Semana de 21 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2022

De 21 de fevereiro de 2022 até 26 de fevereiro de 2022

CONCUR
CONSC LS
CG MVTB RE
CCH
CONSC PF
ACAD LS
CONSC CH
CONSC RE
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
PROGESP
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 105/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 106/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 107/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 108/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 109/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 110/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 111/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 112/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 113/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 114/GR/UFFS/2022 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 115/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 116/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 117/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 118/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 119/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 120/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 121/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 122/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 123/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 124/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 125/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2083/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2084/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2085/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2086/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2087/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2088/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2089/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2090/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2091/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2092/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2093/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2094/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2095/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2096/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2097/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2098/GR/UFFS/2022
SUCL
PROAD
CLS

CONCUR

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e um minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meeting, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pela conselheira Elise Cristina Eidt, vice-presidente do Concur. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Evandro Pedro Schneider (Campus Cerro Largo), Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim) e Ademir Fiabini (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnicos-administrativos em educação: Laucir Gerson Breitkreitz (Campus Erechim), Elise Cristina Eidt (Campus Chapecó) e Anderson Ivan Nava (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da comunidade regional: Everton Alberto Bortolotto (SIND). Participaram da sessão os seguintes conselheiros como suplentes: Celso Eidt (Docente Campus Erechim), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Docente Campus Passo Fundo) e Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Aline Carla Petkowicz (TAE Campus Erechim) e Rodrigo Celso Gheno (TAE Campus Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Evandro Bilibio (Docente Campus Laranjeiras do Sul) e Eldade Moreira Marccelino (CES). Não compareceram à sessão com justificativa: Eduardo Angonesi Predebon (CES). Não compareceram à sessão sem justificativa: Leandro Gomes Moreira Cruz e Ezequiel dos Santos (Discentes Campus Chapecó), Talita Ferreira Zeferino e Mariana Leticia de Jesus Lucas (Discentes Campus Realeza), Ralf Amaral Santos e Gabriel Vani (Discentes Campus Passo Fundo) e Angelita Bays e Márcio Ernani Sander (CRA). Após conferência de quórum, a presidente iniciou pelo Expediente. 1.1 Apreciação de Ata da sessão anterior: Ata de 6ª Sessão Extraordinária de 2021, ocorrida em 22/11/2021. A presidente questionou ao pleno se havia alguma observação a ser feita quanto ao conteúdo da Ata. A Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) informou que a conselheira Elise Cristina Eidt solicitou três alterações, as quais foram apresentadas ao pleno. Não houve mais observações dos conselheiros, assim, a presidente questionou se havia consenso na aprovação, sem manifestações contrárias, a ata com as alterações foi aprovada. 1.2 Comunicações. Comunicação da mesa: A presidente comunicou que foram disponibilizados aos conselheiros via Moodle do CONCUR os relatórios da Auditoria Interna AUDIN: RAINT – 01/AUDINUFFS/2022 - Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna Exercício 2021; Relatório nº 01 -AUDIN-Informativo; e o Relatório de Auditoria Interna nº 09/AUDIN/UFFS/2021: todos para leitura e apreciação e, caso haja alguma observação a ser debatida, serão abordadas em sessão futura; informou ainda sobre o Processo nº 23205.106697/2019-49, que estava designado para relatoria da conselheira Danuce Marcele Dudek, que tendo em vista a sua redistribuição, solicitou desligamento do CONCUR; comunicou sobre o Processo nº 23205.106805-2019-83, que estava designado para relatoria da conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, que encontra-se em licença capacitação até março e será desligada do Concur por haver assumido a coordenação do curso de Administração do Campus Chapecó. Nos dois casos, os processos serão designados a novos relatores. A presidente abriu para as Comunicações dos conselheiros. Não havendo nenhuma comunicação por parte dos conselheiros, passou para a 2 Ordem do Dia, apresentando solicitação de inclusão de dois itens de pauta, de pareceres recebidos após o envio da convocação, com sugestão de inserção ao final da pauta, ficando 2.14 Processo nº 23205.106626/2019-46 - Prestação de contas referente ao projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico” - Edital nº 459/GR/UFFS/2019 – Profª. Vanessa Neumann Silva. Análise do parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2022 do conselheiro Evandro Pedro Schneider; e 2.15 Processo nº 23205.106364-2019-10 - Prestação de contas referente ao subprojeto "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros"- Edital nº 459/GR/UFFS/2019 – Prof. Eduardo Pavan Korf. Análise do parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2022 do conselheiro Adelmir Fiabani. Ato contínuo, o conselheiro Everton Alberto Bortollotto solicitou a inclusão de mais um item à pauta, como item 2.16 com a finalidade de apresentar o Relatório da Comissão Permanente de Acompanhamento Orçamentário da UFFS. A presidente questionou se havia consenso na aprovação da inserção dos três itens, o que foi aprovado. 2.1 Posse de Conselheiros. A presidente deu a posse aos novos conselheiros presentes na sessão: Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Discente titular Campus Erechim), Celso Eidt (Docente Suplente Campus Erechim), Eldade Moreira Marcelino (Suplente do Conselho Estratégico Social). 2.2 Solicitações de prorrogação de prazo para relatoria: Processo 23205.106507-2019-93, relator Ralf Amaral Santos; e Processo 23205.106560-2019-94, relator Evandro Bilibio, a presidente questionou se havia consenso na aprovação de prorrogação de prazo, sem manifestações contrárias, foi aprovado. A presidente pautou o Processo nº 23205.106426-2019-93 designado ao conselheiro Cassio Rafael Piaia, destacando que o parecer não foi recebido, nem houve solicitação de prorrogação de prazo. O conselheiro Anderson Ivan Nava informou que Cassio Rafael Piaia encontra-se em licença capacitação e posteriormente férias. Neste momento iniciou-se discussão acerca da designação de suplentes para relatoria de processos. Após debate a presidente reiterou entendimento construído em 2021, quando da revisão do Regimento Interno do Concur, em que foi deliberado e aprovado pelo pleno que, tendo em vista o número elevado de processos para relatoria, seriam designados tanto titulares quanto suplentes. Findada essa discussão e com a concordância do pleno neste entendimento, seguiu-se para designação de novo relator, sendo que o conselheiro titular Anderson Ivan Nava se colocou a disposição para assumir a relatoria. A presidente questionou ao pleno se havia consenso na indicação, o que foi aprovado. 2.3 Processo nº 23205.024099/2021-77 - Recebimento de Doação de Imóvel para Implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul". Análise do parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2022 da Comissão Relatora: Anderson Ivan Nava, Elise Cristina Eidt e Ilse Maria Sulzbach. O conselheiro Anderson Ivan Nava procedeu a leitura do parecer, que apresenta parecer favorável ao recebimento da área. A presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado pelo conselho. O conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão absteve-se desta votação. 2.4 Processo nº 23205.001806/2019-32 - Relatório da fiscalização sobre a prestação de contas do Projeto “Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária” - CT 041/2019 (Dispensa de Licitação Nº 47/2019 - Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviço de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto) – Prof. Paulo Roger Lopes Alves. Análise do parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2022, da conselheira Elise Cristina Eidt: o parecer apresentado foi favorável. Na sequência, a presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, este foi aprovado. 2.5 Processo nº 23205.106380/2019-11 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Diagnóstico da contaminação por agrotóxicos causada por lavouras de soja na região da Fronteira Sul” – Profª Liziara da Costa Cabrera. Análise do parecer nº 2/CONCUR/UFFS/2022: Considerando ausência do relator e suplente, o processo será analisado na próxima sessão. 2.6 Processo nº 23205.106639/2019-15 - Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019 – Profª. Rosemar Ayres dos Santos. Análise do parecer nº 3/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Anderson Ivan Nava: o parecer foi favorável. A presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. 2.7 Processo nº 23205.103175/2020-29 - Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos" – Edital 270-2020 – Prof. Paulo Roger Lopes Alves. Análise do parecer nº 5/CONCUR/UFFS/2022 da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. O parecer foi favorável, então a presidente inquiriu se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. 2.8 Processo nº 23205.106725/2019-28 - Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019 – Profª. Rozane Marcia Triches. Análise do parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz: o parecer foi favorável, a presidente indagou se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. 2.9 Processo nº 23205.106457/2019-44 - Prestação de contas final referente ao Subprojeto “Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos” - Prof. Igor de França Catalão. Análise do parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2022 da conselheira Sandra Maria Wirzbicki: A relatora manifestou-se favorável à aprovação, em seguida a presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias foi aprovado. 2.10 Processo nº 23205.109214/2019-68 - Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, Edital 459/GR/UFFS/2019 - Prof. Guilherme Martinez Mibielli. Análise do parecer nº 8/CONCUR/UFFS/2022 da conselheira Aline Carla Petkowicz: que apresentou parecer favorável. A presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. 2.11 Processo nº 23205.102623/2018-52 - Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, Edital 1010/GR/UFFS/2018 – Profª. Clarissa Dalla Rosa. Análise do parecer nº 9/CONCUR/UFFS/2022 da conselheira Aline Carla Petkowicz. A conselheira Aline Carla Petkowicz procedeu a leitura do parecer onde se manifestava favorável à aprovação, porém destacou que após o envio do parecer, identificou que o processo continha o erro no Formulário Único de Proposta ((FUP). Então o conselheiro Evandro Pedro Schneider ponderou que o Concur tem a função de observar se os processos estão corretos, e o presente procedimento estava incorreto, dessa forma, sugeriu que o parecer da relatora não seja aprovado. Iniciou-se discussão sobre a prestação de contas, pois houve inclusão de Formulário Único de Proposta (FUP) que não pertence ao do projeto em questão, e surgiram questionamentos se o Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus e a Diretoria de Contabilidade (DCONT) fizeram suas avaliações com base no relatório correto. Diante disso, a relatora Aline Carla Petkowicz solicitou ao pleno a não aprovação da prestação de contas e posterior devolução à proponente para a juntada do documento correto. Ficou deliberado, também, que o processo deverá passar novamente pela Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus e pela Diretoria de Contabilidade (DCONT), para então ser reavaliado pelo Concur, onde receberá nova designação de relatoria. A presidente questionou, então, se havia consenso pela não aprovação do parecer, bem como das deliberações acerca de seu encaminhamento, não havendo manifestações contrárias, restou não aprovada a prestação de contas e aprovado que a SECOC proceda o encaminhamento deliberado. 2.12 Processo nº 23205.109217/2019-00 - Prestação de Contas referente ao Projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente” – Prof. Leandro Henrique Manfredi. Análise do parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2022 do conselheiro Rodrigo Celso Gheno: o relator apresentou parecer favorável. A presidente perguntou se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. 2.13 Processo nº 23205.101479/2019-19 - Prestação de Contas referente ao Projeto “Centro de Educação Ambiental e de Ciências Natuarais – FLONA Chapecó” – Profª. Deise Regina Lazzarotto. Análise do parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2022: Considerando ausência do relator e suplente, o processo será analisado na próxima sessão. 2.14 Processo nº 23205.106626/2019-46 - Prestação de contas referente ao projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico” - Edital nº 459/GR/UFFS/2019 – Profª. Vanessa Neumann Silva. Análise do parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2022 do conselheiro Evandro Pedro Schneider: o relator apresentou parecer favorável. A presidente perguntou se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. 2.15 Processo nº 23205.106364-2019-10 - Prestação de contas referente ao subprojeto "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros"- Edital nº 459/GR/UFFS/2019 – Prof. Eduardo Pavan Korf. Análise do parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2022 do conselheiro Adelmir Fiabani: o relator apresentou parecer favorável. A presidente perguntou se havia consenso na aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. 2.16 Relatório da Comissão Permanente de Acompanhamento Orçamentário da UFFS: O conselheiro Everton Alberto Bortollotto destacou que o relatório trata de questionamentos encaminhados à Pró-Reitoria de Planejamento que foram levantados pela comissão desde o início de suas atividades, sendo recebidas, no último pedido enviado, informações sobre as conversões orçamentárias realizadas; um comparativo da execução prevista para cada tipo de programa realizado até o momento; a execução das obras, contratos vigentes e cancelados, obras paradas, aditivos gerados e o impacto disto sobre os valores do orçamento; e, ainda, quais obras estavam sendo contratadas e o valor destino a cada uma delas incluindo a conversão orçamentária já aprovada pelo pleno. Destacou que o relatório ficaria disponível para análise dos conselheiros e havendo dúvidas a comissão estaria disponível para prestar esclarecimentos. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, a presidente encerrou a sessão às dezessete horas e nove minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONCUR/UFFS/2022

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.001806/2019-32, referente ao projeto intitulado “Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária - CT 041/2019”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.001806/2019-32, referente ao projeto intitulado Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária - CT 041/2019”, conforme recomendação do Parecer n° 01/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106639/2019-15, referente ao projeto intitulado “O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106639/2019-15, referente ao projeto intitulado “O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica”, conforme recomendação do Parecer n° 03/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.103175/2020-29, referente ao projeto intitulado "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos".

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.103175/2020-29, referente ao projeto intitulado "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos", conforme recomendação do Parecer n° 05/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106725/2019-28, referente ao projeto intitulado “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106725/2019-28, referente ao projeto intitulado “Dietas sustentáveis: pegada hídrica e de carbono em cardápios oferecidos em Restaurante Universitário”, conforme recomendação do Parecer n° 06/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106457/2019-44, referente ao projeto intitulado “Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106457/2019-44, referente ao projeto intitulado “Reestruturação urbana em Chapecó: formas e processos”, conforme recomendação do Parecer n° 07/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.109214/2019-68, referente ao projeto intitulado “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.109214/2019-68, referente ao projeto intitulado “Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante”, conforme recomendação do Parecer n° 08/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Não aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.102623/2018-52, referente ao projeto intitulado “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º NÃO APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.102623/2018-52, referente ao projeto intitulado “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, conforme deliberação do pleno do conselho.

 

Art. 2º O processo será encaminhado ao proponente para juntada da documentação.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.109217/2019-00, referente ao projeto intitulado “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.109217/2019-00, referente ao projeto intitulado “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”, conforme recomendação do Parecer n° 10/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106626/2019-46, referente ao projeto intitulado “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106626/2019-46, referente ao projeto intitulado “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico”, conforme recomendação do Parecer n° 12/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106364/2019-10, referente ao projeto intitulado "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros".

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106364/2019-10, referente ao projeto intitulado "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros", conforme recomendação do Parecer n° 13/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova recebimento em doação de imóvel para Implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul".

 

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.024099/2021-77;

b. o parecer nº 04/CONCUR/UFFS/2022; e

c. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR, por unamidade, o recebimento em doação, pelo poder Público Municipal de Chapecó através da LEI Nº 7.409, de 22 de outubro de 2020, para a UFFS, imóvel para futura Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”, com área de 78.900 m², de propriedade do Município de Chapecó, conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CONSC LS

01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2022. Estiveram presentes os membros: Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Betina Muelbert, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Eloir Faria de Paula, Fábio Luiz Zeneratti, Francieli Marques Coelho da Silva, Betina Muelbert, Joaquim Gonçalves da Costa, Julian Perez Cassarino, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Thiago Bergler Bitencourt, Ricardo Key Yamazaki, Ronaldo José Seramim, Silvia Romão, Siomara Aparecida Marques, Vanessa Gomes da Silva, Victor de Brito Alves dos Santos, e Victor de Moraes. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados, Ana Paula Pit Michelin. Justificativas de ausência: prof. Alexandre Monkolki que possui agendamento de pesquisa na estação ecológica de Porto Barreiro qual foram iniciadas algumas atividades para atender as exigências iniciais da Secretaria de agricultura e meio ambiente. Às 9 horas e dez minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente dá início a sessão saudando aos presentes e ouvintes com a possibilidade de boas novas com a possibilidade de retorno as atividades presenciais mesmo que parcial, desejando saúde a todos e bons frutos em seus trabalhos e agradecendo pelos esforços desenvolvidos durante o período de aulas remotas em razão da pandemia. Agradece o trabalho realizado pela Comissão Covid-19 e a todos que colaboram com a metodologia científica para ter os indicadores e ao fim poder estabelecer o Nível de Segurança Operacional. Ressalta que em nossa Universidade trabalhamos com cientistas sem “achismos” e os dados são analisados em conjunto sem copiar modelos que agradem gestões para chegar a um NSO não real, que os trabalhos são desenvolvidos com base na científicdade e seriedade dos dados e obtem o NSO condizente com Laranjeiras do Sul, que em nenhum momento foi maqueado os dados e que não se trata de decisão da administração do Câmpus o retorno ou não das atividades presenciais. Com o cálculo semanal dinâmico houve alteração para o NSO 2 conforme os dados científicos que temos na região. Cientificamente. Na sequência apresenta a pauta: 1.1 Apresentação das deliberações da Comissão COVID-19, em reunião realizada no dia 22/02/2022 quanto ao retorno das aulas presenciais; 1.2 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: a) Resolução Nº 9/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de o período de 17 a 23 de fevereiro de 2022; b) Resolução Nº 10/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº2 para o período de o período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2022. E informa questionamentos encaminhados pela professora Silvia qual solicitou sua inclusão para que sejam deliberados e esclarecidos pelo Conselho o item: 1.3 Procedimentos a serem adotados sobre o cotidiano após o retorno das aulas presenciais. Assim, passa a ser tratado: 1.1 Apresentação das deliberações da Comissão COVID-19, em reunião realizada no dia 22/02/2022 quanto ao retorno das aulas presenciais. O presidente passa a palavra a professora Silvia, como presidente da Comissão COVID. No uso da palavra a professora Silvia cumprimenta os presentes e relata que acha que todos acompanharam a situação da Comissão durante os meses de janeiro e fevereiro, que houve muita pressão de todos os lados e que conforme o professor Martinho comentou, a preocupação da Comissão não foi com as pressões individiduais ou de alguns grupos, mas mais do que isso com a responsabilidade da universidade nas possibilidades de mudança na realidade do Município com o retorno presencial das aulas naquele momento. Que no final do ano já estávamos em uma situação tranquila porém que havia a possibilidade de mudança do cenário com a disseminação da ômicron. Que naquele momento as informações que se tinham da nova variante eram muito pouco palpáveis como foi com toda a COVID-19, que embora observado que outros campi assumiram uma postura mais aberta para voltar as aulas presenciais ainda no final do ano passado, a Comissão COVID-19 de Laranjeiras do Sul ficou muito preocupada com essa atitude, pois não havia embasamento inclusive da eficácia da vacina frente a ômicron. Então quando chegamos em fevereiro foram chamados todos os coordenadores para que fosse realizada uma análise e que a Comissão sinalizou que talvez seria interessante fazer uma alteração no indicador de leitos de UTI ocupados e que naquele momento analisando o histórico do último ano o Governo do Estado trabalha com valor móvel de Leitos de UTI existentes para casos de COVID e que de julho a dezembro e 2021 o governo passou a reduzir significativamente a quantidade de leitos exclusivos para o COVID e com a redução dos leitos, o cálculo antigo o percentual de leitos da UTI sempre ficava com uma percentagem alta. Em janeiro, a intenção já era iniciar essa análise para fazer essa mudança no indicador, porém, o Dr. Musse, membro da comissão, que é médico da universidade e do município e nesta ocasião trouxe uma realidade que fez a Comissão aguardar um pouco essa discussão: o município estava em período de organização das férias coletivas dos servidores da saúde e que neste período muitos postos de saúde foram fechados, além de que, uma grande quantidade de médicos e enfermeiros estavam em afastamento em razão de contaminação por COVID-19, na semana dos 6 médicos do município, 4 estavam afastados. Perante esta situação, considerando ainda o retorno de pessoas que moram em outras cidades, foi ponderado manter o cálculo do NSO conforme matriz antiga, e no Fórum de Coordenadores foi indicado que a reanálise da matriz de cálculo seria feita no dia 22/02/2022, dois dias depois que o município reestabeleceu o serviço completo da área de saúde de novo, deixando a Comissão mais tranquila para fazer a análise. Então, na reunião do dia 22 foi feita a alteração dos indicadores e a nova coleta dos dados para poder chegar a uma nova conclusão. A professora Silvia apresenta o novo relatório de NSO e destaca que o percentual relativo entre estudantes que apresentaram comprovante vacinal está em apenas 50% e que esse dado preocupou a Comissão, então foi contabilizado apenas o índices dos estudantes que estão em atividade de ensino para esse semestre chegando ao dado de 71,15% de estudantes com comprovante vacinal regularmente apresentado. O percentual de servidores vacinados é de 96,9%, assim o percentual total da comunidade acadêmica com cobertura atual é de 78,5%. Ressalta que é importante que os Coordenadores dos Cursos façam uma nova campanha com os estudantes para que apresentem seus comprovantes vacinais para viabilizar o retorno das aulas presenciais, considera que há muitos cursos que estão com grande mobilização para retorno das aulas presenciais, a exemplo de Ciências Biológicas e Pedagogia, e que foi verificado que apesar das mobilizações há um grande número de alunos desses cursos que ainda não apresentaram seus comprovantes vacinais e precisam fazer a “lição de casa” para viabilizar as aulas presenciais com base nesse indicativo que resulta na queda do NSO. Diante do que se apresenta com uma curva epidêmica em decréscimo com cenário epidemiológico de alerta, alta vulnerabilidade da comunidade acadêmica, taxa de ocupação hospitalar 41,6% e homogeneidade de cobertura vacinal com risco médio em valor póximo a 80%, resultou em nº 2 NSO – situação de risco baixo, a Resolução já foi publicada e está disponível para homologação do ad referendum. O presidente abre a palavra aos conselheiros para tratar do retorno das aulas, não havendo inscritos, pede ao Coordenador Administrativo Ronaldo Seramim para informar sobre o funcionamento das estruturas e Restaurante Universitário – RU. O Coordenador Administrativo informa que a empresa vencedora da licitação para o RU foi acionada para iniciar as atividades dia 07/03, que já efetuou as visitas, que é de Joinvile e não tem ainda filial em Laranjeiras do Sul, que está realizando os preparativos. Que a cantina da 15 está organizando também seu retorno das atividades para o dia 07/03. Sobre a reprografia informa que não tivemos empresas interessadas na licitação e por isso não poderá ser garantido esse serviço a partir do dia 07/03 que a demanda será reencaminhada para o dia 02/05, que a média mensal de cópias era 7.500 mensais e que com preço de R$ 0,18 centavos por cópia não viabilizava o pagamento dos custos por isso a empresa anterior desistiu de renovar o contrato. O professor Julian se inscreveu para questionar se houve retorno da Reitoria sobre a proposta apresentada no Conselho de Campus na sessão passada sobre a venda de marmitas aos alunos no centro da cidade, e deixar uma sugestão em relação a reprografia que fosse feito algum tipo de acordo com empresas na cidade para que pudesse ser feito um preço melhor aos alunos. O Coordenador Administrativo informa que foi enviado um ofício a Reitoria sobre os encaminhamentos do Conselho de Campus em relação as marmitas e RU e que estamos aguardando o parecer da Reitoria, e posteriormente o parecer jurídico sobre a possibilidade respeitando o contrato formalizado com a empresa, pois haveria inserção de itens (como embalagem) não previstos no contrato. E quanto a reprografia, está sendo realizado uma força tarefa para estudar e negociar com empresas buscando a melhor solução. A professora Betina comenta que sobre a marmita os conselheiros podem pensar em soluções e apresentar para vencer as dificuldades que venham a aparecer. O professor Ricardo requer a palavra para expressar sua opinião em relação aos parâmetros da Comissão da Covid-19 e apresenta suas anotações sobre a letalidade 800 casos de morte no Brasil é alta mas que deve ser analisado o perfil das vítimas que possuem comorbidades ou que não se vacinaram e que dentre os alunos não vacinados percebe que há muitos que tem matrícula ativa mas não frequentam que nos dados de Laranjeiras e Paraná 95% das pessoas estão vacinadas e que dentre os alunos é possível que o índice seja compatível. Que em relação aos leitos de UTI acredita que é um parâmetro que não deveria ser considerado pois é um número variável. Comenta ainda que um dos problemas do NSO 2 é que a capacidade de lotação das aulas práticas é de 50% o que dificulta o retorno das turmas pois os professores teriam que dobrar a carga horária das aulas práticas. A professora Silvia comenta que essas questões foram levantadas pelo professor Ricardo na Comissão e que foi refletido que esses indivíduos com comorbidades e não vacinados fazem parte da comunidade acadêmica, e que por isso eles não são retirados da análise e que em qualquer índice epidemiológico a mortalidade é importante; quanto as vacinas o índice de vacinados entre os estudantes não está considerando a matrícula ativa e sim os alunos de disciplinas presenciais previstas para iniciarem a partir de março. E em relação aos leitos da UTI, a Comissão considera importante contabilizar esses dados, mas que o peso foi diminuído bastante na nova métrica; ainda em relação as aulas práticas o professor Ricardo defendeu que a Comissão pudesse decidir sobre o retorno de todos os docentes a partir de março, e que essa decisão não ficasse a critério de cada professor. Em resposta, a professora Silvia informa que foi considerado que esse não é o momento para essa deliberação pois essa escolha foi dada aos docentes no planejamento de seus CCRs para esse semestre e que alguns consideraram que manteriam o restante do semestre em período remoto, não cabendo assim a Comissão ordenar o retorno e alterar o planejamento dos docentes. Mas entende que se o Conselho identificar que deve ser feito de outra forma, pode assim deliberar. O professor Carlos, integrante da Comissão, complementa informando que os índices epidemiológicos não são analisados individualmente, que eles entram em um escopo para cálculo, esclarece que o índice de mortalidade é um índice e de letalidade é outro e esses números diferentes entram no escopo de cálculo para gerar o índice epidemiológico para se ter o mais próximo possível do cenário. O professor Julian Perez informou que ouviu de alguns estudantes que alegam que cadastraram seus comprovantes vacinais no moodle mas que não aparece como cadastrado no final, questiona ainda quem fará o controle da entrada de alunos não vacinados no Campus, e se efetivamente está valendo a norma federal de distanciamento na sala de aula. O presidente da sessão solicita que antes de proceder com os encaminhamentos sobre as questões do cotidiano após o retorno das atividades presenciais seja votada o item de pauta: 1.2 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: a) Resolução Nº 9/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de o período de 17 a 23 de fevereiro de 2022; b) Resolução Nº 10/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº2 para o período de o período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2022; Ambas as resoluções foram homologadas. Na sequência, o presidente da sessão passa a tratar: 1.3 Procedimentos a serem adotados sobre o cotidiano após o retorno das aulas presenciais: O presidente apresenta os itens encaminhados pela professora Silvia e abre para as ponderações e esclarecimentos das dúvidas ficando definido os seguintes encaminhamentos: a) alunos com casos suspeitos mas sem comprovação ou com negativa: detalhes de procedimento e divulgação: serão orientados procurar a unidade de saúde a qual pertence para fazer o teste, permanecer em isolamento, e encaminhar atestado médico (suspeito de covid-19) ao professor para solicitação de atividades domiciliares. b) alunos que não se vacinaram por escolha pessoal: deverão apresentar teste negativo a cada 72 horas, conforme regulamentação aprovada pelo Consuni, para poder frequentar o Campus. O aluno que não cumprir os requisitos para poder frequentar as aulas presenciais terá que verificar com seus professores a possibilidade de permanecer em atividades domiciliares, destacando que o professor não é obrigado a buscar nenhuma adaptação ou promover atividades domiciliares ao aluno que não quis se vacinar e pode registrar falta ao aluno. c) turmas em que o aluno frequentou a aula e testou positivo posteriormente – dia seguinte – por exemplo: é indicado, que em caso de surto na turma, isolar a turma toda durante 7 dias, a exemplo do procedimento adotado pela Secretaria de Saúde em relação aos ambientes educacionais municipais, os alunos que estavam presentes em eventual sala em que foi indicado o isolamento por 7 dias serão afastados das atividades presenciais sem a necessidade de apresentação de atestado, o mesmo se aplica aos professores que estiveram presentes na suposta turma. d) casos de risco ou cuidando de crianças, idosos, indivíduo da família com covid (mas que não apresentaram atestado): a professora Betina comenta a necessidade de esclarecer à Comunidade Acadêmica que é exigido o comprovante vacinal de duas doses, conforme regulamentação da UFFS. e) cadastro no moodle de declaração de vacina: a professora Silvia indica que as Coordenações continuem orientando e auxiliando quanto ao procedimento de cadastro. Complementado pela professora Betina que a exigência de apresentação da comprovação de vacinação para frequentar todos os ambientes do Campus. Lembrando a todos os alunos de turmas que não retornem presencialmente nesse primeiro momento, deverão também protocolar seu comprovante de vacinação no moodle para frequentar o Campus. f) controle de alunos que não apresentaram comprovante vacinal e poderão estar em sala, quem fará o controle: o presidente da sessão esclarece que o Campus não possui catraca ou controle de entrada que considerando que até o momento o comprovante vacinal é exigido, e essa verificação pode ser realizada pela chamada. Em termos de Regimento, em caso de aluno não vacinado, em tese, o professor não poderia deixá-lo em sala de aula sem a apresentação da testagem de 72 horas, para evitar indisposições é indicativo em consonância com as situações que já estão sendo enfrentadas em outros Campi: o professor pode verificar pela chamada e indicar ao aluno para comparecer a sala de orientações 209 reservada com a finalidade de realizar orientações e apoio a comunidade, é registrado claramente que não é sala de atendimento médico. Além das orientações, a equipe diretiva que atenderá estes casos disponibilizará termômetro, oxímetro, álcool, máscaras e em caso de urgência (se o oxímetro indicar 92 de taxa de saturação de oxigênio) será acionada emergência pelo telefone 192 para que a pessoa seja encaminhada para atendimento em posto de saúde ou hospital. Ronaldo Seramim ressalta a importância do apoio e colaboração de todos para orientar a obediência das normas, informa que em todo o perímetro do Campus estão dispostos cartazes de conscientização. A professora Silvia, presidente da comissão Covid-19 lembra que os Coordenadores dos Cursos foram orientados a atuar na ampla divulgação do procedimento de cadastro do comprovante vacinal no moodle. É esclarecido que para adentrar no Campus os alunos, servidores e terceirizados devem apresentar comprovação vacinal para transitar no Campus porém o ponto chave de controle poderá ser apenas em sala de aula e via sistemas. O Coordenador Administrativo elucida que que o sistema do RU bloqueará o aluno que não tiver protocolado o comprovante vacinal via moodle. E lembra ainda que os professores deverão abrir processo no SIPAC com comprovante de vacinação, e que a Assessoria de Gestão de Pessoas possui a lista de servidores que ainda não apresentaram o documento exigido e que eles serão impedidos de ingressar no Campus. Em relação aos TAES foram orientados pela PROGESP a cumprir também o mesmo procedimento, informa que a maioria já encaminhou e a Assessoria de Gestão de Pessoas está controlando. Tem-se a informação de que todos os terceirizados estão vacinados. g) espaçamento entre alunos em sala de aula: será colocada a marcação das carteiras dos alunos respeitando o espaçamento de 1,5. E é indicado que se cumpra nos demais ambientes do Campus e se evite aglomerações. h) em caso de contaminação de docente: haverá o cancelamento de aulas presenciais durante o período de quarentena. Se o professor apresentar atestado médico para afastamento para tratamento de saúde por COVID-19 ele não poderá ministrar aula nem presencial nem remoto, pois nesse caso, mediante abertura de processo de afastamento para tratamento de saúde – as aulas serão canceladas durante o período de quarentena indicado no atestado. Porém se não apresentar o atestado médico e protocolar o processo para afastamento de tratamento de saúde ele ministrará aula de forma remota. As 10 horas e cinquenta e seis minutos é acordada a prorrogação da reunião em 30 minutos para conclusão dos trabalhos. Fica orientado que em casos de dúvidas quanto a casos concretos encaminhar para a equipe diretiva que é responsável pela central de orientações – sala 209. Encerrada a elaboração conjunta das definições acima registradas, o Conselho as aprova por consenso. 3. ENCERRAMENTO. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerra a sessão. Eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC LS/UFFS/2022

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum, e considerando:

  1.  A Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
  2. A Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;
  3. Comunicado nº 7/2022 – CLS – Protocolo: 23205.005459/2022-12

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 2 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA a Resolução nº 9/CONSCLS/UFFS/2022, publicada em 17 de fevereiro de 2022.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CG MVTB RE

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 01/CCMV-RE/UFFS/2022 de 25 de fevereiro de 2022, e considerando:

  1. a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, na Matriz Curricular 2010;

  2. que devido a pandemia e a oferta dos Componentes Curriculares (CCRs) em formato remoto, os CCRs Optativos foram cancelados por dois semestres letivos consecutivos;

  3. que houve um aumento da demanda de alunos necessitando cumprir a carga-horária de créditos em CCRs Optativos;

  4. que em 9 de fevereiro de 2022 via e-mail à Coordenação do Curso, o Prof. Dr. Valfredo Schlemper solicitou a criação do Componente Curricular Optativo Ciência de Animais Experimentais e Bioterismo, por ser uma temática importante, prevista nas novas DCNs do Curso de Medicina Veterinária, e também porque no Campus Realeza funciona o Biotério, possibilitando aulas teóricas e práticas;

  5. que em 16 de ferreiro de 2022 o pedido do referido professor foi analisado pelo NDE do curso, que recomendou a oferta do CCR Optativo Ciência de Animais Experimentais e Bioterismo ao Colegiado de Curso;

  6. a necessidade de oferta deste Componente Curricular para o semestre 2022/1.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Ciência de Animais Experimentais e Bioterismo com 4 créditos (60 horas), no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Medicina Veterinária, conforme ementa abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

 

Ciência de Animais Experimentais e Bioterismo

04

60h

72h/a

EMENTA

Ética na experimentação animal. Modelos animais. Biotérios e finalidades. Instalações, equipamentos e barreiras sanitárias. Doenças de animais de laboratório. Controle sanitário e biossegurança. Criação e manejo de camundongos, ratos, porquinhos-da-Índia, coelhos e mini-porcos. Bem-estar animal e ambiência de biotérios. Produção de animais de laboratório. Animais transgênicos e nocautes

OBJETIVO

Estudar as principais espécies animais de laboratório utilizados na experimentação, sua fisiologia e comportamento, o manejo reprodutivo e nutricional, bem como as boas práticas de bioterismo regulamentadas no Brasil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ANDRADE, A.; PINTO, S.C.; OLIVEIRA, R.S. Animais de laboratório criação e experimentação. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006, 388p.

LAPCHIK, V . B. V.; MATTARAIA, V. G. M.; KO, G. M. Cuidados e manejo de animais de laboratório. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2010. 730 p.

MAJEROWICZ, J. Boas práticas em biotério e biossegurança. Rio de janeiro: Interciência, 2008. 175 p.

MOLINARO, E. M.; MAJEROWICZ, J.; VALLE, S. Biossegurança em biotérios. Rio de Janeiro: Interciência, 2008. 226 p.

NEVES, S. M. P; MANCINI FILHO, J; MENEZES, E. W. Manual de cuidados e procedimentos com animais de laboratório do biotério de produção e experimentação da FCF-IQ/USP. São Paulo, FCF-IQ/USP, 2013. 216 p.

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ANDERSEN, M.L.; D´ALMEIDA, V.; KO, G. M.; KAWAKAMI, R.; MARTINS, P. J. F.; MAGALHÃES, L.E.; TUFIK, S. Princípios éticos e práticos do uso de animais de experimentação. São Paulo, Cromosete, 2004.

BRITO, A. C.; NUNES, D. M.; BARROS, P. W. Manual para usuários do biotério. Maceió: EDUFAL, 2003. 53 p.

CONCEA - Diretriz brasileira para o cuidado e a utilização de animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica – DBCA – 2016. http://www.mct.gov.br/upd_blob/0238/238683.pdf FLECKNELL, P.A. Laboratory animal anaesthesia. 3 ed. British Academic Press, 2009.

HIRATA, M. FILHO, J. M. Manual de biossegurança. 1ª ed. Editora Manole – São Paulo. 2002.

LUCA, R.R.; ALEXANDRE, S.R.; MARQUES, T.; SOUZA, N.L.; MERUSSE, J.L.B.; NEVES, S.M.P. Manual para técnicos em bioterismo. 2. ed. São Paulo: EPM, 1996.

NATIONAL RESEARCH COUNCIAL. Manual sobre cuidados e usos de animais de Laboratório. Edição em português – AAALAC e COBEA – Goiânia, 2003.

REIS, S. R.; FRANCO, A. M. R. Manual básico de bioterismo, Manaus: FINEP, 2012. 47 p.

RODRIGUES, U. P; MATTARAIA, V. G. M.; VALENTINI, E. J. G.; DAMY, S. B. Implantação de boas práticas de produção (CGMP) no biotério central do instituto butantan. controle de contaminação, v. 6, n. 49, p. 20-24, 2003.

The UFAW. Handbook on the care and management of laboratory animals. 7.ed. British Blackwell Science, 2006. p.282-312.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 1ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 25 de fevereiro de 2022.

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

 

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2022.

Denise Maria Sousa de Mello

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CCH

Designa membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente do campus Chapecó.

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,


RESOLVE:



Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

 

I. Representantes Docentes:

a) Ana Beatriz Sengik Saez, Siape 3061306

b) Charles Albino Schultz, Siape 1530551;

c) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;

d) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;

e) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;

f) Valdir Prigol, Siape 1807740.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;

b) Larissa Brand Back, Siape 1147425;

c) Luiz Carlos Sordi, Siape 1911045;

d) Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;

e) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária).

 

III. Representantes Discentes:

a) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021.

b) Clóvis Alceu Cassaro, Matrícula1811711005;

c) Dalyla Pasquetti, Matrícula 1611400052;

d) Eduardo Fassini, Matrícula 1721601023;

e) Ezequiel dos Santos, Matrícula 1711501035;

f) Gerson Junior Naibo, Matrícula 1611711043;

g) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 2/CCH/UFFS/2021, de 28 de janeiro de 2021 e a Portaria nº 3/CCH/UFFS/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó em exercício

Designa servidores para o exercício das atividades de Mestre de Cerimônias nos eventos da UFFS - Campus Chapecó.
 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
 
RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a partir de manifestação voluntária de interesse, os servidores a seguir relacionados, para o exercício das atividades de Mestre de Cerimônias nos eventos da UFFS, Campus Chapecó:

I - Anderson Funai, Siape: 1729616;
II - Anderson José Guisolpi, Siape: 1905983;

Art. 2º Os servidores designados atuarão prioritariamente durante os períodos de atividades previstos no calendário acadêmico, não havendo remuneração adicional para função;

Art. 3º No caso dos servidores Técnico Administrativos em Educação, havendo necessidade de atuação em eventos que ocorram em horários incompatíveis com o horário habitual de trabalho, deve ser acordado, previamente, com a chefia imediata, o ajuste de horário no dia da atividade ou a compensação de horas, prioritariamente na mesma semana de realização da atividade.

Art. 4º Caso o evento não ocorra nos espaços da UFFS, e havendo necessidade de transporte institucional até o local do evento, o servidor na função de Mestre de Cerimônias deverá solicitar o mesmo ao setor de Transportes do campus, bem como confirmar a disponibilidade, com antecedência mínima de três dias úteis.

Art. 5º Em caso de impossibilidade temporária para a atividade, os servidores nomeados na presente portaria deverão comunicar, antecipadamente, o setor de eventos do campus, para conhecimento e informação para eventuais demandantes da atividade;

Art. 6º Casos omissos serão resolvidos pela Direção de campus, Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa;

ART. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 10/DIR CH/UFFS/2020;

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 31/CCH/UFFS/2022

Designa Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó.
 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó, os seguintes servidores:
 
I - Jorge Luis Mattias, siape 1914982;

II - José Valci Pereira Rios, siape 1949913;

III - Liana Renata Canonica, siape 1978926;

IV - Ana Baetriz Sengik Saez, siape 3061306;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 15/CCH/UFFS/2021.
 
 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó em exercício

CONSC PF

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas horas e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Coordenador Acadêmico Leandro Tuzzin. Compareceram os seguintes conselheiros: Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Bibiana Callegaro Fortes, Tiago Teixeira Simon (no exercício da titularidade), Giani Cioccari, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Giovana Paula Bonfantti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Daniela de Linhares Garbin Higuchi (no exercício da titularidade), Thieli Maldaner Budke, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Estevão Daniel Wohlenberg, Ipácio Carolino (no exercício da titularidade), Ivânia Campigoto Aquino (no exercício da titularidade). Não compareceram por motivo justificado os conselheiros: Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Cristiane Zanotelli e Roselei Graebin , Joana Stela Rovani de Moraes, Shana Ginar da Silva e Wagnes Borges Franceschi. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta Na sequência, passou-se ao item: 1) Apreciação da Ata da 10ª Sessão Ordinária. A ata foi aprovada sem ressalvas. Logo após, passou-se ao item: 2. Aprovação do Calendário das Sessões Ordinárias de 2022: O calendário foi aprovado com as seguintes datas no horários das dezoito horas: 2ª Sessão Ordinária dia 21 de fevereiro (segunda-feira); 3ª Sessão Ordinária, 18 de abril (segunda-feira), 4ª Sessão Ordinária, 16 de maio (segunda-feira), 5ª Sessão Ordinária, 13 de junho (segunda-feira), 6ª Sessão Ordinária, 11 de julho (segunda-feira), 7ª Sessão Ordinária, 15 de agosto (segunda-feira), 8ª Sessão Ordinária, 12 de setembro (segunda-feira), 9ª Sessão Ordinária, 24 de outubro (segunda-feira), 10ª Sessão Ordinária, 21 de novembro (segunda-feira), 11ª Sessão Ordinária, 12 de dezembro (segunda-feira). 3. Homologação da Portaria nº 20/DIRPF/UFFS/2022, de 03 de fevereiro de 2022, que aprovou, ad referendum do Conselho de Campus, a proposta de realização de concurso público para provimento de vagas de servidores docentes do Campus Passo Fundo: Este item foi aprovado pela maioria tendo uma abstenção. 4. Homologação do Parecer nº 1/2022-CPF, de 09 de fevereiro de 2022, da Direção do Campus Passo Fundo, ad referendum do Conselho de Campus, referente ao requerimento de redistribuição do servidor Lucas Rocha de Alvarenga: Foi aprovado de forma absoluta pelo pleno. 5. Análise de processo de redistribuição: Foi analisado o processo 23205.003644/2022-72 do Professor do Magistério Superior Eduardo Benedetti Parisotto, lotado na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e indeferido por inexistência do código de vaga. Havendo disponibilidade de vaga o processo poderá ser reaberto. 6. Retorno às atividades presenciais: O retorno das atividades presenciais foi aprovado para o dia sete de março de dois mil e vinte e dois com cem por cento de retorno presencial por parte de docentes, discentes e corpo técnico. 7. Informes: Não houve informes. Sendo dezoito horas e cinquenta e nove minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC PF/UFFS/2022

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo para o ano de 2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 25, XV, do Estatuto da UFFS;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo para o ano de 2022, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

21 de fevereiro (segunda-feira)

18 horas

2ª Sessão Ordinária

21 de março (segunda-feira)

18 horas

3ª Sessão Ordinária

18 de abril (segunda-feira)

18 horas

4ª Sessão Ordinária

16 de maio (segunda-feira)

18 horas

5ª Sessão Ordinária

13 de junho (segunda-feira)

18 horas

6ª Sessão Ordinária

11 de julho (segunda-feira)

18 horas

7ª Sessão Ordinária

15 de agosto (segunda-feira)

18 horas

8ª Sessão Ordinária

12 de setembro (segunda-feira)

18 horas

9ª Sessão Ordinária

24 de outubro (segunda-feira)

18 horas

10ª Sessão Ordinária

21 de novembro (segunda-feira)

18 horas

11ª Sessão Ordinária

12 de dezembro (segunda-feira)

18 horas

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

 

Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo em exercício

Homologa a Portaria nº 20/DIRPF/UFFS/2022, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova a proposta de realização de concurso público para provimento de vagas de servidores docentes do Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 20/DIRPF/UFFS/2022, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova, ad referendum do Conselho de Campus, a proposta de realização de concurso público para provimento de vagas de servidores docentes do Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

 

Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo em exercício

Homologa o Parecer nº 1/2022-CPF, de 09 de fevereiro de 2022, referente a requerimento de redistribuição de servidor do Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais;


R E S O L V E:

 

Art. 1º Homologar o Parecer nº 1/2022-CPF, de 09 de fevereiro de 2022, da Direção do Campus Passo Fundo, ad referendum do Conselho de Campus, que manifesta-se favoravelmente a requerimento de redistribuição de servidor do Campus Passo Fundo, conforme disposto no Processo nº 23205.027820/2021-81.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

 

Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo em exercício

Estabelece a retomada integral das atividades acadêmicas e administrativas do Campus Passo Fundo de forma presencial.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) a Legislação Federal, Estadual e do Município de Passo Fundo e também os ordenamentos legais em vigor na UFFS no que se refere ao enfrentamento à pandemia da COVID-19;

(b) considerando a proposta de retorno gradual às atividades presenciais do Campus Passo Fundo, aprovada pelo Conselho Universitário, vide a Resolução nº 29/CONSUNI/UFFS/2020;

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer a retomada integral das atividades acadêmicas e administrativas do Campus Passo Fundo de forma presencial, a partir do dia 07 de março de 2022.

§1º A retomada integral das atividades presenciais respeitará os devidos protocolos de biossegurança vigentes e suas atualizações ou substituições.

§2º As situações excepcionais, as questões individuais e a organização de cada setor serão tratadas caso a caso, de acordo com a legislação em vigor, devendo os servidores se reportarem à chefia imediata e os estudantes se reportarem à Coordenação de Curso.

 

Art. 2º O Conselho de Campus poderá revisar esta decisão, caso seja necessário, enquanto perdurar a situação pandêmica.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

 

Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo em exercício

ACAD LS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/ACAD – LS/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do EDITAL Nº 01/ACAD – LS/UFFS/2022 que torna público o presente edital de seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul. 

Onde se lê:

11. CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

07 a 18 de fevereiro de 2022

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 21 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 22 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Entrevista

23/02/2022 das 08h às 22h

https://uffs.webex.com/meet/acessibilidade.ls

Resultado provisório

A partir de 25 de fevereiro

www.uffs.edu.br 

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 28 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 01/03/2022

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

 

Leia-se:

11. CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

07 a 18 de fevereiro de 2022

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 21 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 22 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Entrevista

23/02/2022 das 08h às 22h

https://uffs.webex.com/meet/acessibilidade.ls

Resultado provisório

A partir de 25 de fevereiro

www.uffs.edu.br 

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 03 de março

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 09/03/2022

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de fevereiro de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO FINAL PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DAS INSCRIÇÕES BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE - EDITAL Nº 1/ACADLS/UFFS/2022 E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS

A COORDENADORA ACADÊMICA, EM EXERCÍCIO, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, o o presente edital de final das inscrições e crono torna públic homologação grama das entrevistas da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS (EDITAL Nº 1/ACADLS/UFFS/2022).

1 Resultado Provisório e horário das entrevistas

Nº inscrição Candidato Horário da entrevista
01 Tainara da Silva Costa 08h30 min
02 Evency Richard 09h00 min
03 Ana Cristina Martins Vaz 09h30 min
04 Felipe Ferreira Leonardo 10h00 min
05 Betty Angela Saint Louis 10h30 min
06 Víctor Thiago Estegue Gonçalves 11h00 min
07 Thinia Gabriel Schelegel 11h30 min
08 Mylena Cristina Reynaud 13h30 min
09 Vanessa klaczik 14h00 min
10 Jaiane Sales da Silva 14h30 min
11 Luana Aparecida Fernandes 15h00 min
12 Vanessa Nunes Lemes 15h30 min
13 Leticia Maria Polli Kades 16:00 min
14 Maria Eduarda Pereira Bernardo 16:30 min
15 Ana Paula de Souza Cezar 17:00 min

 

1.1 As entrevistas acontecerão no dia 23 de fevereiro, de forma remota, por meio do link: https://uffs.webex.com/meet/acessibilidade.ls

 

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de fevereiro de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1/ACADLS/UFFS/2022, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação provisória.

1. Resultado Provisório.

Candidatos Classificação
Ana Cristina Martins Vaz 1°
Maria Eduarda Pereira Bernardo 2°
Ana Paula de Souza Cezar 3°
Leticia Maria Polli Kades 4°
Vanessa Nunes Lemes 5°
Mylena Cristina Reynaud 6°
Tainara da Silva Costa 7°
Evency Richard 8°
Betty Angela Saint Louis 9°
Víctor Thiago Estegue Gonçalves 10°
Luana Aparecida Fernandes 11°
Vanessa klaczik 12°
Jaiane Sales da Silva 13°
Thinia Gabriel Schelegel 14°
Felipe Ferreira Leonardo 15°

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de fevereiro de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego Boeno (coordenação administrativa); Kátia Aparecida Seganfredo, Solange Labbonia, João Alfredo Braida, Valdete Boni, Guilherme Dal Bianco, Élsio Corá, Bruno Picoli, Cristina Otsuchi, Divane Marcon, Larissa Hermes Tombini (coordenadores de cursos de graduação); Ani Marchesan, Claudecir dos Santos, Ederson Nascimento, Samira Moretto, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Odair Neitzel, Jean Calegari e suplente, Claudete Gomes Soares, Ângelo Zanela e suplente, Marco Aurélio Spohn, (representantes docentes); Alana Valmorbida e suplente, Luciano Pessoa de Almeida e suplente, Jonas Goldoni e suplente (Representantes TAE’s); Walter Parizotto (representante comunidade regional); Gerson Junio Naibo (representante discente de pós-graduação); Thais Machado (representante discente de graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Leandro Bordin, Tatiane Tavares Maia, Graciela Soares da Fonseca (coordenadores adjuntos de graduação); Margarete Bagatini, Flávio Zimmerman (coordenador adjunto de pós-graduação); Andréia Prado Bueno, Rodrigo Rodrigues (representante TAE). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Noeli Reali (representante Docente). O Presidente iniciou a sessão com as pautas do expediente, a saber: 1.1 – Apreciação da ata da 10ª sessão ordinária de 2021: em votação, com 10 abstenções, a ata supracitada foi aprovada. Passou-se então ao item 1.2 – Comunicados: a conselheira Kátia Seganfredo relatou a respeito de problemas enfrentados pela comunidade acadêmica com o transporte público até o Campus Chapecó, solicitando esclarecimento sobre eventuais diálogos da Universidade com a empresa de transporte sobre esta questão. O conselheiro Jean Calegari informou sobre a realização de Audiência Pública sobre o dimensionamento e alocação de docentes da UFFS. Seguindo na temática do transporte, Roberto DallAgnoll ressaltou que a UFFS realizou reunião com a Diretoria de Mobilidade da Prefeitura de Chapecó, percebendo que não houve mudança significativa na situação exposta mas que de qualquer forma vai agendar diálogo direto com o prefeito da cidade. Também informou que o Campus esta fazendo uma pesquisa junto à comunidade acadêmica para saber as principais dificuldades enfrentadas com o transporte público, as quais serão formalmente materializadas em um relatório para que o Campus possa repassar à Prefeitura um panorama da situação enfrentada. Na sequência, o Presidente do Conselho informou que será feita nesta quinta-feira uma reunião junto à reitoria para melhor delinear o uso do Bloco C, ponderando, todavia, que não se aventa grandes possibilidades de mudança para tal espaço antes da virada do semestre letivo. Outro assunto a ser destacado pelo presidente é sobre a emissão de Portaria que trata sobre a essencialidade de serviços técnico-administrativos para o andamento das atividades do campus. O conselheiro Jonas justificou a retirada de um ponto de pauta que entraria nas discussões do conselho. Finalizadas as questões de expediente, o Presidente do Conselho solicitou aos demais conselheiros sobre eventuais alterações, inclusões e exclusões de pautas na ordem do dia. Neste sentido, o conselheiro Bruno Picoli solicitou a retirada de pauta do código de vaga de história para concurso docente. O conselheiro Claudecir justificou a inclusão como pauta urgente a discussão de remanejamento para a manutenção das atividades de ensino do Programa de Pós-graduação em Educação. O conselheiro Guilherme solicitou como pauta urgente que a vaga docente decorrente de vacância de professor de Ciências da Computação fosse recomposta no próprio curso, além de solicitar a exclusão da solicitação de concurso para docente de Ciências da Computação do item de pauta. A Secretaria do Conselho informou sobre a solicitação de outros quatro pedidos de pauta urgente, muitos dos quais já relatados anteriormente: Aprovação ad referendum do NSO de fevereiro; Aprovação do novo colegiado do curso de História; Remanejamento de recursos para viabilidade de aula do PPGE; Exclusão do código de vaga de Ciências da Computação quando na realização de novo concurso docente. O Presidente Roberto Mauro também pediu alteração da ordem das pautas a serem discutidas, colocando como primeiro item a posse dos novos Conselheiros. Em votação, foram aprovados os ajustes na ordem do dia. Adentrando nas pautas, discutiu-se o item 2.1 – Posse dos conselheiros eleitos e designados pelo conselho comunitário, para o mandato 2021/2023: o presidente do Conselho de Campus, com base nos Editais nº 9/CECCH/UFFS/2021, nº 25/CECCH/UFFS/2021 e no Ofício Nº3/CONSCOM-CH/UFFS/2021 declarou empossado os novos conselheiros eleitos e designados, desejando-lhes um bom trabalho para o período 2021-2023. Na sequência, abordou-se a Pauta Urgente – retirada do código de vaga de História do novo concurso Docente: em votação, foi aprovada a retirada desta vaga do novo concurso a ser realizado. Doravante discutiu-se a Pauta Urgente – recomposição da vaga docente de Ciências da Computação no próprio curso mediante convocação de candidato já aprovado no concurso EDITAL Nº 953/GR/UFFS/2021: em votação, foi aprovada que a vaga em aberta permanecesse no curso para posterior convocação de candidato aprovado em concurso. Seguindo, analisou-se a Pauta Urgente: remanejamento de recursos para manutenção das aulas do PPGE: em regime de votação, foi aprovado o envio do tema para posicionamento da Comissão de Orçamento do campus. Dando sequência, discutiu-se a Pauta Urgente – homologação da Resolução Nº 69/CONSCCH/UFFS/2022, que aprovou o NSO de fevereiro, ad referendum do Conselho de campus: em votação, foi homologada a referida resolução. Continuando, os conselheiros tomaram parte da Pauta Urgente - nova composição do colegiado do curso de História: em votação, foi homologada a nova composição. Seguindo, discutiu-se a Pauta Urgente - exclusão do código de vaga docente do curso de Ciência da Computação do novo concurso docente a ser realizado, tendo em vista haver concurso vigente compatível para a vaga: em votação, foi aprovado por unanimidade. Na sequência, foi discutido o item 2.2 Composição das comissões permanentes para 2022: após diálogo entre os conselheiros, foram definidos os novos membros da Comissão Permanente de Administração, Comissão Permanente de Ensino de Graduação e Pós-graduação e Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura. Doravante, tratou-se do item 2.3 Calendário das Sessões do Conselho de Campus para 2022: a presidência apresentou proposta, a qual, após alguns ajustes de datas, em regime de votação, foi aprovado. Sobre o item 2.4 Definição do NSO para o mês de março: o presidente do Conselho de Campus ponderou que alguns dados sobre vacinação não estavam completamente disponíveis, optando-se então por utilizar os índices de vacinação da cidade de Chapecó, como já ocorrido em períodos anteriores, não havendo questionamentos. Em votação, foi aprovado o Nível de Segurança Operacional (NSO) 1 (um), para o mês de março/2022. Na sequência foi tratado do item 2.5 Pedido de Redistribuição de servidor Técnico-administrativo em Educação (Processo 23205.03299/2022-77): em votação, foi aprovado o pedido de redistribuição. processo. Seguindo, entrou-se na pauta 2.6 Apreciação de pedido de concurso docente: O presidente ressaltou que o novo concurso a ser realizado será para suprir 7 vagas do curso de Medicina e 1 de Pedagogia. Em votação, foi aprovado por unanimidade o pedido de concurso docente para as vagas descritas, conforme processo 23205.004609/2022-71. Passou-se ao item de pauta 2.7 Composição do Núcleo Local do CRDH da UFFS, conf. Ofício nº 383/2021 – GR: foi definido por tratar o tema a partir de uma análise por comissão de interessados/voluntários,antes do retorno da temática ao conselho, tendo em vista, dentre outras, a possibilidade de composição entre membros do campus e da Reitoria, na eventual criação do núcleo em Chapecó. O prof. Roberto ponderou sobre a dificuldade em se destinar servidores para o apoio, dada a carência de servidores no campus. O Professor e conselheiro Flávio comentou sobre a existência de um listagem de interessados em participar e contribuir com o tema. O presidente informou não ter os nomes, solicitando ao conselheiro que providenciasse o envio para que todos fossem convidados para a discussão e elaboração de proposta. Continuou-se no item 2.8 Homologação Plano Anual de Atividades (PAA): em votação, foi aprovada a homologação dos 193 plano entregues. O conselho também definiu que até dia 2 de março será permitido, sob justificativa, o envio do plano de 2021 pelos professores cuja entrega ainda não tenha sido realizada e que não se dêem novas oportunidades de prorrogações nos próximos períodos. 2.9 Estabelecimento de data limite para entrega do Plano Anual de Atividades (PAA) de 2022: ficou acordado pelo Conselho que o PAA de 2022 deverá ser entregue entre 02/05 e 02/06 com eventual prorrogação a critério da Coordenação Acadêmica, até o limite normatizado (50 dias do início das aulas) e sem novas prorrogações. Por fim, abordou-se o item 2.10 Proposta de alterações do Subplano do campus - Resolução nº66/CONSCCH/UFFS/2021: antes da apreciação das alterações no subplano, ficou acordado que o Requerimento nº 1/2022 NAP/CH (Processo nº 23205.003068/2022-63) será encaminhado para a Comissão COVID do campus, para análise e parecer a ser apreciado na próxima sessão do Conselho de campus. Na sequência, foram discutidas as alterações apresentadas, sendo aprovado por unanimidade os ajustes propostos ao subplano. Foram destaque a supressão dos aspectos operacionais do documento e o tratamento destes via manual específico a ser disponibilizado e atualizado diretamente no site do campus. Sendo dezessete horas e trinta e cinco minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Designa membros das Comissões Permanentes do Conselho de Campus da UFFS, campus Chapecó

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, os membros das Comissões Permanentes do Conselho de Campus, nos termos do regimento interno do referido conselho, para atuação durante o exercício 2021- 2022, conforme definido na 1ª sessão Ordinária de 2022, realizada em 22 de fevereiro de 2022, conforme segue:


1) Comissão Permanente de Administração:

 

I - Alana Zamoner Valmorbida (titular) e Luciana de David Parizotto (suplente);

II - Diego de Souza Boeno (nato);

III - Edimar Roque Martello Júnior (titular) e Rodrigo Rodrigues (suplente);

IV - Elise Cristina Eidt (titular) e Andréia Prado Bueno (suplente);

V - Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (titular) e Tatiane Silva Tavares Maia (suplente);

VI - Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Mateus Velho dos Santos (suplente);

VII - Valdete Boni (titular) e Alexandre Maurício Matiello (suplente).

 

2) Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação:

 

I - Ani Marchesan (titular) e Marcelo Jacó Krug (suplente);

II - Bruno Antônio Picoli (titular) e Délcio Marquetti (suplente);

III - Claudete Gomes Soares (titular) e Renilda Vicenzi (suplente);

IV - Ediovani Antônio Gaboardi (titular) e Élsio José Corá (suplente);

V - Gabriela Gonçalves de Oliveira (nato);

VI - João Alfredo Braida (titular) e James Berto (suplente);

VII - Katia Aparecida Seganfredo (titular) e Jane Teresinha Donini Rodrigues (suplente);

VIII - Odair Neitzel (titular) e Joanna d'Arc Lyra Batista (suplente);

IX - Samira Moretto (titular) e Antonio Marcos Myskiw (suplente);

X - Thaís Daniela Santos Machado (titular) e Heric Vieira dos Santos (suplente);

XI - Thais Nascimento Helou (titular) e Graciela Soares Da Fonseca (suplente).

 

3) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura:

 

I - Angelo Brião Zanela (titular) e Antonio Luiz Miranda (suplente);

II - Debora Tavares De Resende e Silva (titular) e Margarete Bagatini (suplente);

III - Gerson Junior Naibo (titular) e Rafael Willian Senger (suplente);

IV - Guilherme dal Bianco (titular) e Braulio Adriano De Mello (suplente);

V - Marco Aurélio Spohn (titular) e Dênio Duarte (suplente);

VI - Marlon Luiz Neves Da Silva (titular) e Leandro Bordin (suplente);

VII - Milton Kist (titular) e Janice Teresinha Reichert (suplente).

 

Art. 2º A presente composição, deve seguir as previsões de atuação definidas no Regimento Interno do Conselho de Campus.

 

Art. 3º Esta resolução revoga a Resolução nº37/CONSCCH/UFFS/2021.

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

Autoriza, ad referendum, a realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.004907/2022-61,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades acadêmicas presenciais do Curso de Graduação em Nutrição referente aos Componentes Curriculares (CCRs) de Prática Profissional II e Estágios Curriculares Supervisionados em Nutrição Clínica, Alimentação Coletiva e Nutrição Social, de 28/02 a 02/03/2022 e nos sábados, no período vespertino, de 21/02 a 14/04/2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 21 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Autoriza, ad referendum, a realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.005892/2022-58,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades acadêmicas presenciais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária referente ao Componente Curricular (CCR) de Clínica de Animais de Companhia, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, das 14h às 18h, e nos dias 15 e 18 de abril, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2022

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); José Valério Cavalli e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Compareceu à sessão, a seguinte representante suplente, no exercício da titularidade: Sheila Marques Duarte Bassoli (Representante Técnico-Administrativa). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); e, Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativa). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Ricieri Jose Pinto Benedetti, Diego Chaves Rodrigues e William Da Luz (Representantes Discentes). Compareceu à sessão, com direito a voz e sem direito a voto, a conselheira Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História), por estar em período de férias. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.1.2. Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2022. De imediato, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2022. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor relatou que foi necessário realizar o cancelamento da convocação para a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus, prevista para o dia 10 de fevereiro de 2022, devido a questões de saúde de familiar e porque a Coordenadora Acadêmica estava em período de férias. Também comunicou que o Campus Erechim receberá a doação do acervo bibliográfico do professor Antônio David Cattani. Relatou ainda que em reunião administrativa com a Reitoria, realizada nesta manhã, foi comunicado que a universidade receberá doação de aparelhos de celular e discos rígidos (SSD), da Receita Federal. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, relatou que o processo seletivo do SISU teve baixo número de inscrições e que será realizado processo seletivo complementar para preenchimento das vagas remanescentes, destacando que será necessário o envolvimento dos cursos nesse processo. Também informou que a maior parte dos estudantes retornou ao ensino presencial. Por fim, comentou que será necessário realizar procedimento para o recebimento da doação dos acervos bibliográficos, relatando que também foram recebidas as doações de livros do professor Robson Olivo Paim e do professor César Augusto Ávila Martins. A Coordenadora Administrativa informou que o Campus está sem contrato de manutenção predial, no momento. O processo de licitação está em andamento. Explicou que os serviços da reprografia, que foram suspensos devido à pandemia, deverão ser restabelecidos até o dia 10 de março de 2022. Salientou que foi disponibilizada uma sala, no Bloco A, para acolhimento materno-infantil. Também foi disponibilizada a Sala 302, do Bloco A, para isolamento de casos suspeitos de COVID. Os procedimentos para tratamento desses casos estão sendo elaborados e serão publicizados. Sobre o orçamento desconcentrado de 2021, a Coordenadora Administrativa destacou que foram utilizados 87% dos recursos e que o orçamento desconcentrado de 2022 já está disponível para uso dos Campi. Frisou que foi encaminhado um e-mail com as orientações sobre os pedidos de compras para o ano de 2023. Por fim, alertou para o fato de que os estudantes que não se vacinaram não terão acesso ao RU, pois a carteirinha de acesso será bloqueada. A partir de questionamento do conselheiro Paulo Afonso Hartmann, a Coordenadora Acadêmica enfatizou que será necessário organizar um programa de divulgação permanente da universidade com foco no ingresso de estudantes. Nesse sentido, o conselheiro José Valério Cavalli destacou que o Conselho Comunitário vinha discutindo, antes da pandemia, a realização de ações para aproximar a universidade da comunidade regional. O conselheiro João Paulo Perez Bezerra comunicou a realização de reunião do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo que tratará do Plano Nacional de Recursos Hídricos. Dada a importância do tema, será enviado convite aos servidores do Campus. Também relatou que foi constituído grupo de trabalho para estudo do projeto de lei que trata da Política Nacional de Infraestrutura Hídrica. 1.2.2. Comissões. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), os seguintes processos: 23205.027625/2021-51 - Liliane Faria Correa Pinto; 23205.012956/2021-96 - Claudio Jorge Gomes da Rocha Junior; 23205.004955/2020-97 - João Carlos Pereira de Moraes; 23205.004329/2020-09 - Maria Elizabete Rambo Kochhann; 23205.025802/2021-64 - Arinaldo Pereira da Silva; 23205.003874/2018-55 - Cátia Franciele Sanfelice de Paula; e, 23205.001648/2018-30 - Silvana Matos Uhmann. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Ato contínuo, a conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli comunicou que está sendo realizada a campanha do agasalho deste ano, pedindo a colaboração de todos. O conselheiro Matheus Fernando Mohr solicitou que sejam tomadas providências para reparo das condições do trevo de acesso à universidade. Com relação a esse assunto, o Diretor esclareceu que foram feitos diversas solicitações para a realização desses reparos e que será feito contato presencial para produzir solução. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) “Homologação da composição do Colegiado do Curso de História (Ofício Nº 05/2022-CCLH-ER)”, e b) “Constituição de comissão para revisão do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim (Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021)”. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com as inclusões sugeridas, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Homologação de indicações ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Erechim. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus apresentou as seguintes indicações ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Erechim: Gustavo Giora (Docente – Suplente), em substituição à professora Débora Clasen de Paula (Suplente) e Elisiane da Silva Quevedo (Técnico-administrativo – Suplente), em substituição à servidora Vandeleia Favaron (Suplente). Submetidas à apreciação do plenário, as indicações foram homologadas. 2.2. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). A seguir, conforme Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Considerando a estabilidade do cenário atual, o plenário deliberou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1 (um). 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de História. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 05/2021-CCLH-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de História. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Caroline Rippe de Mello Klein; II. Coordenadora Adjunta: Isabel Rosa Gritti; III. Coordenador de Estágios: Mairon Escorsi Valerio; IV. Representantes do Domínio Específico: Paulo José Sá Bittencourt (titular) e Fábio Francisco Feltrin de Souza (suplente), Gerson Wasen Fraga (titular) e Gerson Luís Egas Severo (suplente), Émerson Neves da Silva (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Adriana Regina Sanceverino (titular) e Lidiane Limana Puiati (suplente); VII. Representantes Discentes: Daniel da Silva Amorim (titular); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Cristiana Girotto (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente). 2.4. Constituição de comissão para revisão do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus destacou a necessidade de realizar a revisão da Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021, que trata do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim. Para tanto, o plenário deliberou pela designação dos seguintes conselheiros: I. Elizabete Maria da Silva Pedroski; II. Humberto José da Rocha; e, III. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva. O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada no dia 31 de março de 2022. 2.5. Assuntos Gerais. Por fim, o Diretor fez um breve informe acerca da realização de audiência pública sobre o dimensionamento docente a ser realizada amanhã, 24 de fevereiro de 2022, por videoconferência. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 23 de fevereiro de 2022.

Erechim-RS, 23 de fevereiro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC ER/UFFS/2022

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 23 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 100/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de fevereiro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 05/2022-CCLH-ER e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 23 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de História - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Caroline Rippe de Mello Klein;

II. Coordenadora Adjunta: Isabel Rosa Gritti;

III. Coordenador de Estágios: Mairon Escorsi Valerio;

IV. Representantes do Domínio Específico: Paulo Jose Sa Bittencourt (titular) e Fabio Francisco Feltrin de Souza (suplente), Gerson Wasen Fraga (titular) e Gerson Luis Egas Severo (suplente), Emerson Neves da Silva (titular);

V. Representantes do Domínio Comum: Andreia Ines Hanel Cerezoli (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Adriana Regina Sanceverino (titular) e Lidiane Limana Puiati (suplente);

VII. Representantes Discentes: Daniel da Silva Amorim (titular);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Cristiana Girotto (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de fevereiro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa conselheiros para realizar a revisão do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 23 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para realizar a revisão do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim:

I. Elizabete Maria da Silva Pedroski;

II. Humberto José da Rocha;

III. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva.

Art. 2º A comissão definirá, entre seus membros, quem a presidirá.

Art. 3º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada no dia 31 de março de 2022.

Art. 3º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada no dia 06 de maio de 2022. [NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 105/CONSC-ER/UFFS/2022]

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de fevereiro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo nº 23205.029537/2021-93

Parecer do Processo nº 23205.029537/2021-93

Relatora: Betina Muelbert

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

NPPD RE

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois, às treze horas e quarenta minutos, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2022 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Antonio Marcos Myskiw, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes os membros: Marcos Leandro Ohse (titular) e Clóvis Alencar Butzge (suplente). Aberta a Sessão, passou-se ao expediente do dia. Item: 1) Informes: o presidente informou sobre o edital do PIACD para o biênio 2023-2024, destacou que está tramitando no Conselho Universitário a revisão da Resolução Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, que regulamenta os afastamentos para capacitação docente. Após a apreciação e aprovação no CONSUNI, a CPPD dará os encaminhamentos para a Coordenação Acadêmicas e NPPD iniciar os trâmites do edital no Campus. Relatou que o processo de afastamento do docente Júlio Trevas foi analisado pela CPPD que, após tentativas de contato com o docente e não obtendo-se retorno, encaminhou-se o processo para a PROGESP para os trâmites pertinentes. Passou-se ao item 2) Aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2021: A ata foi aprovada. Passou-se ao item 3) Solicitação de afastamento para capacitação docente – Processo 23205.00568/2022-43- Ana Carolina Teixeira Pinto: Foram analisados os documentos encaminhados pela docente para solicitação de afastamento. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 15 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI/CPPGEC, a solicitação de afastamento recebeu parecer favorável do NPPD-RE. Passou-se ao item 4) Avaliação de Desempenho e Parecer Retorno de Afastamento - Processo 23205.017164/2020-27- Daniel Galiano: Foram analisados os documentos encaminhados pelo docente para avaliação de desempenho. Considerando que o docente atendeu aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente no período. Em seguida, com base no Art. 19 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, foram analisados os documentos referentes ao retorno de afastamento do docente: cópia digital do relatório final, declaração comprobatório da conclusão do curso e atividades desenvolvidas no período de afastamento. Considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório final. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e trinta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 23 de fevereiro de 2022.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD RE/UFFS/2022

PROGESP

LICENÇA À GESTANTE - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

1 O que é?

1.1 É a licença concedida à servidora em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

2 Para as contratadas nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 (contratada temporária):

2.1 As contratadas nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 não fazem jus à Licença à Gestante prevista pelo art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990, mas sim à Licença Maternidade, de 120 dias (cento e vinte dias), com percepção de salário-maternidade, equivalente pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

2.2 A solicitação da Licença Maternidade deve seguir as orientações dispostas neste Manual.

2.3 As contratadas fazem jus à Prorrogação da Licença-Maternidade. As informações sobre este benefício devem ser consultadas no Manual do Servidor > Prorrogação da Licença à Gestante.

 

3 Fique atenta para:

3.1 A lei não dispõe sobre prazo para solicitação da Licença à Gestante. Porém, é necessário observar o prazo definido para a solicitação da prorrogação da licença;

3.2 A servidora poderá solicitar prorrogação da Licença à Gestante. Atentar para o prazo para a solicitação da prorrogação da Licença à Gestante conforme orientações do Manual do Servidor > “Prorrogação da Licença à Gestante”;

3.3 É dever da servidora informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;

3.4 O afastamento em virtude de Licença à Gestante é considerado como de efetivo exercício;

3.5 A licença terá início no dia do nascimento do(s) filho(s) ou a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Verifique o item “Licença à Gestante – concessão por atestado médico” no Manual do Servidor da UFFS;

3.6 Em caso de nascimento prematuro ou de complicações de parto que ocasionem internação prolongada, a licença gestante poderá iniciar a partir da alta hospitalar da mãe ou do filho, o que ocorrer por último, desde que o período de internação seja igual ou superior a 15 dias;

 

3.6.1 Para essa situação específica, a servidora deverá enviar ao Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (SIASS) o Atestado Médico comprobatório do período de internação. O atestado deverá ser enviado exclusivamente via e-mail siass@uffs.edu.br;

3.6.2 Após Avaliação Pericial em relação ao período de internação, a servidora deverá enviar o documento emitido pelo médico perito para a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), para registros sistêmicos do referido período.

3.7 Em se tratando de aborto, verifique o item “Licença para Tratamento de Saúde do Servidor” no Manual do Servidor;

3.8 Em se tratando de natimorto, após 30 (trinta) dias do ocorrido, a servidora deverá ser submetida a exame médico para avaliar se está apta a retornar ao serviço;

3.9 Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, será concedida à servidora uma hora de descanso durante a jornada de trabalho, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora;

3.10 A servidora que não usufruir das férias que faz jus, por coincidirem com o período de usufruto de Licença Gestante, poderá reprogramá-las antecipadamente para usufruto posterior, ainda que esta reprogramação seja para o exercício seguinte;

3.11 Para a servidora que tomar posse após o nascimento da criança é cabível a concessão da Licença à Gestante devendo-se observar, contudo, na concessão da mencionada licença, o período que faltar ao complemento dos cento e vinte dias, a contar da data do parto;

3.12 É cabível a concessão da Licença à Gestante em qualquer hipótese de nascimento com vida da criança, ainda que esta venha a falecer horas após o parto.

 

 4 Como solicitar:

4.1 A solicitação da licença deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).

4.2 Após gerar o documento no aplicativo, a servidora deverá anexar:

a) Certidão de Nascimento do(s) recém-nascido(s); ou

b) Certidão de Óbito, em se tratando de natimorto.

4.3 Tratando-se de situação que envolva prorrogação da licença gestante em virtude de internação prolongada, a servidora deverá observar também as disposições do item 3.6 desse Manual e seus subitens.

4.4 É de inteira responsabilidade da servidora a veracidade dos documentos apresentados;

4.5 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que iniciou a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto da servidora.

 

 5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 (Servidores Públicos Federais);

b) Orientação normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011 (Férias e licença);

c) Orientação consultiva DENOR/SRH/MARE nº 035, de 1998 (Falecimento da criança após o parto);

d) Nota Informativa nº 419/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 29 de julho de 2010 (Licença à Gestante à servidora que tomar posse após o nascimento da criança);

e) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Marco inicial da fruição e contagem das datas);

f) Nota Técnica nº 271/2009/COGES/DENOP/SRH/MP (Licença-maternidade às contratadas nos termos da Lei nº 8.745/1993);

g) Nota Técnica Sei 21374/2022/ME (Possibilidade de início da Licença após alta hospitalar).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

 

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE

1 O que é?

1.1 Trata-se de prorrogação da licença à servidora gestante, pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

2 Para as contratadas nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 (contratada temporária):

2.1 Contratadas nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, possuem direito à prorrogação da Licença Maternidade, a qual deve ser solicitada conforme disposto neste Manual.

 

3 Requisitos:

3.1 Requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

 

4 Fique atenta para:

4.1 Por meio do aplicativo SouGOV, ao solicitar a Licença à Gestante, a servidora já pode solicitar, no mesmo requerimento, a Prorrogação da Licença. Caso não faça a solicitação na mesma oportunidade, necessário abrir novo requerimento, também via SouGOV;

4.2 É dever da servidora informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;

4.3 A prorrogação da licença inicia-se no dia subsequente ao término da vigência da Licença à Gestante;

4.4 No período de prorrogação da licença, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar;

4.5 Em razão do falecimento da criança não cabe a prorrogação da Licença Gestante, uma vez que a finalidade desse benefício é o convívio e a amamentação da criança durante os seis primeiros meses de vida;

4.6 O lançamento da prorrogação da Licença no sistema somente será feito pela Gestão de Pessoas quando encerrada a Licença (o sistema não permite o lançamento concomitante).

 

5 Como solicitar:

5.1 A solicitação da prorrogação deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).

5.2 É de inteira responsabilidade da servidora a veracidade dos documentos apresentados;

5.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que inicia a prorrogação, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto da servidora.

  

6 Fundamentação legal:

a) Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante);

b) Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008 (Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade);

c) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente e Adoção);

d) Nota Técnica nº 324/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Impossibilidade de prorrogação no caso de falecimento da criança);

e) Parecer nº 007/DECOR/CGU/AGU (Prorrogação a licença maternidade estendida a servidoras temporárias);

f) Nota Técnica nº 271/2009/COGES/DENOP/SRH/MP (Licença-maternidade e prorrogação às contratadas nos termos da Lei nº 8.745/1993).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

LICENÇA PATERNIDADE

1 O que é?

1.1 É a licença concedida ao servidor em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento.

 

2 Requisitos:

2.1 Nascimento de filho(s).

 

3 Para os contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 (contratado temporário):

3.1 Contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 possuem o direito à Licença Paternidade, que deve ser solicitada conforme este Manual.

3.2 Os contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 não possuem o direito à Prorrogação da Licença Paternidade, por se tratar de um benefício instituído aos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990.

 

4 Fique atento para:

4.1 A lei não dispõe sobre prazo para solicitação da Licença Paternidade. Porém, é necessário observar o prazo definido para a solicitação da prorrogação da licença;

4.2 O servidor poderá solicitar a prorrogação da licença paternidade. Atentar para o prazo de solicitação da prorrogação da licença, conforme orientações do Manual do Servidor Prorrogação da Licença Paternidade;

4.3 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;

4.4 O período de concessão da licença começa a contar no dia do nascimento do(s) filho(s);

4.5 A licença paternidade é considerada como de efetivo exercício;

4.6 A licença paternidade interrompe o pagamento do auxílio-transporte;

4.7 Não há previsão legal para a concessão de Licença Paternidade em caso de natimorto.

 

5 Como solicitar:

5.1 A solicitação da licença deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).

5.2 Após gerar o documento no aplicativo, o servidor deverá anexar:

a) Certidão de nascimento do(s) recém-nascido(s).

5.3 É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados;

5.4 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a licença, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor;

 

6 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Servidores Públicos Federais);

b) Nota Técnica nº 133/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Licença Paternidade aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993);

c) Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001 (Auxílio Transporte);

d) Nota Técnica nº 2978/2016-MP (Licença paternidade – Natimorto);

e) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Marco inicial da fruição e contagem de licenças).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

 

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

1 O que é?

1.1 Trata-se de prorrogação da Licença Paternidade, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

 

2 Requisitos:

2.1 Requerer o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento de filho(s).

 

3 Para os contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 (contratado temporário):

3.1 Contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 possuem o direito à Licença Paternidade, porém, não possuem o direito à Prorrogação da Licença Paternidade por se tratar de um benefício instituído aos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990.

 

4 Fique atento para:

4.1 É dever do servidor informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;

4.2 A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da Licença Paternidade;

4.3 No período de prorrogação da licença, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada;

4.3.1 O descumprimento do disposto no item 4.4 implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço;

4.4 Poderá ser concedida a prorrogação da Licença Paternidade nos casos em que o servidor, por motivo excepcional devidamente justificado, somente consiga efetuar o registro de nascimento da criança em prazo posterior aos 2 (dois) dias úteis previstos no artigo 2º do Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016, mas tenha apresentado o requerimento no prazo e nele justificado a juntada posterior da documentação.

 

5 Como solicitar:

5.1 A solicitação da prorrogação deve ser feita através do aplicativo SouGov, conforme orientações do Tutorial SouGOV - Licença Gestante/Paternidade/Adotante (Anexo I).

5.2  É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos apresentados;

5.3 Orienta-se que o requerimento seja enviado antes da homologação do ponto eletrônico do mês em que ocorreu a prorrogação, para evitar registros incorretos/incompletos no ponto do servidor.

 

6 Fundamentação legal:

a) Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016 (Institui a prorrogação e estabelece seus prazos);

b) Nota Técnica nº 16295/2016-MP (Solicitação do direito posteriormente ao prazo);

c) Nota Técnica nº 959/2017-MP (Prorrogação da Licença Paternidade aos contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993).

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

 

 

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Maxsuel César Bonatto

2379316

Presidente

2

Liana Renata Canonica

1978926

Vice-presidente

3

Ivan Ramos

3269974

Membro

4

Ciro Omar Rodrigues Zambarda

1933413

Membro

5

Tiago Boldrin

2220743

Membro

6

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Membro

7

Filomena Marafon

2056695

Membro

8

Denis Anisio Socorro Carvalho

 04x.xxx.xxx-44

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria 224/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração das propostas de criação dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Civil e Engenharia de Telecomunicações, e seus respectivos Projetos Pedagógicos, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração das propostas de criação dos cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Civil e Engenharia de Telecomunicações, e seus respectivos Projetos Pedagógicos, no Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Divane Marcon

Professora do Magistério Superior - Coordenadora

1373911

João Paulo Bender

Professor do Magistério Superior

1929221

Mauro Leandro Menegotto

Professor do Magistério Superior

1929325

Lúcia Menoncini

Professora do Magistério Superior

1884030

Fernando Grison

Professor do Magistério Superior

1869102

Denio Duarte

Professor do Magistério Superior

1278144

Roberto Carlos Pavan

Professor do Magistério Superior

2023111

Pedro Augusto Pereira Borges

Professor do Magistério Superior

1808577

Adriano Sanick Padilha

Professor do Magistério Superior

1332944

Danielle Nicolodelli

Professora do Magistério Superior

1926658

 

Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2022 para finalizar os trabalhos.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 138/PROGRAD/UFFS/2021 e nº 178/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 92/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Enfermagem, Bacharelado, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Larissa Hermes Thomas Tombini 

1031780

Adriana Remião Luzardo

1288832

Denise Consuelo Moser Aguiar 

1705949

Jeane Barros de Souza

2061213

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

579799

Tatiana Gaffuri da Silva

1954644

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Leonardo Barbosa Leiria

1971137”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 67/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 15/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2022 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021

EDITAL Nº 15/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2022

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2021-0126)

Curso/Pedagogia

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de ensino, no caso dos projetos vinculados as modalidades por curso;

c) apresente conhecimento sobre elaboração de planos de ação e conhecimentos sobre TICs.

Além desses requisitos, acrescenta-se aqueles previsto no Edital 73 PROGRAD/UFFS/2021:

I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;

II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;

III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;

IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;

V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;

VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de ensino.

E-mail coordenação do projeto: jane.rodrigues@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA CCr DIDÁTICA

GERAL (ENS-2021-0128)

CCR

Noeli Gemelli Reali

 

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Domínio das ferramentas digitais (linguagem e procedimentos)

b) Interesse em atuar no campo da educação

c) Interesse em produção de artefatos midiático/pedagógicos

E-mail coordenação do projeto: noeli.reali@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

22 a 27/02/2022

Email coordenação dos projetos

2ª

Seleção

03 a 04/03/2022

Conforme item 7 desse edital.

3ª

Resultado Provisório

09/03/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

4ª

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 10/03/2022

Email Coordenação Acadêmica

coord.acad.ch@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

11/03/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Coordenador(a) Acadêmico(a) em exercício do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2022

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 25 de fevereiro de 2021, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação da convocada está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidata

Classificação

CIBELE REIS FLORES

2º lugar


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia 02/03/2022 até 23/12/2021. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 torna público o resultado provisório das inscrições do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Finalizado o período de inscrição para o processo seletivo exclusivo do PIN, a carta de intenções passou por análise para fins de homologação da inscrição e classificação para a segunda etapa - entrevista, cujo resultado está descrito nos quadros abaixo.
1.2  Campus Cerro Largo
1.2.1  Inscrições homologadas
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Ana Maria de Souza Santos
07/03/2022
13h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Geisa Miguel Falcao
07/03/2022
14h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Isaque Fernando Pacaio Tananta
07/03/2022
14h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Jadson Pimentel Cabral
07/03/2022
14h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
John Aleximar Paz Maranhao
07/03/2022
15h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Josycleide Pereira da Silva
07/03/2022
15h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Luciene Brazão Oliandro
09/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Marcivaldo Cardoso Lopes
09/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Mauro de Sousa Guajajara
09/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Mayara Glauce Peixoto Aguiar
09/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Nelson José da Silva
09/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Valdemar Jose da Silva
09/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
1.3  Campus Chapecó
1.3.1  Inscrições homologadas
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Abednego Guedes do Carmo
07/03/2022
15h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Adaias Costa Wai Wai
07/03/2022
16h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Alciane Salustiano Alípio
07/03/2022
16h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Alessandro Loureiro
08/03/2022
13h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Alexsandra Tomais Pereira
08/03/2022
14h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Amanda Vitória Pires de Oliveira
08/03/2022
14h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Armindo Pinto
08/03/2022
14h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Aurilene Cruz moçambite
08/03/2022
15h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Bigaira Veloso
08/03/2022
15h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Bruno Tomaz
08/03/2022
15h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cassia Paulo Fernandes
08/03/2022
16h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cassiano Rodrigues
08/03/2022
16h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cleidir Soares
09/03/2022
13h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cleocineia Vergueiro
09/03/2022
14h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cristiane Gonsalves Figueiredo
09/03/2022
14h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Cristiano vicente
09/03/2022
14h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Deyse Gare Jacinto
09/03/2022
15h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Dinara Patricia Veja Bento
09/03/2022
15h25min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Edinaide Fernandes Andre
09/03/2022
15h45min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Edison Cordeiro Gomes
09/03/2022
16h05min
https://uffs.webex.com/meet/marcus.fontana
Edmar Gabriel Manoel
09/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Edson Sales Claudino
09/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Eliane Jacinto
09/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Eliú Assis Aiambo
09/03/2022
16h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Emerson Doroteio Guerreiro
09/03/2022
17h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Eric Sebastiao Pereira
09/03/2022
17h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Esmael Custodio
09/03/2022
17h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Ester Tavares Meugueiros
09/03/2022
18h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Ewerthon Leonidas Nascimento
11/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Ezequiel Fernandes Andre
11/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Fabiana Vitória Eufrásio
11/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Fernando do Nascimento
11/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Frede Ferreira Casseres
11/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Gelson Vergueira
11/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Geovani Floriano
11/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Gerson Tseredzuta'a Tserenhopré
11/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Gileia Moreira
11/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Gislaine Miguel Falcao
11/03/2022
16h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Graciani Claudino Ferreira
11/03/2022
17h10min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Helizomar Albino Campos
11/03/2022
17h30min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Hérica Lopes Vergueiro
11/03/2022
17h50min
https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista
Indiara Fidelis Soares
07/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Isac da Silva Nunes
07/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Ismael Jovanir de Souza Santos
07/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Ivan Claudino Sales
07/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Ivaylene Vyr Pinto
07/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jailson Pedro Fernandes
07/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Janio Pereira Velasque
07/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jaqueline Alves
07/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva
07/03/2022
16h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jaqueline Padilha Silveira
10/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jeozadaque Manduca Fernandes
10/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jomael Carlos Dos Santos
10/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Josué Moreira
10/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jovino Forte Ramos
10/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Juan Pablo Ramires Dos Santos
10/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jubis Nascimento Fernandes
10/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Jucemara Loureiro
10/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Juviliana Jacinto
10/03/2022
16h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Kauã Henrique Eufrásio
10/03/2022
16h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Keila da Silva Jorge
11/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Laiurton Sales Ramos
11/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Lamix Guedes Tavana
11/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Liedson Fernandes Feliciano
11/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Lindomar Menezes Barreto
11/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Lorinelso Vergueiro
11/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Luis Eduardo Casemiro da Silva
11/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Luiz Henrique Inácio Claudino
11/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Luiz Manuel Pacaio Tananta
11/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/angelastube
Marcia Jacinto Claudino
07/03/2022
9h30min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Marlene Fortes Severo
07/03/2022
9h50min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Massaro Jacinto
07/03/2022
10h10min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Mauro Monteiro Pedrosa
07/03/2022
10h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Mel de Souza
07/03/2022
11h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Miriam da Silva Menezes
07/03/2022
11h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Miriane jacinto
07/03/2022
14h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Náftali Carvalho Claudino
07/03/2022
14h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Nikson de Souza Lopes
07/03/2022
14h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Odete Cavalheiro
07/03/2022
15h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Otavio Juriti Nonato
07/03/2022
15h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Priscila Pinheiro
07/03/2022
16h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Quesia Caetano da Silva
07/03/2022
16h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Rigoberta Yepario Mota Duarte
07/03/2022
16h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Roselei Amantino
07/03/2022
08h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Roseli Garcia
07/03/2022
08h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rosenilda Cadete
07/03/2022
08h50min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rosiana Amaro
07/03/2022
09h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rosineia Pascoal Rodrigues
07/03/2022
09h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Sadoque Manduca Macario
07/03/2022
09h50min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Sandro do Carmo Ferreira
07/03/2022
10h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Sharlene Guilherme Manoel
07/03/2022
10h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Suele Corvalãn Soares
08/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Talia Andressa Fistarol
08/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Tanara Flores Ribeiro
08/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Terezinha Camico Jacinto
08/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Valdemir Belino
08/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Vanessa Jacinto
08/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Voia Criri
08/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Walter Junior dos Santos Penaforth
08/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Willian Mychell Carvalho
08/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Zelinda Amantino Fortes
08/03/2022
16h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
1.3.2  Inscrições não homologadas
Nome
Motivo da não homologação da inscrição
Cledinildo Fernandes Caetano
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Djhony Etrenne
Não atendeu o item 1.2 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Janete Francisco Sampaio
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Markens Pierre Louis
Não atendeu o item 1.2 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Inscrições homologadas
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Adilson Jacinto
08/03/2022
13h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Adriano Belim
08/03/2022
14h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Andrieli Salvador Veloso
08/03/2022
14h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Antony Andre Vasque Gabino
08/03/2022
14h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Arieli Rosa
08/03/2022
15h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Cassia Silveira Braga
08/03/2022
15h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Cleonice de Lima
08/03/2022
16h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Dalila Pinto
08/03/2022
16h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Ducineia Rosa
08/03/2022
16h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Elianara Pedroso Vergueiro
08/03/2022
17h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Elilton Fernandes Bastos
09/03/2022
13h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Everton Luiz Amantino
09/03/2022
14h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Fabricio Ruy Bitencourt Fontes
09/03/2022
14h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Geizi Keli Kafey de Oliveira
09/03/2022
14h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Giovana Franco
09/03/2022
15h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Gisieli Rosa
09/03/2022
15h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jaimir Rosa
09/03/2022
16h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jeisseny Mickelle Dias Pinedo
09/03/2022
16h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jocelino Pinto
09/03/2022
16h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jocemar Mariano
09/03/2022
17h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jocemir Vekhe Claudino
10/03/2022
13h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
José Claudio Moreira
10/03/2022
14h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Josimar Carneiro Fernandes
10/03/2022
14h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Juli Graziela Pereira Tedesco
10/03/2022
14h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Juliana Ramos Rocha
10/03/2022
15h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Jussara de Oliveira
10/03/2022
15h45min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Ketlin Miri Mariano Borba
10/03/2022
16h05min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Liliane de Paulo
10/03/2022
16h25min
http://uffs.webex.com/meet/sandra.pierozan
Lusmare Gomes Fontes
08/032022
14h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Marieli Inacio
08/03/2022
14h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Mario Gonçalves da Silva
08/03/2022
14h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Maristela Ferreira Doble
08/03/2022
15h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Marizel Rosa Palhano
08/03/2022
15h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Morgana Manoel Antonio
08/03/2022
15h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Oseias Kokoj da Silva
08/03/2022
16h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Otacir Ronvãnh Manoel Antônio
08/03/2022
16h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Renan Pinto
08/03/2022
17h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Renan Roque Tonatto Mariano
08/03/2022
17h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Renata Emé Bellini Lopes
08/03/2022
17h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Roselei Marcelino
09/03/2022
09h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Roseli Palhano
09/03/2022
09h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Suzete Kakrug da Veiga
09/03/2022
09h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Tauana Paulo
09/03/2022
10h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Valeria Apolinario Venceslau
09/03/2022
10h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Vanderlei Forte
09/03/2022
14h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Vanhecu Pate
09/03/2022
14h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Wera Castro da Silva
09/03/2022
14h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
1.5  Campus Laranjeiras do Sul
1.5.1  Inscrições homologadas
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
09/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Adyesley Kaso Olibio
09/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Alcir de Souza
09/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Alice Kanah Luiz
09/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Anderson Rodrigo Tife Bernardo
09/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Aneida Carolina Araújo Yance
09/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Aneida Geraldo Araújo
09/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Clenair Nheovanga dos santos
09/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Edenilson Fogta Nunes Manduca Felix
09/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Elizimar Belizario Nogueira
10/03/2022
13h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Fabio Fidel Da Silva Santana
10/03/2022
13h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Helly Lopes da Silva
10/03/2022
14h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Humberto Valencio Gomes
10/03/2022
14h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Isaias Kagrigtanh Correia
10/03/2022
14h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Joracilda Vagprag Mendes
10/03/2022
15h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Jorge Temrite Dzamra
10/03/2022
15h30min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Mareci Pekriny Olibio
10/03/2022
15h50min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Maria Letícia Paz Neri
10/03/2022
16h10min
https://uffs.webex.com/meet/cristianodurat
Mario Kamri Ribeiro
09/03/2022
15h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Mayane De Paula
09/03/2022
15h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Mufej Marielli Manoel Antonio
09/03/2022
15h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Roberto da Silva Lopes
09/03/2022
16h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Robson da Silva Fernandes
09/03/2022
16h40min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Tébia Alfredo Carvalho
09/03/2022
17h00min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
Willian Rekag Olibio Camargo
09/03/2022
17h20min
https://uffs.webex.com/meet/solange.oncay
1.6  Campus Realeza
1.6.1  Inscrições homologadas
Nome
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização de entrevista
Alcides Porfirio Tomaz filho
07/03/2022
17h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Alessandro Falcao Soares
08/03/2022
9h30min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Betânia Pinto Cruz Marubo
08/03/2022
9h50min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Dhioff Lucas Penaforth
08/03/2022
10h10min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Ederson Sagre Ferreira Doble
08/03/2022
10h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Edmar Martins Ferreira
08/03/2022
11h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Eduardo Livino Gomes da Silva
08/03/2022
11h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Eleomar Tsimhure Tseredzawe
08/03/2022
14h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Elton Cruz de Aguiar
08/03/2022
14h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Fabiana Maria de Jesus Frazío
08/03/2022
14h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Gerson Paulo Fernandes
08/03/2022
15h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Guanilce Falcão Soares
08/03/2022
15h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Iran Dique Geraldo
08/03/2022
16h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
John Arleylson Sampaio Paz
08/03/2022
16h20min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Katlen de Deus Prado Arantes
08/03/2022
16h40min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Kelly Siderio da Silva
08/03/2022
17h00min
http://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo
Licinio Forte Ramos
07/03/2022
14h00min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Lourivaldo Garrido dos Santos
07/03/2022
14h20min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Maria Loandra Azevedo de Oliveira
07/03/2022
14h40min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Marilda Caldas Carvalho
07/03/2022
15h00min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Natã Franco Mestâcio
07/03/2022
15h20min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Nebias Ramos Peres
07/03/2022
15h40min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Osvaldo Garcia Cardoso
07/03/2022
16h00min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rafaela da Silva Feire
07/03/2022
16h20min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rayce da Silva Camico
08/03/2022
08h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Reginaldo Veloso Padua
08/03/2022
08h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rivanildo Edivaldo de Souza
08/03/2022
08h50min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rodrigo Brazão de Calaço
08/03/2022
09h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Rute Fayer Cagre
08/03/2022
09h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Sabrina Macedo Cordeiro
08/03/2022
09h50min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Telma Helena Parente do Nascimento
08/03/2022
10h10min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
Vanessa Dos Santos Vasconcelos
08/03/2022
10h30min
https://uffs.webex.com/meet/flavia.ramos
1.6.2  Inscrições não homologadas
Nome
Motivo da não homologação da inscrição
Lucinéia Dique Geraldo
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Lupercio Odiel Claudio
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Márcia Venancio Paiva
Não atendeu o inciso V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Zenilda Souza de Oliveira
Não atendeu o inciso I e V do item 4.2.1 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
1.7  Os candidatos que tiveram sua inscrição não homologada, poderão interpor recurso (modelo disponível no Anexo III do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022) até o dia 23/02/2022, conforme especificado no item 7 - Cronograma do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022.
1.8  O recurso deve ser enviado para o e-mail pinuffs@uffs.edu.br, conforme definido no item 4.10 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022.
1.9  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
1.10  O edital com a homologação final das inscrições e divulgação da data, horários e links para a realização da entrevista, será publicado no dia 03/03/2022.
 
2 DAS ENTREVISTAS
2.1  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
2.2  A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, conforme data e horário indicados acima, no item 1.
2.3  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
2.4  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Cisco Webex Meetings onde será realizada a entrevista, está informado acima, no item 1.
2.5  A UFFS não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
2.6  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
2.7  O candidato que participará da segunda etapa - entrevista, deverá entrar no link para realização da entrevista, obrigatoriamente no horário que está indicado acima, no item 1.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN e pela PROGRAD.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMADE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para cotas de bolsas do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI de acordo com a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021/FAPESC e cotas de bolsa institucional de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, para Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas:
I -  2 (duas) bolsas FAPESC, no valor de R$ 1.800,00;
II -  2 (duas) bolsas institucionais no valor de R$ 1.000,00;
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado sejam concedidas ao PPGFIL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGFIL no ano de 2022.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto na situações previstas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 (para bolsistas FAPESC) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021 (para bolsista institucional).
3.5  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
3.7  No caso de bolsista institucional, comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso. A Comissão de Bolsas do PPGFIL analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.8  No caso de bolsista FAPESC, residir no Estado de Santa Catarina durante o período de vigência da bolsa.
3.9  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.10  Não acumular a perceção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada.
3.11  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo> editais.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de perceção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
4.5 A documentação deverá ser enviada, em formato PDF, legível, exclusivamente para o e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de novas bolsas será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 e 2021 do PPGFIL, conforme EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2021.
5.2.1  Em caso de empate de classificação nos dois editais, será dado prioridade ao candidato aprovado no Processo Seletivo 2020 do PPGFIL.
5.3  A ordem de atribuição de bolsa seguirá a seguinte classificação:
I -  Para o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados, bolsa FAPESC vigente até o 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da data de matrícula e a depender da vigência do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021;
II -  Para o 3º (terceiro) e 4º (quarto) colocados, bolsa institucional vigente até o 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da data de matrícula e a depender da vigência do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2022.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 25 de fevereiro de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa institucional deverá:
I -  Preencher formulário de cadastro de Bolsista Institucional e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo>Editais e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgfill@uffs.edu.br.
II -  Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
III -  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa FAPESC deverá enviar para sec.ppgfil@uffs.edu.br os seguintes documentos:
I -  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
II -  Atestado de matrícula;
III -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
IV -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
V -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
VI -  Termo de Compromisso FAPESC (ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021) e Plano de Trabalho (ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
VII -  Termo de Compromisso FAPESC (ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
VIII -  Plano de Trabalho (ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
IX -  Termo de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021), disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será até o 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da data de matrícula do bolsista no PPGFIL como aluno regular, ou de acordo com a vigência dos editais promotores das referidas bolsas.
8.1.1  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC ou institucional:
9.1.1  Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
9.1.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito C ou inferior nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à agência de fomento e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.6  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelos disponibilizados no site do PPGFIL), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa.
9.1.7  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a agência de fomento. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.8  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da agência de fomento. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.9 A FAPESC e a UFFS reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.10 É obrigatório, no caso de aluno contemplado com bolsa, a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à Institucional.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC ou à UFFS, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC, da Instituição UFFS. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à agência de fomento o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.5.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e UFFS em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
I -  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital ou EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021;
II -  se apresentada declaração falsa;
III -  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa;
9.7  O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à agência de fomento a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
9.8  A cota de bolsa poderá ser cancelada pela agência de fomento, a qualquer tempo, por infringência às disposições da presente Chamada Pública, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor;
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Para as bolsas FAPESC, o período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todas as determinações da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021 e do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2021, divulga o resultado final referente ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
1º
Marckenson Jean
Aprovado
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado em 1º (primeira) colocação, conforme indicado no item 1.
2.2  As orientações para a assinatura serão enviadas ao e-mail do candidato aprovado.
 
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2022

4ª CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS CONFORME O EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a 4ª chamada dos candidatos classificados no EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CONVOCADOS PARA A MATRÍCULA
1.1 Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Karine Bedin
78,00
09
Erlei Perini
77,00
10
1.2 Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Giovana Balbinot
70,00
11
1.3 Cirurgia Geral R3
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Luiz Antonio Bolzan Júnior
60,00
04
1.4 Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Vitor Aguiar e Silva
69,00
11
Ana Flavia Paludo Kafer
69,00
12
Paulo Roberto Peixoto Meirelles
68,20
13
1.5 Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Gabriela Damásio Santos
71,00
07
1.6 Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Délio Rubens Belem Rosa
56,00
10
Aliecio Martinelli
52,00
11
1.7 Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Heloisa Bonatto Dallasta
63,00
09
 
2 LOCAL E HORÁRIOS
2.1  Local: Sala 308, bloco da Biblioteca, UFFS Campus Chapecó-SC.
2.2  Horários: 08h15min às 11h30 e 13h15min às 16h30min.
2.3  Dias: 22 de fevereiro de 2022.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1  O candidato chamado realizará imediatamente a assinatura do Termo de Adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples e original dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo
3.3.1.1  O preenchimento dos dados bancários não é obrigatório nesta etapa.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.3.3  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG, somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.3.5  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.3.6  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.3.7  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.3.8  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Comprovante de endereço residencial;
3.3.11  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.3.12  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior a data de início da residência médica e Histórico acadêmico de graduação;
3.3.12.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano em programa recredenciado pela CNRM, para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3.15  Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.3.15.1  Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.3.15.2  O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de início das atividades do Programa de Residência Médica, sob pena de eliminação no PRM;
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme.ch@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
4.3  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2022

QUINTA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2021, convoca para matrícula os aprovados do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, com ingresso no primeiro semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Marielli Beffart
6,52
3º
Convocado para Quinta Chamada
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado para Quinta Chamada deverá comparecer presencialmente junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, no dia 23 de fevereiro de 2022 às 9h.
2.2  No ato da matrícula e da assinatura do contrato padrão, deverá ser entregue em uma via a fotocópia da documentação referida no subitem 2.4.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária em uma via:
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2022>);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.4.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.4.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.4.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2022

DÉCIMA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Marcelo Curcino Somavilla
10
8h
1.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Lilian Ribas Bamberg
38
8h20
1.3 Neurologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Ana Carolina Farias Rodrigues
07
8h40
1.4 Psiquiatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Bruno de Lima Schönhofen
14
9h
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Henri Patrick Martins
27
9h20
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 25 de fevereiro de 2022 conforme horário estipulado nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 2.1 para matrícula e assinatura do contrato de trabalho.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13 Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14 Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
3.3.15 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 6.4.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 6.4.4, item 6.4.7, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14, item 6.4.15.
3.5 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
3.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
3.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2021.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DE DEMANDA SOCIAL CAPES E BOLSA INSTITUCIONAL DA UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo de bolsas de mestrado do programa de Demanda Social (DS/Capes), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Programa de Bolsa institucional da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade, bolsa de estudo a estudantes do curso de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas bolsas de mestrado de DS/Capes ou da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária.
2.2  De imediato serão concedidas 1 (uma) bolsa DS/Capes e 1(uma) bolsa institucional da UFFS vinculado ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
2.3  Será ofertada 1 (uma) bolsa para a Linha de pesquisa 1 do PPGEC “Políticas Educacionais e Currículo” e 1 (uma) bolsa para a Linha de pesquisa 2 “Formação de Professores e Práticas Pedagógicas”, sendo que a bolsa DS/CAPES será concedida ao discente com maior nota geral e a segunda bolsa, de forma alternada para a outra linha de pesquisa, igualmente ao discente de maior nota, em ambos os casos a referência será o EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2021 - Homologação do Resultado Final do Edital Nº 828/GR/UFFS/2021 Processo Seletivo para o Ingresso de Discentes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências 2022.1.
2.3.1  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas da Linha de pesquisa, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação, valendo a maior nota, independentemente da Linha de pesquisa.
2.4  Poderão ser concedidas bolsas de mestrado de outros órgãos de fomento.
2.5  Para a concessão de bolsas serão priorizados alunos regulares do processo seletivo do PPGEC 2022/1.
2.5.1  Não havendo candidatos selecionados que se enquadrem neste critério (item 2.5), as vagas disponíveis serão preenchidas pelos alunos regulares do processo seletivo do PPGDPP 2021/1.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEC;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9  Ter ingressado como aluno regular do processo seletivo do PPGEC, seleção 2022/1 ou na seleção 2021/1;
3.10  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas;
d)  Para a investidura da bolsa institucional da UFFS, serão exigidos também o cumprimento dos requisitos previstos no EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, dentre eles:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
IV -  participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, disponível no endereço: www.uffs.edu.br/ppgec/formulários/requerimento de Bolsa de Estudos PPGEC.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final do processo seletivo 2022 e 2021, a qual consta no EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020 respectivamente, homologação do resultado final do processo seletivo do programa de pós-graduação em Ensino de Ciências, mantida a isonomia entre as Linhas de pesquisa.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 7 a 10 de março de 2022, exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 4 devem ser encaminhados para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br. Serão aceitas inscrições até as 17 horas do dia 10 de março de 2022.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 11 de março de 2022.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 14 de março de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria do PPGEC, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
7.2  São obrigações para implementação da bolsa DS/Capes: (i) dedicar-se integralmente às atividades do PPGEC, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; (ii) comprovar semestralmente, mediante a entrega de relatório para a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGEC; (iii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
7.3  As bolsas de que se referem este edital serão implementadas a partir da disponibilidade das mesmas pela CAPES e pela UFFS ao PPGEC.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa DS/Capes será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. Para a bolsa institucional da UFFS será de até 3 (três) meses sem possibilidade de prorrogação.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos, conforme avaliação da comissão de bolsa.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar para a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGEC, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5  Comprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEC.
10.2  A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
10.3  O presente edital tem vigência para o ano de 2022.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e em última instância pelo colegiado do curso.
 
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2022

ALTERA O EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022 de Admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ 3.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de fevereiro a 03 de março de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:
 
.........................................
........................................”
 
“ 5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 14/02/2022 a 03/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 09/03/2022
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 10/03/2022
Homologação do Resultado final
A partir de 14/03/2022
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados
De 15/03/2022 a 18/03/2022”
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2022

ALTERA O EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2022 referente ao Processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, curso de mestrado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“3.1  As inscrições serão realizadas no período de 14 de fevereiro a 03 de março de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF com informações legíveis:
................................
................................”
 
“ 5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 14/02/2022 a 03/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 09/03/2022
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 10/03/2022
Homologação do Resultado final
A partir de 14/03/2022
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados
De 15/03/2022 a 18/03/2022”
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2022/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (PRIMEIRA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2022.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 23/02/2022 a 08/03/2022 até as 17h a relação de documentos constantes no Anexo I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo SiSU 2022, na opção Documentação para Matrícula.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo SiSU 2022. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível na página do processo seletivo SiSU 2022, opção Documentação para Matrícula. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está na tabela abaixo:
Nº de inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
211009768469
Abner Alexandro Kuczkowsky Pereira
Agronomia - B/I
CCH
04
A0
211009427199
Amanda Silva Garbini
Agronomia - B/I
CCH
01
L6
211010649831
Ana Julia Walter Agatti
Agronomia - B/I
CCH
08
L1
211015365458
Ana Laura Kalinoski
Agronomia - B/I
CCH
11
L5
215000014864
Ana Paula Hage Vidal
Agronomia - B/I
CCH
01
L2
211008336748
Anna Laura Moratelli
Agronomia - B/I
CCH
09
L5
211018667892
Bruna Nicole Schaefer
Agronomia - B/I
CCH
01
L5
211007151361
Bruno Bittencourt
Agronomia - B/I
CCH
03
L5
211007678520
Danieli Martins Antunes
Agronomia - B/I
CCH
03
L2
211024156328
Dion Quelvi Dias de Souza
Agronomia - B/I
CCH
09
L1
211008470984
Edivan Renato Skilof
Agronomia - B/I
CCH
02
A0
211041823629
Fernanda Heloisa Nunes dos Santos
Agronomia - B/I
CCH
04
L2
211040170907
Gian Vitor Orlandi
Agronomia - B/I
CCH
04
L1
211034020381
Giovana Campo Garcia
Agronomia - B/I
CCH
14
L5
211020147974
Gustavo Piccolotto da Roza
Agronomia - B/I
CCH
02
L5
211006242849
Helena Teixeira Mosseline
Agronomia - B/I
CCH
05
L5
211007110359
Henrique Trentim Rosina
Agronomia - B/I
CCH
12
L5
211024694393
Hiuri Sartori Moresco
Agronomia - B/I
CCH
01
V6104
211031302345
Igor Hanchuck Theodorovitz
Agronomia - B/I
CCH
02
L6
211029006759
Isabela Oliveira Reinert
Agronomia - B/I
CCH
13
L1
211022415106
Jhonatan Antonio Marcante
Agronomia - B/I
CCH
04
L5
211014540986
Joao Gabriel Costa Chagas Ramos
Agronomia - B/I
CCH
05
A0
211030881281
Joel Fernando Berton Junior
Agronomia - B/I
CCH
14
L1
211003186593
Jonattas Thauann Duarte de Sousa
Agronomia - B/I
CCH
06
L1
211027036436
Julia Schuller
Agronomia - B/I
CCH
06
L5
211009932099
Kauanny Lauer Wahlbrinch
Agronomia - B/I
CCH
07
L1
211026764699
Larissa Yamaoka Piske
Agronomia - B/I
CCH
03
A0
211004138957
Lisie Dobrachinsky da Silva
Agronomia - B/I
CCH
06
A0
211041134126
Lucas Rosa do Evangelho
Agronomia - B/I
CCH
01
V6105
211026254204
Luiz Gustavo da Silva
Agronomia - B/I
CCH
12
L1
211018073604
Marcela Victoria Souza Caetano dos Santos
Agronomia - B/I
CCH
03
L6
211041400378
Marcus Vinicius Andrade dos Santos
Agronomia - B/I
CCH
03
L1
211007788212
Maria Cecilia Leal
Agronomia - B/I
CCH
15
L1
211022210036
Michelly Fernanda Cruz da Silva
Agronomia - B/I
CCH
04
L6
211034053101
Nathan Capoani Gianezini
Agronomia - B/I
CCH
15
L5
211028731571
Otavio Liberalesso
Agronomia - B/I
CCH
08
L5
211004285105
Ranya da Silva Carvalho
Agronomia - B/I
CCH
11
L1
211030159605
Rayssa Donda da Silva Lima
Agronomia - B/I
CCH
01
A0
211034210495
Ruan Ramos da Rocha
Agronomia - B/I
CCH
13
L5
211009876486
Samara Gomes da Cunha
Agronomia - B/I
CCH
16
L1
211007596003
Sofia Beatriz Oliveira Dorneles
Agronomia - B/I
CCH
10
L1
211001329088
Tainara Feldmann
Agronomia - B/I
CCH
02
L1
211022389871
Thaila Rayssa Potrich Prezotto
Agronomia - B/I
CCH
10
L5
211011127670
Thifani Sichelero Vieira Mendes
Agronomia - B/I
CCH
05
L1
211027356966
Tiago Saugo
Agronomia - B/I
CCH
07
L5
211034263734
Vanessa Favero
Agronomia - B/I
CCH
16
L5
211032251962
Vanessa Lopes Pereira
Agronomia - B/I
CCH
02
L2
211019311425
Vitoria Paniz
Agronomia - B/I
CCH
01
L1
211002027145
Adria Luize de Bastiani
Matemática - L/N
CCH
05
A0
211000927312
Alessandra Carla Soave
Matemática - L/N
CCH
15
L5
211026276306
Ana Julia da Costa Thums
Matemática - L/N
CCH
09
L5
211006602877
Ana Laura Santana da Silva
Matemática - L/N
CCH
02
L6
211013707602
Andre Mage Colonetti
Matemática - L/N
CCH
03
A0
211019541542
Anna Karolina Boller Leal
Matemática - L/N
CCH
02
L1
211020661792
Antonio Lucas Benevides Gomes
Matemática - L/N
CCH
10
L1
211030667441
Beatriz de Sa Oliveira
Matemática - L/N
CCH
06
L1
211037138636
Beatriz Moreira Dammer
Matemática - L/N
CCH
09
L1
211006132008
Bruno Girardi Madeira
Matemática - L/N
CCH
04
A0
211004587633
Caroline da Luz Siqueira
Matemática - L/N
CCH
03
L6
215000439202
Daiane Maria Brandino
Matemática - L/N
CCH
01
L2
211009727705
Deise Cristina Marcon
Matemática - L/N
CCH
01
L1
211020103233
Dhenyf Fernanda Bombarda
Matemática - L/N
CCH
12
L5
211025566442
Diana Cristina Dias Fernandes
Matemática - L/N
CCH
02
L2
211000609787
Ediane Maria Rubas
Matemática - L/N
CCH
10
L5
211028839440
Eduardo Vendruscolo Devenci
Matemática - L/N
CCH
06
L5
211002790031
Evelynn Doescher
Matemática - L/N
CCH
05
L5
211038704642
Gabriel de Souza Kmiatkoscki
Matemática - L/N
CCH
03
L1
211029054502
Gabriel Girao de Carvalho Zaniboni dos Santos
Matemática - L/N
CCH
14
L5
211020028679
Gabriel Muneron
Matemática - L/N
CCH
05
L1
211016653530
Gabriely Serafim
Matemática - L/N
CCH
01
A0
211007969457
Isac Kayan da Silva Pires
Matemática - L/N
CCH
04
L1
211040862776
Jean Silvano Lovera
Matemática - L/N
CCH
04
L5
211011055772
Jose Carlos de Oliveira Paes Junior
Matemática - L/N
CCH
04
L6
211008289244
Jose Junior Ziliotto
Matemática - L/N
CCH
08
L5
211020550722
Kaline Menerovicz Maia
Matemática - L/N
CCH
02
A0
211028131376
Karen Leticia Verrel
Matemática - L/N
CCH
13
L5
211009612584
Leilson Rodrigues da Silva
Matemática - L/N
CCH
03
L2
211008643622
Luana Theisen
Matemática - L/N
CCH
01
L5
211031835724
Manoel Alves Cardoso
Matemática - L/N
CCH
02
L5
211003821421
Maria Eduarda Ansilheiro Rodrigues
Matemática - L/N
CCH
07
L5
211030105400
Miguel Neto Laredo Ribeiro
Matemática - L/N
CCH
11
L1
211016728050
Miguel Profiro da Silva Filho
Matemática - L/N
CCH
06
A0
211002299835
Nicole Moritz Schneider
Matemática - L/N
CCH
01
L6
211026678790
Paulina Klein
Matemática - L/N
CCH
11
L5
211034066061
Renato Baesso Pereira dos Santos
Matemática - L/N
CCH
16
L5
211017353247
Wellington Ferreira Silva
Matemática - L/N
CCH
07
L1
211012978642
Windson Douglas Goncalves Leite
Matemática - L/N
CCH
08
L1
211038405612
Yara Costa Golembieski
Matemática - L/N
CCH
03
L5
211011899328
Aihanna Carolina Baller
Administração - B/M
CCH
06
L1
211011064170
Aline Cristina Siqueira Munerol
Administração - B/M
CCH
03
L1
211012918382
Amanda Luisa Vieira
Administração - B/M
CCH
02
L1
211015124897
Ana Luiza Della Justina Ribeiro
Administração - B/M
CCH
01
L6
211022915808
Arthur Carvalho Mingori
Administração - B/M
CCH
04
A0
211029435479
Bianca Esther da Costa
Administração - B/M
CCH
03
L6
211028044546
Caio Vitor Costa
Administração - B/M
CCH
02
A0
211003213868
Camile Aparecida Viana
Administração - B/M
CCH
08
L1
211031159042
Carlos Eduardo Alves dos Santos
Administração - B/M
CCH
01
L2
211029786442
Daniel Lorenzo Dransfeld
Administração - B/M
CCH
01
L1
211020194620
Deivison da Silva Dick
Administração - B/M
CCH
07
L1
211015003083
Deivison Lopes Barroso
Administração - B/M
CCH
01
V6105
211022500667
Eduardo Back Heck
Administração - B/M
CCH
01
L5
211034354947
Eric Luiz Wagner
Administração - B/M
CCH
05
L1
211009398796
Gabriel Rodrigues Borges
Administração - B/M
CCH
05
A0
211023078408
Gabriela Muller
Administração - B/M
CCH
06
A0
211009100739
Geisi Aparecida Bisol Begnini
Administração - B/M
CCH
09
L1
211002049180
Giovanna Beatriz Pinheiro Topal
Administração - B/M
CCH
01
V6104
211017748495
Guilherme Barbosa da Silva
Administração - B/M
CCH
13
L1
211039292613
Guilherme Felimberti Tamioso
Administração - B/M
CCH
10
L5
211000229032
Guilherme Testa Negri
Administração - B/M
CCH
15
L1
211025440309
Gustavo Pagani
Administração - B/M
CCH
01
L13
211011075424
Henrique Berggrav
Administração - B/M
CCH
15
L5
211017168256
Herica Mirian Glowka
Administração - B/M
CCH
06
L5
211017700645
Joao Antonio Teixeira Lago
Administração - B/M
CCH
07
L5
211003926956
Joao Victor da Silva
Administração - B/M
CCH
05
L5
211010523556
Jonathan Yuri Possan
Administração - B/M
CCH
03
L2
211021774412
Julia Gabriela Morche Martello
Administração - B/M
CCH
02
L5
211027075434
Kamilly Cristine Viana Ferreira
Administração - B/M
CCH
04
L1
211000298839
Kauan de Lima Frare
Administração - B/M
CCH
03
L5
211004406644
Kelle Cristina de Araujo Filgueiras
Administração - B/M
CCH
04
L2
211026430770
Leonardo Forti Ogliari
Administração - B/M
CCH
12
L5
211004524297
Maira Cristina de Vargas Zottis
Administração - B/M
CCH
14
L5
211024105879
Marco Antonio Nienow Scheffer
Administração - B/M
CCH
16
L5
211013269108
Martina Fabris Guedes
Administração - B/M
CCH
11
L5
211000475700
Mateus Madeiros Rocha
Administração - B/M
CCH
08
L5
211000865041
Milena Felix Goncalves de Oliveira
Administração - B/M
CCH
02
L6
211031991048
Murilo Jose Roso Posso
Administração - B/M
CCH
03
A0
211001731523
Nicolas Paulo da Silva Brito
Administração - B/M
CCH
04
L5
211021711208
Pietro Possebon
Administração - B/M
CCH
09
L5
211016580220
Rodrigo Pelegrini Gerhardt
Administração - B/M
CCH
01
A0
211013063493
Samuel Junior Camargo
Administração - B/M
CCH
04
L6
211017547376
Samuel Victor Santana Bacelar
Administração - B/M
CCH
16
L1
211028223421
Thais Machado Drexler
Administração - B/M
CCH
10
L1
211019471716
Thuliana Lemes da Rosa
Administração - B/M
CCH
11
L1
211006540127
Vagner Alexandre Vieira Veloso
Administração - B/M
CCH
13
L5
211015664405
Vania Farias Santos
Administração - B/M
CCH
14
L1
211003718973
Vitoria Maria Alves Barreto
Administração - B/M
CCH
02
L2
211013189132
Wanessa Leticia de Andrade
Administração - B/M
CCH
12
L1
211010588088
Alexandro Alves Lucas
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
V6105
211001727810
Allex Antoniollo
Ciência da Computação - B/V
CCH
12
L5
211002046749
Amanda de Moura da Silva
Ciência da Computação - B/V
CCH
12
L1
211027961799
Ana Paula Neuschwander Renzi
Ciência da Computação - B/V
CCH
05
A0
211026129620
Bruno Francisco Neckel
Ciência da Computação - B/V
CCH
03
L6
211013229169
Caua Felipe Ziotti Tamiozzo
Ciência da Computação - B/V
CCH
14
L5
211025956726
Deivily Dias Fernandes
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
L2
211007347944
Diogo Gabriel Izele
Ciência da Computação - B/V
CCH
04
L1
211014308194
Diogo Kemmerich
Ciência da Computação - B/V
CCH
11
L1
211006430980
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
Ciência da Computação - B/V
CCH
13
L5
211015999264
Eduardo Vinicius Perissinotto Fiorentin
Ciência da Computação - B/V
CCH
06
L5
211006946530
Everson Coser
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
L5
211021675775
Felipe dos Santos Picolotto
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
L9
211007771861
Gustavo Girotto
Ciência da Computação - B/V
CCH
11
L5
211012381250
Hallyson Tavares Cruz
Ciência da Computação - B/V
CCH
07
L1
211015731691
Helio Henrique Strappazzon
Ciência da Computação - B/V
CCH
02
L1
211004036854
Henrique Dickel de Mello
Ciência da Computação - B/V
CCH
07
L5
211019635427
Henrique Ribeiro Rodrigues
Ciência da Computação - B/V
CCH
10
L5
211000390222
Igor Lautert Bazei
Ciência da Computação - B/V
CCH
03
L5
211002937681
Iury Xavier da Silva Mangueira
Ciência da Computação - B/V
CCH
03
L1
211002158262
Jessica Brito da Silva
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
L6
211027146631
Joao Eduardo Pelegrini Ferrari
Ciência da Computação - B/V
CCH
15
L5
211005963536
Joao Gabriel Piva
Ciência da Computação - B/V
CCH
04
L5
211010924499
Joao Vitor Bernardon Schweikart
Ciência da Computação - B/V
CCH
08
L5
211026508856
Joao Vitor Bevilaqua Lussi
Ciência da Computação - B/V
CCH
03
A0
211028252420
Jonathan Marques de Souza Hoffmann
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
L13
211003841890
Juan Julio Deodato
Ciência da Computação - B/V
CCH
15
L1
211015142139
Judah Milhomem Alencar Barros
Ciência da Computação - B/V
CCH
02
A0
211002125014
Julia do Nascimento Golfe
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
V6104
211009105183
Kaio Vittor dos Santos Fernandes
Ciência da Computação - B/V
CCH
04
L2
211002860339
Kennildo Bastos Goncalves
Ciência da Computação - B/V
CCH
14
L1
211003869339
Laura Sirotenco Grando
Ciência da Computação - B/V
CCH
16
L1
211036456054
Leonidas Pedro Baptistelli
Ciência da Computação - B/V
CCH
08
L1
211025062624
Luan Alecxander Krzyzaniak
Ciência da Computação - B/V
CCH
05
L5
211032438239
Lucas Alefy de Camargo Moraes
Ciência da Computação - B/V
CCH
10
L1
211018785959
Lucas Goncalves Garcia
Ciência da Computação - B/V
CCH
16
L5
211026277247
Lucas Gustavo Bisol
Ciência da Computação - B/V
CCH
05
L1
211019460909
Lucas Hohn
Ciência da Computação - B/V
CCH
09
L1
211007569943
Lucas Kaua dos Santos Belini
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
L1
211019416547
Lucas Marques Guimaraes
Ciência da Computação - B/V
CCH
13
L1
211006124898
Luiz Guilherme Zanella Lopes
Ciência da Computação - B/V
CCH
06
A0
211012056191
Luiz Henrique Rigo Faccio
Ciência da Computação - B/V
CCH
09
L5
215000520217
Mairom Jardel Andrade
Ciência da Computação - B/V
CCH
02
L6
211024446117
Marcos David dos Santos Monteiro
Ciência da Computação - B/V
CCH
02
L2
211002636481
Natacha Porto Angheben
Ciência da Computação - B/V
CCH
04
A0
211011026542
Nycolas Pietro Locatelli
Ciência da Computação - B/V
CCH
06
L1
211028342312
Ohana Camargo dos Santos
Ciência da Computação - B/V
CCH
03
L2
211022036845
Rafael Cordeiro de Almeida dos Santos
Ciência da Computação - B/V
CCH
04
L6
211012237411
Robert Biasoli Drey
Ciência da Computação - B/V
CCH
01
A0
211026787682
Tatiana Maria Demarco
Ciência da Computação - B/V
CCH
02
L5
211005426476
Alex Ruan Silva Sousa
Enfermagem - B/I
CCH
12
L1
211006485422
Allana Christina Belleboni
Enfermagem - B/I
CCH
10
L1
211000669633
Ana Clara Mello Valente
Enfermagem - B/I
CCH
13
L5
211000575582
Ana Sofia de Souza
Enfermagem - B/I
CCH
01
L9
211021610160
Andressa Rissoto Machado
Enfermagem - B/I
CCH
03
A0
211003526533
Angelica Linke
Enfermagem - B/I
CCH
01
A0
211024988134
Anna Clara Jacobi Thome
Enfermagem - B/I
CCH
01
L5
211001475816
Caroline Marina Costa
Enfermagem - B/I
CCH
08
L5
211000747579
Celina Vitoria Matias Oliveira
Enfermagem - B/I
CCH
07
L1
211036655978
Claudia Ellen Lorenzetti
Enfermagem - B/I
CCH
06
L5
211012842418
Emanuelly Fatima Tomazelli Maertins Vieira
Enfermagem - B/I
CCH
09
L1
211010538968
Emille Nair Lima dos Santos
Enfermagem - B/I
CCH
03
L2
211018601230
Fernanda Mayta Schaefer
Enfermagem - B/I
CCH
03
L5
211007484259
Gabriela Manfioletti
Enfermagem - B/I
CCH
11
L5
211009250468
George Bernardo Issa
Enfermagem - B/I
CCH
12
L5
211012753755
Isadora Francione de Barros
Enfermagem - B/I
CCH
02
L2
211006699196
Isadora Horstmann Mengarda
Enfermagem - B/I
CCH
04
L5
211029212449
Kemyly Larryssa de Almeida Bazei
Enfermagem - B/I
CCH
11
L1
211019001745
Larissa Aparecida Comel
Enfermagem - B/I
CCH
10
L5
211012317999
Lays Procopio dos Santos
Enfermagem - B/I
CCH
07
L5
211006261369
Leticia Souza Soares
Enfermagem - B/I
CCH
03
L1
211007783858
Luciana Rosa Batista Theodoro
Enfermagem - B/I
CCH
01
L6
211028827163
Marcelo Augusto Rocha de Oliveira
Enfermagem - B/I
CCH
03
L6
211026957046
Maria Carla Fachim
Enfermagem - B/I
CCH
02
L5
211017500706
Marilia Lazzarotto Garces
Enfermagem - B/I
CCH
09
L5
211015743597
Matheus da Silva Gomes
Enfermagem - B/I
CCH
02
L6
211008034871
Matheus Felipe Santos da Silva
Enfermagem - B/I
CCH
02
L1
211028441569
Matheus Teixeira de Siqueira
Enfermagem - B/I
CCH
05
L1
211013992766
Michele de Oliveira Ramme
Enfermagem - B/I
CCH
01
L1
211004626472
Milena Ghiggi Meurer
Enfermagem - B/I
CCH
05
L5
211018505654
Sthefanni Beatriz Inacio dos Santos
Enfermagem - B/I
CCH
01
L2
211029678904
Thainah Mariana Souza Pardinho
Enfermagem - B/I
CCH
01
V6104
211037589739
Thais Sampietro Schaker
Enfermagem - B/I
CCH
02
A0
211030520269
Vanessa Meneses
Enfermagem - B/I
CCH
08
L1
211030675519
Veridiana Samuela Alt
Enfermagem - B/I
CCH
01
L13
211000818578
Victor Augusto de Oliveira Fogaca
Enfermagem - B/I
CCH
04
L1
211015290268
Vinicius Spanier
Enfermagem - B/I
CCH
04
A0
211025871008
Vitoria Dornelles
Enfermagem - B/I
CCH
06
L1
211019255143
William Alexandre do Couto
Enfermagem - B/I
CCH
13
L1
211028340480
Yasmin Goncalves Morais
Enfermagem - B/I
CCH
01
V6105
211026306160
Adab Gledson Alcantara Sousa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
10
L1
211021387108
Ana Julia dos Santos Afonso
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
13
L1
211004584689
Ana Laura Ferrari Fantin
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
02
A0
211013602472
Beatriz Soares
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
04
L6
211011235788
Bianca Berto Teodoro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
01
L1
211025386171
Brayan Alves Lucas
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
01
V6105
211001063968
Daniella Linhares Correa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
11
L5
211010388059
Dayany Bianchim de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
16
L5
211022726353
Fabio Alves Sales
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
02
L5
211026513294
Felipe Cardoso
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
09
L5
211024949136
Fernanda da Silva Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
01
L9
211016837380
Gabriel Luan Luft
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
01
L5
211008499462
Gabriela Corsani
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
06
A0
211000190523
Geovana Galvao de Araujo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
02
L1
211003825893
Giulia Vitoria Vital Costa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
14
L5
211014980091
Ingrid de Proenca Terras
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
12
L5
211016890819
Izadora de Souza Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
15
L5
215000540231
Jackson Douglas Gomes de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
14
L1
211017449474
Joao Vithor Knakievicz
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
06
L5
211006816600
Julia Maria Ottoni Camara
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
04
A0
211013024354
Kaillany Eduarda Goncalves Lipes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
13
L5
211014344991
Karine Dantas Vitorino
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
05
L5
211002782202
Kauane Aparecida Ribeiro dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
15
L1
211040554977
Livia Maria Alves
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
03
L6
211009127187
Luciano Ferreira Araujo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
01
L6
211029147694
Luiz Henrique Enderle
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
09
L1
211025433932
Matheus Kaua Bones Leite
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
02
L6
211009413587
Matheus Martins
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
08
L1
211031665741
Matheus Moraes e Moraes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
12
L1
211003010223
Nicole Rocha de Farias
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
08
L5
211011559369
Pamela Cristine Siqueira da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
07
L1
211017066666
Pedro Henrique Oliveira de Carvalho Carlos
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
01
A0
211015839502
Rafaela Ferreira de Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
03
L1
211033183925
Ruan Caldas Carvalho
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
03
L5
211009594956
Samuel Arthur Godot Leal
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
05
A0
211027091464
Saymon Piuco Custodio
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
03
A0
211000282015
Sofia Nardi Dal Piaz
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
04
L5
211025454326
Taina Cogo Suarez
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
11
L1
211038533975
Tainara Eloisa Scheidt
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
07
L5
211004741859
Thais Gabriela Pimentel
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
04
L1
211019601163
Vinicius Rama
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
05
L1
211001872525
Wendel Bulle
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
06
L1
211030066412
Yasmin Branger Figueiredo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
10
L5
211011768366
Adane de Cassia Pertile
Filosofia - L/N
CCH
16
L5
211007384970
Alice Beck Ferreira
Filosofia - L/N
CCH
05
L5
211029536581
Alice Mirena Silveira
Filosofia - L/N
CCH
08
L1
211009411656
Ana Beatriz Vilanova Gehrke
Filosofia - L/N
CCH
04
L1
211001978629
Ana Carla Thibes
Filosofia - L/N
CCH
02
L5
211041261507
Brenda Ataide Tavares
Filosofia - L/N
CCH
06
L5
211002361734
Bruna Jimenez Martins
Filosofia - L/N
CCH
11
L5
211024231402
Caio Maximiliano Gasparini Moreira
Filosofia - L/N
CCH
03
L5
211040670005
Camila Matozo
Filosofia - L/N
CCH
15
L5
211017789044
Caua Moraes Ramires
Filosofia - L/N
CCH
02
A0
211019976904
Cleber Boeri
Filosofia - L/N
CCH
01
L5
211030043536
Diego Millan Moraes
Filosofia - L/N
CCH
05
L1
211018408651
Diogenes Douglas Leite
Filosofia - L/N
CCH
08
L5
211034752322
Edson Djones Bronzatti
Filosofia - L/N
CCH
04
L5
211032937669
Emanoel Braga da Silva
Filosofia - L/N
CCH
02
L6
211032934179
Felipe Vieira Caielli
Filosofia - L/N
CCH
01
A0
211042143738
Fernando Farias Barros
Filosofia - L/N
CCH
01
L6
211007695748
Gabriela da Silva Santos
Filosofia - L/N
CCH
10
L5
211013870236
Gabriella Kayane Boesing
Filosofia - L/N
CCH
02
L1
211034461403
Giovanna Vani
Filosofia - L/N
CCH
04
A0
211013135861
Joao Pedro Nunes Carvalho
Filosofia - L/N
CCH
09
L5
211016109632
Joel Fernandes Menezes
Filosofia - L/N
CCH
13
L5
211012759893
Kamily Vitoria do Nascimento Pelentir
Filosofia - L/N
CCH
03
L1
211031678520
Kauany Rocha dos Santos
Filosofia - L/N
CCH
14
L5
211005902534
Laura Goncalves Rocha Rodrigues
Filosofia - L/N
CCH
05
A0
211035430902
Leticia Lopes de Oliveira
Filosofia - L/N
CCH
01
L1
211014909850
Luiz Henrique Kapp Ferre
Filosofia - L/N
CCH
03
A0
211038899376
Marcos Vinicius Seccon Garcias
Filosofia - L/N
CCH
01
V6104
211003562751
Maria Eduarda da Silva Nascimento de Sa
Filosofia - L/N
CCH
06
L1
211002525700
Pedro Henrique de Barros Albulquerque
Filosofia - L/N
CCH
12
L5
211011146878
Rian Morais dos Santos
Filosofia - L/N
CCH
06
A0
211003279281
Sofhia dos Reis Carneiro
Filosofia - L/N
CCH
07
L1
211018066517
William da Silva Dias
Filosofia - L/N
CCH
07
L5
211035391997
Ailton Alves de Castro Junior
Geografia - L/N
CCH
10
L1
211037287912
Alexandre Oliveira Ferreira
Geografia - L/N
CCH
03
A0
211009751945
Anna Luiza de Andrade
Geografia - L/N
CCH
01
A0
211010502402
Ariel Camargo Vaz
Geografia - L/N
CCH
07
L1
211022830452
Carlos Eduardo Martins dos Santos
Geografia - L/N
CCH
03
L1
211034072853
Cauana Leticia Seibel
Geografia - L/N
CCH
14
L5
211009730634
Cintia Silva Santos
Geografia - L/N
CCH
09
L1
211010876699
Dauria Michailoff Menegatti
Geografia - L/N
CCH
05
L1
211010961632
Debora Vitoria Rodrigues Oliveira
Geografia - L/N
CCH
16
L1
211010173303
Dualcei Bastos
Geografia - L/N
CCH
04
L1
211028945866
Elber Mauro Rangel da Silva
Geografia - L/N
CCH
05
A0
211004947654
Eliel Ezequias Maciel Ferraz
Geografia - L/N
CCH
11
L5
211031326641
Felipe da Silva
Geografia - L/N
CCH
01
L1
211010575341
Flavia Renata de Sa Gimenes
Geografia - L/N
CCH
06
A0
211028450750
Glauco Wilian Rodrigues Galvao
Geografia - L/N
CCH
13
L5
215001314420
Gustavo Augusto Candido da Silva
Geografia - L/N
CCH
02
L6
211019213852
Igor Antonio Girotto
Geografia - L/N
CCH
03
L5
211024676259
Igor William Andriolli
Geografia - L/N
CCH
02
A0
211002332776
Jamille Vivian Cardoso da Silva
Geografia - L/N
CCH
11
L1
211006157237
Janaina da Silva Araujo
Geografia - L/N
CCH
01
L2
211011466839
Janio Deon Reis da Silva Junior
Geografia - L/N
CCH
02
L2
211035597585
Joandson Silva Santos
Geografia - L/N
CCH
15
L1
211017969786
Jose Vitor Tessaro de Bortoli
Geografia - L/N
CCH
06
L5
211008580089
Kamily Rodrigues Oliveira
Geografia - L/N
CCH
04
L2
211035534471
Leticia Kettl
Geografia - L/N
CCH
07
L5
211010992801
Lucas Lima Teixeira
Geografia - L/N
CCH
03
L2
211031232096
Lucas Tiecher da Rocha
Geografia - L/N
CCH
02
L1
211031068615
Luiz Bertelli
Geografia - L/N
CCH
14
L1
211020508399
Maico Eliseo Rodriguez Knoener
Geografia - L/N
CCH
06
L1
211033279145
Marcelo Augusto Rosa
Geografia - L/N
CCH
04
L6
211014282001
Marcia Andreia Costa de Souza
Geografia - L/N
CCH
15
L5
211009311492
Maressa Geovanna dos Santos Colvero
Geografia - L/N
CCH
12
L1
211020940659
Maria Victorya Machry Favero
Geografia - L/N
CCH
12
L5
211011370833
Marieli Caitano da Silva
Geografia - L/N
CCH
03
L6
211001911232
Nicholas Klein Pinto
Geografia - L/N
CCH
02
L5
211021093441
Patricia Kelly Freitas dos Santos
Geografia - L/N
CCH
13
L1
211034119928
Sabrinna Eli Cassol
Geografia - L/N
CCH
04
A0
211039031227
Sidimar Presa
Geografia - L/N
CCH
05
L5
211028191594
Sidinei Zanffonato
Geografia - L/N
CCH
10
L5
211037207266
Silvana de Moura Herpich
Geografia - L/N
CCH
08
L1
211028465212
Sueli Riva de Oliveira
Geografia - L/N
CCH
09
L5
211009773576
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
Geografia - L/N
CCH
04
L5
211022266426
Thalia Brito Santos
Geografia - L/N
CCH
08
L5
211032032206
Wanderson Damiao dos Santos
Geografia - L/N
CCH
01
L6
211003366179
William Trombini
Geografia - L/N
CCH
01
L5
211006763299
Yasmin Dias Broeto
Geografia - L/N
CCH
16
L5
211001648842
Alice dos Santos Franskoviak
História - L/N
CCH
02
L5
211011223875
Ana Beatriz Lima Barros
História - L/N
CCH
03
L2
211014684545
Ana Clara Bolzan Franco
História - L/N
CCH
06
A0
211020254457
Ana Luiza Dela Brida Menegatti
História - L/N
CCH
03
A0
211037170472
Andre Luiz Robette Grazziolli
História - L/N
CCH
10
L5
211018522022
Brenda Borges Constantino
História - L/N
CCH
16
L1
211015731048
Brunna Ribeiro de Brito
História - L/N
CCH
04
L2
211014615259
Camili Meneghetti Enderle
História - L/N
CCH
01
L13
211002127507
Cesar Jose Collet
História - L/N
CCH
03
L5
211002432337
Danilo Guilherme Chiaratti
História - L/N
CCH
11
L1
211025773220
Dilciomar Junior Baldin
História - L/N
CCH
03
L6
211032103841
Eduarda de Abreu Tedesco
História - L/N
CCH
15
L5
211001880981
Eduarda Sachet Lanzarin
História - L/N
CCH
11
L5
211014228269
Felipe Wah Chun Wu
História - L/N
CCH
05
A0
211002189309
Fernando Bernardi
História - L/N
CCH
01
L6
211012275296
Flavia Alessandra Macedo Viana
História - L/N
CCH
01
L2
211016413513
Franciele da Silva Machado
História - L/N
CCH
02
L2
211021444990
Guilherme Xavier Lopes
História - L/N
CCH
09
L1
211005669489
Gustavo Roberto Mello
História - L/N
CCH
12
L1
211012974179
Herick Torres de Anflor
História - L/N
CCH
01
V6104
211023208393
Higor Eduardo da Silva
História - L/N
CCH
13
L1
211002330549
Ingrid Maiqueli Lazarotto
História - L/N
CCH
05
L1
211000132277
Isaac Petroli
História - L/N
CCH
02
A0
211024258926
Julia Raquel Camargo dos Santos
História - L/N
CCH
15
L1
211026822075
Juliana Couto Becker
História - L/N
CCH
02
L6
211033946701
Kamily Iohann Felippi
História - L/N
CCH
06
L1
211011624767
Karina Araldi Girotto
História - L/N
CCH
04
L1
211000185762
Karol Bohn Pinheiro
História - L/N
CCH
10
L1
211024993266
Lais Amanda Balzan
História - L/N
CCH
13
L5
211012545722
Leonardo Arlindo Taquara
História - L/N
CCH
04
L6
211002611112
Leticia Sgarbossa
História - L/N
CCH
12
L5
211003170118
Lorena Siqueira Franco
História - L/N
CCH
03
L1
211000111586
Marcelo Rocha Loures Cosentino
História - L/N
CCH
04
A0
211012818038
Maria Fernanda de Goes Fachin
História - L/N
CCH
04
L5
211026345051
Maria Marcia Barbosa
História - L/N
CCH
09
L5
211000289978
Mariana Schultz Ribas
História - L/N
CCH
08
L1
211011118497
Matheus Henrich Stoffel
História - L/N
CCH
05
L5
211038148808
Oscar Luiz de Abreu Veiga dos Santos
História - L/N
CCH
16
L5
211002450834
Paola Rosa da Silva Giacomini
História - L/N
CCH
14
L5
211023491155
Pedro Eduardo Ambrosi Giachini
História - L/N
CCH
06
L5
211027605099
Samuel Felicio Tente da Rosa
História - L/N
CCH
07
L1
211006207172
Samuel Junior Martins de Oliveira
História - L/N
CCH
14
L1
211012097179
Taynara Matiasso Boin
História - L/N
CCH
07
L5
211015326229
Taynara Santin
História - L/N
CCH
01
A0
211000336043
Vanesa Aparecida dos Santos
História - L/N
CCH
01
L1
211007643268
Vinicius Bauer
História - L/N
CCH
01
L5
211031574158
Willyan Bruno Dalpra
História - L/N
CCH
02
L1
211026661606
Yuri Pedro Weirich Paludo
História - L/N
CCH
08
L5
211006700283
Alana Moraes da Silva
Pedagogia - L/M
CCH
05
L5
211002336090
Alexsandra de Souza Leal
Pedagogia - L/M
CCH
03
L6
211012527761
Ana Caroline Xavier de Almeida
Pedagogia - L/M
CCH
03
L1
211001241077
Ana Heloyza Pereira Soares
Pedagogia - L/M
CCH
04
A0
211022555836
Barbara Zillio Nunes
Pedagogia - L/M
CCH
11
L5
211017319511
Camila Gabriela Ramos
Pedagogia - L/M
CCH
01
L2
211031476651
Camila Machado Mello
Pedagogia - L/M
CCH
01
L13
211021780559
Camille Christine Teixeira Lima
Pedagogia - L/M
CCH
05
A0
211001661316
Carla Suely Oliveira de Oliveira
Pedagogia - L/M
CCH
13
L1
211010852393
Carolina Kerber Schmidt
Pedagogia - L/M
CCH
09
L5
211013478592
Daniel de Lima Queiroz
Pedagogia - L/M
CCH
10
L5
211019701765
Emily Bezerra de Seixas
Pedagogia - L/M
CCH
03
L2
211037585273
Emily Maiara de Bairros
Pedagogia - L/M
CCH
02
L2
211001523870
Evelyn Menegazzo
Pedagogia - L/M
CCH
14
L5
211008805684
Fernanda Boita Hesel
Pedagogia - L/M
CCH
08
L5
211010006784
Fernanda de Souza Lopes
Pedagogia - L/M
CCH
01
A0
211026908304
Fernanda Luciana Anchieta Alencar
Pedagogia - L/M
CCH
05
L1
211007674495
Francisco Jose Fosquiera Fiori
Pedagogia - L/M
CCH
04
L5
211001470098
Giovana Pires Borges
Pedagogia - L/M
CCH
10
L1
211013820066
Gisely Cristini Pavoski Morais
Pedagogia - L/M
CCH
07
L5
211016427091
Idaneide de Azevedo Rodrigues
Pedagogia - L/M
CCH
08
L1
211001272916
Ingridy Aparecida da Paixao
Pedagogia - L/M
CCH
02
L1
211015278198
Jenifer de Freitas Soccol
Pedagogia - L/M
CCH
03
L5
211034500069
Joana Raimondi
Pedagogia - L/M
CCH
06
L1
211007524435
Joici Garbozza
Pedagogia - L/M
CCH
16
L5
211038584101
Karina Izabelle da Silva Lima
Pedagogia - L/M
CCH
01
V6104
211010373549
Kauana Gamba
Pedagogia - L/M
CCH
15
L5
211023280368
Kaylaine de Mello
Pedagogia - L/M
CCH
09
L1
211015491940
Kelly Cristina Carlos dos Santos
Pedagogia - L/M
CCH
06
L5
211037112870
Kenia Suelen Franca dos Santos
Pedagogia - L/M
CCH
15
L1
211019287054
Larissa Alvarenga Alves
Pedagogia - L/M
CCH
03
A0
211038221266
Larissa Silva Oliveira
Pedagogia - L/M
CCH
07
L1
211029637736
Laura Lopes da Silva
Pedagogia - L/M
CCH
04
L1
211007532289
Marcos Leandro Canabarro
Pedagogia - L/M
CCH
01
L6
211019732539
Maria Lucia Ferreira Toledo
Pedagogia - L/M
CCH
02
A0
211001669566
Meire Hellen Pereira Barbosa
Pedagogia - L/M
CCH
04
L2
211009830491
Natalia Sirtoli
Pedagogia - L/M
CCH
01
L5
215001727928
Nathalia Daniela Della Mea
Pedagogia - L/M
CCH
12
L5
211012296599
Oneide Victoria Devargas Back
Pedagogia - L/M
CCH
01
L1
211023728150
Otavio Torquato Valmorbida
Pedagogia - L/M
CCH
06
A0
211026244783
Rayra Felicio dos Santos
Pedagogia - L/M
CCH
02
L6
211018775059
Ruana Rodrigues Batista
Pedagogia - L/M
CCH
04
L6
211028289802
Sabrina Fernandes
Pedagogia - L/M
CCH
12
L1
211002924796
Suele Corvalan Soares
Pedagogia - L/M
CCH
01
V6105
211034405616
Suellen Freitas
Pedagogia - L/M
CCH
14
L1
211008495049
Thayna Silva Correa
Pedagogia - L/M
CCH
13
L5
211010509167
Vanessa Rocha da Cruz
Pedagogia - L/M
CCH
11
L1
211001018145
Veronica Pedroso Cazzarotto Sabadin
Pedagogia - L/M
CCH
02
L5
211000156839
Viviane Pereira Ribeiro
Pedagogia - L/M
CCH
16
L1
211009287312
Ana Beatriz de Souza Litaiff
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
12
L1
211006936382
Ana Claudia Costa Lima
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
01
L2
211006683034
Ana Cristina Pitt Weis
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
02
A0
211024234356
Andressa Heillen Borges da Assumpcao
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
16
L5
211035647992
Andrielle Santos de Oliveira
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
02
L2
211019474231
Ariele Moellmann
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
01
L1
211014018660
Bruna Moro
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
07
L5
211007264362
Diana da Silva Ortiz
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
09
L1
211039373686
Diane Brandao Munerol
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
13
L5
215002764896
Diego Alessandro Silva dos Santos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
13
L1
211027587222
Diego Mascarello de Mello
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
10
L5
211028732850
Eliana Schweitzer Disner
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
04
L1
211008880257
Eliane Dias de Lima
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
14
L1
211002272261
Emanuelle Maria Curintima Serra
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
08
L1
211002830324
Estefani da Silveira Percincula
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
03
L6
211012849355
Evelyn Karina Pereira Fries
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
04
A0
211012250042
Gabriel de Moraes Deboni dos Santos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
04
L5
211014732161
Jenifer Pertile Schmidt
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
03
L5
211024712161
Jhonatan Borth
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
06
A0
211011567313
Joao Luis Almeida Santos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
02
L6
211001582447
Josefa Cindy Silva Santos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
11
L1
211011969519
Julia Vitoria Perondi
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
09
L5
215000070486
Katia Goreti Raiol de Sousa
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
10
L1
211001190472
Larissa Mello Dal Berto
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
12
L5
211028917709
Luana Cristina Simon
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
02
L1
211019523714
Maira Silva Lima
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
01
L6
215001222169
Marcos Augusto Alves de Lima
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
08
L5
211017483465
Mayara Renata Mendes Batalha
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
05
L5
211008906474
Michele Spies Schneider
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
05
A0
211004620160
Pedro Nicolas da Silva de Freitas
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
06
L5
211040938857
Rai dos Santos Santos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
03
L2
211007877809
Samuel Machado Martins
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
03
L1
211017204549
Sofia de Barros Togni
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
01
L5
211036435488
Stefani Bianca Anckler
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
02
L5
211013579282
Suany Araujo Dias
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
05
L1
211010150855
Talissa da Silva Rodrigues
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
06
L1
211032947510
Tamara Antunes Kirsch
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
14
L5
211007917324
Taysa Kauana dos Santos Rodrigues
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
11
L5
211022434776
Tereza de Siqueira Mariano da Silva
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
01
A0
211018204308
Wingrid Raiane Barreto Goncalves Conceicao
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
03
A0
211013505683
Yasmim Santana do Nascimento
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
07
L1
211024135629
Yessica Viviane Cecato Alves
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCH
15
L5
211022896586
Caroline Marcondes Guimaraes
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L5
211018950801
Cristiane Machado
Ciências Sociais - L/N
CCH
03
L6
211004842855
Eduarda da Silva Borges
Ciências Sociais - L/N
CCH
07
L1
211026305691
Ellen Kamilly Bao
Ciências Sociais - L/N
CCH
12
L5
215000490510
Fabio Coelho Furtado
Ciências Sociais - L/N
CCH
04
L6
211028211954
Gustavo da Fonseca Roza
Ciências Sociais - L/N
CCH
15
L5
211031455515
Hellen Braganholo da Luz
Ciências Sociais - L/N
CCH
03
L5
211006302197
Jares Lourenco Silva
Ciências Sociais - L/N
CCH
09
L1
211011802579
Jefferson de Jesus Pereira Lima
Ciências Sociais - L/N
CCH
09
L5
211032268008
Joao Augusto Varela Mascarello
Ciências Sociais - L/N
CCH
04
L5
211037251801
Jorge Luiz de Moraes
Ciências Sociais - L/N
CCH
06
L1
211027432031
Julia Cardoso Mallmann
Ciências Sociais - L/N
CCH
05
A0
211001894321
Julia Roberta Silveira
Ciências Sociais - L/N
CCH
14
L5
211001837023
Julia Samily Kich
Ciências Sociais - L/N
CCH
05
L5
211017768824
Laryssa Rebelatto da Silva
Ciências Sociais - L/N
CCH
10
L5
211033374151
Leonardo Jacir Siepmann Cerisoli
Ciências Sociais - L/N
CCH
04
A0
211011048819
Leticia Maria Hammerich
Ciências Sociais - L/N
CCH
06
A0
211023371696
Lucas Xavier
Ciências Sociais - L/N
CCH
08
L5
211004760750
Luiz Felipe Beninca
Ciências Sociais - L/N
CCH
08
L1
211008018056
Maiara Viana de Andrade
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L1
211023569018
Manuela de Sa Mendonca
Ciências Sociais - L/N
CCH
05
L1
211029998856
Maria Bethania Pereira da Silva Hartmann
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
V6104
211033968010
Maria Julia da Silva Baisso
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L2
211006912557
Maria Luisa Lucian
Ciências Sociais - L/N
CCH
03
L1
211017527386
Maria Luiza Souza Santos
Ciências Sociais - L/N
CCH
16
L5
211033095061
Mariana de Pinho Oliveira
Ciências Sociais - L/N
CCH
02
L6
215001326721
Mayana Lima Almeida
Ciências Sociais - L/N
CCH
11
L5
211006555471
Mayara Reis Webster
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
A0
211019798399
Monalisa Magistrali Ramos de Oliveira
Ciências Sociais - L/N
CCH
06
L5
211028241563
Naiane Cristina Wasem
Ciências Sociais - L/N
CCH
03
A0
211022352507
Natalhie Guerra Vieira
Ciências Sociais - L/N
CCH
02
A0
211015221677
Nilcinete Soares Ferreira
Ciências Sociais - L/N
CCH
03
L2
211020354752
Ranielli Poloni
Ciências Sociais - L/N
CCH
02
L1
211015194866
Rayanna Roberta Fragoso
Ciências Sociais - L/N
CCH
07
L5
211025427694
Roberto Carlos Suarez Cortez
Ciências Sociais - L/N
CCH
11
L1
211012498203
Ryan de Maceno
Ciências Sociais - L/N
CCH
13
L5
211022724648
Sandro Fornari
Ciências Sociais - L/N
CCH
04
L1
211020402445
Vanessa Cristina Sipp
Ciências Sociais - L/N
CCH
02
L2
211008396767
Veronica Rafaela Machry da Silva
Ciências Sociais - L/N
CCH
01
L6
211015254587
Vinicius Vieira Facenda
Ciências Sociais - L/N
CCH
02
L5
211031240933
Willian Oliveira da Silva
Ciências Sociais - L/N
CCH
10
L1
211020044791
Adrieli Lenz Gibbert
Ciências Biológicas - L/I
CCL
10
L5
211014431707
Alex Machry Schmidt
Ciências Biológicas - L/I
CCL
09
L1
211026610207
Ana Carolina Dessbesell
Ciências Biológicas - L/I
CCL
01
A0
211002208208
Anna Leticia Birnbaum Barbosa Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
04
A0
211008325253
Daiane Kelly Muller
Ciências Biológicas - L/I
CCL
01
L5
211014346319
Davi Laudelino Saiva da Rosa
Ciências Biológicas - L/I
CCL
01
L1
211002404112
Eduarda Teixeira Rover
Ciências Biológicas - L/I
CCL
02
A0
211032035118
Eloisa Heck
Ciências Biológicas - L/I
CCL
04
L5
211028022906
Emily Klein Sothe
Ciências Biológicas - L/I
CCL
01
L6
211027362428
Erik Magno Kaiser
Ciências Biológicas - L/I
CCL
02
L1
211006334943
Gerusa Schuquel da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
03
L2
211014575396
Giovanna Fabricio Machado
Ciências Biológicas - L/I
CCL
09
L5
211018136823
Helen Roberta Rodrigues Pinto
Ciências Biológicas - L/I
CCL
03
L1
211004488725
Isadora Pereira Batista
Ciências Biológicas - L/I
CCL
03
A0
211002650078
Juliana Dias Pinto
Ciências Biológicas - L/I
CCL
08
L1
211024504766
Kael Alves Mendes
Ciências Biológicas - L/I
CCL
06
L5
211033237903
Kamille Agnes Silva Fernandes
Ciências Biológicas - L/I
CCL
07
L5
211027249526
Kaua Tonin Bastos
Ciências Biológicas - L/I
CCL
05
L5
211017889877
Lenilson Rafael Bastos Cavalcante
Ciências Biológicas - L/I
CCL
01
L2
211003712273
Manuela Souza de Lima
Ciências Biológicas - L/I
CCL
04
L1
211012348077
Maria Luiza Weiler
Ciências Biológicas - L/I
CCL
02
L5
211019711509
Moises Caetano Ferreira
Ciências Biológicas - L/I
CCL
11
L5
211016753108
Pablo Romarcio Carneiro
Ciências Biológicas - L/I
CCL
08
L5
211032915590
Patrick Magdhel Lima da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
05
A0
211027915969
Raian dos Santos Bratz
Ciências Biológicas - L/I
CCL
10
L1
211017192256
Silvia Helena Goncalves Pinto
Ciências Biológicas - L/I
CCL
05
L1
211022190253
Vanderleia Caetano Ferreira
Ciências Biológicas - L/I
CCL
06
L1
211040769781
Vanesa Cristina da Silva Rodrigues
Ciências Biológicas - L/I
CCL
02
L2
211017880595
Vitor Sousa da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
07
L1
211032604384
Zaine Marena Barbosa da Silva Noronha
Ciências Biológicas - L/I
CCL
03
L5
211033284566
Alexandre Sarmento Scherf
Física - L/N
CCL
01
A0
211029881631
Arthur Henrique Teifelt Maica
Física - L/N
CCL
02
L1
211002855867
Bruno Gabriel Rodrigues
Física - L/N
CCL
02
L5
211008292107
Caiane Maciel Carvalho
Física - L/N
CCL
07
L1
211028872243
Daniel Biesek Tonin
Física - L/N
CCL
03
L1
211028814187
Daniel Maristeu Rebelo Crestani
Física - L/N
CCL
05
L5
211000304918
Deivid Cogo
Física - L/N
CCL
06
L1
211022097060
Felipe Grutzmann Fin
Física - L/N
CCL
03
L5
211032352984
Francieli Mumbach
Física - L/N
CCL
08
L1
211033702716
Henrique Schmitt Busse
Física - L/N
CCL
01
L5
211022774049
Joao Victor Ribeiro dos Santos
Física - L/N
CCL
02
A0
211020292648
Karine de Lima Schneider
Física - L/N
CCL
04
L5
211022091204
Kaua Augustierre da Silva
Física - L/N
CCL
01
L6
211008708987
Kuerstin Raquel Bernat
Física - L/N
CCL
09
L1
211026140742
Lucas Meirelles da Rosa
Física - L/N
CCL
04
L1
211029490904
Luiz Gustavo Hoffmann da Cruz
Física - L/N
CCL
01
L1
211020506484
Matheus Goncalves de Oliveira
Física - L/N
CCL
05
L1
211018557416
Amanda de Oliveira Ferreira
Química - L/N
CCL
03
L5
211011703827
Ana Roberta de Oliveira Schmidt
Química - L/N
CCL
05
L5
211026290976
Barbara Eberhardt Kich
Química - L/N
CCL
06
L5
211014033016
Diego Ribeiro do Nascimento
Química - L/N
CCL
01
L5
211034260748
Eliziane Marques de Lima
Química - L/N
CCL
02
L5
211032418173
Guilherme Daniel Robe
Química - L/N
CCL
02
A0
211018325160
Igor Moraes de Moraes
Química - L/N
CCL
05
L1
211039796050
Leni Clarice Schlager Nunes
Química - L/N
CCL
01
V6104
211013527984
Luiza Guedes Goncalves
Química - L/N
CCL
03
L1
211038019959
Maria de Nazare Conceicao Costade Sousa
Química - L/N
CCL
01
L2
211000257595
Maria Eduarda Boesing Soletti
Química - L/N
CCL
04
L5
211017879175
Matheus Volkmer
Química - L/N
CCL
01
A0
215000278675
Paulo Luis Raach
Química - L/N
CCL
04
L1
211018400765
Rodrigo Duarte Modesto
Química - L/N
CCL
02
L1
211014601416
Victoria Maiara dos Santos Vieira
Química - L/N
CCL
01
L6
211008493176
Yasmim Vitoria Jendrzickowski Costa
Química - L/N
CCL
01
L1
211012042407
Aline Samara da Silva Soares
Agronomia - B/I
CCL
07
L1
211007926531
Ana Luzia Marks Machado
Agronomia - B/I
CCL
11
L5
211004514991
Ana Paula da Costa Colpo
Agronomia - B/I
CCL
04
L1
211041433981
Andrei Herther Seffrin
Agronomia - B/I
CCL
14
L1
211027227381
Augusto Goldschmidt Fernandes
Agronomia - B/I
CCL
02
L1
211004262864
Bento Maxuel Camargo Fures
Agronomia - B/I
CCL
01
L6
211031944989
Breno Welter Paiva
Agronomia - B/I
CCL
04
L6
211006885001
Camila Setschuk
Agronomia - B/I
CCL
06
L1
211001555062
Caroline Anschau Gomes
Agronomia - B/I
CCL
14
L5
211032555339
Daniel Muller Forrati
Agronomia - B/I
CCL
01
L5
211017296974
Danieli Smolski Driemeier
Agronomia - B/I
CCL
03
L1
211023918371
Eduarda Rasia
Agronomia - B/I
CCL
11
L1
211014703840
Eduardo Tura Antunes Correa
Agronomia - B/I
CCL
15
L5
211018090178
Eliana Birck
Agronomia - B/I
CCL
13
L5
211019699506
Elisabeth Henschel
Agronomia - B/I
CCL
06
L5
211008652623
Erika Passos Goularte
Agronomia - B/I
CCL
03
L6
211023783585
Felipe Rieger Donel
Agronomia - B/I
CCL
05
L5
211006949146
Felipe Sebastiany Limberger
Agronomia - B/I
CCL
12
L5
211034146764
Gabriel da Silva Lefle
Agronomia - B/I
CCL
10
L5
211040962485
Gabriel Rodrigues Albuquerque
Agronomia - B/I
CCL
02
A0
211033722466
Gilberto Troyjack Junior
Agronomia - B/I
CCL
07
L5
211014501780
Giulia Marsiglia Rondina
Agronomia - B/I
CCL
04
A0
211026558786
Gustavo Perius Vier
Agronomia - B/I
CCL
03
L5
211036215716
Jaqueline Kazeski Della Giustina
Agronomia - B/I
CCL
16
L1
211028675653
Joao Pedro de Campos Munchen
Agronomia - B/I
CCL
09
L1
211025521637
Jose Rian Tariga Araujo
Agronomia - B/I
CCL
16
L5
211013628196
Karla Eduarda Bornatto
Agronomia - B/I
CCL
03
A0
211006498813
Kelvin Luan Kaufmann
Agronomia - B/I
CCL
02
L5
211008797675
Ketlin Patricia de Moraes
Agronomia - B/I
CCL
01
L2
211026509722
Larissa Luana Perius
Agronomia - B/I
CCL
12
L1
211004531771
Leonarda Kunkel Perius
Agronomia - B/I
CCL
04
L5
211031162285
Luan Scher
Agronomia - B/I
CCL
03
L2
211024150537
Luane Piccin
Agronomia - B/I
CCL
10
L1
211008440110
Luciane Cristina Heck
Agronomia - B/I
CCL
05
L1
211019167322
Maria Isabel Prestes Pinheiro
Agronomia - B/I
CCL
09
L5
211028048026
Milena Guerreiro da Rosa
Agronomia - B/I
CCL
04
L2
211027843112
Natan Gromowski Frizon
Agronomia - B/I
CCL
13
L1
211024184684
Nicolas Gabriel Seger da Silva
Agronomia - B/I
CCL
01
A0
211010325481
Rafael Moacir Petter
Agronomia - B/I
CCL
01
V6104
211017707558
Rafaela Silva Ivanowski
Agronomia - B/I
CCL
02
L2
211011887950
Raissa Golombiewski
Agronomia - B/I
CCL
15
L1
211023974051
Ricardo Berres
Agronomia - B/I
CCL
01
L1
211008622964
Roberta Goldschmidt
Agronomia - B/I
CCL
08
L5
211026962087
Rosi Cleia Moreira Ortiz
Agronomia - B/I
CCL
02
L6
211009162069
Thais da Silva Bourscheid
Agronomia - B/I
CCL
08
L1
211032050315
Ademar Junior Claas
Administração - B/M
CCL
11
L5
211026888639
Alexandre Marzzari
Administração - B/M
CCL
13
L1
211002236696
Antonia Jordania Lima Goncalves
Administração - B/M
CCL
09
L1
211004132174
Calita Amanda Torres
Administração - B/M
CCL
03
L2
211012708338
Camili Kohl
Administração - B/M
CCL
02
A0
211010001561
Carlos Magno Gomes Costa
Administração - B/M
CCL
01
L2
211025885842
Cristiane Skalinski
Administração - B/M
CCL
04
L5
211004086669
Ediane Barcelos Pinheiro
Administração - B/M
CCL
07
L1
211020948587
Fabricio Jose Krein
Administração - B/M
CCL
15
L5
211029160937
Felipe Augusto Guth Koehler
Administração - B/M
CCL
06
L5
211011068650
Felipe Borges Lorenzon
Administração - B/M
CCL
01
A0
211028790064
Felipe da Silva Zuhl
Administração - B/M
CCL
07
L5
211017517981
Flavia Alessandra Carlesso
Administração - B/M
CCL
05
L5
211027473951
Gabriel Mattos Cavalheiro Pereira
Administração - B/M
CCL
03
L5
211016823380
Guilherme Novicki
Administração - B/M
CCL
09
L5
211025032965
Henrique Estivalet Schommer
Administração - B/M
CCL
03
A0
211014014826
Igor Garcia de Matos
Administração - B/M
CCL
02
L5
211010010539
Isamara Lysyk
Administração - B/M
CCL
08
L5
211012185172
Jamile Jacobovski
Administração - B/M
CCL
10
L5
211006387404
Janaina Kutti Cristino
Administração - B/M
CCL
06
L1
211010410374
Joao Henrique Menezes
Administração - B/M
CCL
05
L1
211018648488
Joao Victor Avila dos Santos
Administração - B/M
CCL
16
L5
211008745351
Joyce Santos da Silva
Administração - B/M
CCL
02
L2
211010384082
Juliane Rodrigues da Silva
Administração - B/M
CCL
01
L5
211020180579
Karine Wiesner
Administração - B/M
CCL
13
L5
211003675892
Larissa Thais Oleiniczak
Administração - B/M
CCL
03
L1
211003047332
Leonardo Sthadler Prestes
Administração - B/M
CCL
12
L1
211010940156
Letiery Carine Colla
Administração - B/M
CCL
04
A0
211021767333
Luciane Maletz Rodrigues
Administração - B/M
CCL
16
L1
215002502593
Luciara Cassol
Administração - B/M
CCL
11
L1
211004805712
Maria Eduarda Teuschel Becker
Administração - B/M
CCL
04
L1
211006557543
Mariele Schons Kelpinski
Administração - B/M
CCL
10
L1
211006244845
Martielly de Vargas Juzwiak Cordeiro
Administração - B/M
CCL
01
L1
211028893629
Matheus Vieira Messias dos Santos
Administração - B/M
CCL
08
L1
211020522689
Patrick Rohde Maronn
Administração - B/M
CCL
12
L5
211003495960
Rafael Cristiano Graff
Administração - B/M
CCL
02
L6
211009572069
Raissa Igidio Ribeiro
Administração - B/M
CCL
03
L6
211017611610
Raphaela Szinwelski da Cruz Congo
Administração - B/M
CCL
02
L1
211004141126
Thayssa Hipolito Viana da Silva
Administração - B/M
CCL
15
L1
211010015520
Thiago Davila Pacheco Le Gentil
Administração - B/M
CCL
04
L6
211002853664
Tuany Polanczyk
Administração - B/M
CCL
01
V6104
211006924297
Vinicius de Carvalho Quintino
Administração - B/M
CCL
04
L2
211028337114
Vitor Bernardo
Administração - B/M
CCL
01
L6
211022424421
Willian Felipe Dresch Gehm
Administração - B/M
CCL
14
L5
211017601462
Willian Narceu Lunkes Duarte
Administração - B/M
CCL
14
L1
211034065618
Cristian Jose Carpenedo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
09
L1
211028710195
Cristiano Alex Strieder
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
06
L5
211014214962
Edcleia do Espirito Santo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
01
L2
211033931844
Fernanda Rei Parahiba
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
07
L5
211025923395
Gabriel Oliveira Hoff
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
02
L1
211020081256
Ireni de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
06
L1
211017276653
Jean Alexsandro Klaus de Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
04
L5
211015465225
Joao Lucas Pauletto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
10
L1
211028755554
Jociane Teresinha dos Santos Bem
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
01
L6
211008804224
Juliana de Moraes Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
04
L1
211015485181
Kauanny Schirmer Siveris
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
09
L5
211026801004
Larissa da Silva Vieira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
07
L1
211003886028
Maikel Stallbaum
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
03
A0
211004557917
Maria Clara Mauad Pessoa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
02
L5
211007623484
Milena Vitoria Medeiros Blanke
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
05
L5
211031217600
Natasha Leiria
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
02
L6
211023437679
Nicolas Scheibner da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
01
L5
211025502009
Pietra Utzig Mallmann
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
01
A0
211037549691
Rafael da Rosa Lutchemeyer
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
02
A0
211012209980
Rafaella da Silva de Melo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
04
A0
211020462647
Ricardo de Souza Lopes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
03
L1
211039618551
Rosmeri Maria Krewer Prill
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
01
L1
211022240926
Samira da Silva Vieira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
08
L1
211000996077
Steffani Braga de Mattos
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
08
L5
211026903594
Tiago Gonzatto de Anhaia
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
03
L5
211020134048
Willian Valentin Falk
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
05
L1
211035829913
Analice Lino Comassetto
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
03
L1
211007286407
Brenda da Silva Moraes
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
02
L5
211003207423
Bruna Kaleandra Rauch
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
03
L5
211010449794
Carine Santos de Lima
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
06
L1
211007216263
Daiana Vorpagel
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
06
L5
215001021165
Guilherme Fagundes
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
01
L1
211009837694
Isadora Moreira Reinaldo
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
01
L6
211006557592
Jenifer Fabiane Nieswald
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
05
L5
211031978508
Karine Ferreira Jurenick
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
09
L5
211030787595
Larissa Beatriz Kotleski
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
04
L5
211007045100
Luana Vitoria Henke
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
07
L5
211002421900
Luany Rafaela Ribas de Lima Lemos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
01
L5
211033203467
Luciano Leite Caitano
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
07
L1
211041282271
Luiz Rodrigo Oliveira dos Santos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
02
A0
211028943275
Marisa Miranda da Silva
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
02
L1
211005289734
Natalia Carolina Malesczyk
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
04
L1
211025539373
Natalia Gedieli da Veiga Dorneles
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
05
L1
211007505269
Pamela Regina de Oliveira
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
09
L1
211041022040
Paulo Roberto Soares Rodrigues
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
08
L1
211006197761
Romiane Kunzler Porsch
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
08
L5
211013078103
Roseli Reinke Klein
Letras - Português e Espanhol - L/N
CCL
01
A0
211014384674
Amanda Aparecida Bueno Magueroski
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
06
L5
211016222039
Ana Carolina Santos Carvalho
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
11
L5
211038017359
Apolo Vitor Martins Ribeiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
02
A0
211016852553
Brenda Miszewski Assmann
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
04
L5
211012761667
Bruna de Lima Hennig
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
01
L1
211015915047
Carla Moreira dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
12
L1
211006964327
Cassielle Brandeleiro de Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
08
L1
211005344257
Caua Victor Miranda Pasqualotto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
02
L1
211035740904
Cristian Rovian Krabbe
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
02
L5
211012351170
Ellen Rocha Ramos
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
16
L5
211019824500
Elmorane Perlin
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
01
L5
211024009790
Felipe Jose Opolski
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
10
L5
211040516406
Gabriel Menezes Garcia Marinheiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
01
A0
211004911445
Gabrielly Fonini Zuffo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
03
L1
211018696453
Glenda Treles
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
09
L5
211028788498
Guilherme Felippi Bolfe Schneider
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
03
A0
211007827523
Guilherme Gutierrez
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
05
L1
215001757867
Guilherme Igor de Oliveira Ramos Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
01
L2
211023094728
Jaqueline de Souza Ribeiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
09
L1
211009162085
Kerlyn Carrenard
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
02
L2
211019180499
Lavinya Gabriela Malaquias do Amaral
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
03
L5
211030286416
Luiz Fernando Belica
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
15
L5
211033584320
Marcello Alves Jardinello
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
05
L5
211018102759
Maria Gabriela Goffe Fontinelli
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
13
L5
211022675485
Marlon Francisco Koller Fabian
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
01
V6104
211000603061
Matheus da Silva Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
06
L1
211025991376
Nicole Fatima Campos Specht
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
04
A0
215000187710
Paulo Renato Santos dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
11
L1
211014429222
Poliana de Queiroz Araujo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
10
L1
211022641255
Raquel Nespolo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
14
L5
211020526177
Samara Ramires Cadorin
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
04
L1
211031470878
Talyne Oliveira Amaral
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
07
L1
211021338523
Tauana Luize Dalazen
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
08
L5
211018232309
Vinicius Nardi Martins
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
07
L5
211007017109
Vitoria Andrieli de Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
12
L5
211007833315
Adriana de Oliveira de Freitas
Ciências Biológicas - B/I
CER
01
V6105
211010604497
Alexia Perin dos Santos
Ciências Biológicas - B/I
CER
02
L2
211010506460
Ana Carolina Pires dos Santos Pereira
Ciências Biológicas - B/I
CER
10
L1
211032155155
Ana Clara Silva Dornelas
Ciências Biológicas - B/I
CER
12
L1
211032646260
Ana Saori Katsurada
Ciências Biológicas - B/I
CER
06
L1
211017991509
Andre Luiz Ulbrik
Ciências Biológicas - B/I
CER
11
L5
211001391138
Anna Giulia Maria Galon
Ciências Biológicas - B/I
CER
04
L1
211023520201
Arthur Souza da Cruz
Ciências Biológicas - B/I
CER
13
L5
211008480470
Brenda Caroline Souza Araujo
Ciências Biológicas - B/I
CER
01
V6104
211006464724
Cristina Bridi
Ciências Biológicas - B/I
CER
09
L5
215000738298
Davi Roberto Ribeiro
Ciências Biológicas - B/I
CER
12
L5
211028726092
Dionathan Luiz Bueno Pereira
Ciências Biológicas - B/I
CER
03
L6
211013931772
Elisa Maria Dall Apria
Ciências Biológicas - B/I
CER
13
L1
211012906379
Evelin Giovana Ferreira Jarominek
Ciências Biológicas - B/I
CER
01
L6
211015691788
Evelin Zanella Furlani
Ciências Biológicas - B/I
CER
05
L1
215001954001
Gabriela Debastiani
Ciências Biológicas - B/I
CER
03
L1
211017871412
Guilherme Cabral Wancura
Ciências Biológicas - B/I
CER
04
L5
211015840179
Iandora de Bastiani Espit
Ciências Biológicas - B/I
CER
05
L5
211024569926
Isadora Rodrigues Pereira
Ciências Biológicas - B/I
CER
08
L1
211017321418
Joao Carlos Klein Dartora
Ciências Biológicas - B/I
CER
02
A0
211018234297
Joao Gabriel Mazur Casagrande
Ciências Biológicas - B/I
CER
01
L1
211004802248
Juli Luft Zenere
Ciências Biológicas - B/I
CER
08
L5
211039766384
Julia Ferretto Franciscon
Ciências Biológicas - B/I
CER
09
L1
211004275015
Kamilly Nichellatti
Ciências Biológicas - B/I
CER
03
L5
211017222665
Laisa Prestes
Ciências Biológicas - B/I
CER
01
L2
211000534563
Laura Marya Barcellos Bueno
Ciências Biológicas - B/I
CER
07
L5
211002055286
Leticia Vieira Silva
Ciências Biológicas - B/I
CER
02
L1
211025076996
Luani Regina Ebert
Ciências Biológicas - B/I
CER
10
L5
211012642024
Maicon Cesar Chinazzo Bau
Ciências Biológicas - B/I
CER
07
L1
211040998653
Maria Stefani Parnoff
Ciências Biológicas - B/I
CER
03
L2
211011642249
Marieli Nandra Perkuhn
Ciências Biológicas - B/I
CER
02
L5
211028891656
Marina Ianny Ribeiro Flores
Ciências Biológicas - B/I
CER
11
L1
211013765824
Matheus Guzzi Rubini
Ciências Biológicas - B/I
CER
01
L5
211011253732
Mikaellen Escobar Maria Mendes
Ciências Biológicas - B/I
CER
14
L1
211029924647
Samara Vitoria Grana Martello
Ciências Biológicas - B/I
CER
06
L5
211031467791
Stefhani Boeri
Ciências Biológicas - B/I
CER
02
L6
211030863800
Tauane Spassin Tomkelski
Ciências Biológicas - B/I
CER
14
L5
211018720881
Vinicius Zardo Goncalves
Ciências Biológicas - B/I
CER
01
A0
211009024152
Ana Paula Ferreira Dias
Geografia - B/N
CER
03
L5
211031767034
Sirlei de Mello Zauza
Geografia - B/N
CER
02
L5
211028215179
Sophia Morawski Bresolin
Geografia - B/N
CER
01
L5
211030922614
Alderi Pasa Junior
Agronomia - B/I
CER
14
L5
211007171773
Alex Henrique Bet
Agronomia - B/I
CER
16
L1
211010818972
Alex Sanderson de Souza Alves
Agronomia - B/I
CER
01
L2
211010240235
Amanda Oliveira dos Santos
Agronomia - B/I
CER
11
L1
211008250154
Augusto Basso
Agronomia - B/I
CER
01
L5
211000836364
Barbara da Silva Nogueira
Agronomia - B/I
CER
12
L5
211006359411
Bianca Leticia dos Santos Carniel
Agronomia - B/I
CER
03
L1
211003424432
Bibiana de Cassia Isopo Batista
Agronomia - B/I
CER
14
L1
211022712734
Bruna Dal Magro Dallabrida
Agronomia - B/I
CER
05
L5
211011500355
Caroline Tais Boiani dos Santos
Agronomia - B/I
CER
01
A0
211027831497
Cristian Douglas da Silva
Agronomia - B/I
CER
10
L1
211003932160
Debora Martello
Agronomia - B/I
CER
04
L1
211016824685
Diogo Ramos Gasperin
Agronomia - B/I
CER
02
L1
211013586386
Eduarda de Aquino Mingotti
Agronomia - B/I
CER
11
L5
211019196586
Elizangela Marisa Wagner
Agronomia - B/I
CER
13
L5
211034964836
Felipe Luan de Castro
Agronomia - B/I
CER
07
L1
211020500438
Gabriel Kampits
Agronomia - B/I
CER
05
L1
211039212900
Gabriel Ruas Dornfeld
Agronomia - B/I
CER
15
L1
211019997207
Jaqueline Borges Zorzetto
Agronomia - B/I
CER
02
L2
211039774768
Jessica Bonacina
Agronomia - B/I
CER
16
L5
211036922691
Jonathan da Silva Lourenco
Agronomia - B/I
CER
04
L6
215000624993
Josinete Alves Fonseca
Agronomia - B/I
CER
03
L2
211004228147
Kauan Victor Rocha Silva
Agronomia - B/I
CER
03
L6
211004464494
Leonardo Luis Kunrath
Agronomia - B/I
CER
15
L5
211032922356
Leonardo Luiz Ronsoni
Agronomia - B/I
CER
06
L5
211009963474
Leonardo Pramio
Agronomia - B/I
CER
03
A0
211020661156
Luana Cenci
Agronomia - B/I
CER
03
L5
211009925754
Luis Augusto Munaro Appelt
Agronomia - B/I
CER
08
L5
211008313994
Luisa Fontana
Agronomia - B/I
CER
02
L5
211013545325
Maria Milena da Silva Medeiros
Agronomia - B/I
CER
04
L2
211015631644
Mateus de Oliveira Ticona
Agronomia - B/I
CER
01
L1
211005390227
Michele Hoffomann de Carvalho
Agronomia - B/I
CER
12
L1
211010402074
Millene Detogni
Agronomia - B/I
CER
04
L5
211024067392
Murilo Rodrigues da Silva
Agronomia - B/I
CER
13
L1
211002596875
Patricia Batista Rohr
Agronomia - B/I
CER
09
L5
211032604426
Rafael Augusto Simoni
Agronomia - B/I
CER
09
L1
211035455982
Rafaella dos Santos Torres
Agronomia - B/I
CER
04
A0
211017132724
Raquel Fernanda Trzimajewski
Agronomia - B/I
CER
07
L5
211001914673
Rogelly Baldin
Agronomia - B/I
CER
06
L1
211014196771
Thaissa Lemos Trettin
Agronomia - B/I
CER
01
V6104
211012929348
Thiago Pertile
Agronomia - B/I
CER
10
L5
211027483224
Vinicius Andre Fabbian
Agronomia - B/I
CER
08
L1
211038886084
Vinicius Antonio Biasi
Agronomia - B/I
CER
02
A0
211035712002
Vitoria Adrian Silva Reis
Agronomia - B/I
CER
01
L6
211033501951
Yago Manoel Lima Dias
Agronomia - B/I
CER
02
L6
211006477627
Agatha Argenta de Andrade
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
05
L5
211000587025
Allana Victoria Leal Coelho
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
04
L2
211006216256
Ana Julia Dalsoto de Carli
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
03
A0
211032739834
Ana Luisa Ody
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
04
A0
211009226682
Angela Tarqui Arce
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
04
L6
211019547259
Camile Vitoria Lemes da Roza
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
15
L5
211002204140
Caroline da Costa Antunes
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
08
L5
211006401015
Cesar Henrique Alves Puerta
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
11
L1
211005833978
Elizabete Cristine Ribeiro da Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
02
L2
211030442035
Ellanna Antunes Cezario
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
02
L6
211017226401
Emanuelle Fachini
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
09
L1
211010842279
Emily Lopes Elizeu
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
06
L1
211002387192
Erica Pozzan Poletto
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
04
L1
211011469510
Felipe Belleti Alexandre
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
10
L1
211014966066
Gabriel Kenzo Koga
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
V6104
211007462222
Gabriela Bernieri Dal Belo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
12
L5
211000402944
Ian Felipe Tavares Santos
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
15
L1
211032598230
Igor Eduardo Pereira do Amaral
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
07
L5
211023191870
Isabela Aimi Krebs
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
05
L1
211002528969
Joao Marcelo de Souza Gomes Camargos
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
07
L1
211025719686
Joao Vitor Althaus Godoi
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
10
L5
211002137456
Laisa Deola Kantovick
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
14
L5
211001974032
Laryssa Regina Coletti
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
02
L5
211023652244
Lauhana Amanda Kern
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
13
L5
211029178822
Layla Oliveira Sampaio
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
L9
211029244087
Luana Caroline Heinen
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
03
L5
211031582946
Lucas Gabriel de Vargas Correa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
12
L1
211004940295
Luiza Cardoso Izaquirre
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
03
L2
211026684384
Maria Gabrielle Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
L6
211012169986
Maria Luiza Figueiras Goncalves
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
13
L1
211003871079
Mariana Alves Dornelas
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
14
L1
211025661433
Maryana Junqueira da Cruz
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
08
L1
211004329499
Melissa Alihana Costa Martins
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
16
L5
211028000076
Michelle Hervelle Sousa Reis
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
09
L5
211036722430
Paulo Ryan Ferreira Barbosa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
L2
211033876668
Pedro Henrique Ortiz Giacomini
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
L1
211001074759
Rafael Pilot de Souza
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
L5
211024644232
Sara Soares Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
03
L1
211027147662
Sofia Borges Zimmermann
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
A0
211000633258
Sofia Santos Barbon
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
04
L5
211012851278
Taissa Agliardi Colombo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
06
L5
211001900722
Theodoro Santos do Canto
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
16
L1
211011431452
Vinicius Bistaffa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
02
A0
211018058498
Vitor Joaquim Bordin Garcia
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
02
L1
211007618351
Viviane de Bortoli Zancanaro
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
11
L5
211004454693
Wayter Serafim Ramos de Lima
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
V6105
211027584815
Wellington Nunes Martins
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
01
L13
211001933053
Yuri Santana
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
03
L6
211013899896
Alexandre de Moraes
Filosofia - L/N
CER
02
L5
211030881059
Bernardo Bastian Lisovski
Filosofia - L/N
CER
01
L5
211012021385
Dimitri Pedrozo Nunes
Filosofia - L/N
CER
01
A0
211001439887
Eloisa Falcao
Filosofia - L/N
CER
05
L5
211017658405
Erick de Campos Correa
Filosofia - L/N
CER
01
L1
211033202337
Erika Kozak Flores
Filosofia - L/N
CER
02
L1
211018058654
Felipe Castilhos do Carmo Machado
Filosofia - L/N
CER
06
L5
211026206949
Fortunato Silva de Andrade
Filosofia - L/N
CER
04
L1
211001237356
Henrique de Oliveira Isele
Filosofia - L/N
CER
03
L1
211010224726
Josiane Orso
Filosofia - L/N
CER
01
L2
211022966108
Karim Francini Herlen
Filosofia - L/N
CER
03
L5
211027372435
Mathias Palavicini Zanin
Filosofia - L/N
CER
02
A0
215002394363
Naiara Nunes da Silva
Filosofia - L/N
CER
01
L6
211020054550
Natalia Caroline Hrabar
Filosofia - L/N
CER
04
L5
211000769193
Natalia Martins
Filosofia - L/N
CER
02
L2
211010143108
Rhamiri Machado da Silva
Filosofia - L/N
CER
03
A0
211007291381
Elisama Kellen Hoppe
Geografia - L/N
CER
02
L5
211019901480
Luciana Silva de Oliveira
Geografia - L/N
CER
01
L1
211024068184
Rafael Maldaner
Geografia - L/N
CER
01
L5
211028124660
Rafael Marchesan
Geografia - L/N
CER
01
A0
211018574304
Vinicius Barreto do Amaral
Geografia - L/N
CER
02
A0
211002774365
Aline Soares Ribeiro
História - L/N
CER
10
L1
211006755139
Ana Caroline da Silva
História - L/N
CER
13
L1
211017594428
Angelo Acary Batista de Moraes Neto
História - L/N
CER
02
L2
211031274296
Anna dos Santos Correa
História - L/N
CER
09
L5
211003339994
Arthur Vinicius Batista
História - L/N
CER
08
L1
211027886046
Diego Gabriel Weschenfelder de Oliveira
História - L/N
CER
01
L6
211010813247
Edina Maria Wuikoski
História - L/N
CER
15
L5
211032680582
Eduarda Cenci Dariva
História - L/N
CER
15
L1
211009150007
Eduardo Bianchi
História - L/N
CER
14
L5
211015354320
Eduardo Henrique do Nascimento Horta
História - L/N
CER
01
L2
211020703750
Eliezer Araujo Erohin
História - L/N
CER
06
L5
211013702959
Evandro Centenaro Martins
História - L/N
CER
16
L5
211025458970
Felipe Tormen Ferrari
História - L/N
CER
05
L5
211008771324
Fernanda Gwiazdecki
História - L/N
CER
13
L5
211011000380
Gabriel de Rodrigues Freitas
História - L/N
CER
09
L1
211014213766
Hans Makki Weinert
História - L/N
CER
01
A0
215000043822
Heyka Gabrielle da Silva Alves
História - L/N
CER
04
L1
211005981108
Ingrid Lorrana Costa Batista
História - L/N
CER
11
L1
211025501803
Isadora Munhon Spiller
História - L/N
CER
07
L1
211017956791
Julio Riconi Ebertz
História - L/N
CER
02
L5
211016863303
Laura Kauana Souza Cara
História - L/N
CER
01
L1
211001632770
Maiara Schuwaab
História - L/N
CER
02
L1
211002838566
Maisa Leticia Lopes
História - L/N
CER
10
L5
211014302569
Marcos Vicente Rigao Rossine
História - L/N
CER
11
L5
211009797021
Maria Julia Delphino Alves
História - L/N
CER
03
A0
211034315807
Maria Vitoria de Oliveira de Souza
História - L/N
CER
03
L6
211013059897
Mauricio Mattia
História - L/N
CER
05
L1
211005287571
Murilo Laines da Silva Almeida
História - L/N
CER
03
L1
211030237286
Nicollas Siteneski do Amaral
História - L/N
CER
08
L5
211026876527
Rafaela Pasquali
História - L/N
CER
07
L5
211003646059
Rafaela Rita Kurek
História - L/N
CER
06
L1
211024336722
Roberta Cristina Pilatti Zucchi
História - L/N
CER
04
L5
211008973300
Rodrigo Lopes dos Santos
História - L/N
CER
02
L6
211010166182
Rosimere Vieira da Silva
História - L/N
CER
16
L1
211023834230
Samuel Silva Rodrigues
História - L/N
CER
03
L5
211001363756
Thauany Pavlak Goncalves de Meira
História - L/N
CER
04
A0
211027135683
Vicenzo Gostinski Bieseki
História - L/N
CER
01
L5
211013854099
Vinicius Estevam Gavenda
História - L/N
CER
12
L5
211031984332
Viviane Sales da Silva
História - L/N
CER
03
L2
211005557122
Wellington Fernandes de Souza
História - L/N
CER
14
L1
211010051871
Yasmin de Souza
História - L/N
CER
02
A0
211022382264
Zelia Pompeia Sirtoli Rezzadori
História - L/N
CER
12
L1
211021538999
Ana Caroline Borges de Oliveira
Pedagogia - L/N
CER
03
L2
211009469456
Ana Vitoria Vitoriano da Silva Cesario
Pedagogia - L/N
CER
13
L1
211005568160
Andressa Lopes
Pedagogia - L/N
CER
02
L5
211017443188
Andressa Wojciechowski Gemelli
Pedagogia - L/N
CER
02
A0
211005143311
Carine da Silva
Pedagogia - L/N
CER
06
L5
211019963159
Carla Bessega Gheno
Pedagogia - L/N
CER
01
L1
211018777204
Caroline Nizzola Tappero
Pedagogia - L/N
CER
07
L1
211008488648
Crislaine Eduarda de Morais
Pedagogia - L/N
CER
14
L1
211025715544
Cristiane Paula Rosinski Chagas
Pedagogia - L/N
CER
12
L1
211009999437
Dgeicy Katieli Woievoda
Pedagogia - L/N
CER
04
L1
211009744031
Eduarda Crysttna Zortea
Pedagogia - L/N
CER
16
L5
211009875421
Emanueli Lima Dalbianco
Pedagogia - L/N
CER
05
L5
211027021107
Emerson dos Santos Borges
Pedagogia - L/N
CER
01
L2
211014848918
Enaeli Graca Pontes de Andrade
Pedagogia - L/N
CER
02
L2
211024451919
Erci Daniel Rodrigues Nascimento
Pedagogia - L/N
CER
10
L1
211007051371
Gabriela Bolsonello Hirt
Pedagogia - L/N
CER
09
L1
215000458228
Gabriela Correa Ferreira
Pedagogia - L/N
CER
07
L5
211000152820
Gabriela Ferreira Terres
Pedagogia - L/N
CER
12
L5
211007992301
Gisele Carla Kruchinski
Pedagogia - L/N
CER
08
L5
211004106269
Giulia Larissa Stieven
Pedagogia - L/N
CER
08
L1
211016048558
Heloisa Rachel Pires Soares
Pedagogia - L/N
CER
01
L6
211000597412
Izadora Caroline Tabaczinski
Pedagogia - L/N
CER
13
L5
211007955142
Jadislaine Nogueira
Pedagogia - L/N
CER
06
L1
211006873882
Jean Lucas Leoncio Fernandes
Pedagogia - L/N
CER
02
L6
211003958454
Joana Clelia Trindade Borges
Pedagogia - L/N
CER
09
L5
211032886254
Josimar William Souza Mesquita
Pedagogia - L/N
CER
04
L2
211013911154
Julia Mousinho de Paula
Pedagogia - L/N
CER
01
A0
211022939873
Karol Amanda Pruenes Eccel
Pedagogia - L/N
CER
11
L1
211014788379
Kaylani Dal Medico
Pedagogia - L/N
CER
01
L5
211022857596
Laura Christina Hagers Meng
Pedagogia - L/N
CER
03
L5
211023904439
Laura Karolina Ribeiro dos Santos
Pedagogia - L/N
CER
04
L5
211039823425
Laysa Vitoria Ribeiro dos Santos
Pedagogia - L/N
CER
03
L6
211024700687
Luara Meline Cavalheiro Rokohl
Pedagogia - L/N
CER
14
L5
211001009193
Lucas Giacomini Picolotto
Pedagogia - L/N
CER
04
A0
211016934369
Luiz Eduardo Araldi Lopes
Pedagogia - L/N
CER
10
L5
211005247484
Mayza Fatima da Silva
Pedagogia - L/N
CER
11
L5
211009679369
Michele Ana Rampi
Pedagogia - L/N
CER
15
L5
211020391986
Suelen Silva de Oliveira
Pedagogia - L/N
CER
15
L1
211018999097
Suellen Truylio Riste de Brito
Pedagogia - L/N
CER
02
L1
211002754912
Tailine Baginski Antoniaki
Pedagogia - L/N
CER
16
L1
211031145686
Taina Siqueira
Pedagogia - L/N
CER
01
V6104
211009866289
Tatiane Mara Wrublewski
Pedagogia - L/N
CER
03
L1
211009891949
Thauani Correa
Pedagogia - L/N
CER
05
L1
211035769366
Yasmim Fellippe
Pedagogia - L/N
CER
03
A0
211030013315
Amanda Silveira da Silva
Ciências Sociais - L/N
CER
02
L5
211026732100
Ana Beatriz Ghedin
Ciências Sociais - L/N
CER
05
L5
211010446972
Ana Przylepa
Ciências Sociais - L/N
CER
07
L1
211014342532
Andressa Vitoria Conti
Ciências Sociais - L/N
CER
04
L1
211030646254
Dieli Angela Zorzi
Ciências Sociais - L/N
CER
06
L1
211008839147
Edmilson Alves dos Santos
Ciências Sociais - L/N
CER
02
A0
211001468316
Emanueli Marion Machado
Ciências Sociais - L/N
CER
03
L1
211027117772
Erika Karyanne de Oliveira Costa
Ciências Sociais - L/N
CER
04
A0
211008982582
Isolete Ortiz Rodrigues
Ciências Sociais - L/N
CER
03
A0
211006105160
Janaina de Paula Gregorio
Ciências Sociais - L/N
CER
05
L1
211028398298
Julio Cezar Szlachta Moreira
Ciências Sociais - L/N
CER
04
L5
211002416728
Laura Milleny Manica
Ciências Sociais - L/N
CER
08
L1
211017548333
Lucas Mendes Sitta
Ciências Sociais - L/N
CER
01
L5
211004829803
Maria Eduarda Ramos
Ciências Sociais - L/N
CER
03
L5
211002793027
Matheus Luis da Silva
Ciências Sociais - L/N
CER
02
L2
211039942233
Pedro Antonio Santin Hermes
Ciências Sociais - L/N
CER
01
L1
211020302140
Renata Eme Bellini Lopes
Ciências Sociais - L/N
CER
01
L2
215002147605
Suelen Voltan
Ciências Sociais - L/N
CER
02
L1
211000965650
Veronica Silveira Pelicioli Bolsoni
Ciências Sociais - L/N
CER
01
A0
211012743681
Aline Dourado Cavalcante de Melo
Pedagogia - L/N
CLS
11
L1
211012900646
Aline Poliana Machado Serigali
Pedagogia - L/N
CLS
11
L5
211026885015
Ana Cristina Marconatto
Pedagogia - L/N
CLS
02
L5
211029984674
Ana Luiza de Farias Ribeiro
Pedagogia - L/N
CLS
02
L1
211031088530
Andre dos Santos Souza
Pedagogia - L/N
CLS
04
A0
211026525926
Andriele Martins dos Santos de Oliveira
Pedagogia - L/N
CLS
03
L2
211003060970
Arthur Carlos dos Santos Pantoja
Pedagogia - L/N
CLS
01
L2
211041675243
Brian Bartozecki
Pedagogia - L/N
CLS
09
L5
211033110035
Camila Lucas de Oliveira
Pedagogia - L/N
CLS
10
L5
211039116812
Carolina Magalhaes Lage Moraes
Pedagogia - L/N
CLS
07
L5
211027737397
Cristian Tyson Habas
Pedagogia - L/N
CLS
04
L5
211006477593
Daniele Alves de Ramos
Pedagogia - L/N
CLS
06
L1
211024049705
Eduardo Antonio Grzibovski
Pedagogia - L/N
CLS
04
L1
211032060991
Eloisa Locatelli
Pedagogia - L/N
CLS
14
L5
211020789205
Erica Casagrande Vigano
Pedagogia - L/N
CLS
12
L5
211022697950
Flavia Passador Marcato
Pedagogia - L/N
CLS
08
L1
211000356306
Gianni Caroline Broetto Raini
Pedagogia - L/N
CLS
02
A0
211015827291
Hudson Fernando de Almeida Cruz
Pedagogia - L/N
CLS
08
L5
211023373601
Josicleia da Aparecida do Nascimento Souza
Pedagogia - L/N
CLS
03
L1
211013376192
Jucielen Nascimento de Oliveira
Pedagogia - L/N
CLS
05
L1
211020416361
Karoline de Oliveira de Almeida
Pedagogia - L/N
CLS
13
L5
211025920847
Lais de Lima Carneiro
Pedagogia - L/N
CLS
03
L6
211034242373
Larissa Olenika Goncalves
Pedagogia - L/N
CLS
10
L1
211012027903
Leticia Duarte de Oliveira
Pedagogia - L/N
CLS
09
L1
211033877369
Lucas Gambogi Antunes
Pedagogia - L/N
CLS
01
A0
211005170819
Lucia Helena Schiller
Pedagogia - L/N
CLS
01
L6
211012315951
Maiara Aparecida Ferreira
Pedagogia - L/N
CLS
05
L5
211005528347
Maria Alice de Oliveira Pedroso
Pedagogia - L/N
CLS
06
L5
211012571967
Maria Eduarda de Melo Conceicao
Pedagogia - L/N
CLS
05
A0
211020849306
Maria Eduarda Gadonski de Oliveira
Pedagogia - L/N
CLS
01
L5
211016986393
Maria Helena Lopes
Pedagogia - L/N
CLS
02
L2
211008851373
Mayara de Lima Machado
Pedagogia - L/N
CLS
02
L6
211006629490
Myrella Flavia Aguiar dos Santos
Pedagogia - L/N
CLS
03
A0
211007187308
Neide Pires de Moraes Guttierres
Pedagogia - L/N
CLS
06
A0
211001186330
Patricia Dellabetta
Pedagogia - L/N
CLS
03
L5
211015043980
Sibeli Maria da Costa Kutzmy
Pedagogia - L/N
CLS
01
L1
211012245091
Simone de Andrade de Paula
Pedagogia - L/N
CLS
07
L1
211023620670
Ana Beatriz Ferreira Costa de Souza
Ciências Biológicas - L/I
CLS
04
L1
211018282098
Ana Luiza Alvares Borsato
Ciências Biológicas - L/I
CLS
05
A0
211032587936
Andriel Boeno Nitsche
Ciências Biológicas - L/I
CLS
06
L1
211020717289
Byanca Kochanoski de Souza
Ciências Biológicas - L/I
CLS
07
L1
211021949535
Carolina Ternovski
Ciências Biológicas - L/I
CLS
01
L5
211000602246
Daiana Andressa Fischborn
Ciências Biológicas - L/I
CLS
01
L1
211021936987
Francini Foletto dos Santos
Ciências Biológicas - L/I
CLS
01
L6
211024305685
Gabrieli Cristina Subtil de Oliveira
Ciências Biológicas - L/I
CLS
01
L2
211005746386
Geisiane Caroline de Souza
Ciências Biológicas - L/I
CLS
02
L5
211040035043
Grazieli Cristiane Subtil de Oliveira
Ciências Biológicas - L/I
CLS
08
L1
211034602733
Guilherme da Cunha Vieira Lopes
Ciências Biológicas - L/I
CLS
07
L5
211012665645
Gustavo Cezar do Nascimento
Ciências Biológicas - L/I
CLS
04
L5
211006560133
Isadora Maria Gomes da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CLS
05
L5
211022625167
Kayane Milena de Araujo Silva
Ciências Biológicas - L/I
CLS
02
A0
211020252584
Leandro Sverdovski
Ciências Biológicas - L/I
CLS
09
L5
211021989960
Lerrandra Souza da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CLS
03
L6
211013766640
Lucas Felipe Tarifa
Ciências Biológicas - L/I
CLS
02
L6
211000140296
Marcia Candida Andreazzi Selis
Ciências Biológicas - L/I
CLS
08
L5
211003771915
Marcos Gabriel Saura Fontanin
Ciências Biológicas - L/I
CLS
03
A0
211025049092
Maria Cecilia Costa de Andrade
Ciências Biológicas - L/I
CLS
04
A0
211018267701
Maria Eduarda Caetano
Ciências Biológicas - L/I
CLS
05
L1
211034146012
Maria Eduarda de Lemos Franco Lopes
Ciências Biológicas - L/I
CLS
01
A0
211015153151
Maria Fernanda de Sene Ferreira
Ciências Biológicas - L/I
CLS
03
L5
211008048871
Murilo Diogo de Oliveira Magalhaes
Ciências Biológicas - L/I
CLS
06
L5
211013635886
Tailson Lucas Galvao
Ciências Biológicas - L/I
CLS
02
L1
211000980667
Thais Hinsckinck
Ciências Biológicas - L/I
CLS
03
L1
211013631620
Adriane Nunes Lemes
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
02
L1
211015089793
Cristian da Silva de Campos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
01
A0
211004448034
Emanuelle de Andrade Leal
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
01
L5
211003047423
Gilderlania Vieira da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
03
L1
211014672094
Marilene Alves da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
02
L5
211018109739
Rayssa Ludimila Farias Oliveira das Neves
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
01
L6
211008079249
Silvia Oliveira Antoniazzi
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
01
L2
211026040405
Tailor Galinski da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
01
L1
211012820141
Vanessa Aparecida Kuster
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
CLS
04
L1
211007829636
Carla Cristina Rodrigues
Ciências Sociais - L/N
CLS
01
L1
211002003690
Daniela Tonin
Ciências Sociais - L/N
CLS
04
L5
211000114739
Gessy Lopes de Almeida
Ciências Sociais - L/N
CLS
03
L1
211001504243
Janaina Leticia Mainardi dos Santos
Ciências Sociais - L/N
CLS
03
L5
211011510305
Karina Zapora de Oliveira
Ciências Sociais - L/N
CLS
01
A0
211033428056
Laura Stefany Silva Gomes
Ciências Sociais - L/N
CLS
02
A0
211038146133
Maria Clara Sczepanski
Ciências Sociais - L/N
CLS
01
L5
211015147781
Rian Valadares Alves
Ciências Sociais - L/N
CLS
01
L2
211018337264
Rosane Cleonice Boaventura Cadena
Ciências Sociais - L/N
CLS
02
L1
211030619970
Wesley Felipy de Lima Batista
Ciências Sociais - L/N
CLS
02
L5
211016989223
Adrison Bacelar Silva
Ciências Sociais - B/N
CLS
01
L6
211028120577
Amanda Yumy Shimabukuro
Ciências Sociais - B/N
CLS
03
A0
211036106832
Antonio Augusto Motta
Ciências Sociais - B/N
CLS
04
L1
211006988110
Bianca Melgaco do Nascimento
Ciências Sociais - B/N
CLS
01
A0
211011550285
Evila Angelina da Silva Santos
Ciências Sociais - B/N
CLS
02
L1
211025081087
Lais Damaris Bastos de Oliveira
Ciências Sociais - B/N
CLS
01
L1
211003585612
Larissa Gabriela Muller Xavier
Ciências Sociais - B/N
CLS
02
L2
211002837808
Larissa Mariana Vieira Oliveira
Ciências Sociais - B/N
CLS
02
A0
211001203523
Leonardo Franco de Oliveira
Ciências Sociais - B/N
CLS
03
L1
211008695085
Lorenzo Trindade da Silva
Ciências Sociais - B/N
CLS
03
L5
211022387339
Luiza Hilsendeger Pereira Milioli
Ciências Sociais - B/N
CLS
04
A0
211023947891
Mathiele Patricia Chagas Ferreira
Ciências Sociais - B/N
CLS
01
L2
211000249220
Raimundo Enelcio Pereira
Ciências Sociais - B/N
CLS
05
L1
211016237946
Rani Mitie Kuboyama
Ciências Sociais - B/N
CLS
02
L5
211029913699
Samara Oliveira Silva
Ciências Sociais - B/N
CLS
01
L5
211011210286
Thais Gomes Feitoza da Silva Oliveira
Ciências Sociais - B/N
CLS
02
L6
211012148568
Victor Lopes da Silva
Ciências Sociais - B/N
CLS
03
L2
211014394301
Anderson Ceccatto
Agronomia - B/I
CLS
02
A0
211007672051
Andrey Bednarczuk Balan de Oliveira
Agronomia - B/I
CLS
02
L5
211017166821
Arthur Leandro Mendes
Agronomia - B/I
CLS
14
L1
211028049875
Camili Lutz Rufato
Agronomia - B/I
CLS
05
L5
211003021881
Carlos Eduardo Lopes Tavares
Agronomia - B/I
CLS
12
L1
211014466265
Catiele Trento
Agronomia - B/I
CLS
04
L5
211022052537
Daniela Smentcovski
Agronomia - B/I
CLS
04
L6
211027815185
Daniele de Andrade
Agronomia - B/I
CLS
05
L1
211012067339
David Rafael Reis Mattos
Agronomia - B/I
CLS
06
L6
211020960848
Douglas Rafael Rasia Wichoski
Agronomia - B/I
CLS
07
L5
211000729627
Edgard Matsui
Agronomia - B/I
CLS
10
L5
211007964334
Evelyn Karen Neumann
Agronomia - B/I
CLS
01
L1
211013938207
Felipe Demario da Silva
Agronomia - B/I
CLS
01
L5
211010007915
Felipe Mingoranse Domingos
Agronomia - B/I
CLS
04
L2
211013764819
Gabriel de Oliveira Barboza
Agronomia - B/I
CLS
08
L1
211037661777
Gabriel Junior Borges Vieira
Agronomia - B/I
CLS
02
L6
211004798883
Gabriela Leal Cardoso
Agronomia - B/I
CLS
02
L2
211032410766
Guilherme dos Santos Pereira
Agronomia - B/I
CLS
03
L2
211017180590
Guilherme Socolaski
Agronomia - B/I
CLS
08
L5
211032157805
Jose Augusto de Lima
Agronomia - B/I
CLS
01
V6104
211015020574
Jose Luiz Malheiros Vizzotto
Agronomia - B/I
CLS
01
A0
211029339069
Juliana Hort Brighenti
Agronomia - B/I
CLS
06
A0
211007796413
Juliano Josue Ribeiro da Silva Junior
Agronomia - B/I
CLS
13
L1
211021366458
Julio Henrique Stronczek Horongozo
Agronomia - B/I
CLS
06
L5
211014309705
Lavinia Camilo Sthibor
Agronomia - B/I
CLS
11
L5
211026367402
Leonardo de Siqueira Levandoski
Agronomia - B/I
CLS
03
A0
211027097545
Luan Samuel Navarro
Agronomia - B/I
CLS
04
A0
211010783614
Luciana do Prado Silva
Agronomia - B/I
CLS
06
L2
211009321962
Luigi Humberto Cardoso Bellato
Agronomia - B/I
CLS
03
L5
211018483241
Marcos dos Santos Machado
Agronomia - B/I
CLS
02
L1
211018538150
Maria Luiza Scudlarek
Agronomia - B/I
CLS
03
L1
211035120479
Matheus Saugo Jurkovski
Agronomia - B/I
CLS
13
L5
211025071955
Milena Palaoro
Agronomia - B/I
CLS
01
L6
211004916915
Mirian Cujari dos Santos
Agronomia - B/I
CLS
03
L6
215001255771
Natalia Sampaio dos Santos
Agronomia - B/I
CLS
11
L1
211017756639
Nathascha Moura Carvalho
Agronomia - B/I
CLS
05
L6
211004335462
Patricia Iumi Santos
Agronomia - B/I
CLS
07
L1
211013317519
Pedro Henrique da Silva de Lima
Agronomia - B/I
CLS
04
L1
211027823221
Pedro Manoel Pinheiro
Agronomia - B/I
CLS
05
L2
211010459702
Rhyan Pires Espinola
Agronomia - B/I
CLS
05
A0
211008375092
Samira Goes dos Santos
Agronomia - B/I
CLS
14
L5
211039651834
Sany Jeniffer Ribeiro Luiz
Agronomia - B/I
CLS
06
L1
211006581741
Stephanie Wagner
Agronomia - B/I
CLS
12
L5
211015275228
Thaysa Neres Feliciano
Agronomia - B/I
CLS
10
L1
211023459111
Victor Chang Araujo
Agronomia - B/I
CLS
09
L5
211041002786
Victor Hugo Pataro da Silva
Agronomia - B/I
CLS
01
L2
211034813777
Vitor Gabriel Ferraz Schmitt
Agronomia - B/I
CLS
09
L1
211018034101
Antonio Carlos Brasilio Santos Junior
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L1
211026981442
Cleverson Antunes Gomes
Ciências Econômicas - B/N
CLS
06
L6
211011703108
Daiane Scopel da Silva
Ciências Econômicas - B/N
CLS
04
L1
211027609356
Daniel Adriano Sontag
Ciências Econômicas - B/N
CLS
06
A0
211029149567
Daniel Camilo de Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
CLS
02
L5
211019951204
Debora Cristina Dalmasso de Lara
Ciências Econômicas - B/N
CLS
05
L6
211017879951
Deivid Andrade
Ciências Econômicas - B/N
CLS
05
L1
211013964476
Dieudonne Hyacinthe
Ciências Econômicas - B/N
CLS
04
L2
211000214174
Eduardo Henrique Souza de Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
CLS
07
L5
211023876140
Emily Fonseca Plutinski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
03
L6
211010194739
Fabricio Garcia e Garcia
Ciências Econômicas - B/N
CLS
02
L2
211033694053
Felipe Fernandes
Ciências Econômicas - B/N
CLS
10
L1
211023089686
Gabriel Camargo Silva
Ciências Econômicas - B/N
CLS
14
L5
211011596023
Gabriel Felipe Gonzatti
Ciências Econômicas - B/N
CLS
13
L5
211019038069
Gabriel Martinazzo
Ciências Econômicas - B/N
CLS
03
L1
211029507855
Isadora Birgeier Silva
Ciências Econômicas - B/N
CLS
02
L6
211008644620
Joao Gabriel Silva
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L2
211012113232
Jose Carlos Alves do Nascimento
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
A0
211005733871
Josue Segunda
Ciências Econômicas - B/N
CLS
03
L5
211028715947
Kauane Morosini
Ciências Econômicas - B/N
CLS
04
A0
211010588021
Lara Mayer de Azevedo
Ciências Econômicas - B/N
CLS
03
A0
211012021047
Leonilso Fandres Wrublak
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L5
211001950123
Leticia Lourenco Ferreira da Silva
Ciências Econômicas - B/N
CLS
07
L1
215000266449
Lindomar Goncalves de Abreu
Ciências Econômicas - B/N
CLS
03
L2
211013707073
Lucas de Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
CLS
13
L1
211015586657
Luis Guilherme Konorovski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
06
L5
211022891116
Marcos Vinicius Martins Marinho
Ciências Econômicas - B/N
CLS
08
L1
211024686423
Maria Fernanda Silva Kerniski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
04
L6
211010497520
Maria Vitoria Pompei Ribeiro
Ciências Econômicas - B/N
CLS
11
L1
211000878382
Murillo de Almeida Borges
Ciências Econômicas - B/N
CLS
05
L5
211025758494
Naiane Souza de Lima
Ciências Econômicas - B/N
CLS
14
L1
211019803637
Octavio Roberto Natali Ribeiro
Ciências Econômicas - B/N
CLS
11
L5
211030679958
Otavio Augusto Kunrath Goncalves
Ciências Econômicas - B/N
CLS
12
L5
211028431586
Paulo Henrique de Carvalho
Ciências Econômicas - B/N
CLS
10
L5
211016857891
Pedro Henrique de Sousa Porfirio
Ciências Econômicas - B/N
CLS
05
A0
211034553167
Renata do Nascimento Mariano
Ciências Econômicas - B/N
CLS
09
L5
211009815047
Stefane Sousa da Silva
Ciências Econômicas - B/N
CLS
01
L6
211031845673
Tailson Pereira do Nascimento
Ciências Econômicas - B/N
CLS
05
L2
211026463367
Tiago Ozorio
Ciências Econômicas - B/N
CLS
09
L1
211022572179
Tobias Gabriel Basilio
Ciências Econômicas - B/N
CLS
08
L5
211016570148
Victor Cezar Borghardt
Ciências Econômicas - B/N
CLS
04
L5
211007905576
Vitor Matheus Rossignol
Ciências Econômicas - B/N
CLS
06
L1
211010981796
Vitor Silverio Barbosa Lima
Ciências Econômicas - B/N
CLS
02
L1
211030880929
Vivian Souza Santos
Ciências Econômicas - B/N
CLS
12
L1
211018145394
William Haruo Yoshida
Ciências Econômicas - B/N
CLS
02
A0
211037576371
Camila Fraioli
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
09
L5
211035301509
Camila Lopes Valengo Kojo
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
06
L5
211021293264
Ellen do Prado Prestes Munhoz
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
06
A0
211016690805
Erica Amanda Paixao dos Santos
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
02
L1
211022171725
Guilherme Przendziuk Costa
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
05
L5
211022094919
Isabele Marcanzzoni Zukovski
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
02
L5
211016694070
Isabelle Turim Spazapan
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
05
A0
211030217593
Jaqueline dos Santos Cardoso
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
05
L1
211037844050
Jaqueline dos Santos Cunha
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
03
L1
211001762098
John Willy Lopes Martins
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
04
A0
211006569928
Julia Machado Rodrigues
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
07
L5
211026697345
Karina Gama Peres
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
01
L1
215000216840
Larissa Fernanda de Ramos de Paula
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
04
L1
211004162643
Lilian Romaine Franco
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
02
A0
211029429878
Livia Maria Justo
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
01
A0
211001430050
Lucas Eduardo Macanhao
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
03
L5
211000827157
Maria Clara Ribeiro Soares
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
11
L5
211020482298
Maria Jaiane Pinheiro Silveira
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
06
L1
211040083001
Nathalia Gwenhwyfer Cavalcante Silva
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
03
A0
211008581145
Pedro Henrique de Oliveira Arci
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
10
L5
211014614948
Pedro Henrique Moreira Camargo
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
01
L5
211004136282
Plinio Martins de Andrade
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
08
L5
211032775648
Thalia Karoline de Oliveira dos Santos
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
04
L5
211026159502
Alisson Ferreira Barbosa
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
03
L1
211012872647
Amanda Christina Refosco
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
03
L5
211036312778
Brunna Achylley Campos e Freitas
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
01
L6
211019867970
Bruno Alessandro Schiles
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
06
L5
211019853962
Debora Rodrigues Schimit
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
01
L5
211018117609
Euclinio Felix Rodrigues
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
03
L2
211032540018
Fabio de Marchi Rovaris
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
05
L5
211032490206
Gabrielly Aparecida Cavalcante
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
02
A0
211034088636
Hebert Silveira Holanda
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
04
L5
211002237785
Iris Therezinha da Costa Dias Salustiano
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
02
L2
211036995549
Jose Matheus Alves de Rocha
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
02
L1
211038092220
Lucas Montanes Marcolino
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
01
A0
211007962452
Maick dos Santos Brito
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
04
L2
211019623613
Monique Saraiva
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
01
L1
211025909691
Nirvana Barros Karaja
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
01
L2
211040876271
Sidnei Aparecido Pelicon Pereira
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
02
L5
211013982072
Vanessa Catharina Sousa Albanez
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
03
A0
211009571889
Alice Fermiano Alves
Medicina - B/I
CPF
05
L5
211001776221
Ana Laura Antunes
Medicina - B/I
CPF
01
L1
211025887301
Andre Luiz da Silva Pereira Campos
Medicina - B/I
CPF
01
L6
211006711215
Andressa Schuh
Medicina - B/I
CPF
02
A0
211009636807
Bruno Zilli Peroni
Medicina - B/I
CPF
06
L5
211007126710
Elian Betin Jaguszewski
Medicina - B/I
CPF
09
L1
211004111038
Fernanda Alice Rosa
Medicina - B/I
CPF
02
L1
211015204301
Gabriela Quinteiro Perosa
Medicina - B/I
CPF
03
L5
211005166171
Guilherme Pacheco
Medicina - B/I
CPF
05
L1
211018527039
Ismael Luiz Dallabrida
Medicina - B/I
CPF
08
L1
211019118226
Janaina Concatto Witzel
Medicina - B/I
CPF
02
L2
211000853427
Jenifer Immig
Medicina - B/I
CPF
04
L1
211006058179
Jessica Tamini de Borba
Medicina - B/I
CPF
10
L1
211036801556
Joao Ivanir da Silva Alves Junior
Medicina - B/I
CPF
03
L2
211010675364
Joelcir Jose Gheno
Medicina - B/I
CPF
01
L9
211003681411
Kelen Lise Biazi
Medicina - B/I
CPF
01
L5
211025470439
Lucas Jose Lunelli Vital
Medicina - B/I
CPF
07
L5
211025510077
Marcus Levi Braga Pinho
Medicina - B/I
CPF
01
V6104
211003353276
Maria Joaquina Bidart Inchauspe
Medicina - B/I
CPF
03
L1
211015841300
Maria Luiza Bergamini
Medicina - B/I
CPF
02
L5
211028207812
Marjiane Minuzzo
Medicina - B/I
CPF
04
L5
211019923294
Matheus Henrique Reis de Azevedo
Medicina - B/I
CPF
06
L1
211039829265
Mauro dos Santos Ortiz
Medicina - B/I
CPF
03
L6
211034436801
Nicolas Galvao de Moraes
Medicina - B/I
CPF
01
L13
211021952901
Nicolas Raphael da Luz Silveira
Medicina - B/I
CPF
01
L2
211031008306
Nicolle Barbosa Silva Alves
Medicina - B/I
CPF
01
V6105
211010927294
Pedro Augusto Ferro
Medicina - B/I
CPF
08
L5
211013574499
Rhuan Balke Camargo
Medicina - B/I
CPF
09
L5
211001802498
Thalita Cristine Almeida
Medicina - B/I
CPF
07
L1
211000148380
Valentine Wolkmer Spagnol
Medicina - B/I
CPF
01
A0
211012316975
Wagner Henrique Santos Batista
Medicina - B/I
CPF
02
L6
211008618533
Allan Pantano
Ciências Biológicas - L/N
CRE
08
L1
211034056278
Anderson da Silva Junior
Ciências Biológicas - L/N
CRE
02
L2
211015573036
Bianca Ferrandin Rosa
Ciências Biológicas - L/N
CRE
03
L6
211005651370
Camilly Vitoria Leal da Gama
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L6
211004487529
Dheison Oliveira Schran dos Santos
Ciências Biológicas - L/N
CRE
07
L1
211030639234
Dieison Felipe Telles Dolinski
Ciências Biológicas - L/N
CRE
09
L1
211008924808
Eduarda Brzozowski
Ciências Biológicas - L/N
CRE
05
L5
211016306014
Eduardo Damin Ulrich
Ciências Biológicas - L/N
CRE
03
L5
211015515383
Eduardo Hubner
Ciências Biológicas - L/N
CRE
02
L5
211030346392
Eluiza Minte
Ciências Biológicas - L/N
CRE
09
L5
211029273847
Emanuel Caimi Goncalves
Ciências Biológicas - L/N
CRE
04
A0
211009784458
Erica Kauanny de Moraes Bueno
Ciências Biológicas - L/N
CRE
06
L1
211040994405
Felipe Freitas da Silveira
Ciências Biológicas - L/N
CRE
07
L5
211027480667
Fernanda Camile Hentges
Ciências Biológicas - L/N
CRE
02
A0
211010771718
Gabrielly Schirmer
Ciências Biológicas - L/N
CRE
04
L5
211000502149
Gesica Zewicker
Ciências Biológicas - L/N
CRE
05
A0
211030871977
Keli Cristina Pereira
Ciências Biológicas - L/N
CRE
05
L2
211015510145
Larissa Ferrandin Rosa
Ciências Biológicas - L/N
CRE
02
L6
211014564150
Leidiane Souza da Silva
Ciências Biológicas - L/N
CRE
04
L2
211040642129
Leonildo Sartoro
Ciências Biológicas - L/N
CRE
04
L1
211000903313
Lucas Fernando Velazquez Fuchs
Ciências Biológicas - L/N
CRE
03
L1
211009174569
Luciana Veiga Varela
Ciências Biológicas - L/N
CRE
11
L1
211003822387
Maiara Daiane Teixeira
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L1
211000934631
Maicon Douglas Ramao
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L5
211017357057
Maria Luiza Rafagnin da Silva
Ciências Biológicas - L/N
CRE
08
L5
215000503122
Mateus Cassiano do Espirito Santo
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
L2
211034071558
Natali Giacomelli
Ciências Biológicas - L/N
CRE
03
A0
211000453392
Quenanias Nascimento da Silva
Ciências Biológicas - L/N
CRE
03
L2
211001295883
Rayssa Silva de Azguiar
Ciências Biológicas - L/N
CRE
01
A0
211016461777
Stella Domenica Poggere Gutervil
Ciências Biológicas - L/N
CRE
10
L5
211027106205
Tawane Cruz dos Santos Duarte
Ciências Biológicas - L/N
CRE
10
L1
211025414817
Tiago Cristiano Wons
Ciências Biológicas - L/N
CRE
06
L5
211037892687
Vinicius Matheus Raymundo
Ciências Biológicas - L/N
CRE
05
L1
211001527269
Yasmin Back Ferreira
Ciências Biológicas - L/N
CRE
02
L1
211020929009
Eduarda Rios Lazarin
Física - L/N
CRE
03
L5
211037018002
Eduarda Vanda Rosa Costa
Física - L/N
CRE
04
L5
211023880035
Eduardo Henrique Domingues
Física - L/N
CRE
01
L1
211019340234
Elizete Junges Patel
Física - L/N
CRE
02
L5
211016533328
Gabriela Heinzen
Física - L/N
CRE
05
L5
211035091381
Greissi Kelly Gusatto
Física - L/N
CRE
02
A0
211008662010
Kayo Gabriel Dal Bosco Bittencourt
Física - L/N
CRE
01
A0
211008463179
Maria Eduarda Honaiser Schaeffer
Física - L/N
CRE
01
L5
211018016256
Natan Felipe Bruning Ribeiro
Física - L/N
CRE
07
L5
211021279784
Patrick Pereira Vargas
Física - L/N
CRE
06
L5
211015925277
Sofia Vieira de Carvalho
Física - L/N
CRE
02
L1
211015546834
Amanda Ferrandin Rosa
Química - L/N
CRE
02
L6
211007827572
Brenda Rosa Afonso
Química - L/N
CRE
01
L6
211000772791
Daniel Barbosa da Silva
Química - L/N
CRE
05
L1
215001405137
Elizeu Garcia Candeias
Química - L/N
CRE
02
L1
211015390985
Emanuele Crystini Toffolo Verus
Química - L/N
CRE
01
L5
215000663223
Ernando do Egito Costa Filho
Química - L/N
CRE
01
L2
211013639698
Felipe Macedo Dutra
Química - L/N
CRE
04
A0
211031120481
Haueiddy Andrade Cardoso
Química - L/N
CRE
03
L5
211025871123
Lemuel Mazzaro da Silva
Química - L/N
CRE
01
L1
211027671760
Leticia Lima dos Santos
Química - L/N
CRE
02
L2
211024164652
Lucas Victor Macri
Química - L/N
CRE
01
A0
211003937136
Maria Carolina Brandao Pereira
Química - L/N
CRE
02
L5
211019091233
Millena Ingrid Perondi
Química - L/N
CRE
01
V6104
211029321406
Nicolas Lopes Doose de Carvalho
Química - L/N
CRE
02
A0
211000212376
Rayssa de Oliveira Dias
Química - L/N
CRE
03
A0
211009626188
Thais Ferreira da Silva
Química - L/N
CRE
04
L1
211009415152
Vilmar Sturmer
Química - L/N
CRE
03
L1
211020312917
Ana Laura Valencio da Rocha
Pedagogia - L/N
CRE
02
A0
211005033363
Ana Luisa dos Santos Silva
Pedagogia - L/N
CRE
01
L6
211022786456
Ana Paula dos Santos Santos
Pedagogia - L/N
CRE
03
L2
211026908387
Carmen Beatriz Neis
Pedagogia - L/N
CRE
01
A0
211039443950
Carolina Alves da Silva
Pedagogia - L/N
CRE
01
L1
211028130261
Charles Nathiel Mezomo da Luz
Pedagogia - L/N
CRE
01
L2
211010624289
Fernanda Taina da Silva
Pedagogia - L/N
CRE
03
L5
211026915234
Horacio dos Santos de Almeida
Pedagogia - L/N
CRE
02
L6
211021973733
Isabela Fabiane de Matos
Pedagogia - L/N
CRE
04
L5
211007675732
Juliana Carolina Soares
Pedagogia - L/N
CRE
03
L6
211015171856
Karine Fatima Rosa
Pedagogia - L/N
CRE
02
L2
211030939667
Maisa Soranco Strapasson
Pedagogia - L/N
CRE
02
L5
211020484195
Maria Luiza Grandi
Pedagogia - L/N
CRE
01
L9
211001072951
Natasha Andrielli Goulart
Pedagogia - L/N
CRE
04
L1
211008263405
Nicoly Eduarda Engester Pinto
Pedagogia - L/N
CRE
01
L5
211034704695
Rayssa Gabrieli Paz Oliveira
Pedagogia - L/N
CRE
03
L1
211001898595
Sara Patricia Rambo
Pedagogia - L/N
CRE
02
L1
215000872469
Alexandre Santin
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
01
L6
211005435162
Ana Paula Donida
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
07
L5
211020859479
Ana Paula Stanger
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
02
L2
211030074424
Bruna Aparecida Bandeira
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
04
L5
211030664927
Daiane Cristina Soranso
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
01
L1
211000147382
Djeniffer Ketrin dos Passos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
04
A0
211020668524
Eloiza Antunes
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
01
L5
211012802867
Fernanda de Fatima Puntel
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
03
L5
211017978498
Giovana Machado de Lima
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
02
L5
211003034405
Gustavo Taksch Souza Prestes
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
02
L1
211030012481
Isadora Mensor Martinhago
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
03
L1
211007926994
Jeizieli Cristina Paulechen
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
06
L5
211027873937
Khaylane de Lima dos Santos
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
05
L1
211013607612
Leticia Fernanda Hosda
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
01
A0
211032303276
Maria Eduarda Zorzin
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
03
A0
211007421855
Mauricio Lucas Silva de Arruda
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
04
L1
211035405193
Othon Dias Conceicao
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
06
L1
211024722020
Rafaela Ferreira de Oliveira
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
01
L2
211019292401
Tayssa Roberta de Padua Repolho
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
02
A0
211001397713
Thaina Longo Andretta
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
07
L1
211039630192
Tiago Dutra da Silveira
Letras - Português e Espanhol - L/N
CRE
05
L5
211024473384
Alda Cristina Mallmann
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
A0
211016598099
Alexandre Ribeiro da Silva
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
L2
211005455814
Amalia Vitoria Zimpel
Medicina Veterinária - B/I
CRE
08
L5
211000767254
Amanda Cristina do Nascimento
Medicina Veterinária - B/I
CRE
02
L1
211005452746
Ana Carolina Linck Poloni
Medicina Veterinária - B/I
CRE
13
L5
211004846757
Ana Carolina Yumi Taromaru
Medicina Veterinária - B/I
CRE
10
L5
211021548626
Ana Julia Comiran Figueiro
Medicina Veterinária - B/I
CRE
11
L5
211010169475
Ana Julia de Campos
Medicina Veterinária - B/I
CRE
10
L1
211020490986
Ana Laura Fim Rodrigues
Medicina Veterinária - B/I
CRE
09
L5
211028841784
Andressa Raissa Gabbardo
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
V6104
211008622808
Aquiles Felipe Janson Goncalves
Medicina Veterinária - B/I
CRE
11
L1
211018252141
Brenda de Santi Stael
Medicina Veterinária - B/I
CRE
06
A0
211013007029
Brenda Luani Campos de Carvalho
Medicina Veterinária - B/I
CRE
04
L5
211007105508
Camille Vitoria dos Santos Neves
Medicina Veterinária - B/I
CRE
03
L2
211017969398
Daniela Beatriz Marcal Erhardt
Medicina Veterinária - B/I
CRE
03
L1
211041978191
Eduarda Caroline dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
L6
211018725096
Eduardo do Nascimento Juliano
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
L13
211003733089
Emily Ester Coelho
Medicina Veterinária - B/I
CRE
12
L1
211001140147
Emily Santos Rodrigues
Medicina Veterinária - B/I
CRE
08
L1
211033020051
Gabriel Mazuchelli da Silva
Medicina Veterinária - B/I
CRE
03
L6
211041693675
Gabriela Fernanda Schmoller
Medicina Veterinária - B/I
CRE
07
L5
211001171225
Gabriela Lopes de Vargas
Medicina Veterinária - B/I
CRE
12
L5
211011850107
Gabriele Borges
Medicina Veterinária - B/I
CRE
04
A0
211008665344
Gabriele Villani de Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
05
L6
211013877488
Giovana Morais Romao
Medicina Veterinária - B/I
CRE
06
L5
211012715093
Giovana Scherr Stefanel
Medicina Veterinária - B/I
CRE
02
A0
211013915320
Hercules Toledo Nascimento
Medicina Veterinária - B/I
CRE
03
A0
211013469211
Jaqueline Vargas da Silva
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
L1
211016486592
Jhuliany Ferris Orvatti
Medicina Veterinária - B/I
CRE
03
L5
211016936596
Joao Gabriel Seren de Almeida
Medicina Veterinária - B/I
CRE
04
L2
211019824484
Joao Pedro Mesquita Coelho
Medicina Veterinária - B/I
CRE
02
L2
211019190787
Julia Mara Frigo
Medicina Veterinária - B/I
CRE
14
L5
211001595217
Kaylaine da Rosa
Medicina Veterinária - B/I
CRE
06
L2
211001339335
Leticia Novarski de Alvarenga
Medicina Veterinária - B/I
CRE
04
L1
211018056765
Lincoln Evangelista de Souza
Medicina Veterinária - B/I
CRE
06
L6
211003066027
Lucas Ruggiere Gomes dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
CRE
07
L1
211016391875
Maria Julia Bendo Mendes
Medicina Veterinária - B/I
CRE
06
L1
211012101849
Maria Luiza Martinelo
Medicina Veterinária - B/I
CRE
02
L5
211027618373
Mariana Kajevski
Medicina Veterinária - B/I
CRE
05
A0
211010499054
Mateus Pereira Furtado
Medicina Veterinária - B/I
CRE
04
L6
211012201342
Rafael Oliveira Bergamo
Medicina Veterinária - B/I
CRE
14
L1
211017400923
Rafaela Alves da Silva
Medicina Veterinária - B/I
CRE
05
L2
211030101409
Raylla Fachin da Silva
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
L9
211013936656
Rivanildo Edivaldo de Souza
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
V6105
211006664679
Samara Elizabeth de Almeida Souza
Medicina Veterinária - B/I
CRE
02
L6
211022764685
Samara Vitoria Lampugnani
Medicina Veterinária - B/I
CRE
05
L5
211005813434
Steffany Camille Rodrigues dos Reis
Medicina Veterinária - B/I
CRE
05
L1
211005748150
Thais Pacheco
Medicina Veterinária - B/I
CRE
09
L1
211001553166
Vitor Henrique Mangrich
Medicina Veterinária - B/I
CRE
01
L5
211001037905
Yaskara Danielle Barbosa Cardoso
Medicina Veterinária - B/I
CRE
13
L1
211002604497
Aluane Maria Gomes Landim
Nutrição - B/I
CRE
03
L5
211024191390
Amanda Kamila de Macedo Palavicini
Nutrição - B/I
CRE
06
L1
211009120760
Andre Ladislau de Carvalho
Nutrição - B/I
CRE
05
L1
211030026291
Anna Julia Ferreira Osvaldo
Nutrição - B/I
CRE
02
A0
211009554356
Antonia Macilany Irma Souza
Nutrição - B/I
CRE
03
L2
211026282833
Arnaldo Dantas Pioker Ferreira
Nutrição - B/I
CRE
02
L1
211000214620
Barbara Tasso Bohm
Nutrição - B/I
CRE
11
L1
211007248902
Camilly Vitoria Pinto Borges
Nutrição - B/I
CRE
02
L6
211001680662
Caroline Pagani Soccol
Nutrição - B/I
CRE
10
L5
211015166633
Edilaine da Silva Santos
Nutrição - B/I
CRE
02
L2
211007186201
Eduardo Siqueira da Silva
Nutrição - B/I
CRE
01
L6
211007625638
Ellen Camila Sidoski
Nutrição - B/I
CRE
04
L5
211006250057
Fernanda Kunh
Nutrição - B/I
CRE
07
L1
211021859825
Gabriel Francisco Bloot
Nutrição - B/I
CRE
04
L1
211006178852
Gabriel Henrique de Carvalho Barbeta
Nutrição - B/I
CRE
04
L2
211001259798
Gabriela de Andrade Minetto
Nutrição - B/I
CRE
08
L5
211013615268
Geovana Avila Takabayashi
Nutrição - B/I
CRE
02
L5
211022176864
Hugo Remor Arruda
Nutrição - B/I
CRE
05
A0
211009525745
Izabela Tamaia Ferreira
Nutrição - B/I
CRE
01
V6105
211025310007
Joao Miguel Araujo Kozar
Nutrição - B/I
CRE
01
L5
211034844988
Julia Fernandes Feliciano
Nutrição - B/I
CRE
03
L6
211006887981
Jully Ana Mareco Ferreira Viana
Nutrição - B/I
CRE
01
L1
211010353756
Karen Emanuelly Silva Costa
Nutrição - B/I
CRE
03
L1
211019537920
Karoline Nunes Ferreira Furtado
Nutrição - B/I
CRE
09
L1
211003001677
Kelly Cristina de Castro
Nutrição - B/I
CRE
05
L5
211008474333
Lana Vitoria de Miranda da Trindade
Nutrição - B/I
CRE
06
L5
211041779631
Larissa Bianca da Silva Ciavolelli
Nutrição - B/I
CRE
07
L5
211005108991
Luana Eduarda de Souza
Nutrição - B/I
CRE
10
L1
211007975116
Luana Tavares
Nutrição - B/I
CRE
01
L2
211012373596
Maria Luiza Sander
Nutrição - B/I
CRE
01
A0
211014126646
Mariana Souza Policarpo
Nutrição - B/I
CRE
09
L5
211007998696
Marilia Silva Daniel
Nutrição - B/I
CRE
05
L2
211029958231
Mozart Armstrong Bandeira Soares
Nutrição - B/I
CRE
04
A0
211038933563
Nubia Taina Siqueira Trindade
Nutrição - B/I
CRE
08
L1
211020150416
Paula Pessoa Peixoto
Nutrição - B/I
CRE
01
V6104
211010751967
Ruan Natan Pereira Guido
Nutrição - B/I
CRE
05
L6
211000444250
Sthefany Catharine Silva Teixeira
Nutrição - B/I
CRE
04
L6
211017302459
Tacyana Bueno Cruz
Nutrição - B/I
CRE
03
A0
2.2 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6104
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6105
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
B/V
Bacharelado/Vespertino
L/M
Licenciatura/Matutino
L/I
Licenciatura/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a alteração do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022, de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“5.3 O proponente que possuir subprojeto contemplado com recursos financeiros (despesas correntes e/ou capital) nos Grupos “3” ou “4” no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 poderá solicitar bolsa de 12 (doze meses) como complemento ao restante do período de execução do subprojeto. Para isso, o proponente deverá submeter proposta ao Grupo “1” ou “2” deste edital, de acordo com a modalidade original do subprojeto (IC/ITI), a qual será considerada dentro dos limites de submissão descritos em 5.1.”
 
LEIA-SE:
“5.3 O proponente que possuir subprojeto contemplado com recursos financeiros (despesas correntes e/ou capital) no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, ou nos Grupos “3” ou “4” do Edital nº 121/GR/UFFS/2021 ou no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 poderá solicitar bolsa de 12 (doze meses) como complemento ao restante do período de execução do subprojeto. Para isso, o proponente deverá submeter proposta ao Grupo “1” ou “2” deste edital, de acordo com a modalidade original do subprojeto (IC/ITI), a qual será considerada dentro dos limites de submissão descritos em 5.1.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.3 Os subprojetos aprovados no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 que estiverem em execução com vigência de 24 meses e forem submetidos neste edital para os grupos “1” ou “2” receberão a mesma nota anteriormente utilizada, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital.”
 
LEIA-SE:
“6.3 Os subprojetos aprovados no Edital nº 121/GR/UFFS/2021, ou no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, ou EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 que estiverem em execução com vigência de 24 meses e forem submetidos neste edital para os grupos “1” ou “2” receberão a mesma nota anteriormente utilizada, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital.”
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição.
 
1 RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
06
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
Administração Pública
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2022

DÉCIMA PRIMEIRA CHAMADA DO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Camila Pereira Azevedo
39
9h40min
Ana Paula Baron Quinaglia
40
10h
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Júlia Baroni Rebelato
09
10h20min
2.2 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Guilherme Pinto Quoos
13
8h20min
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 25 de fevereiro de 2022 conforme horário estipulado nos itens 1.1, 2.1 e 2.2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 6.4.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.4.1, item 3.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.4.4, item 3.4.7, item 3.4.8, item 3.4.9, item 3.4.10, item 3.4.11, item 3.4.12, item 3.4.13, item 3.4.14, item 3.4.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Edital nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de fevereiro de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
600,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
690,00
Chapecó
2011301039
Fernando Eduardo Antunes Lopes
Deferido
400,00
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Deferido
690,00
Chapecó
2121731056
Janilton Flores Peres
Deferido
400,00
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Deferido
400,00
Chapecó
1515510019
Leonilda Fortes
Deferido
490,00
Chapecó
2111600027
Marcela Eleutério Dos Santos
Deferido
490,00
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
600,00
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Deferido
600,00
Chapecó
2021731049
Tiago Farias
Deferido
400,00
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antônio
Deferido
600,00
Erechim
1525510059
Armelinda Da Silva
Deferido
600,00
Erechim
1525510039
Delair Kasonh Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2025510001
Gelson Loureiro
Deferido
400,00
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
600,00
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej Da Silva
Deferido
600,00
Erechim
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Deferido
600,00
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simões
Deferido
690,00
Erechim
2115732013
Naida Oliveira De Souza Wai Wai
Deferido
600,00
Erechim
1525510031
Paulo Sérgio Fidelis
Deferido
690,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
600,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
600,00
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Deferido
600,00
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Deferido
600,00
Erechim
1615510048
Silvio Farias
Deferido
600,00
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Deferido
600,00
Erechim
2115510013
Terezinha De Fatima Ven Ra Claudino
Deferido
600,00
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
Erechim
2115722026
Vanderleia De Oliveira Pires
Deferido
400,00
Erechim
1615510003
Viviane Manoel Antonio
Deferido
690,00
Laranjeiras do Sul
2122550007
Edenilson Moraes Florentino
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550012
Elisabete Florentino
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1322550054
Jani Jaxuka Verissimo
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
1522550005
Marcio Andre Kokoj Dos Santos
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550013
Mayky Gakag Cordeiro
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550006
Nailsen Kellen Florentino
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550004
Nathan Rafael Luiz Dos Santos
Deferido
400,00
1.2  Indeferidos e Desligados:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Desligado
02
Chapecó
2111301032
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Desligado
02
Chapecó
2121411018
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
Indeferido
01
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Desligado
02
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Desligado
02
Erechim
2115510032
Leia Ferreira Doble de Matos
Desligado
02
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Desligado
02
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Desligado
02
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
-
Dirceu Norigsahn Ribeiro
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende ao art. 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 (matrícula)
02
Não atende ao art. 8.4 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2022

TORNA SEM EFEITO CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CONSTANTE NO EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em razão de equívoco sistêmico na convocação dos candidatos classificados, torna sem efeito a convocação de Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho, em regime de 40 horas, para o Campus de Laranjeiras do Sul, área de conhecimento Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento Rural e Teoria Econômica, constante do EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS de 18 de fevereiro de 2022, referente ao Processo Seletivo Simplificado 004/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor Substituto, conforme Edital nº 603/GR/UFFS/2021, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU de 09 de julho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021.
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela Resolução Nº 5/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  Dos requisitos obrigatórios:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó;
c)  Não estar no último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio;
e)  Ter sido aprovado nas disciplinas de Estruturas de Dados; Probabilidade e Estatística; Programação I e Banco de dados I.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto, sendo, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro ou Visto Temporário atualizado;
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas presencialmente na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, mais especificamente na Unidade Antigo Colégio Bom Pastor (sito na Avenida Fernando Machado 108 E, Centro, Chapecó-SC), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (sala 1-2-1); em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  maior nota na disciplina de Programação I;
c)  maior idade;
d)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pela equipe que realizou a seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 24/02/2022 a 03/03/2022
Encaminhar sua inscrição no e-mail progesp@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
08/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
09/03/2022
Encaminhar seu recurso para o e-mail progesp@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
11/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 14/03/2022- em horário a ser informado por e-mail.
Avenida Fernando Machado 108 E, Centro, Chapecó-SC), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (sala 1-2-1); em data agendada por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 18/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail progesp@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 22/03/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 24/03/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 25/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: marlovabosetti@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 28/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 29/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
*  Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciência da Computação
a)Atuação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas nos processos de integração SIGRH com os sistemas de Governo e demais automações e integrações com os sistemas e planilhas internas da UFFS; b)Utilizar o Sistema Archanjo para produzir funcionalidades que permitam a integração do SIGRH com sistemas de governo e a automação do SIGRH para maior eficiência contribuindo na melhoria dos processos; c) Entender o Sistema Archanjo e homologar os serviços de RH disponibilizados neste pela UFRN; d) Implementar serviços integração SouGov com o SIGRH (prefer. SIGRH -> SouGov); e) Implementar integração SIGRH com Mesa Virtual para viabilizar o uso dos processos de negócio no SIGRH; f) Criar painéis e indicadores de RH a partir da base de dados do SIGRH; g) Implementar melhorias para o fluxo de trabalho da PROGESP, como as restrições de uso do sistema apenas por alguns dias do ano, o cálculo manual dos valores financeiros da folha; h) Implementar melhorias para o fluxo de trabalho da PROGESP, como as restrições de uso do sistema apenas por alguns dias do ano, o cálculo manual dos valores financeiros da folha; i) Adquirir conhecimento do Selenium; j) Adquirir conhecimento de planilhas e PowerBI
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio distrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota, a ser definido pela Comissão de Heteroidentificação e comunicado ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, com a data e horário para a apresentação.
4.2.17  A comprovação da condição Étnico-racial será realizada por Comissão Institucional responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório, a qual terá competência deliberativa.
4.2.18  Para realização do procedimento de heteroidentificação serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato.
4.2.19  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.20  O procedimento de heteroidentificação será filmado/gravado e sua gravação será utilizada, exclusivamente, na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.21  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.20 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.22  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.23  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.28  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.29  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.30  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.31  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e suas alterações.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.11  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação;
b)  A pedido do estagiário;
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário;
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação;
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do Curso de Ciência da Computação.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Parte das etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, conforme consta no cronograma (item nº 2 (dois deste edital).
7.5  Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não assinarem a ficha de inscrição e demais anexos que exigem assinatura.
7.6  O candidato que não comparecer à entrevista, terá a nota da entrevista zerada.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº          /UFFS/2022
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,_ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  , residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº 154/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,_ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  ,declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº 154/202__.
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,_ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
- Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 pontos
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
- Entrevista de 15 minutos serão analisados: a) percurso acadêmico e profissional do entrevistado; b) Conhecimento da Ferramenta Power BI c) Conhecimento de técnicas de análise de dados d) Conhecimento de Machine Learning
O total será igual à soma das três notas.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022

PROJETO DE CULTURA - CONCURSO CULTURAL PARA CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETO
1.1  O presente Concurso Cultural é uma atividade do Projeto de Cultura CUL-2021-0046 e destina-se à servidores e discentes da UFFS e representantes da sociedade, e tem por finalidade a seleção e premiação de 1 (uma) Identidade Visual para a Biblioteca Universitária da UFFS.
1.2  O concurso cultural é destinado somente a pessoas físicas, ficando impedida a participação de pessoas jurídicas, visto que a premiação é individual.
 
2 DA CONCEPÇÃO
2.1  A Biblioteca Universitária é constituída por 6 (seis) unidades, uma em cada campus da UFFS, e pela Divisão de Bibliotecas, vinculada à reitoria (entende-se por biblioteca universitária todas as bibliotecas que compõem o Sistema de Bibliotecas da UFFS).
2.2  A proposta de Identidade Visual deve atender ao conceito: “A biblioteca universitária da UFFS é um ambiente plural e acolhedor que tem como missão oportunizar o acesso à informação nos seus diferentes suportes, apoiar a comunidade no desenvolvimento e construção do saber, configurando um espaço democrático onde as pessoas são livres para compartilharem ideias, pensamentos e conhecimentos.”
2.3  Entende-se por Identidade Visual o conjunto de elementos gráficos responsáveis por representar uma ideia, um produto/serviço ou Instituição. Dentro deste conjunto estão elementos como cores, formas e fontes, que são reunidos para traduzir um conceito.
 
3 DA APLICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO
3.1  A identidade visual vencedora será de propriedade da UFFS e poderá ser utilizada em espaços físicos, materiais impressos, plataformas eletrônicas, mídias sociais, brindes, souvenirs , eventos e em outras aplicações definidas pela Universidade.
 
4 DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1  Estão aptos a participar desse Concurso Cultural servidores e discentes da UFFS e representantes da sociedade.
4.2  Cada participante poderá apresentar uma única proposta de Identidade Visual.
4.3  A não-apresentação de quaisquer documentos previstos, bem como de falsificação, plágio ou outras irregularidades implica na desclassificação do participante.
 
5 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1  A proposta a ser enviada deve conter uma assinatura visual, família tipográfica e paleta de cores.
5.2  O texto da assinatura deve ser “Biblioteca Universitária UFFS”.
5.3  A proposta de identidade visual também deve conter a aplicação da assinatura institucional da UFFS, estando ambas em harmonia.
5.4  A apresentação da proposta deve ser enviada em formato.pdf.
5.5  Os elementos constantes na proposta de identidade visual devem ser de domínio público ou, sendo de autoria do proponente, ter os direitos cedidos integralmente à UFFS.
5.6  A proposta vencedora pode ser adaptada conforme as necessidades da Biblioteca Universitária da UFFS.
5.7  A proposta não deve atentar contra os princípios fundamentais dos direitos humanos ou conter conteúdo ofensivo.
 
6 DA INSCRIÇÃO
6.1  As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdbtEi3wYJzI7utrgSU0NR2oo_wqOwDEXwHQcGsm22tVJJXDQ/viewform?usp=sf_link
 
7 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Inscrições
Até 01/07/2022
Publicação das inscrições deferidas
Até 08/07/2022
Pedido de recurso
Até 23h59min do dia 12/07/2022, via e-mail sibiuffs@gmail.com
Análise das propostas
Até 05/08/2022
Voto popular
08/08/2021 à 04/09/2022
Divulgação do resultado final
Até 09/09/2022
 
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1  A análise e julgamento das propostas será feita por uma Comissão Avaliadora formada por representantes do Comitê Gestor de Bibliotecas, por representantes da Diretoria de Cultura e por representantes da Diretoria de Comunicação Social, a ser designada em Portaria específica.
Tabela 1 - Critérios e pesos para avaliação das propostas
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Relação com o tema do edital
A identidade visual deve estar coerente com o conceito disposto no edital e estar em harmonia com a assinatura institucional da UFFS
20
Criatividade
A proposta deve ser inovadora e com aspectos estéticos harmônicos
20
Originalidade
Considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes
20
Aplicabilidade
Possibilidade de diferentes aplicações em diferentes mídias
20
Comunicabilidade
Leva em conta a capacidade comunicativa e transmissão de ideia da identidade visual
20
TOTAL
 
100
8.2  Serão desclassificadas propostas que não atendam os prazos ou critérios previstos nos itens 2 ao 6 deste edital.
8.3  A Comissão Avaliadora procederá a análise com o objetivo de verificar se todos os requisitos básicos exigidos no edital foram atendidos.
8.4  A nota final de cada proposta será composta pela média simples atribuída por cada membro da banca.
8.5  As duas propostas com maior pontuação serão submetidas a voto popular, conforme previsto no cronograma deste edital (item 7).
8.6  A proposta com mais votos será a vencedora.
8.7  Em caso de empate, a Comissão Avaliadora considerará como critério de desempate o critério de Comunicabilidade.
8.8  A proposta vencedora deverá entregar todos os arquivos finalizados da Identidade Visual em formato.PDF,.PNG e.JPG e em versão editável para ajustes, caso necessário.
 
9 DOS RESULTADOS
9.1  A divulgação dos resultados ocorrerá no site da UFFS, conforme cronograma previsto no item 7 deste edital.
 
10 DA PREMIAÇÃO
10.1  A proposta vencedora receberá como prêmio:
I -  01 (um) tablet novo, sem uso, marca Samsung, modelo Galaxy Tab E, 9.6”, Memória 16Gb, Processador 1.2GHz QuadCore, Wi-Fi;
II -  01 (um) vale-presente para aquisição de livros/materiais de papelaria no valor de R$ 100,00 (cem reais).
10.2  Todos os prêmios são oriundos de doação.
10.3  Por serem oriundos de doação, não há garantia ou previsão de troca dos prêmios.
10.4  Todos os participantes que tiverem a inscrição deferida e enviarem proposta cumprindo todos os requisitos deste Edital, receberão certificado de participação com carga horária de 20 (vinte) horas.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O autor da proposta vencedora autoriza sua utilização em materiais informativos, de divulgação e de promoção da Biblioteca Universitária da UFFS.
11.2  Fica autorizado à UFFS o direito a alterações na proposta vencedora deste edital, visando adequações às diretrizes institucionais, se necessário.
11.3  Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: sibiuffs@gmail.com
11.4  Havendo proposta submetida por cônjuge, companheiro ou parente de até segundo grau de membro integrante da banca de avaliação, fica o membro obrigado a declarar o grau de parentesco e fica impedido de avaliar a proposta.
11.5  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022

RESULTADO DO EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE ARTICULADOR PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO FAMÍLIAS FORTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com a classificação dos candidatos a articulador do Programa Famílias Fortes, conforme os critérios do EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2021.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o item 1.1 do EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2021, será selecionado apenas um candidato para desempenhar a função de articulador.
1.2  De acordo com o item 3.1 do EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2021, estão habilitados a desempenhar a função de articulador do Programa Famílias Fortes, os membros da comunidade regional que atendam a critérios específicos.
 
2 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
FORMAÇÃO ACADÊMICA, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA COM AÇÕES DE EXTENSÃO (60%)
ASPECTOS QUALITATIVOS (40%)
NOTA FINAL
SITUAÇÃO
1º.
Patrícia Costa de Andrade
16
40
56
Selecionado
2º.
Luciane Buacoski Ramos de Almeida
0
40
40
Classificado
3º.
Evilin Ramos Fontana
11
26
37
Classificado
4º.
José Bartolomeu Patrício da Silva
04
0
04
Classificado
 
3 PEDIDO DE REVISÃO
3.1  Os pedidos de revisão poderão ser enviados até às 23h59, do dia 24 de fevereiro de 2022, conforme cronograma do EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2021, para o seguinte endereço eletrônico: daex.proec@uffs.edu.br.
3.2  Os pedidos de revisão serão analisados e respondidos pela Diretoria de Extensão.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este edital.

4.2 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.

4.3 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.

 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio não obrigatório para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição referente ao EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022.
 
1 RESULTADO FINAL - AMPLA CONCORRÊNCIA:
NOME
CURSO
CLASSIFICAÇÃO
João Pedro Dornelas
                 Ciências Biológicas
1º
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
               Administração Pública
2º
Maria Eduarda Ranzi
                        Nutrição
3º
Karen Orrigo Vieira
                        Nutrição
4º
Daniela Carolini Savi
               Medicina Veterinária
5º
Vitória Regina Vieira Teixeira
                        Nutrição
6º
1.1  Resultado Final - Pessoa Preta Ou Parda
NOME
CURSO
CLASSIFICAÇÃO
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
Administração Pública
1º
 
2  Conforme o EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
3  Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2022 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5 do EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo para a realização de Estágio Pós-Doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 5 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Período de Inscrições
01/02/2022 a 15/03/2022
Homologação das Inscrições
A partir de 18/03/2022
Divulgação dos resultados
A partir de 24/03/2022
Homologação do resultado final
A partir de 31/03/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2022

DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca para a matrícula os aprovados no Processo Seletivo do Programa de Residência Médica, Campus Passo Fundo, que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Anestesiologia
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Julia Limberger Eisenhardt
06
10h40
1.2  Neurologia
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Raphaell de Souza Barbosa
08
8h40
1.3  Psiquiatria
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Bernardo Menezes Azevedo Soter
16
11h
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Gastroenterologia
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Rafael Sartori Balbinot
11
11h20
2.2  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Bruna Nikititz Lopes
14
9h
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 25 de fevereiro de 2022, conforme horário estipulado nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1 e 2.2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional;
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina.
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 6.4.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.4.1, item 3.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.4.4, item 3.4.7, item 3.4.8, item 3.4.9, item 3.4.10, item 3.4.11, item 3.4.12, item 3.4.13, item 3.4.14, item 3.4.15.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS), com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior de IES nacionais ou estrangeiras; reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado; ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidos pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
III -  não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso; e preferencialmente ser participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplinas isoladas do curso de Mestrado em Geografia (PPGGeo) em 2022/1.
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas:
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Uso e apropriações dos recursos naturais
04 créditos
Marlon Brandt
Até 05 (cinco) vagas
Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais
04 créditos
Ederson do Nascimento e Juçara Spinelli
Até 05 (cinco) vagas
Tópicos especiais em Geografia III: Geografia e Gênero
03 créditos
Paula Vanessa de Faria Lindo
Até 05 (cinco) vagas
Tópicos especiais em Geografia II - Pesquisa e educação geográfica: teorias e metodologias
02 créditos
Adriana Maria Andreis e Helena Copetti Callai
Até 05 (cinco) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  O quadro de Horários do PPGGeo está disponível www.uffs.edu.br/ppggeo> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 23/02/2022 a 04/03/2022, exclusivamente por e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br), com o título no e-mail: Inscrição Disciplina Isolada 2022/1, com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 23/02/2022 a 03/03/2022, exclusivamente por e-mail (sec.ppgeo@uffs.edu.br), com o título no e-mail: Inscrição Disciplina Isolada 2022/1, com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2022)

3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá anexar em PDF (no tamanho máximo de 10mb) cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso> Disciplina Isolada 2022/1;
II -  Documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho); ou para candidato estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Cópia do Currículo Lattes atualizado;
V -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior; ou cópia simples do histórico escolar de curso de ensino superior para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Histórico Escolar de curso de ensino superior;
VII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VIII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
IX -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
X -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
3.3  O tamanho dos arquivos anexados não deve ultrapassar o total de 10 megabytes.
3.4  O PPGGeo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por candidatos que ultrapassem o limite de tamanho do arquivo.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina. Serão critérios de desempate entre os candidatos: (i) terá preferência o candidato com experiência em pesquisa; (ii) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGGEO e (iii) persistindo empate o candidato de idade mais elevada (LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003).
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppggeo> seleção e ingresso
4.2.1  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
23/02/2022 a 04/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 09/03/2022
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 10/03/2022
Homologação do Resultado final
A partir de 14/03/2022
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados
15/03/2022 a 18/03/2022

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

23/02/2022 a 03/03/2022

Homologação das inscrições

A partir de 09/03/2022

Divulgação preliminar do resultado

A partir de 10/03/2022

Resultado final

A partir de 14/03/2022

Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados

15/03/2022 a 18/03/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2022)

5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGGeo respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do campus Chapecó e deliberações do Conselho de campus , em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo campus de Chapecó.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGGeo e será fornecido certificado de aluno especial para o componente cursado.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a alteração do item 1.4 do EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.4 Clínica Médica:
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Guilherme Dotto
83,00
01
Elzio Luiz Putzel
80,00
02
Bruno Cestonaro do Amaral
78,00
03
Jose Angelo Nunes da Silva
72,00
04
Laura Roese Dacroce
71,00
05
Vanda Laís de Oliveira Turkot
71,00
06
Malu Regina Zorzi
70,00
07
Raíra Roberta Leite Rambo
70,00
08
Cássio Alberto Ortiz Soligo
70,00
09
Vitor Eduardo Cortina
70,00
10
Vitor Aguiar e Silva
69,00
11
Ana Flavia Paludo Kafer
69,00
12
Bruno Brunetto Munaretto
68,00
13
Andressa Bedin
67,00
14
Angelo Sapagnol Tomasi Keppen
67,00
15
Léia Rigo Mezalira
66,00
16
Alessandro Bruch
66,00
17
Ana Paula Baron Quinaglia
66,00
18
Tamires Lasta
66,00
19
Gabriel Barcelos Amaral
66,00
20
Matheus Maluf Pantaleao
65,00
21
Gabriele Maroni Barbieri
64,00
22
Eduarda Sperotto Rech
64,00
23
Indiamara Deggerone
63,00
24
João Victor Gasperin Ferreira
63,00
25
Maisa Heinen Rodrigues
62,00
26
Paulo Roberto Peixoto Meirelles
62,00
27
Marcelo Luan Guaragni
61,00
28
Leandro Negrelli
60,00
29
Amanda Tamara de Souza
60,00
30
Karoline Paula de Lima
60,00
31
Adriana Leia Maziero
59,00
32
Isabela Farias Gualberto Duarte
58,00
33
Pedro Henrique Barbosa Rossi
56,00
34
Pamela de Almeida
55,00
35
Ana Cecília Lima Braga
54,00
36
Caroline Amanda Paludo
53,00
37
Priscila de Almeida
53,00
33
Daiani Biazolo
52,00
39
Kamilla Goralski Bongiovani
51,00
40
Barbara Cardoso Virtuoso
51,00
41
Pedro Henrique Angeli Slemer
49,00
42” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2021, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU de 09 de julho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 04 de março de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus : Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, DESENVOLVIMENTO RURAL E TEORIA ECONÔMICA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
REGIME
02
Antonio Carneiro de Almeida Júnior
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021 PARA CHAMADA PÚBLICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a chamada pública dos candidatos classificados no EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2022 e pelo EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2022.
 
1 QUADRO DE VAGAS
ESPECIALIDADE
NÚMERO DE VAGAS REMANESCENTES
Anestesiologia
00
Cirurgia Geral
01
Cirurgia Geral R3
01
Clínica Médica
03
Obstetrícia e Ginecologia
01
Ortopedia e Traumatologia
02*
Pediatria
00
*  Não há candidatos na lista
 
2 DOS CONVOCADOS PARA A SESSÃO PÚBLICA
2.1  Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Não há vagas
2.2  Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO ADICIONAL 10%
Sergio Patel Junior
70,00
12
Não
Cristian Reinaldo Arenhardt
69,30
13
Sim
Renata Clazzer
69,00
14
Não
Halan Felipe Lazarotto
69,00
15
Não
Cecilia Albertoni Rohenkohl
69,00
16
Não
Tiago Filipetto Safadi
69,00
17
Não
Matheus Felipe Goes de Assis
67,00
18
Não
Idyanara Kaytle Cangussu Arruda
67,00
19
Não
Natália Rodrigues Costa
66,00
20
Não
Angélica Gelcina Alvez Viana
66,00
21
Não
Daniel Cortina Tomazelli
65,00
22
Não
Larissa Heberle
65,00
23
Não
Tamiris de Souza Coutinho
65,00
24
Não
Suélen Muxfeldt
64,00
25
Não
Jennifer Bylaardt
64,00
26
Não
Maria Olívia da Silva
64,00
27
Não
Rodrigo Leutheuser Leite
63,00
28
Não
Luciano Possenti
63,00
29
Não
Marcos Antonio Picolo
63,00
30
Não
André Luiz Evangelista Ferrer
63,00
31
Não
Rafaela Dahlke
63,00
32
Não
Vinicius Menegon
62,00
33
Não
Rodrigo Kern
62,00
34
Não
Camila Rodrigues Avello
62,00
35
Não
Lucas Madalozzo
62,00
36
Não
Beatriz Caldas Pelegrini
61,00
37
Não
Geovana Mayara Meisterlin
61,00
38
Não
Tainá Serena Mottin
61,00
39
Não
Danilo Avanci Ornelas Chaves
60,00
40
Não
Felipe Roque de Assis
60,00
41
Não
Lais Tamara de Oliveira Dias
60,00
42
Não
Matheus Toldo Kazerski
60,00
43
Não
Brenda Stephanie Fiuza
60,00
44
Não
Gustavo Brito Soares
59,00
45
Não
Jaqueline Elizabete Beirith
59,00
46
Não
Mariana Alcântara Scalcon
59,00
47
Não
Maiara Pandolfo
58,00
48
Não
Italo Fernando Morais de Castro
58,00
49
Não
Mabiane Gonçalves Antoniolli
57,00
50
Não
Alinne Martins Ramos
55,00
51
Não
Edmilson Alves de Carvalho Neto
55,00
52
Não
Pedro de Mello Rego Lopes
54,00
53
Não
Alexandre Guarnieri Schneider
54,00
54
Não
Guilherme Augusto Gazoni
53,00
55
Não
Alef Wiliam Josildo Alves de Lima
50,00
56
Não
Joao Luis Dal Rovere Colombari Vieira
49,00
57
Não
Fernando Alvares Costa
48,00
58
Não
Danilo Barbosa Resende
47,00
59
Não
Kendy Otak
46,00
60
Não
2.3  Cirurgia Geral R3
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO ADICIONAL 10%
Clarice Almeida de Souza
60,00
5
Não
Francine Burtet Bondan
60,00
6
Não
Henrique Boeira Kmohan
60,00
7
Não
Marcelo Marques Duarte
57,00
8
Não
Guilherme Brusamarello
57,00
9
Não
Pedro Henrique Vivian Duarte
57,00
10
Não
Raíssa dos Reis Echer
54,00
11
Não
Joao Luiz Tavares Mendes
54,00
12
Não
Kevin Timm Lutz
54,00
13
Não
Zeloi Borsa Junior
48,00
14
Não
Lannes Leal Cunha
42,00
15
Não
Elissa Sincas Kressin
42,00
16
Não
Eduardo Garbin Rosset
42,00
17
Não
Raissa Gonçalves da Silva
36,00
18
Não
Vinícius Saul Cembranel
36,00
19
Não
Guilherme Andrade Martins
27,00
20
Não
Douglas Acosta Lemos
24,00
21
Não
2.4  Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO ADICIONAL 10%
Bruno Brunetto Munaretto
68,00
13
Não
Andressa Bedin
67,00
14
Não
Angelo Sapagnol Tomasi Keppen
67,00
15
Não
Léia Rigo Mezalira
66,00
16
Não
Alessandro Bruch
66,00
17
Não
Ana Paula Baron Quinaglia
66,00
18
Não
Tamires Lasta
66,00
19
Não
Gabriel Barcelos Amaral
66,00
20
Não
Matheus Maluf Pantaleao
65,00
21
Não
Gabriele Maroni Barbieri
64,00
22
Não
Eduarda Sperotto Rech
64,00
23
Não
Indiamara Deggerone
63,00
24
Não
João Victor Gasperin Ferreira
63,00
25
Não
Maisa Heinen Rodrigues
62,00
26
Não
Paulo Roberto Peixoto Meirelles
62,00
27
Não
Marcelo Luan Guaragni
61,00
28
Não
Leandro Negrelli
60,00
29
Não
Amanda Tamara de Souza
60,00
30
Não
Karoline Paula de Lima
60,00
31
Não
Adriana Leia Maziero
59,00
32
Não
Isabela Farias Gualberto Duarte
58,00
33
Não
Pedro Henrique Barbosa Rossi
56,00
34
Não
Pamela de Almeida
55,00
35
Não
Ana Cecília Lima Braga
54,00
36
Não
Caroline Amanda Paludo
53,00
37
Não
Priscila de Almeida
53,00
33
Não
Daiani Biazolo
52,00
39
Não
Kamilla Goralski Bongiovani
51,00
40
Não
Barbara Cardoso Virtuoso
51,00
41
Não
Pedro Henrique Angeli Slemer
49,00
42
Não
2.5  Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO ADICIONAL 10%
Simone Sbardella
70,00
8
Não
Marcus Vinicius Trassi Neves
70,00
9
Não
Marina Michelin Bins
70,00
10
Não
Nayara Vecchi de Souza
70,00
11
Não
Alessandra de Carli
70,00
12
Não
Nataly Nunes Ladeira Ramalho Verissimo Campos
70,00
12
Não
Poliana Bonin
70,00
14
Não
Mariana Pons Camas
68,00
15
Não
Fabíola Kleemann Mora
68,00
16
Não
Andressa Weissenstein
68,00
17
Não
Gabriela Telo
68,00
18
Não
Fernanda Canello Modesti
67,00
19
Não
Morgana Filippi Chiella
67,00
20
Não
Douglas Nunes da Rosa
66,00
21
Não
Barbara Louise Bozatski
66,00
22
Não
Ana Claudia Boiani
64,00
23
Não
Regina Mutai Fraguglia
64,00
24
Não
Mauricio Migliorini Stelo
64,00
25
Não
Graziela Zanco
64,00
26
Não
Giovana Rodrigues de Brito
64,00
27
Não
Jéssica Leal Marins
63,80
28
Sim
Camila Regina Cattuci
63,00
29
Não
Bruna Vanzella dos Santos
63,00
30
Não
Thaíssa Brolesi de Souza
61,00
31
Não
Priscila Mariot da Rosa
61,00
32
Não
Iara Farneda
61,00
33
Não
Isabela Lima Santos
60,00
34
Não
Gabriela Alves de Moura Dornelas
60,00
35
Não
Ana Laura Constantino
59,00
36
Não
Isadora Maria Penso Bocchi
59,00
37
Não
Miyake Adriana Souza Cirqueira
58,00
38
Não
Karine de Oliveira
54,00
39
Não
Maria Eduarda Gonçalves
54,00
40
Não
Ana Carolina Chaves Santos Rego
52,00
41
Não
Ana Luiza Corazza Mendes
51,00
42
Não
2.6  Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Não há candidatos na lista
2.7  Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Não há vagas
2.8  Candidatos classificados que quiserem permanecer na lista de espera, precisam manifestar interesse no dia 24 de fevereiro, no e-mail coreme.ch@uffs.edu.br.
2.9  Candidatos que apresentaram declaração de Programa Brasil Conta Comigo que forem chamados e que tiveram sua pontuação adicional de 10% mantidas, serão reclassificados no momento da chamada e colocados abaixo na lista de espera.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1  A chamada pública para a matrícula nos Programas de Residência Médica ofertados no Campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horários relacionados no quadro abaixo, no Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
3.1.1  Quadro de dia e horário para matrícula.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
DATA DA SESSÃO
HORÁRIO DO INÍCIO DA SESSÃO**
Cirurgia Geral
24/02/2022
9h
Cirurgia Geral R3
24/02/2022
10h20
Clínica Médica
24/02/2022
13h30
Obstetrícia e Ginecologia
24/02/2022
15h
**  Horário de Brasília
3.2  Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as) deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo programa, conforme o quadro constante no item 3.1.1.
3.3  O candidato chamado realizará imediatamente a assinatura do Termo de Adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
3.4  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.5  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples e original dos seguintes documentos:
3.5.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo
3.5.2  O preenchimento dos dados bancários não é obrigatório nesta etapa.
3.5.3  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.5.4  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG, somente para candidatos brasileiros;
3.5.5  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.5.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.5.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.5.8  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.5.9  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.5.10  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.5.11  Comprovante de endereço residencial;
3.5.12  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.5.13  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior a data de início da residência médica;
3.5.13.1  Histórico acadêmico de graduação;
3.5.13.2  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.5.14  Comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano em programa recredenciado pela CNRM, para programas que exigem pré-requisito;
3.5.14.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.5.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.5.16  Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.5.16.1  Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.5.16.2  O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de início das atividades do Programa de Residência Médica, sob pena de eliminação no PRM.
3.6  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera.
3.7  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
3.8  O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo.
3.9  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme.ch@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo.
3.10  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
4.3  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2022

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021, alterado pelo EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2021 e pelo EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2022.
 
1 SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  A terceira chamada está sistematizada no quadro abaixo:
Nº
NOME DO CANDIDATO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1
Elielço Rodrigues
A2
32
2
Vilmar Pinheiro
A2
48
3
Eunilza Nisia Fernandes
A2
49
4
Marizete Kisynh Leopoldino
A2
59
5
Maria Retán de Freitas
A2
62
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula, ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 25/02/2022 e 02/03 (a partir das 14h) a 04/03/2022.
2.1.1  A entrega dos documentos deverá ser realizada em envelope fechado e devidamente identificado com as seguintes informações:
I -  Nome completo do candidato;
II -  Documentação para matrícula no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul - 2021/2;
III -  Modalidade de inscrição.
2.1.2  Os documentos a serem apresentados, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas de acordo com a modalidade de inscrição do candidato, estão especificados no Anexo I do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021 e no documento “Orientações para postagem da documentação comprobatória para aferição da autodeclaração”.
2.2.1  O candidato deverá apresentar a autodeclaração assinada acompanhada de fotos próprias, preferencialmente coloridas, para aferição do fenótipo. A autodeclaração e as fotos deverão ser entregues no envelope identificado, junto com a documentação apresentada para registro de matrícula.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula. No caso de reunião virtual serão utilizados os recursos tecnológicos disponíveis, com áudio e vídeo.
 
3 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na recepção do bloco A, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040. No dia 02/03/2022 o atendimento, excepcionalmente, ocorrerá a partir das 14h.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não apresentar a documentação para registro de matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  A UFFS não se responsabiliza pela entrega da documentação em locais não especificados neste edital.
4.4  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula junto ao campus Laranjeiras do Sul, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
4.5  O candidato poderá ser convocado, mesmo se tiver a matrícula efetivada, para averiguação ou regularização documental.
4.6  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2022

QUARTO EDITAL COMPLEMENTAR DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Quarto Edital Complementar do Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando o cancelamento e declínio na indicação de bolsista PIBIC/UFFS do PES-2021-0342, aprovado no Edital Nº 681/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  A vigência da bolsa será de 1º de março de 2022 até 31 de julho de 2022.
1.3  Proposta classificada Grupo 1
 
CAMPUS
NOME DO PESQUISADOR
REGISTRO NO SISTEMA PRISMA
TÍTULO DO SUBPROJETO
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO (BASE CNPQ)
SUBPROJETO CONTEMPLADO COM BOLSA
Chapecó
João Guilherme Dal Belo Leite
PES-2021-0465
Produzir Para Competir: Alternativas Para Promover A Agropecuária Catarinense
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS terá prazo até o dia 04 de março de 2022 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021, orientações do EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2021 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a) documento comprobatório de conta corrente individual contendo o número da conta corrente e agência, preferencialmente do Banco do Brasil, na qual os recursos serão depositados;
2.3  O pesquisador deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
2.4  As vias originais devidamente assinadas dos Termos de Compromisso deverão ser encaminhadas à CAPPG do Campus assim que a situação epidemiológica da COVID-19 permitir.
2.5  A CAPPG do Campus deverá encaminhar até 07 de março 2022 a Lista de Indicação de Bolsista ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSA TÉCNICO FUNDA-ÇÃO ARAUCÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2022- Processo seletivo para Bolsa técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná́ (FA), referente à CHAMADA PÚBLICA 05/2021.
 
1 DO CANDIDATO SELECIONADO
NOME
ORDEM
SITUAÇÃO
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
1º
Contemplado com bolsa
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato deverá encaminhar até o dia 4 de março de 2022 ao e-mail da secretaria programa sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, a seguinte documentação:
I -  Plano de Trabalho e Declaração de bolsista (Anexo IV da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2021 - Programa Bolsa Técnico, a ser enviado via e-mail ao classificado) - preenchido e assinado pelo bolsista e pelo orientador de forma legível;
II -  Cópia do RG e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
IV -  Comprovante de residência no município de Realeza-PR (conforme item 5.1.4 do EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2022, para assinatura do termo de compromisso o candidato selecionado deverá comprovar residência no município de Realeza/ PR.).
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2022 - CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo Simplificado 1/Passo Fundo/2022 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento: 3 - Onco-Hematologia
INSCRIÇÃO
NOME
NT
MD
MF
CLASSIFICAÇÃO
1/PF-1/2022
Nathalia D’ Agustini
10,00
8,23
8,59
1ª
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2022, do Processo Seletivo referente ao EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2021, de 03 de dezembro de 2021, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Administração selecionada para a Assessoria de Gestão de Pessoas e a candidata do Curso de Pedagogia selecionada para o Setor de Assuntos Estudantis, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH), localizada no campus Chapecó da UFFS, sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
APRESENTAÇÃO
1º
Maria Eduarda de Figueiredo Monteiro Gonzaga
Data: 03/03/2022 às 13h30
6º
Eliada Cene Dit Senecharles Damis
Data: 03/03/2022 às 14h10
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2022

RESULTADO DO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO FAMÍLIAS FORTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado da avaliação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2021.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o item 1.1 do EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2021, objetiva-se selecionar dois Projetos para operacionalizar o Programa de Extensão Famílias Fortes, a ser desenvolvido nos municípios de Chapecó e Xanxerê, no estado de Santa Catarina.
1.2  As ações submetidas foram classificadas considerando as notas das avaliações realizadas por pareceristas ad hoc e por membros do Comitê Assessor e Extensão e Cultura da UFFS.
 
2 AÇÕES CONTEMPLADAS
CLASSIFICAÇÃO
TÍTULO DO PROJETO
MÉDIA DAS NOTAS DOS AVALIADORES
SITUAÇÃO
1º.
Promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida: ações para o fortalecimento de famílias fortes
9,3
Selecionado
2º.
Vínculos familiares: o que as tecnologias têm a ver com isso?
8,4
Selecionado
3º.
Famílias Fortes: Uma relação de parceria entre as instituições educativas e socioeducativas.
8,0
Classificado
 
3 PEDIDO DE REVISÃO
3.1  Os pedidos de revisão devem ser enviados até às 23h59, do dia 25 de fevereiro de 2022, conforme cronograma do EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2021, para o seguinte endereço eletrônico: daex.proec@uffs.edu.br.
3.2  Os pedidos de revisão são analisados e respondidos pela Diretoria de Extensão e publicados no Boletim Oficial da UFFS.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este edital.

4.2 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

4.3 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), curso de mestrado, com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGCB/UFFS tem por objetivo formar recursos humanos que possam, a partir da análise e compreensão de aspectos biológicos e médicos - e do ponto de vista do ensino - abarcando teorias e metodologias das ciências biomédicas, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGCB/UFFS integra docentes do campus Chapecó-SC e campus Passo Fundo-RS. As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no campus Chapecó-SC.
1.3  As atividades de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação, assim como as orientações, serão realizadas obrigatoriamente nos campi de Chapecó e/ou Passo Fundo.
1.4  Informações sobre o PPGCB/UFFS podem ser obtidas no sítio eletrônico do programa https://www.uffs.edu.br/ppgcb ou pelo e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGCB/UFFS candidatos que concluíram curso superior de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área da saúde de acordo com a área da CAPES ou em Ciências Biológicas no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de ensino superior até o ato de matrícula.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, sendo proporcional às linhas de pesquisa (1) Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico e (2) Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde, e, no máximo, 2 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas, de acordo com o ANEXO III disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular.
3.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGCB a candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGCB a candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGCB para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade dos orientadores, respeitando o limite máximo de 15 ingressantes.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas de 1º de março a 24 de abril de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, utilizando o ANEXO I (formulário) disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.1 As inscrições devem ser realizadas de 1º de março a 22 de maio de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, utilizando o ANEXO I (formulário) disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2022)
4.1.1  No formulário, é obrigatória a indicação de três nomes de possíveis orientadores na ordem pretendida, e anexar no próprio formulário os documentos relacionados abaixo (em arquivo pdf no tamanho máximo de 10Mb no total):
I -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Cópia simples do CPF;
III -  Cópia simples do diploma de curso de ensino superior, frente e verso, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de ensino superior;
V -  Curriculum Lattes atualizado em PDF;
VI -  Planilha de pontuação do currículo com documentos comprobatórios. Esses devem estar organizados na mesma ordem em que aparecem na planilha (Anexo II) e nomeados com o nome do candidato. O candidato deverá inserir o valor total obtido na planilha ao final dela e assinar o documento antes de enviar sua inscrição. A planilha de pontuação (Anexo II) está disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular;
VII -  Projeto de pesquisa que deverá conter os seguintes itens: capa, resumo, palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências. Deverá conter no máximo 10 páginas e estar de acordo com as normas da ABNT. O projeto apresentado não necessariamente implica na sua execução após aprovação neste certame, ficando a critério do orientador possíveis alterações.
4.2  Todos os arquivos não podem ultrapassar 10 MB.
4.3  Os candidatos que não enviarem as inscrições no prazo estabelecido neste edital não terão as suas inscrições homologadas.
 
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, previamente designada por Portaria.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
5.2.1  Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes . Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas). O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que conseguir a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.
5.2.2  Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e arguição (nota de 0 a 10 pontos). Em sessão online com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.
5.2.2.1  A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS. Essa etapa será realizada via chamada de vídeo pela plataforma webex. O dia e a hora da apresentação do projeto e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular. Esta etapa será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.
5.3  Para a classificação final será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapa do certame.
5.3.1  Em cumprimento ao que estabelece a recomendação do Ministério Público Federal nº 28/2017, será divulgado o resultado de cada etapa, por meio de uma lista constando a pontuação numérica atingida pelos candidatos, a nota de corte, e a ordem de classificação.
5.4  Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo orientador em uma determinada linha de pesquisa, será selecionado quem obtiver maior nota final.
5.4.1  No caso de empate na pontuação será selecionado quem obtiver a maior nota na apresentação do projeto e arguição. Persistindo o empate, será classificado o candidato de idade mais elevada de acordo com a LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Em caso de desistência deste, poderá ser chamado o candidato aprovado subsequente na mesma linha de pesquisa do orientador. Em havendo alguma linha de pesquisa que não tenha nenhum candidato classificado, ficará a caráter do orientador responsável por esta linha, optar ou não em disponibilizar esta vaga a outro candidato que tenha se classificado em outra linha de pesquisa e não tenha sido contemplado com a vaga.
5.5  A aprovação no processo seletivo não garante o recebimento de bolsa de estudos.
5.6  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.7  Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 01/03/2022 até 24/04/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 01/06/2022
Homologação das Inscrições
A partir de 06/06/2022
Resultado provisório notas Currículo Lattes
A partir de 20/06/2022
Homologação da Análise do Currículo Lattes
A partir de 22/06/2022
Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 27/06/2022
Resultado provisório das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 11/07/2022
Homologação do resultado das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 14/07/2022
Resultado Final preliminar
A partir de 18/07/2022
Resultado final
A partir de 21/07/2022
Matrícula dos candidatos
A data da matrícula será divulgada no edital do Resultado final
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Inscrições

De 01/03/2022 até 22/05/2022

Resultado preliminar das inscrições

A partir de 01/06/2022

Homologação das Inscrições

A partir de 06/06/2022

Resultado provisório notas Currículo Lattes

A partir de 20/06/2022

Homologação da Análise do Currículo Lattes

A partir de 22/06/2022

Apresentação do pré-projeto e arguição

A partir de 27/06/2022

Resultado provisório das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição

A partir de 11/07/2022

Homologação do resultado das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição

A partir de 14/07/2022

Resultado Final preliminar

A partir de 18/07/2022

Homologação do Resultado final

A partir de 21/07/2022

Matrícula dos candidatos

A data da matrícula será divulgada no edital de homologação do Resultado final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2022)
6.2  Todas as etapas serão realizadas segundo o horário de Brasília. Atraso ou ausência do candidato em qualquer etapa do processo de seleção deste Edital implicará em sua imediata desclassificação do processo seletivo.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6.4  É de inteira responsabilidade do candidato a conexão com a internet para a realização das etapas.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas de acordo com o item 6.1, após a publicação do resultado em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail da secretaria do PPGCB/UFFS: sec.ppgcb@uffs.edu.br, no período estipulado pelo cronograma, e, devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão do Processo Seletivo emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação. Informações sobre a matrícula serão divulgadas no edital de homologação do Resultado Final.
8.2  O endereço, data, hora e os documentos para a matrícula serão divulgados no edital de Homologação do Resultado Final do processo seletivo, a partir de 21/07/2022.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
8.3.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ou não serem combinadas.
8.3.2  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas em edital específico a ser divulgado em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
 
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, no campus Chapecó e/ou no campus Passo Fundo de forma presencial e, caso necessário, o docente poderá realizar transmissão por videoconferência conforme especificações estabelecidas no plano de ensino.
9.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada ou sequencial desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
9.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, caso a Comissão do Processo Seletivo constate irregularidades na apresentação de documentos e/ou assinaturas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGCB respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus para comprovação do esquema vacinal.
9.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Serão oferecidas vagas conforme quadro abaixo para 2022.
CAMPUS
ESPANHOL
PLE/PLA*
Chapecó
01
01
Realeza
02
01
*  Português como Língua Estrangeira/Português Língua Adicional
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação e preparação de aulas;
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação e preparação de aulas;
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação e preparação de aulas.
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
2.4 S empre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
2.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola;
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa;
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola;
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício na data estabelecida para o início das atividades, conforme indicado no cronograma.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, na data em que iniciar as atividades.
4.4  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Comprovação proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
4.5.1  Os candidatos às vagas de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas;
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
4.5.2  Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua portuguesa já cursadas;
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
4.6  Os (as) candidatos(as) que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação, independentemente da vaga a que concorrerem.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
5.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link : https://forms.gle/u6uvs14zttRzJTFb6.
5.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, os documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1;
IV -  Comprovante de proficiência em língua espanhola, conforme indicado no item 4.5.1, para os candidatos à vaga de professor de língua espanhola;
V -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa, conforme indicado no item 4.5.2 para os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa.
5.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
5.5  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
5.6  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.7  O candidato poderá se inscrever para concorrer à vaga em apenas uma das línguas.
5.8  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 5.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
6.2.1  Poderá ser constituída comissões para a avaliação em língua portuguesa e em língua espanhola em cada campus.
6.3  Sobre a prova escrita:
I -  A prova escrita terá duração de 3 horas e consistirá de uma produção textual, em prosa, na língua em que o candidato concorrerá, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo-argumentativo, nos seguintes temas:
a)  para língua espanhola: a importância da variação linguística do espanhol no processo de ensino e aprendizagem;
b)  para língua portuguesa: ensino e aprendizagem de português no mundo (aspectos históricos e linguísticos).
II -  A prova escrita será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições;
III -  É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita;
IV -  Cada examinador julgará independentemente a prova escrita, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
V -  A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VI -  Os critérios de avaliação da prova escrita são os constantes no quadro abaixo:
 ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
MÁX.
1
Domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
Capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,0
3
Nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,0
4
Capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,0
5
Referências bibliográficas
1,0
Total
10,0
6.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração de 20 (vinte) minutos sobre os temas:
a)  para língua espanhola: expressões idiomáticas e aspectos culturais;
b)  para língua portuguesa: a referência pronominal de segunda pessoa do singular no Português do Brasil;
II -  A prova didática será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições;
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética;
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora;
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros;
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
 ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
MÁX.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência)
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
8
Referências bibliográficas
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.5  Para definição da nota final será calculada a média aritmética das provas escrita e didática, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
6.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis. Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
6.8  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.9  O candidato que não comparecer a uma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1  Os resultados serão divulgados nas datas especificadas do cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
7.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
7.4  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
7.5  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
I -  CHAPECÓ
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
24/02/2022 a 06/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 07/03/2022
Prova escrita de língua portuguesa
10/03/2022 - 14h
Prova didática de língua portuguesa
10/03/2022 - a partir das 18h
Prova escrita de língua espanhola
09/03/2022 - 09h
Prova didática de língua espanhola
09/03/2022 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 15/03/2022
Recurso
De 17/03/2022 a 20/03/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 21/03/2022
Início das atividades
01/04/2022
II -  REALEZA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
24/02/2022 a 06/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 07/03/2022
Prova escrita de língua portuguesa
10/03/2022 - 14h
Prova didática de língua portuguesa
11/03/2022 - 14h
Prova escrita de língua espanhola
10/03/2022 - 14h
Prova didática de língua espanhola
11/03/2022 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 15/03/2022
Recurso
De 17/03/2022 a 20/03/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 21/03/2022
Início das atividades
01/04/2022
 
9 DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
9.2  O local para assinatura do termo de compromisso será indicado em edital de divulgação do resultado final.
 
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
10.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
10.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó/SC, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ .
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso de ensino superior ou certificado de conclusão de graduação reconhecidos pelo MEC, ou instância legal do país onde o curso foi realizado (para estramgeiros); ou
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós- graduação Stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pelo MEC; ou
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGADR no semestre 2022.1:
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
DIA/TURNO
VAGAS
Tópicos Especiais Agroecologia e Certificação Orgânica
03
Segunda-feira/manhã
Até 05
Redesenho de Agroecossistema
03
Segunda-feira/tarde
Até 05
Tópicos Especiais História e Animais
03
Terça-feira/manhã
Até 05
2.2  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais disciplinas ofertadas pelo edital.
2.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de Horários 2022.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgadr> Quadro de Horários).
2.4  O inicio das aulas está previsto para o dia 21 de março de 2022, exclusivamente na modalidade presencial.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no seguinte endereço: ps.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 24 a 28 de fevereiro de 2022.
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas isoladas >Formulário de inscrição disciplina isolada 2022.1.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Curriculum Vitae , preferencialmente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
II -  cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia simples do CPF;
IV -  diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula, ou de que o candidato esteja matriculado/cursando o último semestre do curso de graduação;
V -  histórico Escolar de Graduação e for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu;
3.4  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas via e-mail.
3.5  Os arquivos não devem ultrapassar 10mb de tamanho máximo, no total.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATA
Inscrições por e-mail
24 a 28/02/2022
Homologação das inscrições
04/03/2022
Análise dos pedidos
07 a 09/03/2022
Divulgação dos resultados
10/03/2022
Período para análise e publicação do resultado do recurso
14/03/2022
Resultado Final
16/03/2022
Matrícula dos alunos selecionados - online
17 a 18/03/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  As matrículas serão realizadas nos dias 17 a 18 de março de 2022.
7.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente por e-mail, no endereço sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
7.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.5  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  Para frequentar as aulas presenciais o aluno deverá comprovar a vacinação contra COVID-19 conforme previsto nas RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições para admissão às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-graduação Stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 10 vagas divididas entre as disciplinas do semestre 2022.1:
DISCIPLINA ELETIVA
VAGAS
CRÉDITOS
 (DIA/TURNO)
Fisiologia e manejo pós-colheita de alimentos
Até 05
4
Sexta-feira/ manhã
Linguagem de programação e simulação em ciência e tecnologia de alimentos
Até 05
4
Quinta-feira/tarde
2.2  A critério da Coordenação e/ou professor responsável, poderá ocorrer alteração no horário da disciplina ofertada.
2.3  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais disciplinas ofertadas pelo edital.
2.4  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina, que poderá admitir ou não os candidatos, com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.5  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgctal > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 24/02/2022 a 04/03/2022 .
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas isoladas >Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento > Formulário de inscrição disciplina isolada 2022.1.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato PDF:
I -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Cópia simples do CPF; (Arquivo único com documento de identidade do item I. Não pode exceder 1 MB);
III -  Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula, ou de que o candidato esteja matriculado/cursando o último semestre do curso de graduação. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV - Histórico Escolar de Graduação. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
V - Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
VI - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB).
3.4  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será conduzido/avaliado pelo professor da disciplina em etapa única de caráter eliminatório e classificatório que constará de:
a)  Avaliação da formação acadêmica, de caráter eliminatório de acordo com a formação acadêmica/curricular mínima necessária como requisito para cursar a disciplina indicada;
b)  Avaliação do Histórico Escolar de graduação, de caráter classificatório de acordo com o aproveitamento no curso (média aritmética geral obtida nas disciplinas correlatas à requerida, cursadas durante a graduação).
4.2  O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas isoladas >Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento, contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATAS
Inscrições online
24/02/2022 a 04/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 08/03/2022
Análise dos pedidos
10/03/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 14/03/2022
Resultado final
A partir de 15/03/2022
Matrícula dos alunos selecionados - online
16 a 18/03/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições homologadas e do resultado da divulgação dos resultados em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  As matrículas serão realizadas nos dias 16 a 18 de março de 2022.
7.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente via e-mail da secretaria do Programa: sec.ppgctal@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
7.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula até o encerramento do período de matrículas.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.5  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de até 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
8.4  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.5  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGCTAL respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Laranjeiras do Sul e deliberações do Conselho de Campus e comprovação do esquema vacinal.
8.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.7  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES E PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DA UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, e fixa normas para concessão das bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder mediante disponibilidade, bolsas de estudos a estudantes regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - campus Cerro Largo-RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1  Serão concedidas bolsas de mestrado de DS/Capes ou da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária.
2.2  De imediato serão concedidas 3 (três) bolsas de mestrado de DS/Capes, distribuídas da seguinte forma:
2.2.1  Será ofertada 1 (uma) bolsa para o 1º colocado na linha de pesquisa Qualidade ambiental.
2.2.2  Será ofertada 1 (uma) bolsa para o 1º colocado na linha de pesquisa Desenvolvimento de processos e tecnologias.
2.2.3  Será ofertada 1 (uma) bolsa para o candidato que obtiver a maior nota final calculada entre os candidatos não contemplados com bolsa, independentemente da linha de pesquisa.
2.3  Conforme disponibilidade orçamentária, a bolsa institucional da UFFS será concedida aos candidatos aprovados obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS no edital do processo seletivo para ingresso em 2021/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.5  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.6  Realizar a inscrição, encaminhando para o e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br) os documentos requeridos (conforme o Item 4), no período estabelecido neste Edital (ver Item 6).
3.7  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.8  Realizar estágio de docência;
3.9  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.10  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990);
3.11  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, de acordo com a Portaria 76 Capes de 2010, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas;
3.12  Para a investidura da bolsa institucional da UFFS, serão exigidos também o cumprimento dos requisitos previstos nos editais do Programa de Bolsa Institucional da UFFS e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, dentre eles:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
IV -  participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Enviar a seguinte documentação digitalizada em formato pdf, para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br:
I -  Requerimento de Candidatura, conforme ANEXO I, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchido e assinando;
II -  Planilha do Curriculum vitae, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha);
III -  Curriculum vitae na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq;
IV -  Histórico Escolar atualizado ou Atestado de Desempenho Acadêmico do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos;
4.2  O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
4.3  Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS designada em portaria, os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2  Os critérios para decisão pela concessão de bolsa serão:
I -  A avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS;
II -  Parecer do orientador conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudos > Editais).
5.2.1  A planilha do Curriculum vitae (Anexo II) será avaliada dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais da Capes.
5.3  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: os currículos que apresentarem a maior pontuação, receberão nota dez (10,0) (planilha de Curriculum vitae (Anexo II)), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3.1  A análise do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes na planilha apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.
5.3.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.3.3  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.3.4  Somente será considerada produção científica no período de 2018 à 2022, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3.5  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.4  A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
5.4.1  A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
5.4.2  Caso possua reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
5.4.3  Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
5.5  O parecer do orientador (Anexo III) deverá ser enviado pelo orientador para o e-mail do PPGATS (sec.ppgats@uffs.edu.br), até a data limite das inscrições.
5.6  Para atribuição de classificação, a nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 40%, rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30% e parecer do orientador 30%.
5.7  As análises, avaliações e classificações descritas nos itens 5.2 a 5.6 dar-se-ão, inicialmente, entre os candidatos de cada linha de pesquisa, separadamente, de modo a distribuir as bolsas elencadas nos subitens 2.2.1 e 2.2.2.
5.8  A concorrência à cota de bolsa indicada no item 2.2.3 dar-se-á entre os candidatos restantes não contemplados, independentemente da linha de pesquisa.
5.8.1  Novas análises serão realizadas, usando o disposto nos itens 5.2 a 5.5, sendo a nota final calculada conforme o item 5.6.
5.8.2  O candidato com a maior nota final será considerado contemplado, sendo os candidatos restantes alocados em lista de suplentes.
5.9  Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais).
5.10  Caso seja disponibilizada outra cota de Bolsa para o PPGATS no ano de 2022, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 25 de fevereiro a 04 de março de 2022 (até as 17h do dia 04 de março), impreterivelmente através do e-mail do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), anexando ao e-mail a documentação conforme item 4.1 deste edital.
6.2  Homologação das inscrições: a partir de 09 de março de 2022.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir de 11 de março de 2022.
 
7  DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo-RS e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS/Capes ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponíveis na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
8.2  São obrigações para implementação da bolsa do Programa DS Capes: (i) dedicar-se integralmente às atividades do PPGATS, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; (ii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido na Portaria Capes nº 76 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
8.3  As bolsas de que se referem este edital serão implementadas a partir da disponibilidade das mesmas pela CAPES e pela UFFS ao PPGATS.
 
9 DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
9.1  O período de vigência da bolsa do Programa DS/Capes será de no máximo 12 (doze) meses, de março de 2022 a fevereiro de 2023 e da bolsa do Programa Institucional da UFFS de acordo com disponibilidade orçamentária no momento da concessão.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS, desde que não seja extrapolado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do referido Curso.
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.1.4  O valor da bolsa DS/Capes será de R$ 1.500,00.
9.1.5  O valor da bolsa institucional da UFFS será de R$ 1.000,00, em conformidade com os Editais vigentes, mas poderá ser reajustado de acordo com disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá:
10.1.1  Permanecer matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGATS.
11.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.4  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: sec.ppgats@uffs.edu.br.
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2021 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO FAMÍLIAS FORTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 11.1 do EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2021 , de seleção de projetos para o programa de extensão Famílias Fortes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ 11.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATAS
Submissão de propostas no Sistema Prisma
Até 30/01/2022
Apreciação das propostas pela Coordenação Acadêmica e pela coordenação Adjunta de Extensão do campus Chapecó
Até 03/02/2022
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura ou por avaliadores Ad hoc
Até 23/02/2022
Publicação do Resultado
24/02/2022
Período para recursos
Até 25/02/2022
Publicação do resultado de recursos
03/03/2022
Inclusão da documentação, conforme o item 9.1 deste Edital, no Sistema PRISMA (coordenadores, colaboradores e estudantes)
Até 08/03/2022
Período para desenvolvimento das atividades
12 meses - de março de 2022 a fevereiro de 2023
Entrega de Relatório Final do Projeto e dos bolsistas
Até 28/04/2023” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2022 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo Regular, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2022.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
ORDEM
CANDIDATO
NOTA
ORIENTADOR
1º
Gabriela Sandri
9,70
Dalila Motter Benvegnú
2º
Adrieli Macanhão Biavatti
6,96
Bernardo Berenchtein
3º
Pollyana Freisleben
6,68
Gabrielle Coelho Freitas
4º
Sara Dacheri Kielbowicz
5,89
Marta Lizandra do Rêgo Leal
5º
José Paolo Camillo
5,83
Paulo Henrique Bráz
6º
Ana Carolina de Sousa Cury
5,64
Tatiana Champion
7º
Cinthia Nayara Oliveira de Moura
4,36
Paulo Henrique Bráz
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 04 a 14 de março de 2022, exclusivamente por e-mail.
2.2  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identificação com foto;
III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documento que prova estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro;
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR NO 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
2.3  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 2.3, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados serão chamados para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
2.6  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPG-SBPAS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas), no link “Corpo Docente”.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
3.1.1  O PPG-SBPAS respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Realeza e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
3.1.2  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Realeza.
3.1.3  Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.
3.1.4  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS (www.uffs.edu.br), ou na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
3.1.5  Para as aulas presenciais os alunos precisarão cumprir o previsto na RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO VAGAS REMANESCENTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2022, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DAS VAGAS
PROGRAMA
PRÉ-REQUISITO
CENÁRIO DE PRÁTICA
DURAÇÃO
VAGAS
Cardiologia
Clínica Médica
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
02
Clínica Médica
-
Hospital de Caridade de Carazinho
02 anos
03
Medicina de Família e Comunidade
-
Passo Fundo-RS
02 anos
02
Medicina de Família e Comunidade
-
Pontão/RS*
02 anos
01
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Intensiva ou Pediatria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
Oncologia Clínica
Clínica Médica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
03 anos
01
Oncologia Clínica
Clínica Médica
Hospital São Vicente de Paulo
03 anos
01
*  A Lei Municipal nº 1096/2018 prevê bolsa complementação de R$7.000,00
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
2.2  As publicações ocorrerão até às 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022
 
3 DA INSCRIÇÃO
3.1  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5>, das 20h do dia 25/02/2022 até às 23h59 do dia 07/03/2022.
3.1.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.2  O candidato somente poderá se inscrever em 1 (um) Programa de Residência Médica, bem como somente poderá se inscrever em 1 (um) Cenário de Prática.
3.3  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4  Não será permitida troca de opção de programa em relação à originalmente indicada no Requerimento de Inscrição durante o Processo Seletivo e durante o período de realização da Residência.
3.5  Não é cobrado valor de inscrição.
 
4 DO PROVAB E PRMGFC
4.1  Conforme Art. 9º da RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) na nota final para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) na nota final do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
4.2  A RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015 garante a pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
4.3  Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.4  O candidato deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando os critérios determinados na RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015.
4.5  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Escrita Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, caso necessário.
4.6  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica).
4.7  O candidato que requerer pontuação adicional do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), deverá anexar ao formulário de inscrição a comprovação. Caso o candidato não a envie, não terá direito a pontuação adicional.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1  O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
5.2  A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
5.3  A Prova para os programas que exigem pré-requisito, consistirá em 20 (vinte) questões de conteúdos específicos do pré-requisito.
5.4  A homologação das inscrições e o local de prova será divulgado conforme item 8.
5.5  A Prova Escrita será aplicada no dia 10 de março de 2022 às 9h, nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
5.6  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
5.7  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso à sala para realização da prova.
5.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
5.9  Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.10  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
5.11  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.12  O gabarito será enviado para o e-mail dos inscritos 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o término da prova.
5.13  O candidato que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 14h do dia 11 de março de 2021.
6.3  No campo assunto indicar: “Recurso 2022”
6.4  No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
6.5  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.6  Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
6.7  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.8  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
7 CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada em 14 de março de 2022.
7.1.1  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;
II -  Sorteio Público.
7.1.2  Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS - Bloco A, campus Passo Fundo, no dia 15 de março de 2022, às 09h, no Auditório (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200). A sessão é pública.
7.2  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) em 18 de março de 2022, em horário definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022);
7.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.3.3  Documento de Identidade (RG);
7.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
7.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
7.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP; ou Número do NIT;
7.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
7.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
7.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina deve ser obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2022.
7.3.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
7.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
7.3.14.2  O candidato que retirar a declaração deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: agp.pf@uffs.edu.br
7.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.4.1, item 7.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.4.4, item 7.4.7, item 7.4.8, item 7.4.9, item 7.4.10, item 7.4.11, item 7.4.12, item 7.4.13, item 7.4.14.
7.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
 
8 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
Das 20h de 25/02/2022 até as 23h59 de 07/03/2022
Período de inscrições pelo link : https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5
08/03/2022
Homologação das inscrições e local de prova
10/03/2022
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
10/03/2022 às 11h30 por e-mail
Divulgação do Gabarito
11/03/2022 até as 14h
Período para interpor recurso contra o gabarito das questões objetivas
14/03/2022
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para Matrícula
18/03/2022
Matrícula
21/03/2022
Início das atividades no Cenário de Prática
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br.
9.3  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
9.5  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL 160/GR/UFFS/2022 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2022 de admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO),
 
“ 3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 23/02/2022 a 03/03/2022, exclusivamente por e-mail (sec.ppgeo@uffs.edu.br), com o título no e-mail: Inscrição Disciplina Isolada 2022/1, com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.” (NR)
 
“ 5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
23/02/2022 a 03/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 09/03/2022
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 10/03/2022
Resultado final
A partir de 14/03/2022
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados
15/03/2022 a 18/03/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001 CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
07/03 a 18/03/2022
02
Divulgação provisória das inscrições
21/03/2022 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
21/03/2022 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
22/03/2022 até às 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
22/03/2022
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
28/03/2022 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
28/03/2022 das 12h até às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
29/03/2022 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
29/03/2022 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
29/03/2022 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
31/03/2022
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
04/04/2022 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
05/04/2022 das 8h até às 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
06/04/2022 até às 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
07/04/2022 às 9h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
07/04/2022 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/04/2022 até às 17h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/04/2022 até às 9h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 07/03/2022 e término às 23h59min do dia 18/03/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrições);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 17 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática .
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Sala 1-2-15, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática ).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CERRO LARGO - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Zoologia, Paleontologia, Ecologia, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III - Requisitos:
a) Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas;
b) Mestrado: Biodiversidade ou Biodiversidade Animal ou Biologia Animal ou Zoologia ou Ecologia ou Patrimônio Cultural ou Geologia ou Paleontologia ou Ensino de Ciências ou Educação ou Educação nas Ciências ou Ciências Ambientais Ou Ambiente e Tecnologias Sustentáveis ou Ciências Biológicas ou áreas afins OU
c) Doutorado: Biodiversidade ou Biodiversidade Animal ou Biologia Animal ou Zoologia ou Ecologia ou Patrimônio Cultural ou Geologia ou Paleontologia ou Ensino de Ciências ou Educação ou Educação nas Ciências ou Ciências Ambientais Ou Ambiente e Tecnologias Sustentáveis ou Ciências Biológicas ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Zoologia, Paleontologia, Ecologia, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia
I -  Fundamentos e práticas de educação ambiental;
II -  Tecnologias digitais e o ensino de Ciências;
III -  Fundamentos da biologia da conservação;
IV -  Agroecossistemas, diversidade biológica e sustentabilidade;
V -  Morfologia, fisiologia e ecologia dos principais grupos de invertebrados não artrópodes;
VI -  Morfologia, fisiologia e ecologia dos principais grupos de invertebrados artrópodes;
VII -  Morfologia, fisiologia e ecologia dos principais grupos de vertebrados Anamniotas;
VIII -  Morfologia, fisiologia e ecologia dos principais grupos de vertebrados Amniotas;
IX -  Fundamentos de paleontologia: definição, histórico, divisões e aplicações;
X -  Tempo geológico, estratigrafia, bioestratigrafia, processos e produtos de fossilização.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA EM CURSOS DE MESTRADO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre admissão de alunos em disciplina isolada em componentes curriculares (CCRs) eletivos nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), e Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS) - cursos de Mestrado, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ 3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://forms.gle/9bhiRET6CVb5ShpXA entre os dias 23 a 02 de março de 2022. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 02 de março de 2022.” (NR)
 
“ 5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
23/02/2022 a 02/03/2022
Homologação das inscrições
A partir do dia 04/03/2022
Divulgação do resultado provisório
A partir do dia 08/03/2022
Período de recursos
09/03/2022
Homologação do resultado final
A partir de 11/03/2022
Matrícula dos alunos selecionados
16 e 17/03/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas do Programa FAPESC de recursos humanos em CTI e bolsa institucional do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
ORDEM
CANDIDATO
RESULTADO
1º
Maurício Pan
Contemplado bolsa FAPESC
2º
Leandro Lunkes
Contemplado bolsa FAPESC
3º
Tangriany Pompermayer Coelho
Contemplado bolsa Institucional
4º
Sedinei Luis Lemes da Silva
Contemplado bolsa Institucional
 
2 VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  A vigência de cada bolsa será de acordo com o que estabelece o item 8.1 do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2022.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO
3.1  Os contemplados deverão encaminhar, à secretaria do PPGFIL, a documentação conforme estabelece o item 7 do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2022

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, Siape nº 2279331, da função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro - SERR, do Departamento de Gestão Patrimonial - DGPAT, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 31/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 31/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARINA MARAFON, Assistente em Administração, Siape nº 3216874, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro - SERR, do Departamento de Gestão Patrimonial - DGPAT, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro - SERR, do Departamento de Gestão Patrimonial - DGPAT, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, Siape nº 2279331, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARINA MARAFON, Assistente em Administração, Siape nº 3216874, da função de Chefe do Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição, do Departamento de Gestão de Materiais, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 216/GR/UFFS/2021, de 8 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 216/GR/UFFS/2021, de 8 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, Siape nº 2279331, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1092/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Jusiene Denise Lauermann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11/12/1990, JUSIENE DENISE LAUERMANN, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de PSICÓLOGO, Código Siape nº 701060, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Cleiton Carnin, conforme Portaria de Pessoal nº 75/GR/UFFS/2022 de 04 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 07 de fevereiro de 2022, seção 02, página 33, no código de vaga nº 0984475.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 103/GR/UFFS/2022 que Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 103/GR/UFFS/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 35 de 18 de fevereiro de 2022, seção 2, página 28.
 
ONDE SE LÊ:

“Art. 1º CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor FABIANO GNOATO, Siape nº 2271077, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a partir de 16/02/2022, por posse em cargo inacumulável, código de vaga nº 0926935.”

LEIA-SE:

“Art. 1º CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor FABIANO GNOATO, Siape nº 2271077, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a partir de 16/02/2022, por posse em cargo inacumulável, código de vaga nº 0746712.”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Secretário Especial de Tecnologia e Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Secretário Especial de Tecnologia e Informação, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ARIEL ESCOBAR, Siape nº 2295639, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1176/GR/UFFS/2019, de 03 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, Siape nº 2279331, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA MARAFON, Siape nº 3216874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE EDUARDO MADRUGA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.003984/2022-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 23 de fevereiro de 2022, o regime de 20 (vinte) horas semanais para o servidor EDUARDO MADRUGA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", matrícula Siape nº 1143259, lotado na Assessoria de Bibliotecas, da Coordenação Acadêmica do campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Cassiani Gotama Tasca
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor CASSIANI GOTAMA TASCA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836813, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis/SC, no período de 01/03/2022 a 30/01/2023, Processo nº 23205.027413/2021-73.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Lisia Regina Ferreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora LISIA REGINA FERREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1880393, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em Campinas - São Paulo, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, Processo nº 23205.027290/2021-71.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Fernando Perobelli Ferreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor FERNANDO PEROBELLI FERREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1453609, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - Universidade de São Paulo - USP, em Piracicaba/SP, no período de 01/03/2022 a 27/02/2023, Processo nº 23205.026492/2021-03.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Rosane Rossato Binotto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ROSANE ROSSATO BINOTTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1715771, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Educação Matemática da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Unesp, em Rio Claro/SP, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, Processo nº 23205.026493/2021-40.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, para exercer as atribuições de Coordenadora do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2231424, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Daniel Biasoli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor DANIEL BIASOLI, matrícula Siape nº 1081243, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, nível "E", da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na unidade Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, da Reitoria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Felipe Stanque Machado Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR, matrícula Siape nº 1055115, ocupante do cargo efetivo de Programador Visual, nível "E", da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na unidade Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, da Reitoria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, o servidor DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2116925, para exercer a atribuição de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 40/GR/UFFS/2018, de 22 de janeiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a servidora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1770689, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 298/GR/UFFS/2017, de 07 de março de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Adequação, Implementação e Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados da UFFS, constituída pela Portaria nº 1357/GR/UFFS/2020, de 02 de dezembro de 2020:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Márcio Luft
1873960
Membro
Claunir Pavan
1835372
Membro
Fabiano Geremia
1794013
Coordenador
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Cinara Reis Flores
1964265
Membro
Maurício Fernando Bozatski
1527620
Membro
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
Membro
Mirian Lovis de Souza
2181622
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1914/GR/UFFS/2021, de 25 de outubro 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2009/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.001959/2019-80; e
b) a Portaria nº 2009/GR/UFFS/2022, de 03 de janeiro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 22/02/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 2009/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), curso de mestrado, campus Chapecó e campus Erechim, constituído pela Portaria nº 1617/GR/UFFS/2021.
I -  Representantes Docentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Ederson Do Nascimento
Professor do Magistério Superior/ Presidente
1837478
Jucara Spinelli
Professor do Magistério Superior
1220039
Adriana Maria Andreis
Professor do Magistério Superior
2036394
Andrey Luis Binda
Professor do Magistério Superior
1768145
Fernando Rosseto Galeggo Campos
Professor do Magistério Superior
1663648
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Pedro Germano dos Santos Murara
Professor do Magistério Superior
2059148
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior
1227163
Ricardo Alberto Scherma
Professor do Magistério Superior
1930733
Marlon Brandt
Professor do Magistério Superior
1862839
William Zanete Bertolini
Professor do Magistério Superior
2022753
Willian Simões
Professora do magistério Superior
1961455
Everton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Roberto Antônio Finatto
Professor do Magistério Superior
2231424
II -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Michelli Zamboni
Representante Discente/ Titular
4.01.706.11.21.2
Gerson Junior Naibo
Representante Discente/ Suplente
4.01.706.12.21.
III -  Representantes TAEs:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Anderson José Guisolphi
Representante TAE/ titular
1905983
Bruno Zucuni Prina
Representante TAE/ suplente
1824573
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 1618/GR/UFFS/2021, publicada em 23 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNAR MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 1592/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1764451
Louise de Lira Roedel Botelho
Professor do Magistério Superior
1660708
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Neusa Teresinha Leite Machado
Representante discente
4.04.901.14.21.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1593/GR/UFFS/2021, de 30 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação das Propostas submetidas ao Edital nº 18/GR/UFFS/2022 de Seleção de Subprojetos à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA - Infraestrutura de Pesquisa em Áreas Prioritárias - PROINFRA 2021- Seleção Pública de Propostas Para o Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos Multiusuários.
Parágrafo único. A constituição desta Comissão baseia-se no item 6.6 do Edital nº 18/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Compete à comissão, considerando os critérios dos Editais referidos no Art. 1º:
I. Realizar a análise das propostas submetidas, conforme os critérios da admissibilidade do Edital nº 18/GR/UFFS/2022;
II. Classificar as propostas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente da proposta, Edital nº 18/GR/UFFS/2022;
III. Solicitar aos proponentes ajustes e adequação necessária para a admissibilidade das propostas para fins de elaboração da proposta Institucional à Finep;
IV. Analisar os pedidos de reconsideração.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Avaliação das Propostas submetidas ao Edital nº 18/GR/UFFS/2022 de Seleção de Subprojetos - Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA - Infraestrutura de Pesquisa em Áreas Prioritárias - PROINFRA 2021-Seleção Pública de Propostas Para o Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos Multiusuários, constituída pela Portaria nº 2087/GR/UFFS/2022:
I. Presidente: Prof. Dr. Tiago Vecchi Ricci, Siape 2279350;
II. Membro: Profa. Dra. Dioneia Dalcin, Siape 1934028;
III. Membro: Prof. Dr. Fernando Henrique Borba, Siape 1927656.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1831/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE CONVÊNIOS E ACORDOS DOS CURSOS DA ÁREA DA SAÚDE DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso IV e suprimir o inciso X, do art. 1º, da Portaria nº 1831/GR/UFFS/2021, de 06 de setembro de 2021, que designa os membros para compor a Comissão de Elaboração de Minutas de convênios e acordos dos cursos da área da Saúde dos Campi Chapecó e Passo Fundo e que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º. ..................................................................
...................................................................................
 
IV - Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996;
...................................................................................
 
...................................................................................
 
X - Graciela Soares Fonseca, Siape 2301769”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 1830/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 05/03/2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 1830/GR/UFFS/2021, de 06 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACC’S), DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares (ACC’s) do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão a análise e o julgamento dos requerimentos de validação das ACC’s do PPGEL, conforme Instrução Normativa nº 43/PROPEPG/UFFS/2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACC’S), DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares (ACC’s) do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), criada pela Portaria nº 2091/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Mary Neiva Surdi da Luz
Professor do Magistério Superior/Presidente
1766963
Saulo Gomes Thimóteo
Professor do Magistério Superior
1840014
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR, constituída pela Portaria nº 2093/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Ana Cristina Hammel
Docente / Presidente
2073353
Roberto Antônio Finatto
Docente / Membro
2231424
Fábio Pontarolo
Docente / Membro
2176826
Marcos Gehrke
Docente / Membro externo
XXX.738.430-XX
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar o Edital do Processo Seletivo;
II -  Aprovar o Edital do Processo Seletivo no Colegiado do PPGICH;
III -  Realizar o Processo Seletivo do PPGICH, conforme os critérios do Edital aprovado;
IV -  Apresentar o resultado final do Processo Seletivo do PPGICH ao Colegiado.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1457/GR/UFFS/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 2095/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1758596
Gérson Wasen Fraga
Professor do Magistério Superior
1550618
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Professor do Magistério Superior
1771914
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior
1880459
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1458/GR/UFFS/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 123/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Administração da Produção
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Moacir Francisco Deimling
Presidente
Everton Miguel da Silva Loreto
Titular
Tatiane Silva Tavares Maia
Titular
Milton Kist
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Teoria da Computação e Grafos
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Luciano Lores Caimi
Presidente
Braulio Adriano de Mello
Titular
Felipe Grando
Titular
Samuel Feitosa
Suplente
Guilherme Dal Bianco
Suplente
II - Área de conhecimento 03: Teoria da Computação e Grafos

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Felipe Grando

Presidente

Guilherme Dal Bianco

Titular

Marco Aurelio Spohn

Titular

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2101/GR/UFFS/2022)
III -  Área de conhecimento 03: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Janice Teresinha Reichert
Presidente
Paulo Rafael Bosing
Titular
Antonio Marcos Correa Neri
Titular
Vitor Jose Petry
Suplente
Divane Marcon
Suplente

III - Área de conhecimento 03: Matemática

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Janice Teresinha Reichert

Presidente

Paulo Rafael Bosing

Titular

Antonio Marcos Correa Neri

Titular

Vitor José Petry

Suplente

Ana Maria Basei

Suplente

 
Art. 2º  A área de conhecimento 04 - PEDIATRIA não teve candidatos inscritos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 30 de abril de 2022.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 30/04/2022.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1932/GR/UFFS/2021, de 29 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: aquisição de mesa com regulagem de altura elétrica para atendimento das necessidades laborais de servidora do Campus Laranjeiras do Sul/PR. REVOGADA

REVOGADA.

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: aquisição de produtos agrícolas para atender as demandas dos campi da UFFS. COTAÇÃO ELETRÔNICA

Processo Administrativo nº: 23205.004344/2022-19

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br

DATA DE ABERTURA: 02/03/2022 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 04/03/2022 às 17h00min.

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; estruturas metálicas e estruturas de concreto armado; sistema hidrossanitário; sistema preventivo e protetivo contra incêndio; elétrica, telecomunicação, cabeamento estruturado e sistema de alarme de intrusão; sistemas mecânico e de climatização; com 448,00 m2 de área construída e 1.140,35 m2 de área externa de intervenção.

DATA: 22/03/2022
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - Augusto César Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
IV - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
V - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
VI - Cristina Zulmira Almeida de Campos, Siape 2386525;
VII - Edson Antônio Santolin, Siape 1880079;
VIII - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
IX - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
X - Janecler do Prado, Siape 1805735;
XI - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XIII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIV - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XVI - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316;
XVII - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XVIII - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para o suprimento de plataforma NEW NVIVO.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para o suprimento de plataforma NEW NVIVO:

I - integrante requisitante: Dionéia Dalcin, Siape 1934028;
II - integrante requisitante: Edemar Rotta, Siape 1764451;
III - integrante requisitante: Eliane Gonçalves dos Santos, Siape 2024027;
IV - integrante técnico titular: Arthur Steffens, Siape 1892262;
V - integrante técnico suplente: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VI - integrante administrativo: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VII - integrante administrativo: Adenise Clerici, Siape 2181976.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de curso de capacitação: III Congresso dos Profissionais de Privacidade de Dados (by ANPPD).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de curso de capacitação: III Congresso dos Profissionais de Privacidade de Dados (by ANPPD):

I - Fabiano Geremia, Siape 1794013;
II - Mirian Lovis de Souza, Siape 2181622.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2019, tendo como objeto a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico, Campus Laranjeiras do Sul-PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2019, tendo como objeto a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico, Campus Laranjeiras do Sul-PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):


I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal técnico titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
IV - fiscal técnico suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2018, Processo nº 23205.004107/2018-63, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 31/PROAD/UFFS/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos, materiais de proteção, segurança e Brigada de Incêndio para o Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos, materiais de proteção, segurança e Brigada de Incêndio para o Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alexandre Pereira, Siape 2377832;
II - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - Ana Beatriz Sengik Saez, Siape 3061306;
IV - Antonio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
V - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
VI - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
VII - Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
VIII - Claudia Felisbino Souza, Siape 1165601;
IX - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
X - Edson Comin, Siape 2139863;
XI - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
XII - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
XIII - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XIV - Janecler do Prado, Siape 1805735;
XV - Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703;
XVI - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XVII - Luciomar Luis Bernstein, Siape 1770615;
XVIII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIX - Márcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
XX - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XXI - Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XXII - Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Siape 2181642;
XXIII - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XXIV - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CLS

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

1. OBJETIVOS 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Laranjeiras do Sul, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição;

III - hospedagem e alimentação.

3.2 O limite máximo de empenho disponibilizado, para o ano de 2022, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), definidos conforme planejamento realizado nos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu no campus Laranjeiras do Sul, podendo ser aumentado conforme os planos orçamentários dos cursos sejam alterados ou sofrer redução caso haja contingenciamento de recursos pelo Governo Federal.

4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Laranjeiras do Sul;

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão e cultura, institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou artigo de disciplina obrigatória.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O valor do auxílio será definido pela Coordenação do Curso ao qual o aluno seja vinculado, até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.

4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante no exercício, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.

4.6 O evento deverá ocorrer da data da publicação deste edital até o dia 31/12/2022.

5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), e por causa das atividades remotas do campus deve ser digitalizado e encaminhado pelo aluno ao e-mail do Serviço de Expedição e Protocolo do campus Laranjeiras do Sul: protocolo.ls@uffs.edu.br

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - fotocópia do RG e do CPF;

III - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

V - declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.

6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Coordenação Acadêmica, após prévia avaliação da coordenação do curso.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

IV - Comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações contidas no item 8.1, emitida pela Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul/PR (ASSPLAN - LS) a pedido do estudante, do valor total recebido, nos casos de não ter havido participação no evento;

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco docente/administrativo do campus Laranjeiras do Sul;

7.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivo não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no item 7.1, inciso IV, disponível no endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Os dados a serem informados no preenchimento da GRU são os seguintes:

- Unidade Gestora (UG): 158517;

- Gestão: 26440-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL;

- Código de Recolhimento: 28852-7 - OUTRAS RESTITUIÇÕES;

- Número de Referência: informar o número do empenho que custeou a despesa;

- Competência: deverá ser informado o mês e ano em que ocorreu o evento do qual o discente participou ou participaria;

- Vencimento: o prazo de vencimento deverá ser o prazo máximo para a prestação de contas, ou seja, dez dias após a participação no evento.

8.2 O estudante que não protocolar a prestação de contas no prazo estipulado no item 7.1, prorrogável por igual período mediante justificativa, deverá ressarcir integralmente o valor recebido a título de auxílio.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul. 9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CLS/UFFS/2022