Semana de 18 de setembro a 23 de setembro de 2023

De 18 de setembro de 2023 até 23 de setembro de 2023

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 881/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 882/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 883/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 884/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 885/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 886/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 887/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 888/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 889/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 890/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 891/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 892/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 893/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 894/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 895/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 896/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 897/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 898/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 899/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 900/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 901/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 902/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 903/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 904/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3033/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3034/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3035/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3036/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3037/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3038/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3039/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3040/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3041/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3042/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3043/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3044/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3045/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3046/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3047/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3048/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
PROPLAN
COL CG LPEL RE
CONSUNI CGAE
CEL CONSC CH
PROGRAD
PPG E CH
PPG PE ER
PROAD
CG NTRB RE
PPG ADR LS
COL CG LPEL CL
SUCL
PPG GEO ER
CG EASB ER
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CRE
CEL CONSC LS

COL CG PL RE

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 09/2023 CCLP - RE

ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA

 

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 13h30min, presencialmente, na sala 105 do Laboratório 01, realizou-se a 8ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros. A Ata foi redigida pela secretária Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Andreia Cristina de Souza, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, José Oto Konzen, Lucimar Johansson e a Pedagoga Andréia Florêncio Eduardo de Deus e o aluno Rafael Faller Deola. Justificou ausência: o professor Marcelo Zanetti. Não compareceu e não justificou: a professora Sílvia Carla Conceição Massagli. A professora Cristiane saudou os presentes e passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Informes: a) o professor Jackson informou que foram prorrogadas as inscrições para o evento “Encuentro de redes y colectivos e América Latina y España de educadoras y educadores que investigan desde la escuela y la comunidad.”, que vai ocorrer na Argentina em 2024. O grupo de pesquisa está organizando um relato de experiência. b) Rafael Deola comunicou que haverá uma reunião entre representantes dos Cursos de Pedagogia e Administração Pública para levantar ideias para a Semana Acadêmica Integrada. c) a professora Cristiane falou sobre as dificuldades para participar do ENALIC. O valor da inscrição é alto para os alunos, eles não tem condições de participar presencialmente, não há ajuda de custo, alojamento, nem alimentação disponível por um preço acessível. O curso de Pedagogia participará de forma remota. d) a pedagoga Andréia comentou que será agendada reunião para iniciar a organização do CINFOR/2024, evento para o qual foi conseguido um recurso de R$25.000,00 e contará com a parceria da FAMPER e da UNIOESTE. e) o professor José Oto lembrou que é necessário iniciar os preparativos para avaliação do MEC, que está prevista para acontecer em 2024. Cristiane informou que o trabalho será conduzido pelo NDE. 1.2 APROVAÇÃO DE ATAS: A professora Cristiane explicou o contexto que ocasionou o atraso na aprovação das atas e após disponibilizá-las para apreciação questionou se as atas: ATA Nº 01/2023 CCLP-RE; ATA Nº 02/2023 CCLP-RE; ATA Nº 03/2023 CCLP-RE, ATA Nº 04/2023 CCLP-RE, ATA Nº 05/2023 CCLP-RE, ATA Nº 06/2023 CCLP-RE, ATA Nº 07/2023 CCLP-RE, podem ser aprovadas. O colegiado aprovou as atas por unanimidade. As atas: ATA Nº 08/CCLP-RE/UFFS/2022 e ATA Nº 08/2023 CCLP-RE estão pendentes de aprovação. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos Planos de Curso do semestre 2023.2: a professora Cristiane informou que os planos de curso foram enviados por e-mail para apreciação pelos pares. Ela apresentou os planos dos CCRs que trabalhará nesse semestre, falou das atividades que pretende realizar e passou a palavra aos colegas. A professora Andréia comentou sobre a programação de trabalho do seu CCR e se queixou da plataforma SIGAA, que está engessada, difícil de trabalhar. O professor José Oto também se queixou do sistema e sugeriu levantar as demandas para encaminhar ao fórum dos coordenadores. Para ele faltam informações claras de como proceder e operacionalizar o sistema. Foi reforçada a orientação para informar no campo da metodologia as informações quanto a carga horária de extensão, teórica e prática do CCR, objetivos do componente e caso houver alguma informação que não possua campo específico para ser lançada, que seja informada no campo destinado à metodologia. Os planos de curso foram aprovados. 2.2 Planejamento Orçamentário: a professora Cristiane informou que participou de uma reunião onde foi informada pela servidora Catiane que o curso possui um orçamento de R$4.944,82. Dessa forma, a coordenação questiona o colegiado quanto a viabilizar uma viagem de estudos com a turma. Em função de algumas dificuldades anteriormente apresentadas pelos alunos, Rafael Deola sugeriu realizá-la em algum feriado. Os destinos sugeridos foram Instituto Pedra da Mata, Unila, Rio das Cobras, visita a um assentamento ou ao Projeto Itaipú. A data escolhida para a viagem é 15/11/2023. José Oto, Cristiane e Vanessa verificarão as reais possibilidades para visitação dos espaços e informarão a coordenação do curso até o dia 30/09. 2.3 Semana Acadêmica Integrada: Rafael Deola sugeriu iniciar a semana com uma Aula Magna sobre Gestão Escolar, segundo foi conversado com os colegas esse tema é do interesse tanto da turma de Pedagogia quanto da turma de Administração Pública. José Oto sugeriu trabalhar com momentos culturais nos intervalos e com oficinas e palestras durante uma mesma noite, com o intuito de ofertar maior diversidade de atividades e evitar a evasão do público. Objetiva-se apresentar, na próxima reunião, uma proposta de atividades para o evento. 2.4 Brinquedoteca: A administração do campus solicitou à coordenação informar quais as maiores necessidades de reforma dos espaços que o curso ocupa. O colegiado indicou a pintura da sala 105 e estruturação da Brinquedoteca. Também foi indicado a estruturação do Centro de Memórias, o Centro de Convivência Infantil e Sala de Acolhimento Materno. Diante das atuais dificuldades para a instituição dispor desses espaços, Andréia Florêncio Eduardo sugeriu que a gestão do campus pudesse conversar com a gestão municipal para viabilizar a abertura de um CMEI no período da noite, durante o período das aulas. Nada mais havendo a tratar, eu, Jeani Escher Schmidt, lavrei a presente ata que após apreciada e aprovado pelo Colegiado, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 19 de setembro de 2023.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, objeto do EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
1.1.1  Vagas para Atuação no Setor de Assuntos Estudantis, Campus Cerro Largo:
Nomes
Classificação
Vagas destinadas ao SAE
Marcelo Moraes Severo
SAE
Ariane Siqueira Barros
SAE
Roberta Engers Gunzel
SAE
Michael Gardiner Joseph
SAE
Suelen Jadim Bueno
SAE
Vanessa Scheunemann Antunes
SAE
Guilherme Schmidt Cielo
SAE
Nátaly de Moura Schinvelski
SAE
Marilise Farias
SAE
Rafael Cristiano Graff
10º
SAE
Osnah Débora Caprice
11º
SAE
Rita de Cassia Almeida de Lima
12º
SAE
Keila Santos da Silva
13º
SAE
Larissa Almeida Trindade
14º
SAE
Rafael Karlec
15º
SAE
Bruna Kaleandra Savian Rauch
Desclassificado
SAE
1.1.2  Vagas destinadas ao estágio no CELUFFS (Centro de Línguas da UFFS), Campus Cerro Largo:
Nomes
Classificação
Vagas destinadas ao CELUFFS
Bruna Kaleandra Savian Rauch
CELUFFS
Brenda da Silva Moraes
CELUFFS
Laura Schimitt Pereira
CELUFFS
Giovana Freitas da Silva
Desclassificado
CELUFFS
1.2  Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
Nomes
Classificação
Vagas destinadas ao SAE
Michael Gardiner Joseph
SAE
Osnah Débora Caprice
SAE
 
Conforme o EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no Setor de Assuntos Estudantis a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 29 de setembro de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2024 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2024, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077/2009-MEC/MS, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida Portaria nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia e Psicologia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2024, conforme relação abaixo.
I -  Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Enfermagem
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Farmácia
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Psicologia
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
DE
Dedicação exclusiva
ESF
Estratégia Saúde da Família
3.2  O número de vagas para cada Núcleo Profissional ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como são estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024> das 9h do dia 22 de setembro de 2023 até às 21h do dia 24 de novembro de 2023.
4.2.1  Cada candidato poderá inscrever-se apenas em um Núcleo Profissional da Residência Multiprofissional da UFFS.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
4.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição, deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o cronograma (item 13) deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
5.2.1  Prova Escrita: parte objetiva
5.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
5.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>.
5.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
5.2.2  Prova Escrita: parte dissertativa
5.2.2.1  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos, levando-se em consideração a opção do Núcleo Profissional.
5.2.2.2  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
5.2.2.3  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
5.2.2.4  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no Quadro 02 deste Edital.
5.2.2.5  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no mínimo 15 (quinze) e no máximo, 30 (trinta) linhas.
I -  Quadro 02: Critérios para avaliação das questões dissertativas
Bloco
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
Pontuação
Máxima
Qualidade da escrita
Precisão e correção da linguagem
0,3
 
Atenção ao enunciado
0,3
 
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
1,0
Conteúdo
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
1,2
 
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
1,2
 
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
1,0
 
TOTAL
5,0
5.3  Avaliação de Memorial Descritivo
5.3.1  O memorial descritivo deverá sintetizar de modo reflexivo, em no máximo 3 (três) páginas a experiência acadêmica-profissional do candidato e indicar a justificativa e expectativa quanto ao envolvimento como residente na Residência Multiprofissional em Saúde.
5.3.2  Os critérios de avaliação para o Memorial Descritivo estão explicitados no Quadro 03 deste Edital.
I -  Quadro 03: Critérios para Avaliação do Memorial Descritivo
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
Pontuação Máxima
*Formatação correta;*Ortografia e gramática;*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm.
0,5
Objetividade e coerência
0,5
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
3,0
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e profissional
3,0
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
3,0
TOTAL
10,0
5.3.3  Somente serão analisados o memorial descritivo dos candidatos classificados que atendem o subitem 6.4.
5.3.4  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita na data constante no cronograma (item 13), na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
 
6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
6.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Quadro 04.
I -  Quadro 04: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais
10 específicas
0,25
0,50
0,50
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,30
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
10,00
0,20
Classificatório
6.2  A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva da Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.4  Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
6.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.6  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado, não terá sua resposta avaliada.
 
7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.1  Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data constante no cronograma (item 13) com início às 09h.
7.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
7.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
7.1.3  Após às 08h55 não será mais permitido o acesso à sala de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
7.2  Local : A Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será realizada nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, CEP 99010-200).
7.2.1  O ensalamento será divulgado até a data constante no cronograma (item 13).
7.3  Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
7.4  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
7.4.1  São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
7.5  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.6  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
7.7  Os candidados poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
7.8  Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva.
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa.
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>, no período conforme o cronograma (item 13) e devem conter o nome completo do candidato, qual etapa deverá ser revista (conforme subitem 8.1) a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Os recursos devem ser abertos separadamente para cada etapa/nota.
8.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
8.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
8.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
8.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
9.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
9.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
b)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c)  Maior idade;
 
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
10.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
10.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
10.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
10.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
10.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
10.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
10.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
11 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
11.1  Na data constante no cronograma (item 13) será publicado o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os c andidatos aprovados dentro do número de vagas.
11.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no subitem 12.4 pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre o período constante no cronograma (item 13).
11.3  O candidato que não enviar a documentação conforme subitem 11.2 será eliminado do Processo Seletivo.
11.4  Documentação necessária:
11.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
11.4.2  Documento de Identidade (RG);
11.4.3  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
11.5  A partir da data constante no cronograma (item 13), se necessário, iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da primeira chamada em ordem decrescente de classificação.
11.6  O candidato com vaga reservada poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>.
 
12 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
12.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data constante no cronograma (item 13) das 14 às 17h.
12.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 11.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
12.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do canditado do Processo Seletivo.
12.4  Documentação necessária;
12.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
12.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
12.4.3  Documento de Identidade (RG);
12.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
12.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
12.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
12.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
12.4.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
12.4.9 Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
12.4.10 Histórico Escolar da Graduação;
12.4.11 Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
12.4.12 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
12.4.12.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
12.4.12.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 12.5.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
12.5 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
12.6 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
 
13 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
Das 9h de 22/09/2023 até às 21h de 24/11/2023
Período de inscrições
29/11/2023
Homologação final das inscrições e locais de prova
03/12/2023 (Domingo)
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
03/12/2023 às 15h
Divulgação do gabarito das questões objetivas
04/12/2023 a 05/12/2023
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
12/12/2023
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
13/12/2023 a 14/12/2023
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
12/01/2024
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
15/01/2024 a 19/01/2024
Entrega de documentos pelo e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br
A partir de 22/01/2024
(Se houver) Edital de segunda chamada
19/02/2024
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
01/03/2024
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
14.2  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
14.3  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
14.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
14.6  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação Lato Sensu.
14.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Agronomia e Ciências Biológicas para atuação Coordenação Ajunta de Laboratórios - Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Ana Clara Horn
Agronomia
Deferida
Andressa Natalia Scopel Schardosin
Agronomia
Deferida
Beatriz Marques Guedes
Agronomia
Deferida
Guilherme de Camargo Ceolato
Agronomia
Deferida
Julia Gabrielle Borges
Agronomia
Indeferida conforme item 1.1.1 alínea b e 1.2.1 alínea a, b, c e e.
Kathleen Gonçalves Rocha
Agronomia
Indeferida conforme item 1.2.1, alínea a, b, c e e.
Maevi Fornazari
Agronomia
Indeferida conforme item 1.1.1 alínea c.
Vinícius Soares dos Santos
Agronomia
Deferida
1.2  Não houve inscrições para candidatos às vagas reservadas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 19 de setembro de 2023.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 20 de setembro de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2024.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024 ofertado no Campus Laranjeiras do Sul em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata este Edital de Abertura, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 005/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.2 Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.2.1 No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.2.2 No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, são definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.3 S ão ofertadas 40 vagas para ingresso em 2024/1 na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.3.1 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.3.2 O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula presencial (tempo universidade) e períodos de realização de atividades nas comunidades de origem dos acadêmicos (tempo comunidade).
1.4 A inscrição neste processo seletivo é exclusiva para a oferta do curso Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, modalidade presencial em regime de alternância.
1.5 Os resultados deste processo seletivo são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2024.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição poderá ser realizada:
I - por meio eletrônico, através do envio do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções preenchidos para o e-mail educampo@uffs.edu.br;
II - presencialmente, com entrega do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções presencialmente ou por meio de procuração simples na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR), no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira no período definido no item 7 - Cronograma; ou
III - por correio (via Sedex) encaminhadas para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal 106 - Laranjeiras do Sul - PR - CEP: 85301-970, indicando-se no destinatário “Processo Seletivo Educação Do Campo, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma. O envelope deve conter a Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções do candidato. Inscrições postadas após o prazo não serão homologadas.
2.2  O candidato deve observar os seguintes procedimentos ao realizar sua inscrição:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções, no período indicado no cronograma deste Edital, disponível na página do processo seletivo e também no endereço: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos.
2.2.1  A Carta de Intenções, redigida no formato de redação, tem como tema a Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas e será avaliada conforme critérios do item 4.2.
2.3  No formulário de inscrição, o candidato deve informar seus dados pessoais e indicar a modalidade de participação no processo seletivo de acordo com o item 2.9.
2.4  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções.
2.5  A homologação das inscrições se dará com a disponibilização da relação de inscritos na página do processo seletivo, conforme período estabelecido no cronograma.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, bem como por atrasos ocorridos no serviço dos Correios ou inobservância do horário de atendimento no caso de inscrições presenciais.
2.8  Este Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena; e a de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.9  Cada candidato deverá escolher uma única opção, de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 : Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 : Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada por entidade de representação indígena.
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  Para realizar sua matrícula, o candidato classificado deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste edital.
2.11.1  O candidato que não conseguir comprovar o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista de complementar se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.12  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.13  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário entregue estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.14  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
2.15 Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no Formulário de Inscrição ou o encaminhamento de novos documentos.
2.17  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por meios não especificados neste edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São ofertadas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012 e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, e na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017.
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
05
11
05
10
05
01
01
01
01
40
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A seleção para este processo seletivo será constituída por uma carta de intenções, no formato de redação, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.1  A carta de intenções deverá ser entregue preenchida junto com a ficha de inscrição, conforme prazo previsto no cronograma.
4.1.2  A carta tem como tema a Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas.
4.2  A carta de intenções valerá 100,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Serão avaliados: apresentação e estrutura textual (20 pontos), conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema (60 pontos) e o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular (20 pontos), conforme descrição da tabela abaixo:
Critérios
Pontuação
Apresentação e estrutura textual
20,0
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema
60,0
Estrutura Textual; argumentação.
30,0
Domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular
20,0
Pontuação total
100,0
II -  A nota mínima para aprovação é 50,0 pontos.
III -  A avaliação da apresentação e estrutura textual considerará aspectos tais como: tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 15 (quinze) linhas e no máximo 50 (cinquenta) linhas.
IV -  Caso seja identificado plágio na carta de intenções, o(s) candidato(s) será(são) desclassificado(s) do processo seletivo.
V -  O candidato que não enviar a carta de intenções dentro do prazo previsto no cronograma deste edital será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
4.3  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.4  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.6  A publicação do resultado provisório, através de documento específico, ocorrerá na data especificada no cronograma, na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, e publicado no site da UFFS.
4.7  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida na carta de intenções, após a divulgação do resultado provisório, contendo os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido; e
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.7.1  O recurso pode ser encaminhado para o e-mail educampo@uffs.edu.br ou entregue presencialmente, na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR), no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS, e o parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2  As vagas serão preenchidas conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
5.5  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo bem como o formato de apresentação dos documentos, será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá terá matricula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer presencialmente para apresentar a documentação de matrícula, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará a sua reclassificação no processo seletivo.
6.7  Para candidato da modalidade L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, a ser disponibilizada no site da UFFS.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença do candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que o procedimento será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
25/09/2023 à 10/11/2023
Período de inscrições
Até 03/11/2023
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
Até 14/11/2023
Divulgação das inscrições homologadas
Até 17/11/2023
Solicitação de correção de dados de inscrição
Até 29/11/2023
Divulgação do resultado provisório
Até 05/12/2023
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório
Até 07/12/2022
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula
29/01/2024 a 01/02/2024
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
A definir
Início das aulas

Data

Atividade

25/09/2023 à 01/12/2023

Período de inscrições

Até 24/11/2023

Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)

Até 06/12/2023

Divulgação das inscrições homologadas

Até 08/12/2023

Solicitação de correção de dados de inscrição

Até 11/12/2023

Divulgação do resultado provisório

Até 13/12/2023

Período para interposição de recurso contra o resultado provisório

Até 15/12/2023

Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula

29/01/2024 a 01/02/2024

Período para a realização das matrículas da primeira chamada

A definir

Início das aulas

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2023)
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2  Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.
8.4  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura estará disponível no site da UFFS.
8.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.7  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento Comprobatório De Estar Em Dia Com As Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante De Vacinação Da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia emitida por entidade de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário de comprovação de renda e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário de comprovação de renda e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário de comprovação de renda e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
11  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens a seguir:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Complementarmente o candidato pode apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 - A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica de comissão específica, sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
 
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de grupo familiar e a forma de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis e devidamente identificados.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão ser apresentadas para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos. O candidato poderá apresentar a Carteira de Trabalho digital, emitida no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para apresentação documental.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
2.1  Preencher o Formulário para Comprovação de Renda para cada membro do grupo familiar. As orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para apresentação documental.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA (Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato)
3.1  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.1.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.5.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.5.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.1.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.1.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.2  Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2023).
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no processo seletivo. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.2.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.2.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.5  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.2.7.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.2.7.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.3  Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.3.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.3.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.3.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.3.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.3.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4  Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.4.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.4.2.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.4.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.4.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5  Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.5.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.5.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.5.1  No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.7.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.5.7.1.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.5.7.1.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.5.8  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6  Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.6.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.6.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.6.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.6.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.6.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.6.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.6.6  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7  Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022 Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.7.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.7.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.7.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.7.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.7.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.8  Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.8.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.8.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.8.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.8.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.8.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.8.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.9  Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo, no mínimo (junho, julho e agosto de 2023).
3.9.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.9.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.9.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.9.3  Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco) ou CTPS digital completa.
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2022, Exercício 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (junho, julho e agosto de 2023).
3.9.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.9.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada.
 
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 
ANEXO V
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA RECONDUÇÃO PARA A SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, torna público o Resultado da análise das inscrições para Recondução de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, da UFFS, submetidos ao EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2023.
 
1 DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
1.1  Após análise das Coordenações Acadêmicas de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPGs dos campus, ficam autorizados a serem reconduzidos no mandato de membro do Comitê Assessor de Pesquisa os seguintes membros, nos respectivos Campus:
1.1 Após análise das Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPGs dos Campi, ficam autorizados a serem reconduzidos no mandato de membro do Comitê Assessor de Pesquisa os seguintes membros, nos respectivos Campi: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2023)
1.1.1  Campus Cerro Largo:
a)  Ciências Agrárias
Nome
SIAPE
Vaga
Débora Leitzke Betemps
1929652
Titular
b)  Ciências Biológicas
Nome
SIAPE
Vaga
Lauren Lúcia Zamin
1798708
Titular
Nessana Dartora
1886218
Suplente
c)  Ciências Exatas e da Terra
Nome
SIAPE
Vaga
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Titular
Liziara da Costa Cabrera
1526408
Suplente
d)  Ciências Humanas
Nome
SIAPE
Vaga
Roque Ismael da Costa Güllich
1659049
Titular
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Suplente
Paula Vanessa Bervian
2014995
Titular
e)  Ciências Sociais Aplicadas
Nome
SIAPE
Vaga
Reneo Pedro Prediger
1770719
Suplente
1.1.2  Campus Chapecó
a)  Ciências Biológicas
Nome
SIAPE
Vaga
Sérgio Luiz Alves Júnior
1798893
Titular
Daniela Zanini
3012993
Suplente
b)  Ciências Sociais Aplicadas
Nome
SIAPE
Vaga
Darlan Christiano Kroth
1764519
Titular
c)  Ciências Exatas e da Terra
Nome
SIAPE
Vaga
Janice Teresinha Reichert
1682527
Titular
d)  Linguística, Letras e Artes
Nome
SIAPE
Vaga
Aline Peixoto Gravina
1782633
Suplente
e)  Engenharias
Nome
SIAPE
Vaga
Guilherme Martinez Mibielli
1936043
Titular
1.1.3  Campus Erechim
a)  Ciências Agrárias
Nome
SIAPE
Vaga
Altemir José Mossi
1832195
Titular
b)  Ciências Biológicas
Nome
SIAPE
Vaga
Marilia Teresinha Hartmann
1559567
Titular
c)  Ciências Sociais Aplicadas
Nome
SIAPE
Vaga
Débora Regina Schneider Locatelli
2918791
Titular
d)  Engenharias
Nome
SIAPE
Vaga
Helen Treichel
1887138
Titular
1.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
a)  Ciências Agrárias
Nome
SIAPE
Vaga
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
Titular
Gilmar Franzener
1836269
Titular
Maude Regina de Borba
1566661
Titular
Cláudia Simone Madruga Lima
1261454
Suplente
b)  Ciências Biológicas
Nome
SIAPE
Vaga
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
Titular
c)  Engenharias
Nome
SIAPE
Vaga
Marcos Alceu Felicetti
2023885
Suplente
1.1.5  Campus Passo Fundo
a)  Ciências da Saúde
Nome
SIAPE
Vaga
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Titular
Riciéri Naue Mocelin
3213137
Titular
Priscila Pavan Detoni
3192500
Suplente
1.1.6 Campus Realeza
a)  Ciências Agrárias
Nome
SIAPE
Vaga
Dalila Moter Benvegnú
1929265
Titular
Adalgiza Pinto Neto
1842914
Suplente
Jonatas Cattelam
1118760
Suplente
b)  Ciências Biológicas
Nome
SIAPE
Vaga
Izabel Aparecida Soares
1716247
Titular
c)  Ciências Exatas e da Terra
Nome
SIAPE
Vaga
Everton Artuso
1720527
Titular
d)  Ciências da Saúde
Nome
SIAPE
Vaga
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Suplente
1.1.6 Campus Realeza
a) Ciências Agrárias

Nome

Siape

Vaga

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Titular

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Suplente

Jonatas Cattelam

1118760

Suplente

b) Ciências Biológicas

Nome

Siape

Vaga

Izabel Aparecida Soares

1716247

Titular

 
c) Ciências Exatas e da Terra

Nome

Siape

Vaga

Everton Artuso

1720527

Titular

d) Ciências da Saúde

Nome

Siape

Vaga

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Suplente

e) Linguística, Letras e Artes

Nome

Siape

Vaga

Andréia Cristina de Souza

2208586

Titular

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2023)
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O quadro de vagas atualizado com as vagas restantes encontra-se no ANEXO I a este Edital
2.2  O período de inscrição para novos membros se dará a partir da publicação deste edital até o dia 29/09/2023, conforme cronograma do EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2023, seguindo o disposto no Item 7 do EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2023.
2.3  As Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPG dos campi enviarão à DPE, via e-mail (dir.dpe@uffs.edu.br) a relação com o resultado das inscrições de novos membros até o dia 03/10/2023.
2.4  Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
2.5  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
ANEXO I
 
QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
 
Campus Cerro Largo
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
-
1 vaga
Engenharias
1 vaga
1 vaga
Linguística, Letras e Artes
1 vaga
1 vaga
Ciências Humanas
-
1 vaga
Ciências Sociais Aplicadas
1 vaga
-
 
Campus Chapecó
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
2 vaga
2 vaga
Engenharias
-
1 vaga
Ciências Exatas e da Terra
-
1 vaga
Linguística, Letras e Artes
1 vaga
-
Ciências Humanas
2 vagas
2 vagas
Ciências da Saúde
4 vagas
4 vagas
Ciências Sociais Aplicadas
-
1 vaga
 
Campus Erechim
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
1 vaga
2 vagas
Ciências Biológicas
-
1 vaga
Engenharias
1 vaga
2 vagas
Ciências Exatas e da Terra
1 vaga
1 vaga
Ciências Humanas
2 vagas
2 vagas
Ciências Sociais Aplicadas
-
1 vaga
 
Campus Laranjeiras Do Sul
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
2 vagas
4 vagas
Engenharias
1 vaga
-
Linguística, Letras e Artes
1 vaga
1 vaga
Ciências Humanas
1 vaga
1 vaga
Ciências Biológicas
-
1 vaga
Campus Laranjeiras Do Sul

Grandes áreas de conhecimento

Titular

Suplente

Ciências Agrárias

2 vagas

4 vagas

Engenharias

1 vaga

-

Ciências Sociais Aplicadas

1 vaga

1 vaga

Ciências Humanas

1 vaga

1 vaga

Ciências Biológicas

-

1 vaga

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2023)
 
Campus Passo Fundo
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências da Saúde
2 vagas
3 vagas
 
Campus Realeza
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
2 vagas
1 vaga
Ciências Biológicas
-
1 vaga
Ciências Exatas e da Terra
-
1 vaga
Linguística, Letras e Artes
1 vaga
1 vaga
Ciências Humanas
1 vaga
1 vaga
Ciências da Saúde
2 vagas
1 vaga
6 Campus Realeza

Grandes áreas de conhecimento

Titular

Suplente

Ciências Agrárias

2 vagas

1 vaga

Ciências Biológicas

-

1 vaga

Ciências Exatas e da Terra

-

1 vaga

Ciências Humanas

1 vaga

1 vaga

Ciências da Saúde

2 vagas

1 vaga

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2023)

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, Edição: 49, Sessão:3, página 113, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/PROPEPG/UFFS/2018, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo uma bolsa para candidato que tenha desenvolvido seu doutoramento na área de Educação, Ensino de Ciências, Ensino de Ciências e Matemática, Educação nas Ciências, Educação em Ciências e em Matemática, Ensino Científico e Tecnológico ou afins às Ciências, desde que com tese na área de Ensino de Ciências, Formação de Professores de Ciências e ou outras temáticas correlatas diretamente a área de concentração do PPGEC e com especial aderência a Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários da bolsa de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data de publicação dos resultados deste edital.
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.4  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.
3.5  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.6  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.7  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.8  O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a)  ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b)  ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c)  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º  O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 3.7, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º  Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.7, deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º  Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.7, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 02 a 05 de outubro de 2023, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgec@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em PDF, com tamanho máximo de 10 MB.
4.1.1  O candidato deve manifestar no ato da inscrição, registrando no e-mail, se deseja arguição presencial ou online/síncrona.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes , atualizado e documentado quanto a artigos publicados em periódicos, dos últimos quatro anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES Nº 86, de 3 de julho de 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado, se estrangeiro com validação no Brasil.
4.2.5  Cópia da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1).
4.2.6  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, a serem desenvolvidas no período de (12) meses.
4.2.6.1  Os candidatos terão acesso ao Projeto aprovado na Capes: “Formação de professores e currículo de Ciências: processos de constituição e resignificação de itinerários curriculares e da prática do docente”, pelo site do PPGEC em: https://www.uffs.edu.br/ppgec.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas do Programa, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
I - Etapa I - análise da produção em Periódico, de caráter classificatória/eliminatória.
II - Etapa II - aderência da tese de doutorado, de caráter classificatória/eliminatória.
III - Etapa III - avaliação de plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4  Para a análise das etapas I e II será utilizada a documentação dos itens 4.2.1, 4.2.5 e 4.2.6 e esta analise resultará em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Produção em Periódico (Item 4.2.1):
a)  Qualis A1 e A2: até 25 pontos;
b)  Qualis A3 e A4: até 10 pontos;
c)  Qualis abaixo de A4: até 5 pontos.
d)  Não apresentar o mínimo de dois artigos qualificados publicados sobre Ensino de Ciências nos últimos 4 anos: 0 ponto, acarretando a desclassificação do candidato;
II -  Aderência da tese de doutorado ao escopo do PPGEC (Item 4.2.5):
a)  Aderente: até 20 pontos;
b)  Parcialmente aderente: até 15 pontos;
c)  Pouco aderente: até 9 pontos.
5.4.1  A avaliação do Qualis será 2017-2020.
5.4.2  A avaliação da aderência da tese será feita pela leitura do Resumo da tese, introdução, conclusão e referências.
5.5  Para a análise da etapa III serão utilizados o plano de trabalho e os critérios abaixo:
I -  Plano de trabalho (Item 4.2.6): 0 até 40 pontos.
a)  Plano adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - até 40 pontos;
b)  Plano parcialmente adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - até 30 pontos;
c)  Plano pouco adequado ao projeto do PPGEC junto a CAPES, ao escopo do Programa e a Linha de pesquisa - até 10 pontos.
5.5.1  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital considerando a etapa I e II, passarão para a terceira etapa do processo (III), de caráter classificatório, a qual constará da avaliação do plano de trabalho e arguição. Esta apresentação acontecerá de forma presencial, na UFFS Campus Cerro Largo ou online/remota síncrona pela plataforma RNP, a pedido do candidato sendo feito no e-mail de inscrição, conforme cronograma estipulado pela comissão.
5.5.2  A avaliação do Plano de trabalho se dará pela análise do mesmo e arguição dos candidatos.
5.6  A avaliação da etapa I terá o limite de 30% do peso total.
5.7  A avaliação da etapa II terá o limite de 30% do peso total.
5.8  A avaliação da etapa III terá o limite de 40% do peso total.
5.9  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O processo de seleção seguirá as seguintes etapas e datas:
Etapas
Datas
Período de Inscrições
02/10/2023 à 05/10/2023
Divulgação Provisória das Inscrições Deferidas e Indeferidas
A partir de 11/10/2023
Período de Recurso da Divulgação Provisória das Inscrições deferidas e indeferidas
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 16/10/2023
Divulgação do Resultado das etapas I e II
A partir de 20/10/2023
Período de Recurso do Resultado das etapas I e II
1 dia útil após a divulgação do resultado das etapas I e II
Divulgação do local para arguição do plano de trabalho (Etapa III)
A partir de 23/10/2023
Avaliação e arguição sobre os planos de trabalho (Etapa III)
30/10/2023
Divulgação do resultado provisório da Etapa III
A partir de 30/10/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório da Etapa III
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa III
Divulgação do Resultado Final do processo seletivo
A partir de 01/11/2023
Período de recurso do Resultado Final do processo seletivo
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 06/11/2023
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 6.1. O recurso deverá estar alinhado com o que preconiza o artigo 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico do programa (coord.ppgec@uffs.edu.br) até as 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, solicitando confirmação de leitura, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
7.4  A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada no site do Programa, na aba correspondente ao ingresso/processo seletivo/bolsista Pós-Doc CAPES.
 
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1  O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGEC, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa e supervisor do bolsista, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
8.2  O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGEC, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
8.3  O bolsista deverá participar das atividades dos Programas Ciclos Formativos em Ensino de Ciências e Ciências na Escola mantidos pelo PPGEC e que são foco do Projeto.
8.4  O bolsista deverá participar de no mínimo 1 (um) evento internacional ligado a área de Ensino de Ciências.
8.5  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa e supervisor, com o colegiado e com demais pesquisador(es) do PPGEC envolvidos no Projeto.
8.6  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGEC e da Comissão de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até um dia após a homologação do resultado final:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGEC, disponibilizado pela Capes;
II -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  Cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
V -  Cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI -  documentação que comprove vínculo e liberação das atividades em instituição, quando for o caso.
 
10 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
10.1  A bolsa terá vigência até 24 (vinte quatro) meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
10.1.1  De acordo com o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, a bolsa será implementada de forma escalonada, sendo esta em 2023. O calendário de implementação foi definido pela Capes e será seguido pelo PPGEC.
10.1.2  A bolsa terá o valor de R$ 5200,00 determinado pela CAPES.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  A bolsa poderá ser suspensa de acordo com as normas vigentes pela Capes, sendo estas:
I -  Doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
II -  Realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
 
12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
12.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGEC a qualquer tempo por infringência à disposição do EDITAL Nº 16/CAPES/2022 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGEC em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGEC durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
13.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
13.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
13.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Nutrição da UFFS Campus Realeza, para atuação na Unidade Clínica-Escola de Nutrição (UCEN) da UFFS, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.025127/2023-35.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Nutrição da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Unidade Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, campus Realeza, através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Unidade Clínica-Escola de Nutrição (UCEN), à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas preferencialmente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Unidade Clínica-Escola de Nutrição - UCEN), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 21 a 27/09/2023
Encaminhar inscrição para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 28/09/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 04/10/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial, a ser realizado na Unidade Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, Realeza-PR.
Resultado provisório
A partir do dia 05/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 09/10/2023
Encaminhar e-mail para: clen.re@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 10/10/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/10/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/10//2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala da Assessoria e Gestão de Pessoas - Rua Avenida Edmundo Gaievski, 1000, sala 224
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 17/10//2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 19/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Nutrição/Clínica
Atuação na Unidade Clínica-Escola de Nutrição (UCEN): - Acompanhar a rotina da nutricionista responsável técnica (RT) pela UCEN e docentes orientadoras da UCEN, observando a prática da assistência nutricional dessas profissionais nesta área de atuação. -Auxiliar nas atividades de rotina da Clínica-Escola de Nutrição, sempre sob supervisão da RT, como: - Auxiliar na organização de banco de dados dos pacientes que frequentam a UCEN (abertura de novos prontuários); - Organizar prontuários: conferir paginação, verificar a necessidade de refazer os prontuários/envelopes que não estejam em bom estado de conservação; - Organizar os prontuários nos armários/arquivos localizados nos consultórios (separados em ordem alfabética); - Realizar a cópia de exames laboratoriais/laudos médicos pertinentes ao caso do paciente; - Imprimir materiais (fichas de atendimento/anamneses, lista de substituição de alimentos, evolução, entre outros) utilizados durante as atividades de rotina da UCEN; - Realizar pesquisas em sites científicos sobre os consensos e diretrizes atuais, para possíveis atualizações de materiais técnicos utilizados na UCEN; - Preencher planilhas com dados da avaliação realizada por aparelho de bioimpedância elétrica; - Contribuir para outras atividades administrativas pertinentes, conforme demanda e orientações.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Setor “Assessoria e Gestão de Pessoas”, localizado na Rua Avenida Edmundo Gaievski, 1000, sala 224, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: clen.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS, conforme link: Documentos para Termo de Compromisso de Estágio (uffs.edu.br)
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do Curso de Nutrição da UFFS, campus Realeza-Paraná. Caso o estagiário realize transferência de curso, o mesmo terá o estágio encerrado e o pagamento da bolsa cancelada.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Caso a entrevista for feita de modo on-line, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada e será desclassificado do Processo Seletivo.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e áudio. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Clínica-Escola de Nutrição (UCEN).
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 705/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA*
 
Eu, (nome social**) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _; Eu (nome civil) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 
**Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação foi ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2023 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Ana Clara Horn
Agronomia
Deferida
Andressa Natalia Scopel Schardosin
Agronomia
Deferida
Beatriz Marques Guedes
Agronomia
Deferida
Guilherme de Camargo Ceolato
Agronomia
Deferida
Julia Gabrielle Borges
Agronomia
Indeferida conforme item 1.1.1 alínea b e 1.2.1 alínea a, b, c e e.
Kathleen Gonçalves Rocha
Agronomia
Indeferida conforme item 1.2.1, alínea a, b, c e e.
Maevi Fornazari
Agronomia
Indeferida conforme item 1.1.1 alínea c.
Vinícius Soares dos Santos
Agronomia
Deferida
1.2  Não houve inscrições para candidatos às vagas reservadas.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura e Pedagogia, da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação na Assessoria de Comunicação, Assessoria de Gestão, Administração e Serviços e na Secretária de Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme processos 23205.027015/2023-19, 23205.027040/2023-01 e 23205.027515/2023-51.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos de Cursos de Ciências Biológicas ou Ciências Econômicas ou Ciências Sociais - Licenciatura ou Ciências Sociais - Bacharelado ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Aquicultura ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura e Pedagogia da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Comunicação, Assessoria de Administração, Gestão e Serviços e Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação, Assessoria de Administração, Gestão e Serviços e Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (agp.ls@uffs.edu.br), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 22/09/2023 a 27/09/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls @uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 28/09/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 02/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 03/10/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente.
Resultado provisório
A partir do dia 09/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls @uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 11/10/2023
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br até as 12h do dia 16/10/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/10/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/10/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 209 Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 19/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: agp.ls@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 23/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 23/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciências Econômicas ou Pedagogia
Atuação na Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul: a)Organização de material de expediente; - Organização de informações sobre eventos acadêmicos e atividades institucionais; b) Atualização da agenda de eventos do Campus; c) Auxílio em atividades de organização de eventos acadêmicos e institucionais; d) Controle e entrega de documentos, materiais e equipamentos institucionais; e) Arquivo de documentos e afins; f) Digitação, conferência, elaboração de documentos e planilhas; g) Auxílio no atendimento de demandas de impressão de materiais; h) Encaminhamento de solicitações oriundas do público atendido; i) Registros fotográficos de eventos acadêmicos e de espaços institucionais, entre outros; j) Organização e atualização dos contatos da imprensa e de instituições de ensino da região; k) Atualização do site e redes sociais institucionais; l) Auxílio na elaboração de artes para uso em redes sociais e impressos; m) Organização de murais e outros espaços; n) Outras atividades correlatas do setor.
01
Ciências Biológicas ou Ciências Econômicas ou Ciências Sociais - Licenciatura ou Ciências Sociais - Bacharelado ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Aquicultura ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura ou Pedagogia
Atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul: a) Organização de material de expediente; b) Protocolo, cadastro e entrega de processos e documentos relativos a atividades institucionais; c) Arquivo de documentos e processos; d) Postagem e retirada de correspondências e encomendas na agência dos correios; e) Digitação e conferência de documentos e planilhas; f) Auxílio em atividades de organização de eventos institucionais; g) Encaminhamento de solicitações oriundas do público atendido pelo setor de atuação; h) Auxílio na organização da agenda de transportes do campus; i) Atendimento de público em geral presencialmente, por telefone ou outros mensageiros eletrônicos; j) Desenvolver outras tarefas correlatas do setor.
01
Ciências Econômicas ou Ciências Sociais - Bacharelado ou Ciências Sociais - Licenciatura
Atuação na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul: a) atendimento ao público; b) auxílio nas atividades diárias da secretaria, tais como recebimento, protocolo, entrega a encaminhamentos de documentos; c) redigir as atas dos colegiados dos mestrados; d) arquivo de documentos, processos e afins; e) noções básicas de planilhas e edição de documento.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala nº 209, Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio agp.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS, conforme link: Documentos para Termo de Compromisso de Estágio (uffs.edu.br)
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Laranjeiras do Sul. O estágio será mantido caso o estagiário fizer transferência de curso e quais seriam esses cursos.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas através de formulários digitais encaminhados via e-mail. A etapa da entrevista será realizada na forma presencial, agendadas e convocadas por e-mail.
7.5  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.6  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.7  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação ou Assessoria de Gestão, Administração e Serviços ou Secretaria de Pós-Graduação.
7.8 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 707/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA*
 
Eu (nome social**) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _; Eu (nome civil) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 
**Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação está ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção)
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas as vagas indicadas no quadro abaixo para o campus Realeza para ingresso em 2023-2.
Língua
Vaga
Português como Língua Estrangeira/Adicional
01
Espanhol
02
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, duas (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol, Letras Português e Espanhol ou Letras Português, a depender da vaga a que concorre.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
5.7.2  Os candidatos à(s) vaga(s) de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, totalizando, no mínimo, de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I e encaminhá-la para o e-mail clovis@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional) ou anacarolina.pinto@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol), em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, com os documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail clovis@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional) ou anacarolina.pinto@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol) como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o tema trabalho com oralidade a partir de ditos populares.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail clovis@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional) ou anacarolina.pinto@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol), nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
22/09/2023 até 28/09/2023, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 02/10/2023
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 06/10/2023
Prova didática de língua espanhola e língua portuguesa
10/10/2023
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 16/10/2023
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 23/10/2023
Início das atividades
A partir de 01/11/2023
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para clovis@uffs.edu.br (no caso da vaga de Português como Língua Estrangeira/Adicional) ou anacarolina.pinto@uffs.edu.br (no caso da vaga de Espanhol), a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone
 
E-mail:
 
Curso de graduação
 
Matrícula:
 
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
 
Solicito minha inscrição para a vaga de:
(__) Português como Língua Estrangeira
(__) Espanhol
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023, referente ao mês de setembro/2023, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2023/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap da Unidade: 188 horas
II -  Saldo BHCap: 176 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
Recurso deferido.
1.2  Reitoria
I -  BHCap da Unidade: 507 horas*
II -  Saldo BHCap: 507 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Juliana Fatima Kempka
23205.023820/2023-73
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Indeferido**
12
-
-
Inclusão de 12 horas ao BHCap da Unidade em função da publicação da PORTARIA DE PESSOAL Nº 866/GR/UFFS/2023 que concede afastamento à servidora também beneficiada com concessão de horas.
**  Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso III do item 8.3.1 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/09/2023 a 05/09/2023
Análise dos Requerimentos
06/09/2023 a 12/09/2023
Divulgação do Resultado Provisório
14/09/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/09/2023 a 18/09/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/09/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 20/09/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
22/09/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
25/09/2023 a 26/09/2023
Análise e Parecer das chefias
25/09/2023 a 03/10/2023
Envio do processo ao Cople
Até 03/10/2023
Verificação de conformidades
Até 04/10/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/10/2023
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
3.2  O servidor que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 25/09/2023 a 26/09/2023, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 26/09/2023.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 25/09/2023 a 03/10/2023 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 03/10/2023.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.6.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.7  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.7.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.8  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.13  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2023

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ronaldo Antonio Breda
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ronaldo Antonio Breda
1827490
23205.023062/2023-93
20/09/2023
18/12/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Organização Pedagógica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Organização Pedagógica, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ALEXANDRE LUIS FASSINA, Siape nº 1960449, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028590/2023-39.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 715/GR/UFFS/2021, de 26 de novembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Políticas de Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Políticas de Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ROSENEI CELLA, Siape nº 1848487, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028688/2023-96.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 832/GR/UFFS/2022, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Luiza Valadao Freitas Geremias
2493924
23205.028070/2023-26
20/09/2023
03/11/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor MARCIO FREITAS, Assistente em Administração, Siape nº 1770450, do cargo de Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 299/GR/UFFS/2023, de 27 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028743/2023-48.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 299/GR/UFFS/2023, de 27 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Assistente em Administração, Siape nº 1880041, do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 147/GR/UFFS/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028728/2023-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 147/GR/UFFS/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Atenção à Saúde do Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1813519, do cargo de Diretora de Atenção à Saúde do Servidor, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 744/GR/UFFS/2021, de 09 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028732/2023-68.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 744/GR/UFFS/2021, de 09 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor RICARDO DA CONCEIÇÃO, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1797029, para exercer o cargo de Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028800/2023-99.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCIO FREITAS, Siape nº 1770450, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028800/2023-99.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 300/GR/UFFS/2023, de 27 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora ROSENI MARIA ZUCONELLI, Assistente em Administração, Siape nº 2126770, para exercer o cargo de Diretora de Administração de Pessoal, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028786/2023-23.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Atenção à Saúde do Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1939285, para exercer o cargo de Diretora de Atenção à Saúde do Servidor, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028810/2023-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO PERONDI, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1942966, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028764/2023-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Ione Inês Pinsson Slongo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora IONE INES PINSSON SLONGO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929192, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e em Matemática, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba - PR, no período de 01/10/2023 a 30/09/2024, Processo nº 23205.015190/2023-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI, Siape nº 1052157, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028944/2023-45.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 677/GR/UFFS/2020, de 16 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Marli Busanello Niedermeyer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o Processo nº 23205.027234/2023-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Alimentos e Laticínios, Nível de Classificação "D", Siape nº 2410441, lotada na Coordenação Adjunta de Laboratórios, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 Art. 1º REVERTER, a partir de 01/10/2023, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Alimentos e Laticínios, Nível de Classificação "D", Siape nº 2410441, lotada na Coordenação Adjunta de Laboratórios, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 904/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Rosenei Cella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.019257/2023-39, com Requerimento de Remoção cadastrado em 03 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ROSENEI CELLA, Siape nº 1848487, ocupante do cargo efetivo de Secretário-Executivo, nível “E”, do Gabinete do Reitor, para a Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria de Políticas de Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 26/09/2023, o servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Siape nº 2126760, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 460/GR/UFFS/2023, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028408/2023-40.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 460/GR/UFFS/2023, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 26/09/2023, a servidora FERNANDA GABRIEL DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 3068355, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.029090/2023-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor Marindia Biffi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.018747/2023-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 01/10/2023 a 30/09/2026, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora MARINDIA BIFFI, Siape nº 2189701, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da interessada ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Andreia Stallbaum Klug
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003226/2023-66, com Requerimento de Remoção cadastrado em 10 de fevereiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ANDREIA STALLBAUM KLUG, Siape nº 2929251, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDRE TIAGO ANDREOLA, Técnico em Eletrotécnica, Siape nº 1962760, para exercer a função de Chefe do Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes, do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.029072/2023-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes, do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanente código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Siape nº 2279331, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029072/2023-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA ANDRIOLI, Siape nº 2960039, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029114/2023-35.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 736/GR/UFFS/2020, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 895/GR/UFFS/2023 Que Reverte Regime de Trabalho do Servidor Marli Busanello Niedermeyer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 895/GR/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que reverte regime de trabalho da servidora Marli Busanello Niedermeyer, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º REVERTER, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Alimentos e Laticínios, Nível de Classificação "D", Siape nº 2410441, lotada na Coordenação Adjunta de Laboratórios, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º REVERTER, a partir de 01/10/2023, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Alimentos e Laticínios, Nível de Classificação "D", Siape nº 2410441, lotada na Coordenação Adjunta de Laboratórios, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1979/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior (Presidente)
2145499
Solange Maria Alves
Professora do Magistério Superior
1761995
Ana Maria de Oliveira Pereira
Professora do Magistério Superior
1929398
Renilda Vicenzi
Professora do Magistério Superior
1911052
Adelmo Pradeiczuk
Discente do curso
4.01.708.13.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1980/GR/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-doutoral do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2463/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior/ Presidente
1770689
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2900/GR/UFFS/2023, de 26 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do campus Cerro Largo, da UFFS, constituída pela Portaria nº 2286/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior (Presidente - Coordenadora)
1770689
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2897/GR/UFFS/2023, de 26 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, constituída pela Portaria nº 2288/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior (Presidente - Coordenadora)
1770689
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Desenvolvimento de Processos e Tecnologias (Titular)
1836949
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Qualidade Ambiental (Titular)
1789866
Míria Lúcia Hansen
Representante discente (Titular)
4.04.901.21.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2902/GR/UFFS/2023, de 26 junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELO TRATAMENTO E GERENCIAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO NOS CAMPI DE CHAPECÓ, ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como responsáveis técnicos pelo tratamento e gerenciamento da qualidade da água de abastecimento nos Campi de Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul:
I -  Marcelo Guerreiro Crizel ( Campus Chapecó), Tecnico em Química, Siape 2398826;
II -  Rodrigo Burin ( Campus Erechim), Sanitarista, Siape 2195730;
III -  Marcelo Grassi ( Campus Laranjeiras do Sul), Tecnólogo em Química, Siape 1164397.
 
Art. 2º  Os procedimentos relativos ao tratamento e análise da água de abastecimento humano segue as orientações da Instrução Normativa nº 32/PROAD/UFFS/2020.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1738/GR/UFFS/2021, de 02 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa Conjunta Mp/CGU Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2016 e a Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e no Decreto N.º 9203 de 22 de novembro de 2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Gestor de Risco e Controles Internos da UFFS.
 
Art. 2º  O Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS será composto pelas seguintes Instâncias:
INSTÂNCIA
FUNÇÃO
Reitoria
Presidente
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Membro
Secretaria Especial de Obras (SELAB)
Membro
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Membro
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Membro
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Membro
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Membro
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Membro
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Membro
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Membro
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Membro
Ouvidoria
Membro
Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI)
Assessor Especial de Controle Interno
 
Art. 3º  As responsabilidades e competências do Comitê Gestor de Risco e Controle Interno estão definidas na Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no Decreto N.º 9203 de 22 de novembro de 2017.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 2483/GR/UFFS/2022, de 12 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016 e no Decreto nº 9203 de 22 de novembro de 2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS, constituído pela Portaria nº 3038/GR/UFFS/2023:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
João Alfredo Braida
1135517
Presidente
Ilton Benoni da Silva
2447410
Membro
Morgana Alexandra Romano
1932374
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Clóvis Alencar Butzge
1768224
Membro
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
Membro
Willian Simões
1961455
Membro
Élsio José Corá
1463816
Membro
Joviles Vitório Trevisol
2762011
Membro
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Membro
Daiane Regina Valentini
2276982
Membro
Mirian Lovis de Souza
2181622
Membro
Fabio Bulegon
1764660
Assessor Especial de Governança e Integridade
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2484/GR/UFFS/2022, de 12 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2990/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO ORGANIZADORA DA PARTICIPAÇÃO DA UFFS NA EFAPI 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2990/GR/UFFS/2023, de 21 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros para compor a Comissão Organizadora da participação da UFFS na EFAPI 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Organizadora da participação da UFFS na EFAPI 2023:
I -  Milton Kist - Siape 1744003 (Coordenador);
II -  Ilson dos Santos - Siape 1793405;
III -  Flavia Rubiane Durgante - Siape 1873971;
IV -  Luan Fernandes Zanchet - Siape 2131695;
V -  Neimar Marcos Assmann - Siape 1944186;
VI -  Ronaldo Antonio Breda - Siape 1827490;
VII -  Scheyla Maria Cardinal - Siape 1766303;
VIII -  Jefferson Caramori - Siape 2129410;
IX -  Cladis Juliana Lutinski - Siape 1879725;
X -  Julyane Felipette Lima - Siape 2155226;
XI -  Claudia Cristina de Oliveira Soares - Siape 1332249;
XII -  Josiana Salete Kempka - Siape 2136504;
XIII -  Jones Jeferson Muneron- Siape 1816277.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Zuleide Maria Ignácio
Professor do Magistério Superior
1174433
Presidente
II
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
2028051
Membro
III
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro
IV
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Membro
V
Clóvis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Membro
VI
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Membro
VII
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
VIII
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
IX
Graciela Soares Fonsêca
Professora do Magistério Superior
2301769
Membro
X
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro
XI
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro
XII
Nilce Fatima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro
XIII
Moacir Deimling
Professor do Magistério Superior
2052356
Membro
XIV
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro
XV
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2833/GR/UFFS/2023, de 19 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa Conjunta Mp/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, a Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e o Decreto nº 9.203/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS.
 
Art. 2º  O Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS será composto pelas seguintes Instâncias:
INSTÂNCIA
FUNÇÃO
Reitoria
Presidente
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Membro
Secretaria Especial de Obras (SELAB)
Membro
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Membro
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Membro
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Membro
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Membro
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Membro
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Membro
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Membro
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Membro
Ouvidoria
Membro
Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI)
Assessor Especial de Controle Interno
 
Art. 3º  As responsabilidades e competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles estão definidas na Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no Decreto nº 9203 de 22 de novembro de 2017.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 3038/GR/UFFS/2023, de 19 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, a Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e o Decreto nº 9.203/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFFS, constituído pela Portaria nº 3042/GR/UFFS/2023:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
João Alfredo Braida
1135517
Presidente
Ilton Benoni da Silva
2447410
Membro
Morgana Alexandra Romano
1932374
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Clóvis Alencar Butzge
1768224
Membro
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
Membro
Willian Simões
1961455
Membro
Élsio José Corá
1463816
Membro
Joviles Vitório Trevisol
2762011
Membro
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Membro
Daiane Regina Valentini
2276982
Membro
Mirian Lovis de Souza
2181622
Membro
Fabio Bulegon
1764660
Assessor Especial de Governança e Integridade
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3039/GR/UFFS/2023, de 19 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO EXTENSÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão responsável pelo acompanhamento da implantação do módulo Extensão do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à comissão:
I -  organizar o processo de modelagem do módulo Extensão do SIGAA;
II -  analisar as funcionalidades do SIGAA e as normativas institucionais da PROEC, e se necessário, promover adequação, a fim de que estejam em conformidade;
III -  organizar o processo de transição dos fluxos do atual sistema institucional (PRISMA) para o SIGAA;
IV -  colaborar com a implantação do SIGAA na UFFS, no âmbito da Extensão e da Cultura.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2725/GR/UFFS/2023, de 21 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO EXTENSÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão responsável pelo acompanhamento da implantação do módulo Extensão do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), da UFFS, constituída pela Portaria nº 3044/GR/UFFS/2023.
NOME
CARGO
SETOR
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
Secretário Executivo
Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Marcela Alvares Maciel
Professor do Magistério Superior
Diretoria de Extensão
Marina Andrioli
Assistente em Administração
Divisão de Integração Pedagógica
Priscilla Romano
Assistente em Administração
Divisão de Ações de Cultura
Ramão Rogério de Vargas Lucas
Assistente em Administração
Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura
Robson Silveira Goulart
Administrador
Divisão de Ações de Extensão
Ronnie Reus Schroeder
Assistente em Administração
Diretoria de Arte e Cultura
Willian Simões
Professor do Magistério Superior
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 
Art. 2º  A presidência fica sob a responsabilidade do Pró-Reitor de Extensão e Cultura.
 
Art. 3º  Ficam revogadas a Portaria nº 2726/GR/UFFS/2023, de 21 de março de 2023 e a Portaria nº 2735/GR/UFFS/2023, de 28 de março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3011/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL MEC/INEP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 3º da Portaria nº 3011/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui a comissão responsável pelo processo de recredenciamento institucional MEC/INEP, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 209/GR/UFFS/2020, de 3 de março de 2020, a Portaria nº 309/GR/UFFS/2020, de 20 de março de 2020, a Portaria nº 1386/GR/UFFS/2020, de 9 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 1862/GR/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 209/GR/UFFS/2020, de 3 de março de 2020, a Portaria nº 309/GR/UFFS/2020, de 20 de março de 2020, a Portaria nº 967/GR/UFFS/2020, de 11 de agosto de 2020, a Portaria nº 1386/GR/UFFS/2020, de 9 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 1862/GR/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2953/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018635/2021-03, e
b. a Portaria nº 2953/GR/UFFS/2023, de 27 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 25/09/2023, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2953/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2961/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE DIMENSIONAMENTO DO SEGMENTO TAE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2961/GR/UFFS/2023, de 1º de agosto de 2023, que designa os membros da Comissão Permanente de Dimensionamento do Segmento TAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros para comporem a Comissão Permanente de Dimensionamento do Segmento TAE (CPDST), constituída pela Portaria nº 2960/GR/UFFS/2023:
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Bruno München Wenzel
1770282
Diretor do Campus Cerro Largo
Adriana Remião Luzardo
1288832
Diretora do Campus Chapecó
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
1771914
Diretor do Campus Erechim
Fábio Luiz Zeneratti
2270170
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Diretor do Campus Passo Fundo
Marcos Antônio Beal
1767581
Diretor do Campus Realeza
Adenise Clerici
2181976
Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo
Cládis Juliana Lutinski
1879725
Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Coordenadora Administrativa do Campus Erechim
William Pletsch dos Santos
2424303
Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Coordenador Administrativo do Campus Passo Fundo
Edson Antonio Santolin
1880079
Coordenador Administrativo do Campus Realeza
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Diretora de Administração de Pessoal
José Martins dos Santos
2062445
Diretor de Planejamento
Guilhermo Romero
1793251
Representante da Comissão Interna de Supervisão” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

Convocação para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023 - 27/09/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 27 de setembro de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 22 de setembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann e Vanderleia Laudete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto (Campus Realeza); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim). Faltou à sessão: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), informou a ausência, porém, o motivo da falta não prevê justificativa. Participaram da sessão sem direito a voto os suplentes Samuel da Silva Feitosa e Viviane de Almeida Lima. Os nomes dos representantes dos técnico-administrativos em educação dos Campi Cerro Largo e Laranjeiras do Sul, bem como das comunidades regionais, encontram-se em aberto. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 22 de agosto. Não houve manifestação contrária e a ata foi aprovada. 1.2 O presidente destacou satisfação em iniciar este trabalho junto à Câmara, sendo a primeira sessão com esta composição. O conselheiro Alexandre Mauricio Matiello solicitou do presidente, que também é o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, trazer nas próximas sessões, um panorama de como está a inserção da extensão nos currículos. Destacou a expectativa das licenciaturas fazerem um caminho um pouco mais compartilhado em relação a temática. O presidente deu um breve relato sobre as políticas de extensão desta gestão, que iniciou no dia 1° de outubro de 2023. Algumas atividades já iniciadas serão continuadas como o 41º SEURS: está na fase de submissão dos resumos, e a PROEC poderá selecionar, dentre os inscritos, até 15 trabalhos para apresentação no evento, que acontecerá no período de 25 a 27 de outubro na cidade de Ponta Grossa-PR; Festival de Cultura: estava previsto para acontecer junto com o SEPE, mas será em outra data, a ser definida, mas ainda neste ano; II Mostra de Produção Acadêmica: acontecerá no SEPE, com formato a ser definido. Informou também que a PROEC está recompondo o Comitê Assessor de Extensão e Cultura, e que a partir desse, será composto um grande Fórum que deverá dar suporte nas atividades de formação e orientação à extensão nos currículos. Outras ações que serão priorizadas: a reformulação dos Editais de fomento e do Regulamento de Extensão e Cultura. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.021916/2023-05: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, a ser ofertado pelo Campus Erechim-RS, com 25 vagas, no período de março de 2024 a julho de 2025, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.019001/2023-21: criação de Núcleo de Estudos Avançados vinculado ao Programa de Pós-graduação em Filosofia da UFFS, nominado Núcleo de Linguagem, Mente e Conhecimento da Fronteira Sul (NULIMEC) (para designação de relatoria); 2.3 Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas para a Turma 1 - Escolas multianos, e 50 vagas para a Turma 2 - Escolas multi-idades, no período de setembro de 2023 a maio de 2024, com carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas (para apreciação do parecer da conselheira Ana Maria de Oliveira Pereira). A ordem do dia foi aprovada e antes de iniciar as designações de relatorias, fez-se um combinado acerca de critérios para a distribuição das matérias: preferencialmente o relator não ser do campus da matéria a ser relatada; quando não houver manifestação de interesse de conselheiro, o que tiver menos relatoria deverá assumir a matéria; seguir a lista de relatoria para contemplar todas as representações. Em seguida, passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.021916/2023-05: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, a ser ofertado pelo Campus Erechim-RS, com 25 vagas, no período de março de 2024 a julho de 2025, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas (para designação de relatoria). O presidente fez uma breve apresentação da matéria e solicitou manifestação de interessado em assumir a relatoria. O conselheiro Alexandre Mauricio Matiello se disponibilizou e será designado relator da matéria. 2.2 Processo Nº 23205.019001/2023-21: criação de Núcleo de Estudos Avançados vinculado ao Programa de Pós-graduação em Filosofia da UFFS, nominado Núcleo de Linguagem, Mente e Conhecimento da Fronteira Sul (NULIMEC) (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de interessado para assumir a relatoria da matéria. O conselheiro Marcus Vinícius Liessem Fontana colocou-se à disposição e teve seu nome aprovado por consenso. O prazo para inserção dos pareceres nos processos designados ficou estabelecido para até dia 6 de outubro de 2023. 2.3 Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas para a Turma 1 - Escolas multianos, e 50 vagas para a Turma 2 - Escolas multi-idades, no período de setembro de 2023 a maio de 2024, com carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas. Antes da conselheira relatora Ana Maria de Oliveira Pereira iniciar a leitura do seu parecer, o presidente solicitou se havia consenso de receber a proponente da matéria, Professora Ana Hammel, para ela explicar a proposta e justificar sua importância. Ouve consenso sobre a solicitação e a proponente fez uma breve contextualização acerca da proposta. Em seguida a conselheira relatora fez a leitura do seu parecer, recomendou a aprovação do curso com base nas informações elencadas no processo e fez as seguintes observações: i) a realização do curso não demanda tempo extra dos professores; ii) o curso está de acordo com a Portaria n. 579, de 2 de julho de 2013, que institui o Programa Nacional de Educação do Campo Pronacampo e ao Decreto da Educação do Campo, Decreto n. 7.352/10. Porém, atentou para que o curso leve em conta o disposto no art. 41, do Regulamento da Pós Graduação, que trata sobre a elaboração do relatório final e; o art. 43, que delibera sobre a certificação; pois como o curso já está no limite das 180 horas para a categoria de aperfeiçoamento, o cursista que não cumprir com a integralidade desta carga horária precisa estar ciente de que receberá, apenas, uma declaração de estudos. Na sequência, abriu-se a palavra para questionamentos e esclarecimentos, e após todas as dúvidas sanadas a proposta do curso foi aprovada por unanimidade com o seguinte destaque no que se refere ao período de início e término do curso: início - outubro de 2023; término - junho de 2024. A alteração se justificou porque, conforme está na proposta, não há tempo hábil para lançar edital e iniciar o curso ainda no mês de setembro. Vencida a pauta e atendendo a solicitação da conselheira Ivana Loraine Lindemann, que pediu informações sobre o SEPE, o presidente comentou que até dia 22 de setembro pretendem divulgar as novas datas. Ainda sobre o SEPE, informou que o evento, que tinha por tradição ser puxado por uma pró-reitoria a cada ano, terá alteração neste formato. Será composta uma comissão institucional, com representações dos campi e das pró-reitorias, a fim de produzirem juntos a organização dos eventos futuros. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quinze horas e dez minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Alexandre Mauricio Matiello para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.021916/2023-05, que dispõe sobre a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, a ser ofertado pelo Campus Erechim-RS, com 25 vagas, no período de março de 2024 a julho de 2025, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas.

Art. 2º Designar o conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.019001/2023-21, que dispõe sobre criação de Núcleo de Estudos Avançados vinculado ao Programa de Pós-graduação em Filosofia da UFFS, nominado Núcleo de Linguagem, Mente e Conhecimento da Fronteira Sul (NULIMEC).

Art. 3º Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 6 de outubro de 2023, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2023, agendada para o dia 19 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.022502/2023-95,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de outubro de 2023 a junho de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

 

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

 

ANEXO I

(DECISÃO23/CONSUNI/cppgec/UFFS/2023)

 

PROPOSTA DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA PARA OFERTA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL


1.Dados
da IES

Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
Reitor: Marcelo Recktenvald
Vice-Reitor: Gismael Francisco Perin
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Clevison Luiz Giacobbo
Diretor de Pós-graduação: Margarete Dulce Bagatini
Diretor do Campus: Fábio Luiz Zeneratti

2. Dados de Identificação do Curso

Nome do curso: Fundamentos e Práticas em Educação do Campo

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Educação CÓDIGO DO CNPq 7.08.00.00-6

Forma de oferta: Presencial - Alternância

Linha de Pesquisa que está ligado: Organização do trabalho pedagógico e práticas educativas nas escolas do campo

Grupo de Pesquisa que está ligado: Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA)

Campus de oferta: Laranjeiras do Sul - PR

de vagas:

Turma 1 Escolas multianos: 50 vagas

Turma 2 Escolas multi-idades e por Ciclos: 50 vagas

Curso(s) proponente(s): Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura

Fonte do Recurso: TED 12515 MEC



3. Coordenação
Coordenadora

Ana Cristina Hammel

Titulação: Doutora

Regime de contratação: Magistério Superior (DE)

Experiência acadêmica e profissional Doutorado em História. Possui graduação em história e graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2020/2006) e mestrado em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Atuou por 10 anos na educação básica na Secretaria de Estado de Educação do Paraná, sendo em grande maioria nos processos de gestão da escola. Atualmente é docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação, atuando principalmente nos seguintes temas:

formação de educadores, ciclo de formação; escola; educação do campo, ciclo de formação humana, avaliação, área do conhecimento, educadores do campo, história, memória e ensino.

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

Contato

E-mail: ana.hammel@uffs.edu.br

Telefone: (42) 36358684 - (42) 99999 5082



Vice-Coordenador

Nome completo: Fabio Pontarolo

Forma de Contratação: Efetivo

Titulação: Doutorado em História (UNIOESTE)

Experiência Profissional: Graduado em História pela UNICENTRO (2004), mestre em História pela UFPR (2007) e doutor em História pela UNIOESTE (2019). Atua desde 2014 como professor adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR lecionando principalmente no curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Tem experiência de pesquisa na área de História, com ênfase em História do Brasil Império, questão agrária, degredo, livres pobres e indígenas Kaingang. Em suaexperiência docente lecionou disciplinas nas áreas de História, Sociologia, Antropologia e Filosofia para o ensino fundamental, médio e superior.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7120360957945819


4. Carga Horária

Carga horária total: 180 horas

Tempo Universidade: 100h

Tempo Comunidade: 80h


5. Período e Periodicidade

Início do curso: outubro de 2023

Término do curso: junho de 2024

Turno de oferta: (X ) matutino (X )vespertino ( X) noturno

Carga horária por turno: 04

Início do turno: matutino: 07h30 vespertino: 13h30 noturno: 18h40

Término do turno: matutino: 11h50 vespertino: 17h50 noturno: 23h10

- (Indicar o período de duração do curso (início e fim) e o turno, com a carga horária por turno, início e fim de cada turno)

- Considerar aulas de 4 horas por turno.

6. Justificativa

Inicialmente, é importante sublinhar que as classes multisseriadas, no Brasil, correspondem a um total próximo de 50% das escolas do campo. No Paraná esse número embora tenha sido drasticamente reduzido nos últimos períodos, ainda apresenta um expressivo contingente de docentes atuando nesses espaços. Recentemente, no ano de 2019, o Estado do Paraná, implantou o sistema de multiano nas turmas do 6º ao 9º ano em toda a rede pública estadual, são 72 escolas no campo, com mais de 400 professores. Nessas turmas, os professores lecionam para educandos de diferentes anos do Ensino Fundamental (e, em algumas situações, atendem concomitantemente, de forma não regulamentar, aos educandos da educação infantil)

Historicamente, as classes multisseriadas têm sido consideradas um ensino de segunda categoria e relegadas a uma condição inferior, com muitos Dirigentes de Educação e professores optando por esquecê-las. A necessidade de manutenção dessas escolas abertas no campo, tem levado as redes de ensino público a repensar a forma de organizar essas escolas, sendo que desde 2018 vários municípios paranaenses em optando pela multisseriação das escolas no campo.

Desde 2015 o Estado do Paraná vem ofertando via Ministério da Educação o Programa Escola da Terra, o programa é uma Ação Continuada de Formação de Educadores do Campo, com oferta em diferentes Estados do Paraná, a partir de uma reorganização do Programa Escola Ativa ofertado no Paraná pela UFPR até 2013. A UFFS, campus Laranjeiras do Sul, tem sido acompanhada de outras universidades no Estado, a responsável pela oferta e certificação dos cursistas, sendo certificados nas três edições anteriores cerca de 800 docentes. A experiência acumulada nos anos anteriores demonstram que as classes multisseriadas podem ter uma estrutura que rompe com a precarização e qualifica a organização do trabalho pedagógico, desde a relação próxima com a comunidade escolar e um currículo que dialogue com a realidade do campo paranaense. Portanto a formação continuada dos educadores ganham destaque nesse sentido.

Outra realidade presente nas comunidades do campo paranaense são as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana (CFH), são aproximadamente 17 escolas, com mais de mil educandos matriculados e mais de cem docentes atuando. Essas escolas encontram-se em áreas de assentamentos e acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Essas escolas vêm acumulando em seu processo educativo a organização não seriada, embora não trabalham diretamente com a multiserie, vêm se dedicando a organizar os educandos por ciclos de formação humana. O ciclo considera outros fatores para além do nível de aprendizagem que os aprendentes se encontram, como o desenvolvimento e a maturidade.

Nesses anos de formação foi possível identificar as características das pequenas escolas do e no campo, que nem sempre entram na lógica dos sistemas escolares associados a uma sociedade urbanizada e industrializada. E é em nome da modernidade que, mais frequentemente, se tenta eliminá-las, essa lógica vem mudando, puxadas pelas mudanças na lógica de produção do campo e das famílias camponesas. Por isso, elas se constituem em um importante laboratório. Porque conduzem a pensar diferentemente o ato educativo. Elas abrem, por exemplo, a possibilidade de construção de relações em um grupo onde seus componentes podem construir progressivamente sua identidade e seu lugar, onde se aprende a escuta e o respeito ao outro, em prazos maiores e dentro de uma história que tem um tempo indeterminado. Em uma classe multisseriada, o grupo pode se formar pouco a pouco, tranquilamente. Ela tem uma continuidade e é enriquecida gradativamente pelas crianças que entram e que, ao mesmo tempo, aproveitam a riqueza daquelas que nela já estão (ou, até, das que já saíram). Os menores veem os grandes fazer, ler, escrever, medir, comunicar, experimentar etc. e isso proporciona uma imagem do que poderão ser quando "forem grandes". Para os maiores, os pequenos permitem que eles consolidem suas aprendizagens, que se deem conta do caminho que eles mesmos percorreram, que construam uma imagem positiva de si mesmos. ssa imagem positiva e essa autoestima são indispensáveis na construção da identidade e, por consequência, no sucesso na aprendizagem.

Outra referencia importante é a relação com a comunidade, com a cultura e com o mundo do trabalho, aspectos relevantes que estão no cotidiano escolar. As escolas estão em constante relação com o mundo em que a crianças vivem, assim conseguindo discutir as problemáticas com mais propriedade, dialogar com as famílias num continuo processo educativo, é possível aprender as coisas da escola e da vida. E os elementos da rotina que geram segurança têm o tempo de ser estabelecidos. Quando uma criança entra nessas escolas, ela não entra em um lugar separado de sua vida. Ela entra em um lugar que faz parte do alargamento de seus círculos, podendo se construir para participar de forma cada vez mais complexa de um grupo, para prosseguir com ele sua própria evolução. Ou seja, há uma dilatação progressiva e sem rupturas dos círculos relacionais da criança e a sua construção em um ambiente físico e social com o qual ela está em estreito contato.

Na maioria das pequenas escolas localizadas no meio rural existem condições adversas no seucotidiano, ocorre falta de materiais didático-pedagógicos e de formação continuada, acúmulo de funções e precarização das estruturas. No geral, constata-se uma rotatividade dos professores que atuam nessas escolas, justamente onde seria necessária a experiência da docência acumulada ao longo da vida. Não é demais lembrar as dificuldades que os professores enfrentam no planejamento e organização do trabalho pedagógico nas escolas multisseriadas e itinerantes, porque lidam com educandos de faixas etárias, interesses e níveis de aprendizagem muito variados.

Nesse contexto, no presente projeto sinalizam-se alguns eixos essenciais que deverão orientar a prática aqui proposta, de formação pedagógica dos docentes destas escolas e de estímulo a sua organização social, política e profissional, a saber:

  1. Organizar os processos de ensino-aprendizagem: por meio de formas progressivas de avanço escolar, de modo que, conforme já está previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a criança não tenha que repetir ano;

  2. Integrar os diferentes, promovendo espaços inclusivos: Organizar o espaço da sala de aula e adotar métodos e técnicas pedagógicas de forma a criar condições de relacionamentos entre educandos de diferentes graus e idades nos processos de ensino-aprendizagens;

  3. Equipe docente: Escola multisseriada não significa unidocência. É praticamente impossível um bom trabalho pedagógico numa classe heterogênea e numerosa. A prática de outros países, e mesmo práticas de municípios brasileiros indicam que o ideal seria até no máximo 12 educandos de diferentes graus, a partir do que começa a se organizar outra turma. Ademais, uma equipe de especialistas itinerantes, alocada na Secretaria de Educação ou organizada por área ou zona escolar a ser atendida, poderá dar atendimentos especializados a cada turma;

  4. Articulação de escolas por proximidade geográfica: Em vez de nucleação escolar, através do transporte de educandos a um centro determinado, criar o que poderia ser chamado de zoneamento escolar que consiste em mapear escolas próximas que formam grupos permanentes para efeito de:

- Reunir os professores periodicamente e, sob assessoria, planejar conjuntamente e ter formação continuada processual a partir de suas realidades escolares;

Facilitar a assessoria pedagógica ao professor regente em serviço, bem como facilitar o serviço docente especializado em áreas como Educação Especial, Educação Física, Artes etc. Sob planejamento, esses especialistas circularão regularmente de escola em escola (uma vez por semana em cada uma delas) para atender aos educandos na sua especialidade.

  1. Vivência comunitária: É essencial que o educador viva na comunidade onde trabalha. Para isso, no plano de carreira do magistério, ou por meio de outra norma, se esse plano ainda não existir, que se busque a instituição de vantagem salarial e/ou auxílio moradia, assim como outras formas de incentivo ao docente que queira viver na própria comunidade onde exerce a docência.

  2. Desenvolver a cooperação na escola, aprender formas de diálogos com a agroecologia que possibilitem perceber uma formação que colabore para um novo modelo societário, pautado na solidariedade, na diversidade, na sustentabilidade e na interrelação entre a natureza e o ser humano. Outro elemento de acumulo para a UFFS e as instituições parcerias no Escola da Terra, tem sido o trabalho com a alternância. No campus de Laranjeiras do Sul o Curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Sociais e Humanas ofertado em regime de alternância tem sido locus de troca de experiências com seus docentes e acadêmicos compondo o coletivo do Programa de Formação Continuada Escola da Terra, alguns tem composto o coletivo de formadores, participado das formações como cursistas e mesmo contribuindo na organização da logística do Curso nos polos de formação.

Assim, além da contribuição acumulada na formação dos educadores do campo paranaense, o Programa tem sido um espaço de pensar, experimentar e reconstruir práticas pedagógicas para própria UFFS, campus de Laranjeiras do Sul, em seus cursos de formação inicial de educadores e outros que trabalham com camponeses e também tem nos aproximados de outras instituições do ensino superior no estado, o que vem acumulando para todos os envolvidos no Programa Escola da Terra.

A Formação de Professores

A formação continuada ou em serviço é um direito e uma necessidade de todos os trabalhadores, incluindo-se aí, o professor. Na verdade, é a forma, por excelência, de torná-los melhores profissionais, beneficiando toda a sociedade.

Se pensarmos especificamente na educação do campo, maior se revela esta necessidade, pois no ensino superior nas licenciaturas, de modo geral raramente são estudadas temáticas do mundo rural; o que cria um fosso entre o que o professor aprende na graduação e a realidade em que ele atua.

Outro aspecto fundamental é que, para lidar com as questões inerentes à escola do campo, o professor ou a professora precisa conhecer alternativas educacionais adequadas ao meio rural. Precisa ficar a par dos modelos experimentados e consagrados por educadores de diferentes regiões do Brasil e do mundo. Tais propostas empregam referenciais teóricos e metodológicos apropriados às diferentes populações do campo e a seus modos de vida. Recorde-se que os processos pedagógicos adequados à Educação do Campo se utilizam de organizações curriculares com outros tempos e espaços, com menor fragmentação disciplinar, com conteúdos ligados à vida e ao trabalho, com formas de agrupamento que promovem o aprendizado dos educandos e que contemplam a rica diversidade de jeitos de produzir a existência no campo.

 

7. Histórico da Instituição

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é uma instituição de ensino superior pública e popular. Criada pela lei n. 12029, de 15 de setembro de 2009, a UFFS abrange municípios do sudoeste do Paraná, oeste de Santa Catarina e noroeste do Rio Grande do Sul. Desde sua criação, a UFFS já conta com seis campi: Chapecó-SC (onde se encontra sua reitoria), Realeza-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS e Erechim-RS. A área de influência da UFFS abrange fundamentalmente a denominada "Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul" (Ministério da Integração Nacional - MI), que historicamente esteve desassistida pelo poder público no tocante ao acesso à educação superior (PDI, 2012). Tal mesorregião engloba 364 municípios (marcadamente pequenos) e uma população total de 3.553.963 (IBGE, 2010). A UFFS tem como missão: 1. Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da região da fronteira sul, a qualificação profissional e a inclusão social; 2.

Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno; 3. Promover o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na região da fronteira sul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.

A UFFS tem como metas:
1. Promover o desenvolvimento regional integrado, entendido como condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos na região;
2. Assegurar o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região, a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social;
3. Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão como condição de existência de um ensino crítico, investigativo e inovador e a interação entre as cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno.

No campus Laranjeiras do Sul da UFFS já foram ofertados dois cursos em nível de especialização que possibilitaram um acúmulo de debates e experiências relacionadas à formação de professores: o curso de Especialização em Educação do Campo (2016-2017) e o curso de Especialização em Realidade Brasileira - primeira edição (2018-2019). A segunda edição do curso de Especialização em Realidade Brasileira finalizada neste ano de 2023. Estes cursos evidenciaram a necessidade da oferta de atividades para a formação continuada dos professores do campo como alternativa para qualificar a educação básica e ampliar a abrangência da UFFS no território em que está inserida, conforme já exposto. Os cursos ofertados, inclusive em seus princípios teórico metodológicos, são base para esta proposta apresentada.


8. Objetivos

Promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em suas comunidades, por meio do apoio à formação de professores que atuam nas turmas dos anos iniciais do ensino fundamental compostas por educandos de variadas idades, e em escolas itinerantes, fortalecendo a escola como espaço de vivência social e cultural.



9. Público-Alvo

Professores das escolas situadas em área rural do estado do Paraná.



10. Concepção do Programa

Formação continuada - "Escola da Terra"
O que é a ação governamental Escola da Terra?

 

A ação "Escola da Terra", do MEC, destina-se especialmente à formação continuada e acompanhada dos professores das chamadas escolas multisseriadas e das escolas situadas em comunidades quilombolas.

Essa ação propõe como principal estratégia de educar a utilização de recursos pedagógicos que estimulem a construção do conhecimento do aluno e a valorização de seu contexto sociocultural. A Escola da Terra está instituída no MEC/SECADI pela Portaria n. 579, de 2 de julho de 2013, para dar concretude ao Programa Nacional de Educação do Campo - Pronacampo e ao "Decreto da Educação do Campo" (Decreto n. 7.352/10) .
O que diz a Portaria:
Art. 1º Fica instituída a Escola da Terra como uma das ações do Programa Nacional de Educação do Campo - Pronacampo, por meio da qual o Ministério da Educação, por intermédio Diretoria de Politicas de Educação do Campo, Indígena para as Relações Étnico-Raciais e em regime de colaboração com estados, Distrito Federal e com as prefeituras municipais, reafirma e aprofunda o compromisso previsto no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, de ampliar e qualificar a oferta de educação básica e superior às populações do campo.(...)
Art. A Escola da Terra compreende os seguintes componentes:
1 - formação continuada e acompanhada dos professores que atuam em escolas do campo, nas
turmas dos anos iniciais do ensino fundamental compostas por educandos de variadas idades, e em escolas de comunidades quilombolas, bem como daqueles professores responsáveis pela assessoria pedagógica a essas escolas, doravante chamados tutores;
2 - materiais didáticos e pedagógicos; III - monitoramento e avaliação; e IV - gestão, controle e mobilização social.
Em outras palavras, conforme consta no site do MEC, é uma ação que:
Caracteriza-se por promover a formação continuada de professores para que atendam às necessidades específicas de funcionamento das escolas do campo e daquelas localizadas em comunidades quilombolas, oferecer recursos: livros do PNLD Campo e Kit pedagógico que atendam às especificidades formativas das populações do campo e quilombolas, apoiar técnica e financeiramente aos estados, Distrito Federal e municípios para a ampliação e a qualificação da oferta de educação básica às populações do campo e quilombolas em seus respectivos sistemas de ensino.

Ainda, conforme indica o site do MEC:

A adesão à proposta de formação do Programa Escola da Terra será feita pela secretaria estadual, distrital ou municipal de educação por meio do SIMEC, em módulo específico Escola da Terra, onde o gestor indicará as escolas e o número de professores cursistas a serem atendidos, assumindo como contrapartida o apoio necessário ao desenvolvimento da ação, conforme termo de compromisso.

A Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus de Laranjeiras do Sul, acumulou experiência na formação de educadores de escola do campo ao ofertar um curso de 244 horas entre os anos de 2013, 2014 e o primeiro semestre de 2015, formando cerca de 400 professores em três polos, atendendo na época diversos níveis de ensino em diferentes escolas de educação básica do campo. Os docentes da UFFS compreendem que a formação do educador não pode prescindir do ambiente universitário e do tripé ensino, pesquisa e extensão, garantindo uma formação sólida e diversificada. Por outro lado, as condições de existência a que estão submetidos estes educadores exigem que se desenvolvam estratégias de organização do tempo, do espaço e dos processos pedagógicos que permitam aos educadores freqüentarem os cursos, sem prejuízo para sua formação e para o seu trabalho. Assim, as estratégias possibilitadas pelo curso de aperfeiçoamento da ação Escola da Terra, conjugadas às experiências de educação do campo já desenvolvidas no Paraná constituem possibilidades de melhoria da formação dos professores que atuam nas escolas do campo. Por reconhecer o papel das universidades públicas na oferta de cursos de formação continuada e a grande demanda retida no campo por qualificação de professores e, ainda pela falta de programas voltados à educação do campo, com qualidade social, é que a UFFS apresenta esta proposta. Através dela, se pretende dar suporte à formação de professores que atuam em classes multisseriadas e escolas itinerantes no campo, pretende-se, assim, promover a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos educandos do campo em suas comunidades no Paraná.


11.Matriz
curricular

Componente Curricular

Carga horária

Orientação para construção do diagnóstico das escolas e comunidade - Inventário da Realidade;

20 hs TU e 30hs TC

Organização do Trabalho Pedagógico do Campo

20 hs TU e 10hs TC

Práticas Educativas da Escola da Infância e Adolescência no Campo.

20hs TU e 10hs TC

Cooperação e Agroecologia na Escola do Campo

30hs TU e 10hs TC

Seminário de avaliação do Curso

10hs TU

Seminário Local

20hs TC

CARGA HORÁRIA TOTAL

180horas

Após a aprovação da proposta, é obrigatório que o Coordenador envie para DPG o cronograma detalhado de oferta, com docente e data de início e fim de cada turma para abertura do curso no Sistema de Gestão de Pós (SGP).

- Considerar aulas de 4 horas por turno;


12. Corpo Docente

Nome completo: Ana Cristina Hammel

Titulação: Doutora

Regime de contratação: Magistério Superior (DE)

Experiência acadêmica e profissional Doutorado em História. Possui graduação em história e graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2020/2006) e mestrado em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Atuou por 10 anos na educação básica na Secretaria de Estado de Educação do Paraná, sendo em grande maioria nos processos de gestão da escola. Atualmente é docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: formação de educadores, ciclo de formação; escola; educação do campo, ciclo de formação humana, avaliação, área do conhecimento, educadores do campo, história, memória e ensino.

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

 

Nome completo: Roberto Antônio Finatto

Forma de Contratação: Efetivo

Titulação: Doutor em Geografia (UFSC)

Experiência Profissional: Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina Mestre em Geografia (2010) pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Geografia (2007) pela Universidade Federal de Pelotas. É líder do Grupo de Pesquisa Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA) e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Região, Urbanização e Desenvolvimento (NERUD). Professor Adjunto A da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1040368644362393

 

Nome completo: Marcos Gehrke
Titulação: Doutorado em Educação
Forma de Contratação: Efetivo
Experiência Profissional: Graduação em Pedagogia pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1996); Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (2010) e Doutorado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (2014). Professor adjunto da Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) e do Programa de Pós- Graduação em Educação (PPGE). Coordenador do Curso de Pedagogia para Indígena. Tem experiência na área de Educação, com ênfase nos seguintes temas: formação de educadores, educação do campo, educação escolar indígena, escola itinerante, escola do campo, biblioteca escolar, práticas de leitura e escrita. Membro da Rede Latino-Americana de Estudos e Pesquisas marxistas em Educação do Campo. Membro do Programa Interinstitucional de pesquisa e formação intercultural/bilingue de professores indígenas do Paraná.
Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2504684330782635

 

Nome completo: Anelize de Souza Muller Campos

Titulação: Mestre em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável

Forma de Contratação: Colaboradora

Experiência Profissional: Graduação em Licenciatura em Ciências Agrícolas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (2007) Licenciatura em Pedagogia pela UNIFACVEST, Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - UFFS. (área de estudo, Desenvolvimento Rural Sustentável através da Pedagogia da Alternância em Casas Familiares Rurais ) Atuou como professora da Casa Familiar Rural de Nova Laranjeiras e do Centro Estadual de Educação Profissional Visconde de São Leopoldo. Atualmente é Pedagoga na Escola Itinerante - SEED/PR.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0474536137519791

 

Nome completo: Fábio Luiz Zeneratti

Titulação: Doutorado em Geografia (UEL)

Forma de Contratação: Efetivo

Experiência Profissional: Doutor em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mestre em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Gestão Ambiental pela Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA).

Graduado em Geografia, Licenciatura, pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Laranjeiras do Sul-PR, curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. Atua nas áreas de Geografia Humana, especialmente na Geografia Agrária. É pesquisador com experiência nos seguintes temas: Questão Agrária, Campo Brasileiro, Movimentos Socioterritoriais, ReformaAgrária, Assentamentos Rurais, Recriação Camponesa e Cooperativismo.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4829900323258469

 

Nome completo: Fabio Pontarolo

Forma de Contratação: Efetivo

Titulação: Doutorado em História (UNIOESTE)

Experiência Profissional: Graduado em História pela UNICENTRO (2004), mestre em História pela UFPR (2007) e doutor em História pela UNIOESTE (2019). Atua desde 2014 como professor adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR lecionando principalmente no curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Tem experiência de pesquisa na área de História, com ênfase em História do Brasil Império, questão agrária, degredo, livres pobres e indígenas Kaingang. Em suaexperiência docente lecionou disciplinas nas áreas de História, Sociologia, Antropologia e Filosofia para o ensino fundamental, médio e superior.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7120360957945819

 

Nome completo: Maria Isabel Farias

Titulação: Mestrado em Geografia (UNESP)

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Graduação em Geografia pela UNIOESTE- Francisco Beltrão, Mestrado em Geografia pela UNESP de Presidente Prudente, Doutoranda em Geografia pela UNIOESTE - Francisco Beltrão. Docente na Licenciatura em Educação do Campo na Universidade Federal do Paraná.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2415043117493558

 

Nome completo: Vitor de Moraes

Titulação: Mestrado em Educação (Unicentro) - Mestrado em Geografia UNESP SP.

Forma de Contratação: Efetivo

Experiência Profissional: Doutorando em Sociedade, Cultura e Fronteiras - UNIOESTE. Mestre em Geografia - UNESP/SP. Mestre em Educação pela UNICENTRO PR, Especialista em Educação do Campo pela UFPR, Especialista em Educação Matemática pela UNICENTRO - PR. Possui graduação em Ciências e Matemática - CEFET- PR - (1995). Desde 2013, atua como docente dos componentes de Matemática e Etnomatemática na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul/PR. Participa de projetos de pesquisa e coordena projetos de extensão na UFFS.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7997646391806287

 

Nome completo: Josimeire Aparecida Leandrini

Titulação: Doutora

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Atualmente é adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul. Professora do Programa de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS. Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual de Maringá (1993), mestrado em Botânica, Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá (2006). Atualmente é tutora do Grupo PET/Políticas Públicas e Agroecologia. Pesquisa os seguintes temas: Ecologia de Comunidades, atuando nos seguintes temas: perifíton, taxonomia e ecologia de algas perifíticas, Agroecologia e Educação e saúde Ambiental.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7492771330428487

 

Nome completo: Ionah Beatriz Beraldo Mateus

Titulação: Doutoranda em Educação

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional:

Doutoranda do programa de pós-graduação da Universidade Estadual do Centro Oeste (2021). Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Maringá(2008). Especialização em Teoria Histórico Cultural - área de concentração: Educação e Psicologia (2006).Especialização em Neuropsicopedagogia (2020). Licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Maringá (2002).Atualmente é bolsista da capes e desenvolve projetos na área de formação de professores.

 

Nome completo: Natacha Eugênia Janatta

Titulação: Doutorado em Educação

Forma de contratação: Efetiva (UFSC)

Experiência acadêmica e profissional:

Professora da Universidade Federal de Santa Catarina, Departamento de Educação do Campo. Pós- Doutora junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Bahia. Doutora em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (2012), Mestrado em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina (2004) e Licenciatura em Educação Física pela Universidade Federal do Paraná (1999). Foi professora da Rede Estadual de Educação do Paraná no período de 1997 a 2000, bem como de 2005 a 2008. Atuou como professora e coordenadora do Curso de Formação de Docentes em escola de área de reforma agrária. Linha de extensão e pesquisa na área da juventude, educação e trabalho; escola do campo, de assentamentos e acampamentos da reforma agrária. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação, Escola do Campo e Agroecologia - GECA-UFSC, integrante da Rede latino-americana de estudos marxistas em Educação do Campo.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6099984355262138



13. Conteúdo Programático

Componente Curricular: O impacto das políticas neoliberais na educação

Carga horária: 20

Objetivos: Compreender os impactos do neoliberalismo na educação e na educação do campo; Estudar como os organismos internacionais se manifestam na política educacional brasileira e os efeitos traduzidos na BNCC, Escola Sem Partido, entre outros.

Mapear os efeitos das políticas neoliberais nas escolas do campo e as resistências da comunidade escolar frente a seus impactos.

Programa: Liberalismo, neoliberalismo e a educação. Os organismos multilaterais e as políticas educacionais brasileiras. Políticas neoliberais e impactos na escola pública.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Pesquisa e estudos de bibliografia sobre o tema; Levantamento da realidade das escolas do campo paranaense; Análise e sistematização dos dados; Aula expositiva, dialogada, rodas de conversas.

Previsão de trabalhos discentes: Pesquisa e levantamentos de dados; Produção de relatórios e artigos; Caderno de campo.

Avaliação: Participação ativa; Análise crítica; Produção de relatórios, artigos e sínteses; Coerência e coesão. Assiduidade e pontualidade.

Bibliografia básica:

FREITAS, Luiz Carlos. A reforma empresarial da educação: nova direita, velhas ideias. São Paulo: Expressão Popular, 2018.

FRIGOTTO, G. (Org.). Escola "sem" partido: uma esfinge que ameaça a educação e a sociedade. Rio de Janeiro: LPP, 2017

MOTTA, Vânia Cardoso da; LEHER, Roberto; GAWRYSZEWSKI, Bruno. A pedagogia do capital e o sentido das resistências da classe trabalhadora. Ser Social, Brasília, v. 20, n. 43,

 

Componente Curricular: Fundamentos da Educação rural e da Educação do Campo

Carga horária: 20

Objetivos: Compreender as políticas e práticas da Educação do Campo tecendo contrapontos com a lógica da Educação Rural no Brasil. Ampliar as reflexões sobre as práticas pedagógicas e reestruturação de projetos político-pedagógicos à luz dos princípios da Educação do Campo.

Programa: Fundamentos da Educação Rural e da Educação do Campo. Práticas pedagógicas na Escola do Campo. Projeto Político Pedagógico e Práticas educativas.

Metodologias de ensino-aprendizagem: estudo de textos e problematização da realidade vivida nas escolas e/ou nos processos de gestão educacional. Elaboração de sínteses envolvendo a relação entre os textos estudados e a realidade educacional. Centralidade na relação dialógica noprocesso formativo.

Previsão de trabalhos discentes: Síntese de análise documental do movimento nacional de Educação e relatório demonstrando observações realizadas nas escolas - lugares de trabalhos - e respectivas relações com a concepção da Educação Rural e da Educação do Campo.

Avaliação: Participação efetiva na disciplina, entrega dos trabalhos e autoavaliação.

Bibliografia básica:

CALDART, Roseli Salete; PEREIRA, I. B.; ALENTEJANO, P; FROGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

 

CATTELAN, Carla. a escola primária nas colônias agrícolas nacionais de General Osório-PR e de Dourados-MT: concepções políticas e pedagógicas do ruralismo (1943-1959). Tese de doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Educação, Programa de Pós- Graduação em Educação, Florianópolis, 2019.

 

SOUZA, Maria Antônia de. A Educação do Campo no Brasil. (2016). In: SOUZA, Elizeu Clementino de; CHAVES, Vera Lúcia Jacob. (orgs.). (2016). Documentação, Memória e História da Educação no Brasil: diálogos sobre políticas de educação e diversidade. Vol. 1. Tubarão: Copiart. P. 133- 158.

 

Componente Curricular: A periodização do desenvolvimento humano

Carga horária: 20

Objetivos: Identificar os fundamentos teóricos da teoria histórico-cultural, fazendo a relação com a centralidade da categoria trabalho no processo de humanização e hominização. Compreender a interseção entre a categoria trabalho e a atividade principal. Caracterizar o desenvolvimento humano a partir da periodização proposta pela teoria histórico-cultural. Planejar práticas pedagógicas com integração das idades a partir dos elementos da periodização do desenvolvimento humano.

Programa: A teoria histórico-cultural de L. S. Vigotski e suas bases filosóficas. A categoria trabalho e sua relação com a atividade principal no desenvolvimento humano. Atividade principal, periodização e planejamento pedagógico.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada. Construção coletiva de síntese das atividades principais de cada período e possibilidades de planejamento com integração das idades.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de síntese considerando a relação entre os aprendizados teórico-práticos da disciplina e a inserção nas práticas educativas de cada discente.

Avaliação: Assiduidade e participação nas aulas. Entrega da produção escrita, tendo como critério de avaliação - coerência, análise crítica dos fundamentos teóricos e relação com as práticas educativas realizadas.

Bibliografia básica:

FACCI, M. A periodização do desenvolvimento psicológico individual na perspectiva de Leontiev, Elkonin e Vigotski. Cadernos Cedes, 24(62), 2004, 64-81.

 

MARTINS, L. M; ABRANTES, A. A.; FACCI, M. G. D (Org.) Periodização histórico-cultural do desenvolvimento psíquico: do nascimento à velhice. Campinas: Autores Associados, 2016.

 

VIGOTSKI, L. S. Psicologia, educação e desenvolvimento: escritos de L. S. Vigotski. São Paulo: Expressão Popular, 2020.

 

Componente Curricular: Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares

Carga horária: 40

Objetivos: Entender as etapas do processo de construção do projeto político-pedagógico da escola do campo, como elemento orientador dos processos de ensino e aprendizagem em turma multi-idades e em ciclos de formação humana.

Realizar análises de práticas e atividades para turmas de multi-idades, com vistas a qualificar o planejamento de aulas interdisciplinares com base no inventário da realidade.

Problematizar a realidade das escolas do campo do Paraná, a partir da pesquisa da realidade, do estudo dos documentos e das práticas pedagógicas.

Propor práticas pedagógicas interdisciplinares e por multi-idades.

Programa: A organização do trabalho pedagógico em escolas de multi-idades. Gestão Democrática, currículos, tempos e espaços educativos. Planejamento, avaliação, métodos e estratégias de ensino. As ações de interação entre escola e comunidade e seus impactos no Projeto Político Pedagógico. Estudo teórico-prático em ambientes educativos da escola do campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Trabalhos em grupo e/ou individual a respeito de textos propostos, elaboração de sínteses, técnicas de ensinagem, relacionar os trabalhos efetuados com novas propostas de organização do trabalho a ser efetuado nas escolas.

Previsão de trabalhos discentes: Síntese dos textos apresentados, relatórios de como efetuou a organização do trabalho docente e novas proposições frente à novas perspectivas.

Avaliação: Mediante participação nas aulas, a qualidade na entrega dos trabalhos propostos.

Bibliografia básica:

Duarte, N. (2000). A anatomia do homem é a chave da anatomia do macaco: a dialética em Vigotski e em Marx e a questão do saber objetivo na educação escolar. Educação e Sociedade, XXII(71), 79-115.

 

VEIGA, I. P. A.; RESENDE, L. M. G. (Orgs.). Escola: Espaço do Projeto Político Pedagógico.  12ª ed.  Campinas, SP: Papiros, 2007.

JANATA, N. E.; ANHAIA, E. M. de. Escolas/Classes Multisseriadas do Campo: reflexões para a formação docente. Educ. Real., Porto Alegre, v.40, n.3, p. 685-704, Sept. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/edreal/v40n3/2175-6236-edreal-45783.pdf

 

Componente Curricular: A cooperação na escola e na comunidade

Carga horária: 40

Objetivos: Compreender os princípios e pressupostos da cooperação, desmistificando o equívoco entre cooperação e cooperativismo; Identificar o lugar do professor na sociedades de classe; Reconhecer a escola do campo como espaço de construção de processos cooperativos; Reconhecer a cooperação como forma de resistência camponesa;

Programa: Princípios e pressupostos da cooperação. A cooperação como forma de resistência. A cooperação como prática educativa. Escola do campo como espaço de construção de processos cooperativos.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; estudo de textos; diálogo sobre a realidade, trocas de experiências, rodas de conversa; aplicação de jogos cooperativos.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de textos e síntese individuais e coletivas com integração de contexto teórico e práticas de cooperação na escola e na comunidade.

Avaliação: Construção de artigo integrando análise da realidade e contexto teórico, participação em atividades, assiduidade, colaboração cooperativa em processos coletivos. Elaboração de roteiros e planos de aula envolvendo temas centrais da disciplina relacionados aos complexos de estudos das escolas.

Bibliografia básica:

CHRISTOFFOLI, P. I. Cooperação (verbete). In: CALDART, R. S. et al. (org.). Dicionário da Educação do Campo. 2a ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

MÉSZARÓS, I. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2005.

ANDRIOLI, A. I. Trabalho coletivo e educação: um estudo das práticas cooperativas do PCE

 Programa de Cooperativismo nas Escolas  na Região Fronteira Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. 2. ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2007.

 

Componente Curricular: Princípios e práticas agroecológicas na Educação do Campo

Carga horária: 40

Objetivos: Aprofundar o conhecimento sobre os princípios e fundamentos da Agroecologia;

Desenvolver atividades pedagógicas com base na Agroecologia tendo como referência a realidade e o currículo.

Programa: Agroecologia enquanto ciência da complexidade. Fundamentos teóricos e históricos da Agroecologia. As múltiplas dimensões da Agroecologia e sua relação com a escola do campo.

Educação do Campo e Agroecologia. Agroecologia como prática pedagógica a partir da realidade. Agroecologia e currículo na educação básica.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; seminários de socialização de experiências e práticas pedagógicas.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de textos sobre os temas centrais da disciplina; elaboração de roteiros de estudo, planos de aula e/ou materiais didáticos sobre a Agroecologia.

Avaliação: As atividades de avaliação têm por objetivo acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos e produzir sínteses acerca dos temas abordados. A avaliação ocorrerá por meio da participação nas aulas, da entrega de produção escrita e da elaboração de materiais didáticos e/ou pedagógicos. Será considerada a capacidade de articulação teoria-prática tendo a realidade das comunidades/escolas dos estudantes como referência, bem como a capacidade de síntese e a coerência entre os conteúdos trabalhados e as respostas aos questionamentos e atividades propostas.

Bibliografia básica:

CAPORAL, F. R.; PAULUS, G.; COSTABEBER, J. A. Agroecologia: uma ciência do campo da complexidade. Emater: DF, 2009.

ALTIERI, M. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. 3. ed. São. Paulo, Rio de Janeiro: Expressão Popular, AS-PTA, 2012. 400p

CALDART, R. S. (org). Caminhos para transformação da escola: Trabalho, agroecologia e estudo nas escolas do campo. V. 4, São Paulo: Expressão Popular, 2017.

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida

Carga horária: 30

Objetivos: Compreender e utilizar métodos de pesquisa e sistematização da realidade e seu uso na produção do conhecimento.

Entender o conceito de escolarização e desescolarização.

Discutir e criar formas de produção, organização e comunicação do conhecimento na biblioteca escolar.

Programa: Pesquisa da realidade e a escolarização-desescolarização das práticas pedagógicas. O conhecimento escolar, o conhecimento cotidiano e o conhecimento científico nas práticas pedagógicas. Produção, organização e comunicação do conhecimento na biblioteca escolar do trabalho.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; Produção do inventário da realidade; Trabalho na biblioteca escolar.

Previsão de trabalhos discentes: Estudo de textos e sínteses sobre a temática; Elaboração e sistematização da pesquisa da realidade (Inventário); Organização da biblioteca escolar.

Avaliação:Os/as estudantes deverão realizar leituras, sínteses e formular perguntas sobre os conteúdos de forma a facilitar o entendimento dos temas. Será avaliada a participação nas atividades propostas e a apropriação dos conteúdos estudados nos produtos elaborados. Como produto está previsto o Inventário da Realidade e a organização das bibliotecas escolares.

Bibliografia básica:

GEHRKE, M. Contribuições da práxis para a constituição da biblioteca escolar do trabalho a partir da Educação do Campo. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.

LOPES, A. R. C. Conhecimento escolar: ciência e cotidiano. Rio de Janeiro, UERJ, 1999. SILVA, Luciana Maria de Matos; GEHRKE, Marcos. Pedagogia socialista soviética: categorias que se articulam na construção de uma nova escola para uma nova sociedade.Programa de Pós- Graduação em Educação - Universidade Estadual do Oeste do Paraná Revista Educere Et Educare, Vol. XX, N. XXX, jan./abr. 2018.

 

Componente Curricular: Metodologia da Pesquisa

Carga horária: 30

Objetivos: Conhecer a importância dos diferentes tipos de conhecimento; Compreender o método científico; Reconhecer a importância da pesquisa na formação do professor e no trabalho docente; Possibilitar a elaboração e a socialização do Trabalho de Conclusão de Curso.

Programa: A produção do conhecimento científico em Educação. Fundamentos teórico-críticos e a produção do conhecimento. Pesquisa e práticas pedagógicas na escola. Normas técnicas da produção científica. Elaboração e socialização do trabalho final do curso.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; seminários de socialização dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

Previsão de trabalhos discentes: Artigo científico; relatório de pesquisa; materiais didáticos para a educação básica.

Avaliação: A avaliação ocorrerá por meio de diferentes atividades realizadas ao longo do componente curricular (produção de textos, seminários, materiais didáticos). Os/as estudantes deverão realizar leituras, sínteses e formular perguntas sobre os conteúdos de forma a facilitar o entendimento dos temas. Será avaliada a participação nas atividades propostas e a apropriação dos conteúdos estudados nos produtos elaborados.

Bibliografia básica:

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed., São Paulo: Atlas, 2005.

GAMBOA, S. S. Pesquisa em educação: métodos e epistemologias. Chapecó: Argos, 2012. MONTEIRO, D. R., BILHAR, S. S., ROHR, D. (Org.). Manual de Trabalhos Acadêmicos. Universidade Federal da Fronteira Sul. Sistema de Bibliotecas. Revisão Gabriel Nagatani. 3.ed. rev., atual. e ampl.Chapecó, 2020.

 

Componente Curricular: Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

Carga horária: 40

Objetivos: Elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso;

Coletar, sistematizar e analisar dados teóricos e empíricos do TCC;

Apresentar o trabalho final em forma de artigo ou relatório científico, material didático, plano de aula ou planejamentos de ensino.

Programa: Elaboração do Trabalho de Conclusão de curso. Leitura, sistematização e produção dos textos e/ou materiais didáticos relacionados ao TCC.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Coleta de dados; pesquisa, leitura e análise de bibliografia relacionada com o tema do trabalho final; produção de texto acadêmico; análise e sistematização de dados; Estudo das normas e critérios para produção e apresentação do TCC.

Caderno de Campo.

Previsão de trabalhos discentes: Artigo científico; relatório de pesquisa; materiais didáticos para a educação básica; planejamento de ensino; caderno de campo; portfólio.

Avaliação: Participação ativa; análise crítica; caderno de campo e portfólio; produção e apresentação do TCC. Critérios: coerência e coesão; assiduidade e pontualidade; capacidade de síntese; observação das normas técnicas de elaboração do TCC.

Bibliografia básica:

CASTRO, M. R.; FERREIRA, G.; CONZALES, W. Metodologia da Pesquisa em Educação. Nova Iguaçu/RJ: Marsupial Editora, 2013.

FAZENDA, I. (Org.). Metodologia da pesquisa educacional. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2001. MONTEIRO, D. R., BILHAR, S. S., ROHR, D. (Org.). Manual de Trabalhos Acadêmicos. Universidade Federal da Fronteira Sul. Sistema de Bibliotecas. Revisão Gabriel Nagatani. 3.ed. rev., atual. e ampl.Chapecó, 2020.

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas

Carga horária: 40

Objetivos: Compreender a realidade do campo brasileiro, destacando os processos históricos e geográficos. Discutir o papel da História e da Geografia na Educação do Campo. Compartilhar experiências e práticas pedagógicas da/na Educação do Campo. Discutir o papel dos(as) professores(as) no ensino das Ciências Sociais e Humanas na Educação do Campo.

Programa: Fundamentos de História e Geografia Agrária e suas interfaces. A História e a Geografia na Educação do Campo. Formação de professores em Ciências Sociais e Humanas:práticas e experiências nas e para as Escolas do Campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: As aulas serão expositivas e dialogadas, com uso de imagens e vídeos. Leitura de textos e elaboração de materiais sínteses. Apresentação de Colóquios e debates em grupo.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de texto dissertativo sobre o conteúdo trabalhado; elaboração de plano de aula com base nas orientações em sala; elaboração do inventário da realidade.

Avaliação: A avaliação consistirá na entrega de um plano de ensino, para isso serão utilizados alguns critérios, sendo eles:

  • compreensão dos temas abordados, conceitos e as inter-relações existentes entre eles;

  • presença participativa;

  • auto-estudo;

  • capacidade de síntese e arguição;

  • expressão escrita sobre os diferentes temas da ementa;

  • expressão oral acerca dos temas da ementa da disciplina.

Bibliografia básica:

BRUNELO, L. (Org). Ensino de História e Movimentos Sociais: problematizações, métodos e linguagens. Maringá: Eduem, 2017.

FERNANDES, B. M.; MOLINA, M. C. O campo da educação do campo. 2004. Disponível em: http://www2.fct.unesp.br/nera/publicacoes/ArtigoMonicaBernardoEC5.pdf

MONTEIRO, A. M. (org.) Ensino de História: sujeitos, saberes e práticas. Rio de Janeiro: Mauad X / FAPERJ, 2007.

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área das linguagens

Carga horária: 40

Objetivos: Apropriar-se teórica e praticamente (práxis) da origem, evolução, importância atual do estudos a área da linguagem, bem como do conhecimento dessa área e da metodologia de ensino e aprendizagem para formação humana.

Programa: Fundamentos e Concepções. A abordagem crítico-superadora da Educação Física escolar. A Língua Portuguesa, a Arte, e a Educação Física na Educação do Campo. Experiências e práticas na Educação do Campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aulas práticas expositivas e dialógicas. Estudos de textos, problematização da realidade escolar e oficinas.

Previsão de trabalhos discentes: Planejamento de ensino, caderno de campo, materiais didáticos para a educação básica e portfólio.

Avaliação: Síntese das aulas, síntese e explicação do material construído, assiduidade e pontualidade e capacidade de análise e síntese. Apresentação em seminário.

Bibliografia básica:

FERRAZ, M. H. & Fusari, M. F. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

 

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Tradução Leandro Konder.- 9. ed.- Rio de Janeiro: Guanabara, 1987.

 

VÁZQUEZ, Adolfo, S. As idéias estéticas de Marx. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. São Paulo: Expressão popular, 2010.

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática

Carga horária: 40

Objetivos: Apropriar-se teórica e praticamente (práxis), da origem, evolução, importância atual do estudos da ciências e matemática, bem como do conhecimento de ciências e matemática.

Programa: Origem, evolução, importância e campo atual de estudo das áreas do Ensino de Ciências da Natureza (Química, Física, Biologia) e Matemática. Fundamentos, construção curricular e organização do trabalho pedagógico em Ciências da natureza e Matemática com base nos conhecimentos específicos, curriculares e experienciais. Estratégias, desafios e tendências

para o ensino-aprendizagem de Ciências da Natureza e matemática.

Metodologias de ensino-aprendizagem: aulas práticas expositivas e dialógicas. Estudos de

textos, problematização da realidade escolar e oficinas.

Previsão de trabalhos discentes: Planejamento de ensino, caderno de campo, materiais didáticos

para a educação básica e portfólio.

Avaliação: Síntese das aulas, síntese e explicação do material construído, assiduidade e

pontualidade e capacidade de análise e síntese. Apresentação em seminário.

Bibliografia básica:

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002

D'AMBROSIO, U. Elo entre as tradições e a modernidade. Autêntica, 2007.

OLIVEIRA, V. S. Ensino de Ciências na escola do Campo em alternância: o caso de uma escola no município de Terra Nova do norte - MT. Universidade Federal do Mato Grosso. 2012.



14. Metodologia

Metodologicamente, a formação pressupõe a instituição da Alternância como estratégia curricular. Assim, os períodos de formação estão organizados em "momentos" pedagógicos que interagem, chamados de "Tempo Universidade", que compreende o tempo de formação na UFFS e nos pólos listados, e o "Tempo Escola-Comunidade" que envolve a formação em serviço, acompanhados pelos tutores, com atividades específicas do curso de formação realizadas nas comunidades. Para que essa articulação seja possível, é imprescindível o uso de ferramentas de comunicação durante os diferentes tempos e espaços de formação.

A carga horária total do Curso de Formação Escola da Terra será de 180, sendo 100 horas (tempo- universidade) e 80 horas (tempo-comunidade).

A formação será realizada em três eixos, organizados na forma de palestras, grupos de estudos e trabalho, plenárias de debate e, principalmente, oficinas, conforme estrutura curricular .

Atividades
do Tempo Universidade:

A Formação Escola da terra está organizada em três Eixos de 30 horas em Tempo Universidade, que ocorrerá nos pólos com suporte técnicos dos formadores, que fazem parte da equipe do programa.

Atividades
do Tempo Comunidade

A atividade do Tempo Comunidade será acompanhado pelos tutores e a coordenação estadual e a coordenação da UFFS, com visitas técnicas, seminários e também a comunicação on-line de todos os participantes.

Está previsto um seminário em Educação do Campo em cada pólo, cujo objetivo é discutir a
forma escolar das escolas localizadas no campo paranaense, também viagem de estudos e trabalhos de campo a fim de conhecer experiências na áreas rurais que acumulem para pensar a escola e as comunidades camponesas.


15. Atividades Complementares

O tempo destinado ao Curso está distribuído em tempo universidade com aulas presenciais na universidade e tempo comunidade, que ocorreram nas comunidades e escolas de origem dos cursistas. Além desses tempos serão utilizados como atividades complementares: estudos de caso, viagens e visitas técnicas, seminários temáticos e participação eventual em eventos relacionados à temática do curso e que ocorram durante a vigência do mesmo. Além disso, será indicado a utilização de portfólio e diários de campo para sistematização das atividades complementares.



16. Tecnologia

Durante o tempo universidade serão utilizados quadro branco com pincéis, datashow, exposição de vídeos (computadores e TV), livros e apostilas impressas; Serão realizadas visitas técnicas a campo para conhecimento da realidade das escolas do campo; sessões presenciais; tutoriais com professores e técnicos especialistas em temáticas relevantes ao curso;

Também será utilizada e-mail e outras plataformas para envio de conteúdo/textos, vídeos, apresentação e discussão de trabalhos, realização de chats, etc.

No período do Tempo Comunidade os/as cursistas realizarão imersões em temáticas e experiências concretas, das quais deverão produzir relatos orais e escritos em portfólio e caderno de campo.


17. Infra-Estrutura Física

1 sala de aula com capacidade para 60 pessoas;

Laboratório de didática e ciências sociais para trabalhos em grupos;
1 auditório com capacidade para 120 pessoas;

1 biblioteca e centro de documentação;

Essas estruturas estão disponíveis na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul;

O tempo comunidade será realizado nas escolas e comunidades de origem dos cursistas.



18. Critérios de Seleção

Será utilizado um edital unificado para seleção das duas turmas. O candidato no momento da inscrição optará entre a Turma 1 Escolas multianos ou Turma 2 Escolas multi-idades e por Ciclos.

 

O processo de seleção será composto por análise do currículo e do memorial descritivo:

  1. Serão selecionados/as os/as candidatos/as que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) no processo seletivo, considerando: o currículo (peso 4,0 pontos) e o memorial descritivo (peso 6,0 pontos). O memorial descritivo deverá contemplar o histórico de atuação do/a candidato/a na educação básica, incluindo a sua participação em cursos de formação continuada.

  2. Em caso de empate, a classificação dos/as candidatos/as será decidida com base na nota do memorial descritivo.

  3. Persistindo o empate será selecionado o/a candidato/a mais idoso.


19. Sistemas de Avaliação

Forma de avaliação dos estudantes:

Cada componente curricular possuirá critérios e instrumentos de avaliação específicos. Os instrumentos e formas de avaliação ficarão a critério do professor responsável pelo componente curricular em diálogo com a coordenação pedagógica do curso, levando em conta os objetivos da formação pretendida, a forma de registro dos resultados e as normativas institucionais.

De modo geral o educando precisa apresentar, através do instrumento de avaliação, capacidade de análise e interpretação; capacidade de produção de texto com coerência e coesão interna; capacidade de argumentação e articulação com a temática do curso.

Conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS:" Capitulo 6 (Art.25 e Art 26).

RESOLUÇÃO 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, a avaliação deve: .

Art. 25 A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito "A","B" ou "C" e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas em cada componente curricular. Art. 26 O aproveitamento nos componentes curriculares será expresso por conceito, de acordo com a tabela a seguir:

Conceito Significado Equivalência Numérica A Excelente = Aprovado 9,0 a 10,0

    1. Bom = Aprovado 8,0 a 8,9

    2. Regular = Aprovado 7,0 a 7,9

AC Aproveitamento de componente curricular -

R Reprovado por aproveitamento Menor que 7,0

RF Reprovado por frequência Menor que 75% de freqüência

 

§1º Para efeito de aproveitamento de componente curricular, será considerada a nota do respectivo componente da instituição de origem, seguindo a equivalência da tabela constante no caput deste artigo.

§2º Em caso de a situação não adequar-se aos conceitos expressos na tabela, cabe à coordenação definir a equivalência numérica.

§3º Para efeito de lançamento no histórico escolar, constará o conceito do componente aproveitado e no campo situação constará Aproveitamento (AC).

§4º Alunos reprovados em até 2 (dois) componentes curriculares poderão apresentar, dentro do prazo final de conclusão do curso, comprovante de realização em outro curso de pós-graduação lato sensu e solicitar o aproveitamento de componente curricular, respeitada a legislação em vigor e o presente regulamento.

§5º O pós-graduando que não apresentar solicitação de aproveitamento de componente curricular em que foi reprovado, dentro do prazo final de conclusão do curso, e, portanto, não obtiver aproveitamento na carga horária mínima exigida para a certificação em curso de especialização fará jus a certificado de aperfeiçoamento, desde que tenha cursado o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, com aproveitamento.

§6º O diário de classe com os registros acadêmicos de cada componente curricular deverá ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do campus, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente.

§7º O pós-graduando terá direito à revisão da avaliação obtida no componente curricular, devendo, para tanto, apresentar requerimento à Secretaria de Pós-Graduação do campus em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do conceito.

§8º A solicitação de revisão será analisada, em primeira instância, pelo professor responsável pelo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do requerimento, e, em segunda instância, por uma comissão de revisão constituída por 3 (três) professores, indicada pelo coordenador do curso, a qual deverá proceder à análise em até 5 (cinco) dias úteis após sua instituição.

§9º O professor responsável pela atribuição do conceito do componente curricular de que foi solicitada a revisão não poderá fazer parte da comissão de revisão da qual trata o parágrafo anterior.

Forma como os estudantes avaliam os professores, a coordenação, o atendimento

administrativo, as instalações físicas:

A autoavaliação é entendida como processo coletivo e participativo e como fonte privilegiada de informações que permite aperfeiçoar o curso e será realizada por meio de diferentes instrumentos individuais e coletivos. Nesse sentido, a autoavaliação do curso deve concentrar-se em analisar as condições para o pleno desenvolvimento do currículo, como características do corpo docente, adequação dos conteúdos da proposta curricular apresentada, infraestrutura física, técnica e administrativa. A análise dos processos como desempenho dos educandos, o fluxo das disciplinas oferecidas e as percepções dos professores e estudantes sobre as condições globais do curso. Também serão considerados na avaliação outros indicadores, tais como a desistência, aproveitamento, frequência e participação em atividades acadêmicas, como seminários temáticos internos e externos.

A autoavaliação ocorrerá de forma contínua, ao final de cada eixo, conduzida pela coordenação em conjunto com representação discente.


20. Controle
de Frequência

Frequência mínima: 75% de presença

Forma de controle: Registro em classe no Portal do Professor. No caso do Tempo Comunidade, a frequência será atribuída com base na realização das atividades definidas para o período.



21. Trabalho de Conclusão

O curso prevê a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado em seminário próprio. A proposta do TCC é que seja um estudo teórico-prático de uma questão ou dimensão específica levantada a partir dos estudos realizados ao longo dos eixos, escolhida preferencialmente nas primeiras etapas do curso, que respeite a trajetória e os interesses de aprofundamento de cada participante e que tenha a potencialidade, prática e teórica, necessária para tornar-se uma espécie de foco articulador do conjunto de conteúdos trabalhados nos eixos.

 

O trabalho final será individual e poderá ser apresentado no formato de relatório de pesquisa, material didático e/ou artigo científico, conforme o art. 32 da Resolução 18/2106 - CONSUNI/CPPGEC.

Cada um dos produtos será orientado nas disciplinas de Metodologia da Pesquisa e de Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida. O tempo destinado à produção e elaboração do trabalho final, sob orientação de um professor, será registrado no componente de Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

- Observar CAPÍTULO VIII do Regulamento da Pós-Graduação.


22. Certificação

A certificação obedecerá o disposto no regulamento da pós-graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

O certificado será expedido pela PROPEPG da UFFS, conforme o Capítulo X do Regulamento da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

Conforme o Art. 42 do referido Regulamento, será expedido certificado de aperfeiçoamento ao estudante que obtiver aproveitamento dos créditos dos componentes curriculares do curso, além de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aprovação do trabalho de conclusão de curso. Ainda, conforme o Art. 43 do mesmo Regulamento, será expedido certificado de aperfeiçoamento aos pós-graduandos que não completarem o curso e que tenham concluído, com aproveitamento, ao menos 180 (cento e oitenta) horas/aula do curso. Em qualquer caso, os certificados somente serão expedidos após a aprovação do relatório final do curso pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e farão menção aos aspectos aludidos nos incisos do Art. 44 do mesmo Regulamento.

- Observar CAPÍTULO X do Regulamento da Pós-Graduação.


23. Indicadores de Desempenho

Os candidatos deverão portar título de graduação para ingresso no curso.

A expectativa é de que todos os 100 estudantes concluam o curso mediante frequência mínima de 75% da carga horária.



24.Plano de Aplicação dos Recursos

Os recursos destinados ao custeio da alternância, tais como hospedagem, alimentação e transporte serão recebidos por meio de depósito do TED do Ministério da Educação. A execução do curso está condicionada à liberação financeira dos recursos previstos pelo MEC.

 

 

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

NPPD RE

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte três, às dez horas e nove minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores do Campus Realeza, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária de 2023 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza (NPPD-RE), sob a coordenação do professor Clóvis Alencar Butzge, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: José Oto Konzen (titular) e Viviane Scheibel de Almeida (titular). Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Informes: O presidente informou que assumiu a função de Pró-Reitor junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, mas pretende continuar presidindo o Núcleo até fevereiro/2024. Perguntou se alguém teria informes a relatar, não houve nenhuma manifestação. Passou-se para o primeiro ponto de pauta. 1) Solicitação de interrupção de afastamento para capacitação docente – Processo: 23205.038692/2022-81 – Marilene Aparecida Lemos. O presidente apresentou o processo de solicitação de interrupção do afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos, motivada por aposentadoria voluntária. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente. Na sequência, considerando que a docente participou efetivamente das ações propostas no seu projeto de pós-doutorado, conforme documentação comprobatória e declaração assinada pelo orientador, no período transcorrido de 01/02/2023 até a data de publicação de sua aposentadoria em 01/09/2023; Considerando que a docente cumpriu com os trâmites estipulados na Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Fluxo para a Interrupção do Afastamento do Manual do Servidor da UFFS. O Núcleo Permanente Pessoal Docente do Campus Realeza manifesta-se favorável à solicitação da docente Marilene Aparecida Lemos. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2. Definição do perfil de vaga docente no Campus Realeza da UFFS – Processo 23205.027594/2023-08 - remoção do docente Gilson Luís Voloski. O presidente apresentou o Processo 23205.027594/2023-08, com pareceres do Domínio Comum, Domínio Conexo e do curso de Pedagogia, e Ofício N° 37/2023 da Coordenação Acadêmica, que solicita parecer preliminar sobre a definição do perfil de vaga docente, oriunda da remoção do docente Gilson Luís Voloski. Destacou que, considerando a necessidade de informações sobre os prazos para concurso e definição dos trâmites para encaminhamento da definição do perfil da vaga, convidou o Coordenador Acadêmico, Ademir Roberto Freddo, para participar desse ponto de pauta. Os presentes manifestaram concordância. Na sequência, o Coordenador Acadêmico detalhou que em meados do mês de novembro a UFFS iniciará os trâmites para concurso docente na instituição, de forma que a definição do perfil da vaga deverá ser encaminhada pelo Campus até final do mês de outubro. Informou, ainda, que o NPPD deverá receber nos próximos dias o processo de definição do perfil de vaga docente oriundo da aposentadoria da docente Marilene Aparecida Lemos, que está em análise para manifestação do curso de Letras. A docente Viviane Scheibel de Almeida solicitou ao Coordenador Acadêmico os atestados de docência do docente Gilson Voloski e da docente Marilene Aparecida Lemos, para analisar em conjunto com a carga horária informada pelos cursos, destacou que é importante manter o padrão de análise, coletando informações de todos os cursos. O docente José Oto Konzen manifestou interesse em trabalhar na minuta do parecer da vaga do professor Gilson Voloski, os membros acolheram a solicitação. O Presidente solicitou a Secretaria do Núcleo, que quando chegar o processo de definição do perfil de vaga docente da professora Marilene Lemos, que seja encaminhado aos membros do NPPD para elaboração da minuta do parecer da vaga. Após as considerações e definição do fluxo de trabalho, deliberou-se que no dia 20 de outubro, o NPPD se reunirá para apreciação dos pareceres. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e trinta e cinco minutos, a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 22 de setembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 6/NPPD RE/UFFS/2023

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte três, às dez horas e nove minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores do Campus Realeza, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária de 2023 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza (NPPD-RE), sob a coordenação do professor Clóvis Alencar Butzge, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: José Oto Konzen (titular) e Viviane Scheibel de Almeida (titular). Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Informes: O presidente informou que assumiu a função de Pró-Reitor junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, mas pretende continuar presidindo o Núcleo até fevereiro/2024. Perguntou se alguém teria informes a relatar, não houve nenhuma manifestação. Passou-se para o primeiro ponto de pauta. 1) Solicitação de interrupção de afastamento para capacitação docente – Processo: 23205.038692/2022-81 – Marilene Aparecida Lemos. O presidente apresentou o processo de solicitação de interrupção do afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos, motivada por aposentadoria voluntária. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente. Na sequência, considerando que a docente participou efetivamente das ações propostas no seu projeto de pós-doutorado, conforme documentação comprobatória e declaração assinada pelo orientador, no período transcorrido de 01/02/2023 até a data de publicação de sua aposentadoria em 01/09/2023; Considerando que a docente cumpriu com os trâmites estipulados na Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Fluxo para a Interrupção do Afastamento do Manual do Servidor da UFFS. O Núcleo Permanente Pessoal Docente do Campus Realeza manifesta-se favorável à solicitação da docente Marilene Aparecida Lemos. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2. Definição do perfil de vaga docente no Campus Realeza da UFFS – Processo 23205.027594/2023-08 - remoção do docente Gilson Luís Voloski. O presidente apresentou o Processo 23205.027594/2023-08, com pareceres do Domínio Comum, Domínio Conexo e do curso de Pedagogia, e Ofício N° 37/2023 da Coordenação Acadêmica, que solicita parecer preliminar sobre a definição do perfil de vaga docente, oriunda da remoção do docente Gilson Luís Voloski. Destacou que, considerando a necessidade de informações sobre os prazos para concurso e definição dos trâmites para encaminhamento da definição do perfil da vaga, convidou o Coordenador Acadêmico, Ademir Roberto Freddo, para participar desse ponto de pauta. Os presentes manifestaram concordância. Na sequência, o Coordenador Acadêmico detalhou que em meados do mês de novembro a UFFS iniciará os trâmites para concurso docente na instituição, de forma que a definição do perfil da vaga deverá ser encaminhada pelo Campus até final do mês de outubro. Informou, ainda, que o NPPD deverá receber nos próximos dias o processo de definição do perfil de vaga docente oriundo da aposentadoria da docente Marilene Aparecida Lemos, que está em análise para manifestação do curso de Letras. A docente Viviane Scheibel de Almeida solicitou ao Coordenador Acadêmico os atestados de docência do docente Gilson Voloski e da docente Marilene Aparecida Lemos, para analisar em conjunto com a carga horária informada pelos cursos, destacou que é importante manter o padrão de análise, coletando informações de todos os cursos. O docente José Oto Konzen manifestou interesse em trabalhar na minuta do parecer da vaga do professor Gilson Voloski, os membros acolheram a solicitação. O Presidente solicitou a Secretaria do Núcleo, que quando chegar o processo de definição do perfil de vaga docente da professora Marilene Lemos, que seja encaminhado aos membros do NPPD para elaboração da minuta do parecer da vaga. Após as considerações e definição do fluxo de trabalho, deliberou-se que no dia 20 de outubro, o NPPD se reunirá para apreciação dos pareceres. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e trinta e cinco minutos, a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 22 de setembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 7/NPPD RE/UFFS/2023

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.012664/2023-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.012664/2023-15, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Faculdade Horizontina (FAHOR):

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, Siape 1764451;

b) Coordenador Substituto: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, Professor do Magistério Superior, Siape 1848282.

 

b) Coordenador Substituto: RENEO PEDRO PREDIGER, Professor do Magistério Superior, Siape 1770719. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 196/PROPLAN/UFFS/2023)

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

COL CG LPEL RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

Aos vinte e um do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala 107 do Laboratório de Letras, realizou-se a 01ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Marcos Roberto da Silva e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os (as) professores (as) Ana Carolina Teixeira Pinto, Andréia Cristina de Souza, Sérgio Roberto Massagli, Clóvis Alencar Butzge, Cristiane de Quadros, Rosiane Moreira da Silva Swiderski, Jeverson Luiz Cattani. Justificaram ausência: Marcelo Zanetti (presidiu a reunião do colegiado de Nutrição que ocorreu no mesmo horário), Emerson Martins (Licença médica para acompanhar a mãe), Giuliano Kluch (atividades do mestrado) e João Carlos Rossi (aulas do doutorado). Não compareceram e não justificaram: a professora Angela Maria Meili, e os alunos Flavia de Oliveira, Gabriel Leal dos Santos. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. a) Marcos informou que foi contratada a professora Silvana Aparecida da Silva, que assumirá o CCR de Políticas Educacionais, . b) Rosiane informou que as equipes para o estágio e regência no PRP foram organizadas e distribuídas para os orientadores conforme solicitação dos alunos. Assim, as alunas Ingrid Vitória Dias Freire e Thanise Eduarda Renner serão orientadas pela professora Andréia; Ana Paula Levinski da Cunha e Andressa Bomkoski Fiuza serão orientadas pelo professor Clóvis; Ketlyn Lidiane de Oliveira, Gabriel Leal Santos, Alexandre Gabriel Módena, Gabriela Mattei de Moraes e Heloise Testoni Durval Albino serão orientados pela professora Rosiane. O planejamento será realizado nas segundas-feiras e a regência será realizada no mês de outubro, bem como produção em sala de aula, produção de material didático. Rosiane solicitou à coordenação para verificar a possibilidade de ofertar um CCR especial para os estágios de Português I e Espanhol III, pois identificou que alguns alunos ainda não cursaram o CCR. c) Cristiane informou que o TRIPEC submeteu proposta para edital de fomento para eventos internacionais, a qual foi contemplada com um valor de R$25.000,00, recurso que será utilizado na execução do SINFOR, nos dias 11,12 e 13 de junho de 2024. O evento conta com a parceria da Unioeste e da Famper e os professores do colegiado estão convidados a participar da comissão organizadora. Ana Carolina se dispôs a auxiliar na organização. Cristiane reforçou que se faz necessário programar o evento ainda este ano para que ele possa fazer parte da agenda de formação de professores dos municípios, para o ano de 2024. d) Ana Carolina confirmou a participação do curso nas atividades do SEPE: dias 16 e 17 pela manhã ficarão responsáveis pelas atividades os alunos do PRP, dia 18 ficará o PIBID e serão realizados momentos culturais pelo grupo de teatro. Também serão realizadas atividades no período noturno. Não havendo mais informes, passou a 1.2 Aprovação de Atas de Colegiado. A ATA Nº 06/2023/CCLL-RE/UFFS, e a ATA Nº 07 /2023/CCLL-RE/UFFS serão encaminhadas para aprovação em reunião ordinária. Na sequência, passou-se a 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos Planos de curso do semestre 2023-2: Marcos informou que os planos de curso foram avaliados pela coordenação e foram solicitadas algumas alterações formais, entre as quais, informar carga horária teórica e prática do CCR, carga horária de estágio e PPC, as informações devem ser lançadas no campo destinado a metodologia. Foi reforçada a orientação dada anteriormente quanto a alterações significativas no plano, que nesse caso, deve ser reenviado à coordenação para arquivo e passar por nova aprovação do colegiado. Assim, os planos de curso do semestre 2023-2 foram aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente. 

Realeza-PR, 21 de setembro de 2023.

Marcos Roberto da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza

CONSUNI CGAE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e dezesseis minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli, José Oto Konzen (Campus Realeza); Ricieri Naue Mocelin (suplente) (Campus Passo Fundo); Eleine Maestri, Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó); Alexandre Manoel dos Santos, Ivan Maia Tomé (suplente), Christiane Maria Nunes de Souza (Campus Laranjeiras do Sul); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denise Knorst da Silva, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Fernando Henrique Borba, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Também, estiveram presentes: Kelly Trapp (PROGRAD); Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Fabiane de Andrade Leite, Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 21/08/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. Não houve comunicados. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.016107/2023-73 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza; (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.042705/2022-17 - Solicitação de revogação da Resolução nº 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.(para designação de relatoria). A pauta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.016107/2023-73 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Eleine Maestri. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na sessão ordinária de outubro da CGAE. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Logo, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.042705/2022-17 - Solicitação de revogação da Resolução nº 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017. A matéria será relatada pelo conselheiro Elsio José Corá. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 19 de outubro de 2023. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às oito horas e quarenta e nove minutos, da qual eu, Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Eleine Maestri, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.016107/2023-73 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Elsio José Corá, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.042705/2022-17 - Solicitação de revogação da Resolução nº 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 09 de outubro de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2023, agendada para o dia 19 de outubro de 2023.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CEL CONSC CH

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 100/CCH/UFFS/2023, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2023.

 

1 Chapas homologadas:

 

REQUERIMENTO

CANDIDATOS

SIAPE/MATRÍCULA

CHAPA

Segmento Docente

23205.028297/2023-71

Valéria Silvana Faganello Madureira (Titular)

Ângela Luzia Garay Flain (Suplente)

1952818

1331247

1

23205.028431/2023-34

Katia Aparecida Seganfredo (Titular)

Vicente Neves da Silva Ribeiro (Suplente)

2133080

1765750

2

23205.028609/2023-47

Ivan Paolo de Paris Fontanari (Titular)

Delcio Marquetti (Suplente)

1679645

1839997

3

23205.028630/2023-42

Humberto Tonani Tosta (Titular)

Silvia Silva de Souza (Suplente)

3741148

2033432

4

23205.028692/2023-54

Péricles Luiz Brustolin

Charles Albino Schultz

1685096

1530551

5

Segmento Técnico-administrativo em Educação

23205.028273/2023-12

Ana Victoria Gomes da Silva (Titular)

Marcelo Guerreiro Crizel (Suplente)

1180779

2398826

1

23205.028276/2023-56

Ana Cláudia Lara (Titular)

Jean Carlo Rodio (Suplente)

1904334

1880003

2

23205.028438/2023-56

Rodrigo Celso Gheno (Titular)

Cláudia Felisbino Souza (Suplente)

2136477

1165601

3

23205.028454/2023-49

Elisângela Ribas dos Santos (Titular)

Denis Anisio Socorro Carvalho (Suplente)

1230005

1159878

4

23205.028480/2023-77

Rozilene Bellaver (Titular)

Silvana Lucia Rodrigues Ecco (Suplente)

1906156

18257448

5

Segmento Discente de Graduação

E-mail dia 13/09/2023

Heric Carvalho Vieira (Titular)

Christopher Araujo Venet (Suplente)

2121411013

2011501048

1

 

2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Comissão Eleitoral

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 408/PROGRAD/UFFS/2023, de 17 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2023/2026:

Nome

Siape

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Fabiano Cassol

2235887

Fernando Henrique Borba

1927656

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

Jorge Luis Palacios Felix

1805920

Juliana Marques Schontag

2400708

Manuela Gomes Cardoso

1362233

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

Mariana Boneberger Behm

1934212” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera os membros da Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria Nº 457/PROGRAD/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

2

Aline Nicolli Schuh

3350042

membro

3

Bianca Camargo

1373913

membro

4

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

membro

5

Claudete Feiten Pase

2066532

membro

6

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

membro

7

Júlia Cristina da Silva

2041468

membro

8

Laura Spaniol Martinelli

2126084

membro

9

Mateus de Queiroz

3347664

membro

10

Rafael Kremer

2091307

membro

11

Regina Inês Kunz

3061045

membro

12

Regis Hartmann

1888732

membro

13

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

membro

14

Camila Chiodi Agostini

1986350

membro” NR

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2024/1.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2024/1.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Fabio Pontarolo

2176826

Presidente

2

Maria Eloá Gehlen

1975033

Membro

3

Ana Cristina Hammel

2073353

Membro

4

Leidiani da Silva Reis

1292081

Membro

5

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

Membro

6

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Membro

7

Regis Clemente da Costa

3261098

Membro

8

Marcos Paulo Vedana

3061745

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:

I – Organizar os editais do processo seletivo para o Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2024/1;

II – Analisar atribuição de pontuação adicional (bonificação), conforme Edital que rege o processo seletivo especial;

III – Em relação ao instrumento de seleção:

a) definir o tema;

b) elaborar o instrumento avaliativo;

c) aplicar e corrigir o instrumento avaliativo aos candidatos;

d) classificar os candidatos nos termos do edital que rege o processo seletivo.

IV – Computar a nota final de cada candidato(a) e realizar a classificação geral no curso;

V – Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

VI – Demais atividades referentes ao processo seletivo.

 

Art. 4º Para analisar e julgar os recursos referentes aos resultados provisórios do processo seletivo, são designados os servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Fabio Pontarolo

2176826

Presidente

2

Ana Cristina Hammel

2073353

Membro

3

Marcos Paulo Vedana

3061745

Membro

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 356/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2023/2026:

Nome

Siape

Antônio Marcos Correa Neri

1488944

Ana Maria Basei

1578337

Paulo Rafael Bösing

1567768

Rosane Rossato Binotto

1715771

Vitor José Petry

1687919

Janice Teresinha Reichert

1682527

Divane Marcon

1373911

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 91/PROGRAD/UFFS/2019, e nº 182/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino, a ser composta pelos seguintes membros:

 

Nome

Siape

Representação

Bernardo Berenchtein

1957541

Diretoria de Políticas de Graduação (PROGRAD - Coordenador)

Vanessa Ferreira do Lago

1778334

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)

Janaíta da Rocha Golin

1764038

Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)

Judite Scherer Wenzel (Titular)

1800829

 

Comissão Local do Campus Cerro Largo

Jaqueline Chassot (Suplente)

1764436

Julyane Felipette Lima (Titular)

2155226

 

Comissão Local do Campus Chapecó

Crhis Netto de Brum (Suplente)

1639575

Marcelo Luis Ronsoni (Titular)

1764182

 

Comissão Local do Campus Erechim

Marcela Alvares Maciel(Suplente)

2022789

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Titular)

1881505

 

Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul

 

Vivan Machado de Menezes (Suplente)

2144383

Ivana Loraine Lindemann (Titular)

1675987

 

Comissão Local do Campus Passo Fundo

Lissandra Glusczak (Suplente)

1661509

Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Titular)

1911243

 

Comissão Local do Campus Realeza

Ademir Roberto Freddo (Suplente)

1373639

 

Art. 2º Compete à Comissão Institucional, conforme estabelecido no Art. 7º da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;

II - organizar a comissão de avaliação dos projetos;

III - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;

IV - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;

V - articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;

VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 142/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

SELEÇÃO PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PPGE/UFFS - FLUXO CONTÍNUO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso das suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital de Seleção para Estágio de Pós-Doutorado no PPGE/UFFS – fluxo contínuo, em conformidade com a Instrução Normativa 21/PROPEPG/UFFS/2018 e demais legislações internas à UFFS;

DOS OBJETIVOS

Art. 1º Realizar inscrição de candidatos ao Estágio Pós-Doutoral (EPd) em sistema de fluxo contínuo no PPGE, sem bolsa.

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA

Art. 2º Para se candidatar ao EPd, o interessado deverá possuir título de doutor, não ser integrante do Quadro de Pessoal da UFFS; e ter disponibilidade para atendimento das atribuições regulamentadas por este edital.

Art. 3º As inscrições para o Estágio Pós-Doutoral de que trata este Edital serão realizadas em situação de fluxo contínuo.

§1º As inscrições deverão ser realizadas via endereço eletrônico: sec.ppge@uffs.edu.br.

§2º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou com informações incompletas.

Art. 4º Para efetivação da inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao e-mail os documentos descritos abaixo, todos digitalizados, salvos em formato PDF e em arquivo único:

1.Ficha de inscrição (Anexo I);

a) A inscrição poderá ser realizada utilizando exclusivamente o nome social.

b) Candidatos com deficiência, que necessitem de recurso de acessibilidade, deverão informá-lo na ficha de inscrição.

2. Currículo Lattes atualizado no mês da inscrição ou, no caso de candidato/a estrangeiro/a, anexar Curriculum Vitae, em pdf, no modelo da Plataforma Lattes do CNPq.

3. Documento de identidade civil e CPF (frente e verso);

4. Diploma de Doutorado (frente e verso);

5. Carta de aceite assinada pelo supervisor de estágio, integrante do quadro docente permanente do PPGE;

6. Projeto de Pesquisa contendo: 1) folha de rosto com título do trabalho, linha de pesquisa e nome do/a supervisor/a indicado/a; 2) resumo; 3) justificativa; 4) objetivos; 5) problemática; 6) procedimentos de pesquisa; 7) revisão/discussão bibliográfica; 8) cronograma e plano de trabalho descrevendo as atividades no PPGE; 9) referências. O projeto deverá ter no máximo 20 páginas, excluindo a folha de rosto e as referências;

a) O período de vigência do estágio pós-doutoral será de 6 a 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme instrução normativa 21/PROPEPG/UFFS/2018;

§1º Não serão aceitos pedidos de inclusão ou substituição de documentos;

§2º Será conferida a documentação enviada pelos/as candidatos/as inscritos/as, sendo desclassificados/as aqueles/as com documentação em desconformidade com o caput deste artigo.

Art. 5º Ao inscrever-se o candidato declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital e na instrução normativa 21/PROPEPG/UFFS/2018.

DOS/AS CANDIDATOS/AS

Art. 6º É de inteira responsabilidade do/a candidato/a a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados, não podendo deles alegar desconhecimento.

Art. 7º A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do/a candidato/a se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

Art. 8º Após a homologação dos resultados, os/as pós-doutorandos/as poderão participar de seleção para bolsas, quando previsto em edital específico, desde que atendam aos requisitos exigidos nele estabelecido.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º – São atribuições do/a pós-doutorando/a:

I – Desenvolver as atividades de pesquisa, didáticas e/ou de produção intelectual, previstas no plano de trabalho e no projeto de pesquisa inscritos;

II – Elaborar Relatório de Atividades Anual, de acordo com a vigência do EPd, a ser analisado pela Comissão de Bolsas e submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do pós-doutorado;

III – Durante a sua permanência no Programa, o/a pós-doutorando/a deverá participar da vida acadêmica do PPGE/UFFS em atividades tais como: seminários, bancas de dissertação e qualificação, palestras; ministrar disciplinas na graduação e/ou pós graduação em conjunto com o professor responsável; propor e ministrar disciplinas optativas e eletivas na graduação e na pós-graduação, desde que sejam aprovadas pelo respectivo Colegiado; orientar alunos de graduação e de pós-graduação em nível de mestrado (co-orientação).

IV – Escrever e submeter pelo menos 1 (um) artigo em revista da área da Educação, classificada no Qualis, preferencialmente, entre os extratos A1 e A4, por período de vinculação ao Programa;

V – Fazer referência à sua filiação ao PPGE/UFFS em toda a produção derivada da pesquisa e atuação no estágio pós-doutoral, durante e após o encerramento do estágio.

Art. 10º – São atribuições do/a supervisor/a de EPd:

1. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa, didáticas e/ou de produção intelectual propostas, de forma a contribuir para seu bom andamento e conclusão;

2. Encaminhar ao Colegiado do PPGE/UFPR os relatórios anuais e final, acompanhados de seu parecer, para apreciação.

 

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 11º As inscrições serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação indicada pelo Colegiado do PPGE.

Art. 12º A análise dos Projetos de Pesquisa e Planos de Trabalho será feita pelos/as respectivos/as docentes, indicados/as como possíveis supervisores/as.

DAS ETAPAS

Art. 13º A seleção para ingresso no EPd do PPGE será dividida em duas etapas, ambas eliminatórias e coordenadas pela Comissão de Avaliação, indicada no Art. 11º.

Art. 14º A primeira etapa consistirá na homologação pela Comissão de Avaliação acerca do parecer sobre os projetos de pesquisa e planos de trabalho emitidos pelos potenciais supervisores, conforme o art. 12º.

Art. 15º A segunda etapa (somente para os/as candidatos/as aprovados/as na primeira etapa) consistirá na análise dos currículos, realizada pela Comissão de Avaliação, indicada no Art. 11º.

§1º o/a candidato/a que tenha concluído o doutorado em até 5 anos na data da candidatura ao pós-doutorado, deve ter uma produção mínima de 100 pontos obtida neste período, vinculada a divulgação da tese e ou dissertação na forma de artigos livros ou capítulos de livros, e conforme tabela de pontuação em anexo.

§2º o/a candidato/a que tenha concluído o doutorado há 5 ou mais anos na data de candidatura ao pós-doutorado, deve ter uma pontuação de 180 pontos obtida nos últimos cinco anos (incluindo o ano vigente), na forma de artigos, livros ou capítulos de livros, e conforme tabela de pontuação em anexo a este edital. Esta produção deve contar com, pelo menos, 2 artigos em periódicos científicos.

Art. 16º – A análise da comissão de avaliação será submetida à apreciação e à aprovação do Colegiado do PPGE.

Art. 17º - Ambas as etapas utilizarão os critérios e pesos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

DOS RESULTADOS

Art. 18º- Os resultados serão divulgados na página eletrônica do PPGE.

a) o prazo para a divulgação dos resultados é de 60 dias, a contar do recebimento da inscrição.

DOS RECURSOS

Art. 19º Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó/SC, via e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito, em até 5 dias após a divulgação do resultado.

a) Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto no caput deste artigo.

Art. 20º O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação do PPGE.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição ou mensalidade, o EPd em Educação de que trata este edital é gratuito.

Art. 22º Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados, assim como os resultados, serão veiculados na página eletrônica do PPGE.

Art. 23º Casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGE, de acordo com a resolução vigente.

 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

Ana Maria de Oliveira Pereira

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG PE ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 8/PPGPE/UFFS/2023CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação das Inscrições referentes ao Edital Nº 8/PPGPE/UFFS/2023, que trata da CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO:

 

1- INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética):

 

Nº CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO

01

BRUNA MIECOANSKI

02

EMILY DOS SANTOS

03

PÂMELA MARMENTINI CORRÊA

04

TAINÁ INÁCIO

 

2 DAS ARGUIÇÕES

2.1 A comissão realizará as entrevistas, por ordem alfabética, no dia 25 de setembro, inciando às 16h, com a primeira candidata e encerrando às 17h30 com a última candidata.

2.2 As entrevistas terão duração de 30 minutos e serão realizadas através da plataforma do Google Meet, em link a ser encaminhado pela Secretaria no e-mail de inscrição dos candidatos.

2.3 A divulgação do resultado provisório ocorrerá conforme Cronograma do Item 6 do Edital Nº 8/PPGPE/UFFS/2023.

Erechim-RS, 21 de setembro de 2023.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 4/2023, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 73 m², localizado na sala 103, Bloco A, no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destinado à Associação de Consultoria dos Alunos do Curso de Administração da UFFS - Integração Júnior.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 4/2023, decorrente do Processo nº 23205.021741/2023-28, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 73 m², localizado na sala 103, Bloco A, no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destinado à Associação de Consultoria dos Alunos do Curso de Administração da UFFS - Integração Júnior:

I - fiscal técnica titular:  Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
II - fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnico suplente (SUHVU): Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973;
e) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
f) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratado a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1360/PROAD/UFFS/2023, de 28 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2023, tendo como objeto o registro de preços, visando a aquisição de mobiliário não padronizado para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 4/2023, decorrente do Processo nº 23205.007692/2023-29, tendo como objeto o registro de preços, visando a aquisição de mobiliário não padronizado para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnica suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174; 
d) fiscal técnica suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
e) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnica titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico Suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza -PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
e) fiscal técnico suplente: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.

VIII – Pró-Reitoria de Graduação:
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) fiscal técnico titular: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC:

I – Campus Chapecó:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1151/PROAD/UFFS/2023, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2023, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 32,9m², localizado na sala 102 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado ao Diretório Central de Estudantes (DCE).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2023, decorrente do Processo nº 23205.003423/2023-85, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 32,9m², localizado na sala 102 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado ao Diretório Central de Estudantes (DCE):

I - fiscal técnica titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em laboratório, Siape 1879725;
II - fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1163/PROAD/UFFS/2023, de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 10/2015, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2015, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape  2072957;
c) fiscal setorial titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
f) fiscal setorial suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 220/2011, Processo nº 23205.004717/2011-44, contratada a empresa Celesc Distribuição S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1165/PROAD/UFFS/2023, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
e) fiscal administrativa titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
f) fiscal administrativo suplente: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
g) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
h) fiscal administrativa suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
i) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2023, Processo nº 23205.001739/2023-32, contratada a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1201/PROAD/UFFS/2023, de 17 de abril de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assitente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
f) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
g) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativo suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
e) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1205/PROAD/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 12/2023, tendo como objeto o serviço de ampliação de Rede de Média Tensão em 188 metros, com instalação de 4 postes e transformador de 75 KVA, para ligação nova, incluindo serviços de projetos, materiais, equipamentos e mão de obra para o Campus Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 12/2023, tendo como objeto o serviço de ampliação de Rede de Média Tensão em 188 metros, com instalação de 4 postes e transformador de 75 KVA, para ligação nova, incluindo serviços de projetos, materiais, equipamentos e mão de obra para o Campus Realeza-PR:

I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin , Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2023, Processo nº 23205.010314/2023-14, contratada a empresa Copel Distribuição S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1269/PROAD/UFFS/2023, de 22 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2018, tendo como objeto a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo-RS.

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, tendo como objeto a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo-RS:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426.
d) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
f) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
g) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1290/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
e) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022- 18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1292/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 71/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
d) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
e) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1293/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 59/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender aos Campi de Erechim e Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender aos Campi de Erechim e Passo Fundo:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
e) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
g) fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
h) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal técnica suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
e) fiscal administrativo titular: Regis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
f) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
g) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa FERRARESE CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1294/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de recarga de gases especiais medicinais, industriais, GLP, cilindros para os laboratórios e áreas experimentais da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de recarga de gases especiais medicinais, industriais, GLP, cilindros para os laboratórios e áreas experimentais da UFFS:

I - André Luiz Zabott, Siape 2066038;
II - Angelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
V - Édson da Silva, Siape 1956778;
VI - Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VIII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
IX - Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
X - Rosângela Frassão Bonfanti, Siape 1952035.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725.
2) fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
3) fiscal administrativa suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
4) fiscal técnico suplente (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;

b) postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel Técnico em Química, Siape 2398826.

d) postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

e) postos de serviços gerais:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
4) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnica suplente: Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249.

g) posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

h) postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal técnica suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1365/PROAD/UFFS/2023, de 25 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 16/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
d) fiscal técnica suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2023, Processo nº 23205.006924/2023-13, contratada a empresa RS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1308/PROAD/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Erechim:

I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal técnico suplente (instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
f) fiscal técnico suplente (telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2023, Processo 23205.008253/2023-25, contratada a EMPRESA FERRARESE CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1327/PROAD/UFFS/2023, de 3 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 18/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Cerro Largo:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora Suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2023, Processo 23205.008253/2023-25, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1328/PROAD/UFFS/2023, de 3 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde, de resíduos químicos perigosos e de lâmpadas danificadas ou queimadas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da Anvisa de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Quimica, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia, Siape 2388906.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1330/PROAD/UFFS/2023, de 8 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 66/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape1767634;
e) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
f) fiscal técnico suplente (Reitoria): Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
g) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1331/PROAD/UFFS/2023, de 8 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 19/2023, tendo como objeto a realização da obra de “Reforma das Instalações Preventivas Contra Incêndio das Centrais de Reagentes do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código de Catalogação: 5191002000023).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2023, tendo como objeto a realização da obra de “Reforma das Instalações Preventivas Contra Incêndio das Centrais de Reagentes do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código de Catalogação: 5191002000023); com serviços de construção civil e arquitetura, instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de alarme de incêndio; com 118,24 m2 de área construída de intervenção:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2023, Processo nº 23205.008253/2023-25, contratada a empresa FERRARESE CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1334/PROAD/UFFS/2023, de 8 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 34/2022, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Laranjeiras do Sul-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2022, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Laranjeiras do Sul-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativo titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627:
IV - fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
V - fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
VI - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Nutrição, Siape 1781508;
VII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
VIII - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
IX - fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2022, Processo nº 23205.022288/2022-96, contratada a empresa SERVE-SE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1004/PROAD/UFFS/2022, de 19 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2019, tendo como objeto a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico, Campus Laranjeiras do Sul-PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2019, tendo como objeto a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico, Campus Laranjeiras do Sul-PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
IV - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Nutrição, Siape 1781508.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2018, Processo nº 23205.004107/2018-63, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1050/PROAD/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2023, tendo como objeto aquisição de botijões para Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para o Campus Cerro Largo-RS da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2023, tendo como objeto aquisição de botijões para Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para o Campus Cerro Largo-RS da UFFS:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativo, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativa titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Nutrição, Siape 1892262.

II - Campus Cerro Largo-RS (Clab):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
d) fiscal técnica suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.013666/2023-21, contratada a empresa EICHELT & EICHELT LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - André Martins, Siape 2388513;
II - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
IV - Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
V - Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Siape 1933413;
VI - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - Edson Comin, Siape 2139863;
VIII - Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IX - João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
X - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XI - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XII - Rodrigo Patera Barcelos, Siape 1754388;
XIII - Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XIV - Tatiana Borba, Siape 3347683;
XV - Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2023, tendo como objeto o registro de preços, visando a aquisição de mobiliário não padronizado para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2023, decorrente do Processo nº 23205.017692/2023-29, tendo como objeto o registro de preços, visando a aquisição de mobiliário não padronizado para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnica suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174; 
d) fiscal técnica suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
e) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnica titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico Suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza -PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
e) fiscal técnico suplente: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.

VIII – Pró-Reitoria de Graduação:
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) fiscal técnico titular: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1418/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 58/2017, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução da operação da ETE e para análise completa e anual de água bruta dos postos de abastecimento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2017, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço, sob a forma de execução indireta de gerenciamento, responsabilidade técnica, manutenção (preventiva e corretiva) com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais necessários para a execução da operação da ETE e de empresa para análise completa e anual de água bruta dos postos de abastecimento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Quimica, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape nº 2072957.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape  2181976;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
c) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2017, Processo nº 23205.003541/2017-45, contratada a empresa KEMIA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1335/PROAD/UFFS/2023, de 10 de agosto de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2021, tendo com objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2021, tendo com objeto a   Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação, com serviços predominantes que totalizam 408,48 m2 de área edificada e 970,00 m2 de área externa de intervenção urbanística:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular (Civil): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente (Civil): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal de apoio técnico (Elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
g) fiscal de apoio técnico (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC nº 2/2021, Processo nº 23205.017022/2020-41, contratada a empresa RIEGER & MENDONÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1390/PROAD/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 22/2023, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais, medicinais e industriais, para os laboratórios e áreas experimentais da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2023, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais, medicinais e industriais, para os laboratórios e áreas experimentais da UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, siape 2131973;
d) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
e) fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
f) fiscal técnica suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
g) fiscal técnico suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

II - Campus Chapecó-SC - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052;
d) fiscal técnica suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Campus Erechim-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora Suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
d) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório, Siape 3107526.

IV - Campus Erechim-RS - CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
e) fiscal técnico suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
f) fiscal técnico suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

VI - Campus Realeza-PR - SUHVU:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653:
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

VII - Campus Realeza-PR - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnico titular: Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.013666/2023-21, contratada a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 28/2023, tendo como objeto Concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m2, localizado no Bloco A da UFFS – Campus Erechim-RS (CATSER: 19356, Código: 3910003100003), visando a exploração de serviços de Cantina.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2023, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m2, localizado no Bloco A da UFFS – Campus Erechim-RS (CATSER: 19356, Código: 3910003100003), visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
e) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
f )  fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
g) fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 35/2022, Processo nº 23205.023532/2023-19, contratada a empresa RDS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2023, tendo como objeto a aquisição de Monitor Hemodinâmico para os laboratórios do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2023, tendo como objeto a aquisição de Monitor Hemodinâmico para os laboratórios do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
d) fiscal técnica suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2022, Processo nº 23205.023751/2022-17, contratada a empresa EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2023, tendo como objeto a aquisição de Ultrassom Portátil para os laboratórios do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2023, tendo como objeto a aquisição de Ultrassom Portátil para os laboratórios do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
d) fiscal técnica suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2022, Processo nº 23205.023751/2022-17, contratada a empresa NANOMEDICA TECNOLOGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2023, tendo como objeto o registro de preços, visando a aquisição de mobiliário não padronizado para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2023, decorrente do Processo nº 23205.017692/2023-29, tendo como objeto o registro de preços, visando a aquisição de mobiliário não padronizado para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnica suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174; 
d) fiscal técnica suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
e) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnica titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico Suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz  Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

VI - Campus Realeza -PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
e) fiscal técnico suplente: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.

VIII – Pró-Reitoria de Graduação:
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) fiscal técnico titular: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1441/PROAD/UFFS/2023, de 19 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 1/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de Química, Biologia, Física e Agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 1/2023, decorrente do Processo nº 23205.002030/2023-54, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de Química, Biologia, Física e Agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
d) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
e) fiscal técnico suplente: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório, Siape: 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Rodrigo Machado Stolben, Técnico de Laboratório, Siape: 1980306.

II - Campus Chapecó-SC - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnica titular: Filomena Marafon, Técnica de Laboratório, Siape 2056695;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
d) fiscal técnico Suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório, Siape 3107526.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
d) fiscal técnica suplente: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratório, Siape 1948136.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR - CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2390689;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) fiscal técnica suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.

VI - Campus Passo Fundo-RS - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnica titular: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório, Siape 1401282;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

VII - Campus Realeza-PR - CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnica suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985.

VIII - Campus Realeza-PR - SUHVU:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1221/PROAD/UFFS/2023, de 8 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 54/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagentes, kits para análises, bombonas de álcool etílico e peróxido de hidrogênio, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 54/2022, decorrente do Processo nº 23205.028053/2022-16, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagentes, kits para análises, bombonas de álcool etílico e peróxido de hidrogênio, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS: CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório, Siape 1933899.
d) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório, Siape 1642472;
e) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295.

II - Campus Cerro Largo-RS: CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: Anfré Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

III - Campus Chapecó-SC: CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnico titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape1808020;
e) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

IV - Campus Chapecó-SC: CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1837747;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

V - Campus Erechim-RS: CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório, Siape 3107526;
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape: 1793251.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR: CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) fiscal técnica suplente: Ellen Bernardi, Técnico de Laboratório, Siape 1880096.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR: CAAEX:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2390689;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) fiscal técnica suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica-Veterinária, Siape 1771833.

VIII - Campus Passo Fundo-RS: CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

IX - Campus Realeza-PR: CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnico titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório, Siape 2393173;
d) fiscal técnico suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471.

X - Campus Realeza-PR: SUHVU:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1127/PROAD/UFFS/2023, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 4/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de meios de cultura e consumíveis das áreas de análises clínicas e microscopia.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 4/2023, decorrente do Processo nº 23205.007649/2023-55, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de meios de cultura e consumíveis das áreas de análises clínicas e microscopia:

I - Campus Cerro Largo-RS – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
d) fiscal técnico suplente: Daiana Seibert, Técnica de Laboratório Siape 1204599.

II - Campus Chapecó-SC – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnico titular: Filomena Marafon, Técnica de Laboratório, Siape 2056695;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
e) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Campus Erechim-RS – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
d) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 310752.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Vanessa Gomes da Silva, Médica-Veterinária, Siape 1919729;
d) fiscal técnico Suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.

V - Campus Passo Fundo-RS – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza -PR – CLAB:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnico titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório, Siape 1719102;
d) fiscal técnico suplente: Victor Mateus Prasniewski, Técnico de Laboratório, Siape 3350372.

VII - Campus Realeza-PR – SUHVU:
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnica suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1364/PROAD/UFFS/2023, de 29 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos dezoito dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, no auditório do Bloco dos Servidores, realizou-se a primeira reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição ? Bacharelado, sob a presidência do Coordenador Adjunto do Curso, professor Marcelo Zanetti e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Marcelo Zanetti, Jucieli Weber, Izabel Aparecida Soares, Rozane Marcia Triches, Flávia Ramos, Marcos André Greczyszn e Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido. Também participaram como convidadas Eloá Angelica Koehnlein e Elis Carolina de Souza Fatel. Não compareceram e justificaram ausência: Dalila Moter Benvegnú e Maikon Fabio Weber. O presidente saudou a todos e passou ao EXPEDIENTE: Informes: 1. Realizada reunião com os alunos que participarão do ENADE. 2. Reforçou que o prazo para envio do planejamento financeiro do Curso (para viagens de estudo, transporte para estágio, organização de eventos) vai até 25/09. ORDEM DO DIA: 1. Aprovação do Projeto Pedagógico do curso de Nutrição após as revisões solicitadas pela DOP/PROGRAD e pela CGAE/CONSUNI: Iniciou lembrando que foram convidados a reunião todos os professores que ministram aulas no curso, equipe diretiva, coordenação acadêmica e equipe pedagógica. A professora Eloá projetou as alterações realizadas no documento, conforme solicitado pela DOP e encaminhado previamente, sendo: atualização NDE; alterações em nomenclaturas e na modalidade EaD; atualização de resoluções institucionais; estrutura curricular: exclusão divisão de turmas práticas, inserção de informações faltantes quanto aos créditos e ajustes das cargas horárias; confirmados pré-requisitos. Sendo dez horas, a professora Flávia precisou se retirar, entrando a professora Camila Elizandra Rossi. Passou-se as referências, nas quais foram revistas as utilizadas e citadas para fundamentação do documento. Por fim, foi ajustada a equivalência entre componentes. Os ajuste foram aprovados por todos. Nada mais havendo a tratar, o presidente Marcelo Zanetti encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente

Realeza-PR, 18 de setembro de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos vinte e um dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, por videoconferência, realizou-se a nona reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, sob a presidência do Coordenador Adjunto do Curso, professor Marcelo Zanetti e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Vanessa Silva Retuci, Eloá Angélica Koehnlein, Márcia Fernandes Nishiyama, Marcelo Zanetti, Flávia Ramos, Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido e Maikon Fabio Weber e Marcos André Greczyszn. Não compareceram e justificaram ausência: Dalila Moter Benvegnú e Rozane Marcia Triches. Também esteve presente a monitora Mariana Lucas. O presidente saudou a todos e passou ao EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Foi aprovada a ata 08/2023. Professoras Eloá e Vanessa se abstém de votar. Informes: 1. Professora Márcia divulga edital para estágio não obrigatório remunerado para a Clinica Escola. As inscrições abrem hoje e vão até dia 27/09. O aluno deve ter disponibilidade para atuação de 20 horas semanais. 2. Presidente projetou o oficio nº 5/2023 - DRA (10.50.08) informando que a critério do professor as faltas dos alunos matriculados em data posterior ao início do semestre podem ser diminuídas. Foi solicitada a inclusão do ponto de pauta - Atividades UFFS de portas abertas?. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Solicitação de Exame de suficiência - Acadêmica Hélida Gomes da Silva: Iniciando pelo o CCR de Cálculo e Análise de cardápios: após análise do professor responsável pelo CCR e considerando que a ementa do componente cursado não possui conteúdo programático suficiente; considerando também que o componente já foi utilizado para validação do CCR de Nutrição Humana; e que o memorial não explicita quais seriam os argumentos teóricos e técnicos que justifiquem a realização do exame, o colegiado delibera por indeferir a solicitação. Passando ao CCR de Bases de Técnica Dietética: Considerando que o componente abrange atividades práticas e que o professor responsável encontra-se em licença, será entrado em contato com o mesmo e retornado o assunto na próxima reunião. 2. Aprovação dos orientadores e coorientadores de TCC dos estudantes: O presidente projetou a lista orientador/orientanda, sendo: professora Elis Fatel orientadora da discente Letícia Tiecher; Eloá Kohnlein - Eduarda Grigol; Felipe Beijamini - Hélida da Silva; Camila Rossi - Bianca Cunha e Jéssica Dal Bosco; Márcia Nishiyama - Gabrielen Mallmann, Isadora Coppi e Raíssa Laux; Alexandre Moura - Alana Goulart e Georgia Franca; Stifani Araújo e coorientadora Dalila Benvegnú - Juliana Malacarne; Marcos Beal - Tatiana Leal. Aprovada pelos membros do Colegiado. 3. Revisão do checklist utilizado pelo curso de Nutrição para a avaliação dos planos de curso: Visando adequação ao novo Regulamento da Graduação, foram realizados ajustes quanto a descrição e explicação dos instrumentos avaliativos e indicação de horário de atendimento. 4. Coordenador e equipe para Jornada Acadêmica de Nutrição e Mostra de Ensino, Pesquisa e Extensão - definição de data: o Centro Acadêmico apresenta a proposta de realização da Jornada de 20 a 24/05/24 e Mostra realizada junto com Nutriday (30/08). A professora Eloá lembrou de outros eventos já previstos para a data da Jornada. As quinze horas e dez minutos entrada da professora Dalila. As datas serão reanalisadas. Para esse ano, sugere-se realização da Mostra em 01/12/23. 5. Atividades UFFS de portas abertas: Finalizando, a professora Flávia informou que serão ofertadas atividades no Laboratório de avaliação nutricional. A coordenação disponibilizará uma planilha para que os demais professores insiram as atividades e os horários em que poderão participar. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente 

Realeza-PR, 21 de setembro de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

PPG ADR LS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 11/PPGADR/UFFS/2023 PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022, torna pública a convocação do suplente classificado conforme o resultado do Edital nº 11/PPGADR/UFFS/2023, para assumir bolsa de Estudo de cota Institucional/UFFS.

1 DA FINALIDADE
1.1 Tendo em vista que o PPGADR tem direito a uma bolsa de Estudo de cota Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023, e que o primeiro classificado pelo Edital nº 11/PPGADR/UFFS/2023 desistiu da bolsa, convoca-se o segundo classificado:

2 DO SUPLENTE CONVOCADO

Ordem

Nome do Candidato

Classificação

Lizandra Padilha Peres

Contemplada


3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa no dias 18 e 19 de setembro de 2023, no horário de 8h00 às 11h30 e 13h00 às 16h30, os seguintes documentos:
I – Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGADR (Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGADR;
IV – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgadr@uffs.edu.br) a sua desistência.
3.3 O candidato classificado e contemplado deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos no do item 3.2 do Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023 para a efetivação do recebimento da bolsa.

 

 

Laranjeiras do Sul – PR, 18 de setembro de 2023

 

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

COL CG LPEL CL

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CL)

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL

 

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e dez minutos, reuniu-se por videoconferência na plataforma Cisco Webex Meetings, para reunião ordinária, o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo, presidida pelo coordenador do curso, professor Demétrio Alves Paz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Membros Natos: Caroline Mallmann Schneiders, Jeize de Fátima Batista, Demétrio Alves Paz e Roberta Kolling Escalante; Representantes docentes: Geni Vanderleia Moura da Costa, Marcus Vinicus Liessem Fontana e Pablo Lemos Berned; Representante do Domínio Comum: Ana Cláudia Porto; Representante dos Técnicos - Administrativos: Daiane Lindner Radons; e, Representantes Discentes: Bruna Kaleandra Savian Rauch, Andressa Daniela Sauthier Streda e Oldison de Moura Klock. A professora Maria Alice Canzi Ames justificou sua ausência. A docente Neusete Machado Rigo participou como convidada. Iniciada a sessão, o presidente verificou a existência de quórum e apresentou a pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1) Aprovação da ata anterior, referente à quinta reunião ordinária de dois mil e vinte e três; e 1.2) Comunicados. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Evento “Vem pra UFFS”; 2.2 Quebra de pré – requisito; 2.3 Nova composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE); 2.4 Aprovação dos Planos de Curso; 2.5 Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O presidente iniciou com o item 1. EXPEDIENTE. 1.1) Apreciação da ata da reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade após correção da sigla da Universidad Nacional de Misiones (UnaM). Na sequência, foram abordados os 1.2) Comunicados: I) Curso de Pedagogia: a professora Neusete informou que o Curso de Pedagogia ofertará, de forma regular, os componentes curriculares de Letras: Literatura Infantil e Juvenil, Psicolinguística, Fundamentos Teórico-Metodológicos da Língua Portuguesa; além de um componente sobre Tecnologias e Mídias, com colaboração do professor Marcus. Também serão ofertadas optativas elencadas na grade curricular de Letras. Sugeriu-se ainda a inclusão, como optativas, das disciplinas Sociolinguística e Língua Espanhola I. A docente Neusete compartilhará, com o coordenador Demétrio, os componentes curriculares comuns aos dois cursos visando planejar a oferta dos próximos semestres. Em seguida, o presidente passou para a 2. ORDEM DO DIA e solicitou a inclusão de quatro tópicos no início da pauta: I) Resposta ao Ofício Circular nº 6/2023-PROGRAD (reformulação dos PPCs); II) Registro de atividades de orientação individual de estágio e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 2023.2; III) Uso dos laboratórios do curso; IV) Edital de Transferências e Retornos. Os membros aprovaram as inserções e a pauta ficou assim definida: 2.1 Resposta ao Ofício Circular nº 6/2023-PROGRAD (reformulação dos PPCs); 2.2 Registro de atividades de orientação individual de estágio e TCC 2023.2; 2.3 Edital de Transferências e Retornos; 2.4 Uso dos laboratórios do curso; 2.5 Evento “Vem pra UFFS”; 2.6 Quebra de pré – requisito; 2.7 Nova composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE); 2.8 Aprovação dos Planos de Curso; 2.9 Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Atendendo ao primeiro item, 2.1 Resposta ao Ofício Circular nº 6/2023-PROGRAD (reformulação dos PPCs), o coordenador sugeriu o prazo para envio da proposta do PPC no mês de dezembro de 2023. Os membros concordaram com a data para encaminhamento. Em relação ao 2.2 Registro de atividades de orientação individual de estágio e TCC 2023.2, o coordenador solicitou aos professores de estágio e de TCC que enviem, por e-mail, o número de orientandos por orientador. A docente Roberta destacou que orienta vinte e dois alunos em Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola I; a professora Jeize informou que dividiu as orientações de Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa I com a docente Ana Cecilia; a professora Geni orienta treze alunos em Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola III e o docente Demétrio possui doze orientados em Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa III. Na sequência, foi abordado o item 2.3 Edital de Transferências e Retornos e o professor Demétrio informou que o Curso de Letras possui trinta vagas ociosas. A proposta de distribuição de vagas realizada pela Diretoria de Registro Acadêmico foi apresentada e os membros do Colegiado decidiram por manter a seguinte divisão: I) Transferência interna e retorno aluno-abandono: nove vagas; II) Transferência externa: onze vagas; e, III) Retorno de graduado: dez vagas. Prosseguindo, foi abordado o tópico 2.4 Uso dos laboratórios do curso pelo professor Marcus, que relatou que as autorizações para uso dos laboratórios estão desatualizadas. Destacou ainda que não há alunos autorizados a utilizar o laboratório de língua espanhola (Sala 201A). Nesse sentido, solicitou a atualização da lista de permissões a partir da manifestação dos docentes do Curso. Em relação ao 2.5 Evento “Vem pra UFFS”, o coordenador salientou que os visitantes podem escolher o roteiro de visita e que o Curso de Letras está no mesmo itinerário que o Curso de Administração. Tendo em vista a escala de trabalho para os dias vinte e seis e vinte e oito de setembro ainda está construção, o presidente convidou os presentes para participarem e a professora Ana Cláudia se disponibilizou para auxiliar no segundo dia do evento, no turno da tarde. Em seguida, o presidente informou a solicitação de 2.6 Quebra de pré-requisito, realizada pela acadêmica Franciele Konzen para o componente GLA407 – Sociolinguística. Os membros aprovaram o pedido. Atendendo ao sétimo item de pauta, 2.7 Nova composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), o coordenador do curso ressaltou que encaminhará ofício para publicação de nova portaria que contempla as inclusões de membros aprovadas na terceira reunião ordinária do Colegiado, realizada no dia trinta de maio de dois mil e vinte e três. Consultou os presentes sobre o interesse em ingressar no NDE e a professora Roberta se manifestou, sendo aprovada sua inclusão. Destacou ainda que o novo Regulamento da Graduação (Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022) prevê a escolha do presidente entre seus membros. Após consulta aos participantes do NDE, a docente Ana Cláudia Porto manifestou interesse na presidência e os membros homologaram sua indicação. Não obstante, a professora Caroline, atual presidente, informou que concluirá a reformulação do PPC. Findando o assunto, a composição do NDE ficou assim definida: Ana Beatriz Ferreira Dias, Ana Cecilia Teixeira Gonçalves, Ana Cláudia Porto, Angelise Fagundes da Silva, Caroline Mallmann Schneiders, Cleusa Inês Ziesmann, Demétrio Alves Paz, Geni Vanderléia Moura da Costa, Jeize de Fatima Batista, Maria Alice Canzi Ames, Marcus Vinicius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned e Roberta Kolling Escalante. Na sequência, foi abordado o tópico 2.8 Planos de Curso e o coordenador destacou que analisou previamente os planos e conferiu as datas dos encontros e dos eventos relacionados ao Curso. Os planos de curso foram compartilhados com o grupo, antes da reunião, e os membros do Colegiado aprovaram os mesmos. Por fim, passou-se para 2.9 Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e a professora Caroline apresentou a proposta do NDE para a curricularização da extensão. A proposição totaliza trezentas e sessenta horas e envolve: I) Componentes curriculares do Domínio Conexo: noventa horas de extensão; II) CCR Linguística aplicada ao ensino e à aprendizagem de língua portuguesa: sessenta horas; III) Prática de Ensino de Língua Espanhola I: trinta horas; IV) Literatura Infantil e Juvenil: trinta horas; V) Estágios curriculares supervisionados em Língua Portuguesa I, II e III e em Língua Espanhola I e II (etapa de regência de aulas pelos estagiários - quinze horas em cada estágio): setenta e cinco horas; e VI) Estágio curricular supervisionado em Língua Espanhola III: setenta e cinco horas. Destacou-se que o estágio de Língua Espanhola III é o único que não se relaciona com disciplina específica dos currículos das escolas e que já prevê a possibilidade de realização em outros locais. Assim, sugeriu-se que este componente seja desenvolvido em múltiplos contextos da comunidade. A professora Geni manifestou sua contrariedade à proposta, destacando que a carga horária da extensão poderia ser distribuída nos CCRs específicos. Discutiu-se amplamente sobre o assunto e o presidente encaminhou a proposta para votação. Nove membros votaram favoráveis e um membro votou contrário à proposição do NDE. Cabe salientar que a proposta do PPC de Letras será enviada para aprovação na Câmara da Graduação e possíveis alterações podem ser solicitadas. Sendo dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Daiane Lindner Radons, lavrei a presente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Cerro Largo-RS, 22 de setembro de 2023.

Demetrio Alves Paz

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Cerro Largo

SUCL

OBJETO: Contratação de fundação de apoio que irá dar apoio administrativo e financeiro ao Projeto: “Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul."

Processo Administrativo no: 23205.011663/2023-53
Enquadramento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 250.000,00
Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA - FAPEU / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios da UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 311.419,81
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 06/10/2023 às 09h15m (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: GRUPOS 2,  3 e  4.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 24/SUCL/UFFS/2023

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar a obra da “Terceira Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações, estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema, preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, sistema de detecção e alarme de incêndio, telecomunicação e instalações mecânicas de climatização; com 1.215,60 m2 de área construída e 1.843,30 m2 de área externa de intervenção.

 

DATA: 18/10/2023

HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGGEO/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.

2. DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES de mestrado no valor definido em portaria da Capes vigente na data da publicação desse edital, para implementação a partir de outubro de 2023.

2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGGEO.

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, a contar da data de entrada no programa, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que ocorrer primeiro.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES

3.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFFS.

3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I – dedicação às atividades do programa de pós-graduação;

II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

III - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

IV - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

V - não ser aluno em programa de residência médica;

VI – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

VIII - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

IX – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.

3.4 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

3.4.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

3.4.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

3.4.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

3.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente para o e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br no período de 28 a 29 de setembro de 2023, os seguintes documentos:

4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na aba Bolsas da página do PPGGEO/UFFS, no site www.uffs.edu.br/ppggeo > bolsas, de acordo com o cronograma do item 6.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos de solicitação de concessão de bolsa serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão da(s) bolsa(s) dentre os candidatos inscritos/solicitantes será:

5.2.1 Ordem das notas de classificação dos processos seletivos regulares do
PPGGEO 2022 e 2023 (Editais nº 755/GR/UFFS/2022 e nº 574/GR/UFFS/2023). Será concedida a bolsa ao candidato com maior nota na classificação geral dos processos seletivos dentre os candidatos solicitantes a este edital.

5.2.2 Os demais candidatos classificados comporão lista de espera e serão classificados em ordem decrescente de nota por linha de pesquisa, alternando a convocação de bolsa para equilíbrio na distribuição de bolsas entre as linhas de pesquisa do programa.

5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas, observados os critérios específicos da cota de bolsa disponível.

5.4 Em caso de empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrição: de 27 a 29 de setembro de 2023.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 2 de outubro de 2023.

6.3 Homologação das inscrições: a partir de 4 de outubro de 2023.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 6 de outubro de 2023.

6.5 Homologação do resultado final: a partir de 11 de outubro de 2023.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser enviados em arquivo PDF único para o e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não o reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar para o e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 17/10/2023, os seguintes documentos:

I- formulário de cadastro de bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > bolsas;

II - termo de compromisso de bolsista DS/CAPES preenchido e assinado e disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > bolsas.

III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

8.2 O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 8.1 implica chamada e atribuição da bolsa ao candidato classificado subsequente na lista de espera.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

9.1.1 Entregar Relatório Técnico de Atividades, ao fim de 12 e 24 meses, consoante ao Regimento do PPGGEO e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas designada em portaria.

9.1.2 A não entrega dos relatórios implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.1.4 Perderá a bolsa o bolsista que receber 1 (um) conceito REP (reprovado) em disciplinas cursadas no PPGGEO.

9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de Abril de 2010.

9.7 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e poderá ocorrer nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

11.3 A desistência da bolsa, a qualquer tempo, implica chamada do candidato classificado subsequente na lista de espera, conforme o item 5.2.2. A desistência da bolsa não implica impedimento à concorrência em novos editais de concessão de bolsa no PPGGEO.

11.4 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

 

PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA
Coordenador do PPGGEO

 

 

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CG EASB ER

ALTERA O ITEM “8.2 MATRIZ CURRICULAR” DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800), PPC Nº 3/CCEA-ER/UFFS/2019 (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão registrada na Ata n° 15/2023 - CCEAS-ER, da 7ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 22 de setembro de 2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item “8.2 Matriz Curricular” do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, PPC Nº 3/CCEAER/UFFS/2019, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no que diz respeito aos pré-requisitos dos componentes curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso I e Estágio Curricular Supervisionado, conforme quadro abaixo:

 

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

Total de horas

Pré-requisito

69

ES

GEN153

Trabalho de Conclusão de Curso I

02

30

21, 28, 33 e 42

 

71

ES

GEN290

Estágio Curricular Supervisionado

13

195

55, 59, 60, 61, 65, 66 e 68

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de setembro de 2023.

 

CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Erechim-RS, 22 de setembro de 2023.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

ESTABELECE A PROPORÇÃO PARA A OFERTA DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE INGRESSO E ALTERA OS CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão registrada na Ata n° 15/2023 - CCEAS-ER, da 7ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 22 de setembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado:

I - transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS: no máximo 30% das vagas;

II - transferência externa: no mínimo 40% das vagas;

III - retorno de graduado: até 30% das vagas.

 

Art. 2º Definir os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Erechim, conforme a oferta semestral de vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela Pró-Reitoria de Graduação, que passam a vigorar com o seguinte teor:

 

§1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo como número de créditos cursados e aprovados no curso de origem.

 

§2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.

 

Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 4º Revogar RESOLUÇÃO Nº 1/CCEAS-ER/UFFS/2022 e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de setembro de 2023.

 

Erechim-RS, 22 de setembro de 2023.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL DO EDITAL 42/2023 - ACAD-LS

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 31/DIR-LS/UFFS/2023, torna pública a homologação das chapas inscritas e o cadastro eleitoral, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais – licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.

 

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

 

Considerando o Edital Nº42/2023 – ACAD-LS, a A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga a homologação as chapas inscritas e o cadastro eleitoral dos cursos conforme abaixo:

 

 

1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE AGRONOMIA

 

1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

06/AGRO/2023

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

 

1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

02/AGRO/2023

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

03/AGRO/2023

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

ALINE POMARI FERNANDES

04/AGRO/2023

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

LUIZA HELENA CAZAROLLI

05/AGRO/2023

JULIANO CESAR DIAS

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

 

1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

01/AGRO/2023

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

SILVANA DA COSTA


1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

02/CB/2023

ALINE POMARI FERNANDES

SILVIA ROMÃO

 

1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

04/CB/2023

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

05/CB/2023

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

CLAUDIA GIONGO

06/CB/2023

GIAN MACHADO DE CASTRO

ROBERSON DIBAX

 

1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

01/CB/2023

ANDRÉ MARTINS

DANIELE GUERRA DA SILVA

 

 

 

1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

 

1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

03/CE/2023

RAFAEL STEFENON

JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA

 

1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

02/CE/2023

PAULO ALEXANDRE NUNES

IVAN MAIA TOMÉ

04/CE/2023

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

MARISELA GARCIA HERNANDEZ

05/CE/2023

JANETE STOFFEL

DEISE MARIA BOURCHEIDT

 

1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

NÃO HOUVE INSCRIÇÕES

 

 

 

1.4. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA E BACHARELADO

 

1.4.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

NÃO HOUVE INSCRIÇÕES

 

1.4.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

01/CS/2023

FÁBIO PONTAROLO

ANA CRISTINA HAMMEL

03/CS/2023

FELIPE MATTOS MONTEIRO

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

 

1.4.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

02/CS/2023

GABRIELA RIBEIRO CARDOSO

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

 

 

 

1.5. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA ALIMENTOS

 

1.5.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

02/EAL/2023

EDUARDA MOLARDI BAINY

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

1.5.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

04/EAL/2023

LEDA BATTESTIN QUAST

ANDRESA FREITAS

05/EAL/2023

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

06/EAL/2023

BRUNO FERNDANDES DE OLIVEIRA

LUIZA HELENA CAZAROLLI

07/EAL/2023

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

1.5.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

01/EAL/2023

SILVIA HELENA TORMEN

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

 

 

1.6. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA AQUICULTURA

 

1.6.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

03/EAQ/2023

MAUDE REGINA DE BORBA

MARCOS WEINGARTNER

 

1.6.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

02/EAQ/2023

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

04/EAQ/2023

BETINA MUELBERT

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

05/EAQ/2023

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

LUISA HELENA CASAROLI

 

1.6.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

01/EAQ/2023

RENATO PAULO GLOWKA

VANESSA GOMES DA SILVA

 

 

 

 

1.7. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

1.7.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

03/CN/2023

VITOR DE MORAES

MARCIANE MARIA MENDES

 

1.7.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

01/CN/2023

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

GIAN MACHADO DE CASTRO

01/CN/2023

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

ANDRESA FREITAS

04/CN/2023

RICARDO KEY YAMAZAKI

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

 

1.7.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

05/CN/2023

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

SUELEN SPINDOLA BILHAR

 

 

 

2. DO CADASTRO ELEITORAL

 

A divulgação final do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:

 

ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Agronomia;

ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Biológicas;

ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Econômicas;

ANEXO IV - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Sociais – L/B;

ANEXO V - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Alimentos;

ANEXO VI - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Aquicultura;

ANEXO VII - Cadastro eleitoral do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.

 

 

3. CALENDÁRIO

 

Conforme Edital Nº 42/2023 – ACAD- LS, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

18/09/2023 – Via e-mail à coord.acad.ls.edu.br

Período para candidatos realizarem propaganda

19/09/2023 a 24/09/2023

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

25/09/2023

Divulgação dos resultados provisório

26/09/2023

Período para recurso dos resultados

26/09/2023 até às 17h

Divulgação dos resultados finais

27/09/2023 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

A partir de 27/09/2023

 

 

 

5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral integrada.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº42/2023 - ACAD-LS

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 31/DIR-LS/UFFS/2023, retifica o Edital Nº42/2023-ACAD-LS.

 

 

Onde se lê:

 

9Eleição.

 

[…]

 

a) O segmento Docente vota em uma única chapa para coordenação de curso, e em uma única chapa para representação docente;

 

 

Leia-se:

 

9Eleição.

 

[…]

 

a) O segmento Docente vota em uma única chapa para coordenação de curso, e em até a quantidade de vagas existentes para cada representação docente (ex: 3 vagas disponíveis, vota em até 3 chapas concorrentes); caso vote em mais chapas que o número de vagas os votos serão anulados.”

 

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO PARA PLEITO ELEITORAL REFERENTE AO EDITAL 42/2023 - ACAD-LS

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 31/DIR-LS/UFFS/2023, convoca a todos os membros registrados em cadastro eleitoral, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais – licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.

 

 

1. CONVOCAÇÃO

 

Considerando o Edital Nº 42/2023/ACAD-LS, item 9 – Eleição: “A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas”.

 

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, convoca a todos os membros registrados no cadastro eleitoral, conforme abaixo:

 

 

1.1. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE AGRONOMIA

 

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo I, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

 

Dia: 25/09/2023

Horário: 13h30

Sala: auditório Bloco A ou pelo link: https://uffs.webex.com/meet/eventos.ls

 

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.

 

 

1.2. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo II, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

 

Dia: 25/09/2023

Horário: 14h

Sala: auditório Bloco A ou pelo link: https://uffs.webex.com/meet/eventos.ls

 

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.

 

 

 

1.3. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

 

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo III, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

 

Dia: 25/09/2023

Horário: 19h30

Sala: auditório Bloco A ou pelo link: https://uffs.webex.com/meet/eventos.ls

 

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.

 

 

 

1.4. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA E BACHARELADO

 

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo IV, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

 

Dia: 25/09/2023

Horário: 20h

Sala: auditório Bloco A ou pelo link: https://uffs.webex.com/meet/eventos.ls

 

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.

 

 

 

1.5. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA ALIMENTOS

 

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo V, para realizar a votação online.

 

Dia: 25/09/2023

Horário: das 7h às 23h59

Link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/

 

 

1.6. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA AQUICULTURA

 

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo VI, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

 

Dia: 25/09/2023

Horário: 14h30

Sala: auditório Bloco A ou pelo link: https://uffs.webex.com/meet/eventos.ls

 

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.

 

 

1.7. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo VII, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

 

Dia: 25/09/2023

Horário: 15h

Sala: auditório Bloco A ou pelo link: https://uffs.webex.com/meet/eventos.ls

 

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.

 

 

 

2. DO CADASTRO ELEITORAL

 

O cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:

 

ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Agronomia;

ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Biológicas;

ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Econômicas;

ANEXO IV - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Sociais – L/B;

ANEXO V - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Alimentos;

ANEXO VI - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Aquicultura;

ANEXO VII - Cadastro eleitoral do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.

 

 

3DOS VOTANTES

Considerando o Edital Nº 42/2023/ACAD-LS e retificação Edital Nº 46/2023/ACAD-LS, item 9:

a) O segmento Docente vota em uma única chapa para coordenação de curso, e em até a quantidade de vagas existentes para cada representação docente (ex: 3 vagas disponíveis, vota em até 3 chapas concorrentes); caso vote em mais chapas que o número de vagas os votos serão anulados.”

b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em uma única chapa para coordenação de curso, e em uma única chapa para representação dos Técnicos Administrativos em educação;

c) O segmento Discente vota em uma única chapa para Coordenação de curso.”

 

4- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral integrada.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de setembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva e, Anderson Funai (Campus Chapecó), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza), Tulio Sant Anna Vidor (TAE Reitoria), Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó). Justificaram ausência: Jaime Giolo (Direção Campus Passo Fundo). Acompanharam a Sessão:Tatiana Gaffuri da Silva (Docente Chapecó). Ausentes sem justificativa: Guilhermo Romero e Rafael Francisco dos Santos (TAE Erechim). conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, sendo a primeira sessão com os conselheiros do mandato 2023-2025, pediu para que os conselheiros fizessem uma breve apresentação pessoal. Após as apresentações, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2023: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que: a) junto com a convocação da sessão foram enviados, para conhecimento, o Relatório Final de Auditoria Interna nº 01/AUDIN/UFFS/2023 – Ordem de Serviço nº 12/AUDIN/UFFS/2023 – “Auxílio-Transporte” e o Relatório de Atividades de Auditoria Interna nº 01/AUDIN/UFFS/2023, referente ao desempenho das Atividades da Auditoria Interna, considerando o 1º semestre de 2023. b) houve prorrogação do prazo para a entrega dos trabalhos da Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores, constituída pela RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023, até o dia 6 de outubro de 2023. c) Justificativas de ausência: o conselheiro Jaime Giolo (Diretor do Campus Passo Fundo) em razão de férias. Sem mais comunicados, o Presidente encerrou o expediente, e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.0027503/2023-26: solicitação de prorrogação de prazo para apresentar certificado de conclusão de curso no Pleduca, para designação de relatoria. E, a solicitação de inserção na pauta, em regime de urgência, do Processo 23205.027623/2023-23: solicitação de substituição de coordenador do projeto "Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS", Contrato nº 30/2022, Processo nº 23205.022231/2022-97, com a leitura da justificativa emitida pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Edivandro Luiz Tecchio. Em regime de votação, foi aprovada por consenso a inclusão do Processo 23205.027623/2023-23, em regime de urgência, como item 2.2 da Pauta e o Processo 23205.0027503/2023-26 como item 2.1. Em seguida, o Presidente passou ao 2.1 Processo 23205.0027503/2023-26: solicitação de prorrogação de prazo para apresentar certificado de conclusão de curso no Pleduca, para designação de relatoria. O Presidente apresentou brevemente a matéria e pediu que os conselheiros interessados na relatoria se manifestassem. A conselheira Morgana Fabíola Cambrussi informou que ela e sua suplente teriam interesse, e indicou que o conselheiro Guilhermo Romero, em férias, havia manifestado o interesse a ela para a relatoria. A conselheira Elise Cristine Eidt também manifestou que ela e a titular teriam interesse em compor comissão para a relatoria. Em vista disso, o Presidente indicou que poderia ser formada uma comissão relatora com os membros titulares Morgana Fabíola Cambrussi, Guilhermo Romero e Dariane Carlesso, com colaboração dos suplentes e, perguntou aos conselheiros se havia concordância com esta designação. Sem manifestações, foi aprovada a constituição da comissão. O Presidente agradeceu a disponibilidade dos relatores e sugeriu prazos para a entrega da relatoria, tendo ficado acordado que o parecer deve ser entregue até o dia dois de novembro de 2023, para análise na 10ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou ao item 2.2. Processo 23205.027623/2023-23: solicitação de substituição de coordenador do projeto "Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS", Contrato nº 30/2022, Processo nº 23205.022231/2022-97, para análise em regime de urgência. O Presidente esclareceu que o processo trata da troca do coordenador do Projeto Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS, com remoção da atual coordenadora, Adriana Dervanoski, e designação do servidor Milton Kist como coordenador. A conselheira Morgana Fabíola Cambrussi, pediu mais esclarecimentos sobre o processo. Assim, o Presidente procedeu à leitura da justificativa e, depois, passou a palavra ao conselheiro Edivandro Luiz Tecchio, que submeteu a matéria para análise, o qual esclareceu que o projeto fica sob a coordenação do Secretário Especial da Agência de Inovação Tecnológica e, portanto, com a mudança de gestão é necessária esta alteração do coordenador. Em seguida, em regime de votação, por consenso, foi aprovado o professor Milton Kist como coordenador do projeto. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e nove minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 21 de setembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CRE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 


RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado do Campus Realeza, mandato 2023/2025:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Coordenação do Curso

Presidente

José Oto Konzen

1488209

Coordenação Adjunto do Curso

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Tiago da Costa

1907140

Coordenação de Estágios

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Titular

Lorivaldo do Nascimento

3096610

Domínio Específico

Suplente

Tiago da Costa

1907140

Domínio Específico

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Suplente

Leocádia Cândido da Silva

1120943

Domínio Específico

Titular

Marcos Fernando Schmitt

2277147

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Flavia Pascoal Ramos

1273180

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Eduarda Karoline Lima dos Santos

2313602013

Discente

Titular

Flavio Riuzo So

20230000519

Discente

Suplente

Tiago Willians dos Santos

2313602008

Discente

Titular

Thainara maria Heberle Fallini

2313602009

Discente

Suplente

Inácio José Werle

 

Comunidade Regional

Titular

Elizandro Paulo Krajczyk

 

Comunidade Regional

Suplente

 

Art. 2º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAEs e discentes será de 2 (dois) anos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 48/CRE/UFFS/2023, de 3 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Diretor do Campus em exercício

Realeza-PR, 18 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera a Portaria Nº 7/DIR RE/UFFS/2019, que designa os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria Nº 7/DIR RE/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………..

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Hudison Loch Haskel (Presidente)

2388919

Técnico-administrativo

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Docente

d

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

e

Flavio Riuzo So

1267859

Técnico-administrativo

f

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

g

Izadora Corazza Castagnaro

2113530008

Discente (Medicina Veterinária)

h

Rafael Faller Deola

2223704002

Discente (Pedagogia)

i

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente (Administração Pública)

j

Wanessa Guedes

2113121001

Discente (Química)”(NR)


Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 49/CRE/UFFS/2023, de 28 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Diretor do Campus em Exercício

Realeza-PR, 20 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CEL CONSC LS

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 45/2023/CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2023/2025.

 

1. Da composição do Conselho de Campus:

 

Segundo o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus, sua composição será conforme segue:

 

“I - Diretor(a) do Campus.

II - Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu.

III - Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a).

IV - Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas.

V - 7 Docentes eleitos.

VI - 3 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as).

VII - 2 Discentes indicados pela representação estudantil.

VIII - 1 Representante da comunidade regional.

 

§1° O(a) Diretor(a) do Campus será o(a) presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade (conforme Estatuto da UFFS).

§2° Os conselheiros referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do Conselho.

§3° A composição deste Conselho deverá atender a proporção mínima de 70% de docentes, conforme Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

§4° Os membros titulares eleitos elencados nos incisos V e VI terão mandato de 02 (dois) anos com suplentes eleitos concomitantemente, que os substituirão em caso de faltas ou impedimentos e os sucederão em caso de vaga.

§5° Antes do término do mandato dos membros elencados nos incisos V e VI, o Conselho designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.

§6° A candidatura ao Conselho para os membros citados nos incisos V e VI será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.

§7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
§8° Os membros elencados no inciso VII serão indicados, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Campus.

§9° Os membros relacionados no inciso VIII serão indicados pelo Conselho Comunitário do Campus, sendo o mandato de dois anos, permitida uma recondução (conforme Estatuto da UFFS).

§10° Em caso de vacância do titular, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie será chamada a chapa com maior votação entre aquelas que ainda não tenham sido empossadas. Em não havendo chapa remanescente, caberá decisão ao Conselho de Campus sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga em aberto.
§11° Os conselheiros a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII, perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, devidamente comprovado.
§12° Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII e VIII, poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, a qual se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho.

§13° É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus.

 

2. Das Chapas

 

I - A candidatura para representação docente e representação dos servidores técnicos administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.

 

II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para integrar a quantidade de chapa faltante em edital específico para tal finalidade.

 

III - A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos.

 

3. Votantes

 

Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus da UFFS - Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital.

II - Os servidores Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no Campus Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital.

 

III - O eleitor que estiver como integrante de mais de um segmento deverá optar por um único segmento para votar, indicando-o à Comissão Eleitoral através do e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br no período de recurso ao cadastro eleitoral.

 

 

4. Vagas por segmentos:

 

I - Segmento Docente: 7 (sete) chapas;

 

II - Segmento Técnico Administrativo: 3 (três) chapas.

 

 

 

5 - Disposições Gerais

I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir esse item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.

II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos, quando essa ocorrer após a homologação.

III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

 

6. Calendário

 

Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

21/09/2023

Inscrição de chapas exclusivamente via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

21/09/2023 a 06/10/2023

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

10/10/2023

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

11/10/2023 até as 17h

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral, caso houver impugnações.

16/10/2023

Período para recurso de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral

17/10/2023 até as 17h

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

18/10/2023

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

18/10/2023

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas à comunidade

19/10/2023 a 24/10/2023

Eleição (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 19/10/2023)

25/10/2023

Divulgação do resultado provisório

26/10/2023

Período para recurso do resultado provisório

27/10/2023 até às 17h

Divulgação do resultado final

A partir de 30/10/2023

Homologação final do resultado

A partir de 09/11/2023 na 10ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS.

 

7. Inscrições, recursos e divulgação

I - As inscrições deverão ser realizadas em formato PDF exclusivamente por e-mail, (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo II (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

III - A confirmação da inscrição ocorrerá por meio da resposta ao e-mail de inscrição recebido do canditado, contendo nessa confirmação o número de protocolo;

V - A divulgação das chapas inscritas, as homologações, o cadastro eleitoral e o resultado serão realizados através de divulgação no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul –, Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais, conforme cronograma estabelecido no item 6.

 

8. Eleição

A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto online, ou de acordo com as orientações a serem divulgadas no dia 19/10/2023 no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul – Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul – Editais.

 

I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 6, tem direito a voto, sendo:

 

a) O segmento Docente vota em até 7 (sete) chapas para representação docente;

b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em até 3 (três) chapas para representação dos Técnicos Administrativos em Educação.

 

II - A votação será realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação no dia 25/10/2023, conforme instruções a serem divulgadas.

 

Parágrafo único - Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 4, a votação poderá ser realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia geral, a ser convocada por edital da comissão eleitoral publicado no dia 19/10/2023, até às 17 horas. Não caberá recurso.

 

III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

 

a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;

b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;

c) Membro titular com maior idade.

 

V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, designada pela Resolução nº 45/2023/CONSC-LS/UFFS, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

VI - Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere às eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.

 

10. Apuração dos resultados

 

O resultado da eleição será publicado no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul – Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais, conforme calendário eleitoral e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

11 - Da Posse

A posse dos eleitos será imediata à homologação do resultado final do processo eleitoral em Sessão do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2023.

Karine Telaska

Presidente da Comissão Eleitoral