Semana de 1º de abril a 06 de abril de 2024

De 01 de abril de 2024 até 06 de abril de 2024

COL CG AGRB LS
COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 263/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 290/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 291/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 292/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 293/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 294/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 295/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 296/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 297/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 298/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 299/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 300/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 301/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 302/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 303/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 304/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 305/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 306/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 307/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 308/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 309/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3372/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3373/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3374/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3375/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3376/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3377/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3378/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3379/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3380/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3381/GR/UFFS/2024 (REVOGADA)
CONSC CL
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
ACAD CL
PROPLAN
CONCUR
CG AGRB ER
PROPEPG
PROGESP
CLS
PPG ATS CL
CONSUNI
PPG SBPAS RE
PPG FIL CH
PROAD
COL CG FSCL RE
CER
ACAD RE
PPG H CH
CONSCOM ER
PPG ICH ER
ACAD LS
PPG CB CH
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH
PPG DPP CL

COL CG AGRB LS

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de abril de 2024.

Cácea Furlan Maggi Carloto

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG PL RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 02/2024 CCPL-RE
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO INTERINO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA


Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por vídeoconferência, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado interino do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo coordenador Adjunto do Curso, professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, e secretariada por mim, Jeani Escher Schimidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros interinos do Colegiado: Andréia Cristina de Souza, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Marcelo Zanetti, Márcio Luis Marangon, Sandra Maria Wirzbick e Vanessa dos Santos Moura. Também estiveram presentes, como convidadas, as professoras Carmen Elisabete de Oliveira e Bárbara Grace Tobaldini de Lima. O professor Ronaldo saudou os presentes, informou que a reunião teria uma única pauta, e passou para o 1. EXPEDIENTE: 1.1 ORDEM DO DIA: Homologação da eleição do Colegiado: Professor Ronaldo passou a palavra para o professor Marcelo Zanetti que presidiu a Comissão Eleitoral e relatou como foi o processo de eleição e apresentou os membros da única chapa inscrita, sendo os seguintes: três membros titulares e seus respectivos suplentes representando o Domínio Específico, inscreveram-se a professora Bárbara Grace Tobaldini de Lima como titular e como suplente a professora Márcia Costa, ainda como titular, o professor Márcio Luis Marangon e a professora Andréia Cristina de Souza como suplente e a professora Carmem Elisabete de Oliveira como titular e como suplente a professora Ana Carolina Teixeira Pinto; como representante do Domínio Comum, a professora Christiane Maria Nunes de Souza como titular e o professor Marcelo Zanetti como suplente; os representantes do Domínio Conexo foram a professora Silvana Aparecida da Silva e o professor José Oto Konzen como suplente; como representante técnico administrativo titular, a pedagoga Andréia Florêncio Eduardo de Deus e suplente a pedagoga Eliane de Souza Sabatini; como discente, Rafael Faller Deola, titular e Charles Nathiel Mezomo da Luz, suplente, Liliana da Silva Butzge como titular e Rayssa Gabrieli Paz Oliveira como suplente; representando a Comunidade Regional, a professora Lucimar Johansson como titular e o professor Paulo Cesar Borges Duarte como suplente. Não havendo nenhuma objeção por parte dos presentes, foi aprovado e na sequência homologada pelo colegiado interino, a nova composição do Colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 05 de abril de 2024.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
02/04/2024 às 23h59 de 08/04/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
09/04/2024 até as 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
09/04/2024 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
10/04/2024
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 09/04/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
11/04/2024 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/04/2024 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
12/04/2024 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
12/04/2024 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
12/04/2024 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
15/04/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
16/04/2024 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
16/04/2024 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
16/04/2024
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
17/04/2024 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/04/2024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 18/04/2024
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/04/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 02/04/2024 e término às 23h59min do dia 08/04/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Erechim - RS
 
Área de conhecimento 01: Educação em Química
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências da Natureza ou Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza;
b)  Mestrado: Mestrado em Educação em Ciências ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação ou Profissional em Educação, ou
c)  Doutorado: Doutorado em Educação em Ciências ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação ou Profissional em Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Educação em Química
I -  A contextualização de conceitos químicos na Educação do Campo;
II -  O ensino de química por meio das inter-relações Ciência, Tecnologia, Sociedade (CTS);
III -  A experimentação no ensino de química;
IV -  Relações entre o ensino de química e a agroecologia no ensino de Ciências para escolas do Campo;
V -  A Interdisciplinaridade no Ensino de Ciências da Natureza e a Educação do Campo;
VI -  A formação inicial e continuada de professores de química: reflexos na prática pedagógica para escolas do campo;
VII -  O papel da História e Filosofia da Ciência no Ensino de Química;
VIII -  A linguagem e a formação de conceitos no ensino de Ciências da Natureza;
IX -  O estágio supervisionado no ensino de Ciências da Natureza para escolas do campo;
X -  O currículo da Educação Básica e as relações com a escola do campo.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Língua Portuguesa
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Dieime Tainá Paz da Silva
Aprovada
1.2  Língua Espanhola
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski
Aprovado
Ana Paula Levinski da Cunha
Aprovada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2024/1.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
08
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 234 horas
II -  Saldo BHCap: 188 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Zarzzeka
23205.101913/2021-84
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
04/03/2025
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
12
-*
Daniele Rohr
23205.003863/2024-13
Graduação em Ciência da Computação
-**
-
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
**  Não atendimento aos itens 8.6 e 8.7 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024, Plano de Trabalho e Pactuação e Parecer das Chefias não apresentados.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 85 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.022370/2023-00
Mestrado Profissional em Educação
12
13/08/2025
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
31/07/2025
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004523/2023-29
Graduação em Direito
10
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Salete Teresinha Tartari
23205.023483/2022-33
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sheila Marques Duarte Bassoli
23205.023567/2022-77
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Tatiane Marmentini
23205.022339/2023-61
Mestrado Profissional em Educação
12
13/08/2025
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Flavia Bernardo Chagas
23205.003536/2024-61
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
08
19/03/2028
Rodrigo Jose Tonin
23205.004031/2024-14
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
19/03/2028
Sonia Venturin*
23205.003975/2024-74
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
14/08/2024
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.003886/2024-28
Doutorado em Letras
10**
05/03/2028
Servidora em Afastamento para capacitação conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 324/GR/UFFS/2023, a concessão de horas só poderá ser usufruída após o término do afastamento.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 192 horas
II -  Saldo do BHCap: 46 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Marcelo Grassi
23205.020825/2023-44
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
08
13/08/2025
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Silvia Dovadoni
23205.022234/2023-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
08
13/08/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Eleane Aparecida de Matos Araujo
23205.004449/2024-21
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
16*
03/03/2026
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
10
08/02/2026
Gerusa Pilati
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes na Educação
12
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 88 horas
II -  Saldo BHCap: 36 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Camila Chiodi Agostini
23205.022094/2023-71
Doutorado em Educação
12
08/07/2024
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.022947/2022-94
Mestrado Profissional em Educação
16*
17/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Mateus de Queiroz
23205.004206/2024-93
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 196 horas
II -  Saldo BHCap: 88 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
16*
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Adriano Favero
23205.004193/2024-52
Doutorado em Biociências e Saúde
16*
-**
Carlos Eduardo Cereto
23205.004230/2024-22
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
02/03/2025
Edi Kava Kailer
23205.004247/2024-80
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
16***
19/03/2026
Fernanda Gabriel da Silva
23205.002467/2024-79
Mestrado em Desenvolvimento Regional
-****
-
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
****  Não atendimento aos itens 8.6 e 8.7 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024, Plano de Trabalho e Pactuação e Parecer das Chefias não apresentados.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 705 horas
II -  Saldo BHCap: 513 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Palmeira Rodrigues
23205.022161/2023-58
Pós-doutorado em Educação
16*
31/07/2024
Fabiano Gnoato
23205.004255/2023-45
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
02/08/2024
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Lidiane Marcante
23205.022229/2023-07
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
02/08/2024
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Rosileia Lucia Nierotka
23205.023308/2022-46
Graduação em Pedagogia
08
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
Tatiana Gritti
23205.030244/2023-11
Doutorado em Letras
16*
01/10/2027
Volnei Darino Pol
23205.100675/2022-71
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
14/04/2024
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
20/03/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
21/03/2028
Flavio Humberto Testa
23205.004061/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
09/08/2025
Gildomar Leonel Wildner
23205.003988/2024-43
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Não houve candidatos inscritos.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas as vagas indicadas no quadro abaixo para o campus Erechim para ingresso em 2024.
Língua
Vaga
Português como Língua Estrangeira/Adicional
01
Inglês
01
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 02 (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, Campus Erechim, preferencialmente, na área de Licenciatura;
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à(s) vaga(s) de professor de língua inglesa deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional de proficiência válido, que indique níveis correspondentes a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR); ou
II -  Declaração, emitida pelo NELI-PF, que comprove a proficiência em língua inglesa, em nível correspondente a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR); ou
III -  Declaração de conclusão de curso de língua inglesa, com carga horária equivalente ao nível B1 (mínimo de 360h).
5.7.2  Os candidatos à(s) vaga(s) de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, totalizando, no mínimo, de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail celuffs.er@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, os documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de motivação, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.er@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2024: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2024: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a carta de motivação
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o seguinte tema, conforme a vaga selecionada:
a)  Português como língua de acolhimento: desafios e possibilidades
b)  Língua inglesa no contexto acadêmico
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.er@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
02/04/2024 até 12/04/2024, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 15/04/2024
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 18/04/2024
Prova didática de língua portuguesa
24/04/2024
Prova didática de língua inglesa
24/04/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 25/04/2024
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 30/04/2024
Início das atividades
A partir de 02/05/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.er@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone
 
E-mail:
 
Curso de graduação
 
Matrícula:
 
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
 
Solicito minha inscrição para a vaga de:
(__) Português como Língua Estrangeira
(__) Inglês
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024

SÉTIMA CHAMADA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros em 2024.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO EM PROGRAMA DE ACESSO DIRETO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Emily Melissa Armijo Ibarra
8,4
21/06/1996
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los ao CREMERS a fim de obter, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1  A retirada dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 14 da lista de documentos do CREMERS, item 2.1, deverá ser realizada até 08/04/2024 na SUBCPPGEC-PF da UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200), das 13h às 17h ou pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
2.1.2  A não retirada dos documentos no prazo estipulado no item 2.1.1 implica a eliminação do candidato.
2.2  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na SUBCPPGEC-PF da UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) até 13/05/2024 para realização da matrícula.
2.2.1  O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>. Utilizar no assunto da mensagem “Matrícula PCPME”.
2.3  Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
2.3.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
2.3.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
2.3.8  Para programas que exigem Pré-requisito, Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o primeiro semestre de 2024.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 28 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.003400/2024-51
Doutorado em Comunicação
Indeferido*
Não atendimento aos itens 5.5 e 5.6 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024, Plano de Trabalho e Pactuação e Parecer das Chefias não apresentados.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 86 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Caroline Zarzzeka
23205.001901/2024-01
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
Giovana Santos da Silva
23205.004033/2024-11
Mestrado Acadêmico em Letras
Deferido
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 50 horas*
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Tatiane Marmentini
23205.003945/2024-68
Mestrado Profissional em Educação
4948
12
4936
Deferido
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.004212/2024-41
Mestrado Profissional em Educação
4636
12
4624
Deferido
Juliana Della Flora
23205.002699/2024-27
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
2458
09
2449
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 245/GR/UFFS/2024.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 33 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Diogo Jose Siqueira
23205.001982/2024-31
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Indeferido*
Eleane Aparecida de Matos Araujo
23205.004426/2024-17
Doutorado em Administração
Deferido
Fabio Onetta
23205.004396/2024-49
Mestrado em Engenharia Civil
Indeferido**
Não atendimento aos itens 5.5 e 5.6 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024, Plano de Trabalho e Pactuação e Parecer das Chefias não apresentados.
**  Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.002440/2024-86
Mestrado Profissional em Educação
Indeferido*
Recurso não apresentado. Não atendimento ao requisito legal disposto no §2º do Artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 36 horas
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Adriano Favero
23205.004240/2024-68
Doutorado em Biociências e Saúde
4577
56
4521
Deferido
Hugo Franciscon
23205.004444/2024-07
Doutorado em Agronomia
2472
-
2472
Deferido
-
Fernanda Gabriel da Silva
23205.003862/2024-79
Mestrado em Desenvolvimento Regional
-
-
-
Indeferido*
Recurso não apresentado. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2024.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 59 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Tatiana Gritti
23205.003932/2024-99
Doutorado em Letras
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O requerimento de afastamento com situação “deferido” não garante ao servidor o afastamento.
2.2  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2.1  O servidor com situação do requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente do ano.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.3.1  A Certidão Negativa de Encargos deve ser enviada ao Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do afastamento.
2.4  O afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses, até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses e até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6.2  Além da duração regular do Curso e do período máximo estipulado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, para se estabelecer o período do afastamento a ser concedido, deverá ser considerado o alinhamento de toda documentação presente no processo com as regras estipuladas no edital de abertura deste processo seletivo.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2024/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2024/1).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas as vagas indicadas no quadro abaixo para o campus Cerro Largo para ingresso em 2024.
Língua
Vaga
Português como Língua Adicional/Segunda língua
01
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 02 (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovação proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à(s) vaga(s) de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, totalizando, no mínimo, de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhá-la para o e-mail celuffs.cl@gmail.com, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de capacitação ou proficiência, conforme o caso e de acordo com o indicado no item 5.7.
V -  Carta de motivação, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.cl@gmail.com como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2024: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2024: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se neste processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a Carta de Motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da Carta de Motivação os critérios constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,0
03
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,0
04
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,0
05
referências bibliográficas
1,0
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o tema “PLE: Cultura brasileira através de músicas - perspectiva crítica em ação”.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será feita em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.cl@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 02/4/2024 a 10/4/2024
Homologação provisória das inscrições
A partir de 11/04/2024
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 15/04/2024
Prova didática de língua portuguesa
19/4/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir do dia 22/4/2024
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
A partir do dia 25/4/2024
Início das atividades
A partir do dia 02/5/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.cl@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone
 
E-mail:
 
Curso de graduação
 
Matrícula:
 
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
 
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2021, de 02 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 09 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Projeto Arquitetônico e Urbanístico, Expressão Gráfica
Classificação
Candidato
Regime
04
Marcele Salles Martins
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas 01 (uma) vaga de professor bolsista da área de Espanhol para o Campus Chapecó para ingresso em 2024
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 02 (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovação proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos deverão comprovar proficiência na língua espanhola, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhá-la para o e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de capacitação ou proficiência, conforme o indicado no item 5.7.
V -  Carta de motivação, escrita em língua espanhola, indicando o interesse na participação no processo.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2024: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2024: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se neste processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Espanhol, ou Letras Português e Espanhol ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a Carta de Motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da Carta de Motivação os critérios constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,0
03
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,0
04
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,0
05
referências bibliográficas
1,0
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada em língua espanhola, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o tema los artículos definidos.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será feita em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail espanholceluffschapeco@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 04/04/2024 a 21/04/2024
Homologação provisória das inscrições
A partir de 22/04/2024
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 25/04/2024
Prova didática de língua espanhola
30/04/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir do dia 02/05/2024
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
A partir do dia 06/05/2024
Início das atividades
A partir do dia 10/05/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para espanholceluffschapeco@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone
 
E-mail:
 
Curso de graduação
 
Matrícula:
 
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
 
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Língua Portuguesa:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Dieime Tainá Paz da Silva Aprovada
Aprovada
1.2  Língua Espanhola:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski
Aprovada
Ana Paula Levinski da Cunha
Aprovada
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024.
2.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
05/04/2024 a 14/04/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
15/04/2024 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
15/04/2024 até as 23h59
04
Divulgação da homologação das inscrições
16/04/2024 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
16/04/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
16/04/2024 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
17/04/2024 até as 8h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
17/04/2024 até as 11h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
17/04/2024 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
17/04/2024 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
19/04/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
19/04/2024 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
21/04/2024 até as 23h59
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
22/04/2024
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
23/04/2024
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
24/04/2024
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
25/04/2024 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/04/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 05/04/2024 e término às 23h59 do dia 14/04/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 263/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 177/GR/UFFS/2024, de 07 de março de 2024, publicado no DOU de 08 de março de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2024, de 01 de abril de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Morfofuncional (Anatomia, Neuroanatomia, Fisiologia, Embriologia e Genética de Populações)
Classificação
Candidato
Regime
01
Danielly Caroline Inacio Martarello Mari
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 8/GR/UFFS/2024, de 10 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2024, de 29 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Enfermagem - Enfermagem em Atenção Primária em Saúde
Classificação
Candidato
Regime
01
Ana Paula Rech
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2024, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 01 de março de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2024, de 26 de março de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Medicina da Família e Comunidade
Classificação
Candidato
Regime
01
Ana Paula Seibert
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: agp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023, de 08 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: História da Fronteira Sul
Classificação
Candidato
Regime
02
Eliane Taffarel
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2024, de 15 de março de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
03
Leticia de Mattos
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de História para atuação no Departamento de Gestão Documental da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Carlos Eduardo Souza
História
Deferida
‍Joziane Carneiro da Rocha
História
Deferida
‍Matheus Balbinot Spironello
História
Deferida
‍João Augusto Varela Mascarello
História
Deferida
‍Ana Rosa dos Santos Beck
História
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Carlos Eduardo Souza
História
Deferida
‍Joziane Carneiro da Rocha
História
Deferida
2.2  Não houve inscritos para reserva de vagas prevista no item 4.1 do Edital.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br até às 12h do dia 05 de abril de 2024.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 08 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2023, de 23 de outubro de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciências Sociais selecionada para a vaga da Secretaria de Pós-Graduação deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Maria Clara Sczepanski
Data: 08/04/2024 às 13h15min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2024

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 11 de abril de 2024, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53 de 18 de março de 2022, seção 03, pág. 90, homologado pelo EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2022 de 08 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 69 de 11 de abril de 2022, seção 03, pág. 68, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2024, de 16 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2024, de 19 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Química
Classificação
Candidato
Regime
02
Raquel Mello da Rosa
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2024

Dispensa Chefe da Divisão de Relações Internacionais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora TATIANA GRITTI, Secretária Executiva, Siape n º 1945671, da Função de Chefe da Divisão de Relações Internacionais, da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 551/GR/UFFS/2020, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.007715/2024-78.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 551/GR/UFFS/2020, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Relações Internacionais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SCHEYLA MARIA CARDINAL, Assistente em Administração, Siape nº 1766303, para exercer a função de Chefe da Divisão de Relações Internacionais, da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.008076/2024-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RODRIGO JOSÉ TONIN, Siape nº 1906204, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.008158/2024-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1177/GR/UFFS/2023, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARILIA TERESINHA HARTMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1559567, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.008149/2024-11.
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARILIA HARTMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1559567, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.008149/2024-11. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 301/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Assessor Especial para Assuntos Estratégicos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor DERLAN TROMBETTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 193058, para exercer o cargo de Assessor Especial para Assuntos Estratégicos, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.008368/2024-09.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Denilson da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Denilson da Silva
2314971
23205.004051/2024-95
03/04/2024
01/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor John Jackson Fernandes de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o Processo nº 23205.003416/2024-64,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 185/GR/UFFS/2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024, seção 02, página 31, de JOHN JACKSON FERNANDES DE SOUZA, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0905031.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Geovano Lago Quatrin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.003416/2024-64 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GEOVANO LAGO QUATRIN, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Vladimir Belinski, Portaria de Pessoal nº 156/GR/UFFS/2024 de 20/02/2024, publicada no DOU nº 35 de 21/02/2024, página 26, no código de vaga nº 0905031.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Suzana Fatima Bazoti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, Publicada no Dou de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Parecer 002/DASS/UFFS/2024, vinculado ao Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.007/2019, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora SUZANA FATIMA BAZOTI, Siape nº 2132193, Processo nº 23205.007412/2024-55.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Lilian Madeira de Castro e Silva
3216674
Assistente em Administração
23205.023280/2021-66
19/02/2024
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Revoga Portaria De Pessoal Nº 915/GR/UFFS/2023 que Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria de Pessoal nº 915/GR/UFFS/2023, que designa o substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 28 de setembro de 2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal Nº 293/GR/UFFS/2024 Que Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 293/GR/UFFS/2024, de 1º de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARILIA TERESINHA HARTMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1559567, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.008149/2024-11.”
 
LEIA-SE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARILIA HARTMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1559567, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.008149/2024-11.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARISETE RODRIGERI, Assistente em Administração, Siape nº 2126640, da função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 186/GR/UFFS/2024, de 14 de Março de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.008545/2024-49.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 186/GR/UFFS/2024, de 14 de Março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, Siape nº 1962183 para exercer a função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.008545/2024-49.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARISETE RODRIGERI Siape nº 2126640, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.008545/2024-49.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 102/GR/UFFS/2023, de 13 de Fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono Permanência ao Servidor Adelmir Fiabani
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.003575/2024-69,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 29/09/2023, ao servidor ADELMIR FIABANI, Siape nº 1626386, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Passo Fundo, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 20º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, Administrador, Siape nº 1943664, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.008522/2024-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Tatiana Gritti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 258/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora TATIANA GRITTI, Secretária Executiva, Siape nº 1945671, lotada na Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Letras, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 08/04/2024 a 07/10/2026, conforme o Processo nº 23205.003932/2024-99.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Dione Rossi Farias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.007017/2024-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 08/04/2024, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora DIONE ROSSI FARIAS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, Siape nº 1753562, lotada na Divisão de Bibliotecas da Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DANIEL ESPIG, Siape nº 1940221, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.008261/2024-52.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 756/GR/UFFS/2020, de 24 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1248/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior (Presidente)
1553428
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Leandro Galon
Professor do Magistério Superior
1805453
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3105/GR/UFFS/2023, de 11 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a COREME/UFFS-RS, constituída pela Portaria nº 1455/GR/UFFS/2021:
I - Coordenação:
COORDENADOR
VICE-COORDENADOR
Giovana Paula Bonfantti Donato
Jorge Roberto Marcante Carlotto
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG:
TITULAR
SUPLENTE
Jossimara Polettini
Gustavo Olszanski Acrani
III -  Diretor do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Jaime Giolo
Leandro Tuzzin
IV -  Coordenador do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Rogério Tomasi Riffel
Athany Gutierres
V -  Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Leandro Tuzzin
Athany Gutierres
VI -  Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
SUPERVISOR
 SUPERVISOR ADJUNTO
Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)
Arnaldo Carlos Porto Neto
Carolina Argenta Dal Vesco
Anestesiologia (HSVP)/(HC)
Márcia Fontana
João Blanco
Cardiologia (HSVP)/(HC)
José Luis De Castro e Silva Pretto
Carlos Alberto Santos de Mattos
Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)
Daniel Navarini
Rodrigo Latuada de Oliveira
Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)
Marcelo Barreto Lemos
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)
Omar Toufic Mounzer
Eduardo Lima Tigre
Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)
Glaucia Sarturi Três
Rosemar Stefenon/Gerson Luis Urnau
Dermatologia (HSVP)
Vanessa Vinderfeltes Padilha
Juliana Mazzoleni Stramari
Ecocardiografia (HSVP/HC)
Nicoli Pucci
José Luis De Castro e Silva Pretto
Gastroenterologia (HSVP)/(HC)
Lisia Hoppe
Raquel Scherer de Fraga
Geriatria (HSVP)
Jaqueline Machado
Luciana Fernades Surian Stobbe
Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)
Lilian Canal
Cely Christina Zimermann Morales
Mastologia (HC)
Rafael Ribeiro Martini
Arthur Cesar Farah Ferreira
Medicina de Família e Comunidade
Laura Guimarães Sandoval de Matos
Daniela Teixeira Borges
Medicina Intensiva (HSVP)
Larissa Assunta Pellizzaro
Jussara Gomez
Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)
Marina Chiodelli Scopel
Camila Uncini Braganholo
Neonatologia (HSVP)
Angela Maria Consoli
Alessandra do Amaral Belina
Neurocirurgia (HC)
Nério Dutra Azambuja Júnior
Leonardo Frighetto
Neurologia (HSVP)/(HC)
Marina de Oliveira
Bruna Constantino Rech
Oftalmologia (HO)/(HSVP)
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Ricardo Tres
Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)
Gabriela Bonafin Stella
Marina Ractz Bueno
Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)
Paulo Cesar Faiad Piluski
Michelle Zanferari
Otorrinolaringologia (HSVP)
Jarbas Mário Zandoná
Lilcia Helena de Britto Medeiros
Pediatria (HSVP)/(HC)
Stefania Simon Sostruznik
Cristina de Oliveira
Psiquiatria (HC)
Rogério Tomasi Riffel
Eveline Bordignon
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)
Luciano Morello
Paulo Sérgio Bonfiglio Osório
VII -  Representantes dos Médicos Residentes:
 
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Sulivan Francisco da Silva/ Bruno Yamamoto Janczeski
Vanessa Adams/ André Carneiro de Brito
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Leonardo Mallmann Dezordi/ Wagner Lazaretto Padua
Felipe Perini/ Lucas Dall Agnol
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Guilherme Caio Uez/ Igor Minasi Stankevicius
Sofia Coch Broetto / Daian Rodrigo Turcato Ceccon
Hospital São Vicente de Paulo
João Pedro Felkl Nascimento/ Matheus de Oliveira Brock
Daniela Galon Carniel Eduardo Scharnovski
VIII -  Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Roselei Graebin
Darlan Martins Lara
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Juarez Antônio Dal Vesco
Marcelo Dal’Forno de Camargo
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital São Vicente de Paulo
Adroaldo Baseggio Mallmann
Jussara Gomez
IX - Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Jocélio Nissel Cunha
Larissa Silva da Rosa
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Luciney Bohrer
Lusimar Falabrette
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Janesca Maria Martins Pinto
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital São Vicente de Paulo
Ilário Jandir de David
José Miguel Rodrigues da Silva
X - Representantes da Coordenação Local da COREME, por Instituição Conveniada;
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Darlan Martins Lara
Luciano Luiz Alt
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Jorge Roberto Marcante Carlotto
Robson Rottenfusser
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Heanes Troglio Pfluk
Hospital São Vicente de Paulo
Giovana Paula Bonfantti Donato
Adroaldo Baseggio Mallmann
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2959/GR/UFFS/2023, de 01 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002/2024 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 227/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2024 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento: Estatística e Experimentação Agrícola
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Cácea Furlan Maggi Carloto
Presidente
Alexandre Manoel dos Santos
Titular
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Titular
Claudia Simone Madruga Lima
Suplente
Gilmar Franzener
Suplente
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ATRIBUI CARGA HORÁRIA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ATRIBUIR ao Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos (CPPAD) a carga horária de 12 (doze) horas semanais para o desempenho de suas atribuições.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1372/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior Presidente da Comissão
1660708
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Giovana Smolski Driemeier
Discente
4.04.901.01.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2761/GR/UFFS/2023, de 11 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE DIMENSIONAMENTO DO SEGMENTO TAE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para comporem a Comissão Permanente de Dimensionamento do Segmento TAE (CPDST), constituída pela Portaria nº 2960/GR/UFFS/2023.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Bruno München Wenzel
1770282
Diretor do Campus Cerro Largo
Adriana Remião Luzardo
1288832
Diretora do Campus Chapecó
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
1771914
Diretor do Campus Erechim
Fábio Luiz Zeneratti
2270170
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Diretor do Campus Passo Fundo
Marcos Antônio Beal
1767581
Diretor do Campus Realeza
Adenise Clerici
2181976
Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo
Cládis Juliana Lutinski
1879725
Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Coordenadora Administrativa do Campus Erechim
William Pletsch dos Santos
2424303
Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Coordenadora Administrativo do Campus Passo Fundo
Edson Antonio Santolin
1880079
Coordenador Administrativo do Campus Realeza
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Diretora de Administração de Pessoal
José Martins dos Santos
2062445
Diretor de Planejamento
Guilhermo Romero
1793251
Representante da Comissão Interna de Supervisão
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3048/GR/UFFS/2023, de 22 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DA DATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da data da 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) que estava agendada para o dia 11 de abril (quinta-feira) para o dia 18 de abril (quinta-feira), às 13h30min.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002 CAMPUS CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 233/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2024 Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Fisiologia Vegetal e Sementes
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Juliane Ludwig
Presidente
Débora Leitzke Betemps
Titular
Carla Maria Garlet de Pelegin
Titular
Sidinei Radons
Suplente
Nerison Luis Poersch
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2278282, no exercício do cargo de Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, para atuar como substituta do Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas no Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1319/GR/UFFS/2019, 04 de novembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 1286/GR/UFFS/2020:
NOME
cargo/função
SIAPE/MATRÍCULA
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente
1112226
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior
1813519
Daniela Zanini
Professora do Magistério Superior
3012993
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior
1632573
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério Superior
2276001
Shana Ginar da Silva
Professora do Magistério Superior
3067117
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superio
1174433
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Professora do Magistério Superior
2278282
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Gustavo Olszanski Acrani
Professor do Magistério Superior
2324002
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
3059997
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Marcelo Moreno
Professor do Magistério Superior
2421784
Auliçon Tonatto
Secretário Executivo
1556291
Simone Luciana Triquez
Discente (Titular)
4.01.401.11.22.2
Eduarda Valcarenghi
Discente (Suplente)
4.01.401.05.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2949/GR/UFFS/2023, de 25 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC CL

Altera a RESOLUÇÃO Nº 23/CONSCCL/UFFS/2022, que aprova o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), Biênio 2023-2024, do Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o Edital Nº 2/ACAD-CL/UFFS/2024, de abertura do período de inscrições para vagas remanescentes do PIACD 2023-2024, cujo resultado encontra-se materializado no EDITAL Nº 10/ACADCL/UFFS/2024;

(b) e a deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 23/CONSCCL/UFFS/2022, no que se refere ao preenchimento das vagas disponíveis no PIACD 2023-2024 do Campus Cerro Largo da UFFS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 3ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

3 de abril de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 03 de abril de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 1/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a homologação dos inscritos para a concessão de bolsa de Mestrado da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), de acordo com o Edital FAPESC Nº 48/2021, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS).

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS (em ordem alfabética):

Candidato

Camila Stasiak

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

 

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.000669/2023-03

Parecer do Processo Nº 23205.000669/2023-03

Relator: Marcus Vinícius Liessem Fontana

Assunto: Alteração da Decisão No 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4a edição do curso de pós-graduação em Direitos Humanos, e seu Anexo I.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.036191/2022-61

Parecer do Processo Nº  23205.036191/2022-61

Relator: SANDRO ADRIANO SCHNEIDER

Assunto: 141.2 - (LATO SENSU) CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CRIAÇÃO DE CURSOS Interessado: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 6/ACAD-ER/UFFS/2024.

1 RESULTADO PROVISÓRIO

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Ensino e Aprendizagem de Cálculo Diferencial e Integral dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2023-0092)

 

CCR

 

BARBARA CRISTINA PASA

1. Dieudonne Hyacinthe

2. Kauany Taíssa Martins

 

 

 

--

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 17h do dia 03/04/2024.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 02 de abril de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 6/ACAD-ER/UFFS/2024.

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Ensino e Aprendizagem de Cálculo Diferencial e Integral dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2023-0092)

 

CCR

 

BARBARA CRISTINA PASA

1. Dieudonne Hyacinthe

2. Kauany Taíssa Martins

 

 

 

--

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br .

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 04 de abril de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Cerro Largo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam ao desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, do Campus Cerro Largo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

Parágrafo único – Para os fins deste edital, serão considerados academicamente relevantes os eventos de abrangência internacional, nacional ou regional, não sendo elegíveis os eventos considerados locais.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - Deslocamento;

II - Taxa de inscrição;

III - Hospedagem;

IV - Alimentação.

3.2 O auxílio será concedido até o limite máximo de R$510,00 (quinhentos e dez reais) por graduando e de R$720,00 (setecentos e vinte reais) por pós-graduando. Com um limite máximo de R$170,00 por dia para os graduandos e R$240,00 por dia para pós-graduando. 

3.3 O limite de empenho até 31 de julho de 2024 é de R$ 6.000,00, sendo previsto um valor de R$ 12.540,00 para todo o ano de 2024. Estes valores poderão sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

IPara evento realizado no formato presencial, o mesmo deverá ocorrer fora do município de Cerro Largo.

II Para evento realizado de forma remota, o estudante poderá solicitar apenas o auxílio para a taxa de inscrição, com limite de 50% do valor total do auxílio, sendo R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) por graduando e de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) por pós-graduando.

III – Para os estudantes de graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de atividades/projetos/programas de pesquisa, extensão, cultura e ensino sob orientação de um servidor da UFFS Campus Cerro Largo.

IV– Para os estudantes da pós-graduação stricto sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou da sua dissertação final.  

4.2 O auxílio será concedido em caráter individual, no limite de 01 (uma) solicitação deferida por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio. O auxílio é vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto.

  • Em caso de cancelamento do evento, mediante comprovação, o estudante terá direito a uma nova solicitação, desde que cumpridas as exigências de solicitação e/ou devolução dos valores previstas neste edital.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-03 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor.

  • Em caso de o evento ocorrer em prazo inferior a 30 dias após a data de publicação deste edital, ou eventos já ocorridos, anteriormente à publicação deste edital, dentro do ano corrente, o prazo de antecedência da solicitação de auxílio pode ser flexibilizado.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - Fotocópia do RG e do CPF;

III - Fotocópia legível do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante;

IV – Comprovante de matrícula atualizado.

V - Cópia do folder ou página da internet onde conste a abrangência do evento (internacional, nacional ou regional) e a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas, por ordem cronológica de submissão, pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos, designada pela Direção do Campus, formada por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação, preferencialmente com a participação de um representante da Assessoria de Planejamento.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.

6.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (auxilio.discente.cl@uffs.edu.br), em até 24 horas a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail institucional do estudante informado no formulário de solicitação do auxílio.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo serão indeferidas, não cabendo recurso.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento. 

IV - Documentos comprobatórios originais das despesas com:

  1. a) passagens rodoviárias (bilhetes de passagens rodoviárias), passagens aéreas/cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular ou declaração de embarque da companhia aérea) e recibos de deslocamento (com dados do emitente e ao menos o nome completo do consumidor). Não serão aceitos comprovantes de despesas com combustível.
  2. b) taxa inscrição, contendo a identificação do evento e identificação do estudante participante (nome e CPF).
  3. c) hospedagem, contendo a identificação do emitente e nome e CPF do estudante que utilizou o serviço.
  4. d) despesas com alimentação, contendo a identificação do emitente e nome e CPF do estudante. Não serão aceitas despesas de alimentação que contenham no documento fiscal itens como: bebidas alcoólicas e cigarros.

Parágrafo único. Em caso de documentos comprobatórios apresentados em moeda estrangeira, deverá ser utilizada a cotação oficial fornecida pelo Banco Central do Brasil para o primeiro dia do evento, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/ .

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-03 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e enviada à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos.

7.3 Caberá à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (conforme item 6.1) a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

 

8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO OU PARTE DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento ou que não apresente o trabalho do qual encaminhou o comprovante de submissão deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2 A comissão de análise dos auxílios financeiros analisará as prestações de contas. Havendo inconformidade na prestação de contas apresentada, será gerada GRU, para recolhimento referente a:

I - valores solicitados e não comprovados;

II - despesas que não atenderem aos requisitos legais conforme disposto no item 7.1.

8.3 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que não apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido item 7.1, será contatado via e-mail pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos. Não havendo manifestação do estudante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será gerada GRU para devolução do auxílio financeiro solicitado para participação no evento.

8.4 Após o pagamento da GRU, o estudante deverá apresentar uma cópia do comprovante de pagamento, para ser anexado ao processo de solicitação do auxílio, para que o mesmo possa ser concluído e arquivado.

8.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que tiver indeferida a prestação de contas, poderá encaminhar recurso via e-mail à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (auxilio.discente.cl@uffs.edu.br) no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante será informado por meio do seu e-mail institucional (indicado no formulário) sobre o andamento da sua solicitação de auxílio.

9.2 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo/RS.

9.4 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

 

  • DADOS DO SOLICITANTE

 

Nome completo:

Nome social:

Matrícula:

CPF:

E-mail institucional: _________________________________@estudante.uffs.edu.br

Telefone:

Celular:

Curso vinculado:

[  ] Graduação. Curso: ___________________________________________________________

[  ] Pós-Graduação. Curso:________________________________________________________

Declara:

(  ) possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores

(  ) não possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores

 

  1. DADOS DO EVENTO:

Nome do evento:

Modalidade do evento: [   ]  Presencial             [    ] Remoto

Abrangência: [  ] Internacional        [  ] Nacional        [  ] Regional

Instituição Promotora:

País:

Cidade:   

Estado:

Período de realização:

Título do trabalho a ser apresentado:

Modalidade da apresentação: [   ] Poster [   ] Oral  [   ] Outra:__________________________

Tipo de texto aprovado: [  ] Resumo [  ] Artigo Completo [  ] Outro:________________________

Resumo do trabalho:



Palavras-chave:

 

 Declara:

(   ) apresentará o trabalho e irá participar das demais atividades do evento como ouvinte

 

(   ) apresentará o trabalho e não irá participar das demais atividades do evento

 

  1. DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência:

Conta:

 

  1. PREVISÃO DE DIAS DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO 

(   ) um dia     (   ) dois dias    (    ) três ou mais dias 

 

  1. ANEXOS

(  ) Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho.

(  ) Fotocópia do RG e do CPF.

(  ) Fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante.

(  ) Fotocópia do folder ou impressão da página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.

(  ) Comprovante de matrícula atualizado.

Ciência do orientador sobre a apresentação do trabalho:


Nome:_________________________________________ Siape:________________

Assinatura: ________________________________________

Data: ____/____/20__.

 

Assinatura do estudante: ________________________________________________________

Data: ____/____/20__.

Somente assinatura à caneta ou eletrônica (gov.br). Não serão aceitas assinaturas escaneadas

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

 

  1. DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

Nome Social:

Matrícula:

CPF:

E-mail institucional: _________________________@estudante.uffs.edu.br

Telefone:

Celular:

 

  1. DADOS SOBRE O EVENTO:

Nome do evento:

Instituição Promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Data de realização do evento:

Título do trabalho apresentado:

Data da apresentação do trabalho:

 

  1. Número do processo cadastrado no SIPAC: ___________________________
  2. ANEXOS

(    ) Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

(   ) Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento).

(  ) Documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante.

 

Assinatura do estudante: ________________________________________

Data: ____/____/20__.

Somente assinatura à caneta ou eletrônica (gov.br). Não serão aceitas assinaturas escaneadas

Cerro Largo-RS, 04 de abril de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

PROPLAN

Altera Portaria nº 153/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo-Quadro de Cooperação, Processo nº 23205.024613/2022-55

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 153/PROPLAN/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo-quadro de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 158/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação Científica, Processo nº 23205.034234/2022-73

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 158/PROPLAN/UFFS/2023, de 03 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação Científica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 186/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.018753/2023-75

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 186/PROPLAN/UFFS/2023, de 18 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 39/PROPLAN/UFFS/2021 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação, Processo nº 23205.003370/2019-16

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 39/PROPLAN/UFFS/2021, de 21 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 146/PROPLAN/UFFS/2022 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação , Processo nº 23205.008902/2022-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 146/PROPLAN/UFFS/2022, de 01 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 147/PROPLAN/UFFS/2022 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico, Processo nº 23205.008902/2022-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 147/PROPLAN/UFFS/2022, de 16 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 130/PROPLAN/UFFS/2022 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Colaboração Recíproca, Processo nº 23205.005421/2022-40

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 130/PROPLAN/UFFS/2022, de 03 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Colaboração Recíproca, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e sete minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza),  Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Nadia Teresinha da Mota Franco (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Decio Adair Rebelatto da Silva (Docente Campus Cerro Largo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração) e Aloisio Scandolara ( Conselho Estratégico Social). Conselheiros suplentes: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Docente Campus Passo Fundo), Marcos Antonio Zambillo Palma (Docente Campus Cerro Largo), Marcus Alceu Felicetti (Docente Campus Laranjeiras do Sul). Após a verificação do quórum, o presidente cumprimentou todos os presentes. Deu início ao expediente com o item 1.1 APRECIAÇÃO DAS ATAS DE SESSÕES ANTERIORES, com isso, as atas foram listadas de forma unitária para apreciação, sendo elas: 1.1.1 Ata nº 1, da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Curador, em 01-03-2024 e 1.1.2 Ata nº 2, da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador, em 20-03-2024. Destacou-se que as atas foram enviadas antecipadamente aos membros para análise por e-mail. O presidente submeteu as atas à apreciação, sendo ambas aprovadas de forma unânime pelos presentes. Na sequência, deu-se início ao item 1.2 Comunicações, em 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente informou que a atual composição do CONCUR vai encerrar no dia 31 de maio de 2024, sendo a última sessão no dia 13 de maio. A secretaria vai informar aqueles que podem ser reconduzidos para mais um mandato. As direções de cada campus serão informadas para realizarem de novas indicações. Não havendo informações a serem passadas no item 1.2.3 Comunicações dos Conselheiros, passou-se para a 2. Ordem do Dia com o item 2.1 Processo nº 23205.002986/2019-70: análise da prestação de contas referente ao projeto “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli, com análise do parecer do conselheiro Adelmir Fiabani. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apresentação do item 2.2 Processo nº  23205.103418/2020-29: análise da prestação de contas referente ao projeto  “Avaliação das mudanças climáticas nos índices de precipitação aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do  aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do Noroeste Gaúcho” Profa. Juliana Marques Schöntag, com análise do parecer do conselheiro Aloisio Scandolara. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, debateu-se sobre  o item 2.3 Processo nº 23205.103217/2020-21: análise da prestação de contas referente ao projeto “Transformações e Preservação Ambiental no Oeste De Santa nas Décadas de 1980 E 1990” da Profa. Samira Peruchi Moretto, com análise do parecer do conselheiro André Bernardo Celuppi. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.103192/2020-66: análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliações do efeito bioherbicida de Trichoderma Koningiopsis combinado com herbicida sintético no crescimento inicial de plantas daninhas e cultivadas”  Prof. Altemir José Mossi. A conselheira Clarine Kühlkam solicitou via e-mail mais tempo para a realização do parecer, o qual foi concedido pela presidência do conselho e o mesmo será apreciado na próxima sessão. Na sequência, debateu-se sobre o item 2.5 Processo nº  23205.103155/2020-58: análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliação da tolerância, distribuição e acúmulo de cobre em Tridax procumbens L. (Asteraceae)” Prof. Marlei Veiga dos Santos, com análise do parecer da conselheira Daniella Reche. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apresentação do item 2.6 Processo nº 23205.103389/2020-03:  análise da prestação de contas referente ao projeto “História ambiental da suinocultura no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)” Prof. Marlon Brandt,  com análise do parecer do conselheiro Decio Adair Rebelatto. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.7 Processo nº 23205.103391/2020-74: análise da prestação de contas referente ao projeto “Investigação da atividade antiglioma dos metabólitos secundários de Aloysia virgata (RUÍZ & PAVÓN) Juss”  Prof. Lauren Lúcia Zamin, com análise do parecer do conselheiro o Gilberto Pinzetta. Em função de problemas com a conexão da internet, o conselheiro solicitou que a secretaria realizasse a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 2.8 Processo nº 23205.014242/2020-31: sobre a dispensa de licitação nº. 45/2020 - contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “residência, cooperação e agricultura familiar”. Prof. João Guilherme Dal Belo Leite, com análise do parecer do conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma. O conselheiro não conseguiu disponibilizar o parecer a tempo para esta sessão, o mesmo será apreciado na próxima. Passou-se então para o item 2.9 Processo nº  23205.103171/2020-41: análise da prestação de contas referente ao projeto “Sistema De Informações Geográficas Aplicado Ao Planejamento Da Paisagem” Prof. Daiane Regina Valentini, com  análise do parecer do conselheiro Moacir Francisco Deimling. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.10 Processo nº  23205.109323/2019-85:  análise da prestação de contas referente ao projeto “Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos.“ Prof. Valfredo Schlemper, com análise do parecer da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco.  A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 2.11 Processo nº 23205.103174/2020-84: análise da prestação de contas referente ao projeto “O Pensamento Crítico e o Ensino de Ciências: estudo comparativo sobre estratégias didáticas em livros didáticos Colombianos” Prof. Roque Ismael da Costa Güllich, com análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.12 Processo nº 23205.103422/2020-97: análise da prestação de contas referente ao projeto “Efeitos da gabapentina sobre os parâmetros cardiovasculares de gatos hígidos” Prof. Gabrielle Coelho Freitas, com análise do parecer da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado.Já para o item 2.13 Processo nº 23205.103481/2020-65: análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação” Prof. Gean Delise Leal Pasquali Vargas. A conselheira  Claudia Almeida Fioresi solicitou via e-mail mais tempo para a realização do parecer, o qual foi concedido pela presidência do conselho e o mesmo será apreciado na próxima sessão.  Em seguida, passou-se para o item2.14 Processo nº 23205.103410/2020-62: análise da prestação de contas referente ao projeto “Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar” Prof. José Mario Vicensi Grzybowski, com análise do parecer do conselheiro Marcos Alceu Felicetti. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.15 Processo nº 23205.106775/2019-13: análise da prestação de contas referente ao projeto “Produção de Silagem de diferentes forrageiras estivais submetidas a adubação orgânica” Prof Jonatas Cattelam, com análise do parecer do conselheiro Paulo Rafael Bosing. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, passou-se para o item 2.16 Processo nº 23205.104862/2020-61:  análise da prestação de contas referente ao projeto “Síntese de 2-Organocalcogenil-Indóis Via Reações de Ciclização em Meio Aquoso” Prof. Benhur de Godoi, com análise do parecer do conselheiro Gabriel Luan Luft. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Os itens 2.17 Processo nº 23205.103405/2020-50: análise da prestação de contas referente ao projeto “Ela é a última que morre: análise da esperança masculina em cuidados paliativos oncológicos” Prof. Jeferson Santos Araujo, indicado para o conselheiro Vilmar Roque Pereira; e o 2.18 Processo nº 23205.106428/2019-82: análise da prestação de contas referente ao projeto “Potencialidades de uso do controle biológico e alternativo como estratégias para o manejo integrado de giberela em trigo.” Profa. Paola Mendes Milanesi, indicado para o conselheiro Valdecir Gubiani, não tiverem pareceres apresentados e serão indicados para outros conselheiros que apresentarão parecer na próxima sessão. Com isso, passou-se o item 2.19 Processo nº  23205.103555/2020-63:  análise da prestação de contas referente ao projeto “Previsão de vazões baseada no processamento paralelo em GPGPU de rede LSTM” Prof. Roberto Valmir da Silva, com análise do parecer do conselheiro Glauber Sartori. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, deu-se início ao item 2.20 Processo nº 23205.104935/2020-15: análise da prestação de contas referente ao projeto “Determinação de Agrotóxicos em Água Potável na Zona Urbana e Rural do Município de Cerro Largo” Profa. Liziara da Costa Cabrera, com análise do parecer do conselheiro Celso Edit.  A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Para encerrar, o presidente comunicou que o para o item 2.21 Processo nº 23205.104891/2020-23: análise da prestação de contas referente do termo de outorga referente ao projeto “Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares”. Prof. Fabiano Cassol, designado para o conselheiro Arildo Zanrosso, não foi apresentado parecer. O mesmo será indicado para outro conselheiro a ser apreciado na próxima sessão do conselho. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente Itamar Luiz Breyer agradeceu a todos os conselheiros, titulares e suplentes, que se dedicaram na realizaram dos pareceres. Após, questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às dezesseis horas e seis minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

CG AGRB ER

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

 A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2024-CCA-ER de 02 de abril de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Revogar a Resolução Nº 7/CCA-ER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 02 de abril de 2024.

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 10/CCA-ER/UFFS/2024

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – BACHARELADO DO CAMPUS ERECHIM

 

Art. 1º O Colegiado de Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico, com composição, competências e funcionamento definidos no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul conforme Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

 

CAPÍTULO I

Da Coordenação de Curso

 

Art. 2º O Curso de Graduação tem uma Coordenação de Curso, constituída por um coordenador de Curso e seu coordenador adjunto, e um Colegiado de Curso, que são responsáveis por:

I - promover a coordenação didático-pedagógica e organizacional do Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes;

II - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Conselho Universitário.

§ 1º A Coordenação de Curso tem apoio técnico-administrativo de uma Secretaria, responsável por:

I - receber e encaminhar documentos e processos da Coordenação de Curso;

II - secretariar as reuniões do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso;

III - manter o arquivo de documentos do Curso, inclusive os de caráter sigiloso, de acordo com a legislação vigente;

IV - prestar apoio administrativo aos docentes que atuam no Curso, no desempenho de atividades relacionadas ao Curso;

V - dar suporte administrativo à Coordenação de Estágios e à Coordenação de Extensão e Cultura e as demais coordenações vinculadas à Coordenação de Curso;

VI - assessorar a Coordenação de Curso quanto às normas institucionais;

VII - outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções.

 

CAPÍTULO II

Do Colegiado de Curso

 

Art. 3º A coordenação didático-pedagógica e a integração de estudos do Curso de Graduação em Agronomia serão efetuadas por um Colegiado.

 

Art. 4º São atribuições do Colegiado do Curso:

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do

Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito a integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela

Pró-reitora de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regulamento da Graduação, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes a Graduação.

 

Art. 5º O Colegiado de Curso de Graduação inclui:

I - o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o Coordenador Adjunto de Curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o Coordenador de Estágios do Curso;

IV - o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - o Coordenador Adjunto de Turmas Especiais do Curso;

VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;

Parágrafo único. fica livre, porém não obrigatória, a inscrição dos docentes e seus respectivos suplentes para compor automaticamente o Colegiado do Curso, sem a necessidade de realização de processo eleitoral.

VII – 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Domínio Conexo, indicados por seus pares;

VIII – no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.

Parágrafo único. Caso o curso tenha Turmas Especiais atendidas pelo Pronera, uma destas vagas será ocupada pelos representantes eleitos pelos discentes das mesmas.

IX - 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e seu respectivo suplente, indicados pelos seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas com gestão, ensino, pesquisa ou extensão, vinculadas ao Curso de Agronomia do Campus Erechim.

X – Poderão ocupar as vagas abaixo relacionadas, obedecendo a ordem apresentada e respeitando o disposto no Art. 56 da Lei no 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

a) 1 (um) representante da Comunidade Externa e seu respectivo suplente, sendo preferencialmente um indicado pela instituição parceira na oferta de Turmas Especiais do Curso de Agronomia e outro indicado pelo Conselho Comunitário do campus quando da área da agricultura, com mandato de 2 (dois) anos;

b) 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos;

c) 1 (um) representante discente das Turmas Especiais atendidas pelo Pronera, regularmente matriculados no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seu respectivo suplente, eleito pelos discentes das mesmas, com mandato de 2 (dois) anos;

§ 1º O mandato da Coordenação, Coordenação Adjunta, Coordenação de Estágios, Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, Coordenação Adjunta de Turmas Especiais do Curso, representantes docentes eleitos, do TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei no 9394/96 –Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.

§ 4º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão eleitos a partir de edital específico elaborado por uma Comissão Eleitoral e aprovado pelo Colegiado do Curso.

§ 5º Em caso de candidatura única, para Coordenador e Coordenador Adjunto, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo a mesma homologada pelo Colegiado do Curso.

§ 6º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus.

 

Art. 6º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.

§ 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo §3º pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento da Graduação e ao Regimento Interno do Colegiado.

§ 6º Não havendo reunião por falta de quórum, deve ser realizada segunda convocação da mesma reunião, sem alteração de pauta, havendo entre a data desta e a anterior o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 7º Tendo a reunião subsequente já sido convocada, no horário desta procede-se nova tentativa de instalar reunião.

§ 8º A reunião subsequente, que não foi realizada por conta do previsto no §7º, deverá ser convocada novamente em intervalo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas com nova pauta.

 

Art. 7º O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.

§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.

§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado do Curso devem ser justificadas por e-mail para a Coordenação de Curso, com cópia obrigatória ao membro suplente e registradas na respectiva ata.

§ 3º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.

 

Art. 8° Os assuntos apreciados pelo Colegiado são registrados em ata que, após lida e aprovada, é assinada pelo(a) Coordenador(a) de Curso e pelo(a) Secretário(a) de Curso.

Parágrafo único: As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Resolução.

 

Art. 9° Iniciada a apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, o Presidente abre a discussão imediatamente após ter lido o primeiro item da pauta e assim sucessivamente até o fim, cabendo ao Presidente conceder a palavra a quem solicitar;

 

Art. 10. Encerrada a discussão, o Presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação.

§ 1º iniciado o processo de votação não será permitido manifestação.

§ 2º o colegiado decide por maioria simples, salvo nos casos em que este Regimento exigir diferentemente.

§ 3º em caso de empate, cabe ao Presidente proferir o voto de qualidade.

§ 4º apurados os votos, o Presidente proclama o resultado da decisão plenária, que constará em ata.

 

Art. 11. A decisão exarada pelo Colegiado será assinada pelo Presidente, no prazo máximo de quinze dias corridos.

 

Art. 12. O Presidente do Colegiado pode, excepcionalmente, suspender decisão do Colegiado, mediante apresentação de razões que justifiquem o ato de suspensão.

§ 1º o ato de suspensão vigorará até a apreciação das razões da suspensão na reunião ordinária subsequente.

§ 2º no caso de o Colegiado não acolher as razões da suspensão, a decisão entra em vigor imediatamente, ficando os membros do Colegiado que votaram contrariamente às razões da suspensão responsáveis pelos efeitos da decisão.

 

Art. 13. No prazo máximo de 30 (trinta) dias anterior ao vencimento do mandato de representante docente, deverá ser realizado o processo de indicação para preenchimento das vagas de titulares e suplentes que irão compor o Colegiado de Curso.

 

CAPÍTULO III

Do Coordenador de Curso

 

Art. 14. Ao coordenador de Curso compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

II - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;

VIII - propor e submeter a aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares;

XI - submeter a PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do

Curso;

XII - coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria de Avaliação (CPA);

XIII - acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;

XIV - promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;

XV - recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;

XVI - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;

XVII - zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;

XVIII - acompanhar:

a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;

b) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;

c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

XIX - estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;

XX - encaminhar a Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:

a) a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;

b) a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;

c) proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.

XXI - providenciar:

a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;

b) o exame dos pedidos de inscricão, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;

c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto a Coordenação Acadêmica;

d) a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e a Coordenação Acadêmica;

e) a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.

XXII - quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em parecer do docente do CCR em validação;

XXIII - emitir parecer em processos de jubilação discente;

XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;

XXV - integrar o Conselho de Campus;

XXVI - convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;

XXVII - zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos componentes curriculares;

XXVIII - colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;

XXIX - equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes quando relacionadas ao Curso;

XXX - fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, cultura e Pós-Graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;

XXXI - assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento aos acadêmicos;

XXXII - exercer outras atribuições previstas na legislação, neste Regulamento e demais normas da UFFS.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

 

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado, mediante deliberação tomada por, no mínimo, dois terços dos seus membros.

 

Art. 16. Fica revogada a Resolução Nº 7/CCA-ER/UFFS/2023 e demais disposições em contrário.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 02 de abril de 2024.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

PROPEPG

Homologa credenciamento da professora Cleusa Inês Ziesmann, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Cleusa Inês Ziesmann, Siape nº 1991860, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo  23205.035146/2023-70.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Aline Raquel Müller Tones, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Aline Raquel Müller Tones, Siape nº 2277024, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo  23205.035146/2023-70.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento da professora Dionéia Dalcin, para docente colaboradora do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento da professora Dionéia Dalcin, Siape nº 1934028, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo  23205.030231/2023-41.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó, criado pela Portaria nº 144/PROPEPG/UFFS/2022. .

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 144/PROPEPG/UFFS/2022: 

 

NOME

CARGO

SIAPE

André Luiz Radunz 

Professor do magistério superior UFFS 

1071847 

André Ricardo Zeist

Professor do magistério superior UFSC

3254228

Clevison Luiz Giacobbo

Professor do magistério superior UFFS

1603635

Eduardo Pavan Korf

Professor do magistério superior UFFS

2187214

Gean Delise Leal Pasquali

Professor do magistério superior UFFS

1804998

Gismael Francisco Perin

Professor do magistério superior UFFS

1558100

Hugo Von Linsingen Piazzetta

Professor do magistério superior UFFS

1583122

João Paulo Bender

Professor do magistério superior UFFS

1929221

Jorge Luís Mattias

Professor do magistério superior UFFS

1914982

Paola Mendes Milanesi

Professor do magistério superior UFFS

2191836

Leandro Galon

Professor do magistério superior UFFS

1805453

Sandra Maria Maziero

Professor do magistério superior UFFS

3217376

Siumar Pedro Tironi

Professor do magistério superior UFFS

1810571

Vanessa Neumann Silva

Professor do magistério superior UFFS

1975455

João Américo Wordell Filho

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

xxx.104.600-xx

Leandro do Prado Ribeiro

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

xxx.404.960-xx

Maria Cristina Canale Rappussi da Silva

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

xxx.413.568-xx 

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO

SIAPE

Clevison Luiz Giacobbo

Professor do magistério superior UFFS (Presidente)

1603635

Leandro Galon

Professor do magistério superior UFFS

1805453

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 145/PROPEPG/UFFS/2022, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS

1 O que é?

Os exames médicos periódicos são exames disponibilizados de forma gratuita para o servidor público federal, com o objetivo de detectar doenças precocemente ou, até mesmo, prevenir doenças, além de contribuir com a promoção da saúde dos servidores públicos federais. O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto 6.856/2009 e pela Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009.

 

2 Fique atento para:

2.1 Os exames obedecem a protocolos definidos pelo Governo Federal, sendo que, são exames comuns a todos os servidores:

 a) avaliação clínica

 b) hemograma completo;

 c) glicemia;

 c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);

 e) creatinina;

 f) colesterol total e triglicérides;

 g) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);

 h) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);

 i) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres

 j) para servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; 

 l)  para servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade

l 1) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

l 2) mamografia, para mulheres; e

l3) PSA, para homens.

2.2 O SIAPE SAÚDE enviará automaticamente a convocação do servidor para o e- mail cadastrado em seu assentamento funcional, de acordo com cronograma previamente definido pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi e pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).

2.3 O servidor receberá e-mail convocatório nominal e demais informações para a realização dos exames. Os exames poderão ser realizados no horário de trabalho, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação, com a devida ciência da chefia imediata. Caso necessário, o servidor deverá solicitar comprovante de comparecimento na hora do atendimento.

2.4 O servidor não é obrigado a realizar os exames, entretanto, deverá, obrigatoriamente, informar a recusa no sistema Sougov conforme prevê o art. 12 do Decreto nº 6.856/2009. 

2.5 Os exames serão semestrais, anuais ou bienais, de acordo com a faixa etária e a função desempenhada pelo servidor, conforme o art. 4º do Decreto nº 6.856/2009.

2.6 No caso do exame Papanicolau (Exame Preventivo ou Citologia Oncótica), a coleta do exame (coleta de material cérvico-vaginal) será realizada pelo laboratório que realizará também a análise ou, caso a servidora prefira, a coleta poderá ser realizada por profissional de sua preferência.

2.6.1 Caso a coleta seja feita por um profissional de escolha da servidora, após a coleta, o material poderá ser entregue no laboratório credenciado através da empresa contratada pela UFFS para análise. Neste caso, o custeio dos valores relacionados às consultas e demais gastos com o profissional escolhido ficam a cargo da servidora.

2.6.2 Para as servidoras que utilizam Dispositivo Intrauterino-DIU, a orientação é que a coleta do exame seja realizada pelo médico que acompanha a servidora.

 

3 Realização dos Exames Laboratoriais:

3.1 Leia com atenção as orientações especificadas abaixo antes da realização de alguns exames:

3.1.1 Coleta de sangue: jejum absoluto de 10 (dez) a 12 (doze) horas;

3.1.2 Urina: deixar a urina na bexiga por pelo menos 2 (duas) horas; desprezar o 1º jato – colher o jato médio).

3.1.3 Fezes (pesquisa de sangue oculto): exame por imunocromatografia, não necessita de dieta. Para servidores com mais de 50 anos.

3.1.4 PSA – Exame de próstata (exame de sangue) para homens com mais de 50 anos.

3.1.5 Papanicolau (Exame Preventivo ou Citologia Oncótica) – para todas as mulheres: Não estar mestruada, abstinência sexual de no mínimo 24h antes da coleta e nas 48 horas que antecedem o exame não usar cremes, óvulos ou duchas vaginais

3.1.6 No caso dos(as) servidores(as) que realizarão exames de avaliação oftalmológica (servidores com mais de 45 anos) e de mamografia (Servidores com mais de 50 anos), será necessário realizar o agendamento da consulta via telefone com as orientações que constam na guia de encaminhamento.

3.2 O servidor deverá ficar atento aos prazos estipulados na guia e agendamento da avaliação clínica para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

 

4  Passo a Passo para a Realização dos Exames Médicos Periódicos nos link´s abaixo:

 

Entendendo o Menu Principal dos Exames Médicos Periódicos

 

Procedimento para realização dos Exames Médicos Periódicos

 

Recusando a participação nos Exames Médicos Periódicos

 

Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

 

5 Orientações para a Realização dos Exames Médicos Periódicos conforme Campus ano 2024 nos link´s abaixo:

Orientações para realização dos exames - Servidores de Cerro Largo

Orientações para realização dos exames - Servidores de Chapecó

Orientações para realização dos exames - Servidores de Erechim

Orientações para realização dos exames - Servidores de Passo Fundo

Orientações para realização dos exames - Servidores de Laranjeiras do Sul

Orientações para realização dos exames - Servidores de Realeza

 

6 Fundamentação Legal:

 a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 206-A;

 b) Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009;

 c) Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas diretamente na Assessoria de Gestão de Pessoas do respectivo campus e, no caso de servidores da reitoria, na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

CLS

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE /CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o DOCUMENTO Nº 6/2024 223205.007045/2024- 90 (OFÍCIO Nº 6/2024 - CCCBL - LS).

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a alteração da coordenação do curso pelas Portarias de Pessoal nº 126 /GR/UFFS/2024 e 175/GR/UFFS/2024, conforme segue:

 

Coordenação do Curso

Coordenadora: SILVIA ROMÃO - SIAPE 1835443

Coordenador Adjunto: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283

 

Representantes Docentes

Titular: CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS - SIAPE 1920346

Suplente: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862

Titular: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO - SIAPE 3083396

Suplente: CLAUDIA GIONGO - SIAPE 1579601

Titular: GIAN MACHADO DE CASTRO - SIAPE 1735376

Suplente: ROBERSON DIBAX - SIAPE 1963827

 

Representantes Técnico Administrativos

Titular: ANDRÉ MARTINS - SIAPE 2388513

Suplente: DANIELE GUERRA DA SILVA - SIAPE 2115134

 

Representantes Discentes

Titular: ISABELLE PILAR TURCO - Matrícula 2112202031

Suplente: VANESSA SGARBI - Matrícula 2012202016

Titular: ALCIONE CORDEIRO DE ANDRADE - Matrícula 2112202005

Suplente: EMILLY TRENTO - Matrícula 2112202021

 

Coordenação de Estágio

Coordenador: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283

 

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Coordenadora: VIVIAN MACHADO DE MENEZES - SIAPE 2144383

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 32/DIR LS /UFFS/2023 de 03 de outubro de 2023.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de abril de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40 /CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o DOCUMENTO Nº 11/2024 - 23205.008527/2024-67 (OFÍCIO Nº 11 / 2024 - CCCE – LS).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul. Considerando o resultado final da Assembleia Geral, realizada em 27 de março de 2024, de acordo com Edital nº 02/CCCE-LS/UFFS/2024, o qual foi homologado em reunião extraordinária do colegiado do curso, realizada em 02 de abril de 2024 e solicitação de desligamento de membro discente, conforme segue:

 

Coordenação do Curso

Coordenador: RAFAEL STEFENON - SIAPE 2124196

Coordenador Adjunto: JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA - SIAPE 1939737

 

Representantes Docentes

Titular: NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO - SIAPE 1837417

Suplente: MARISELA GARCIA HERNANDEZ - SIAPE 1620504

Titular: RAYSSA VIEIRA KRUGER MORENO – SIAPE 3330750

Suplente: ANDERSON SARTORELLI - SIAPE 1097140

Titular: ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS – SIAPE 1768691

Suplente: IVAN MAIA TOMÉ - SIAPE 1000157

 

Representantes Técnico Administrativos

Titular: RONALDO JOSÉ SERAMIM - SIAPE 2303289

Suplente: MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA - SIAPE 1142393

 

Representantes Discentes

Titular: PEDRO WILSON LOPES AMORIM - MATRÍCULA 2112601013

Suplente: BRUNA ISABELA OLIVEIRA VALENCIO - MATRÍCULA 2312601029

Titular: VITOR MATHEUS ROSSIGNOL - MATRÍCULA 2212601003

 

Coordenação Adjunta de Extensão

Coordenador: ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES - SIAPE 1835641

 

Coordenação de Monografia

Coordenadora: DEISE MARIA BOURCHEIDT - SIAPE 1013449

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 43/DIR LS/UFFS/2023 de 19 de dezembro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de abril de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ATS CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 5/PPGATS/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

Em conformidade com o Edital Nº5/PPGATS/UFFS/2024, que trata sobre a concessão de bolsa de estudo para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 a Comissão de Seleção divulga a homologação do resultado final:

1 CANDIDATOS

Nome

Prioridade*

Nota

Situação

Bolsa

1

RENATA WELTER MARTINS

I

10,00

Classificado e contemplada

CAPES

2

JAQUELINE STEFFLER LEOBETT

I

9,15

Classificada e contemplada

CAPES

3

ALICE DA SILVA GONÇALVES

I

3,62

Classificada e contemplada

CAPES

4

ENDI ADRIANO FURES

I

3,59

Classificado e contemplado

CAPES

5

GABRIELA POLL MORAES

I

2,96

Classificada e contemplada

CAPES

6

JULIANO BACKES SCHERER

I

1,91

Classificado e contemplado

UFFS

7

CÍNTHIA DE OLIVEIRA GONÇALVES

I

1,72

Suplente

---

8

KALYEM RAFAELA ANTUNES DOS SANTOS

I

1,62

Suplente

---

9

BRUNA AMARAL DA COSTA

I

1,49

Suplente

---

10

LETÍCIA WELTER

I

1,18

Suplente

---

11

LETICIA ANDREOLA VELASQUES

I

0,88

Suplente

---

12

AMERICA VITORIA DUARTE CASTAGNA

I

0,73

Suplente

---

13

ISABELA ALVES DOS SANTOS

I

0,54

Suplente

---

14

CALLEU FABIANO VIEIRA

I

0,18

Suplente

---

15

ANA LETÍCIA SCHREDER

I

0,17

Suplente

---

16

JEAN CLAUDIO RADUNZ

IV

0,00

Suplente

---

  • De acordo com o item do 6.2 Edital Nº5/PPGATS/UFFS/2024

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contacorrente.

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 03/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

 

Cerro Largo-RS, 01 de abril de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONSUNI

Homologa a Portaria nº 3.345/GR/UFFS/2024 que aprova ad referendum do Conselho Universitário sobre a alteração da data da 2º sessão Ordinária da CPPGEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. a Portaria nº 3.345/GR/UFFS/2024; e

b. as deliberações ocorridas na 2º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3.345/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da data da 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, CPPGEC.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a renovação da autorização para a FUNTEF-PR atuar como fundação de apoio junto à UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o processo nº 23205.032418/2023-80; e

b. as deliberações ocorridas na 2º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RATIFICAR o relatório anual de gestão da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR relativo ao ano de 2022, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º APROVAR a avaliação de desempenho da FUNTEF-PR como fundação de apoio junto à UFFS, referente ao período de 01 de agosto de 2022 a 01 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º AUTORIZAR a FUNTEF-PR a atuar, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art.4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública – Mestrado Profissional (PROFIAP), a ser ofertado em Rede Nacional.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.004231/2024-77; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a criação do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PROFIAP), sediado no Campus Chapecó, com a oferta, em rede nacional, do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública.

 

Art. 2º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública.

 

Art. 3º Autorizar a oferta de 10 (dez) vagas anuais do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública, a partir do ano de 2024.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Revoga o § 2º do Art. 6º da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, de 14 de outubro de 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.002983/2024-01; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o § 2º do Art. 6º, da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética)

NOME

01

Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz

02

Ana Letícia Rodrigues Marques

03

Bruna Alves Ottobeli

04

Matheus Ramos Rosin

05

Pauline Silva dos Santos

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Não houve inscrições indeferidas.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS.

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza, 01 de abril de 2024.

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 01 de abril de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº1/PPGFIL/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 01/PPGFIL/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL). 

 

1 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Ordem

CANDIDATO

SITUAÇÃO

01

PABLO ANTONIO PELIZZA

Contemplado (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021)

02

MATEUS BIDO

Contemplado (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021)

03

HERIC CARVALHO VIEIRA

Contemplado (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social)

04

LETHÍCIA SEVERO

Contemplada (Bolsa UFFS nos termos do EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023)

05

GABRIEL FACCIO SPAGNOL

SUPLENTE

06

DANIELA DA SILVA MORAES

SUPLENTE

07

GABRIELA DE OLIVEIRA

SUPLENTE

08

KAREN JOCIANI COLETTI GOMES

SUPLENTE

09

JAMILE SANTANA

SUPLENTE

10

FRANCISCO MIORANDO CASTANHO

SUPLENTE

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br no período de 02 a 04 de abril de 2024, os seguintes documentos:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI - Requerimento para implementação de bolsas FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1

VII - Termo de disponibilidade de carga horária Bolsista FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1

VIII - Plano de trabalho bolsista FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1

IX - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Os documentos solicitados deverão ser entregues presencialmente na secretaria do programa em horário a ser previamente agendado através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGFIL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgfil.

3.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

3.5 Este edital é válido até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, a critério do colegiado do PPGFIL.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, de bens permanentes da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.006811/2024-07) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, de bens permanentes da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante (Campus Erechim): Adelar Ferreira Pes, Siape 1877879;
III - integrante (Campus Laranjeiras): André Martins, Siape 2388513;
IV - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
V - integrante (Campus Erechim): Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482;
VI - integrante (Campus Cerro Largo): Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
VII - integrante (Campus Erechim): Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
VIII - integrante (Campus Erechim): Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
IX - integrante (Campus Laranjeiras): Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134;
X - integrante (Campus Passo Fundo): Edson Comin, Siape 2139863;
XI - integrante (Campus Laranjeiras): Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XII - integrante (Campus Larnjeiras): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
XIII - integrante (Campus Cerro Largo): Francesco Jurinic, Siape 2124404;
XIV - integrante (Campus Erechim): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XV - integrante (Campus Chapecó): Jonas Goldoni, Siape 1894028;
XVI - integrante (Campus Cerro Largo): Júlio Roberto Pellenz, Siape 2385954;
XVII - integrante (Campus Cerro Largo): Luis Antonio Guterres Haas, Siape 1906825;
XVIII - integrante (Campus Passo Fundo): Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XIX - integrante (Campus Laranjeiras): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XX - integrante (Campus Cerro largo): Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
XXI - integrante (Campus Erechim): Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XXII - integrante (Campus Cerro largo): Rodrigo Patera Barcelos, Siape 1754388;
XXIII - integrante (Campus Realeza): Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XXIV - integrante (Campus Passo Fundo): Tatiana Borba, Siape 3347683;
XXV - integrante (Campus Chapecó): Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de Outsourcing de Impressão para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de Outsourcing de Impressão para a Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico em TI, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico em TI, Siape 2229607;
IV - fiscal técnico suplente: Jefferson Caramori, Analista de TI, Siape 2129410;
V - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

I - Campus Cerro Largo-RS:
I - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de TI, Siape 1767423;
II - fiscal setorial suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.

II - Campus Chapecó-SC:
I - fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de TI, 1880003;
II - fiscal setorial suplente: Edimar Roque Martello Junior, Técnico em TI, Siape 1058430.

III - Campus Erechim-RS:
I - fiscal setorial titular: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico em TI, Siape 1321582;
II - fiscal setorial suplente: Allan Mair de Figueiredo, Analista de TI, Siape 1737267.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - fiscal setorial titular: Amilcar Michelin, Técnico em TI, Siape 2571247;
II - fiscal setorial suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.

V - Campus Passo Fundo-RS:
I - fiscal setorial titular: Jean Jaques, Técnico em TI, Siape 3065147;
II - fiscal setorial suplente: Maurício Canalli Xavier, Técnico em TI, Siape 2140545.

VI - Campus Realeza-PR:
I - fiscal titular setorial: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape 1771879;
II - fiscal setorial suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico em TI, Siape 1827505.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 44/2023, Processo nº 23205.030602/2023-95, contratada a EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos cinco dias do mês de abril de dos mil e vinte e quatro, às catorze horas, de forma presencial, na sala duzentos e um do Bloco A, realizou-se a segunda reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Também participou o professor Everton Artuso. Não compareceu por motivos justificados: os professores Tobias Heimfarth e Aline Portella Biscaino O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 1/2024. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA: Aprovação dos planos de curso 2024.1. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 1/2024: Foi apreciada e aprovada a Ata 1/2024. 1.2 Informes: I) Projeto de extensão: a professora Viviane disse que está com muitas demandas de visitas no seu projeto de extensão, mas algumas das escolas estão desmarcando por causa da falta de transporte. As prefeituras, por ser um ano político, não estão liberando o serviço. Disse também, que na próxima semana vai receber a visita de uma turma de alunos na faixa etária de 6 a 7 anos do Colégio Real para uma observação celeste e convida aos demais docentes para participar da atividade. II) NNPD: a professora Viviane disse também que vai presidir a comissão e que a UFFS recebeu quinze novos códigos de vagas para concurso de novos docentes. As vagas ainda não foram definidas, mas se tem a previsão de realizar concurso ainda esse ano. III) CEPQUI: o discente Victor disse que vai apresentar um trabalho no congresso. IV) Grupo de trabalho: o professor Caetano falou do encerramento dos trabalhos do GT na próxima reunião do Conselho de Campus e que as discussões agora vão ser para o Plano de Desenvolvimento Institucional. 2 ORDEM DO DIA2.1 Aprovação dos planos de curso 2024.1: O Coordenador Dennis foi apresentando as análises dos seguintes planos de cursos: GEX861 - Álgebra Linear, GEX883 - Astrofísica, GEX847 - Cálculo e Geometria Analítica I, GEX854 - Cálculo e Geometria Analítica III, GEX209 - Computação Básica, GCH1243 - Didática da Ciência, GCH1312 - Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, GCH1248 - Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor, GCH1250 - Estágio Curricular Supervisionado III: Projeto de Estágio, GEX867 - Estrutura da Matéria I, GEX871 - Estrutura da Matéria III, GEX855 - Física III, GEX862 - Física V, GEX348 - Geometria Analítica, GCH290 - Iniciação a Prática Científica, GCH293 - Introdução à Filosofia, GEX856 - Laboratório de Física III, GEX872 - Laboratório De Física Moderna, GEX863 - Laboratório de Física V, GEX886 - Métodos Computacionais Em Física Clássica, GCH1249 - Prática de Ensino de Física, GLA104 - Produção Textual Acadêmica, GEX846 - Química Geral e Experimental, GEX868 - Relatividade, GCH998 - Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano, GEX380 - Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Não foram aprovados: GEX848 - Física I, GEX866 - Relações entre a Física e as outras Ciências Naturais e GEX849 - Laboratório de Física I. Após apreciação dos planos de curso os membros do Colegiado dialogam sobre as avaliações e aprovam que nos de planos de curso é necessário prever no mínimo uma recuperação, exceto aquelas disciplinas que possuem regulamento próprio. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

 

Realeza-PR, 05 de abril de 2024.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CER

Designa os Professores do Magistério Superior como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 482/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

 

I - ATELIÊ DE PROJETO I

a) Natália Biscaglia Pereira, Siape 2054969.

II - ATELIÊ DE PROJETO II

a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

III - ATELIÊ DE PROJETO III

a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;

b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA

LABORATÓRIO DE GEOLOGIA

a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;

b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;

b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS

a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;

b) Angela Favaretto, Siape 2216420;

c) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO

a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA

a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO

a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.

XII – BRINQUEDOTECA

a) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380;

b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL

a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;

b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS

a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;

b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA

a) Jorge Luis Paes de Oliveira Costa, Siape 3395386.

b) Deise Paludo, Siape 2144055.

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA

a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;

b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO

a) Melissa Laus Mattos, Siape 1926433.

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS

LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL

a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;

c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS

a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA

a) Liérson Borges de Castro, Siape 1725676.

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL

a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA

a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;

b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS

a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA

a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;

b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;

c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS

a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;

b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO

a) Marília Teresinha Hartmann, Siape 1559567;

b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO

a) Daniella Reche, Siape 2692667;

b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL

a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXIII - MAPOTECA

a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA

a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA

a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXVILABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE

a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;

b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA

a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL

a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;

b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

 

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;

VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

 

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 28/CER/UFFS/2023.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 01 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não

Remunerada

A monitoria no curso

de Pedagogia

(ENS-2023-0110)

Curso/Pedagogia

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

01

 

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmica ou acadêmico do curso de Pedagogia, com exceção dos alunos da 1ª fase do curso, por não terem concluído ainda, nenhum CCR.

E-mail coordenação do projeto: ronaldo.garcia@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Carta de intenções;

III. Histórico escolar da graduação.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

02/04 a 04/04/2024

Via e-mail da coordenação do projeto

Seleção

08/04/2024

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

Até às 12h do dia 09/04/2024

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 09/04/2024

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

10/04/2024

Sítio da UFFS
https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 01 de abril de 2024.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Realeza-PR, 01 de abril de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CONFORME EDITAL Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público a homologação provisória das inscrições para a seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

1. HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Nome

Situação

Anna Luiza Martins Faria

Classificada

Amanda Najara Neiva Pires dos Santos

Classificada

Amália Vitória Zimpel

Classificada

Bruna Elaine Vicente

Classificada

Bruno de Oliveira Alves

Classificado

Dandara da Silva Aguida

Classificada

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

Classificado

Kamily Dalla-Lana

Classificada

Maria Eduarda dos Santos Souza

Classificada

Maria Eduarda Leal Lopes Soares

Classificada

Miguel Jonathan Jara Quintanilha

Classificado

Sarah Medeiros dos Santos

Classificada

Tainara Natalia dos Santos Mattos

Classificada

Talita Ferreira Zeferino

Classificada

Tatiana Leal

Classificada

Wanessa Guedes

Classificada

Vera Lucia Faustino Schmitt

Desclassificada conforme item 5.1 do edital

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 03 de abril de 2024.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 03 de abril de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CONFORME EDITAL Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público a homologação final das inscrições para a seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nome

Situação

Anna Luiza Martins Faria

Classificada

Amanda Najara Neiva Pires dos Santos

Classificada

Amália Vitória Zimpel

Classificada

Bruna Elaine Vicente

Classificada

Bruno de Oliveira Alves

Classificado

Dandara da Silva Aguida

Classificada

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

Classificado

Kamily Dalla-Lana

Classificada

Maria Eduarda dos Santos Souza

Classificada

Maria Eduarda Leal Lopes Soares

Classificada

Miguel Jonathan Jara Quintanilha

Classificado

Sarah Medeiros dos Santos

Classificada

Tainara Natalia dos Santos Mattos

Classificada

Talita Ferreira Zeferino

Classificada

Tatiana Leal

Classificada

Wanessa Guedes

Classificada

 

2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS

2.1 Os candidatos classificados ficam convocados a comparecer na entrevista na data, local e horário designados abaixo:

Data: 09 de abril de 2024.

Local: Sala 105 do Bloco A.

Horário: Manhã: 8h às 12h / Tarde: 13h às 17h.

Ordem de apresentação: Entrevista por ordem de chegada.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.



Realeza, 05 de abril de 2024.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 05 de abril de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PPG H CH

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 8/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº 8/PPGH/UFFS/2024, divulga resultado provisório das inscrições para concessão de bolsa de estudo de demanda social/CAPES do programa. 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Não houve candidatos inscritos.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 8/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº 8/PPGH/UFFS/2024, homologa as inscrições para concessão de bolsa de estudo de demanda social/CAPES do programa. 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Não houve candidatos inscritos.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024, que será realizada no dia 12 de abril de 2024, às 14h, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 05 de abril de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

PPG ICH ER

PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e na Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Campus Erechim, para ingresso no segundo semestre de 2024 (2024.2).
2.2 As vagas serão distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGICH, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgich> Linhas de Pesquisa.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2024 a 06/05/2024, exclusivamente pelo link: https://forms.gle/7rBP4EGjo6qKRkNaA
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://forms.gle/7rBP4EGjo6qKRkNaA>; e anexar os seguintes documentos, agrupados em um único arquivo em PDF:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Diploma de curso superior, frente e verso, reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - Histórico escolar do curso de graduação;
V - Currículo Lattes do CNPq, não documentado (modelo resumido padrão);
VI - Pré-projeto de pesquisa contendo: capa (com título do pré-projeto, Linha de Pesquisa pretendida e nome do candidato), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências (segundo normatização ABNT). O pré-projeto deve obrigatoriamente apresentar articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: 08 a 10 páginas (no total de páginas do pré-projeto), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
VII - Memorial descritivo contendo fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato e suas conexões com o pré-projeto de pesquisa apresentado ao PPGICH. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGICH. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 até 5 páginas (no total de páginas do memorial), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1 O arquivo com todos os documentos digitalizados, agrupados em um único arquivo e exclusivamente em formato PDF, não deve exceder o limite de 10 Mb.
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar no Formulário de Inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última inscrição enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,  falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão do Processo Seletivo designada em Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de maio de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso> Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGICH-UFFS, previamente designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas.
II - A segunda etapa, realizada de forma virtual, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e currículo lattes.
4.2.1 A primeira etapa será realizada presencialmente no Campus Erechim, em Erechim/RS, em data definida neste Edital, em locais e horários a serem divulgados juntamente com a homologação das inscrições no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da primeira etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 A prova escrita da primeira etapa será identificada pelo número de inscrição do candidato.
4.2.4 Durante a primeira etapa do Processo Seletivo, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares.
4.2.5 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada de forma virtual, em data e horário divulgados previamente no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular.

5 DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
5.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas será composta de duas questões discursivas elaboradas por membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo uma questão comum a todos os inscritos e a outra questão referente à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição.
5.2 A prova escrita constará de duas questões baseadas na bibliografia descrita no item 5.6 do presente Edital.
5.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das Ciências Humanas;
II - Domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.6 A bibliografia básica indicada é a seguinte:
I - Referente à questão comum a todos os inscritos:
COSTA, Danilo da; GONÇALVES, João Carlos; CANTINO, Roberta Cristina Gonçalves; MOURA, Rosilene da Silva. Sobre a Interdisciplinaridade como Conceito. Revista Coleta Científica, v.5, n.9, p.119-134, 2021. Disponível em: https://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/59
II - Referente à questão dos inscritos na Linha 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais: 
FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Editora Elefante, 2017. FANON, Franz. Peles negras, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
III - Referente à questão dos inscritos na Linha 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas:
SAVIANI, Dermeval. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, v.14, n.40, p. 143-155, 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v14n40/v14n40a12.pdf
THISEN, Juares da Silva. A interdisciplinaridade como um movimento articulador no processo ensino-aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, v.13, n.39, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/swDcnzst9SVpJvpx6tGYmFr
IV - Referente à questão dos inscritos na Linha 3 - Sujeito e Linguagem: 
BARAD, K.; MARÇAL, J. F.; RANNIERY, T. Performatividade queer da natureza. Revista Brasileira de Estudos da Homocultura, [S. I.], v. 3, n. 11, p. 300-346, 2021.  Disponível em: https://doi.org/10.31560/2595-3206.2020.11.11882; HARTMAN, S. Vênus em dois atos. Revista Eco-Pos, v. 23, n.3, p.12-33, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.29146/eco-pos.v23i3.27640
5.7 Algumas das obras acima indicadas podem possuir mais de uma edição. O candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.
5.8 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores, pertencentes ao corpo docente do PPGICH, cada um dos quais atribuirá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3 deste Edital.
5.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.
5.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

6 DA ARGUIÇÃO SOBRE PRÉ-PROJETO, MEMORIAL E CURRÍCULO LATTES
6.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes, segunda etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por no mínimo dois membros do Corpo Docente Permanente do PPGICH.
6.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes.
6.2.1 No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.
6.2.2 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes: os aspectos formais do pré-projeto, a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, proximidade das intenções de pesquisa às temáticas das Linhas de Pesquisa do Programa; capacidade do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, domínio do conteúdo e da literatura; articulação entre sua experiência profissional e sua produção intelectual.
6.3 Cada membro da banca examinadora presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato. A nota da segunda etapa será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.
6.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.5 A arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.6 Posterior à arguição de todos os candidatos, será elaborada ata a ser encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.
6.7 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo. 

7 DOS RESULTADOS
7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, contendo a classificação dos candidatos.
7.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será composta pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na Primeira e na Segunda etapa do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais (ex. os candidatos com nota mínima 7,00).
7.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.3 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.
7.4 O preenchimento das 20 vagas ofertadas pelo Programa fica condicionado à existência de candidatos aprovados.
7.5 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e os respectivos suplentes.

8 DO CRONOGRAMA
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

06/04/2024 a 06/05/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 13/05/2024

Período de recursos

Um dia útil após a resultado

 

Homologação das inscrições

A partir de 15/05/2024

Primeira etapa do Processo Seletivo (prova escrita)

20/05/2024

Divulgação provisória do resultado da primeira etapa

A partir de 27/05/2024

Período de recursos

Um dia útil após a resultado

Divulgação do resultado final da primeira etapa

A partir de 31/05/2024

Segunda etapa do Processo Seletivo (arguição)

03 a 12/06/2024

Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo

A partir de 17/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a resultado

Homologação do resultado final do Processo Seletivo

A partir de 20/06/2024

Matrícula

Datas divulgadas no Edital de Resultado Final

Início das Aulas

19/08/2024


8.2 O ensalamento e o horário da primeira etapa (Prova escrita) do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 15 de maio de 2024.
8.3 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo serão divulgados na página www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 31 de maio de 2024.
8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

9 DOS RECURSOS
9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPGICH.
9.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Secretaria de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

10 DA MATRÍCULA
10.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, de acordo com o cronograma indicado no Edital de Resultado Final.
10.2 Para matrícula o candidato classificado deverá trazer cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste Edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários,
devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste Edital.
10.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
10.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no Formulário de Inscrição.
10.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
10.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
10.11 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em qualquer turno (matutino, vespertino e noturno), de segunda a sábado. 
11.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
11.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
11.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso>Processo Seletivo Regular).
11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 03 de abril de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação final das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil e convocação para a entrevista, conforme edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

 Candidato

Situação da inscrição recebida

1

ISABELLY DE ABREU

Deferida

2

GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI

Deferida

3

SABRINA ZDUNIAK MORAES

Deferida

4

CAMILI CORDEIRO

Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital)

5

NATIELI TREVISAN

Deferida

6

GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER

Indeferida ( não atendeu item 5.1 do edital)

7

KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE

Deferida

8

GABRIELA CORSO

Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital)

9

MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO

Deferida

10

NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI

Deferida

 

 

2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Número da Inscrição

 Candidato

Horário e local da entrevista

1

ISABELLY DE ABREU

Data: 02/04/2024

Horário: 09h

Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo

2

GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI

Data: 02/04/2024

Horário: 09h20

Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo

3

SABRINA ZDUNIAK MORAES

Data: 02/04/2024

Horário: 09h40

Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo

5

NATIELI TREVISAN

Data: 02/04/2024

Horário: 10h

Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo

7

KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE

Data: 02/04/2024

Horário: 10h20

Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo

9

MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO

Data: 02/04/2024

Horário: 10h40

Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo

10

NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI

Data: 02/04/2024

Horário: 11h

Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo

 

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica doCampus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

   A coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio, e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a Semana Acadêmica Integrada dos Cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura para o ano de 2024.

1 - DA FINALIDADE

   A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da Semana Acadêmica Integrada 2024, a ser realizada no período de 20 a 24 de maio de 2024.

2 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

 Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

a) Cota Econômica - Material

  Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.

b) Cota Econômica - Serviços

  Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.

3- PROPOSTAS E PRAZO

  3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais,

  3.2 Serão aceitas propostas até às 23h59min do dia 25 de Abril de 2024, horário de Brasília.

  3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.

4- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

• Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;

• Apoio oferecido;

• Espaço disponível;

• Exigências da empresa para fornecer o apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação dos Eventos, sendo está limitada à necessidade dos Eventos.

5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6- DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:

• Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;

• Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

• Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro e a distribuição de materiais deve ter caráter de gratuidade);

• Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento dos Eventos. Estes materiais terão caráter de gratuidade, não podendo haver comercialização de materiais durante o evento.

7 - DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 30 de abril de 2024 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8 - ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas - Material e/ou Serviços até o dia 10 de maio de 2024.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 - DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada: 02/04/2024 (www.uffs.edu.br)

Prazo para Impugnação da Chamada: 02/04/2024 a 04/04/2024

Submissão de Propostas: 05/04/2024 a 25/04/2024

Publicação do Resultado: 30/04/2024

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada: 01 a 02/05/2024

Entrega das cotas econômicas: até o dia 10 de maio de 2024

Realização do Evento: 20/05/2024 a 24/05/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

2

GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI 

3

SABRINA ZDUNIAK MORAES 

5

NATIELI TREVISAN

7

KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE 

1

ISABELLY DE ABREU

9

MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital

10

NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital


2. Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO FINAL

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

2

GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI 

3

SABRINA ZDUNIAK MORAES 

5

NATIELI TREVISAN

7

KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE 

1

ISABELLY DE ABREU

9

MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital

10

NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital



2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - RG;

III - CPF;

IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 08/04/2024 no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PPG CB CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS 2024/2 (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 As vagas serão distribuídas a partir da disponibilidade de oferta do docente orientador, conforme quadro abaixo:

Linha de Pesquisa

Professor/ Orientador

Número de vagas

Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

Margarete Dulce Bagatini

Até 2 vagas

Andréia Machado Cardoso

Até 1 vaga

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Até 2 vagas

Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

Debora Tavares de Resende e Silva

Até 2 vagas

Gustavo Olszanski Acrani

Até 1 vaga

Leandro Henrique Manfredi

Até 2 vagas

Zuleide Maria Ignácio

Até 2 vagas

Leonardo Barbosa Leiria

Até 1 vaga

Jossimara Polettini

Até 1 vaga

Shana Ginar da Silva

Até 1 vaga

 

2.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo professor/orientador.

2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas, serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisa e professores/orientadores.

2.5 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15/04/2024 a 19/05/2024, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de graduação;

V – projeto de pesquisa conforme item 4.2.2 deste edital.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 05 de junho de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes:

4.2.1.1 Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).

4.2.1.2 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que conseguir a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

4.2.1.3 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.4 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.2.1.5 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.2.1.5.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Medicina II. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.2.1.5.2 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.2.1.5.3 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.2.1.5.4 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.2.1.6 Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.

4.2.2 Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e Arguição (nota de 0 a 10 pontos).

4.2.2.1 Em sessão de videoconferência com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.

4.2.2.2 A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.

4.2.2.3 Essa etapa será realizada via chamada de vídeo em plataforma específica, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.

4.2.2.4 O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular.

4.2.2.5 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.2.2.6 O não comparecimento à segunda etapa do processo seletivo na data, horário e plataforma virtual definidos e publicados pelo PPGCB implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos para cada professor/orientador.

5.2 Para efeito de classificação final dos candidatos, será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados para um professor/orientador, ou o número de classificados para um professor/orientador seja maior que o número de vagas previsto no edital, os candidatos poderão ser redirecionados para outro professor/orientador, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.2.3 Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo professor/orientador, será selecionado quem obtiver maior nota final.

 

6 DO CRONOGRAMA

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

15/04/2024 a 19/05/2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 05/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 07/06/2024

Avaliação da Primeira etapa

08/06/2024 a 17/06/2024

Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa

A partir de 18/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Primeira etapa

A partir de 20/06/2024

Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição

24/06/2024 a 02/07/2024

Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa

A partir do dia 08/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Segunda etapa

A partir de 10/07/2024

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 15/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 17/07/2024

Divulgação preliminar do resultado de bolsas

A partir de 22/07/2024

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 23/07/2024

Matrícula

05/08/2024 a 16/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024 (NR)

 

6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 24 de junho de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCB.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.

9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.

9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 22 de julho de 2024, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).

9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 23 de julho de 2024.

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:

a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.

b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.

9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGXXX, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 35/PROPEG/UFFS/202 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

 

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL
Coordenadora do PPGCB

Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.034470/2023-71

Assunto: solicitação de Revisão da Resolução nº 17/2014 - CONSUNI/CA

Comissão Relatora: Guilhermo Romero, Morgana Fabiola Cambrussi e Tulio Sant' Anna Vidor.

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.003730/2024-47

Assunto: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNICAPGP/UFFS/2022

Relator: Marlon Luiz Neves da Silva

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCL

ALTERA A PORTARIA Nº 36/DIRCL/UFFS/2023, QUE NOMEIA O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA (EMEC 1659481) DO CAMPUS CERRO LARGO.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

(a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO No 40/CONSUNI- CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

(b) a inclusão dos membros representantes do Domínio Conexo e dos Discentes, homologados na primeira sessão ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, registrada na Ata Nº 1/2024 - CCPL - CL;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os incisos III e V do Art. 1º da PORTARIA Nº 36/DIRCL/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025)

a) Titular: Roque Ismael da Costa Güllich; Suplente: Eliane Gonçalves dos Santos.

V - Representantes discentes (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025)

a) Titular: Isadora Baldiati da Silva; Suplente: Débora Oliveira Santolin;

b) Titular: (vago); Suplente: (vago).”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 02 de abril de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 02 de abril de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 39/CCL/UFFS/2024

CCH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Coordenador(a) do Curso:

Luiz Alberto Barcellos Marinho

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Rafael Matielo

III - Coordenador(a) de Estágios:

Ricardo Farias (titular) e Graciela Soares Fonseca (suplente);

 

IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente);

André Moreno (titular) e Jane Kelly Oliveira Friestino (suplente);

Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Marcelo Moreno (suplente);

 

V - Representantes Discentes:

Renan Mendonça de Souza (titular) e Rackel Silva Resende (suplente);

Eduardo Augusto de Brito Prates (titular) e Robison David Rodrigues (suplente);


VI - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Dulce Maria Di Mare (titular) e Anderson Domingos Batistela (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 119/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciência da Computação nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso:

Braulio Adriano de Mello

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Giancarlo Dondoni Salton

III - Coordenador(a) de Estágios:

Denio Duarte

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Geomar Andre Schreiner

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Antonio Marcos Correa Neri (titular) e vaga vacante (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Mary Neiva Surdi da Luz (titular) e Glaucio Adriano Fontana (suplente);

 

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Samuel da Silva Feitosa (titular) e Claunir Pavan (suplente);  

Luciano Lores Caimi (titular) e Marco Aurélio Spohn (suplente);

Guilherme Dal Bianco (titular) e Raquel Aparecida Pegoraro (suplente);

Andrei de Almeida Sampaio Braga (titular) e vaga vacante (suplente);

Felipe Grando e vaga vacante (suplente);



VIII - Representantes Discentes:

Mauricio Catanio (titular) e Robert Biasoli Drey (Suplente);

Rodrigo Toffolli de Oliveira (titular) e Luiz Henrique Rigo Faccio (Suplente);


IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior.

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 127/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Constitui as comissões para selecionar os participantes de projeto aprovado para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Equidade, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conforme PORTARIA No 12, DE 1º DE ABRIL DE 2024 e Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023 .

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a aprovação do projeto intitulado "Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc", conforme PORTARIA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2024, que divulga o resultado final da seleção de projetos para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Equidade), nos termos do Edital SGTES/MS Nº 11 de 16 de novembro de 2023, 

 

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR as comissões para selecionar os participantes do projeto supracitado. 

Art. 2º São atribuições de todas as comissões:

I – Garantir a composição interinstitucional, em todas as comissões, entre Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó; Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO); Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó; e Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC. 

II - Construir e conduzir os processos seletivos de participantes e desenvolvimento do projeto de forma participativa, ética e justa, integrados com a gestão das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.

III - Alinhar os Editais integrados e interinstitucionais de seleção, às prerrogativas do Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Equidade, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, como também às normativas das institucionais das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.
IV - Solicitar à gestão da UFFS/Campus Chapecó alterações na composição das comissões e outras ações necessárias ao melhor desenvolvimento de suas atividades.

V - Enviar todas as informações e documentos solicitados pela gestão das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.

VI - Designar novos membros, consultores e/ou apoios, para além dessa composição formal abaixo designada, para auxiliar e/ou complementar as atividades das comissões.

VII - Garantir que nas comissões não haja participação de prováveis interessados (diretamente e/ou pessoalmente) nos resultados daquele processo seletivo, e estes, por sua vez, podem apenas enviar sugestões, a serem validadas ou não pela respectiva comissão. 

VIII - Na Comissão de seleção de docentes, atentar à decisão tomada pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, que as bolsas docentes serão disputadas entre os integrantes desse GT, e apenas na ausência de docentes suficientes para completar as bolsas em alguma instituição, ou para voluntários, se abrirá para os demais da respectiva instituição. 

 

Art. 3º DESIGNAR como membros das comissões os seguintes participantes: 

Comissão de seleção de estudantes 

Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Vínculo e atribuição

Cláudio Claudino da Silva Filho 

1869398

UFFS/Presidente

Daniela Savi Geremia 

2115053

UFFS/Membro

Carine Vendruscolo

***.535.259-**

UDESC/Membro 

Michele Gaboardi Lucas

***.068.049-**

UNOESC/Membro

 

Comissão de seleção de docentes

Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Vínculo e atribuição

Maiara Bordignon

1142448

UFFS/Presidente

Talita Zanferari 

***.370.299-**

UNOESC/Membro

William Campo Meschial

***.179.149-**

UDESC/Membro 

Saionara Vitória Barimacker

***.784.799-**

Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC/Membro

 

"Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Vínculo e atribuição

Rosane Paula Nierotka

705001

UFFS/Presidente

Ivete Maroso Krauzer

***.937.830-**

UDESC/Membro

 Talita Zanferari

  ***.370.299-**

UNOESC/Membro"

(Nova redação dada pela PORTARIA Nº 144 / 2024 - CCH)

 

Comissão de seleção de preceptores 

Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Vínculo e atribuição

Saionara Vitória Barimacker

***.784.799-**

Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC/Presidente

Eleine Maestri

1716617

UFFS/Membro

Tassiana Potrich

1856145

UFFS/Membro

Silvana dos Santos Zanotelli

***.456.000-**

UDESC/Membro

 

Art. 4º O prazo para realização dos trabalhos será de acordo com o cronograma divulgado e atualizado constantemente pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, na página oficial: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023 


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG DPP CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.1 do Edital 10/PPGDPP/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 07/PPGDPP/UFFS/2023.
 
 1 DA CONVOCAÇÃO:
Classificação Candidato(a)
19º Letícia Lenz

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 04 de abril de 2024, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
 
 

Cerro Largo-RS, 03 de abril de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)