Semana de 21 de outubro a 26 de outubro de 2024
De 21 de outubro de 2024 até 26 de outubro de 2024
GR
Campus
|
Curso - Turno/Modalidade
|
Sem.
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
Total
|
Passo Fundo
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
2º
|
00
|
06
|
00
|
00
|
01
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
07
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Campus
|
Curso - Turno/Modalidade
|
Nº Inscrição
|
Nome
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de Inscrição
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7656
|
Mariana de Quadros Martins
|
318
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5540
|
Amanda Rumi Kato Yamamura
|
321
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0599
|
Fernanda Machado Tafarel
|
322
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7471
|
Ana Karen da Silva Cordeiro
|
325
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2048
|
Maria Eduarda Dantas Galvao
|
327
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5212
|
Joice Kunzler
|
332
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2097
|
Pedro Martins de Melo Ferreira
|
334
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0881
|
Leonardo Paixao dos Santos
|
335
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2132
|
Gabriella Steffen Griebler de Oliveira Pinto
|
338
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1534
|
Hittalo Ryan Marques das Neves
|
341
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0788
|
Aelton Soares de Menezes
|
342
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6841
|
Fernanda Aparecida Cousseau Ramos de Souza
|
344
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9598
|
Gabriela da Silva Oliveira
|
346
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6678
|
Arthur Gamba Goetz
|
351
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9033
|
Juliana Giuriatto Fornaciari
|
361
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6629
|
Waleska Lohanny Costa Patriota
|
367
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4537
|
Gabriel Moreira Campos da Silva
|
371
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8524
|
Eduarda Giacomoni de Marchi
|
374
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6066
|
Raquel Lopes de Souza Abreu
|
375
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9349
|
Flavia Marchetto Padilha
|
383
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1076
|
Vitoria Migott Oliveira
|
385
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6438
|
Ana Karolina Voigt Xavier
|
391
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3975
|
Lucas Barbosa de Albuquerque
|
403
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7839
|
Luana Jane Murta Ferreira
|
404
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5530
|
Gabriel Xarao
|
407
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6653
|
Laura Eloiza Faggion Giordani
|
409
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8487
|
Mykaelle Castro Barros
|
410
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4518
|
Ana Luiza Lemes Figueiredo
|
411
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3248
|
Luise Araujo Ferreira
|
412
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5092
|
Ana Karoliny de Oliveira Souza
|
414
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4089
|
Eduardo Araujo Rodrigues
|
416
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4478
|
Maria Clara Timoteo Franca
|
417
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8358
|
Maria Vitoria Lacerda de Melo
|
418
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7434
|
Gustavo William de Assuncao Ribeiro
|
422
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3218
|
Rainnier Siqueira
|
423
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2184
|
Enzo Nogueira Iseki Kumagai
|
427
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1964
|
Vitoria Benazzi de Almeida
|
429
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8240
|
Maria Eduarda Leoni da Silva
|
436
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4825
|
Leonardo Pires
|
439
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1271
|
Naiara Sprotte
|
441
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9576
|
Lucas Kuosinski
|
448
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8766
|
Nayara de Oliveira Carvalho
|
461
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7829
|
Bruna Immich
|
464
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5278
|
Jose Valnir Dorneles da Silva Filho
|
465
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4374
|
Natan Amurim Ribeiro
|
479
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3402
|
Vitor Eduardo Silveira
|
483
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7470
|
Tiago Santos Brito
|
484
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0528
|
Rafaela Bueno Leaes Lopes
|
486
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0467
|
Julia Maria Silva de Miranda
|
488
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4854
|
Leticia Rossi Persich
|
490
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2860
|
Izina Rennaly Barbosa de Lima
|
491
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1355
|
Jessica Manoela Alves da Silva
|
495
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2317
|
Eloisa de Jesus
|
501
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3168
|
Eduardo Perochin da Silva
|
502
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3443
|
Juliano Silva da Silva
|
505
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4398
|
Elisa Natali Drewlo
|
509
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5344
|
Sergio Pereira de Andrade Filho
|
514
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1347
|
Caio Nogueira Iseki Kumagai
|
517
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0796
|
Matheus Smaniotto Fagundes
|
518
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3784
|
Eduarda Freitas
|
521
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8973
|
Thales Moraes Oliveira
|
522
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0017
|
Olivia Barbara Eloi Constantino
|
526
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7225
|
Laura de Moura Pereira
|
527
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2770
|
Janaina Larissa Pena
|
529
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0102
|
Maria Alice da Silva Santos
|
539
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2894
|
Hellen Natalia Nunes Chaves
|
541
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0869
|
Camila Schieffelbein dos Santos
|
544
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7126
|
Enrico Vencenzo Gomes Rodrigues
|
547
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7519
|
Julia Kunz dos Santos
|
554
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3787
|
Jhenniffer Helen Pereira de Souza da Silva
|
556
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4332
|
Gabriel Manica Malfatti
|
558
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0504
|
Vinicios Araujo Monteiro
|
560
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8985
|
Bruno Rossato Nespolo
|
562
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6350
|
Ysabelle Michels
|
563
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0264
|
Henrique Gabriel Zambrzycki Lucas
|
567
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0603
|
Isabela Catherine Gervasoni
|
569
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9902
|
Andrielly Coelho Pereira Leivas
|
575
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3027
|
Luiza Portella dos Santos
|
578
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5592
|
Kauan Fernandes Freire
|
579
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1575
|
Manuela Secchi Kochhann
|
583
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5504
|
Alana da Rosa Rohde
|
587
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6305
|
Lucas Steffanello
|
598
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9149
|
Vitor Vieira Quintino
|
600
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3273
|
Karen de Souza Amorim
|
604
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7124
|
Alisson Felipe Noster Grzechota
|
614
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6459
|
Bruno Antonio Cerchi
|
618
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6374
|
Jhenniffer Sampaio Xavier
|
619
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5723
|
Marcelo Augusto Silva Gomes
|
624
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6045
|
Antonio Rommel Xavier Alves
|
632
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7446
|
Karla Cristina Alves Mendes
|
642
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0856
|
Adriana Mattos da Silva
|
643
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5989
|
Andrieli Lais da Costa
|
649
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7355
|
Raiane de Sousa Pereira
|
655
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3128
|
Larissa Gabriela Pavlak
|
658
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6781
|
Leticia Mikaela Neder Pestana
|
664
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0508
|
Kaina Goncalves
|
677
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7346
|
Eduarda Melo Klaus
|
682
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3182
|
Luana Beatriz de Melo Silva
|
686
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6620
|
Adriane Vanessa da Silva
|
688
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1324
|
Gabrieli Dornelles
|
690
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8703
|
Marlon Marques de Jesus Copatti
|
693
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3938
|
Janaina Leite de Carvalho
|
696
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2425
|
Gerson Frighetto
|
700
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7591
|
Isabella Amaral Bueno
|
702
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5656
|
Brenda Alves Ferraz
|
703
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4076
|
Julia de Andrade Mendes
|
705
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9618
|
Bruna Montibeller
|
708
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9211
|
Katia Ghiggi Rubetti
|
710
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9452
|
Luisa Boneti Bigolin
|
711
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9360
|
Ananda Karoline Rodrigues Martins
|
712
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0631
|
Thayla Paz Fagundes
|
716
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4203
|
Ana Carla Queiroz Ramos Albuquerque
|
719
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2572
|
Thais Vanessa Vaz
|
724
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3885
|
Alana de Freitas Ferari
|
725
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7326
|
Maria Lais Martiniano Costa
|
731
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2570
|
Henrique Souza Vidal
|
735
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9805
|
Juliana Aparecida Figueredo
|
736
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6738
|
Maria Luiza Cantu
|
739
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1062
|
Amanda Soares
|
745
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8025
|
Aline de Oliveira Machado
|
758
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8163
|
Heloisa Silva Ferraz Nogueira
|
759
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9642
|
Vitoria Stefany de Lima Kopper
|
762
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8206
|
Maria Berenice Machado Bocchese
|
764
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****1578
|
Rafael Folador Frederico
|
767
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7296
|
Alexandre Augusto Veloso Matte
|
768
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5742
|
Sandy Bruna Farias Martins
|
774
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7113
|
Caroline Maziero
|
775
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8635
|
Maria Clara Soares Christovam
|
777
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3881
|
Gustavo Manzano Piereti
|
779
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7250
|
Brenda Retamoso Machado
|
785
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0114
|
Ellysi Castro Garcia Macedo
|
789
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3736
|
Lara Paranhos Gehlen
|
800
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8376
|
Gabriel Silverio Munarini
|
812
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5078
|
Diulya Brum Benevenuto dos Santos
|
826
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2931
|
Rani Molinari Presser
|
827
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7931
|
Eduarda da Fonseca Machado
|
829
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7708
|
Jhenyffer Gabrielly Carneiro
|
834
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****9933
|
Joao Vitor Miranda de Souza
|
835
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0563
|
Natalia Cardoso dos Santos
|
836
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****8597
|
Rafaela Bavaresco Bertuol
|
838
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2178
|
Rafael de Vargas da Costa
|
839
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****7543
|
Thayna Aparecida Almeida Santos
|
840
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****6464
|
Leticia Vitoria Grando
|
841
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****5035
|
Giovanna Paiva Rezende Amaral Nascimento
|
845
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3520
|
Yohan Franca Araujo
|
847
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****0130
|
Marcia Salete Chaves Tadioto
|
856
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2905
|
Jady Fernanda Cirino Gomes
|
858
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****3471
|
Pedro Henrique Scirtoli Pelc
|
860
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****4158
|
Maria Jessica Fernandes da Silva
|
863
|
LB EP
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
2310*****2059
|
Matheus Bohrer
|
866
|
LB EP
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 23/10/2024 a 30/10/2024
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 31/10/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 04/11/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
|
A partir do dia 05/11/2024 a 08/11/2024 em horário informado por e-mail.
|
Presencial ou via chamada de vídeo Será informado por e-mail.
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 11/11/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir da divulgação do resultado provisório
|
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br Até as 11h00 do dia 13/11/2024
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 14/11/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 19/11/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 213, Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 21/11/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 23/11/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 23/11/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Vagas
|
Setor
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Curso/Área
|
Descrição das atividades
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01 (matutino)
|
Assessoria de Comunicação do campus Chapecó
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Administração ou Letras ou Jornalismo ou Produção Audiovisual ou Cinema e Mídias Digitais ou Publicidade e Propaganda
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Auxílio na produção de textos, produção e edição de fotos e vídeos simples (para uso nas redes sociais), auxílio nas atividades de planejamento estratégico de redes sociais, auxílios em publicações e em respostas a perguntas diretas em redes sociais, auxílio no monitoramento de redes sociais, apoio no atendimento à imprensa, apoio na busca de fontes para a imprensa e atividades cotidianas do setor (atendimento presencial, atendimento de telefone, respostas a e-mails, etc).
|
01 (matutino)
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Assessoria de Eventos
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Administração ou História ou Geografia ou Ciências Sociais ou Letras ou Matemática
|
Apoio na organização de uma ampla variedade de eventos; gestão de auditórios e cerimônias acadêmicas, incluindo colações de grau e seminários; realização da reserva dos auditórios; gestão de espaços e equipamentos audiovisuais; gerenciamento do estoque de materiais; empréstimo de materiais; criação de vouchers para participantes; atendimento telefônico para suporte em questões relacionadas aos eventos.
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01 (matutino/ vespertino)
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Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
|
Administração ou Ciências Sociais, ou História ou Matemática
|
Colaboração em atividades nos Programas de Pós-Graduação para: redação de atas de reuniões, atendimento ao público via telefone, e-mail e whatsapp office, sistematização, impressão e arquivamento de documentos e outras tarefas de rotina das secretarias.
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01(noturno)
|
Secretaria Acadêmica
|
Administração
|
Apoio em atividades de secretaria acadêmica, tais como: registro, conferência e arquivamento de documentos; atendimento ao público; atendimento telefônico; entrega de documentos; confecção de dossiês acadêmicos; auxiliar os servidores do setor nos procedimentos administrativos.
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01 (matutino)
|
Setor de Assuntos Estudantis
|
Administração ou Ciências Sociais ou História ou Letras ou Matemática
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Atendimento ao público sob supervisão de forma presencial e online, além do encaminhamento de demandas administrativas, como auxílio na elaboração de cartazes, agendamentos, arquivo e protocolo de documentos.
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 639/GR/UFFS/2024
|
|||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
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Nome Completo:
|
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Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
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RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
|
|||||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||||
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 23/10/2024 a 1/11/2024
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail cp.periodicos@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 04/11/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail cp.periodicos@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
7/11/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
|
A partir de 7/11/2024 em horário a ser informado por e-mail.
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Presencialmente. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Resultado provisório
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A partir do dia 13/11/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
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Encaminhar seu recurso para o e-mail cp.periodicos@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir da publicação do resultado provisório
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Encaminhar e-mail para: cp.periodicos@uffs.edu.br até as 08h do dia 14/11/2024.
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 14/11/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 18/11/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante suporte técnico) A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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A partir do dia 19/11/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 22/11/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 22/11/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
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01
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Letras (Português/Espanhol)
|
Atuação na Comissão Permanente de Periódicos (CPP) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: 1)Auxílio na formatação dos periódicos; 2)Apoio e auxílio no layout e diagramação dos textos dos periódicos; 3)Auxílio na organização de dados em planilhas e tabelas; 4)Apoio no suporte na redação dos textos; 5)Auxílio aos editores quanto às tarefas de editoração; 6)Auxílio na organização de dados dos projetos em planilhas; 7)Auxílio na correção das normas ABNT e outras; 8)Auxílio na revisão ortográfica e linguística dos textos; 9)Apoio na organização de eventos e na divulgação dos periódicos nas redes sociais das revistas; 10)Auxílio nas demais atividades administrativas dos periódicos científicos e da Comissão Permanente de Periódicos.
|
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº 640/GR/UFFS/2024
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Opção de vaga: (__) Setor de atuação: Comissão Permanente de Periódicos (CPP) - PROPEPG.
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Nome Completo:
|
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
|
Turno:
|
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Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
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RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
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Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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|||||
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1;
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas e certificados) - máximo 1 ponto;
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto;
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto;
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto;
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto.
|
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado;
-Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas |
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Etapa
|
Evento
|
Data
|
01
|
Período de inscrição
|
01/10/2024 até 18/11/2024
|
02
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 19/11/2024
|
03
|
Homologação final das inscrições
|
A partir do dia 21/11/2024
|
04
|
Resultado provisório da primeira etapa (análise de currículo e da carta de intenção)
|
A partir de 22/11/2024
|
05
|
Resultado final da primeira etapa e agendamento das entrevistas
|
A partir de 25/11/2024
|
06
|
Realização das entrevistas (segunda etapa)
|
26/11/2024 a 27/11/2024
|
07
|
Resultado provisório da segunda etapa (entrevistas)
|
A partir de 28/11/2024
|
08
|
Resultado final da segunda etapa (entrevistas) e resultado geral
|
A partir de 29/11/2024
|
09
|
Efetivação da matrícula
|
De 02/12/2024 até 04/12/2024
|
10
|
Previsão de início das aulas
|
06/12/2024” (NR)
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 22/10/2024 a 28/10/2024
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 29/10/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 31/10/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
|
A partir de 04/11/2024 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço https://uffs.webex.com/meet/dir.posg
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 05/11/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir da divulgação do resultado provisório
|
Encaminhar e-mail para: coord.acad.er@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 07/11/2024
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 08/11/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 11/11/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 12/11/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 14/11/204
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 14/11/204
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
02
|
Cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia - Licenciatura, História, Interdisciplinar em Educação do Campo, Pedagogia da UFFS Campus Erechim
|
Atuação na Coordenação Acadêmica - Campus Erechim a) registro, conferência e arquivamento de documentos; b) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 642/GR/UFFS/2024
|
|||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||||
Nome Completo:
|
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Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
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Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
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Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
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|||||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||||
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
3ª
|
Judah Milhomem Alencar Barros
|
Data: 24/10/2024 às 09h30min
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
Campus
|
Quantidade de vagas
|
Chapecó
|
10
|
Laranjeiras do Sul
|
02
|
Erechim
|
Cadastro de Reserva
|
Total
|
12
|
Critérios
|
Peso
|
Capacidade de problematização de questões relacionadas à inclusão no âmbito da Educação Especial
|
35
|
Domínio de conhecimentos relativos à Educação
|
35
|
Domínio da língua escrita
|
30
|
Total:
|
100
|
Atividade
|
Datas
|
Período de inscrições
|
Das 8h do dia 25/10/2024 até as 17h do dia 04/11/2024
|
Homologação provisória das inscrições
|
Até 06/11/2024
|
Período para recurso
|
Até 08/11/2024
|
Homologação final das inscrições
|
11/11/2024
|
Divulgação provisória do Processo Seletivo
|
13/11/2024
|
Período de recursos
|
Até 15 /11/2024
|
Divulgação final do resultado
|
19/11/2024
|
Matrículas
|
21 a 22/11/24
|
Início das aulas
|
22/11/2024
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Nome do servidor
|
Cargo
|
Nível
|
Carga Horária
|
Classificação
|
Claudiane Brito de Almeida
|
Secretária Executiva
|
E
|
40 h
|
1º lugar
|
Nome do servidor
|
Cargo
|
Nível
|
Carga Horária
|
Classificação
|
Luciano Marcos Turra
|
Administrador
|
E
|
40 h
|
1º lugar
|
Nome do servidor
|
Cargo
|
Nível
|
Carga Horária
|
Classificação
|
Gildomar Leonel Wildner
|
Assistente em Administração
|
D
|
40 h
|
1º lugar
|
Nome do servidor
|
Cargo
|
Nível
|
Carga Horária
|
Classificação
|
Luciano Marcos Turra
|
Administrador
|
E
|
40 h
|
1º lugar
|
Simone Knakievicz Prestes
|
Assistente em Administração
|
D
|
40 h
|
1º lugar
|
Nome do servidor
|
Cargo
|
Nível
|
Carga Horária
|
Classificação
|
Marlova Andréia Bosetti
|
Assistente em Administração
|
D
|
40 h
|
1º lugar
|
Nome do servidor
|
Cargo
|
Nível
|
Carga Horária
|
Classificação
|
Marlova Andréia Bosetti
|
Assistente em Administração
|
D
|
40 h
|
1º lugar
|
Nome do servidor
|
Cargo
|
Nível
|
Carga Horária
|
Classificação
|
Simone Knakievicz Prestes
|
Assistente em Administração
|
D
|
40 h
|
1º lugar
|
Nome do servidor
|
Cargo
|
Nível
|
Carga Horária
|
Classificação
|
Paulo Didone Junior
|
Técnico em Eletrônica
|
D
|
40 h
|
1º lugar
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Componente Curricular
|
Carga Horária
(Tempo Universidade)
|
Carga Horária
(Tempo Comunidade)
|
Total Carga Horária
|
O impacto das políticas neoliberais na educação
|
20
|
-
|
20
|
Fundamentos da Educação rural e Educação do Campo
|
20
|
-
|
20
|
A periodização do desenvolvimento humano
|
20
|
-
|
20
|
Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares
|
30
|
10
|
40
|
A cooperação na escola e na comunidade
|
30
|
10
|
40
|
Princípios e práticas agroecológicas na Educação do Campo
|
30
|
10
|
40
|
Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida
|
20
|
10
|
30
|
Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso
|
20
|
20
|
40
|
Metodologia da Pesquisa
|
30
|
-
|
30
|
Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas
|
30
|
10
|
40
|
Práticas pedagógicas na área das linguagens
|
30
|
10
|
40
|
Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática
|
30
|
10
|
40
|
Carga Horária Total
|
310
|
90
|
400
|
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
01
|
Período de inscrição
|
11/11/2024 a 17/01/2025
|
02
|
Homologação das inscrições
|
A partir do dia 21/01/2025
|
03
|
Homologação final das inscrições
|
A partir do dia 23/01/2025
|
04
|
Resultado preliminar
|
A partir do dia 06/02/2025
|
05
|
Resultado final
|
A partir de 10/02/2025
|
06
|
Matrículas
|
12/02/2025 a 28/02/2025
|
07
|
Previsão de início das aulas
|
12/03/2025
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Nº
|
REGISTRO
|
CAMPUS
|
TÍTULO
|
74
|
EXT-2023-0133
|
Laranjeiras do Sul
|
Manutenção e melhorias das unidades de estudo apresentadas pelos grupos que promovem Agroecologia no âmbito do CVT UFFS Laranjeiras do Sul
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
Envio da documentação dos bolsistas
|
Até 31 de outubro de 2024
|
Vigência da bolsa
|
6 meses - de 01 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025
|
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
|
Até 30 dias após o encerramento da bolsa
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Encaminhamento da documentação
|
4ª
|
Wesley Guedes de Oliveira
|
Data: 29/10/2024 até as 12h00
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Reitor
Etapa
|
Evento
|
Data
|
01
|
Período de inscrição
|
De 26/08/2024 a 14/10/2024
|
02
|
Homologação das inscrições
|
16/10/2024
|
03
|
Recurso da Homologação das inscrições
|
17/10/2024
|
04
|
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
|
A partir de 05/11/2024
|
05
|
Recurso do Resultado Provisório
|
A partir 06/11/2024
|
06
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 08/11/2024
|
07
|
Matrículas
|
Entre 11/11/2024 e 29/11/2024
|
08
|
Previsão de início das aulas
|
A partir de 20/02/2025” (NR)
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Reitor
PORTARIA |
NOME
|
DATA |
Aurélia Lopes Gomes
|
07/11/2011
|
|
Evandro Pedro Schneider
|
17/05/2012
|
|
Marciane Maria Mendes
|
01/03/2016
|
|
Sabrina Casagrande
|
14/08/2017
|
|
Ana Cristina Hammel
|
30/11/2017
|
|
Jerônimo Sartori
|
06/11/2019
|
|
Pedro Ivan Christoffoli
|
11/03/2021
|
|
Vanessa Neumann Silva
|
27/04/2021
|
|
Ana Maria Schuch Araújo
|
01/07/2021
|
|
Daiane Regina Valentini
|
01/07/2021
|
|
Ana Cristina Hammel
|
24/02/2022
|
|
Roberto Antônio Finatto
|
24/02/2022
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
Flavio Humberto Testa
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
2388204
|
Agente Responsável da Equipe Central
|
Ariel Escobar
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
2295639
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Jones Jeferson Muneron
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
1816277
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Geovano Lago Quatrin
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1393164
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Marcos Eugênio Dietrich
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
2126948
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Dalton Scavassa
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1939343
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Rafael Arcari
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
2162103
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
Rober Mayer
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1570691
|
Membro da Equipe Descentralizada
|
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
Geovano Lago Quatrin |
Analista de Tecnologia da Informação |
1393164 |
Agente Responsável da Equipe Central |
Ariel Escobar |
Analista de Tecnologia da Informação |
2295639 |
Membro da Equipe Descentralizada |
Jones Jeferson Muneron |
Técnico de Tecnologia da Informação |
1816277 |
Membro da Equipe Descentralizada |
Flavio Humberto Testa |
Analista de Tecnologia da Informação |
2388204 |
Membro da Equipe Descentralizada |
Marcos Eugênio Dietrich |
Técnico de Tecnologia da Informação |
2126948 |
Membro da Equipe Descentralizada |
Dalton Scavassa |
Analista de Tecnologia da Informação |
1939343 |
Membro da Equipe Descentralizada |
Rafael Arcari |
Técnico de Tecnologia da Informação |
2162103 |
Membro da Equipe Descentralizada |
Rober Mayer |
Analista de Tecnologia da Informação |
1570691 |
Membro da Equipe Descentralizada |
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Denise Maria Sousa de Mello
|
Presidente
|
Fabiana Elias
|
Titular
|
Vanessa Silva Retuci
|
Titular
|
Jonatas Cattelam
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Diego de Souza Boeno
|
Assistente em Administração
|
2139439
|
b
|
Luiz Gustavo Ecco
|
Assistente em Administração
|
1940694
|
c
|
Eliane Marines Braatz Imlau
|
Assistente em Administração
|
1587749
|
d
|
Rosana Lampugnani
|
Assistente em Administração
|
2072957
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Diego Berwald
|
Técnico em Contabilidade
|
1124045
|
b
|
Francesco Jurinic
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2124404
|
c
|
Luis Antonio Guterres Haas
|
Assistente em Administração
|
1906825
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
|
Assistente em Administração
|
1829411
|
b
|
Bruno Zucuni Prina
|
Técnico de Laboratório
|
1824573
|
c
|
Guilhermo Romero
|
Técnico de Laboratório
|
1793251
|
d
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Contador
|
1030174
|
e
|
Veronica da Silva Salvador
|
Assistente em Administração
|
2145395
|
f
|
Suzana Fatima Bazoti
|
Técnico de Laboratório
|
2132193
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
Contador
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
Assistente em Administração
|
3065595
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Tatiana Borba
|
Assistente em Administração
|
334768
|
b
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
Assistente em Administração
|
1058562
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Douglas Andre Schallenberger
|
Assistente em Administração
|
3013958
|
b
|
Edson Antonio Santolin
|
Técnico em Eletroeletrônica
|
1880079
|
c
|
Fabrício Balestrin
|
Engenheiro Civil
|
1973025
|
d
|
Rony Ristow
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2148100
|
e
|
Samuel Aires Lourenço
|
Técnico em Mecânica
|
1879707
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
André Tiago Andreola
|
Técnico em Eletrotécnica
|
1962760
|
b
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
Assistente em Administração
|
2279331
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Erica do Espirito Santo Hermel
|
Presidente
|
1505022
|
Roque Ismael da Costa Güllich
|
Membro
|
1659049
|
Paula Vanessa Bervian
|
Membro
|
2014995
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
Humberto Jose da Rocha
|
1991805
|
Docente
|
Presidente
|
Janecler do Prado Rozza
|
1805735
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
Guilherme José Schons
|
40570023242
|
Discente
|
Membro
|
NOME |
SIAPE/MATRÍCULA |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
Humberto Jose da Rocha |
1991805 |
Docente |
Presidente |
Janecler do Prado Rozza |
1805735 |
Técnico Administrativo em Educação |
Membro |
Georgia Bastos |
2111730005 |
Discente |
Membro |
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
João Alfredo Braida
|
Docente
|
2135517
|
Reitor
|
Titular
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Docente
|
2052692
|
Vice-Reitor
|
Substituto
|
Ilton Benoni da Silva
|
Docente
|
2447410
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
|
Substituto
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente em Administração
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Anni Kellen Cunico
|
Administrador
|
1943625
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Grasiela Dyevieski
|
Assistente em Administração
|
1943381
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Larissa de Lima Trindade
|
Docente
|
1572402
|
Diretora de Orçamento
|
Titular
|
Liandro Pedro Luft
|
Administrador
|
1792921
|
Administrador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Diretor Financeiro
|
Titular
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contador
|
1786424
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contador
|
2765258
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente em Administração
|
1768091
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Luciana Simões dos Reis Oliveira
|
Assistente em Administração
|
1131530
|
Assistente em Administração
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
|
|
|
|
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
João Alfredo Braida
|
Docente
|
2135517
|
Reitor
|
Titular
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Docente
|
2052692
|
Vice-Reitor
|
Substituto
|
Ilton Benoni da Silva
|
Docente
|
2447410
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
|
Substituto
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente em Administração
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Anni Kellen Cunico
|
Administrador
|
1943625
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Grasiela Dyevieski
|
Assistente em Administração
|
1943381
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Larissa de Lima Trindade
|
Docente
|
1572402
|
Diretora de Orçamento
|
Titular
|
Liandro Pedro Luft
|
Administrador
|
1792921
|
Administrador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Diretor Financeiro
|
Titular
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contador
|
1786424
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contador
|
2765258
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente em Administração
|
1768091
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Luciana Simões dos Reis Oliveira
|
Assistente em Administração
|
1131530
|
Assistente em Administração
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Docente
|
2278282
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | CARGO | SIAPE |
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg | Auditora | 1646105 |
Marisa Zamboni Pierezan | Secretária-Executiva | 2822821 |
Taíz Viviane Dos Santos | Auditora | 1827267 |
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
Felipe Rafael Niemes
|
2222308
|
Geomara Balsanello
|
1180919
|
Gildomar leonel Wildner
|
1880041
|
Roseni Maria Zuconelli
|
2126770
|
Vanessa Catapan
|
1768191
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
2254070
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
Felipe Rafael Niemes
|
2222308
|
Geomara Balsanello
|
1180919
|
Gildomar leonel Wildner
|
1880041
|
Roseni Maria Zuconelli
|
2126770
|
Vanessa Catapan
|
1768191
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
2254070
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
|
1646105
|
Marisa Zamboni Pierezan
|
2822821
|
Taíz Viviane Dos Santos
|
1827267
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
CARGO
|
SIAPE
|
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
|
Auditora
|
1646105
|
Marisa Zamboni Pierezan
|
Secretária-Executiva
|
2822821
|
Taíz Viviane Dos Santos
|
Auditora
|
1827267
|
SERVIDOR
|
CARGO
|
SIAPE
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
Secretária-Executiva
|
1762340
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Reitor
CG QMCL CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2024, registrada na Ata nº 07/CCQL- CL/UFFS/2024, considerando:
-
A observância do Artigo 52, do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2022), quanto aos critérios expressos nos parágrafos deste artigo.
RESOLVE:
Art. 1º Conferir equivalência entre componentes curriculares, no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química, Campus Cerro Largo – PPC Nº 2/CCQLCL/UFFS/2018, com a inclusão de novo Artigo (Art. 8º) e do Quadro 18, no Anexo IV, conforme descrição abaixo:
Art. 8º Os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do campus Cerro Largo, possuem equivalência com os componentes curriculares da estrutura curricular 2018 do Curso de Química Licenciatura conforme quadro abaixo:
Quadro 18: Componentes curriculares das demais matrizes dos cursos do campus Cerro Largo, com equivalência com os componentes curriculares da matriz 2018
CCRs Estrutura Curricular 2018 |
CCRs Estruturas Curriculares de outros cursos do Campus |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GEX213 |
Matemática C |
60 |
GEX001 |
Matemática Instrumental |
60 |
GLA104 |
Produção Textual Acadêmica |
60 |
GLA001 |
Leitura e Produção Textual I |
60 |
GEX661 |
Geociências |
30 |
GEX229 |
Geociências |
45 |
GEX660 |
Geometria Analítica |
30 |
GEX195 |
Geometria Analítica |
60 |
GEX660 |
Geometria Analítica |
30 |
GEX233 |
Geometria Analítica |
60 |
GCH812 |
Políticas Educacionais |
30 |
GCH035 |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil |
45 |
GCH812 |
Políticas Educacionais |
30 |
GCH297 |
Fundamentos Político-pedagógicos da Educação |
60 |
GEX210 |
Estatística Básica |
60 |
GEX006 |
Estatística Básica |
60 |
GEX665 |
Cálculo I |
60 |
GEX237 |
Cálculo I |
60 |
GEX665 |
Cálculo I |
60 |
GEX180 |
Cálculo I |
60 |
GEX665 |
Cálculo I |
60 |
GEX0762 |
Cálculo I |
60 |
GEX673 |
Física para o Ensino de Ciências I |
30 |
GEX010 |
Física I |
60 |
GEX673 |
Física para o Ensino de Ciências I |
30 |
GEX234 |
Física I |
60 |
GEX677 |
Física para o Ensino de Ciências II |
30 |
GEX039 |
Física III |
60 |
GEX677 |
Física para o Ensino de Ciências II |
30 |
GEX245 |
Física III |
60 |
GEX668 |
Cálculo II |
60 |
GEX240 |
Cálculo II |
60 |
GEX668 |
Cálculo II |
60 |
GEX391 |
Cálculo II |
60 |
GEX680 |
Introdução à Astronomia |
30 |
GEX231 |
Introdução à Astronomia |
30 |
GEX680 |
Introdução à Astronomia |
30 |
GEX239 |
Introdução à Astronomia |
30 |
GCB330 |
Biologia para o Ensino de Ciências |
60 |
GCB179 |
Biologia Humana |
60 |
GCB180 |
Biodiversidade |
60 |
|||
GCB330 |
Biologia para o Ensino de Ciências |
60 |
GCB179 |
Biologia Humana |
60 |
GCB142 |
Biodiversidade e Filogenia |
60 |
|||
GEX688 |
Bioquímica |
60 |
GCB148 |
Bioquímica |
75 |
GEX688 |
Bioquímica |
60 |
GCB106 |
Bioquímica |
60 |
GEX688 |
Bioquímica |
60 |
GCB343 |
Bioquímica I |
60 |
GEX688 |
Bioquímica |
60 |
GCB346 |
Bioquímica II |
45 |
GEX688 |
Bioquímica |
60 |
GCB0617 |
Bioquímica estrutural |
45 |
GEX688 |
Bioquímica |
60 |
GCB0624 |
Bioquímica metabólica |
45 |
GCH291 |
Introdução ao Pensamento Social |
60 |
GCH011 |
Introdução ao Pensamento Social |
60 |
GCH292 |
História da Fronteira Sul |
60 |
GCH029 |
História da Fronteira Sul |
60 |
GLA212 |
Libras: Língua Brasileira de Sinais |
60 |
GLA045 |
Língua Brasileira de Sinais (Libras) |
60 |
GEX687 |
Análise Instrumental |
60 |
GEX301 |
Química Analítica e Instrumental |
60 |
GEX664 |
Química Geral |
90 |
GEX300 |
Química Geral e Inorgânica |
75 |
GEX670 |
Química Orgânica I |
60 |
GEX207 |
Química Orgânica |
60 |
GCH1025 |
Estágio Curricular Supervisionado Educação não formal |
90 |
GCH1793 |
Estágio Curricular Supervisionado Educação não formal |
105 |
GCH1025 |
Estágio Curricular Supervisionado Educação não formal |
90 |
GCH1218 |
Estágio Curricular Supervisionado Educação não formal |
105 |
GEX692 |
Estagio Curricular Supervisionado: Ciências no Ensino Fundamental |
105 |
GCH1794 |
Estágio curricular supervisionado: ciências do ensino fundamental |
105 |
CCH817 |
Estagio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar |
90 |
GCH1769 |
Estagio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar |
90 |
GCH824 |
Pratica de Ensino: Epistemologia e Ensino de Ciências |
60 |
GCH1786 |
Pratica de Ensino: Epistemologia e Ensino de Ciências |
60 |
GEX696 |
Pratica de Ensino: Educação Ambiental |
60 |
GCB0600 |
Pratica de Ensino: Educação Ambiental |
60 |
GEX672 |
Pratica de Ensino: Currículo e Ensino de Ciências |
60 |
GCH1789 |
Pratica de Ensino: Currículo e Ensino de Ciências |
60 |
GEX685 |
Pratica de Ensino: Metodologia E Didática do Ensino de Ciências |
60 |
GCH1790 |
Pratica de Ensino: Metodologia E Didática do Ensino de Ciências |
60 |
GEX679 |
Pratica de Ensino: Experimentação no Ensino de Ciências |
60 |
GCH1791 |
Pratica de Ensino: Experimentação no Ensino de Ciências |
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo-RS, 23 de outubro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo
CONSC ER
A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Cherlei Marcia Coan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 29 de outubro de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 24 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício
CONSUNI CPPGEC
a. o Processo nº 23205.021333/2023-76; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.020616/2024-81; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.022469/2024-84; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº23205.022477/2024-21; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3660/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas na Escola, da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.021993/2024-38; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.012082/2024-10; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.
WILLIAN SIMÕES
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS “CIÊNCIA É 10!”, PARA OFERTA NO CAMPUS CERRO LARGO, RS
1. Dados da IES
Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS
Reitor: João Alfredo Braida
Vice-Reitor: Sandra Simone Hopner Pierozan
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Joviles Vitório Trevisol
Diretor de Pós-graduação: Samira Peruchi Moretto
Diretor do Campus: Bruno Munchen Wenzel
2. Dados de Identificação do Curso
Nome do curso: ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS “CIÊNCIA É 10!” |
|
Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): 7.08.00.00-6 Educação |
|
Forma de oferta: EAD pela Universidade Aberta do Brasil (UAB) |
|
Campus de oferta: CERRO LARGO, RS |
Nº de vagas: 150 (em 05 cidades diferentes que possuem polos UAB) |
Proponente: ( ) Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação Especificar: ( X ) Grupo de Pesquisa Especificar: GEPECIEM: Grupo de Estudos e Pesquisa em Ensino de Ciências e Matemática. ( ) Pró-Reitoria(as) Especificar: |
|
Fonte do Recurso: CAPES |
3. Coordenação
Nome completo: ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL |
Titulação: DOUTORADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: NEUROCIÊNCIAS |
Regime de contratação: 40h - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
Experiência acadêmica e profissional (resumida): Possui graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas (1999); mestrado (2001) e doutorado (2005) em Ciências Biológicas: Neurociências pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio de doutorado no exterior (doutorado-sanduíche) na Universidad Miguel Hernandez (2004); e Pós-Doutorado em Educação Científica e Tecnológica (2022) pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI, Santo Ângelo). Atualmente, atua como Professora Associada da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Cerro Largo-RS, nos cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, Física – Licenciatura e Química – Licenciatura; e Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC (Mestrado). Atuou como professora colaboradora do Mestrado em Educação da UFFS (2013-2015), como professora de pós-graduações Lato sensu da UFFS: Interdisciplinaridade e Práticas Pedagógicas na Educação Básica (2012); e Ensino de Ciências e Matemática - também como orientadora (2013-2014), como coordenadora do PETCiências (2011-2016, atualmente como colaboradora), como coordenadora do PIBID - Ciências Biológicas (2016-2017), como membro do Comitê Assessor de Pesquisa - UFFS (2011-2017; 2023-atual) e como colaboradora do Programa Ciclos Formativos em Ensino de Ciências e Matemática (2011-2016). |Atua como líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Ensino de Ciências e Matemática - GEPECIEM (2010-presente). Ainda, sócia da SBEnBio e parecerista de periódicos da área de ensino. Atua nas áreas de Ensino de Ciências e de Biologia, com ênfase no ensino de Biologia celular, Corpo humano, Currículo, História da Ciência, Experimentação e Livro didático.
|
Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2259324544213176 |
Contato E-mail: ericahermel@uffs.edu.br Telefone: 55 981438252 |
3.1. Coordenação Adjunta
Nome completo: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH |
Titulação: DOUTORADO EM EDUCAÇÃO NAS CIÊNCIAS |
Regime de contratação: 40h - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
Experiência acadêmica e profissional (resumida): Possui Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Aperfeiçoamento em Biologia Geral: CAPES -UNIJUÍ, Especialização em Educação e Interpretação Ambiental UFLA, Mestrado e Doutorado em Educação nas Ciências pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Atualmente, é professor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus de Cerro Largo-RS, na área de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Ciências Biológicas. Tem experiência na área de Educação, com ênfase na Formação de Professores de Ciências e Biologia, atuando na pesquisa, na extensão e na docência, principalmente nos seguintes temas: Ensino de Ciências e Biologia, Livro Didático, Formação de Professores, Investigação-Formação-Ação em Ciências, Narrativas e Pensamento Crítico. Coordenou o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência - PIBID/CAPES, Subprojeto Ciências até 2014 e o Subprojeto Ciências Biológicas até 2016. Atualmente é tutor do PETCiências - Programa de Educação Tutorial sendo bolsista SESu-MEC/FNDE, Pesquisador líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Ensino de Ciências e Matemática - GEPECIEM e Editor Sênior da Revista Insignare Scientia - RIS. Professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC - UFFS.
|
Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9570948289140345 |
Contato E-mail: bioroque@gmail.com
|
4. Carga Horária
Carga horária total:
Carga horária equivalente a 480 horas, sendo: 150h para módulo 1; 240h para módulo 2; 90h para módulo 3.
5. Período e Periodicidade
Início/Término do curso: O curso proposto terá duração de 480 horas, com início previsto para março de 2025 e término em julho de 2026. |
Modalidade: Será na modalidade EAD. A CAPES disponibiliza um Moodle específico do projeto para as instituições, cujo desenho do curso já vem pré-definido com conteúdo e atividades. Ocorrerão aulas à distância, via Moodle, e presenciais em turnos a serem definidos de acordo com o funcionamento dos polos. |
6. Justificativa
A oferta justifica-se pela falta de oferta de cursos de Especialização públicos e gratuitos na região das Missões e noroeste colonial. Além disso, falta oferta de cursos de Especialização na área de Ensino de Ciências na região, sendo o último ofertado pela UFFS, em Cerro Largo-RS, em 2013. Não obstante, no campus Cerro Largo existe um Mestrado em Ensino de Ciências (PPGEC) com quadro docente qualificado que possibilita a oferta da Especialização Ciência é 10! criada pela CAPES. Grupo este que demandou junto a UFFS a oferta de modalidade EaD após aprovar outros projetos do Edital Ciências na Escola da CAPES vinculado ao Ciência é 10!, época em que se limitou o acesso a esta especialização por motivo da UFFS não estar cadastrada junto a UAB para oferta.
Em consonância com a demanda da comunidade a CAPES lançou o edital 25/2023 do Programa Universidade Aberta do Brasil, que busca:
Contribuir com o alcance das metas 12, 15 e 16 do Plano Nacional de Educação 2014 -2024; Expandir e interiorizar oferta de cursos de graduação na modalidade EaD do sistema público de ensino superior (federal e estadual) para atendimento, preferencialmente, dos residentes dos municípios interioranos que não possuem acesso, ou nos casos, em que este, é bastante restrito pela pouca capilaridade da oferta pública de ensino superior; Atender, prioritariamente, à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica referente à formação inicial e continuada, ampliando o número de ingressantes e formados em cursos de Licenciatura, preferencialmente, nos diversos municípios interioranos com acesso restrito ao sistema público de ensino superior, oportunizando aos professores da educação básica, acesso à cursos de especialização para aprimoramento de suas carreiras do magistério e gestão escolar; Oferecer como contrapartida aos estados e municípios mantenedores de Polos EaD UAB, turmas em cursos EaD de graduação (bacharelados e
tecnológicos) e especializações voltadas para formação de seus agentes públicos e para atender, preferencialmente, demandas regionais de formação com foco no desenvolvimento econômico e social local/regional (vocações regionais).
Neste sentido, a oferta do curso visa atender uma demanda regional e acompanhar o movimento nacional de fortalecimento da Formação dos Profissionais da Educação Básica.
7. Histórico da Instituição
A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) surgiu da mobilização da sociedade regional, por meio dos movimentos sociais que reivindicavam, há muito tempo, uma universidade para esta mesorregião. Foi criada pela Lei Nº 12.029, de 15 de setembro de 2009. Tem abrangência interestadual, com sede e foro no município de Chapecó (SC), dois campi no Paraná, em Laranjeiras do Sul e Realeza, e três no Rio Grande do Sul, em Erechim, Passo Fundo e Cerro Largo, localizada na fronteira sul do Brasil. Desenvolvida para dar conta de um contexto rural empobrecido, a UFFS, em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) (UFFS, 2012, p. 23), atende: “a Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul abrange o Norte do Rio Grande do Sul, o Oeste de Santa Catarina e o Sudoeste do Paraná. Esta Mesorregião localiza-se em área de fronteira com a Argentina e compreende 385 municípios, com área total de 120,8 mil quilômetros quadrados e população de 3,8 milhões de habitantes”.
A UFFS surge como produto da pressão dos movimentos sociais organizados e da sociedade civil aliando forças afins com o intuito de alavancar o crescimento social, político, econômico, educacional e, sobretudo, científico. Sua missão sinaliza: 1 Assegurar o acesso à Educação Superior como fator decisivo para o desenvolvimento da fronteira sul, a qualificação profissional e a inclusão social; 2. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do MERCOSUL e seu entorno; 3. Promover o desenvolvimento regional integrado à pesquisa e em seus desdobramentos para atuação direta em processos de formação de professores e novos pesquisadores.
A formação de professores em Ciências tem sido um tema caro e indispensável à melhoria da qualidade da educação científica no Brasil. A região de inserção da UFFS, especialmente o entorno de Cerro Largo (RS), não tem contato historicamente com a possibilidade de formação continuada para seus professores que estão em serviço e tiveram sua formação inicial há anos. Nesse sentido, a presença dos professores da área de Ensino de Ciências, com cursos de Ciências Biológicas, Física e Química da UFFS e as necessidades formativas buscadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cerro Largo serviram de ponto inicial e motivação para criação de grupo de estudos e pesquisa na referida área, com forte necessidade de atuação na extensão. Isto se materializou, por meio da criação, em 2010, do Programa de Extensão: Ciclos Formativos no Ensino de Ciências e Matemática culminando com a criação do Grupo de Estudos e Pesquisa em Ensino de Ciências e Matemática (GEPECIEM).
O grupo de professores formadores que atua nos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Física e Química de Cerro Largo vem desenvolvendo, desde 2010, sistemáticos Projetos de Extensão, a exemplo (em 2016) do “Ciclos Formativos em Ensino de Ciências”, dentro das ações do GEPECIEM. Estas ações já contaram com financiamento externo do Programa de Extensão Universitária (PROEXT) do Ministério da Educação (MEC) (2013), Ação 20RJ-MEC (2015) e nos demais anos entre 2010 e 2023, com bolsas e apoio financeiro da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS. Os Ciclos Formativos em Ensino de Ciências se constituem como um grupo de estudos e pesquisa e tem como pretensão a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, articulando formação inicial e continuada num mesmo processo. Se configura não só como extensão, mas como ação intencional que reúne o tripé da Universidade, princípio fundante da UFFS: o ensino, a pesquisa e a extensão.
A formação continuada tem assumido uma organização por meio de cursos, palestras e oficinas ao longo dos anos. Na contracorrente deste movimento e, especialmente na área de Ensino de Ciências, a UFFS, Campus Cerro Largo, vêm oferecendo aos professores da Mesorregião das Missões do Rio Grande do Sul da área de Ciências atualização profissional, por meio de uma formação colaborativa e compartilhada que está em pleno desenvolvimento desde 2010, ano de implantação da UFFS. A organização do trabalho baseia-se na investigação-formação-ação, pela perspectiva da reflexão crítica, com estudos e pesquisas em modelo compartilhado, propiciando um ambiente formativo e colaborativo, em que todos aprendem na interação entre a formação inicial e continuada, em que todos os participantes são considerados professores em formação.
Essa aproximação entre teoria e prática tem constituído laços importantes para qualificação das práticas de ensino e estágios dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Física e Química, de modo a contribuir para consolidação da Licenciatura em Cerro Largo e região de contexto da UFFS. Esse tipo de experiência tem sido importante dentro dos Cursos como espaço de recriação de práticas pedagógicas e de consolidação dos Programas: i) Programa de Educação Tutorial - PETCiências, ii) Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), Subprojetos: PIBIDCiências (2011-2013), PIBIDCiências Biológicas, PIBIDFísica, PIBIDQuímica e PIBIDInterdiciplinar, iii) Programas de Iniciação Científica e Tecnológica e iv) Programa e Projetos de Extensão; v) Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) e vi) criação da Revista Insignare Scientia (RIS) com atual Qualis A4. Em todos estes programas os licenciandos, bolsistas e voluntários são orientados por professores da área de Ensino de Ciências, o que tem desencadeado inúmeros Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC), dissertações de mestrado, projetos de pesquisa, trabalhos e artigos, oficinas e palestras, que realimentam a extensão, bem como qualificam o ensino de graduação.
A experiência dos docentes que compõem o PPGEC extrapola a condição de professores e atividades ligadas ao ensino e à pesquisa na UFFS, pois temos professores que possuem experiência em supervisão escolar, gestão escolar (diretores), direção de instituições, gestão e diretoria de conselhos escolares, sociedades científicas e culturais, secretaria de educação, coordenação pedagógica, no âmbito escolar e atividades do âmbito acadêmico em outras IES e na própria UFFS como formadores em palestras, cursos e oficinas que possibilitaram e continuam a possibilitar uma leitura da realidade composta de elementos centrais à docência e ao ensino, que estão no escopo deste programa. Além disso, não podemos deixar de frisar os anos de experiência na Educação Básica, que variam de 4 a 20 anos, entre os professores do programa, conferindo grande correlação aos problemas práticos e temática cotidianas que envolvem a educação e, sobretudo, o ensino de Ciências. Além destas experiências, participação em bancas, orientações de ensino, TCC, especialização, participação em comitês de pesquisa, ensino e extensão, bem como organização de eventos científicos, participações em sociedades científicas como ABRAPEC, SBENBIO, SBQ e a coordenação de Curso, Programas como PET, PIBID, o que também credencia os docentes do programa para uma atividade de orientação de pós-graduação que se avizinha. A experiência do quadro de professores colaboradores também é um ponto a ser frisado, pois pela experiência conquistada terão o papel de apoiar e qualificar o quadro do Programa nos processos de orientação, bem como pela presença em bancas, seminários e aulas fazendo com que haja a troca de experiência e a construção de pontes entre o sabido, aprendido e o pensado.
Em 2019, foi criado o Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), na UFFS/campus Cerro Largo-RS, um mestrado strictu sensu, a fim de qualificar os professores da região. No entanto, a região ainda carece de uma pós-graduação lato sensu para formação continuada de professores atuantes nas escolas da região. A UFFS/campus Cerro Largo-RS já teve a experiência de ofertar um curso de Especialização em Ensino de Ciências e Matemática (2013-2014).
8. Objetivos
-
Formar profissionais, em nível de especialização, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização do projeto político-pedagógico da escola, a partir de um ambiente escolar que favoreça ao desenvolvimento do conhecimento, da ética e da cidadania.
-
Contribuir na qualificação do professor na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social.
-
Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo.
-
Implementar o diálogo permanente com a sala de aula, com os conhecimentos que os professores das nossas escolas públicas adquirirão/apreendendo e construindo nas nossas Universidades, conhecimentos tanto no que diz respeito à metodologia quanto aos conteúdos específicos de sua área.
-
Garantir a articulação entre os conhecimentos, metodologias e conteúdos acadêmicos, e os conhecimentos e práticas detidos pelos professores de nossas escolas.
9. Público-Alvo
Professores graduados que estão atuando em diferentes sistemas de ensino, com foco nos que lecionam na área das Ciências da Natureza na Educação Básica.
Obs: Havendo vaga e, em consonância com as necessidades dos respectivos sistemas de ensino e instituições formadoras, outros segmentos poderão ser atendidos na oferta deste curso, desde que sejam de professores e demais profissionais da Educação Básica.
Pelo caráter de práxis in loco do curso, para aqueles professores cursistas que não estiverem atuando em sala de aula ou aqueles que vierem a interromper essa atuação durante o curso, a instituição ofertadora deverá ter, como opção, alternativas de aplicação das atividades em sala de aula.
10. Concepção do Programa
A proposição da disciplina Ciências sempre esteve atrelada ao direito de as crianças aprenderem ciências, e, dessa maneira, acessarem informações em torno da produção científica da área das Ciências da Natureza. Assim, a escola cumpre com o dever social obrigatório, por meio da disciplina Ciências, de apresentar, divulgar e colocar o estudante em contato com uma forma particular de conhecimento: o conhecimento científico, seus conceitos e procedimentos.
Neste sentido, é que a educação escolar em suas propostas curriculares para o ensino de Ciências coloca a criança em contato com o conhecimento sistematizado sobre temáticas da área das Ciências da Natureza. Cabe destacar o valor social do conhecimento científico para a vida em sociedade, particularmente, no século XX, século já adjetivado por vários cientistas, historiadores, sociólogos e educadores, dentre outros, como “século da ciência”.
A partir da segunda metade do século XX, o ensino de Ciências passa a ser objeto de reflexões no campo educacional, em países como Reino Unido e Estados Unidos. Em decorrência disso, assiste-se a uma produção de novos modelos explicativos a partir das teorias produzidas, e, ainda, a elaboração de projetos de inovação no ensino de Ciências destes países que terminam por influenciar o ensino de ciências em outros lugares do mundo.
O Brasil viveu, por exemplo, na década de 1960, a “invasão” de projetos de ensino de Ciências, que são incorporados do ponto de vista de uma política oficial do governo federal para a melhoria da qualidade do ensino de Ciências e como proposta curricular formal para este campo disciplinar. Tais projetos, oriundos, particularmente dos Estados Unidos, foram: o Biological Science Curriculum Study (BSCS); Physical Science Study Commitee (PSSC); Chemical Study Group (CHEM); Chemical Bond Aproach (CBA), dentre outros, como os apoiados pela Nuffield Foudation, da Inglaterra. Esses projetos valorizavam o fazer do cientista, a neutralidade da ciência, atividades de experimentação/simulação dos fenômenos naturais nas salas-laboratório e a valorização dos procedimentos próprios a atividade científica tais como a observação e a mensuração. Contudo, estes projetos, dada a sua origem e proposta foram implementados, no âmbito escolar, de forma desarticulada da realidade brasileira.
Várias instituições, como a UNESCO e a OEA (Organização de Estados Americanos) estiveram envolvidas com a preocupação da melhoria da educação em Ciências. Foram criados, no Brasil, na década de 1960, Centros de Ensino de ciências. Estes espaços surgem a partir de projetos oficiais do Governo Federal voltados para a melhoria do ensino de Ciências.
O surgimento de uma quantidade significativa de centros de ciências teve como ponto de partida a criação em São Paulo, no ano de 1954, do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, o IBECC, que na época se vinculava à Universidade de São Paulo e à Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), sendo ainda hoje responsável pela gestão do Projeto Cientista do Amanhã através da parceria com a UNESCO (www.cientistasdeamanha.com). O IBECC tinha como objetivos prioritários a melhoria do ensino de ciências e a introdução do método experimental nas escolas de 1º e 2º graus da época.
Em 1965, através de um convênio com a Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura (DES/MEC) e com a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (FFCL/USP), foram criados seis centros de ciências: Centro de Ciências do Rio Grande do Sul – CECIRS – Porto Alegre/RS; Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro – CECIERJ – Rio de Janeiro/RJ; Centro de Ensino de Ciências de São Paulo – CECISP – São Paulo/SP; Centro de Ensino de Ciências e Matemática – CECIMIG – Belo Horizonte/MG; Centro de Ensino de Ciências da Bahia – CECIBA – Salvador/BA; e Centro de Ensino de Ciências do Nordeste – CECINE – Recife/PE. Esses centros tinham objetivos focados na assistência permanente aos professores de ciências e na edição de livros e periódicos sobre o ensino de ciências.
Desde o início da década de 1980, são criados e implementados no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Centros e Museus de Ciências (ABCMC), museus e centros de Ciências. De acordo com a ABCMC, existem atualmente 108 centros e museus de ciências. Destes, aproximadamente, 60% em universidades. Os atuais centros e museus têm como foco principal a divulgação científica e não mais a formação de professores como o que ocorria na década de 1960 com os centros de ciências.
O consenso entre pesquisadores e educadores é o de que é direito das crianças a apropriação da cultura elaborada pelo conjunto da sociedade. Desse modo, não lhes assegurar o ensino de ciências constitui ato de discriminação como sujeitos sociais. Apesar do consenso e dos esforços produzidos, nos anos 2000 os resultados do PISA - Programme for International Student Assessment colocam o Brasil em penúltimo lugar num grupo de 32 países. Estes dados possibilitam a pergunta, imediata, sobre o que e como tem sido o ensino da disciplina escolar Ciências nas escolas públicas brasileiras. Obviamente que as condições deste ensino e as condições das escolas e dos professores e professoras não são abandonadas na elaboração de possíveis respostas.
Neste sentido, a preocupação e a responsabilidade para com o ensino de Ciências implicam, dentre outros aspectos, investir na formação continuada de professores e nas condições da escola. O que permite reafirmar, neste projeto de Curso de Especialização, os princípios anteriormente apresentados, uma vez que se sabe que os sujeitos da educação carecem de uma formação permanente em que sejam contemplados elementos essenciais para a atuação docente, tais como:
• o incremento na postura crítico-reflexiva acerca do ato educativo;
• a produção de uma visão articulada do trabalho da sala de aula com o ambiente escolar, o projeto político-pedagógico da escola e a relação desta com um projeto de sociedade;
• a percepção das complexas relações entre a educação escolar (o ensino das Ciências), a cultura, a tecnologia, a sociedade e o ambiente como uma das possibilidades de inserção dos indivíduos no mundo moderno; e, ainda,
• o fortalecimento do compromisso com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem em Ciências.
O curso de Especialização em ensino de Ciências “Ciência é 10!” toma como base o ensino de Ciências por investigação, na proposição de que as atividades – tanto no processo formativo docente quanto na aprendizagem dos estudantes em Ciências – devem partir da busca por respostas a uma situação problematizada, com o desenvolvimento de ações que se aproximem do cotidiano científico, como o estudo de referenciais teóricos, a elaboração de hipóteses, observação, experimentação quando cabível, obtenção, registro e análise de dados que culminem na argumentação dos resultados e na comunicação das ideias produzidas no processo investigativo.
Assim, o curso tem a intenção de oferecer ferramentas que contribuam numa ação dinâmica do professor no enfrentamento dos desafios postos no cotidiano de suas escolas e de suas salas de aula, de modo conectada à realidade da nossa sociedade tecnológica e globalizada. Deseja-se que esta ação seja acompanhada de uma visão questionadora e investigativa, na compreensão de que o ensino e o aprendizado em Ciências não devem ser calcados apenas nos resultados ou no acúmulo de informações a se expor e a se reter, e sim nos processos de construção do conhecimento que se revelam surpreendentes, instigantes e desafiadores. Além disso, o curso propõe o diálogo permanente com a sala de aula, com o livro e outros materiais didáticos, com a prática docente, com os recursos didático-metodológicos existentes e, sobretudo, com a escola.
O eixo norteador que fundamenta todo o curso é o redimensionamento da prática docente em ci~encias dentro e no entorno das situações cotidianas das salas de aulas, no sentido de alinhar-se à proposição de perguntas que fomentem abordagens investigativas. Enquanto isso, os conhecimentos de Ciências são organizados em quatro eixos temáticos: Vida, Ambiente, Universo e Tecnologia.
A abordagem dos conhecimentos sobre os quatro eixos temáticos se dará de forma integradora e contextualizada, voltada para as diferentes fases da Educação Básica e em diálogo permanente com o eixo norteador do curso.
Um diferencial do Ciência é 10! É a importância e a amplitude conferidas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), cuja construção deve remeter às experiências dos professores-cursistas em suas ações docentes, com foco na sala de aula. Desta forma, o TCC vai sendo constituído a partir da realização das atividades propostas ao longo das disciplinas do curso.
A estrutura geral do curso está dividida em três módulos distintos, conforme descrito no quadro que segue.
O organograma apresenta, de forma mais detalhada, a composição de cada módulo, com suas respectivas cargas horárias.
11. Matriz curricular
Unidade curricular |
CH Presencial |
CH EAD |
CH Total |
|
MÓDULO 1: Para perguntar e experimentar, é só começar! |
24 |
126 |
150 |
|
01 |
Ciência é 10! – uma introdução |
6 |
24 |
30 |
02 |
TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC |
6 |
52 |
60 |
03 |
Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor |
6 |
24 |
30 |
04 |
Ciência é 10! - na sala de aula |
6 |
24 |
30 |
MÓDULO 2: Para perguntar e responder, melhor saber! |
18 |
222 |
240 |
|
05 |
TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa |
9 |
111 |
120 |
06 |
Fundamentos para o ensino de ciências por investigação |
9 |
111 |
120 |
MÓDULO 3: Se é para experimentar, vamos fazer! |
16 |
74 |
90 |
|
07 |
TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de Ciências |
16 |
74 |
90 |
Total |
58 |
422 |
480 |
CH = Carga horária em horas.
12. Corpo Docente
Componente Curricular |
Carga horária |
Professor / Lattes |
Titulação |
IES Origem/ Campus |
Ciência é 10! – uma introdução |
30 h |
Roque Ismael da Costa Güllich http://lattes.cnpq.br/9570948289140345 |
Doutor |
UFFS/Cerro Largo |
TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC |
60 h |
Rosemar Ayres dos Santos http://lattes.cnpq.br/0438370356373868
|
Doutora |
UFFS/Cerro Largo |
Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor |
30 h |
Fabiane de Andrade Leite http://lattes.cnpq.br/7109964656509425 |
Doutora |
UFFS/Cerro Largo |
Ciência é 10! - na sala de aula |
30 h |
Judite Scherer Wenzel http://lattes.cnpq.br/1046786613009478 |
Doutora |
UFFS/Cerro Largo |
TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa |
120 h |
Eliane Gonçalves dos Santos http://lattes.cnpq.br/7052372053643735 |
Doutora |
UFFS/Cerro Largo |
Fundamentos para o ensino de ciências por investigação |
120 h |
Paula Vanessa Bervian http://lattes.cnpq.br/8112449664181739 |
Doutora |
UFFS/Cerro Largo |
TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de Ciências |
90 h |
Rosangela Inês Matos Uhmann http://lattes.cnpq.br/4842408797839388 |
Doutora |
UFFS/Cerro Largo |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
480 h |
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Após a aprovação da proposta, é obrigatório que o Coordenador envie para DPG o cronograma detalhado de oferta, com data de início e fim de cada disciplina para abertura do curso no Sistema de Gestão de Pós (SGP). |
|
|
Os docentes listados no Quadro acima estão colaborando com a proposta do curso de Especialização a ser ofertado. A designação de suas participações nos componentes curriculares são apenas uma estimativa, visto que, após aprovado pela CAPES, haverá seleção pública dos docentes formadores, professores orientadores e tutores que atuarão no curso, considerando o quadro docente e contexto da UFFS, Campus Cerro Largo.
13. Conteúdo Programático
MÓDULO 1 – Para perguntar e experimentar, é só começar! (150h)
Descrição geral: Espaço de reconhecimento, pelo professor-cursista, das dinâmicas e das necessidades decorrentes de seu trabalho cotidiano em aulas de Ciências da Natureza por meio do estudo das Atividades para Investigação (AI) propostas. Neste módulo, o professor inicia sua imersão no curso a partir de suas escolhas quanto aos saberes a serem aprendidos e ensinados. A incursão na própria prática docente se dará a partir da mobilização do seu fazer, na qual o professor-cursista será convidado a delimitar uma questão-problema a ser estudada e refletida ao longo do curso, sendo o ponto de partida para a construção do TCC. Portanto, este módulo estimula o professor-cursista a pensar na investigação como um processo inerente à sua prática e formação docentes e ao ensino de ciências. Para que o professor-cursista possa conduzir uma abordagem investigativa em sua sala de aula, é necessário que ele próprio saiba levantar questões e buscar respostas. Nesse sentido, o módulo 1 também incentivará o estudo dos subtemas escolhidos para cada eixo temático, a exploração dos recursos didático-tecnológicos sugeridos e a realização de atividades práticas, as quais o professor deverá adaptar e desenvolver em sala de aula com seus estudantes. A análise e o desenvolvimento dessas atividades práticas visam introduzir o professor-cursista nos processos de perguntar e experimentar como primeiro passo da abordagem investigativa em sala de aula, o que poderá ser seu objeto de pesquisa na realização do TCC. O módulo é constituído por quatro disciplinas, interligadas entre si, que abordam uma sequência de atividades com embasamento teórico-metodológico no ensino por investigação, com a seguinte estrutura curricular:
Componente Curricular: Ciência é 10! – uma introdução. |
Carga horária: 30h |
Objetivos: Esta disciplina visa ao reconhecimento do perfil e trajetória dos professores-cursistas e de suas concepções iniciais sobre o ensino por investigação, por meio de ferramentas de comunicação presentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso, e à sensibilização sobre as possibilidades e potencialidades do levantamento de perguntasl no ensino de ciências a partir de um vídeo motivador. |
Programa: Caracterização do perfil dos cursistas. Concepções sobre a abordagem investigativa no ensino de ciências. Experiências docentes no ensino de ciências. |
Metodologias de ensino-aprendizagem: Esta disciplina tem a intenção de levantar informações sobre os professores-cursistas por meio de ferramentas de comunicação presentes no ambiente de desenvolvimento do curso e apresentar a partir de um vídeo a proposta de trabalho em sala de aula através da abordagem investigativa dos eixos temáticos Vida, Ambiente, Universo e Tecnologia. Para cada eixo temático o professor-cursista terá acesso a diversos recursos didático-tecnológicos e atividades específicas de natureza investigativa buscando relações interdisciplinares entre eles pertinentes ao debate no contexto do ensino de ciências. |
Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de vídeo com a proposta de trabalho. |
Avaliação: |
Bibliografia básica: ESTEBAN, M. T.; ZACCUR, E. (Orgs.). Professora-pesquisadora: uma práxis em construção. Rio de Janeiro: DP & A., 2002.
FAZENDA, I. C. A. A construção da identidade fundamentada no autoconhecimento — ensaio. In: Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. 1. Ed. Campinas: Papirus, 2022. E-book.
REALI, A. M. M. R; MIZUKAMI, M. da G. N. Complexidade da docência e formação continuada de professores. São Carlos: EDUFSCAR, 2009.
RODRIGUES, C. S. D. A importância da trajetória de formação na construção do ser professor. XXV EPEN - Reunião Científica Regional Nordeste da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação (2020). Disponível em: <http://anais.anped.org.br/regionais/sites/default/files/traba1hos/20/7236- TEXTO_PROPOSTA_COMPLETO.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2024. |
Componente Curricular: TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC |
Carga horária: 60h. |
Objetivos: Conhecer os recursos didático-tecnológicos provocadores ao interesse pela ciência e ao processo investigativo. |
Programa: Desenvolvimento de ações teórico-práticas (atividade investigação). Características da pesquisa acadêmica. Elaboração de questões-problemas para o Trabalho de Conclusão de Curso. |
Metodologias de ensino-aprendizagem: Esta disciplina caracteriza-se pela apresentação, em diferentes linguagens, de recursos didático-tecnológicos provocadores ao interesse pela ciência e ao processo investigativo. Esses recursos são disponibilizados no formato original em que se encontram na fonte, o que possibilita a autonomia do professor-cursista na utilização futura dos materiais. Trata-se, portanto, de recursos já existentes na web, em portais de domínio público reconhecidos pela academia e em outras fontes como livros didáticos e paradidáticos e revistas especializadas. A disciplina incentivará o professor-cursista a explorar os recursos didático-tecnológicos presentes nas Atividades para Investigação (AI) relacionadas aos subtemas de cada eixo temático, refletindo sobre as potencialidades de seu uso em sala de aula, para que possa, posteriormente, realizar as atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem do curso. Para cada eixo temático serão apresentados até cinco subtemas. Para cada subtema, o curso traz uma AI que apresenta uma pergunta central, a partir da qual os professores-cursistas são estimulados a levantar outras perguntas, explorando uma série de recursos didáticos-tecnológicos que ampliam seu repertório teórico-prático sobre o assunto. O professor-cursista deverá percorrer todos os subtemas, observar os recursos associados e as atividades propostas. Em seguida, escolherá uma Atividade para Investigação relacionada a um subtema de cada eixo temático, perfazendo quatro AI no total, sendo uma de cada eixo temático. O processo inicial de construir o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) se dará de forma concomitante ao desenvolvimento das atividades em sala de aula da Educação Básica, com a leitura e discussão de um texto introdutório sobre a organização da pesquisa acadêmica e elaboração de questões-problema por parte dos professores-cursistas sobre sua prática docente no ensino de ciências. Opcionalmente, e dentro da autonomia de cada instituição em avaliar o tempo hábil para submissão de propostas de TCC ao seu respectivo comitê de ética, orientadores e orientados poderão refletir sobre a possibilidade de trabalhar com o cronograma desse movimento a partir da disciplina 2 do Módulo 1, embora a proposta de projeto de TCC apenas se conclua no final do Módulo 2. |
Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de questões-problema por parte dos professores-cursistas sobre sua prática docente no ensino de Ciências para o Trabalho de Conclusão de Curso. |
Avaliação: |
Bibliografia básica: ANDRÉ, M. (Org.). O papel da pesquisa na formação e na prática dos professores. 11. ed. Campinas: Papirus, 2010. E-book.
BOURSCHEID, R.; WENZELl, J. S. O educar pela pesquisa como possibilidade para ensinar ciências na educação infantil: Reflexões na formação continuada de professores. Góndola, Enseñanza y Aprendizaje de las Ciencias, v. 19, n. 2, p. 259-272, 2024.
FUCHS, A. M. S; FRANÇA, M. N.; PINHEIRO, M. S. F. Guia para normalização de publicações técnico-científicas. EDUFU. 286p, 2013.
GIL, A. C. Como formular um problema de pesquisa? lo: GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa/Antonio Carlos Gil. 6. ed. São Paulo: Atlas, Cap. 2, p. 22-26, 2017.
NOGUEIRA, A. Ciência para quem? Formação científica para quê? Petrópolis: Vozes, 2000. REDIN, M. Entrando pela janela: o encantamento do aluno pela escola. Porto Alegre: Mediação, 2002.
OLIVEIRA, C. B. D.; SILVA-FORSBERG, M. C. O uso de narrativas nas pesquisas em formação docente em educação em ciências e matemática. Revista Ensaio. Belo Horizonte, v. 22, p. e14867, 2020. |
Componente Curricular: Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor. |
Carga horária: 30h |
Objetivos: Desenvolver atividades investigativas associadas ao processo de problematização; construir um plano de aula de ciências de natureza investigativa. |
Programa: Plano de aula de ciências. Abordagem investigativa. Relação teoria- prática no ensino de ciências. |
Metodologias de ensino-aprendizagem: A disciplina proporá a leitura e a análise das Atividades para Investigação (AIs) associadas ao processo de problematização e construção de um plano de aula relativo às ciências da natureza, que pode ser inspirado por uma das AIs escolhidas na disciplina 2 do Módulo 1. A elaboração desse plano será orientada por uma sugestão de roteiro de aula, parametrizando as orientações básicas de uma proposta de ensino mais complexa e investigativa que será desenvolvida no Módulo 2. Para a formulação do plano de aula, o professor-cursista deverá selecionar um dos subtemas, dentre aqueles apresentados na Disciplina 2, e elaborar uma pergunta problematizadora que fomente o ensino de ciências por investigação. A partir da pergunta formulada, o professor-cursista elaborará seu plano de aula, com carga horária correspondente a uma aula de ciências com seus estudantes. A critério do professor-cursista, poderão ser utilizados, de forma interdisciplinar, mais de um subtema para a estruturação da pergunta. Para a elaboração do plano de aula, o professor-cursista terá material de referência disponível no ambiente virtual do curso (sugestão de plano de aula, atividades e recursos didático-tecnológicos) e poderá utilizar o material de que faz uso no cotidiano de suas aulas (livros didáticos, textos, planos de aulas, documentários, artigos, reportagens, dentre outros). A perspectiva investigativa é a exigência para a abordagem metodológica do plano de aula. |
Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de um plano de aula relativo às ciências da natureza, que pode ser inspirado por uma das AIs escolhidas na disciplina 2 do Módulo 1. |
Avaliação: |
Bibliografia básica: CACHAPUZ, A.; GIL-PEREZ, D.; CARVALHO, A. M. P. de; PRAIA, J.; CAMPOS, M. C. da C.; NIGRO, R. G. Didática das Ciências: O ensino-aprendizagem como investigação. São Paulo: FTD, 1999.
CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ensino de ciências por investigação: Condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
CHARPAK, G. La main a La Pâte — As Ciências na escola primária. Ed. Flammarion, 1996. Cortez, 2005.
MORAES, R.; LIMA, V. M. R. Pesquisa na sala de aula: tendências para a Educação em novos tempos. Porto Alegre: EDIPUCRS.
SASSERON, L. H. Alfabetização científica, ensino por investigação e argumentação: relações entre ciências da natureza e escola. Revista Ensaio. Belo Horizonte, v. 17, n. especial, p. 49-67, 2015.
ZÔMPERO, A. de F.; LABURÚ, C. E. Implementação de atividades investigativas na disciplina de Ciências em escola pública: uma experiência didática. Investigações em Ensino de Ciências, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 675-684, 2016. Disponível em: <https://ienci.if.ufrgs.br/index.php/ienci/article/view/181>. Acesso em: 23 jul. 2024. |
Componente Curricular: Ciência é 10! - Na sala de aula. |
Carga horária: 30h |
Objetivos: Implementar o plano de aula de natureza investigativa e socializá-lo no ambiente virtual do curso. |
Programa: Plano de aula. Implementação do plano em sala de aula. Processo de reflexão docente. |
Metodologias de ensino-aprendizagem: A disciplina caracteriza-se pela implementação, avaliação e registro da proposta de aula elaborada na Disciplina 3 deste módulo, no ambiente escolar em que o professor-cursista atua. Após a implementação, o professor deve elaborar um relato fundamentado na análise reflexiva-avaliativa (diário de bordo, portfólio ou outro gênero textual que expresse as vivências, reflexões e análises docentes) do desenvolvimento das atividades em sala de aula e socializá-lo no ambiente virtual do curso. |
Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de um relato fundamentado na análise reflexiva-avaliativa (diário de bordo, portfólio ou outro gênero textual que expresse as vivências, reflexões e análises docentes) do desenvolvimento das atividades em sala de aula e socializá-lo no ambiente virtual do curso. |
Avaliação: |
Bibliografia básica: ANTUNES, C. Um método para o ensino fundamental: o projeto. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.
OLIVEIRA, A. M. DE, GEREVINI, A. M., & STROHSCHOEN, A. A. G. Diário de bordo: uma ferramenta metodológica para o desenvolvimento da alfabetização científica. Revista tempos e espaços em educação, v. 10, n. 22, p. 119-132, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.20952/revtee.v10i22.6429. Acesso em: 09 jul. 2024.
VILLAS-BOAS, B. M. de F. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2013. E-book. |
MÓDULO 2 - Para perguntar e responder, melhor saber! (240h)
Descrição geral do módulo - O segundo módulo tem caráter de aprofundamento do conhecimento, tanto no que se refere aos conteúdos específicos das ciências, quanto aos do campo pedagógico. Este módulo oferecerá ao professor-cursista subsídios mais aprofundados para a elaboração do projeto que resultará no trabalho de conclusão de curso, iniciado no Módulo 1. As atividades para o ensino de ciências, apresentadas e trabalhadas ao longo do Módulo 1, serão acrescidas de recursos didático-tecnológicos e novos questionamentos para fomentar o ensino de ciências por investigação a partir de dois componentes disciplinares ofertados simultaneamente: 1) TCC 2: Fundamentos do Projeto de Investigação; e 2) Fundamentos para o ensino de ciências por investigação.
Componente Curricular: TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa |
Carga horária: 120h |
Objetivos: Discussão sobre o conceito de investigação; perceber relações entre a postura investigativa contida nos recursos didático-tecnológicos e atividades investigação; Elaborar um projeto de investigação a ser implementado no módulo III e socializá-lo no ambiente virtual do curso. |
Programa: Fundamentos teórico-metodológicos da pesquisa em ensino de ciências. Linguagens e metodologias científicas. Pesquisa Narrativa. Projeto de Pesquisa. |
Metodologias de ensino-aprendizagem: Nesta disciplina, propõe-se a modalidade de Pesquisa Narrativa sobre temas de interesse em ensino de ciências - formação e prática docentes, processos de ensino e aprendizagem em ciências e análise e elaboração de recursos didáticos - como possibilidade metodológica voltada para a formação do professor, visando fornecer subsídios teóricos para a elaboração do projeto do TCC, ou seja, do projeto de investigação da prática docente que visa responder a uma questão-problema dentre as que foram levantadas no Módulo 1. Assim, o projeto de investigação será elaborado em continuidade às discussões teórico-metodológicas iniciadas no TCC 1, de forma que o professor-cursista possa ter embasamento sobre o trabalho acadêmico a ser desenvolvido. |
Previsão de trabalhos discentes: Elaboração do projeto de investigação. |
Avaliação: |
Bibliografia básica: BAGNO, M. Pesquisa na escola: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 1999.
GUIDO, H. A arte de aprender: metodologias do trabalho escolar para a Educação Básica. Petrópolis: Vozes, 2008.
HERNÁNDEZ, F.; VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
OLIVEIRA, C. B. D.; SILVA-FORSBERG, M. C. O uso de narrativas nas pesquisas em formação docente em educação em Ciências e Matemática. Ensaio: Pesquisa em Educação em Ciências (Belo Horizonte), v. 22, p. e14867, 2020.
SIMAS, V. F.; PRADO, G. do V. T.; DOMINGO SEGOVIA, J. Tomar-se professora: o saber da experiência na pesquisa narrativa. Revista Brasileira de Pesquisa (Auto)biográfica, [S. 1.], v. 4, n. 12, p. 991-1004, 2019. Disponível em: <https://doi.org/10.31892/rbpab2525-426X.v5.n16>. Acesso em: 22 jul. 2024.
REDIN, M. Entrando pela janela: o encantamento do aluno pela escola. Porto Alegre: Mediação, 2002.
RICCI, C. S. Pesquisa como ensino: textos de apoio. Propostas de trabalho. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
ROCHA, R. Pesquisar e Aprender. São Paulo: Scipione, 1996.
SILVA, J. F., HOFFMANN, J.; ESTEBAN, M. T. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas em diferentes áreas do currículo. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2004. |
Componente Curricular: Fundamentos para o ensino de ciências por investigação |
Carga horária: 120h |
Objetivos: Conhecer o instrumental para o Ensino de Ciências com foco no desenvolvimento de atividades investigativas em sala de aula de ciências nos anos finais do ensino fundamental. |
Programa: Fundamentos teórico-metodológicos do ensino de ciências por investigação. Conhecimentos científicos relacionados aos eixos temáticos. Recursos didático- tecnológicos e atividades para investigação. |
Metodologias de ensino-aprendizagem: Este componente disciplinar tem como objetivo fornecer ao professor-cursista fundamentos teórico-metodológicos para promoção do ensino de ciências por investigação. Essa fundamentação deverá, então, subsidiar análises e reflexões dos professores-cursistas sobre seus relatos de atividades (diários de bordo ou portfólios) e plano de aula desenvolvidos no Módulo 1. Da mesma forma, propõe-se o aprofundamento conceitual, o estudo e análise das Atividades para Investigação (AI), visando identificar outras possibilidades de uso dos recursos didático-tecnológicos, porém agora, necessariamente, em uma abordagem investigativa fundamentada para a sala de aula. A partir disso, uma nova proposta de ensino de ciências por investigação para a educação básica será elaborada e implementada em sala de aula, propondo-se a socialização das experiências e resultados obtidos. |
Previsão de trabalhos discentes: Elaboração e implementação em sala de aula uma nova proposta de ensino de ciências por investigação para a educação básica. |
Avaliação: |
Bibliografia básica: BRITO, L. 0. de; FIREMAN, E. C. Ensino de Ciências por investigação: uma estratégia pedagógica para promoção da alfabetização científica nos primeiros anos do ensino fundamental. Ensaio: Pesquisa em Educação em Ciências (Belo Horizonte), v. 18, n. 1, p. 123-146, jan. 2016.
CARVALHO, A. M. P. O ensino de Ciências e a proposição de sequências de ensino investigativas. In: CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ensino de ciências por investigação: Condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, p. 1-20, 2013.
CARVALHO, A. M. P. Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Ensino por Investigação. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, [S. 1.], v. 18, n. 3, p. 765-794, 2018. Disponível em: <https://doi.org/10.28976/1984- 2686rbpec20l8183765>. Acesso em: 22 jul. 2024.
DOS SANTOS GUIDOTTI, C.; HECKLER, V. As ações dos estudantes do ensino médio em atividades de investigação no ensino de ciências: uma revisão sistemática da literatura. Investigações em Ensino de Ciências, [S. l.], v. 28, n. 3, p. 128-147, 2023. Disponível em: <https://doi.org/10.22600/1518-8795.ienci2023v28n3p128>. Acesso em: 22 jul. 2024.
SASSERON, L. H. Alfabetização científica, ensino por investigação e argumentação: relações entre ciências da natureza e escola. Revista Ensaio. Belo Horizonte, v. 17, n. especial, p. 49-67, 2015. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/1983- 21 l720l517s0>. Acesso em: 22 jul. 2024. |
Módulo 3 – Se é para experimentar, vamos fazer! (90h)
Descrição geral: Este módulo caracteriza-se como lócus privilegiado da elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso. Esta produção deverá apresentar o registro e a reflexão acerca do trabalho desencadeado com a escolha realizada no primeiro módulo, na disciplina de TCC 1, e aprofundada no segundo módulo, na disciplina de TCC 2. Assim, o professor-cursista realizará cada módulo do curso como processo de auto-formação dialogado, uma vez que o ambiente do curso é um ambiente de aprendizagem coletiva. O componente curricular a ser ofertado neste módulo é a disciplina TCC 3: Projeto de Investigação da prática docente em sala de aula de Ciências.
Componente Curricular: TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de Ciências |
Carga horária: 90h |
Objetivos: Aplicar, analisar e refletir criticamente acerca do projeto de investigação em sala de aula e produzir um texto com os resultados deste processo. |
Programa: Implementação e análise da proposta de ensino de ciências por investigação em sala de aula da educação básica. Sistematização dos registros produzidos ao longo do curso e apresentação do trabalho de conclusão de curso. |
Metodologias de ensino-aprendizagem: Esse componente disciplinar consistirá na aplicação, análise e reflexão crítica da proposta de ensino de ciências por investigação para a sala de aula da Educação Básica. Esta disciplina estimulará o professor-cursista a produzir um texto que apresente o registro e a reflexão acerca da ação docente desencadeada a partir das escolhas realizadas, aprofundadas e implementadas ao longo do curso na sala de aula, no sentido de constituir o trabalho de conclusão do curso. O formato, elaboração, normatização e apresentação do TCC devem seguir as orientações e normas de cada instituição. |
Previsão de trabalhos discentes: Elaboração e apresentação do TCC. |
Avaliação: |
Bibliografia básica: ESTEBAN, M. T.; ZACCUR, E. (Orgs.). Professora-pesquisadora: uma práxis em construção. Rio de Janeiro: DP&A., 2002.
MARTINS, J. S. O trabalho com projeto de pesquisa: do ensino fundamental ao médio. Campinas: Papirus, 2001.
NINN, M. 0. G. Pesquisa na escola: que espaço é esse? o do conteúdo ou o do pensamento crítico? Educação em Revista, n. 48 p 17-35. Belo Horizonte, 2008.
OLIVEIRA, D. L. (Org.). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre: Mediação, 1997. |
14. Metodologia
Visando contribuir com as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) na implementação do projeto pedagógico, descrevemos uma sugestão para as ações dos professores junto às disciplinas TCC1: Ciência é 10! Começando a experimentar e a pensar no TCC; TCC2: Fundamentos do Projeto de Investigação; e TCC3: Projeto de Investigação em sala de aula.
Para a disciplina de TCC1, ofertada no Módulo 1, será adequado que o professor formador que estiver vinculado a essa disciplina dialogue permanentemente com os professores orientadores para que o professor-cursista possa compreender que o fazer do trabalho de conclusão de curso é a elaboração da própria pesquisa, e que requer uma dedicação ao longo de todo o curso. Será importante que os orientadores introduzam os conceitos fundamentais para a estruturação da pesquisa sobre a própria prática de forma articulada com o desenvolvimento de uma abordagem investigativa do ensino de ciências com o uso dos recursos didático-tecnológicos propostos nas Atividades para Investigação (AI), para que os professores-cursistas tenham a dimensão de que a pesquisa se vincula ao próprio objeto da prática pedagógica em ciências.
A disciplina de TCC2 será ofertada de forma simultânea à disciplina de Investigação para o Ensino de Ciências. Assim, sugere-se que os professores de ambas as disciplinas e os professores orientadores trabalhem em parceria, possibilitando o trânsito de informações de uma disciplina para a outra, para que o professor-cursista possa compreender que as bases teórico-metodológicas da disciplina de TCC2: Fundamentos do projeto de investigação estão diretamente relacionadas ao conteúdo de Ciências abordado na disciplina de Fundamentos para o Ensino de Ciências por investigação.
Para que a disciplina de TCC3 seja implementada com êxito, é desejável que os professores orientadores sejam os mesmos desde o início do curso, para que possam de forma engajada propiciar discussões e acompanhamento do professor-cursista desde a introdução ao projeto de pesquisa até sua intervenção em sala de aula.
15. Atividades Complementares
São consideradas complementares aquelas atividades suplementares e afins as demais atividades acadêmicas de determinado curso. A sua caracterização e obrigatoriedade - aos cursos de graduação - encontram-se expressos no Parecer CES/CNE no 67/2003 e na Resolução CES/CNE no 2/2007.
Nesses termos, não se prevê a adoção de atividades complementares na grade curricular do presente curso.
16. Tecnologia
O Ambiente Virtual de Aprendizagem a ser usado será o Moodle disponibilizado pela CAPES. Esse ambiente possibilita a interação, colaboração e integração de todos os atores envolvidos no processo de capacitação, por meio do uso de seus diversos recursos. Ainda, permite o gerenciamento pedagógico e acadêmico.
Também serão utilizadas plataformas de Videoconferências como Google Meet e Conferência Web RNP.
Além disso, para cadastro dos alunos na UFFS será utilizado o SIGAA disponibilizado pela UFFS.
Biblioteca virtual: O material didático será produzido e disponibilizado pela UAB. Caso os estudantes, professores e tutores necessitarem poderão utilizar a biblioteca virtual do Campus Cerro Largo.
17. Infraestrutura Física
A infraestrutura física a ser utilizada será dos Polos da UAB, mantidos pelas instituições municipais e/ou pólos associados de outras instituições federais, sendo eles: Cerro Largo, Cruz Alta, Giruá, Panambi e Três de Maio.
Será necessária a disponibilidade de um secretário no campus Cerro largo para auxiliar no curso.
18. Critérios de Seleção
O ingresso no curso se dará por meio de classificação pelo histórico escolar de graduação, respeitados o número de vagas e os critérios previstos na descrição do público-alvo, considerando a seguinte ordem de preferência:
-
Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais);
-
Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio;
-
Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental - anos iniciais e Educação infantil;
-
Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica;
-
Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula; e
-
Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica.
19. Sistemas de Avaliação
O processo de avaliação ao longo do curso deverá observar as normas da organização acadêmica e as normas do regulamento da pós-graduação da UFFS.
Contudo, o professor-cursista que não obtiver a nota mínima para aprovação terá uma nova oportunidade de avaliação (Exame Final), conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é Dez!” proposto pela CAPES utilizado como base na confecção deste documento. As horas demandadas para realização do Exame Final não serão consideradas no cômputo das horas totais do curso.
Forma de avaliação dos alunos:
O Ciência é 10! Sugere como proposta para o desencadeamento do processo de avaliação da aprendizagem no curso, a realização, ao final de cada módulo, de sessões coletivas de apresentação dos trabalhos desenvolvidos nas disciplinas. Assim, do ponto de vista didático-metodológico, aponta-se para a organização de congressos de modo que a produção dos professores-cursistas seja socializada. Para isso, pode-se dispor de diferentes formatos comunicativos, tais como pôsteres, painéis e sessões de comunicação oral.
20. Trabalho de Conclusão
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste na elaboração de um trabalho de pesquisa sob a orientação docente, que possibilite uma reflexão da formação profissional, com tema específico, coerente e consistente sobre um tema vinculado ao curso em questão.
O aluno será acompanhado por um professor orientador, que fará todo o processo de orientação via Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem e/ou presencialmente.
Considerando os objetivos propostos para a formação acadêmica neste curso de Pós-graduação, optou-se pelo artigo científico-tecnológico como modalidade de TCC, devendo a produção seguir os critérios apresentados no Manual de Trabalhos acadêmicos da UFFS (2024).
O conteúdo do trabalho deve obedecer às normas da ABNT, sobretudo quanto às citações diretas e indiretas e de referenciar adequadamente as fontes pesquisadas. O TCC deverá ser realizado individualmente ou em duplas (para professores-cursistas que não estão atuando em sala de aula e de acordo com a permissão do Professor do TCC), pelo pós-graduando e submetido à análise de uma Comissão Examinadora, composta pelo professor orientador do TCC e, no mínimo, mais dois participantes. Os participantes da comissão avaliadora deverão ser portadores de, no mínimo, o título de especialista.
A data para a socialização do TCC será fixada pelo Coordenador do Curso de comum acordo com o orientador, respeitado o prazo limite para conclusão do curso.
A Comissão Avaliadora atribuirá o resultado: Aprovado, Aprovado Condicionalmente ou Não Aprovado, sendo 7,0 (sete) a nota mínima de aprovação. No caso da Aprovação Condicional será concedido ao aluno o prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data da apreciação do TCC para o cumprimento das exigências da Comissão Avaliadora.
Todos os trabalhos de conclusão de curso, em sua versão final, serão disponibilizados online em portal institucional.
21. Certificação
O certificado de especialista será concedido ao discente que tiver o aproveitamento total dos créditos dos componentes curriculares do curso; frequência mínima de 75% em cada componente curricular e aprovação no trabalho de conclusão de curso.
Na conclusão do curso, o estudante receberá o certificado de especialista em Ensino de Ciências “Ciência é Dez!”.
22. Plano de Aplicação dos Recursos
O curso não demandará recursos de financiamento institucionais. A oferta do curso está condicionada ao financiamento da CAPES.
O Curso solicitou ao Campus Cerro Largo, apenas, a secretaria de Programa – SEGPG-CL, como de praxe na especialização do Campus. Poderá ser necessário requisitos tecnológicos como acesso à internet de qualidade e computadores/notebooks e programas compatíveis para os professores do campus.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.023113/2024-68; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CG CBLB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 9/2024 - CCCBB-ER de 21 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado.
Art. 2º As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado deverão ser protocoladas pelos estudantes até 5 (cinco) dias antes da última reunião do Colegiado no semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.
Parágrafo único: Poderão ser solicitadas, no máximo, duas quebras de pré-requisitos para esses dois CCRs, por meio dessa resolução.
Art. 3º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisitos para o componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I só poderão ser autorizadas pelo Colegiado se o estudante tiver integralizado no mínimo 60% (sessenta por cento) da carga horária total do Curso no momento da matricula no referido componente.
Art. 4º Para o componente Estágio Curricular Supervisionado, as solicitações de quebras de pré-requisitos só poderão ser analisadas pelo Colegiado se o estudante:
I – for provável formando com possibilidade de integralizar o curso no semestre seguinte ao pedido de quebra de pré-requisitos;
II – for garantido pelo Coordenador de Estágios do Curso que o discente não fará estágio em nenhuma área diretamente ligada ao CCR em que ainda não foi aprovado.
Art. 5º Não será autorizada a quebra de pré-requisito para o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 6º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 21 de outubro de 2024.
Erechim-RS, 21 de outubro de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim
EP
Autorização de Participação de Alunos em Projetos de Pesquisa - Campus Passo Fundo
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Chefe do Escritório de Processos
AGIITEC
A AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. A Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022 que trata da Política de Inovação Institucional;
b. Projeto aprovado junto ao MCTI, para criação do Laboratório Multiusuário de Inovação da AGIITEC.
c. Necessidade de cadastro na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mcti c.gov.br ), com disponibilização de agendamento online dos equipamentos, capacidade de realizar trabalhos em parceria e prestação de serviços especializados.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações quanto as formas de acesso ao Laboratório Multiusuários de Inovação da AGIITEC, uso de consumíveis, empréstimo de equipamentos, segurança e custos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 2º Esta Instrução Normativa tem por objetivo definir as responsabilidades, deveres, obrigações, restrições, penalidades, normas de segurança e regras para o funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação.
Art 3º O Laboratório Multiusuários de Inovação é um ambiente colaborativo, de acesso público, facilitador da integração interdisciplinar e da divulgação de resultados, por meio da formação complementar em áreas compatíveis, em seus aspectos técnicos, com as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão oferecidas pela UFFS, sendo um espaço importante para a comunidade acadêmica, para a realização de eventos, minicursos, oficinas e palestras, além de ter projetos com foco na concepção e produção de produtos e serviços voltados para solução de problemas relacionados à Instituição e ao desenvolvimento regional.
Art 4º O Laboratório Multiusuários de Inovação está vinculado à AGIITEC e disponibilizará sua estrutura para todos os campi da UFFS, podendo este designar fundação de apoio para gerir financeiramente o espaço, conforme previsto na Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.
§1º O Laboratório poderá atender aos programas/projetos de ensino, pesquisa e extensão alinhados com desenvolvimento de produtos e processos, inovação e empreendedorismo.
§2º O Laboratório de Inovação também poderá abrir espaço para desenvolvimento de projetos com a comunidade regional.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art 5º O Laboratório Multiusuários de Inovação tem por finalidade:
I. Funcionar como um local de apoio ao desenvolvimento pessoal e profissional, voltado, preferencialmente, para a melhoria das condições socioeconômicas das regiões nas quais estiver inserido;
II. Possibilitar a realização da articulação com instituições parceiras, visando o acesso às informações científicas, tecnológicas e serviços tecnológicos, condicionados à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios;
III. Estimular o interesse de estudantes e servidores pelo desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, promovendo a troca de experiências entre estudantes, servidores da UFFS e comunidade regional através de projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação;
IV. Disseminar e estimular a criatividade e a cultura do “Mão na Massa”, no desenvolvimento de produtos e processos;
V. Contribuir com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) buscando:
a) o aperfeiçoamento dos currículos dos cursos ofertados pela UFFS, a fim de que as demandas tecnológicas e de inovação sejam incorporadas à formação nos bacharelados e licenciaturas;
b) maior opção para trabalhos de conclusão de curso, trabalhos de iniciação científica e tecnológica, modelos de novos negócios, confecção de maquetes, protótipos e materiais didáticos;
VI. Contribuir com o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, que promovam:
a) a integração das equipes nos campi, grupos de pesquisa e grupos de estudos; b) o desenvolvimento de competências aos estudantes dos cursos da UFFS para futura atuação profissional;
c) o atendimento de demandas institucionais e da comunidade regional, incluindo o setor produtivo.
VII. Fornecer infraestrutura de apoio diretamente ou por meio de seus parceiros, para o desenvolvimento de novas ideias, novos produtos, processos ou serviços;
VIII. Ofertar capacitação nas diversas áreas de abrangência do Laboratório Multiusuários de Inovação;
IX. Realizar eventos de formação, capacitação, promoção e fortalecimento da cultura Maker;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 6º O Laboratório Multiusuários de Inovação tem a seguinte estrutura organizacional: I. Coordenação;
II. Equipe Local.
Seção I
Coordenação do Laboratório
Art 7º A coordenação do Laboratório Multiusuário de Inovação será composta por um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a), que estará vinculada ao Núcleo de Inovação Tecnológica da (NIT) da AGIITEC.
§1º A coordenação será nomeada pelo Reitor por meio de portaria.
Art 8º As atribuições da Coordenação são:
I. Administrar e coordenar o Laboratório de Inovação;
II. Acompanhar e registrar projetos/ações realizadas no laboratório;
III. Auxiliar nas captações de convênios, negócios, parcerias, acordos, ajustes e contratos envolvendo o Laboratório Multiusuários de Inovação;
IV. Auxiliar e/ou realizar reuniões junto aos órgãos competentes para obtenção de recursos necessários à efetivação dos projetos do Laboratório Multiusuários de Inovação, bem como para sua estruturação;
V. Elaborar e encaminhar o relatório anual de gestão do Laboratório Multiusuários de Inovação para apreciação e recomendações do órgão colegiado ao qual esteja vinculado;
VI. Representar o Laboratório Multiusuários de Inovação quando necessário.
VI. Ser responsável pelo controle de empréstimos de equipamentos do laboratório para uso em projetos específicos e em outros campi.
Seção II
Equipe Local
Art. 9º A equipe do laboratório poderá ser composta por técnicos, professores, bolsistas e estagiários, incluindo aqueles ligados ao NIT.
§1º A equipe do laboratório será responsável pelas atividades do laboratório, incluindo:
a) guarda de materiais de projetos locais;
b) agenda de reuniões, eventos e cursos nas instalações do laboratório; c) agenda de uso dos equipamentos e manutenção dos mesmos;
d) atualização dos manuais de treinamento para uso dos equipamentos.
Art. 10. A equipe do laboratório receberá apoio do NIT para atividades administrativas, que envolvam acordos, convênios e outros instrumentos jurídicos de parceria (termos de outorga, acordos, convênios e contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação) bem como desenvolvimento de cooperação internacional, participação em instituições internacionais envolvidas em pesquisa e na inovação científica e tecnológica; - de acordo com § 2º Art. 18. do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Parágrafo único: Os registros dos projetos/ações institucionalizadas na UFFS, devem ser apresentadas à coordenação do laboratório para que seus membros sejam considerados como equipe de trabalho.
Art. 11. As contratações com Fundações de Apoio que busquem fomentar projetos e programas do laboratório também poderão ter servidores do NIT indicados como gestores e fiscais.
CAPÍTULO V
USO DA INFRAESTRUTURA DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIOS DE INOVAÇÃO
Seção I
Uso do Espaço Físico
Art. 12. O Laboratório Multiusuários de Inovação está localizado no piso térreo do prédio da biblioteca;
Art. 13. Para o uso das instalações, materiais e equipamentos do Laboratório Multiusuários de Inovação devem ser seguidas todas as regras de funcionamento exigidas pela instituição e por esta normativa.
§ 1º A disponibilidade dos bens, espaços, recursos e serviços ocorre conforme as possibilidades do Laboratório Multiusuários de Inovação, respeitando-se as regras preestabelecidas.
Art. 14. O horário de funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação é definido pela coordenação do local, em consonância com o horário de funcionamento institucional e de acordo com a capacidade de atendimento da equipe do laboratório.
Art.15. Durante organização de eventos, é necessária a participação da coordenação do local ou de algum integrante da equipe do Laboratório Multiusuários de Inovação.
§ 1º Os horários de funcionamento do espaço bem como os contatos da equipe do laboratório deverão ser divulgados no site da AGIITEC e afixados na entrada do laboratório;
§ 2º O laboratório deve prever horários em que permaneça aberto para uso público.
Art. 16. A porta do laboratório deverá permanecer trancada na ausência de usuários devidamente autorizados.
§ 1º A coordenação, professores com projetos em andamento e servidores do NIT são responsáveis pela abertura e fechamento do espaço;
§ 2º Para realização de qualquer atividade no Laboratório Multiusuários de Inovação é necessária a supervisão de um integrante da equipe do Laboratório;
§ 3º A realização de atividades no laboratório fora do horário de funcionamento do Laboratório Multiusuários de Inovação, ou em feriados e fins de semana, somente poderão ocorrer, mediante prévia autorização da Coordenação e indicação da equipe que se responsabilize pelo uso na data.
Art. 17. O registro de presença dos usuários deverá ser realizado sempre que o espaço for utilizado.
§ 1º A forma de registro fica a critério de cada espaço, devendo obrigatoriamente constar o nome completo do usuário e a data da utilização;
§ 2º As atividades realizadas (como minicursos, palestras entre outros) deverão possuir lista de presença específica, constando o nome da atividade, data e horário de realização e o nome completo dos participantes.
Seção II
Uso dos Equipamentos
Art. 18. A equipe Local do Laboratório Multiusuários de Inovação deverá criar e publicar em local de fácil visualização as regras para utilização dos Equipamentos do Laboratório.
Art. 19. Fica proibida a instalação de software não licenciado nos equipamentos do Laboratório Multiusuários de Inovação.
Art. 20. Para a utilização dos materiais e/ou equipamentos disponíveis no Laboratório Multiusuários de Inovação, o usuário deverá estar acompanhado da equipe técnica.
Art. 21. Haverá a publicação de uma lista de pessoas habilitadas para operar equipamentos, inclusive entre a equipe do laboratório, que será atualizada conforme treinamentos realizados.
§ 1º A equipe local poderá ofertar regularmente treinamentos para capacitação dos usuários do Laboratório de Inovação;
Art. 22. Poderão ser solicitadas reservas para uso dos equipamentos. A confirmação da reserva se dará baseada na disponibilidade do equipamento, de um membro da equipe local para acompanhar a atividade entre outros aspectos técnicos que se julgar pertinentes.
Art. 23. A realização de ensaios ou uso de equipamentos isolados, que não se enquadram como atividades de pesquisa e extensão, deverá ser solicitados através do Formulário Específico.
Seção III
Segurança
Art. 24. Todo servidor, aluno ou integrante projetos com acesso aos laboratórios deve conhecer as normas de segurança.
Art. 25. O usuário do(s) equipamento(s) deverá conferir todas as especificações sobre o mesmo antes do uso (consultar o respectivo Procedimento Operacional Padrão – POP).
Art. 26. Alunos exercendo atividades de ensino, pesquisa ou extensão deverão necessariamente haver concluído o treinamento em todos os equipamentos solicitados, para que tenham acesso autorizado.
Art. 27 O número máximo de pessoas em um evento ou capacitação na sala de reuniões será de até 20 pessoas e para a área de prototipagem o número máximo será de até 5 pessoas por grupo. O limite máximo de ocupação para cada laboratório deve estar indicado nas salas e sua observância é de responsabilidade do organizador.
§ 1º Em casos esporádicos e excepcionais esse número poderá ser maior, desde que com autorização prévia da coordenação do laboratório.
Art. 28 A limpeza dos equipamentos, guarda de material remanescente e disposição dos resíduos é de responsabilidade do usuário, sob supervisão e orientação dos Professores e ou Técnicos. A não observância deste processo pode acarretar advertência ao usuário e outras medidas no caso de recorrência.
Art. 29. Com objetivo de evitar acidentes e/ou identificar possíveis problemas, deve-se avaliar as condições de cada equipamento antes do uso ou empréstimo.
§ 1º Os equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser utilizados obrigatoriamente, de acordo com a natureza e normas de segurança previstas pelo fabricante do equipamento.
§ 2º A lista com os EPIs necessários para a utilização de certos equipamentos, deverá estar exposta junto ao equipamento.
§ 3º O laboratório deve manter a ficha técnica dos produtos químicos utilizados na operação dos equipamentos.
Art. 30. Telefones de emergência devem estar afixados no laboratório.
Art. 31. O laboratório terá um livro de ocorrências, que deverá ser assinado pelo responsável da equipe do laboratório e pessoa envolvida na ocorrência.
§ 1º Uma vez por mês, o livro será assinado pelo Coordenador.
Seção IV
Uso dos consumíveis
Art. 32. A previsão de consumíveis é de responsabilidade do coordenador da ação e deve seguir os trâmites de aquisição junto à Pró-reitoria fim ou dos editais de fomento que participa.
Art. 33. A previsão de consumíveis para utilização em acordos de parceria e prestação de serviços deve acontecer preferencialmente através do uso de contrapartida, descrito nos termos de parceria ou no projeto de extensão de prestação de serviços.
Art. 34. A previsão de consumíveis para aulas práticas é de responsabilidade do professor da disciplina e deve ser solicitado com antecedência, considerando todos os trâmites de aquisição do campus onde atua.
Art. 35. Uma vez que exista previsão, os consumíveis poderão ser adquiridos através da Fundação de Apoio.
Art. 36 O Laboratório Multiusuários de Inovação terá um espaço para a guarda dos materiais usados nos projetos, mas será de responsabilidade do coordenador do projeto o controle do uso dos mesmos.
Parágrafo único: Todo material deve ser identificado com: Título da ação e responsável.
Art. 37. Material utilizado em projetos que tenham acabado, podem ser doados ao laboratório ou levados pelo responsável.
§ 1º A cessão/empréstimo de materiais de consumo doados, para atividades de pesquisa, extensão, iniciação científica, trabalho de conclusão de curso ou outras atividades não relacionadas às disciplinas está atrelada à disponibilidade destes e sua quantidade em estoque, devendo ser solicitadas pelo Professor Orientador;
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Seção I
Patrimônio
Art. 38. Todo equipamento deve constar no patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação da AGIITEC e estar devidamente identificado com a etiqueta de patrimônio.
§ 1º Os equipamentos recebidos a título de doação deverão acompanhar o termo de doação e ser incorporado ao patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação.
§ 2º O patrimônio do Laboratório Multiusuários de Inovação ficará sob responsabilidade e gestão do Coordenador.
Art. 39. O empréstimo dos materiais e equipamentos disponibilizados pelo Laboratório Multiusuários de Inovação, deverá ser autorizado pelo Coordenador e terá a carga patrimonial transferida na forma de empréstimo, para o coordenador da ação.
Parágrafo único. A lista de controle dos empréstimos, será de responsabilidade do Coordenador e seguirá os procedimentos estabelecidos pelo setor de Patrimônio da UFFS.
Seção II
Receitas
Art. 40. As receitas do Laboratório Multiusuários de Inovação podem ser oriundas da:
I. participação em projetos de instituições de fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e de incentivo à inovação;
II. participação em editais de fomento do Laboratório Multiusuários de Inovação;
III. subvenção dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
IV. prestação de serviços e treinamentos realizados ao público externo;
V. quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a finalidade do Laboratório Multiusuários de Inovação conforme a Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.
Art. 41. As receitas do Laboratório Multiusuários de Inovação serão operacionalizadas pela AGIITEC através do Fundo de Apoio à Inovação, gerenciado por fundação conforme Regulamento da AGIITEC e a Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022;
Art. 42. Para o estabelecimento de custos a serem cobrados, para utilização dos equipamentos na modalidade de prestação de serviço, convênio ou acordo de parceria, deve se obedecer ao estabelecido na Política de Inovação da UFFS e estar registrado nos documentos de oficialização da ação junto à Instituição.
CAPÍTULO VII
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Art. 43. Quando houver participação do Laboratório Multiusuários de Inovação na pesquisa, desenvolvimento e/ou no aperfeiçoamento de técnicas, processos, produtos ou serviços susceptíveis de propriedade intelectual de qualquer integrante do Laboratório Multiusuários de Inovação, deve ser observado o disposto na Resolução Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.
Art. 44. A Coordenação poderá restringir a circulação de pessoas e/ou a utilização do espaço para preservar o sigilo de alguma atividade e/ou segurança de parceiros e/ou usuários do Laboratório Multiusuários de Inovação, para atender ao disposto nesta Instrução Normativa;
Parágrafo único. As questões de propriedade intelectual serão tratadas, caso a caso, pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da UFFS (NIT), considerando-se o grau de envolvimento do Laboratório Multiusuários de Inovação /ou da UFFS no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos, técnicas, produtos, processos ou serviços utilizados pelos usuários do Laboratório Multiusuários de Inovação, com observância da legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Laboratório Multiusuários de Inovação, em segunda instância com o Núcleo de Inovação Tecnológica da UFFS, ou ainda pela AGIITEC.
Art. 45. Com esta publicação, fica revogada a IN Nº 1/AGIITEC/UFFS/2024
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
CG PDGL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 24 de outubro de 2024, registrada na Ata nº 05/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2019 do Curso de Pedagogia – Licenciatura, com o seguinte artigo:
Art. 6º Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2019 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, com componentes curriculares de outros cursos, conforme discriminado abaixo.
CCR Matriz 2019 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GCH839 |
FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, SOCIOLÓGICOS E FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO |
4 |
GCH012 |
FUNDAMENTOS DA CRÍTICA SOCIAL
|
4 |
GCH833 |
DIDÁTICA |
4 |
GCH379 |
DIDÁTICA GERAL |
4 |
GCH1086 |
TEORIAS DO CURRÍCULO |
4 |
GCH063 |
TEORIAS DA EDUCAÇÃO |
4 |
GCH838 |
FUNDAMENTOS PSICOLÓGICOS DA APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO |
4 |
GCH374 |
TEORIAS DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
|
4 |
GLA213 |
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS |
4 |
GLA108 |
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS |
4 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 24 de outubro de 2024, registrada na Ata nº 05/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Pedagogia – Licenciatura, com o seguinte artigo:
Art. 1º Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2010 do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.
CCR Matriz 2010 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GCH166 |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I |
4 |
GCH389 |
SEMINÁRIO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I |
4 |
GEX001 |
MATEMÁTICA INSTRUMENTAL |
4 |
GEX212 |
MATEMÁTICA B |
4 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó
PPG PROFMAT CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a divulgação das notas individuais do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2025, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 18, de 07 de agosto de 2024, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1. DIVULGAÇÃO DAS NOTAS INDIVIDUAIS
Inscrição |
CPF |
Rede |
Acertos |
16429-1 |
***.060.469-** |
Pública |
Ausente |
16891-2 |
***.621.110-** |
Privada |
4 |
17041-1 |
***.537.039-** |
Pública (Permanente) |
15 |
17570-6 |
***.827.542-** |
Pública |
9 |
17790-3 |
***.817.109-** |
Pública |
Ausente |
17861-6 |
***.672.249-** |
Pública |
18 |
17911-6 |
***.580.329-** |
Pública |
27 |
18293-1 |
***.940.359-** |
Pública |
17 |
18531-1 |
***.946.609-** |
Pública |
17 |
18598-1 |
***.955.609-** |
Pública (Permanente) |
16 |
19088-8 |
***.167.880-** |
Pública |
21 |
19802-1 |
***.734.439-** |
Pública |
12 |
19804-8 |
***.844.419-** |
Pública |
Ausente |
19863-3 |
***.447.100-** |
Pública (Permanente) |
18 |
20076-1 |
***.342.520-** |
Pública |
Ausente |
21075-7 |
***.648.079-** |
Pública |
21 |
21380-2 |
***.685.940-** |
Privada |
10 |
21531-7 |
***.828.359-** |
Pública |
Ausente |
21563-5 |
***.237.349-** |
Pública |
Ausente |
21699-2 |
***.423.529-** |
Pública |
Ausente |
22091-4 |
***.186.569-** |
Pública |
8 |
22260-7 |
***.948.329-** |
Pública |
22 |
22281-1 |
***.016.969-** |
Pública |
17 |
23198-3 |
***.022.949-** |
Pública |
Ausente |
23250-5 |
***.723.779-** |
Pública (Permanente) |
14 |
23287-4 |
***.354.399-** |
Pública |
12 |
23315-3 |
***.741.339-** |
Pública |
11 |
23685-3 |
***.713.820-** |
Pública (Permanente) |
Ausente |
23880-5 |
***.931.221-** |
Pública |
9 |
24080-1 |
***.195.220-** |
Pública (Permanente) |
8 |
24166-1 |
***.839.900-** |
Pública (Permanente) |
18 |
24318-3 |
***.935.699-** |
Pública |
27 |
24588-7 |
***.930.370-** |
Pública |
Ausente |
24978-5 |
***.966.900-** |
Pública (Permanente) |
15 |
25341-3 |
***.246.225-** |
Pública (Permanente) |
Ausente |
25703-6 |
***.547.939-** |
Pública (Permanente) |
17 |
25783-4 |
***.621.079-** |
Pública |
18 |
26097-5 |
***.423.709-** |
Pública |
17 |
26133-5 |
***.141.999-** |
Pública (Permanente) |
17 |
26229-3 |
***.226.049-** |
Pública (Permanente) |
10 |
26380-1 |
***.328.189-** |
Pública (Permanente) |
25 |
26482-2 |
***.548.879-** |
Pública |
17 |
26658-2 |
***.207.260-** |
Pública |
8 |
26683-3 |
***.721.680-** |
Pública |
Ausente |
27166-7 |
***.045.829-** |
Pública (Permanente) |
16 |
27661-8 |
***.625.709-** |
Pública (Permanente) |
15 |
27745-2 |
***.312.430-** |
Pública |
13 |
2. DO PEDIDO DE REVISÃO DA NOTA
2.1 Os candidatos poderão solicitar a revisão da nota através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br até o dia 30 de outubro de 2024, conforme estabelecido pelo Edital nº 18, publicado em 07 de agosto de 2024. Sendo que o resultado final da classificação será publicado até o dia 08 de novembro de 2024.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)
CONSUNI CGAE
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. as deliberações ocorridas na 9º sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia para relatar a matéria constante no Processo 23205.027457/2024-46 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar o conselheiro Ricieri Nave Mocelin para relatar a matéria constante no Processo 23205.027604/2024-88 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó.
Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 01 de novembro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 12 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 372/2024
Processo Administrativo nº: 23205.013880/2024-69
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 500.000,00
Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e desenvolvimento científico tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.032.297/0001-00
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90346/2024 (Dispensa Eletrônica nº 10/2024)
Processo Administrativo nº: 23205.024976/2024-52
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 05/11/2024
Horário da fase de lances: 09:00h às 15:00h
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.024976/2024-52
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 05/11/2024
Horário da fase de lances: 09h às 15h
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 152.545,00 (Cento e cinquenta e dois mil,quinhentos e quarenta e cinco reais)
Data da sessão: 06/11/2024 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
COL CG PDGL CL
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, no Laboratório da Brinquedoteca, sala 111 do Prédio 1 de Laboratórios, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart; Deniz Alcione Nicolay e Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Sandra Vidal Nogueira e Cleusa Inês Ziesmann. Representantes discentes: Isadora Baldiati da Silva. Justificaram suas ausências: a representante docente Angelise Fagundes da Silva por problemas de saúde em familiar, o representante do Domínio Comum e Conexo Roque Ismael da Costa Güllich por reunião em mesmo horário, e os Representantes dos Técnicos – Administrativos Francisco Angst (titular), por secretariar reunião no mesmo horário, e Micheli dos Santos Waldow (suplente), por estar em aula de programa de pós-graduação no horário. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Apreciação da ata da reunião extraordinária n°. 02/CCPL – CL/UFFS/2024; 1.2) Comunicados: 1.2.1. Edital de transferência interna e externa; 1.2.2. UFFS Portas Abertas; 1.2.3. Visita de alunos da Educação infantil La Salle; 1.2.4. Pibid. ORDEM DO DIA: 2.1) Oferta de turmas 2025.1; 2.2) Semana Acadêmica 2025.1; 2.3) Regimento Interno do Colegiado. Primeiramente, a coordenadora do curso, professora Neusete, pôs em apreciação a pauta que foi aprovada. A seguir, a ata da reunião extraordinária n°. 02/CCPL-CL/2024 foi apreciada e aprovada mediante correções ortográficas. Nos informes, a professora Neusete informou: i) que o curso recebeu solicitação de posicionamento sobre a distribuição de duas vagas ociosas do curso para o Edital de transferência interna e externa para ingresso no primeiro semestre de dois mil e vinte e cinco, sendo homologada ad referendum pela Coordenação do Curso a proposta da Diretoria de Registro Acadêmico de uma vaga para Transferência Externa e uma vaga para Retorno de Graduado; ii) que o evento “UFFS Portas Abertas” ocorrerá dia sete de novembro e, neste momento as escolas estão realizando as inscrições. Neste ano, há monitores remunerados para auxiliar no dia. Sugestões para atividades do curso podem ser enviadas à Coordenação do Curso. iii) que está agendada para dia quatro de novembro a visita de 28 alunos e professoras da Educação infantil do Colégio La Salle, que buscam a universidade como espaço para uma atividade pedagógica no estudo do alfabeto que estão realizando em sala com a letra ‘U’, de Universidade; v) que estão sendo realizadas as inscrições para alunos e supervisores do PIBID até dia três de novembro; vi) a professora Sandra informou estar atuando em um grupo em defesa da manutenção da escola pública de ensino médio noturno nos municípios da região. Os membros do colegiado se colocaram à disposição para auxiliar, e, ao mesmo tempo, gostariam de manter-se informados sobre as ações deste movimento. Passando-se à Ordem do dia: abordou-se o item 2.1) Oferta de turmas 2025.1. A Coordenadora do curso informou que teve reunião do Fórum dos Coordenadores de Curso onde foi tratada a oferta das turmas. Em seguida, expôs a previsão de oferta regular da primeira e terceira fases da estrutura curricular. Pôs-se em apreciação a oferta e a definição de docentes nas disciplinas. Para a primeira fase: GCH1784 Pedagogia e formação de professores – professora Neusete; GCH1766 Políticas educacionais – Salete; GCH1785 Educação e Infância – Deniz; GEX1039 Informática Básica – Reneo; GCH1730 Introdução ao pensamento social – Maria Alice; Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação – Lívio. Para a terceira fase: GCH1769 Estágio curricular supervisionado: gestão escolar – Sandra e Gastaldo, se ocorrer divisão de turma em relação ao número de alunos matriculados. Professora Cleusa também se dispôs a atuar na divisão da turma, caso seja necessário; GCH1846 Educação em Ciências Naturais I – Eliane; GCH1848 Educação em Ciências Humanas I – Deniz; GCH1847 Currículo e didática: processos de planejamento e de avaliação – docente a ser contratado; GCH1845 Educação nas linguagens I - docente a ser contratado; GCH816 Fundamentos do ensino e da aprendizagem – Deniz. Quanto à contratação de novo professor para ocupação do código de vaga existente para o curso de Pedagogia, a coordenação esclareceu que será verificada a existência de concurso em vigência com banco de candidatos para nomeação. Havendo candidato para nomeação, não haverá necessidade de concurso. Com o objetivo de fortalecer a atuação dos professores que possuem graduação em Pedagogia, será solicitado à Coordenação Acadêmica a liberação do professor Deniz da disciplina de Filosofia e Ética do Curso de Administração (2 créditos) para que ele possa assumir as disciplinas específicas do curso de Pedagogia. Se não houver contratação de novo docente, as disciplinas de GCH1847 Currículo e didática: processos de planejamento e de avaliação e GCH1845 Educação nas linguagens I serão divididas entre os docentes em nova reunião do colegiado. Ainda, tratou-se da possibilidade de ofertar disciplinas optativas. A professora Sandra sugeriu ofertá-las no final do período vespertino. A professora Cleusa se disponibilizou a ofertar o CCR optativo Práticas e ludicidade na sala de aula desde que tenha disponibilidade de carga horária, e a professora Sandra se disponibilizou a ofertar CCR optativo A Pedagogia em espaços não escolares. O colegiado aprovou a oferta de disciplinas e seus respectivos docentes. Na sequência, abordou-se o item 2.2) Semana Acadêmica Integrada 2025.1. O curso participou neste ano e precisa decidir se deseja manter a integração com os demais cursos ou não. Após discussão, os professores concordaram em manter a semana acadêmica integrada. Assim, o colegiado aprovou a manutenção da semana acadêmica integrada. Disponibilizaram-se a auxiliar na organização da Semana Acadêmica representando o curso, os professores Deniz, Neusete, Cleusa (na parte da organização do simpósio) e Sandra e as alunas Isadora e Bibiana. A aluna Isadora solicitará indicação de mais alunos. Após, referente ao item 2.3) Regimento Interno do Colegiado, devido ao adiantado da hora, deliberou-se por tratar do item na próxima reunião do colegiado. Sendo dezesseis horas e trinta e três minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Cerro Largo-RS, 24 de outubro de 2024.
Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027898/2024-48,
DECIDE:
Art. 1º RETIFICAR o art. 1º da Decisão Nº 20/CONSC-RE/UFFS/2024, de 8 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º Designar o conselheiro Berta Lúcia Pereira Villagra para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.027898/2024-48, que trata de recurso sobre decisão do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária”.
LEIA-SE:
“Art. 1º Designar o conselheiro Emerson Martins para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.027898/2024-48, que trata de recurso sobre decisão do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza - PR, 23 de outubro de 2024.
Realeza-PR, 23 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 170/CONSC-RE/UFFS/2024 do Conselho de Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, conforme a seguir especificado.
1 DA FINALIDADE
1.1 Estabelecer as normas do processo eleitoral local, para escolha de 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Realeza, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza 2025/2026, em cumprimento a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA alterada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2022.
2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O processo eleitoral do NPPD-RE obedece às seguintes regras gerais:
a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.
b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);
c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.
2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.
2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma de atividades (Anexo I).
2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:
a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.
3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
3.1 A candidatura ao NPPD-RE será realizada por meio de chapa, sendo composta por um(a) candidato(a) titular e um(a) suplente do Campus Realeza.
3.1.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.
3.1.2 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.
3.2 As inscrições serão efetivadas através da Ficha de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, indicando o titular e o suplente, integralmente preenchida e assinada pela chapa, enviar junto à Ficha de Inscrição uma foto digital 3x4.
3.2.1 A Ficha de Inscrição deverá ser encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, pelo e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br, no período indicado no calendário eleitoral (Anexo I).
3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará a relação das chapas inscritas.
3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral Local, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, pelo e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br.
3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.
3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral Local junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, até a data da homologação das candidaturas.
3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.
3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, através do e-mail: sedoc.re@uffs.edu.br
3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
4 DA VOTAÇÃO
4.1 A escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, ocorrerá por meio de voto secreto, via sistema SIG-Eleições da UFFS, utilizando para acesso no sistema o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS.
4.1.1 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIG-Eleições da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais, acessar a eleição regida por este edital e registar o seu voto.
4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.
4.3 A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
5.1 A apuração dos resultados será realizada automaticamente pelo sistema SIG-Eleições da UFFS e divulgada na página da UFFS, Campus Realeza na aba “Editais” do Conselho de Campus Realeza, conforme calendário eleitoral (Anexo I).
5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos, a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus para o procedimento de homologação.
5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, prevalecerá o mais idoso.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local.
6.2 O mandato dos eleitos será de (02) dois anos, iniciando em 1º de janeiro de 2025, finalizando em 31 de dezembro de 2026.
ANTONIO MARCOS MYSKIW
Presidente da Comissão Eleitoral
Realeza-PR, 25 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
01/10/2024 a 03/11/2024 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
2ª |
Resultado Preliminar |
a partir de 07/11/2024 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
Um dia útil após o Resultado Preliminar |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 11/11/2024 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 5 do Edital nº 45/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
02/10/2024 a 03/11/2024 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Resultado Preliminar |
A partir de 07/11/2024 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
4ª |
Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III) |
Um dia útil após o Resultado Preliminar |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 11/11/2024 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2 DAS VAGAS
2.1 Conforme o artigo 21 da Portaria CAPES nº 90/2024, “§2º. O Projeto Institucional que possuir de 300 (trezentos) a 600 (seiscentos) bolsistas de iniciação à docência fará jus a 01 (uma) cota de bolsa na modalidade de Coordenação de Área de Gestão de Projetos Educacionais. Aqueles que possuírem acima de 600 bolsistas de iniciação à docência farão jus a 2 (duas) cotas da referida modalidade.” Ao considerar o quantitativo de cotas recebidas pela UFFS no Edital Capes n. 10/2024, serão ofertadas 02 (duas) vagas para Coordenador/a de Área de Gestão de Processos Educacionais.
2.1 A convocação dos candidatos dependerá do número de bolsas implementadas pela UFFS no Edital Capes n. 10/2024.
2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende da disponibilidade orçamentária da CAPES.
2.4 A data de início do Programa na UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PIBID e da CAPES.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ÁREA DE GESTÃO DE PROCESSOS EDUCACIONAIS DO PIBID
3.1 Os Coordenadores de Área de Gestão de Processos Educacionais contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - apoiar a Coordenação Institucional e ser corresponsável pelo Projeto Institucional;
II - colaborar na articulação Institucional dos Subprojetos e de seus Núcleos de Iniciação à Docências com os Colegiados de Curso, Comissão Institucional do Fórum das licenciaturas, Secretarias de Educação, Escolas e demais atores envolvidos no Projeto Institucional;
III - produzir relatórios de gestão sempre que solicitado pela Coordenação Institucional ou pela CAPES;
IV - representar a Coordenação Institucional em todas as demandas solicitadas pela IES ou pela CAPES, quando necessário;
V - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID propostas pela IES ou pela CAPES;
VI - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire;
VII - compartilhar com a gestão da IES e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e
VIII - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, os requisitos para a realização da inscrição devem seguir os seguintes critérios:
I - possuir título de mestre ou doutor;
II - pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
III - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
IV - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e
V - possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da Educação Básica);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
f) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; e
g) docência na Educação Básica (função docente).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID/UFFS compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
22/10/2024 a 03/11/2024 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
2ª |
Resultado Preliminar |
A partir de 11/11/2024 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
4ª |
Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III) |
Um dia útil após o Resultado Preliminar |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 13/11/2024 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 Período da inscrição conforme o item 5.1;
6.2 Procedimentos para realização da inscrição: As inscrições deverão ser realizadas unicamente por meio do e-mail pibid@uffs.edu.br, com o envio da seguinte documentação:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - Documentação de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital.
III - Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
IV - Cópia do RG e CPF.
Parágrafo único. Os documentos que comprovem as informações descritas no ANEXO II devem ser encaminhados em um arquivo único, respeitando a ordem de enumeração das atividades. Se a documentação não apresentar a ordem linearmente, o candidato estará sujeito à desclassificação.
6.3. A PROGRAD não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao sistema de inscrições ou a transferência dos dados.
7 DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os candidatos que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;
II - acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;
III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital;
V - não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. O processo seletivo constará das seguintes fases:
I - Inscrição, conforme item 6 deste Edital;
II - Avaliação do currículo será realizada, por meio do seguinte: Somatório do peso da Avaliação 1 (Eixo: Experiência Docente – Formação de Professores/as – peso 6) e do peso da Avaliação 2 (Eixo: Produção Científica e Técnica – peso 4), conforme tabela – Anexo I, que deverá ser preenchida digitalmente pelo/a próprio/a candidato/a, e anexada ao formulário de inscrição;
Parágrafo único. Conforme Ata nº 01/2024/PROGRAD, de 28 de junho de 2024, a Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas delibera que, preferencialmente, os candidatos à Coordenação de Área de Gestão de Processos Educacionais do PIBID sejam de áreas de conhecimento distintas, lotados em Campus e em estados federativos diferentes entre si, bem como diversos da Coordenação Institucional já nomeada no Edital em curso.
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.
10 DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:
Nome |
Siape/CPF/matrícula |
Função |
Representatividade/área de conhecimento |
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
Representante docente – titular |
Coordenador da Comissão |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
1881505 |
Coordenadora Acadêmica |
Coordenadora Acadêmica |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
Representante docente |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Mariano Luis Sanchez |
1770489 |
Representante docente |
Ciências Sociais |
Priscila Ribeiro Ferreira |
1192374 |
Representante docente |
Pedagogia |
Silvia Romão |
1835443 |
Representante docente |
Ciências Biológicas |
Lucimara Lemiechek |
1771898 |
Representante Técnico administrativo |
Pedagoga |
Elizangela Gomes Ferreira Garcia |
XXX.997.019-XX |
Representante docente – sistema público de ensino |
Ciências |
Rosineide Fabrício |
XXX.521.869-XX |
Representante docente – sistema público de ensino |
Geografia |
Keli Cristina Pontes de Carvalho |
XXX.315.409-XX |
Representante docente – sistema público de ensino |
Pedagogia |
Juliana Osviany |
XXX.528.249-XX |
Representante docente – sistema público de ensino |
Pedagogia |
Lucas de Oliveira Fonseca |
XXX.018.579-XX |
Representante docente – sistema público de ensino |
Pedagogia |
Emilly Tainara da Silva Mohr |
2312713010 |
Representante discente |
Ciências Sociais |
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 629/PROGRAD/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, em colaboração com a Assessoriade Gestão de Pessoas do Campus,no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 06/DIR-LS/UFFS/2024 torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para remanejamento de servidores Técnico-administrativos em Educação do CampusLaranjeiras do Sul, interessados em compor o de banco de dados para fins de remanejamento.
1. DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 A classificação está levando em consideração o Setor pretendido e Cargo do servidor:
I – Assessoria de Gestão de Pessoas
Nome do servidor |
Cargo |
Nível |
Carga Horária |
Classificação |
Jaciele Hosda |
Secretária Executiva |
E |
40 h |
1º lugar |
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. as deliberações ocorridas na 4º sessão Extraordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR a conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus para relatar a matéria constante no processo nº 23205.027687/2024-13, que trata da proposta de criação do Curso de Música do Campus Erechim, com prazo até o dia 11 de novembro de 2024 para entrega do parecer.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 224
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. a Portaria nº 3.685/GR/UFFS/2024; e
b.as deliberações ocorridas na 4º sessão Extraordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3.685/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração de regime de trabalho docente do servidor André Moreno, Siape 160590, do regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. a Portaria nº 3.686/GR/UFFS/2024; e
b. as deliberações ocorridas na 4º sessão Extraordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3.686/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração de regime de trabalho docente da servidora Carolina Telo Gehlen Branco, Siape 2270444, do regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. as deliberações ocorridas na 9º sessão Extraordinária de 2024,
DECIDE:
Art. DESIGNAR o conselheiro Pablo Lemos Bernerd para relatar a matéria constante no Processo 23205.100815/2019-13, relativo à prorrogação Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O conselheiro tem como prazo o dia 11 de novembro de 2024 para entrega do parecer.
Art. 2º DESIGNAR o conselheiro Marcus Vinícius Liessem Fontana para relatar a matéria constante no Processo 23205.028359/2024-26, que trata do calendário de sessões Consuni e suas Câmaras. O conselheiro tem como prazo o dia 1º de dezembro de 2024 para entrega do parecer.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 9º Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando,
a. Processo nº 23205.005262/2016-35; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Regimento do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. o Processo nº 23205.023524/2022-91; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a criação e autorizar o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, modalidade presencial, a ser ofertado no Campus Chapecó, com 50 (cinquenta) vagas anuais, turno integral.
Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. o Processo nº 23205.010479/2023-96: e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a criação e autorizar o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, modalidade presencial, a ser ofertado no Campus Cerro Largo, com 25 (vinte e cinco) vagas anuais, turno integral.
Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. Processo nº 23205.010479/2023-96; e;
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso I do Art. 1º da Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Campus Cerro Largo
Nome do Curso |
Turno |
Número de Vagas |
||
1°. Sem. |
2°. Sem. |
Total |
||
Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: agroecologia |
Integral |
50 |
- |
50 |
Administração - Bacharelado - Linha de formação: desenvolvimento rural e gestão agroindustrial |
Integral
|
50 |
- |
50 |
Administração - Bacharelado - Linha de formação: Desenvolvimento Socioeconômico** |
Matutino |
50 |
- |
50 |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Integral |
60 |
- |
60 |
Ciências Biológicas - Licenciatura*** |
Vespertino |
20 |
- |
20 |
Engenharia Ambiental – Bacharelado |
Integral |
50 |
- |
50 |
Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado* |
Integral |
50 |
- |
50 |
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado**** |
Integral |
25 |
- |
25 |
Física - Licenciatura |
Noturno |
30 |
- |
30 |
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura |
Noturno |
30 |
- |
30 |
Química - Licenciatura |
Noturno |
30 |
- |
30” (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
CG EALB LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06/2024, de 22 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, acrescentando no quadro do artigo 7º do Anexo IV – Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular as seguintes informações:
CCRs Estrutura Curricular 2016 (extinção) |
CCRs Estrutura Curricular de outros cursos do Campus e matrizes do curso |
||||||
Código |
Componente Curricular |
Créd. |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Créd. |
Horas |
GEX031 |
Estatística Experimental |
3 |
45 |
GEX215 |
Estatística Experimental |
3 |
45 |
GLA063
|
Língua Brasileira de Sinais (Libras) |
3 |
45 |
GLA210 |
Língua Brasileira de Sinais (Libras) |
4 |
60 |
GCH290
|
Iniciação à Prática Científica |
4 |
60 |
GCH1749 |
Iniciação à Prática Científica |
4 |
60 |
GEX577
|
Química analítica
|
4 |
60 |
GEX1132 |
Química analítica
|
6 |
90 |
GEX065 |
Física Experimental |
3 |
45 |
GCH1186 |
Instrumentação e práticas do ensino de ciências da natureza II |
4 |
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigência no dia 1º de novembro de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06/2024, de 22 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, acrescentando no quadro do artigo 1º do Anexo V – Regulamento de equivalência de componente curricular as seguintes informações::
Estrutura Curricular 2016 (em extinção) |
Estrutura Curricular 2024 (nova) |
||||
---|---|---|---|---|---|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
GEX588 |
Cálculo IV |
60 |
GEN0396 |
Tópicos especiais XII |
60 |
GEX587 |
Química Orgânica Experimental |
60 |
GEN0409 |
Tópicos Extensionistas XII |
60 |
GEN255 |
Tópicos especiais I |
45 |
GEN0392 |
Tópicos especiais VIII |
45 |
GEN256 |
Tópicos especiais II |
45 |
GEN0393 |
Tópicos especiais IX |
45 |
GEN257 |
Tópicos especiais III |
45 |
GEN0407 |
Tópicos Extensionistas X |
45 |
GEN258 |
Tópicos especiais IV |
30 |
GEN0402 |
Tópicos Extensionistas IV |
30 |
GEN259 |
Tópicos especiais V |
30 |
GEN0389 |
Tópicos especiais V |
30 |
GEN260 |
Tópicos especiais VI |
30 |
GEN0390 |
Tópicos especiais VI |
30 |
GEN261 |
Tópicos especiais VII |
60 |
GEN0397 |
Tópicos especiais XIII |
60 |
GEN262 |
Tópicos especiais VIII |
60 |
GEN0410 |
Tópicos Extensionistas XIII |
60 |
GEN263 |
Tópicos especiais IX |
15 |
GEN0385 |
Tópicos especiais I |
15 |
GEN264 |
Tópicos especiais X |
15 |
GEN0399 |
Tópicos Extensionistas I |
15 |
Art. 2º Os componentes curriculares das demais matrizes dos cursos do campus Laranjeiras do Sul, possuem equivalência com os componentes curriculares da matriz 2024 (nova) do Curso de Engenharia de Alimentos, conforme tabela abaixo:
CCRs Estrutura Curricular 2024 |
CCRs Estrutura Curricular de outros cursos |
||||
---|---|---|---|---|---|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GCS0744 |
Responsabilidade socioambiental |
30 |
GCS085 |
Responsabilidade socioambiental |
30 |
GCA0783 |
Fundamentos da Engenharia de Alimentos |
45 |
GCB002 |
Bioquímica |
60 |
GEX1138 |
Cálculo II |
60 |
GEX803 |
Cálculo II |
60 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigência no dia 1º de novembro de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 06/2024, de 22 de outubro de 2024,
-
Necessidade de adequação do PPC 2024 após migração dos estudantes para a matriz nova do curso;
-
Incorporação de novos CCRs optativos.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir Componente(s) Curricular(es) no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2024 (itens 8.4.1), do Curso de Engenharia de Alimentos, conforme quadro abaixo:
Curso de graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul |
Atividades* |
Total de Horas |
Pré-req |
|||
Aulas presenciais |
||||||
Nº |
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
||
|
GEX218 |
FÍSICA II |
60 |
|
60 |
11 |
|
GEX065 |
FÍSICA EXPERIMENTAL |
|
45 |
45 |
10 |
|
GEX071 |
FÍSICO-QUÍMICA EXPERIMENTAL |
45 |
|
45 |
14 |
|
GEX585 |
QUÍMICA ORGÂNICA II |
45 |
|
45 |
08 |
|
GEX591 |
CÁLCULO NUMÉRICO |
60 |
|
60 |
16, 25 |
|
GEN502 |
ALGORITMOS E LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO |
30 |
|
|
16 |
|
GEN503 |
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
30 |
|
30 |
15 |
|
GCS0722 |
ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO I |
60 |
|
60 |
|
|
GCS384 |
CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA |
60 |
|
60 |
|
|
GCS0719 |
FINANÇAS EMPRESARIAIS |
30 |
|
30 |
|
|
GCS0713 |
GESTÃO DE CUSTOS E ORÇAMENTO EMPRESARIAL |
60 |
|
60 |
|
|
GCS386 |
MACROECONOMIA I |
60 |
|
60 |
|
|
GCS377 |
MICROECONOMIA I |
60 |
|
60 |
|
|
GCS411 |
PESQUISA MERCADOLÓGICA |
30 |
|
30 |
|
Art. 2º Incluir Componente(s) Curricular(es) no rol de CCRs optativos Extensionistas da Estrutura Curricular 2024 (itens 8.4.2), do Curso de Engenharia de Alimentos, conforme quadro abaixo:
Curso de graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul |
Atividades* |
Total de Horas |
||||
---|---|---|---|---|---|---|
Aulas presenciais |
||||||
Nº |
Código |
Componente Curricular |
Teórica |
Prática |
Extensionista |
|
|
GCS0717 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS |
|
|
60 |
60 |
Art. 3º O(s) Componente(s) Curricular(es) elencados no Art 1º e Art 2º possuem os seguintes quadros de ementários:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GEX218 |
FÍSICA II |
|
60 |
EMENTA |
Cinemática e dinâmica da rotação. Oscilações. Estática e dinâmica dos fluidos. Ondas em meios elásticos. Ondas sonoras. Temperatura. Calor. Primeira lei da Termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Entropia e segunda lei da Termodinâmica. |
|
OBJETIVO |
|
Ao final da disciplina espera-se que o aluno seja capaz de: Utilizar de maneira correta o conhecimento teórico aprendido. Compreender as motivações e a lógica das construções teóricas estudadas. Relacionar exemplos práticos cotidianos com o conhecimento teórico estudado. Saber utilizar o conteúdo aprendido para identificar, analisar e resolver os problemas profissionais. |
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|
ALONSO, M.; FINN, E. Física: um curso universitário. São Paulo: Edgard Blücher, 2004. v. 2. HALLIDAY, D.; RESNICK, R.; WALKER, J. Fundamentos de física. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. v. 2. TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física: para cientistas e engenheiros. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. v. 1. |
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|
ALVARENGA, B. et al. Curso de física. São Paulo: Harbra, 1986. v. 1 e v.2. |
|
Número de unidades de avaliação |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GEX065 |
FÍSICA EXPERIMENTAL |
|
45 |
EMENTA |
|||
Complementação dos conteúdos de mecânica, acústica e termologia obtida através de modelagem e realização de experiências. |
OBJETIVO |
|
Ao final da disciplina espera-se que o aluno seja capaz de: projetar, montar e executar uma experiência para verificação de um conceito teórico; fazer um tratamento estatístico adequado de dados experimentais; analisar criticamente os resultados experimentais, tendo em conta tanto as condições experimentais quanto os desvios estatísticos inerentes; aceitar ou refutar uma teoria com base nos dados experimentais; propor a necessidade ou não de melhorias no aparato experimental frente aos resultados obtidos; saber usar o conhecimento adquirido para elaborar testes experimentais em sua própria área de atuação, com suas especificidades. |
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|
HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; MERRIL, John. Fundamentos de física: mecânica. 9. ed. Rio de Janeiro-RJ: LTC, 2012. HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de fisica: gravitação, ondas e termodinâmica. 9. ed. Rio de Janeiro-RJ: LTC, 2012. TIPLER, Paul Allen; MOSCA, Gene. Física: para cientistas e engenheiros. 6. ed. São Paulo-SP: LTC, 2009. v.1. VUOLO, José Henrique. Fundamentos da teoria de erros. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo SP: Edgard Blücher, 1996. |
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|
ALONSO, Marcelo; FINN, Edward J. Física: um curso universitário. São Paulo: E. Blücher, c1972. 2 v. SEARS, F. W.; ZEMANSKY, M. W. Física. Rio de Janeiro: LTC, 1994. v. 1 e 2. HALLIDAY, D.; RESNICK, R.; WALKER, J. Fundamentos de física. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009. v. 3 e v. 4. SEARS, F. W.; ZEMANSKY, M. W. Física. Rio de Janeiro: LTC, 1994. v. 3 e v.4. |
|
Número de unidades de avaliação |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GEX071 |
FÍSICO-QUÍMICA EXPERIMENTAL |
|
45 |
EMENTA |
Calor de reação. Destilação fracionada. Destilação de misturas azeotrópicas. Equilíbrios entre fases líquidas. Sistemas de três componentes. Tensão superficial de líquidos. Coeficiente de viscosidade. Condutância nos eletrólitos. Cinética química. Criometria. Células eletroquímicas. Medidas de superfície de sólidos. |
|
OBJETIVO |
|
Compreender os fenômenos físico-químicos estudados, trabalhar em laboratórios com metodologia e observação científica, visando a obtenção de parâmetros confiáveis; analisar e concluir de forma clara, concisa e objetiva, conhecer novas técnicas de análise e equipamentos, relacionar os conhecimentos adquiridos com temas de sua área de atuação. |
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|
BALL, David W. Físico-química. São Paulo: Cengage Learning, 2005. 2 v. LEVINE, I. N. Físico-química. 6. ed. São Paulo: LTC, 2012. 2 v. v.1, v. 2. PILLA, Luiz. Físico-química. Rio de Janeiro: LTC, 1980. 2 v. RANGEL, R. N. Práticas de físico-química. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Edgard Blücher, 2006. SILVEIRA, B. I., Cinética química das reações homogêneas. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Edgard Blucher, 2015. |
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|
ALBERTY, R. Physical chemistry. 4. ed. New York: John Wiley & Sons, 1987. ATKINS, P. W.; PAULA, J. DE. Físico-química. 9. ed. São Paulo: LTC, 2012. 2 v. v.1, v. 2. CASTELLAN, Gilbert W. Fundamentos de físico-química. São Paulo: LTC, 1986. MOORE, W. J. Físico-química. São Paulo: Edgar Blucher, 1976. 2 v. |
|
Número de unidades de avaliação |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
|
GEX585 |
QUÍMICA ORGÂNICA II |
|
45 |
|
EMENTA |
||||
Esteroquímica, Aspectos cinéticos de substituição nucleofílica SN1 e SN2. Efeito de solvente em reações orgânicas. Álcoois, Éteres, Aldeidos, cetonas, e ácidos carboxílicos, métodos de obtenção, reações e mecanismos. |
||||
OBJETIVO |
||||
Conhecer os mecanismos das reações orgânicas e os princípios das sínteses e da extração de produtos naturais e fármacos. Identificar e descrever os diversos tipos de reações orgânicas, bem como as funções orgânicas, propiciando um entendimento dos diversos passos mecanísticos na síntese orgânica. |
||||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||||
CLAYDEN, J.; GREEVES, N.; WARREN. Organic chemistry. 2. ed. New York: Oxford University Press, 2012. ALLINGER, N. L. et al. Química orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 1976. MCMURRY, J.; Química orgânica: combo. 7. ed. São Paulo: Cengage Learnin, 2011 SOLOMONS, T. W. G. Química orgânica. 10. ed. São Paulo: LTC, 2010. v. 2. |
||||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||||
DAMODARAN, Srinivasan; PARKIN, Kirk L; FENNEMA, Owen R. Química de alimentos de Fennema. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. VOGEL, A. I. Química orgânica: análise orgânica qualitativa. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1986. v. 1, 2 e 3. |
||||
Número de unidades de avaliação |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
|
GEX591 |
CÁLCULO NUMÉRICO |
|
60 |
|
EMENTA |
||||
Erros computacionais e aproximação numérica. Cálculo de raízes de funções reais. Resolução de sistemas lineares: métodos diretos e iterativos. Interpolação polinomial. Ajuste de curvas: quadrados mínimos lineares. Diferenciação e integração numérica. Tratamento numérico de equações diferenciais ordinárias. |
||||
OBJETIVO |
||||
Abordar a resolução não algébrica de problemas matemáticos por meio de métodos numéricos, fazendo uso de ferramentas do cálculo diferencial e integral e da álgebra linear. |
||||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||||
BARROSO, L. C. et al. Cálculo numérico: com aplicações. São Paulo: Harbra, 1987. FRANCO, N. M. B. Cálculo numérico. São Paulo: Prentice Hall, 2007. RUGGIERO, M. A. G.; LOPES, V. L. R. Cálculo numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1996. |
||||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||||
BURIAN, Reinaldo; LIMA, Antonio Carlos de; HETEM JUNIOR, Annibal. Cálculo numérico. Rio de Janeiro: LTC, 2011. (Fundamentos de informática) MEYER, C. D. Matrix analysis and applied linear algebra. New York: SIAM, 2000. WATKINS, D. S. Fundamentals of matrix computations. 3. ed. New York: John Wiley and Sons, 2010. |
||||
Número de unidades de avaliação |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
|
GEN502 |
ALGORITMOS E LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO |
30 |
|
EMENTA |
|||
Operadores e expressões aritméticas em algoritmos. Hierarquia de operadores e Operadores lógicos. Construção de algoritmos simples. Estruturas de decisão. Estruturas de Repetição. Estruturas de dados compostas. |
|||
OBJETIVO |
|||
Fornecer aos alunos os conhecimentos e habilidades necessários para aplicar algoritmos na solução de problemas específicos encontrados na prática da Engenharia Química. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
MANZANO, José Augusto N. G.; Oliveira, Jayr Figueiredo de. Algoritmos: lógica para desenvolvimento de programação de computadores. 29. ed. São Paulo: Érica, 2019. MORAIS, Izabelly Soares et al. Algoritmo e programação: engenharia. Porto Alegre: SAGAH, 2018. (Minha Biblioteca). SOUZA, Marco A. Furlan et al. Algoritmos e lógica de programação: um texto introdutório para a engenharia. São Paulo: Cengage Learning, 2019. (Minha Biblioteca). |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
MANZANO, José Augusto N. G.; Oliveira, Jayr Figueiredo de. Estudo dirigido de algoritmos. São Paulo: Érica, 2011. PIVA JUNIOR, Dilermando et al. Algoritmos e programação de computadores. Rio de Janeiro: LTC, 2019. (Minha Biblioteca). |
|||
Número de unidades de avaliação |
2 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
|
GEN503 |
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
|
30 |
|
EMENTA |
||||
Linguagem e lógica de programação. Algoritmos estruturados. Aplicação e desenvolvimento de softwares para: integração numérica (método de Monte Carlo e fórmulas de Newton-Cotes), resoluções numéricas de EDOs (métodos de Runge Kutta). |
||||
OBJETIVO |
||||
Aprimorar os conhecimentos de Cálculo numérico e apresentação de uma linguagem de programação de alto nível aos acadêmicos para a implementação de algoritmos para aplicação em problemas de engenharia. |
||||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||||
BURDEN, Richard L.; FAIRES, J. Douglas. Análise numérica. São Paulo, SP: Cengage Learning, 2008. PAGE, Clive G. Porffessional programmerś guide to Fortran77. UK: University of Leicester, 2001. Disponível em: https://www.tat.physik.uni-tuebingen.de/~kley/lehre/ftn77/f77prof.pdf. Acesso em: 03 out. 2024. RUGGIERO, Marcia A. Gomes; LOPES, Vera Lucia da Rocha. Cálculo numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2. ed. São Paulo: Makron, 1998. SOUZA, Marco A. Furlan de et al. Algoritmos e lógica da programação: um texto introdutório para a engenharia 3. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2019. (Minha Biblioteca). |
||||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||||
BARROSO, L. C. et al. Cálculo numérico: com aplicações. São Paulo: Harbra, 1987. FRANCO, N. M. B. Cálculo numérico. São Paulo: Prentice Hall, 2007. RUGGIERO, M. A. G.; LOPES, V. L. R. Cálculo numérico: aspectos teóricos e computacionais. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1996. |
||||
Número de unidades de avaliação |
2 |
CCRs optativos da Matriz do Curso de Administração:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GCS0722 |
ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO I |
|
60 |
EMENTA |
|||
Visão geral dos sistemas de produção. Contextualização do PCP nos sistemas de produção. Previsão de demanda. Planejamento estratégico da produção. Planejamento mestre da produção. Programação da produção: Administração de estoques, sequenciamento, emissão e liberação de ordens. Acompanhamento da produção. |
|||
OBJETIVO |
|||
Analisar a Produção como um sistema, com enfoque específico para as decisões estratégico-gerenciais da Administração, com foco na compreensão de suas partes, relações e objetivos de desempenho, buscando compreender os impactos nos resultados propostos pelas organizações. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
LAUGENI, Fernando P.; MARTINS, Petrônio G. Administração da produção. 3 ed. rev, ampl. e atual. São Paulo, SP: Saraiva, 2015. MOREIRA, Daniel Augusto. Administração da produção e operações. 2 ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012. SLACK, Nigel; CHAMBERS, Stuart; JOHNSTON, Robert. Administração da produção. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. TUBINO, Dalvio Ferrari. Planejamento e controle da produção: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
ANTUNES, Junico. Sistemas de Produção: conceitos e práticas para projetos e gestão da produção enxuta. São Paulo: Bookman, 2008. CORRÊA, Henrique L; GIANESI, Irineu G. N; CAON, Mauro. Planejamento, programação e controle da produção: MRP II/ERP. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2018. FITZSIMMONS, James A; FITZSIMMONS, Mona J. Administração de Serviços: Operações, Estratégia e Tecnologia da Informação. 7 ed. Porto Alegre: AMGH, 2014. LOBO, Renato Nogueirol; SILVA, Damião Limeira da. Planejamento e controle da produção. 2 ed. São Paulo editora Érica, 2021. MIGUEL, Paulo Augusto Cauchick (Coord.). Metodologia de pesquisa em engenharia de produção e gestão de operações. 3 ed. Rio de Janeiro-RJ: Elsevier, 2018. PALADINI, Edson P. Gestão da qualidade: teoria e prática. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2019. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GCS384 |
CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA |
|
60 |
EMENTA |
|||
Contabilidade: conceito, objetivo, objeto, finalidade, técnica e campo de aplicação. Patrimônio: ativo, passivo e patrimônio líquido. Balanço. Patrimonial. Relatórios para usuários internos e externos. Estrutura e análise das demonstrações financeiras. |
|||
OBJETIVO |
|||
Aprender os conceitos básicos da contabilidade, incluindo princípios, demonstrações e análises contábeis, para avaliar a evolução da organização de acordo com o enfoque contábil. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Curso de contabilidade para não contadores: para as áreas de administração, economia, direito e engenharia. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. MARION, José Carlos. Contabilidade básica. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2018. MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2018. MATARAZZO, Dante Carmine ANÁLISE FINANCEIRA DE BALANÇOS: Abordagem Básica e Gerencial. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2010. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. SAVYTZKY, Taras. Análise de balanços: método prático. 6 ed. Curitiba: Juruá, 2010. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
BRASIL, Conselho Federal de Contabilidade. Norma Brasileira de Contabilidade, Nbc Tsp Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. Aprova a NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Brasília: CFC, 2016. Disponível em: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSPEC.pdf. Acesso em: 29 ago. 2022. BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Brasília: Presidência da República, 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 29 ago. 2022. NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade básica. 17 ed. São Paulo: Frase, 2018. SILVA, César Augusto Tibúrcio; TRISTÃO, Gilberto. Contabilidade básica. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2009. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GCS395 |
FINANÇAS EMPRESARIAIS |
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30 |
EMENTA |
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Fundamentos de teoria das finanças. Ferramentas básicas do processo de gestão conômico-financeira das organizações. Conceitos, técnicas e ferramentas básicas de gestão de ativos enfatizando suas relações sob a ótica das condições de certeza e risco. Análise de Investimentos de Capital a Longo Prazo e Avaliação Financeira de Negócios. Decisões de investimento e de financiamento; técnicas de avaliação de investimentos (payback, VPL, TIR, VAUEq, CAUEq). |
|||
OBJETIVO |
|||
Oportunizar ao acadêmico o entendimento dos principais instrumentos de análise financeira, contribuindo para que tenha uma formação mais abrangente e qualificada, de acordo com sua atividade profissional futura nas organizações urbanas e rurais, locais e regionais. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
ASSAF, Alexandre Neto. Matemática financeira e suas aplicações. São Paulo: Atlas, 2009. BRAGA, Roberto. Fundamentos e técnicas de administração financeira. São Paulo: Atlas, 1995. GITMAN, Lawrence J. Princípios da administração financeira. São Paulo: Harbra, 2007. SANVICENTE, Antonio Zoratto. Administração financeira. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1995. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
FREZATTI, Fábio. Orçamento empresarial: planejamento e controle gerencial. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2000. HAZZAN, Samuel; POMPEU, José Nicolau. Matemática financeira. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática financeira: objetiva e aplicada. 9 ed. São Paulo: Elsevier, 2011. SANTOS, Edno Oliveira dos. Administração financeira da pequena e média empresa. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2010. VERAS, Lilia Ladeira. Matemática financeira: uso de calculadoras financeiras, aplicações ao mercado financeiro, introdução à engenharia econômica, mais de 300 exercícios resolvidos e propostos com respostas. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2007. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GCS0713 |
GESTÃO DE CUSTOS E ORÇAMENTO EMPRESARIAL |
|
60 |
EMENTA |
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Gestão de custos e orçamento empresarial: abrangência e objetivos; custos: conceitos, elementos e classificação. Sistemas de produção e de apropriação de custos. Métodos de custeio. Planejamento e orçamento. Orçamento operacional. |
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OBJETIVO |
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Habilitar o aluno do curso de Administração a calcular o custo dos produtos em diferentes segmentos econômicos, visualizando-o como um importante instrumento no processo de construção do planejamento de resultados e tomada de decisões. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
BORNIA, Antônio Cezar. Análise gerencial de custos: aplicação em empresas modernas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2010. HANSEN, Don R.; MOWEN, Maryanne M. Gestão de custos: contabilidade e controle. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001. MAHER, Michael. Contabilidade de custos: criando valor para a administração. São Paulo: Atlas, 2001. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2013. HOJI Masakazu. Administração financeira e orçamentária: matemática financeira aplicada, estratégias financeiras e orçamento empresarial. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2014. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
LEONE, George Sebastião Guerra. Curso de contabilidade de custos. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2010. SOUZA, Alceu; CLEMENTE, Ademir. Gestão de custos: aplicações operacionais e estratégicas: exercícios resolvidos e propostos com utilização do EXCEL. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2011. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GCS386 |
MACROECONOMIA I |
|
60 |
EMENTA |
|||
Conceitos básicos. Modelo clássico, a crítica de Keynes aos clássicos e o modelo Keynesiano dos manuais, ISLM e ISLMBP. Síntese Neoclássica. Políticas econômicas. Mercado de trabalho. |
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OBJETIVO |
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Introduzir as teorias clássicas e keynesianas, bases da teoria macroeconômica, além de mostrar a importância das políticas econômicas adotadas pelos governos. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
BLANCHARD, O. Macroeconomia. 5 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2010. FROYEN, R. T. Macroeconomia. São Paulo: Saraiva, 1999. LOPES, A. M.; VASCONCELLOS, M. A. S. Manual de macroeconomia: básico e intermediário. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2000. DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. 11 ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2013. KEYNES, J. M. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Saraiva, 2012. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
MANKIW, N. G. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Larning, 2009. PASSOS, C. R. M.; NOGAMI, O. Princípios de economia. 4 ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learnig, 2003. PINHO, D. B. et al. Manual de Economia. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. PINHO, D. B. et al. Manual de introdução à economia. São Paulo: Saraiva, 2006. ROSSETTI, J. P. Introdução à economia. São Paulo: Atlas, 2002. TROSTER, R. L.; MOCHON, F. Introdução à economia. São Paulo: Makron Books, 1999. VASCONCELLOS, M. A. S. Economia: micro e macro. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2007. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
|||
GCS377 |
MICROECONOMIA I |
|
60 |
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EMENTA |
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Mecanismo de mercado. Elasticidades. Comportamento do consumidor. Demanda de mercado. Produção. Custos no curto prazo e no longo prazo. Maximização de lucros. |
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OBJETIVO |
||||||
Apresentar o núcleo da teoria microeconômica, analisando os modelos teóricos que fundamentam os comportamentos do consumidor e do produtor. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||||||
PINDYCK, R. S.; RUBINFELD, D. L. Microeconomia. 7 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2010. xxiv, 647 p. ISBN 9788576052142 MANKIW, N. G. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Larning, 2009. KRUGMAN. P.; WELLS, R. Introdução à economia. Rio de Janeiro: Campus, 2007. 856 p. ISBN 9788535211085 PINHO, Diva Benevides; VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de, (Org). Manual de Introdução à Economia. São Paulo: Saraiva, 2006. VASCONCELLOS, M. A. S. Economia: micro e macro. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2007. |
||||||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||||||
VICECONTI. E.P.V.; NEVES. S. Introdução à Economia. 10 ed. São Paulo: Frase Ltda, 2010. ROSSETTI, J. P. Introdução à Economia. São Paulo: Atlas, 2002. TROSTER, R. L.; MOCHON, F. Introdução à Economia. São Paulo: Makron Books, 1999. PASSOS, C. R. M.; NOGAMI, O. Princípios de economia. 4 ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learnig, 2003. VARIAN, H. R. Microeconomia: princípios básicos. 7 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2006. |
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Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
|||
GCS411 |
PESQUISA MERCADOLÓGICA |
|
30 |
|||
EMENTA |
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Conceitos, definições e métodos de pesquisa em marketing. Sistema de Informações em Marketing. Processo e prática de pesquisa em marketing. Coleta de dados secundários e primários. Análise de pesquisa em marketing. |
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OBJETIVO |
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Capacitar o acadêmico para desenvolver estudos de mercado, com foco no levantamento, na análise e apresentação de informações úteis para a tomada de decisão estratégica nas organizações. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||||||
FERREL, O. C.; HARTLINE, Michael D. Estratégia de Marketing. São Paulo: Cengage Learning, 2009. MALHOTRA, Naresh K. Pesquisa de marketing: uma orientação aplicada. 6 ed. Porto Alegre: Bookman, 2012. GOMES, Isabela Motta. Manual Como elaborar uma pesquisa de mercado. Belo Horizonte: SEBRAE/MG, 2005. Disponível em: https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/D59AC01A81EE8E09032571FE006783DF/$File/NT0003229E.pdf. Acesso em: 30 ago. 2022. MCDANIEL, Carl; GATES, Roger. Pesquisa de marketing. São Paulo: ThomsonLearning, 2003. |
||||||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||||||
AAKER, David; KUMAR, Vinay; DAY, George. Pesquisa de marketing. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2007. MATTAR, N. F. Pesquisa de Marketing: metodologia, planejamento e execução. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2014. v. 1 e 2. STEVENSON, William J. Stevenson. Estatística aplicada à administração. São Paulo: Harper e Row do Brasil, 2001. ZIKMUND, William G. Princípios da pesquisa de marketing. 2 ed. São Paulo: Thomson Learning, 2011. |
Para inclusão no item 8.8.2.2 COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS EXTENSIONISTAS:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
|
Horas |
GCS0717 |
ELABORAÇÃO DE PROJETOS |
|
60 |
EMENTA |
|||
Conceituação e classificação de projetos. Etapas na elaboração de projetos. Estrutura do projeto. Fundamentos da Gestão de Projetos. Gerenciamento de “Stakeholders”. Prazos, qualidade, escopo, custos, recursos humanos, recursos materiais em projetos. Avaliação social de projetos. Análise de projetos. Análise de risco e viabilidade. Relação com o meio ambiente. Gestão da implantação de projetos. Tópicos avançados em Gestão de Projetos. Tecnologia em projetos. Introdução a softwares em projetos. |
|||
OBJETIVO |
|||
Demonstrar as principais técnicas e ferramentas necessárias para a elaboração e avaliação de projetos. Capacitar o acadêmico com relação à análise de investimentos, captação de recursos e viabilidade econômico-financeira do projeto em questão, proporcionando maior eficiência no uso de recursos públicos e privados, garantindo maior sustentabilidade aos processos produtivos. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
BUARQUE, C. Avaliação econômica de projetos. Rio de Janeiro: Campus, 1991. CONTADOR, Claudio Roberto. Projetos sociais: benefícios e custos sociais, valor dos recursos naturais, impacto ambiental, externalidades. 5 ed. São Paulo, SP: Atlas, 2014. DINSMORE, Paul Campbell; CAVALIERI, Adriane (Org). Como se tornar um profissional em gerenciamento de projetos: livro - base de 'preparação para certificação PMP (R) - Project management professional'. 4 ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2011. DUFUMIER, M. Projetos de desenvolvimento agrícola: manual para especialistas. Salvador: EDUFBA, 2007. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/22672/1/ProjetosDeDesenvolvimentoAgr%c3%adcolaManualParaEspecialistas_MarcDufumier.pdf. Acesso em: 29 ago. 2022. MAXIMIANO, A. C. A. Administração de Projetos: como transformar ideias em resultados projetos. São Paulo: Atlas, 2002. KEELLING, Ralph. Gestão de projetos: uma abordagem global. São Paulo: Saraiva, 2002. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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SILVA NETO, B.; CALEGARO, S. Agricultura e desenvolvimento de atividades não agrícolas em municípios rurais: uma análise da dinâmica macroeconômica de Coronel Barros-RS. Indicadores Econômicos FEE, v. 32, n. 3, p. 177-200, nov. 2004. Disponível em: https://revistas.planejamento.rs.gov.br/index.php/indicadores/article/view/428. Acesso em: 29 ago. 2022 SILVA, Newton José Rodrigues da. Dinâmicas de desenvolvimento da piscicultura e políticas públicas: análise dos casos do Vale do Ribeira (SP) e do Alto Vale do Itajaí (SC). São Paulo: UNESP, 2008. 240 p. KERZNER, H. Gestão de projetos: as melhores práticas. São Paulo: Bookman, 2000. KERZNER, H. Gestão de projetos. São Paulo: Bookman, 2000. MEREDITH, J. R. Administração de projetos: uma abordagem gerencial. 4 ed. São Paulo: LTC, 2003.VALERIANO, D. Gerenciamento estratégico e administração por projetos. Rio de Janeiro: Makron, 2001. VALLE, A. B. do et al. Fundamentos do gerenciamento de projetos. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2007. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigência no dia 1º de novembro de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública o resultado preliminar das inscrições do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Ampla concorrência
CANDIDATO(A) |
LINHA |
CANDIDATO(A) A BOLSA |
ADNILSON RAFAEL TELLES |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
ALTEMAR DUTRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
AULIÇON TONATTO |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
DARA PAOLA BAZI DA SENA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
DERIQUE HOHN |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
DJENIFFER NOGUEIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
ELIRIANE ANA TONATTO DOS SANTOS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
FERNANDA BARBOSA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
GABRIEL CRUZ |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
JOELMIR KAISER |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
JONAS RAFAEL LUDWIG |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
JÚLIA VOIEVODA PEREIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
JULIANO ROBERTO VIANA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
LILIAN SOARES DIAS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
LORENA SERENITA TELLES |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
MARIA SOLANGE FONSECA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
MARIANA NOVELLO LEITE |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
MATHEUS REGINATTO |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
RODRIGO DOS SANTOS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
RÔMULO DA SILVA AMES |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
THOMAS ARSEGO |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
VERA LUCIA TRINDADE |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
1.2 Modalidade 2.4.1, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024
Não houve inscritos.
1.3 Modalidade 2.4.2, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024
Não houve inscritos.
1.4 Modalidade 2.4.3, do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024
CANDIDATO(A) |
LINHA |
CANDIDATO(A) A BOLSA |
BRUNO MONTORO BORBA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
MARCELO WILIAN COSTA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
FERNANDO PEREIRA SILVA |
Inciso III, do item 3.3 do Edital – Documento não entregue. |
MIGUEL FERNANDO RAMOS RODRIGUES |
Inciso V, do item 3.3 do Edital – Documento não entregue. |
STEFANNY KIMBERLY MOURÃO MONTEIRO |
Inciso V, do item 3.3 do Edital – Documento não entregue. |
3. RECURSOS
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGFIL, e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;
3.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGFIL.
3.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
3.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGFIL.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a retificação do item 1.1 do EDITAL Nº 9/PPGFIL/UFFS de resultado preliminar das inscrições do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 de Processo Seletivo regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
ONDE SE LÊ:
“1.1 Ampla concorrência
CANDIDATO(A) |
LINHA |
CANDIDATO(A) A BOLSA |
ADNILSON RAFAEL TELLES |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
ALTEMAR DUTRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
AULIÇON TONATTO |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
DARA PAOLA BAZI DA SENA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
DERIQUE HOHN |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
DJENIFFER NOGUEIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
ELIRIANE ANA TONATTO DOS SANTOS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
FERNANDA BARBOSA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
GABRIEL CRUZ |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
JOELMIR KAISER |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
JONAS RAFAEL LUDWIG |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
JÚLIA VOIEVODA PEREIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
JULIANO ROBERTO VIANA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
LILIAN SOARES DIAS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
LORENA SERENITA TELLES |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
MARIA SOLANGE FONSECA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
MARIANA NOVELLO LEITE |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
MATHEUS REGINATTO |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
RODRIGO DOS SANTOS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
RÔMULO DA SILVA AMES |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
THOMAS ARSEGO |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
VERA LUCIA TRINDADE |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não” |
LEIA-SE:
“1.1 Ampla concorrência
CANDIDATO(A) |
LINHA |
CANDIDATO(A) A BOLSA |
ADNILSON RAFAEL TELLES |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
ALTEMAR DUTRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
AULIÇON TONATTO |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
DARA PAOLA BAZI DA SENA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
DERIQUE HOHN |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
DJENIFFER NOGUEIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
ELIRIANE ANA TONATTO DOS SANTOS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
FERNANDA BARBOSA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
GABRIEL CRUZ |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
JOELMIR KAISER |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
JONAS RAFAEL LUDWIG |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
JÚLIA VOIEVODA PEREIRA |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
JULIANO ROBERTO VIANA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
LILIAN SOARES DIAS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
LORENA SERENITA TELLES |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não |
LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
MARIA LUIZA DE MATOS |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
MARIA SOLANGE FONSECA |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
MARIANA NOVELLO LEITE |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
MATHEUS REGINATTO |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Não |
RODRIGO DOS SANTOS |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
RÔMULO DA SILVA AMES |
1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade |
Sim |
THOMAS ARSEGO |
2 - Ética e Filosofia Política |
Sim |
VERA LUCIA TRINDADE |
2 - Ética e Filosofia Política |
Não” (NR) |
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira/Química, Siape 1249474;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
e) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.
III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.
IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente (SUHVU): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Biologia, Siape 2033545;
e) fiscal técnico suplente (SUHVU): Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
f) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
g) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratado a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1667/PROAD/UFFS/2024, de 25 de março de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 15/2024 (23205.027149/2024-11),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Rafael Arcari, Siape 2162103;
V - integrante técnico (área TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
VIII - integrante técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1940221;
IX - integrante técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1911027.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 31/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1856/PROAD/UFFS/2024, de 7 de outubro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Ação Saberes Indígenas na Escola”:
I – Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestora titular: Bedati Aparecida Finokiet, Professora do Magistério Superior, Siape 1678013;
b) gestora suplente: Solange Todero Von Onçay, Professora do Magistério Superior, Siape 1833473;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 14/2024, Processo nº 23205.022477/2024-21, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90007/2024, decorrente do Processo nº 23205.012728/2024-69, tendo como objeto a aquisição de materiais e componentes para manutenção de bens para atendimento das demandas da UFFS:
I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
II - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnico titular: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831.
III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713:
c) fiscal técnico titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) Fiscal técnico suplente: Elder Antonio Tomassevski, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Edson Czarnobai, Assistente em Administração, Siape 3353992;
e) fiscal setorial titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CPPD
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e quarenta e oito minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 3ª Reunião extraordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo; Débora Betemps – NPPD Cerro Largo, Ana Maria Basei – NPPD Chapecó e os membros do NPPD Laranjeiras do Sul - Carlos Dagnone, Wanderson Wanzeller. Não compareceu à reunião, mas justificou a ausência: xxxxx A presidente declarou aberta a reunião, iniciando pelos informes: Foi novamente comunicado aos membros acerca da necessidade de elaboração e encaminhamento do PIACDs de seus campi, conforme prazo estabelecido em Ofício. A presidente salientou os trabalhos que estão sendo realizados pela CPPD acerca do Plano de Gestão da UFFS. Dando continuidade, a presidente apresentou a pauta da reunião e solicitou aos membros a inclusão dos 7 processos vindos Do Campus RE, os quais tratam de solicitação de vagas para concurso. Contudo, a presidente salientou que devido à extensão da pauta, provavelmente estes processos serão avaliados em reuniões futuras. A comissão aprovou a solicitação. A presidente solicitou ainda, inverter os itens 2 e 3 da pauta, o que foi aceito por unanimidade. Na sequência, passou-se ao primeiro item da pauta: 1. Processo nº 23205.28567/2024-25 – Solicitação Progressão à Classe E, após avaliação do processo, a comissão definiu a lista de docentes a ser fornecida à DDP, para que seja composta a banca. A lista contendo os nomes dos docentes será encaminhada via SIPAC. Dando continuidade, passou-se ao segundo item da pauta, 2. Processo Nº 23205.27025/2024-35 – Nomeação Docente Campus LS. Após análise deste processo, a CPPD decidiu por solicitar o levantamento da carga horária docente, o qual deve ser realizado pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) de LS, solicitar que fique definido pelo aproveitamento do concurso existente, no qual deverá ser chamado o próximo candidato da fila dos aprovados ou realizar novo concurso, caso necessário. Esta definição deverá estar clara em processo, e, solicitar que se faça clara a concordância entre a Coordenação Acadêmica e a Coordenação do Curso, acerca do aproveitamento do concurso existente ou a realização de novo concurso. Na continuidade, passou-se ao terceiro item da pauta: 3. Plano de Gestão de Vagas Docentes (discussão dos critérios). A presidente fixou um teto de tempo de 1h para esta discussão. Contudo, as deliberações acerca dos critérios a serem estabelecidos durou 1h e 30m. Sendo que, foram estabelecidos os seguintes critérios: xxxxxx . Dando continuidade aos trabalhos, a CPPD passou para análise dos seguintes processos com solicitação de vaga docente, Campus CH, Curso Medicina: 23205.27309/2024-21 – Semiologia; 23205.27357/2024-10 - Pediatria; 23205.22519/2024-23 - Anestesiologia; 23205.22506/2024-54 - Neorocirurgia; 23205.22300/2024-24 - Cardiologia; 23205.22299/2024-38 - Gastroenterologia; 23205.22285/2024-14 - Coloproctologia; 23205.22282/2024-81 – Pneumologia. Todos os processos listados foram devidamente analisados e tiveram suas solicitações APROVADAS pela CPPD. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às onze horas e cinquenta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela presidente.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
CEL NPPD CL
1 DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL
1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2024, homologa a relação dos docentes que poderão participar na qualidade de votantes da eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.
2 DO CADASTRO ELEITORAL
2.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:
ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES |
ALINE BEATRIZ RAUBER |
ALINE RAQUEL MULLER TONES |
ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS |
ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES |
ANA CLAUDIA PORTO |
ANDERSON MACHADO DE MELLO |
ANDERSON SPOHR NEDEL |
ANGELISE FAGUNDES DA SILVA |
ARTUR FILIPE EWALD WUERGES |
BEDATI APARECIDA FINOKIET |
BENEDITO SILVA NETO |
BENHUR DE GODOI |
BRUNO MUNCHEN WENZEL |
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN |
CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES |
CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS |
CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO |
CLEUSA INES ZIESMANN |
DANIELA OLIVEIRA DE LIMA |
DANIEL JONER DAROIT |
DANUSA DE LARA BONOTTO |
DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE |
DEBORA LEITZKE BETEMPS |
DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA |
DEMETRIO ALVES PAZ |
DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES |
DENIZ ALCIONE NICOLAY |
DENIZE IVETE REIS |
DOUGLAS RODRIGO KAISER |
EDEMAR ROTTA |
EDIO POLACINSKI |
ELIANE GONCALVES DOS SANTOS |
ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL |
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER |
FABIANE DE ANDRADE LEITE |
FABIANO CASSOL |
FABIANO PEREIRA |
FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA |
FERNANDO HENRIQUE BORBA |
GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA |
GILMAR ROBERTO MEINERZ |
HERTON CASTIGLIONI LOPES |
IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI |
ILDEMAR MAYER |
IVANN CARLOS LAGO |
IZABEL GIOVELI |
JEIZE DE FATIMA BATISTA |
JORGE LUIS PALACIOS FELIX |
JUDITE SCHERER WENZEL |
JULIANA MARQUES SCHONTAG |
JULIANE LUDWIG |
LAUREN LUCIA ZAMIN |
LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO |
LIVIO OSVALDO ARENHART |
LIZIARA DA COSTA CABRERA |
LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO |
LUIS FERNANDO GASTALDO |
MANUELA GOMES CARDOSO |
MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO |
MARCIO DO CARMO PINHEIRO |
MARCOS ALEXANDRE DULLIUS |
MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA |
MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA |
MARIA ALICE CANZI AMES |
MARIANA BONEBERGER BEHM |
MARLEI VEIGA DOS SANTOS |
MILTON NORBERTO STRIEDER |
MONIZE SAMARA VISENTINI |
NERISON LUIS POERSCH |
NESSANA DARTORA |
NEUSETE MACHADO RIGO |
NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR |
NEY SODRE DOS SANTOS |
PABLO LEMOS BERNED |
PATRICIA FOLETTO |
PATRICIA MARASCA FUCKS |
PAULA VANESSA BERVIAN |
RENAN COSTA BEBER VIEIRA |
RENEO PEDRO PREDIGER |
ROBERTA KOLLING ESCALANTE |
RODRIGO PRANTE DILL |
ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH |
ROSALIA ANDRIGHETTO |
ROSANGELA INES MATOS UHMANN |
ROSEMAR AYRES DOS SANTOS |
RUBEN ALEXANDRE BOELTER |
SALETE ORO BOFF |
SANDRA VIDAL NOGUEIRA |
SERLI GENZ BOLTER |
SIDINEI ZWICK RADONS |
SUSANA MACHADO FERREIRA |
SUZYMEIRE BARONI |
TATIANE CHASSOT |
THIAGO DE CACIO LUCHESE |
TIAGO VECCHI RICCI |
Cerro Largo-RS, 22 de outubro de 2024.
Presidente
PPG CTAL LS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO–ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós–graduação (Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 13 (treze) vagas do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, conforme o Anexo I.
2.3 O candidato deverá informar no ato de inscrição no máximo dois temas de pesquisa, podendo ser de linhas diferentes.
2.4 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas e temas de pesquisa.
2.6 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar até as 13 (treze) vagas ofertadas, conforme interesse do programa.
2.7 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.8 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.9 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 10/12/2024 a 24/01/2025.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 O candidato deverá realizar a inscrição através do Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível no link: https://forms.gle/GKXjuLE5HcrzcHhEA e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – Histórico escolar do curso de graduação;
V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da Tabela de Avaliação do Currículo, constante no Anexo II deste Edital, disponível na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal). É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo.
VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, (Anexo III), disponível na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
3.3.1 Os documentos de I a VI deverão ser digitalizados e não devem exceder o limite estabelecido no formulário para cada um, enviados exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar até dois Temas de Pesquisa a que está concorrendo.
3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.3.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 28 de janeiro de 2025, na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGCTAL, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular e a segunda por uma arguição técnica na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e de currículo, conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.
4.3 A primeira etapa compor-se-á pela análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatório. O resultado dessa fase será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal), conforme o cronograma (item 6.1), com o agendamento das arguições.
4.4 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
4.5 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Tabela de Avaliação do Currículo (Anexo II) deste edital.
4.6 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo III) deste edital.
4.7 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.
4.8 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:
4.8.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.
4.8.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.
4.8.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.
4.8.4 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
4.8.5 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.
4.9 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.10 A segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e se baseará na arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (em plataforma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e vídeo) com banca composta, no mínimo, por dois professores do PPGCTAL e que ocorrerá em período conforme cronograma. Solicita–se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.
4.10.1 O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
4.10.2 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda-se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.
4.10.3 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.10.4 O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.
4.11 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal), contendo a classificação dos candidatos.
5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Inscrições |
10/12/2024 a 24/01/2025 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 28/01/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 30/01/2025 |
Divulgação provisória da Avaliação dos Currículos |
A partir de 06/02/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição |
A partir de 10/02/2025 |
Período de arguições |
13 a 19/02/2025 |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 20/02/2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 24/02/2025 |
Matrículas |
25/02/2025 a 07/03/2025 |
Início das Aulas |
10/03/2025 |
6.2 A duração e horário das arguições do processo seletivo será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal), a partir de 10 de fevereiro de 2025.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail do Processo Seletivo.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula através do e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópias assinadas digitalmente pelo portal www.gov.br, dos seguintes documentos, para o e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br:
I – Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.
IX – Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;
X – Formulário de Autodeclaração para matrícula, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;
XI – Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.8.2 deste edital;
XII – Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.8.3 deste edital.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo–se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e–mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso pelo e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
PPG ENF CH
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1, 3.3 (IV) e 6.1 do EDITAL Nº 12/PPGENF/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 26/09/2024 até 31/10/2024 às 23h59, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.
3.3
IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 29/10/2024 via e-mail) (ANEXO I);
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Divulgação do edital |
A partir de 06/09/2024 |
Solicitação da carta de aceite para o possível orientador |
Até dia 29/10/2024 |
Inscrições |
26/09/2024 a 31/10/2024 |
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
A partir do dia 01/11/2024 |
Período de recursos da homologação das inscrições |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 04/11/2024 |
1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos |
A partir de 07/11/2024 |
Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos projetos |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos projetos |
A partir de 09/11/2024 |
Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista |
A partir de 09/11/2024 |
2ª Etapa – Entrevista |
Entre 13/11/2024 e 21/11/2024 |
3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos |
Entre 13/11/2024 e 21/11/2024 |
Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa |
A partir de 25/11/2024 |
Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 27/11/2024 |
Período de recursos do resultado final do processo seletivo |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 02/12/2024 |
Matrícula |
Conforme calendário acadêmico de 2025 |
Previsão de início do semestre letivo 2025.1 |
Conforme calendário acadêmico de 2025 |
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
COL CG FSCL RE
Aos vinte um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quinta reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina. Não compareceu e nem justificou: o professor suplente Everton Artuso e a discente Maria Eduarda Honaiser Schaeffer. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 4/2024, Ata 5/2024 e Ata 6/2024. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA: 2.1Homologação da distribuição de disciplinas de 2025.1; 2.2 Saldo em caixa para uso em custeio de transporte; 2.3 Definição de uma política de TCCs para a transição das matrizes de 2013 a 2019. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 4/2024, Ata 5/2024 e Ata 6/2024: Foi apreciada e aprovada a Ata 4/2024. Foi apreciada e aprovada a Ata 5/2024. Foi apreciada e aprovada a Ata 6/2024. 1.2 Informes: I) Visita das escolas: a professora Viviane falou sobre a UFFS Portas Abertas que teve poucas visitas e que vai participar juntamente com os alunos da feira no Colégio Guilherme de Almeida em Santa Izabel do Oeste. II) PIBID: a professora Aline falou que ainda estão abertas as inscrições para o PIBID. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação da distribuição de disciplinas de 2025.1: o coordenador Dennis apresentou as disciplinas a serem ofertadas no próximo semestre. A professora Milene não foi inserida na oferta de turmas pois vai para outra instituição no final do ano. A professora Viviane solicitou que a disciplina de Cálculo e Geometria Analítica I não fosse ofertada no horário de segunda-feira para os calouros. O professor Caetano solicitou que não seja ofertado no mesmo horários as disciplinas de Laboratório de Óptica e Laboratório de Física Moderna pois dividem o mesmo laboratório. O Colegiado dialogou e aprovou a distribuição das disciplinas para oferta em 2015.1 2.2 Saldo em caixa para uso em custeio de transporte: o Coordenador disse que o curso possui um valor para ser gasto com transporte e que caso não seja gasto ele será devolvido. Os membros dialogaram e deliberam por realizar uma visita técnica a Usina Salto Caxias ou Baixo Iguaçu. A Coordenação do Curso vai falar com o professor Dinis para organizar a viagem na disciplina que ministra. 2.3 Definição de uma política de TCCs para a transição das matrizes de 2013 a 2019: o Coordenador Dennis falou da situação de vários discentes que se matriculam na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso e não finalizam o componente curricular no semestre e no próximo semestre é oferecido novamente a disciplina. O Coordenador Dennis apresentou a proposta de que os alunos da matriz 2013 e 2019 seja ofertado a disciplina de TCC da matriz 2019, ou seja TCC I e TCC II a partir do semestre 2025.2 com exceção para aluna Bruna que está concluindo o curso. Os membros dialogam e posto em votação sobre a proposta dois votos para oferta dos TCC I e II da matriz 2019 a partir de 2025.2 e sete votos para proposta de ofertas a disciplina de TCC da matriz 2013 aos alunos que solicitarem. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.
Realeza-PR, 21 de outubro de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza
PPG CB CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 597/GR/UFFS/2024, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCB, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCB e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCB decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2023 e no segundo semestre de 2024.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br, no período de 23 a 29 de outubro de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCB - www.uffs.edu.br/ppgcb.
II - Atestado de matrícula;
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2, é a nota de aprovação no processo seletivo 2023 ou 2024, e em caso de empate, com prioridade para os aprovados no processo seletivo de 2024.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCB, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 23 a 29 de outubro 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 30 de outubro de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 01 de novembro de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6.6: de 04 a 05 de novembro de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 06 de novembro de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 08 de novembro de 2024.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCB, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCB munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos para implementação da bolsa, deverão ser enviados por email à secretaria do programa: sec.ppgcb@uffs.edu.br até o dia 12/11/2024.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCB.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenador do PPGCB
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:
(a) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;
(b) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a UFFS;
(c) a Resolução Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, que estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS);
(d) a Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, em especial o parágrafo único do Art. 5º;
(e) a necessidade de melhorar a transparência em termos de alocação de pessoal e ocupação de cargos e funções por servidores do Campus Cerro Largo;
RESOLVE:
Art. 1º CONSOLIDAR informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos Servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS, conforme disposto abaixo:
I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
- |
- |
BRUNO MÜNCHEN WENZEL |
1770282 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3) |
(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
1 |
1 |
ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN |
1952010 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-2) |
2 |
2 |
SHEILA MARIA DE OLIVEIRA |
1779584 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-2) |
(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
3 |
1 |
LUCAS DO NASCIMENTO MENDES |
1726308 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-5) |
4 |
2 |
LUCAS RODRIGUES PIOVESAN |
2129232 |
STAE / Técnico em Audiovisual (nível D) |
- |
5 |
3 |
NEUSA ROSSINI |
1779191 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-5) |
6 |
4 |
TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO |
1945462 |
STAE / Produtor Cultural (nível E) |
- |
7 |
5 |
(Vago) |
- |
STAE / Jornalista (nível E) |
(Cargo com vedação para realização de concurso e nomeação) |
II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):
Vínculo: SD - Servidores Docentes; Cargo: PMS - Professor do Magistério Superior |
||||||
Nº SD |
Nome |
SIAPE |
Subárea (CNPq) |
Área de Ingresso na UFFS |
Observação(ões) |
|
CIÊNCIAS AGRÁRIAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
1 |
1 |
BENEDITO SILVA NETO |
1767578 |
Agronomia |
Agronomia - Desenvolvimento Rural (EDITAL Nº 001/UFSC/ UFFS/2009) |
- |
2 |
2 |
DÉBORA LEITZKE BETEMPS |
1929652 |
Agronomia |
Olericultura e Fruticultura (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011) |
Coordenador(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC) |
3 |
3 |
DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA |
1111694 |
Medicina Veterinária |
Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
4 |
4 |
DOUGLAS RODRIGO KAISER |
1732403 |
Agronomia |
Solos (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010) |
- |
5 |
5 |
EVANDRO PEDRO SCHNEI-DER |
1835403 |
Agronomia |
Agroecologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
6 |
6 |
GILMAR ROBERTO MEINERZ |
1012624 |
Zootecnia |
Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
7 |
7 |
JULIANE LUDWIG |
2065987 |
Agronomia |
Fitossanidade (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
8 |
8 |
MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA |
2059793 |
Engenharia Agrícola |
Engenharia Rural (EDITAL Nº 251/ UFFS/2013) |
- |
9 |
9 |
NERISON LUÍS POERSCH |
1000776 |
Agronomia |
Fitotecnia (ATA Nº 1/CONSCCL/ UFFS/2018) |
- |
10 |
10 |
RENAN COSTA BEBER VIEIRA |
2192802 |
Agronomia |
Fertilidade e Biologia do Solo (EDITAL Nº 697/ UFFS/2014) |
Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (Função FG-4) |
11 |
11 |
SIDINEI ZWICK RADONS |
1789866 |
Agronomia |
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC) |
12 |
12 |
TATIANE CHASSOT |
1767546 |
Recursos Florestais e Engenharia Florestal |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
13 |
1 |
ANDERSON MACHADO DE MELLO |
1739715 |
Botânica |
Produção Vegetal (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
14 |
2 |
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN |
2059920 |
Botânica |
Botânica Estrutural, Sistemática e Filogenia de Plantas Avasculares, Sistemática e Filogenia de Plantas Vasculares (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
15 |
3 |
DANIEL JONER DAROIT |
1836949 |
Microbiologia |
Microbiologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
16 |
4 |
DANIELA OLIVEIRA DE LIMA |
1770643 |
Ecologia |
Ecologia e Meio Ambiente - Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia, Biologia de Vegetais Aquáticos (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC) |
17 |
5 |
DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE |
2116925 |
Ecologia |
Paleontologia, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica (EDITAL Nº 035/UFFS/2014) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC) |
18 |
6 |
ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL |
1505022 |
Morfologia |
Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genéticas (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
19 |
7 |
LAUREN LÚCIA ZAMIN |
1798708 |
Biologia Geral |
Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genética (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
20 |
8 |
MILTON NORBERTO STRIEDER |
1879805 |
Zoologia |
Zoologia de Invertebrados e Entomologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
21 |
9 |
NESSANA DARTORA |
1886218 |
Bioquímica |
Bioquímica (EDITAL Nº 983/UFFS/2015) |
Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC); Substituto(a) do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4) |
22 |
10 |
RUBEN ALEXANDRE BOELTER |
2050427 |
Zoologia |
Zoologia e Fisiologia de Animais Aquáticos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
23 |
11 |
SUZYMEI-RE BARONI |
1895157 |
Genética |
Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
24 |
12 |
(Vago - código de vaga novo 4) |
- |
Botânica |
Botânica (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo) |
Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público |
CIÊNCIAS DA SAÚDE (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
25 |
1 |
IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI |
1770689 |
Saúde Coletiva |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC) |
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
26 |
1 |
ALINE BEATRIZ RAUBER |
1011073 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 234/UFFS/2014) |
Coordenador(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC) |
27 |
2 |
ANDERSON SPOHR NEDEL |
1981220 |
Geociências |
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
28 |
3 |
BENHUR DE GODOI |
1930715 |
Química |
Química Orgânica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
29 |
4 |
CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO |
1916334 |
Matemática |
Matemática (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC) |
30 |
5 |
DENIZE IVETE REIS |
1770712 |
Probabilidade e Estatística |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
31 |
6 |
FABIANO PEREIRA |
2244854 |
Matemática |
Matemática e Estatística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015) |
- |
32 |
7 |
ILDEMAR MAYER |
1560767 |
Química |
Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
33 |
8 |
IZABEL GIOVELI |
1318973 |
Matemática |
Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010) |
- |
34 |
9 |
JORGE LUIS PALACIOS FELIX |
1805920 |
Matemática |
Matemática (Processo 23205.002666/2015-96) |
- |
35 |
10 |
LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO |
1019070 |
Geociências |
Cartografia e Geotecnologias (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022) |
- |
36 |
11 |
LIZIARA DA COSTA CABRERA |
1526408 |
Química |
Química Analítica (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
Coordenador(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC) |
37 |
12 |
MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO |
1926270 |
Física |
Astronomia e Astrofísica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
38 |
13 |
MARCOS ALEXANDRE DULLIUS |
1730168 |
Física |
Física Geral e Experimental (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
39 |
14 |
MARIANA BONEBERGER BEHM |
1934212 |
Química |
Química Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
40 |
15 |
MARLEI VEIGA DOS SANTOS |
1002318 |
Química |
Química Analítica (EDITAL Nº 234/UFFS/2014) |
- |
41 |
16 |
NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR |
1566344 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
42 |
17 |
NEY SODRÉ DOS SANTOS |
2010213 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
43 |
18 |
PATRICIA FOLETTO |
1212211 |
Química |
Química Geral e Orgânica (ATA Nº 3/CONSCCL/ UFFS/2022) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC) |
44 |
19 |
RENEO PEDRO PREDIGER |
1770719 |
Ciência da Computação |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador (a) Adjunto(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC) |
45 |
20 |
ROSÁLIA ANDRIGHETTO |
2238248 |
Química |
Físico-Química e Química Geral (EDITAL Nº 022/UFFS/2015) |
- |
46 |
21 |
THIAGO DE CACIO LUCHESE |
2059935 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
47 |
22 |
TIAGO VECCHI RICCI |
2279350 |
Física |
Física Experimental ou Física Teórica (EDITAL Nº 884/GR/UFFS /UFFS/2015) |
- |
CIÊNCIAS HUMANAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
48 |
1 |
BEDATI APARECIDA FINOKIET |
1678013 |
Antropologia |
História do Brasil e História da África (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010) |
Coordenador(a) Adjunto(a) de Cultura |
49 |
2 |
CLEUSA INÊS ZIESMANN |
1991860 |
Educação |
Libras (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011) |
- |
50 |
3 |
DANUSA DE LARA BONOTTO |
1804904 |
Educação |
Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010) |
- |
51 |
4 |
DENIZ ALCIONE NICOLAY |
1770668 |
Educação |
Fundamentos da Educação (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
52 |
5 |
ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS |
2024027 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1) |
53 |
6 |
FABIANE DE ANDRADE LEITE |
2028447 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Diretor(a) de Organização Pedagógica da PROGAD (Cargo CD-4) |
54 |
7 |
IVANN CARLOS LAGO |
1808064 |
Ciência Política |
Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
55 |
8 |
JUDITE SCHERER WENZEL |
1800829 |
Educação |
Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4) |
56 |
9 |
LÍVIO OSVALDO ARENHART |
1835477 |
Filosofia |
Filosofia Moderna e Contemporânea (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Coordenador (a) Adjunto(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC) |
57 |
10 |
LUIS FERNANDO GASTALDO |
1770636 |
Educação |
Física (EDITAL Nº 001/UFSC/ UFFS/2009) |
- |
58 |
11 |
MARIA ALICE CANZI AMES |
2073402 |
Sociologia |
Metodologias de Ensino em Ciências Sociais (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
59 |
12 |
NEUSETE MACHADO RIGO |
1893214 |
Educação |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC) |
60 |
13 |
PAULA VANESSA BERVIAN |
2014995 |
Educação |
Ensino de Biologia (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
61 |
14 |
ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH |
1659049 |
Educação |
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL PROGRAD Nº 03/UFGD/2008 e Processo 23000.013245/2009-49) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC) |
62 |
15 |
ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN |
1929286 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC) |
63 |
16 |
ROSEMAR AYRES DOS SANTOS |
2059850 |
Educação |
Ensino de Física (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
64 |
17 |
SANDRA VIDAL NOGUEIRA |
1123321 |
Educação |
Didática Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
65 |
18 |
SUSANA MACHADO FERREIRA |
1547211 |
Educação |
Matemática (Processo 23205.001484/2011-74) |
- |
66 |
19 |
(Vago - código de vaga novo 1) |
- |
Educação |
Educação Matemática (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo) |
Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público |
67 |
20 |
(Vago - código de vaga novo 3) |
- |
Educação |
Pedagogia (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo) |
Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público |
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
68 |
1 |
ARI SOTHE |
1837703 |
Administração |
Contabilidade Geral e Gerencial (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Exercendo suas atividades provisoriamente junto ao Campus Chapecó, conforme acordado entre CONSCCL e Direção do Campus CH |
69 |
2 |
ARTUR FILIPE EWALD WUERGES |
2031057 |
Administração |
Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
70 |
3 |
CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES |
1848282 |
Administração |
Administração/ Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
71 |
4 |
DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES |
1351523 |
Administração |
Administração/ Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
72 |
5 |
EDEMAR ROTTA |
1764451 |
Serviço Social |
Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC) |
73 |
6 |
ÉDIO POLACINSKI |
3012636 |
Administração |
Administração/ Administração de Marketing (ATA Nº 5/CONSCCL/ UFFS/2022) |
- |
74 |
7 |
FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA |
1860906 |
Administração |
Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
75 |
8 |
HERTON CASTIGLIONI LOPES |
1770685 |
Economia |
Teoria Econômica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
76 |
9 |
LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO |
1660708 |
Administração |
Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC);
Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC) |
77 |
10 |
MONIZE SÂMARA VISENTINI |
2021414 |
Administração |
Administração/ Administração de Marketing (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
78 |
11 |
PATRICIA MARASCA FUCKS |
1772187 |
Arquitetura e Urbanismo |
Desenho Técnico (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
79 |
12 |
RODRIGO PRANTE DILL |
1836887 |
Administração |
Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
80 |
13 |
SALETE ORO BOFF |
1008112 |
Direito |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (ATA Nº 10/CONSCCL/ UFFS/2013 e Processo 23205. 003592/2013-43) |
- |
81 |
14 |
SERLI GENZ BOLTER |
2059263 |
Direito |
Direito (EDITAL Nº 006/UFFS/ 006/UFFS/2010) |
- |
ENGENHARIAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
82 |
1 |
ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES |
1891679 |
Engenharia Sanitária |
Controle de Poluição do Solo e Controle de Poluição das Águas (EDITAL Nº 251/UFFS/ 2013) |
- |
83 |
2 |
ALINE RAQUEL MÜLLER TONES |
2277024 |
Engenharia Sanitária |
Tratamento Biológico de Águas Residuárias e Hidrologia Aplicada à Engenharia Ambiental (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2015) |
- |
84 |
3 |
BRUNO MÜNCHEN WENZEL |
1770282 |
Engenharia Química |
Engenharia Ambiental: Energias Renováveis (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3) |
85 |
4 |
FABIANO CASSOL |
2235887 |
Engenharia Mecânica |
Fenômenos de Transportes e Termodinâmica (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
86 |
5 |
FERNANDO HENRIQUE BORBA |
1927656 |
Engenharia Sanitária |
Engenharia Ambiental: Qualidade de Águas, Tratamento de Águas Residuárias (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
87 |
6 |
JULIANA MARQUES SCHÖNTAG |
2400708 |
Engenharia Sanitária |
Infraestrutura para Saneamento (EDITAL Nº 46/GR/UFFS/ 2017) |
- |
88 |
7 |
MANUELA GOMES CARDOSO |
1362233 |
Engenharia Química |
Operações Unitárias da Engenharia Ambiental e Sanitária (EDITAL Nº 570/UFFS/2017) |
Coordenadora(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC) |
89 |
8 |
MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO |
1933663 |
Engenharia Civil |
Engenharia Civil (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado (Função FCC) |
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
90 |
1 |
ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS |
1836213 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
91 |
2 |
ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES |
1803879 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
92 |
3 |
ANA CLÁUDIA PORTO |
1343981 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
93 |
4 |
ANGELISE FAGUNDES DA SILVA |
2055968 |
Letras |
Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
94 |
5 |
CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS |
1065659 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC) |
95 |
6 |
DEMÉTRIO ALVES PAZ |
1334435 |
Letras |
Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Coordenador(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC) |
96 |
7 |
GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA |
1916783 |
Letras |
Literaturas Hispânicas (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
97 |
8 |
JEIZE DE FATIMA BATISTA |
2068112 |
Linguística |
Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
98 |
9 |
MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA |
1573271 |
Letras |
Língua Espanhola e Linguística Aplicada (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2019) |
- |
99 |
10 |
PABLO LEMOS BERNED |
1913289 |
Letras |
Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão |
100 |
11 |
ROBERTA KOLLING ESCALANTE |
1708678 |
Letras |
Língua Espanhola e Linguística Aplicada (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
101 |
12 |
(Vago - código de vaga novo 2) |
- |
Linguística |
Linguística (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo) |
Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público |
(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
8 |
1 |
CRISTIAN MUCHA |
1907081 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
9 |
2 |
JAQUELINE CHASSOT |
1764436 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-3) |
10 |
3 |
JERUSA VALQUÍRIA WELTER |
1769762 |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
- |
11 |
4 |
ROBERTA TITTON |
2153986 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
12 |
5 |
SUELI MARIA FLORCZAK |
1764163 |
STAE / Pedagogo (nível E) |
- |
13 |
6 |
(Vago) |
- |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
(Encaminhado pelo CONSCCL - aceite em processo de remoção) |
(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
14 |
1 |
ADRIANO JOSÉ LENTZ |
2890023 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
15 |
2 |
CARINA DA SILVA CORRÊA |
3209926 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
16 |
3 |
DAIANE LINDNER RADONS |
1999557 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
17 |
4 |
EDUARDO DA PIEVA EHLERS |
1945451 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
18 |
5 |
FRANCISCO ANGST |
1769743 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
19 |
6 |
LETIANE PECCIN RISTOW |
1886248 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
20 |
7 |
MÁRCIA RODRIGUES |
1911023 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
21 |
8 |
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
1895536 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-3) |
22 |
9 |
TÂNIA FENNER GRÜTZMANN |
1795067 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
23 |
1 |
ELENICE SCHEID |
1768509 |
STAE / Psicólogo (nível E) |
- |
24 |
2 |
LUÍS CARLOS ROSSATO |
2998950 |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-4) |
25 |
3 |
SHEILA FLORCZAK ALMEIDA |
1940742 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
26 |
4 |
ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS |
1777790 |
STAE / Assistente Social (nível E) |
- |
(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
27 |
1 |
CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH |
1792834 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
28 |
2 |
JANE LECARDELLI |
1128114 |
STAE / Bibliotecário-Documentalista (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-4) |
29 |
3 |
RONNIE REUS SCHROEDER |
1466018 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Diretor(a) de Cultura da PROEC (Cargo CD-4); Exerce suas atividades exclusivamente junto à PROEC |
30 |
4 |
(Vago) |
- |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
(Encaminhado pelo CONSCCL - nomeação de concurso público) |
(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
- |
- |
ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS |
2024027 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Chefe de Setor (Função FG-1) |
(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
31 |
1 |
CÁTIA MILENE NESSLER ROCHA |
1948807 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
32 |
2 |
CLÉBER MAGALHÃES TOBIAS |
1779578 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
33 |
3 |
CLEBER SCHEUER |
2191261 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
34 |
4 |
JULIANI BORCHARDT DA SILVA |
2189669 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-3); Substituto(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1) |
35 |
5 |
PAOLA VOGT |
3355698 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
36 |
6 |
SIRLENE RAQUEL LENZ |
1906166 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
37 |
1 |
ANADÉSIA BRITZKE |
1929188 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
38 |
2 |
CAROLINE BADZINSKI |
1977497 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
39 |
3 |
DAIANA SEIBERT |
1204599 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Saneamento e Hidráulica |
40 |
4 |
ÉVERTON BERWANGER BALBOM |
1725446 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
41 |
5 |
FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS |
1642472 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
42 |
6 |
GUSTAVO STEINMETZ |
2384614 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Física; Chefe de setor (Função FG-1) |
43 |
7 |
JONAS SIMON DUGATTO |
2131973 |
STAE / Tecnólogo/Formação (nível E) |
Formação: Química |
44 |
8 |
JÚLIO ROBERTO PELLENZ |
2385954 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Agronomia |
45 |
9 |
LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA |
1933899 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
46 |
10 |
ROBERTA DANIELE KLEIN |
2420295 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1) |
47 |
11 |
RODRIGO PATERA BARCELOS |
1754388 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
48 |
12 |
RODRIGO STÖLBEN MACHADO |
1980306 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Física |
(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
49 |
1 |
ANDRÉ LUIS BONFADA |
1907071 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
50 |
2 |
ODAIR JOSÉ SCHMITT |
1056477 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Agronomia; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
- |
- |
RENAN COSTA BEBER VIEIRA |
2192802 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Chefe de Setor (Função FG-4) |
III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
51 |
1 |
ADENISE CLERICI |
2181976 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4) |
52 |
4 |
NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN |
1940138 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
- |
(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
53 |
1 |
CARLINE ANDRÉA WELTER |
1107634 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-1); Substituto(a) do(a) chefe da ASSPLAN (Função FG-4) |
54 |
2 |
ERIVALDO DE CARLI |
1767423 |
STAE / Analista de Tecnologia da Informação (nível E) |
- |
55 |
3 |
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS |
3351406 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
56 |
4 |
LUANA INÊS DAMKE |
1807713 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1); Substituo(a) do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4) |
57 |
5 |
LUCAS KRINDGES ESCOBAR |
1241498 |
STAE / Técnico de Tecnologia da Informação (nível D) |
- |
58 |
6 |
LUCIANO DE WALLAU |
1795326 |
STAE / Administrador (nível E) |
- |
59 |
7 |
PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA |
2144230 |
STAE / Nutricionista-Habilitação (nível E) |
- |
60 |
8 |
RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB |
2181642 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
61 |
9 |
(Vago) |
- |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Informática; (Encaminhado pelo CONSCCL para realização de concurso) |
(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
62 |
1 |
DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM |
1886074 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-3) |
63 |
2 |
HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES |
1536420 |
STAE / Médico-Área (nível E) |
Atua junto ao SIASS da PROGESP |
64 |
3 |
MARIA GORETI FINKLER |
1892262 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
65 |
4 |
SANDRO ADRIANO SCHNEIDER |
1911255 |
STAE / Administrador (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
66 |
1 |
ALEXANDRE MARIANOFF |
2911246 |
STAE / Técnico em Edificações (nível D) |
- |
67 |
2 |
CANISIO ROQUE SCHMIDT |
1770040 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Civil; Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
68 |
3 |
FRANCESCO JURINIC |
2124404 |
STAE / Técnico em Eletrotécnica (nível D) |
- |
69 |
4 |
PAULO ROBERTO HENDGES |
1948305 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Civil; Chefe de Setor (Função FG-3) |
(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
70 |
1 |
DÁLCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN |
2177370 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
71 |
2 |
DIEGO BERWALD |
1124045 |
STAE / Técnico em Contabilidade (nível D) |
- |
72 |
3 |
ISMAEL MAGNO HENTGES |
1068860 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
73 |
4 |
LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS |
1906825 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-3) |
74 |
5 |
(Vago) |
- |
STAE / Administrador (nível E) |
(Encaminhado pelo CONSCCL aceite em processo de redistribuição) |
(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
75 |
1 |
DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI |
1943391 |
STAE / Administrador (nível E) |
Chefe de Setor (Função FG-4) |
IV - Outros órgãos da Administração Pública
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Órgão de exercício provisório/temporário |
|
- |
1 |
ANA LUCIA OBALSKI WALTER |
1767345 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido(a) |
- |
2 |
CESAR DE MIRANDA E LEMOS |
1247885 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial |
- |
3 |
CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA |
1767399 |
STAE / Técnico em Contabilidade (nível D) |
Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - requisitado(a) |
- |
4 |
EVANDRO HOFF |
1906845 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial |
- |
5 |
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS |
1837694 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - remoção judicial |
§ 1º As siglas anotadas para o vínculo dos servidores, símbolo “*”, possuem o seguinte significado: SD - Servidor Docente, STAE - Servidor Técnico-Administrativo em Educação.
§ 2º As anotações referentes a cargos, funções, lotações e outras observações servem única e exclusivamente para fins informativos e de consolidação de dados, portanto não substituem e não impedem a emissão dos atos administrativos próprios e adequados para tal, publicados por autoridade competente.
§ 3º A classificação dos servidores docentes em área e subárea do conhecimento devem ser entendidas como aquelas de atuação predominante no Campus.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 49/DIRCL/UFFS/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 22 de outubro de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 22 de outubro de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022 (que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo), e o acordo produzido na reunião mensal entre Direção e Chefes dos Setores do Campus, no dia 8 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o horário de atendimento ao público dos setores integrantes da estrutura organizacional do Campus Cerro Largo da UFFS, conforme segue:
Setor |
Turno/horário de atendimento |
||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
18:00h até 22:00h |
II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL) |
7:30h até 12:00h |
13:30h até 18:00h |
19:00h até 23:00h |
(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
18:00h até 22:00h |
(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
18:00h até 22:00h |
(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
18:00h até 22:00h |
(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
18:00h até 22:00h |
(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL) |
8:00h até 12:00h |
13:00h até 17:00h |
- |
§ 1º Os horários mencionados no caput não devem ser confundidos com os horários de trabalho dos servidores.
§ 2º À critério da instituição, durante os recessos acadêmicos e recessos das festas de fim de ano, os horários de atendimento ao público poderão ser alterados.
§ 3º Em situações específicas, devidamente justificadas e em acordo com a chefia mediata ou superior, os horários mencionados no caput poderão ser alterados.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 47/DIRCL/UFFS/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo - RS, 22 de outubro de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 22 de outubro de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
Considerando o artigo 11 da referida portaria, que dispõe que ?Compete ao gestor máximo da Unidade Organizacional, ou seja, ao Reitor, na Reitoria, e ao Diretor de Campus, nos campi, definir quais Unidades de Execução poderão adotar o teletrabalho e quais as modalidades de execução";
Valorizando à construção coletiva e participativa;
RESOLVE:
Arte. 1º Constituir comissão para elaborar a Minuta de Portaria com proposta de regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Campus Chapecó.
Arte. 2º Designar os servidores que se dispuseram a participar da referida comissão, conforme tabela abaixo:
Nome | SIAPE | Setor |
---|---|---|
Andréia do Prado Bueno | 2141447 | Assessoria de Gestão com Pessoas |
Cristian Renato Von Borstel | 1977423 | Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação |
Eliel Carlos Rosa Plácido | 3390144 | Assessoria de Gestão com Pessoas |
Jaqueline da Silva Oliveira | 1321843 | Assessoria de Logística |
Leonardo Correia do Nascimento Siqueira | 3352529 | Assessoria de Gestão com Pessoas |
Luciano Pessoa de Almeida | 2089737 | CAAEX-CH |
Marcos Eugênio Franceschi | 2073105 | Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação |
Suelen Gemelli de Mello | 3361323 | CAPPG |
Tiago Boldrin | Não informado | Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB |
Art. 3º Considerando que o Programa de Gestão em vigor se encerra no dia 30 de novembro de 2024, a comissão terá o prazo de 15 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º A presidência da comissão será definida entre os seus membros na primeira reunião e encaminhará o nome à Direção de Campus;
Art. 5º Esta portaria entraria em vigor nos dados de sua publicação.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 24 da Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e o Processo Nº 23205.029792/2024-89,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos constantes no Processo Nº 23205.029792/2024-89.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Hudison Loch Haskel |
1479843 |
Técnico-administrativo |
Presidente |
Marcos Leandro Ohse |
2388919 |
Docente |
Membro |
Wanessa Guedes |
2113121001 |
Discente |
Membro |
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 dias úteis para a conclusão do trabalho, conforme disposto no art. 28 da Resolução Nº 7/CONSUNI//UFFS/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 22 de outubro de 2024.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 79/CRE/UFFS/2024, de 22 de outubro de 2024, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos constantes no Processo Nº 23205.029792/2024-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 25 de outubro de 2024.
Diretor do Campus Realeza
CG FSCL CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Física-Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, conforme a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA DE COLEGIADO Nº 8 / 2024 - CCFL – CL, de 16 de outubro de 2024, e considerando:
a perda dos efeitos do Ato Deliberativo Nº 2/CCFLCL/UFFS/2018 a partir da publicação do Regulamento da Graduação conforme RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI
CGAE/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato Deliberativo Nº 2/CCFLCL/UFFS/2018, de 05 de novembro de 2018 que delibera acerca dos critérios adicionais de classificação e desempate e a distribuição de vagas para os processos de seleção para transferência interna e retorno de aluno abandono, transferência externa e retorno de graduado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Física-Licenciatura do Campus Cerro Largo, 8ªª Reunião Ordinária, em 16 de outubro de 2024.
ALINE BEATRIZ RAUBER
Coordenadora do Curso de Física - Licenciatura
Cerro Largo-RS, 21 de outubro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo