Semana de 21 de junho a 26 de junho de 2021

De 21 de junho de 2021 até 26 de junho de 2021

CONSUNI
ACAD RE
CG AGRB ER
CONSC PF
PROAD
COL CG CBLL LS
CCL
CONSC ER
CONSC LS
CONSCOM RE
CONCUR
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
GR
EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 553/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO) EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 557/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 356/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 357/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 358/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 359/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 360/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 361/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 362/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 363/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 364/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 365/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 366/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 367/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 368/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 369/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 370/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 371/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 372/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 373/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 374/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 375/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 376/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1713/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1714/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1715/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1716/GR/UFFS/2021 (ANULADA) PORTARIA Nº 1717/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1718/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1719/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1720/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1721/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1722/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1723/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1724/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1725/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1726/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1727/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1728/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1729/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1730/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1731/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1732/GR/UFFS/2021

CONSUNI

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos vinte e quatro dias de junho, a uma hora e trinta e um minutos, através da videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE); Patricia Romagnoli Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e Claunir Pavan Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Ivan Carlos Largo, Demetrio Alves Paz, Renan Costa Beber Vieira e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida e Danilo Enrico Martuscelli (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz, Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Luana Angelica Alberti (Campus Erechim); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo); Edson Antonio Santolin (Campus Realeza) e Ana Paula dos Santos (Reitoria). Representantes discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Representantes da Comunidade Regional:  Diego Sigmar Kohwald (Comunidade Regional do Estado do Paraná); Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rubens Fey das 15 às 15h30 (representante da CGAE), Gabriela Gonçalves de Oliveira (representante da direção do Campus Chapecó), os representantes docentes Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Everton de Moraes Kozenieski (Campus Erechim), Humberto Rodrigues Francisco  e Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul), os representantes TAE´s Jonas Goldoni (Campus Chapecó) e Roberta Daniele Klein (Campus Cerro Largo). Acompanharam a sessão na condição de conselheiros suplentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo), Alejandra Maria Rojas Covalski (Campus Chapecó) e Sandra Simone Hopner Pierozan (Campus Erechim); Faltaram à sessão, sem apresentar justificativa, os seguintes conselheiros:  Mauricio Zinn Klemann (discente Campus Chapecó); Jackson Pagno Lunelli (discente Campus Passo Fundo) e Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo). Convidados: Éverton Miguel da Silva Loretto (Pró-Reitor de Planejamento), Eloisa Dias Gonçalves (Advogada). Após a conferência de quórum o presidente iniciou a sessão pelo expediente sendo realizada pelo pleno a apreciação da Ata nº 6 da 4ª Sessão Ordinária em 24 de maio de 2021, que sem manifestações contrárias foi aprovada por consenso. Em seguida o presidente iniciou as comunicações: destacou que a Pró-reitora de Planejamento (PROPLAN) informa que está disponível na página da Pró-reitoria, no menu Planejamento Anual, o Monitoramento das Ações do ano de 2020, ficando disponível ao público; informou o início das obras da segunda usina fotovoltaica da UFFS que iniciou na semana passada, na primeira usina as obras estão concluídas no Campus Erechim, e a terceira será construída em Realeza, em parceria a COPEL. Na sequência o presidente passou para os relatos das câmaras temáticas: o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) Jeferson Saccol Ferreira relatou a publicação de decisão para designação de relatoria para revisão da Resolução 1/CONSUNI/CGAE/2018 relativa às monitorias de ensino e decisão de aprovação do Relatório Institucional Consolidado dos grupos de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), referente ao ano de 2020,  em seguida a presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) Patricia Romagnoli apresentou a designação de relatoria por ofício de processo de prestação de contas e que houve prorrogação do prazo de entrega do relatório do processo de extensão. O presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) Claunir Pavan, relatou que não houve pauta para a 5ª sessão ordinária, que então não foi convocada. Abertas as comunicações dos conselheiros: o conselheiro Marcos Antônio Beal informou que o Campus Realeza foi contemplado com a instalação de uma usina fotovoltaica e da troca de lâmpadas por lâmpadas de led, através de uma chamada pública do fornecedor de energia do estado do Paraná, uma iniciativa do MEC, prestou agradecimento ao corpo técnico administrativo do Campus que ajudou em todo processo de construção do planejamento. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco manifestou sua preocupação com a falta de organização de vacinação do Campus Realeza apesar dos esforços precisa se encontrar uma forma de fazer parte do circuito de vacinação e manifesta a prioridade da ordem do dia para a resolução Consuni que estabelece um protocolo de biossegurança para a volta gradual das atividades acadêmicas suspensas, pois houve situações no Campus de Realeza em que o protocolo não prevê e isso causa entraves aos estágios obrigatórios, o presidente informou que sempre se manifestaram positivamente a vacinação e quando chegar na hora da ordem do dia pode fazer sua proposta, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro comunicou sua resposta sobre sua designação pelo conselho de relator ao processo de criação de unidades acadêmicas do Campus Chapecó, que no dia anterior dessa sessão recebeu a resposta de que conselheiros suplentes assumam uma relatoria a partir do Art. 71 §1 do Consuni e para contrapor esse artigo traz um trecho no qual diz que o suplente pode assumir relatoria do titular e solicita que na ordem do dia essa interpretação seja avaliada para o melhor funcionamento do conselho a partir do regimento. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva informou que no Campus Erechim disponibilizou a vacinação aos servidores e houve o encaminhamento para a Secretaria de Saúde para a vacinação dos estagiários em estágios não obrigatórios. O conselheiro José Valério Cavalli informou que a comunidade regional recebeu uma emenda parlamentar para o Campus de Erechim, um curso de extensão que discute o desenvolvimento regional e aguardam a relatoria e contratação de fundação. O conselheiro Edemar Rotta comunicou  que no dia dezessete de junho foi feita a escolha da direção executiva da rede CIDIR, da qual a UFFS faz parte desde o ano de dois mil e doze, foram eleitos Luiz Richoste representante das universidades da Argentina, Nadia Ceramil representante das universidades do Paraguai e Edemar Rotta como representante das universidades brasileiras, também divulgou o site da web da rede, da qual participam mais de vinte universidades: https://www.redcidir.org/integrantes/. O conselheiro Martinho Machado parabenizou a equipe que está à frente da organização para a implantação do curso em Administração Pública no Campus Laranjeiras do Sul, tendo como presidente Santiago da Costa. A conselheira Valdete Boni informou que a suplente Alejandra Rojas Covalski não está conseguindo acessar a sessão e solicita a secretaria a permissão para aceitarem os conselheiros suplentes para acessarem a sessão, o conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão, que estava inscrito informou estar contemplado pela fala da conselheira. Na sequência o presidente iniciou apresentação da ordem do dia e o conselheiro João Alfredo Braida solicitou uma questão de ordem, que antecede a ordem do dia, acerca das solicitações da conselheira Valdete Boni e Luiz Felipe Leão Maia Brandão, citando o Art. 76 do regimento interno Consuni no qual lê: “Os conselheiros titulares e suplentes poderão trabalhar de forma colaborativa em qualquer atividade do Consuni”, questionando a não permissão de acesso aos suplentes, o presidente questionou a secretaria se há algum dispositivo para assegurar as votações das sessões, a Secretaria informou que está sendo desenvolvido um mecanismo, porém encontra-se em fase de teste e apresentou falhas, assim ainda só é permitido titulares por conta do número de participantes das sessões ser expressivo e as votações ficarem asseguradas, o presidente comentou que essa questão de ordem faz sentido, e sugeriu uma averiguação mais apurada, pela secretaria, nos relatórios de votação, mesmo que esta verificação acarrete maior tempo para apuração final das votações. Questionando se o conselheiro João Alfredo Braida foi contemplado com a proposição, este concordou. O presidente seguiu para a apresentação da ordem do dia: o presidente questionou ao conselho a aprovação da ordem do dia na forma apresentada. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco solicitou que item 2.5 fosse apreciado em regime de urgência pela necessidade para o andamento nesta pauta que foi iniciada em abril e precisam ser definidos alguns protocolos para os estágios não obrigatórios que não estão contemplados, o presidente questionou se o item pode ser inserido como item 2.2. Na sequência o conselheiro João Alfredo Braida registrou que enviou um e-mail há dez dias solicitando inclusão da discussão do Regimento Interno do Consuni na ordem do dia, da proposta de alteração do Regimento Interno do Consuni, que está para ser discutida e tramita em regime de urgência, e a não inclusão desta pauta nesta sessão é irregular de acordo com o regimento vigente. O presidente argumentou que a finalidade do item não estava de acordo com a sessão e questionou se esse item pode ser colocado na sequência do item 2.3, posto que foi aprovado em regime de urgência a solicitação da conselheira Gilza Maria de Souza Franco, o conselheiro João Alfredo Braida concordou com a ordem do dia desta forma. O conselheiro Luiz Carlos de Freitas solicitou que o item 2.8, do qual faz parte da comissão relatora, seja retirado da pauta e inserido na pauta de uma sessão extraordinária exclusiva para a discussão, pois trata-se de documentação sigilosa, e solicitou que a data seja definida nesta sessão, o presidente questionou a comissão relatora desta pauta qual seria a data para esta discussão, tendo resposta que deveria ocorrer nos próximos quinze dias. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou questão de ordem e retoma a questão de designação de relatoria do processo 23205.003080/2018-91: Fórum de Discussão das Unidades Acadêmicas, que, segundo sua interpretação do Art. 71 § 1, suplentes podem ser designados para relatoria e não lhe foi concedido, e solicita apreciação em regime de urgência, já que a resposta que foi lhe encaminhada fere a interpretação do regimento, pois recebeu e-mail que haveria a impossibilidade de designar o suplente como relator de uma matéria e traz o Art. 71, § 1º para refutar essa interpretação, mencionou que o acordo que havia sido feito com o plenário e a presidência seria que a relatoria seria sua, o presidente comentou que a designação de relatoria pode ser feita em próxima sessão e caso a presidência torne sem efeito a designação relatoria e inserirá para designação de relatoria para a próxima sessão, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro mantém sua questão de ordem, após manifestação dos conselheiros e não havendo consenso, foi iniciada sendo: votação com as seguintes opções: A. acolher questão de ordem; B. não acolher questão de ordem e C. abstenções. Após conferência dos votos feita pela secretaria, o presidente comunicou o resultado dos números exatos feita pela sondagem da votação sendo A. 36 B. 4 e C. 6, resultando em acolhimento da pauta em regime de urgência. Após diálogo, ficou acordado que o presidente tornará sem efeito a designação de relatoria e ficará incluída como ponto de pauta a designação de relatoria na próxima sessão, obtendo concordância do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro. Em seguida o presidente retomou a aprovação da ordem do dia questionando ao conselho sobre a proposta do conselheiro Luiz Carlos de Freitas, da retirada do item 2.8 para ser feita uma sessão extraordinária para sua discussão, o que foi aprovado por consenso. Na sequência o presidente colocou para a análise a proposta da conselheira Gilza Maria de Souza Franco para alterar o item 2.5 para ser o segundo item de pauta como item 2.2, a alteração foi aprovada por consenso. Ato contínuo, o presidente apresentou para a análise do pleno a proposta do conselheiro João Alfredo Braida, registrando que a presidência e o conselheiro fizeram uma troca de e-mails, sendo que a posição da presidência é da não inclusão da pauta por desvio de finalidade, o conselheiro João Alfredo Braida informa que apresentou em seu requerimento as justificativas para que sua pauta seja incluída, o presidente comenta sobre o encaminhamento da pauta, questionando ao conselho se há consenso para aprovação dessa pauta como item 2.3, não havendo consenso, foi declarado regime de votação e iniciada a votação para a inclusão de pauta, sendo:  A. sim; B. não e C. abstenções. Após outros comentários e esclarecimentos o resultado dos votos da sondagem foi A. 27; B. 11 e C. 6, desta forma o presidente declarou incluída a matéria na ordem do dia da sessão como item 2.3. Desta forma os conselheiros Gismael Perin, Patricia Romagnoli, Rubens Fey e Claunir Pavan  registraram sua contrariedade com a inclusão do item, sendo que o conselheiro Claunir Pavan registrou por e-mail a solicitação: “Prezada colega  Maristela, Solicito o registo em ata, de meu voto desfavorável à inclusão do Processo SIPAC 23205.003178-2019-20 na pauta da 5ª sessão ordinária do Consuni de 2021, ocorrida no dia 24/06/2021.” O conselheiro João Alfredo João Alfredo Braida registrou seu voto a favor e requer que a troca de e-mails seja juntada à presente ata (Anexo I). Na sequência o presidente encaminhou a aprovação da ordem do dia sendo:  2.1 Processo nº 23205.008670/2021-14: Análise de justificativas dos conselheiros Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama; 2.2 Processo nº 23205.001315/2021-14: Avaliação da necessidade de atualizações na Resolução N° 35/CONSUNI/2020; 2.3 Processo nº 23205.003178/2019-20: Proposta de alteração do  Regimento Interno do Consuni; 2.4 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020; 2.5 Processo nº 23205.009244/2020 17: Proposta de Alteração do Regimento da Editora da UFFS; 2.6 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015; 2.7 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Proposta de alterações na resolução nº 33/2013/Consuni e análise de relatório; e 2.8 Processos nºs 23205.003677/2016-74, 23205.5262/2016-35, 23205.004025/2016-57, 23205.001467/2018-11, 23205.000700/2019-11 e 23205.004462/2017-51: Propostas de Regimento dos Campi da UFFS; que sem manifestações, foi aprovada por consenso. Iniciada a ordem do dia pelo item 2.1 Processo nº 23205.008670/2021-14: Análise de justificativas dos conselheiros, considerando o que dispõe o § 6º, art. 74, do Regimento Interno que prevê 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar recurso ao Pleno do Consuni: Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama; ocorreu a apresentação da Notificação e da justificativa constantes do processo, o presidente submeteu a votação, e sem manifestações contrárias são aprovadas as justificativas, mantendo a representação no conselho. Em seguida o item 2.2 Processo nº 23205.001315/2021-14 - Avaliação da necessidade de atualizações na Resolução N° 35/CONSUNI/2020: Estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. Destaques ao parecer da comissão relatora. (continuação da 2ª Sessão Extraordinária); O presidente Marcelo Recktenvald passou a condução deste item para o conselheiro Claunir Pavan, tendo em vista o assunto ter sido iniciado e conduzido por ele na sessão anterior. O conselheiro Claunir Pavan relatou o andamento do assunto, e destacou os pontos que precisam ser discutidos. O conselheiro Rubens Fey questionou se ainda podem ser trazidas emendas nesta sessão, o conselheiro Claunir Pavan confirmou que ainda podem ser incluídas emendas, e o conselheiro Willian Simões procedeu o andamento, compartilhando o texto base, apresentando a emenda do conselheiro Mauricio Zinn Klemann que aborda os auxílios. O conselheiro Rubens Fey destacou que a emenda não envolve apenas a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) mas também a Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN), e que esta deveria se pronunciar sobre o orçamento. O conselheiro Claunir Pavan sugeriu convidar o Pró-Reitor Éverton Miguel da Silva Loreto para explicar esse ponto e passa a palavra para a conselheira Gilza Maria de Souza Franco, que apresenta sua proposta de emenda, para que fique facultado aos estudantes em estágio não obrigatório o cumprimento das atividades de forma presencial no campo de estágio, mediante a concordância do estudante e do contratante, o conselheiro Marcos Antônio Beal comentou que em alguns campos os estágios não-obrigatórios já ocorrem de forma normal mesmo com o nível de segurança operacional cinco, pois esse item ficava de certa forma em aberto e sugeriu que os estágios não-obrigatórios acerca do nível de segurança cinco não se distinguem dos cumprimentos das outras modalidades, o conselheiro Bruno München Wenzel detalhou que na interpretação do Campus Cerro Largo, o nível cinco como sendo risco altíssimo, nenhum dos tipos de estágios presenciais se realizavam e vislumbra a possibilidade de voltar alguns estagiários que estão vacinados, podendo ser realizada campanha de vacinação para os estagiários não-obrigatórios, também sugeriu que o quadro I da Resolução 35 seja usado pelos campi apenas como referência para as particularidades locais, o conselheiro Claunir Pavan  pronuncia-se sobre os níveis de segurança, destacando que o ideal é considerar o nível cinco para situação em que nada pode ser feito presencialmente e nível um onde tudo pode ser feito presencialmente, desde que tomadas as medidas de proteção sanitárias como uso de máscaras e álcool em gel, a conselheira Gilza Maria de Souza Franco comentou sobre encontrar uma forma de não retirar a remuneração dos estagiários, que  é uma remuneração significativa e expôs sobre a vacinação dos estagiários, o conselheiro Martinho Machado argumentou sobre os estágios feitos em campo aberto como o curso de Agronomia que aumenta mais a segurança para a realização do estágio, em seguida o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira informou que a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) recebeu vários questionamentos sobre o estágio, assim sugere que as especificidades podem ser resolvidas e deliberadas a partir com o conselho de campus, direção do campus ou coordenações acadêmicas, o conselheiro Milton Kist trouxe para o conhecimento do conselho  uma provável demanda que de vários professores do PROFMAT  querem que as aulas voltem ao presencial no próximo semestre,  pois todos estão vacinados e o número de estudantes são poucos sendo apenas uma vez por semana os encontros presenciais, o conselheiro Claunir Pavan sugeriu que o conselheiro analise onde esta demanda se aplicaria, sendo tratado na sequência por conta dessa demanda ser um pouco diferenciada das demais, o conselheiro Marcos Antônio Beal sugeriu que a consideração acerca dos estágios seja feita em um contexto maior, com normas mais adequadas para chegarem ao um nível de segurança operacional, o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva informou que com as demandas de disciplinas práticas do Campus Erechim foram definidas duas medidas reduzindo o nível de segurança operacional do nível cinco para o quatro e criado um anexo ao subplano de segurança do campus para regulamentar a realização dessas atividades, explanou sobre os níveis de segurança, em que o nível cinco impede qualquer atividade, mas concorda com o conselheiro Marcos Antônio Beal que precisam se adequar as novas demandas que se impõem; a conselheira Silvia Romão relatou que é necessário que os campi possam adequar suas especificidades por conta dos estágios serem muito diferenciados e concorda com o encaminhamento de uma proposta mais aberta, no qual cada campus realiza as adequações conforme suas especificidades, o conselheiro Bruno München Wenzel sugeriu uma inserção no parágrafo terceiro resolveria no quadro geral, o conselheiro Claunir Pavan questionou se o encaminhamento do conselheiro Bruno München Wenzel atende a demanda ou se a conselheira Gilza Maria de Souza Franco gostaria de colocar alguma emenda no quadro, a discussão continua  para acrescentar  que seja avaliado no colegiado e homologado no conselho de campus para segurança institucional, ficando a versão final do texto com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 3º Os subplanos, específicos de cada Unidade Organizacional, deverão adotar a metodologia de avaliação de risco local e adoção de nível de segurança operacional (NSO) especificada nesta Resolução, tendo como referência o Apêndice I.”, colocado em votação, sem manifestações contrárias a inserção foi aprovada por consenso. O conselheiro Claunir Pavan discorreu que sobre o item 1.7 do quadro I, do NSO cinco sobre os estágios; a conselheira Gilza Maria de Souza Franco destacou algumas adequações de forma escrita para ficar mais abrangente, após discussões, a redação proposta foi: “Não permitido, salvo mediante avaliação/parecer do Colegiado do Curso e homologação do Conselho de Campus;” colocado em regime de votação, sem manifestações contrárias, foi aprovado o ajuste textual no item 1.7 no NSO cinco. O conselheiro Claunir Pavan passou para a proposta do conselheiro Marcos Antônio Beal que abrange o art. 12 e os incisos, ficando com a seguinte redação: "Art. 12. Para fins de avaliação e decisão da oferta de atividades letivas presenciais, semipresenciais ou não presenciais considerar-se-á que o risco de contágio deverá ser classificado em baixíssimo, baixo, médio, alto ou altíssimo. A classificação deverá ser homologada, respectivamente, pela Reitoria (para o subplano da reitoria) ou Conselhos de campus (para o subplano do campus), de acordo com a região de abrangência, levando em conta, minimamente, os seguintes aspectos: I - Dados situacionais sobre a progressão da epidemia na região de abrangência da unidade, tais como incidência, mortalidade, letalidade, variação de casos e óbitos. II - Taxa de ocupação hospitalar, observada em semanas epidemiológicas; III - Mobilidade, circulação de pessoas e condições operacionais de cada Unidade; IV - Grau de vulnerabilidade da comunidade acadêmica, subsidiado por indicadores como a taxa de incidência (casos notificados) na unidade, presença de grupos de risco e, principalmente, o índice de vacinação da comunidade acadêmica; § 1º Para determinação do risco local, o Conselho de Campus poderá propor e utilizar metodologia própria. § 2º O aspecto estabelecido no inciso I deverá utilizar, preferencialmente, o Número Efetivo de Reprodução (Rt) do novo Coronavírus na localidade ou região de abrangência da Unidade, calculado por metodologia e entidade de reconhecida competência. § 3º O aspecto estabelecido no inciso II deverá utilizar, preferencialmente, dados oficiais do poder público referente à localidade ou região de abrangência da Unidade. § 4º O aspecto estabelecido no inciso III se entende como de avaliação subjetiva e deverá ser tratado como elemento adicional em relação aos incisos I e II." Colocado em regime de votação, a redação foi aprovada por consenso. O conselheiro Claunir Pavan seguiu para a proposta do conselheiro Marcos Antônio Beal, do inciso VI do art. 10, que trata do acompanhamento e publicização periódico de vacinação de servidores e estudantes;  o conselheiro Claunir Pavan ressaltou que os campi podem fazer publicização dos dados dos estudantes e a PROGESP auxilia fornecendo dados dos servidores. O conselheiro Claunir Pavan colocou a proposta em regime de votação, que sem manifestações contrárias, foi aprovada por consenso. O conselheiro Claunir Pavan apresentou a proposta do discente Mauricio Zinn Klemann no art. 20, incisos VI e VII, momento em que o conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto relatou sobre o orçamento da universidade não conseguir cobrir essas demandas. O conselheiro Claunir Pavan consultou o conselho sobre a prorrogação da sessão até finalizar o ponto de pauta ou até as seis horas da tarde, por conta ainda de outro destaque proposto pelo conselheiro Rubens Fey, sem manifestações contrárias, foi aprovada a prorrogação da sessão. Em seguida o conselheiro Luiz Carlos de Freitas reiterou a preocupação do conselheiro Mauricio Zinn Klemann que propôs os incisos, afim de que o dinheiro que não está sendo investido no RU e transporte seja revertido em auxílio para os estudantes, que mesmo não frequentando a universidade continuam com seus gastos diários. O Pró-Reitor Everton Miguel da Silva Loreto informou que não tem como prover esses auxílios pois não tem recuso disponível, a universidade tem quatro milhões bloqueados no orçamento, sendo esta sua preocupação. O conselheiro Claunir Pavan sugeriu acrescentar ao texto ao início do inciso VI, “havendo disponibilidade orçamentária”, desta forma o conselheiro Rubens Fey retirou sua proposta, pois a nova redação possibilita segurança à universidade e aos estudantes. O conselheiro Claunir Pavan submeteu a proposta do inciso seis ao regime de votação, que sem manifestações contrárias, foi aprovada por consenso. Desta forma o conselheiro Claunir Pavan passou para aprovação do inciso VII do art. 20, sugerindo trocá-lo de posição com o inciso VI, desta forma coma troca a ordem dos incisos, o então inciso VII se torna o inciso VI com uma adequação de forma ficando “Enquanto durar a Pandemia, os estudantes com análise socioeconômica ativa receberão o auxílio alimentação de maior valor”, e o inciso VI (anteriormente aprovado com nova redação) se torna o inciso VII, colocando a proposta em regime de votação, que sem manifestações contrárias, foi aprovada. Passa-se para a proposta do conselheiro Rubens Fey, no inciso III do art. 28, que esclarece sua proposta de ajuste de que se o estudante no próximo semestre não for aprovado em nenhum CCR ele será desligado do auxílio, o conselheiro Luiz Carlos de Freitas comentou ou sobre estudantes que estão atuando em projetos de ensino, pesquisa ou extensão. O conselheiro Claunir Pavan colocou a proposta em regime de votação, e não houve consenso, o conselheiro Luiz Carlos de Freitas argumentou que irá concordar com a proposta se acrescentasse que o estudante estivesse vinculado em projetos de ensino, pesquisa ou extensão não perdessem o auxílio, e há concordância pelo conselheiro Rubens Fey. Novamente, o conselheiro Claunir Pavan submeteu a proposta a votação, e sem manifestações contrárias, foi aprovada por consenso. Deste modo, o conselheiro Claunir Pavan colocou em regime de votação todas as alterações na Resolução trinta e cinco, que sem manifestações contrárias, foi aprovada em consenso. Sendo dezoito horas e três minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2021

Trata da apreciação do recurso apresentado pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 74 do seu Regimento Interno,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama, titular e suplente respectivamente, representantes da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina, notificados por meio da Notificação nº 9/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

 

Monitoria acadêmica em Bioquímicas e Diagnóstico

Laboratorial Veterinário (ENS-2020-0161)

 

Por CCR

 

Tamires Ramborger Antunes

 

01 remunerada

1º Vanessa Arantes Pinto
2º Matheus Felipe Souza Franco
Thahis Da Silva Amaro – Desclassificada conforme item 1 dos requisitos exigidos

 

Realeza, 21 de junho de 2021.

 

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 21 de junho de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG AGRB ER

ESTABELECE AS NORMAS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 12/2020 de 16 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as Normas para o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da UFFS – Campus Erechim, para o PPC Matriz 2010 e para o PPC Matriz 2016.

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/CCA-ER/UFFS/2016 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2021.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 16 de dezembro de 2020.

BERNARDO Berenchtein

Coordenador do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 3/CCA-ER/UFFS/2021

NORMAS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – BACHARELADO DA UFFS CAMPUS ERECHIM

CAPÍTULO I – Do Objetivo

Art. 1º O objetivo do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é integrar e consolidar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, demonstrados através de pesquisas científicas, estudos de caso, revisão de literatura que revele o domínio do tema e a capacidade de síntese, sistematização e aplicação de conhecimentos adquiridos no curso de graduação. Com a finalidade de obter o grau de Bacharel em Agronomia, o acadêmico deverá realizar, individualmente, um TCC voltado ao estudo de uma área específica da Agronomia.

CAPÍTULO II – Das Disposições Preliminares

Art. 2º Trabalho de Conclusão de Curso refere-se ao conjunto de dois Componentes Curriculares semestrais, aqui denominados TCC I e TCC II, com objetivo e funcionamento definidos na presente norma.

Art. 3º Poderá iniciar o TCC, o acadêmico que tenha completado, com aproveitamento, 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso e o CCR de Experimentação Agrícola.

§ 1º Obrigatoriamente o TCC deverá ser cursado pelo acadêmico no curso de Agronomia em que está matriculado.

§ 2º Não será validado TCC cursado em outros cursos.

Art. 4º O TCC é individual podendo abordar tema teórico ou teórico-prático, com orientação dos docentes da UFFS e relatado sob a forma de uma MONOGRAFIA ou ARTIGO CIENTÍFICO.

§ 1º no caso de monografia deverá seguir as normas atualizadas de TCC da UFFS.

§ 2º no caso de artigo científico deverão ser utilizadas no TCC as normas técnicas adotadas pela revista para a qual será submetida para publicação, devendo ser anexada as normas adotadas ou informar a revista científica a qual o artigo será submetido.

CAPÍTULO III – Da Realização

Art. 5º O acadêmico deve adotar os seguintes procedimentos para TCC I:

I – realizar a matrícula do Componente Curricular;

II – procurar um orientador que aceite a responsabilidade de sua orientação, de acordo com a área e o tema do trabalho;

III – providenciar o termo de aceite de orientação;

IV – providenciar o termo de uso de laboratórios e de área experimental, caso necessário;

V – acompanhar e apresentar as atividades determinadas pelo professor do Componente Curricular;

VI – elaborar, em comum acordo com o Orientador, o Projeto do TCC, que seja viável em termos acadêmicos, éticos, de recursos e de tempo;

VII – preparar e entregar o Projeto do TCC para avaliação, conforme procedimentos determinados pelo professor do Componente Curricular de TCC I.

Art. 6º O acadêmico, depois de aprovado em TCC I, deve adotar os seguintes procedimentos para TCC II:

I – realizar a matrícula do Componente Curricular;

II – realizar as atividades pertinentes ao trabalho, as quais recomenda-se serem iniciadas antes mesmo da matrícula no Componente Curricular de TCC II;

III – preparar e entregar impressos três exemplares do TCC na forma escolhida pelo discente e orientador, mediante protocolo da instituição, remetido aos membros da banca examinadora;

IV – defender o TCC em sessão pública perante a Banca Examinadora;

V – após a defesa entregar a versão final do texto, em formato eletrônico (duas cópias) e impresso (uma cópia) definido pelo Colegiado, com a incorporação, a critério do orientador, de correções e sugestões da Banca Examinadora;

VI – providenciar e assinar o termo de cessão de direitos autorais total ou parcial do conteúdo do TCC no formato digital.

 

CAPÍTULO IV Dos Prazos

Art. 7º A matrícula em TCC I e TCC II deve ser feita de acordo com o Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 8º O termo de aceite de orientação, assinado pelo Orientador e pelo acadêmico deve ser entregue ao professor responsável de TCC I, até o último dia útil da terceira semana letiva do semestre em que estiver sendo cursado TCC I.

Art. 9º O Projeto de TCC I e a monografia e/ou artigo do TCC II, após ser redigido pelo acadêmico com a orientação do professor Orientador, deve ser entregue aos professores responsáveis pelo Componente Curricular e demais membros avaliadores, até 15 (quinze) dias antes da realização da defesa do Projeto de TCC I e II.

Art. 10 As definições da data de Defesa e da Banca Examinadora serão feitas pelos professores responsáveis pelos Componentes Curriculares de TCC I e II em conjunto com os orientadores.

Art. 11 As Defesas deverão acontecer até 20 (vinte) dias antes do final do semestre determinado pelo Calendário Acadêmico, visando a possibilidade de recuperação.

Parágrafo único – As atividades de recuperação serão definidas pelo professor responsável pelos CCR´s em conjunto com o professor-orientador.

 

CAPÍTULO V Do Professor Responsável

Art. 12 Compete ao Professor Responsável pelo TCC:

I – organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação dos Componentes Curriculares de TCC I e II;

II – elaborar o calendário das apresentações e efetuar a divulgação das defesas e Projeto de TCC e monografia e/ou artigo;

III – solicitar a confecção de atestados de orientação em andamento (TCC I) e de orientação concluída (TCC II);

IV – solicitar a confecção de atestados de participação da banca examinadora da monografia e/ou artigo;

V – providenciar cópias impressas da Folha de Avaliação para anotações da Banca Examinadora na ocasião da Defesa;

VI – providenciar cópia impressa da Ata de Defesa e da Folha de Aprovação, devidamente preenchidas;

VII – atribuir as notas dos Componentes Curriculares através das atividades preconizadas dentro do plano de ensino, onde a defesa do Projeto de TCC e a defesa da Monografia e/ou Artigo apresente pelo menos 70% da nota final, sendo os outros 30% sejam distribuídos de acordo com as demais atividades previstas.

 

CAPÍTULO VI Do Orientador e Coorientador

Art. 13 O Orientador do TCC será necessariamente um professor em exercício da UFFS.

Art. 14 As orientações de TCC que não estão diretamente vinculadas ao curso de Agronomia, deverão ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado do curso.

Art. 15 O número mínimo de orientados por docentes é 3 (três) discentes, contados concomitantemente os Componentes Curriculares TCC I e TCC II de todos os cursos em que atuar.

Parágrafo único – Em caso de não haver demanda por parte dos discentes o orientador fica desobrigado a orientar os três discentes.

Art. 16 São deveres do orientador:

I – supervisionar os seus orientados nas atividades acadêmicas relacionadas ao TCC;

II – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

III – avisar ao professor responsável sobre o abandono ou negligência do acadêmico no desenvolvimento do trabalho;

IV – corrigir o Projeto (TCC I) e a Monografia e/ou Artigo;

V – marcar a sessão de Defesa, indicando a Banca Examinadora, dentro do calendário estabelecido pelo professor responsável do Componente Curricular;

VI – participar da defesa do Projeto (TCC I) e a Monografia e/ou Artigo ou avisar o co-orientador, caso exista, sobre a necessidade da participação do mesmo nestas avaliações em caso de ausência justificada;

VII – capacitar o discente em caso de utilização de laboratórios didáticos utilizados no TCC.

Art. 17 Quando for conveniente, o acadêmico poderá contar com um co-orientador para o TCC.

§ 1º O TCC que for desenvolvido externamente à UFFS - Campus Erechim deverá formalizar como coorientador o responsável pelo seu acompanhamento no local de realização.

§ 2º O TCC que for desenvolvido com auxílio de um pesquisador, profissional especializado, mentor ou assemelhado externo UFFS - Campus Erechim, deverá formalizá-lo como coorientador.

Art. 18 Podem ser coorientadores:

I – professores da UFFS em efetivo, de qualquer Campus;

II – professores e pesquisadores de outras instituições;

III – mestrandos ou doutorandos regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;

Art. 19 São deveres do coorientador:

I – supervisionar os seus orientados nas atividades acadêmicas relacionadas ao TCC;

II – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

III – auxiliar o Orientador nas atividades de avaliação;

IV – substituir o Orientador nos casos de impedimento deste.

 

CAPÍTULO VII Das Responsabilidades do acadêmico

Art. 20 São deveres do acadêmico matriculado no Componente Curricular TCC I:

I – agendar com o Orientador as datas e horários para o acompanhamento do projeto;

II – tomar conhecimento integral do conteúdo das Normas do TCC;

III – elaborar e entregar nos devidos prazos e formas o Projeto de TCC;

IV – participar das atividades propostas pelo professor do CCR;

V – solicitar a substituição do orientador e da proposta de trabalho (projeto) até 15 (quinze) dias após o início do semestre letivo, sendo que neste caso não caberá recurso em relação à proposta de trabalho. E no caso do indeferimento pelo professor responsável pelo Componente Curricular de TCC I terá a matrícula suspensa.

Art. 21 São deveres do acadêmico matriculado no Componente Curricular TCC II:

I – agendar com o Orientador as datas e horários para o acompanhamento do projeto;

II – tomar conhecimento integral do conteúdo das Normas do TCC;

III – elaborar e entregar nos devidos prazos os exemplares da Monografia e/ou artigo para Defesa;

IV – defender o TCC perante Banca Examinadora em sessão pública;

V – entregar texto final da Monografia e/ou Artigo em uma cópia impressa e duas cópias no formato eletrônico e eletronicamente;

VI – participar das atividades propostas pelo professor da CCR.

CAPÍTULO VIII Do Formato da Monografia

Art. 22 A quantidade de páginas e formatação do TCC será definida de acordo com a modalidade escolhida pelo/a orientador/a, respeitados os seguintes limites:

§ 1º O Projeto de TCC a ser apresentado no TCC I deve conter: elementos textuais, introdução, revisão de literatura, material e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de desenvolvimento, disponíveis no site da UFFS.

§ 2º para Artigo Científico, o número de páginas, a formatação e itens necessários no corpo do texto devem seguir as normas de edição da Revista Científica a ser enviado o artigo. O modelo de formatação das páginas pré-textuais do Artigo Científico seguem o mesmo modelo e formatos para a monografia. As normas da revista devem constar como anexo no final do TCC.

 

CAPÍTULO IX Da Banca Examinadora

Art. 23 A Banca Examinadora será composta de 3 membros, o Orientador e dois avaliadores convidados, sem suplentes, não sendo necessário a participação obrigatória do professor responsável pelo Componente Curricular na Banca.

Art. 24 O Orientador presidirá a Banca Examinadora.

Art. 25 Um dos avaliadores convidados deve atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I – ser professor do ensino superior com título de mestre ou de doutor;

II – ser pesquisador com título de mestre ou de doutor.

Art. 26 Um dos avaliadores convidados deve apresentar uma das condições a seguir:

I – possuir o título de mestre ou de doutor na área de ciências agrárias ou correlatas;

II – ser mestrando ou doutorando regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.

Art. 27 O coorientador pode participar da Defesa, realizar parte da Arguição e atribuir conceito, nestes casos a banca poderá ter quatro membros.

Art. 28 Em caso de impedimento do orientador, o coorientador o substitui na Banca.

§ 1º Não havendo coorientador ou estando este impedido, o presidente da banca será o professor responsável pelo Componente Curricular de TCC II.

Art. 29 Será considerado aprovado o acadêmico que atingir nota igual ou superior a 6,0 (seis). O Componente Curricular de TCC será constituído por duas avaliações sendo: avaliação da monografia escrita (peso 7,0) e avaliação da apresentação (peso 3,0).

 

CAPÍTULO X Das Disposições Finais

Art. 30 Casos omissos nessa Norma são resolvidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 31 Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/CCA-ER/UFFS/2016 e demais disposições em contrário.

Art. 32 Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2021.

 

Erechim-RS, 24 de junho de 2021.

Bernardo Berenchtein

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

CONSC PF

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos vinte e um dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e um, as treze horas e dezesseis minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Júlio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Alexandre Bueno da Silva, Andreia Rudniak, Athany Gutierres, Adelmir Fiabani, Bertil Hammarstrom, João Lucas Rocha, Marcelo Soares Fernande, Rogério Tomasi Riffel, Silvane Nenê Portela, Gustavo Olszanski Acrani, Renata dos Santos Rabello, Jane Luzia França Pedão, Vanderleia Laodete Pulga. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Stefânia Simon Sostruznik, Ciciliana Maila Zilio Rech,  Marcela M. G. de Lima, Monica Linhares Sachet.  Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: José Ailton Araújo. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Antes da pauta ser aprovada a conselheira Vanderleia Laodete Pulga incluiu informes sobre a Coordenação de Residência Multiprofissional Em Saúde (COREMU-PF), no que diz respeito à coordenação da mesma. O conselheiro Leandro sobre a licitação de um restaurante para servir refeições com preço mais acessível para os discentes e servidores do Campus, inclusive os terceirizados. E o conselheiro Gustavo inclui o assunto referente a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG-PF) . Com a pauta aprovada, o Presidente do Conselho de Campus, Júlio César Stobbe, passou à discussão do primeiro ponto de pauta:  1. Calendário de Sessões Ordinárias 2021.2 do Conselho de Campus : O calendário foi aprovado conforme foi apresentado, de acordo com o Anexo I desta Ata. 2. Homologação da Portaria nº 12/DIR-PF/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021, que indica, ad referendum do Conselho de Campus, os membros representantes do Campus Passo Fundo na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD): Foi homologada de forma unânime. 3. Apreciação do Plano de Gestão 2021 e do Relatório 2020 do Campus Passo Fundo:  O Plano de Gestão foi apreciado juntamente com as planilhas apresentadas pelo Coordenado Administrativo e conselheiro Bertil. Após esclarecimentos foi aprovado de forma unânime. Da mesma forma, o presidente apresentou o Relatório 2020 do Campus Passo Fundo, que foi aprovado por unanimidade. 4. Homologação da indicação de nova Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós Graduação do Campus Passo fundo: o presidente apresentou ao Conselho a indicação encaminhada pela Coordenação Acadêmica, de nova servidora para atuar como responsável pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, conforme o Ofício Nº 20/2021-ACAD-PF. Diante disso, após a apresentação do nome da docente Jossimara Polettini, o conselheiro Gustavo agradeceu o tempo que ficou à frente desta função. Em seguida, a indicação foi homologada por consenso pelos presentes, para entrada em vigor a partir do mês de setembro de 2021. 5. Apreciação dos planos de atividades do ano letivo 2021 dos(as) professores(as) efetivos(as) do Campus Passo Fundo ( PAA 2021 ) – Processo 23205.010761/2021-10 (SIPAC): Os planos foram apresentados e homologados na integralidade. 6. Análise de processos de redistribuição: Foram analisados os processos de nº 23205.002535/2021-57 de redistribuição do servidor GABRIEL EIDELWEIN SILVEIRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior;  de nº 23205.007610/2021-76 do servidor GEORGE FRANK CHAGAS TELES, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório - Área Informática e de nº 23205.007337/2021-80 do servidor de RAFAEL MATIELO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior. Contudo, não houve aprovação de nenhuma das solicitações por não haver vagas disponíveis no Campus. 7. Apreciação da minuta de resolução elaborada pela Comissão Temporária, instituída pela Resolução nº 005/CONSEC-PF/UFFS/2021 (minuta de resolução com critérios técnicos para regulamentação das condições necessárias para o registro dos pareceres (favorável ou desfavorável), pela Coordenação Acadêmica, sobre os planos e relatórios anuais de atividades (PAA e RAA) de professores efetivos do Campus Passo Fundo): Após a apresentação da minuta elaborada pela Comissão, o presidente apresentou também proposta de inclusão de novo artigo, considerando sugestão recebida pela Direção, decorrente do envio aos docentes do Campus. Na sequência, com a inclusão do novo artigo,  o Conselho aprovou por consenso a Resolução que estabelece critérios para análise, aprovação e homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes do Campus Passo Fundo da UFFS. 8. Informes: 8.1 Direção: O Presidente do Conselho, Julio, falou sobre o início do período eleitoral para a nova composição do Conselho de Campus Passo Fundo (2021/2023) em 24 de agosto de dois mil e vinte e um e que será incluído na pauta da quinta sessão ordinária de dezenove de julho de dois mil e vinte e um. 8.2 Coordenação Acadêmica: O conselheiro Leandro falou sobre o pregão que irá licitar um estabelecimento para fornecer refeições aos estudantes sendo que a Universidade Federal da Fronteira Sul irá subsidiar dez reais sobre o valor das refeições e que este benefício se estenderá aos servidores técnicos e docentes, e aos terceirizados. Falou também sobre o processo eleitoral da coordenação da Comissão de Residência Médica (COREME) e da Coordenação de Residência Multiprofissional Em Saúde (COREMU-PF). As eleições deverão ocorrer em agosto. 8.3 Coordenação Administrativa: Não houve informes. Sendo quatorze horas e cinquenta e nove minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Passo Fundo-RS, 21 de junho de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC PF/UFFS/2021

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidores da Superintendência Administrativa (SUADM) na temática "Reequilíbrio Econômico Financeiro para Contratos Administrativos".

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidores da Superintendência Administrativa (SUADM) na temática "Reequilíbrio Econômico Financeiro para Contratos Administrativos":

I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Siape 2123711;
III - Marina Fachinetto Schizzi, Siape 2124411.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidores da Superintendência Administrativa (SUADM) na temática “Estudos Avançados em Contratos Administrativos".

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidores da Superintendência Administrativa (SUADM) na temática “Estudos Avançados em Contratos Administrativos":

I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais destinados à estruturação do Ambulatório de Especialidades Médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, na Unidade Básica de Saúde do Bairro Esplanada, proveniente do Convênio da Instituição com a Prefeitura de Chapecó-SC.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais destinados à estruturação do Ambulatório de Especialidades Médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, na Unidade Básica de Saúde do Bairro Esplanada, proveniente do Convênio da Instituição com a Prefeitura de Chapecó-SC:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Daniela Varnier, Siape 2388906;
III - Diego de Souza Boeno, Siape 2139439;
IV - Francieli Brusco da Silva, Siape 2945531;
V - Kerli Maria da Cruz, Siape 1947779;
VI - Larissa Hermes Thomas Tombini, Siape 1031780;
VII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VIII - Marcelo Moreno, Siape 2421784;
IX - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto Curso de Extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade no campo: desafios e limites.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto Curso de Extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade no campo: desafios e limites:

I - Émerson Neves da Silva, Siape 1268355;
II - Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 58/2017, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução da operação da ETE e para análise completa e anual de água bruta dos postos de abastecimento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2017, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço, sob a forma de execução indireta de gerenciamento, responsabilidade técnica, manutenção (preventiva e corretiva) com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais necessários para a execução da operação da ETE e de empresa para análise completa e anual de água bruta dos postos de abastecimento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal titular:  Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape  2181976;
c) fiscal titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
c) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) fiscal suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
c) fiscal titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2017, Processo nº 23205.003541/2017-45, contratada a empresa KEMIA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 79/PROAD/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde, de resíduos químicos perigosos e de lâmpadas danificadas ou queimadas.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia, Siape 2388906;
d) fiscal suplente: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 86/PROAD/UFFS/2020, de 05 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 66/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457 (Campus Chapecó);
f) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120 (Reitoria).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 265/PROAD/UFFS/2020, de 13 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à locação de espaço de publicidade em formato "busdoor" destinado a atender a demanda do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à locação de espaço de publicidade em formato "busdoor" destinado a atender a demanda do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
II - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e serviço de mão de obra especializada para os veículos oficiais, tratores e implementos agrícolas do Campus Erechim e do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e serviço de mão de obra especializada para os veículos oficiais, tratores e implementos agrícolas do Campus Erechim e do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adilson Zacarias da Silva, Siape 1764619;
II - Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
III - Edi Kava Kailer, Siape 1956211;
IV - Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
V - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VI - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
VII - Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

COL CG CBLL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para a quarta reunião anual ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como o Coordenador Adjunto, Alexandre Monkolski, e Aline Pomari Fernandes, Carlos José Raupp,  Gian Machado de Castro, Michel Pegoraro Simão, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia, Roberson Dibax.  justificou ausência Claudia Giongo. Participaram da reunião os servidores Augusto César Prado Pomari Fernandes da Coordenação Adjunta de Laboratórios e Ronaldo José Seramim da Coordenação Administrativa, para trazerem informações a respeito do ponto de pauta “Uso de materiais de consumo dos Laboratórios para projetos futuros do Curso”. Desta forma, o Coordenador Ricardo Key Yamazaki iniciou a reunião diretamente neste ponto, visando liberar os servidores e por ordem de organização desta ata, o referido ponto de pauta foi registrado após os informes. 1. INFORMES: 1.1 O Coordenador informou que após os questionamentos da última reunião, buscou mais informações sobre os processos de redistribuição de docentes e a informação é de que, após parecer desfavorável, estes processos são arquivados no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM), não havendo um histórico destes processos no campus, o que foi mudado nos últimos meses, tendo em vista que está sendo organizada uma lista destes processos no campus, que estará disponível para que os Colegiados possam avaliar cada perfil, verificando a possibilidade de atuação no curso e atendendo as especificações o parecer será favorável, podendo ser revisto quando da disponibilidade de vaga. 1.2 O mandato do Colegiado foi prorrogado o ano passado por conta da pandemia, conforme a Resolução nº 07/CONSC-LS/UFFS/2020, que prorroga o mandato de coordenação, coordenação adjunta e colegiados dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul até agosto de 2022. O Coordenador orienta que as substituições  devem ser pensadas desde agora, tendo em vista a dificuldade de adesão de novos participantes.  2. Pauta: 2.1 Uso de materiais de consumo dos Laboratórios para projetos futuros do Curso: 2.1.1 Ronaldo José Seramim, informou que foi realizado um levantamento através da Coordenação de Laboratórios e Almoxarifado, quanto ao consumo pelos laboratórios dos materiais específicos estocados no campus. Para finalizar este levantamento, usou-se os dados fornecidos pela Superintendência de Gestão Patrimonial, que mostrou o quantitativo financeiro de cento e trinta e seis mil reais, referente aos itens que não estão sendo consumidos, ou seja, os que estão estocados a muito tempo no campus, não havendo demanda para o uso destes materiais. Informou também que estes materiais foram adquiridos em anos passados quando da criação da universidade, quando não se tinha histórico de consumo para previsão das compras. 2.1.2 Após conversa com Augusto César Prado Pomari Fernandes, surgiu a possibilidade de trazer estas informações para o Colegiado. Ronaldo e Augusto expuseram que estão sendo feito esforços para movimentar estes materiais e que o curso de Ciências Biológicas seria a primeira possibilidade, segundo os responsáveis pelos laboratórios, tendo em vista ser uma licenciatura e  que poderia utilizar estes materiais montando uma estrutura de ensino nas escolas estaduais, sendo estas, campo de estágio para os acadêmicos. A ideia é viabilizar esta distribuição dos materiais, pautada em informações prestadas pelos docentes do curso, pois estes mantêm contato direto com as escolas estaduais e consequentemente teriam melhor condição de verificar a necessidade de cada local, inserindo assim os materiais necessários, o que seria uma forma de contribuir com a comunidade regional. Caso esta possibilidade não seja viabilizada, o campus consultará os demais setores e consulta geral aos servidores para verificar o interesse em utilizar estes materiais e não havendo interesse, será disponibilizado para os outros campi, em seguida doados a comunidade externa e outras IES que venham a manifestar interesse nos materiais.   Dentro da possibilidade do curso utilizar estes materiais no molde proposto aqui, os participantes manifestaram preocupação, quanto ao fato dos alunos estarem impossibilitados de irem até as escolas, tendo em vista as orientações de afastamento e o modo remoto das atividades. Foi exposto também que a Resolução nº35/CONSUNI/UFFS/2020 está sendo alterada, prevendo autonomia do campus para permitir uma ou outra atividade presencial, que após aprovação do Colegiado e Conselho de Campus, poderão ocorrer estas atividades o que também depende das normas da SEED para que sejam viabilizadas. 2.1.3 O Coordenador informou que no início do curso, houve discussão sobre demandas para laboratórios e que por conta da pandemia estas discussões foram interrompidas, mas que os professores do curso gostariam de um espaço nos laboratórios para utilizar em suas práticas, tendo em vista que o curso abrange estudos que dependem de estrutura apropriada. Informou também que existem espaços nos laboratórios que não estão sendo utilizados, mas que o acesso  não é direto para o curso por conta da organização administrativa atual, expôs que existe projeto em andamento sobre cultivo celular e que no momento não tem espaço para alocar os experimentos. O Coordenador aproveitou para solicitar que consulta seja realizada junto aos docentes responsáveis pelos laboratórios, visando identificar os espaços que não estão sendo utilizados e remanejar, para atender as demandas existentes, partindo de uma discussão envolvendo a parte administrativa. 2.1.4 Após as manifestações dos participantes, Augusto César Prado Pomari Fernandes, elaborará uma planilha constando os materiais que estão direcionados aos laboratórios de química, física e biologia, posteriormente disponibilizará para consulta aos docentes conforme sugerido no ponto 2.1.2 para verificação de interesse. Quanto a solicitação dos espaços nos laboratórios para o curso de Ciências Biológicas, foi antecipada a informação de que havendo o retorno das férias do professor Thiago Bergler Bitencourt, serão promovidas discussões com a Coordenação Acadêmica, visando reestruturar os laboratórios, para adequações dentro das possibilidades existente. 2.1.5 Aproveitando a oportunidade da presença dos servidores, o Coordenador Ricardo Key Yamazaki, relatou que alunos do curso estão com um projeto de criação de um vídeo para o componente Práticas como componente curricular e solicitou a verificação da possibilidade destes alunos estarem utilizando o Laboratório de Didática e câmera filmadora do campus. Ronaldo José Seramim se prontificou em consultar os responsáveis pelos laboratórios e equipamentos e dará retorno quanto a esta solicitação, aproveitou para informar que existem outros espaços no campus adequados para filmagens, estes, no Bloco Docente e Bloco A e que servidores fazem revesamento para dar suporte aos usuários destes espaços. 2.2 Aprovação dos Planos de Ensino 2021/1: 2.2.1 O Coordenador informou que os Planos de Ensino foram encaminhados através de link próprio para acesso dos participantes, relembrou que houve discussões em reuniões anteriores sobre a forma como vem sendo realizada as aprovações pelo Colegiado e se deve-se ou não fazer esta avaliação, considerando que o plano deve ser apresentado aos discentes no primeiro dia de aula. Em suas considerações, os participantes expuseram que houve orientações da Coordenação Acadêmica aos docentes quanto a confecção dos Planos de Ensino, que os planos já foram apresentados aos discentes para discussões e que cada docente é responsável pela elaboração e informações apresentadas em seus planos. Desta forma o Colegiado entende que, não há necessidade de avaliação dos Planos de Ensino pelo Colegiado e APROVA o plano para os seguintes componentes: GEX238 Meio ambiente economia e sociedade; GCB338 Biologia Celular; GCB337 Invertebrados I; GCB339 Morfologia vegetal; GEX805 Física I; GCH290 Iniciação à prática científica; GCH1268 Práticas como componente curricular I; GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem; GCB426 Anatomia e fisiologia humana; GCB425 Ecologia de populações; GCB427 Genética geral; GCH1270 Prática como componente curricular III; GCH797 Educação inclusiva; GEX209 Computação básica; GEX475 Introdução à astronomia. 2.2.2 O Coordenador informou que alguns Planos de Ensino até o momento não foram encaminhados pelos docentes para aprovação, que existem docentes a serem contratados para alguns destes casos. Informou também que foi cancelado o componente GCB422 Vertebrados por haver apenas dois alunos na turma, cancelado o componente GCB448 Microbiologia Básica, do qual os alunos foram migrados para a turma do curso de Agronomia e cancelada a Turma C do componente GCB421 Algas e fungos por falta de alunos. 2.2.3 Tendo em vista o consenso dos participantes quanto a aprovação dos Planos de Ensino conforme exposto no ponto 2.2.1 desta ata, o Colegiado entende que a aprovação dos Planos de ensino, pode ser realizada ad referendum pela coordenação do curso e REFERENDA ANTECIPADAMENTE a aprovação neste formato para os próximos semestres. O Colegiado reiterou que considera cada docente responsável pelo Plano de Ensino apresentado aos alunos, que para a elaboração, os docentes receberam as orientações necessárias da Coordenação Acadêmica e que não vê a necessidade de avaliação pelo Colegiado. 2.2.4 Os participantes fizeram considerações sobre as dificuldades que os docentes encontram na elaboração dos Planos de Ensino, a limitação do sistema que engessa o plano de aulas, considerando que o cronograma faz parte do documento. O Colegiado solicitou a Coordenação do Curso que, seja encaminhada para a Coordenação Acadêmica, uma solicitação de alteração no formato dos Planos de Ensino, retirando do documento o cronograma de aulas, entendendo que o plano deve ser fixo em sua publicação, contendo apenas a organização sequencial e lógica do conteúdo programático, sugerindo que o plano puxe os dados com possibilidade de edição e como exemplo de dificuldade, foi mencionado a questão das turmas divididas, nas quais o docente deve fazer o plano para a turma A B C e assim por diante. Não havendo mais nada a tratar, as dez horas e trinta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Marcia Regina Maximowski

Ricardo Key Yamazaki

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de junho de 2021.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

DESIGNA A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Edital Nº 11/DIR-CL/UFFS/2021, o Edital Nº 12/DIR-CL/UFFS/2021 e a Reunião entre a Direção do Campus, o Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC-CL) e a Coordenação do Programa Gestão para Cooperação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes Servidores como membros da comissão examinadora de seleção de estudantes e docentes para atuação junto ao Programa Gestão para Cooperação:

Inciso

Servidor

SIAPE

Função

I

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

1660708

Presidente

II

ROBERTA TITTON

2153986

Membro

III

DANUSA DE LARA BONOTTO

1804904

Membro

IV

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

1891679

Membro

V

IZABEL GIOVELI

1318973

Membro

VI

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

1835403

Membro

VII

GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA

1916783

Membro

 

Art. 2º Compete à Comissão Examinadora de seleção, atuar nas etapas relacionadas à seleção de bolsistas, de acordo com o Edital Nº 11/DIR-CL/UFFS/2021 e o Edital Nº 12 DIR-CL/UFFS/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 11 de março de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 21 de junho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 2/CCL/UFFS/2021

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Solene do Conselho de Campus de 2021 - 30/06/2021

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene de 2021 e Ato de Posse dos Membros Eleitos para a Nova Legislatura, que será realizada no dia 30 de junho de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 23 de junho de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021 - 30/06/2021

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 30 de junho de 2021, às 14h, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 23 de junho de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de junho/julho de 2021.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução Nº 68/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020, em decisão Ad Referendum, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 5 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 35/CONSCLS/UFFS/2021.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de junho de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSCOM RE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas e dez minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Conselheiro Paulo Roberto Czekalski. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Aline Portella Biscaino [titular] (representante docente), Antonio Marcos Myskiw [titular] (Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná), Claudemir de Chaves [titular] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais), Claudir Sirota [titular] (Central Cresol Baser), Cleberson Dors [titular] (Rotary Clube de Realeza), Cristiane Katzer [suplente] (Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR), Delesio Defante [titular] (CIFRA-Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eduardo Martins [suplente] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), Elizandro Paulo Krajczyk [titular] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ), Inácio José Werle [titular] (Associação de Produtores Rurais da Linha Santos Dumont e Região), Ivo Luiz Pano [titular] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), Joaquim José Honorio de Lima [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura de Realeza), Leslié Defante [titular] (Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste), Marcelo Karol Galvão de Meira [titular] (representante Técnico-administrativo em Educação), Marcos Antônio Beal (Diretor), Marcos Fernando Schmitt [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura Municipal de Realeza), Ozeias de Oliveira [titular] (Câmara de Vereadores de Realeza), Saudi Mensor [titular] (Representante Deputada Estadual Luciana Rafagnin), Valmor Binsfeld [suplente] (Associação dos Produtores Rurais da Linha Santos Dumont e Região). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Jaci Poli [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alberto Arisi [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP), Aruanã Antonio dos Passos [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco),Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (Representante Deputado Federal Zeca Dirceu),  Dayane Noschang [suplente] (Sindicato Rural de Realeza), Cleomar Schmitz [suplente] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Daniela Celuppi [suplente] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ), Diogo Kalinke [titular] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Douglas Olavo Kempa [suplente] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Eder Junior Pechette [titular] (Movimentos dos Atingidos por Barragens - MAB), Elizandro Ferreira [suplente] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Everton Correa Luz [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), José Carlos Vandresen [suplente] (Central Cresol Baser), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP), Juarez Siedlecki Andrade [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste - Cacispar), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimentos dos Atingidos por Barragens - MAB), Leandro Turmena [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos),  Leocir Sartor [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Luzia do Carmo Oliveira da Luz [titular] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Marcelo Zanetti [suplente] (representante docente),  Marciano Skrzypczak [suplente] (Câmara de Vereadores de Realeza), Márcio Miguel Ukachesk [suplente] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste - Cacispar), Maria de Lourdes Bernartt [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR -Campus Pato Branco), Marcos de Almeida [suplente] (Rotary Clube de Realeza), Odair Padilha [suplente] (CIFRA- Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná), Osvaldo Wagner da Rocha [titular] (Sindicato Rural de Realeza), Paulo Fernando Diel [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Pedro Paulo Hagemann [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Ricardo Calegari [suplente] (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin). Iniciada a sessão, o presidente empossou os conselheiros presentes (que não estavam presentes na sessão de posse) e explicou que será formalizado via termo de posse, expedido pela secretaria. Após, passou para o expediente do dia. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O Conselheiro Antonio Myskiw informou, como membro da Comissão Própria de Avaliação da UFFS, sobre a nova composição da Comissão, destacou que, dentre os trabalhos desenvolvidos estão as devolutivas de avaliação referentes ao ano de 2020, detalhou que serão apresentadas no mês de setembro as planilhas de avaliação que foram reformuladas para o ano de 2021, agora incluindo uma temática direcionada a comunidade externa. Na sequência, a conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) o Campus continua operando em Nível de Segurança Operacional 5, os setores estão realizando suas atividades no formato remoto, algumas atividades específicas de forma presencial conforme demanda dos setores; b) está sendo realizado o inventário anual do patrimônio, o qual não foi realizado no ano de 2020 por causa da pandemia, no entanto, nesse ano foi indispensável a realização do inventário, tendo em vista a mudança do sistema patrimonial na UFFS, para essa demanda os setores estão desenvolvendo o trabalho presencial no Campus seguindo todos os protocolos de segurança; c) foi reaberta a Clínica Escola de Nutrição com atendimento ao publico agendado seguindo os protocolos de segurança; d) estão sendo realizadas no Campus as obras da Cantina, do almoxarifado e a complementação da obra do galpão agrícola; e) o Campus assinou o acordo com a Copel do projeto que prevê a eficiência energética no Campus com a implantação de uma usina fotovoltaica e substituição das lâmpadas existentes por lâmpadas LED; d) a verba destinada à obra do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos, por força de contingenciamento de gastos do Governo Federal, foi transferida para o ano de 2022, dessa forma não será possível licitar a obra esse ano, apenas será feita a licitação dos equipamentos em sistema de registro de preço para empenho em 2022. O conselheiro Marcos Beal informou que: a) no mês de junho o Campus completou 01 (um) ano de parceria com a Prefeitura de Realeza para a realização de exames da COVID-19, parceria essa que também ocorreu com a Associação Regional de Saúde do Sudoeste (ARSS), foram realizados, nesse ano de parceria, 4.586 exames de diagnóstico de COVID-19; b) na próxima semana será aberto o edital para eleições do Conselho Universitário da UFFS (CONSUNI) para escolha de representantes discentes, docentes e técnicos administrativos em educação; c) já foi oportunizada a primeira dose de vacinação aos servidores do Campus, com o advento da vacinação dos servidores a UFFS está revisando a Resolução que estabelece o retorno das atividades na universidade de forma presencial; d) no dia 28/05 foi realizada uma reunião com deputados federais do estado do Paraná que tem base parlamentar no sudoeste do estado para discutir pautas relevantes para o Campus Realeza, projetos para implantar no Campus e principalmente para o aporte de um conjunto de vagas docentes para o Campus, as demandas vão ser formalizadas oficialmente e encaminhadas para o líder da bancada; e) foi realizada no dia 17/06, de forma on-line, a aula inaugural do curso de Administração Pública, que teve como tema “A Administração Pública e o desenvolvimento regional: perspectivas e desafios”; d) está em andamento a criação de um grupo de trabalho visando a implantação de um curso de mestrado na área de letras em conjunto com o Campus Cerro largo, a proposta é uma oferta intercampi, para atender a demanda de formação de professores da língua portuguesa na região. A intenção é apresentar a CAPES a proposta entre março e abril do próximo ano. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da Sessão: 2.1 Indicação de representante para compor o Conselho Universitário; 2.2 Indicação de representante para compor o Conselho Estratégico Social; 2.3 Iniciativas de cooperação interinstitucional. O presidente apresentou as solicitações de inclusão de pauta encaminhadas à Secretaria após o envio da convocação: a) Estudo para implantar o transporte dos alunos de ensino superior em Realeza; b) Proposta de alteração do calendário das Sessões do Conselho; c) Representante do Conselho Comunitário no Colegiado de Administração Pública. O Pleno aprovou as solicitações de inclusões propostas, sendo a pauta aprovada nos seguintes termos: 2.1 Indicação de representante para compor o Conselho Universitário; 2.2 Indicação de representante para compor o Conselho Estratégico Social; 2.3 Iniciativas de cooperação interinstitucional; 2.4 Estudo para implantar o transporte dos alunos de ensino superior em Realeza; 2.5 Proposta de alteração do calendário das sessões do conselho; 2.6 Representante do Conselho Comunitário no Colegiado de Administração Pública. Passou-se ao item 2.1 Indicação de representante para compor o Conselho Universitário. O presidente explanou sobre a indicação de representante no Conselho Universitário (CONSUNI), esclareceu que a representação é por estado em que a UFFS possui Campus e que, os atuais mandatos dos conselheiros representantes da comunidade regional pelo Estado do Paraná no CONSUNI, encerram-se em agosto de 2021. Destacou que há um rodízio entre os campi Laranjeiras do Sul e Realeza na indicação de titular e suplente, sendo que no atual mandato o titular é de Laranjeiras do Sul, dessa forma a escolha para esse próximo mandato o titular é do Campus Realeza. As reuniões acontecem de forma on-line. O conselheiro Inácio Werle manifestou interesse em compor o CONSUNI. O Pleno homologou o nome do conselheiro Inácio José Werle como representante titular da comunidade regional no Conselho Universitário. Passou-se ao item 2.2 Indicação de representante para compor o Conselho Estratégico Social. O presidente informou que, considerando a nova composição do Conselho Comunitário, é necessária a indicação de três conselheiros para compor o Conselho Estratégico Social (CES), sendo que as indicações são para substituir as vagas dos representantes: Elemar Linke (representante da CIFRA), Gelci Dutra (representante da Prefeitura de Realeza) e Gilberto Laske (representante do IFPR Capanema). Esclareceu que as reuniões ocorrem em Chapecó e a participação é on-line. Os seguintes conselheiros disponibilizaram-se para integrar o CES: Cleberson Dors, Daniela Celuppi, Michele dos Santos. O Pleno aprovou as indicações. Passou-se ao item 2.3 Iniciativas de cooperação interinstitucional. O conselheiro Marcos Beal explanou sobre as possibilidades de cooperação interinstitucional entre as entidades que compõem o Conselho Comunitário e a universidade, informou que essas parcerias podem ser encaminhadas via projeto de extensão, projeto de pesquisa, por meio de cursos de formação continuada, ou ainda, via acordos de cooperação técnica. Destacou que as parcerias são uma forma importante de atuação da universidade junto à sociedade. Após a explanação, sugeriu estabelecer um prazo para que as entidades discutam internamente propostas e encaminhem ao conselho. O conselheiro Cleberson Dors sugeriu um curso de curta duração de formação política para cargos eletivos de vereadores da região. Destacou que, com o novo curso de Administração Pública no Campus, pode-se alinhar um projeto junto ao curso de acordo com a demanda de formação dos vereadores da região. O Conselheiro Antonio Myskiw explanou sobre a necessidade de um maior conhecimento no uso de agrotóxicos, tanto o uso na área rural quanto na área urbana, sugeriu um curso de orientação aos gestores e entidades da região sobre o uso adequado de agrotóxicos nas áreas urbanas, como também, aos agricultores familiares e feirantes que participam de cooperativas, até mesmo no sentido de certificaram-se na produção orgânica ou agroecológico. O Conselheiro Saudi Mensor explanou sobre a viabilização de criação das agroindústrias de alimentos na região ligadas à agricultura familiar, destacou a importância de formação do produtor para implantar e viabilizar o funcionamento das agroindústrias, importante uma parceria entre a universidade e entidades ligadas a agricultura familiar para a produção de alimentos. O Conselheiro Marcos Schmitt destacou a importância das parcerias para integrar universidade e comunidade, como também, para viabilizar projetos importantes na região, colocou-se à disposição no sentindo de cooperar nas parceiras com as entidades regionais. O conselheiro Elizandro Krajczyk destacou que na região sudoeste é preponderante a agricultura familiar e explanou sobre a importância de um curso que trate de forma estratégica o tema da sucessão na agricultura familiar, informou que esse assunto vai ser discutido no âmbito da FETRAF com o intuito de elaborar uma proposta de curso de formação de jovens com ênfase na sucessão familiar. O conselheiro Marcos Beal destacou que o Campus Realeza está construindo o Centro de Qualidade de Alimentos que atenderá a agricultura familiar, o Centro será composto por um conjunto de laboratórios com grande capacidade de análise de alimentos. Informou que em breve será pauta desse conselho o regulamento para funcionamento do Centro de Qualidade de Alimentos no Campus. O presidente sugeriu, como encaminhamento, que as entidades discutam internamente o assunto e enviem suas propostas e projetos formalizando o interesse de parcerias até final do mês de julho. O Pleno aprovou o encaminhamento. Passou-se ao item 2.4 Estudo para implantar o transporte dos alunos de ensino superior em Realeza. O Conselheiro Ozeias de Oliveira, proponente do estudo, fez um breve relato sobre a proposta. Destacou a necessidade de implantar o transporte interno municipal destinado aos alunos universitários que estão sem esse serviço desde meados de 2019. Ressaltou ainda, que o transporte de alunos, considerado neste estudo, prevê gratuidade no transporte e deverá garantir ao aluno o deslocamento de ida e volta até a universidade, com pontos específicos onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários. O município está trabalhando no projeto de mobilidade urbana e este estudo tem o intuito de analisar uma forma de inserir o transporte público para universitários no projeto de mobilidade urbana municipal, buscando formas de subsídios ou parcerias entre a universidade e a administração municipal para viabilizar esse serviço aos estudantes universitários. O Conselheiro Inácio Werle ressaltou a importância desse estudo e considerou ser interessante levar o assunto para ser tratado no CIFRA, formular uma proposta com os gestores municipais da região, a fim de construir um projeto de parceria entre os municípios e o CIFRA, com a possibilidade de ser transferido os recursos para o Consórcio que faria a gestão do transporte, como uma forma de viabilizar implantação do transporte universitário na região. O conselheiro Marcos Beal agradeceu a inciativa do conselheiro Ozeias em trazer essa proposta para ser tratada no Conselho. Em seguida, explanou sobre a importância desse transporte, que ajudaria não somente no deslocamento, mas também traria segurança ao estudante no trajeto até a universidade. Destacou que existem dois pontos a serem analisados que é o transporte intramunicipal e outro o transporte intermunicipal, a universidade recebe muitos alunos das cidades da região e esse transporte onera o estudante. Sugeriu que fosse encaminhada a pauta do transporte intramunicipal junto ao município Realeza, e o transporte intermunicipal fosse tratado junto ao CIFRA de forma a buscar alternativas para viabilizar o transporte dos alunos da região. O Conselheiro Cleberson destacou que é importante levantar o número atual de alunos da universidade que utilizam o transporte público, os municípios em que residem que dependem e seriam beneficiados com transporte. Levar esses dados aos gestores no momento em que fossem discutir o assunto. O Presidente sugeriu os seguintes encaminhamentos: a) transporte intramunicipal - articular uma agenda com o prefeito de Realeza para apresentar a proposta do transporte para os alunos do município; b) transporte intermunicipal - articular uma agenda junto ao CIFRA no sentido de estudar a proposta e pautar o assunto junto aos municípios da região. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o encaminhamento. Passou-se ao item 2.5.Proposta de alteração do calendário das sessões. O Presidente apresentou a proposta de alteração do calendário das sessões do Conselho, a proposta foi solicitada pelo conselheiro Jaci Poli, considerando que nos dias estabelecidos no calendário o conselheiro ministra aulas. O Presidente sugeriu a alteração do calendário do ano de 2021 para: 3ª Sessão Ordinária: 22 de setembro; e 4ª Sessão Ordinária: 24 de novembro. O Pleno aprovou por unanimidade a proposta de alteração do calendário das sessões do Conselho. 2.6 Representante do Conselho Comunitário no Colegiado de Administração Pública. O Conselheiro Marcos Beal relatou que o regimento da graduação oportuniza a participação de membros da comunidade regional nos colegiados de curso, dessa forma, considerando que o curso de Administração Pública é um curso novo no Campus, e que foi criado a partir de uma demanda da comunidade regional, a coordenação do curso encaminhou consulta ao Conselho do Comunitário sobre a indicação de um titular e suplente para compor o colegiado do curso de Administração Pública. Em seguida, passou a palavra ao Pleno para manifestações de interesse. Os conselheiros Inácio Werle e o conselheiro Marcos Schmitt manifestaram interesse. O Pleno acolheu as manifestações e indicou os conselheiros Inácio José Werle (titular) e Marcos Fernando Schmitt (suplente) para compor o colegiado do curso de administração pública. Sendo dezesseis horas e trinta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 25 de junho de 2021.

Paulo Roberto Czekalski

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

Altera a Resolução nº 2/CONSCOM-RE/UFFS/2021, que define o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 2/CONSCOM-RE/UFFS/2021, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º..................................................

Sessão

Data

Horário

2ª Sessão Ordinária

25 de junho de 2021

14h

3ª Sessão Ordinária

22 de setembro de 2021

14h

4ª Sessão Ordinária

24 de novembro de 2021

                      14h” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Comunitário, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 25 de junho de 2021.

Realeza-PR, 25 de junho de 2021.

Paulo Roberto Czekalski

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Elise Cristina Eidt como relatora do Processo Nº 23205.102881/2018-39 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem exercício” – Edital 1010/2018 – Profa. Debora Tavares de Resende e Silva;

 

Art. 2º Designar o conselheiro Everton Alberto Bortolotto como relator do Processo Nº 23205.102884/2018-72 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro” – Edital 1010/2018 - Prof. Ricardo Alberto Scherma;

 

Art. 3º Designar a conselheira Kelly Cristian Benetti Tonani Tosta como relatora do Processo Nº 23205.102853/2018-11 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Influência da suplementação da ração com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis) na atividade de enzimas do metabolismo energético de camarão Macrobrachium rosenbergii” – Edital 1010/2018 – Profa. Luisa Helena Cazarolli;

 

Art. 4º Designar o conselheiro Ralf Amaral Santos como relator do Processo Nº: 23205.106637/2019-26 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja” – Edital 459/2019 – Prof. Hugo Von Lisingen Piazzetta;

 

Art. 5º Designar a conselheira Angelita Bays como relatora do Processo Nº 23205.102583/2018-49 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores” – Edital 1010/2018 – Profa. Angela Derlise Stube;

 “Art. 5º Designar o conselheiro Sirlomar Clauber Zeni como relator do Processo Nº 23205.102583/2018-49 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores” – Edital 1010/2018 – Profa. Angela Derlise Stube;” (NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 25/CONCUR/UFFS/2021)

 

Art. 6º Designar o conselheiro Evandro Bilibio como relator do Processo Nº  23205.003232/2014-22 – Prestação de contas de contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim” – Prof. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva;

 

Art. 7º Designar o conselheiro Eduardo Angonesi Predebon como relator do Processo Nº  23205.106651/2019-20 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas” - Edital 459/2019 - Profa. Aline Peixoto Gravina;

 

Art. 8º Designar o conselheiro Anderson Ivan Nava como relator do Processo Nº  23205.106493/2019-16 – Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração” - Edital 459/2019 – Profa. Helen Treichel;

 

Art. 9º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki  como relatora do Processo Nº  23205.102860/2018-13 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Embalagens de armazenamento no processamento minimio de bób “C b á T k b ” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional” – Edital 1010/GR/UFFS/2018 – Profa. Claudia Simone Madruga Lima;

 

Art. 10. Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo Nº  23205.102843/2018-86 -  Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio” – Edital 1010/2018 – Prof. Gismael Francisco Perin;

 

Art. 11. Designar o conselheiro Alcindo Oliveira Lopes como relator do Processo Nº  23205.102961/2018-94  - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos” – Ed 1010/2018 – Profa. Maria Silvia Cristofoli;

 

Art. 12. Designar o conselheiro Rodrigo Celso Gheno como relator do Processo Nº  23205.106606/2019-75 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto "Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre” – Edital 881/2019 – Profa. Nessana Dartora;

 

Art. 13. Designar o conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz como relator do Processo Nº   23205.106608/2019-64  - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Avaliação de Políticas Curriculares que orientam o ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC” – Edital 881/2019 – Profa. Fabiane de Andrade Leite;

 

Art. 14. Os Relatores deverão encaminhar os pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 6 de Setembro de 2021.

 

Art. 15. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

  

ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 51/PROGRAD/UFFS/2019, de 06 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, do Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Adriana Dervanoski

2079873

Eduardo Pavan Korf

2187214

Liérson Borges de Castro

1725676

Marcelo Correa Ribeiro

1053283

Roberto Valmir da Silva

1533774

Bárbara Cristina Pasa

1795625

Sonize Lepke

2051050” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Berta Lúcia Pereira Villagra

2059751

Felipe Beijamini

2355748

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Izabel Aparecida Soares

1716247

José Oto Konzen

1488209

Marcelo Zanetti

1698505

Sandra Maria Wirzbicki

2211724

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 94/PROGRAD/UFFS/2017, nº 163/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 28/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 32/PROGRAD/UFFS/2018, que aprova a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Anexo I, da Portaria nº 32/PROGRAD/UFFS/2018, que aprova a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas, do Campus Erechim, especificamente o quadro do CCR “Educação Inclusiva”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH809

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

04

60

EMENTA

Direitos humanos e educação inclusiva. Processos de inclusão e exclusão escolar. Políticas e práticas para o atendimento educacional especializado do aluno com deficiência. Formas organizativas do trabalho pedagógico e sua relação as minorias historicamente excluídas.

OBJETIVO

Promover discussões e práticas que perpassam o atendimento educacional especializado e os processos de inclusão e exclusão.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CANGUILHEM, Georges. O normal e o patológico. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.

LAPLANE, Adriana (Org.). Políticas e práticas de Educação Inclusiva. 2. ed. Campinas: autores associados, 2007.

MENDES, Geovana M. Lunardi; BUENO, José Geraldo Silveira; SANTOS, Roseli Albino. Deficiência e escolarização: novas perspectivas de análise. São Paulo: Junqueira Marin, 2008.

PLAISANCE, Eric. Denominações da infância: do anormal ao deficiente. Educação e Sociedade, v. 26, n. 91, maio/ago. 2005

HALL, S. A identidade cultural na Pós-Modernidade. 11 ed. Rio de Janeiro: Dp&a, 2006.

WOODWARD, K. Identidade e Diferença: uma introdutória teórica e conceitual. In: SILVA, T.T. (Org.). Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2011.

CANGUILHEM, Georges. O normal e o patológico. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.

LAPLANE, Adriana (Org.). Políticas e práticas de Educação Inclusiva. 2. ed. Campinas: autores associados, 2007.

MENDES, Geovana M. Lunardi; BUENO, José Geraldo Silveira; SANTOS, Roseli Albino. Deficiência e escolarização: novas perspectivas de análise. São Paulo: Junqueira Marin, 2008.

PLAISANCE, Eric. Denominações da infância: do anormal ao deficiente. Educação e Sociedade, v. 26, n. 91, maio/ago. 2005

HALL, S. A identidade cultural na Pós-Modernidade. 11 ed. Rio de Janeiro: Dp&a, 2006.

WOODWARD, K. Identidade e Diferença: uma introdutória teórica e conceitual. In: SILVA, T.T. (Org.). Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2011.

SILVA, E. W. da. Estado, sociedade civil e cidadania no Brasil: bases para uma cultura de direitos humanos. Ijuí: UNIJUÍ, 2014. (Coleção Direito, política e sociedade; 36)

HADDAH, S.; GRACIANO, M. A educação entre os direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

COLL, Cesár; MARCHENSI, Álvaro; PALACIOS, Jesús. Desenvolvimento psicológico e educação. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

CURY, C. R. J. C. Os fora de Série na escola. São Paulo: Armazém do Ipê, 2005.

JANNUZZI, G.S.M. A Educação do Deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. São Paulo: Autores Associados, 2006.

KASSAR, Mônica de Carvalho Magalhães. Deficiência Múltipla e Educação no Brasil: discurso e silêncio na história de sujeitos. Campinas: Autores Associados, 1999.

LARROSA, J.: SKLIAR, C. (Orgs.). Habitantes de Babel: Políticas e Poética da Diferença. 2 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.

LUNARDI-MENDES, Geovana M.; SOUZA NETO, A. ; SEPTIMiO, C. O não – saber como retórica constante: Aproximações entre os observatórios de educação especial e políticas públicas de inserção de Tecnologia. Revista Teias (UERJ. Online), v. 17, 2016.

MENDES, Geovana M. Lunardi; BUENO, José Geraldo Silveira; SANTOS, Roseli Albino. Deficiência e escolarização: novas perspectivas de análise. São Paulo: Junqueira Marin, 2008.

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

MONTOAN, M.T.E. O desafio das diferenças nas escolas. 4 ed. Petrópolis: Vozes, 2011

RODRIGUES, David. Inclusão e Educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável por aprofundar o estudo da legislação específica e propor diretrizes para o atendimento desta nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável por aprofundar o estudo da legislação específica e propor diretrizes para o atendimento desta nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Compreende a legislação específica, aqui denominada a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana; a Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais para a educação em direitos humanos; o Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 que regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências; e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o §3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Art. 3º Designar os membros que comporão o referido GT:

Nome

Representação

Siape

Rozilene Bellaver

Pedagoga/Campus Chapecó

1906156

Fabio Zeneratti

Docente/Campus Laranjeiras do Sul

2270170

Marina Miri Braz Beccari

Pedagoga/Campus Passo Fundo

1160613

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo/Campus Erechim

1764182

Sonize Lepke

Docente/Campus Erechim

2051050

Márcio do Carmo Pinheiro

Docente/Campus Cerro Largo

1926270

Antonio Marcos Myskiw

Docente/Campus Realeza

1769697

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

Pedagoga/ Campus Realeza

1911243

Hugo von Linsingen Piazzetta

Docente/DOP-PROGRAD

1583122

Neuza Maria Franz Blanger

Pedagoga/DOP-PROGRAD

1907116

Adriana Folador Faricoski

Pedagoga/DOP-PROGRAD

1905994

Sandra de Avila Farias Bordignon

Pedagoga/DOP-PROGRAD

1876852

Alexandre Luis Fassina

Técnico em Assuntos Estudantis/

DOP - PROGRAD

1960449

 

Art. 4º O GT terá as seguintes atribuições:

I - analisar o cumprimento da legislação específica no âmbito da UFFS, bem como estratégias para sua implementação;

II - estudar experiências de cumprimento desta legislação em outras Instituições de Ensino Superior (IES);

III - elaborar orientações voltadas aos cursos de graduação.

 

Art. 5º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 60 (sessenta dias).

 

Art. 6º Os resultados dos trabalhos do GT deverão ser apresentados na forma de Relatório de Estudos, acompanhado de minuta de Resolução com proposta de implementação da legislação específica junto aos PPCs, para deliberação junto à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis.

Parágrafo único. O Relatório de Estudos deverá considerar também o trabalho realizado no âmbito da Portaria nº 103/PROGRAD/UFFS/2021, de 30 de março de 2021.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Fabiana Elias

1452942

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Jonatas Cattelam

1118760

Marcelo Falci Mota

1572189

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Fabiana Elias

1452942

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Jonatas Cattelam

1118760

 

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 175/PROGRAD/UFFS/2021.

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Fabiana Elias

1452942

Fabíola Dalmolin

2247642

Jonatas Cattelam

1118760

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Vanessa Silva Retuci

1670205

 

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 181/PROGRAD/UFFS/2021.

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 18/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 76/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2020-0139)

Monitoria por público-alvo

Prof. Anibal Lopes Guedes

Profª. Andréia Inês Hanel Cerezoli

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Pedagogia – Licenciatura.

 

Critérios de seleção:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

A entrevista terá duração aproximada de 3 minutos e (a) candidato(a) deverá se manifestar sobre as seguintes questões:

1) como você se vê orientando colegas que não têm)o português como língua materna?

2) como você entende/percebe o trabalho como monitor(a)no ensino superior?

E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

24/06/2021 a 03/07/2021

E-mail coordenação do projeto

Seleção

06/07/2021

 

Resultado Provisório

07/07/2021

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

07/07/2021

Coordenação Acadêmica

Resultado Final

08/07/2021

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Início das atividades

09/07/2021

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 23 de junho de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Capacitação de servidores da SUADM através do curso “Reequilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos”.

Processo Administrativo nº: 23205.012809/2021-16

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 3.042,00

Contratada/CNPJ: JEANE LEITE DA SILVA CANELAS – COM TREINAMENTOS /CNPJ: 22.965.437/0001-00

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Capacitação de servidores da SUADM através do curso "8º Contratos Week - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos"

Processo Administrativo nº: 23205.013003/2021-45

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 5.104,00

Contratada/CNPJ: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública – INP Ltda – CNPJ: 10.498.974/0002-81

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Ativos de Infraestrutura de Redes e Telecomunicações para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 17/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 37/SUCL/UFFS/2021

R.D.C ELETRÔNICO Nº 01/2021

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da “Cantina Externa do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás GLP, elétrica e telecomunicação; com211,26 m2 de área construída e 236 m2 de área externa de intervenção.


Data da sessão: 15/07/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br
Presidente da Comissão de Licitação: Greice Paula Heinen Legramanti

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

GR

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Complementar ao EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2021, referente ao processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do Pleduca - COPLE.
 
1 DAS CANDIDATURAS
1.1  A Lista de Candidaturas 2021 pode ser consultada no link: Processo eleitoral 2021 para escolha dos representantes do COPLE
1.1.1  As Unidades Organizacionais que tiveram candidaturas efetuadas e deferidas para o pleito são:
a)  Campus Chapecó;
b)  Reitoria.
1.1.2  As candidaturas indeferidas que tiverem interesse em interpor recurso, poderão efetuá-lo até as 12h do dia 22/06/2021, por meio de e-mail, para dir.ddp@uffs.edu.br apresentando justificativa fundamentada.
 
2 DOS ELEITORES
2.1  Para ter acesso à eleição que ocorrerá no dia 28/06/2021, os eleitores deverão efetuar cadastro prévio no período de 22/06/2021 a 23/06/2021.
2.1.1  Para efetuar o cadastro prévio, o servidor deverá acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, no link https://moodle-academico.uffs.edu.br/login/index.php utilizando o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS).
2.1.2  O servidor deverá efetuar o cadastro no ambiente correspondente a sua Unidade Organizacional, conforme segue:
I - SALA: Eleição COPLE - Campus Chapecó
a)  Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=25366
II - SALA: Eleição COPLE - Reitoria
a)  Link para acesso: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=25365
2.2  A lista de eleitores será publicada no dia 24/06/2021 na página da Instituição Processo eleitoral 2021 para escolha dos representantes do COPLE
2.3  Caso seja identificada alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para dir.ddp@uffs.edu.br até as 15h do dia 25/06/2021.
 
3 DA ELEIÇÃO
3.1  A eleição será realizada no dia 28 de junho de 2021, das 08h às 17h, por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico <https://moodle-academico.uffs.edu.br/login/index.php>, e o servidor deverá acessar a SALA da sua Unidade Organizacional.
3.1.1  Os links de cada Unidade Organizacional constam no item 2 deste edital.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A este edital aplicam-se todos os regramentos e demais elementos publicados no EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2021.
4.2  As etapas de Homologação da Eleição e Publicação da Portaria de designação dos Membros do COPLE poderão ser antecipadas, considerando as datas publicadas no EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2021.2.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Ampla concorrência (Ordem alfabética).
Candidatos
Adriana Maria Pereira da Silva
Anamaria Copercini Bortolanza
Andreia Mascarello
Angélica Zanettini Konrad
Aparecida Petronilha da Silva Ferreira
Ariani Wolski
Bruna Gheller
Camila Trevisan Saldanha
Caroline Durante Stakonski
Caroline Menzel Gato
Daniela Cristina Zanovelo
Danieli Munarotto
Dayane Cristina dos Santos Alves
Douglas Rafael da Cruz Carneiro
Emanueli Sara Kowalski
Fabrine Maria Favero
Fernanda Duarte Siqueira
Hellen Aparecida da Silva Marques
Jessica Maria de Auda
Joelma Sandra Mingotti Pasa
Karina Tombini
Karine Foiato
Kassiano Carlos Sinski
Kéllen de Lima Rodrigues
Lívia Modolo Martins
Mariana Nunes da Silva
Marisa Gomes dos Santos
Matheus Rodrigues Martins
Milena Schneiders
Naiane Pereira de Oliveira
Raimundo Nonato de Lima Junior
Raphisa Xavier Hoffmann
Susane Karine Kerckoff Machado
Suzy Micaelly Ferreira dos Santos
Taise Aparecida Berwanger
Thainá Jaqueline Bêe
1.2  Modalidade 1.3 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem alfabética).
Candidatos
Carmelinda Caetano Chaves Ribeiro
Denize Leticia Marcolino
1.3  Modalidade 1.4 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem alfabética).
I -  Não houve inscritos.
1.4  Modalidade 1.5 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021(Ordem alfabética).
Candidatos
Helen Thais da Silva Magno
Mariana de Souza Almeida
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (Ordem alfabética)
Candidatos
Giseli Spada (não atende ao item 5.2.5 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021)
Liamara Barreto Fortes (não atende ao item 5.2.3 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021)
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO REFERENTE AO MÊS DE JUNHO INSCRIÇÕES VIA MOODLE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021 e a PORTARIA Nº 1702/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente às inscrições para acesso aos auxílios socioeconômicos, referentes ao mês de junho de 2021, realizadas no MOODLE.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
Chapecó
1801701034
Alix Riviere Cilus
Deferido
Chapecó
1611501044
Ana Paula Oliveira Zielinski
Deferido
Chapecó
1811400025
Andressa Krindges
Deferido
Chapecó
1811801038
Blondine Laurent
Deferido
Chapecó
1711711052
Bruna Alessandra Müeller
Deferido
Chapecó
1821411037
Dyelle Hingrid Goncalves Gontijo
Deferido
Chapecó
1811100002
Eduardo Hermes Becker
Deferido
Chapecó
2021601058
Esdras Silva de Sousa
Deferido
Chapecó
1611701024
Fabricio Ramos dos Santos
Deferido
Chapecó
1821741004
Iago Silva Brito
Deferido
Chapecó
1611400049
Isabella Carolina dos Santos
Deferido
Chapecó
1811711034
Jacques Jean Baptiste
Deferido
Chapecó
2021600002
Jeferson Vieira de Oliveira
Deferido
Chapecó
1811730013
Julia Alves de Araujo
Deferido
Chapecó
1721731046
Júlia Táfner Fedrigo
Deferido
Chapecó
1611301050
Louicenson Chery
Deferido
Chapecó
1811741011
Marciano Junior Maraschin
Deferido
Chapecó
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
Deferido
Chapecó
1821731005
Prosper Cintilus
Deferido
Chapecó
2021801011
Roberto Pause
Deferido
Chapecó
1821731022
Sabrina Dallabrida de Almeida Pinto
Deferido
Chapecó
1821411043
Silvio Jose Batista Soares
Deferido
Erechim
1815610049
Amanda Bassoli Longo
Deferido
Erechim
1815732035
Ana Maria Lima dos Santos
Deferido
Erechim
1815610024
Ana Raphaela Proença Gama
Deferido
Erechim
2115732012
Ane Gabrielle Santin Veiga
Deferido
Erechim
1815742025
Beatriz Josieli Pietroski Sartori
Deferido
Erechim
1615610048
Bruna Karlin Martinazzo
Deferido
Erechim
1615722016
Caio Afonso da Silva Brito
Deferido
Erechim
1815742024
Camila Almeida de Carvalho
Deferido
Erechim
1615722046
Camila Ana Frank
Deferido
Erechim
1815702004
Camila Andreia Gauer
Deferido
Erechim
1715702026
Camila Carvalho de Farias
Deferido
Erechim
1615742026
Carla Patricia Costa da Silva
Deferido
Erechim
1825732002
Caroline de Oliveira Godoy
Deferido
Erechim
1615302005
Catia Praxsniski
Deferido
Erechim
1815732047
Charine Vieira
Deferido
Erechim
1825510022
Cristiane Cardoso
Deferido
Erechim
1815732046
Daiane Novakoski Szczotka
Deferido
Erechim
1515610059
Danielli Facchi Mezzalira
Deferido
Erechim
1815712021
Danielli Rampanelli Mezomo
Deferido
Erechim
1615302010
Drika Danieli
Deferido
Erechim
1815732018
Edicarla Lussani
Deferido
Erechim
1815722042
Emili Da Chagas de Oliveira
Deferido
Erechim
1915502011
Fabio Bonafin
Deferido
Erechim
1715610048
Francielle Adriane Grossl Barbosa
Deferido
Erechim
1825510017
Gabriela Carla Sychocki
Deferido
Erechim
1715502003
Gabriela de Melo Santiago
Deferido
Erechim
1715732038
Gessica Caroline Alberti Dallagnol
Deferido
Erechim
1615302027
Giovanna de Melo Santiago
Deferido
Erechim
1715502039
Ian Costa Cavalcante
Deferido
Erechim
1815742030
Jackeline Eduarda de Paula
Deferido
Erechim
1715610011
Jorge Rael
Deferido
Erechim
1815742008
Josiane Jutkowski
Deferido
Erechim
1715302008
Julia Klipel Paixao
Deferido
Erechim
1615610021
Juliana Batista Reis
Deferido
Erechim
1915712013
Juliana da Silva Oliveira
Deferido
Erechim
1815722040
Ketrim Angelica Pinheiro Falcão
Deferido
Erechim
1815722006
Laiza Marchiori Saraiva
Deferido
Erechim
1715502047
Larissa Emeli Rolin Falcao
Deferido
Erechim
1815732050
Laura Possamai
Deferido
Erechim
1715302039
Leonardo Lorena Da Silva
Deferido
Erechim
1815502026
Leticia Rodrigues
Deferido
Erechim
1615502051
Luana Aparecida Caetano
Deferido
Erechim
1525302034
Luana Bonafin
Deferido
Erechim
1815610007
Luana de Lima Bueno
Deferido
Erechim
1615702011
Luana Kimberly Madruga Almeida
Deferido
Erechim
1815610033
Lucas Miolla
Deferido
Erechim
1815502040
Lucas Rafael dos Anjos
Deferido
Erechim
1815610050
Milena Tagliapietra Fonseca
Deferido
Erechim
1715742027
Natalia Almeida Pescarole
Deferido
Erechim
1615502028
Natália Maria Sette da Costa
Deferido
Erechim
1825732003
Pamela Marmentini Correa
Deferido
Erechim
1815732008
Paula Fatima Florek
Deferido
Erechim
1815742004
Rafaela Cristiny Coelho Ribeiro
Deferido
Erechim
1615610011
Rafaela Tedeschi Zonatto
Deferido
Erechim
1515722036
Ricieri Jose Pinto Benedetti
Deferido
Erechim
1815610004
Stefania Hoff Ambos
Deferido
Erechim
1615610053
Taynara Chayane Christmann
Deferido
Erechim
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
Deferido
Erechim
1815722016
Vitoria Ferreira Bandeira
Deferido
Erechim
1915712001
Widler Michaud
Deferido
Erechim
1515712024
Ygor Quintanilha da Conceicao Pereira
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812601039
Laryssa Rodrigues Piontkoski
Deferido
Realeza
1813201043
Debora Cristina Pereira
Deferido
Realeza
2113602014
Eliseu de Quadros
Deferido
Realeza
1713101026
Estefany Potmaier
Deferido
Realeza
1813530015
Heloisa Vieira Cordeiro
Deferido
Realeza
1613530019
Ithiely Costa de Jesus
Deferido
Realeza
1813201011
Jamile Mireli Gulart Pegoraro
Deferido
Realeza
1313530026
Mariany Aparecida Lourenço Dias
Deferido
1.2  Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
1711801008
Agnes Eduarda da Silva Brito
Indeferido
01
Chapecó
1711400027
Ana Julia Rozo
Indeferido
01
Chapecó
1811721053
Beatriz Analia Bezerra
Indeferido
01
Chapecó
1511400047
Caroline Ribeiro dos Santos
Indeferido
01
Chapecó
1921501001
Leticia Paola Santos da Silva
Indeferido
01
Chapecó
1811501053
Marco Aurélio Rockenbach
Indeferido
01
Chapecó
1530101142
Natália Abreu de Rezende
Indeferido
02
Chapecó
1421501037
Nathália Silva Sodré
Indeferido
01
Erechim
1715502041
Barbara Casagrande de Oliveira
Indeferido
02
Erechim
1815302006
Brenda Ellen de Sousa Reis
Indeferido
01
Erechim
1815732032
Juliane Luiza Sartori
Indeferido
02
Erechim
2015502037
Rita Saint Louis
Indeferido
02
 
2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Estudante inscrito no SAS - EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021, mês de referência junho.
02
Não atende ao item II, do Art. 1º, da PORTARIA Nº 1702/GR/UFFS/2021, publicada em 10 de junho de 2021 (“Poderão inscrever-se apenas estudantes que possuem cadastro socioeconômico em fase de finalização (apresentem status no SAS de “entrega de documentos” ou “em processo de análise” até publicação desta portaria) de cálculo de IVS.”).
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O estudante terá o prazo de 5 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à DGPP, pelo e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
3.2  O estudante deferido neste Edital, que realizar sua inscrição no SAS até 10 julho de 2021, poderá receber o pagamento do auxílio referente ao mês de junho de 2021 de forma retroativa, desde que o sistema indique deferimento da inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2021, de 03 de maio de 2021, publicado no DOU de 04 de maio de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 475/GR/UFFS/2021, de 01 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 28 de junho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
Classificação
Candidato
Regime
02
Priscila dos Santos Priebe
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS EM QUINTA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em quinta chamada para o curso de graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo - oferecido pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2021.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 23/06/2021 a 25/06/2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021 disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo SisU 2021/1. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Listagem dos candidatos convocados:
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201055199032
Gabriel Pegoreti Woltichoski
Medicina - B/I
CPF
82
L1
201005172220
Miriam Beatriz dos Santos
Medicina - B/I
CPF
83
L1
201022269116
Sarah Santos Souza
Medicina - B/I
CPF
85
L1
201003051665
Leticia da Silva Rodrigues
Medicina - B/I
CPF
324
L2
201009100680
Andre Luiz da Silva Pereira Campos
Medicina - B/I
CPF
334
L2
201001086796
Guilherme Ryan Brito Costa
Medicina - B/I
CPF
349
L2
201055126662
Karen Evelin Pedroso de Sousa
Medicina - B/I
CPF
697
V4527
201050005812
Bianca Cimarosti
Medicina - B/I
CPF
841
L9
2.2 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4527
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato aprovado em segundo lugar do EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2021, que homologa o resultado final da Concessão de Bolsas de Estudos do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para o Curso de Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), de acordo com o Edital Nº 328/GR/UFFS/2021.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
1.1  Será concedida 1(uma) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes.
1.2  A cota de bolsa será concedida para o próximo classificado na ordem homologada pelo EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2021.
1.3  A bolsa será implementada a partir de junho de 2021.
1.4  A vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, ou a defesa da dissertação caso esta não ultrapasse os 12 (doze) meses de vigência máxima, ou os 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do curso.
 
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Davi Dayan Assenheimer
Aprovado e Contemplado
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1 O candidato convocado deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista Capes, a serem disponibilizados pela Secretaria do PPG-SBPAS no site do Programa, no momento em que for chamada para assumirem a bolsa, bem como fornecer documentação solicitada no Edital Nº 328/GR/UFFS/2021 para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
3.2  A omissão na entrega dos documentos, o preenchimento incorreto, ou a não do Termo de Compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de junho de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
490,00
Cerro Largo
1614601006
Valdecir Kei Claudino
Deferido
490,00
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
400,00
Chapecó
2011400041
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
Deferido
400,00
Chapecó
2111110032
Amanda Bilibio de Oliveira
Deferido
400,00
Chapecó
2021731043
Amanda Pesente
Deferido
400,00
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
1811730001
Anaí Ferreria dos Santos
Deferido
400,00
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Deferido
400,00
Chapecó
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
600,00
Chapecó
2021731027
Camila Farias
Deferido
400,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
400,00
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
490,00
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
400,00
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
490,00
Chapecó
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
490,00
Chapecó
2021731044
Eliza Gate Farias
Deferido
400,00
Chapecó
2111301032
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
490,00
Chapecó
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
400,00
Chapecó
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
490,00
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Deferido
490,00
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
Chapecó
2111101001
Giliardi Jesi Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
490,00
Chapecó
2111501034
Jaciane Maila da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Deferido
400,00
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis André
Deferido
400,00
Chapecó
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
400,00
Chapecó
1511731012
Joice Batista
Deferido
600,00
Chapecó
2111730025
Julian Camico Hernandes Traveza
Deferido
400,00
Chapecó
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
400,00
Chapecó
2111301004
Klefesson Lopes Barroso
Deferido
400,00
Chapecó
2011730001
Leandro da Cruz
Deferido
400,00
Chapecó
2111701024
Leomi Pedroso Cassemiro
Deferido
490,00
Chapecó
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
490,00
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
400,00
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Deferido
400,00
Chapecó
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
600,00
Chapecó
2021601001
Régis Farias
Deferido
400,00
Chapecó
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
400,00
Chapecó
2111731001
Rudineia Salvador
Deferido
490,00
Chapecó
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
400,00
Chapecó
2111301038
Tainanda Kynin Samara Ferreira
Deferido
400,00
Chapecó
2021731046
Tainara Farias Antunes
Deferido
400,00
Chapecó
2021731047
Tamara Tomas Severo
Deferido
400,00
Chapecó
2111501033
Valéria Lays de Souza Torres
Deferido
400,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
600,00
Chapecó
2121731003
Viane Fortes
Deferido
400,00
Chapecó
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
400,00
Chapecó
2111741020
Walkênia da Silva Mendes
Deferido
490,00
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
600,00
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
490,00
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
400,00
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
490,00
Erechim
1525510059
Armelinda da Silva
Deferido
400,00
Erechim
1615510031
Catiane Dos Santos
Deferido
490,00
Erechim
2015742001
Danival Pinto
Deferido
400,00
Erechim
1525510039
Delair Kasonh Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1515502019
Diego Candinho
Deferido
400,00
Erechim
2115732032
Edina Maristela dos Santos
Deferido
400,00
Erechim
2115713013
Eluando Tonatto Mariano
Deferido
400,00
Erechim
2115502034
Emanuel Kane-Sa Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
400,00
Erechim
2115722023
Fabio Junior Refey Ferreira
Deferido
400,00
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Deferido
400,00
Erechim
2115502036
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
Deferido
490,00
Erechim
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj da Cruz
Deferido
400,00
Erechim
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
490,00
Erechim
2015702013
Joel da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115712016
Juliano da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2015732001
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Deferido
490,00
Erechim
2115742018
Lissandro de Oliveira
Deferido
400,00
Erechim
2115732033
Lucilda de Oliveira
Deferido
490,00
Erechim
1615510016
Lucimara Vaz
Deferido
400,00
Erechim
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
400,00
Erechim
2115702026
Marcia Borges
Deferido
490,00
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Deferido
400,00
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simoes
Deferido
400,00
Erechim
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
400,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
400,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
400,00
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
490,00
Erechim
1525510031
Paulo Sérgio Fidelis
Deferido
490,00
Erechim
2115702025
Rainara Fenja da Cruz
Deferido
400,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
400,00
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
400,00
Erechim
1515742006
Rosangela Palhano
Deferido
400,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
490,00
Erechim
1615510048
Silvio Farias
Deferido
400,00
Erechim
1515742005
Tajane Borges
Deferido
400,00
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Deferido
400,00
Erechim
1915524028
Thais Verediane da Silva Da Cruz
Deferido
400,00
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
400,00
Erechim
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115722026
Vanderleia de Oliveira Pires
Deferido
400,00
Erechim
2115610044
Yessica Felix Coelho
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1512550044
Adailton Fojin Freitas
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1722541009
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512550041
Bernadete Nerigte Luiz
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1512550048
Denilta Nirog Tavares
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2112713020
Duane Kogre Wollinger Fernandes
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
2112703034
Fernanda Mansonh Fernandes
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2112714015
Luan Jymi Fernandes
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2112714006
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
400,00
Passo Fundo
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
400,00
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Deferido
400,00
 

CAMPUS

MATRÍCULA

NOME

RESULTADO

VALOR (R$)

Cerro Largo

2014500001

Flaviane Sales de Freitas

Deferido

490,00

Cerro Largo

1614601006

Valdecir Kei Claudino

Deferido

490,00

Chapecó

2111100033

Alex Fortes Mendes

Deferido

400,00

Chapecó

2011400041

Aloma Enae Rodrigues Pinheiro

Deferido

400,00

Chapecó

2111110032

Amanda Bilibio de Oliveira

Deferido

400,00

Chapecó

2021731043

Amanda Pesente

Deferido

400,00

Chapecó

2011501052

Ana Maria Freire da Silva

Deferido

400,00

Chapecó

1811730001

Anaí Ferreria dos Santos

Deferido

400,00

Chapecó

2011711033

Andreia Farias

Deferido

400,00

Chapecó

1311400035

Angelica Tais de Oliveira

Deferido

600,00

Chapecó

2021731027

Camila Farias

Deferido

400,00

Chapecó

2011301001

Carlos Daniel Fortes Vaz

Deferido

400,00

Chapecó

2011701001

Celeste Leandro da Silva

Deferido

400,00

Chapecó

2011600002

Cleomara Nascimento Rodrigues

Deferido

400,00

Chapecó

2111100048

Diogo Antonio Ponciano Junior

Deferido

490,00

Chapecó

2011100001

Edson Leonardo Antunes de Lima

Deferido

400,00

Chapecó

2011110001

Eliseu Sales

Deferido

490,00

Chapecó

2011600001

Elisiani Aparecida Orzechovski

Deferido

490,00

Chapecó

2021731044

Eliza Gate Farias

Deferido

400,00

Chapecó

2111301032

Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai

Deferido

490,00

Chapecó

2011721032

Elza Nascimento

Deferido

400,00

Chapecó

2011110021

Emerson Kóver Si Jacinto

Deferido

490,00

Chapecó

2011100022

Fernanda Salvador

Deferido

490,00

Chapecó

2011501026

Gabriel Capitanio

Deferido

600,00

Chapecó

2111101001

Giliardi Jesi Rodrigues

Deferido

400,00

Chapecó

2011801002

Glaucia Ferreira

Deferido

490,00

Chapecó

2111501034

Jaciane Maila da Silva

Deferido

400,00

Chapecó

2111110030

Jailson Pedro Fernandes

Deferido

400,00

Chapecó

2111721033

Janice Fidelis André

Deferido

400,00

Chapecó

2011731006

Jaqueline Forte

Deferido

400,00

Chapecó

1511731012

Joice Batista

Deferido

600,00

Chapecó

2111730025

Julian Camico Hernandes Traveza

Deferido

400,00

Chapecó

2021601012

Keli Biribio Tomaz

Deferido

400,00

Chapecó

2111301004

Klefesson Lopes Barroso

Deferido

400,00

Chapecó

2011730001

Leandro da Cruz

Deferido

490,00

Chapecó

2111701024

Leomi Pedroso Cassemiro

Deferido

490,00

Chapecó

2011801001

Marcia Tomaz Pereira Cadete

Deferido

490,00

Chapecó

2111730026

Marcilene Trurriyo Barreto

Deferido

400,00

Chapecó

2111730008

Marli Simone Costodio Doroteio

Deferido

400,00

Chapecó

2011400028

Rayana da Silva Freire

Deferido

600,00

Chapecó

2021601001

Régis Farias

Deferido

400,00

Chapecó

2011501002

Rian Junior Mariano

Deferido

400,00

Chapecó

2111731001

Rudineia Salvador

Deferido

490,00

Chapecó

2011721019

Taiara Farias Antunes

Deferido

400,00

Chapecó

2111301038

Tainanda Kynin Samara Ferreira

Deferido

400,00

Chapecó

2021731046

Tainara Farias Antunes

Deferido

400,00

Chapecó

2021731047

Tamara Tomas Severo

Deferido

400,00

Chapecó

2111501033

Valéria Lays de Souza Torres

Deferido

400,00

Chapecó

2011100016

Vanessa Inês Antunes de Lima

Deferido

600,00

Chapecó

2121731003

Viane Fortes

Deferido

400,00

Chapecó

2011711001

Vinícius Biesek

Deferido

400,00

Chapecó

2111741020

Walkênia da Silva Mendes

Deferido

490,00

Chapecó

2011730039

Zenilde Alves

Deferido

600,00

Erechim

2015510006

Adriana Pinto

Deferido

490,00

Erechim

2015732051

Ana Carolina Fortes

Deferido

400,00

Erechim

2015510012

Angela de Oliveira

Deferido

490,00

Erechim

1525510059

Armelinda da Silva

Deferido

400,00

Erechim

1615510031

Catiane Dos Santos

Deferido

490,00

Erechim

2015742001

Danival Pinto

Deferido

400,00

Erechim

1525510039

Delair Kasonh Antonio

Deferido

400,00

Erechim

1515502019

Diego Candinho

Deferido

400,00

Erechim

2115732032

Edina Maristela dos Santos

Deferido

400,00

Erechim

2115713013

Eluando Tonatto Mariano

Deferido

400,00

Erechim

2115502034

Emanuel Kane-Sa Manoel Antonio

Deferido

400,00

Erechim

1425510021

Emerson Josiel Fortes

Deferido

400,00

Erechim

2115722023

Fabio Junior Refey Ferreira

Deferido

400,00

Erechim

1515510045

Graci Goitej Manuel Antonio

Deferido

400,00

Erechim

2015732021

Helen Mynh-Ga Braga

Deferido

400,00

Erechim

2115502036

Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski

Deferido

490,00

Erechim

1925510011

Indianara Cardoso Gój-Téj da Cruz

Deferido

400,00

Erechim

1515510012

Jair Loureiro

Deferido

490,00

Erechim

2015702013

Joel da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2115712016

Juliano da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2015732001

Karine Kavagtá Fortes Kanheró

Deferido

490,00

Erechim

2115742018

Lissandro de Oliveira

Deferido

400,00

Erechim

2115732033

Lucilda de Oliveira

Deferido

490,00

Erechim

1615510016

Lucimara Vaz

Deferido

400,00

Erechim

1515510038

Lucinéia Lopes

Deferido

400,00

Erechim

2115702026

Marcia Borges

Deferido

490,00

Erechim

1525510044

Marcos Franco

Deferido

400,00

Erechim

2115302025

Maria Aparecida Carvalho Simoes

Deferido

400,00

Erechim

2015732026

Marivania Bellini

Deferido

400,00

Erechim

2015732023

Mel de Souza

Deferido

400,00

Erechim

2015502021

Milquezideque Sales

Deferido

400,00

Erechim

2015722001

Odirlei Forte

Deferido

490,00

Erechim

1525510031

Paulo Sérgio Fidelis

Deferido

490,00

Erechim

2115702025

Rainara Fenja da Cruz

Deferido

400,00

Erechim

2115203033

Reinaldo Gomes Fontes

Deferido

400,00

Erechim

2015722002

Rodrigo de Paula Antunes

Deferido

400,00

Erechim

1515742006

Rosangela Palhano

Deferido

400,00

Erechim

1515510025

Silvana Pinto

Deferido

490,00

Erechim

1615510048

Silvio Farias

Deferido

400,00

Erechim

1515742005

Tajane Borges

Deferido

400,00

Erechim

2025510002

Tatiani Venga Jacinto

Deferido

400,00

Erechim

1915524028

Thais Verediane da Silva Da Cruz

Deferido

400,00

Erechim

2015510015

Tiago Darfais

Deferido

400,00

Erechim

2015302001

Vanderlei da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2115722026

Vanderleia de Oliveira Pires

Deferido

400,00

Erechim

2115610044

Yessica Felix Coelho

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

1512550044

Adailton Fojin Freitas

Deferido

490,00

Laranjeiras do Sul

1412550016

Adriana dos Santos Ananias

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

1722541009

Alan Jones Tonhmre Mineiro

Deferido

600,00

Laranjeiras do Sul

1512550041

Bernadete Nerigte Luiz

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

2012601001

Challenger Fagkri Mineiro

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

1512550048

Denilta Nirog Tavares

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

2012601026

Dhyordhan Nuryn Mineiro

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

2012703030

Diomar Lourenço Mathias

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

2112713020

Duane Kogre Wollinger Fernandes

Deferido

490,00

Laranjeiras do Sul

2112703034

Fernanda Mansonh Fernandes

Deferido

490,00

Laranjeiras do Sul

2012703001

Isaias Kagrigtánh Correia

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

2112714015

Luan Jymi Fernandes

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

2012202001

Luana Claudia Cornelio

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

2112714006

Pedro Paulo Fernandes da Costa

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

1322550056

Thiallandier Renhkog Pinheiro

Deferido

400,00

Passo Fundo

1926400011

João Pedro Nazário de Souza

Deferido

400,00

Realeza

2113410036

Ennig do Carmo Alexandre

Deferido

400,00

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2021)

1.2  Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Indeferido
1 e 2
Chapecó
2021110002
Graciela Luqueta
Indeferido
01
Chapecó
2121731004
Taiza de Paula Oliveira
Indeferido
01
Erechim
2015510009
Denize Sipriano Kanhará Alves
Indeferido
02
Erechim
1615510053
Dirceu Lopes Antonio
Indeferido
05
Erechim
2015712001
Idaian Borges
Indeferido
02
Erechim
1615510039
Rafaela Alves dos Santos
Indeferido
03
Erechim
2015712011
Rudineli Paulo
Indeferido
01
Erechim
2015702001
Soili Palhano
Indeferido
03
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
1522550032
Marcos Koiy Crispim
Indeferido
03
 
2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em terceira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 24/06/2021 ou 25/06/2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021 de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  Candidato inscrito na modalidade L5 deve comprovar, por meio do histórico escolar do Ensino Médio, que cursou os três anos do Ensino Médio em escola pública.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo Simplificado. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Listagem dos candidatos convocados:
Nome
Curso
Campus
Opção de inscrição
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Gabriel de Castro
Administração - B/M
CCH
Enem
AC
14
Mainara Marques Brandão
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
15
Larissa Silva
Administração - B/M
CCH
Enem
AC
16
Maria Joana Roman Franceschina
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
17
Pedro Henrique Klein
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
18
Henrique Weber
Administração - B/M
CCH
Enem
AC
19
Natalie Kelly Nardi
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
20
Laiana do Nascimento Silva Sylvaince
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
21
Diogo Sousa Barbosa
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
22
Cristiane Carvalho
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
23
Paulo Sergio Lima dos Santos Junior
Administração - B/M
CCH
Enem
AC
24
Simone Martins Ritter
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
25
Carolina de Araújo Venet
Administração - B/M
CCH
Enem
AC
26
Queila Vilanova
Administração - B/M
CCH
Enem
AC
27
Willian Vintiguera Rabaioli
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
28
Eduardo Marques Correa
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
AC
11
Gustavo de Oliveira Bazi
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
L5
12
Giovanna Luiza de Souza
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
L5
13
Marilda Ribeiro de Oliveira
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Ensino Médio
AC
14
Karen Orrigo Vieira
Nutrição - B/I
CRE
Enem
L5
04
Eduardo Vanzella da Silva
Nutrição - B/I
CRE
Enem
L5
05
Julyane Soares de Souza
Nutrição - B/I
CRE
Enem
L5
06
Andressa Antunes Schneider
Letras: Português e Espanhol -L/N
CRE
Ensino Médio
L5
06
Jonatan Dias Furtado Carvalho
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
L5
09
Gabrieli Schwantes Verardo
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
AC
10
Breno de Paiva Magalhães
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
L5
11
Lucas Damasceno Bezerra
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
L5
12
Marcos Eduardo Alonso
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
L5
13
Eduarda Letícia Gaboardi
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
L5
14
Mauricio Lodi Camargo
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
AC
15
Melissa Powzum Amorim
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
L5
16
Pedro Henrique da Costa Benedetti
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
L5
17
Lucas Trentin
Agronomia - B/I
CER
Enem
L5
05
Charline Taluana Rossi Girardi
Agronomia - B/I
CER
Enem
L5
06
Leonardo Capelari Conterato
Agronomia - B/I
CER
Enem
L5
07
Vitória Fernanda Pena Ferreira
Agronomia - B/I
CER
Enem
L5
08
Cássio João Mocellin
Agronomia - B/I
CER
Enem
L5
09
Angélica Adriana Gielda
Agronomia - B/I
CER
Ensino Médio
L5
12
Ricardo Mello de Almeida Filho
Agronomia - B/I
CER
Ensino Médio
L5
13
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
CRE
Campus Realeza
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021 bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme prazos e modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 30 (trinta ) vagas para alunos em disciplinas isoladas do curso de Mestrado em História (PPGH) no semestre 2021/2.
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas:
I -  Seminário especial - Do Império à República: Raça como questão até 10 (dez) vagas;
II -  Processo de desenvolvimento socioeconômico da Fronteira Sul até 10 (dez) vagas;
III -  História Regional e Metodologias até 10 (dez) vagas;
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 01/07/2021 a 15/07/2021 , exclusivamente pelo e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
3.2  Para a inscrição, o candidato deveráanexar em PDF, os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso> Disciplina Isolada 2021/2.
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º daLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
3.3  O tamanho dos arquivos anexados não deve ultrapassar o total de 5 megabytes. O PPGH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por candidatos que ultrapassem este limite de tamanho.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina. Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGH.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgh> seleção e ingresso
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
01/07/2021 a 15/07/2021
Divulgação das inscrições homologadas
A partir de 19/07/21
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 26/07/2021
Homologação do Resultado final
A partir de 04/08/2021
Matrícula do aluno selecionado
De 16/08 a 27/08/21
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação de inscrições homologadas e do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA 2021.1 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, para ingresso em 2021/1.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Maico Moreira
L2
Homologado
N/A
Edson José Lopes Camargo
L2
Homologado
N/A
Paulo Henrique dos Reis
L2
Homologado
N/A
Elisete Bonetti
L2
Homologado
N/A
Taynáh Fabrícia Gonçalves Negrello
L6
Homologado
N/A
Rose Aparecida Bento
L6
Homologado
N/A
Kemilly Prifej Da Silva
L6
Homologado
N/A
Carlos Kãgfér Farias
L6
Não homologado
N/A
Indiamara Vergueiro
L2
Não homologado
N/A
Luciana Vaz
L2
Não homologado
N/A
Thifani Vãkri Manoel Antonio
L2
Homologado
N/A
Léia Ferreira Doble de Matos
L2
Homologado
N/A
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2021

PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.11.1 e 5.5 do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim para ingresso em 2021/1.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula, o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Acadêmica do Campus Erechim se a documentação relativa à modalidade de reclassificação já tenha sido encaminhada ao setor pelo candidato.
1.2.1  Caso a documentação relativa à ampla concorrência não esteja completa, a Secretaria Acadêmica comunicará o candidato, via e-mail, da relação de documentos faltantes.
1.2.2 Os documentos faltantes devem ser enviados à SECAC até o dia 28 de junho de 2021.
1.3  Endereço eletrônico para encaminhamento da documentação:
I -  Candidatos do campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
1.4  O candidato deverá acompanhar, diariamente, a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.5  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.5.1 A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Classificação geral
01
Maico Moreira
01
02
Edson José Lopes Camargo
02
03
Paulo Henrique dos Reis
03
04
Elisete Bonetti
04
05
Indiamara Vergueiro
05
06
Luciana Vaz
06
07
Arilso Franco
07
08
Adriana Manoel Antonio
08
09
Léia Ferreira Doble de Matos
09
10
Carlos Kãgfér Farias
10
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Especial, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021, de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos, submetidos ao Edital nº 121/GR/UFFS/2021, de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
Considerando o declínio na indicação de bolsista à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) do subprojeto PES-2021-0206 aprovado no EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital.
1.1 Proposta classificada Grupo 1
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Ari Sothe
PES-2021-0184
Transparência Pública: Análise a Partir do Sistema de Gestão de Custos Públicos
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa FAPERGS
 
A indicação de bolsista deve seguir os prazos e normativas do EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 553/GR/UFFS/2021

QUARTA CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR SISU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a relação de candidatos convocados em quarta chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2021, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital deverá manifestar interesse em realizar a matrícula à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no período de 24 a 25 de junho de 2021.
1.3  A manifestação deverá ser realizada exclusivamente por e-mail , nos seguintes endereços:
I -  Candidatos do campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
II -  Candidatos do campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
1.3.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula SisU_UFFS_Nome do Curso_ 2021/1” contendo, além da manifestação de interesse na vaga, o nome completo do candidato.
1.3.2  A equipe de matrículas, após o recebimento da manifestação de interesse na vaga, contatará o candidato para atestar o recebimento da manifestação, o registro da matrícula e/ou regularizar a documentação, quando for o caso.
1.3.3  O candidato deverá acompanhar, diariamente, a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.3.4  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.3.5  Caso o candidato não manifeste o interesse na vaga respondendo o e-mail no período especificado no item 1.2, estará desclassificado no processo seletivo.
1.3.6  A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Curso
Campus
Classificação geral
Andre Vitor de Souza
Agronomia
CLS
05
Jefferson Pereira Voltz
Agronomia
CLS
06
Luiza Vitoria Enk de Mattos
Agronomia
CCL
08
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CCL
Campus Cerro Largo
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2021.2.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Ampla concorrência (Ordem alfabética):
Candidatos
Adriana Maria Pereira da Silva
Anamaria Copercini Bortolanza
Andreia Mascarello
Angélica Zanettini Konrad
Aparecida Petronilha da Silva Ferreira
Ariani Wolski
Bruna Gheller
Camila Trevisan Saldanha
Caroline Durante Stakonski
Caroline Menzel Gato
Daniela Cristina Zanovelo
Danieli Munarotto
Dayane Cristina dos Santos Alves
Douglas Rafael da Cruz Carneiro
Emanueli Sara Kowalski
Fabrine Maria Favero
Fernanda Duarte Siqueira
Giseli Spada
Hellen Aparecida da Silva Marques
Jessica Maria de Auda
Joelma Sandra Mingotti Pasa
Karina Tombini
Karine Foiato
Kassiano Carlos Sinski
Kéllen de Lima Rodrigues
Lívia Modolo Martins
Mariana Nunes da Silva
Marisa Gomes dos Santos
Matheus Rodrigues Martins
Milena Schneiders
Naiane Pereira de Oliveira
Raimundo Nonato de Lima Junior
Raphisa Xavier Hoffmann
Susane Karine Kerckoff Machado
Suzy Micaelly Ferreira dos Santos
Taise Aparecida Berwanger
Thainá Jaqueline Bêe
 
Candidatos

Adriana Maria Pereira da Silva

Anamaria Copercini Bortolanza

Andreia Mascarello

Angélica Zanettini Konrad

Aparecida Petronilha da Silva Ferreira

Ariani Wolski

Bruna Gheller

Camila Trevisan Saldanha

Caroline Durante Stakonski

Caroline Menzel Gato

Daniela Cristina Zanovelo

Danieli Munarotto

Dayane Cristina dos Santos Alves

Douglas Rafael da Cruz Carneiro

Emanueli Sara Kowalski

Fabrine Maria Favero

Fernanda Duarte Siqueira

Giseli Spada

Hellen Aparecida da Silva Marques

Jessica Maria de Auda

Joelma Sandra Mingotti Pasa

Karina Tombini

Karine Foiato

Kassiano Carlos Sinski

Kéllen de Lima Rodrigues

Liamara Barreto Fortes

Lívia Modolo Martins

Mariana Nunes da Silva

Marisa Gomes dos Santos

Matheus Rodrigues Martins

Milena Schneiders

Naiane Pereira de Oliveira

Raimundo Nonato de Lima Junior

Raphisa Xavier Hoffmann

Susane Karine Kerckoff Machado

Suzy Micaelly Ferreira dos Santos

Taise Aparecida Berwanger

Thainá Jaqueline Bêe”

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2021)

1.2  Modalidade 1.3 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem alfabética):
Candidatos
Carmelinda Caetano Chaves Ribeiro
Denize Leticia Marcolino
1.3  Modalidade 1.4 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem alfabética):
I -  Não houve inscritos.
1.4  Modalidade 1.5 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021(Ordem alfabética):
Candidatos
Helen Thais da Silva Magno
Mariana de Souza Almeida
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (Ordem alfabética)
I -  Não houve inscrições indeferidas.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC RNP REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de junho.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Relação de Estudantes:
CAMPUS
MATRICULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2111730047
Ailana Santos da Silva
Deferido
-
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
-
Chapecó
2111801028
Ashley Saint-Louis
Deferido
-
Chapecó
1911600001
Banel Baptistin
Deferido
-
Chapecó
2111600028
Berline Pascal
Deferido
-
Chapecó
2111301024
Calixte Roodvens
Deferido
-
Chapecó
1911721017
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
Deferido
-
Chapecó
2111730027
Christele Fanfan
Deferido
-
Chapecó
2021601034
Christian Mondelus
Deferido
-
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
-
Chapecó
2111600026
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
Deferido
-
Chapecó
1921601015
Isabela da Silva Gomes
Deferido
-
Chapecó
2111741030
Jacques Nelson Jean Baptiste
Deferido
-
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Deferido
-
Chapecó
2111741022
Jovenel Casimir
Deferido
-
Chapecó
2111301028
Kenny Charles Junior Metellus
Deferido
-
Chapecó
2111301004
Klefesson Lopes Barroso
Deferido
-
Chapecó
2111400018
Leticia de Souza Matias
Deferido
-
Chapecó
2111730028
Lovemy Gravil
Deferido
-
Chapecó
2111730029
Luana Barbosa da Silva
Deferido
-
Chapecó
2111100031
Luvenson Severain
Deferido
-
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Deferido
-
Chapecó
2111711018
Ricardo Jean Louis
Deferido
-
Chapecó
2111741021
Soivil Maurice
Deferido
-
Chapecó
2111741020
Walkenia da Silva Mendes
Deferido
-
Chapecó
2111701013
Antonny Willian da Silva Vieira
Indeferido
03
Chapecó
2011100020
Daniel Pierrelus
Indeferido
01
Chapecó
2021601037
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Indeferido
03
Chapecó
1711711034
Herve Joinville
Indeferido
01
Chapecó
2011100019
Kerby Lovince
Indeferido
01
Chapecó
2111110028
Lais Fatima da Silva Vieira
Indeferido
03
Chapecó
1811600032
Lenot Jean Baptiste
Indeferido
01
Chapecó
2111741040
Loude Djema Sime
Indeferido
03
Chapecó
2111110018
Lucas Goncalves Pereira
Indeferido
03
Chapecó
1911741001
Marie Ange Richer
Indeferido
01
Chapecó
2111741041
Moussa Faye
Indeferido
03
Chapecó
2011801036
Naila Castilho de Mesquita
Indeferido
02
Chapecó
2011501041
Oles David
Indeferido
01
Chapecó
2111741017
Vania Brito Ribeiro
Indeferido
03
Chapecó
1811600034
Wilmane Louis Gene
Indeferido
01
Chapecó
2111301034
Wilvens Antoine
Indeferido
03
Chapecó
2111801047
Wyllana da Silva Viana
Indeferido
03
Erechim
2115610018
Barbara Mantchev de Freitas
Deferido
-
Erechim
2115702013
Laiane Aguiar de Oliveira
Deferido
-
Erechim
2115722012
Raiane Aguiar Santos
Deferido
-
Erechim
1915723023
Ramiro Javier Tellez Martinez
Deferido
-
Erechim
2115610019
Vinicius Alexandre Sena de Souza
Deferido
-
Erechim
2115203029
Willian dos Reis Queiroz
Deferido
-
Erechim
2115302029
Marindia Favretto
Indeferido
03
Laranjeiras do Sul
2112202005
Alcione Cordeiro de Andrade
Deferido
-
Laranjeiras do Sul
2112703022
Cheila Hortiz
Deferido
-
Laranjeiras do Sul
2112202008
Erick Pantoja Lobo
Deferido
-
Laranjeiras do Sul
2112601013
Pedro Wilson Lopes Amorim
Deferido
-
Laranjeiras do Sul
2112531006
Thalia Aparecida Silveira
Deferido
-
Laranjeiras do Sul
2112713015
Suelem da Luz da Veiga
Deferido
-
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Deferido
-
1.2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, estudantes com matrícula ativa em curso de graduação, que não tenham sido contemplados ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020.
02
3.1.1 Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
03
3.1.2 Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2021, de 20 de maio de 2021, publicado no DOU de 21 de maio de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2021, de 18 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 01 de julho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: ESPANHOL
Classificação
Candidato
Regime
01
Sônia Cristina Poltronieri Mendonça
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 557/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciência da Computação e de Administração da UFFS Campus Chapecó, para atuação, respectivamente, na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, da Coordenação Administrativa e na Direção do Campus Chapecó/Incubadora de Negócios (INNE), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição:
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não-Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Ciência da Computação ou Administração da UFFS no Campus Chapecó, de acordo com as exigências das respectivas vagas constantes no item 3 deste edital.
c)  Não estar cursando o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição:
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF;
b)  documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro;
c)  histórico escolar atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3 Critérios de seleção:
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, com duração aproximada de 10 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital, através da plataforma Webex. O link para acesso à sala virtual para realização da entrevista será informado por e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados:
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital de seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela Assessoria de Gestão de Pessoas em conjunto com os setores envolvidos na seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 28/06/2021 a 04/07/2021
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
05/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
05/07/2021 das 17h às 21h
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
06/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 07/07/2021 em horário a ser informado por e-mail.
O link para acesso à sala virtual será informado via e-mail aos candidatos.
Resultado provisório
A partir do dia 09/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 12/07/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/07/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 14/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 16/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciência da Computação
-Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; -Controle e manutenção de sistemas de informática; -Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); -Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; -Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; -Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS.
01
Administração
- Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas na Incubadora de Negócios; - Alimentar o site com informações sobre a INNE; - Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras; - Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pelo setor; - Realizar digitalização e cópia de documentos; - Alimentar planilhas de controle; - Controlar e organizar o fluxo de pessoas nos espaços do setor; - Organizar e arquivar documentos/processos; - Encaminhar e retirar documentos e processos no protocolo; - Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE; - Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe; - Acompanhar as equipes incubadas - Auxiliar nas atividades administrativas em geral.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio distrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado presencialmente ou de forma remota, a ser definido pela Comissão de Heteroidentificação e comunicada ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, om a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2.19  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.20  O procedimento de heteroidentificação será filmado ou no caso de aferição por meio remoto será gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.21  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.20 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.22  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.23  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.28  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.29  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.30  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.31  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.2  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.3  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.4  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.6  Conforme disposto na Resolução nº 7/CONSUNI-CGRAD/UFFS, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.7  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.9  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.10  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.11  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.12  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº
Opção de vaga:
(__) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (Curso de Ciência da Computação)
(__) Direção do Campus Chapecó/INNE (Curso de Administração)
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Qual:
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1,5 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 10 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS).
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Número de inscritos
Número da inscrição
Candidato
01
01
Natalia Costa da Silva
02
02
Éder Antunes de Oliveira
03
03
Sílvio Jackson Félix Alves
04
04
Klinger Vinícius de Almeida
05
05 e 07
Allana Mariny Marconato
06
06
Ligiane Borges
07
08
Adryelli Oliveski do Amaral
08
09
Aline Ruth Schmidt
09
10 e 16
Viviane Semim
10
11 e 12
Vítor Ramires Fonseca Soares
11
13
João Eduardo Gomes de Oliveira
12
14
Yuri Eduardo Mendes Gandin
13
15
Bruna Brasil Rodrigues Furtado
14
17
Jailton Ribeiro Dos Santos Junior
15
18
Verônica Ribeiro Mendes
16
19
Gabriela Bucaneve Guedes
17
20
João Vitor de Araujo Silva
18
21
Thamila dos Santos Lipski
19
22
Flavia Leticia Sanches
20
23
Felipe Dias
1.1  Para o candidato que enviou mais de uma inscrição, foi considerada a última recebida.
1.2  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.4  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2021 QUE DISPÕE DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2021 que dispõe da homologação final das inscrições do processo seletivo regular do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2021.2.
 
ONDE SE LÊ:
1.1 Ampla concorrência (Ordem alfabética):
Candidatos
Adriana Maria Pereira da Silva
Anamaria Copercini Bortolanza
Andreia Mascarello
Angélica Zanettini Konrad
Aparecida Petronilha da Silva Ferreira
Ariani Wolski
Bruna Gheller
Camila Trevisan Saldanha
Caroline Durante Stakonski
Caroline Menzel Gato
Daniela Cristina Zanovelo
Danieli Munarotto
Dayane Cristina dos Santos Alves
Douglas Rafael da Cruz Carneiro
Emanueli Sara Kowalski
Fabrine Maria Favero
Fernanda Duarte Siqueira
Giseli Spada
Hellen Aparecida da Silva Marques
Jessica Maria de Auda
Joelma Sandra Mingotti Pasa
Karina Tombini
Karine Foiato
Kassiano Carlos Sinski
Kéllen de Lima Rodrigues
Lívia Modolo Martins
Mariana Nunes da Silva
Marisa Gomes dos Santos
Matheus Rodrigues Martins
Milena Schneiders
Naiane Pereira de Oliveira
Raimundo Nonato de Lima Junior
Raphisa Xavier Hoffmann
Susane Karine Kerckoff Machado
Suzy Micaelly Ferreira dos Santos
Taise Aparecida Berwanger
Thainá Jaqueline Bêe”
 
LEIA-SE:
1.1 Ampla concorrência (Ordem alfabética):
Candidatos
Adriana Maria Pereira da Silva
Anamaria Copercini Bortolanza
Andreia Mascarello
Angélica Zanettini Konrad
Aparecida Petronilha da Silva Ferreira
Ariani Wolski
Bruna Gheller
Camila Trevisan Saldanha
Caroline Durante Stakonski
Caroline Menzel Gato
Daniela Cristina Zanovelo
Danieli Munarotto
Dayane Cristina dos Santos Alves
Douglas Rafael da Cruz Carneiro
Emanueli Sara Kowalski
Fabrine Maria Favero
Fernanda Duarte Siqueira
Giseli Spada
Hellen Aparecida da Silva Marques
Jessica Maria de Auda
Joelma Sandra Mingotti Pasa
Karina Tombini
Karine Foiato
Kassiano Carlos Sinski
Kéllen de Lima Rodrigues
Liamara Barreto Fortes
Lívia Modolo Martins
Mariana Nunes da Silva
Marisa Gomes dos Santos
Matheus Rodrigues Martins
Milena Schneiders
Naiane Pereira de Oliveira
Raimundo Nonato de Lima Junior
Raphisa Xavier Hoffmann
Susane Karine Kerckoff Machado
Suzy Micaelly Ferreira dos Santos
Taise Aparecida Berwanger
Thainá Jaqueline Bêe”
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS aos alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável Na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
II -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
IV -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
V -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
VI -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
VII -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VIII -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento a estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais. Poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IX -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-graduação;
X -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital que rege as bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
XI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
XII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
XIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
XIV -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XV -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XVI -  apresentar os resultados da pesquisa e/ou trabalhos realizados durante o curso em eventos organizados pela instituição;
XVII -  não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutorado para alunos do doutorado;
XVIII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Para inscrição, o aluno deverá enviar para o e-mail da secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) cópia, em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta Corrente;
IV -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa UFFS, devidamente preenchido e assinado, na página do PPGSBPAS, disponível em www.uffs.edu.br/ppg/sbpas> Formulários;
V -  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado;
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2020.2 e 2021.1 do PPG-SBPAS, conforme Editais Nº 734/GR/UFFS/2020 e 280/GR/UFFS/2021, respectivamente. Em caso de empate serão utilizados critérios vinculados ao Currículo Lattes como qualidade da produção bibliográfica.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Inscrições
de 25 a 30 de junho de 2021 - exclusivamente pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
Divulgação das Inscrições Homologadas
A partir 02 de julho de 2021
Divulgação do resultado
A partir 05 de julho de 2021
Protocolo de Recursos
06 de julho de 2021
Análise de Recursos
07 de julho de 2021
Homologação do resultado final
A partir do dia 07 de julho de 2021
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso de Bolsista junto com os demais documentos que trata o item 4 para o e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
8.1.2  Entregar todos os documentos de que trata o item 8.1.1, na forma física, na Secretaria do Programa, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGSBPAS.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS ou pelo prazo máximo de defesa da dissertação.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.3  O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
10.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGSBPAS, acompanhado da devida justificativa;
11.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para a Comissão de Bolsas do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto;
11.3  Após deliberação da Comissão de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
11.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS;
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2021

TERCEIRO RESULTADO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o terceiro Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e Fomento na Pós-Graduação Stricto Sensu.
 
Considerando o cancelamento e declínio na indicação de novo bolsista PIBIC da Fundação Araucária do PES-2020-0370, aprovado no EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.1  A vigência da bolsa será a partir da aprovação pela Fundação Araucária até novembro de 2021.
1.2  Proposta classificada Grupo 1:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Realeza
Adalgiza Pinto Neto
PES-2020-0399
Propriedade Antioxidante e Toxicidade da Noz Pecã no Sêmen Bovino
7 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  É de responsabilidade do coordenador do subprojeto contemplado, ao realizar a indicação do bolsista, verificar se o estudante atende a todas às exigências da modalidade, seguindo o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, demais itens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020, orientações do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  cópia do histórico escolar;
b)  documento comprobatório de conta-corrente individual, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros;
2.3  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.4  O prazo para indicação de bolsista será até 30 de junho de 2021.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária das agências de fomento, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital deverão participar como avaliadores, sempre que solicitados, das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2021

Designa Substituto Interino do Auditor Chefe da Auditoria Interna
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 21/06/2021 a 17/07/2021, a servidora MARISA ZAMBONI PIEREZAN, Siape 2822821, em virtude da substituta oficial estar afastada para tratamento de saúde.

Art. 1º DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Auditor-Chefe da Auditoria Interna, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 21/06/2021 a 06/07/2021, a servidora MARISA ZAMBONI PIEREZAN, Siape nº 2822821, em virtude da substituta oficial estar afastada para tratamento de saúde. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 409/GR/UFFS/2021)

 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Bibliotecas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Bibliotecas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ARILTHON ROMULO CAVALCANTE CASIMIRO, Siape nº 1658100, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1052/GR/UFFS/2020, de 09 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Arte e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, Assistente em Administração, Siape nº 1792418, do cargo de Diretor de Arte e Cultura, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 1057/GR/UFFS/2019, de 13 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor de Arte e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora GISELE LOURO PERES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1526379, para exercer o cargo de Diretora de Arte e Cultura, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Arte e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Arte e Cultura, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ELIANE VILMA SIMON SINIGOSKI, Siape nº 1495000, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 222/GR/UFFS/2021, de 15 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 29/06/2021, a servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1639575, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 635/GR/UFFS/2019, de 28 de junho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 29/06/2021, a servidora LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1031780, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 29/06/2021, a servidora FABIANA BRUM HAAG, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2162977, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 636/GR/UFFS/2019, de 28 de junho de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Documentação e Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GIOVANI FAVERO, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 1767670, da função de Chefe do Setor de Documentação e Informação da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 330/GR/UFFS/2010, de 12 de agosto de 2010, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Setor de Documentação e Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GIOVANI FAVERO, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 1767670, para exercer a Função de Chefe do Setor de Documentação e Informação, do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ITACIR CASARIN CAMELATTO, Técnico em Eletrotécnica, Siape nº 2133013, da Função de Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 199/GR/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 199/GR/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020, e a Portaria nº 231/GR/UFFS/2020, de 06 de março de 2020, ambas publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ITACIR CASARIN CAMELATTO, Técnico em Eletrotécnica, Siape nº 2133013, para exercer a Função de Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Obras Civis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FABIO ALEX ZENARO, Engenheiro-Área, Siape nº 2065839, da função de Chefe da Divisão de Obras Civis, da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 198/GR/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 198/GR/UFFS/2020, de 27 de fevereiro de 2020, e a Portaria nº 230/GR/UFFS/2020, de 06 de março de 2020, ambas publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Obras Civis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FABIO ALEX ZENARO, Engenheiro-Área, Siape nº 2065839, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Obras Civis, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (MESTRADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora BETINA MUELBERT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1766150, da função de Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto sensu, mestrado, em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, (PPGADR-UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 501/GR/UFFS/2017, de 12 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MIGUEL MUNDSTOCK XAVIER DE CARVALHO, Professor do Magistério Superior, Siape n º 1836967, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto sensu, mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR-UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LIRIA ÂNGELA ANDRIOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2365354, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto sensu, mestrado, em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR-UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1461/GR/UFFS/2018, de 30 de novembro de 2018, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marcelo Guerreiro Crizel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 251/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação ao servidor MARCELO GUERREIRO CRIZEL, Técnico em Química, Siape nº 2398826, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, em Chapecó - SC, no período de 30/06/2021 a 23/07/2023, conforme Processo nº 23205.100489/2021-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Valeria Silvana Faganello Madureira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.005/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau Máximo, concedido à servidora VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA, Siape nº 1952818, por meio da Portaria de Pessoal nº 155/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100683/2021-36.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 155/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Flavia Burdzinski de Souza Grassel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA GRASSEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1242062, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Passo Fundo - UPF, em Passo Fundo /RS, no período de 05/07/2021 a 30/06/2023, Processo nº 23205.006357/2021-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marcos Sardá Vieira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor MARCOS SARDÁ VIEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1674987, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado: no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, em Florianópolis/SC, no período de 01/07/2021 a 30/09/2021; na Humboldt-Universität zu Berlin, em Berlim-Alemanha, no período de 01/10/2021 a 31/12/2021; e na Trinity College Dublin, The University of Dublin, em Dublin-Irlanda, no período de 01/01/2022 a 30/06/2022. Processo nº 23205.006163/2021-38.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA PROCESSO Nº 23205.003201/2019-86
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003201/2019-86.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Presidente
Denio Duarte
1278144
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1448/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1448/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Danilo Enrico Martuscelli
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
1289805
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Jerônimo Sartori
Professor do Magistério Superior
1785648
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Professor do Magistério Superior
1771914
Thaís Janaína Wenczenovicz
Professora do Magistério Superior - UERGS
xxx.748.660-xx
Arnaldo Nogaro
Professor do Magistério Superior - URI
xxx.023.480-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1616/GR/UFFS/2021, de 23 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 409/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando contemplar a Portaria nº 1210/GR/UFFS/2014, que cria a Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios e a Portaria nº 1445/GR/UFFS/2019, que designa os membros da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, ou as que venham substituí-las,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 5º da Portaria nº 409/GR/UFFS/2020, de 27 de abril de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os documentos, e notas fiscais originais, em qualquer formato, físico ou digital, que comprovem a aquisição de produtos controlados, deverão ser arquivados pelos setores responsáveis, ou pela Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, durante o tempo que determinam as legislações mencionadas no Art. 1º.
Parágrafo único. Para os produtos controlados pela Polícia Federal ou Exército provenientes de projeto de pesquisa ou extensão, adquiridos por fontes diversas ao Departamento de Materiais Consumíveis de Laboratórios, o responsável pela aquisição, em conjunto com o membro da Comissão Permanente de Registro e Licença e Funcionamento de Laboratórios, deverá observar o fluxo abaixo, quanto ao registros e controles:
a)  Abrir um processo no Mesa Virtual, Tipo: GESTÃO DE MATERIAIS: CONTROLE DE ESTOQUE - 032.1; Assunto Detalhado: "Registro de material controlado pela Polícia Federal e/ou Exército, adquirido através de Projeto de Pesquisa (ou Extensão): Edital nº xxxxx, órgão xxxxx".
b)  Anexar a Nota Fiscal de compra, o formulário de ateste e outros documentos que se refiram a compra. Na sequência, encaminhar ao Almoxarifado de Laboratório do respectivo Campus .
c)  O Agente de Almoxarifado de laboratório efetuará o registro do material no SIPAC, módulo Almoxarifado ˃ Estoque ˃ Entrada Avulsa ˃ Registrar Entrada Avulsa e informar obrigatoriamente todos os dados que o sistema solicita: Material, Quantidade, Valor total, Validade, data de entrada, número e data do processo (imprescindível), fornecedor e no campo Justificativa informar o seguinte texto: “Aquisição com Recurso de Projeto.” Após emitir o comprovante de entrada e anexar ao processo no Mesa Virtual, devolver o processo ao remetente para conhecimento deste e arquivamento.
d)  A guarda e movimentação deste material deverá ser acordada diretamente entre o Requisitante e o Agente de Almoxarifado de laboratório, em cada Campus , observando procedimentos legais pertinentes para garantir a segurança e adequado controle de estoque.
e)  Materiais controlados pela Polícia Federal e/ou Exército, adquirido através de Projeto de Pesquisa (ou Extensão), através de Edital próprio da UFFS, também devem seguir este fluxo.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PROCESSO Nº 23205.003040/2019-21.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003040/2019-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003040/2019-21.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Jeferson Francisco Selbach
1555854
Professor do magistério Superior
Presidente
Betânia Lucia Santana
0383035
Secretário Executivo
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 006 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 006/2021 - Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I - Área de conhecimento 01: Ginecologia e Obstetrícia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Adriana Wagner
Presidente
Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues
Titular
Maira Rossetto
Titular
Jaime Dias Rodrigues Junior
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Semiologia Médica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Thais Nascimento Helou
Presidente
Graciela Soares Fonseca
Titular
Grasiela Marcon
Titular
Marcelo Moreno
Suplente
Adriana Wagner
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA NULA PORTARIA Nº 1716/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULA a Portaria nº 1716/GR/UFFS/2021, de 22 de março de 2021, que instaurou sindicância investigativa, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PROCESSO Nº 23205.003040/2019-21.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003040/2019-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apurar dos fatos constantes no Processo nº 23205.003040/2019-21.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Jeferson Francisco Selbach
1555854
Professor do magistério Superior
Presidente
Betânia Lucia Santana
0383035
Secretário Executivo
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato junho de 2021 a março de 2022, de acordo com os núcleos de avaliação dos campi e da reitoria:
I -  REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DA REITORIA (NAR)
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Ana Maria Olivo
PROPLAN
Siape 1374432
Coordenador Geral
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
PROGESP
Siape 1918763
Membro Titular
Cecília Ines Duz de Andrade
PEI
Siape 1767751
Membro Titular
Ricardo Klein
SETI
Siape 2809202
Membro Titular
Ronaldo Antônio Breda
SETI
Siape 1827490
Membro Titular
Bruno Rampi Marchioro
SETI
Siape 1164708
Membro Titular
Jeferson Saccol Ferreira
PROGRAD
Siape 1770611
Membro Titular
Scheyla Maria Cardinal
PROEC
Siape 1766303
Membro Titular
Leandro Henrique Manfredi
PROPEPG
Siape 2276001
Membro Titular
Mariah Carraro Smaniotto
DCS
Siape 2036322
Membro Titular
II -  REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO CAMPUS (NAC) CERRO LARGO
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Adenise Clerici
Técnico-Administrativo
Siape 2181976
Coordenador
Nessana Dartora
Docente
Siape 1886218
Membro Titular
Reneo Pedro Prediger
Docente
Siape 1770719
Membro Titular
Arthur Steffens
Técnico Administrativo
Siape 1628587
Membro Titular
III -  REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO CAMPUS (NAC) ERECHIM
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
José Martins dos Santos
Docente
Siape 2062445
Coordenador
Almir Paulo dos Santos
Docente
Siape 1866998
Membro Titular
Irene Cosmo Neta
Técnico-Administrativo
Siape 1409617
Membro Titular
Cristiana Paula Girotto
Técnico-Administrativo
Siape 2124305
Membro Suplente
Graciela Regina Gritti Pauli
Docente Estadual RS
CPF ***.594.180-**
Membro Titular
Rocheli Koralewski
Discente
Mat. 1715742002
Membro Titular
Guilherme José Schons
Discente
Mat. 2015722007
Membro Titular
Letícia Maria Capelletto
Egresso
CPF ***.577.730-**
Membro Titular
IV -  REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO CAMPUS (NAC) LARANJEIRAS DO SUL
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Marize Helena da Rosa Vendler
Técnico-Administrativo
Siape 1829715
Coordenador
Ernesto Quast
Docente
Siape 1938217
Membro Titular
Silvana Gaiba
Discente
Mat. 1912531007
Membro Titular
Viviane Semin
Lion’s Clube
CPF ***.901.419-**
Membro Titular
Mauro Sérgio Provin da Silva
Observatório Social
CPF ***.928.329-**
Membro Titular
Ellen Bernardi
Técnico Administrativo
Siape 1880096
Membro Titular
V -  REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO CAMPUS (NAC) REALEZA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Antonio Marcos Myskiw
Docente
Siape 1769697
Coordenado
Julio Murilo Trevas dos Santos
Docente
Siape 1767563
Membro Titular
Adair Perdomo Falcão
Técnico-Administrativo
Siape 3046619
Membro Titular
Ana Keli de Amaral dos Santos
Discente
Mat. 1613803035
Membro Titular
Gabriela Marins de Azevedo
Egresso
CPF ***.221.769-**
Membro Titular
VI -  REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO CAMPUS (NAC) CHAPECÓ
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Marcos Roberto dos Reis
Docente
Siape 1801341
Coordenado
Eduardo José Pedroso Pritsch
Discente
Mat. 1711501003
Membro Titular
Jussara Valentini
Hospital Regional do Oeste
CPF ***.325.789-**
Membro Titular
Antonio Luiz Miranda
Docente
Siape 2028051
Membro Titular
Diana Baldin
Técnico-Administrativo
Siape 3216530
Membro Titular
Jardel da Silva
Discente
Mat. 1221501043
Membro Titular
Mariana dos Santos
Discente
Mat. 2021301001
Membro Titular
Carliana Grosseli
Egresso
CPF ***.328.139-**
Membro Titular
Clarine Kühlkamp
Egresso
CPF ***.643.519-**
Membro Titular
VII -  REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO CAMPUS (NAC) PASSO FUNDO
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FUNÇÃO
Renata dos Santos Rabello
Docente
Siape 2311605
Coordenador
Marina Miri Braz Beccari
Técnico-Administrativo
Siape 1160613
Membro Titular
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
Docente
Siape 2308136
Membro Titular
Ralf Amaral Santos
Discente
Mat. 1826400017
Membro Titular
Nicolau Neri Gomes
Comunidade Regional
CPF ***.276.710-**
Membro Titular
Raoli Scheidemantel Wagner
Egresso
CPF ***.542.620-**
Membro Titular
 
Art. 2º  A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
 
Art. 3º  A CPA será presidida pela servidora Ana Maria Olivo, Siape 1374432, em regime de dedicação integral à comissão.
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 99/GR/UFFS/2020, de 03 de fevereiro de 2020, e a Portaria nº 686/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1595/GR/UFFS/2021, QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2021 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 1595/GR/UFFS/2021, que publica o calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, no item relativo aos eventos previstos para o período de 16 a 19 de novembro/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Novembro 2021
23 a 26 - XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica - JIC
23 a 26 - I Simpósio da Pós-graduação do Sul do Brasil - I SIMPÓS - Sul” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E RDC'S, DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC's, do Departamento de Compras, da Superintendência de Compras e Licitações.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1244/GR/UFFS/2019, 17 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E RDC'S, DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC's, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC's, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria Administração e Infraestrutura.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
CD2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
FG1
1.2 Superintendência Administrativa
CD3
1.2.1 Departamento de Alterações Contratuais
FG1
1.2.1.1 Divisão de Repactuações
FG2
1.2.2 Departamento de Gestão Ambiental
FG1
1.2.3 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
FG1
1.2.3.1 Divisão de Acompanhamento Contratual
FG2
1.2.3.2 Divisão de Contratos
FG2
1.2.3.3 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
FG2
1.2.4 Departamento de Transportes e Logística
FG1
1.2.4.1 Serviço Especial de Transportes
FG4
1.2.5 Serviço de Apoio à Contratos com Fundações
FG5
1.3 Superintendência de Compras e Licitações
CD3
1.3.1 Departamento de Contratações Diretas
FG1
1.3.1.1 Divisão de Importação
FG2
1.3.1.2 Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
FG5
1.3.2 Departamento de Compras
FG1
1.3.2.1 Divisão de Planejamento de Compras
FG2
1.3.2.1.1 Serviço de Contratação Direta
FG5
1.3.2.1.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
FG5
1.3.3 Departamento de Licitações
FG1
1.3.3.1 Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC´s
FG2
1.4 Superintendência de Gestão Patrimonial
CD3
1.4.1 Departamento de Gestão de Materiais
FG1
1.4.1.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
FG4
1.4.1.2 Serviço Especial de Recebimento
FG4
1.4.2 Departamento de Gestão Patrimonial
FG1
1.4.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
FG4
1.4.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
FG4
1.4.3 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
FG1
1.4.3.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
FG5
1.4.4 Serviço Especial de Apoio Administrativo
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1681/GR/UFFS/2021, de 24 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1624/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº Processo 23205.001959/2019-80 e
b. a Portaria nº 1624/GR/UFFS/2021, de 27 de abril de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26/06/2021, com base no Artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1624/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1422/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, referente ao ano 2021, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Campus Realeza, criada pela Portaria nº 1422/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso (Presidente)
1868534
Fabíola Dalmolin
Professor do Magistério Superior (Titular)
2247642
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior (Titular)
2117136
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1809467
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1837457
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1607/GR/UFFS/2021, de 13 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1424/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Campus Realeza, para ingresso em 2021/2, criada pela Portaria nº 1424/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso (Presidente)
1868534
Fabíola Dalmolin
Professor do Magistério Superior (Titular)
2247642
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior (Titular)
2117136
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1809467
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1837457
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1548/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), criado pela Portaria nº 1548/GR/UFFS/2021.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Vander Monteiro da Conceição
2421913
Titular
b
Daniela Zanini
3012993
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Márcio Pedroso Barbosa
1962183
Titular
b
Julie Rossato Fagundes
2408269
Suplente
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leandro Henrique Manfredi
2276001
Titular
b
Felipe Grando
2809286
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Titular
b
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Débora Tavares de Resende e Silva
1813519
Titular
b
Claiton Márcio da Silva
1450437
Suplente
c
Maíra Rossetto
2279340
Titular
d
Ana Lúcia Lago
1757632
Suplente
e
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
Titular
f
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
Suplente
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Eloi Pedro Fabian
1911265
Titular
b
Lidiane Limana Puiati
2221551
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Gilmar Franzener
1836269
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
Suplente
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
Titular
b
Sérgio Roberto Massagli
1835617
Suplente
§ 1º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 2º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os representantes dos usuários do Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Titular
b
Sérgio Bittencourt
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
Titular
d
Patrícia Sabrina Marafon
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenador e Vice-coordenador do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Coordenadora
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
Vice-Coordenadora
Parágrafo único. A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, Siape nº 2053770.
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 25/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regimento Interno do Comitê.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 1682/GR/UFFS/2021, de 24 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XI JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização da XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), da UFFS, no ano de 2021.
 
Art. 2º  Compete à comissão organizar e avaliar o evento, que será realizado em formato on-line entre os dias 23 e 26 de novembro de 2021.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XI JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1729/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Responsável pela organização da XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), da UFFS, criada pela Portaria nº 1729/GR/UFFS/2021:
I -  Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - Clevison Luiz Giacobbo, Siape 1603635, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - Ana Paula dos Santos, Siape 2264394, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - Éder Oliveira dos Santos, Siape, 3216163, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V - Elenice Gomes, Siape 1454689, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI - Suianny Francini Luiz Michelon, Siape 2053770, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - Dionéia Dalcin, Siape 1934028, Campus Cerro Largo;
VIII  - VII.Rafael Alles, Siape 2312893, Campus Cerro Largo;
IX - Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Siape 2181642, Campus Cerro Largo;
X - Luciano Adilio Alves, Siape 1940716, Campus Chapecó;
XI - Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636, Campus Chapecó;
XII - Alfredo Castamann, SIAPE 1837429, Campus Erechim
XIII  - XII.Cleusa Fernanda Carraro Hilguera, Siape 1794791, Campus Erechim;
XIV  - XIII.Vandeleia Favaron, SIAPE 1792860, Campus Erechim;
XV - Gustavo Olszanski Acrani, Siape 2324002, Campus Passo Fundo;
XVI  - XV.Ivânia dos Santos Lago, Siape 1995597, Campus Passo Fundo;
XVII  - XVI.Gabriela Ribeiro Cardoso, Siape 2036390, Campus Laranjeiras do Sul;
XVIII  - XVII.Vania Zanella Pinto, Siape 2278149, Campus Laranjeiras do Sul;
XIX  - XVIII.Dafne de Moraes Deparis, Siape 1775220, Campus Realeza;
XX - Gilza Maria de Souza Franco, SIAPE 2115366, Campus Realeza.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DA XI JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais da XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), da UFFS, do ano de 2021.
 
Art. 2º  Compete ao Comitê Editorial:
I - definir o fluxo de avaliação dos resumos expandidos e sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
II - avaliar o processo de seleção e avaliação dos resumos expandidos;
III - solicitar, quando for o caso, ajustes no resumo expandido e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro da Comissão Científica;
IV - auxiliar na revisão do retorno pelos estudantes das contribuições encaminhadas pelos avaliadores aos resumos;
V - realizar a composição final dos Anais da Jornada e enviar para publicação.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos do Comitê.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL DA XI JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1731/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Editorial da XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), da UFFS, criado pela Portaria nº 1731/GR/UFFS/2021.
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Eduardo Pavan Korf
2187214
Editor-Chefe
Ana Paula dos Santos
2264394
Editor-Chefe
Elenice Gomes
1454689
Editor-Chefe
Éder de Oliveira dos Santos
3216163
Editor-Chefe
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Editor da área Ciências Exatas e da Terra
Suzymeire Baroni
1895157
Editora da área Ciências Biológicas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
1804998
Editora da área Engenharias
Dalila Moter Benvegnu
1929265
Editora da área Ciências da Saúde
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Editora da área Ciências da Saúde
Juliane Ludwig
2065987
Editora da área Ciências Agrárias
Maude Regina de Borba
1566661
Editora da área Ciências Agrárias
Tatiana Champion
2117136
Editora da área Ciências Agrárias
Janete Stoffel
2065726
Editora da área Ciências Sociais Aplicadas
Marlon Brandt
1862839
Editor da área Ciências Humanas
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Editor da área Ciências Humanas
Caroline Mallmann Schneiders
1065659
Editora da área Linguística, Letras e Artes
Cristiane Funghetto Fuzinatto
2270177
Editora da área Outros
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor