Semana de 21 de outubro a 26 de outubro de 2024

De 21 de outubro de 2024 até 26 de outubro de 2024

GR
EDITAL Nº 638/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 818/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 819/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 820/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 821/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 822/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 823/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 824/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 825/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 826/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 827/GR/UFFS/2024 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 828/GR/UFFS/2024 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 829/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 830/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 831/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 832/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 833/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 834/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 835/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 836/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 837/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3717/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA, ALTERADA) PORTARIA Nº 3718/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3719/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3720/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3721/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3722/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3723/GR/UFFS/2024 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3724/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3725/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3726/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3727/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3728/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3729/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3730/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3731/GR/UFFS/2024
CG QMCL CL
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
CG CBLB ER
EP
AGIITEC
CG PDGL CH
PPG PROFMAT CH
CONSUNI CGAE
SUCL
COL CG PDGL CL
CONSC RE
PROGRAD
CLS
CONSUNI
CG EALB LS
PPG FIL CH
PROAD
CPPD
CEL NPPD CL
PPG CTAL LS
PPG ENF CH
COL CG FSCL RE
PPG CB CH
CCL
CCH
CRE
CG FSCL CL

GR

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos do curso de Medicina/Bacharelado/Integral, com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Passo Fundo.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 25/10/2024.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024.
 
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Sem.
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
Passo Fundo
Medicina - Bacharelado/Integral
00
06
00
00
01
00
00
00
00
00
00
07
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Nº Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de Inscrição
CPF
Medicina - B/I
2310*****7656
Mariana de Quadros Martins
318
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5540
Amanda Rumi Kato Yamamura
321
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0599
Fernanda Machado Tafarel
322
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7471
Ana Karen da Silva Cordeiro
325
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2048
Maria Eduarda Dantas Galvao
327
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5212
Joice Kunzler
332
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2097
Pedro Martins de Melo Ferreira
334
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0881
Leonardo Paixao dos Santos
335
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2132
Gabriella Steffen Griebler de Oliveira Pinto
338
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1534
Hittalo Ryan Marques das Neves
341
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0788
Aelton Soares de Menezes
342
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6841
Fernanda Aparecida Cousseau Ramos de Souza
344
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9598
Gabriela da Silva Oliveira
346
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6678
Arthur Gamba Goetz
351
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9033
Juliana Giuriatto Fornaciari
361
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6629
Waleska Lohanny Costa Patriota
367
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4537
Gabriel Moreira Campos da Silva
371
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8524
Eduarda Giacomoni de Marchi
374
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6066
Raquel Lopes de Souza Abreu
375
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9349
Flavia Marchetto Padilha
383
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1076
Vitoria Migott Oliveira
385
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6438
Ana Karolina Voigt Xavier
391
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3975
Lucas Barbosa de Albuquerque
403
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7839
Luana Jane Murta Ferreira
404
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5530
Gabriel Xarao
407
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6653
Laura Eloiza Faggion Giordani
409
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8487
Mykaelle Castro Barros
410
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4518
Ana Luiza Lemes Figueiredo
411
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3248
Luise Araujo Ferreira
412
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5092
Ana Karoliny de Oliveira Souza
414
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4089
Eduardo Araujo Rodrigues
416
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4478
Maria Clara Timoteo Franca
417
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8358
Maria Vitoria Lacerda de Melo
418
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7434
Gustavo William de Assuncao Ribeiro
422
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3218
Rainnier Siqueira
423
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2184
Enzo Nogueira Iseki Kumagai
427
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1964
Vitoria Benazzi de Almeida
429
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8240
Maria Eduarda Leoni da Silva
436
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4825
Leonardo Pires
439
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1271
Naiara Sprotte
441
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9576
Lucas Kuosinski
448
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8766
Nayara de Oliveira Carvalho
461
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7829
Bruna Immich
464
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5278
Jose Valnir Dorneles da Silva Filho
465
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4374
Natan Amurim Ribeiro
479
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3402
Vitor Eduardo Silveira
483
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7470
Tiago Santos Brito
484
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0528
Rafaela Bueno Leaes Lopes
486
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0467
Julia Maria Silva de Miranda
488
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4854
Leticia Rossi Persich
490
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2860
Izina Rennaly Barbosa de Lima
491
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1355
Jessica Manoela Alves da Silva
495
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2317
Eloisa de Jesus
501
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3168
Eduardo Perochin da Silva
502
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3443
Juliano Silva da Silva
505
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4398
Elisa Natali Drewlo
509
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5344
Sergio Pereira de Andrade Filho
514
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1347
Caio Nogueira Iseki Kumagai
517
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0796
Matheus Smaniotto Fagundes
518
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3784
Eduarda Freitas
521
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8973
Thales Moraes Oliveira
522
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0017
Olivia Barbara Eloi Constantino
526
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7225
Laura de Moura Pereira
527
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2770
Janaina Larissa Pena
529
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0102
Maria Alice da Silva Santos
539
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2894
Hellen Natalia Nunes Chaves
541
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0869
Camila Schieffelbein dos Santos
544
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7126
Enrico Vencenzo Gomes Rodrigues
547
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7519
Julia Kunz dos Santos
554
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3787
Jhenniffer Helen Pereira de Souza da Silva
556
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4332
Gabriel Manica Malfatti
558
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0504
Vinicios Araujo Monteiro
560
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8985
Bruno Rossato Nespolo
562
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6350
Ysabelle Michels
563
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0264
Henrique Gabriel Zambrzycki Lucas
567
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0603
Isabela Catherine Gervasoni
569
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9902
Andrielly Coelho Pereira Leivas
575
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3027
Luiza Portella dos Santos
578
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5592
Kauan Fernandes Freire
579
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1575
Manuela Secchi Kochhann
583
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5504
Alana da Rosa Rohde
587
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6305
Lucas Steffanello
598
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9149
Vitor Vieira Quintino
600
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3273
Karen de Souza Amorim
604
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7124
Alisson Felipe Noster Grzechota
614
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6459
Bruno Antonio Cerchi
618
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6374
Jhenniffer Sampaio Xavier
619
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5723
Marcelo Augusto Silva Gomes
624
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6045
Antonio Rommel Xavier Alves
632
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7446
Karla Cristina Alves Mendes
642
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0856
Adriana Mattos da Silva
643
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5989
Andrieli Lais da Costa
649
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7355
Raiane de Sousa Pereira
655
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3128
Larissa Gabriela Pavlak
658
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6781
Leticia Mikaela Neder Pestana
664
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0508
Kaina Goncalves
677
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7346
Eduarda Melo Klaus
682
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3182
Luana Beatriz de Melo Silva
686
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6620
Adriane Vanessa da Silva
688
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1324
Gabrieli Dornelles
690
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8703
Marlon Marques de Jesus Copatti
693
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3938
Janaina Leite de Carvalho
696
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2425
Gerson Frighetto
700
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7591
Isabella Amaral Bueno
702
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5656
Brenda Alves Ferraz
703
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4076
Julia de Andrade Mendes
705
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9618
Bruna Montibeller
708
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9211
Katia Ghiggi Rubetti
710
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9452
Luisa Boneti Bigolin
711
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9360
Ananda Karoline Rodrigues Martins
712
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0631
Thayla Paz Fagundes
716
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4203
Ana Carla Queiroz Ramos Albuquerque
719
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2572
Thais Vanessa Vaz
724
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3885
Alana de Freitas Ferari
725
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7326
Maria Lais Martiniano Costa
731
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2570
Henrique Souza Vidal
735
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9805
Juliana Aparecida Figueredo
736
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6738
Maria Luiza Cantu
739
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1062
Amanda Soares
745
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8025
Aline de Oliveira Machado
758
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8163
Heloisa Silva Ferraz Nogueira
759
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9642
Vitoria Stefany de Lima Kopper
762
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8206
Maria Berenice Machado Bocchese
764
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****1578
Rafael Folador Frederico
767
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7296
Alexandre Augusto Veloso Matte
768
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5742
Sandy Bruna Farias Martins
774
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7113
Caroline Maziero
775
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8635
Maria Clara Soares Christovam
777
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3881
Gustavo Manzano Piereti
779
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7250
Brenda Retamoso Machado
785
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0114
Ellysi Castro Garcia Macedo
789
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3736
Lara Paranhos Gehlen
800
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8376
Gabriel Silverio Munarini
812
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5078
Diulya Brum Benevenuto dos Santos
826
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2931
Rani Molinari Presser
827
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7931
Eduarda da Fonseca Machado
829
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7708
Jhenyffer Gabrielly Carneiro
834
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****9933
Joao Vitor Miranda de Souza
835
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0563
Natalia Cardoso dos Santos
836
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****8597
Rafaela Bavaresco Bertuol
838
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2178
Rafael de Vargas da Costa
839
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****7543
Thayna Aparecida Almeida Santos
840
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****6464
Leticia Vitoria Grando
841
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****5035
Giovanna Paiva Rezende Amaral Nascimento
845
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3520
Yohan Franca Araujo
847
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****0130
Marcia Salete Chaves Tadioto
856
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2905
Jady Fernanda Cirino Gomes
858
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****3471
Pedro Henrique Scirtoli Pelc
860
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****4158
Maria Jessica Fernandes da Silva
863
LB EP
CPF
Medicina - B/I
2310*****2059
Matheus Bohrer
866
LB EP
4.1  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
B/I
Bacharelado/Integral
CPF
Campus Passo Fundo
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 638/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos seguintes cursos (item 3 deste edital): Administração ou Jornalismo ou Produção Audiovisual. Cinema e Mídias Digitais ou Publicidade e Propaganda ou Ciências Socias, ou Letras, ou Geografia, ou História ou Matemática para atuação na Assessoria de Comunicação; Assessoria de Eventos; Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação; Secretaria Acadêmica e; Setor de Assuntos Estudantis, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.027804/2024-31.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição:
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos autorizados e reconhecidos pelo MEC, conforme citado no preâmbulo e no item 3 deste edital;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio, nos períodos: matutino (Setor de Comunicação, Eventos, Assuntos Estudantis) e matutino ou vespertino para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação.
1.2  Procedimentos para inscrição:
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção:
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Chapecó através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pelos responsáveis dos setores/unidades demandantes, com o apoio da Assessoria de Gestão de Pessoas, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados:
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 23/10/2024 a 30/10/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 31/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 04/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir do dia 05/11/2024 a 08/11/2024 em horário informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo Será informado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 11/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 13/11/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/11/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/11/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 213, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 21/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 23/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 23/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Setor
Curso/Área
Descrição das atividades
01 (matutino)
Assessoria de Comunicação do campus Chapecó
Administração ou Letras ou Jornalismo ou Produção Audiovisual ou Cinema e Mídias Digitais ou Publicidade e Propaganda
Auxílio na produção de textos, produção e edição de fotos e vídeos simples (para uso nas redes sociais), auxílio nas atividades de planejamento estratégico de redes sociais, auxílios em publicações e em respostas a perguntas diretas em redes sociais, auxílio no monitoramento de redes sociais, apoio no atendimento à imprensa, apoio na busca de fontes para a imprensa e atividades cotidianas do setor (atendimento presencial, atendimento de telefone, respostas a e-mails, etc).
01 (matutino)
Assessoria de Eventos
Administração ou História ou Geografia ou Ciências Sociais ou Letras ou Matemática
Apoio na organização de uma ampla variedade de eventos; gestão de auditórios e cerimônias acadêmicas, incluindo colações de grau e seminários; realização da reserva dos auditórios; gestão de espaços e equipamentos audiovisuais; gerenciamento do estoque de materiais; empréstimo de materiais; criação de vouchers para participantes; atendimento telefônico para suporte em questões relacionadas aos eventos.
01 (matutino/ vespertino)
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
Administração ou Ciências Sociais, ou História ou Matemática
Colaboração em atividades nos Programas de Pós-Graduação para: redação de atas de reuniões, atendimento ao público via telefone, e-mail e whatsapp office, sistematização, impressão e arquivamento de documentos e outras tarefas de rotina das secretarias.
01(noturno)
Secretaria Acadêmica
Administração
Apoio em atividades de secretaria acadêmica, tais como: registro, conferência e arquivamento de documentos; atendimento ao público; atendimento telefônico; entrega de documentos; confecção de dossiês acadêmicos; auxiliar os servidores do setor nos procedimentos administrativos.
01 (matutino)
Setor de Assuntos Estudantis
Administração ou Ciências Sociais ou História ou Letras ou Matemática
Atendimento ao público sob supervisão de forma presencial e online, além do encaminhamento de demandas administrativas, como auxílio na elaboração de cartazes, agendamentos, arquivo e protocolo de documentos.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na sala nº 213, Bloco C, Campus Chapecó, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio agp.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido ao cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos cursos de Administração e/ou Matemática. A manutenção do TCE será analisada caso a caso, se o estagiário, no decorrer do período de estágio, realizar transferência de curso.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital. A critério dos setores demandantes, a etapa entrevista poderá ocorrer no formato presencial.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  Caso a entrevista ocorrer de modo virtual, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 639/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do curso de Letras (Português e Espanhol) da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Comissão Permanente de Periódicos (CPP) estância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo nº 23205.012188/2024-13.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Letras (Português e Espanhol) da UFFS Campus Chapecó;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes ;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no Anexo III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Presidência da Comissão Permanente de Periódicos (CPP) em parceria com a Divisão de Bibliotecas (DBIB), através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pelas equipes da Comissão Permanente de Periódicos (CPP) em parceria com a Divisão de Bibliotecas (DBIB) e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Comissão Permanente de Periódicos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 23/10/2024 a 1/11/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail cp.periodicos@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 04/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail cp.periodicos@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
7/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 7/11/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Resultado provisório
A partir do dia 13/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail cp.periodicos@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da publicação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: cp.periodicos@uffs.edu.br até as 08h do dia 14/11/2024.
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/11/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/11/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante suporte técnico) A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 19/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 22/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 22/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Letras (Português/Espanhol)
Atuação na Comissão Permanente de Periódicos (CPP) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: 1)Auxílio na formatação dos periódicos; 2)Apoio e auxílio no layout e diagramação dos textos dos periódicos; 3)Auxílio na organização de dados em planilhas e tabelas; 4)Apoio no suporte na redação dos textos; 5)Auxílio aos editores quanto às tarefas de editoração; 6)Auxílio na organização de dados dos projetos em planilhas; 7)Auxílio na correção das normas ABNT e outras; 8)Auxílio na revisão ortográfica e linguística dos textos; 9)Apoio na organização de eventos e na divulgação dos periódicos nas redes sociais das revistas; 10)Auxílio nas demais atividades administrativas dos periódicos científicos e da Comissão Permanente de Periódicos.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD).
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.247, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4a vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no campus Chapecó, sala a definir (será informado por e-mail aos candidatos), conforme disposto no cronograma deste processo seletivo, constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: cp.periodicos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitida a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Caso o estudante já tenha estagiado na UFFS, o novo contrato de estágio não poderá exceder o limite de 2 (dois) anos, somado ao tempo de estágio anterior.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas: 15 (quinze) dias de recesso a cada 6 (seis) meses de efetivo estágio.
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas no curso de Letras(Português/Espanhol).
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Inscrição e a anexação dos documentos conforme item 1.2 deste Edital e seus subitens.
7.5  O candidato que não comparecer à entrevista tem a nota deste item zerada e é mantido na lista de classificados.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº 640/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: (__) Setor de atuação: Comissão Permanente de Periódicos (CPP) - PROPEPG.
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº ___/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA [1]
 
Eu, (nome social[2]) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _; Eu (nome civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que: (__) POSSUO (__) NÃO POSSUO outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício. Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
Chapecó-SC, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1;
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas e certificados) - máximo 1 ponto;
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto;
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto;
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto;
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto.
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado;
-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 
[1] Artigo 27 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e suas alterações: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.
[2] Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6 do EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2024, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para ingresso no ano de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
01
Período de inscrição
01/10/2024 até 18/11/2024
02
Homologação das inscrições
A partir de 19/11/2024
03
Homologação final das inscrições
A partir do dia 21/11/2024
04
Resultado provisório da primeira etapa (análise de currículo e da carta de intenção)
A partir de 22/11/2024
05
Resultado final da primeira etapa e agendamento das entrevistas
A partir de 25/11/2024
06
Realização das entrevistas (segunda etapa)
26/11/2024 a 27/11/2024
07
Resultado provisório da segunda etapa (entrevistas)
A partir de 28/11/2024
08
Resultado final da segunda etapa (entrevistas) e resultado geral
A partir de 29/11/2024
09
Efetivação da matrícula
De 02/12/2024 até 04/12/2024
10
Previsão de início das aulas
06/12/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia da UFFS Campus Erechim, para atuação na Coordenação Acadêmica e Biblioteca do Campus Erechim, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.027151/2024-90, no Módulo Protocolo - Mesa Virtual).
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos acima citados;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 22/10/2024 a 28/10/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 29/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 31/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 04/11/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço https://uffs.webex.com/meet/dir.posg
Resultado provisório
A partir do dia 05/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da divulgação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: coord.acad.er@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 07/11/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/11/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/11/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 12/11/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/11/204
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 14/11/204
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
02
Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo, Pedagogia da UFFS Campus Erechim
Atuação na Coordenação Acadêmica - Campus Erechim a) registro, conferência e arquivamento de documentos; b) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente conforme data, local e horários que serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. Conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, coord.acad.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em Documentos para Termo de Compromisso de Estágio - Modalidade Não Obrigatório - Portal de Serviços - UFFS
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas (Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia). Em caso de transferência de curso (entre o curso em que estava matriculado no momento da convocação e um dos seguintes cursos: Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), Pedagogia), o estágio será mantido.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas de modo presencial e remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, além de salas no Campus Erechim.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista remota (se for o caso), por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  Em caso da entrevista ser de forma remota, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 642/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção, conforme item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2024, de 19 de setembro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com processo 23205.029311/2024-35.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  As candidatas selecionadas para as vagas do Setor DEPI deverão se apresentar no setor DEPI/AGIITEC/UFFS, localizada na Unidade Biblioteca, Sala 005, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Judah Milhomem Alencar Barros
Data: 24/10/2024 às 09h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Item 4.9.10 do EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024, de processo seletivo simplificado 003/Chapecó para contratação de professor do magistério superior substituto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.9.10 Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 201, presencialmente às 10h00, para realização de procedimento de heteroidentificação.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA 2024.2 CAMPI CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento das vagas não preenchidas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, em regime de oferta especial/presencial, destinado ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação (PNE), LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, por meio do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR Equidade), ofertado através de ação conjunta da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior(CAPES) e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão(SECADI/MEC) observando o Edital Conjunto CAPES/SECADI 23/2023, de 22/09/2023 e a RESOLUÇÃO Nº 169/CONSUNI/UFFS/2024, de 24 de abril de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso destina-se à formação de professores, com consistente base teórica e metodológica, para a atuação em espaços escolares com participação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades ou superdotação, numa perspectiva pedagógica inclusiva e colaborativa, em todos os níveis, etapas e modalidades do ensino.
1.1.1 O curso será ofertado presencialmente nos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim, em regime especial e turnos concentrados semanalmente e em períodos intensivos nos meses não letivos (férias), de acordo com cronograma elaborado pelo campus e entregue aos cursistas.
1.1.2 Entende-se como regime especial a realização parcial de aulas e atividades acadêmicas no formato não presencial, mediante a utilização deTecnologia de Informação e Comunicação (TIC).
1.2 A totalidade das vagas serão ofertadas para o público de demanda social que possua curso superior concluído em Licenciatura em qualquer área do conhecimento.
1.3 Os procedimentos e documentação para inscrição estão detalhados no item 2 deste edital
1.4 O processo seletivo será realizado conforme critérios de seleção constantes no item 4 deste edital.
1.5 Os critérios de preenchimento às vagas estão sistematizados no item 6 deste edital.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição será realizada de modo eletrônico, no período especificado no item 8 - Cronograma, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/segunda_licenciatura_em_educacao_especial_inclusiva/processos-seletivos-abertos
2.2 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição o candidato deve, além de informar os dados pessoais, anexar e enviar a documentação comprobatória descrita abaixo:
I -  Documento de identificação oficial com foto.
II -  Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III -  Histórico Escolar de Conclusão da Graduação em Licenciatura.
IV -  Carta de Intenções conforme especificado no item 4 deste edital.
2.2.1 Os respectivos documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição, conforme opção, devem estar digitalizados em resolução nítida e em formato PDF ( Portable Document Format ), considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações e anexados ao formulário no momento da inscrição.
2.2.2 Em caso de falta do Documento de Identificação Oficial com foto, apresentar Boletim de Ocorrência.
2.2.3 Os candidatos selecionados dentro do número de vagas deverão apresentar, no momento do registro da matrícula, currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
2.3 As instruções específicas para realização da inscrição constarão no cabeçalho do Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3.1 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, anexação dos documentos exigidos e seu envio dentro do período de inscrição.
2.4 A inscrição do candidato implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 A UFFS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, dificuldades ou problemas para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, tampouco a não observância por parte do candidato dos horários especificados para realização das inscrições.
2.6 O candidato classificado deverá comprovar, na realização do cadastramento junto à UFFS, que se enquadra nos critérios estabelecidos neste edital por meio da apresentação da documentação relacionada no ANEXO I assim como os formulários e comprovações específicas, quando for o caso.
2.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.8 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.9 Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário de Inscrição estiver preenchido corretamente, de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, e com o envio da documentação completa exigida na inscrição.
2.10 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.11 A comprovação da inscrição será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.12 Após encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
2.13 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou similares, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados pormeios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, são oferecidas 12 (doze) vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, conforme quantitativo distribuído no quadro abaixo :
Campus
Quantidade de vagas
Chapecó
10
Laranjeiras do Sul
02
Erechim
Cadastro de Reserva
Total
12
3.2  O quantitativo de vagas ofertadas pode ser ampliado se houver desistência de candidato matriculado em tempo hábil para ingressar no curso.
3.3  Candidato interessado pode se inscrever para o campus Erechim na modalidade cadastro de reserva. Caso as vagas ofertadas para os campi Chapecó e Laranjeiras do Sul não sejam preenchidas, as mesmas podem ser remanejadas para o campus Erechim e preenchidas por eventuais candidatos classificados na modalidade “Cadastro de Reserva”.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será realizado por meio da apresentação, no momento da inscrição de uma redação dissertativa/ argumentativa, no formato de Carta de Intenções, com peso de 100% (cem por cento) da nota final do candidato.
4.1.1  A redação dissertativa/ argumentativa, no formato de Carta de Intenções, deverá considerar os seguintes pontos:
I -  A relação pessoal e/ou profissional com a educação especial inclusiva.
II -  Como e a partir de que elementos compreende a educação especial inclusiva.
III -  Os interesses que o/a movem a buscar esse curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
4.1.2  A Carta de Intenções deve ser realizada em editor de texto, redigida em Língua Portuguesa e estar assinada pelo candidato.
4.1.3  A carta de intenções valerá 100 pontos e a sua avaliação será feita a partir dos critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da Carta de Intenções:
Critérios
Peso
Capacidade de problematização de questões relacionadas à inclusão no âmbito da Educação Especial
35
Domínio de conhecimentos relativos à Educação
35
Domínio da língua escrita
30
Total:
100
4.1.4  A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo contendo entre 1 (uma) e 3 (três) laudas.
4.2  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 6 (seis) deste Edital.
4.3  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.4  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
 
5 DO RESULTADO
5.2  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br no período especificado no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
5.3  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer será encaminhado em resposta ao e-mail solicitando revisão.
5.4  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no Cronograma.
5.5  Será desclassificado do certame o candidato que:
I -  Não encaminhar, por meio do Formulário Eletrônico de Inscrições, a Carta de Intenções e os demais documentos exigidos na inscrição.
II -  Obtiver nota final inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na Carta de Intenções.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso, observado o campus de opção.
6.2  Caso as vagas de determinado campus não forem preenchidas serão direcionadas aos campi que possuam candidatos aptos em lista de espera e/ou cadastro de reserva, de modo proporcional.
6.2.1  O preenchimento das vagas, no caso especificado no item 6.2, observará o disposto no item 6.1 deste edital.
 
7 DO CADASTRO DISCENTE E MATRÍCULA
7.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins das comprovações necessárias e cadastramento discente e matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital será informado no momento da divulgação dos resultados.
7.2  O cadastro discente e a matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
7.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que possua diploma de Curso Superior de Licenciatura em qualquer área e que apresente os respectivos documentos acadêmicos, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
7.4  Para a efetivação do cadastramento discente e matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus ou equivalente, cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da inscrição.
7.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital
7.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
7.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do cadastramento, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
7.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
7.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
7.7  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para cadastramento e registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
7.7.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
7.7.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
7.8  O candidato deverá acompanhar todo o processo de cadastramento e matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à inscrição.
7.9  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
7.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
7.10  Em caso de não preenchimento das vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 6 (seis) até o preenchimento da oferta.
 
8 DO CRONOGRAMA
Atividade
Datas
Período de inscrições
Das 8h do dia 25/10/2024 até as 17h do dia 04/11/2024
Homologação provisória das inscrições
Até 06/11/2024
Período para recurso
Até 08/11/2024
Homologação final das inscrições
11/11/2024
Divulgação provisória do Processo Seletivo
13/11/2024
Período de recursos
Até 15 /11/2024
Divulgação final do resultado
19/11/2024
‍Matrículas
21 a 22/11/24
Início das aulas
22/11/2024
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura.
9.3  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
9.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.8  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.9  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção
Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO
 
Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim
1.6  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
1.7  Histórico final de curso superior em licenciatura.
1.8  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente.
1.9  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
1.10  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024 DE REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIDADE REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e em conformidade com o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para remanejamento de servidores Técnico-administrativos em Educação da Unidade Reitoria, interessados em compor o de banco de dados para fins de remanejamento.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  A classificação está levando em consideração o Setor pretendido e Cargo do servidor:
I -  Departamento de Publicações Editoriais (GABINETE DO REITOR)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Claudiane Brito de Almeida
Secretária Executiva
E
40 h
1º lugar
II -  Diretoria de Planejamento (PROPLAN)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Luciano Marcos Turra
Administrador
E
40 h
1º lugar
III -  Diretoria de Contabilidade (PROPLAN)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Gildomar Leonel Wildner
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
IV -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Luciano Marcos Turra
Administrador
E
40 h
1º lugar
Simone Knakievicz Prestes
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
V -  Departamento de Assuntos Estudantis (PROAE)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Marlova Andréia Bosetti
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
VI -  Departamento de Orçamento e Auxílios (PROAE)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Marlova Andréia Bosetti
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
VII -  Departamento de Capacitação (PROGESP)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Simone Knakievicz Prestes
Assistente em Administração
D
40 h
1º lugar
VIII -  Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia e Informação (SETI)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Classificação
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
D
40 h
1º lugar
1.2  Conforme o constante no EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024, a classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo edital da mesma Unidade Organizacional.
1.3  Para efetivação do remanejamento, os servidores classificados serão consultados, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, com orientações para abertura e tramitação do processo no SIPAC, quando houver disponibilidade de vaga na unidade de lotação de interesse.
1.4  A efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo e com a publicação da Portaria de Remanejamento.
 
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024 DA CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS INTERESSADOS EM PRESTAR ATENDIMENTOS À DISCENTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 5 do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024 da chamada pública de credenciamento de psicólogos e psiquiatras interessados em prestar atendimentos à discentes da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  Para realizar a inscrição, os interessados devem preencher o Formulário de inscrições disponível no link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-tBwUp-LGL1vd_VwMl2zipeNHxpQsLCqpRu72aPko1pKspw/viewform) e anexar neste mesmo link todos os documentos:
5.2  Para a inscrição são necessários os seguintes documentos:
5.2.1  Documento de identificação oficial com foto do profissional.
5.2.2  Documento/comprovante que demonstre a inscrição ativa no conselho profissional, ou seja, que esteja com registro e anuidade em dia.
5.3  Serão desclassificados os inscritos que não apresentarem todos os documentos solicitados de forma legível.”
 
LEIA-SE:
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  Para realizar a inscrição, os interessados devem preencher o Formulário de inscrições disponível no link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-tBwUp-LGL1vd_VwMl2zipeNHxpQsLCqpRu72aPko1pKspw/viewform) e enviar todos os documentos relacionados no item 5.2 para o e-mail proae.dasm@uffs.edu.br. O título do e-mail deverá ser “Documentos referentes ao EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2024”.
5.2  Para a inscrição são necessários os seguintes documentos:
I -  Documento de identificação oficial com foto do profissional.
II -  Documento/comprovante que demonstre a inscrição ativa no conselho profissional, ou seja, que esteja com registro e anuidade em dia.
5.3  Serão desclassificados os inscritos que não apresentarem todos os documentos solicitados de forma legível.
5.4  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails.”
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição, do Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em março de 2025.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação L ato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição, disponibiliza 60 vagas (duas turmas com 30 vagas cada), para oferta na UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo à ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição é direcionado para portadores de diploma de ensino superior que atuem como educadores/as de escolas públicas do campo da educação básica do Paraná, preferencialmente egressos do Programa de Formação Continuada Escola da Terra.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição tem como objetivo promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural.
3.2  São objetivos específicos do curso:
a)  Formar educadores, técnicos e gestores para qualificar a atuação nas escolas, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos;
b)  Possibilitar estudos da organização pedagógica das escolas multisseriadas, multianos e ciclos de formação humana a partir da perspectiva e dos fundamentos da Educação do Campo;
c)  Construir materiais didáticos a partir dos grupos de formação, para uso nas escolas atendidas;
d)  Debater processos político-pedagógicos e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana;
e)  Articular espaços de formação em Educação do Campo nas redes estaduais e municipais de ensino no Paraná;
f)  Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade regional reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma universidade pública popular.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O Curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga Horária
(Tempo Universidade)
Carga Horária
(Tempo Comunidade)
Total Carga Horária
O impacto das políticas neoliberais na educação
20
-
20
Fundamentos da Educação rural e Educação do Campo
20
-
20
A periodização do desenvolvimento humano
20
-
20
Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares
30
10
40
A cooperação na escola e na comunidade
30
10
40
Princípios e práticas agroecológicas na Educação do Campo
30
10
40
Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida
20
10
30
Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso
20
20
40
Metodologia da Pesquisa
30
-
30
Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas
30
10
40
Práticas pedagógicas na área das linguagens
30
10
40
Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática
30
10
40
Carga Horária Total
310
90
400
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso da Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Segunda edição, Laranjeiras do Sul.
4.3  O curso ocorrerá em alternância pedagógica com 5 etapas presenciais, sendo o início das aulas em março de 2025.
4.4  Cada etapa de Tempo Universidade (aulas presenciais na UFFS campus Laranjeiras do Sul) terá 30 horas de duração.
4.5  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 11/11/2024 a 17/01/2025;
5.2  O formulário da inscrição será via Google forms, através do link: <https://forms.gle/cChCexr5C5hqb9eR8>
5.2.1  Anexar ao formulário os seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Currículo (em arquivo único), preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq;
f)  Carta de Intenção (no formato PDF), elaborada e articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse em realizar o curso, conforme modelo apresentado no Anexo I, disponível na página do curso da Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Segunda edição, Laranjeiras do Sul.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
01
Período de inscrição
11/11/2024 a 17/01/2025
02
Homologação das inscrições
A partir do dia 21/01/2025
03
Homologação final das inscrições
A partir do dia 23/01/2025
04
Resultado preliminar
A partir do dia 06/02/2025
05
Resultado final
A partir de 10/02/2025
06
Matrículas
12/02/2025 a 28/02/2025
07
Previsão de início das aulas
12/03/2025
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela PORTARIA Nº 3684/GR/UFFS/2024.
7.2  Para seleção dos/as candidatos/as serão utilizados os seguintes critérios:
a)  Que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) no processo seletivo, considerando: o currículo (peso 4,0 pontos) e o memorial descritivo (peso 6,0 pontos). O memorial descritivo deverá contemplar o histórico de atuação do/a candidato/a na educação básica, incluindo a sua participação em cursos de formação continuada, inclusive o Curso de Aperfeiçoamento de Educadores/as: Escola da Terra.
b)  Em caso de empate, a classificação dos/as candidatos/as será decidida com base na nota do memorial descritivo.
c)  Persistindo o empate será selecionado o/a candidato/a mais idoso.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente online pelo e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br > no período estabelecido no cronograma, conforme item 6 deste edital.
8.2  As orientações e documentos para as matrículas serão divulgadas no edital de homologação do resultado final deste processo seletivo.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria a Pós-graduação através do e-mail escoladaterra@uffs.edu.br no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024 REFERENTE AO RESULTADO DA CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024 Referente ao Resultado do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024 para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
1 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
1.1  Considerando o cancelamento de 1 (um) bolsista e a não indicação de seu substituto para 1 (uma) das ações contempladas com cota de bolsa pelo EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024, conforme requisitos listados nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.2 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024.
 
2 DO OBJETO
2.1  Trata-se de chamada complementar para concessão de 1 (uma) cota de bolsa acadêmica de Extensão, conforme classificação disponível no item 1.1.5 do EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024.
 
3 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
74
EXT-2023-0133
Laranjeiras do Sul
Manutenção e melhorias das unidades de estudo apresentadas pelos grupos que promovem Agroecologia no âmbito do CVT UFFS Laranjeiras do Sul
Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Envio da documentação dos bolsistas
Até 31 de outubro de 2024
Vigência da bolsa
6 meses - de 01 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 30 dias após o encerramento da bolsa
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme os itens 5 e 9 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024, e seus subitens.
5.2  O não envio da documentação completa dos bolsistas no prazo estabelecido nesta Chamada acarreta a não implementação da cota de bolsa.
5.3  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato abaixo relacionado, classificado na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1 O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor da Diretoria de Pós-Graduação deverá se apresentar no setor da Diretoria de Pós-Graduação, localizada na Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, 4º Piso, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Encaminhamento da documentação
Wesley Guedes de Oliveira
Data: 29/10/2024 até as 12h00
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não encaminhar toda a documentação exigida, conforme item 1.1, na data estipulada neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
01
Período de inscrição
De 26/08/2024 a 14/10/2024
02
Homologação das inscrições
16/10/2024
03
Recurso da Homologação das inscrições
17/10/2024
04
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
A partir de 05/11/2024
05
Recurso do Resultado Provisório
A partir 06/11/2024
06
Homologação do Resultado Final
A partir de 08/11/2024
07
Matrículas
Entre 11/11/2024 e 29/11/2024
08
Previsão de início das aulas
A partir de 20/02/2025” (NR)
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2024

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SUELI MARIA FLORCZAK, Siape nº 1764163, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029334/2024-40.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 665/GR/UFFS/2024, de 2 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Supervisão de Ambulatórios do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3213137, para exercer a função de Chefe da Supervisão de Ambulatórios, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028732/2024-49.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Supervisão de Ambulatórios do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Supervisão de Ambulatórios, do Campus Passo Fundo, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ATHANY GUTIERRES, Siape nº 1359499, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028732/2024-49.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Revoga Portarias de Coordenação e Coordenação Adjunta de Cursos de Especialização Lato Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR as seguintes portarias de coordenação e coordenação adjunta de cursos de especialização Lato Sensu encerrados:
PORTARIA
NOME
DATA
Aurélia Lopes Gomes
07/11/2011
Evandro Pedro Schneider
17/05/2012
Marciane Maria Mendes
01/03/2016
Sabrina Casagrande
14/08/2017
Ana Cristina Hammel
30/11/2017
Jerônimo Sartori
06/11/2019
Pedro Ivan Christoffoli
11/03/2021
Vanessa Neumann Silva
27/04/2021
Ana Maria Schuch Araújo
01/07/2021
Daiane Regina Valentini
01/07/2021
Ana Cristina Hammel
24/02/2022
Roberto Antônio Finatto
24/02/2022
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2142564, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.028922/2024-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Química Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora EDUARDA MOLARDI BAINY, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1836956, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Cursode Graduação em Engenharia Química - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.028922/2024-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JONICLEBER RICARDO MENDONCA, Assistente em Administração, Siape nº 2767155, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 222/GR/UFFS/2022, de 28 de março de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.029510/2024-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 222/GR/UFFS/2022, de 28 de março de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARINEZ APARECIDA BUENO SCHMIDT, Assistente em Administração, Siape nº 1848017, para exercer a função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.029510/2024-43.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ELISANGELA BORSOI PEREIRA, Siape nº 1164421, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029510/2024-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 824/GR/UFFS/2022, de 30 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALESSANDRA REGINA MÜLLER GERMANI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1306018, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem, do Campus Passo Fundo, conforme Processo nº 23205.029346/2024-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor YANÁ TAMARA TOMASI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1207835, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Enfermagem, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.029346/2024-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora VANESSA CATAPAN, Siape nº 1768191, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.029667/2024-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1101/GR/UFFS/2023, de 23 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Laboratório Multiusuários de Inovação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando Resolução nº 101/CONSUNI/UFFS/2022 - Política de Inovação da UFFS e Instrução Normativa nº 2/AGIITEC/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DIEGO ANDERSON HOFF, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1145634, como Coordenador do Laboratório Multiusuários de Inovação vinculada ao Núcleo de Inovação Tecnológica da AGIITEC, de acordo com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 2/AGIITEC/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Laboratório Multiusuários de Inovação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando Resolução nº 101/CONSUNI/UFFS/2022 - Política de Inovação da UFFS e Instrução Normativa nº 2/AGIITEC/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JULYANE FELIPETTE LIMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2155226, como Coordenadora Adjunta do Laboratório Multiusuários de Inovação vinculada ao Núcleo de Inovação Tecnológica da AGIITEC, de acordo com o Art 7º da Instrução Normativa nº 2/AGIITEC/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.027700/2024-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora GRAZIELA SIMONE TONIN, Siape nº 2062504, lotada no Campus Chapecó, a partir de 01/10/2024, código de vaga nº 0926941.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Tornar Nula Portaria de Pessoal nº 827/GR/UFFS/2024 e Portaria de Pessoal nº 828/GR/UFFS/2024 Que Designam Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR nula a Portaria de Pessoal nº 827/GR/UFFS/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 23/10/2024, página 23, seção 2, que designa Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem, do Campus Passo Fundo e a Portaria de Pessoal nº 828/GR/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS de 22 de outubro de 2024, que designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Enfermagem, do Campus Passo Fundo conforme Processo nº 23205.029346/2024-74, considerando que Coordenação e Coordenação Adjunta do referido curso não possui FCC.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALESSANDRA REGINA MÜLLER GERMANI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1306018, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem, do Campus Passo Fundo, conforme Processo nº 23205.029346/2024-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor YANÁ TAMARA TOMASI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1207835, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Enfermagem, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.029346/2024-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SAMIRA PERUCHI MORETTO, Siape nº 1107636, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.029953/2024-34.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 767/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Adriano Luis Sisnandes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028944/2024-26, com solicitação de Remoção cadastrada no dia 15 de outubro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ADRIANO LUIS SISNANDES, Siape nº 1762809, ocupante do cargo efetivo de Jornalista, nível “E”, lotado no Campus Passo Fundo, para o Gabinete do Reitor, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Divisão de Comunicação Digital, da Diretoria de Comunicação social.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2535/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Flavio Humberto Testa
Analista de Tecnologia da Informação
2388204
Agente Responsável da Equipe Central
Ariel Escobar
Analista de Tecnologia da Informação
2295639
Membro da Equipe Descentralizada
Jones Jeferson Muneron
Técnico de Tecnologia da Informação
1816277
Membro da Equipe Descentralizada
Geovano Lago Quatrin
Analista de Tecnologia da Informação
1393164
Membro da Equipe Descentralizada
Marcos Eugênio Dietrich
Técnico de Tecnologia da Informação
2126948
Membro da Equipe Descentralizada
Dalton Scavassa
Analista de Tecnologia da Informação
1939343
Membro da Equipe Descentralizada
Rafael Arcari
Técnico de Tecnologia da Informação
2162103
Membro da Equipe Descentralizada
Rober Mayer
Analista de Tecnologia da Informação
1570691
Membro da Equipe Descentralizada
Art. 1º DESIGNAR os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2535/GR/UFFS/2022:

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Geovano Lago Quatrin

Analista de Tecnologia da Informação

1393164

Agente Responsável da Equipe Central

Ariel Escobar

Analista de Tecnologia da Informação

2295639

Membro da Equipe Descentralizada

Jones Jeferson Muneron

Técnico de Tecnologia da Informação

1816277

Membro da Equipe Descentralizada

Flavio Humberto Testa

Analista de Tecnologia da Informação

2388204

Membro da Equipe Descentralizada

Marcos Eugênio Dietrich

Técnico de Tecnologia da Informação

2126948

Membro da Equipe Descentralizada

Dalton Scavassa

Analista de Tecnologia da Informação

1939343

Membro da Equipe Descentralizada

Rafael Arcari

Técnico de Tecnologia da Informação

2162103

Membro da Equipe Descentralizada

Rober Mayer

Analista de Tecnologia da Informação

1570691

Membro da Equipe Descentralizada

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4094/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 2536/GR/UFFS/2022, de 13 de outubro de 2022 e a Portaria nº 2631/GR/UFFS/2023, de 2 de fevereiro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC), da UFFS, constituído pela Portaria nº 1998/GR/UFFS/2021:
I -  Secretário Especial de Tecnologia e Informação, na função de Gestor de Segurança da Informação, como Presidente;
II -  Reitor;
III -  Pró-Reitor de Graduação;
IV -  Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação;
V -  Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
VI -  Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
VII -  Pró-Reitor de Planejamento;
VIII -  Pró-Reitor de Administração;
IX -  Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
X -  Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica;
XI -  Pró-reitor de Gestão de Pessoas, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XII -  Procurador Educacional Institucional, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIII -  Agente responsável pela Equipe Central de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2331/GR/UFFS/2022, de 28 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 620/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2024 - Realeza para Contratação de Professores do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Patologia Veterinária/Doenças Infecciosas/Fisiologia Veterinária
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Denise Maria Sousa de Mello
Presidente
Fabiana Elias
Titular
Vanessa Silva Retuci
Titular
Jonatas Cattelam
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego de Souza Boeno
Assistente em Administração
2139439
b
Luiz Gustavo Ecco
Assistente em Administração
1940694
c
Eliane Marines Braatz Imlau
Assistente em Administração
1587749
d
Rosana Lampugnani
Assistente em Administração
2072957
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
c
Luis Antonio Guterres Haas
Assistente em Administração
1906825
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente em Administração
1829411
b
Bruno Zucuni Prina
Técnico de Laboratório
1824573
c
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório
1793251
d
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
e
Veronica da Silva Salvador
Assistente em Administração
2145395
f
Suzana Fatima Bazoti
Técnico de Laboratório
2132193
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Tatiana Borba
Assistente em Administração
334768
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Edson Antonio Santolin
Técnico em Eletroeletrônica
1880079
c
Fabrício Balestrin
Engenheiro Civil
1973025
d
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
e
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII -  Reitoria:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3348/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências Ciência é 10! - Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências Ciência é 10! do Campus Cerro Largo, criada pela Portaria nº 3721/GR/UFFS/2024.:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Erica do Espirito Santo Hermel
Presidente
1505022
Roque Ismael da Costa Güllich
Membro
1659049
Paula Vanessa Bervian
Membro
2014995
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.034833/2023-78.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034833/2023-78,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034833/2023-78.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Humberto Jose da Rocha
1991805
Docente
Presidente
Janecler do Prado Rozza
1805735
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Guilherme José Schons
40570023242
Discente
Membro
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Humberto Jose da Rocha

1991805

Docente

Presidente

Janecler do Prado Rozza

1805735

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Georgia Bastos

2111730005

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3733/GR/UFFS/2024)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a.a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b.da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c.para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Anni Kellen Cunico
Administrador
1943625
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Larissa de Lima Trindade
Docente
1572402
Diretora de Orçamento
Titular
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contador
1786424
Contador
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente em Administração
1131530
Assistente em Administração
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
 
 
 
 
 
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3600/GR/UFFS/2024, de 21 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Anni Kellen Cunico
Administrador
1943625
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Larissa de Lima Trindade
Docente
1572402
Diretora de Orçamento
Titular
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contador
1786424
Contador
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente em Administração
1131530
Assistente em Administração
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Docente
2278282
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3601/GR/UFFS/2024, de 21 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA E-CGU NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as servidoras abaixo como gestoras e supervisoras da Unidade Universidade Federal da Fronteira Sul no sistema e-CGU.
SERVIDOR
CARGO
SIAPE
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
Auditora
1646105
Marisa Zamboni Pierezan
Secretária-Executiva
2822821
Taíz Viviane Dos Santos
Auditora
1827267
 
Art. 2º  As servidoras designadas serão responsáveis pelo gerenciamento da unidade Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e de suas subunidades da UFFS, incluindo a concessão de acesso aos supervisores, gestores e operadores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e das respectivas subunidades.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA E-PESSOAL/MÓDULO INDÍCIOS NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR servidores para operacionalizar o sistema e-Pessoal/Módulo Indícios na UFFS.
I -  Operador - Indícios
SERVIDOR
SIAPE
Felipe Rafael Niemes
2222308
Geomara Balsanello
1180919
Gildomar leonel Wildner
1880041
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Vanessa Catapan
1768191
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
II -  Gestor - Indícios - responsáveis pela consulta e verificação de Vínculos e-Pessoal.
SERVIDOR
SIAPE
Felipe Rafael Niemes
2222308
Geomara Balsanello
1180919
Gildomar leonel Wildner
1880041
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Vanessa Catapan
1768191
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
III -  Gestor - Indícios - responsáveis por conceder/revogar perfil de Gestor - Indícios e Operador - Indícios; designar operador - indícios para prestar esclarecimento, acompanhar e encaminhar os esclarecimentos realizados pelos operadores ao TCU.
SERVIDOR
SIAPE
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
1646105
Marisa Zamboni Pierezan
2822821
Taíz Viviane Dos Santos
1827267
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA CONECTA-TCU NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as servidoras para operacionalizar o sistema Conecta-TCU na UFFS.
I -  Gestor Unidade - responsáveis por conceder perfis aos demais usuários e gerenciar o cadastro de advogados.
II -  Operador Avançado- Determinação /Comunicação - responsáveis por acompanhar e informar atendimento de determinações, bem como solicitar prorrogação de prazo, a pedido do Reitor, para atendimento da determinação que possuem informações sigilosas; recebimento de comunicações que possuem informações sigilosas e resposta das mesmas via Conecta-TCU
III -  Operador - Determinação /Comunicação/Comunicação Aceite - responsáveis por acompanhar e informar atendimento de determinações, bem como solicitar prorrogação de prazo, a pedido do Reitor, para atendimento da determinação; recebimento de comunicações e respostas via Conecta-TCU.
SERVIDOR
CARGO
SIAPE
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
Auditora
1646105
Marisa Zamboni Pierezan
Secretária-Executiva
2822821
Taíz Viviane Dos Santos
Auditora
1827267
IV -  Operador - Determinação/Comunicação - consultas a pedido do Reitor.
SERVIDOR
CARGO
SIAPE
Priscila Steffens Orth Maldaner
Secretária-Executiva
1762340
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3717/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a ementa da Portaria nº 3717/GR/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Designa membros para compor Comitê de Segurança da Informação e Comunicação.”
 
LEIA-SE:
Designa membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO DENOMINADO “EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA FRONTEIRA SUL”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo 23205.027198/2024-53,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de Extensão denominado “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3613/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.0034475/2022-12, e
b. a Portaria nº 3613/GR/UFFS/2024, de 27 de agosto de 2024.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26 de outubro de 2024, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3613/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CG QMCL CL

ESTABELECE A EQUIVALÊNCIA DOS CCRS OFERTADOS EM OUTROS CURSOS COM OS CÓDIGOS DISTINTOS DOS CCRS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567) (SIGLA ANTERIOR CCQL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2024, registrada na Ata nº 07/CCQL- CL/UFFS/2024, considerando:

 

  1. A observância do Artigo 52, do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2022), quanto aos critérios expressos nos parágrafos deste artigo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir equivalência entre componentes curriculares, no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química, Campus Cerro Largo – PPC Nº 2/CCQLCL/UFFS/2018, com a inclusão de novo Artigo (Art. 8º) e do Quadro 18, no Anexo IV, conforme descrição abaixo:

 

Art. 8º Os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do campus Cerro Largo, possuem equivalência com os componentes curriculares da estrutura curricular 2018 do Curso de Química Licenciatura conforme quadro abaixo:

 

Quadro 18: Componentes curriculares das demais matrizes dos cursos do campus Cerro Largo, com equivalência com os componentes curriculares da matriz 2018

CCRs Estrutura Curricular 2018

CCRs Estruturas Curriculares de outros cursos do Campus

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GEX213

Matemática C

60

GEX001

Matemática Instrumental

60

GLA104

Produção Textual Acadêmica

60

GLA001

Leitura e Produção Textual I

60

GEX661

Geociências

30

GEX229

Geociências

45

GEX660

Geometria Analítica

30

GEX195

Geometria Analítica

60

GEX660

Geometria Analítica

30

GEX233

Geometria Analítica

60

GCH812

Políticas Educacionais

30

GCH035

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil

45

GCH812

Políticas Educacionais

30

GCH297

Fundamentos Político-pedagógicos da Educação

60

GEX210

Estatística Básica

60

GEX006

Estatística Básica

60

GEX665

Cálculo I

60

GEX237

Cálculo I

60

GEX665

Cálculo I

60

GEX180

Cálculo I

60

GEX665

Cálculo I

60

GEX0762

Cálculo I

60

GEX673

Física para o Ensino de Ciências I

30

GEX010

Física I

60

GEX673

Física para o Ensino de Ciências I

30

GEX234

Física I

60

GEX677

Física para o Ensino de Ciências II

30

GEX039

Física III

60

GEX677

Física para o Ensino de Ciências II

30

GEX245

Física III

60

GEX668

Cálculo II

60

GEX240

Cálculo II

60

GEX668

Cálculo II

60

GEX391

Cálculo II

60

GEX680

Introdução à Astronomia

30

GEX231

Introdução à Astronomia

30

GEX680

Introdução à Astronomia

30

GEX239

Introdução à Astronomia

30

GCB330

Biologia para o Ensino de Ciências

60

GCB179

Biologia Humana

60

GCB180

Biodiversidade

60

GCB330

Biologia para o Ensino de Ciências

60

GCB179

Biologia Humana

60

GCB142

Biodiversidade e Filogenia

60

GEX688

Bioquímica

60

GCB148

Bioquímica

75

GEX688

Bioquímica

60

GCB106

Bioquímica

60

GEX688

Bioquímica

60

GCB343

Bioquímica I

60

GEX688

Bioquímica

60

GCB346

Bioquímica II

45

GEX688

Bioquímica

60

GCB0617

Bioquímica estrutural

45

GEX688

Bioquímica

60

GCB0624

Bioquímica metabólica

45

GCH291

Introdução ao Pensamento Social

60

GCH011

Introdução ao Pensamento Social

60

GCH292

História da Fronteira Sul

60

GCH029

História da Fronteira Sul

60

GLA212

Libras: Língua Brasileira de Sinais

60

GLA045

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

60

GEX687

Análise Instrumental

60

GEX301

Química Analítica e Instrumental

60

GEX664

Química Geral

90

GEX300

Química Geral e Inorgânica

75

GEX670

Química Orgânica I

60

GEX207

Química Orgânica

60

GCH1025

Estágio Curricular Supervisionado Educação não formal

90

GCH1793

Estágio Curricular Supervisionado Educação não formal

105

GCH1025

Estágio Curricular Supervisionado Educação não formal

90

GCH1218

Estágio Curricular Supervisionado Educação não formal

105

GEX692

Estagio Curricular Supervisionado: Ciências no Ensino

Fundamental

105

GCH1794

Estágio curricular supervisionado: ciências do ensino

fundamental

105

CCH817

Estagio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar

90

GCH1769

Estagio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar

90

GCH824

Pratica de Ensino: Epistemologia e Ensino de Ciências

60

GCH1786

Pratica de Ensino: Epistemologia e Ensino de Ciências

60

GEX696

Pratica de Ensino: Educação Ambiental

60

GCB0600

Pratica de Ensino: Educação Ambiental

60

GEX672

Pratica de Ensino: Currículo e Ensino de Ciências

60

GCH1789

Pratica de Ensino: Currículo e Ensino de Ciências

60

GEX685

Pratica de Ensino: Metodologia E Didática do Ensino

de Ciências

60

GCH1790

Pratica de Ensino: Metodologia E Didática do Ensino

de Ciências

60

GEX679

Pratica de Ensino: Experimentação no Ensino

de Ciências

60

GCH1791

Pratica de Ensino: Experimentação no Ensino

de Ciências

60

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 23 de outubro de 2024.

Liziara da Costa Cabrera

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo

CONSC ER

Convocação para a 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 29/10/2024

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Cherlei Marcia Coan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 29 de outubro de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 24 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

CONSUNI CPPGEC

Altera Projeto Básico, Plano de Trabalho e Equipe Executora do curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.021333/2023-76; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Alterar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a Equipe Executora do curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3634/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para a gestão do projeto de extensão Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.020616/2024-81; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3634/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3645/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para a gestão do projeto de extensão Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.022469/2024-84; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3645/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3660/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para a gestão do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas na Escola, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº23205.022477/2024-21; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3660/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas na Escola, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para a gestão do projeto de pesquisa denominado Incentivo à Disseminação Científica na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.021993/2024-38; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto básico, o Plano de trabalho, a Equipe executora e a Contratação de Fundação de Apoio, para o gerenciamento administrativo e financeiro do projeto de pesquisa denominado Incentivo à Disseminação Científica na UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Ensino de Ciências "Ciência é 10!", da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.012082/2024-10; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a proposta de curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Ensino de Ciências "Ciência é 10"!, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, será ofertado pelo Campus Cerro Largo-RS, com previsão de início em março de 2025 e término em julho de 2026.
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

ANEXO I

DA DECISÃO Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

 

PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS “CIÊNCIA É 10!”, PARA OFERTA NO CAMPUS CERRO LARGO, RS

 

1. Dados da IES

Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

Reitor: João Alfredo Braida

Vice-Reitor: Sandra Simone Hopner Pierozan

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Joviles Vitório Trevisol

Diretor de Pós-graduação: Samira Peruchi Moretto

Diretor do Campus: Bruno Munchen Wenzel

 

2. Dados de Identificação do Curso

Nome do curso: ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS “CIÊNCIA É 10!”

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): 7.08.00.00-6 Educação

Forma de oferta: EAD pela Universidade Aberta do Brasil (UAB)

Campus de oferta: CERRO LARGO, RS

Nº de vagas: 150 (em 05 cidades diferentes que possuem polos UAB)

Proponente:

( ) Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação

Especificar:

( X ) Grupo de Pesquisa

Especificar: GEPECIEM: Grupo de Estudos e Pesquisa em Ensino de Ciências e Matemática.

( ) Pró-Reitoria(as)

Especificar:

Fonte do Recurso: CAPES

 

3. Coordenação

Nome completo: ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL

Titulação: DOUTORADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: NEUROCIÊNCIAS

Regime de contratação: 40h - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Experiência acadêmica e profissional (resumida):

Possui graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas (1999); mestrado (2001) e doutorado (2005) em Ciências Biológicas: Neurociências pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio de doutorado no exterior (doutorado-sanduíche) na Universidad Miguel Hernandez (2004); e Pós-Doutorado em Educação Científica e Tecnológica (2022) pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI, Santo Ângelo). Atualmente, atua como Professora Associada da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Cerro Largo-RS, nos cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, Física – Licenciatura e Química – Licenciatura; e Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC (Mestrado). Atuou como professora colaboradora do Mestrado em Educação da UFFS (2013-2015), como professora de pós-graduações Lato sensu da UFFS: Interdisciplinaridade e Práticas Pedagógicas na Educação Básica (2012); e Ensino de Ciências e Matemática - também como orientadora (2013-2014), como coordenadora do PETCiências (2011-2016, atualmente como colaboradora), como coordenadora do PIBID - Ciências Biológicas (2016-2017), como membro do Comitê Assessor de Pesquisa - UFFS (2011-2017; 2023-atual) e como colaboradora do Programa Ciclos Formativos em Ensino de Ciências e Matemática (2011-2016). |Atua como líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Ensino de Ciências e Matemática - GEPECIEM (2010-presente). Ainda, sócia da SBEnBio e parecerista de periódicos da área de ensino. Atua nas áreas de Ensino de Ciências e de Biologia, com ênfase no ensino de Biologia celular, Corpo humano, Currículo, História da Ciência, Experimentação e Livro didático.

 

 

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2259324544213176

Contato

E-mail: ericahermel@uffs.edu.br

Telefone: 55 981438252

 

3.1. Coordenação Adjunta

Nome completo: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH

Titulação: DOUTORADO EM EDUCAÇÃO NAS CIÊNCIAS

Regime de contratação: 40h - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Experiência acadêmica e profissional (resumida):

Possui Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Aperfeiçoamento em Biologia Geral: CAPES -UNIJUÍ, Especialização em Educação e Interpretação Ambiental UFLA, Mestrado e Doutorado em Educação nas Ciências pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Atualmente, é professor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus de Cerro Largo-RS, na área de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Ciências Biológicas. Tem experiência na área de Educação, com ênfase na Formação de Professores de Ciências e Biologia, atuando na pesquisa, na extensão e na docência, principalmente nos seguintes temas: Ensino de Ciências e Biologia, Livro Didático, Formação de Professores, Investigação-Formação-Ação em Ciências, Narrativas e Pensamento Crítico. Coordenou o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência - PIBID/CAPES, Subprojeto Ciências até 2014 e o Subprojeto Ciências Biológicas até 2016. Atualmente é tutor do PETCiências - Programa de Educação Tutorial sendo bolsista SESu-MEC/FNDE, Pesquisador líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Ensino de Ciências e Matemática - GEPECIEM e Editor Sênior da Revista Insignare Scientia - RIS. Professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC - UFFS.

 

 

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9570948289140345

Contato

E-mail: bioroque@gmail.com

 

 

4. Carga Horária

Carga horária total:

Carga horária equivalente a 480 horas, sendo: 150h para módulo 1; 240h para módulo 2; 90h para módulo 3.

 

5. Período e Periodicidade

Início/Término do curso: O curso proposto terá duração de 480 horas, com início previsto para março de 2025 e término em julho de 2026.

Modalidade: Será na modalidade EAD. A CAPES disponibiliza um Moodle específico do projeto para as instituições, cujo desenho do curso já vem pré-definido com conteúdo e atividades.

Ocorrerão aulas à distância, via Moodle, e presenciais em turnos a serem definidos de acordo com o funcionamento dos polos.

 

6. Justificativa

A oferta justifica-se pela falta de oferta de cursos de Especialização públicos e gratuitos na região das Missões e noroeste colonial. Além disso, falta oferta de cursos de Especialização na área de Ensino de Ciências na região, sendo o último ofertado pela UFFS, em Cerro Largo-RS, em 2013. Não obstante, no campus Cerro Largo existe um Mestrado em Ensino de Ciências (PPGEC) com quadro docente qualificado que possibilita a oferta da Especialização Ciência é 10! criada pela CAPES. Grupo este que demandou junto a UFFS a oferta de modalidade EaD após aprovar outros projetos do Edital Ciências na Escola da CAPES vinculado ao Ciência é 10!, época em que se limitou o acesso a esta especialização por motivo da UFFS não estar cadastrada junto a UAB para oferta.

Em consonância com a demanda da comunidade a CAPES lançou o edital 25/2023 do Programa Universidade Aberta do Brasil, que busca:

Contribuir com o alcance das metas 12, 15 e 16 do Plano Nacional de Educação 2014 -2024; Expandir e interiorizar oferta de cursos de graduação na modalidade EaD do sistema público de ensino superior (federal e estadual) para atendimento, preferencialmente, dos residentes dos municípios interioranos que não possuem acesso, ou nos casos, em que este, é bastante restrito pela pouca capilaridade da oferta pública de ensino superior; Atender, prioritariamente, à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica referente à formação inicial e continuada, ampliando o número de ingressantes e formados em cursos de Licenciatura, preferencialmente, nos diversos municípios interioranos com acesso restrito ao sistema público de ensino superior, oportunizando aos professores da educação básica, acesso à cursos de especialização para aprimoramento de suas carreiras do magistério e gestão escolar; Oferecer como contrapartida aos estados e municípios mantenedores de Polos EaD UAB, turmas em cursos EaD de graduação (bacharelados e
tecnológicos) e especializações voltadas para formação de seus agentes públicos e para atender, preferencialmente, demandas regionais de formação com foco no desenvolvimento econômico e social local/regional (vocações regionais).

Neste sentido, a oferta do curso visa atender uma demanda regional e acompanhar o movimento nacional de fortalecimento da Formação dos Profissionais da Educação Básica.

7. Histórico da Instituição

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) surgiu da mobilização da sociedade regional, por meio dos movimentos sociais que reivindicavam, há muito tempo, uma universidade para esta mesorregião. Foi criada pela Lei Nº 12.029, de 15 de setembro de 2009. Tem abrangência interestadual, com sede e foro no município de Chapecó (SC), dois campi no Paraná, em Laranjeiras do Sul e Realeza, e três no Rio Grande do Sul, em Erechim, Passo Fundo e Cerro Largo, localizada na fronteira sul do Brasil. Desenvolvida para dar conta de um contexto rural empobrecido, a UFFS, em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) (UFFS, 2012, p. 23), atende: “a Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul abrange o Norte do Rio Grande do Sul, o Oeste de Santa Catarina e o Sudoeste do Paraná. Esta Mesorregião localiza-se em área de fronteira com a Argentina e compreende 385 municípios, com área total de 120,8 mil quilômetros quadrados e população de 3,8 milhões de habitantes”.

A UFFS surge como produto da pressão dos movimentos sociais organizados e da sociedade civil aliando forças afins com o intuito de alavancar o crescimento social, político, econômico, educacional e, sobretudo, científico. Sua missão sinaliza: 1 Assegurar o acesso à Educação Superior como fator decisivo para o desenvolvimento da fronteira sul, a qualificação profissional e a inclusão social; 2. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do MERCOSUL e seu entorno; 3. Promover o desenvolvimento regional integrado à pesquisa e em seus desdobramentos para atuação direta em processos de formação de professores e novos pesquisadores.

A formação de professores em Ciências tem sido um tema caro e indispensável à melhoria da qualidade da educação científica no Brasil. A região de inserção da UFFS, especialmente o entorno de Cerro Largo (RS), não tem contato historicamente com a possibilidade de formação continuada para seus professores que estão em serviço e tiveram sua formação inicial há anos. Nesse sentido, a presença dos professores da área de Ensino de Ciências, com cursos de Ciências Biológicas, Física e Química da UFFS e as necessidades formativas buscadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cerro Largo serviram de ponto inicial e motivação para criação de grupo de estudos e pesquisa na referida área, com forte necessidade de atuação na extensão. Isto se materializou, por meio da criação, em 2010, do Programa de Extensão: Ciclos Formativos no Ensino de Ciências e Matemática culminando com a criação do Grupo de Estudos e Pesquisa em Ensino de Ciências e Matemática (GEPECIEM).

O grupo de professores formadores que atua nos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Física e Química de Cerro Largo vem desenvolvendo, desde 2010, sistemáticos Projetos de Extensão, a exemplo (em 2016) do “Ciclos Formativos em Ensino de Ciências”, dentro das ações do GEPECIEM. Estas ações já contaram com financiamento externo do Programa de Extensão Universitária (PROEXT) do Ministério da Educação (MEC) (2013), Ação 20RJ-MEC (2015) e nos demais anos entre 2010 e 2023, com bolsas e apoio financeiro da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS. Os Ciclos Formativos em Ensino de Ciências se constituem como um grupo de estudos e pesquisa e tem como pretensão a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, articulando formação inicial e continuada num mesmo processo. Se configura não só como extensão, mas como ação intencional que reúne o tripé da Universidade, princípio fundante da UFFS: o ensino, a pesquisa e a extensão.

A formação continuada tem assumido uma organização por meio de cursos, palestras e oficinas ao longo dos anos. Na contracorrente deste movimento e, especialmente na área de Ensino de Ciências, a UFFS, Campus Cerro Largo, vêm oferecendo aos professores da Mesorregião das Missões do Rio Grande do Sul da área de Ciências atualização profissional, por meio de uma formação colaborativa e compartilhada que está em pleno desenvolvimento desde 2010, ano de implantação da UFFS. A organização do trabalho baseia-se na investigação-formação-ação, pela perspectiva da reflexão crítica, com estudos e pesquisas em modelo compartilhado, propiciando um ambiente formativo e colaborativo, em que todos aprendem na interação entre a formação inicial e continuada, em que todos os participantes são considerados professores em formação.

Essa aproximação entre teoria e prática tem constituído laços importantes para qualificação das práticas de ensino e estágios dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Física e Química, de modo a contribuir para consolidação da Licenciatura em Cerro Largo e região de contexto da UFFS. Esse tipo de experiência tem sido importante dentro dos Cursos como espaço de recriação de práticas pedagógicas e de consolidação dos Programas: i) Programa de Educação Tutorial - PETCiências, ii) Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), Subprojetos: PIBIDCiências (2011-2013), PIBIDCiências Biológicas, PIBIDFísica, PIBIDQuímica e PIBIDInterdiciplinar, iii) Programas de Iniciação Científica e Tecnológica e iv) Programa e Projetos de Extensão; v) Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) e vi) criação da Revista Insignare Scientia (RIS) com atual Qualis A4. Em todos estes programas os licenciandos, bolsistas e voluntários são orientados por professores da área de Ensino de Ciências, o que tem desencadeado inúmeros Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC), dissertações de mestrado, projetos de pesquisa, trabalhos e artigos, oficinas e palestras, que realimentam a extensão, bem como qualificam o ensino de graduação.

A experiência dos docentes que compõem o PPGEC extrapola a condição de professores e atividades ligadas ao ensino e à pesquisa na UFFS, pois temos professores que possuem experiência em supervisão escolar, gestão escolar (diretores), direção de instituições, gestão e diretoria de conselhos escolares, sociedades científicas e culturais, secretaria de educação, coordenação pedagógica, no âmbito escolar e atividades do âmbito acadêmico em outras IES e na própria UFFS como formadores em palestras, cursos e oficinas que possibilitaram e continuam a possibilitar uma leitura da realidade composta de elementos centrais à docência e ao ensino, que estão no escopo deste programa. Além disso, não podemos deixar de frisar os anos de experiência na Educação Básica, que variam de 4 a 20 anos, entre os professores do programa, conferindo grande correlação aos problemas práticos e temática cotidianas que envolvem a educação e, sobretudo, o ensino de Ciências. Além destas experiências, participação em bancas, orientações de ensino, TCC, especialização, participação em comitês de pesquisa, ensino e extensão, bem como organização de eventos científicos, participações em sociedades científicas como ABRAPEC, SBENBIO, SBQ e a coordenação de Curso, Programas como PET, PIBID, o que também credencia os docentes do programa para uma atividade de orientação de pós-graduação que se avizinha. A experiência do quadro de professores colaboradores também é um ponto a ser frisado, pois pela experiência conquistada terão o papel de apoiar e qualificar o quadro do Programa nos processos de orientação, bem como pela presença em bancas, seminários e aulas fazendo com que haja a troca de experiência e a construção de pontes entre o sabido, aprendido e o pensado.

Em 2019, foi criado o Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), na UFFS/campus Cerro Largo-RS, um mestrado strictu sensu, a fim de qualificar os professores da região. No entanto, a região ainda carece de uma pós-graduação lato sensu para formação continuada de professores atuantes nas escolas da região. A UFFS/campus Cerro Largo-RS já teve a experiência de ofertar um curso de Especialização em Ensino de Ciências e Matemática (2013-2014).

 

8. Objetivos

  • Formar profissionais, em nível de especialização, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização do projeto político-pedagógico da escola, a partir de um ambiente escolar que favoreça ao desenvolvimento do conhecimento, da ética e da cidadania.

  • Contribuir na qualificação do professor na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social.

  • Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo.

  • Implementar o diálogo permanente com a sala de aula, com os conhecimentos que os professores das nossas escolas públicas adquirirão/apreendendo e construindo nas nossas Universidades, conhecimentos tanto no que diz respeito à metodologia quanto aos conteúdos específicos de sua área.

  • Garantir a articulação entre os conhecimentos, metodologias e conteúdos acadêmicos, e os conhecimentos e práticas detidos pelos professores de nossas escolas.

9. Público-Alvo

Professores graduados que estão atuando em diferentes sistemas de ensino, com foco nos que lecionam na área das Ciências da Natureza na Educação Básica.

Obs: Havendo vaga e, em consonância com as necessidades dos respectivos sistemas de ensino e instituições formadoras, outros segmentos poderão ser atendidos na oferta deste curso, desde que sejam de professores e demais profissionais da Educação Básica.

Pelo caráter de práxis in loco do curso, para aqueles professores cursistas que não estiverem atuando em sala de aula ou aqueles que vierem a interromper essa atuação durante o curso, a instituição ofertadora deverá ter, como opção, alternativas de aplicação das atividades em sala de aula.

 

10. Concepção do Programa

A proposição da disciplina Ciências sempre esteve atrelada ao direito de as crianças aprenderem ciências, e, dessa maneira, acessarem informações em torno da produção científica da área das Ciências da Natureza. Assim, a escola cumpre com o dever social obrigatório, por meio da disciplina Ciências, de apresentar, divulgar e colocar o estudante em contato com uma forma particular de conhecimento: o conhecimento científico, seus conceitos e procedimentos.

Neste sentido, é que a educação escolar em suas propostas curriculares para o ensino de Ciências coloca a criança em contato com o conhecimento sistematizado sobre temáticas da área das Ciências da Natureza. Cabe destacar o valor social do conhecimento científico para a vida em sociedade, particularmente, no século XX, século já adjetivado por vários cientistas, historiadores, sociólogos e educadores, dentre outros, como “século da ciência”.

A partir da segunda metade do século XX, o ensino de Ciências passa a ser objeto de reflexões no campo educacional, em países como Reino Unido e Estados Unidos. Em decorrência disso, assiste-se a uma produção de novos modelos explicativos a partir das teorias produzidas, e, ainda, a elaboração de projetos de inovação no ensino de Ciências destes países que terminam por influenciar o ensino de ciências em outros lugares do mundo.

O Brasil viveu, por exemplo, na década de 1960, a “invasão” de projetos de ensino de Ciências, que são incorporados do ponto de vista de uma política oficial do governo federal para a melhoria da qualidade do ensino de Ciências e como proposta curricular formal para este campo disciplinar. Tais projetos, oriundos, particularmente dos Estados Unidos, foram: o Biological Science Curriculum Study (BSCS); Physical Science Study Commitee (PSSC); Chemical Study Group (CHEM); Chemical Bond Aproach (CBA), dentre outros, como os apoiados pela Nuffield Foudation, da Inglaterra. Esses projetos valorizavam o fazer do cientista, a neutralidade da ciência, atividades de experimentação/simulação dos fenômenos naturais nas salas-laboratório e a valorização dos procedimentos próprios a atividade científica tais como a observação e a mensuração. Contudo, estes projetos, dada a sua origem e proposta foram implementados, no âmbito escolar, de forma desarticulada da realidade brasileira.

Várias instituições, como a UNESCO e a OEA (Organização de Estados Americanos) estiveram envolvidas com a preocupação da melhoria da educação em Ciências. Foram criados, no Brasil, na década de 1960, Centros de Ensino de ciências. Estes espaços surgem a partir de projetos oficiais do Governo Federal voltados para a melhoria do ensino de Ciências.

O surgimento de uma quantidade significativa de centros de ciências teve como ponto de partida a criação em São Paulo, no ano de 1954, do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, o IBECC, que na época se vinculava à Universidade de São Paulo e à Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), sendo ainda hoje responsável pela gestão do Projeto Cientista do Amanhã através da parceria com a UNESCO (www.cientistasdeamanha.com). O IBECC tinha como objetivos prioritários a melhoria do ensino de ciências e a introdução do método experimental nas escolas de 1º e 2º graus da época.

Em 1965, através de um convênio com a Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura (DES/MEC) e com a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (FFCL/USP), foram criados seis centros de ciências: Centro de Ciências do Rio Grande do Sul – CECIRS – Porto Alegre/RS; Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro – CECIERJ – Rio de Janeiro/RJ; Centro de Ensino de Ciências de São Paulo – CECISP – São Paulo/SP; Centro de Ensino de Ciências e Matemática – CECIMIG – Belo Horizonte/MG; Centro de Ensino de Ciências da Bahia – CECIBA – Salvador/BA; e Centro de Ensino de Ciências do Nordeste – CECINE – Recife/PE. Esses centros tinham objetivos focados na assistência permanente aos professores de ciências e na edição de livros e periódicos sobre o ensino de ciências.

Desde o início da década de 1980, são criados e implementados no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Centros e Museus de Ciências (ABCMC), museus e centros de Ciências. De acordo com a ABCMC, existem atualmente 108 centros e museus de ciências. Destes, aproximadamente, 60% em universidades. Os atuais centros e museus têm como foco principal a divulgação científica e não mais a formação de professores como o que ocorria na década de 1960 com os centros de ciências.

O consenso entre pesquisadores e educadores é o de que é direito das crianças a apropriação da cultura elaborada pelo conjunto da sociedade. Desse modo, não lhes assegurar o ensino de ciências constitui ato de discriminação como sujeitos sociais. Apesar do consenso e dos esforços produzidos, nos anos 2000 os resultados do PISA - Programme for International Student Assessment colocam o Brasil em penúltimo lugar num grupo de 32 países. Estes dados possibilitam a pergunta, imediata, sobre o que e como tem sido o ensino da disciplina escolar Ciências nas escolas públicas brasileiras. Obviamente que as condições deste ensino e as condições das escolas e dos professores e professoras não são abandonadas na elaboração de possíveis respostas.

Neste sentido, a preocupação e a responsabilidade para com o ensino de Ciências implicam, dentre outros aspectos, investir na formação continuada de professores e nas condições da escola. O que permite reafirmar, neste projeto de Curso de Especialização, os princípios anteriormente apresentados, uma vez que se sabe que os sujeitos da educação carecem de uma formação permanente em que sejam contemplados elementos essenciais para a atuação docente, tais como:

• o incremento na postura crítico-reflexiva acerca do ato educativo;

• a produção de uma visão articulada do trabalho da sala de aula com o ambiente escolar, o projeto político-pedagógico da escola e a relação desta com um projeto de sociedade;

• a percepção das complexas relações entre a educação escolar (o ensino das Ciências), a cultura, a tecnologia, a sociedade e o ambiente como uma das possibilidades de inserção dos indivíduos no mundo moderno; e, ainda,

• o fortalecimento do compromisso com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem em Ciências.

O curso de Especialização em ensino de Ciências “Ciência é 10!” toma como base o ensino de Ciências por investigação, na proposição de que as atividades – tanto no processo formativo docente quanto na aprendizagem dos estudantes em Ciências – devem partir da busca por respostas a uma situação problematizada, com o desenvolvimento de ações que se aproximem do cotidiano científico, como o estudo de referenciais teóricos, a elaboração de hipóteses, observação, experimentação quando cabível, obtenção, registro e análise de dados que culminem na argumentação dos resultados e na comunicação das ideias produzidas no processo investigativo.

Assim, o curso tem a intenção de oferecer ferramentas que contribuam numa ação dinâmica do professor no enfrentamento dos desafios postos no cotidiano de suas escolas e de suas salas de aula, de modo conectada à realidade da nossa sociedade tecnológica e globalizada. Deseja-se que esta ação seja acompanhada de uma visão questionadora e investigativa, na compreensão de que o ensino e o aprendizado em Ciências não devem ser calcados apenas nos resultados ou no acúmulo de informações a se expor e a se reter, e sim nos processos de construção do conhecimento que se revelam surpreendentes, instigantes e desafiadores. Além disso, o curso propõe o diálogo permanente com a sala de aula, com o livro e outros materiais didáticos, com a prática docente, com os recursos didático-metodológicos existentes e, sobretudo, com a escola.

O eixo norteador que fundamenta todo o curso é o redimensionamento da prática docente em ci~encias dentro e no entorno das situações cotidianas das salas de aulas, no sentido de alinhar-se à proposição de perguntas que fomentem abordagens investigativas. Enquanto isso, os conhecimentos de Ciências são organizados em quatro eixos temáticos: Vida, Ambiente, Universo e Tecnologia.

A abordagem dos conhecimentos sobre os quatro eixos temáticos se dará de forma integradora e contextualizada, voltada para as diferentes fases da Educação Básica e em diálogo permanente com o eixo norteador do curso.

Um diferencial do Ciência é 10! É a importância e a amplitude conferidas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), cuja construção deve remeter às experiências dos professores-cursistas em suas ações docentes, com foco na sala de aula. Desta forma, o TCC vai sendo constituído a partir da realização das atividades propostas ao longo das disciplinas do curso.

A estrutura geral do curso está dividida em três módulos distintos, conforme descrito no quadro que segue.


O organograma apresenta, de forma mais detalhada, a composição de cada módulo, com suas respectivas cargas horárias.


 

11. Matriz curricular

 

Unidade curricular

CH Presencial

CH EAD

CH Total

MÓDULO 1: Para perguntar e experimentar, é só começar!

24

126

150

01

Ciência é 10! – uma introdução

6

24

30

02

TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC

6

52

60

03

Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor

6

24

30

04

Ciência é 10! - na sala de aula

6

24

30

MÓDULO 2: Para perguntar e responder, melhor saber!

18

222

240

05

TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa

9

111

120

06

Fundamentos para o ensino de ciências por investigação

9

111

120

MÓDULO 3: Se é para experimentar, vamos fazer!

16

74

90

07

TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de

Ciências

16

74

90

Total

58

422

480

CH = Carga horária em horas.

 

 

12. Corpo Docente

 

Componente Curricular

Carga horária

Professor / Lattes

Titulação

IES Origem/

Campus

Ciência é 10! – uma introdução

30 h

Roque Ismael da Costa Güllich

http://lattes.cnpq.br/9570948289140345

Doutor

UFFS/Cerro Largo

TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC

60 h

Rosemar Ayres dos Santos

http://lattes.cnpq.br/0438370356373868

 

Doutora

UFFS/Cerro Largo

Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor

30 h

Fabiane de Andrade Leite

http://lattes.cnpq.br/7109964656509425

Doutora

UFFS/Cerro Largo

Ciência é 10! - na sala de aula

30 h

Judite Scherer Wenzel

http://lattes.cnpq.br/1046786613009478

Doutora

UFFS/Cerro Largo

TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa

120 h

Eliane Gonçalves dos Santos

http://lattes.cnpq.br/7052372053643735

Doutora

UFFS/Cerro Largo

Fundamentos para o ensino de ciências por investigação

120 h

Paula Vanessa Bervian

http://lattes.cnpq.br/8112449664181739

Doutora

UFFS/Cerro Largo

TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de

Ciências

90 h

Rosangela Inês Matos Uhmann

http://lattes.cnpq.br/4842408797839388

Doutora

UFFS/Cerro Largo

CARGA HORÁRIA TOTAL

480 h

Após a aprovação da proposta, é obrigatório que o Coordenador envie para DPG o cronograma detalhado de oferta, com data de início e fim de cada disciplina para abertura do curso no Sistema de Gestão de Pós (SGP).

 

 

 

Os docentes listados no Quadro acima estão colaborando com a proposta do curso de Especialização a ser ofertado. A designação de suas participações nos componentes curriculares são apenas uma estimativa, visto que, após aprovado pela CAPES, haverá seleção pública dos docentes formadores, professores orientadores e tutores que atuarão no curso, considerando o quadro docente e contexto da UFFS, Campus Cerro Largo.

 

 

13. Conteúdo Programático

 

MÓDULO 1 – Para perguntar e experimentar, é só começar! (150h)

 

Descrição geral: Espaço de reconhecimento, pelo professor-cursista, das dinâmicas e das necessidades decorrentes de seu trabalho cotidiano em aulas de Ciências da Natureza por meio do estudo das Atividades para Investigação (AI) propostas. Neste módulo, o professor inicia sua imersão no curso a partir de suas escolhas quanto aos saberes a serem aprendidos e ensinados. A incursão na própria prática docente se dará a partir da mobilização do seu fazer, na qual o professor-cursista será convidado a delimitar uma questão-problema a ser estudada e refletida ao longo do curso, sendo o ponto de partida para a construção do TCC. Portanto, este módulo estimula o professor-cursista a pensar na investigação como um processo inerente à sua prática e formação docentes e ao ensino de ciências. Para que o professor-cursista possa conduzir uma abordagem investigativa em sua sala de aula, é necessário que ele próprio saiba levantar questões e buscar respostas. Nesse sentido, o módulo 1 também incentivará o estudo dos subtemas escolhidos para cada eixo temático, a exploração dos recursos didático-tecnológicos sugeridos e a realização de atividades práticas, as quais o professor deverá adaptar e desenvolver em sala de aula com seus estudantes. A análise e o desenvolvimento dessas atividades práticas visam introduzir o professor-cursista nos processos de perguntar e experimentar como primeiro passo da abordagem investigativa em sala de aula, o que poderá ser seu objeto de pesquisa na realização do TCC. O módulo é constituído por quatro disciplinas, interligadas entre si, que abordam uma sequência de atividades com embasamento teórico-metodológico no ensino por investigação, com a seguinte estrutura curricular:

 

 

 

Componente Curricular: Ciência é 10! – uma introdução.

Carga horária: 30h

Objetivos: Esta disciplina visa ao reconhecimento do perfil e trajetória dos professores-cursistas e de suas concepções iniciais sobre o ensino por investigação, por meio de ferramentas de comunicação presentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso, e à sensibilização sobre as possibilidades e potencialidades do levantamento de perguntasl no ensino de ciências a partir de um vídeo motivador.

Programa: Caracterização do perfil dos cursistas. Concepções sobre a abordagem investigativa no ensino de ciências. Experiências docentes no ensino de ciências.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Esta disciplina tem a intenção de levantar informações sobre os professores-cursistas por meio de ferramentas de comunicação presentes no ambiente de desenvolvimento do curso e apresentar a partir de um vídeo a proposta de trabalho em sala de aula através da abordagem investigativa dos eixos temáticos Vida, Ambiente, Universo e Tecnologia. Para cada eixo temático o professor-cursista terá acesso a diversos recursos didático-tecnológicos e atividades específicas de natureza investigativa buscando relações interdisciplinares entre eles pertinentes ao debate no contexto do ensino de ciências.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de vídeo com a proposta de trabalho.

Avaliação:

Bibliografia básica:

ESTEBAN, M. T.; ZACCUR, E. (Orgs.). Professora-pesquisadora: uma práxis em construção. Rio de Janeiro: DP & A., 2002.

 

FAZENDA, I. C. A. A construção da identidade fundamentada no autoconhecimento

— ensaio. In: Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. 1. Ed. Campinas: Papirus, 2022. E-book.

 

REALI, A. M. M. R; MIZUKAMI, M. da G. N. Complexidade da docência e formação continuada de professores. São Carlos: EDUFSCAR, 2009.

 

RODRIGUES, C. S. D. A importância da trajetória de formação na construção do ser professor. XXV EPEN - Reunião Científica Regional Nordeste da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação (2020). Disponível em:

<http://anais.anped.org.br/regionais/sites/default/files/traba1hos/20/7236- TEXTO_PROPOSTA_COMPLETO.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2024.

 

Componente Curricular: TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC

Carga horária: 60h.

Objetivos: Conhecer os recursos didático-tecnológicos provocadores ao interesse pela ciência e ao processo investigativo.

Programa: Desenvolvimento de ações teórico-práticas (atividade investigação). Características da pesquisa acadêmica. Elaboração de questões-problemas para o Trabalho de Conclusão de Curso.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Esta disciplina caracteriza-se pela apresentação, em diferentes linguagens, de recursos didático-tecnológicos provocadores ao interesse pela ciência e ao processo investigativo. Esses recursos são disponibilizados no formato original em que se encontram na fonte, o que possibilita a autonomia do professor-cursista na utilização futura dos materiais. Trata-se, portanto, de recursos já existentes na web, em portais de domínio público reconhecidos pela academia e em outras fontes como livros didáticos e paradidáticos e revistas especializadas. A disciplina incentivará o professor-cursista a explorar os recursos didático-tecnológicos presentes nas Atividades para Investigação (AI) relacionadas aos subtemas de cada eixo temático, refletindo sobre as potencialidades de seu uso em sala de aula, para que possa, posteriormente, realizar as atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem do curso. Para cada eixo temático serão apresentados até cinco subtemas. Para cada subtema, o curso traz uma AI que apresenta uma pergunta central, a partir da qual os professores-cursistas são estimulados a levantar outras perguntas, explorando uma série de recursos didáticos-tecnológicos que ampliam seu repertório teórico-prático sobre o assunto. O professor-cursista deverá percorrer todos os subtemas, observar os recursos associados e as atividades propostas. Em seguida, escolherá uma Atividade para Investigação relacionada a um subtema de cada eixo temático, perfazendo quatro AI no total, sendo uma de cada eixo temático.

O processo inicial de construir o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) se dará de forma concomitante ao desenvolvimento das atividades em sala de aula da Educação Básica, com a leitura e discussão de um texto introdutório sobre a organização da pesquisa acadêmica e elaboração de questões-problema por parte dos professores-cursistas sobre sua prática docente no ensino de ciências. Opcionalmente, e dentro da autonomia de cada instituição em avaliar o tempo hábil para submissão de propostas de TCC ao seu respectivo comitê de ética, orientadores e orientados poderão refletir sobre a possibilidade de trabalhar com o cronograma desse movimento a partir da disciplina 2 do Módulo 1, embora a proposta de projeto de TCC apenas se conclua no final do Módulo 2.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de questões-problema por parte dos professores-cursistas sobre sua prática docente no ensino de Ciências para o Trabalho de Conclusão de Curso.

Avaliação:

Bibliografia básica:

ANDRÉ, M. (Org.). O papel da pesquisa na formação e na prática dos professores.

11. ed. Campinas: Papirus, 2010. E-book.

 

BOURSCHEID, R.; WENZELl, J. S. O educar pela pesquisa como possibilidade para ensinar ciências na educação infantil: Reflexões na formação continuada de professores. Góndola, Enseñanza y Aprendizaje de las Ciencias, v. 19, n. 2, p. 259-272, 2024.

 

FUCHS, A. M. S; FRANÇA, M. N.; PINHEIRO, M. S. F. Guia para normalização de publicações técnico-científicas. EDUFU. 286p, 2013.

 

GIL, A. C. Como formular um problema de pesquisa? lo: GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa/Antonio Carlos Gil. 6. ed. São Paulo: Atlas, Cap. 2, p. 22-26, 2017.

 

NOGUEIRA, A. Ciência para quem? Formação científica para quê? Petrópolis: Vozes, 2000.

REDIN, M. Entrando pela janela: o encantamento do aluno pela escola. Porto Alegre: Mediação, 2002.

 

OLIVEIRA, C. B. D.; SILVA-FORSBERG, M. C. O uso de narrativas nas pesquisas em formação docente em educação em ciências e matemática. Revista Ensaio. Belo Horizonte, v. 22, p. e14867, 2020.

 

 

Componente Curricular: Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor.

Carga horária: 30h

Objetivos: Desenvolver atividades investigativas associadas ao processo de problematização; construir um plano de aula de ciências de natureza investigativa.

Programa: Plano de aula de ciências. Abordagem investigativa. Relação teoria- prática no ensino de ciências.

Metodologias de ensino-aprendizagem: A disciplina proporá a leitura e a análise das Atividades para Investigação (AIs) associadas ao processo de problematização e construção de um plano de aula relativo às ciências da natureza, que pode ser inspirado por uma das AIs escolhidas na disciplina 2 do Módulo 1. A elaboração desse plano será orientada por uma sugestão de roteiro de aula, parametrizando as orientações básicas de uma proposta de ensino mais complexa e investigativa que será desenvolvida no Módulo 2. Para a formulação do plano de aula, o professor-cursista deverá selecionar um dos subtemas, dentre aqueles apresentados na Disciplina 2, e elaborar uma pergunta problematizadora que fomente o ensino de ciências por investigação. A partir da pergunta formulada, o professor-cursista elaborará seu plano de aula, com carga horária correspondente a uma aula de ciências com seus estudantes. A critério do professor-cursista, poderão ser utilizados, de forma interdisciplinar, mais de um subtema para a estruturação da pergunta. Para a elaboração do plano de aula, o professor-cursista terá material de referência disponível no ambiente virtual do curso (sugestão de plano de aula, atividades e recursos didático-tecnológicos) e poderá utilizar o material de que faz uso no cotidiano de suas aulas (livros didáticos, textos, planos de aulas, documentários, artigos, reportagens, dentre outros). A perspectiva investigativa é a exigência para a abordagem metodológica do plano de aula.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de um plano de aula relativo às ciências da natureza, que pode ser inspirado por uma das AIs escolhidas na disciplina 2 do Módulo 1.

Avaliação:

Bibliografia básica:

CACHAPUZ, A.; GIL-PEREZ, D.; CARVALHO, A. M. P. de; PRAIA, J.; CAMPOS,

M. C. da C.; NIGRO, R. G. Didática das Ciências: O ensino-aprendizagem como investigação. São Paulo: FTD, 1999.

 

CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ensino de ciências por investigação: Condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

 

CHARPAK, G. La main a La Pâte — As Ciências na escola primária. Ed. Flammarion, 1996. Cortez, 2005.

 

MORAES, R.; LIMA, V. M. R. Pesquisa na sala de aula: tendências para a Educação em novos tempos. Porto Alegre: EDIPUCRS.

 

SASSERON, L. H. Alfabetização científica, ensino por investigação e argumentação: relações entre ciências da natureza e escola. Revista Ensaio. Belo Horizonte, v. 17, n. especial, p. 49-67, 2015.

 

ZÔMPERO, A. de F.; LABURÚ, C. E. Implementação de atividades investigativas na disciplina de Ciências em escola pública: uma experiência didática. Investigações em Ensino de Ciências, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 675-684, 2016. Disponível em:

<https://ienci.if.ufrgs.br/index.php/ienci/article/view/181>. Acesso em: 23 jul. 2024.

 

 

Componente Curricular: Ciência é 10! - Na sala de aula.

Carga horária: 30h

Objetivos: Implementar o plano de aula de natureza investigativa e socializá-lo no ambiente virtual do curso.

Programa: Plano de aula. Implementação do plano em sala de aula. Processo de reflexão docente.

Metodologias de ensino-aprendizagem: A disciplina caracteriza-se pela implementação, avaliação e registro da proposta de aula elaborada na Disciplina 3 deste módulo, no ambiente escolar em que o professor-cursista atua. Após a implementação, o professor deve elaborar um relato fundamentado na análise reflexiva-avaliativa (diário de bordo, portfólio ou outro gênero textual que expresse as vivências, reflexões e análises docentes) do desenvolvimento das atividades em sala de aula e socializá-lo no ambiente virtual do curso.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de um relato fundamentado na análise reflexiva-avaliativa (diário de bordo, portfólio ou outro gênero textual que expresse as vivências, reflexões e análises docentes) do desenvolvimento das atividades em sala de aula e socializá-lo no ambiente virtual do curso.

Avaliação:

Bibliografia básica:

ANTUNES, C. Um método para o ensino fundamental: o projeto. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

 

OLIVEIRA, A. M. DE, GEREVINI, A. M., & STROHSCHOEN, A. A. G. Diário de

bordo: uma ferramenta metodológica para o desenvolvimento da alfabetização científica. Revista tempos e espaços em educação, v. 10, n. 22, p. 119-132, 2017.

Disponível em: https://doi.org/10.20952/revtee.v10i22.6429. Acesso em: 09 jul. 2024.

 

VILLAS-BOAS, B. M. de F. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2013. E-book.

 

 

 

 

MÓDULO 2 - Para perguntar e responder, melhor saber! (240h)

 

Descrição geral do módulo - O segundo módulo tem caráter de aprofundamento do conhecimento, tanto no que se refere aos conteúdos específicos das ciências, quanto aos do campo pedagógico. Este módulo oferecerá ao professor-cursista subsídios mais aprofundados para a elaboração do projeto que resultará no trabalho de conclusão de curso, iniciado no Módulo 1. As atividades para o ensino de ciências, apresentadas e trabalhadas ao longo do Módulo 1, serão acrescidas de recursos didático-tecnológicos e novos questionamentos para fomentar o ensino de ciências por investigação a partir de dois componentes disciplinares ofertados simultaneamente: 1) TCC 2: Fundamentos do Projeto de Investigação; e 2) Fundamentos para o ensino de ciências por investigação.

 

 

Componente Curricular: TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa

Carga horária: 120h

Objetivos: Discussão sobre o conceito de investigação; perceber relações entre a postura investigativa contida nos recursos didático-tecnológicos e atividades investigação; Elaborar um projeto de investigação a ser implementado no módulo III e socializá-lo no

ambiente virtual do curso.

Programa: Fundamentos teórico-metodológicos da pesquisa em ensino de ciências. Linguagens e metodologias científicas. Pesquisa Narrativa. Projeto de Pesquisa.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Nesta disciplina, propõe-se a modalidade de Pesquisa Narrativa sobre temas de interesse em ensino de ciências - formação e prática docentes, processos de ensino e aprendizagem em ciências e análise e elaboração de recursos didáticos - como possibilidade metodológica voltada para a formação do professor, visando fornecer subsídios teóricos para a elaboração do projeto do TCC, ou seja, do projeto de investigação da prática docente que visa responder a uma questão-problema dentre as que foram levantadas no Módulo 1. Assim, o projeto de investigação será elaborado em continuidade às discussões teórico-metodológicas iniciadas no TCC 1, de forma que o professor-cursista possa ter embasamento sobre o trabalho acadêmico a ser desenvolvido.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração do projeto de investigação.

Avaliação:

Bibliografia básica:

BAGNO, M. Pesquisa na escola: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 1999.

 

GUIDO, H. A arte de aprender: metodologias do trabalho escolar para a Educação Básica. Petrópolis: Vozes, 2008.

 

HERNÁNDEZ, F.; VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

 

OLIVEIRA, C. B. D.; SILVA-FORSBERG, M. C. O uso de narrativas nas pesquisas em formação docente em educação em Ciências e Matemática. Ensaio: Pesquisa em Educação em Ciências (Belo Horizonte), v. 22, p. e14867, 2020.

 

SIMAS, V. F.; PRADO, G. do V. T.; DOMINGO SEGOVIA, J. Tomar-se professora:

o saber da experiência na pesquisa narrativa. Revista Brasileira de Pesquisa (Auto)biográfica, [S. 1.], v. 4, n. 12, p. 991-1004, 2019. Disponível em:

<https://doi.org/10.31892/rbpab2525-426X.v5.n16>. Acesso em: 22 jul. 2024.

 

REDIN, M. Entrando pela janela: o encantamento do aluno pela escola. Porto Alegre: Mediação, 2002.

 

RICCI, C. S. Pesquisa como ensino: textos de apoio. Propostas de trabalho. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.

 

ROCHA, R. Pesquisar e Aprender. São Paulo: Scipione, 1996.

 

SILVA, J. F., HOFFMANN, J.; ESTEBAN, M. T. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas em diferentes áreas do currículo. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2004.

 

Componente Curricular: Fundamentos para o ensino de ciências por investigação

Carga horária: 120h

Objetivos: Conhecer o instrumental para o Ensino de Ciências com foco no desenvolvimento de atividades investigativas em sala de aula de ciências nos anos finais do ensino fundamental.

Programa: Fundamentos teórico-metodológicos do ensino de ciências por investigação. Conhecimentos científicos relacionados aos eixos temáticos. Recursos didático- tecnológicos e atividades para investigação.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Este componente disciplinar tem como objetivo fornecer ao professor-cursista fundamentos teórico-metodológicos para promoção do ensino de ciências por investigação. Essa fundamentação deverá, então, subsidiar análises e reflexões dos professores-cursistas sobre seus relatos de atividades (diários de bordo ou portfólios) e plano de aula desenvolvidos no Módulo 1. Da mesma forma, propõe-se o aprofundamento conceitual, o estudo e análise das Atividades para Investigação (AI), visando identificar outras possibilidades de uso dos recursos didático-tecnológicos, porém agora, necessariamente, em uma abordagem investigativa fundamentada para a sala de aula. A partir disso, uma nova proposta de ensino de ciências por investigação para a educação básica será elaborada e implementada em sala de aula, propondo-se a socialização das experiências e resultados obtidos.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração e implementação em sala de aula uma nova proposta de ensino de ciências por investigação para a educação básica.

Avaliação:

Bibliografia básica:

BRITO, L. 0. de; FIREMAN, E. C. Ensino de Ciências por investigação: uma estratégia pedagógica para promoção da alfabetização científica nos primeiros anos do ensino fundamental. Ensaio: Pesquisa em Educação em Ciências (Belo Horizonte), v. 18, n. 1, p. 123-146, jan. 2016.

 

CARVALHO, A. M. P. O ensino de Ciências e a proposição de sequências de ensino investigativas. In: CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ensino de ciências por investigação: Condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, p. 1-20, 2013.

 

CARVALHO, A. M. P. Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Ensino por Investigação. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, [S. 1.], v. 18, n. 3, p. 765-794, 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.28976/1984-

2686rbpec20l8183765>. Acesso em: 22 jul. 2024.

 

DOS SANTOS GUIDOTTI, C.; HECKLER, V. As ações dos estudantes do ensino médio em atividades de investigação no ensino de ciências: uma revisão sistemática da literatura. Investigações em Ensino de Ciências, [S. l.], v. 28, n. 3, p. 128-147, 2023. Disponível em: <https://doi.org/10.22600/1518-8795.ienci2023v28n3p128>. Acesso em: 22 jul. 2024.

 

SASSERON, L. H. Alfabetização científica, ensino por investigação e argumentação: relações entre ciências da natureza e escola. Revista Ensaio. Belo Horizonte, v. 17, n. especial, p. 49-67, 2015. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/1983- 21 l720l517s0>. Acesso em: 22 jul. 2024.

 

 

 

Módulo 3 – Se é para experimentar, vamos fazer! (90h)

 

Descrição geral: Este módulo caracteriza-se como lócus privilegiado da elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso. Esta produção deverá apresentar o registro e a reflexão acerca do trabalho desencadeado com a escolha realizada no primeiro módulo, na disciplina de TCC 1, e aprofundada no segundo módulo, na disciplina de TCC 2. Assim, o professor-cursista realizará cada módulo do curso como processo de auto-formação dialogado, uma vez que o ambiente do curso é um ambiente de aprendizagem coletiva. O componente curricular a ser ofertado neste módulo é a disciplina TCC 3: Projeto de Investigação da prática docente em sala de aula de Ciências.

 

 

 

Componente Curricular: TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de

Ciências

Carga horária: 90h

Objetivos: Aplicar, analisar e refletir criticamente acerca do projeto de investigação em sala de aula e produzir um texto com os resultados deste processo.

Programa: Implementação e análise da proposta de ensino de ciências por investigação em sala de aula da educação básica. Sistematização dos registros produzidos ao longo do curso e apresentação do trabalho de conclusão de curso.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Esse componente disciplinar consistirá na aplicação, análise e reflexão crítica da proposta de ensino de ciências por investigação para a sala de aula da Educação Básica. Esta disciplina estimulará o professor-cursista a produzir um texto que apresente o registro e a reflexão acerca da ação docente desencadeada a partir das escolhas realizadas, aprofundadas e implementadas ao longo do curso na sala de aula, no sentido de constituir o trabalho de conclusão do curso. O formato, elaboração, normatização e apresentação do TCC devem seguir as orientações e normas de cada instituição.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração e apresentação do TCC.

Avaliação:

Bibliografia básica:

ESTEBAN, M. T.; ZACCUR, E. (Orgs.). Professora-pesquisadora: uma práxis em construção. Rio de Janeiro: DP&A., 2002.

 

MARTINS, J. S. O trabalho com projeto de pesquisa: do ensino fundamental ao

médio. Campinas: Papirus, 2001.

 

NINN, M. 0. G. Pesquisa na escola: que espaço é esse? o do conteúdo ou o do pensamento crítico? Educação em Revista, n. 48 p 17-35. Belo Horizonte, 2008.

 

OLIVEIRA, D. L. (Org.). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre: Mediação, 1997.

 

 

 

14. Metodologia

Visando contribuir com as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) na implementação do projeto pedagógico, descrevemos uma sugestão para as ações dos professores junto às disciplinas TCC1: Ciência é 10! Começando a experimentar e a pensar no TCC; TCC2: Fundamentos do Projeto de Investigação; e TCC3: Projeto de Investigação em sala de aula.

Para a disciplina de TCC1, ofertada no Módulo 1, será adequado que o professor formador que estiver vinculado a essa disciplina dialogue permanentemente com os professores orientadores para que o professor-cursista possa compreender que o fazer do trabalho de conclusão de curso é a elaboração da própria pesquisa, e que requer uma dedicação ao longo de todo o curso. Será importante que os orientadores introduzam os conceitos fundamentais para a estruturação da pesquisa sobre a própria prática de forma articulada com o desenvolvimento de uma abordagem investigativa do ensino de ciências com o uso dos recursos didático-tecnológicos propostos nas Atividades para Investigação (AI), para que os professores-cursistas tenham a dimensão de que a pesquisa se vincula ao próprio objeto da prática pedagógica em ciências.

A disciplina de TCC2 será ofertada de forma simultânea à disciplina de Investigação para o Ensino de Ciências. Assim, sugere-se que os professores de ambas as disciplinas e os professores orientadores trabalhem em parceria, possibilitando o trânsito de informações de uma disciplina para a outra, para que o professor-cursista possa compreender que as bases teórico-metodológicas da disciplina de TCC2: Fundamentos do projeto de investigação estão diretamente relacionadas ao conteúdo de Ciências abordado na disciplina de Fundamentos para o Ensino de Ciências por investigação.

Para que a disciplina de TCC3 seja implementada com êxito, é desejável que os professores orientadores sejam os mesmos desde o início do curso, para que possam de forma engajada propiciar discussões e acompanhamento do professor-cursista desde a introdução ao projeto de pesquisa até sua intervenção em sala de aula.

 

15. Atividades Complementares

São consideradas complementares aquelas atividades suplementares e afins as demais atividades acadêmicas de determinado curso. A sua caracterização e obrigatoriedade - aos cursos de graduação - encontram-se expressos no Parecer CES/CNE no 67/2003 e na Resolução CES/CNE no 2/2007.

Nesses termos, não se prevê a adoção de atividades complementares na grade curricular do presente curso.

 

16. Tecnologia

O Ambiente Virtual de Aprendizagem a ser usado será o Moodle disponibilizado pela CAPES. Esse ambiente possibilita a interação, colaboração e integração de todos os atores envolvidos no processo de capacitação, por meio do uso de seus diversos recursos. Ainda, permite o gerenciamento pedagógico e acadêmico.

Também serão utilizadas plataformas de Videoconferências como Google Meet e Conferência Web RNP.

Além disso, para cadastro dos alunos na UFFS será utilizado o SIGAA disponibilizado pela UFFS.

Biblioteca virtual: O material didático será produzido e disponibilizado pela UAB. Caso os estudantes, professores e tutores necessitarem poderão utilizar a biblioteca virtual do Campus Cerro Largo.

 

17. Infraestrutura Física

 

A infraestrutura física a ser utilizada será dos Polos da UAB, mantidos pelas instituições municipais e/ou pólos associados de outras instituições federais, sendo eles: Cerro Largo, Cruz Alta, Giruá, Panambi e Três de Maio.

Será necessária a disponibilidade de um secretário no campus Cerro largo para auxiliar no curso.

 

18. Critérios de Seleção

 

O ingresso no curso se dará por meio de classificação pelo histórico escolar de graduação, respeitados o número de vagas e os critérios previstos na descrição do público-alvo, considerando a seguinte ordem de preferência:

  1. Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais);

  2. Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio;

  3. Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental - anos iniciais e Educação infantil;

  4. Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica;

  5. Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula; e

  6. Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica.

 

 

 

19. Sistemas de Avaliação

 

O processo de avaliação ao longo do curso deverá observar as normas da organização acadêmica e as normas do regulamento da pós-graduação da UFFS.

Contudo, o professor-cursista que não obtiver a nota mínima para aprovação terá uma nova oportunidade de avaliação (Exame Final), conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é Dez!” proposto pela CAPES utilizado como base na confecção deste documento. As horas demandadas para realização do Exame Final não serão consideradas no cômputo das horas totais do curso.

 

Forma de avaliação dos alunos:

 

O Ciência é 10! Sugere como proposta para o desencadeamento do processo de avaliação da aprendizagem no curso, a realização, ao final de cada módulo, de sessões coletivas de apresentação dos trabalhos desenvolvidos nas disciplinas. Assim, do ponto de vista didático-metodológico, aponta-se para a organização de congressos de modo que a produção dos professores-cursistas seja socializada. Para isso, pode-se dispor de diferentes formatos comunicativos, tais como pôsteres, painéis e sessões de comunicação oral.

 

20. Trabalho de Conclusão

 

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste na elaboração de um trabalho de pesquisa sob a orientação docente, que possibilite uma reflexão da formação profissional, com tema específico, coerente e consistente sobre um tema vinculado ao curso em questão.

O aluno será acompanhado por um professor orientador, que fará todo o processo de orientação via Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem e/ou presencialmente.

Considerando os objetivos propostos para a formação acadêmica neste curso de Pós-graduação, optou-se pelo artigo científico-tecnológico como modalidade de TCC, devendo a produção seguir os critérios apresentados no Manual de Trabalhos acadêmicos da UFFS (2024).

O conteúdo do trabalho deve obedecer às normas da ABNT, sobretudo quanto às citações diretas e indiretas e de referenciar adequadamente as fontes pesquisadas. O TCC deverá ser realizado individualmente ou em duplas (para professores-cursistas que não estão atuando em sala de aula e de acordo com a permissão do Professor do TCC), pelo pós-graduando e submetido à análise de uma Comissão Examinadora, composta pelo professor orientador do TCC e, no mínimo, mais dois participantes. Os participantes da comissão avaliadora deverão ser portadores de, no mínimo, o título de especialista.

A data para a socialização do TCC será fixada pelo Coordenador do Curso de comum acordo com o orientador, respeitado o prazo limite para conclusão do curso.

A Comissão Avaliadora atribuirá o resultado: Aprovado, Aprovado Condicionalmente ou Não Aprovado, sendo 7,0 (sete) a nota mínima de aprovação. No caso da Aprovação Condicional será concedido ao aluno o prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data da apreciação do TCC para o cumprimento das exigências da Comissão Avaliadora.

Todos os trabalhos de conclusão de curso, em sua versão final, serão disponibilizados online em portal institucional.

 

21. Certificação

 

O certificado de especialista será concedido ao discente que tiver o aproveitamento total dos créditos dos componentes curriculares do curso; frequência mínima de 75% em cada componente curricular e aprovação no trabalho de conclusão de curso.

Na conclusão do curso, o estudante receberá o certificado de especialista em Ensino de Ciências “Ciência é Dez!”.

 

22. Plano de Aplicação dos Recursos

O curso não demandará recursos de financiamento institucionais. A oferta do curso está condicionada ao financiamento da CAPES.

O Curso solicitou ao Campus Cerro Largo, apenas, a secretaria de Programa – SEGPG-CL, como de praxe na especialização do Campus. Poderá ser necessário requisitos tecnológicos como acesso à internet de qualidade e computadores/notebooks e programas compatíveis para os professores do campus.

 

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para a gestão do projeto de extensão denominado Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.023113/2024-68; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto básico, o Plano de trabalho, a Equipe executora e a Contratação de Fundação de Apoio, para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão denominado Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CG CBLB ER

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE QUEBRAS DE PRÉ-REQUISITOS DOS COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 9/2024 - CCCBB-ER de 21 de outubro de 2024,

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado.

 

Art. 2º As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado deverão ser protocoladas pelos estudantes até 5 (cinco) dias antes da última reunião do Colegiado no semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.

Parágrafo único: Poderão ser solicitadas, no máximo, duas quebras de pré-requisitos para esses dois CCRs, por meio dessa resolução.

 

Art. 3º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisitos para o componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I só poderão ser autorizadas pelo Colegiado se o estudante tiver integralizado no mínimo 60% (sessenta por cento) da carga horária total do Curso no momento da matricula no referido componente.

 

Art. 4º Para o componente Estágio Curricular Supervisionado, as solicitações de quebras de pré-requisitos só poderão ser analisadas pelo Colegiado se o estudante:

I – for provável formando com possibilidade de integralizar o curso no semestre seguinte ao pedido de quebra de pré-requisitos;

II – for garantido pelo Coordenador de Estágios do Curso que o discente não fará estágio em nenhuma área diretamente ligada ao CCR em que ainda não foi aprovado.

 

Art. 5º Não será autorizada a quebra de pré-requisito para o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.

 

Art. 6º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 21 de outubro de 2024.

Erechim-RS, 21 de outubro de 2024.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

EP

Administrativo | Campus PF | Autorização de Participação de Alunos em Projetos de Pesquisa | Pesquisa | Projetos e Pesquisas Campus PF

Autorização de Participação de Alunos em Projetos de Pesquisa - Campus Passo Fundo

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

AGIITEC

Estabelece orientações para uso do Laboratório Multiusuários de Inovação da AGIITEC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. A Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022 que trata da Política de Inovação Institucional;

b. Projeto aprovado junto ao MCTI, para criação do Laboratório Multiusuário de Inovação da AGIITEC.

c. Necessidade de cadastro na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mcti c.gov.br ), com disponibilização de agendamento online dos equipamentos, capacidade de realizar trabalhos em parceria e prestação de serviços especializados.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações quanto as formas de acesso ao Laboratório Multiusuários de Inovação da AGIITEC, uso de consumíveis, empréstimo de equipamentos, segurança e custos.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 2º Esta Instrução Normativa tem por objetivo definir as responsabilidades, deveres, obrigações, restrições, penalidades, normas de segurança e regras para o funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação.

Art 3º O Laboratório Multiusuários de Inovação é um ambiente colaborativo, de acesso público, facilitador da integração interdisciplinar e da divulgação de resultados, por meio da formação complementar em áreas compatíveis, em seus aspectos técnicos, com as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão oferecidas pela UFFS, sendo um espaço importante para a comunidade acadêmica, para a realização de eventos, minicursos, oficinas e palestras, além de ter projetos com foco na concepção e produção de produtos e serviços voltados para solução de problemas relacionados à Instituição e ao desenvolvimento regional.

Art 4º O Laboratório Multiusuários de Inovação está vinculado à AGIITEC e disponibilizará sua estrutura para todos os campi da UFFS, podendo este designar fundação de apoio para gerir financeiramente o espaço, conforme previsto na Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.

§1º O Laboratório poderá atender aos programas/projetos de ensino, pesquisa e extensão alinhados com desenvolvimento de produtos e processos, inovação e empreendedorismo.

§2º O Laboratório de Inovação também poderá abrir espaço para desenvolvimento de projetos com a comunidade regional.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art 5º O Laboratório Multiusuários de Inovação tem por finalidade:

I. Funcionar como um local de apoio ao desenvolvimento pessoal e profissional, voltado, preferencialmente, para a melhoria das condições socioeconômicas das regiões nas quais estiver inserido;

II. Possibilitar a realização da articulação com instituições parceiras, visando o acesso às informações científicas, tecnológicas e serviços tecnológicos, condicionados à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios;

III. Estimular o interesse de estudantes e servidores pelo desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, promovendo a troca de experiências entre estudantes, servidores da UFFS e comunidade regional através de projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação;

IV. Disseminar e estimular a criatividade e a cultura do “Mão na Massa”, no desenvolvimento de produtos e processos;

V. Contribuir com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) buscando:

a) o aperfeiçoamento dos currículos dos cursos ofertados pela UFFS, a fim de que as demandas tecnológicas e de inovação sejam incorporadas à formação nos bacharelados e licenciaturas;

b) maior opção para trabalhos de conclusão de curso, trabalhos de iniciação científica e tecnológica, modelos de novos negócios, confecção de maquetes, protótipos e materiais didáticos;

VI. Contribuir com o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, que promovam:

a) a integração das equipes nos campi, grupos de pesquisa e grupos de estudos; b) o desenvolvimento de competências aos estudantes dos cursos da UFFS para futura atuação profissional;

c) o atendimento de demandas institucionais e da comunidade regional, incluindo o setor produtivo.

VII. Fornecer infraestrutura de apoio diretamente ou por meio de seus parceiros, para o desenvolvimento de novas ideias, novos produtos, processos ou serviços;

VIII. Ofertar capacitação nas diversas áreas de abrangência do Laboratório Multiusuários de Inovação;

IX. Realizar eventos de formação, capacitação, promoção e fortalecimento da cultura Maker;

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art 6º O Laboratório Multiusuários de Inovação tem a seguinte estrutura organizacional: I. Coordenação;

II. Equipe Local.

Seção I

Coordenação do Laboratório

Art 7º A coordenação do Laboratório Multiusuário de Inovação será composta por um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a), que estará vinculada ao Núcleo de Inovação Tecnológica da (NIT) da AGIITEC.

§1º A coordenação será nomeada pelo Reitor por meio de portaria.

Art 8º As atribuições da Coordenação são:

I. Administrar e coordenar o Laboratório de Inovação;

II. Acompanhar e registrar projetos/ações realizadas no laboratório;

III. Auxiliar nas captações de convênios, negócios, parcerias, acordos, ajustes e contratos envolvendo o Laboratório Multiusuários de Inovação;

IV. Auxiliar e/ou realizar reuniões junto aos órgãos competentes para obtenção de recursos necessários à efetivação dos projetos do Laboratório Multiusuários de Inovação, bem como para sua estruturação;

V. Elaborar e encaminhar o relatório anual de gestão do Laboratório Multiusuários de Inovação para apreciação e recomendações do órgão colegiado ao qual esteja vinculado;

VI. Representar o Laboratório Multiusuários de Inovação quando necessário.

VI. Ser responsável pelo controle de empréstimos de equipamentos do laboratório para uso em projetos específicos e em outros campi.

Seção II

Equipe Local

Art. 9º A equipe do laboratório poderá ser composta por técnicos, professores, bolsistas e estagiários, incluindo aqueles ligados ao NIT.

§1º A equipe do laboratório será responsável pelas atividades do laboratório, incluindo:

a) guarda de materiais de projetos locais;

b) agenda de reuniões, eventos e cursos nas instalações do laboratório; c) agenda de uso dos equipamentos e manutenção dos mesmos;

d) atualização dos manuais de treinamento para uso dos equipamentos.

Art. 10. A equipe do laboratório receberá apoio do NIT para atividades administrativas, que envolvam acordos, convênios e outros instrumentos jurídicos de parceria (termos de outorga, acordos, convênios e contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação) bem como desenvolvimento de cooperação internacional, participação em instituições internacionais envolvidas em pesquisa e na inovação científica e tecnológica; - de acordo com § 2º Art. 18. do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.

Parágrafo único: Os registros dos projetos/ações institucionalizadas na UFFS, devem ser apresentadas à coordenação do laboratório para que seus membros sejam considerados como equipe de trabalho.

Art. 11. As contratações com Fundações de Apoio que busquem fomentar projetos e programas do laboratório também poderão ter servidores do NIT indicados como gestores e fiscais.

CAPÍTULO V

USO DA INFRAESTRUTURA DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIOS DE INOVAÇÃO

Seção I

Uso do Espaço Físico

Art. 12. O Laboratório Multiusuários de Inovação está localizado no piso térreo do prédio da biblioteca;

Art. 13. Para o uso das instalações, materiais e equipamentos do Laboratório Multiusuários de Inovação devem ser seguidas todas as regras de funcionamento exigidas pela instituição e por esta normativa.

§ 1º A disponibilidade dos bens, espaços, recursos e serviços ocorre conforme as possibilidades do Laboratório Multiusuários de Inovação, respeitando-se as regras preestabelecidas.

Art. 14. O horário de funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação é definido pela coordenação do local, em consonância com o horário de funcionamento institucional e de acordo com a capacidade de atendimento da equipe do laboratório.

Art.15. Durante organização de eventos, é necessária a participação da coordenação do local ou de algum integrante da equipe do Laboratório Multiusuários de Inovação.

§ 1º Os horários de funcionamento do espaço bem como os contatos da equipe do laboratório deverão ser divulgados no site da AGIITEC e afixados na entrada do laboratório;

§ 2º O laboratório deve prever horários em que permaneça aberto para uso público.

Art. 16. A porta do laboratório deverá permanecer trancada na ausência de usuários devidamente autorizados.

§ 1º A coordenação, professores com projetos em andamento e servidores do NIT são responsáveis pela abertura e fechamento do espaço;

§ 2º Para realização de qualquer atividade no Laboratório Multiusuários de Inovação é necessária a supervisão de um integrante da equipe do Laboratório;

§ 3º A realização de atividades no laboratório fora do horário de funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação, ou em feriados e fins de semana, somente poderão ocorrer, mediante prévia autorização da Coordenação e indicação da equipe que se responsabilize pelo uso na data.

Art. 17. O registro de presença dos usuários deverá ser realizado sempre que o espaço for utilizado.

§ 1º A forma de registro fica a critério de cada espaço, devendo obrigatoriamente constar o nome completo do usuário e a data da utilização;

§ 2º As atividades realizadas (como minicursos, palestras entre outros) deverão possuir lista de presença específica, constando o nome da atividade, data e horário de realização e o nome completo dos participantes.

Seção II

Uso dos Equipamentos

Art. 18. A equipe Local do Laboratório Multiusuários de Inovação deverá criar e publicar em local de fácil visualização as regras para utilização dos Equipamentos do Laboratório.

Art. 19. Fica proibida a instalação de software não licenciado nos equipamentos do Laboratório Multiusuários de Inovação.

Art. 20. Para a utilização dos materiais e/ou equipamentos disponíveis no Laboratório Multiusuários de Inovação, o usuário deverá estar acompanhado da equipe técnica.

Art. 21. Haverá a publicação de uma lista de pessoas habilitadas para operar equipamentos, inclusive entre a equipe do laboratório, que será atualizada conforme treinamentos realizados.

§ 1º A equipe local poderá ofertar regularmente treinamentos para capacitação dos usuários do Laboratório de Inovação;

Art. 22. Poderão ser solicitadas reservas para uso dos equipamentos. A confirmação da reserva se dará baseada na disponibilidade do equipamento, de um membro da equipe local para acompanhar a atividade entre outros aspectos técnicos que se julgar pertinentes.

Art. 23. A realização de ensaios ou uso de equipamentos isolados, que não se enquadram como atividades de pesquisa e extensão, deverá ser solicitados através do Formulário Específico.

Seção III

Segurança

Art. 24. Todo servidor, aluno ou integrante projetos com acesso aos laboratórios deve conhecer as normas de segurança.

Art. 25. O usuário do(s) equipamento(s) deverá conferir todas as especificações sobre o mesmo antes do uso (consultar o respectivo Procedimento Operacional Padrão – POP).

Art. 26. Alunos exercendo atividades de ensino, pesquisa ou extensão deverão necessariamente haver concluído o treinamento em todos os equipamentos solicitados, para que tenham acesso autorizado.

Art. 27 O número máximo de pessoas em um evento ou capacitação na sala de reuniões será de até 20 pessoas e para a área de prototipagem o número máximo será de até 5 pessoas por grupo. O limite máximo de ocupação para cada laboratório deve estar indicado nas salas e sua observância é de responsabilidade do organizador.

§ 1º Em casos esporádicos e excepcionais esse número poderá ser maior, desde que com autorização prévia da coordenação do laboratório.

Art. 28 A limpeza dos equipamentos, guarda de material remanescente e disposição dos resíduos é de responsabilidade do usuário, sob supervisão e orientação dos Professores e ou Técnicos. A não observância deste processo pode acarretar advertência ao usuário e outras medidas no caso de recorrência.

Art. 29. Com objetivo de evitar acidentes e/ou identificar possíveis problemas, deve-se avaliar as condições de cada equipamento antes do uso ou empréstimo.

§ 1º Os equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser utilizados obrigatoriamente, de acordo com a natureza e normas de segurança previstas pelo fabricante do equipamento.

§ 2º A lista com os EPIs necessários para a utilização de certos equipamentos, deverá estar exposta junto ao equipamento.

§ 3º O laboratório deve manter a ficha técnica dos produtos químicos utilizados na operação dos equipamentos.

Art. 30. Telefones de emergência devem estar afixados no laboratório.

Art. 31. O laboratório terá um livro de ocorrências, que deverá ser assinado pelo responsável da equipe do laboratório e pessoa envolvida na ocorrência.

§ 1º Uma vez por mês, o livro será assinado pelo Coordenador.

Seção IV

Uso dos consumíveis

Art. 32. A previsão de consumíveis é de responsabilidade do coordenador da ação e deve seguir os trâmites de aquisição junto à Pró-reitoria fim ou dos editais de fomento que participa.

Art. 33. A previsão de consumíveis para utilização em acordos de parceria e prestação de serviços deve acontecer preferencialmente através do uso de contrapartida, descrito nos termos de parceria ou no projeto de extensão de prestação de serviços.

Art. 34. A previsão de consumíveis para aulas práticas é de responsabilidade do professor da disciplina e deve ser solicitado com antecedência, considerando todos os trâmites de aquisição do campus onde atua.

Art. 35. Uma vez que exista previsão, os consumíveis poderão ser adquiridos através da Fundação de Apoio.

Art. 36 O Laboratório Multiusuários de Inovação terá um espaço para a guarda dos materiais usados nos projetos, mas será de responsabilidade do coordenador do projeto o controle do uso dos mesmos.

Parágrafo único: Todo material deve ser identificado com: Título da ação e responsável.

Art. 37. Material utilizado em projetos que tenham acabado, podem ser doados ao laboratório ou levados pelo responsável.

§ 1º A cessão/empréstimo de materiais de consumo doados, para atividades de pesquisa, extensão, iniciação científica, trabalho de conclusão de curso ou outras atividades não relacionadas às disciplinas está atrelada à disponibilidade destes e sua quantidade em estoque, devendo ser solicitadas pelo Professor Orientador;

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Seção I

Patrimônio

Art. 38. Todo equipamento deve constar no patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação da AGIITEC e estar devidamente identificado com a etiqueta de patrimônio.

§ 1º Os equipamentos recebidos a título de doação deverão acompanhar o termo de doação e ser incorporado ao patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação.

§ 2º O patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação ficará sob responsabilidade e gestão do Coordenador.

Art. 39. O empréstimo dos materiais e equipamentos disponibilizados pelo Laboratório Multiusuários de Inovação, deverá ser autorizado pelo Coordenador e terá a carga patrimonial transferida na forma de empréstimo, para o coordenador da ação.

Parágrafo único. A lista de controle dos empréstimos, será de responsabilidade do Coordenador e seguirá os procedimentos estabelecidos pelo setor de Patrimônio da UFFS.

Seção II

Receitas

Art. 40. As receitas do Laboratório Multiusuários de Inovação podem ser oriundas da:

I. participação em projetos de instituições de fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e de incentivo à inovação;

II. participação em editais de fomento do Laboratório Multiusuários de Inovação;

III. subvenção dos poderes públicos federal, estadual e municipal;

IV. prestação de serviços e treinamentos realizados ao público externo;

V. quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a finalidade do Laboratório Multiusuários de Inovação conforme a Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.

Art. 41. As receitas do Laboratório Multiusuários de Inovação serão operacionalizadas pela AGIITEC através do Fundo de Apoio à Inovação, gerenciado por fundação conforme Regulamento da AGIITEC e a Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022;

Art. 42. Para o estabelecimento de custos a serem cobrados, para utilização dos equipamentos na modalidade de prestação de serviço, convênio ou acordo de parceria, deve se obedecer ao estabelecido na Política de Inovação da UFFS e estar registrado nos documentos de oficialização da ação junto à Instituição.

CAPÍTULO VII

DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Art. 43. Quando houver participação do Laboratório Multiusuários de Inovação na pesquisa, desenvolvimento e/ou no aperfeiçoamento de técnicas, processos, produtos ou serviços susceptíveis de propriedade intelectual de qualquer integrante do Laboratório Multiusuários de Inovação, deve ser observado o disposto na Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.

Art. 44. A Coordenação poderá restringir a circulação de pessoas e/ou a utilização do espaço para preservar o sigilo de alguma atividade e/ou segurança de parceiros e/ou usuários do Laboratório Multiusuários de Inovação, para atender ao disposto nesta Instrução Normativa;

Parágrafo único. As questões de propriedade intelectual serão tratadas, caso a caso, pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da UFFS (NIT), considerando-se o grau de envolvimento do Laboratório Multiusuários de Inovação /ou da UFFS no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos, técnicas, produtos, processos ou serviços utilizados pelos usuários do Laboratório Multiusuários de Inovação, com observância da legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Laboratório Multiusuários de Inovação, em segunda instância com o Núcleo de Inovação Tecnológica da UFFS, ou ainda pela AGIITEC.

Art. 45. Com esta publicação, fica revogada a IN Nº 1/AGIITEC/UFFS/2024

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

Milton Kist

Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica

CG PDGL CH

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA ENTRE COMPONENTES CURRICULARES DO PPC 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 24 de outubro de 2024, registrada na Ata nº 05/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2019 do Curso de Pedagogia – Licenciatura, com o seguinte artigo:

Art. 6º Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2019 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, com componentes curriculares de outros cursos, conforme discriminado abaixo.

 

CCR Matriz 2019

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH839

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, SOCIOLÓGICOS E FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO

4

GCH012

FUNDAMENTOS DA CRÍTICA SOCIAL

 

4

GCH833

DIDÁTICA

4

GCH379

DIDÁTICA GERAL

4

GCH1086

TEORIAS DO CURRÍCULO

4

GCH063

TEORIAS DA EDUCAÇÃO

4

GCH838

FUNDAMENTOS PSICOLÓGICOS DA APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO

4

GCH374

TEORIAS DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

 

4

GLA213

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

4

GLA108

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

4

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

Andrea Simoes Rivero

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA ENTRE COMPONENTES CURRICULARES DO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 24 de outubro de 2024, registrada na Ata nº 05/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Pedagogia – Licenciatura, com o seguinte artigo:

 

Art. 1º Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2010 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.

CCR Matriz 2010

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH166

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I

4

GCH389

SEMINÁRIO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE

CURSO I

4

GEX001

MATEMÁTICA INSTRUMENTAL

4

GEX212

MATEMÁTICA B

4

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

Andrea Simoes Rivero

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

PPG PROFMAT CH

DIVULGAÇÃO DAS NOTAS INDIVIDUAIS O EXAME NACIONAL DE ACESSO - PROFMAT/UFFS EM 2025

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a divulgação das notas individuais do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2025, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 18, de 07 de agosto de 2024, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

1. DIVULGAÇÃO DAS NOTAS INDIVIDUAIS

Inscrição

CPF

Rede

Acertos

16429-1

***.060.469-**

Pública

Ausente

16891-2

***.621.110-**

Privada

4

17041-1

***.537.039-**

Pública (Permanente)

15

17570-6

***.827.542-**

Pública

9

17790-3

***.817.109-**

Pública

Ausente

17861-6

***.672.249-**

Pública

18

17911-6

***.580.329-**

Pública

27

18293-1

***.940.359-**

Pública

17

18531-1

***.946.609-**

Pública

17

18598-1

***.955.609-**

Pública (Permanente)

16

19088-8

***.167.880-**

Pública

21

19802-1

***.734.439-**

Pública

12

19804-8

***.844.419-**

Pública

Ausente

19863-3

***.447.100-**

Pública (Permanente)

18

20076-1

***.342.520-**

Pública

Ausente

21075-7

***.648.079-**

Pública

21

21380-2

***.685.940-**

Privada

10

21531-7

***.828.359-**

Pública

Ausente

21563-5

***.237.349-**

Pública

Ausente

21699-2

***.423.529-**

Pública

Ausente

22091-4

***.186.569-**

Pública

8

22260-7

***.948.329-**

Pública

22

22281-1

***.016.969-**

Pública

17

23198-3

***.022.949-**

Pública

Ausente

23250-5

***.723.779-**

Pública (Permanente)

14

23287-4

***.354.399-**

Pública

12

23315-3

***.741.339-**

Pública

11

23685-3

***.713.820-**

Pública (Permanente)

Ausente

23880-5

***.931.221-**

Pública

9

24080-1

***.195.220-**

Pública (Permanente)

8

24166-1

***.839.900-**

Pública (Permanente)

18

24318-3

***.935.699-**

Pública

27

24588-7

***.930.370-**

Pública

Ausente

24978-5

***.966.900-**

Pública (Permanente)

15

25341-3

***.246.225-**

Pública (Permanente)

Ausente

25703-6

***.547.939-**

Pública (Permanente)

17

25783-4

***.621.079-**

Pública

18

26097-5

***.423.709-**

Pública

17

26133-5

***.141.999-**

Pública (Permanente)

17

26229-3

***.226.049-**

Pública (Permanente)

10

26380-1

***.328.189-**

Pública (Permanente)

25

26482-2

***.548.879-**

Pública

17

26658-2

***.207.260-**

Pública

8

26683-3

***.721.680-**

Pública

Ausente

27166-7

***.045.829-**

Pública (Permanente)

16

27661-8

***.625.709-**

Pública (Permanente)

15

27745-2

***.312.430-**

Pública

13

 

2. DO PEDIDO DE REVISÃO DA NOTA

2.1 Os candidatos poderão solicitar a revisão da nota através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br até o dia 30 de outubro de 2024, conforme estabelecido pelo Edital nº 18, publicado em 07 de agosto de 2024. Sendo que o resultado final da classificação será publicado até o dia 08 de novembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

CONSUNI CGAE

Designa relatores para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 9º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia para relatar a matéria constante no Processo 23205.027457/2024-46 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Ricieri Nave Mocelin para relatar a matéria constante no Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 01 de novembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 12 de novembro de 2024.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina.”

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 372/2024

Processo Administrativo nº: 23205.013880/2024-69

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 500.000,00

Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e desenvolvimento científico tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos pedagógicos.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90346/2024 (Dispensa Eletrônica nº 10/2024)

Processo Administrativo nº: 23205.024976/2024-52
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 05/11/2024
Horário da fase de lances: 09:00h às 15:00h

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90346/2024 (Dispensa Eletrônica nº 10/2024)

Processo Administrativo nº: 23205.024976/2024-52

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 05/11/2024

Horário da fase de lances: 09h às 15h

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa especializada para execução de teste hidrostático nos cilindros de gás FM-200 do sistema de incêndio instalado no Data Center da UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 152.545,00 (Cento e cinquenta e dois mil,quinhentos e quarenta e cinco reais)
Data da sessão: 06/11/2024 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

COL CG PDGL CL

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659481) (SIGLA ANTERIOR CCPL-CL)

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, no Laboratório da Brinquedoteca, sala 111 do Prédio 1 de Laboratórios, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart; Deniz Alcione Nicolay e Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Sandra Vidal Nogueira e Cleusa Inês Ziesmann. Representantes discentes: Isadora Baldiati da Silva. Justificaram suas ausências: a representante docente Angelise Fagundes da Silva por problemas de saúde em familiar, o representante do Domínio Comum e Conexo Roque Ismael da Costa Güllich por reunião em mesmo horário, e os Representantes dos Técnicos – Administrativos Francisco Angst (titular), por secretariar reunião no mesmo horário, e Micheli dos Santos Waldow (suplente), por estar em aula de programa de pós-graduação no horário. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Apreciação da ata da reunião extraordinária n°. 02/CCPL – CL/UFFS/2024; 1.2) Comunicados: 1.2.1. Edital de transferência interna e externa; 1.2.2. UFFS Portas Abertas; 1.2.3. Visita de alunos da Educação infantil La Salle; 1.2.4. Pibid. ORDEM DO DIA: 2.1) Oferta de turmas 2025.1; 2.2) Semana Acadêmica 2025.1; 2.3) Regimento Interno do Colegiado. Primeiramente, a coordenadora do curso, professora Neusete, pôs em apreciação a pauta que foi aprovada. A seguir, a ata da reunião extraordinária n°. 02/CCPL-CL/2024 foi apreciada e aprovada mediante correções ortográficas. Nos informes, a professora Neusete informou: i) que o curso recebeu solicitação de posicionamento sobre a distribuição de duas vagas ociosas do curso para o Edital de transferência interna e externa para ingresso no primeiro semestre de dois mil e vinte e cinco, sendo homologada ad referendum pela Coordenação do Curso a proposta da Diretoria de Registro Acadêmico de uma vaga para Transferência Externa e uma vaga para Retorno de Graduado; ii) que o evento “UFFS Portas Abertas” ocorrerá dia sete de novembro e, neste momento as escolas estão realizando as inscrições. Neste ano, há monitores remunerados para auxiliar no dia. Sugestões para atividades do curso podem ser enviadas à Coordenação do Curso. iii) que está agendada para dia quatro de novembro a visita de 28 alunos e professoras da Educação infantil do Colégio La Salle, que buscam a universidade como espaço para uma atividade pedagógica no estudo do alfabeto que estão realizando em sala com a letra ‘U’, de Universidade; v) que estão sendo realizadas as inscrições para alunos e supervisores do PIBID até dia três de novembro; vi) a professora Sandra informou estar atuando em um grupo em defesa da manutenção da escola pública de ensino médio noturno nos municípios da região. Os membros do colegiado se colocaram à disposição para auxiliar, e, ao mesmo tempo, gostariam de manter-se informados sobre as ações deste movimento. Passando-se à Ordem do dia: abordou-se o item 2.1) Oferta de turmas 2025.1. A Coordenadora do curso informou que teve reunião do Fórum dos Coordenadores de Curso onde foi tratada a oferta das turmas. Em seguida, expôs a previsão de oferta regular da primeira e terceira fases da estrutura curricular. Pôs-se em apreciação a oferta e a definição de docentes nas disciplinas. Para a primeira fase: GCH1784 Pedagogia e formação de professores – professora Neusete; GCH1766 Políticas educacionais – Salete; GCH1785 Educação e Infância – Deniz; GEX1039 Informática Básica – Reneo; GCH1730 Introdução ao pensamento social – Maria Alice; Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação – Lívio. Para a terceira fase: GCH1769 Estágio curricular supervisionado: gestão escolar – Sandra e Gastaldo, se ocorrer divisão de turma em relação ao número de alunos matriculados. Professora Cleusa também se dispôs a atuar na divisão da turma, caso seja necessário; GCH1846 Educação em Ciências Naturais I – Eliane; GCH1848 Educação em Ciências Humanas I – Deniz; GCH1847 Currículo e didática: processos de planejamento e de avaliação – docente a ser contratado; GCH1845 Educação nas linguagens I - docente a ser contratado; GCH816 Fundamentos do ensino e da aprendizagem – Deniz. Quanto à contratação de novo professor para ocupação do código de vaga existente para o curso de Pedagogia, a coordenação esclareceu que será verificada a existência de concurso em vigência com banco de candidatos para nomeação. Havendo candidato para nomeação, não haverá necessidade de concurso. Com o objetivo de fortalecer a atuação dos professores que possuem graduação em Pedagogia, será solicitado à Coordenação Acadêmica a liberação do professor Deniz da disciplina de Filosofia e Ética do Curso de Administração (2 créditos) para que ele possa assumir as disciplinas específicas do curso de Pedagogia. Se não houver contratação de novo docente, as disciplinas de GCH1847 Currículo e didática: processos de planejamento e de avaliação e GCH1845 Educação nas linguagens I serão divididas entre os docentes em nova reunião do colegiado. Ainda, tratou-se da possibilidade de ofertar disciplinas optativas. A professora Sandra sugeriu ofertá-las no final do período vespertino. A professora Cleusa se disponibilizou a ofertar o CCR optativo Práticas e ludicidade na sala de aula desde que tenha disponibilidade de carga horária, e a professora Sandra se disponibilizou a ofertar CCR optativo A Pedagogia em espaços não escolares. O colegiado aprovou a oferta de disciplinas e seus respectivos docentes. Na sequência, abordou-se o item 2.2) Semana Acadêmica Integrada 2025.1. O curso participou neste ano e precisa decidir se deseja manter a integração com os demais cursos ou não. Após discussão, os professores concordaram em manter a semana acadêmica integrada. Assim, o colegiado aprovou a manutenção da semana acadêmica integrada. Disponibilizaram-se a auxiliar na organização da Semana Acadêmica representando o curso, os professores Deniz, Neusete, Cleusa (na parte da organização do simpósio) e Sandra e as alunas Isadora e Bibiana. A aluna Isadora solicitará indicação de mais alunos. Após, referente ao item 2.3) Regimento Interno do Colegiado, devido ao adiantado da hora, deliberou-se por tratar do item na próxima reunião do colegiado. Sendo dezesseis horas e trinta e três minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Cerro Largo-RS, 24 de outubro de 2024.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura

CONSC RE

Retifica a Decisão Nº 20/CONSC-RE/UFFS/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027898/2024-48,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RETIFICAR o art. 1º da Decisão Nº 20/CONSC-RE/UFFS/2024, de 8 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Designar o conselheiro Berta Lúcia Pereira Villagra para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.027898/2024-48, que trata de recurso sobre decisão do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária”.

LEIA-SE:

Art. 1º Designar o conselheiro Emerson Martins para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.027898/2024-48, que trata de recurso sobre decisão do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 23 de outubro de 2024.

 

Realeza-PR, 23 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS REALEZA

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 170/CONSC-RE/UFFS/2024 do Conselho de Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, conforme a seguir especificado.

1 DA FINALIDADE

1.1 Estabelecer as normas do processo eleitoral local, para escolha de 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Realeza, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza 2025/2026, em cumprimento a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA alterada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2022.

2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 O processo eleitoral do NPPD-RE obedece às seguintes regras gerais:

a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.

b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);

c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.

2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.

2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma de atividades (Anexo I).

2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:

a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

3.1 A candidatura ao NPPD-RE será realizada por meio de chapa, sendo composta por um(a) candidato(a) titular e um(a) suplente do Campus Realeza.

3.1.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.

3.1.2 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.

3.2 As inscrições serão efetivadas através da Ficha de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, indicando o titular e o suplente, integralmente preenchida e assinada pela chapa, enviar junto à Ficha de Inscrição uma foto digital 3x4.

3.2.1 A Ficha de Inscrição deverá ser encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, pelo e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br, no período indicado no calendário eleitoral (Anexo I).

3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.

3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará a relação das chapas inscritas.

3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral Local, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, pelo e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br.

3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.

3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral Local junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, até a data da homologação das candidaturas.

3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.

3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, através do e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br

3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

4 DA VOTAÇÃO

4.1 A escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, ocorrerá por meio de voto secreto, via sistema SIG-Eleições da UFFS, utilizando para acesso no sistema o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS.

4.1.1 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIG-Eleições da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais, acessar a eleição regida por este edital e registar o seu voto.

4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.

4.3 A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

5.1 A apuração dos resultados será realizada automaticamente pelo sistema SIG-Eleições da UFFS e divulgada na página da UFFS, Campus Realeza na aba “Editais” do Conselho de Campus Realeza, conforme calendário eleitoral (Anexo I).

5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos, a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus para o procedimento de homologação.

5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, prevalecerá o mais idoso.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local.

6.2 O mandato dos eleitos será de (02) dois anos, iniciando em 1º de janeiro de 2025, finalizando em 31 de dezembro de 2026.

 

ANTONIO MARCOS MYSKIW

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 25 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGRAD

Alteração do Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

01/10/2024 a 03/11/2024

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

a partir de

07/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 11/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Alteração do Edital nº 45/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 5 do Edital nº 45/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

02/10/2024 a 03/11/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

07/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 11/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Conforme o artigo 21 da Portaria CAPES nº 90/2024, “§2º. O Projeto Institucional que possuir de 300 (trezentos) a 600 (seiscentos) bolsistas de iniciação à docência fará jus a 01 (uma) cota de bolsa na modalidade de Coordenação de Área de Gestão de Projetos Educacionais. Aqueles que possuírem acima de 600 bolsistas de iniciação à docência farão jus a 2 (duas) cotas da referida modalidade.” Ao considerar o quantitativo de cotas recebidas pela UFFS no Edital Capes n. 10/2024, serão ofertadas 02 (duas) vagas para Coordenador/a de Área de Gestão de Processos Educacionais.

2.1 A convocação dos candidatos dependerá do número de bolsas implementadas pela UFFS no Edital Capes n. 10/2024.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende da disponibilidade orçamentária da CAPES.

2.4 A data de início do Programa na UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PIBID e da CAPES.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ÁREA DE GESTÃO DE PROCESSOS EDUCACIONAIS DO PIBID

3.1 Os Coordenadores de Área de Gestão de Processos Educacionais contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - apoiar a Coordenação Institucional e ser corresponsável pelo Projeto Institucional;

II - colaborar na articulação Institucional dos Subprojetos e de seus Núcleos de Iniciação à Docências com os Colegiados de Curso, Comissão Institucional do Fórum das licenciaturas, Secretarias de Educação, Escolas e demais atores envolvidos no Projeto Institucional;

III - produzir relatórios de gestão sempre que solicitado pela Coordenação Institucional ou pela CAPES;

IV - representar a Coordenação Institucional em todas as demandas solicitadas pela IES ou pela CAPES, quando necessário;

V - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID propostas pela IES ou pela CAPES;

VI - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire;

VII - compartilhar com a gestão da IES e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

VIII - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, os requisitos para a realização da inscrição devem seguir os seguintes critérios:

I - possuir título de mestre ou doutor;

II - pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

III - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

IV - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da Educação Básica);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

f) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; e

g) docência na Educação Básica (função docente).

 

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID/UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

22/10/2024 a 03/11/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

11/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 13/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Período da inscrição conforme o item 5.1;

6.2 Procedimentos para realização da inscrição: As inscrições deverão ser realizadas unicamente por meio do e-mail pibid@uffs.edu.br, com o envio da seguinte documentação:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Documentação de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital.

III - Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

IV - Cópia do RG e CPF.

Parágrafo único. Os documentos que comprovem as informações descritas no ANEXO II devem ser encaminhados em um arquivo único, respeitando a ordem de enumeração das atividades. Se a documentação não apresentar a ordem linearmente, o candidato estará sujeito à desclassificação.

6.3. A PROGRAD não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao sistema de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os candidatos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

II - acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital;

V - não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. O processo seletivo constará das seguintes fases:

I - Inscrição, conforme item 6 deste Edital;

II - Avaliação do currículo será realizada, por meio do seguinte: Somatório do peso da Avaliação 1 (Eixo: Experiência Docente – Formação de Professores/as – peso 6) e do peso da Avaliação 2 (Eixo: Produção Científica e Técnica – peso 4), conforme tabela – Anexo I, que deverá ser preenchida digitalmente pelo/a próprio/a candidato/a, e anexada ao formulário de inscrição;

Parágrafo único. Conforme Ata nº 01/2024/PROGRAD, de 28 de junho de 2024, a Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas delibera que, preferencialmente, os candidatos à Coordenação de Área de Gestão de Processos Educacionais do PIBID sejam de áreas de conhecimento distintas, lotados em Campus e em estados federativos diferentes entre si, bem como diversos da Coordenação Institucional já nomeada no Edital em curso.

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/CPF/matrícula

Função

Representatividade/área de conhecimento

Joaquim Gonçalves da

Costa

1800810

Representante docente – titular

Coordenador da Comissão

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

Coordenadora Acadêmica

Coordenadora Acadêmica


Ana Cristina Hammel


2073353


Representante docente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Mariano Luis Sanchez

1770489 

Representante docente

Ciências Sociais

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

Representante docente 

Pedagogia

Silvia Romão

1835443

Representante docente 

Ciências Biológicas

Lucimara Lemiechek

1771898

Representante Técnico administrativo

Pedagoga

Elizangela Gomes Ferreira Garcia

XXX.997.019-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Ciências

Rosineide Fabrício

XXX.521.869-XX 

Representante

docente – sistema

público de ensino

Geografia

Keli Cristina Pontes de Carvalho

XXX.315.409-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Pedagogia

Juliana Osviany

XXX.528.249-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Pedagogia

Lucas de Oliveira Fonseca

XXX.018.579-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Pedagogia

Emilly Tainara da Silva Mohr

2312713010 

Representante discente

Ciências Sociais

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 629/PROGRAD/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

CLS

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 06/DIR-LS/UFFS/2024 REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUSLARANJEIRAS DO SUL

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, em colaboração com a Assessoriade Gestão de Pessoas do Campus,no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 06/DIR-LS/UFFS/2024 torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para remanejamento de servidores Técnico-administrativos em Educação do CampusLaranjeiras do Sul, interessados em compor o de banco de dados para fins de remanejamento.

 

1. DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está levando em consideração o Setor pretendido e Cargo do servidor:

I – Assessoria de Gestão de Pessoas

Nome do servidor

Cargo

Nível

Carga Horária

Classificação

Jaciele Hosda

Secretária Executiva

E

40 h

1º lugar

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/CLS/UFFS/2024

CONSUNI

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:

a. as deliberações ocorridas na 4º sessão Extraordinária de 2024,


DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus para relatar a matéria constante no processo nº 23205.027687/2024-13, que trata da proposta de criação do Curso de Música do Campus Erechim, com prazo até o dia 11 de novembro de 2024 para entrega do parecer.
 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 224

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 3.685/GR/UFFS/2024 que aprova a alteração de regime de trabalho docente do servidor André Moreno.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:

a. a Portaria nº 3.685/GR/UFFS/2024; e
b.as deliberações ocorridas na 4º sessão Extraordinária de 2024,


DECIDE:


Art. 1º
HOMOLOGAR a Portaria nº 3.685/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração de regime de trabalho docente do servidor André Moreno, Siape 160590, do regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais.


Art. 2º
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 3.686/GR/UFFS/2024 que aprova a alteração de regime de trabalho docente da servidora Carolina Telo Gehlen Branco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:

a. a Portaria nº 3.686/GR/UFFS/2024; e
b. as deliberações ocorridas na 4º sessão Extraordinária de 2024,


DECIDE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3.686/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração de regime de trabalho docente da servidora Carolina Telo Gehlen Branco, Siape 2270444, do regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 9º sessão Extraordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. DESIGNAR o conselheiro Pablo Lemos Bernerd para relatar a matéria constante no Processo 23205.100815/2019-13, relativo à prorrogação Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O conselheiro tem como prazo o dia 11 de novembro de 2024 para entrega do parecer.

 

Art. 2º DESIGNAR o conselheiro Marcus Vinícius Liessem Fontana para relatar a matéria constante no Processo 23205.028359/2024-26, que trata do calendário de sessões Consuni e suas Câmaras. O conselheiro tem como prazo o dia 1º de dezembro de 2024 para entrega do parecer.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 9º Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando,

a. Processo nº 23205.005262/2016-35; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Regimento do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução. 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação e autoriza o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Civil no Campus Chapecó

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. o Processo nº 23205.023524/2022-91; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º
APROVAR a criação e autorizar o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, modalidade presencial, a ser ofertado no Campus Chapecó, com 50 (cinquenta) vagas anuais, turno integral.

 
Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação e autoriza o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Civil no Campus Cerro Largo

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. o Processo nº 23205.010479/2023-96: e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a criação e autorizar o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, modalidade presencial, a ser ofertado no Campus Cerro Largo, com 25 (vinte e cinco) vagas anuais, turno integral.

 

Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.



Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a alteração do número de vagas no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Cerro Largo


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:

a. Processo nº 23205.010479/2023-96; e;
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2024,


RESOLVE:


Art. 1º
ALTERAR o inciso I do Art. 1º da Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“I – Campus Cerro Largo

Nome do Curso

Turno

Número de Vagas

1°. Sem.

2°. Sem.

Total

Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: agroecologia

Integral

50

-

50

Administração - Bacharelado - Linha de formação: desenvolvimento rural e gestão agroindustrial

Integral

 

50

-

50

Administração - Bacharelado - Linha de formação: Desenvolvimento Socioeconômico**

Matutino

50

-

50

Ciências Biológicas - Licenciatura

Integral

60

-

60

Ciências Biológicas - Licenciatura***

Vespertino

20

-

20

Engenharia Ambiental – Bacharelado

Integral

50

-

50

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado*

Integral

50

-

50

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado****

Integral

25

-

25

Física - Licenciatura

Noturno

30

-

30

Letras - Português e Espanhol - Licenciatura

Noturno

30

-

30

Química - Licenciatura

Noturno

30

-

30” (NR)



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CG EALB LS

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE A ESTRUTURA CURRICULAR 2016 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000391) COM CCRS DAS ESTRUTURAS CURRICULARES DE OUTROS CURSOS E MATRIZES (SIGLA ANTERIOR CCEAL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06/2024, de 22 de outubro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, acrescentando no quadro do artigo 7º do Anexo IV – Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular as seguintes informações:

CCRs Estrutura Curricular 2016 (extinção)

CCRs Estrutura Curricular de outros cursos do Campus e matrizes do curso

Código

Componente Curricular

Créd.

Horas

Código

Componente Curricular

Créd.

Horas

GEX031

Estatística Experimental

3

45

GEX215

Estatística Experimental

3

45

GLA063

 

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

3

45

GLA210

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

4

60

GCH290

 

Iniciação à Prática Científica

4

60

GCH1749

Iniciação à Prática Científica

4

60

GEX577

 

Química analítica

 

4

60

GEX1132

Química analítica

 

6

90

GEX065

Física Experimental

3

45

GCH1186

Instrumentação e práticas do ensino de ciências da natureza II

4

60

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigência no dia 1º de novembro de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.

Eduarda Molardi Bainy

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE A ESTRUTURA CURRICULAR 2024 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000391) COM ESTRUTURA CURRICULAR 2016 (EM EXTINÇÃO) E CCRS DAS ESTRUTURAS CURRICULARES DE OUTROS CURSOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (SIGLA ANTERIOR CCEAL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06/2024, de 22 de outubro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, acrescentando no quadro do artigo 1º do Anexo V – Regulamento de equivalência de componente curricular as seguintes informações::

Estrutura Curricular 2016 (em extinção)

Estrutura Curricular 2024 (nova)

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GEX588

Cálculo IV

60

GEN0396

Tópicos especiais XII

60

GEX587

Química Orgânica Experimental

60

GEN0409

Tópicos Extensionistas XII

60

GEN255

Tópicos especiais I

45

GEN0392

Tópicos especiais VIII

45

GEN256

Tópicos especiais II

45

GEN0393

Tópicos especiais IX

45

GEN257

Tópicos especiais III

45

GEN0407

Tópicos Extensionistas X

45

GEN258

Tópicos especiais IV

30

GEN0402

Tópicos Extensionistas IV

30

GEN259

Tópicos especiais V

30

GEN0389

Tópicos especiais V

30

GEN260

Tópicos especiais VI

30

GEN0390

Tópicos especiais VI

30

GEN261

Tópicos especiais VII

60

GEN0397

Tópicos especiais XIII

60

GEN262

Tópicos especiais VIII

60

GEN0410

Tópicos Extensionistas XIII

60

GEN263

Tópicos especiais IX

15

GEN0385

Tópicos especiais I

15

GEN264

Tópicos especiais X

15

GEN0399

Tópicos Extensionistas I

15

 

Art. 2º Os componentes curriculares das demais matrizes dos cursos do campus Laranjeiras do Sul, possuem equivalência com os componentes curriculares da matriz 2024 (nova) do Curso de Engenharia de Alimentos, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura Curricular 2024

CCRs Estrutura Curricular de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCS0744

Responsabilidade socioambiental

30

GCS085

Responsabilidade socioambiental

30

GCA0783

Fundamentos da Engenharia de Alimentos

45

GCB002

Bioquímica

60

GEX1138

Cálculo II

60

GEX803

Cálculo II

60

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigência no dia 1º de novembro de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.

Eduarda Molardi Bainy

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

INCLUI COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) OPTATIVO(S) NA ESTRUTURA CURRICULAR 2024 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000391) (SIGLA ANTERIOR CCEAL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06/2024, de 22 de outubro de 2024,

 

  1. Necessidade de adequação do PPC 2024 após migração dos estudantes para a matriz nova do curso;

  2. Incorporação de novos CCRs optativos.

     

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componente(s) Curricular(es) no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2024 (itens 8.4.1), do Curso de Engenharia de Alimentos, conforme quadro abaixo:

Curso de graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades*

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

 

GEX218

FÍSICA II

60

 

60

11

 

GEX065

FÍSICA EXPERIMENTAL

 

45

45

10

 

GEX071

FÍSICO-QUÍMICA EXPERIMENTAL

45

 

45

14

 

GEX585

QUÍMICA ORGÂNICA II

45

 

45

08

 

GEX591

CÁLCULO NUMÉRICO

60

 

60

16, 25

 

GEN502

ALGORITMOS E LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO

30

 

 

16

 

GEN503

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

30

 

30

15

 

GCS0722

ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO I

60

 

60

 

 

GCS384

CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA

60

 

60

 

 

GCS0719

FINANÇAS EMPRESARIAIS

30

 

30

 

 

GCS0713

GESTÃO DE CUSTOS E ORÇAMENTO EMPRESARIAL

60

 

60

 

 

GCS386

MACROECONOMIA I

60

 

60

 

 

GCS377

MICROECONOMIA I

60

 

60

 

 

GCS411

PESQUISA MERCADOLÓGICA

30

 

30

 

 

 

Art. 2º Incluir Componente(s) Curricular(es) no rol de CCRs optativos Extensionistas da Estrutura Curricular 2024 (itens 8.4.2), do Curso de Engenharia de Alimentos, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado

Campus Laranjeiras do Sul

Atividades*

Total de

Horas

Aulas presenciais

Código

Componente Curricular

Teórica

Prática

Extensionista

 

GCS0717

ELABORAÇÃO DE PROJETOS

 

 

60

60

 

Art. 3º O(s) Componente(s) Curricular(es) elencados no Art 1º e Art 2º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GEX218

FÍSICA II

 

60

EMENTA

 

Cinemática e dinâmica da rotação. Oscilações. Estática e dinâmica dos fluidos. Ondas em meios elásticos. Ondas sonoras. Temperatura. Calor. Primeira lei da Termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Entropia e segunda lei da Termodinâmica.

OBJETIVO

Ao final da disciplina espera-se que o aluno seja capaz de:

Utilizar de maneira correta o conhecimento teórico aprendido.

Compreender as motivações e a lógica das construções teóricas estudadas. Relacionar exemplos práticos cotidianos com o conhecimento teórico estudado. Saber utilizar o conteúdo aprendido para identificar, analisar e resolver os problemas profissionais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALONSO, M.; FINN, E. Física: um curso universitário. São Paulo: Edgard Blücher, 2004. v. 2.

HALLIDAY, D.; RESNICK, R.; WALKER, J. Fundamentos de física. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. v. 2.

TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física: para cientistas e engenheiros. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. v. 1.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALVARENGA, B. et al. Curso de física. São Paulo: Harbra, 1986. v. 1 e v.2.

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GEX065

FÍSICA EXPERIMENTAL

 

45

EMENTA

Complementação dos conteúdos de mecânica, acústica e termologia obtida através de modelagem e realização de experiências.

 

OBJETIVO

Ao final da disciplina espera-se que o aluno seja capaz de: projetar, montar e executar uma experiência para verificação de um conceito teórico; fazer um tratamento estatístico adequado de dados experimentais; analisar criticamente os resultados experimentais, tendo em conta tanto as condições experimentais quanto os desvios estatísticos inerentes; aceitar ou refutar uma teoria com base nos dados experimentais; propor a necessidade ou não de melhorias no aparato experimental frente aos resultados obtidos; saber usar o conhecimento adquirido para elaborar testes experimentais em sua própria área de atuação, com suas especificidades.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; MERRIL, John. Fundamentos de física: mecânica. 9. ed. Rio de Janeiro-RJ: LTC, 2012.

HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de fisica: gravitação, ondas e termodinâmica. 9. ed. Rio de Janeiro-RJ: LTC, 2012. TIPLER, Paul Allen; MOSCA, Gene. Física: para cientistas e engenheiros. 6. ed. São Paulo-SP: LTC, 2009. v.1.

VUOLO, José Henrique. Fundamentos da teoria de erros. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo SP: Edgard Blücher, 1996.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALONSO, Marcelo; FINN, Edward J. Física: um curso universitário. São Paulo: E. Blücher, c1972. 2 v.

SEARS, F. W.; ZEMANSKY, M. W. Física. Rio de Janeiro: LTC, 1994. v. 1 e 2. HALLIDAY, D.; RESNICK, R.; WALKER, J. Fundamentos de física. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. v. 3 e v. 4.

SEARS, F. W.; ZEMANSKY, M. W. Física. Rio de Janeiro: LTC, 1994. v. 3 e v.4.

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GEX071

FÍSICO-QUÍMICA EXPERIMENTAL

 

45

EMENTA

 

Calor de reação. Destilação fracionada. Destilação de misturas azeotrópicas. Equilíbrios entre fases líquidas. Sistemas de três componentes. Tensão superficial de líquidos. Coeficiente de viscosidade. Condutância nos eletrólitos. Cinética química. Criometria. Células eletroquímicas. Medidas de superfície de sólidos.

OBJETIVO

Compreender os fenômenos físico-químicos estudados, trabalhar em laboratórios com metodologia e observação científica, visando a obtenção de parâmetros confiáveis; analisar e concluir de forma clara, concisa e objetiva, conhecer novas técnicas de análise e equipamentos, relacionar os conhecimentos adquiridos com temas de sua área de atuação.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BALL, David W. Físico-química. São Paulo: Cengage Learning, 2005. 2 v. LEVINE, I. N. Físico-química. 6. ed. São Paulo: LTC, 2012. 2 v. v.1, v. 2. PILLA, Luiz. Físico-química. Rio de Janeiro: LTC, 1980. 2 v.

RANGEL, R. N. Práticas de físico-química. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Edgard Blücher, 2006.

SILVEIRA, B. I., Cinética química das reações homogêneas. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Edgard Blucher, 2015.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALBERTY, R. Physical chemistry. 4. ed. New York: John Wiley & Sons, 1987. ATKINS, P. W.; PAULA, J. DE. Físico-química. 9. ed. São Paulo: LTC, 2012. 2 v. v.1, v. 2. CASTELLAN, Gilbert W. Fundamentos de físico-química. São Paulo: LTC, 1986. MOORE, W. J. Físico-química. São Paulo: Edgar Blucher, 1976. 2 v.

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GEX585

QUÍMICA ORGÂNICA II

 

45

EMENTA

Esteroquímica, Aspectos cinéticos de substituição nucleofílica SN1 e SN2. Efeito de solvente em reações orgânicas. Álcoois, Éteres, Aldeidos, cetonas, e ácidos carboxílicos, métodos de obtenção, reações e mecanismos.

OBJETIVO

Conhecer os mecanismos das reações orgânicas e os princípios das sínteses e da extração de produtos naturais e fármacos. Identificar e descrever os diversos tipos de reações orgânicas, bem como as funções orgânicas, propiciando um entendimento dos diversos passos mecanísticos na síntese orgânica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CLAYDEN, J.; GREEVES, N.; WARREN. Organic chemistry. 2. ed. New York: Oxford University Press, 2012.

ALLINGER, N. L. et al. Química orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 1976. MCMURRY, J.; Química orgânica: combo. 7. ed. São Paulo: Cengage Learnin, 2011 SOLOMONS, T. W. G. Química orgânica. 10. ed. São Paulo: LTC, 2010. v. 2.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

DAMODARAN, Srinivasan; PARKIN, Kirk L; FENNEMA, Owen R. Química de alimentos de Fennema. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

VOGEL, A. I. Química orgânica: análise orgânica qualitativa. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1986. v. 1, 2 e 3.

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GEX591

CÁLCULO NUMÉRICO

 

60

EMENTA

Erros computacionais e aproximação numérica. Cálculo de raízes de funções reais. Resolução de sistemas lineares: métodos diretos e iterativos. Interpolação polinomial. Ajuste de curvas: quadrados mínimos lineares. Diferenciação e integração numérica. Tratamento numérico de equações diferenciais ordinárias.

OBJETIVO

Abordar a resolução não algébrica de problemas matemáticos por meio de métodos numéricos, fazendo uso de ferramentas do cálculo diferencial e integral e da álgebra linear.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARROSO, L. C. et al. Cálculo numérico: com aplicações. São Paulo: Harbra, 1987. FRANCO, N. M. B. Cálculo numérico. São Paulo: Prentice Hall, 2007. RUGGIERO, M. A. G.; LOPES, V. L. R. Cálculo numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1996.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BURIAN, Reinaldo; LIMA, Antonio Carlos de; HETEM JUNIOR, Annibal. Cálculo numérico. Rio de Janeiro: LTC, 2011. (Fundamentos de informática)  

MEYER, C. D. Matrix analysis and applied linear algebra. New York: SIAM, 2000. WATKINS, D. S. Fundamentals of matrix computations. 3. ed. New York: John Wiley and Sons, 2010. 

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN502

ALGORITMOS E LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO

30

EMENTA

Operadores e expressões aritméticas em algoritmos. Hierarquia de operadores e Operadores lógicos. Construção de algoritmos simples. Estruturas de decisão. Estruturas de Repetição. Estruturas de dados compostas.

OBJETIVO

Fornecer aos alunos os conhecimentos e habilidades necessários para aplicar algoritmos na solução de problemas específicos encontrados na prática da Engenharia Química.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

MANZANO, José Augusto N. G.; Oliveira, Jayr Figueiredo de. Algoritmos: lógica para desenvolvimento de programação de computadores. 29. ed. São Paulo: Érica, 2019. 

MORAIS, Izabelly Soares et al. Algoritmo e programação: engenharia. Porto Alegre: SAGAH, 2018. (Minha Biblioteca).

SOUZA, Marco A. Furlan et al. Algoritmos e lógica de programação: um texto introdutório para a engenharia. São Paulo: Cengage Learning, 2019. (Minha Biblioteca).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

MANZANO, José Augusto N. G.; Oliveira, Jayr Figueiredo de. Estudo dirigido de algoritmos. São Paulo: Érica, 2011.

PIVA JUNIOR, Dilermando et al. Algoritmos e programação de computadores. Rio de Janeiro: LTC, 2019. (Minha Biblioteca).

‍Número de unidades de avaliação

2

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GEN503

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

 

30

EMENTA

Linguagem e lógica de programação. Algoritmos estruturados. Aplicação e desenvolvimento de softwares para: integração numérica (método de Monte Carlo e fórmulas de Newton-Cotes), resoluções numéricas de EDOs (métodos de Runge Kutta).

OBJETIVO

Aprimorar os conhecimentos de Cálculo numérico e apresentação de uma linguagem de programação de alto nível aos acadêmicos para a implementação de algoritmos para aplicação em problemas de engenharia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BURDEN, Richard L.; FAIRES, J. Douglas. Análise numérica. São Paulo, SP: Cengage Learning, 2008.

PAGE, Clive G. Porffessional programmerś guide to Fortran77. UK: University of Leicester, 2001. Disponível em: https://www.tat.physik.uni-tuebingen.de/~kley/lehre/ftn77/f77prof.pdf. Acesso em: 03 out. 2024.

RUGGIERO, Marcia A. Gomes; LOPES, Vera Lucia da Rocha. Cálculo numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2. ed. São Paulo: Makron, 1998.

SOUZA, Marco A. Furlan de et al. Algoritmos e lógica da programação: um texto introdutório para a engenharia 3. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2019. (Minha Biblioteca).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BARROSO, L. C. et al. Cálculo numérico: com aplicações. São Paulo: Harbra, 1987.

FRANCO, N. M. B. Cálculo numérico. São Paulo: Prentice Hall, 2007.

RUGGIERO, M. A. G.; LOPES, V. L. R. Cálculo numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1996.

‍Número de unidades de avaliação

2

 

CCRs optativos da Matriz do Curso de Administração:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS0722

ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO I

 

60

EMENTA

Visão geral dos sistemas de produção. Contextualização do PCP nos sistemas de produção. Previsão de demanda. Planejamento estratégico da produção. Planejamento mestre da produção. Programação da produção: Administração de estoques, sequenciamento, emissão e liberação de ordens. Acompanhamento da produção.

OBJETIVO

Analisar a Produção como um sistema, com enfoque específico para as decisões estratégico-gerenciais da Administração, com foco na compreensão de suas partes, relações e objetivos de desempenho, buscando compreender os impactos nos resultados propostos pelas organizações.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

LAUGENI, Fernando P.; MARTINS, Petrônio G. Administração da produção. 3 ed. rev, ampl. e atual. São Paulo, SP: Saraiva, 2015.

MOREIRA, Daniel Augusto. Administração da produção e operações. 2 ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

SLACK, Nigel; CHAMBERS, Stuart; JOHNSTON, Robert. Administração da produção. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

TUBINO, Dalvio Ferrari. Planejamento e controle da produção: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ANTUNES, Junico. Sistemas de Produção: conceitos e práticas para projetos e gestão da produção enxuta. São Paulo: Bookman, 2008.

CORRÊA, Henrique L; GIANESI, Irineu G. N; CAON, Mauro. Planejamento, programação e controle da produção: MRP II/ERP. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

FITZSIMMONS, James A; FITZSIMMONS, Mona J. Administração de Serviços: Operações, Estratégia e Tecnologia da Informação. 7 ed. Porto Alegre: AMGH, 2014.

LOBO, Renato Nogueirol; SILVA, Damião Limeira da. Planejamento e controle da produção. 2 ed. São Paulo editora Érica, 2021.

MIGUEL, Paulo Augusto Cauchick (Coord.). Metodologia de pesquisa em engenharia de produção e gestão de operações. 3 ed. Rio de Janeiro-RJ: Elsevier, 2018.

PALADINI, Edson P. Gestão da qualidade: teoria e prática. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2019.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS384

CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA

 

60

EMENTA

Contabilidade: conceito, objetivo, objeto, finalidade, técnica e campo de aplicação. Patrimônio: ativo, passivo e patrimônio líquido. Balanço. Patrimonial. Relatórios para usuários internos e externos. Estrutura e análise das demonstrações financeiras.

OBJETIVO

Aprender os conceitos básicos da contabilidade, incluindo princípios, demonstrações e análises contábeis, para avaliar a evolução da organização de acordo com o enfoque contábil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Curso de contabilidade para não contadores: para as áreas de administração, economia, direito e engenharia. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MARION, José Carlos. Contabilidade básica. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MATARAZZO, Dante Carmine ANÁLISE FINANCEIRA DE BALANÇOS: Abordagem Básica e Gerencial. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SAVYTZKY, Taras. Análise de balanços: método prático. 6 ed. Curitiba: Juruá, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRASIL, Conselho Federal de Contabilidade. Norma Brasileira de Contabilidade, Nbc Tsp Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. Aprova a NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Brasília: CFC, 2016. Disponível em: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSPEC.pdf. Acesso em: 29 ago. 2022.

BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Brasília: Presidência da República, 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 29 ago. 2022.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade básica. 17 ed. São Paulo: Frase, 2018.

SILVA, César Augusto Tibúrcio; TRISTÃO, Gilberto. Contabilidade básica. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS395

FINANÇAS EMPRESARIAIS

 

30

EMENTA

Fundamentos de teoria das finanças. Ferramentas básicas do processo de gestão conômico-financeira das organizações. Conceitos, técnicas e ferramentas básicas de gestão de ativos enfatizando suas relações sob a ótica das condições de certeza e risco. Análise de Investimentos de Capital a Longo Prazo e Avaliação Financeira de Negócios. Decisões de investimento e de financiamento; técnicas de avaliação de investimentos (payback, VPL, TIR, VAUEq, CAUEq).

OBJETIVO

Oportunizar ao acadêmico o entendimento dos principais instrumentos de análise financeira, contribuindo para que tenha uma formação mais abrangente e qualificada, de acordo com sua atividade profissional futura nas organizações urbanas e rurais, locais e regionais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ASSAF, Alexandre Neto. Matemática financeira e suas aplicações. São Paulo: Atlas, 2009.

BRAGA, Roberto. Fundamentos e técnicas de administração financeira. São Paulo: Atlas, 1995.

GITMAN, Lawrence J. Princípios da administração financeira. São Paulo: Harbra,

2007.

SANVICENTE, Antonio Zoratto. Administração financeira. 3 ed. São Paulo: Atlas,

1995.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FREZATTI, Fábio. Orçamento empresarial: planejamento e controle gerencial. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2000.

HAZZAN, Samuel; POMPEU, José Nicolau. Matemática financeira. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática financeira: objetiva e aplicada. 9 ed. São Paulo: Elsevier, 2011.

SANTOS, Edno Oliveira dos. Administração financeira da pequena e média empresa. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

VERAS, Lilia Ladeira. Matemática financeira: uso de calculadoras financeiras, aplicações ao mercado financeiro, introdução à engenharia econômica, mais de 300 exercícios resolvidos e propostos com respostas. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS0713

GESTÃO DE CUSTOS E ORÇAMENTO EMPRESARIAL

 

60

EMENTA

Gestão de custos e orçamento empresarial: abrangência e objetivos; custos: conceitos, elementos e classificação. Sistemas de produção e de apropriação de custos. Métodos de custeio. Planejamento e orçamento. Orçamento operacional.

OBJETIVO

Habilitar o aluno do curso de Administração a calcular o custo dos produtos em diferentes segmentos econômicos, visualizando-o como um importante instrumento no processo de construção do planejamento de resultados e tomada de decisões.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BORNIA, Antônio Cezar. Análise gerencial de custos: aplicação em empresas modernas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

HANSEN, Don R.; MOWEN, Maryanne M. Gestão de custos: contabilidade e controle. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001.

MAHER, Michael. Contabilidade de custos: criando valor para a administração. São Paulo: Atlas, 2001.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

HOJI Masakazu. Administração financeira e orçamentária: matemática financeira aplicada, estratégias financeiras e orçamento empresarial. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

LEONE, George Sebastião Guerra. Curso de contabilidade de custos. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

SOUZA, Alceu; CLEMENTE, Ademir. Gestão de custos: aplicações operacionais e estratégicas: exercícios resolvidos e propostos com utilização do EXCEL. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS386

MACROECONOMIA I

 

60

EMENTA

Conceitos básicos. Modelo clássico, a crítica de Keynes aos clássicos e o modelo Keynesiano dos manuais, ISLM e ISLMBP. Síntese Neoclássica. Políticas econômicas. Mercado de trabalho.

OBJETIVO

Introduzir as teorias clássicas e keynesianas, bases da teoria macroeconômica, além de mostrar a importância das políticas econômicas adotadas pelos governos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BLANCHARD, O. Macroeconomia. 5 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2010.

FROYEN, R. T. Macroeconomia. São Paulo: Saraiva, 1999.

LOPES, A. M.; VASCONCELLOS, M. A. S. Manual de macroeconomia: básico e intermediário. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2000.

DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. 11 ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2013.

KEYNES, J. M. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Saraiva, 2012.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

MANKIW, N. G. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Larning, 2009.

PASSOS, C. R. M.; NOGAMI, O. Princípios de economia. 4 ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learnig, 2003.

PINHO, D. B. et al. Manual de Economia. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

PINHO, D. B. et al. Manual de introdução à economia. São Paulo: Saraiva, 2006.

ROSSETTI, J. P. Introdução à economia. São Paulo: Atlas, 2002.

TROSTER, R. L.; MOCHON, F. Introdução à economia. São Paulo: Makron Books, 1999.

VASCONCELLOS, M. A. S. Economia: micro e macro. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS377

MICROECONOMIA I

 

60

EMENTA

Mecanismo de mercado. Elasticidades. Comportamento do consumidor. Demanda de mercado. Produção. Custos no curto prazo e no longo prazo. Maximização de lucros.

OBJETIVO

Apresentar o núcleo da teoria microeconômica, analisando os modelos teóricos que fundamentam os comportamentos do consumidor e do produtor.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

PINDYCK, R. S.; RUBINFELD, D. L. Microeconomia. 7 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2010. xxiv, 647 p. ISBN 9788576052142

MANKIW, N. G. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Larning, 2009.

KRUGMAN. P.; WELLS, R. Introdução à economia. Rio de Janeiro: Campus, 2007. 856 p. ISBN 9788535211085

PINHO, Diva Benevides; VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de, (Org). Manual de Introdução à Economia. São Paulo: Saraiva, 2006.

VASCONCELLOS, M. A. S. Economia: micro e macro. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

VICECONTI. E.P.V.; NEVES. S. Introdução à Economia. 10 ed. São Paulo: Frase Ltda, 2010.

ROSSETTI, J. P. Introdução à Economia. São Paulo: Atlas, 2002.

TROSTER, R. L.; MOCHON, F. Introdução à Economia. São Paulo: Makron Books, 1999.

PASSOS, C. R. M.; NOGAMI, O. Princípios de economia. 4 ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learnig, 2003.

VARIAN, H. R. Microeconomia: princípios básicos. 7 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS411

PESQUISA MERCADOLÓGICA

 

30

EMENTA

Conceitos, definições e métodos de pesquisa em marketing. Sistema de Informações em Marketing. Processo e prática de pesquisa em marketing. Coleta de dados secundários e primários. Análise de pesquisa em marketing.

OBJETIVO

Capacitar o acadêmico para desenvolver estudos de mercado, com foco no levantamento, na análise e apresentação de informações úteis para a tomada de decisão

estratégica nas organizações.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FERREL, O. C.; HARTLINE, Michael D. Estratégia de Marketing. São Paulo: Cengage Learning, 2009.

MALHOTRA, Naresh K. Pesquisa de marketing: uma orientação aplicada. 6 ed. Porto Alegre: Bookman, 2012.

GOMES, Isabela Motta. Manual Como elaborar uma pesquisa de mercado. Belo Horizonte: SEBRAE/MG, 2005. Disponível em: https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/D59AC01A81EE8E09032571FE006783DF/$File/NT0003229E.pdf.  Acesso em: 30 ago. 2022.

MCDANIEL, Carl; GATES, Roger. Pesquisa de marketing. São Paulo: ThomsonLearning, 2003.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

AAKER, David; KUMAR, Vinay; DAY, George. Pesquisa de marketing. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MATTAR, N. F. Pesquisa de Marketing: metodologia, planejamento e execução. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2014. v. 1 e 2.

STEVENSON, William J. Stevenson. Estatística aplicada à administração. São Paulo: Harper e Row do Brasil, 2001.

ZIKMUND, William G. Princípios da pesquisa de marketing. 2 ed. São Paulo: Thomson Learning, 2011.

 

Para inclusão no item 8.8.2.2 COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS EXTENSIONISTAS:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

 

Horas

GCS0717

ELABORAÇÃO DE PROJETOS

 

60

EMENTA

Conceituação e classificação de projetos. Etapas na elaboração de projetos. Estrutura

do projeto. Fundamentos da Gestão de Projetos. Gerenciamento de “Stakeholders”. Prazos, qualidade, escopo, custos, recursos humanos, recursos materiais em projetos.

Avaliação social de projetos. Análise de projetos. Análise de risco e viabilidade. Relação com o meio ambiente. Gestão da implantação de projetos. Tópicos avançados

em Gestão de Projetos. Tecnologia em projetos. Introdução a softwares em projetos.

OBJETIVO

Demonstrar as principais técnicas e ferramentas necessárias para a elaboração e avaliação de projetos. Capacitar o acadêmico com relação à análise de investimentos, captação de recursos e viabilidade econômico-financeira do projeto em questão, proporcionando maior eficiência no uso de recursos públicos e privados, garantindo maior sustentabilidade aos processos produtivos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BUARQUE, C. Avaliação econômica de projetos. Rio de Janeiro: Campus, 1991.

CONTADOR, Claudio Roberto. Projetos sociais: benefícios e custos sociais, valor dos recursos naturais, impacto ambiental, externalidades. 5 ed. São Paulo, SP: Atlas, 2014.

DINSMORE, Paul Campbell; CAVALIERI, Adriane (Org). Como se tornar um profissional em gerenciamento de projetos: livro - base de 'preparação para certificação PMP (R) - Project management professional'. 4 ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2011.

DUFUMIER, M. Projetos de desenvolvimento agrícola: manual para especialistas. Salvador: EDUFBA, 2007. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/22672/1/ProjetosDeDesenvolvimentoAgr%c3%adcolaManualParaEspecialistas_MarcDufumier.pdf. Acesso em: 29 ago. 2022.

MAXIMIANO, A. C. A. Administração de Projetos: como transformar ideias em resultados projetos. São Paulo: Atlas, 2002.

KEELLING, Ralph. Gestão de projetos: uma abordagem global. São Paulo: Saraiva,

2002.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

SILVA NETO, B.; CALEGARO, S. Agricultura e desenvolvimento de atividades não agrícolas em municípios rurais: uma análise da dinâmica macroeconômica de Coronel Barros-RS. Indicadores Econômicos FEE, v. 32, n. 3, p. 177-200, nov. 2004. Disponível em: https://revistas.planejamento.rs.gov.br/index.php/indicadores/article/view/428. Acesso em: 29 ago. 2022 SILVA, Newton José Rodrigues da. Dinâmicas de desenvolvimento da piscicultura e políticas públicas: análise dos casos do Vale do Ribeira (SP) e do Alto Vale do Itajaí (SC). São Paulo: UNESP, 2008. 240 p.

KERZNER, H. Gestão de projetos: as melhores práticas. São Paulo: Bookman, 2000.

KERZNER, H. Gestão de projetos. São Paulo: Bookman, 2000.

MEREDITH, J. R. Administração de projetos: uma abordagem gerencial. 4 ed. São

Paulo: LTC, 2003.VALERIANO, D. Gerenciamento estratégico e administração por projetos. Rio de Janeiro: Makron, 2001.

VALLE, A. B. do et al. Fundamentos do gerenciamento de projetos. 1 ed. Rio de

Janeiro: FGV, 2007.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigência no dia 1º de novembro de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.

Eduarda Molardi Bainy

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

PPG FIL CH

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública o resultado preliminar das inscrições do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla concorrência

CANDIDATO(A)

LINHA

CANDIDATO(A) A BOLSA

ADNILSON RAFAEL TELLES

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

ALTEMAR DUTRA

2 - Ética e Filosofia Política

Não

AULIÇON TONATTO

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

DARA PAOLA BAZI DA SENA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

DERIQUE HOHN

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

DJENIFFER NOGUEIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

ELIRIANE ANA TONATTO DOS SANTOS

2 - Ética e Filosofia Política

Não

FERNANDA BARBOSA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

GABRIEL CRUZ

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

JOELMIR KAISER

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

JONAS RAFAEL LUDWIG

2 - Ética e Filosofia Política

Não

JÚLIA VOIEVODA PEREIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

JULIANO ROBERTO VIANA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

LILIAN SOARES DIAS

2 - Ética e Filosofia Política

Não

LORENA SERENITA TELLES

2 - Ética e Filosofia Política

Não

LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

MARIA SOLANGE FONSECA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

MARIANA NOVELLO LEITE

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

MATHEUS REGINATTO

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

RODRIGO DOS SANTOS

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

RÔMULO DA SILVA AMES

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

THOMAS ARSEGO

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

VERA LUCIA TRINDADE

2 - Ética e Filosofia Política

Não

 

1.2 Modalidade 2.4.1, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024

Não houve inscritos.

 

1.3 Modalidade 2.4.2, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024

Não houve inscritos.


1.4 Modalidade 2.4.3, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024

CANDIDATO(A)

LINHA

CANDIDATO(A) A BOLSA

BRUNO MONTORO BORBA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

MARCELO WILIAN COSTA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

 

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

FERNANDO PEREIRA SILVA

Inciso III, do item 3.3 do Edital – Documento não entregue.

MIGUEL FERNANDO RAMOS RODRIGUES

Inciso V, do item 3.3 do Edital – Documento não entregue.

STEFANNY KIMBERLY MOURÃO MONTEIRO

Inciso V, do item 3.3 do Edital – Documento não entregue.

 

3. RECURSOS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGFIL, e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;

3.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGFIL.

3.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

3.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGFIL.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/PPGFIL/UFFS/2024 DE RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a retificação do item 1.1 do EDITAL Nº 9/PPGFIL/UFFS de resultado preliminar das inscrições do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

 

ONDE SE LÊ:

“1.1 Ampla concorrência

CANDIDATO(A)

LINHA

CANDIDATO(A) A BOLSA

ADNILSON RAFAEL TELLES

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

ALTEMAR DUTRA

2 - Ética e Filosofia Política

Não

AULIÇON TONATTO

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

DARA PAOLA BAZI DA SENA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

DERIQUE HOHN

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

DJENIFFER NOGUEIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

ELIRIANE ANA TONATTO DOS SANTOS

2 - Ética e Filosofia Política

Não

FERNANDA BARBOSA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

GABRIEL CRUZ

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

JOELMIR KAISER

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

JONAS RAFAEL LUDWIG

2 - Ética e Filosofia Política

Não

JÚLIA VOIEVODA PEREIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

JULIANO ROBERTO VIANA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

LILIAN SOARES DIAS

2 - Ética e Filosofia Política

Não

LORENA SERENITA TELLES

2 - Ética e Filosofia Política

Não

LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

MARIA SOLANGE FONSECA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

MARIANA NOVELLO LEITE

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

MATHEUS REGINATTO

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

RODRIGO DOS SANTOS

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

RÔMULO DA SILVA AMES

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

THOMAS ARSEGO

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

VERA LUCIA TRINDADE

2 - Ética e Filosofia Política

Não”

 

LEIA-SE:

“1.1 Ampla concorrência

CANDIDATO(A)

LINHA

CANDIDATO(A) A BOLSA

ADNILSON RAFAEL TELLES

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

ALTEMAR DUTRA

2 - Ética e Filosofia Política

Não

AULIÇON TONATTO

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

DARA PAOLA BAZI DA SENA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

DERIQUE HOHN

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

DJENIFFER NOGUEIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

ELIRIANE ANA TONATTO DOS SANTOS

2 - Ética e Filosofia Política

Não

FERNANDA BARBOSA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

GABRIEL CRUZ

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

JOELMIR KAISER

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

JONAS RAFAEL LUDWIG

2 - Ética e Filosofia Política

Não

JÚLIA VOIEVODA PEREIRA

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

JULIANO ROBERTO VIANA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

LILIAN SOARES DIAS

2 - Ética e Filosofia Política

Não

LORENA SERENITA TELLES

2 - Ética e Filosofia Política

Não

LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

MARIA LUIZA DE MATOS

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

MARIA SOLANGE FONSECA

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

MARIANA NOVELLO LEITE

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

MATHEUS REGINATTO

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Não

RODRIGO DOS SANTOS

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

RÔMULO DA SILVA AMES

1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade

Sim

THOMAS ARSEGO

2 - Ética e Filosofia Política

Sim

VERA LUCIA TRINDADE

2 - Ética e Filosofia Política

Não” (NR)

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira/Química, Siape 1249474;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
e) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente (SUHVU): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Biologia, Siape 2033545;
e) fiscal técnico suplente (SUHVU): Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
f) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
g) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratado a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1667/PROAD/UFFS/2024, de 25 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 15/2024 (23205.027149/2024-11),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Rafael Arcari, Siape 2162103;
V - integrante técnico (área TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
VIII - integrante técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1940221;
IX - integrante técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1911027.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 31/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1856/PROAD/UFFS/2024, de 7 de outubro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ação Saberes Indígenas na Escola”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ação Saberes Indígenas na Escola”:

I – Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestora titular: Bedati Aparecida Finokiet, Professora do Magistério Superior, Siape 1678013;
b) gestora suplente: Solange Todero Von Onçay, Professora do Magistério Superior, Siape 1833473;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 14/2024, Processo nº 23205.022477/2024-21, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90007/2024, tendo como objeto a aquisição de materiais e componentes para manutenção de bens para atendimento das demandas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90007/2024, decorrente do Processo nº 23205.012728/2024-69, tendo como objeto a aquisição de materiais e componentes para manutenção de bens para atendimento das demandas da UFFS:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713:
c) fiscal técnico titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) Fiscal técnico suplente: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Edson Czarnobai, Assistente em Administração, Siape 3353992;
e) fiscal setorial titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e quarenta e oito minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 3ª Reunião extraordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo; Débora Betemps – NPPD Cerro Largo, Ana Maria Basei – NPPD Chapecó e os membros do NPPD Laranjeiras do Sul - Carlos Dagnone, Wanderson Wanzeller. Não compareceu à reunião, mas justificou a ausência: xxxxx A presidente declarou aberta a reunião, iniciando pelos informes: Foi novamente comunicado aos membros acerca da necessidade de elaboração e encaminhamento do PIACDs de seus campi, conforme prazo estabelecido em Ofício. A presidente salientou os trabalhos que estão sendo realizados pela CPPD acerca do Plano de Gestão da UFFS. Dando continuidade, a presidente apresentou a pauta da reunião e solicitou aos membros a inclusão dos 7 processos vindos Do Campus RE, os quais tratam de solicitação de vagas para concurso. Contudo, a presidente salientou que devido à extensão da pauta, provavelmente estes processos serão avaliados em reuniões futuras. A comissão aprovou a solicitação. A presidente solicitou ainda, inverter os itens 2 e 3 da pauta, o que foi aceito por unanimidade. Na sequência, passou-se ao primeiro item da pauta: 1. Processo nº 23205.28567/2024-25 – Solicitação Progressão à Classe E, após avaliação do processo, a comissão definiu a lista de docentes a ser fornecida à DDP, para que seja composta a banca. A lista contendo os nomes dos docentes será encaminhada via SIPAC. Dando continuidade, passou-se ao segundo item da pauta, 2. Processo Nº 23205.27025/2024-35 – Nomeação Docente Campus LS. Após análise deste processo, a CPPD decidiu por solicitar o levantamento da carga horária docente, o qual deve ser realizado pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) de LS, solicitar que fique definido pelo aproveitamento do concurso existente, no qual deverá ser chamado o próximo candidato da fila dos aprovados ou realizar novo concurso, caso necessário. Esta definição deverá estar clara em processo, e, solicitar que se faça clara a concordância entre a Coordenação Acadêmica e a Coordenação do Curso, acerca do aproveitamento do concurso existente ou a realização de novo concurso. Na continuidade, passou-se ao terceiro item da pauta: 3. Plano de Gestão de Vagas Docentes (discussão dos critérios). A presidente fixou um teto de tempo de 1h para esta discussão. Contudo, as deliberações acerca dos critérios a serem estabelecidos durou 1h e 30m. Sendo que, foram estabelecidos os seguintes critérios: xxxxxx . Dando continuidade aos trabalhos, a CPPD passou para análise dos seguintes processos com solicitação de vaga docente, Campus CH, Curso Medicina: 23205.27309/2024-21 – Semiologia; 23205.27357/2024-10 - Pediatria; 23205.22519/2024-23 - Anestesiologia; 23205.22506/2024-54 - Neorocirurgia; 23205.22300/2024-24 - Cardiologia; 23205.22299/2024-38 - Gastroenterologia; 23205.22285/2024-14 - Coloproctologia; 23205.22282/2024-81 – Pneumologia. Todos os processos listados foram devidamente analisados e tiveram suas solicitações APROVADAS pela CPPD. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às onze horas e cinquenta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 9/CPPD/UFFS/2024

CEL NPPD CL

HOMOLOGA O CADASTRO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2024, homologa a relação dos docentes que poderão participar na qualidade de votantes da eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

 

2 DO CADASTRO ELEITORAL

2.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

 

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

ALINE BEATRIZ RAUBER

ALINE RAQUEL MULLER TONES

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES

ANA CLAUDIA PORTO

ANDERSON MACHADO DE MELLO

ANDERSON SPOHR NEDEL

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

BEDATI APARECIDA FINOKIET

BENEDITO SILVA NETO

BENHUR DE GODOI

BRUNO MUNCHEN WENZEL

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

CLEUSA INES ZIESMANN

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

DANIEL JONER DAROIT

DANUSA DE LARA BONOTTO

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

DEBORA LEITZKE BETEMPS

DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

DEMETRIO ALVES PAZ

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

DENIZ ALCIONE NICOLAY

DENIZE IVETE REIS

DOUGLAS RODRIGO KAISER

EDEMAR ROTTA

EDIO POLACINSKI

ELIANE GONCALVES DOS SANTOS

ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

FABIANE DE ANDRADE LEITE

FABIANO CASSOL

FABIANO PEREIRA

FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE BORBA

GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA

GILMAR ROBERTO MEINERZ

HERTON CASTIGLIONI LOPES

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

ILDEMAR MAYER

IVANN CARLOS LAGO

IZABEL GIOVELI

JEIZE DE FATIMA BATISTA

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

JUDITE SCHERER WENZEL

JULIANA MARQUES SCHONTAG

JULIANE LUDWIG

LAUREN LUCIA ZAMIN

LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

LIVIO OSVALDO ARENHART

LIZIARA DA COSTA CABRERA

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

LUIS FERNANDO GASTALDO

MANUELA GOMES CARDOSO

MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO

MARCIO DO CARMO PINHEIRO

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA

MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA

MARIA ALICE CANZI AMES

MARIANA BONEBERGER BEHM

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

MILTON NORBERTO STRIEDER

MONIZE SAMARA VISENTINI

NERISON LUIS POERSCH

NESSANA DARTORA

NEUSETE MACHADO RIGO

NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR

NEY SODRE DOS SANTOS

PABLO LEMOS BERNED

PATRICIA FOLETTO

PATRICIA MARASCA FUCKS

PAULA VANESSA BERVIAN

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

RENEO PEDRO PREDIGER

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

RODRIGO PRANTE DILL

ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH

ROSALIA ANDRIGHETTO

ROSANGELA INES MATOS UHMANN

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

SALETE ORO BOFF

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

SERLI GENZ BOLTER

SIDINEI ZWICK RADONS

SUSANA MACHADO FERREIRA

SUZYMEIRE BARONI

TATIANE CHASSOT

THIAGO DE CACIO LUCHESE

TIAGO VECCHI RICCI

Cerro Largo-RS, 22 de outubro de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente

PPG CTAL LS

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

1 DO PÚBLICO–ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós–graduação (Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 13 (treze) vagas do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, conforme o Anexo I.
2.3 O candidato deverá informar no ato de inscrição no máximo dois temas de pesquisa, podendo ser de linhas diferentes.
2.4 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas e temas de pesquisa.
2.6 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar até as 13 (treze) vagas ofertadas, conforme interesse do programa.
2.7 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.8 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.9 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 10/12/2024 a 24/01/2025.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 O candidato deverá realizar a inscrição através do Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível no link: https://forms.gle/GKXjuLE5HcrzcHhEA e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – Histórico escolar do curso de graduação;
V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da Tabela de Avaliação do Currículo, constante no Anexo II deste Edital, disponível na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal). É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo.
VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, (Anexo III), disponível na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
3.3.1 Os documentos de I a VI deverão ser digitalizados e não devem exceder o limite estabelecido no formulário para cada um, enviados exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar até dois Temas de Pesquisa a que está concorrendo.
3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.3.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 28 de janeiro de 2025, na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGCTAL, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular e a segunda por uma arguição técnica na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e de currículo, conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.
4.3 A primeira etapa compor-se-á pela análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatório. O resultado dessa fase será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal), conforme o cronograma (item 6.1), com o agendamento das arguições.
4.4 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
4.5 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Tabela de Avaliação do Currículo (Anexo II) deste edital.
4.6 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo III) deste edital.
4.7 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.
4.8 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:
4.8.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.
4.8.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.
4.8.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
4.8.4 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
4.8.5 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.9 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.10 A segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e se baseará na arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (em plataforma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e vídeo) com banca composta, no mínimo, por dois professores do PPGCTAL e que ocorrerá em período conforme cronograma. Solicita–se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.
4.10.1 O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
4.10.2 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda-se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.
4.10.3 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.10.4 O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.
4.11 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.


5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal), contendo a classificação dos candidatos.
5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

10/12/2024 a 24/01/2025

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 28/01/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 30/01/2025

Divulgação provisória da Avaliação dos Currículos

A partir de 06/02/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição

A partir de 10/02/2025

Período de arguições

13 a 19/02/2025

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 20/02/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 24/02/2025

Matrículas

25/02/2025 a 07/03/2025

Início das Aulas

10/03/2025

6.2 A duração e horário das arguições do processo seletivo será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal), a partir de 10 de fevereiro de 2025.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail do Processo Seletivo.

8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula através do e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópias assinadas digitalmente pelo portal www.gov.br, dos seguintes documentos, para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br:
I – Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.
IX – Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;
X – Formulário de Autodeclaração para matrícula, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;
XI – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.8.2 deste edital;
XII – Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.8.3 deste edital.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo–se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e–mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso pelo e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

PPG ENF CH

ALTERAÇÃO DOS ITENS 3.1, 3.3 (IV) E 6.1 DO EDITAL Nº 12/PPGENF/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1, 3.3 (IV) e 6.1 do EDITAL Nº 12/PPGENF/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 26/09/2024 até 31/10/2024 às 23h59, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.

3.3

IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 29/10/2024 via e-mail) (ANEXO I);

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Divulgação do edital

A partir de 06/09/2024

Solicitação da carta de aceite para o possível orientador

Até dia 29/10/2024

Inscrições

26/09/2024 a 31/10/2024

Divulgação provisória da homologação das inscrições

A partir do dia 01/11/2024

Período de recursos da homologação das inscrições

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

Homologação das inscrições

A partir de 04/11/2024

1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos

A partir de 07/11/2024

Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos projetos

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos projetos

A partir de 09/11/2024

Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista

A partir de 09/11/2024

2ª Etapa – Entrevista

Entre 13/11/2024 e 21/11/2024

3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos

Entre 13/11/2024 e 21/11/2024

Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa

A partir de 25/11/2024

Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa

Primeiro dia útil após a

divulgação do resultado provisório

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 27/11/2024

Período de recursos do resultado final do processo seletivo

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/12/2024

Matrícula

Conforme calendário acadêmico de 2025

Previsão de início do semestre letivo 2025.1

Conforme calendário acadêmico de 2025

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

COL CG FSCL RE

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos vinte um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quinta reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina. Não compareceu e nem justificou: o professor suplente Everton Artuso e a discente Maria Eduarda Honaiser Schaeffer. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 4/2024, Ata 5/2024 e Ata 6/2024. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA:  2.1Homologação da distribuição de disciplinas de 2025.1; 2.2 Saldo em caixa para uso em custeio de transporte; 2.3 Definição de uma política de TCCs para a transição das matrizes de 2013 a 2019. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 4/2024, Ata 5/2024 e Ata 6/2024: Foi apreciada e aprovada a Ata 4/2024. Foi apreciada e aprovada a Ata 5/2024. Foi apreciada e aprovada a Ata 6/2024. 1.2 Informes:  I) Visita das escolas: a professora Viviane falou sobre a UFFS Portas Abertas que teve poucas visitas e que vai participar juntamente com os alunos da feira no Colégio Guilherme de Almeida em Santa Izabel do Oeste. II) PIBID: a professora Aline falou que ainda estão abertas as inscrições para o PIBID.  2 ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação da distribuição de disciplinas de 2025.1: o coordenador Dennis apresentou as disciplinas a serem ofertadas no próximo semestre. A professora Milene não foi inserida na oferta de turmas pois vai para outra instituição no final do ano. A professora Viviane solicitou que a disciplina de Cálculo e Geometria Analítica I não fosse ofertada no horário de segunda-feira para os calouros. O professor Caetano solicitou que não seja ofertado no mesmo horários as disciplinas de Laboratório de Óptica e Laboratório de Física Moderna pois dividem o mesmo laboratório. O Colegiado dialogou e aprovou a distribuição das disciplinas para oferta em 2015.1  2.2 Saldo em caixa para uso em custeio de transporte: o Coordenador disse que o curso possui um valor para ser gasto com transporte e que caso não seja gasto ele será devolvido. Os membros dialogaram e deliberam por realizar uma visita técnica a Usina Salto Caxias ou Baixo Iguaçu. A Coordenação do Curso vai falar com o professor Dinis para organizar a viagem na disciplina que ministra. 2.3 Definição de uma política de TCCs para a transição das matrizes de 2013 a 2019: o Coordenador Dennis falou da situação de vários discentes que se matriculam na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso e não finalizam o componente curricular no semestre e no próximo semestre é oferecido novamente a disciplina. O Coordenador Dennis apresentou a proposta de que os alunos da matriz 2013 e 2019 seja ofertado a disciplina de TCC da matriz 2019, ou seja TCC I e TCC II a partir do semestre 2025.2 com exceção para aluna Bruna que está concluindo o curso. Os membros dialogam e posto em votação sobre a proposta dois votos para oferta dos TCC I e II da matriz 2019 a partir de 2025.2 e sete votos para proposta de ofertas a disciplina de TCC da matriz 2013 aos alunos que solicitarem.  Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 21 de outubro de 2024.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

PPG CB CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 597/GR/UFFS/2024, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCB, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS, do campus Chapecó.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCB e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCB decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2023 e no segundo semestre de 2024.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br, no período de 23 a 29 de outubro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCB - www.uffs.edu.br/ppgcb.

II - Atestado de matrícula;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2, é a nota de aprovação no processo seletivo 2023 ou 2024, e em caso de empate, com prioridade para os aprovados no processo seletivo de 2024.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCB, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 23 a 29 de outubro 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 30 de outubro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 01 de novembro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6.6: de 04 a 05 de novembro de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 06 de novembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 08 de novembro de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCB, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCB munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos para implementação da bolsa, deverão ser enviados por email à secretaria do programa: sec.ppgcb@uffs.edu.br até o dia 12/11/2024.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCB.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

 

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenador do PPGCB

 

 

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CCL

CONSOLIDA INFORMAÇÕES GERAIS ACERCA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, FUNÇÕES E LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES VINCULADOS AO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:

(a) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;

(b) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a UFFS;

(c) a Resolução Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, que estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS);

(d) a Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, em especial o parágrafo único do Art. 5º;

(e) a necessidade de melhorar a transparência em termos de alocação de pessoal e ocupação de cargos e funções por servidores do Campus Cerro Largo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSOLIDAR informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos Servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS, conforme disposto abaixo:

 

I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

-

-

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

SD / Professor do Magistério Superior

Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3)

           

  

(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

1

1

ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN

1952010

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-2)

2

2

SHEILA MARIA DE OLIVEIRA

1779584

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Chefe de setor (Função FG-2)

 

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

3

1

LUCAS DO NASCIMENTO MENDES

1726308

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-5)

4

2

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

2129232

STAE / Técnico em Audiovisual (nível D)

-

5

3

NEUSA ROSSINI

1779191

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-5)

6

4

TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO

1945462

STAE / Produtor Cultural (nível E)

-

7

5

(Vago)

-

STAE / Jornalista (nível E)

(Cargo com vedação para realização de concurso e nomeação)

  

II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):

Vínculo: SD - Servidores Docentes; Cargo: PMS - Professor do Magistério Superior

Nº SD

Nome

SIAPE

Subárea (CNPq)

Área de Ingresso na UFFS

Observação(ões)

CIÊNCIAS AGRÁRIAS (Área do Conhecimento do CNPq)

1

1

BENEDITO SILVA NETO

1767578

Agronomia

Agronomia - Desenvolvimento Rural (EDITAL Nº 001/UFSC/

UFFS/2009)

-

2

2

DÉBORA LEITZKE BETEMPS

1929652

Agronomia

Olericultura e Fruticultura (EDITAL Nº 171/UFFS/

2011)

Coordenador(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC)

3

3

DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

1111694

Medicina Veterinária

Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

4

4

DOUGLAS RODRIGO KAISER

1732403

Agronomia

Solos (EDITAL Nº 006/UFFS/

2010)

-

5

5

EVANDRO PEDRO SCHNEI-DER

1835403

Agronomia

Agroecologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

6

6

GILMAR ROBERTO MEINERZ

1012624

Zootecnia

Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

7

7

JULIANE LUDWIG

2065987

Agronomia

Fitossanidade (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

8

8

MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA

2059793

Engenharia Agrícola

Engenharia Rural (EDITAL Nº 251/ UFFS/2013)

-

9

9

NERISON LUÍS POERSCH

1000776

Agronomia

Fitotecnia (ATA Nº 1/CONSCCL/ UFFS/2018)

-

10

10

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

Agronomia

Fertilidade e Biologia do Solo (EDITAL Nº 697/ UFFS/2014)

Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (Função FG-4)

11

11

SIDINEI ZWICK RADONS

1789866

Agronomia

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC)

12

12

TATIANE CHASSOT

1767546

Recursos Florestais e Engenharia Florestal

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Área do Conhecimento do CNPq)

13

1

ANDERSON MACHADO DE MELLO

1739715

Botânica

Produção Vegetal (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

14

2

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

2059920

Botânica

Botânica Estrutural, Sistemática e Filogenia de Plantas Avasculares, Sistemática e Filogenia de Plantas Vasculares (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

15

3

DANIEL JONER DAROIT

1836949

Microbiologia

Microbiologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

16

4

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

1770643

Ecologia

Ecologia e Meio Ambiente - Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia, Biologia de Vegetais Aquáticos (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC)

17

5

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

2116925

Ecologia

Paleontologia, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica (EDITAL Nº 035/UFFS/2014)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC)

18

6

ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL

1505022

Morfologia

Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genéticas (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

19

7

LAUREN LÚCIA ZAMIN

1798708

Biologia Geral

Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genética (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

20

8

MILTON NORBERTO STRIEDER

1879805

Zoologia

Zoologia de Invertebrados e Entomologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

21

9

NESSANA DARTORA

1886218

Bioquímica

Bioquímica (EDITAL Nº 983/UFFS/2015)

Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC);

Substituto(a) do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4)

22

10

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

2050427

Zoologia

Zoologia e Fisiologia de Animais Aquáticos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

23

11

SUZYMEI-RE BARONI

1895157

Genética

Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

24

12

(Vago - código de vaga novo 4)

-

Botânica

Botânica (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público

CIÊNCIAS DA SAÚDE (Área do Conhecimento do CNPq)

25

1

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

1770689

Saúde Coletiva

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC)

CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (Área do Conhecimento do CNPq)

26

1

ALINE BEATRIZ RAUBER

1011073

Física

Física Geral (EDITAL Nº 234/UFFS/2014)

Coordenador(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC)

27

2

ANDERSON SPOHR NEDEL

1981220

Geociências

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

28

3

BENHUR DE GODOI

1930715

Química

Química Orgânica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

29

4

CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO

1916334

Matemática

Matemática (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC)

30

5

DENIZE IVETE REIS

1770712

Probabilidade e Estatística

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

31

6

FABIANO PEREIRA

2244854

Matemática

Matemática e Estatística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015)

-

32

7

ILDEMAR MAYER

1560767

Química

Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

33

8

IZABEL GIOVELI

1318973

Matemática

Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010)

-

34

9

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

1805920

Matemática

Matemática (Processo 23205.002666/2015-96)

-

35

10

LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

1019070

Geociências

Cartografia e Geotecnologias (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022)

-

36

11

LIZIARA DA COSTA CABRERA

1526408

Química

Química Analítica (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

Coordenador(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC)

37

12

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

Física

Astronomia e Astrofísica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

38

13

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

1730168

Física

Física Geral e Experimental (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

39

14

MARIANA BONEBERGER BEHM

1934212

Química

Química Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

40

15

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1002318

Química

Química Analítica (EDITAL Nº 234/UFFS/2014)

-

41

16

NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR

1566344

Física

Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

42

17

NEY SODRÉ DOS SANTOS

2010213

Física

Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

43

18

PATRICIA FOLETTO

1212211

Química

Química Geral e Orgânica (ATA Nº 3/CONSCCL/

UFFS/2022)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC)

44

19

RENEO PEDRO PREDIGER

1770719

Ciência da Computação

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador

(a) Adjunto(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC)

45

20

ROSÁLIA ANDRIGHETTO

2238248

Química

Físico-Química e Química Geral (EDITAL Nº 022/UFFS/2015)

-

46

21

THIAGO DE CACIO LUCHESE

2059935

Física

Física Geral (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

47

22

TIAGO VECCHI RICCI

2279350

Física

Física Experimental ou Física Teórica (EDITAL Nº 884/GR/UFFS

 /UFFS/2015)

-

CIÊNCIAS HUMANAS (Área do Conhecimento do CNPq)

48

1

BEDATI APARECIDA FINOKIET

1678013

Antropologia

História do Brasil e História da África (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Cultura

49

2

CLEUSA INÊS ZIESMANN

1991860

Educação

Libras (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011)

-

50

3

DANUSA DE LARA BONOTTO

1804904

Educação

Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010)

-

51

4

DENIZ ALCIONE NICOLAY

1770668

Educação

Fundamentos da Educação (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

52

5

ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1)

53

6

FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Diretor(a) de Organização Pedagógica da PROGAD (Cargo CD-4)

54

7

IVANN CARLOS LAGO

1808064

Ciência Política

Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

55

8

JUDITE SCHERER WENZEL

1800829

Educação

Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4)

56

9

LÍVIO OSVALDO ARENHART

1835477

Filosofia

Filosofia Moderna e Contemporânea (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador

(a) Adjunto(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC)

57

10

LUIS FERNANDO GASTALDO

1770636

Educação

Física (EDITAL Nº 001/UFSC/

 UFFS/2009)

-

58

11

MARIA ALICE CANZI AMES

2073402

Sociologia

Metodologias de Ensino em Ciências Sociais (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

59

12

NEUSETE MACHADO RIGO

1893214

Educação

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC)

60

13

PAULA VANESSA BERVIAN

2014995

Educação

Ensino de Biologia (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

61

14

ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH

1659049

Educação

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL PROGRAD Nº 03/UFGD/2008 e Processo 23000.013245/2009-49)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC)

62

15

ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN

1929286

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC)

63

16

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

2059850

Educação

Ensino de Física (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

64

17

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

1123321

Educação

Didática Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

65

18

SUSANA MACHADO FERREIRA

1547211

Educação

Matemática (Processo 23205.001484/2011-74)

-

66

19

(Vago - código de vaga novo 1)

-

Educação

Educação Matemática (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público

67

20

(Vago - código de vaga novo 3)

-

Educação

Pedagogia (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Área do Conhecimento do CNPq)

68

1

ARI SOTHE

1837703

Administração

Contabilidade Geral e Gerencial (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Exercendo suas atividades provisoriamente junto ao Campus Chapecó, conforme acordado entre CONSCCL e Direção do Campus CH

69

2

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

2031057

Administração

Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

70

3

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

1848282

Administração

Administração/ Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

71

4

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

1351523

Administração

Administração/ Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

72

5

EDEMAR ROTTA

1764451

Serviço Social

Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC)

73

6

ÉDIO POLACINSKI

3012636

Administração

Administração/ Administração de Marketing (ATA Nº 5/CONSCCL/ UFFS/2022)

-

74

7

FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA

1860906

Administração

Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

75

8

HERTON CASTIGLIONI LOPES

1770685

Economia

Teoria Econômica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

76

9

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

1660708

Administração

Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC);

 

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC)

77

10

MONIZE SÂMARA VISENTINI

2021414

Administração

Administração/ Administração de Marketing (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

78

11

PATRICIA MARASCA FUCKS

1772187

Arquitetura e Urbanismo

Desenho Técnico (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

79

12

RODRIGO PRANTE DILL

1836887

Administração

Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

80

13

SALETE ORO BOFF

1008112

Direito

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (ATA Nº 10/CONSCCL/ UFFS/2013 e Processo 23205. 003592/2013-43)

-

81

14

SERLI GENZ BOLTER

2059263

Direito

Direito (EDITAL Nº 006/UFFS/ 006/UFFS/2010)

-

ENGENHARIAS (Área do Conhecimento do CNPq)

82

1

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

1891679

Engenharia Sanitária

Controle de Poluição do Solo e Controle de Poluição das Águas (EDITAL Nº 251/UFFS/ 2013)

-

83

2

ALINE RAQUEL MÜLLER TONES

2277024

Engenharia Sanitária

Tratamento Biológico de Águas Residuárias e Hidrologia Aplicada à Engenharia Ambiental (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2015)

-

84

3

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

Engenharia Química

Engenharia Ambiental: Energias Renováveis (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3)

85

4

FABIANO CASSOL

2235887

Engenharia Mecânica

Fenômenos de Transportes e Termodinâmica (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

86

5

FERNANDO HENRIQUE BORBA

1927656

Engenharia Sanitária

Engenharia Ambiental: Qualidade de Águas, Tratamento de Águas Residuárias (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

87

6

JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

Engenharia Sanitária

Infraestrutura para Saneamento (EDITAL Nº 46/GR/UFFS/

2017)

-

88

7

MANUELA GOMES CARDOSO

1362233

Engenharia Química

Operações Unitárias da Engenharia Ambiental e Sanitária (EDITAL Nº 570/UFFS/2017)

Coordenadora(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC)

89

8

MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO

1933663

Engenharia Civil

Engenharia Civil (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC)

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (Área do Conhecimento do CNPq)

90

1

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

1836213

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

91

2

ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES

1803879

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

92

3

ANA CLÁUDIA PORTO

1343981

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

93

4

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

2055968

Letras

Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

94

5

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

1065659

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)

95

6

DEMÉTRIO ALVES PAZ

1334435

Letras

Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)

96

7

GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA

1916783

Letras

Literaturas Hispânicas (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

97

8

JEIZE DE FATIMA BATISTA

2068112

Linguística

Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

98

9

MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA

1573271

Letras

Língua Espanhola e Linguística Aplicada (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2019)

-

99

10

PABLO LEMOS BERNED

1913289

Letras

Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão

100

11

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

1708678

Letras

Língua Espanhola e Linguística Aplicada (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

101

12

(Vago - código de vaga novo 2)

-

Linguística

Linguística (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público

 

(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

8

1

CRISTIAN MUCHA

1907081

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

9

2

JAQUELINE CHASSOT

1764436

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Chefe de setor (Função FG-3)

10

3

JERUSA VALQUÍRIA WELTER

1769762

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

-

11

4

ROBERTA TITTON

2153986

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

12

5

SUELI MARIA FLORCZAK

1764163

STAE / Pedagogo (nível E)

-

13

6

(Vago)

-

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

(Encaminhado pelo CONSCCL - aceite em processo de remoção)

 

(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

14

1

ADRIANO JOSÉ LENTZ

2890023

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

15

2

CARINA DA SILVA CORRÊA

3209926

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

16

3

DAIANE LINDNER RADONS

1999557

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

17

4

EDUARDO DA PIEVA EHLERS

1945451

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

18

5

FRANCISCO ANGST

1769743

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

19

6

LETIANE PECCIN RISTOW

1886248

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

20

7

MÁRCIA RODRIGUES

1911023

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

21

8

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

1895536

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-3)

22

9

TÂNIA FENNER GRÜTZMANN

1795067

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

  

(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

23

1

ELENICE SCHEID

1768509

STAE / Psicólogo (nível E)

-

24

2

LUÍS CARLOS ROSSATO

2998950

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

Chefe de setor (Função FG-4)

25

3

SHEILA FLORCZAK ALMEIDA

1940742

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

26

4

ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS

1777790

STAE / Assistente Social (nível E)

-

 

(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

27

1

CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH

1792834

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

28

2

JANE LECARDELLI

1128114

STAE / Bibliotecário-Documentalista (nível E)

Chefe de setor (Função FG-4)

29

3

RONNIE REUS SCHROEDER

1466018

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Diretor(a) de Cultura da PROEC (Cargo CD-4);

Exerce suas atividades exclusivamente junto à PROEC

30

4

(Vago)

-

STAE / Assistente em Administração (nível D)

(Encaminhado pelo CONSCCL - nomeação de concurso público)

 

(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

-

-

ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

SD / Professor do Magistério Superior

Chefe de Setor (Função FG-1)

           

 

(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

31

1

CÁTIA MILENE NESSLER ROCHA

1948807

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

32

2

CLÉBER MAGALHÃES TOBIAS

1779578

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

33

3

CLEBER SCHEUER

2191261

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

34

4

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

2189669

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-3);

Substituto(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1)

35

5

PAOLA VOGT

3355698

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

36

6

SIRLENE RAQUEL LENZ

1906166

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

 

 (g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

37

1

ANADÉSIA BRITZKE

1929188

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

38

2

CAROLINE BADZINSKI

1977497

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

39

3

DAIANA SEIBERT

1204599

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Saneamento e Hidráulica

40

4

ÉVERTON BERWANGER BALBOM

1725446

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

41

5

FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS

1642472

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

42

6

GUSTAVO STEINMETZ

2384614

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Física;

Chefe de setor (Função FG-1)

43

7

JONAS SIMON DUGATTO

2131973

STAE / Tecnólogo/Formação (nível E)

Formação: Química

44

8

JÚLIO ROBERTO PELLENZ

2385954

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Agronomia

45

9

LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA

1933899

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

46

10

ROBERTA DANIELE KLEIN

2420295

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia;

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1)

47

11

RODRIGO PATERA BARCELOS

1754388

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

48

12

RODRIGO STÖLBEN MACHADO

1980306

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Física

 

(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

49

1

ANDRÉ LUIS BONFADA

1907071

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

50

2

ODAIR JOSÉ SCHMITT

1056477

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Agronomia;

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

-

-

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

SD / Professor do Magistério Superior

Chefe de Setor (Função FG-4)

 

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

51

1

ADENISE CLERICI

2181976

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4)

52

4

NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN

1940138

STAE / Secretário Executivo (nível E)

-

 

 

 

(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

53

1

CARLINE ANDRÉA WELTER

1107634

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-1);

Substituto(a) do(a) chefe da ASSPLAN (Função FG-4)

54

2

ERIVALDO DE CARLI

1767423

STAE / Analista de Tecnologia da Informação (nível E)

-

55

3

LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS

3351406

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

56

4

LUANA INÊS DAMKE

1807713

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1);

Substituo(a) do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4)

57

5

LUCAS KRINDGES ESCOBAR

1241498

STAE / Técnico de Tecnologia da Informação (nível D)

-

58

6

LUCIANO DE WALLAU

1795326

STAE / Administrador (nível E)

-

59

7

PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA

2144230

STAE / Nutricionista-Habilitação (nível E)

-

60

8

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

2181642

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

61

9

(Vago)

-

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Informática;

(Encaminhado pelo CONSCCL para realização de concurso)

 

(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

62

1

DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM

1886074

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-3)

63

2

HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES

1536420

STAE / Médico-Área (nível E)

Atua junto ao SIASS da PROGESP

64

3

MARIA GORETI FINKLER

1892262

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

65

4

SANDRO ADRIANO SCHNEIDER

1911255

STAE / Administrador (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

 

(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

66

1

ALEXANDRE MARIANOFF

2911246

STAE / Técnico em Edificações (nível D)

-

67

2

CANISIO ROQUE SCHMIDT

1770040

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Civil;

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

68

3

FRANCESCO JURINIC

2124404

STAE / Técnico em Eletrotécnica (nível D)

-

69

4

PAULO ROBERTO HENDGES

1948305

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Civil;

Chefe de Setor (Função FG-3)

 

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

70

1

DÁLCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN

2177370

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

71

2

DIEGO BERWALD

1124045

STAE / Técnico em Contabilidade (nível D)

-

72

3

ISMAEL MAGNO HENTGES

1068860

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

73

4

LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS

1906825

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-3)

74

5

(Vago)

-

STAE / Administrador (nível E)

(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de redistribuição)

 

(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

75

1

DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI

1943391

STAE / Administrador (nível E)

Chefe de Setor (Função FG-4)

           

 

IV - Outros órgãos da Administração Pública

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Órgão de exercício provisório/temporário

-

1

ANA LUCIA OBALSKI WALTER

1767345

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido(a)

-

2

CESAR DE MIRANDA E LEMOS

1247885

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial

-

3

CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA

1767399

STAE / Técnico em Contabilidade (nível D)

Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - requisitado(a)

-

4

EVANDRO HOFF

1906845

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial

-

5

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

1837694

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - remoção judicial

§  As siglas anotadas para o vínculo dos servidores, símbolo “*”, possuem o seguinte significado: SD - Servidor Docente, STAE - Servidor Técnico-Administrativo em Educação.

§ 2º As anotações referentes a cargos, funções, lotações e outras observações servem única e exclusivamente para fins informativos e de consolidação de dados, portanto não substituem e não impedem a emissão dos atos administrativos próprios e adequados para tal, publicados por autoridade competente.

§ 3º A classificação dos servidores docentes em área e subárea do conhecimento devem ser entendidas como aquelas de atuação predominante no Campus.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 49/DIRCL/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 22 de outubro de 2024.

  

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 22 de outubro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 52/CCL/UFFS/2024

ESTABELECE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022 (que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo), e o acordo produzido na reunião mensal entre Direção e Chefes dos Setores do Campus, no dia 8 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER o horário de atendimento ao público dos setores integrantes da estrutura organizacional do Campus Cerro Largo da UFFS, conforme segue:

Setor

Turno/horário de atendimento

Manhã

Tarde

Noite

I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

18:00h até 22:00h

II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL)

7:30h até 12:00h

13:30h até 18:00h

19:00h até 23:00h

(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

18:00h até 22:00h

(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

18:00h até 22:00h

(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

18:00h até 22:00h

(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

18:00h até 22:00h

(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL)

8:00h até 12:00h

13:00h até 17:00h

-

 

§ 1º Os horários mencionados no caput não devem ser confundidos com os horários de trabalho dos servidores.

§ 2º À critério da instituição, durante os recessos acadêmicos e recessos das festas de fim de ano, os horários de atendimento ao público poderão ser alterados.

§ 3º Em situações específicas, devidamente justificadas e em acordo com a chefia mediata ou superior, os horários mencionados no caput poderão ser alterados.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 47/DIRCL/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo - RS, 22 de outubro de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 22 de outubro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 53/CCL/UFFS/2024

CCH

Constitui comissão para elaborar Minuta de Portaria com proposta para regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Campus Chapecó
A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no exercício de suas atribuições legais, considerando a delegação através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,
 
Considerando a publicação da PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 , que autoriza a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;

Considerando o artigo 11 da referida portaria, que dispõe que ?Compete ao gestor máximo da Unidade Organizacional, ou seja, ao Reitor, na Reitoria, e ao Diretor de Campus, nos campi, definir quais Unidades de Execução poderão adotar o teletrabalho e quais as modalidades de execução";

Valorizando à construção coletiva e participativa;

RESOLVE:

Arte. 1º Constituir comissão para elaborar a Minuta de Portaria com proposta de regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Campus Chapecó.

Arte. 2º Designar os servidores que se dispuseram a participar da referida comissão, conforme tabela abaixo:

Nome SIAPE Setor
Andréia do Prado Bueno 2141447 Assessoria de Gestão com Pessoas
Cristian Renato Von Borstel 1977423 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação
Eliel Carlos Rosa Plácido 3390144 Assessoria de Gestão com Pessoas
Jaqueline da Silva Oliveira 1321843 Assessoria de Logística
Leonardo Correia do Nascimento Siqueira 3352529 Assessoria de Gestão com Pessoas
Luciano Pessoa de Almeida 2089737 CAAEX-CH
Marcos Eugênio Franceschi 2073105 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação
Suelen Gemelli de Mello 3361323 CAPPG
Tiago Boldrin Não informado Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB

Art. 3º Considerando que o Programa de Gestão em vigor se encerra no dia 30 de novembro de 2024, a comissão terá o prazo de 15 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º A presidência da comissão será definida entre os seus membros na primeira reunião e encaminhará o nome à Direção de Campus;

Art. 5º Esta portaria entraria em vigor nos dados de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 24 da Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e o Processo Nº 23205.029792/2024-89,

 

RESOLVE:

 

Art. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos constantes no Processo Nº 23205.029792/2024-89.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Hudison Loch Haskel

1479843

Técnico-administrativo

Presidente

Marcos Leandro Ohse

2388919

Docente

Membro

Wanessa Guedes

2113121001

Discente

Membro

 

Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 dias úteis para a conclusão do trabalho, conforme disposto no art. 28 da Resolução Nº 7/CONSUNI//UFFS/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 22 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Revoga a Portaria Nº 79/CRE/UFFS/2024, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 79/CRE/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos constantes no Processo Nº 23205.029792/2024-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 25 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 80/CRE/UFFS/2024

CG FSCL CL

REVOGA ATO DELIBERATIVO 2/CG FSCL CL/UFFS/2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970) (SIGLA ANTERIOR CCFL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física-Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conforme a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 8 / 2024 - CCFL – CL, de 16 de outubro de 2024, e considerando:

a perda dos efeitos do Ato Deliberativo Nº 2/CCFLCL/UFFS/2018 a partir da publicação do Regulamento da Graduação conforme RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI

CGAE/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o Ato Deliberativo Nº 2/CCFLCL/UFFS/2018, de 05 de novembro de 2018 que delibera acerca dos critérios adicionais de classificação e desempate e a distribuição de vagas para os processos de seleção para transferência interna e retorno de aluno abandono, transferência externa e retorno de graduado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Física-Licenciatura do Campus Cerro Largo, 8ªª Reunião Ordinária, em 16 de outubro de 2024.

 

 

ALINE BEATRIZ RAUBER

Coordenadora do Curso de Física - Licenciatura

Cerro Largo-RS, 21 de outubro de 2024.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo