Semana de 1º de abril a 06 de abril de 2024
De 01 de abril de 2024 até 06 de abril de 2024
COL CG AGRB LS
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de abril de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul
COL CG PL RE
ATA Nº 02/2024 CCPL-RE
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO INTERINO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA
Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por vídeoconferência, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado interino do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo coordenador Adjunto do Curso, professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, e secretariada por mim, Jeani Escher Schimidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros interinos do Colegiado: Andréia Cristina de Souza, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Marcelo Zanetti, Márcio Luis Marangon, Sandra Maria Wirzbick e Vanessa dos Santos Moura. Também estiveram presentes, como convidadas, as professoras Carmen Elisabete de Oliveira e Bárbara Grace Tobaldini de Lima. O professor Ronaldo saudou os presentes, informou que a reunião teria uma única pauta, e passou para o 1. EXPEDIENTE: 1.1 ORDEM DO DIA: Homologação da eleição do Colegiado: Professor Ronaldo passou a palavra para o professor Marcelo Zanetti que presidiu a Comissão Eleitoral e relatou como foi o processo de eleição e apresentou os membros da única chapa inscrita, sendo os seguintes: três membros titulares e seus respectivos suplentes representando o Domínio Específico, inscreveram-se a professora Bárbara Grace Tobaldini de Lima como titular e como suplente a professora Márcia Costa, ainda como titular, o professor Márcio Luis Marangon e a professora Andréia Cristina de Souza como suplente e a professora Carmem Elisabete de Oliveira como titular e como suplente a professora Ana Carolina Teixeira Pinto; como representante do Domínio Comum, a professora Christiane Maria Nunes de Souza como titular e o professor Marcelo Zanetti como suplente; os representantes do Domínio Conexo foram a professora Silvana Aparecida da Silva e o professor José Oto Konzen como suplente; como representante técnico administrativo titular, a pedagoga Andréia Florêncio Eduardo de Deus e suplente a pedagoga Eliane de Souza Sabatini; como discente, Rafael Faller Deola, titular e Charles Nathiel Mezomo da Luz, suplente, Liliana da Silva Butzge como titular e Rayssa Gabrieli Paz Oliveira como suplente; representando a Comunidade Regional, a professora Lucimar Johansson como titular e o professor Paulo Cesar Borges Duarte como suplente. Não havendo nenhuma objeção por parte dos presentes, foi aprovado e na sequência homologada pelo colegiado interino, a nova composição do Colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 05 de abril de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza
GR
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
02/04/2024 às 23h59 de 08/04/2024
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
09/04/2024 até as 17h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
09/04/2024 das 17h às 21h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
10/04/2024
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
A partir de 09/04/2024
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
11/04/2024 até as 17h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
11/04/2024 das 17h às 21h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
12/04/2024 até as 12h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
12/04/2024 às 14h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
12/04/2024 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
15/04/2024
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
16/04/2024 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
16/04/2024 das 17h às 21h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
16/04/2024
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
17/04/2024 às 13h30
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
17/04/2024 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 18h do dia 18/04/2024
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
19/04/2024
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$329,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$329,00
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$329,00
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$329,00
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$329,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 658,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 658,00
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 658,00
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 658,00
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 658,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Dieime Tainá Paz da Silva | Aprovada |
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski | Aprovado |
2º | Ana Paula Levinski da Cunha | Aprovada |
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Lucas Rodrigues Piovesan
|
23205.100522/2022-23
|
Doutorado em Comunicação
|
16*
|
03/02/2026
|
Paulo Roberto Hendges
|
23205.006866/2023-28
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
12
|
21/03/2025
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
23205.004620/2023-11
|
Mestrado em Ensino de Ciências
|
12
|
20/03/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Patricia Graziele Dallastra
|
23205.004139/2024-15
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
17/03/2026
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
23205.004418/2024-71
|
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
08
|
-*
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Caroline Zarzzeka
|
23205.101913/2021-84
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
04/03/2025
|
Naiara Leticia Valentini
|
23205.023639/2022-86
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
06
|
03/08/2026
|
Rangel Morrissey Mantelli
|
23205.026404/2023-27
|
Graduação em Direito
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Andreia do Prado Bueno
|
23205.004120/2024-61
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
-*
|
Daniele Rohr
|
23205.003863/2024-13
|
Graduação em Ciência da Computação
|
-**
|
-
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Angela Camila Brustolin
|
23205.004758/2023-11
|
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
|
16*
|
28/02/2025
|
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
|
23205.022370/2023-00
|
Mestrado Profissional em Educação
|
12
|
13/08/2025
|
Cristiana Paula Girotto
|
23205.022336/2023-27
|
Mestrado em Educação
|
16*
|
31/07/2025
|
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
|
23205.004523/2023-29
|
Graduação em Direito
|
10
|
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
|
Juliana Della Flora
|
23205.022334/2023-38
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
12
|
13/08/2025
|
Salete Teresinha Tartari
|
23205.023483/2022-33
|
Mestrado Profissional em Educação
|
12
|
14/08/2024
|
Sheila Marques Duarte Bassoli
|
23205.023567/2022-77
|
Mestrado Profissional em Educação
|
12
|
14/08/2024
|
Tatiane Marmentini
|
23205.022339/2023-61
|
Mestrado Profissional em Educação
|
12
|
13/08/2025
|
Veronica Da Silva Salvador
|
23205.022250/2023-02
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
12
|
13/08/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Flavia Bernardo Chagas
|
23205.003536/2024-61
|
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
08
|
19/03/2028
|
Rodrigo Jose Tonin
|
23205.004031/2024-14
|
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
12
|
19/03/2028
|
Sonia Venturin*
|
23205.003975/2024-74
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
12
|
14/08/2024
|
Wagner Guilherme Lenhardt
|
23205.003886/2024-28
|
Doutorado em Letras
|
10**
|
05/03/2028
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Diogo Jose Siqueira
|
23205.004581/2023-52
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
06/03/2027
|
Marcelo Grassi
|
23205.020825/2023-44
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
08
|
13/08/2025
|
Renato Paulo Glowka
|
23205.100653/2022-19
|
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
|
16*
|
08/03/2026
|
Silvana da Costa
|
23205.027935/2022-56
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
14/08/2024
|
Silvania Scopel De Oliveira Souza
|
23205.004695/2023-01
|
Mestrado em Administração
|
16*
|
03/04/2025
|
Silvia Dovadoni
|
23205.022234/2023-10
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
08
|
13/08/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Eleane Aparecida de Matos Araujo
|
23205.004449/2024-21
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
31/03/2028
|
Fabio Onetta
|
23205.004403/2024-11
|
Mestrado em Engenharia Civil
|
16*
|
03/03/2026
|
Franciele Karoline Lenschuko
|
23205.004273/2024-16
|
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
|
10
|
08/02/2026
|
Gerusa Pilati
|
23205.004270/2024-74
|
Mestrado em Tecnologias Emergentes na Educação
|
12
|
27/09/2025
|
Kamille Machado dos Santos
|
23205.002004/2024-15
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
31/03/2028
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Bianca Camargo
|
23205.022048/2023-72
|
Mestrado em Educação
|
12
|
27/06/2025
|
Camila Chiodi Agostini
|
23205.022094/2023-71
|
Doutorado em Educação
|
12
|
08/07/2024
|
Lucineia Giacomelli Koraleski
|
23205.022947/2022-94
|
Mestrado Profissional em Educação
|
16*
|
17/08/2024
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Mateus de Queiroz
|
23205.004206/2024-93
|
Graduação em Direito
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Giuliano Kluch
|
23205.023474/2022-42
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
16*
|
14/08/2024
|
Izabele da Costa Ramos Santos
|
23205.100720/2022-97
|
Graduação em Engenharia Química
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
Jeverson Luiz Cattani
|
23205.004550/2023-00
|
Mestrado em Educação
|
16*
|
22/02/2025
|
Kesia Zanuzo
|
23205.009169/2023-29
|
Doutorado em Biociências e Saúde
|
16*
|
05/03/2027
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Adriano Favero
|
23205.004193/2024-52
|
Doutorado em Biociências e Saúde
|
16*
|
-**
|
Carlos Eduardo Cereto
|
23205.004230/2024-22
|
Doutorado em Desenvolvimento Regional
|
16*
|
02/03/2025
|
Edi Kava Kailer
|
23205.004247/2024-80
|
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
|
16***
|
19/03/2026
|
Fernanda Gabriel da Silva
|
23205.002467/2024-79
|
Mestrado em Desenvolvimento Regional
|
-****
|
-
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Diego Palmeira Rodrigues
|
23205.022161/2023-58
|
Pós-doutorado em Educação
|
16*
|
31/07/2024
|
Fabiano Gnoato
|
23205.004255/2023-45
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
02/08/2024
|
Giovani Favero
|
23205.004729/2023-59
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
22/03/2027
|
Juliana Fatima Kempka
|
23205.030620/2023-77
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
13/08/2025
|
Lidiane Marcante
|
23205.022229/2023-07
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
12
|
02/08/2024
|
Matheus Todescatt
|
23205.004208/2023-00
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
19/03/2025
|
Renata Scalsavara
|
23205.023143/2022-11
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
09/08/2024
|
Rosileia Lucia Nierotka
|
23205.023308/2022-46
|
Graduação em Pedagogia
|
08
|
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
|
Tatiana Gritti
|
23205.030244/2023-11
|
Doutorado em Letras
|
16*
|
01/10/2027
|
Volnei Darino Pol
|
23205.100675/2022-71
|
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
|
16*
|
14/04/2024
|
Wellington Tischer
|
23205.022203/2023-51
|
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Diego Gnoatto
|
23205.003928/2024-21
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
20/03/2026
|
Fabio Correa Gasparetto
|
23205.003321/2024-41
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
21/03/2028
|
Flavio Humberto Testa
|
23205.004061/2024-21
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
12
|
09/08/2025
|
Gildomar Leonel Wildner
|
23205.003988/2024-43
|
Graduação em Ciências Contábeis
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
|
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Língua
|
Vaga
|
Português como Língua Estrangeira/Adicional
|
01
|
Inglês
|
01
|
Item
|
Critérios de avaliação para a carta de motivação
|
Máx.
|
01
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
02
|
capacidade de exposição escrita
|
3,0
|
03
|
nível de argumentação
|
2,0
|
04
|
capacidade de reflexão
|
2,0
|
|
Total
|
10,0
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
06
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
02/04/2024 até 12/04/2024, às 23:59
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 15/04/2024
|
Recurso da homologação das inscrições
|
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir do dia 18/04/2024
|
Prova didática de língua portuguesa
|
24/04/2024
|
Prova didática de língua inglesa
|
24/04/2024
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 25/04/2024
|
Recurso da avaliação
|
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir de 30/04/2024
|
Início das atividades
|
A partir de 02/05/2024
|
Nome completo:
|
|
Endereço residencial completo:
|
|
Telefone
|
|
E-mail:
|
|
Curso de graduação
|
|
Matrícula:
|
|
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
|
|
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Nome | Nota Final | Nascimento | Classificação | Situação |
Emily Melissa Armijo Ibarra | 8,4 | 21/06/1996 | 7º | Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação do Requerimento |
Lucas Rodrigues Piovesan | 23205.003400/2024-51 | Doutorado em Comunicação | Indeferido* |
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação do Requerimento |
Caroline Zarzzeka | 23205.001901/2024-01 | Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental | Deferido |
Giovana Santos da Silva | 23205.004033/2024-11 | Mestrado Acadêmico em Letras | Deferido |
Classificação | Servidor | Nº Processo | Curso | Dias na UFFS | Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas | Pontos | Situação do Requerimento |
1º | Tatiane Marmentini | 23205.003945/2024-68 | Mestrado Profissional em Educação | 4948 | 12 | 4936 | Deferido |
2º | Cleudes Fatima Bresolin Hubner | 23205.004212/2024-41 | Mestrado Profissional em Educação | 4636 | 12 | 4624 | Deferido |
3º | Juliana Della Flora | 23205.002699/2024-27 | Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas | 2458 | 09 | 2449 | Deferido |
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação do Requerimento |
Diogo Jose Siqueira | 23205.001982/2024-31 | Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental | Indeferido* |
Eleane Aparecida de Matos Araujo | 23205.004426/2024-17 | Doutorado em Administração | Deferido |
Fabio Onetta | 23205.004396/2024-49 | Mestrado em Engenharia Civil | Indeferido** |
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação do Requerimento |
Lucineia Giacomelli Koraleski | 23205.002440/2024-86 | Mestrado Profissional em Educação | Indeferido* |
Classificação | Servidor | Nº Processo | Curso | Dias na UFFS | Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas | Pontos | Situação do Requerimento |
1º | Adriano Favero | 23205.004240/2024-68 | Doutorado em Biociências e Saúde | 4577 | 56 | 4521 | Deferido |
2º | Hugo Franciscon | 23205.004444/2024-07 | Doutorado em Agronomia | 2472 | - | 2472 | Deferido |
- | Fernanda Gabriel da Silva | 23205.003862/2024-79 | Mestrado em Desenvolvimento Regional | - | - | - | Indeferido* |
Servidor | Nº Processo | Curso | Situação do Requerimento |
Tatiana Gritti | 23205.003932/2024-99 | Doutorado em Letras | Deferido |
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
Língua
|
Vaga
|
Português como Língua Adicional/Segunda língua
|
01
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
|
Máx.
|
01
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
02
|
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
|
2,0
|
03
|
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
|
2,0
|
04
|
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
|
2,0
|
05
|
referências bibliográficas
|
1,0
|
Total
|
10,0
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
06
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
De 02/4/2024 a 10/4/2024
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 11/04/2024
|
Recurso da homologação das inscrições
|
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir do dia 15/04/2024
|
Prova didática de língua portuguesa
|
19/4/2024
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir do dia 22/4/2024
|
Recurso da avaliação
|
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir do dia 25/4/2024
|
Início das atividades
|
A partir do dia 02/5/2024
|
Nome completo:
|
|
Endereço residencial completo:
|
|
Telefone
|
|
E-mail:
|
|
Curso de graduação
|
|
Matrícula:
|
|
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
|
|
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
04
|
Marcele Salles Martins
|
40
|
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
|
Máx.
|
01
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
02
|
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
|
2,0
|
03
|
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
|
2,0
|
04
|
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
|
2,0
|
05
|
referências bibliográficas
|
1,0
|
Total
|
10,0
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
06
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
De 04/04/2024 a 21/04/2024
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 22/04/2024
|
Recurso da homologação das inscrições
|
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir do dia 25/04/2024
|
Prova didática de língua espanhola
|
30/04/2024
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir do dia 02/05/2024
|
Recurso da avaliação
|
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir do dia 06/05/2024
|
Início das atividades
|
A partir do dia 10/05/2024
|
Nome completo:
|
|
Endereço residencial completo:
|
|
Telefone
|
|
E-mail:
|
|
Curso de graduação
|
|
Matrícula:
|
|
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
|
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Dieime Tainá Paz da Silva Aprovada | Aprovada |
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski | Aprovada |
2º | Ana Paula Levinski da Cunha | Aprovada |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
05/04/2024 a 14/04/2024
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
15/04/2024 até as 12h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
15/04/2024 até as 23h59
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
16/04/2024 até as 12h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
16/04/2024
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
16/04/2024 até as 17h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
17/04/2024 até as 8h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
17/04/2024 até as 11h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
17/04/2024 às 14h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
17/04/2024 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
19/04/2024
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
19/04/2024 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
21/04/2024 até as 23h59
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
22/04/2024
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
23/04/2024
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
24/04/2024
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
25/04/2024 até as 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
26/04/2024
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$329,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$329,00
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$329,00
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$329,00
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$329,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio-Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 658,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 658,00
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 658,00
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 658,00
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 658,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Danielly Caroline Inacio Martarello Mari
|
40
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Ana Paula Rech
|
40
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Ana Paula Seibert | 20 |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
02 | Eliane Taffarel | 40 |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
03 | Leticia de Mattos | 40 |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Carlos Eduardo Souza | História | Deferida |
Joziane Carneiro da Rocha | História | Deferida |
Matheus Balbinot Spironello | História | Deferida |
João Augusto Varela Mascarello | História | Deferida |
Ana Rosa dos Santos Beck | História | Deferida |
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Carlos Eduardo Souza | História | Deferida |
Joziane Carneiro da Rocha | História | Deferida |
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
1º
|
Maria Clara Sczepanski
|
Data: 08/04/2024 às 13h15min
|
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
02 | Raquel Mello da Rosa | 40 |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Denilson da Silva
|
2314971
|
23205.004051/2024-95
|
03/04/2024
|
01/07/2024
|
90
|
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CARGO
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
Lilian Madeira de Castro e Silva
|
3216674
|
Assistente em Administração
|
23205.023280/2021-66
|
19/02/2024
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Paulo Afonso Hartmann
|
Professor do Magistério Superior (Presidente)
|
1553428
|
Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior
|
|
Leandro Galon
|
Professor do Magistério Superior
|
1805453
|
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
COORDENADOR
|
VICE-COORDENADOR
|
Giovana Paula Bonfantti Donato
|
Jorge Roberto Marcante Carlotto
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Jossimara Polettini
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Jaime Giolo
|
Leandro Tuzzin
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Rogério Tomasi Riffel
|
Athany Gutierres
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Leandro Tuzzin
|
Athany Gutierres
|
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
|
SUPERVISOR
|
SUPERVISOR ADJUNTO
|
Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)
|
Arnaldo Carlos Porto Neto
|
Carolina Argenta Dal Vesco
|
Anestesiologia (HSVP)/(HC)
|
Márcia Fontana
|
João Blanco
|
Cardiologia (HSVP)/(HC)
|
José Luis De Castro e Silva Pretto
|
Carlos Alberto Santos de Mattos
|
Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)
|
Daniel Navarini
|
Rodrigo Latuada de Oliveira
|
Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)
|
Marcelo Barreto Lemos
|
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
|
Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)
|
Omar Toufic Mounzer
|
Eduardo Lima Tigre
|
Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)
|
Glaucia Sarturi Três
|
Rosemar Stefenon/Gerson Luis Urnau
|
Dermatologia (HSVP)
|
Vanessa Vinderfeltes Padilha
|
Juliana Mazzoleni Stramari
|
Ecocardiografia (HSVP/HC)
|
Nicoli Pucci
|
José Luis De Castro e Silva Pretto
|
Gastroenterologia (HSVP)/(HC)
|
Lisia Hoppe
|
Raquel Scherer de Fraga
|
Geriatria (HSVP)
|
Jaqueline Machado
|
Luciana Fernades Surian Stobbe
|
Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)
|
Lilian Canal
|
Cely Christina Zimermann Morales
|
Mastologia (HC)
|
Rafael Ribeiro Martini
|
Arthur Cesar Farah Ferreira
|
Medicina de Família e Comunidade
|
Laura Guimarães Sandoval de Matos
|
Daniela Teixeira Borges
|
Medicina Intensiva (HSVP)
|
Larissa Assunta Pellizzaro
|
Jussara Gomez
|
Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)
|
Marina Chiodelli Scopel
|
Camila Uncini Braganholo
|
Neonatologia (HSVP)
|
Angela Maria Consoli
|
Alessandra do Amaral Belina
|
Neurocirurgia (HC)
|
Nério Dutra Azambuja Júnior
|
Leonardo Frighetto
|
Neurologia (HSVP)/(HC)
|
Marina de Oliveira
|
Bruna Constantino Rech
|
Oftalmologia (HO)/(HSVP)
|
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
|
Ricardo Tres
|
Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)
|
Gabriela Bonafin Stella
|
Marina Ractz Bueno
|
Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)
|
Paulo Cesar Faiad Piluski
|
Michelle Zanferari
|
Otorrinolaringologia (HSVP)
|
Jarbas Mário Zandoná
|
Lilcia Helena de Britto Medeiros
|
Pediatria (HSVP)/(HC)
|
Stefania Simon Sostruznik
|
Cristina de Oliveira
|
Psiquiatria (HC)
|
Rogério Tomasi Riffel
|
Eveline Bordignon
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)
|
Luciano Morello
|
Paulo Sérgio Bonfiglio Osório
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
Sulivan Francisco da Silva/ Bruno Yamamoto Janczeski
|
Vanessa Adams/ André Carneiro de Brito
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
Leonardo Mallmann Dezordi/ Wagner Lazaretto Padua
|
Felipe Perini/ Lucas Dall Agnol
|
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Guilherme Caio Uez/ Igor Minasi Stankevicius
|
Sofia Coch Broetto / Daian Rodrigo Turcato Ceccon
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
João Pedro Felkl Nascimento/ Matheus de Oliveira Brock
|
Daniela Galon Carniel Eduardo Scharnovski
|
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
Roselei Graebin
|
Darlan Martins Lara
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
Juarez Antônio Dal Vesco
|
Marcelo Dal’Forno de Camargo
|
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
|
Ivan Paulo Xavier de Freitas
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
Adroaldo Baseggio Mallmann
|
Jussara Gomez
|
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
Jocélio Nissel Cunha
|
Larissa Silva da Rosa
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
Luciney Bohrer
|
Lusimar Falabrette
|
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Janesca Maria Martins Pinto
|
Ivan Paulo Xavier de Freitas
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
Ilário Jandir de David
|
José Miguel Rodrigues da Silva
|
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
Darlan Martins Lara
|
Luciano Luiz Alt
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
Jorge Roberto Marcante Carlotto
|
Robson Rottenfusser
|
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
|
Heanes Troglio Pfluk
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
Giovana Paula Bonfantti Donato
|
Adroaldo Baseggio Mallmann
|
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Cácea Furlan Maggi Carloto
|
Presidente
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
Titular
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
Titular
|
Claudia Simone Madruga Lima
|
Suplente
|
Gilmar Franzener
|
Suplente
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
Professora do Magistério Superior Presidente da Comissão
|
1660708
|
Evandro Pedro Schneider
|
Professor do Magistério Superior
|
1835403
|
Giovana Smolski Driemeier
|
Discente
|
4.04.901.01.23.1
|
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
Bruno München Wenzel
|
1770282
|
Diretor do Campus Cerro Largo
|
Adriana Remião Luzardo
|
1288832
|
Diretora do Campus Chapecó
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
|
1771914
|
Diretor do Campus Erechim
|
Fábio Luiz Zeneratti
|
2270170
|
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
|
Jaime Giolo
|
1483782
|
Diretor do Campus Passo Fundo
|
Marcos Antônio Beal
|
1767581
|
Diretor do Campus Realeza
|
Adenise Clerici
|
2181976
|
Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo
|
Cládis Juliana Lutinski
|
1879725
|
Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Coordenadora Administrativa do Campus Erechim
|
William Pletsch dos Santos
|
2424303
|
Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul
|
Laura Spaniol Martinelli
|
2126084
|
Coordenadora Administrativo do Campus Passo Fundo
|
Edson Antonio Santolin
|
1880079
|
Coordenador Administrativo do Campus Realeza
|
Roseni Maria Zuconelli
|
2126770
|
Diretora de Administração de Pessoal
|
José Martins dos Santos
|
2062445
|
Diretor de Planejamento
|
Guilhermo Romero
|
1793251
|
Representante da Comissão Interna de Supervisão
|
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Juliane Ludwig
|
Presidente
|
Débora Leitzke Betemps
|
Titular
|
Carla Maria Garlet de Pelegin
|
Titular
|
Sidinei Radons
|
Suplente
|
Nerison Luis Poersch
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
cargo/função
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente
|
1112226
|
Débora Tavares de Resende e Silva
|
Professora do Magistério Superior
|
1813519
|
Daniela Zanini
|
Professora do Magistério Superior
|
3012993
|
Margarete Dulce Bagatini
|
Professora do Magistério Superior
|
1632573
|
Leandro Henrique Manfredi
|
Professor do Magistério Superior
|
2276001
|
Shana Ginar da Silva
|
Professora do Magistério Superior
|
3067117
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superio
|
1174433
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Professora do Magistério Superior
|
2278282
|
Andréia Machado Cardoso
|
Professora do Magistério Superior
|
2243560
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
Professor do Magistério Superior
|
2324002
|
Jossimara Polettini
|
Professora do Magistério Superior
|
3059997
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
Professor do Magistério Superior
|
1971137
|
Marcelo Moreno
|
Professor do Magistério Superior
|
2421784
|
Auliçon Tonatto
|
Secretário Executivo
|
1556291
|
Simone Luciana Triquez
|
Discente (Titular)
|
4.01.401.11.22.2
|
Eduarda Valcarenghi
|
Discente (Suplente)
|
4.01.401.05.23.2
|
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Reitor
CONSC CL
O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
(a) o Edital Nº 2/ACAD-CL/UFFS/2024, de abertura do período de inscrições para vagas remanescentes do PIACD 2023-2024, cujo resultado encontra-se materializado no EDITAL Nº 10/ACADCL/UFFS/2024;
(b) e a deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 23/CONSCCL/UFFS/2022, no que se refere ao preenchimento das vagas disponíveis no PIACD 2023-2024 do Campus Cerro Largo da UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 3ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,
3 de abril de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 03 de abril de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
PPG EL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 1/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a homologação dos inscritos para a concessão de bolsa de Mestrado da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), de acordo com o Edital FAPESC Nº 48/2021, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS).
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS (em ordem alfabética):
Candidato |
Camila Stasiak |
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo Nº 23205.000669/2023-03
Relator: Marcus Vinícius Liessem Fontana
Assunto: Alteração da Decisão No 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4a edição do curso de pós-graduação em Direitos Humanos, e seu Anexo I.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo Nº 23205.036191/2022-61
Relator: SANDRO ADRIANO SCHNEIDER
Assunto: 141.2 - (LATO SENSU) CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - CRIAÇÃO DE CURSOS Interessado: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 6/ACAD-ER/UFFS/2024.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
Ensino e Aprendizagem de Cálculo Diferencial e Integral dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2023-0092) |
CCR |
BARBARA CRISTINA PASA |
1. Dieudonne Hyacinthe 2. Kauany Taíssa Martins
|
-- |
|
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 17h do dia 03/04/2024.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 02 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 6/ACAD-ER/UFFS/2024.
1 RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
Ensino e Aprendizagem de Cálculo Diferencial e Integral dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2023-0092) |
CCR |
BARBARA CRISTINA PASA |
1. Dieudonne Hyacinthe 2. Kauany Taíssa Martins
|
-- |
|
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br .
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 04 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
ACAD CL
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.
1 OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Cerro Largo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam ao desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, do Campus Cerro Largo, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;
II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.
Parágrafo único – Para os fins deste edital, serão considerados academicamente relevantes os eventos de abrangência internacional, nacional ou regional, não sendo elegíveis os eventos considerados locais.
3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:
I - Deslocamento;
II - Taxa de inscrição;
III - Hospedagem;
IV - Alimentação.
3.2 O auxílio será concedido até o limite máximo de R$510,00 (quinhentos e dez reais) por graduando e de R$720,00 (setecentos e vinte reais) por pós-graduando. Com um limite máximo de R$170,00 por dia para os graduandos e R$240,00 por dia para pós-graduando.
3.3 O limite de empenho até 31 de julho de 2024 é de R$ 6.000,00, sendo previsto um valor de R$ 12.540,00 para todo o ano de 2024. Estes valores poderão sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.
4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
I – Para evento realizado no formato presencial, o mesmo deverá ocorrer fora do município de Cerro Largo.
II – Para evento realizado de forma remota, o estudante poderá solicitar apenas o auxílio para a taxa de inscrição, com limite de 50% do valor total do auxílio, sendo R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) por graduando e de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) por pós-graduando.
III – Para os estudantes de graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de atividades/projetos/programas de pesquisa, extensão, cultura e ensino sob orientação de um servidor da UFFS Campus Cerro Largo.
IV– Para os estudantes da pós-graduação stricto sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou da sua dissertação final.
4.2 O auxílio será concedido em caráter individual, no limite de 01 (uma) solicitação deferida por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio. O auxílio é vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto.
- 1º Em caso de cancelamento do evento, mediante comprovação, o estudante terá direito a uma nova solicitação, desde que cumpridas as exigências de solicitação e/ou devolução dos valores previstas neste edital.
5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-03 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor.
- 1º Em caso de o evento ocorrer em prazo inferior a 30 dias após a data de publicação deste edital, ou eventos já ocorridos, anteriormente à publicação deste edital, dentro do ano corrente, o prazo de antecedência da solicitação de auxílio pode ser flexibilizado.
5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:
I - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;
II - Fotocópia do RG e do CPF;
III - Fotocópia legível do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante;
IV – Comprovante de matrícula atualizado.
V - Cópia do folder ou página da internet onde conste a abrangência do evento (internacional, nacional ou regional) e a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.
6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas, por ordem cronológica de submissão, pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos, designada pela Direção do Campus, formada por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação, preferencialmente com a participação de um representante da Assessoria de Planejamento.
6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.
6.3 Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.
6.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (auxilio.discente.cl@uffs.edu.br), em até 24 horas a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail institucional do estudante informado no formulário de solicitação do auxílio.
Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo serão indeferidas, não cabendo recurso.
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:
I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;
II - Formulário disponível no Anexo II;
III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.
IV - Documentos comprobatórios originais das despesas com:
- a) passagens rodoviárias (bilhetes de passagens rodoviárias), passagens aéreas/cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular ou declaração de embarque da companhia aérea) e recibos de deslocamento (com dados do emitente e ao menos o nome completo do consumidor). Não serão aceitos comprovantes de despesas com combustível.
- b) taxa inscrição, contendo a identificação do evento e identificação do estudante participante (nome e CPF).
- c) hospedagem, contendo a identificação do emitente e nome e CPF do estudante que utilizou o serviço.
- d) despesas com alimentação, contendo a identificação do emitente e nome e CPF do estudante. Não serão aceitas despesas de alimentação que contenham no documento fiscal itens como: bebidas alcoólicas e cigarros.
Parágrafo único. Em caso de documentos comprobatórios apresentados em moeda estrangeira, deverá ser utilizada a cotação oficial fornecida pelo Banco Central do Brasil para o primeiro dia do evento, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/ .
7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-03 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e enviada à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos.
7.3 Caberá à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (conforme item 6.1) a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.
8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO OU PARTE DO AUXÍLIO
8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento ou que não apresente o trabalho do qual encaminhou o comprovante de submissão deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.2 A comissão de análise dos auxílios financeiros analisará as prestações de contas. Havendo inconformidade na prestação de contas apresentada, será gerada GRU, para recolhimento referente a:
I - valores solicitados e não comprovados;
II - despesas que não atenderem aos requisitos legais conforme disposto no item 7.1.
8.3 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que não apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido item 7.1, será contatado via e-mail pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos. Não havendo manifestação do estudante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será gerada GRU para devolução do auxílio financeiro solicitado para participação no evento.
8.4 Após o pagamento da GRU, o estudante deverá apresentar uma cópia do comprovante de pagamento, para ser anexado ao processo de solicitação do auxílio, para que o mesmo possa ser concluído e arquivado.
8.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que tiver indeferida a prestação de contas, poderá encaminhar recurso via e-mail à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (auxilio.discente.cl@uffs.edu.br) no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O estudante será informado por meio do seu e-mail institucional (indicado no formulário) sobre o andamento da sua solicitação de auxílio.
9.2 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.
9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo/RS.
9.4 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES
- DADOS DO SOLICITANTE
Nome completo: |
|||
Nome social: |
|||
Matrícula: |
CPF: |
||
E-mail institucional: _________________________________@estudante.uffs.edu.br |
|||
Telefone: |
Celular: |
||
Curso vinculado: [ ] Graduação. Curso: ___________________________________________________________ [ ] Pós-Graduação. Curso:________________________________________________________ |
|||
Declara: ( ) possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores ( ) não possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores |
- DADOS DO EVENTO:
Nome do evento: |
||
Modalidade do evento: [ ] Presencial [ ] Remoto |
||
Abrangência: [ ] Internacional [ ] Nacional [ ] Regional |
||
Instituição Promotora: |
||
País: |
Cidade: |
Estado: |
Período de realização: |
||
Título do trabalho a ser apresentado: |
||
Modalidade da apresentação: [ ] Poster [ ] Oral [ ] Outra:__________________________ |
||
Tipo de texto aprovado: [ ] Resumo [ ] Artigo Completo [ ] Outro:________________________ |
||
Resumo do trabalho: |
||
Palavras-chave: |
Declara:
( ) apresentará o trabalho e irá participar das demais atividades do evento como ouvinte
( ) apresentará o trabalho e não irá participar das demais atividades do evento
- DADOS BANCÁRIOS
Banco: |
Agência: |
Conta: |
- PREVISÃO DE DIAS DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
( ) um dia ( ) dois dias ( ) três ou mais dias
- ANEXOS
( ) Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho.
( ) Fotocópia do RG e do CPF.
( ) Fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante.
( ) Fotocópia do folder ou impressão da página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.
( ) Comprovante de matrícula atualizado.
Ciência do orientador sobre a apresentação do trabalho: Nome:_________________________________________ Siape:________________ Assinatura: ________________________________________ Data: ____/____/20__. |
Assinatura do estudante: ________________________________________________________ Data: ____/____/20__. |
Somente assinatura à caneta ou eletrônica (gov.br). Não serão aceitas assinaturas escaneadas
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES
- DADOS DO SOLICITANTE
Nome completo: |
|
Nome Social: |
|
Matrícula: |
CPF: |
E-mail institucional: _________________________@estudante.uffs.edu.br |
|
Telefone: |
Celular: |
- DADOS SOBRE O EVENTO:
Nome do evento: |
||
Instituição Promotora: |
||
País: |
Cidade: |
Estado: |
Data de realização do evento: |
||
Título do trabalho apresentado: |
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Data da apresentação do trabalho: |
- Número do processo cadastrado no SIPAC: ___________________________
- ANEXOS
( ) Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.
( ) Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento).
( ) Documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante.
Assinatura do estudante: ________________________________________
Data: ____/____/20__.
Somente assinatura à caneta ou eletrônica (gov.br). Não serão aceitas assinaturas escaneadas
Cerro Largo-RS, 04 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 153/PROPLAN/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo-quadro de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 158/PROPLAN/UFFS/2023, de 03 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação Científica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 186/PROPLAN/UFFS/2023, de 18 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 39/PROPLAN/UFFS/2021, de 21 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Coordenador Substituto: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 146/PROPLAN/UFFS/2022, de 01 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Geral de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 147/PROPLAN/UFFS/2022, de 16 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 130/PROPLAN/UFFS/2022, de 03 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Colaboração Recíproca, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Coordenador Substituto: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
CONCUR
Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e sete minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Nadia Teresinha da Mota Franco (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Decio Adair Rebelatto da Silva (Docente Campus Cerro Largo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração) e Aloisio Scandolara ( Conselho Estratégico Social). Conselheiros suplentes: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Docente Campus Passo Fundo), Marcos Antonio Zambillo Palma (Docente Campus Cerro Largo), Marcus Alceu Felicetti (Docente Campus Laranjeiras do Sul). Após a verificação do quórum, o presidente cumprimentou todos os presentes. Deu início ao expediente com o item 1.1 APRECIAÇÃO DAS ATAS DE SESSÕES ANTERIORES, com isso, as atas foram listadas de forma unitária para apreciação, sendo elas: 1.1.1 Ata nº 1, da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Curador, em 01-03-2024 e 1.1.2 Ata nº 2, da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador, em 20-03-2024. Destacou-se que as atas foram enviadas antecipadamente aos membros para análise por e-mail. O presidente submeteu as atas à apreciação, sendo ambas aprovadas de forma unânime pelos presentes. Na sequência, deu-se início ao item 1.2 Comunicações, em 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente informou que a atual composição do CONCUR vai encerrar no dia 31 de maio de 2024, sendo a última sessão no dia 13 de maio. A secretaria vai informar aqueles que podem ser reconduzidos para mais um mandato. As direções de cada campus serão informadas para realizarem de novas indicações. Não havendo informações a serem passadas no item 1.2.3 Comunicações dos Conselheiros, passou-se para a 2. Ordem do Dia com o item 2.1 Processo nº 23205.002986/2019-70: análise da prestação de contas referente ao projeto “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli, com análise do parecer do conselheiro Adelmir Fiabani. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apresentação do item 2.2 Processo nº 23205.103418/2020-29: análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliação das mudanças climáticas nos índices de precipitação aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do Noroeste Gaúcho” Profa. Juliana Marques Schöntag, com análise do parecer do conselheiro Aloisio Scandolara. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, debateu-se sobre o item 2.3 Processo nº 23205.103217/2020-21: análise da prestação de contas referente ao projeto “Transformações e Preservação Ambiental no Oeste De Santa nas Décadas de 1980 E 1990” da Profa. Samira Peruchi Moretto, com análise do parecer do conselheiro André Bernardo Celuppi. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.103192/2020-66: análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliações do efeito bioherbicida de Trichoderma Koningiopsis combinado com herbicida sintético no crescimento inicial de plantas daninhas e cultivadas” Prof. Altemir José Mossi. A conselheira Clarine Kühlkam solicitou via e-mail mais tempo para a realização do parecer, o qual foi concedido pela presidência do conselho e o mesmo será apreciado na próxima sessão. Na sequência, debateu-se sobre o item 2.5 Processo nº 23205.103155/2020-58: análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliação da tolerância, distribuição e acúmulo de cobre em Tridax procumbens L. (Asteraceae)” Prof. Marlei Veiga dos Santos, com análise do parecer da conselheira Daniella Reche. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apresentação do item 2.6 Processo nº 23205.103389/2020-03: análise da prestação de contas referente ao projeto “História ambiental da suinocultura no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)” Prof. Marlon Brandt, com análise do parecer do conselheiro Decio Adair Rebelatto. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.7 Processo nº 23205.103391/2020-74: análise da prestação de contas referente ao projeto “Investigação da atividade antiglioma dos metabólitos secundários de Aloysia virgata (RUÍZ & PAVÓN) Juss” Prof. Lauren Lúcia Zamin, com análise do parecer do conselheiro o Gilberto Pinzetta. Em função de problemas com a conexão da internet, o conselheiro solicitou que a secretaria realizasse a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 2.8 Processo nº 23205.014242/2020-31: sobre a dispensa de licitação nº. 45/2020 - contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “residência, cooperação e agricultura familiar”. Prof. João Guilherme Dal Belo Leite, com análise do parecer do conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma. O conselheiro não conseguiu disponibilizar o parecer a tempo para esta sessão, o mesmo será apreciado na próxima. Passou-se então para o item 2.9 Processo nº 23205.103171/2020-41: análise da prestação de contas referente ao projeto “Sistema De Informações Geográficas Aplicado Ao Planejamento Da Paisagem” Prof. Daiane Regina Valentini, com análise do parecer do conselheiro Moacir Francisco Deimling. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.10 Processo nº 23205.109323/2019-85: análise da prestação de contas referente ao projeto “Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos.“ Prof. Valfredo Schlemper, com análise do parecer da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 2.11 Processo nº 23205.103174/2020-84: análise da prestação de contas referente ao projeto “O Pensamento Crítico e o Ensino de Ciências: estudo comparativo sobre estratégias didáticas em livros didáticos Colombianos” Prof. Roque Ismael da Costa Güllich, com análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.12 Processo nº 23205.103422/2020-97: análise da prestação de contas referente ao projeto “Efeitos da gabapentina sobre os parâmetros cardiovasculares de gatos hígidos” Prof. Gabrielle Coelho Freitas, com análise do parecer da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado.Já para o item 2.13 Processo nº 23205.103481/2020-65: análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação” Prof. Gean Delise Leal Pasquali Vargas. A conselheira Claudia Almeida Fioresi solicitou via e-mail mais tempo para a realização do parecer, o qual foi concedido pela presidência do conselho e o mesmo será apreciado na próxima sessão. Em seguida, passou-se para o item2.14 Processo nº 23205.103410/2020-62: análise da prestação de contas referente ao projeto “Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar” Prof. José Mario Vicensi Grzybowski, com análise do parecer do conselheiro Marcos Alceu Felicetti. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.15 Processo nº 23205.106775/2019-13: análise da prestação de contas referente ao projeto “Produção de Silagem de diferentes forrageiras estivais submetidas a adubação orgânica” Prof Jonatas Cattelam, com análise do parecer do conselheiro Paulo Rafael Bosing. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, passou-se para o item 2.16 Processo nº 23205.104862/2020-61: análise da prestação de contas referente ao projeto “Síntese de 2-Organocalcogenil-Indóis Via Reações de Ciclização em Meio Aquoso” Prof. Benhur de Godoi, com análise do parecer do conselheiro Gabriel Luan Luft. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Os itens 2.17 Processo nº 23205.103405/2020-50: análise da prestação de contas referente ao projeto “Ela é a última que morre: análise da esperança masculina em cuidados paliativos oncológicos” Prof. Jeferson Santos Araujo, indicado para o conselheiro Vilmar Roque Pereira; e o 2.18 Processo nº 23205.106428/2019-82: análise da prestação de contas referente ao projeto “Potencialidades de uso do controle biológico e alternativo como estratégias para o manejo integrado de giberela em trigo.” Profa. Paola Mendes Milanesi, indicado para o conselheiro Valdecir Gubiani, não tiverem pareceres apresentados e serão indicados para outros conselheiros que apresentarão parecer na próxima sessão. Com isso, passou-se o item 2.19 Processo nº 23205.103555/2020-63: análise da prestação de contas referente ao projeto “Previsão de vazões baseada no processamento paralelo em GPGPU de rede LSTM” Prof. Roberto Valmir da Silva, com análise do parecer do conselheiro Glauber Sartori. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, deu-se início ao item 2.20 Processo nº 23205.104935/2020-15: análise da prestação de contas referente ao projeto “Determinação de Agrotóxicos em Água Potável na Zona Urbana e Rural do Município de Cerro Largo” Profa. Liziara da Costa Cabrera, com análise do parecer do conselheiro Celso Edit. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Para encerrar, o presidente comunicou que o para o item 2.21 Processo nº 23205.104891/2020-23: análise da prestação de contas referente do termo de outorga referente ao projeto “Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares”. Prof. Fabiano Cassol, designado para o conselheiro Arildo Zanrosso, não foi apresentado parecer. O mesmo será indicado para outro conselheiro a ser apreciado na próxima sessão do conselho. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente Itamar Luiz Breyer agradeceu a todos os conselheiros, titulares e suplentes, que se dedicaram na realizaram dos pareceres. Após, questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às dezesseis horas e seis minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
CG AGRB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2024-CCA-ER de 02 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Revogar a Resolução Nº 7/CCA-ER/UFFS/2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 02 de abril de 2024.
ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 10/CCA-ER/UFFS/2024
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – BACHARELADO DO CAMPUS ERECHIM
Art. 1º O Colegiado de Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico, com composição, competências e funcionamento definidos no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul conforme Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.
CAPÍTULO I
Da Coordenação de Curso
Art. 2º O Curso de Graduação tem uma Coordenação de Curso, constituída por um coordenador de Curso e seu coordenador adjunto, e um Colegiado de Curso, que são responsáveis por:
I - promover a coordenação didático-pedagógica e organizacional do Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes;
II - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Conselho Universitário.
§ 1º A Coordenação de Curso tem apoio técnico-administrativo de uma Secretaria, responsável por:
I - receber e encaminhar documentos e processos da Coordenação de Curso;
II - secretariar as reuniões do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso;
III - manter o arquivo de documentos do Curso, inclusive os de caráter sigiloso, de acordo com a legislação vigente;
IV - prestar apoio administrativo aos docentes que atuam no Curso, no desempenho de atividades relacionadas ao Curso;
V - dar suporte administrativo à Coordenação de Estágios e à Coordenação de Extensão e Cultura e as demais coordenações vinculadas à Coordenação de Curso;
VI - assessorar a Coordenação de Curso quanto às normas institucionais;
VII - outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções.
CAPÍTULO II
Do Colegiado de Curso
Art. 3º A coordenação didático-pedagógica e a integração de estudos do Curso de Graduação em Agronomia serão efetuadas por um Colegiado.
Art. 4º São atribuições do Colegiado do Curso:
I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;
V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;
VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do
Projeto Pedagógico de Curso;
VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito a integralização do Curso;
X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;
XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;
XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;
XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela
Pró-reitora de Graduação (PROGRAD);
XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;
XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;
XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;
XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;
XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;
XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regulamento da Graduação, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes a Graduação.
Art. 5º O Colegiado de Curso de Graduação inclui:
I - o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II - o Coordenador Adjunto de Curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - o Coordenador de Estágios do Curso;
IV - o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V - o Coordenador Adjunto de Turmas Especiais do Curso;
VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;
Parágrafo único. fica livre, porém não obrigatória, a inscrição dos docentes e seus respectivos suplentes para compor automaticamente o Colegiado do Curso, sem a necessidade de realização de processo eleitoral.
VII – 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Domínio Conexo, indicados por seus pares;
VIII – no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.
Parágrafo único. Caso o curso tenha Turmas Especiais atendidas pelo Pronera, uma destas vagas será ocupada pelos representantes eleitos pelos discentes das mesmas.
IX - 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e seu respectivo suplente, indicados pelos seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas com gestão, ensino, pesquisa ou extensão, vinculadas ao Curso de Agronomia do Campus Erechim.
X – Poderão ocupar as vagas abaixo relacionadas, obedecendo a ordem apresentada e respeitando o disposto no Art. 56 da Lei no 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
a) 1 (um) representante da Comunidade Externa e seu respectivo suplente, sendo preferencialmente um indicado pela instituição parceira na oferta de Turmas Especiais do Curso de Agronomia e outro indicado pelo Conselho Comunitário do campus quando da área da agricultura, com mandato de 2 (dois) anos;
b) 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos;
c) 1 (um) representante discente das Turmas Especiais atendidas pelo Pronera, regularmente matriculados no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seu respectivo suplente, eleito pelos discentes das mesmas, com mandato de 2 (dois) anos;
§ 1º O mandato da Coordenação, Coordenação Adjunta, Coordenação de Estágios, Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, Coordenação Adjunta de Turmas Especiais do Curso, representantes docentes eleitos, do TAE e discentes será de 2 (dois) anos.
§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei no 9394/96 –Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
§ 4º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão eleitos a partir de edital específico elaborado por uma Comissão Eleitoral e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§ 5º Em caso de candidatura única, para Coordenador e Coordenador Adjunto, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo a mesma homologada pelo Colegiado do Curso.
§ 6º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus.
Art. 6º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.
§ 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo §3º pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento da Graduação e ao Regimento Interno do Colegiado.
§ 6º Não havendo reunião por falta de quórum, deve ser realizada segunda convocação da mesma reunião, sem alteração de pauta, havendo entre a data desta e a anterior o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 7º Tendo a reunião subsequente já sido convocada, no horário desta procede-se nova tentativa de instalar reunião.
§ 8º A reunião subsequente, que não foi realizada por conta do previsto no §7º, deverá ser convocada novamente em intervalo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas com nova pauta.
Art. 7º O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.
§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.
§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado do Curso devem ser justificadas por e-mail para a Coordenação de Curso, com cópia obrigatória ao membro suplente e registradas na respectiva ata.
§ 3º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.
Art. 8° Os assuntos apreciados pelo Colegiado são registrados em ata que, após lida e aprovada, é assinada pelo(a) Coordenador(a) de Curso e pelo(a) Secretário(a) de Curso.
Parágrafo único: As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Resolução.
Art. 9° Iniciada a apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, o Presidente abre a discussão imediatamente após ter lido o primeiro item da pauta e assim sucessivamente até o fim, cabendo ao Presidente conceder a palavra a quem solicitar;
Art. 10. Encerrada a discussão, o Presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação.
§ 1º iniciado o processo de votação não será permitido manifestação.
§ 2º o colegiado decide por maioria simples, salvo nos casos em que este Regimento exigir diferentemente.
§ 3º em caso de empate, cabe ao Presidente proferir o voto de qualidade.
§ 4º apurados os votos, o Presidente proclama o resultado da decisão plenária, que constará em ata.
Art. 11. A decisão exarada pelo Colegiado será assinada pelo Presidente, no prazo máximo de quinze dias corridos.
Art. 12. O Presidente do Colegiado pode, excepcionalmente, suspender decisão do Colegiado, mediante apresentação de razões que justifiquem o ato de suspensão.
§ 1º o ato de suspensão vigorará até a apreciação das razões da suspensão na reunião ordinária subsequente.
§ 2º no caso de o Colegiado não acolher as razões da suspensão, a decisão entra em vigor imediatamente, ficando os membros do Colegiado que votaram contrariamente às razões da suspensão responsáveis pelos efeitos da decisão.
Art. 13. No prazo máximo de 30 (trinta) dias anterior ao vencimento do mandato de representante docente, deverá ser realizado o processo de indicação para preenchimento das vagas de titulares e suplentes que irão compor o Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
Do Coordenador de Curso
Art. 14. Ao coordenador de Curso compete:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;
II - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;
IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;
V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;
VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;
VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;
VIII - propor e submeter a aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;
IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;
X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares;
XI - submeter a PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do
Curso;
XII - coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XIII - acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;
XIV - promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;
XV - recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;
XVI - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;
XVII - zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;
XVIII - acompanhar:
a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;
b) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;
c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.
XIX - estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;
XX - encaminhar a Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:
a) a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;
b) a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;
c) proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.
XXI - providenciar:
a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;
b) o exame dos pedidos de inscricão, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;
c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto a Coordenação Acadêmica;
d) a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e a Coordenação Acadêmica;
e) a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.
XXII - quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em parecer do docente do CCR em validação;
XXIII - emitir parecer em processos de jubilação discente;
XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;
XXV - integrar o Conselho de Campus;
XXVI - convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;
XXVII - zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos componentes curriculares;
XXVIII - colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;
XXIX - equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes quando relacionadas ao Curso;
XXX - fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, cultura e Pós-Graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;
XXXI - assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento aos acadêmicos;
XXXII - exercer outras atribuições previstas na legislação, neste Regulamento e demais normas da UFFS.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado, mediante deliberação tomada por, no mínimo, dois terços dos seus membros.
Art. 16. Fica revogada a Resolução Nº 7/CCA-ER/UFFS/2023 e demais disposições em contrário.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 02 de abril de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Cleusa Inês Ziesmann, Siape nº 1991860, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.035146/2023-70.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Aline Raquel Müller Tones, Siape nº 2277024, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.035146/2023-70.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento da professora Dionéia Dalcin, Siape nº 1934028, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.030231/2023-41.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 144/PROPEPG/UFFS/2022:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
André Luiz Radunz |
Professor do magistério superior UFFS |
1071847 |
André Ricardo Zeist |
Professor do magistério superior UFSC |
3254228 |
Clevison Luiz Giacobbo |
Professor do magistério superior UFFS |
1603635 |
Eduardo Pavan Korf |
Professor do magistério superior UFFS |
2187214 |
Gean Delise Leal Pasquali |
Professor do magistério superior UFFS |
1804998 |
Gismael Francisco Perin |
Professor do magistério superior UFFS |
1558100 |
Hugo Von Linsingen Piazzetta |
Professor do magistério superior UFFS |
1583122 |
João Paulo Bender |
Professor do magistério superior UFFS |
1929221 |
Jorge Luís Mattias |
Professor do magistério superior UFFS |
1914982 |
Paola Mendes Milanesi |
Professor do magistério superior UFFS |
2191836 |
Leandro Galon |
Professor do magistério superior UFFS |
1805453 |
Sandra Maria Maziero |
Professor do magistério superior UFFS |
3217376 |
Siumar Pedro Tironi |
Professor do magistério superior UFFS |
1810571 |
Vanessa Neumann Silva |
Professor do magistério superior UFFS |
1975455 |
João Américo Wordell Filho |
Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó |
xxx.104.600-xx |
Leandro do Prado Ribeiro |
Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó |
xxx.404.960-xx |
Maria Cristina Canale Rappussi da Silva |
Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó |
xxx.413.568-xx |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
Clevison Luiz Giacobbo |
Professor do magistério superior UFFS (Presidente) |
1603635 |
Leandro Galon |
Professor do magistério superior UFFS |
1805453 |
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 145/PROPEPG/UFFS/2022, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGESP
1 O que é?
Os exames médicos periódicos são exames disponibilizados de forma gratuita para o servidor público federal, com o objetivo de detectar doenças precocemente ou, até mesmo, prevenir doenças, além de contribuir com a promoção da saúde dos servidores públicos federais. O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto 6.856/2009 e pela Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009.
2 Fique atento para:
2.1 Os exames obedecem a protocolos definidos pelo Governo Federal, sendo que, são exames comuns a todos os servidores:
a) avaliação clínica
b) hemograma completo;
c) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
e) creatinina;
f) colesterol total e triglicérides;
g) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
h) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
i) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres
j) para servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico;
l) para servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade
l 1) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
l 2) mamografia, para mulheres; e
l3) PSA, para homens.
2.2 O SIAPE SAÚDE enviará automaticamente a convocação do servidor para o e- mail cadastrado em seu assentamento funcional, de acordo com cronograma previamente definido pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos Campi e pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).
2.3 O servidor receberá e-mail convocatório nominal e demais informações para a realização dos exames. Os exames poderão ser realizados no horário de trabalho, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação, com a devida ciência da chefia imediata. Caso necessário, o servidor deverá solicitar comprovante de comparecimento na hora do atendimento.
2.4 O servidor não é obrigado a realizar os exames, entretanto, deverá, obrigatoriamente, informar a recusa no sistema Sougov conforme prevê o art. 12 do Decreto nº 6.856/2009.
2.5 Os exames serão semestrais, anuais ou bienais, de acordo com a faixa etária e a função desempenhada pelo servidor, conforme o art. 4º do Decreto nº 6.856/2009.
2.6 No caso do exame Papanicolau (Exame Preventivo ou Citologia Oncótica), a coleta do exame (coleta de material cérvico-vaginal) será realizada pelo laboratório que realizará também a análise ou, caso a servidora prefira, a coleta poderá ser realizada por profissional de sua preferência.
2.6.1 Caso a coleta seja feita por um profissional de escolha da servidora, após a coleta, o material poderá ser entregue no laboratório credenciado através da empresa contratada pela UFFS para análise. Neste caso, o custeio dos valores relacionados às consultas e demais gastos com o profissional escolhido ficam a cargo da servidora.
2.6.2 Para as servidoras que utilizam Dispositivo Intrauterino-DIU, a orientação é que a coleta do exame seja realizada pelo médico que acompanha a servidora.
3 Realização dos Exames Laboratoriais:
3.1 Leia com atenção as orientações especificadas abaixo antes da realização de alguns exames:
3.1.1 Coleta de sangue: jejum absoluto de 10 (dez) a 12 (doze) horas;
3.1.2 Urina: deixar a urina na bexiga por pelo menos 2 (duas) horas; desprezar o 1º jato – colher o jato médio).
3.1.3 Fezes (pesquisa de sangue oculto): exame por imunocromatografia, não necessita de dieta. Para servidores com mais de 50 anos.
3.1.4 PSA – Exame de próstata (exame de sangue) para homens com mais de 50 anos.
3.1.5 Papanicolau (Exame Preventivo ou Citologia Oncótica) – para todas as mulheres: Não estar mestruada, abstinência sexual de no mínimo 24h antes da coleta e nas 48 horas que antecedem o exame não usar cremes, óvulos ou duchas vaginais
3.1.6 No caso dos(as) servidores(as) que realizarão exames de avaliação oftalmológica (servidores com mais de 45 anos) e de mamografia (Servidores com mais de 50 anos), será necessário realizar o agendamento da consulta via telefone com as orientações que constam na guia de encaminhamento.
3.2 O servidor deverá ficar atento aos prazos estipulados na guia e agendamento da avaliação clínica para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
4 Passo a Passo para a Realização dos Exames Médicos Periódicos nos link´s abaixo:
Entendendo o Menu Principal dos Exames Médicos Periódicos
Procedimento para realização dos Exames Médicos Periódicos
Recusando a participação nos Exames Médicos Periódicos
Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
5 Orientações para a Realização dos Exames Médicos Periódicos conforme Campus ano 2024 nos link´s abaixo:
Orientações para realização dos exames - Servidores de Cerro Largo
Orientações para realização dos exames - Servidores de Chapecó
Orientações para realização dos exames - Servidores de Erechim
Orientações para realização dos exames - Servidores de Passo Fundo
Orientações para realização dos exames - Servidores de Laranjeiras do Sul
Orientações para realização dos exames - Servidores de Realeza
6 Fundamentação Legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 206-A;
b) Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009;
c) Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas diretamente na Assessoria de Gestão de Pessoas do respectivo campus e, no caso de servidores da reitoria, na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE /CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o DOCUMENTO Nº 6/2024 223205.007045/2024- 90 (OFÍCIO Nº 6/2024 - CCCBL - LS).
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a alteração da coordenação do curso pelas Portarias de Pessoal nº 126 /GR/UFFS/2024 e 175/GR/UFFS/2024, conforme segue:
Coordenação do Curso
Coordenadora: SILVIA ROMÃO - SIAPE 1835443
Coordenador Adjunto: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283
Representantes Docentes
Titular: CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS - SIAPE 1920346
Suplente: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862
Titular: YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO - SIAPE 3083396
Suplente: CLAUDIA GIONGO - SIAPE 1579601
Titular: GIAN MACHADO DE CASTRO - SIAPE 1735376
Suplente: ROBERSON DIBAX - SIAPE 1963827
Representantes Técnico Administrativos
Titular: ANDRÉ MARTINS - SIAPE 2388513
Suplente: DANIELE GUERRA DA SILVA - SIAPE 2115134
Representantes Discentes
Titular: ISABELLE PILAR TURCO - Matrícula 2112202031
Suplente: VANESSA SGARBI - Matrícula 2012202016
Titular: ALCIONE CORDEIRO DE ANDRADE - Matrícula 2112202005
Suplente: EMILLY TRENTO - Matrícula 2112202021
Coordenação de Estágio
Coordenador: RICARDO KEY YAMAZAKI - SIAPE 1542283
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
Coordenadora: VIVIAN MACHADO DE MENEZES - SIAPE 2144383
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 32/DIR LS /UFFS/2023 de 03 de outubro de 2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de abril de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40 /CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o DOCUMENTO Nº 11/2024 - 23205.008527/2024-67 (OFÍCIO Nº 11 / 2024 - CCCE – LS).
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul. Considerando o resultado final da Assembleia Geral, realizada em 27 de março de 2024, de acordo com Edital nº 02/CCCE-LS/UFFS/2024, o qual foi homologado em reunião extraordinária do colegiado do curso, realizada em 02 de abril de 2024 e solicitação de desligamento de membro discente, conforme segue:
Coordenação do Curso
Coordenador: RAFAEL STEFENON - SIAPE 2124196
Coordenador Adjunto: JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA - SIAPE 1939737
Representantes Docentes
Titular: NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO - SIAPE 1837417
Suplente: MARISELA GARCIA HERNANDEZ - SIAPE 1620504
Titular: RAYSSA VIEIRA KRUGER MORENO – SIAPE 3330750
Suplente: ANDERSON SARTORELLI - SIAPE 1097140
Titular: ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS – SIAPE 1768691
Suplente: IVAN MAIA TOMÉ - SIAPE 1000157
Representantes Técnico Administrativos
Titular: RONALDO JOSÉ SERAMIM - SIAPE 2303289
Suplente: MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA - SIAPE 1142393
Representantes Discentes
Titular: PEDRO WILSON LOPES AMORIM - MATRÍCULA 2112601013
Suplente: BRUNA ISABELA OLIVEIRA VALENCIO - MATRÍCULA 2312601029
Titular: VITOR MATHEUS ROSSIGNOL - MATRÍCULA 2212601003
Coordenação Adjunta de Extensão
Coordenador: ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES - SIAPE 1835641
Coordenação de Monografia
Coordenadora: DEISE MARIA BOURCHEIDT - SIAPE 1013449
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 43/DIR LS/UFFS/2023 de 19 de dezembro de 2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de abril de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PPG ATS CL
Em conformidade com o Edital Nº5/PPGATS/UFFS/2024, que trata sobre a concessão de bolsa de estudo para o Programa de Pós-Graduação em AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGATS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022 a Comissão de Seleção divulga a homologação do resultado final:
1 CANDIDATOS
Nº |
Nome |
Prioridade* |
Nota |
Situação |
Bolsa |
1 |
RENATA WELTER MARTINS |
I |
10,00 |
Classificado e contemplada |
CAPES |
2 |
JAQUELINE STEFFLER LEOBETT |
I |
9,15 |
Classificada e contemplada |
CAPES |
3 |
ALICE DA SILVA GONÇALVES |
I |
3,62 |
Classificada e contemplada |
CAPES |
4 |
ENDI ADRIANO FURES |
I |
3,59 |
Classificado e contemplado |
CAPES |
5 |
GABRIELA POLL MORAES |
I |
2,96 |
Classificada e contemplada |
CAPES |
6 |
JULIANO BACKES SCHERER |
I |
1,91 |
Classificado e contemplado |
UFFS |
7 |
CÍNTHIA DE OLIVEIRA GONÇALVES |
I |
1,72 |
Suplente |
--- |
8 |
KALYEM RAFAELA ANTUNES DOS SANTOS |
I |
1,62 |
Suplente |
--- |
9 |
BRUNA AMARAL DA COSTA |
I |
1,49 |
Suplente |
--- |
10 |
LETÍCIA WELTER |
I |
1,18 |
Suplente |
--- |
11 |
LETICIA ANDREOLA VELASQUES |
I |
0,88 |
Suplente |
--- |
12 |
AMERICA VITORIA DUARTE CASTAGNA |
I |
0,73 |
Suplente |
--- |
13 |
ISABELA ALVES DOS SANTOS |
I |
0,54 |
Suplente |
--- |
14 |
CALLEU FABIANO VIEIRA |
I |
0,18 |
Suplente |
--- |
15 |
ANA LETÍCIA SCHREDER |
I |
0,17 |
Suplente |
--- |
16 |
JEAN CLAUDIO RADUNZ |
IV |
0,00 |
Suplente |
--- |
- De acordo com o item do 6.2 Edital Nº5/PPGATS/UFFS/2024
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGATS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contacorrente.
VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
2.4 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 03/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).
Cerro Largo-RS, 01 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. a Portaria nº 3.345/GR/UFFS/2024; e
b. as deliberações ocorridas na 2º sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3.345/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da data da 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, CPPGEC.
Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o processo nº 23205.032418/2023-80; e
b. as deliberações ocorridas na 2º sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º RATIFICAR o relatório anual de gestão da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR relativo ao ano de 2022, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.
Art. 2º APROVAR a avaliação de desempenho da FUNTEF-PR como fundação de apoio junto à UFFS, referente ao período de 01 de agosto de 2022 a 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º AUTORIZAR a FUNTEF-PR a atuar, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.
Art.4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o Processo nº 23205.004231/2024-77; e
b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a criação do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PROFIAP), sediado no Campus Chapecó, com a oferta, em rede nacional, do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública.
Art. 2º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública.
Art. 3º Autorizar a oferta de 10 (dez) vagas anuais do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública, a partir do ano de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o Processo nº 23205.002983/2024-01; e
b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o § 2º do Art. 6º, da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
PPG SBPAS RE
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética)
Nº |
NOME |
01 |
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz |
02 |
Ana Letícia Rodrigues Marques |
03 |
Bruna Alves Ottobeli |
04 |
Matheus Ramos Rosin |
05 |
Pauline Silva dos Santos |
1.2 Inscrições Indeferidas
Não houve inscrições indeferidas.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS.
2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza, 01 de abril de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 01 de abril de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 01/PPGFIL/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
1 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Ordem |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
01 |
PABLO ANTONIO PELIZZA |
Contemplado (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021) |
02 |
MATEUS BIDO |
Contemplado (Bolsa FAPESC nos termos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021) |
03 |
HERIC CARVALHO VIEIRA |
Contemplado (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social) |
04 |
LETHÍCIA SEVERO |
Contemplada (Bolsa UFFS nos termos do EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023) |
05 |
GABRIEL FACCIO SPAGNOL |
SUPLENTE |
06 |
DANIELA DA SILVA MORAES |
SUPLENTE |
07 |
GABRIELA DE OLIVEIRA |
SUPLENTE |
08 |
KAREN JOCIANI COLETTI GOMES |
SUPLENTE |
09 |
JAMILE SANTANA |
SUPLENTE |
10 |
FRANCISCO MIORANDO CASTANHO |
SUPLENTE |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br no período de 02 a 04 de abril de 2024, os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI - Requerimento para implementação de bolsas FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
VII - Termo de disponibilidade de carga horária Bolsista FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
VIII - Plano de trabalho bolsista FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
IX - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
2.2 Os documentos solicitados deverão ser entregues presencialmente na secretaria do programa em horário a ser previamente agendado através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento, da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGFIL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgfil.
3.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
3.5 Este edital é válido até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, a critério do colegiado do PPGFIL.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.006811/2024-07) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, de bens permanentes da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante (Campus Erechim): Adelar Ferreira Pes, Siape 1877879;
III - integrante (Campus Laranjeiras): André Martins, Siape 2388513;
IV - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
V - integrante (Campus Erechim): Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482;
VI - integrante (Campus Cerro Largo): Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
VII - integrante (Campus Erechim): Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
VIII - integrante (Campus Erechim): Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
IX - integrante (Campus Laranjeiras): Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134;
X - integrante (Campus Passo Fundo): Edson Comin, Siape 2139863;
XI - integrante (Campus Laranjeiras): Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XII - integrante (Campus Larnjeiras): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
XIII - integrante (Campus Cerro Largo): Francesco Jurinic, Siape 2124404;
XIV - integrante (Campus Erechim): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XV - integrante (Campus Chapecó): Jonas Goldoni, Siape 1894028;
XVI - integrante (Campus Cerro Largo): Júlio Roberto Pellenz, Siape 2385954;
XVII - integrante (Campus Cerro Largo): Luis Antonio Guterres Haas, Siape 1906825;
XVIII - integrante (Campus Passo Fundo): Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XIX - integrante (Campus Laranjeiras): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XX - integrante (Campus Cerro largo): Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
XXI - integrante (Campus Erechim): Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XXII - integrante (Campus Cerro largo): Rodrigo Patera Barcelos, Siape 1754388;
XXIII - integrante (Campus Realeza): Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XXIV - integrante (Campus Passo Fundo): Tatiana Borba, Siape 3347683;
XXV - integrante (Campus Chapecó): Tiago Boldrin, Siape 1879947.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de Outsourcing de Impressão para a Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico em TI, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico em TI, Siape 2229607;
IV - fiscal técnico suplente: Jefferson Caramori, Analista de TI, Siape 2129410;
V - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.
I - Campus Cerro Largo-RS:
I - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de TI, Siape 1767423;
II - fiscal setorial suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
II - Campus Chapecó-SC:
I - fiscal setorial titular: Jean Carlo Rodio, Analista de TI, 1880003;
II - fiscal setorial suplente: Edimar Roque Martello Junior, Técnico em TI, Siape 1058430.
III - Campus Erechim-RS:
I - fiscal setorial titular: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico em TI, Siape 1321582;
II - fiscal setorial suplente: Allan Mair de Figueiredo, Analista de TI, Siape 1737267.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - fiscal setorial titular: Amilcar Michelin, Técnico em TI, Siape 2571247;
II - fiscal setorial suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303.
V - Campus Passo Fundo-RS:
I - fiscal setorial titular: Jean Jaques, Técnico em TI, Siape 3065147;
II - fiscal setorial suplente: Maurício Canalli Xavier, Técnico em TI, Siape 2140545.
VI - Campus Realeza-PR:
I - fiscal titular setorial: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape 1771879;
II - fiscal setorial suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico em TI, Siape 1827505.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 44/2023, Processo nº 23205.030602/2023-95, contratada a EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG FSCL RE
Aos cinco dias do mês de abril de dos mil e vinte e quatro, às catorze horas, de forma presencial, na sala duzentos e um do Bloco A, realizou-se a segunda reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Também participou o professor Everton Artuso. Não compareceu por motivos justificados: os professores Tobias Heimfarth e Aline Portella Biscaino O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 1/2024. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA: Aprovação dos planos de curso 2024.1. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 1/2024: Foi apreciada e aprovada a Ata 1/2024. 1.2 Informes: I) Projeto de extensão: a professora Viviane disse que está com muitas demandas de visitas no seu projeto de extensão, mas algumas das escolas estão desmarcando por causa da falta de transporte. As prefeituras, por ser um ano político, não estão liberando o serviço. Disse também, que na próxima semana vai receber a visita de uma turma de alunos na faixa etária de 6 a 7 anos do Colégio Real para uma observação celeste e convida aos demais docentes para participar da atividade. II) NNPD: a professora Viviane disse também que vai presidir a comissão e que a UFFS recebeu quinze novos códigos de vagas para concurso de novos docentes. As vagas ainda não foram definidas, mas se tem a previsão de realizar concurso ainda esse ano. III) CEPQUI: o discente Victor disse que vai apresentar um trabalho no congresso. IV) Grupo de trabalho: o professor Caetano falou do encerramento dos trabalhos do GT na próxima reunião do Conselho de Campus e que as discussões agora vão ser para o Plano de Desenvolvimento Institucional. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2024.1: O Coordenador Dennis foi apresentando as análises dos seguintes planos de cursos: GEX861 - Álgebra Linear, GEX883 - Astrofísica, GEX847 - Cálculo e Geometria Analítica I, GEX854 - Cálculo e Geometria Analítica III, GEX209 - Computação Básica, GCH1243 - Didática da Ciência, GCH1312 - Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, GCH1248 - Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor, GCH1250 - Estágio Curricular Supervisionado III: Projeto de Estágio, GEX867 - Estrutura da Matéria I, GEX871 - Estrutura da Matéria III, GEX855 - Física III, GEX862 - Física V, GEX348 - Geometria Analítica, GCH290 - Iniciação a Prática Científica, GCH293 - Introdução à Filosofia, GEX856 - Laboratório de Física III, GEX872 - Laboratório De Física Moderna, GEX863 - Laboratório de Física V, GEX886 - Métodos Computacionais Em Física Clássica, GCH1249 - Prática de Ensino de Física, GLA104 - Produção Textual Acadêmica, GEX846 - Química Geral e Experimental, GEX868 - Relatividade, GCH998 - Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano, GEX380 - Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Não foram aprovados: GEX848 - Física I, GEX866 - Relações entre a Física e as outras Ciências Naturais e GEX849 - Laboratório de Física I. Após apreciação dos planos de curso os membros do Colegiado dialogam sobre as avaliações e aprovam que nos de planos de curso é necessário prever no mínimo uma recuperação, exceto aquelas disciplinas que possuem regulamento próprio. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.
Realeza-PR, 05 de abril de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 482/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:
I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Natália Biscaglia Pereira, Siape 2054969.
II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.
III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.
IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.
VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.
VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Angela Favaretto, Siape 2216420;
c) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.
IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.
X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.
XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.
XII – BRINQUEDOTECA
a) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.
XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Jorge Luis Paes de Oliveira Costa, Siape 3395386.
b) Deise Paludo, Siape 2144055.
XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Melissa Laus Mattos, Siape 1926433.
XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Liérson Borges de Castro, Siape 1725676.
XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.
XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.
XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.
XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.
XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Teresinha Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.
XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXXIII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.
XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.
XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.
XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.
XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 28/CER/UFFS/2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 01 de abril de 2024.
Diretor do Campus Erechim
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
A monitoria no curso de Pedagogia (ENS-2023-0110) |
Curso/Pedagogia |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
01 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmica ou acadêmico do curso de Pedagogia, com exceção dos alunos da 1ª fase do curso, por não terem concluído ainda, nenhum CCR. |
||||
E-mail coordenação do projeto: ronaldo.garcia@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Carta de intenções;
III. Histórico escolar da graduação.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
02/04 a 04/04/2024 |
Via e-mail da coordenação do projeto |
2ª |
Seleção |
08/04/2024 |
Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone. |
3ª |
Resultado Provisório |
Até às 12h do dia 09/04/2024 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 09/04/2024 |
coord.acad.rl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
10/04/2024 |
Sítio da UFFS |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 01 de abril de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Realeza-PR, 01 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público a homologação provisória das inscrições para a seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.
1. HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
Nome |
Situação |
Anna Luiza Martins Faria |
Classificada |
Amanda Najara Neiva Pires dos Santos |
Classificada |
Amália Vitória Zimpel |
Classificada |
Bruna Elaine Vicente |
Classificada |
Bruno de Oliveira Alves |
Classificado |
Dandara da Silva Aguida |
Classificada |
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos |
Classificado |
Kamily Dalla-Lana |
Classificada |
Maria Eduarda dos Santos Souza |
Classificada |
Maria Eduarda Leal Lopes Soares |
Classificada |
Miguel Jonathan Jara Quintanilha |
Classificado |
Sarah Medeiros dos Santos |
Classificada |
Tainara Natalia dos Santos Mattos |
Classificada |
Talita Ferreira Zeferino |
Classificada |
Tatiana Leal |
Classificada |
Wanessa Guedes |
Classificada |
Vera Lucia Faustino Schmitt |
Desclassificada conforme item 5.1 do edital |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 03 de abril de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 03 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público a homologação final das inscrições para a seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.
1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Nome |
Situação |
Anna Luiza Martins Faria |
Classificada |
Amanda Najara Neiva Pires dos Santos |
Classificada |
Amália Vitória Zimpel |
Classificada |
Bruna Elaine Vicente |
Classificada |
Bruno de Oliveira Alves |
Classificado |
Dandara da Silva Aguida |
Classificada |
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos |
Classificado |
Kamily Dalla-Lana |
Classificada |
Maria Eduarda dos Santos Souza |
Classificada |
Maria Eduarda Leal Lopes Soares |
Classificada |
Miguel Jonathan Jara Quintanilha |
Classificado |
Sarah Medeiros dos Santos |
Classificada |
Tainara Natalia dos Santos Mattos |
Classificada |
Talita Ferreira Zeferino |
Classificada |
Tatiana Leal |
Classificada |
Wanessa Guedes |
Classificada |
2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS
2.1 Os candidatos classificados ficam convocados a comparecer na entrevista na data, local e horário designados abaixo:
Data: 09 de abril de 2024.
Local: Sala 105 do Bloco A.
Horário: Manhã: 8h às 12h / Tarde: 13h às 17h.
Ordem de apresentação: Entrevista por ordem de chegada.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 05 de abril de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 05 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
PPG H CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº 8/PPGH/UFFS/2024, divulga resultado provisório das inscrições para concessão de bolsa de estudo de demanda social/CAPES do programa.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Não houve candidatos inscritos.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital Nº 8/PPGH/UFFS/2024, homologa as inscrições para concessão de bolsa de estudo de demanda social/CAPES do programa.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Não houve candidatos inscritos.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
CONSCOM ER
O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024, que será realizada no dia 12 de abril de 2024, às 14h, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim.
Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 05 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
PPG ICH ER
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e na Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Campus Erechim, para ingresso no segundo semestre de 2024 (2024.2).
2.2 As vagas serão distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGICH, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgich> Linhas de Pesquisa.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 06/04/2024 a 06/05/2024, exclusivamente pelo link: https://forms.gle/7rBP4EGjo6qKRkNaA
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://forms.gle/7rBP4EGjo6qKRkNaA>; e anexar os seguintes documentos, agrupados em um único arquivo em PDF:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Diploma de curso superior, frente e verso, reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - Histórico escolar do curso de graduação;
V - Currículo Lattes do CNPq, não documentado (modelo resumido padrão);
VI - Pré-projeto de pesquisa contendo: capa (com título do pré-projeto, Linha de Pesquisa pretendida e nome do candidato), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências (segundo normatização ABNT). O pré-projeto deve obrigatoriamente apresentar articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: 08 a 10 páginas (no total de páginas do pré-projeto), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
VII - Memorial descritivo contendo fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato e suas conexões com o pré-projeto de pesquisa apresentado ao PPGICH. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGICH. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 até 5 páginas (no total de páginas do memorial), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1 O arquivo com todos os documentos digitalizados, agrupados em um único arquivo e exclusivamente em formato PDF, não deve exceder o limite de 10 Mb.
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar no Formulário de Inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última inscrição enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão do Processo Seletivo designada em Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de maio de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso> Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGICH-UFFS, previamente designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas.
II - A segunda etapa, realizada de forma virtual, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e currículo lattes.
4.2.1 A primeira etapa será realizada presencialmente no Campus Erechim, em Erechim/RS, em data definida neste Edital, em locais e horários a serem divulgados juntamente com a homologação das inscrições no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da primeira etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 A prova escrita da primeira etapa será identificada pelo número de inscrição do candidato.
4.2.4 Durante a primeira etapa do Processo Seletivo, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares.
4.2.5 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada de forma virtual, em data e horário divulgados previamente no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
5 DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
5.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas será composta de duas questões discursivas elaboradas por membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo uma questão comum a todos os inscritos e a outra questão referente à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição.
5.2 A prova escrita constará de duas questões baseadas na bibliografia descrita no item 5.6 do presente Edital.
5.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das Ciências Humanas;
II - Domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.6 A bibliografia básica indicada é a seguinte:
I - Referente à questão comum a todos os inscritos:
COSTA, Danilo da; GONÇALVES, João Carlos; CANTINO, Roberta Cristina Gonçalves; MOURA, Rosilene da Silva. Sobre a Interdisciplinaridade como Conceito. Revista Coleta Científica, v.5, n.9, p.119-134, 2021. Disponível em: https://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/59
II - Referente à questão dos inscritos na Linha 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais:
FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Editora Elefante, 2017. FANON, Franz. Peles negras, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
III - Referente à questão dos inscritos na Linha 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas:
SAVIANI, Dermeval. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, v.14, n.40, p. 143-155, 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v14n40/v14n40a12.pdf
THISEN, Juares da Silva. A interdisciplinaridade como um movimento articulador no processo ensino-aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, v.13, n.39, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/swDcnzst9SVpJvpx6tGYmFr
IV - Referente à questão dos inscritos na Linha 3 - Sujeito e Linguagem:
BARAD, K.; MARÇAL, J. F.; RANNIERY, T. Performatividade queer da natureza. Revista Brasileira de Estudos da Homocultura, [S. I.], v. 3, n. 11, p. 300-346, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.31560/2595-3206.2020.11.11882; HARTMAN, S. Vênus em dois atos. Revista Eco-Pos, v. 23, n.3, p.12-33, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.29146/eco-pos.v23i3.27640
5.7 Algumas das obras acima indicadas podem possuir mais de uma edição. O candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.
5.8 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores, pertencentes ao corpo docente do PPGICH, cada um dos quais atribuirá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3 deste Edital.
5.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.
5.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE PRÉ-PROJETO, MEMORIAL E CURRÍCULO LATTES
6.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes, segunda etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por no mínimo dois membros do Corpo Docente Permanente do PPGICH.
6.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes.
6.2.1 No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.
6.2.2 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes: os aspectos formais do pré-projeto, a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, proximidade das intenções de pesquisa às temáticas das Linhas de Pesquisa do Programa; capacidade do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, domínio do conteúdo e da literatura; articulação entre sua experiência profissional e sua produção intelectual.
6.3 Cada membro da banca examinadora presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato. A nota da segunda etapa será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.
6.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.5 A arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.6 Posterior à arguição de todos os candidatos, será elaborada ata a ser encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.
6.7 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
7 DOS RESULTADOS
7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, contendo a classificação dos candidatos.
7.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será composta pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na Primeira e na Segunda etapa do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais (ex. os candidatos com nota mínima 7,00).
7.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.3 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.
7.4 O preenchimento das 20 vagas ofertadas pelo Programa fica condicionado à existência de candidatos aprovados.
7.5 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e os respectivos suplentes.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
06/04/2024 a 06/05/2024 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 13/05/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a resultado
|
Homologação das inscrições |
A partir de 15/05/2024 |
Primeira etapa do Processo Seletivo (prova escrita) |
20/05/2024 |
Divulgação provisória do resultado da primeira etapa |
A partir de 27/05/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a resultado |
Divulgação do resultado final da primeira etapa |
A partir de 31/05/2024 |
Segunda etapa do Processo Seletivo (arguição) |
03 a 12/06/2024 |
Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo |
A partir de 17/06/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a resultado |
Homologação do resultado final do Processo Seletivo |
A partir de 20/06/2024 |
Matrícula |
Datas divulgadas no Edital de Resultado Final |
Início das Aulas |
19/08/2024 |
8.2 O ensalamento e o horário da primeira etapa (Prova escrita) do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 15 de maio de 2024.
8.3 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo serão divulgados na página www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 31 de maio de 2024.
8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
9 DOS RECURSOS
9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPGICH.
9.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Secretaria de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.
10 DA MATRÍCULA
10.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, de acordo com o cronograma indicado no Edital de Resultado Final.
10.2 Para matrícula o candidato classificado deverá trazer cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste Edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários,
devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste Edital.
10.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
10.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no Formulário de Inscrição.
10.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
10.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
10.11 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em qualquer turno (matutino, vespertino e noturno), de segunda a sábado.
11.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
11.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
11.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso>Processo Seletivo Regular).
11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 03 de abril de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação final das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil e convocação para a entrevista, conforme edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
Número da Inscrição |
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
1 |
ISABELLY DE ABREU |
Deferida |
2 |
GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI |
Deferida |
3 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
Deferida |
4 |
CAMILI CORDEIRO |
Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital) |
5 |
NATIELI TREVISAN |
Deferida |
6 |
GABRIELA SILVA SOUZA XAVIER |
Indeferida ( não atendeu item 5.1 do edital) |
7 |
KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE |
Deferida |
8 |
GABRIELA CORSO |
Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital) |
9 |
MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO |
Deferida |
10 |
NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI |
Deferida |
2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
Número da Inscrição |
Candidato |
Horário e local da entrevista |
1 |
ISABELLY DE ABREU |
Data: 02/04/2024 Horário: 09h Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo |
2 |
GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI |
Data: 02/04/2024 Horário: 09h20 Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo |
3 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
Data: 02/04/2024 Horário: 09h40 Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo |
5 |
NATIELI TREVISAN |
Data: 02/04/2024 Horário: 10h Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo |
7 |
KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE |
Data: 02/04/2024 Horário: 10h20 Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo |
9 |
MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO |
Data: 02/04/2024 Horário: 10h40 Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo |
10 |
NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI |
Data: 02/04/2024 Horário: 11h Local: Sala 126, Bloco Docente/Administrativo |
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica doCampus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio, e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a Semana Acadêmica Integrada dos Cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura para o ano de 2024.
1 - DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da Semana Acadêmica Integrada 2024, a ser realizada no período de 20 a 24 de maio de 2024.
2 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
a) Cota Econômica - Material
Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.
b) Cota Econômica - Serviços
Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.
3- PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais,
3.2 Serão aceitas propostas até às 23h59min do dia 25 de Abril de 2024, horário de Brasília.
3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.
4- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
• Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
• Apoio oferecido;
• Espaço disponível;
• Exigências da empresa para fornecer o apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação dos Eventos, sendo está limitada à necessidade dos Eventos.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.
6- DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:
• Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;
• Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
• Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro e a distribuição de materiais deve ter caráter de gratuidade);
• Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento dos Eventos. Estes materiais terão caráter de gratuidade, não podendo haver comercialização de materiais durante o evento.
7 - DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 30 de abril de 2024 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8 - ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas - Material e/ou Serviços até o dia 10 de maio de 2024.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com.
9- DISPOSIÇÕES GERAIS
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
10 - DATAS IMPORTANTES
Lançamento da Chamada: 02/04/2024 (www.uffs.edu.br)
Prazo para Impugnação da Chamada: 02/04/2024 a 04/04/2024
Submissão de Propostas: 05/04/2024 a 25/04/2024
Publicação do Resultado: 30/04/2024
Prazo para Recurso do Resultado da Chamada: 01 a 02/05/2024
Entrega das cotas econômicas: até o dia 10 de maio de 2024
Realização do Evento: 20/05/2024 a 24/05/2024
Laranjeiras do Sul-PR, 02 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
Número da Inscrição |
Candidato |
Classificação |
2 |
GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI |
1º |
3 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
2º |
5 |
NATIELI TREVISAN |
3º |
7 |
KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE |
4º |
1 |
ISABELLY DE ABREU |
5º |
9 |
MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO |
Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital |
10 |
NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI |
Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital |
2. Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 RESULTADO FINAL
Número da Inscrição |
Candidato |
Classificação |
2 |
GIANNI CAROLINE BROETTO RAINI |
1º |
3 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
2º |
5 |
NATIELI TREVISAN |
3º |
7 |
KAREN GABRIELA DE OLIVEIRA DE ANDRADE |
4º |
1 |
ISABELLY DE ABREU |
5º |
9 |
MARIA CIBELI SOARES CARNEIRO |
Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital |
10 |
NAYRANE DOS SANTOS PAGANINI |
Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital |
2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I - Atestado de frequência;
II - RG;
III - CPF;
IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 08/04/2024 no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.
3. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
PPG CB CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2024.
2.2 As vagas serão distribuídas a partir da disponibilidade de oferta do docente orientador, conforme quadro abaixo:
Linha de Pesquisa |
Professor/ Orientador |
Número de vagas |
Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico |
Margarete Dulce Bagatini |
Até 2 vagas |
Andréia Machado Cardoso |
Até 1 vaga |
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
Até 2 vagas |
|
Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde |
Debora Tavares de Resende e Silva |
Até 2 vagas |
Gustavo Olszanski Acrani |
Até 1 vaga |
|
Leandro Henrique Manfredi |
Até 2 vagas |
|
Zuleide Maria Ignácio |
Até 2 vagas |
|
Leonardo Barbosa Leiria |
Até 1 vaga |
|
Jossimara Polettini |
Até 1 vaga |
|
Shana Ginar da Silva |
Até 1 vaga |
2.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo professor/orientador.
2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas, serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisa e professores/orientadores.
2.5 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15/04/2024 a 19/05/2024, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar do curso de graduação;
V – projeto de pesquisa conforme item 4.2.2 deste edital.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 05 de junho de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes:
4.2.1.1 Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).
4.2.1.2 O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que conseguir a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
4.2.1.3 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.2.1.4 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.
4.2.1.5 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:
4.2.1.5.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Medicina II. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.
4.2.1.5.2 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
4.2.1.5.3 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
4.2.1.5.4 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.2.1.6 Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.
4.2.2 Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e Arguição (nota de 0 a 10 pontos).
4.2.2.1 Em sessão de videoconferência com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.
4.2.2.2 A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.
4.2.2.3 Essa etapa será realizada via chamada de vídeo em plataforma específica, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.
4.2.2.4 O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.2.2.5 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.2.2.6 O não comparecimento à segunda etapa do processo seletivo na data, horário e plataforma virtual definidos e publicados pelo PPGCB implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos para cada professor/orientador.
5.2 Para efeito de classificação final dos candidatos, será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados para um professor/orientador, ou o número de classificados para um professor/orientador seja maior que o número de vagas previsto no edital, os candidatos poderão ser redirecionados para outro professor/orientador, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.2.3 Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo professor/orientador, será selecionado quem obtiver maior nota final.
6 DO CRONOGRAMA
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Inscrições |
15/04/2024 a 19/05/2024 |
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 05/06/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 07/06/2024 |
Avaliação da Primeira etapa |
08/06/2024 a 17/06/2024 |
Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa |
A partir de 18/06/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado da Primeira etapa |
A partir de 20/06/2024 |
Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição |
24/06/2024 a 02/07/2024 |
Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa |
A partir do dia 08/07/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado da Segunda etapa |
A partir de 10/07/2024 |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 15/07/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 17/07/2024 |
Divulgação preliminar do resultado de bolsas |
A partir de 22/07/2024 |
Homologação do resultado final de bolsas |
A partir de 23/07/2024 |
Matrícula |
05/08/2024 a 16/08/2024 |
Início das Aulas |
19/08/2024 (NR) |
6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 24 de junho de 2024.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCB.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.
9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 22 de julho de 2024, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).
9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 23 de julho de 2024.
9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.
9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGXXX, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 35/PROPEG/UFFS/202 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso Seletivo Regular).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL
Coordenadora do PPGCB
Chapecó-SC, 04 de abril de 2024.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
CONSUNI CAPGP
Assunto: solicitação de Revisão da Resolução nº 17/2014 - CONSUNI/CA
Comissão Relatora: Guilhermo Romero, Morgana Fabiola Cambrussi e Tulio Sant' Anna Vidor.
Chapecó-SC, 01 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Assunto: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNICAPGP/UFFS/2022
Relator: Marlon Luiz Neves da Silva
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
(a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO No 40/CONSUNI- CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
(b) a inclusão dos membros representantes do Domínio Conexo e dos Discentes, homologados na primeira sessão ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, registrada na Ata Nº 1/2024 - CCPL - CL;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os incisos III e V do Art. 1º da PORTARIA Nº 36/DIRCL/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025)
a) Titular: Roque Ismael da Costa Güllich; Suplente: Eliane Gonçalves dos Santos.
V - Representantes discentes (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025)
a) Titular: Isadora Baldiati da Silva; Suplente: Débora Oliveira Santolin;
b) Titular: (vago); Suplente: (vago).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 02 de abril de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 02 de abril de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador(a) do Curso:
Luiz Alberto Barcellos Marinho
II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Rafael Matielo
III - Coordenador(a) de Estágios:
Ricardo Farias (titular) e Graciela Soares Fonseca (suplente);
IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente);
André Moreno (titular) e Jane Kelly Oliveira Friestino (suplente);
Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Marcelo Moreno (suplente);
V - Representantes Discentes:
Renan Mendonça de Souza (titular) e Rackel Silva Resende (suplente);
Eduardo Augusto de Brito Prates (titular) e Robison David Rodrigues (suplente);
VI - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Dulce Maria Di Mare (titular) e Anderson Domingos Batistela (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 119/CCH/UFFS/2023.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciência da Computação nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador(a) do Curso:
Braulio Adriano de Mello
II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Giancarlo Dondoni Salton
III - Coordenador(a) de Estágios:
Denio Duarte
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:
Geomar Andre Schreiner
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Antonio Marcos Correa Neri (titular) e vaga vacante (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Mary Neiva Surdi da Luz (titular) e Glaucio Adriano Fontana (suplente);
VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Samuel da Silva Feitosa (titular) e Claunir Pavan (suplente);
Luciano Lores Caimi (titular) e Marco Aurélio Spohn (suplente);
Guilherme Dal Bianco (titular) e Raquel Aparecida Pegoraro (suplente);
Andrei de Almeida Sampaio Braga (titular) e vaga vacante (suplente);
Felipe Grando e vaga vacante (suplente);
VIII - Representantes Discentes:
Mauricio Catanio (titular) e Robert Biasoli Drey (Suplente);
Rodrigo Toffolli de Oliveira (titular) e Luiz Henrique Rigo Faccio (Suplente);
IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 127/CCH/UFFS/2024.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a aprovação do projeto intitulado "Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc", conforme PORTARIA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2024, que divulga o resultado final da seleção de projetos para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Equidade), nos termos do Edital SGTES/MS Nº 11 de 16 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR as comissões para selecionar os participantes do projeto supracitado.
Art. 2º São atribuições de todas as comissões:
I – Garantir a composição interinstitucional, em todas as comissões, entre Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó; Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO); Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó; e Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC.
II - Construir e conduzir os processos seletivos de participantes e desenvolvimento do projeto de forma participativa, ética e justa, integrados com a gestão das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.
III - Alinhar os Editais integrados e interinstitucionais de seleção, às prerrogativas do Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Equidade, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, como também às normativas das institucionais das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.
IV - Solicitar à gestão da UFFS/Campus Chapecó alterações na composição das comissões e outras ações necessárias ao melhor desenvolvimento de suas atividades.
V - Enviar todas as informações e documentos solicitados pela gestão das instituições de ensino superior e serviços de saúde envolvidos.
VI - Designar novos membros, consultores e/ou apoios, para além dessa composição formal abaixo designada, para auxiliar e/ou complementar as atividades das comissões.
VII - Garantir que nas comissões não haja participação de prováveis interessados (diretamente e/ou pessoalmente) nos resultados daquele processo seletivo, e estes, por sua vez, podem apenas enviar sugestões, a serem validadas ou não pela respectiva comissão.
VIII - Na Comissão de seleção de docentes, atentar à decisão tomada pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada, que as bolsas docentes serão disputadas entre os integrantes desse GT, e apenas na ausência de docentes suficientes para completar as bolsas em alguma instituição, ou para voluntários, se abrirá para os demais da respectiva instituição.
Art. 3º DESIGNAR como membros das comissões os seguintes participantes:
Comissão de seleção de estudantes
Nome |
SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo) |
Vínculo e atribuição |
Cláudio Claudino da Silva Filho |
1869398 |
UFFS/Presidente |
Daniela Savi Geremia |
2115053 |
UFFS/Membro |
Carine Vendruscolo |
***.535.259-** |
UDESC/Membro |
Michele Gaboardi Lucas |
***.068.049-** |
UNOESC/Membro |
Comissão de seleção de docentes
Nome |
SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo) |
Vínculo e atribuição |
Maiara Bordignon |
1142448 |
UFFS/Presidente |
Talita Zanferari |
***.370.299-** |
UNOESC/Membro |
William Campo Meschial |
***.179.149-** |
UDESC/Membro |
Saionara Vitória Barimacker |
***.784.799-** |
Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC/Membro |
"Nome |
SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo) |
Vínculo e atribuição |
Rosane Paula Nierotka |
705001 |
UFFS/Presidente |
Ivete Maroso Krauzer |
***.937.830-** |
UDESC/Membro |
Talita Zanferari |
***.370.299-** |
UNOESC/Membro" |
(Nova redação dada pela PORTARIA Nº 144 / 2024 - CCH)
Comissão de seleção de preceptores
Nome |
SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo) |
Vínculo e atribuição |
Saionara Vitória Barimacker |
***.784.799-** |
Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC/Presidente |
Eleine Maestri |
1716617 |
UFFS/Membro |
Tassiana Potrich |
1856145 |
UFFS/Membro |
Silvana dos Santos Zanotelli |
***.456.000-** |
UDESC/Membro |
Art. 4º O prazo para realização dos trabalhos será de acordo com o cronograma divulgado e atualizado constantemente pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, na página oficial: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
PPG DPP CL
Classificação | Candidato(a) |
19º | Letícia Lenz |
Cerro Largo-RS, 03 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)