Semana de 19 de janeiro a 24 de janeiro de 2026

De 19 de janeiro de 2026 até 24 de janeiro de 2026

CG CECB LS
PPG H CH
GR
CAPPG LS
CG QMCL CL
CG AGRB CH
COREME PF
PROAD
CG LPEL CL
CCL
PROPEPG
CCH
SUCL

CG CECB LS

Altera os pré-requisitos da estrutura curricular 2024 do curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata registrada ATA Nº 08/2025 – CCCE-LS de 11 de dezembro de 2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a grade curricular do curso a fim de excluir parcialmente os pré-requisitos de disciplinas, estabelecendo conforme segue:

 

ONDE SE LÊ

Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

Total de Horas

Pré-requisitos

Nível

Domínio

Código

Componente Curricular

Aulas Presenciais

TCC

Teórica

Extensionista

Discente orientada

2º nível

08

ES

GCS0765

Cálculo aplicado à economia

60

 

 

60

01

09

ES

GCS0766

Microeconomia I

60

 

 

60

04

3º nível

13

ES

GCS0768

Contabilidade social

60

 

 

60

04

5º nível

22

ES

GCS0776

Técnicas de pesquisa em economia

60

 

 

60

09, 17 e 18

6º nível

28

ES

GCS0782

Desenvolvimento econômico

60

 

 

60

04

29

ES

GCS0783

Economia do setor público

60

 

 

60

04

30

ES

GCS0784

Análise econômica de investimentos

60

 

 

60

10

33

ES

GCH2076

Extensão I

 

90

 

90

16

7º nível

35

ES

GCS0788

Economia e meio ambiente

60

 

 

60

04

36

ES

GCS0789

Economia internacional

60

 

 

60

04

37

ES

GCS0719

Finanças empresariais

30

 

 

30

10

38

CX

GCS0744

Responsabilidade socioambiental

30

 

 

30

 

39

ES

GCS0790

Trabalho de conclusão de curso II

 

 

90

90

19 e 32

40

ES

GCH2077

Extensão II

 

90

 

90

33

8º nível

41

ES

GCS791

Desenvolvimento regional II

60

 

 

60

34

42

ES

GCS792

Economia e política agrícola

60

 

 

60

04

43

ES

GCS793

Economia e política monetária

60

 

 

60

18

44

ES

GCS794

Macroeconomia III

30

 

 

30

23

45

ES

GCS795

Orçamento e finanças públicas

30

 

 

30

29

46

ES

GCS796

Trabalho de conclusão de curso III

 

 

90

90

39

47

ES

GCH2078

Extensão III

 

90

 

90

40

 

LEIA-SE

Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades

Total de Horas

Pré-requisitos

Nível

Domínio

Código

Componente Curricular

Aulas Presenciais

TCC

Teórica

Extensionista

Discente orientada

2º nível

08

ES

GCS0765

Cálculo aplicado à economia

60

 

 

60

 

09

ES

GCS0766

Microeconomia I

60

 

 

60

 

3º nível

13

ES

GCS0768

Contabilidade social

60

 

 

60

 

5º nível

22

ES

GCS0776

Técnicas de pesquisa em economia

60

 

 

60

04 e 17

6º nível

28

ES

GCS0782

Desenvolvimento econômico

60

 

 

60

 

29

ES

GCS0783

Economia do setor público

60

 

 

60

 

30

ES

GCS0784

Análise econômica de investimentos

60

 

 

60

 

33

ES

 

Extensão I

 

90

 

90

 

7º nível

35

ES

GCS0788

Economia e meio ambiente

60

 

 

60

 

36

ES

GCS0789

Economia internacional

60

 

 

60

 

37

ES

GCS0719

Finanças empresariais

30

 

 

30

 

39

ES

GCS0790

Trabalho de conclusão de curso II

 

 

90

90

32

8º nível

42

ES

GCS792

Economia e política agrícola

60

 

 

60

 

45

ES

GCS795

Orçamento e finanças públicas

30

 

 

30

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de janeiro de 2026.

Rafael Stefenon

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 5000387)

PPG H CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/PPGH/UFFS/2026 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº1/PPGH/UFFS/2026, que homologa os candidatos inscritos no Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterado pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó. 

 

Onde se lê: 

 

1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Código do Candidato

Situação

Observação:

93386656

Homologado

 

94011495

Homologado

 

99123806

Homologado

 

51331130

Homologado

 

52515049

Homologado

 

84363679

Homologado

 

14922008

Homologado

 

29284732

Homologado

 

00418160

Homologado

 

00000001

Indeferido

Ausência do anexo I - ficha inscrição

14071984

Homologado

 

01200316

Homologado

 

 

Leia-se: 

 

1.1 Linha 1 - História Ambiental, das Migrações e das Ciências

1.1.1 Mestrado

Código do Candidato

Situação

Observação:

93386656

Homologado

 

94011495

Homologado

 

99123806

Homologado

 

51331130

Homologado

 

52515049

Homologado

 

84363679

Homologado

 

14922008

Homologado

 

29284732

Homologado

 

00418160

Homologado

 

00000001

Indeferido

Ausência do anexo I - ficha inscrição

14071984

Homologado

 

01200316

Homologado

 

16263646

Homologado

 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/PPGH/UFFS/2026 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 09/PPGH/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº1/PPGH/UFFS/2026, que homologa os candidatos inscritos no Edital Nº. 09/PPGH/UFFS/2025, alterada pelo Edital nº 10/PPGH/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado do Processo Seletivo Regular no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó. 

 

Onde se lê: 

 

“1.3.2 Doutorado

 

Código do Candidato

Situação

Observação:

20291010

Homologado

 

08494996

Homologado

 

13524666

Homologado

 

19911994

Homologado

 

30172426

Homologado

 

09859476

Homologado

 

00001871

Homologado

 

04112025

Homologado

 



Leia-se: 



“1.3.2 Doutorado

 

Código do Candidato

Situação

Observação:

20291010

Homologado

 

08494996

Homologado

 

13524666

Homologado

 

19911994

Homologado

 

30172426

Homologado

 

09859476

Homologado

 

00001871

Homologado

 

04112025

Homologado

 

07202107

Homologado

 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado para atender a necessida­de temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros e PcD
21/01/2026 às 09h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
21/01/2026 a 28/01/2026
03
Divulgação provisória das inscrições
03/02/2026 até as 17h
04
Prazo para recurso das inscrições
03/02/2026 das 17h às 23h59
05
Divulgação da homologação das inscrições
05/02/2026 até as 17h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 06/02/2026
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
13/02/2026 até as 17h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
13/02/2026 das 17h às 23h59
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/02/2026 até as 17h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
24/02/2026 às 10h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
24/02/2026 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
02/03/2026 e 03/03/2026
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
06/03/2026 até as 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
06/03/2026 das 17h às 23h59
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
09/03/2026 até as 17h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
A partir de 10/03/2026 - horário a definir
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir 11/03/2026
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia seguinte à publicação
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir de 13/03/2026
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.2.1  Conforme o ofício Circular Nº 12/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC: “32. Ante o exposto, para fins de uniformização de que trata o art. 35 do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, conclui-se que o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, deve ser interpretado em harmonia com a orientação jurisprudencial vigente no sentido de que a vedação de contratar novamente pessoal por tempo determinado, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, incide no âmbito do mesmo órgão ou entidade em que firmado o contrato anterior, não alcançando órgão ou entidade distinta.”
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$587,50
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$587,50
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$587,50
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$587,50
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$587,50
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.175,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.175,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.175,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.175,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.175,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 21/01/2026 e término às 23h59 do dia 28/01/2026.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato inscrito como cotista concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos);
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas;
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, para as cotas étnico-raciais, deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala da Assessoria de Gestão de Pessoas, nº 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.9.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.3.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.3.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 316, se presencial, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
4.9.10.22  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.22.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.22.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP
(25% da AC)
PcD
(10% da AC)
Indígena
(3% da AC)
Quilombola
(2% da AC)
01
10
03
01
01
01
02
12
03
01
01
01
03
14
04
01
01
01
04
17
04
02
01
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
25% da AC
10% da AC
3% da AC
2% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
06
02
11
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.3.5  Área 04 - Educação: a aula didática deverá ser ministrada em LIBRAS.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco C, sala 316.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Chapecó - SC
 
Área de conhecimento 01: Sistemas da Computação
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciência da Computação, Tecnólogo ou Licenciado em áreas afins;
b)  Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 02: Saúde Mental / Psiquiatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: em Medicina por faculdade credenciada pelo MEC e registro ativo no CRM/SC para realização de atividades práticas em ambiente hospitalar e ambulatorial;
b)  Especialização: Residência médica em Psiquiatria ou Registro de Especialização em Psiquiatria pelo CRM.
 
Área de conhecimento 03: Geografia e Ensino
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Geografia;
b)  Mestrado: Geografia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Ensino.
 
Área de conhecimento 04: Educação
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Pedagogia;
b)  Mestrado: Educação ou
c)  Doutorado: Educação.
 
Área de conhecimento 05: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Geral Comunitária, ou Título de especialista em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Geral e Comunitária, ou Pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em Medicina de Família e Comunidade ou em Saúde da Família, ou em Saúde Coletiva.
 
Área de conhecimento 06: Enfermagem em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Em enfermagem psiquiátrica e/ou saúde mental e/ou reabilitação psicossocial e/ou dependência química e/ou correlata e/ou saúde coletiva.
b) Especialização: Na área de enfermagem e/ou saúde. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2026)
 
Área de conhecimento 07: História
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em História;
b)  Mestrado: História ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 08: Ciências Sociais
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política ou Antropologia;
b)  Mestrado: Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Antropologia ou Filosofia ou Educação, ou
c)  Doutorado: Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Antropologia ou Filosofia ou Educação.
 
Área de conhecimento 09: Estatística
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Estatística ou Computação ou Engenharias ou Economia ou áreas afins;
b)  Especialização: Estatística ou Computação ou Engenharias ou Economia ou áreas afins.
 
10  Área de conhecimento 10: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina, Registro de Qualificação de Especialidade junto ao CRM-SC em Ginecologia e Obstetrícia;
b)  Especialização: Ginecologia e Obstetrícia - Necessário Registro de Qualificação de Especialidade junto ao CRM-SC.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Sistemas da Computação
I -  Aritmética binária e suas operações
II -  Desenvolvimento web
III -  Linguagem Javascript
IV -  Métodos ágeis de desenvolvimento de software
V -  Engenharia de requisitos
VI -  Listas encadeadas
VII -  Métodos de ordenação eficientes
VIII -  Fundamentos da computação gráfica
IX -  Programação orientada a objetos: herança e polimorfismo
X -  Programação orientada a objetos: classes, objetos e associações
 
Área de conhecimento 02: Saúde Mental / Psiquiatria
I -  Transtorno Depressivo Maior
II -  Transtorno de Ansiedade Generalizada e outros transtornos de ansiedade
III -  Transtorno de Estresse Agudo e Pós-traumático
IV -  Transtorno por uso de álcool
V -  Transtorno de Humor Bipolar
VI -  Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos
VII -  Transtorno do Espectro Autista na Infância
VIII -  Transtornos por uso de cocaína e crack
IX -  A personalidade e seus transtornos
X -  Emergências psiquiátricas
 
Área de conhecimento 03: Geografia e Ensino
I -  Educação geográfica e ensino de Geografia na universidade e na escola
II -  O estágio curricular na formação do professor de Geografia
III -  Didática em Geografia e o ensino escolar
IV -  A avaliação do processo ensino-aprendizagem no ensino de Geografia
V -  Aportes teórico-conceituais da Ciência Geográfica e do Ensino de Geografia
VI -  Metodologias de Ensino da Geografia e o uso do Livro Didático na Educação Básica
VII -  Perspectivas dos estudos de Geografia da População no ensino
VIII -  Representações cartográficas do espaço e suas abordagens no ensino de Geografia
IX -  Ensino de Geografia, currículo e planejamento escolar
X -  Conceitos e categorias da Geografia e suas possibilidades para a didática em Geografia nos anos iniciais do ensino fundamental
 
Área de conhecimento 04: Educação
I -  Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão)
II -  Representações da surdez (visão clínicopatológica e visão socioantropológica)
III -  A construção do problema na pesquisa em Educação
IV -  O ensino de LIBRAS para a formação de professores
V -  Educação inclusiva e educação bilíngue para surdos
VI -  Aspectos teóricos e metodológicos da pesquisa em Educação
VII -  A pesquisa em Educação no Brasil
VIII -  O papel do/a tradutor/intérprete de LIBRAS e do/a educador/a na inclusão da pessoa surdo/a
IX -  A história da educação de surdos no Brasil
X -  A legislação que orienta a educação de surdos no Brasil
 
Área de conhecimento 05: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
I -  Princípios da Medicina de Família e Comunidade
II -  Atributos da Atenção Primária à Saúde na atuação do Médico de Família e Comunidade (MFC)
III -  Abordagem Individual, Familiar e Comunitária pelo MFC
IV -  Registro de Saúde Orientado por Problemas
V -  Abordagem e Medicina Centrada na Pessoa
VI -  Cuidado com população de área rural / comunidade do interior
VII -  Rastreamento de doenças no contexto da Atenção Primária à Saúde
VIII -  Prevenção Quaternária
IX -  Avaliação Multidimensional do Idoso
X -  Procedimentos ambulatoriais na Atenção Primária à Saúde
 
Área de conhecimento 06: Enfermagem em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher
I -  A evolução dos conceitos de saúde e doença, processo saúde e doença, modelos de atenção à saúde através dos tempos, Legislação básica, Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
II -  Criação, Legislação básica, Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
III -  Vigilância em saúde
IV -  Atenção à saúde da mulher nos diferentes ciclos de vida
V -  Redes de Atenção à Saúde (RAS), linhas de Cuidado e modelos de gestão em saúde nas esferas municipal, estadual e federal
VI -  Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família
VII -  Histórico das principais teorias da administração e aplicação na organização do processo de trabalho; Gestão pública e financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
VIII -  Atenção no ciclo gravídico puerperal
IX -  Cuidado de Enfermagem a indivíduos e famílias com doenças crônicas transmissíveis
X -  Cuidado de Enfermagem a indivíduos e famílias com doenças crônicas não transmissíveis
 
Área de conhecimento 07: História
I -  Processos históricos de formação da Fronteira Sul do Brasil, com ênfase nas disputas territoriais, nos limites interestatais e internacionais e na ação do Estado nacional
II -  Povos indígenas do Sul do Brasil: diversidade étnica, territorialidades, formas de organização social e cosmologias no período pré-colonial e colonial
III -  Colonização europeia, frentes de expansão e conflitos sociais na Fronteira Sul, considerando as relações entre indígenas, colonos, Estado e empresas colonizadoras
IV -  Arqueologia Pré-Histórica no Sul do Brasil: tradições arqueológicas, cronologias, sítios e principais debates interpretativos
V -  Relações entre Arqueologia, História Indígena e Etno-história: abordagens teóricas e metodológicas para o estudo das sociedades indígenas
VI -  Território, fronteira e identidade: conceitos, historiografia e aplicações à História da Fronteira Sul
VII -  Impactos da conquista, da colonização e da formação dos Estados nacionais sobre os povos indígenas do Sul do Brasil, incluindo deslocamentos, resistências e reconfigurações socioculturais
VIII -  Patrimônio arqueológico e indígena: legislação, preservação, educação patrimonial e usos públicos do passado na Fronteira Sul
IX -  Relações entre sociedades indígenas, paisagens culturais e meio ambiente: contribuições da Arqueologia e da História para a compreensão das transformações ambientais
X -  Ensino de História Indígena e Arqueologia no ensino superior, considerando a legislação vigente, as Diretrizes Curriculares Nacionais e os desafios didático-pedagógicos
 
Área de conhecimento 08: Ciências Sociais
I -  Indivíduo e sociedade na sociologia clássica
II -  Sociologia contemporâneo: o debate ação e estrutura
III -  Educação e sociedade: perspectivas sociológicas
IV -  Gênero e sexualidade: as contribuições das Ciências Sociais
V -  Epistemologia e metodologia na construção do conhecimento sociológico
VI -  Sociologia brasileira e a formação social do Brasil
VII -  Marcadores sociais da diferença e direitos no Brasil
VIII -  As Ciências Sociais e o debate decolonial
IX -  Ensino de Sociologia no Brasil
X -  Gênero, raça e/ou classe na sociedade brasileira
 
Área de conhecimento 09: Estatística
I -  Distribuições de frequências com e sem intervalos de classes
II -  Medidas de tendência central
III -  Medidas de dispersão ou variabilidade
IV -  Probabilidade e Distribuições de probabilidade
V -  Introdução à Amostragem
VI -  Sistemas Operacionais e Sistemas Aplicativos
VII -  Estruturas de Decisão em algoritmos
VIII -  Estruturas de Repetição em algoritmos
IX -  Conceituação e tipos de sistemas de informação
X -  Introdução à Mineração de Dados e principais técnicas
 
10  Área de conhecimento 10: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Diabetes Gestacional
II -  Doença inflamatória Pélvica
III -  Hipertensão na Gestação
IV -  Infecções Sexualmente Transmissíveis
V -  Prevenção da Prematuridade
VI -  Prevenção de Câncer de colo uterino
VII -  Prevenção de Câncer de Mama
VIII -  Anticoncepção
IX -  Assistência ao Parto
X -  Sangramento Uterino Anormal
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.8.2 e inclusão do item 5.3.5 do Edital Nº 13/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 001/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
4.8.2 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.” (NR)
 
5.3.5 Área 03 - LIBRAS: a aula didática deverá ser ministrada em LIBRAS.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publica a retificação da alínea b do inciso III, Área de conhecimento 06, do ANEXO I, do Edital Nº 14/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“6 Área de conhecimento 06: Enfermagem em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher
III - Requisitos:
b) Especialização: Em enfermagem psiquiátrica e/ou saúde mental e/ou reabilitação psicossocial e/ou dependência química e/ou correlata e/ou saúde coletiva.”
 
LEIA-SE:
“6 Área de conhecimento 06: Enfermagem em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher
III - Requisitos:
b) Especialização: Na área de enfermagem e/ou saúde.”
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
23/01/2026 a 04/02/2026
02
Divulgação provisória das inscrições
05/02/2026
03
Prazo para recurso das inscrições
06/02/2026 até as 8h
04
Divulgação da homologação das inscrições
06/02/2026
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 06/02/2026
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
10/02/2026
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/02/2026 até as 8h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
11/02/2026
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
11/02/2026 às 11h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
11/02/2026
11
Realização da Prova Didática
13/02/2026
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
19/02/2026
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
20/02/2026
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
23/02/2026
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
24/02/2026
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
25/02/2026
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/02/2026 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/02/2026
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.2.1  Conforme o ofício Circular Nº 12/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA-MEC: “32. Ante o exposto, para fins de uniformização de que trata o art. 35 do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, conclui-se que o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, deve ser interpretado em harmonia com a orientação jurisprudencial vigente no sentido de que a vedação de contratar novamente pessoal por tempo determinado, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, incide no âmbito do mesmo órgão ou entidade em que firmado o contrato anterior, não alcançando órgão ou entidade distinta.”
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$587,50
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$587,50
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$587,50
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$587,50
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$587,50
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.175,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.175,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.175,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.175,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.175,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 23/01/2026 e término às 23h59 do dia 04/02/2026.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PcD.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato inscrito como cotista concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a)  25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos);
b)  3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas;
c)  2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, para as cotas étnico-raciais, deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
4.9.10.22  Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.22.1  Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.22.2  Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP
(25% da AC)
PcD
(10% da AC)
Indígena
(3% da AC)
Quilombola
(2% da AC)
01
10
03
01
01
01
02
12
03
01
01
01
03
14
04
01
01
01
04
17
04
02
01
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
25% da AC
10% da AC
3% da AC
2% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
06
02
11
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Passo Fundo - RS
 
Área de conhecimento 01: Informática Básica e Estatística Básica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Informática ou Estatística ou Matemática ou Ciência da Computação;
b)  Mestrado: Informática ou Estatística ou Matemática ou Ciência da Computação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Informática Básica e Estatística Básica
I -  Fundamentos do método científico
II -  Citações e plágio no contexto acadêmico
III -  Estrutura de um projeto de pesquisa
IV -  Fontes de informação e classificação das variáveis
V -  Processadores de texto / Software de apresentação /Planilha eletrônica / Homepages e blogs
VI -  Banco de dados / Softwares estatísticos
VII -  Estatística descritiva / Tabelas e Gráficos estatísticos
VIII -  Medidas de tendência central / Medidas de dispersão
IX -  Probabilidade/Inferência estatística
X -  Medidas separatrizes / Medidas de normalidade
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 579/GR/UFFS/2025, torna pública a convocação dos candidatos para realização de entrevista do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
1.1  Os candidatos com inscrição homologada para o Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) tiveram a Carta de Intenções analisada para fins de classificação e convocação para a segunda etapa - entrevista, cujo resultado está descrito nos quadros abaixo.
1.2  Campus Cerro Largo
1.2.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Sonley Jean Baptiste
02/02/2026
8:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
1.3  Campus Chapecó
1.3.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da
entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Acagua Lopez Yoleydys Carolina
02/02/2026
14:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Adi Liliana Carrillo Ruiz
02/02/2026
15:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Alberto Andre Pedro Bunga
02/02/2026
15:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Aminta Deliani Jimenez Toledo
02/02/2026
16:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Angel Antonio Ontiveros Porras
02/02/2026
16:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Angelina Nangueve Amós
02/02/2026
17:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Angely Valescka Ontiveros Rosales
02/02/2026
08:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Angi Nazareth Mejicano Alvarez
02/02/2026
09:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Ania Joseph
02/02/2026
09:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Ashley Flora Nopowo Mele
02/02/2026
10:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Bathelmy Louis
02/02/2026
10:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Cassandra Jacot
02/02/2026
11:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Cesar Andres Diaz Arias
02/02/2026
11:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Chilannda Dorval
02/02/2026
13:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Ciprien Augustin
02/02/2026
14:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Daniela Emperatriz Marrero Cuello
02/02/2026
14:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
David Jesús Sulbaran Alcántara
02/02/2026
15:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Denagnon Enock Agossou Gogo
02/02/2026
15:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Dens Gethro Noel
02/02/2026
16:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Diego Enrique Aponte Jimenez
02/02/2026
16:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Djefson Charles
02/02/2026
08:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Djerry Delvar
02/02/2026
09:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Djfenayka Charles
02/02/2026
09:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Djilaida Adeus
02/02/2026
10:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Edenika Duverly
02/02/2026
10:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Elissa Dad Love Louis Gene
02/02/2026
11:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Elysée Pierre
02/02/2026
11:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Emmano Bien Aime
02/02/2026
13:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Emmanuel Exume
02/02/2026
14:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Ermano Prevoir
02/02/2026
14:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Eroce Paris
02/02/2026
15:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Ezechiel Delva
02/02/2026
15:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Fanise Florestan
02/02/2026
16:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Fidelienska Norelia
02/02/2026
16:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Francois Markendy
02/02/2026
08:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Frantz Ricardo Mathurin
02/02/2026
09:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Fredelin Dervil
02/02/2026
09:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Fredeline Joseph
02/02/2026
10:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Gabriel Alexander Marcano Gonzalez
02/02/2026
10:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Gabriela Katherine Ortega Cedeno
02/02/2026
11:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Georges Carlene Damuscar
02/02/2026
11:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Guito Joseph
02/02/2026
13:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Hormel Emilio Tramontana Fajardo
02/02/2026
14:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Irneily Esther Santiago Flores
02/02/2026
14:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Israel David Zacarias Romero
02/02/2026
15:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Jacques St Louis
02/02/2026
15:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
James Saint Louis
02/02/2026
16:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Jean Melson Victor
02/02/2026
16:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Jean Paul Rojas Minotti
02/02/2026
08:30
https://meet.google.com/zzj-ccci-igi
Jean Verdieu Senat
02/02/2026
09:00
https://meet.google.com/zzj-ccci-igi
Jeff Juste
02/02/2026
09:30
https://meet.google.com/zzj-ccci-igi
Jenifer Jose Sabolla Alcalá
02/02/2026
10:00
https://meet.google.com/zzj-ccci-igi
Jhon Steevenson Jules
02/02/2026
10:30
https://meet.google.com/zzj-ccci-igi
Jhonnathan Neil Garcia Marrero
02/02/2026
11:00
https://meet.google.com/zzj-ccci-igi
João Silva Comba
02/02/2026
11:30
https://meet.google.com/zzj-ccci-igi
John Mc Nord Teano
02/02/2026
13:30
https://meet.google.com/onr-rjfy-nfq
Joselys Dariana Valenzuela Herrera
02/02/2026
14:00
https://meet.google.com/onr-rjfy-nfq
Josnel Rafael Roldán Quijada
02/02/2026
14:30
https://meet.google.com/onr-rjfy-nfq
Jude Biano St Fleur
02/02/2026
15:00
https://meet.google.com/onr-rjfy-nfq
Jules Flavejine Etienne
02/02/2026
15:30
https://meet.google.com/onr-rjfy-nfq
Jules Lusedjine Etienne
02/02/2026
16:00
https://meet.google.com/onr-rjfy-nfq
Junior Thonny Sylbrun
02/02/2026
16:30
https://meet.google.com/onr-rjfy-nfq
Ketia Bel
03/02/2026
08:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Lajeunesse Louinide
03/02/2026
09:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Leshly Laura Ontiveros Rosales
03/02/2026
09:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Lismarys Coromoto España Martinez
03/02/2026
10:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Luckner Vibert
03/02/2026
10:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Ludwing Cordero
03/02/2026
11:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Maliha Afsarah
03/02/2026
11:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Marc André Thelismond
03/02/2026
13:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Marc Arthur Jean Louis
03/02/2026
14:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Mari Cruz Montillo Rios
03/02/2026
14:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Matias Antonio La Porta
03/02/2026
15:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Melinda Chiquinquira Rojas Guerrero
03/02/2026
15:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Midory Yubraska Becerra Romero,
03/02/2026
08:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Migeau Love Joseph
03/02/2026
09:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Mirly Charles
03/02/2026
09:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Mise Laure Souffrant
03/02/2026
10:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Mykerline Louissaint
03/02/2026
10:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Nahomie Severe
03/02/2026
11:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Nathanaël E Hyamin
03/02/2026
13:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Neymie Exavier
03/02/2026
14:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Nicker Nestor
03/02/2026
14:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Obenson Joffre
03/02/2026
15:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Odelin Tilus
03/02/2026
15:30
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Oscarina Nazaret Guerra Lizarraga
03/02/2026
16:00
https://meet.google.com/wyj-vhbz-zzz
Ovil Lebrun
03/02/2026
08:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Peterson Bellegarde
03/02/2026
09:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Ramon Vicente Palma
03/02/2026
09:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Rande Jose Sotillo Palma
03/02/2026
10:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Reach Card Saint Cyr
03/02/2026
10:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Rebecca Marie Nedgie Baptichon
03/02/2026
11:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Regis Mahoutin Hounkpatin
03/02/2026
11:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Ronaldo Alfonso Perez Bernardino
03/02/2026
13:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Rose Fedna Lamarre
03/02/2026
14:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Rossilennis Cristina Torrivila Requena
03/02/2026
14:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Roxana Janin Cordero Brito
03/02/2026
15:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Rubens Jean Simon
03/02/2026
15:30
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Samantha Tima
03/02/2026
16:00
https://meet.google.com/mdq-wuxm-dmf
Samuel Toussaint
03/02/2026
08:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Saphina Maurice
03/02/2026
09:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Sergine Felix
03/02/2026
09:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Sérondier Louisia
03/02/2026
10:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Stanley Alteus
03/02/2026
10:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Taina C Hyamin
03/02/2026
11:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Térilia Simon
03/02/2026
11:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Verónica Isabel Ramírez Mosquera
03/02/2026
13:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Victor António Palhais Mungongo
03/02/2026
14:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Volel Gregory
03/02/2026
14:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Walancia Janvier
03/02/2026
15:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Wenley Pierre
03/02/2026
15:30
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Wilhem Wundt Maxime
03/02/2026
16:00
https://meet.google.com/efn-bvni-avb
Wilkens Philizaire
03/02/2026
08:30
https://meet.google.com/fjo-sxdr-ofb
Wilvens Destilhomme
03/02/2026
09:00
https://meet.google.com/fjo-sxdr-ofb
Witner Dor
03/02/2026
09:30
https://meet.google.com/fjo-sxdr-ofb
Yulieth Carolina Guzman Meza
03/02/2026
10:00
https://meet.google.com/fjo-sxdr-ofb
Yves Marie Aurel Hounkpatin
03/02/2026
10:30
https://meet.google.com/fjo-sxdr-ofb
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Emileidys Daniela Gil Herrera
02/02/2026
09:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Godly Bechelet Parmelus
02/02/2026
09:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Pedro Elias Trujillo Medina
02/02/2026
10:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Vera Trompiz Erica De Los Angeles
02/02/2026
10:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Yorman Alberto Guerrero Guerra
02/02/2026
11:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
1.5  Campus Laranjeiras do Sul
1.5.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Sergelot Pierre
02/02/2026
11:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
Marius Jurlin Tchinda Pochi
02/02/2026
13:30
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
1.6  Campus Realeza
1.6.1  Candidato convocado para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Gissell Uageito Domingos
02/02/2026
14:00
https://meet.google.com/gvv-ibfc-mhu
1.7 Candidatos que não alcançaram a nota mínima na Carta de Intenções, conforme inciso V do item 4.2.1 do Edital Nº 579/GR/UFFS/2025 e que, portanto, estão desclassificados deste processo seletivo:
Nome do candidato
Curso
Campus
Michelet Garnier
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2026)
Chapecó
Sandrine Hurdwina Augustin
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2026)
Chapecó
 
2 DAS ENTREVISTAS
2.1  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
2.2  A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, conforme data e horário indicados acima, no item 1.
2.3  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
2.4  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Google Meet, onde será realizada a entrevista, está informado acima, no item 1.
2.5  A UFFS não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
2.6  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
2.7  O candidato deverá entrar no link para realização da entrevista, obrigatoriamente, no horário que está indicado acima, no item 1.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 12/02/2026, no site www.uffs.edu.br.
3.2  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) e pela PROGRAD.
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2026

Remove Servidor Marta Luiza Sfreddo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.036157/2025-39, com Requerimento de Remoção cadastrado em 25 de novembro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 1º de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora MARTA LUIZA SFREDDO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula Siape nº 2906516, do Campus Realeza, para o Campus Erechim, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.001136/2026-83,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 23/01/2026, como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Realeza, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLÁUDIA GRZEGOZESKI, Siape nº 3434256, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 832/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a atribuição de Coordenador do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBERTO VALMIR DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1533774, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.000895/2026-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2107689, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 858/GR/UFFS/2025, de 30 de setembro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 858/GR/UFFS/2025, de 30 de setembro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.000895/2026-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1880263, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.000895/2026-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2107689, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.001146/2026-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2065779, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 704/GR/UFFS/2025, de 4 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I -  Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Keila Aparecida Marchioro
Titular
Assistente em Administração
1764657
b
Gelson Roque Guzzon
Suplente
Administradora
1793267
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Jaqueline da Silva Oliveira
Titular
Administradora
1321843
b
Diego de Souza Boeno
Suplente
Assistente em Administração
2139439
c
Elise Cristina Eidt
Suplente
Assistente em Administração
2907979
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claudete Feiten Pase
Titular
Secretária Executiva
2066532
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Ronaldo José Seramim
Titular
Administrador
1303289
b
Fabiana dos Santos Oliveira
Suplente
Assistente em Administração
1772073
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Douglas André Schallenberger
Suplente
Assistente em Administração
3013958
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4112/GR/UFFS/2025, de 26 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CAPPG LS

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares Eletivos dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, interessados:
I - que tenham concluído curso de graduação; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação Stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC.

2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas oferecidas no Programas de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Oferecidas

Redesenho de Agroecossistemas

03

Segunda-feira/Manhã

05

Tópicos Especiais: Fruticultura de Clima Temperado em Sistema Orgânico de Produção

03

Segunda-feira/Tarde

02

 

2.1.2 Vagas oferecidas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Oferecidas

Química Avançada de Alimentos

04

Quinta-feira/ Tarde

05

Investigação de Compostos Bioativos em Alimentos

02

Sexta-feira/ Tarde

05

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Tecnologia de Cereais

02

Quarta e Quinta-feira/ Noite

10

a) A disciplina de Investigação de Compostos Bioativos em Alimentos será ofertada de forma concentrada - 4 horas semanais.
2.2 Os Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital serão ofertados, em regra, na modalidade presencial, exceto:
2.2.1 A disciplina de Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Tecnologia de Cereais que será ofertada de forma híbrida (parte presencial e parte on-line), e de forma concentrada - 2 horas por dia (quarta e quinta-feira).
2.3 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.
2.4 O Calendário Acadêmico da Pós-graduação da UFFS está disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/calendario-academico/calendario-academico-grad>.
2.5 O candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.6 Os candidatos deverão realizar inscrições para cada CCR de interesse, indicando a primeira e a segunda opção.
2.7 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada programa está disponível nos sites:
I - PPGADR - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Quadro de Horários;
II - PPGCTAL - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Quadro de Horários.
2.8 Caso julgue pertinente, o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.9 O componente curricular poderá ser cancelado caso não atinja o quantitativo mínimo de 05 (cinco) alunos regulares matriculados (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 26/01/2026 a 11/02/2026, exclusivamente por e-mail.

3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.4 Para a inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em arquivo único no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso superior de graduação ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove cursar o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu;
V - Currículo Lattes atualizado (máximo 4 meses);
VI - Carta de intenções com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) a primeira e a segunda opção para cursar o componente curricular escolhido conforme item 2.8 do edital; c) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; d) justificativa de interesse pessoal na disciplina; e) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional.
3.5 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, a partir da análise da Carta de intenções, do Currículo Lattes e do número de publicações qualificadas.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 Todas as etapas do processo seletivo serão divulgadas na página dos respectivos Programas de Pós-graduação:
I - PPGADR - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II - PPGCTAL - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 26/01 a 11/02/2026

Divulgação do resultado provisório das inscrições

A partir de 13/02/2026

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 20/02/2026

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir de 24/02/2026

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 26/02/2026

Matrícula dos alunos selecionados

De 02 a 06/03/2026

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sites do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da Divulgação do resultado provisório das inscrições e da Divulgação do resultado provisório do processo, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, enviando via e-mail os seguintes documentos:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
III - Diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (Frente e Verso); ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove cursar o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, máximo 30 dias (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
7.2 Os candidatos devem enviar a documentação para o e-mail do Programa de Pós-graduação ao qual foi selecionado, conforme abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br


7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos.
7.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no item 5.1 deste edital perderá o direito à vaga.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.
8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CG QMCL CL

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2023 do Curso de Química - Licenciatura do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Química – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a) a Decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 08/CCQL-CL/UFFS/25 de 04 de dezembro de 2025.

b) A migração de acadêmicos do Curso para a estrutura reformulada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2023, do curso de QuímicaLicenciatura, Campus Cerro Largo, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Química – Licenciatura

Campus Cerro Largo

Atividades

Aulas presenciais

Aulas à distância

Extensão

Código

Componente Curricular

Carga Horária

Teórica

Prática

 

GEX668

Cálculo II

60

60

 

 

 

 

GCS588

Fundamentos do Desenho Técnico para Educadores: Materiais Didático-Pedagógicos, Linguagem e Representação Visual

60

60

 

 

 

 

GEN499

Qualidade do ar interior

60

60

 

 

 

 

GEN485

Controle de poluição de águas

45

30

15

 

 

 

GEN180

Reuso da água

45

45

 

 

 

 

GEX1252

Introdução à nanociência e nanotecnologia

30

30

 

 

 

 

GEX1410

Química Orgânica Sustentável

30

30

 

 

 

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

T/PE/PCC

GEX668

CÁLCULO II

4 / 0 / 0

60

EMENTA

Técnicas de integração. Integrais impróprias. Funções de mais de uma variável. Limites e continuidade. Derivadas parciais. Regra da cadeia. Gradiente e derivada direcional. Máximos e mínimos. Integrais duplas e triplas.

OBJETIVO

Estudar mais algumas técnicas de integração e aplicá-las em na resolução de alguns problemas. Introduzir as principais ferramentas do cálculo diferencial e integral de funções
de várias variáveis, abordando aplicações tanto de âmbito geral como relativo ao curso específico. Ademais, visa-se à estruturação e ao aprimoramento do raciocínio lógico-dedutivo e à aquisição de conhecimentos técnicos importantes para os referidos cursos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ANTON, H. Cálculo. 8. ed. São Paulo: Bookman, 2002. 1 v.

FLEMMING, D. M.; GONÇALVES, M. B. Cálculo A. 6. ed. São Paulo: Makron Books, 2007.
GUIDORIZZI, H. L. Um curso de cálculo. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001. 2 v.

LEITHOLD, L. O cálculo com geometria analítica. 3. ed. São Paulo: Harbra, 1994. 2 v.
STEWART, J. Cálculo. 6. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2010. 1 v.
______. Cálculo. 6. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2010. 2 v.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ANTON, H. Cálculo. 8. ed. São Paulo: Bookman, 2002. 2 v.

LEITHOLD, L. O cálculo com geometria analítica. 3. ed. São Paulo: Harbra, 1994. 1 v.

SALAS, H. E. Cálculo. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005. 1 v.

______. Cálculo. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005. 2 v.

SIMMONS, G. F. Cálculo com geometria analítica. São Paulo: McGraw Hill, 2010. 1 v.

______. Cálculo com geometria analítica. São Paulo: McGraw Hill, 2010. 2 v.
THOMAS, G. B. Cálculo. 12. ed. São Paulo: Addison Wesley, 2009. 2 v.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCS588

FUNDAMENTOS DO DESENHO TÉCNICO PARA EDUCADORES: MATERIAIS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS, LINGUAGEM E REPRESENTAÇÃO VISUAL

60

EMENTA

Instrumentos, técnicas, materiais, histórico e convenções do desenho técnico. Traçados a mão livre, com instrumentos convencionais e auxiliados por computador. Alfabetismo visual. Princípios de forma e desenho. Linguagem do desenho e representação visual gráfica e glífica. Noções de geometria, perspectiva, ergonomia, escala, dimensionamento e modelagem de objetos. Elaboração de materiais didático-pedagógicos. Comunicação, imagem e fotografia.

OBJETIVO

Compreender os fundamentos do desenho e desenvolver a capacidade de visualização espacial, de utilização dos instrumentos e materiais, das técnicas e convenções do desenho, empregando a linguagem gráfico-visual e as noções de geometria, sistemas projetivos, ergonomia, escala, dimensionamento, para a leitura, interpretação, registro de informações (suporte de memória ou documentação), representação visual gráfica e glífica, (re)elaboração das ideias em um dado substrato, resolução de problemas geométricos e elaboração de materiais didático-pedagógicos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CARVALHO, Benjamin de A. Desenho geométrico. 3. ed. Rio de Janeiro: Livro Técnico, 1967.

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011. (Docência em formação. Ensino fundamental).

FRENCH, Thomas Ewing; VIERCK, Charles J. Desenho técnico e tecnologia gráfica. 8. ed. Porto Alegre: Globo, 2005.

MONTENEGRO, Gildo Azevedo. A perspectiva dos profissionais: sombras - insolação – axonometria. 2. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2010.

SILVA, Arlindo et al. Desenho técnico moderno. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BORGES, Marcos Martins. Formas de representação do projeto. In: NAVEIRO, Ricardo Manfredi; OLIVEIRA, Vanderli Fava de (Org.). O projeto de engenharia, arquitetura e desenho industrial: reflexões, aplicações e formação profissional. Juiz de Fora: UFJF, 2001. p. 65-99.

ESTEVÃO, Andréa; GONÇALVES, Fernando do Nascimento (Org.). Comunicação e imagem. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006. (Coleção Resumido).

GOMES, Luiz Vidal Negreiro. Princípios para a prática do debuxo. Santa Maria: [s.n.], 1994.

MEDEIROS, Ligia Maria Sampaio de. Argumentos em favor do desenho projetual na educação. In: NAVEIRO, Ricardo Manfredi; OLIVEIRA, Vanderli Fava de (Org.). O projeto de engenharia, arquitetura e desenho industrial: reflexões, aplicações e formação profissional. Juiz de Fora: ed. UFJF, 2001. p. 129-148.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas (T/P/E)

GEN499

Qualidade do Ar Interior

60 (T)

EMENTA

Qualidade do ar: contaminantes e seus efeitos á saúde, monitoramento e medições. Ventilação: ventilação geral diluidora, ventilação local diluidora, ventilação local exaustora, ventilação natural. Sistemas de ventilação: dutos, ventiladores e filtros medições. Sistemas de condicionamento de ar. Conforto térmico e renovação do ar.

OBJETIVO

Capacitar o estudante para avaliar a qualidade do ar em ambientes, dimensionar e operar sistemas de ventilação.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BIRD, R. B.; STEWART, W. E.; LIGHTFOOT, E. N. Fenômenos de transporte. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

COSTA, E. C. Física aplicada à construção: conforto térmico. 4. ed. São Paulo, SP: Blucher, 1991.

MACINTYRE, A. J. Ventilação industrial e controle da poluição. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1990.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRUNETTI, F. Mecânica dos fluidos. 2. ed. São Paulo: Pearson, 2008.

CHEREMISINOFF, N. P. Handbook of air pollution prevention and control. Amsterdam: Butterworth-Heinemann, 2002.

COSTA, E. C. Arquitetura ecológica: condicionamento térmico natural. São Paulo: Blucher, 1982.

COOPER, C. D.; ALLEY, F. C. Air pollution control: a design approach. 4. ed. Long Grove, IL: Waveland, 2011.

FOX, R. W.; MCDONALD, A. T.; PRITCHARD, P. J.; MICHTELL, J. W. Introdução à mecânica dos fluidos. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2018.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas (T/P/E)

GEN485

Controle de Poluição de Águas

45 (30 T; 15 P)

EMENTA

Normas legais para proteção de corpos d´água. Águas superficiais: qualidade e proteção de mananciais. Características hidrológicas, hidráulicas e de morfologia fluvial. Processos e rotas de poluentes nas águas superficiais. Monitoramento da qualidade das águas de reservatórios e rios. Impacto do lançamento de efluentes em corpos receptores. Capacidades assimilativas dos recursos hídricos.

OBJETIVO

Introduzir o aluno aos conceitos básicos de controle da poluição hídrica visando o entendimento da influência das características hidrológicas, hidráulicas e de morfologia fluvial nos processos de dispersão e assimilação de poluentes em águas superficiais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DERÍSIO, J. C. Introdução ao controle de poluição ambiental. 4. ed. atual. São Paulo: Oficina de Textos, 2012. 224 p.

STRAŠKRABA, M.; TUNDISI, J. G. Diretrizes para o gerenciamento de lagos: gerenciamento da qualidade da água de represas. São Carlos: International Lake Environmental Commite, 2000. v. 9.

VON SPERLING, M. Estudos e modelagem da qualidade da água de rios. 1. ed. Belo Horizonte: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Universidade Federal de Minas Gerais, 2007. (Princípios de tratamento biológico de águas residuárias, v. 7).

VON SPERLING, M. Introdução a qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. 3. ed. Belo Horizonte: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Universidade Federal de Minas Gerais, 2005. (Princípios de tratamento biológico de águas residuárias, v. 1).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

LEHR, J.; KEELEY, J.; LEHR, J. Water Encyclopedia. New York: John Wiley & Sons, 2005. v. 1-5.

REBOUÇAS, A.; BRAGA, G.; TUNDISI, J. G. Águas doces do Brasil. [S. l.]: Escrituras, 2002.

STEVAUX, J. C. Geomorfologia fluvial. São Paulo: Oficina de Textos, 2017.

VALENTE, O. F.; GOMES, M. A. Conservação de nascentes: hidrologia e manejo de bacias hidrográficas de cabeceiras. [S. l.]: Aprenda Fácil, 2005.

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas (T/P/E)

GEN180

Reuso da Água

45 (T)

EMENTA

Aspectos legais e introdução ao reuso da água. Saúde e as preocupações ambientais em reuso de água. Tecnologias de reuso da água e sistemas de tratamento para remoção de sólidos em suspensão, matéria orgânica dissolvida, constituintes traços, nutrientes e patogênicos. Aplicações da água de reuso: agrícolas, industriais, recarga subterrânea, para fins potáveis. Implementação da reutilização de água. Planejamento de recuperação e reutilização da água.

OBJETIVO

Fornecer aos alunos conhecimentos sobre as tecnologias disponíveis para implementação do reuso da água e suas aplicações.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARSANO, P. R. Gestão ambiental. São Paulo: Erica, 2014. E-book. (Minha Biblioteca/UFFS).

IBRAHIN, F. I. D. Análise ambiental: gerenciamento de resíduos e tratamento de efluentes. São Paulo: Erica, 2015. E-book. (Minha Biblioteca/UFFS).

JAMES, G. M.; LIU, Y. A. Industrial water reuse and wastewater minimization. [S. l.]: McGraw Hill, 1999.

MANCUSO, P. C. S.; SANTOS, H. F. (Ed.). Reuso de água. Barueri, SP: Manole, 2003. (Coleção Ambiental)

MIERZWA, J. C.; HESPANHOL, I. Água na indústria, uso racional e reúso. 1. ed. [S. l.]: Editora Oficina Textos, 2005.

NUVOLARI, A. (coord.). Esgoto sanitário: coleta, transporte, tratamento e reúso agrícola. 2. ed. São Paulo: Blucher, 2011.

SANTOS, H. F.; MANCUSO, P. C. S. Reúso de água. [S. l.]: Editora Manole, 2003. (Coleção Ambiental, Arlindo Philippe Júnior).

SHAMMAS, N. K. Abastecimento de água e remoção de resíduos. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2013. E-book. (Minha Biblioteca/UFFS).

TELLES, D. D.; COSTA, R. P. Reúso da Água: conceitos, teorias e práticas. 2. ed. rev. atual. e ampl. [S. l.]: Editora Edgard Blücher, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BASTOS, R. K. X. (coord.). Utilização de esgoto tratado em fertirrigação, hidroponia e piscicultura. Rio de Janeiro: Rima, Abes, 2003.

DI BERNARDO, L.; SABOGAL-PAZ, L. P. Seleção de tecnologias de tratamento de água. [S. l.]: Editora LdiBe: Editora Cubo, 2009.

ESCOBAR, I.; SCHÄFER, A. Sustainable water for the future, water recycling versus desalination (sustainable, science e engineering). 1. ed. [S. l.]: Elsevier, 2009. 2 v.

METCALF & EDDY INC; TCHOBANOGLOUS, G.; BURTON, F. L.; STENSEL, H. D. Wastewater engineering: treatment and reuse. 4. ed. New York: McGraw-Hill, 2002.

SCHNEIDER, R. P.; TSUTIYA, M. T. Membranas filtrantes para tratamento de água, esgoto e águas de reuso. [S. l.]: ABES, 2001.

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. SENAI, RS. Implementação de programas de produção mais limpa. Porto Alegre: CNTL, 2003. Disponível em: http://wwwapp.sistemafiergs.org.br/portal/page/portal/sfiergs_senai_uos/senairs_uo697/proximos_cursos/implementa%E7%E3o%20PmaisL.pdf. Acesso em: 28 nov. 2023.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1252

INTRODUÇÃO À NANOCIÊNCIA E NANOTECNOLOGIA

30

EMENTA

Introdução histórica à nanociência e nanotecnologia. Conceitos relacionados à escala nanométrica. Classificação e propriedades físico-químicas dos nanomateriais. Nanomateriais baseados em carbono. Aplicações e impactos da Nanotecnologia.

OBJETIVO

Contextualizar os fundamentos que deram início a nanociência e a nanotecnologia apresentando os principais nanomateriais existentes, bem como, as suas propriedades físicas, químicas e biológicas, mostrando a sua utilização na nanotecnologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

EISBERG, R.; RESNICK, R. Física Quântica - Átomos, Moléculas, Sólidos, Núcleos e Partículas. São Paulo: Editora LTC, 1979.

SCHULZ, P. Encruzilhada da nanotecnologia: inovação, tecnologia e riscos. Rio de Janeiro: Editora Vieira & Lent, 2009.

TOMA, H. E. O Mundo Nanométrico: A Dimensão do Novo Século. São Paulo: Editora Oficina de Textos, 2003.

VIANNA, J. D. M.; FAZZIO, A.; CANUTO, S. Teoria quântica de moléculas e sólidos: simulação computacional. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALVES, J. V.; LIMA, M. C. A. Uma abordagem sobre nanociência e nanotecnologia na Educação Básica. Ensino e Multidisciplinaridade, v. 4, n. 2, p. 33-52, 2018.

BAKER, J. 50 ideias de física quântica que você precisa conhecer. São Paulo: Editora Planeta, 2015.

FEYNMAN, Richard P. There's Plenty of Room at the Bottom: An Invitation to Enter a New Field of Physics, First published in Engineering and Science magazine, vol. XXIII, n° 5, February 1960. California Institute of Technology, 1960.

SANFELICE, R. C.; PAVINATTO, A.; CORRÊA, D. S. Introdução à Nanotecnologia. p. 27-48. Nanotecnologia aplicada a polímeros. São Paulo: Blucher, 2022.

TOMA, H. E. Nanotecnologia molecular: materiais e dispositivos. São Paulo: Bucher, 2016.

Número de unidades de avaliação

02

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1410

QUÍMICA ORGÂNICA SUSTENTÁVEL

30

EMENTA

Estudo dos princípios da Química Verde aplicados à Química Orgânica. Solventes verdes, catálise, economia atômica e rotas sintéticas limpas. Avaliação de impactos socioambientais relacionados à produção e uso de compostos orgânicos no cotidiano. Estudo de casos envolvendo produtos industriais. Uso de tecnologias digitais, simulações e ferramentas interativas em EaD para investigação de processos químicos. Desenvolvimento de propostas didáticas digitais voltadas ao ensino de Química com enfoque em sustentabilidade.

OBJETIVO

Compreender e aplicar os princípios da Química Verde no contexto da Química Orgânica, utilizando recursos digitais e metodologias investigativas para analisar processos, produtos e impactos ambientais, bem como para desenvolver propostas pedagógicas para o ensino de Química.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

MACHADO, Adélio. Introdução às métricas da química verde: uma visão sistêmica. Rio de Janeiro: LTC, 2016.

SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. Química orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

MCMURRY, J. Química orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 1997.

MORRINSON, R.; BOYD, R. Química orgânica. Lisboa: Fundacao Calouste Gulbenkian, 2011.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

MATLACK, Arthur S. Introduction to green chemistry. 2. ed. New York: CRC Press, 2010.CLARK, James; MACQUARRIE, Duncan. Handbook of green chemistry and technology. Oxford: Blackwell Science, 2002.

TUNDO, Pietro; PEROSA, Alvise; ZECCHINI, Francesca. Methods and reagents for green chemistry: an introduction. Hoboken: John Wiley &amp; Sons, 2007.

BRUICE, P. Y. Advanced organic chemistry. Part B – Reactions and synthesis. 3. ed. New York: Plenum Press, 1990.

BRUICE, P. Y. Química orgânica. Sao Paulo: Pearson, 2006. v. 1.

BRUICE, P. Y. Química orgânica. Sao Paulo: Pearson, 2006. v. 2.

CLAYDEN, W.; WOTHERS, G. Organic Chemistry. Oxford University Press, 2001.

Número de unidades de avaliação: 02

 

 

Art. 3º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de QuímicaLicenciatura, Campus Cerro Largo.

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

GEX692

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências no Ensino Fundamental

105

GCH1219

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências do Ensino Fundamental

105

GCH1025

Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não-Formal

90

GCH1201

Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não Formal

105

GLA212

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

60

GLA0704

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

60


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 21 de janeiro de 2026.

Liziara da Costa Cabrera

Coordenadora do Curso de Graduação em Química (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1152567)

CG AGRB CH

Inclui Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2023 do Curso de Agronomia do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 8/2025 de 28 de novembro de 2025, e considerando:

  1. Justifica-se a importância de ampliar o Rol de Optativas nominal aos estudantes.

  2. O componente Uso de Bioinsumos na Agricultura será ofertado no semestre 2026/1.

     

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2023, do Curso de Agronomia, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Agronomia – Bacharelado

Campus Chapecó

Atividades

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas na modalidade EAD

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

PCCr

Teórica

GCA0940

Bioinsumos da Cultura da Soja

30

15

 

 

15

60

GCA0941

Sementes e Bioinsumos: Pilares para o posicionamento assertivo

30

15

 

 

15

60

GCA0942

Uso de Bioinsumos na Agricultura

30

 

 

 

15

45

 

Art. 2º Os Componentes Curriculares elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA0940

Bioinsumos da Cultura da Soja

60

EMENTA

Conhecer o que são os bioinisumos e as particularidades relacionadas aos ativos dos produtos utilizados. Compreender a necessidade de uso dos bioinsumos na cultura da soja. Apreender a posicionar bioinsumos na cultura da soja desde a semente até as diferentes fases fenológicas, focando em aspectos da fisiologia da planta e na produtividade.

OBJETIVO

Desenvolver conhecimentos a respeito do potencial de uso dos bioinisumos na cultura da soja. Apreender a escolher e posicionar bioinsumos nas sementes e nas diferentes fases fenológicas da cultura da soja de acordo com a necessidade da cultura.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Ferreira, Eduara, at al. Manual de análises de bioinsumos para uso agrícola: inoculantes. Brasília, DF: Embrapa, 2024. 164 p.: il. color.; 20 cm x 27 cm. ISBN 978-65-5467-029-6

França-Neto, José de Barros, et al.. Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento 37 Londrina, PR / Novembro, 2024 Adoção do tratamento de sementes de soja na indústria.

Henning, Ademir Assis. Guia prático para identificação de fungos mais frequentes em sementes de soja. Brasília, DF: Embrapa, 2015. 33 p.: il. color.; 14 cm x 21 cm. ISBN 978-85-7035-441-9

Meyer, Maurício Conrado et al. editores técnicos. Bioinsumos na cultura da soja. Brasília, DF: Embrapa, 2022. 550 p. ISBN: ISBN: 978-65-87380-96-4.

Silva, Simoni Rodrigues da Silva et al.. Visão agrícola. N 15, Julho de 2025. 96p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA0941

SEMENTES E BIOINSUMOS: Pilares para o posicionamento assertivo

60

EMENTA

Conhecer os motivos do posicionamento de bioinsumos nas sementes. Compreender os pilares para o posicionamento assertivo de bioinsumos nas sementes. 1. Qualidade das sementes; 2. Ativo do produto; 3. Forma de aplicação na semente; 4. Momento da aplicação; 5. Para o que estou usando; 6. Compatibilidade e volume de calda; 7. Sistemas e interações com o meio.

OBJETIVO

Conhecer o potencial de uso dos bioinisumos nas sementes. Apreender a escolher e posicionar bioinsumos nas sementes. Conhecer os pilares para o posicionamento assertivo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Ferreira, Eduara, at al. Manual de análises de bioinsumos para uso agrícola: inoculantes. Brasília, DF: Embrapa, 2024. 164 p.: il. color.; 20 cm x 27 cm. ISBN 978-65-5467-029-6

França-Neto, José de Barros, et al.. Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento 37 Londrina, PR / Novembro, 2024 Adoção do tratamento de sementes de soja na indústria.

Henning, Ademir Assis. Guia prático para identificação de fungos mais frequentes em sementes de soja. Brasília, DF: Embrapa, 2015. 33 p.: il. color. ; 14 cm x 21 cm. ISBN 978-85-7035-441-9

Meyer, Maurício Conrado et al. editores técnicos. Bioinsumos na cultura da soja. Brasília, DF: Embrapa, 2022. 550 p. ISBN: ISBN: 978-65-87380-96-4.

Silva, Simoni Rodrigues da Silva et al.. Visão agrícola. N 15, Julho de 2025. 96p.

Radunz, André Luiz. Sementes e bioinsumos: pilares para o posicionamento assertivo. Revista cultivar, n. 58, 2025. 121p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 

‍Número de unidades de avaliação

2

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA0942

Uso de Bioinsumos na Agricultura

45

EMENTA

Importância dos bioinisumos na agricultura. Mercado de bioinsumos. Potenciais de aplicação de bioinsumos na agricultura. Aspectos gerais relacionados a escolha e o posicionamento dos bioinsumos na agricultura, focando nas principais culturas no cenário produtivo brasileiro.

OBJETIVO

Compreender a importância dos bioinsumos para a agricultura, entendendo o mercado e os potenciais de utilização para as principais culturas de interesse econômico, bem como os aspectos gerais da escolha e posicionamento dos bioinsumos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Ferreira, Eduara, at al. Manual de análises de bioinsumos para uso agrícola: inoculantes. Brasília, DF: Embrapa, 2024. 164 p.: il. color.; 20 cm x 27 cm. ISBN 978-65-5467-029-6

França-Neto, José de Barros, et al.. Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento 37 Londrina, PR / Novembro, 2024 Adoção do tratamento de sementes de soja na indústria.

Henning, Ademir Assis. Guia prático para identificação de fungos mais frequentes em sementes de soja. Brasília, DF: Embrapa, 2015. 33 p.: il. color.; 14 cm x 21 cm. ISBN 978-85-7035-441-9

Meyer, Maurício Conrado et al. editores técnicos. Bioinsumos na cultura da soja. Brasília, DF: Embrapa, 2022. 550 p. ISBN: ISBN: 978-65-87380-96-4.

Silva, Simoni Rodrigues da Silva et al.. Visão agrícola. N 15, Julho de 2025. 96p.

Radunz, André Luiz. Sementes e bioinsumos: pilares para o posicionamento assertivo. Revista cultivar, n. 58, 2025. 121p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Marco Aurelio Tramontin da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1120217)

COREME PF

SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Alergia e Imunologia Pediátrica

Nome

Classificação

CECÍLIA MAYER ROSA

 

1.2 Anestesiologia

Nome

Classificação

FRANCIELI FRANCESCHETTO PINTO

 

1.3 Cardiologia

Nome

Classificação

GABRIEL ANTONIOLLI DE AGUIAR

EDUARDA CAPRA BERTOLIN

 

1.4 Cirurgia Geral

Nome

Classificação

LUCAS MARQUES DA SILVA

 

1.5 Clínica Médica

Nome

Classificação

JÚLIA REGINA FORTUNA ZANCHET

15º

NÍCOLAS HENRIQUE BORGES

16º

GIOVANA CLEZAR MONTEIRO ARCENO

17º

ANA PAULA POLETO

18º

JÚLIA SONÁGLIO AGNOLIN

21º

 

1.6 Mastologia

Nome

Classificação

JULIA SOLIGO

 

1.7 Nefrologia

Nome

Classificação

ANDRÉ CARNEIRO DE BRITO

 

1.8 Neurologia

Nome

Classificação

VINICIUS PAROL DOS SANTOS

 

1.9 Oncologia Clínica

Nome

Classificação

MARINA AIMI SOLIGO

TALÍA PAULA ZANATA TROMBETTA

LUIS HENRIQUE HAUSCHILD DA SILVA

 

1.10 Ortopedia e Traumatologia

Nome

Classificação

ARTHUR FERNANDES NECKER

 

1.11 Pediatria

Nome

Classificação

ELYNE KERVELY FREIRE DE CARVALHO

ALINE ANSOLIN

10º

MYLENA CORRÊA DOS SANTOS

11º

 

1.12 Psiquiatria

Nome

Classificação

NELSON ALEXANDRE PRILL

 

1.13 Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Nome

Classificação

PAULA CAROLINE DO CARMO VARA

 

2 DO HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO

2.1 Oftalmologia

Nome

Classificação

GUSTAVO BELTRAME

ÁLVARO ORTIGARA MACIEL

 

3. DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

3.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

LUIZE COSTA SONCINI

 

3.2 Cirurgia Vascular

Nome

Classificação

JOÃO VITOR LONGO

 

3.3 Clínica Médica

Nome

Classificação

VINÍCIUS LEMOS MENEGONI

13º

ELISA FRANA

14º

FERNANDA LEITE BORTHOLACCI

15º

MILENE DOMINGUES AROCHA

16º

GIUSEPPE MORALES GENTILINI

17º

 

3.4 Geriatria

Nome

Classificação

FELIPE FRANCO

ANDRESSA KLIEMANN DI BENEDETTO

 

3.5 Ginecologia e Obstetrícia

Nome

Classificação

JOSIANE GRESPAN

 

3.6 Medicina Intensiva

Nome

Classificação

ISABELA BORTOLUZZI MEIRELES

CEZAR EDUARDO DUARTE ALBERTI PERSIO

 

3.7 Ortopedia e Traumatologia

Nome

Classificação

RICARDO TONIAZZO BORSATTI

LEONARDO DIEHL FILIPPIO

 

3.8 Otorrinolaringologia

Nome

Classificação

PAULO EDUARDO DAL ROSS

 

3.9 Pediatria

Nome

Classificação

ANA LUIZA SAGGIN CONFORTIN

 

3.10 Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Nome

Classificação

BRUNO ZANATA

 

4 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

4.1 Ecocardiografia

Nome

Classificação

VANDA LAÍS DE OLIVEIRA TURKOT

GLEICE KELLI VALENTIN TERCI

 

5 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

5.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 21/01/2026 os pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>

Passo Fundo-RS, 20 de janeiro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2026 para os Programas de Residência Médica, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 1/COREME PF/UFFS/2025 para entrega de documentos e reserva de vaga.

 

1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Cirurgia Vascular

Nome

Classificação

GREYCE DE OLIVEIRA GALATTO

 

1.2 Clínica Médica

Nome

Classificação

ARTHUR FAÉ DA SILVA FELIPPI

22º

 

1.3 Nefrologia

Nome

Classificação

MORGANA POLETTO LORENZON

 

1.4 Pediatria

Nome

Classificação

GABRIELA SBARDELOTO DUART

12º

 

1.5 Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Nome

Classificação

RAUL SANTOS BITTENCOURT

 

2. DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

2.1 Anestesiologia

Nome

Classificação

SABRINA MARIA CURZEL

 

2.2 Clínica Médica

Nome

Classificação

PAULO CÉSAR REIS VAHL

18º

MARIA ALICE ZOTTI GONÇALVES

19º

 

2.3 Medicina Intensiva

Nome

Classificação

MATEUS RANZI

 

3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

3.1 A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada até às 23h59min de 23/01/2026 pelo Google Forms que será disponibilizado no endereço: < https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

 

Passo Fundo-RS, 22 de janeiro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 68/2025, tendo como objeto  a finalização das obras do Centro de Convivência (Cantina Externa) do Campus de Laranjeiras do Sul/PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2025, tendo como objeto a finalização das obras do Centro de Convivência (Cantina Externa) do Campus de Laranjeiras do Sul/PR; da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil, e arquitetura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, instalações lógicas, infraestrutura elétrica, infraestrutura hidráulica e esgoto, rede de gás GLP, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de alarme de incêndio; tendo 211,26 m2 de área construída:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VIII - fiscal técnico titular (telecomunicações): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
IX - fiscal técnico suplente (telecomunicações): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90006/2025, Processo nº 23205.022069/2025-50, contratada a EMPRESA PFCAETANO ENGENHARIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2369/PROAD/UFFS/2025, de 10 de novembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2026, tendo como objeto a aquisição de recargas de gases especiais, medicinais e industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa no Campus de Laranjeiras do Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2026, tendo como objeto a aquisição de recargas de gases especiais, medicinais e industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa no Campus de Laranjeiras do Sul:

I - gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
II - fiscal técnico titular: Edmilson Jose Kleinert, Técnico de Laboratório, Siape 2385053;
III - fiscal técnico suplente: Diogo José Siqueira, Técnico em Laboratório, Siape 1984417.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90039/2025, Processo nº 23205.031693/2025-48, contratada a empresa ECOLÓGICA OXIGÊNIO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2026, tendo como objeto a aquisição de recargas de gases especiais, medicinais e industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa no Campus de Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2026, tendo como objeto a aquisição de recargas de gases especiais, medicinais e industriais, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa no Campus de Realeza:

I - gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora do Magistério Superior, Siape 2656653;
II - gestora suplente: Paulo Henrique Braz, Professor do Magistério Superior, Siape 1006736;
III - fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
IV - fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Tecnica de Laboratorio, Siape 2033545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90039/2025, Processo nº 23205.031693/2025-48, contratada a empresa OX-AIR GASES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 7/2026, tendo como objeto a execução das obras do Centro de Acolhimento, Integração, Esporte e Cultura para o Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2026, tendo como objeto a execução das obras do Centro de Acolhimento, Integração, Esporte e Cultura para o Campus Laranjeiras do Sul:

I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica Nº 90008/2025, Processo nº 23205.031261/2025-37, contratada a empresa MESQUITA ENGENHARIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a execução de Obra: Etapa 1 do Centro Vocacional Tecnológico em Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2025 - COMP - RE (23205.015220/2025-01).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da execução de Obra: Etapa 1 do Centro Vocacional Tecnológico em Realeza/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
II - integrante: Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
III - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
IV - integrante: Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
V - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
VI - integrante: Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
VII - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Saipe 2073314;
VIII - integrante: Helder Calsavara Ferreira, Siape 1861752.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2161/PROAD/UFFS/2025, de 12 de junho de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG LPEL CL

Inclui artigo estabelecendo equivalência entre componentes curriculares no Anexo IV – Regulamento e aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular no PPC 2020 do curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação Letras Português e Espanhol – Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação;

b) Possibilitar o aproveitamento de carga horária de componentes curriculares que possuem função pedagógica de formação para todos os estudantes do curso vinculados a suas respectivas estruturas curriculares;

c) a excepcionalidade de impedimento de reunião de colegiado em tempo hábil com quórum mínimo para deliberação da pauta, devido a situação de recesso acadêmico, inviabilizando o atendimento dos parágrafos 1º e 2º do artigo 28 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

c) o disposto no inciso V do artigo 9º, e no artigo 321 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir artigo no Anexo IV – Regulamento e aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2020 do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura do Campus Cerro Largo com a seguinte redação:

 

Art. 1-A Estabelece equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação em outras estruturas curriculares pelos estudantes do curso de Letras: Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Cerro Largo:

CCRs Estrutura curricular 2020/1

CCRs de outras estruturas curriculares

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCH817

Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar

90

GCH1769

Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar

90


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Cerro Largo-RS, 19 de janeiro de 2026.

Demetrio Alves Paz

Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 5000405)

CCL

Designa a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Cerro Largo (UFFS).

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regimento Disciplinar Discente (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/ CONSUNI/UFFS/2019), em especial seu Art. 27,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Cerro Largo, composta pelos seguintes membros:

I - Servidores Docentes:

(a) CLEUSA INES ZIESMANN, SIAPE 1991860;

(b) ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;

(c) SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866.

II - Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

(a) FRANCISCO ANGST, SIAPE 1769743;

(b) SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, SIAPE 1940742;

(c) SHEILA MARIA DE OLIVEIRA, SIAPE 1779584.

III - Estudantes:

(a) DANIEL MÜLLER FORRATI, Matrícula 2214500014;

(b) GABRIEL BANDEIRA DO AMARAL, Matrícula 20240003292;

(c) GABRIEL KOWALSKI, Matrícula 20240003102.

 

Art. 2º Os membros, quando demandados, deverão compor Comissões (CPADDs) para a condução de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), conforme o estabelecido no Regimento Disciplinar Discente da UFFS.

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 8/CCL/UFFS/2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 23 de janeiro de 2026.

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 23 de janeiro de 2026.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 87/CCL/UFFS/2026

PROPEPG

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 7/PROPEPG/UFFS/2026)

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial na Educação, para ingresso em 2026.

 

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.

1.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:

1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior, em especial, os cursos de licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, de qualquer área do conhecimento. 

 

3 DOS OBJETIVOS

3.1 O curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação tem o objetivo formar profissionais capazes de compreender criticamente e se apropriar de forma ética, criativa e sensível os dispositivos da Inteligência Artificial (IA) nos contextos educacionais, promovendo transformações pedagógicas alinhadas com os desafios contemporâneos, aos princípios da diversidade e da inclusão, bem como do fortalecimento do desenvolvimento regional, com foco especial na realidade de Erechim e do Alto Uruguai Gaúcho.

3.2 São objetivos específicos do curso:

 

I - Compreender criticamente os fundamentos teóricos da IA e suas implicações na educação, à luz das teorias pós-estruturalistas e das abordagens disruptivas.

II - Analisar os impactos éticos, sociais e culturais da apropriação da IA nos ambientes de aprendizagem, problematizando as diferentes relações.

III - Desenvolver competências para a apropriação pedagógica de tecnologias digitais baseadas em IA, com foco na personalização da aprendizagem, na avaliação formativa e na mediação docente crítica.

IV - Estimular a criação de práticas educacionais inovadoras, com metodologias disruptivas e projetos interdisciplinares que envolvam a IA como dispositivo de transformação.

V - Valorizar a diversidade e a subjetividade dos sujeitos da aprendizagem, respeitando os diferentes contextos socioculturais e promovendo uma educação que seja humanizada e significativa.

VI - Conectar a formação com as demandas e potenciais da região de Erechim e do Alto Uruguai, incentivando projetos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento local, especialmente nas áreas da educação básica, profissional e superior.

VII - Formar lideranças educacionais conscientes e engajadas, capazes de promover políticas e práticas educacionais inovadoras, sustentáveis e socialmente comprometidas com o bem comum.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação apresenta os seguintes componentes curriculares:

Componente Curricular

Carga horária

Metodologia da Pesquisa

60

História e Fundamentos de Inteligência Artificial numa visão pós-estruturalista

30

Modelos disruptivos de aprendizagem e IA Generativa

30

Apropriação de IA para a Prática Docente

30

Personalização do Ensino com IA

30

Learning Analytics e Disrupturas na Avaliação com IA

30

Design Educacional e IA

30

Agentes e Assistentes Virtuais na Educação

30

Metodologias Inventivas com IA

30

Tecnologias Assistivas com IA

30

Sandbox ético, Privacidade e Segurança na IA Educacional

30

Tendências e Inovação em IA Educacional

30

Laboratório de Experimentação Radical

60

TOTAL

450

4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/apresentacao ).

4.3 As aulas serão ministradas de forma semanal, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/apresentacao), nos seguintes turnos e horários: quintas e sextas-feiras a noite, das 18h30 até 22h30.

4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link (https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L).

5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identificação com foto, tais como RG ou CNH ou Carteira de Trabalho. No caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <fazenda.gov.br>;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;

e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);

f) Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site jus.br), somente para brasileiros.

g) Currículo apresentado na plataforma Lattes (emitido pelo site cnpq.br).

h) Análise de Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa (no formato PDF), conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital;

i) Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo II).

5.3 Os candidatos que concorrerem às reservas de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, deverão acrescentar junto com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:

5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de  “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou

III – Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III).

5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:

I – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III).

5.4 O candidato inscrito no item 1.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.

5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Curso, no link (https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/apresentacao).

5.4.4 Caso o resultado da entrevista for favorável, o candidato será classificado na reserva de vagas para a qual concorreu, observado o número de vagas.

5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

5.4.5.1 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4.5.2 O parecer será divulgado na página do Curso.

5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

5.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus da UFFS de Erechim /RS e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

 

6 DO CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Datas

1

Período de Inscrição

21/01/2026 até 09/03/2026

2

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 12/03/2026

3

Recursos do Resultado Provisório das Inscrições

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório das inscrições.

4

Resultado Final das Inscrições

A partir de 13/03/2026

5

Resultado Provisório do Processo Seletivo (com as notas da Análise de Currículo e do Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa)

A partir de 20/03/2026

6

Período de recursos ao Resultado Provisório 

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório.

7

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 24/03/2026

8

Efetivação da matrícula

25/03/2026 até 27/03/2026

9

Previsão de início das aulas (aula inaugural)

27/03/2026

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.

7.2 A seleção será assim constituída:

7.2.1 A primeira etapa de seleção será constituída da Análise do Currículo do candidato com base nos critérios de pontuação definidos pelo edital de seleção.

7.2.2 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

7.2.3 A segunda etapa de Seleção será constituída pela Análise de Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa, com base nos seguintes critérios:

7.2.3.1 Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização (peso – 3,5);

7.2.3.2 Vinculação com a gestão escolar e educacional (peso – 3,0);

7.2.3.3 Clareza e coerência da redação do texto (peso – 3,5).

7.2.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (seis), serão considerados classificados em ordem decrescente.

7.2.4 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), serão considerados classificados em ordem decrescente. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 7/PROPEPG/UFFS/2026)

7.3 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.

7.4 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.5 A homologação do resultado ocorrerá por divulgação dos aprovados em ordem de classificação e dos respectivos suplentes.

7.6 As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 Os candidatos aprovados conforme o limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação e notificados por e-mail.

8.2 Em havendo necessidade da conferência com o original de documentos para fins de matrícula o candidato poderá ser notificado pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS para providenciar a entrega física dos documentos. 

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.

9.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

10.2 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.

10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2026.

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício


 

ANEXO I

 

Pré-Projeto de Pesquisa ou de Memorial de Intenção de Pesquisa (sem capa)

 

  1. Apresentação do(a) candidato(a): Nome, formação acadêmica e trajetória profissional

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5

 

  1. Razões pela busca do curso Especialização em Inteligência Artificial na Educação

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5

 

III. Expectativas em relação ao curso e comprometimento em relação ao cumprimento dos CCR’s e disponibilidade para frequentar as aulas conforme dias e horários indicados no item 4.3

Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5




 

  1. O que pretende desenvolver no transcorrer do curso de Especialização em Inteligência Artificial na Educação

Máximo 20 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5









ANEXO II



Declaração de disponibilidade de horário

 

Eu, nome do candidato(a), portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx e do RG xxxxxxx, declaro disponibilidade de horários para cursar as disciplinas do curso pós-graduação lato sensu em xxxx, da UFFS campus Erechim, conforme cronograma disponível no Edital de Processo Seletivo 202x e na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/uffs/inteligencia-artificial-na-educacao/apresentacao ).



Local e data.



Assinatura do candidato(a)

____________________________________

NOME DO CANDIDATO(A)




ANEXO III

 

AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA



Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

e RG  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 97/GR/UFFS/2020, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em xxxx, me declaro preto (__) pardo (__)   indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.




Local e Data

 



Assinatura do candidato



Assinatura do responsável,

se o candidato for menor de idade



Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:

Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.

 



Nome/Siape ou CPF




Nome/Siape ou CPF

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2026.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

CCH

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, BACHARELADO, DO CAMPUS CHAPECÓ

A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteria Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233 /GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS /2022:

Membros Natos:

I. Coordenadora: Tatiana Gaffuri da Silva

II. Coordenadora Adjunta: Silvia Silva de Souza

III. Coordenadora de Estágio:  Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente)

IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Anderson Funai

Representantes Docentes do Domínio Específico:

V. Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente)

VI. Valéria Silvana Faganello Madureira 

VII. Alexander Garcia Parker

 Representantes Docentes do Domínio Comum:

VIII. Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente)

 Representantes Docentes do Domínio Conexo:

IX. Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente)

 Representantes Discentes:

X. Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente)

XI. Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);

 Representação TAEs:

XII. Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 232/CCH/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, LICENCIATURA, DO CAMPUS CHAPECÓ

A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233 /GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS /2022:

 Membros Natos:

I. Coordenador: Nedilso Lauro Brugnera

II. Coordenador Adjunto: Luiz Paulo Da Cas Cichoski

III. Coordenador de Estágio:  Ediovani Antônio Gaboardi

IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:  Juliano Paccos Caram 

Representantes Docentes do Domínio Específico:

 V. Odair Neitzel (titular) e Rogério Vaz Trapp (suplente)

VI.  Flávio Miguel de Oliveira  Zimmermann (titular) e Clóvis Brondani (suplente)

VII. Newton Marques Peron (titular) e Arturo Fatturi (suplente)

 Representantes Docentes do Domínio Comum:

 VIII. Elsio José Corá (titular) e Claudia Finger-Kratochvil (suplente)

 Representantes Discentes:

 IX. Vanessa Pott (titular) e Gabrieli dos Santos Aigner (suplente)

X. Luiz Henrique Kapp Ferre (titular) e Leonardo Matheus da Silva (suplente)

Representação TAEs:

 XI. Christiane Fraga Ramos Pires Nonato (titular) e Silvânia Cabreira (suplente)

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 253/CCH/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD)
A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,


RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

 I. Representantes Docentes:

a) Fernando Perobelli Ferreira, Siape 1453609

b) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;

c) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;

d) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;

e) Charles Albino Schultz, Siape 1530551;

f) Maria Eneida de Almeida, Siape 2279971;

g) Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285;

h) Tatiana Gaffuri da Silva, Siape: 1954644.

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Marcos Eugenio Franceschi, Siape 2073105;

b) Jaqueline da Silva Oliveira, Siape 701001;

c) Luiz Carlos Sordi, Siape 1911045;

d) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária)."

III Representantes Discentes:

a) Christopher Araujo Venet, matrícula 20240019031

b) Brendha Aparecida Macedo Oenning, matricula 20250002753 

c) Flavia Bortoluzzi, matricula 20240000586

d) Leonardo Silva dos Santos, Matrícula 1411710010;

f) Luana Barbosa da Silva, Matrícula 2111730029;

g) Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, matrícula 2121411052;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 227/CCH/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2026.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de instituição especializada para prestação de serviços de planejamento, organização e execução de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 12/2025

Processo Administrativo nº: 23205.000063/2026-11 

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais)

Contratada/CNPJ: Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - INSTITUTO ACCESS/ 33.629.473/0001-01

Publicação no DOU

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2026.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações