Semana de 23 de maio a 28 de maio de 2022

De 23 de maio de 2022 até 28 de maio de 2022

GR
EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 383/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 384/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 385/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 386/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 387/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 388/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 389/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 390/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 391/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2252/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2253/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2254/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2255/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2256/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2257/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2258/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2259/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2260/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2261/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2262/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2263/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 2264/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2265/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2266/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2267/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2268/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2269/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2270/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2271/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2272/GR/UFFS/2022
CONSC PF
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD CH
ACAD CL
CONCUR
PROPEPG
PROGRAD
CONSUNI
CONSC LS
PROAD
CPPD
CER
SUCL
CONSCOM ER
COL CG EAQB LS
ACAD LS
CPF
CONSUNI CAPGP
CCH
CRE
CEL CONSC LS

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório conforme o EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Classificação Ampla Concorrência
1.1.1  Diretoria de Registro Acadêmico
I -  Candidatos Classificados:
Nome
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Maria Eduarda Albuquerque
3,44
1,36
3,64
8,438
Guilherme Phellipe Caetano Silva
3,32
1,26
3,72
8,302
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
3,32
1,00
3,62
7,940
Kaiane Lamonato Battistel
3,56
0,80
3,48
7,840
Cibele Reis Flores
3,16
1,20
3,48
7,838
Waleska Maria de Oliveira Facini
3,04
1,20
3,50
7,738
Renato da Silva Lima
2,76
0,50
3,42
6,680
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
0,00
0,99
3,50
4,490
Sodwin Dormelus
0,00
0,86
3,56
4,422
Francis Josefina Barrios Bolivar
0,00
0,50
3,58
4,080
10º
II -  Candidatos Desclassificados:
Nome
Classificação
Karol Bohn Pinheiro
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Cassiane Vitória Gaiardo
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
1.1.2  Diretoria de Organização Pedagógica
I -  Candidatos Classificados:
Nome
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Isabelle Piaia Pinno
3,40
1,96
3,92
9,277
Suzana Carla Pelizza
3,44
1,82
3,56
8,824
Nicolly Zanotto
3,56
1,46
3,64
8,659
Ricardo Gabriel Menegat Bée
3,44
1,36
3,46
8,262
Maiara Schonhorst
3,56
0,83
3,82
8,212
Luis Fernando Silveira da Silva
3,32
1,00
3,70
8,016
Franciele Kaufmann
3,32
1,23
3,42
7,970
Luana Barbosa da Silva
2,56
1,33
3,72
7,608
Micheli Campos Filipini
2,72
0,73
3,20
6,652
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
0,00
0,60
3,40
3,996
10º
II -  Candidatos Desclassificados:
Nome
Classificação
Isadora Borsoi Cadore
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Isabel Verônica de Souza
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Poliana Fátima Costa de Oliveira
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Petuel Dieujuste
Desclassificado pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Kelly Cristina Carlos dos Santos
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
1.2  Classificação Pessoa Preta Ou Parda
1.2.1  Diretoria de Registro Acadêmico:
Nome
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Guilherme Phellipe Caetano Silva
3,32
1,26
3,72
8,302
1.2.2  Diretoria de Organização Pedagógica:
Nomes
Classificação
Petuel Dieujuste
Desclassificado pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.31 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso do resultado provisório das inscrições deve ser enviado para o e-mail prograd.dpsa@uffs.edu.br até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
2.1.1  Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
 
O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 27/05/2022 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários para atuação na Assessoria de Biblioteca do Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Alexsander Junior Sartori
Agronomia
Deferida
Ana Flávia Souza Santos
História
Deferida
Andressa Mara Schuck
História
Deferida
Bruna da Conceição Marques
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Cordélia Borba Pereira Da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
Eduarda Dumke Ribas
História
Deferida
Eduardo Bianchi
História
Deferida
Emanuele Cristina Padilha Saurin
História
Deferida
Erlandes Vedrine
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Gabriel Pereira de Oliveira
Geografia- Licenciatura
Deferida
Gabriela Broca Greski
Arquitetura e urbanismo
Deferida
Jully Mara de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
Kaylani Dal Medico
Pedagogia
Deferida
Luana Kimberly Madruga Almeida
Filosofia
Deferida
Maria Aparecida Alves da Silva
Geografia- Licenciatura
Deferida
Miquéas Amorim Gomes
Ciências Sociais
Deferida
Roger Antunes
História
Deferida
Shackner Perígolo Souza
Filosofia
Deferida
Suzan Ketili Baldissera
História
Deferida
Welisson Bernardi
História
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Cordélia Borba Pereira da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
Erlandes Vedrine
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Gabriel Pereira de Oliveira
Geografia- Licenciatura
Deferida
Jully Mara de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
Maria Aparecida Alves da Silva
Geografia- Licenciatura
Deferida
Miquéas Amorim Gomes
Ciências Sociais
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail biblio.er@uffs.edu.br até o dia 24 de maio de 2022.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 25 de maio de 2021 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022, de Processo Seletivo Simplificado 003/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Engenharia De Software E Áreas Afins
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-01/2022
Marina Girolimetto
10,00
8,17
8,54
1.2  Área de conhecimento 02: Geografia Humana
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-02/2022
Eduardo Von Dentz
7,65
9,93
9,47
006/CH-02/2022
Janete Facco
10,00
9,23
9,38
005/CH-02/2022
Anderson Muller Flores
2,42
8,95
7,64
002/CH-02/2022
Bruna Zottis
0,00
6,70
5,36
1.3  Área De Conhecimento 03: Zootecnia/Produção Animal
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
011/CH-03/2022
Eveline Caterine Sandri
7,73
8,28
8,17
1.4  Área de conhecimento 04: Língua Portuguesa E Linguística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-04/2022
Jussara Maria Habel
8,43
8,60
8,62
005/CH-04/2022
Fernando Helio Tavares de Barros
10,00
7,90
8,32
007/CH-04/2022
Simone Raquel Bernieri
0,00
7,06
5,65
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicado no DOU de 21 de março de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2022, de 27 de abril de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 30 de maio de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: Química Analítica E Ambiental
Classificação
Candidato
Regime
02
Adriana Simane Camera
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2020, de 10 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 11 de fevereiro de 2020, Homologado pelo EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2020, de 10 de março de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 30 de maio de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: Estatística
Classificação
Candidato
Regime
03
Juliano Roberto Alves Garcia
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2022, de 27 de abril de 2022, publicado no DOU de 28 de abril de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 30 de maio de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: Libras
Classificação
Candidato
Regime
01
Leidiani da Silva Reis
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2022

RESULTADO DEFINITIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2022, divulga o resultado definitivo referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), conforme as disposições a seguir:
 
1 RESULTADO DEFINITIVO
1.1  Espanhol
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Jéssica Letícia Hübner
Aprovado
Maísa Garcia Follmann
Aprovado
Fernanda Klein
Aprovado
1.2  Português como Língua Estrangeira
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Oldison de Moura Klock
Aprovado
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Ficam convocados para assinatura do termo de compromisso os candidatos classificados dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2022, que altera o EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2022.
2.2  Os coordenadores do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Divisão de Relações Internacionais.
2.3  O início das atividades acontece conforme indicado no cronograma do EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2022, que altera o cronograma do EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação do Campus Erechim (RS) para atuação na Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura - Campus Erechim (RS).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Camila Pauletti Ribeiro
Educação do Campo
Deferida
Claudia Vanessa Bandiera
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Danieli Martins
Agronomia
Deferida
Giovana Nunes
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Guilherme Gutierrez
Eng. Ambiental e Sanitária
Deferida
Jonathan Frare Giorgi
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Keytilanne Gurgel Almeida
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Lucas Airam Ramos Lima
Ciências Biológicas
Deferida
Mikaellen Escobar Maria Mendes
Ciências Biológicas
Deferida
Miqueas Amorim Gomes
Ciências Sociais
Deferida
Naahman Lima Pereira
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Rodrigo Peixe
Arquitetura e Urbanismo
Indeferida (Item 1.2.1.c)
Suzan Ketili Baldissera
História - Licenciatura
Deferida
Tatiana Kuciak
Agronomia
Deferida
Vinicius Sousa Silva
Agronomia
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Danieli Martins
Agronomia
Deferida
Miqueas Amorim Gomes
Ciências Sociais
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail cultura.er@uffs.edu.br até o dia 24 de maio de 2022.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 25 de maio de 2022 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
25/05/2022 a 30/05/2022
02
Divulgação provisória das inscrições
31/05/2022 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
31/05/2022 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
01/06/2022 até às 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
01/06/2022
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
02/06/2022 até às 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
02/06/2022 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
03/06/2022 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl
03/06/2022 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
03/06/2022 até às 17h
11
Realização da Prova Didática - via Webex, com endereço (sala de transmissão) a ser definido.
06/06/2022
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
07/06/2022 até às 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
07/06/2022 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
08/06/2022
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
09/06/2022
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
10/06/2022 até às 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
10/06/2022 das 12h às 17h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/06/2022
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 25/05/2022 e término às 23h59 do dia 30/05/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 17 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos(Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl no dia 03/06/2022, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: FARMACOLOGIA VETERINÁRIA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina Veterinária;
b)  Especialização: em Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Farmacologia ou áreas afins, ou
c)  Mestrado: em Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Farmacologia ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: FARMACOLOGIA VETERINÁRIA
I -  Farmacocinética;
II -  Diuréticos;
III -  Fluidoterapia: administração de líquidos e eletrólitos;
IV -  Terapêutica da inflamação: antiinflamatórios não esteroidais;
V -  β-bloqueadores;
VI -  Antibioticoterapia;
VII -  Vasodilatadores e vasoconstrictores;
VIII -  Drogas colinérgicas;
IX -  Interação medicamentosa;
X -  Relaxantes musculares periféricos e bloqueadores neuromusculares.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor bolsista para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATOS
Resultado
Cibele Reis Flores
Inscrição indeferida. Não apresentou a documentação solicitada no item 6.3, IV, do edital.
João Luis Almeida Santos
Inscrição indeferida. Não apresentou a documentação solicitada no item 6.3 do edital.
Karina da Costa Santos
Inscrição deferida
Rodrigo Toffolli de Oliveira
Inscrição deferida
Suzani Riva Moreira
Inscrição deferida
Tainá Aparecida Schleicher
Inscrição deferida
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2022.
2.2  Os localis de realização das provas estão indicados no quadro abaixo:
ETAPA
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova didática de língua portuguesa
31/05/2022 - a partir de 14h30
Sala 210 - Bloco A
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO AS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições referentes ao Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Divisão de Relações Internacionais.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Homologadas:
NOME
DIA E HORA DA ENTREVISTA
Alexandra Baptichon Damis
25/05/2022 - 9h
Amanda Martini
25/05/2022 - 9h20
Ana Clara Botafogo
25/05/2022 - 9h40
Caroline Borba Voigt
25/05/2022 - 10h
Christele Fanfan
25/05/2022 - 10h20
Débora Marca Bertuzzi
25/05/2022 - 10h40
Dilciomar Junior Baldin
25/05/2022 - 11h
Igor de Oliveira Silva
25/05/2022 - 11h20
Jeffley Garcon
25/05/2022 - 14h
João Luis Almeida Santos
25/05/2022 - 14h20
Laura Tuschinski Prates
25/05/2022 - 14h40
Maria Vitória Pompei Ribeiro
25/05/2022 - 15h
Miriam Vitória Rodrigues dos Santos
25/05/2022 - 15h20
Naahman Lima Pereira
25/05/2022 - 15h40
Ricardo Gabriel Menegat Bee
25/05/2022 - 16h
Sophia Albino
25/05/2022 - 16h20
Tainá Cogo Suarez
25/05/2022 - 16h40
Tereza de Siqueira Mariano da Silva
25/05/2022 - 17h
Thays Regina Miotto Begnini
25/05/2022 - 17h20
1.2  Não Homologadas:
NOME
JUSTIFICATIVA
Alexandre Augusto Rosa de Souza
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Bruno Stone Lima de Souza
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Erick Rodrigues dos Reis
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Gabriel Andrade Openkowski
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Gabriela Fernanda Antunes Onofre
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Gabrielly Schirmer
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Gregory Brumaire
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Joana Vitória Cassol
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3, III
Kerene Morency
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Laura Fernanda Valandro Schirmann
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Leiliane de Azevedo Almeida
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Loude Djema Sime
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Luiz Henrique Rigo Faccio
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Márcio Dias Costa
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Peterson Noel
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
Tyson Duverger
Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3
 
2 DAS ENTREVISTAS
2.1  As entrevistas serão realizadas por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário indicados no item 1.1 deste edital de homologação de inscrições.
2.2  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
2.3  O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
2.5  É vedado aos demais candidatos assistirem à entrevista uns dos outros.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciatura do Campus Erechim para atuação na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Camila Pauleti Ribeiro
Educação do Campo
Deferida
Fábio Calgarotto Borba
Filosofia
Indeferida (item 1.1.1, a)
Luana Kimberly Madruga Almeida
Filosofia
Deferida
Shackner Perigolo Souza
Filosofia
Deferida
Suzan Ketili Baldissera
História
Deferida
Vitória Eduarda Guilande
Ciências Sociais
Indeferida (item 1.2.1, c e d)
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.1, do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022.
2.2  Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.2, do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail cappg.er@uffs.edu.br até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 25 de maio de 2022 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 - 1ª (PRIMEIRA) CHAMADA NO CURSO DE AGRONOMIA (BACHARELADO) (PRONERA) DO CAMPUS ERECHIM (COMPLEMENTAR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final e a primeira chamada para matrícula do Processo Seletivo Complementar para o curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022, de 09 de maio de 2022.
 
1 RESULTADO FINAL E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  O resultado final e a relação dos candidatos selecionados para matrícula em primeira chamada estão sistematizados no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação
Chamado para matrícula
01
Rafael Quiroga Maciel
AC
Sim
02
Diessyka Lorena Santana Soares
AC
Sim
03
Carlos Henrique Fernandes Silva
AC
Sim
04
Bruna Pereira dos Santos
AC
Sim
05
João Vitor Pinheiro
AC
Sim
06
Mikael Lucas de Lima Souza
AC
Sim
07
Peterson Moreira da Silva Espindula
AC
Sim
08
João Paulo Lima de Souza
AC
Sim
09
Daniel Fernandes Pasqual
AC
Não
10
Raissa Cristiny Pereira da Silva
AC
10º
Não
11
Camilo Gabriel Azevedo Xavier
AC
11º
Não
12
Thainá Saviani Ramos de Oliveira
AC
12º
Não
13
Matheus Sauer
AC
13º
Não
14
Ana Carolina Oliveira dos Santos
AC
14º
Não
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Ampla Concorrência
 
A matrícula deve ser realizada nos dias 26 e 27 de maio de 2022, na secretaria do Instituto Educar, localizado no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Área 9, no município de Pontão/RS, no horário das 10h às 16h.
 
A relação de documentos para matrícula está sistematizada no ANEXO I do EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022.
 
É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022.
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022, de Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, com ingresso em 2022.2.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
NOME DO CANDIDATO
01
Aarão Sant’Anna Vieira
02
Adriani Salete Mokfa Panho
03
Alcimara Baú
04
Aline Pelissari Kravos
05
Ana Paula Santin
06
Andréa Eugênia Perin
07
Andreia Salini Siteneski
08
Andreia Teixeira Inocente
09
Bruno Felipe Assoni Faleiro
10
Carolina Stefania Pietski
11
Cesar Amaral de Souza Leite
12
Clarice Regina de Bastos Soares
13
Claudiane Ribeiro
14
Crislaine Vargas Basso
15
Diego Ebertz
16
Diuliana Chiaradia Pimentel
17
Edina de Souza da Silva
18
Eliana Luísa Chiaradia Da Silva
19
Emelise Isabel Dal’Bosco
20
Érika Novello de Farias
21
Fabiane Ribeiro Petkowicz
22
Fabiano Rossi
23
Fulvio Marcelo Popiolski
24
Gabriela Didomenico
25
Gilvana Federle Comarella
26
Jaqueline Orlando
27
Jéssica Andressa da Rosa
28
José Noel Santos Menezes
29
Juliana Picolotto
30
Keila Lopes
31
Letícia Luana Castoldi
32
Letícia Maira Capelletto
33
Lice Pinho Gonçalves
34
Luana Aparecida Barrozo
35
Luana Leticia Reffiel Menta
36
Lucas Alves de Farias
37
Luciani Zuanazzi
38
Lucineia Giacomelli Koraleski
39
Marina Julia Pazinato
40
Maristela Beal da Rosa
41
Maritania Angela Roman Pavan
42
Marli Pavan
43
Melissa Pereira Mello
44
Milena Roncaglio Todescatt
45
Pablo Natan de Mello
46
Paula Salete Casado Zago
47
Raquel Regina Woyniak Iankevicz
48
Roselei Bragherolli de Mello
49
Salete Teresinha Tartari
50
Sandra Mara Minusculi Toigo
51
Sheila Marques Duarte Bassoli
52
Simone Brack Martins
53
Taluana Cecconello
54
Willan Flagner de Oliveira Ferreira
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Nome do Candidato
Motivo do Indeferimento (Não Atendeu)
01
Ademar Kuminiki
3.2.VII - Memorial Identificado
02
Álefe Júnior Sutil da Trindade
3.2.VI - Limite de páginas
03
Ana Caroline de Albuquerque Artine da Palma
3.2 - PDF e 3.2.VII - Memorial Identificado
04
Ana Diva Rabuske Piva
3.2 - PDF
05
Ana Paula Lopes de Melo
3.2 PDF e 3.2.VII - Memorial Identificado
06
Andréia Fátima Varela Kafer
3.2 - PDF
07
Andressa Durante Lazzari
3.2 VII - Memorial Identificado
08
Beatriz Fatima Cizerça
3.2 - PDF
09
Bruna de Quadros Heck
3.2 - PDF e 3.2.III - Diploma
10
Cristiane Ferronato
3.2.VII - Limite de páginas
11
Daiane Suptiz de Oliveira
3.2.V - Currículo Lattes
12
Davi Oliveira Pereira
3.2 VII - Memorial Identificado
13
Eliane Kuhn Levandovski
3.2 - PDF e 3.2.V - Currículo Lattes
14
Elisandra Didoné Trentin
3.2 PDF e 3.2.VII - Memorial Identificado
15
Emerson Lino do Nascimento
1.1 - Licenciatura
16
Franciele Angélica de Oliveira
3.2 PDF e 3.2.V Currículo Lattes
17
Gabriela Stang
1.1 - Licenciatura
18
Jéssica Pires
3.2.VII - Limite de páginas
19
Joelma Costa Loureiro
3.2 - Arquivo único
20
Josiele Eliane Wall
3.2.V - Currículo Lattes
21
Laura Benevides Roland
3.2.VII - Limite de páginas
22
Leocir Mezadri
3.2.VI e 3.2.VII - Memorial e pré-projeto identificados
23
Luana Carla Toazza
3.2.VII - Limite de páginas
24
Luiz Carlos Duzac Dias Junior
3.2 - PDF; 3.2.V - Lattes e 3.2.VII - Limite de Páginas
25
Maquézia Suzane Furtado dos Santos
3.2 - Documento em formato diferente de PDF
26
Marcia Cigerza
3.2.V - Currículo Lattes
27
Marco Aurélio Pedott
1.1 - Licenciatura e 3.2.V - Currículo Lattes
28
Maria Carmencita Fernandes Silva
3.2.VII - Limite de páginas
29
Mariângela Varotto
3.2 e 3.2.VI, e 3.2.VII - PDF, Memorial e Pré-projeto identificado
30
Marissandra Goreti Mendes
3.2 - Arquivo único
31
Milena Escher
3.2.VI - Limite de páginas
32
Mylena Kupper
3.2 - Fora do Horário, 3.2, 3.2.VII - Memorial Identificado
33
Paloma Lays Fonseca Marinho
3.2 - Arquivo único
34
Pamela Marmentini Corrêa
3.2.VII - Limite de páginas
35
Pâmela Taís da Costa
1.1 - Licenciatura
36
Rosana Nobre de Souza
3.2 - PDF e Ficha de Inscrição
37
Roselita dos Santos Giordani
3.2 - PDF
38
Sandra Aparecida Schuller
3.2 - Formulário de Inscrição
39
Sidiane de Fátima Fogaça Guidini
3.2.VII - Limite de páginas
40
Silvana Inez Argenta Orlandi
3.2.V - Currículo Lattes
41
Solange Lewinski
3.2 - Formulário de Inscrição; 3.2 - PDF, 3.2.V - Lattes e 3.2.VII - Memorial Identificado
42
Solange Refe Loureiro
3.2 PDF e 3.2.V - Currículo Lattes
43
Suelen Radaeli
3.2 VII - Memorial Identificado
44
Tatiane da Silveira
3.2 PDF e 3.2 VII Memorial
45
Viviani Maria Biezus
3.2 - PDF
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022, Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2022. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2022)
 
1 RESULTADO FINAL AMPLA CONCORRÊNCIA
Candidatos
Classificação
Yasnai Lueli Bola
Gabriel Zanini
 
Conforme o EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2 Conforme o EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2022)
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6, que trata do cronograma, do EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022, do Processo de Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
01
Período de inscrição
De 27/04/2022 a 20/06/2022
02
Homologação provisória das inscrições
A partir de 21/06/2022
03
Recurso à homologação provisória das inscrições
1 dia útil após a etapa 2
04
Homologação final das inscrições
A partir de 24/06/2022
05
Resultado provisório da primeira etapa (currículo)
A partir de 04/07/2022
06
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
1 dia útil após a etapa 5
07
Resultado final da primeira etapa (currículo)
A partir de 06/07/2022
08
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)
A partir de 07/07/2022
09
Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)
1 dia útil após a etapa 8
10
Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e
A partir de 11/07/2022
11
Homologação provisória do resultado final
A partir de 12/07/2022
12
Recurso da homologação provisória do resultado final
1 dia útil após a etapa 11
13
Homologação final do Processo Seletivo
A partir de 18/07/2022
14
Efetivação da matrícula
Período indicado no Edital de Resultado Final
15
Previsão de início das aulas
15/08/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório para a Pró-Reitoria de Graduação.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Guilherme Phellipe Caetano Silva
História
Candidato ausente*
Desse modo, aplica-se o item 4.2.16 do Edital: “O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados”.
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2022, de Processo Seletivo Simplificado 002/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/01/2022
Jucelino Cortez
9,11
9,56
9,47
001/01/2022
Fernanda Teresa Moro
10,00
8,16
8,52
1.2  Área de conhecimento 02 - História
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/02/2022
Letícia Sabina Wermeier Krilow
6,01
8,41
7,93
012/02/2022
Bruna Lima
6,71
7,46
7,31
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA II DO EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório da Etapa II do processo de seleção do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1  O resultado da seleção é apresentado a seguir, em ordem de classificação por área (vaga) e por nome do proponente.
1.2  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Eduardo Fernando Dias
Física
1813101001
Realeza
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
1.3  Produção e edição de conteúdo design gráfico:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Saene Viceli
Física
1713101015
Realeza
Produção e edição de conteúdo design gráfico
01
1.4  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Júlia Zanini
Pedagogia
2012703019
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
1.5  Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade: Não houve inscrições com entrega de produto ou material na Etapa 2 de seleção.
 
2 CADASTRO DE RESERVA
2.1  As inscrições classificadas na seleção que não foram selecionados dentro do número de vagas disponíveis, e que compõem um cadastro de reserva, estão listadas a seguir, em ordem de classificação por campus e por área.
2.2  Campus Cerro Largo
2.2.1  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Maísa Garcia Follmann
Letras
1914802015
Cerro Largo
Produção e revisão de conteúdo textual
01
2.3  Campus Chapecó
2.3.1  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Laila de Aquino
Geografia
1721711004
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
2.3.2  Produção e edição de conteúdo design gráfico:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Thays Miotto
Engenharia Ambiental e Sanitária
1811301014
Chapecó
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
01
Matheus Vieira Dos Reis
Ciência da Computação
1621101051
Chapecó
Produção e edição de conteúdo design gráfico
02
Maria Eduarda Albuquerque
Letras
2011801007
Chapecó
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
03
2.3.3  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Thais Daniela Cavalaro Santos Machado
Enfermagem
1911400016
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
01
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
Ciência da Computação
2211100011
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
02
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
Filosofia
1711701036
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
03
Stéfany A. Lira
Letras
2111801002
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
04
Ricardo Gabriel Menegat Bée.
Letras
1811801003
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
06
Mateus Rossi
Filosofia
1911701009
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
07
Gabriele Santana Bacellar
Ciências Sociais
1811741009
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
08
2.4  Campus Erechim
2.4.1  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Gabrielle Foletto do Carmo
Arquitetura e Urbanismo
1815610011
Erechim
Produção e revisão de conteúdo textual
01
2.5  Campus Realeza
2.5.1  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Reidiner Roberto Reina
Física
2013101006
Realeza
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
2.6  Campus Passo Fundo
2.6.1  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Pedro Henrique Ieggli
Medicina
2016400036
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
2.6.2  Produção e edição de conteúdo design gráfico:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Patrícia Marcolin
Medicina
1618400009
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo design gráfico
01
Mateus da Silva Mairinh
Medicina
2026400026
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
02
Greice Bozza
Medicina
2026400004
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo design gráfico
03
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
Medicina
2126400027
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo design gráfico
04
2.6.3  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Artur Lourenço P. de A. Marques
Medicina
2216400028
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
01
Heloisa Marcelle da Silva Brito
Medicina
2016400027
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
02
Stefani Peruzzo Focchesatto
Medicina
2126400039
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
03
Carolina Piccolo Carvalho
Medicina
2126400037
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
04
Yolanda Rodrigues Lago de Souza
Medicina
1926400025
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
05
Tasso Kfuri Araújo Mafra
Medicina
1826400024
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
06
 
3 INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS NA ETAPA 2
3.1  As inscrições desclassificadas na Etapa 2 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Resultado
Bernardo Silva Meneghini
1916400029
Desclassificado (Item: 4.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022)
Vanessa Pott
2111701020
Desclassificado (Item: 4.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022)
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público resultado provisório das inscrições do EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2022, chamada para a concessão de Bolsa do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Não houve inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Sarah Carolina Brandão de Souza Neto
Matheus Tuan Costa Guimarães
Yara Portugal de Araújo
Fernanda Ribeiro Nicolucci
Naiara Alecsandra Haupt Dresch
Patricia de Oliveira Vieitez
Valeria Santos Pereira
Maria Paula de Lima
Gabrielle Patricia Ferreira Pickler
Bruna Aparecida Piran
10º
Sarah Fernandes
11º
Evelin Chiquiti dos Santos
12º
Mel Takazono Lemes
13º
Tainara Groli Frare
14º
Lays de Souza Arruda
15º
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
16º
Karen Orrigo Vieira
17º
Caroline Vieira Nogueira
18º
Isadora Marques Montovani
19º
Cristiane Antunes da Rocha
20º
Maria Fernanda Guermo Gurkievicz
21º
Amanda Marcon
22º
Luana Antonio Pereira
23º
Julia Borges Ferreira
24º
Eduarda Aline Ambrosio
25º
Bruna Elaine Vicente
26º
Daniela Carolini Savi
27º
Thais da Silva Amaro
28º
Luiza Caroline de Moraes
29º
João Victor Nunes Cazassa
30º
Kleber Germarno dos Santos
31º
Tamara Pereira Gomes da Costa
32º
1.2  Pessoa Preta Ou Parda:
Nome
Classificação
Lays de Souza Arruda
 
Conforme o EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022, Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório na Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Erechim (RS).
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Angélica Luana Mattje Hanauer
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Camila Pauletti Ribeiro
Educação do Campo
Deferida
Claudia Vanessa Bandiera
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Danieli Martins
Agronomia
Deferida
Giovana Nunes
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Guilherme Gutierrez
Eng. Ambiental e Sanitária
Deferida
Jonathan Frare Giorgi
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Keytilanne Gurgel Almeida
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Lucas Airam Ramos Lima
Ciências Biológicas
Deferida
Mikaellen Escobar Maria Mendes
Ciências Biológicas
Deferida
Miqueas Amorim Gomes
Ciências Sociais
Deferida
Naahman Lima Pereira
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Rodrigo Peixe
Arquitetura e Urbanismo
Indeferida (Item 1.2.1.c)
Suzan Ketili Baldissera
História - Licenciatura
Deferida
Tatiana Kuciak
Agronomia
Deferida
Vinicius Sousa Silva
Agronomia
Deferida
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2022:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Danieli Martins
Agronomia
Deferida
Miqueas Amorim Gomes
Ciências Sociais
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022, de 26 de abril de 2022, publicado no DOU de 27 de abril de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de junho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Engenharia De Software E Áreas Afins
Classificação
Candidato
Regime
01
Marina Girolimetto
40
II -  Área de Conhecimento: Geografia Humana
Classificação
Candidato
Regime
01
Eduardo Von Dentz
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e atividades correlatas.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 06 (seis) vagas, uma para cada campus.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos do Programa pelos SAEs:
4.1.1  Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2  Cumprir com o plano de trabalho (ANEXO I), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante bolsista;
4.1.3  Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório (ANEXO II) em que serão listadas as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido.
4.1.4  Poderão compor o Plano de Trabalho, dentre outras, as seguintes atividades:
4.1.4.1  Elaboração de material educativo em saúde;
4.1.4.2  Participação e suporte nas reuniões e ações voltadas a saúde realizadas pelo SAE;
4.1.4.3  Auxílio na operacionalização de palestras e ações de promoção e prevenção em saúde no campus;
4.1.4.4  Participar do acolhimento e ambientação de novos estudantes.
4.2  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do SAE.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital.
5.1 Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pelo período em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2023)
5.2  Será destinado o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para pagamento das bolsas acadêmicas deste Edital para o ano de 2022.
5.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
5.4 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
6.1.1  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
6.1.2  Não possuir vínculo empregatício;
6.1.3  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
6.1.4  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
6.1.5  Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
6.1.6  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pelo SAE;
6.1.7  Não ser concluinte de curso de graduação no semestre de assinatura do seu Termo de Compromisso.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 30 de maio a 12 de junho de 2022, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/fYLrNMFCLoDoerJg6
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá anexar os seguintes documentos:
7.2.1  Formulário de inscrição devidamente preenchido;
7.2.2  Memorial descritivo do candidato à bolsa, descrevendo suas experiências na área de promoção à saúde.
7.3  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
7.3.1 Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
7.3.2 Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma prova dissertativa, com peso de 60% no resultado final, e de análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 40% no resultado final e entrevista classificatória.
9.2  No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá comentar, em uma lauda, sua trajetória acadêmica e profissional relacionada à área do Programa.
9.3  A prova dissertativa versará sobre o conteúdo do Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e será realizada no dia 15 de junho de 2022, de forma online, em link e horário a serem informados até as 17 horas do dia 14 de junho de 2022, no site da UFFS.
9.4  Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.4.1  Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo:
9.4.1.1 Experiência profissional na área;
9.4.1.2 Experiência acadêmica na área;
9.4.1.3 Cursando graduação em áreas correlatas;
9.4.1.4 Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Programa de Saúde no campus .
9.4.2  Questões a serem avaliadas na prova dissertativa:
9.4.2.1  Habilidade de escrita;
9.4.2.2  Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
9.4.2.3  Conhecimento e domínio do assunto.
9.5  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Memorial Descritivo e prova escrita).
9.6  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o dia 29 de junho de 2022, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
10.1 O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, em Editais, até o 06 de julho de 2022, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2022)
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: proae.dae@uffs.edu.br.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos, não realizarem a prova, ou não comparecerem na entrevista serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição dos candidatos
30 de maio a 12 de junho de 2022
Divulgação da lista de inscritos
13 de junho de 2022
Prova escrita
15 de junho de 2022
Publicação do Edital com resultado provisório
20 de junho de 2022
Período para recurso
20 a 22 de junho de 2022
Publicação do resultado homologado
Até 29 de junho de 2022

Etapas

Período

Período de Inscrição dos Candidatos

30 de maio a 12 de junho de 2022

Divulgação lista de inscritos

13 de junho de 2022

Prova escrita

15 de junho de 2022

Publicação do Edital com resultado provisório

06 de julho de 2022

Período para recurso

06 a 08 de julho de 2022

Publicação do resultado homologado

Até 25 de julho de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2022)
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
13.1.1 RG;
13.1.2 CPF;
13.1.3 Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
13.1.4 Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado, cancelamento da bolsa conforme item 13.2, ou não atendimento a algum dos critérios deste Edital na data da convocação, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
14.1.1  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191 - proae.dae@uffs.edu.br
14.1.2  SAE campus Cerro Largo: (55) 3359 3965 - sae.cl@uffs.edu.br
14.1.3  SAE campus Chapecó: (49) 2049 6488 - sae.ch@uffs.edu.br
14.1.4  SAE campus Erechim: (54) 3321 7066 - sae.er@uffs.edu.br
14.1.5  SAE campus Laranjeiras do Sul: (42) 3635 0004 - sae.ls@uffs.edu.br
14.1.6  SAE campus Realeza: (46) 3543 8343 - sae.re@uffs.edu.br
14.1.7  SAE campus Passo Fundo: (54) 3335 8526 - sae.pf@uffs.edu.br
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor poderão ao final do período previsto neste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
PLANO DE TRABALHO
 
1 DESCRIÇÃO
Nome:
E-mail:
Campus:
Servidor responsável SAE:
 
2 DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
I -  Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas;
II -  Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas);
III -  Descrição detalhada das atividades que serão realizadas;
IV -  Turno/horário de atendimento/execução das atividades;
V -  Resultados/produtos esperados;
VI -  Cronograma de desenvolvimento das atividades.
Atividades a serem desenvolvidas
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
Mês x
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações adicionais (se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _.
(Local e data)
 
ANEXO II
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
 
1 DADOS GERAIS
Nome Bolsista:
Servidor responsável SAE:
Campus:
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
 
 
3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ?  
4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
 
 
5 INSIRA FOTOS, VÍDEOS E LINK DAS ATIVIDADES REALIZADAS:  
6 OUTROS COMENTÁRIOS:
 
 
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _.
(Local e data)
 
ANEXO III
 
TERMO DE COMPROMISSO MONITOR BOLSISTA DE SAÚDE
 
(Cadastrar no Sipac e assinar digitalmente, formulário disponível: F0178)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista monitor do Programa de Promoção à Saúde do Estudante, coordenado pelo SAE do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O monitor deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
II -  A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício;
III -  O monitor não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV -  O estudante deve estar ciente da RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI CGAE/UFFS/2021, que dispõe sobre o Programa de Monitoria de Ensino no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
V -  Este termo entra em vigor no dia __/__/__ a __/__/__.
E por estarem de acordo, assinam este termo, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Bolsista Monitor: (assinar digitalmente)
Servidor do SAE: (assinar digitalmente)
(Local e data)
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório das inscrições do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação provisória de inscrição
Luana Poletto
Jornalismo
Deferida
 
2 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não houve inscrições para vagas reservadas.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO ÀS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFFS REFERENTE AO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, divulga o resultado provisório referente ao Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Divisão de Relações Internacionais, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
ORDEM
CANDIDATOS
RESULTADO
Christele Fanfan
Classificado
Dilciomar Junior Baldin
Classificado
Ricardo Gabriel Menegat Bee
Classificado
Thays Regina Miotto Begnini
Classificado
Caroline Borba Voigt
Classificado
Miriam Vitória Rodrigues dos Santos
Classificado
Sophia Albino
Classificado
Jeffley Garcon
Classificado
Débora Marca Bertuzzi
Classificado
10º
Tainá Cogo Suarez
Classificado
11º
Naahman Lima Pereira
Classificado
12º
Ana Clara Botafogo
Classificado
13º
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Classificado
14º
Tereza de Siqueira Mariano da Silva
Classificado
15º
Amanda Martini
Classificado
-
Alexandra Baptichon Damis
Desclassificado, conforme item 6.8
-
Igor de Oliveira Silva
Desclassificado, conforme item 6.8
-
João Luis Almeida Santos
Desclassificado, conforme item 6.8
-
Laura Tuschinski Prates
Desclassificado, conforme item 6.8
 
2 DO RECURSO
2.1  Os candidatos poderão interpor recurso nos termos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, item 8.3.
2.2  O prazo para recurso está indicado no cronograma do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2022.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br)em:Institucional>Pró-Reitorias>Gestão de Pessoas>Documentos para Admissão>Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  As candidatas do curso de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil selecionadas para as vagas do Setor Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas doCampusRealeza, sala 224, Bloco dos Professores, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Yasnai Lueli Bola
Data: 30/05/2022 às 8:00h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022, Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome do candidato
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Data e horário da entrevista/ Sala
Alexsander Junior Sartori
Agronomia
Deferida
02/06 às 13h50, Sala 305 Bloco A
Ana Flávia Souza Santos
História
Deferida
02/06 às 14h10 Sala 305 Bloco A
Andressa Mara Schuck
História
Deferida
02/06 às 14h30 Sala 305 Bloco A
Bruna da Conceição Marques
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
02/05 às 14h50 Sala 305 Bloco A
Cordélia Borba Pereira Da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
02/06 às 15h10 Sala 305 Bloco A
Eduarda Dumke Ribas
História
Deferida
02/06 às 15h40 Sala 305 Bloco A
Eduardo Bianchi
História
Deferida
02/06 às 16h Sala 305 Bloco A
Emanuele Cristina Padilha Saurin
História
Deferida
02/06 às 16h20 Sala 305 Bloco A
Erlandes Vedrine
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
02/ 06 às 16h40 Sala 305 Bloco A
Gabriel Pereira de Oliveira
Geografia- Licenciatura
Deferida
02/06 às 17h Sala 305 Bloco A
Gabriela Broca Greski
Arquitetura e urbanismo
Deferida
03/06 às 13h50 Sala 305 Bloco A
Jully Mara de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
03/06 às 14h10 Sala 305 Bloco A
Kaylani Dal Medico
Pedagogia
Deferida
03/06 às 14h30 Sala 305 Bloco A
Luana Kimberly Madruga Almeida
Filosofia
Deferida
03/06 às 14h50 Sala 305 Bloco A
Maria Aparecida Alves da Silva
Geografia- Licenciatura
Deferida
03/06 às 15h10 Sala 305 Bloco A
Miquéas Amorim Gomes
Ciências Sociais
Deferida
03/06 às 15h40 Sala 305 Bloco A
Roger Antunes
História
Deferida
03/06 às 16h Sala 305 Bloco A
Shackner Perígolo Souza
Filosofia
Deferida
03/06 às 16h20 Sala 305 Bloco A
Suzan Ketili Baldissera
História
Deferida
03/06 às 16h40 Sala 305 Bloco A
Welisson Bernardi
História
Deferida
03/06 às 17h Sala 305 Bloco A
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1 do EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2022:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Cordélia Borba Pereira da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
Erlandes Vedrine
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Gabriel Pereira de Oliveira
Geografia- Licenciatura
Deferida
Jully Mara de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Deferida
Maria Aparecida Alves da Silva
Geografia- Licenciatura
Deferida
Miquéas Amorim Gomes
Ciências Sociais
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciatura da UFFS Campus Erechim, para atuação na Coordenação Acadêmica.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Camilla Miranda de Souza
Ciências Sociais - Licenciatura
Deferida
Eduarda Dumke Ribas
História - Licenciatura
Deferida
Fábio Calgarotto Borba
Filosofia - Licenciatura
Deferida
Gabriel Pereira de Oliveira
Geografia - Licenciatura
Deferida
Luana Kimberly Madruga Almeida
Filosofia - Licenciatura
Deferida
Shackner Perigolo Souza
Filosofia - Licenciatura
Deferida
Suzan Ketili Baldissera
História - Licenciatura
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022: Não houve candidatos.
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Miqueas Amorim Gomes
Ciências Sociais - Licenciatura
Indeferida não Atende o Item 2 - do Cronograma, Etapa: Inscrições.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 24 de maio de 2022 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Camila Pauleti Ribeiro
Educação do Campo
Deferida
Fábio Calgarotto Borba
Filosofia
Indeferida (item 1.1.1 a)
Luana Kimberly Madruga Almeida
Filosofia
Deferida
Shackner Perigolo Souza
Filosofia
Deferida
Suzan Ketili Baldissera
História
Deferida
Vitória Eduarda Guilande
Ciências Sociais
Indeferida (item 1.2.1 c e d)
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.1, do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022.
2.2  Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.2, do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de estagiários na modalidade estágio não obrigatório, EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação na modalidade ampla concorrência:
Nº de Matrícula
Média geral no curso
Análise do Currículo Lattes
Entrevista
Média Final
Classificação
2011741003
5,46
0,50
1,50
7,46
1911730028
5,22
0,30
1,50
7,02
1811600009
4,56
0,00
2,00
6,56
2021731011
5,34
0,20
0,50
6,04
2211100012
0,00
0,00
0,80
0,80
1.2  Item 5.1 do EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
1.3  Item 5.2 do EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Pedido de recurso deve ser enviado para o e-mail proec@uffs.edu.br entre os dias 28 e 31 de maio de 2022.
2.2  A homologação final do processo seletivo se dará conforme item 3 do EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022, de 26 de abril de 2022, publicado no DOU de 27 de abril de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 03 de junho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal
Classificação
Candidato
Regime
01
Eveline Caterine Sandri
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/1 - como pedido complementar maio/2022, referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Erechim
I -  BHCap da Unidade: 165 horas
II -  Saldo BHCap: 153 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Marta Luiza Sfredo / 1906516
23205.101518/2022-82 (SEI)
Pós Doutorado em Educação
12*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
1.2  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap da Unidade: 118 horas
II -  Saldo BHCap: 118 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Elias Vedana / 2395647
23205.101506/2022-58 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
-*
Indeferido devido ao não atendimento do item 8.7.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso .
2.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.8  Considerando que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
2.9  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo, e ao enviar o processo ao COPLE o servidor deve mantê-lo aberto na sua Unidade.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2022

Remove Servidor Everton Gabriel Bortoletti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, Siape nº 1792418, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, do Gabinete do Reitor para a Diretoria de Comunicação Social, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.013642/2022-91.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício na Divisão de Comunicação Visual.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Alteração de Regime de Trabalho ao Servidor Júlia Cristina da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990/90, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 083.547/2022, horário especial de 30 (trinta) horas semanais à servidora JÚLIA CRISTINA DA SILVA, ocupante do cargo de Enfermeira, Siape 2041468, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.101529/2022-62.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GILMARA ROSA LORENZETT, Assistente em Administração, Siape nº 1929268, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.015204/2022-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARIANA MARAFON, Siape nº 3216874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.015204/2022-68.
 Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARINA MARAFON, Siape nº 3216874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.015204/2022-68. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 414/GR/UFFS/2022)
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 541/GR/UFFS/2021, de 8 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor JORGE LUIZ BERTO, Siape nº 1908241, lotado no Campus Chapecó, a partir de 16 de maio de 2022, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0896054, conforme Processo nº 23205.011109/2022-95.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Siape nº 1880041, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.015517/2022-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 36/GR/UFFS/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Mary Stela Surdi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor MARY STELA SURDI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1769798, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em Chapecó-SC, no período de 01/06/2022 a 30/11/2024, conforme Processo nº 23205.005957/2022-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Leandro Carlos Ody
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor LEANDRO CARLOS ODY, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059128, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Departamento de Paleontologia e Estratigrafia do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em Porto Alegre-RS, no período de 01/06/2022 a 31/05/2023, conforme Processo nº 23205.007503/2022-29.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Bruno Rampi Marchioro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 01/06/2022 a 30/11/2022, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor BRUNO RAMPI MARCHIORO, Siape nº 1164708, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, conforme Processo nº 23205.014045/2022-84.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da interessada ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 493/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Presidente
Maria José Laiño
1770005
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Gestão de Materiais, da Superintendência de Gestão Patrimonial.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 596/GR/UFFS/2013, de 7 de junho de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E DESFAZIMENTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE), da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria Administração e Infraestrutura.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
CD2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
FG1
1.2 Superintendência Administrativa
CD3
1.2.1 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
FG1
1.2.1.1 Divisão de Alterações Contratuais
FG2
1.2.1.2 Divisão de Contratos
FG2
1.2.1.3 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
FG2
1.2.1.4 Divisão de Repactuações
FG2
1.2.2 Departamento de Gestão Ambiental
FG1
1.2.4 Departamento de Transportes e Logística
FG1
1.2.4.1 Serviço Especial de Transportes
FG4
1.2.5 Serviço de Apoio à Contratos com Fundações
FG5
1.3 Superintendência de Compras e Licitações
CD3
1.3.1 Departamento de Contratações Diretas
FG1
1.3.1.1 Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
FG5
1.3.2 Departamento de Compras
FG1
1.3.2.1 Divisão de Planejamento de Compras
FG2
1.3.2.1.1 Serviço de Contratação Direta
FG5
1.3.2.1.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
FG5
1.3.3 Departamento de Licitações
FG1
1.3.3.1 Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC´s
FG2
1.4 Superintendência de Gestão Patrimonial
CD3
1.4.1 Departamento de Aquisições e Desfazimento
FG1
1.4.1.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
FG4
1.4.1.2 Serviço Especial de Recebimento
FG4
1.4.2 Departamento de Gestão Patrimonial
FG1
1.4.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
FG4
1.4.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
FG4
1.4.3 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
FG1
1.4.3.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
FG5
1.4.4 Serviço Especial de Apoio Administrativo
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2231/GR/UFFS/2022, de 10 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Processo Seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1518/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo de ingresso do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR, constituída pela Portaria nº 2256/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Vânia Zanella Pinto
Docente / Membro
2278149
Cláudia Simone Madruga Lima
Docente / Membro
1261454
Eduarda Molardi Bainy
Docente / Presidente
1836956
Eloá Angelica Koehnlein
Docente / Membro
1931065
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão do processo seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Edemar Rotta (coordenador)

Professor do Magistério Superior

1764451

Carlos Eduardo Ruschel Anes (coordenador adjunto)

Professor do Magistério Superior

1848282

Lívio Osvaldo Arenhart

Professor do Magistério Superior

1835477

Ivann Carlos Lago

Professor do Magistério Superior

1808064

Evandro Pedro Schneider

Professor do Magistério Superior

1835403

Enise Barth

Professora do Magistério Superior

1972885

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1764/GR/UFFS/2021, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo-RS, constituído pela Portaria nº 1614/GR/UFFS/2021:
 
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
1764451
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Professor do Magistério Superior/ Coordenador Adjunto
1848282
Dionéia Dalcin
Professora do Magistério Superior
1934028
Ivann Carlos Lago
Professor do Magistério Superior
1808064
Monize Samara Visentini
Professora do Magistério Superior
2021414
Herton Castiglioni Lopes
Professor do Magistério Superior
1770685
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior
1123321
Enise Barth
Professora do Magistério Superior
1972885
Serli Genz Bolter
Professora do Magistério Superior
2059263
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Lívio Osvaldo Arenhart
Professor do Magistério Superior
1835477
II -  Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Fagner Stasiaki
Titular
4.04.901.02.22.1
Matheus de Moraes Carvalho
Titular
4.04.901.26.21.1
Paola Vogt
Suplente
4.04.901.01.22.1
Sandro Adriano Schneider
Suplente
4.04.901.16.21.1
III -  Representantes TAE's
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
TAE - Titular
2181642
Ronnie Reus Schroeder
TAE - Suplente
1466018
IV -  Representantes da Comunidade Regional
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
Gilberto Corazza
Representante da comunidade regional.
xxx.426.190-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1787/GR/UFFS/2021, de 4 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 1372/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Professor do Magistério Superior - Presidente da Comissão
1848282
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
Matheus de Moraes Carvalho
Discente
4.04.901.26.21.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1373/GR/UFFS/2020, de 3 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003040/2019-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003040/2019-21.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Betânia Lucia Santana
0383035
Secretário Executivo
Presidente
Rodrigo de Almeida Leite
2606987
Professor do Magistério Superior
Membro
Rero Marques Rubinger
1315678
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1735/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR O COMITÊ DO PLEDUCA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 1735/GR/UFFS/2021, de 29 de junho de 2021, que designa os servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2021 - 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “REPRESENTANTE
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Rodrigo Stölben Machado
1980306
Campus Cerro Largo
Titular
Sheila Maria de Oliveira
1779584
Campus Cerro Largo
Suplente
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
Campus Chapecó
Titular
Odinei Fogolari
1744052
Campus Chapecó
Suplente
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Titular
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Campus Erechim
Suplente
Edmilson José Kleinert
2385053
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
André Martins
2388513
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Claudete Feiten Pase
2066532
Campus Passo Fundo
Titular
Michel da Silva Canabarro
1772065
Campus Passo Fundo
Suplente
Douglas Andre Schallenberger
3013958
Campus Realeza
Titular
Roseana Tenutti Setti
1771925
Campus Realeza
Suplente
Guilhermo Romero
1793251
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Ronaldo César Darós
1906874
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
1829411
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Cinara Reis Flores
1964265
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Honório Rodrigues de Campos Júnior
3244535
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Janaíta da Rocha Golin
1764038
Reitoria
Titular
Morgana Alexandra Romano
1932374
Reitoria
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1 º DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com os núcleos de avaliação dos campi e da Reitoria:
I- Representantes do Núcleo de Avaliação da Reitoria (NAR)
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
Vicente de Paula Almeida Junior
PROEC
SIAPE 2819775
Coordenador Geral
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
PROGESP
SIAPE 1918763
Membro Titular
Márcio Luft
PEI
SIAPE 1873960
Membro Titular
Ricardo Klein
SETI
SIAPE 2809202
Membro Titular
Lilian Wrzesinski Simon
PROGRAD
SIAPE 1943369
Membro Titular
Scheyla Maria Cardinal
PROEC
SIAPE 1766303
Membro Titular
Leandro Henrique Manfredi
PROPEPG
SIAPE 2276001
Membro Titular
Ana Maria Olivo
PROPLAN
SIAPE 1374432
Membro Titular
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com os núcleos de avaliação dos campi e da Reitoria:
I- Representantes do Núcleo de Avaliação da Reitoria (NAR)
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
Vicente de Paula Almeida Junior
PROEC
SIAPE 2819775
Coordenador Geral
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
PROGESP
SIAPE 1918763
Membro Titular
Márcio Luft
PEI
SIAPE 1873960
Membro Titular
Ricardo Klein
SETI
SIAPE 2809202
Membro Titular
Lilian Wrzesinski Simon
PROGRAD
SIAPE 1943369
Membro Titular
Scheyla Maria Cardinal
PROEC
SIAPE 1766303
Membro Titular
Margarete Dulce Bagatini
PROPEPG
SIAPE 1632573
Membro Titular
Ana Maria Olivo
PROPLAN
SIAPE 1374432
Membro Titular
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA Portaria nº 2412/GR/UFFS/2022)
 
Art.1º DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com os núcleos de avaliação dos campi e da Reitoria:
I- Representantes do Núcleo de Avaliação da Reitoria (NAR)
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
Ana Maria Olivo
PROPLAN
SIAPE 1374432
Membro Titular
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
PROGESP
SIAPE 1918763
Membro Titular
Márcio Luft
PEI
SIAPE 1873960
Coordenador
Ricardo Klein
SETI
SIAPE 2809202
Membro Titular
Eliane Vilma Simon Sinigoski
PROEC
SIAPE 1495000
Membro Titular
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA Portaria nº 2919/GR/UFFS/2023)
II- Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Cerro Largo
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
Débora Champe da Silva Brum
Técnico-Administrativo
SIAPE 1886074
Coordenador
Reneo Pedro Prediger
Docente
SIAPE 1770719
Membro Titular
Nessana Dartora
Docente
SIAPE 1886218
Membro Titular
Lucas do Nascimento Mendes
Técnico-Administrativo
SIAPE 1726308
Membro Titular
III- Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Erechim
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
José Martins dos Santos
Docente
SIAPE 2062445
Coordenador
Almir Paulo dos Santos
Docente
SIAPE 1866998
Membro Titular
Irene Cosmo Neta
Técnico-Administrativo
SIAPE 1409617
Membro Titular
Cristiana Paula Girotto
Técnico-Administrativo
SIAPE 2124305
Membro Suplente
Graciela Regina Gritti Pauli
Docente Estadual RS
CPF ***.594.180-**
Membro Titular
Guilherme José Schons
Discente
Matrícula 2015722007
Membro Titular
Rhuane Cristine Fonseca Salles
Discente
Matrícula 1615732037
Membro Titular
Rocheli Koralewski
Egresso
CPF ***.028.298-**
Membro Titular
III- Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Erechim
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
José Martins dos Santos
Docente
SIAPE 2062445
Coordenador
Almir Paulo dos Santos
Docente
SIAPE 1866998
Membro Titular
Irene Cosmo Neta
Técnico-Administrativo
SIAPE 1409617
Membro Titular
Cristiana Paula Girotto
Técnico-Administrativo
SIAPE 2124305
Membro Titular
Graciela Regina Gritti Pauli
Docente Estadual RS
CPF ***.594.180-**
Membro Titular
Guilherme José Schons
Discente
Matrícula 2015722007
Membro Titular
Rhuane Cristine Fonseca Salles
Discente
Matrícula 1615732037
Membro Titular
Rocheli Koralewski
Egresso
CPF ***.028.298-**
Membro Titular
IV- Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Laranjeiras do Sul
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
Ellen Bernardi
Técnico-Administrativo
Siape 1880096
Coordenador
Ernesto Quast
Docente
Siape 1938217
Membro Titular
Silvana Gaiba
Discente
Matrícula 1912531007
Membro Titular
Viviane Semin
Lion’s Clube
CPF ***.901.419-**
Membro Titular
Mauro Sérgio Provin da Silva
Observatório Social
CPF ***.928.329-**
Membro Titular
V- Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Realeza
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
Antonio Marcos Myskiw
Docente
Siape 1769697
Coordenador
Elis Carolina de Souza Fatel
Docente
Siape 2026211
Membro Titular
Adair Perdomo Falcão
Técnico-Administrativo
Siape 3046619
Membro Titular
Bruno da Rocha Nunes
Técnico-Administrativo
Siape 2154708
Membro Titular
Gabriel Vincius Vian
Discente
CPF ***.769.679-**
Membro Titular
Luzia Rodrigues de Oliveira
Discente
CPF ***.565.728-**
Membro Titular
Gabriela Marins de Azevedo
Egressa
CPF ***.221.769-**
Membro Titular
Clodomir Zanini Fiorentin
Comunidade Regional
CPF ***.381.639-**
Membro Titular
Ricardo Callegari
Comunidade Regional
CPF ***.666.559-**
Membro Titular
VI- Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Chapecó
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
Marcos Roberto dos Reis
Docente
Siape 1801341
Coordenador
Aline de Almeida Mota
Docente
Siape 2191880
Membro Titular
Dariane Carlesso
Técnico-Administrativo
Siape 1763953
Membro Titular
Jean Carlo Rodio
Técnico-Administrativo
Siape 1880003
Membro Titular
VII- Representantes do Núcleo de Avaliação do Campus (NAC) Passo Fundo
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO 
FUNÇÃO 
Renata dos Santos Rabello
Docente
Siape 2311605
Coordenador
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
Docente
Siape 2308136
Membro Titular
Ricardo Cecagno
Técnico-Administrativo
Siape 2052640
Membro Titular
Fernando Haetinger Masera da Silva
Técnico-Administrativo
Siape 2764416
Membro Titular
Ralf Amaral Santos
Discente
Matrícula 1826400017
Membro Titular
Nicolau Neri Gomes
Comunidade Regional
CPF ***.276.710-**
Membro Titular
Raoli Scheidemantel Wagner
Egresso
CPF ***.542.620-**
Membro Titular
 
Art.2º A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
 
Art.3º A CPA será presidida pelo servidor Vicente de Paula Almeida Junior, Siape 281977.
 
Art.4º Fica revogada a Portaria nº 1865/GR/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art.5º O mandato da CPA tem duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, sendo possível a recondução.
 
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 302/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova de Conhecimentos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Passo Fundo
a)  Área 1 - Medicina de Família e Comunidade
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Eleonora d' Orsi
UFSC
Presidente
Vanderleia Laodete Pulga
UFFS
Titular
Maíra Rossetto
UFFS
Titular
Daniela Teixeira Borges
UFFS
Suplente
b)  Área 2 - Infectologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Ione Jayce Ceola Schneider
UFSC
Presidente
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Titular
Ana Lucia Lago
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva
UFFS
Suplente
b) Área 2 - Infectologia

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Ione Jayce Ceola Schneider

UFSC

Presidente

Tiago Teixeira Simon

UFFS

Titular

Ana Lucia Lago

UFFS

Titular

Gelson Aguiar da Silva Moser

UFFS

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2272/GR/UFFS/2022)
c)  Área 3 - Gastroenterologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Fernanda de Souza Bairros
UFRGS
Presidente
Jorge Roberto Marcante Carlotto
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Claudio Claudinho da Silva Filho
UFFS
Suplente
c) Área 3 - Gastroenterologia

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Fernanda de Souza Bairros

UFRGS

Presidente

Jorge Roberto Marcante Carlotto

UFFS

Titular

Thais Nascimento Helou

UFFS

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

UFFS

Suplente

d)  Área 4 - Clínica Médica - Medicina Intensiva: Não houve candidatos inscritos.
e)  Área 5 - Clínica Médica - Geriatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Flávia Pereira Reginatto Graziottin
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva
UFFS
Titular
Claudio Claudinho da Silva Filho
UFFS
Suplente
e) Área 5 - Clínica Médica - Geriatria

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Maria Conceição de Oliveira

UFSC

Presidente

Flávia Pereira Reginatto Graziottin

UFFS

Titular

Gelson Aguiar da Silva Moser

UFFS

Titular

Claudio Claudinho da Silva Filho

UFFS

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2272/GR/UFFS/2022)
e) Área 5 - Clínica Médica - Geriatria

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Maria Conceição de Oliveira

UFSC

Presidente

Flávia Pereira Reginatto Graziottin

UFFS

Titular

Gelson Aguiar da Silva Moser

UFFS

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

UFFS

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2273/GR/UFFS/2022)
f)  Área 6 - Pediatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Silvane Nene Portela
UFFS
Titular
Tassiana Potrich
UFFS
Titular
Claudio Claudinho da Silva Filho
UFFS
Suplente
f) Área 6 - Pediatria

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Luciana Barcelos Teixeira

UFRGS

Presidente

Silvane Nene Portela

UFFS

Titular

Tassiana Potrich

UFFS

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

UFFS

Suplente

II -  Laranjeiras do Sul
a)  Área 7 - Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais/Libras
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Elidéa Lúcia Almeida Bernardino
UFMG
Presidente
Cleusa Ines Ziesmann
UFFS
Titular
Patricia Graff
UFFS
Titular
Rivael Mateus Fabricio
UFFS
Suplente
III -  Erechim
a)  Área 8 - Arquitetura e Urbanismo; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Projeto de Arquitetura e Urbanismo
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Ricardo Socas Wiese
UFSC
Presidente
Murad Jorge Mussi Vaz
UTFPR
Titular
Daniella Reche
UFFS
Titular
Natália Biscaglia Pereira
UFFS
Suplente
IV -  Chapecó
a)  Área 9 - Cirurgia Geral ou demais áreas cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Graciela Soares Fonseca
UFFS
Titular
Daniela Teixeira Borges
UFFS
Titular
Claudio Claudinho da Silva Filho
UFFS
Suplente
a) Área 9 - Cirurgia Geral ou demais áreas cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Maria Conceição de Oliveira

UFSC

Presidente

Graciela Soares Fonseca

UFFS

Titular

Daniela Teixeira Borges

UFFS

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

UFFS

Suplente

b)  Área 10 - Radiologia e Diagnóstico por imagem
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Fernanda Souza de Bairros
UFRGS
Presidente
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Wagnes Borges Franceschi
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Suplente
b) Área 10 - Radiologia e Diagnóstico por imagem

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Maria Conceição de Oliveira

UFSC

Presidente

Thais Nascimento Helou

UFFS

Titular

Wagnes Borges Franceschi

UFFS

Titular

Daniela Zanini

UFFS

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2273/GR/UFFS/2022)
c)  Área 11 - Semiologia e Clínica Médica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Rosana Marques Pereira
UFPR
Presidente
Denise Consuelo Moser Aguiar
UFFS
Titular
Jossimara Polettini
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva
UFFS
Suplente
c) Área 11 - Semiologia e Clínica Médica

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Rosana Marques Pereira

UFPR

Presidente

Denise Consuelo Moser Aguiar

UFFS

Titular

Jossimara Polettini

UFFS

Titular

Gelson Aguiar da Silva Moser

UFFS

Suplente

d)  Área 12 - Ginecologia e Obstetrícia: Não houve candidatos inscritos.
e)  Área 13 - Ciências Humanas: Educação - Alfabetização
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Aparecida Lapa de Aguiar
UFSC
Presidente
Maria Lucia Marocco Maraschin
UFFS
Titular
Marilane Maria Wolff Paim
UFFS
Titular
Solange Maria Alves
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA APURAR FATOS RELATIVOS A DENÚNCIA DE PLÁGIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e no Processo nº 23205.010967/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão para apuração dos fatos, relativos a denúncia de plágio, constantes no Processo nº 23205.010967/2022-12.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II -  Observar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pelo artigo 5º incisos LIV e LV da Constituição Federal;
III -  Identificar se houve, ou não, prática lesiva a regra legal, indicando, se for o caso, possível penalidade a ser aplicada.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA APURAR FATOS RELATIVOS A DENÚNCIA DE PLÁGIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e no Processo nº 23205.010967/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão para apuração dos fatos, relativos a denúncia de plágio, constantes no Processo nº 23205.010967/2022-12, constituída pela Portaria nº 2265/GR/UFFS/2022.
NOME
SIAPE/ CPF
FILIAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Luciano Tormen
1843094
Universidade Federal da Fronteira Sul
Presidente
Clarice Monteiro Escott
17496649
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Membro externo
Julio Cesar Godoy Bertolin
***154.699-**
Universidade de Passo Fundo
Membro externo
 
Art. 2º  Designar o servidor Edivandro Luiz Tecchio, Siape 1822328, ocupante do cargo efetivo de Administrador, para secretariar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1906/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea f do inciso VI do Art. 1º da PORTARIA Nº 1906/GR/UFFS/2021, de 20 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Campus Realeza
f) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Rozane Márcia Triches
1863866
Flávia Pascoal Ramos
1273180
II
Camila Elizandra Rossi
1615664
Stífani Machado Araujo
3271017” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2156/GR/UFFS/2022.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.008592/2022-21, e
b) a Portaria nº 2156/GR/UFFS/2022, de 30 de março de 2022, alterada pela Portaria nº 2220/GR/UFFS/2022, de 04 de maio de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 29/05/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2156/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Daniela Zanini
3012993
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
24/03/2022
24/03/2025
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Priscilla Romano
2164981
03/05/2022
03/05/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
 
aguardando indicação da Pró-Reitoria
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Dione Rossi Farias
1753562
15/12/2021
15/12/2024
Titular
b
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
23/02/2022
23/02/2025
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2024
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação do campus
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel*
1894004
15/04/2022
15/04/2025
Titular
b
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2024
Suplente
c
Maíra Rossetto*
2279340
01/09/2020
01/09/2023
Titular
d
Danielle Nicolodelli Tenfen
1926658
16/02/2022
16/02/2025
Suplente
e
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
19/10/2021
19/10/2024
Titular
f
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2025
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2025
Titular
h
Claudia Finger Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
em recondução
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
07/02/2022
07/02/2025
Titular
b
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2023
Titular
b
vago
-
-
-
Suplente
aguardando indicação do campus
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak*
1661509
01/09/2020
01/09/2023
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2020
08/08/2023
Suplente
em recondução
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
07/02/2022
07/02/2025
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três anos) permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário*
04/11/2019
04/11/2023
Titular
b
Sérgio Bittencourt
23/11/2020
23/11/2023
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
26/03/2021
26/03/2024
Titular
d
Patrícia Sabina Marafon
26/05/2021
26/05/2024
Suplente
em recondução
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2024
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
19/04/2022
19/04/2025
Vice-Coordenadora
a)  A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b)  A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2163/GR/UFFS/2022, de 4 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2035/GR/UFFS/2022, QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 2035/GR/UFFS/2022, de 21 de janeiro de 2022, que publica o calendário acadêmico do curso de graduação do campus Passo Fundo para o ano letivo de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul, e inserir os eventos vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Outubro 2022
17 a 21 - XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XI SEPE);
18 a 21 - XII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (XI JIC);
18 a 21 - II Simpósio da Pós-Graduação do Sul do Brasil (II SIMPÓS - Sul)”. (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2042/GR/UFFS/2022, QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 2042/GR/UFFS/2022, de 26 de janeiro de 2022, que publica o calendário acadêmico dos cursos de graduação dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza para o ano letivo de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul, e inserir os eventos vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Outubro 2022
17 a 21 - XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XI SEPE);
18 a 21 - XII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (XI JIC);
18 a 21 - II Simpósio da Pós-Graduação do Sul do Brasil (II SIMPÓS - Sul)”. (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2264/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 302/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR as alíneas ‘b’ e ‘e’ do inciso I e a alínea ‘c’ do inciso IV, da Portaria nº 2264/GR/UFFS/2022, de 25 de maio de 2022, que designa as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova de Conhecimentos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“b) Área 2 - Infectologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Ione Jayce Ceola Schneider
UFSC
Presidente
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Titular
Ana Lucia Lago
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“b) Área 2 - Infectologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Ione Jayce Ceola Schneider
UFSC
Presidente
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Titular
Ana Lucia Lago
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva Moser
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
“e) Área 5 - Clínica Médica - Geriatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Flávia Pereira Reginatto Graziottin
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva
UFFS
Titular
Claudio Claudinho da Silva Filho
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“e) Área 5 - Clínica Médica - Geriatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Flávia Pereira Reginatto Graziottin
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva Moser
UFFS
Titular
Claudio Claudinho da Silva Filho
UFFS
Suplente”
 
ONDE SE LÊ:
“c) Área 11 - Semiologia e Clínica Médica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Rosana Marques Pereira
UFPR
Presidente
Denise Consuelo Moser Aguiar
UFFS
Titular
Jossimara Polettini
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“c) Área 11 - Semiologia e Clínica Médica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Rosana Marques Pereira
UFPR
Presidente
Denise Consuelo Moser Aguiar
UFFS
Titular
Jossimara Polettini
UFFS
Titular
Gelson Aguiar da Silva Moser
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC PF

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e doze minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Bibiana Callegaro Fortes, Darlan Lara Martins, Giani Ciocari, Giovana Paula Bonfanti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ivânia Campigotto Aquino. Não compareceram por motivo justificado os conselheiros: Leandro Tuzzin e Shana Ginar da Silva. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Joana Stela Rovani de Moraes, Jung Ho Kim, Thieli Maldaner Budke e Wagnes Borges Franceschi e Estevão Daniel Wohlenberg e Rogério Barbosa. Em acréscimo sem contabilizar para o qüórum e sem direito a voto registramos ainda a presença dos seguintes suplentes: Alexandre Bueno da Silva, Dalvana de Souza Bueno. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta que foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item: 1. Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2022: A Ata foi aprovada. 2. Definição de entendimento quanto à data de criação do Campus Passo Fundo: O presidente do Conselho, Julio Stobbe neste momento concedeu a palavra ao professor Jaime Giolo, convidado para esta sessão para explanar sobre a data de criação do Campus Passo Fundo. Foi apresentado três datas para apreciação dos conselheiros deliberarem: cinco de junho de dois mil e doze conforme Portaria Nº 109 da Secretaria de Educação Superior – SERES/MEC; vinte e sete de setembro de dois mil e doze conforme Portaria Nº 988/GR/UFFS/2012 que aprovou ad referendum o Projeto do Campus Passo Fundo e o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Campus Passo Fundo e vinte e três de julho de dois mil e treze conforme Portaria Nº 323 que autorizou o curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Ainda foi citada a data de posse do diretor do Campus à época do início das aulas. Por unanimidade os conselheiros instituíram a data de cinco de junho como oficial para a comemoração de aniversário do Campus Passo Fundo. 3. Apreciação dos Relatórios Anuais de Atividades remanescentes de professores(as) efetivos(as) do Campus Passo Fundo - RAA 2021. Conforme Processo 23205.010273/2022-85. Registra-se que, em atenção à deliberação do Conselho de Campus na 3ª Sessão Ordinária, o presidente e diretor do Campus notificou os docentes que não entregaram o RAA 2021 abrindo o prazo de 15 dias para entrega, bem como notificou o docente com RAA com parecer desfavorável para tomar as providências para regularização. Em decorrência disso, o presidente apresentou aos conselheiros a relação de RAAs entregues, bem como novo parecer da Coordenação Acadêmica, conforme Ofício nº 14/2022-ACAD-PF. O Conselho debateu brevemente o assunto e decidiu homologar os RAAs 2021 remanescentes entregues por quatro docentes efetivos, após o novo prazo concedido, conforme registrado no Processo 23205.010273/2022-85. Ficou ainda decidido que os três casos de docentes que não entregaram o seu Relatório Anual 2021, mesmo após o novo prazo, serão encaminhados para providências da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em atenção ao disposto no Art. 10 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015. Além disso, no que se refere ao caso do docente que recebeu parecer desfavorável ao seu RAA entregue dentro do novo prazo, ficam acatadas as sugestões de regularização apresentadas pela Coordenação Acadêmica no referido Ofício. 4. Apreciação dos Planos Anuais de Atividades remanescentes de professores(as) efetivos(as) do Campus Passo Fundo - PAA 2022. Conforme Processo 23205.010283/2022-11. Registra-se que, de acordo com a deliberação do Conselho de Campus na 3ª Sessão Ordinária, o presidente e diretor do Campus notificou os docentes que não entregaram o PAA 2022 abrindo o prazo de 15 dias para entrega, bem como notificou os docentes com PAA com parecer desfavorável para tomar as providências para regularização. Em decorrência disso, o presidente apresentou aos conselheiros a relação de PAAs entregues, bem como novo parecer da Coordenação Acadêmica, conforme Ofício nº 14/2022-ACAD-PF. O Conselho discutiu o assunto e decidiu homologar os PAAs do ano letivo 2022 remanescentes entregues por dez docentes efetivos do Campus, após o novo prazo concedido, conforme registrado no Processo 23205.010283/2022-11. O Conselho também decidiu que os cinco casos de docentes que não entregaram o seu PAA 2022, mesmo após o novo prazo, serão encaminhados para providências da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em atenção ao disposto no Art. 10 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e no Art. 7º da Resolução nº 14/CONSCPF/UFFS/2021. Ainda, no que se refere ao caso do docente que recebeu parecer desfavorável ao seu Plano Anual entregue dentro do novo prazo, ficam acatadas as sugestões de regularização apresentadas pela Coordenação Acadêmica no supracitado Ofício. 5. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): reiterou o convite para homenagem na Câmara que acontecerá na data de vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e dois alusiva aos dez anos do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e para a Sessão Conjunta do Conselho Universitário - CONSUNI, Conselho Estratégico Social - CES e Conselho Comunitário do Campus Passo Fundo, dada a importância do trabalho do professor Jaime Giolo sobre o estudo realizado sobre cotas. A visita do MEC para análise do Curso de Enfermagem está marcada para o mês de agosto. As obras estão em andamento e foi feita uma limpeza ao redor dos prédios, sendo realizada a reforma de um dos prédios e a construção do prédio novo que abrigará a Biblioteca e a sala dos professores está em andamento para dar condições mais amplas de trabalho. A mesma empreiteira fará a instalação do elevador de acesso ao segundo andar do prédio onde está a parte do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP onde funcionará mais uma parte da Residência Médica pois o HSVP passou cem por cento das residências médicas para os prédios do Antigo Quartel. b) Conselho Comunitário: Não houve informes. c) Coordenação do Curso de Medicina: Não houve informes. d) Comunicações gerais dos conselheiros: O conselheiro Alexandre Bueno da Silva falou que a Sociedade Brasileira de Residência Médica em Cirurgia Vascular fez um reconhecimento oficial ao Hospital de Clínicas de Passo Fundo nesta especialidade. O diretor parabenizou a equipe de cirurgiões e estendeu o mérito ao médico Tubino da Silva, pai do conselheiro Alexandre Bueno da Silva pela grande referência na área. Sendo dezenove horas e dezessete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 23 de maio de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC PF/UFFS/2022

CONSC ER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022 - 30/05/2022

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Sandra Simone Höpner Pierozan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 30 de maio de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 24 de maio de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício

CONSUNI CPPGEC

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR: COORDENAÇÃO, DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR DO CAMPUS ERECHIM (GECDSEER)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.004092/2022-10,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, foi ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de novembro de 2019 a dezembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de maio de 2022.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.029617/2021-49

Parecer do Processo Nº 23205.029617/2021-49
Relatora: Alcione de Almeida Alves

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD CH

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº26/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
EDITAL Nº 28/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº26/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO ALESSANDRA DE MARCO 1º JEFFLEY GARÇON 2° CHRISTOPHER ARAUJO VENET 3º THAYS CAMPOS ZILLE DUTRA 4º YASMIN FIGUEIREDO 5° 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 25 de maio de 2022 para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 26/05/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 24 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº27/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº27/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO ALISSON GABRIEL CANDIDO XAVIER 1º 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 25 de maio de 2022, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 26/05/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 24 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL – EDITAL Nº26/ACAD-CH/UFFS/2022, SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL – EDITAL Nº26/ACAD-CH/UFFS/2022, SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO ALESSANDRA DE MARCO 1º JEFFLEY GARÇON 2° CHRISTOPHER ARAUJO VENET 3º THAYS CAMPOS ZILLE DUTRA 4º YASMIN FIGUEIREDO 5° 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 26 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL – EDITAL Nº27/ACAD-CH/UFFS/2022, SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 31/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL – EDITAL Nº27/ACAD-CH/UFFS/2022, SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO ÁLISSON GABRIEL CANDIDO XAVIER 1º 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 26 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

ACAD CL

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 8/ACAD-CL/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado definitivo do edital Nº 8/ACAD-CL/UFFS/2022 de seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Fisica I e Fisica II: consolidando a prática docente (ENS-2021-0075)

Curso/Física

Marcos Alexandre Dullius

Suélen Melissa Philippsen

Adriana Falkowski Leimann

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (ENS-2021-0067)

Curso/Agronomia

Tatiane Chassot

-

José Carlos Júnior da Cruz de Camargo

 

Rafaela Roberta Morelato

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de junho do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 24 de maio de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

CONCUR

Aprova a prestação do processo nº 23205.106697/2019-49 referente a Análise da prestação de contas do Termo de Outorga, referente ao projeto "Avaliação do potencial genotóxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 3ª Sessão ordinária, 19 de maio de 2022,


DECIDE:


Art. 1º APROVAR a Prestação de contas do Processo nº 23205.106697/2019-49 referente ao projeto “Avaliação do potencial genotóxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios”, conforme recomendação do parecer número 16/CONCUR/UFFS/2022.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação do processo nº 23205.106643/2019-83 referente a Análise da prestação de contas do Termo de Outorga, referente ao projeto Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção da degradação de Triclosan em água sintética e efluente de esgoto sanitário"

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 3ª Sessão ordinária, 19 de maio de 2022,

 

DECIDE:


Art. 1º APROVAR a Prestação de contas do Processo nº 23205.106643/2019-83 referente ao projeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção da degradação de Triclosan em água sintética e efluente de esgoto sanitário" conforme recomendação do parecer número 22/CONCUR/UFFS/2022.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação do processo nº 23205.106653/2019-19 referente a Análise da prestação de contas do Termo de Outorga, referente ao projeto "Efeitos celulares de contaminantes emergentes em Danio rerio e Allium cepa".

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 3ª Sessão ordinária, 19 de maio de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a Prestação de contas do Processo nº 23205.106653/2019-19 referente ao projeto "Efeitos celulares de contaminantes emergentes em Danio rerio e Allium cepa". conforme recomendação do parecer número 25/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

PROPEPG

Homologa o credenciamento do professor ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI, SIAPE nº 1835594, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, em conformidade com o processo 23205.017737/2021-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado Provisório do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2022 – Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2022.

 

1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

I - Campus Passo Fundo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Medicina

Farmacologia Clínica (ENS-2022-0033)

Ricieri Naue Mocelin

1

1

Medicina

Monitoria de ensino por curso em cirurgia - Campus Passo Fundo (ENS-2022-0036)

Leandro Tuzzin

1

4

 

1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO

 

ICampus Passo Fundo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo (ENS-2022-0026)

Lissandra Glusczak

1

6

 

1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR

 

I - Campus Passo Fundo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2022-0027)

Ivana Loraine Lindemann

1

3

Monitoria em Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2022-0028)

Shana Ginar da Silva

1

1

Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2022-0032)

Regina Ines Kunz

1

4

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL– UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 9 do Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia - observará o calendário abaixo:

Período de inscrição – Prorrogação

16 a 31/05/2022

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

01/06/2022

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições

02/02/2022

Análise dos Recursos

03/06/2022

Homologação Final

06/06/2022

Período de realização de avaliação e entrevistas

08 a 10 /06/2022

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

13/06/2022

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

14/06/2022

Análise dos Recursos

15/06/2022

Homologação Final

20/06/2022

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

21/06/2022

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

24//06/2022

 

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Prof. Dr. Thiago Bergler Bitencourt –SIAPE nº 1768806 , Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul;

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape. 0055170-64 - - Colaboradora do Grupo PET;

IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;

V – Adriana santos das Chagas CPF n° 08367583906, Bolsista do grupo PET/Conexões de

Saberes Políticas Públicas e Agroecologia.

VI – Suplente: João Mateus Carvalho Lotici, CPF 11181887992, Bolsista do grupo

PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado Final do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2022- Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2022 – Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2022.

 

1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

I - Campus Passo Fundo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Medicina

Farmacologia Clínica (ENS-2022-0033)

Ricieri Naue Mocelin

1

1

Medicina

Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo (ENS-2022-0036)

Leandro Tuzzin

1

4

 

1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO

 

ICampus Passo Fundo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo (ENS-2022-0026)

Lissandra Glusczak

1

6

 

1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR

 

I - Campus Passo Fundo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2022-0027)

Ivana Loraine Lindemann

1

3

Monitoria em Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2022-0028)

Shana Ginar da Silva

1

1

Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2022-0032)

Regina Ines Kunz

1

4

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2022 dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:

I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;

II - formação humana integral;

III - integração entre formação acadêmica e profissional;

IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V – interdisciplinaridade;

VI - autonomia intelectual;

VII – cooperação;

VIII – sustentabilidade;

IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V – a contextualização do conhecimento;

VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII – a inovação didático-pedagógica;

IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.

4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso, dos cursos que submeterem propostas ao edital com direito à bolsa.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Prohaiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.

4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por campus com direito à bolsa.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.

4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.

4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.

 

5 DAS BOLSAS

5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 114 (cento e quatorze) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular, divididos da seguinte forma:

a) 18 (dezoito) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 29 (vinte e nove) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Erechim;

d) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 17 (dezessete) bolsas para o Campus Realeza.

5.1.2 Os Cursos que submeterem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.

5.1.3 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.

5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;

c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.

5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.

5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:

I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;

II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (trinta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.

5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.


6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;

II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;

III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.

7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.

7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.

7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.

7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.

O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias.

8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.

8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 29/06/2022.

8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 29/06/2022.

8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 29/06/2022.

8.2.3 Em se tratando de propostas da categoria por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.

8.3 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.

8.4 São condutas vedadas:

a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;

b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;

c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;

d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).

8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.6 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail monitorias@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.

8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar as Comissões Locais dos campi para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino respectivos aos seus campi.

9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

 

ASPECTOS

PESO

NOTA

1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto)?

3,0

 

2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)

3,0

 

3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?)

1,0

 

4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)?

A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto?

1,0

 

5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber?

2,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

 

9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.

9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:

9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.

9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto por campus.

9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:

a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;

b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;

c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.

9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.

 

10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão vigência de 19 de setembro de 2022 a 31 de julho de 2023.

10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino contemplará os Semestres 2022.2 e 2023.1

10.3 A vigência dos projetos de monitoria de ensino poderá ser alterada administrativamente no Sistema Prisma pela Diretoria de Políticas de Graduação dependendo de data a ser aprovada pelo Calendário Acadêmico para o término do Semestre 2023.1

10.4 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.

10.5 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.

 

11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.1 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; e, d) os critérios de avaliação;

11.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

11.2.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

11.2.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:

a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br

b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br

c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br

d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br

f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br

11.3 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES

13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:

I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;

II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;

III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;

IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;

V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;

VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.

13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.

13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.

 

14 DA CERTIFICAÇÃO

14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.

 

15 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

27/05/2022

Período de elaboração das propostas pelos proponentes

De 27/05 a 22/06/2022

Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta

*Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma

23/06/2022

Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 23 a 28/06/2022

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação

29/06/2022

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais

De 30/06 a 14/07/2022

Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail monitorias@uffs.edu.br

Até 15/07/2022

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

Até 19/07/2022

Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até as 17h do dia 20/07/2022

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 22/07/2022

Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

28/07/2022

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 29/07 a 12/08/2022

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

Até 17/08/2022

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

Até as 17h do dia 18/08/2022

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

23/08/2022

Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1)

Até 12/09/2022

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2)

Até 30/09/2022

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final

30 dias após o final do Semestre 2023.1

Publicação de novo Edital

A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 272/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 272/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Morgana Cambrussi

1580652

Representante Docente

Solange Labbonia

1913297

Representante Docente

Luciano Melo de Paula

1485738

Representante Docente

Alejandra Rojas Covalski

1580032

Representante Docente

Maria José Laiño

1770005

Representante Docente

Mary Neiva Surdi

1766963

Representante Docente

Cláudia Rost Snichelotto

2346703

Representante Docente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:

Nome

Siape

Função

Julyane Felipette Lima

2155226

Coordenadora da Comissão

Amanda Trindade Castro da Silva

2155326

Representante SAE

Rozilene Bellaver

1906156

Pedagoga

Fábio Carminatti

1621389

Docente

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

2028032

Docente

Diego Anderson Hoff

1145634

Docente

Samuel Mariano Gislon da Silva

1348421

Docente

 

Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 144/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 262/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

Representante Docente

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Representante Docente

Iara Denise Endruweit Batisti

1770689

Representante Docente

Izabel Gioveli

1318973

Representante Docente

Juliana Marques Schontag

2400708

Representante Docente

Márcio Antônio Vendrusculo

1933663

Representante Docente

Mário Sergio Wolski

1914685

Representante Docente

Manuela Gomes Cardoso

1362233

Representante Docente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2019, de 30 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/201-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Andrea Simões Rivero

1322741

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Solange Maria Alves

1761995

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Derlan Trombetta

1930587

Noeli Gemelli Reali

1834251

Oto João Petry

1633597” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 99/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Erechim, designada pela Portaria nº 227/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 227/PROGRAD/UFFS/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

2

Bruno Zucuni Prina

1824573

Vice-Presidente

3

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

4

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

Membro

7

Tatiana Peretti

1906458

Membro

8

Janecler do Prado Dobrovolski

1805735

Membro

9

André Fabrício Ribeiro

xxx.204.610.xx

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

10

Maurício Antunes de Oliveira

xxx.803.330-xx

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) ” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia - Licenciatura, do Campus Erechim, designado pela Portaria nº 266/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 266/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Alcione Roberto Roani

2064910

Representante Docente

André Gustavo Schaeffer

1771980

Representante Docente

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante Docente

Celso Eidt

1927537

Representante Docente

Eloi Pedro Fabian

1911265

Representante Docente

Ilton Benoni da Silva

2447410

Representante Docente

Janecler Do Prado

1805735

Representante

Técnico-Administrativo

Joice Beatriz da Costa

2061092

Representante Docente

Leandro Carlos Ody

2059128

Representante Docente

Marcio Soares

1770161

Representante Docente

Sabrina Delfin Dias Pinto

xxx.735.170-xx

Representante Discente

Thiago Soares Leite

1802131

Representante Docente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 186/PROGRAD/UFFS/2021, de 21 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Aline Pomari Fernandes

2145190

Julian Perez Cassarino

2928459

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

Gilmar Franzener

1836269

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

José Francisco Grillo

1837877

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Silvia Romão

1835443” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de GEOGRAFIA, Bacharelado, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Representante Docente

Éverton de Moraes Kozenieski

1835594

Representante Docente

João Paulo Peres Bezerra

2277876

Representante Docente

José Mario Leal Martins Costa

2107689

Representante Docente

Juçara Spinelli

1220039

Representante Docente

Pedro Germano dos Santos Murara

2059148

Representante Docente

Raphaela de Toledo Desiderio

1389142

Representante Docente

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Alexandre Monkolski 

1341688

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Aline Pomari Fernandes 

2145190

Silvia Romão

1835443

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Claudia Giongo

1579601

Nádia Terezinha da Mota Franco

1837417

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Carlos José Raupp Ramos

1920346

  

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Silvia Romão

1835443

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

Carlos Jose Raupp Ramos

1920346

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Vivian Machado de Menezes

2144383

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 178/PROGRAD/UFFS/2018, nº 95/PROGRAD/UFFS/2019, nº 99/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 37/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2020/2023:

Nome

Siape

Alcione Roberto Roani

2064910

Celso Eidt

1927537

Eloi Pedro Fabian

1911265

Ilton Benoni da Silva

2447410

Joice Beatriz da Costa

2061092

Marcio Soares

1770161

Thiago Soares Leite

1802131

André Gustavo Schaeffer

1771980

Leandro Carlos Ody

2059128” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de criação do curso de Administração, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/CPF

Alexandre Manoel dos Santos

Professor do Magistério Superior/UFFS

1768691

Ana Paula Pit Michelin

Assistente em Administração/UFFS

1951837

Antonio Maria da Silva Carpes

Professor do Magistério Superior/UFFS

1835641

Ceyça Lia Palerosi Borges

Professora do Magistério Superior/UFFS

2067826

Fernando Zatt Schardosin

Administrador/UFFS

1789627

Gizélio Linhares

Gerente Regional/SICOOB

xxx.986.079-xx

Ivan Maia Tomé

Professor do Magistério Superior/UFFS - Presidente

1000157

Joiceli dos Santos Fabrício

Diretora Ajunta/CRA-PR

xxx.413.069-xx

Louise de Lima Roedel Botelho

Professora do Magistério Superior/UFFS

1660708

Martinho Machado Junior

Professor do Magistério Superior/UFFS

1039216

Ronaldo José Seramim

Administrador/UFFS

1303289

Rubens Fey

Professor do Magistério Superior/UFFS

2018593

 

Art. 3º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. O GT atual deverá considerar também o trabalho realizado no âmbito da Portaria nº 235/PROGRAD/UFFS/2022, de 08 de março de 2022.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 235/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Grupo de Trabalho (GT) para estudo de viabilidade da criação do Curso de Filosofia, Bacharelado, no Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo de viabilidade da criação do Curso de Filosofia, Bacharelado, no Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Alcione Roberto Roani

Professor do Magistério Superior - Presidente

2069410

Joice Beatriz da Costa

Professora do Magistério Superior

2061092

Thiago Soares Leite

Professor do Magistério Superior

1802131

 

Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2022 para finalizar os trabalhos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 142/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Andréia Cristina de Souza

2208586

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Cristiane de Quadros

1554791

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Marcos Roberto da Silva

1716043

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Saulo Gomes Thimóteo

1840014” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSUNI

Indefere solicitação de reconsideração de desligamento de conselheiro do Consuni.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.002301/2022-91,

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2022,


DECIDE:


Art. 1º Indeferir solicitação de reconsideração de desligamento apresentada por Luiz Antônio de Souza, indicado pelo Conselho Estratégico Social como representante da Comunidade Regional do Paraná para participação no Conselho Universitário, como conselheiro suplente.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

 


MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 2241/GR/UFFS/2022, que aprova concessão de prazo adicional para adequações dos regimentos dos campi.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 2241/GR/UFFS/2022, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, concessão de prazo adicional até o dia 1º de julho de 2022, para o prazo estipulado na Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece orientações para adequar as proposições de Regimentos Internos dos Campi.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do processo nº 23205.007231/2021-86.

Parecer do processo nº 23205.007231/2021-86.

Comissão Relatora: 

Fernando Zatt Schardosin

Patricia Romagnolli

Élsio José Corá

Jussara Isabel Tumelero

Martinho Machado Júnior

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Autoriza conversões orçamentárias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.015236/2022-63,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Autorizar conversão de R$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) para atendimento de demandas de capital específicas de cada campi.

 

Art. 2º Autorizar conversão de R$ 150.545,00 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) de custeio para capital.

 

Art. 3º Autorizar conversão de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil) para atender aditivos e reequilíbrios de obras e andamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 25 de maio a 25 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, para o período de 25 de maio a 25 de junho de 2022, o Nível 1 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixíssimo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de maio de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 204, de 06 de fevereiro 2020, do Ministério da Educação,

 

RESOLVE:

 CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 1º Para fins desta instrução normativa seguem definições de termos técnicos, a saber:
I - SIPAC/Mesa Virtual: É um dos módulos do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) que, compõe o Sistema Integrado de Gestão (SIG). O SIPAC/Mesa Virtual serve para o registro de todos os dados referentes aos processos administrativos e documentos da instituição, incluindo cadastro, movimentação e arquivamento;
II - SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, disponibilizado pelo Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é de utilização obrigatória, conforme Decreto nº 5.992/2006;
III - PCDP: Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada no SCDP, em que deverão constar os dados do proposto, as informações do deslocamento, as justificativas da missão, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
IV - PROPOSTO: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabiliza pela fidelidade das informações fornecidas. São classificados conforme grupo e tipo disponíveis no SCDP:

a) SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício na UFFS;
b) SERVIDOR CONVIDADO: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício em outro órgão do Poder Executivo Federal;
c) COLABORADOR EVENTUAL: pessoa física sem vínculo com a Administração Pública, inclusive servidor aposentado, que lhe presta algum tipo de serviço em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio-deslocamento, para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício;
d) SEPE - SERVIDOR DE OUTROS PODERES E ESFERAS: servidor de outras esferas de poder, podendo, inclusive, ser agente ocupante de emprego público na administração direta ou indireta, abrangendo empregados das autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
e) NÃO SERVIDOR/OUTROS: pessoa sem vínculo com a Administração Pública e sem CPF, abrange estrangeiros, indígenas e outros com respaldo legal;
V - USUÁRIOS: todas as pessoas que utilizam o sistema SCDP. O nível de permissão de acesso é determinado segundo o perfil. Os servidores serão designados para cada perfil através de publicação de portaria;
VI - PERFIS:
a) SOLICITANTE DE VIAGEM: servidor designado, no âmbito de cada unidade demandante, responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação, prorrogação, complementação e prestação de contas da viagem. Pode ser o próprio proposto;
b) SOLICITANTE DE PASSAGEM: servidor, responsável por realizar a cotação de preços conforme as justificativas e demandas do Solicitante de Viagem de voos nacionais e internacionais, efetuar a reserva de melhor preço, encaminhar para aprovação superior e acompanhar a emissão do(s) bilhete(s), por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas;
c) PROPONENTE: servidor responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, bem como pela ponderação do custo-benefício e análise e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP (Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Diretores de Campi e Chefe do Gabinete do Reitor);
d) AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade responsável pela aprovação das viagens internacionais ou que apresentam algum tipo de restrição: por prazo superior a cinco dias contínuos; em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano; de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; em caráter de urgência; para o exterior sem ônus e com ônus limitado;
e) ORDENADOR DE DESPESAS: autoridade nomeada como tal, investida de competência legal para autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o pagamento da despesa prevista na PCDP em conformidade com a legislação e as aprovações superiores;
f) ASSESSOR DE PROPONENTE/AUTORIDADE SUPERIOR/ORDENADOR DE DESPESAS: servidor formalmente designado pela autoridade competente para realizar análise prévia e requerer do solicitante eventuais adequações e justificativas, antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente;
g) ADMINISTRADOR DE REEMBOLSO: servidor responsável, por requerer e acompanhar junto à agência de viagem o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados, conferir os valores disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada pela agência de viagem e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta de crédito;
h) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SUPERIOR: É o responsável por controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável;
i) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SETORIAL: É o responsável por distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável de acordo com a configuração orçamentária por natureza de despesa ou por empenho;
j) COORDENADOR FINANCEIRO: É o responsável pelo cadastro dos empenhos de diárias e passagens emitidas no SIAFI e pelo pagamento das diárias;
k) GESTOR SETORIAL: É o responsável, por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operacionalização do SCDP. Compete-lhe também a disseminação das informações e capacitação dos usuários, no âmbito do órgão;
VII - VIAGEM URGENTE: PCDP encaminhada para emissão do bilhete de passagem fora do prazo regimental necessário para garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem;
VIII - AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS: autorização que toma como base os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e julga a pertinência do afastamento do país do servidor e a compatibilidade com o interesse da Administração;
IX - AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS: autorização que toma como base os critérios de governança que possam acarretar qualquer despesa para a Administração.


CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO

 

Art. 2º. Fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, o servidor que se deslocar a serviço da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Parágrafo único. Os valores de diárias nacionais são os constantes no anexo do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006. Os valores de diárias internacionais são os constantes no anexo III do Decreto 71.733 de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto 6.576 de 25 de setembro de 2008.

Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar o proposto por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Nos casos em que o proposto for um colaborador eventual, brasileiro ou estrangeiro, fará jus a diária somente quando estiver a convite da Instituição.

Art. 4º É vedada a concessão de diárias e/ou passagens a um mesmo colaborador eventual por períodos de tempo que, por sua duração, frequência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados

Art. 5º Todas as viagens devem ser cadastradas e tramitadas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Art. 6º O fluxo das PCDP’s é definido pelo SCDP.

Art. 7º Os fluxos para solicitações de diárias e passagens nacionais e internacionais serão definidos pelos processos do SIPAC.


CAPÍTULO III
DAS LIMITAÇÕES E IMPEDIMENTOS DA CONCESSÃO


Art. 8º Fará jus somente à metade do valor das diárias, conforme disposto no art. 2º, §1º do Decreto 5.992/2006, nos seguintes casos:
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - no dia de retorno à sede de serviço;
III - quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
IV - quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
V - quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.


Art. 9º Não fará jus às diárias:
I - o servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência do próprio cargo;
II - quando ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, conforme anexo I, salvo se houver pernoite fora da sede. (Lei 8.112/90 art. 58, § 3º);
III - quando, em viagens internacionais, não ocorrer publicação no Diário Oficial da União da autorização para o afastamento do servidor dentro dos prazos legais;
IV - o proposto que for contemplado com estadia, alimentação e transporte gratuitos e integrantes das programações relacionadas aos motivos do deslocamento;
V - quando o envio da requisição e/ou o cadastro das diárias for efetuado no SCDP após a data de início da viagem.

Art. 10. Servidor que estiver em férias ou afastamento de suas atividades laborais não poderá receber diárias e/ou passagens.

 

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA


Art. 11. Cada Centro de Custos contará com um TITULAR e um SUPLENTE, que ficarão responsáveis pelo cadastramento das requisições do respectivo centro, os quais receberão perfil de Solicitante de Viagem.

Art. 12. Estão autorizados a assinar a Certidão Negativa de Encargos todos os solicitantes de viagem com acesso ao SCDP.

 

CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO


Art. 13. As solicitações de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional, devem ser geradas e tramitadas através de processo administrativo do SIPAC utilizando o formulário “Requisição de Viagem”, que deve ser assinado pelo proposto e pelo proponente eletronicamente e enviada para autorização com antecedência mínima de 20 dias para solicitações com necessidade de aquisição de passagens aéreas e de 10 dias para solicitações sem necessidade de aquisição de passagens aéreas:
I - nos casos de Diretores de Campus, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Reitor e Vice-Reitor fica dispensada a assinatura por parte do proponente na Requisição de Viagem;
II - nos casos de servidor em férias, no momento de solicitar diárias e/ou passagens, o chefe imediato deverá assinar os formulários de solicitação, justificando a ausência da assinatura do proposto, visando respeitar os prazos;
III - nos casos de não servidores da UFFS, deve haver a assinatura eletrônica do servidor responsável pela organização da viagem;
IV - o não cumprimento dos prazos estabelecidos devem ser devidamente justificados no formulário de requisição de viagem, o qual será objeto de apreciação do proponente;
V - os afastamentos que iniciarem a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificados no formulário de requisição de viagem, detalhado-se a necessidade da participação do proposto;
VI - o processo administrativo do SIPAC deve conter a Requisição de Viagem incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da UFFS e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem, o convite, a programação da missão, a documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver), e a autorização formal.

Art. 14. Compete ao Reitor a autorização de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional.
Parágrafo único. A competência supracitada poderá ser objeto de subdelegação, em caráter ordinário, ao Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários e Diretores.

Art. 15. Após autorizado, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao solicitante de viagem, do Centro de Custos que motivou o deslocamento, para a inserção da solicitação no SCDP.

Art. 16. O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deverá ser encaminhado pela unidade solicitante para com antecedência de, no mínimo, trinta dias do início da missão, e deverá constar:
I - solicitação de autorização para afastamento do país, disponível no SIPAC;
II - documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de representante da UFFS;
III - agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;
IV - ofício com solicitação de autorização do Reitor, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus para o MEC, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
V - discriminação dos valores das passagens, das diárias e do custo total do afastamento;
VI - esclarecimento detalhado do Proponente quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
VII - estimativa e disponibilidade orçamentária para emissão de passagens e pagamento de diárias; e
VIII - termo de responsabilidade e compromisso de entrega do Relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
§1º Nos casos de solicitação de passagens e/ou diárias para missão no exterior de pessoas sem vínculo com a administração pública, a unidade demandante deverá, além do requerido no caput, elaborar minuta de exposição de motivos, contendo as justificativas quanto à escolha do colaborador, a ser submetida ao Ministro de Estado, com a finalidade de obter autorização do Presidente da República, na forma do §2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 2006.
§2º A autorização de que trata o caput deverá ser publicada no Diário Oficial da União antes da data inicial da viagem.
§3º A não observância do prazo estabelecido no caput implicará devolução do processo à unidade, sem análise da solicitação.

Art. 17. O proposto deve abster-se de viajar sem que a PCDP tenha sido aprovada por todas as instâncias competentes.

 

CAPÍTULO VI
DA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM NO SCDP


Art. 18. Compete ao Solicitante de Viagem da unidade o cadastro e a inclusão de todos os dados relativos à PCDP no SCDP.
§1º O encaminhamento de PCDP que ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado de forma a garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem.
§2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias.

Art. 19. O Solicitante de Viagem, ao cadastrar a PCDP no SCDP, deve incluir os dados exigidos e anexar os seguintes documentos:
I - requisição de diárias e passagens;
II - convite;
III - programação da missão;
IV - documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
V - autorização da viagem pelo Proponente; e
VI - autorização de afastamento da sede, conforme art. 14.

Art. 20. Fica vedada a escolha, pela unidade solicitante, por voos específicos ou companhias aéreas que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, salvo em casos de justificada e comprovada necessidade.
Parágrafo único. Para orientar a escolha do voo e da companhia aérea pelo solicitante de passagem, deverá constar da PCDP informações do tempo necessário para os deslocamentos entre o aeroporto até o local da ação/evento e vice-versa.

Art. 21. As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
Parágrafo único. É vedada a solicitação de viagem em data não condizente com a participação do servidor no evento.

Art. 22. As solicitações poderão incluir restrições quanto ao aeroporto de embarque ou desembarque nas cidades em que houver mais de um, desde que estejam acompanhadas de justificativas que evoquem interesses da Administração, otimização do tempo de trabalho ou preservação da capacidade laborativa do proposto.

Art. 23. Para fins de cadastramento na PCDP, deve-se considerar que as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica.
§1º O proposto não fará jus ao recebimento de diárias, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 0% (zero por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I - as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana forem custeadas pela administração, entidade nacional ou entidade estrangeira;
II - a natureza da missão implicar a ausência de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana;
III - o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;
IV - o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião em que o servidor estiver sediado, desde que constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas por Lei Complementar;
V - as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana forem custeadas por governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e
VI - o servidor público for removido de ofício ou nomeado para exercer cargo em comissão, no interesse da Administração, e passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
§2º O proposto fará jus à metade do valor da diária, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 50% (cinquenta por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I - nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice- Presidente da República;
II - nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.
§3º O proposto fará jus à totalidade do valor da diária, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 100% (cem por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, em todas as situações não previstas nos §§1º e 2º deste artigo.
§4º O servidor que, na qualidade de assessor, acompanhar o Ministro de Estado da Educação, bem como o titular de cargo de natureza especial, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas aos compromissos, eventos e reuniões da Autoridade Superior, fará jus à diária correspondente a de titular de cargo de natureza especial.
§5º O servidor que acompanhar o Ministro de Estado da Educação, bem como o titular de cargo de natureza especial, para preparar ou prestar apoio logístico em assuntos relacionados à organização de eventos, reuniões ou compromissos, bem como informá-lo dos detalhes de sua participação, fará jus à diária correspondente ao cargo que ocupa.
§6º Para os servidores nomeados em caráter interino ou designados como substitutos, o valor da diária a ser considerado é aquele correspondente ao cargo em comissão ou função comissionada exercida interinamente ou em substituição.
§7º Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor tenha cumprido a última etapa da missão.

Art. 24. Será concedido adicional, nos deslocamentos dentro do território nacional, por localidade de destino, nos valores previstos em legislação, destinado a cobrir despesas de deslocamento do local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de adicional de deslocamento quando a locomoção urbana ocorrer por meio de serviço oficial de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal.

Art. 25. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, a PCDP deverá ser encaminhada, ordinariamente, 96 horas antes ao Solicitante de Passagem.

 

CAPÍTULO VII
DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS


Art. 26. A UFFS não realizará a aquisição de passagens rodoviárias, ficando estas sob responsabilidade do proposto, priorizando a escolha pela companhia e horários de menor valor.

Art. 27. A PCDP deverá ser cadastrada normalmente pelo solicitante de viagem no SCDP, deixando somente de adquirir as passagens terrestres via sistema.

Art. 28. O proposto deverá guardar os bilhetes de passagens pois somente de posse destes poderá solicitar o ressarcimento no momento da prestação de contas.

 

CAPÍTULO VIII
DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS


Art. 29. A pesquisa de preços e a escolha da tarifa será realizada pelo Solicitante de Passagem, lotado na Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - PROAD, seguindo estritamente os critérios definidos nesta Instrução Normativa ou em legislação que a sobreponha.

Art. 30. A escolha da tarifa mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros:
I - a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II - os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7h e 21h, salvo em casos de inexistência de voos que atendam a esses horários;
III - em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV - em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar oito horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e
V - a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, identificado entre os voos disponíveis na data de realização da pesquisa de passagens, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no art. 1º do Decreto nº 9.280, de 6 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. É vedada a emissão de bilhete em data não condizente com a participação do servidor no evento.

Art. 31. O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
Parágrafo único. Recomenda-se a compra de passagem sem bagagem quando o custo de compra de passagem com bagagem despachada inclusa for maior que o de compra de passagem sem bagagem, acrescido do custo de ressarcimento ao proposto pela compra junto à companhia.

Art. 32. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, a Secretaria Geral da PROAD (SG-PROAD) deverá, preferencialmente, encaminhar a PCDP, 72 horas antes para aprovação pelo Proponente.
§1º É considerado deslocamento em caráter de urgência a solicitação que não permita a reserva do trecho ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
§2º A autorização para deslocamentos em caráter de urgência será discricionária e analisará a imprevisibilidade, a inviabilidade de agendamento posterior e o risco institucional do não afastamento, bem como dependerá de justificativa expressamente apresentada pelo Proponente apontando obrigatoriamente:
I - o motivo que impossibilitou a apresentação das informações dentro do prazo;
II - a imprescindibilidade para a ocorrência da atividade fora do prazo; e
III - a impossibilidade de remarcação.
§3º A recorrência dos encaminhamentos, em caráter de urgência, poderá gerar consideração de "ato antieconômico" e, por decorrência, a responsabilização do Proponente.

 

CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO DA PCDP


Art. 33. Compete ao Proponente a avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como a aprovação da viagem e da prestação de contas no SCDP, incluindo questões orçamentária e financeira envolvidas.
Parágrafo único. O servidor Proponente fica impedido de aprovar seu próprio afastamento a serviço.

Art. 34. A critério do Proponente, poderá ser formalmente indicado um Assessor que proceda à análise e solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.

Art. 35. Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle sobre a inserção de dados no SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente à autorização realizada no SIPAC, inclusive no que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime de responsabilidade os demais agentes envolvidos nos processos virtuais de concessão de diárias e passagens.

Art. 36. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o Proponente deverá encaminhar a PCDP, preferencialmente, 48 horas antes para aprovação do Ordenador de Despesas.


CAPÍTULO X
DA APROVAÇÃO DA DESPESA


Art. 37. Compete ao Ordenador de Despesas a autorização para emissão de empenho e aprovação do pagamento relativo às diárias e passagens.

Art. 38. A função de Ordenador de Despesas, no SCDP, será exercida por servidor designado em Portaria.
§1º O servidor Ordenador de Despesas fica impedido de aprovar despesas nas quais conste como Proposto ou Proponente.
§2º A critério do Ordenador de Despesas, poderá ser formalmente indicado um Assessor que proceda à análise e solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
§3º O Ordenador de Despesas responde solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação.

Art. 39. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o Ordenador de Despesas deverá autorizar a PCDP, preferencialmente, 24 horas antes do prazo limite.

 

CAPÍTULO XI
DA EMISSÃO DOS BILHETES


Art. 40. A emissão de bilhetes ocorrerá com, pelo menos, quinze dias de antecedência da data prevista da partida.
§1º A emissão de bilhetes observará os parâmetros descritos nos arts. 29 e 30 desta Instrução Normativa.
§2º O bilhete será emitido exclusivamente após aprovação da despesa no SCDP.
§3º As alterações de bilhetes emitidos devem seguir o estabelecido nos arts. 46 a 49 desta Instrução Normativa.

Art. 41. Em nenhuma hipótese serão emitidos bilhetes em data não condizente com a participação do servidor no evento.

 

CAPÍTULO XII
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS


Art. 42. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
§1º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo Ordenador de Despesas à qual estiver subordinado o servidor.
§2º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.

Art. 43. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno.

Art. 44. As diárias para servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço seguirá o estabelecido no Decreto nº 5.992, de 2006, e alterações.

Art. 45. Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim de Serviço.

 

CAPÍTULO XIII
DAS ALTERAÇÕES

 

Seção I
Da remarcação


Art. 46. A remarcação de bilhetes já emitidos fica restrita aos casos de justificada e comprovada impossibilidade de sua utilização, mediante autorização do Proponente e das demais autoridades competentes que compõem o fluxo do SCDP.
§1º Não serão realizadas alterações de voos, datas e horários sem a prévia autorização do Proponente.
§2º A autorização deverá ser formalizada, preferencialmente, via SIPAC e deverá ser anexada à PCDP.

Art. 47. O proposto poderá alterar, às suas custas, percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que cumprido o objetivo de sua viagem e que não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício.
Parágrafo único. Nos casos em que a alteração implicar a prorrogação do afastamento, configurando ausência do servidor ao local de trabalho em dia devido, caberá ao Proponente, no momento da prestação de contas, formalizar processo no SIPAC e comunicar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para que sejam providenciados os devidos ajustes relativos à remuneração e benefícios, quando couber.

Art. 48. Os procedimentos para alteração terão andamento no SCDP, mediante complementação ou nova solicitação.
§1º O Solicitante de Viagem deverá registrar, no campo "motivo da viagem", a motivação resumida da alteração: antecipação, prorrogação, complementação e/ou cancelamento total ou parcial, sem prejuízo da justificativa detalhada da solicitação.
§2º Nos casos de complementação ou alteração, o Solicitante de Viagem fará constar na PCDP, o detalhamento dos custos decorrentes da alteração, tais como as diferenças de valores entre bilhetes, as taxas de alteração/remarcação e as tarifas não reembolsáveis, entre outras que representem despesa para a Administração.

Art. 49. Qualquer alteração de viagem que ocasione a não utilização do bilhete comprado pela UFFS, deverá ser comunicado a Secretaria Geral da PROAD (SG-PROAD), com pelo menos um dia útil de antecedência da data prevista para o embarque, por mensagem ao correio eletrônico: passagensaereas@uffs.edu.br.

 

Seção II
Do cancelamento


Art. 50. Em caso de cancelamento da viagem, ou de apenas um dos trechos, o Solicitante de Viagem deverá ser avisado com a máxima antecedência possível, limitada a, pelo menos, um dia útil antes da data prevista para o embarque, sob pena de ressarcimento total das despesas.

Art. 51. Nos casos em que o proposto cancelar a viagem ou não comparecer ao embarque no horário estabelecido (no show), ficarão sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações.

 

Seção III
Do ressarcimento ao erário


Art. 52. Os prejuízos causados ao erário decorrentes de cancelamentos ou alterações de viagem em desacordo com o estabelecido no art. 46 ensejarão responsabilização e ressarcimento.
§1º O Solicitante de Viagem da unidade solicitante emitirá GRU para a ressarcimento dos prejuízos havidos.
§2º Deverão ser ressarcidas as despesas com bilhetes emitidos e todas as taxas relacionadas, inclusive as decorrentes da prestação de serviços pela agência de viagem, conforme termo contratual.
§3º Nos casos em que o proposto apresentar justificativa para a inobservância dos termos desta Instrução Normativa, o Proponente da unidade deverá submetê-la à análise do Reitor, para subsidiar a decisão de acatá-la, isentando-o da necessidade de ressarcimento ao erário, ou não.

 

Seção IV
Da aprovação das alterações


Art. 53. Quaisquer alterações que impliquem em custos à Administração deverão ser aprovadas pelo Proponente da unidade e pelo Ordenador de Despesas.
§1º Se houver alterações de planejamento, em prazo inferior a quinze dias da viagem, deverão ser adotados os procedimentos de viagem urgente, incluindo as imprescindíveis justificativas.
§2º Solicitação de alterações nas PCDPs que tenham sido objeto de aprovação pela Autoridade Superior deverão ser precedidas de nova autorização em caso de qualquer alteração.
§3º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos não autorizadas ou não determinadas pela Administração serão de inteira responsabilidade do servidor, que ressarcirá ao erário eventuais valores pagos por taxas ou serviços.

 

CAPÍTULO XIV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 54. Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I - relatório de viagem, constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada:
a) no caso do proposto não ser servidor da UFFS (convidado, colaborador eventual, etc.), pode ser utilizado o formulário Relatório de Viagem anexo II. Este será aceito original ou cópia digitalizada com assinatura e enviado por e-mail pelo Proposto ao solicitante de viagem.
II - apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III - apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

Art. 55. Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Presidente da República, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I - relatório de viagem substanciado, informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;
II - original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;
III - documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; e
IV - documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.

Art. 56. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com passagens terrestres, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia através dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização da aquisição.

Art. 57. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com bagagem despachada, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia aérea, observadas as limitações estabelecidas no art. 31.

Art. 58. Na hipótese de alteração do período da viagem por interesse da Administração, a unidade solicitante deverá, no ato da prestação de contas no SCDP, realizar o ajuste necessário para adequação dos valores das diárias com vistas à complementação.
Parágrafo único. O servidor que permanecer na localidade de destino por tempo superior ao autorizado em decorrência de atraso/cancelamento de voos e que tiver as despesas custeadas pela companhia aérea que deu causa, não fará jus à diária no período prorrogado.

Art. 59. Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso, quando o deslocamento ocorrer em prazo menor que o previsto, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União ‒ GRU.
§1º Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
§2º Nos casos de diárias internacionais, a devolução do valor deve ser na mesma moeda recebida, cabendo ao proposto realizar o câmbio na instituição financeira autorizada para converter a moeda estrangeira em moeda nacional e assim proceder com a devolução.

Art. 60. Na impossibilidade do proposto apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será do Proponente.

Art. 61. O servidor ou o colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto não apresentar, ou não for aprovada, sua prestação de contas.

 

CAPÍTULO XV
DA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 62. Compete ao Proponente a avaliação das informações prestadas pelo Proposto, bem como a aprovação da prestação de contas apresentada.
Parágrafo único. O servidor Proponente fica impedido de aprovar sua própria prestação de contas.

Art. 63. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação, a autoridade Proponente, o Ordenador de Despesas da unidade e o Proposto.

 

CAPÍTULO XVI
DA TRANSPARÊNCIA DE GASTOS


Art. 64. Será publicado mensalmente, relatório de gastos com diárias e passagens detalhando:
I - custo mensal total da UFFS relativo ao pagamento de diárias e passagens;
II - custo mensal com emissão de passagens dentro do prazo estabelecido de quinze dias de antecedência, total e por unidade;
III - custo mensal com emissão de passagens em caráter de urgência, total e por unidade;
IV - valor mensal pago em diárias, total e por unidade; e
V - valor mensal de todos os cancelamentos.

 

CAPÍTULO XVII
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 65. Cabe ao servidor formalmente designado como fiscal:
I - confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pela unidade administrativa;
II - fiscalizar, por amostragem, se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas companhias aéreas ao buscador, encontram-se majorados em relação aos valores oferecidos no mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
III - fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e
IV - comunicar formalmente à instituição financeira ou à agência de turismo, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente.
§1º Poderão ser atribuídas responsabilidades e obrigações complementares nos instrumentos firmados entre a Administração e as instituições financeiras ou agências de turismo.
§2º Caso o servidor designado encontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual, no exercício da fiscalização a que se refere esta Instrução Normativa, deverá ser instaurado processo administrativo, devendo, se for o caso, aplicar as sanções previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 66. A operacionalização do SCDP será realizada por servidores da UFFS formalmente designados através de Portaria publicada pela PROAD.

Art. 67. A solicitação de viagem para servidor público, e seus dependentes, em decorrência de remoção, nomeação ou exoneração seguirá os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, salvo em casos justificados e aprovados pela Autoridade Superior.

Art. 68. A emissão de bilhetes de viagem para servidor exonerado de cargo em comissão, e seus dependentes, fica condicionada à quitação de eventuais pendências patrimoniais ou financeiras junto à Administração.

Art. 69. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.
Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Reitor.

Art. 70. Qualquer demanda referente a cadastro ou exclusão de usuários, alteração de perfil ou atualização de dados cadastrais no SCDP deverá ser dirigida à Superintendência Administrativa pelas unidades solicitantes, com o envio dos atos legais, se for o caso.
§1º Para autorização dos Solicitantes de Viagem, o Proponente da área demandante deverá encaminhar o formulário de Solicitação de Cadastro e o Termo de Responsabilidade preenchido à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, via SIPAC.
§2º As demais solicitações de perfil deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, encaminhando o formulário de Solicitação de Cadastro, via SIPAC.

Art. 71. Os servidores cadastrados no SCDP deverão observar, igualmente, o tutorial do SCDP, que detalha a legislação sobre os afastamentos do país, concessão de diárias e passagens e outras questões correlatas.

Art. 72. Os prazos estabelecidos nesta instrução normativa, têm por objetivo mitigar gastos com compras de passagens urgentes, mas não garantem a manutenção de disponibilidade do trecho pela companhia aérea.

Art. 73. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.

Art. 74. A autorização para o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens nacionais para deslocamentos, inclusive nas hipóteses previstas no artigo 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, é de responsabilidade do Reitor ou das autoridades subdelegadas.
§1º O afastamento do país e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos internacionais, e a autorização de despesas relativas a diárias e passagens internacionais para colaboradores eventuais provenientes do exterior, convidados para participarem em eventos ou outras atividades relacionadas à sua missão institucional é de responsabilidade exclusiva do Reitor.
§2º O afastamento do país e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos internacionais do Reitor de que trata o caput deverão ser submetidos à autorização do Conselho Superior.

Art. 75. Os formulários de solicitação de diária e passagens, nota técnica e relatório de viagem estão disponíveis no SIPAC.

Art. 76. O formulário referente ao relatório de viagem para não servidores da UFFS, (convidado, colaborador eventual, etc.), está disponível no endereço eletrônico da Universidade no espaço administrado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

Art. 77. Solicitações que não atendam a quaisquer destas instruções serão negadas e devolvidas ao requerente para as devidas providências.

Art. 78. Conforme consta no art. 11. do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos casos em que forem praticados atos em desacordo com o referido decreto, responderão solidariamente, a Autoridade Proponente, a Autoridade Concedente, o Ordenador de Despesas e o Servidor que houver recebido as diárias.

Art. 79. Fica revogada a Instrução Normativa nº 31, de 14 de fevereiro de 2020.

Art. 80. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material.:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;  
IV - fiscal técnica suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
V - fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 856/PROAD/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus.

I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnica titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2022, Processo 23205.002443/2022-58, contratada a EMPRESA GILMAR ANDRETTI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 2/2022, tendo como objeto a aquisição de equipamentos para o adequado funcionamento dos Laboratórios do Centro de Referência em Controle de Qualidade em Alimentos (CRCQA), Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 2/2022, decorrente do Processo nº 23205.002164/2021-94, tendo como objeto a aquisição de equipamentos para o adequado funcionamento dos Laboratórios do Centro de Referência em Controle de Qualidade em Alimentos (CRCQA), Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnico titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;  
IV - fiscal técnica suplente: Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
V - fiscal técnica suplente: Dalila Moter Benvegnu, Docente, Siape 1929265;
VI - fiscal técnico suplente: Alexandre Carvalho de Moura, Docente, Siape 1835632.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de móveis planejados e mobiliário conforme projeto arquitetônico desenvolvido pela Secretaria Especial de Obras da Universidade Federal da Fronteira Sul (SEO-UFFS) para estruturação do laboratório de Inovação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de móveis planejados e mobiliário conforme projeto arquitetônico desenvolvido pela Secretaria Especial de Obras da Universidade Federal da Fronteira Sul (SEO-UFFS) para estruturação do laboratório de Inovação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):

I - Adriana Dervanoski, Siape 2079873;
II - Ilson dos Santos, Siape 1793405;
III - Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para gestão de horário e ensalamento para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para gestão de horário e ensalamento para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639;
II - integrante técnico titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
III - integrante administrativo titular: Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
IV - integrante administrativo suplente: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
V - integrante administrativo suplente: Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 800/PROAD/UFFS/2022, de 7 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Daniel Biasoli, Siape 1081243;
II – integrante requisitante: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
III - integrante técnico titular: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
IV - integrante técnico suplente: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 796/PROAD/UFFS/2022 de 7 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
IV -fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro - Área, Siape: 1770040;
V - fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 6/2022, Processo 23205.008848/2022-08, contratada a EMPRESA B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

REVOGAR a Portaria nº 859/PROAD/UFFS/2022, de 23 de maio de 2022.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 859/PROAD/UFFS/2022, de 23 de maio de 2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza-PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suporte técnico ao usuário.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suporte técnico ao usuário:

I - integrante requisitante: Diego de Souza Boeno, Siape 213939;
II - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
III - integrante técnico titular: Mauricio Moreira de Souza, Siape 2124914;
IV - integrante técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
V - integrante técnico suplente: Edimar Roque Martello Júnior, Siape 1058430;
VI - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
VII - integrante administrativo suplente: Anni Kellen Cunico, Siape 1943625.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de plataforma de cursos autoinstrucionais de idiomas Altíssia Internacional, visando a capacitação dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de plataforma de cursos autoinstrucionais de idiomas Altissia Internacional, visando a capacitação dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adriana Dervanoski, Siape 2079873;
II - Ilson dos Santos, Siape 1793405;
III - Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303;
IV - Tatiana Gritti, Siape 1945671.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de pessoa jurídica especializada para a execução da obra da Complementação das Rotas Acessíveis do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de pessoa jurídica especializada para a execução da obra da Complementação das Rotas Acessíveis do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
III - Rodrigo Emmer, Siape 1770862.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico no Bloco A da UFFS – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:

I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2022, Processo 23205.002443/2022-58, contratada a EMPRESA GILMAR ANDRETTI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 843/PROAD/UFFS/2022, de 13 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

CPPD

ATA DA 2ª REUNIÃO oRDINÁRIA DE 2022 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por meio de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Reunião ordinária de 2022 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Débora Leitzke Betemps, do Campus Cerro Largo. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leitzke Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Antônio Marcos Myskiw - NPPD Realeza; Carlos Augusto Fernandes Dagnone – NPPD Laranjeiras do Sul. Não compareceram e apresentaram justificativa: Samuel Mariano Gislon da Silva – NPPD Chapecó. Neste sentido, às nove horas e cinco minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: Informes 2. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.007686/2022-82 - Reavaliação da CPPD ao Parecer Final da NPPD/LS sobre a impossibilidade de afastamento de servidora docente - VANIA ZANELLA PINTO - no Plano Institucional De Afastamentos Para Capacitação Docente Vigente (PIACD 2021-2022). A comissão realizou diálogos e decidiu por manifestar posicionamento favorável à saída da docente. 3. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.004779/2022-55 - Alteração de Regime de Trabalho Docente - RONALDO ANDRE POERSCHKE. Baseado na análise dos documentos do processo, foi deliberado parecer favorável. Passou-se aos informes, com breve diálogo acerca dos assuntos expostos. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às dez horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Débora Leitzke Betemps.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 2/CPPD/UFFS/2022

CER

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTE BOLSISTA DO CURSO DESENVOLVIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, AGROECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO CAMPO: DESAFIOS E LIMITES

A DIRETORA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, de acordo com a Coordenação do Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, em conformidade com o EDITAL Nº 09/CER/UFFS/2022, divulga o resultado provisório da seleção de estudante bolsista para o Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites.

 

1. Divulgação do resultado provisório:

 

1.1 Estudantes Bolsistas

 

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

Jenifer dos Santos Kanieski

Tauana Luize Dalazen

 

 

2. Conforme o cronograma do EDITAL Nº 09/CER/UFFS/2022, após a divulgação do resultado provisório, os candidatos terão o prazo de um dia útil para recurso.

Erechim-RS, 26 de maio de 2022.

Marcela Alvares Maciel

Diretora do Campus Erechim em Exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CER/UFFS/2022

Institui e designa Grupo de Trabalho para reformulação do Domínio Conexo dos cursos de bacharelado do Campus Erechim.

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para reformulação do Domínio Conexo dos cursos de bacharelado do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:

 

Nome

Siape

Função

Sandra Pierozan

2052692

Coordenadora Acadêmica

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Pedagogo/Assessoria Acadêmica

Bernardo Berenchtein

1957541

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Marilia Teresinha Hartmann

1559567

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 14/CER/UFFS/2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Diretora do Campus Erechim

Institui e designa Grupo de Trabalho para articular debates, propostas e ações de extensão visando a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação do Campus Erechim.

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para articular debates, propostas e ações de extensão visando a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:

Nome

Siape

Função

Sandra Pierozan

2052692

Coordenadora Acadêmica

Marcela Alvares Maciel

2022789

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Assessor Acadêmico

Jorge Valdair Psidonik

1764053

Servidor da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Ulisses Pereira de Mello

1797216

Representante do Curso de Agronomia - Bacharelado

Edison Kiyoshi Tsutsumi

2052960

Representante do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Paulo Afonso Hartmann

1553428

Representante do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado

Clovis Schmitt Souza

1555361

Representante do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura

Pedro Eugenio Gomes Boehl 1696559

Representante do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante do Curso de Filosofia - Licenciatura

Raphaela de Toledo Desidério 1389142

Representante dos Cursos de Geografia - Bacharelado e Licenciatura

Fabio Francisco Feltrin de Souza

1885326

Representante do Curso de História – Licenciatura

Isabel Rosa Gritti

1838141

Representante do Curso de História – Licenciatura

Solange Todero Von Oncay

1833473

Representante do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura

Naira Estela Roesler Mohr

1800928

Representante do Curso de Pedagogia – Licenciatura

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Representante do Domínio Comum

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Diretora do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Aquisição de carne bovina in natura para desenvolvimento das aulas práticas do Componente Curricular Clínica Cirúrgica do Campus Passo Fundo - RS

Processo Administrativo nº: 23205.011787/2022-58

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 1.095,00

Contratada/CNPJ: SUPERMERCADO MARCON LTDA. – CNPJ: 88.344.445/0001-30

Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de solução logística para manutenção do Sistema de Rodagem dos veículos, máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar, válvulas pneumáticas e a prestação de serviços para a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 08/06/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: Menor preço GLOBAL do grupo
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 10/SUCL/UFFS/2022

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra “Unidade Clínica Escola de Nutrição do campus Realeza com 1.105,04 m² área de intervenção externa, e 315,90 m² de área construída em edifício térreo; com obras de urbanismo/paisagismo; terraplenagem; fundações e estruturas de concreto armado; construção civil e arquitetura; sistema de climatização; estrutura metálica; sistemas hidrossanitário, preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação”.

Data da sessão: 20/06/2022
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br

Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário de 2022

A Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Grasiele Berticelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário de 2022, que será realizada no dia de junho de 2022, às 14h, na Sala 310 (Bloco A) – Videoconferência.

Erechim-RS, 26 de maio de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

COL CG EAQB LS

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se para reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como, os docentes: Humberto Rodrigues Francisco, Jorge Érick Garcia Parra, Marcos Weingartner, Maude Regina de Borba, os(as) discentes Leila Beatriz Alves Nascimento e Ellen Lima, o técnico administrativo Renato Paulo Glowka e a secretária executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. Ainda, estavam presentes os professores do curso convidados para apresentação dos planos de ensino: Evandro Bilibio, Carlos Augusto Fernandes Dagnone e Roberson Dibax. A coordenadora cumprimentou a todos(as) e apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados. 1 Ordem do dia: 1.1 Continuação da Aprovação dos Planos de Ensino 2022.1: O professor Roberson apresentou o plano de Biotecnologia aplicada a aquicultura, comentou que o atendimento presencial é nas sextas-feiras das 08: 00 às 12: 00h e por videoconferência (Plataforma webex), segundas-feiras das 19 às 22h, o atendimento é com o agendamento prévio. Metodologia utilizada: Aulas expositivas, aplicação de atividades, vídeos didáticos e aulas práticas. Relatou que não tem como fazer o cultivo de células de animais na UFFS. Aplica quatro avaliações parciais, a notas da NP1 e NP2 são compostas cada de uma avaliação escrita individual e uma avaliação/atividade em grupo. A recuperação no final de cada nota parcial, após a avaliação o aluno faz a correção da prova. Apresentou o plano do CCR Biologia celular e embriologia, o qual trabalha o conteúdo de biologia celular e a professora Sílvia Romão a parte de embriologia. Procedimentos Metodológicos, aulas expositivas e dialogadas, vídeos didáticos e aulas práticas em laboratório. Formas da avaliação da NP1 atividade e avaliação e NP2 avaliação escrita individual e atividade. Como nova oportunidade de aprendizagem será realizado atendimento aos alunos para discussão e esclarecimento de dúvidas. Após esta atividade será realizada nova avaliação substitutiva com avaliação dos conteúdos trabalhados para substituição de nota das provas parciais (NP1 e NP2). O professor Carlos Dagnone apresentou o plano de Geometria Analítica e álgebra linear. Procedimentos Metodológicos, aulas expositivas e dialogadas, contando com a participação dos alunos nas discussões da matéria e na resolução de exercícios. Aplicação de quatro avaliações, NP1 (40%) duas avaliações e NP2 (60%) duas avaliações, as avaliações serão online, realizadas no moodle, com a cobrança de aspectos relacionados a interpretação de textos, a capacidade de comunicação e extração de dados. Recuperação da NP1, uma terceira prova com conteúdo das duas avaliações e a nota substitui a nota menor das avaliações, caso tire nota menor que das avaliações não é feito a substituição, recuperação da NP2 da mesma forma da NP1. Horário de atendimento ao estudante: Quarta-feira, das 13h:30m às 15h:00m, sala 124, bloco B. Disponibiliza horário de monitoria na quinta à noite das 19h às 21h. O professor Evandro apresentou o plano de Fundamentos da Crítica Social. Metodologia expositiva e dialogada com esquemas e organogramas, todo o conteúdo é disponibilizado no moodle. Duas avaliações via moodle com dez questões (NP1 e NP2). Uma aula antes da avaliação para tirar dúvidas, não pede trabalho. Será oferecida a NP 3 - com o intuito de dar uma nova oportunidade para aqueles que, ou não alcançaram a média necessária para aprovação, ou querem melhorar a sua média. O conteúdo desta avaliação será acumulativo e a nota substituirá a nota mais baixa das avaliações anteriores realizadas pelos discentes. Disponibilidade de atendimento a qualquer horário, conforme demanda dos alunos e nas quartas-feiras 19h30 as 21h via webex. Tempo de prova das 13h às 18h. A professora Maude apresentou o plano de Aquicultura Geral I, horário de atendimento quinta-feira (8h às 10h) e horário flexível conforme necessidade dos alunos. Procedimentos metodológicos composto de aulas expositivas e dialogadas, nas quais o aluno será estimulado a participar nas discussões dos temas abordados na disciplina, assim como a elaborar e apresentar para o grupo as pesquisas bibliográficas realizadas. Está prevista a realização de uma viagem para visita técnica ao Museu Regional do Iguaçu e à Estação Ictiológica da Copel, Reserva do Iguaçu-PR, oportunidade em que os alunos conhecerão sobre o principal recurso hídrico da região, o rio Iguaçu, e as atividades desenvolvidas em uma estação de ictiologia. Avaliação composta de duas provas teóricas; leituras de textos científicos e técnicos voltados para a área; seminários, e relatório de visita(s) técnica(s). Recuperação, para cada prova 1 e 2 o aluno pode fazer uma nova avaliação. Apresentou o plano de Nutrição em aquicultura, horário de atendimento flexível. Previsto também visita técnica a fábrica de ração. Procedimento Metodológicos com aulas expositivas e dialogadas, bem como aulas práticas. Avaliação composta por provas teóricas; vídeo, textos científicos e técnicos voltados para a área e, seminários. Novas oportunidades de aprendizagem serão realizadas quatro provas (P1, P2, P3 e P4) para avaliação do aprendizado ao longo da disciplina. As provas P2 e P4 abordarão o mesmo conteúdo das provas P1 e P3, respectivamente. Desta forma, representarão para os estudantes novas oportunidades de aprendizado e recuperação de nota. Observação no plano de ensino: As atividades que contiverem plágio serão desconsideradas e não será dada nova oportunidade ao aluno para refazê-la. Na atividade entregue em que for constatado plágio, a nota será 0,0 (zero). Ainda, apresentou o plano de ensino de Estágio Supervisionado I, correrá dois encontros para apresentação do plano de ensino e orientações gerais. Avaliação composta por relatório apresentação final, 50% (média das notas dadas pelo supervisor e pelo orientador de estágio) e apresentação pública, 50% (notas banca). Observação: Somente será aprovado no componente curricular (CCR) o acadêmico que além de obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) e entregar ao professor e à Secretaria Geral de Cursos, no prazo estipulado, todos os documentos solicitados, devidamente assinados, pertinentes ao estágio realizado. No caso de pendências na entrega dos documentos, permanecerá como CCR incompleto (INC) até que a situação seja finalmente regularizada. Nova oportunidade aprendizagem e avaliação, reelaboração do relatório final e apresentação pública. O professor Marcos apresentou o plano de Trabalho de conclusão de cursos, procedimentos metodológicos execução do trabalho prático e escrita conforme projeto previamente apresentado sobre orientação do professor orientador de TCC. Avaliação composta pela defesa pública de trabalho de conclusão com avaliação por banca composta por três membros. Será avaliado a parte escrita, a apresentação e a defesa do trabalho realizado. A nota do trabalho da banca de apresentação, caso ele não atinga a nota 6 terá um tempo reformulação do trabalho. Apresentou o plano de Melhoramento genético para aquicultura, que divide com o professor Jorge Parra. Procedimento Metodológico: Aulas teóricas, expositivas, apresentação de trabalhos e discussões. Avaliação: NP1 (Seminários e Prova Escrita) e NP 2 (Seminários, entrega de trabalhos e prova escrita). Novas oportunidades de aprendizagem e avaliação: O aluno que não atingir a nota 6,0 ou desejar melhorar a sua nota, poderá realizar prova de recuperação substitutiva em ambas as provas NP1 e NP2. Ainda, apresentou o plano de Introdução ao trabalho de conclusão de curso (ITC), metodologia aulas expositivas e dialogadas, o aluno tem que desenvolver o projeto de conclusão de curso. Avaliação: Apresentação oral de seminários irá compor a NP1 (40%), notas dos projetos de TCC e apresentação do projeto irão compor a NP2 (60%). Nas apresentações de seminário será avaliado conteúdo, domínio, material e tempo (15 minutos). Na apresentação do projeto de TCC, além dos itens já mencionados, será considerado as respostas das arguições da banca avaliadora. Caso necessário para recuperação, os alunos poderão reapresentar os trabalhos como forma de recuperação de conteúdo e nota. Além disso, o aluno que não alcançar a nota média 6,0 após a apresentação do projeto de TCC, poderá reapresentá-lo de acordo com as instruções dada pela banca de defesa de projeto no prazo de uma semana. A coordenadora sugeriu vincular a nota do TCC a entrega do mesmo na biblioteca. O professor Marcos comentou que esta questão de vinculação de nota tem que ser discutida no colegiado. O professor Jorge Parra apresentou o plano de Qualidade de água, atendimento aos estudantes nas quartas-feiras das 8h às 9h, procedimentos metodológicos composto de aulas teóricas e aulas práticas no laboratório e visitas aos produtores para análise da qualidade da água. Avaliação composta de NP1(AV01-trabalho revisão bibliográfica e AV02-prova escrita) e NP2 (AV03-prova escrita e AV04-trabalho). Novas oportunidades de aprendizagem e Avaliação para as avaliações 01 e 04 - trabalhos, permite a oportunidade de apresentação do referido trabalho, até a seguinte semana. O acadêmico, deverá justificar por escrito a pendência. Para as avaliações 02 e 03, serão realizadas revisões e elaboração de uma nova prova, dando continuidade à avaliação como definido no cronograma e conteúdos programáticos. Apresentou o plano de Sistemas de recirculação e tratamento de efluentes da aquicultura. Procedimentos metodológicos: Aulas teóricas, aulas práticas no laboratório e visitas aos produtores aquícolas. Avaliação NP1 (trabalho (40 %) e prova (60%) e NP2 (dois trabalhos com peso 50% cada). Novas oportunidades de aprendizagem e avaliação: Para os trabalhos, permite a oportunidade de apresentação do referido trabalho, até a seguinte semana. O acadêmico, deverá justificar por escrito a pendência. Para a avaliação serão realizadas revisões e elaboração de uma nova prova, dando continuidade à avaliação (utilizando média entre a prova realizada e a nova prova). Ainda, apresentou o plano de ensino de Práticas de extensão, atendimento ao estudante quarta-feira as 9h às 10h. Procedimentos metodológicos composto de aulas teóricas e aulas práticas (visita aos produtores para analisar e verificar a prática de extensão; acompanhamento de ações de extensão aquícola). Avaliação: NP1 (relatório escrito) NP2 (apresentação oral por meio de mesa redonda). Avaliação substitutiva é permitido a oportunidade de entrega e apresentação do relatório, até a seguinte semana. O acadêmico, deverá justificar por escrito a pendência. A coordenadora Betina apresentou o plano de ensino do CCR de Hidráulica ministrado pela professora Cacea, que será ministrada de forma concentrada, pois a profa. estará em Licença Capacitação a partir de julho. Procedimentos metodológicos: Aulas expositivas e dialogadas com utilização de multimídia e lousa, exercícios utilizando situações encontradas no dia a dia e ou situações apresentadas pelos alunos e formação de grupos para realização de trabalhos práticos. Avaliações escritas e individuais e trabalhos individuais e em grupo. Avaliação substitutiva, no decorrer do semestre os acadêmicos terão a oportunidade de realizarem 2 avaliações substitutivas: A primeira que substituirá a nota da primeira avaliação (NP1) e a segunda que substituirá a nota da segunda avaliação (40% de NP2). Os trabalhos não poderão ser substituídos. Apresentou o plano de ensino de Legislação da aquicultura, avaliação toda aula tem atividade que vai somando, NP1 com peso de 50% (atividades 50% + avaliação 1 50%) NP2 com peso de 50% (apresentação de seminário 50% + avaliação 50%). Haverá avaliação de recuperação que substitui a menor nota da NP1 e NP2. Apresentou ainda plano de ensino de Iniciação a prática científica, procedimentos metodológicos: aulas presenciais expositivas e dialogada; orientação de atividades dirigidas para elaboração de projeto de pesquisa. Participação do mestrando do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS) Felipe Dreher Córdova em estágio Docência. Avaliação: NP1 (atividades e avaliação 1) e NP2 (apresentação de seminário e avaliação 2). Haverá avaliação de recuperação que substitui a menor nota da NP1 e NP2. Os membros do colegiado aprovaram todos os planos de ensino apresentados. 1.2 Vagas de transferência ingresso 2022.2: A coordenadora expôs sobre a solicitação de distribuição de vagas Edital de transferências. Os membros do colegiado aprovaram a distribuição de vagas conforme proposta da DRA, que consta no OF. CIR. 002/DRA/UFFS/2022, Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS 34 vagas, Transferência Externa 35 vagas, 35 Retorno de Graduado, total 104 vagas. 1.3 Quebra de pré-requisito: Os membros do colegiado aprovaram as quebras de pré-requisitos feitas ad referendum para o CCR GCB051 Melhoramento genético para aquicultura solicitadas pelos alunos Anair Dalmazo do Nascimento, Juliana Rechetta, Pedro Augusto Maximowski, Paulo Bezerra Barros. 1.4 Assuntos Gerais: A coordenadora Betina informou que a Embrapa oferecerá curso de capacitação em piscicultura para técnicos e em algum momento a universidade poderia contribuir para curso de capacitação para técnicos na área. Comentou sobre Estágio de docência e Felipe Dreher Córdova e Ana Beatriz Goes Maia Marques. Os membros do colegiado aprovaram os estágios de docência. Informou sobra a necessidade de entregar todos os diários de classe dos CCRs durante a pandemia, assinados na secretaria acadêmica. Solicitou que as alunas Ellen e Leila comentassem sobre a viagem de estudos realizada na Copacol - Cooperativa Agroindustrial de Cafelândia. A discente Ellen comentou sobre palestras, viram os produtores e estandes com novidades do mercado e era um evento para cooperados que conseguiram participar. A discente Leila relatou que pode conhecer um pouco mais sobre o agronegócio. A coordenadora convidou os membros do colegiado para participarem do 1º evento do projeto de extensão “Aqui tem cultura”, que será realizado na sexta feira (27/05/22), as 15h. O professor Marcos expôs que o horário do CCR Introdução ao trabalho de curso será na sexta a tarde. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 15h37 e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado:

Betina Muelbert_______________________________________________

Marize Helena da Rosa Vendler___________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de maio de 2022.

Betina Muelbert

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD LS

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

REVOGA A PORTARIA QUE INSTITUI A COMISSÃO LOCAL DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e, ainda, considerando:

a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

c) que o objeto da Portaria foi atendido e o tema, atualmente, está normatizado por meio de atos emitidos pela Reitoria da Universidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 1/DIRPF/UFFS/2020, de 8 de junho de 2020, que instituiu a Comissão Local de Trabalho para Implementação Institucional das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos Currículos da UFFS.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 25 de maio de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 25/CPF/UFFS/2022

REVOGA A PORTARIA QUE HOMOLOGA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e, ainda, considerando:

a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

c) a atual sistemática de organização de eventos do Campus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 1/DIR-PF/UFFS/2019, de 30 de janeiro de 2019, que homologa a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Passo Fundo.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 25 de maio de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 26/CPF/UFFS/2022

CONSUNI CAPGP

Aprova a alteração do coordenador do Projeto "Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e ou digital"

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,

 

 

DECIDE:

 

 

Art. Aprovar a alteração do coordenador do projeto "Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e ou digital", designando o docente Antonio Marcos Myskiw.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relatores para matérias em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro BRUNO MÜNCHEN WENZEL para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.010213/2022-62, relativo à alteração da Resolução nº 2/2017?CONSUNI/CAPGP, que estabelece normas para uso dos espaços físicos, serviços de transporte e videoconferência da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 10 de junho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Designar o conselheiro LUIS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.011832/2022-74, relativo à solicitação de Aprovação do Código de Ética da Audin/UFFS.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 1º de julho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.100684/2022-61.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.100684/2022-61 e a deliberação da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,

DECIDE:

Art. Deferir o recurso do servidor MARIO GUILBERTO MACHADO SOUZA, alterando o resultado do Processo 23205.100684/2022-61 (SEI), publicado no Edital nº 347/GR/UFFS/2022, de indeferido para deferido.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Indefere recurso administrativo ao Processo nº 23205.100696/2022-96.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.100696/2022-96 e a deliberação da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,

DECIDE:

Art. 1º Indeferir o recurso da servidora KAMILLE MACHADO DOS SANTOS relativo ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.100392/2022-29.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.100392/2022-29 e a deliberação da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,

DECIDE:

Art. 1º Deferir o recurso do servidor ELITON PAULO NOVAIS, alterando o resultado do Processo nº 23205.100392/2022-29 (SEI), publicado no Edital nº 347/GR/UFFS/2022, de indeferido para deferido.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Considera ilegal a publicação de Portaria de Remoção de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Remoção de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022.

O PRESIDENTE AD HOC DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.028742/2021-31;

b. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária da CAPGP, realizada em 3 de maio de 2022; e

c. o inciso III do § 5º do art. 80 do Regimento Interno do Consuni,

 

DECIDE:
 
Art. 1º Considerar ilegal a publicação de Portaria de Remoção de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Remoção de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022, como atos de Ofício do Reitor, sem prévia deliberação positiva do respectivo Conselho de Campus de Lotação dos servidores envolvidos, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de maio de 2022.


 
ILTON BENONI DA SILVA
Presidente Ad Hoc da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCH

Resultado final do processo seletivo para o EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2022

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo para o EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2022 que trata da seleção de bolsistas para o Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

RESULTADO FINAL

 

Candidatos

Média final

Resultado

VENICIUS LUDWIG

7,60

Classificado

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CCH/UFFS/2022

CRE

DESIGNA BANCA RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DE REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES (CCRS).

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando a Resolução Nº 8/CONSUNI/CGRAD e o Ofício Nº 19/2022/ACAD–RE;

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a banca responsável pela revisão do requerimento de validação de CCRs, objeto do processo nº 23205.018189/2021-29, a ser composta pelos seguintes docentes:

INCISO

NOME

SIAPE

I

Clóvis Alencar Butzge

1768224

II

Marcelo Zanetti

1698505

III

Tiago da Costa

1907140

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 24 de maio de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 16/CRE/UFFS/2022

CEL CONSC LS

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul, resolve:

1 DAS CHAPAS

1.2 Homologar e estabelecer a numeração das Chapas inscritas que assim serão ordenadas no SIGEleições para o pleito de escolha da composição do Conselho de Campus – mandato 2021-2023, conforme segue:

1.3 Pelo segmento docente:

Nº Chapa

 

Titular

Suplente

001/DC

Régis Clemente da Costa

Silvia Carla Conceição Massagli

002/DC

Ivan Maia Tomé

Antonio Maria da Silva Carpes

 

1.4 Ficam REVOGADAS as numerações de chapas listadas em editais anteriores a presente homologação.

2 DO CADASTRO ELEITORAL
2.1 Homologar o Cadastro eleitoral.
2.2 São os servidores Docentes aptos a votas, conforme segue:

segmento

siape

nome

DOCENTE

1768691

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

DOCENTE

1341688

ALEXANDRE MONKOLSKI

DOCENTE

2145190

ALINE POMARI FERNANDES

DOCENTE

2073353

ANA CRISTINA HAMMEL

DOCENTE

1979656

ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA

DOCENTE

1425699

ANDRESA FREITAS

DOCENTE

1374758

ANTÔNIO CARNEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR

DOCENTE

1835641

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

DOCENTE

1766150

BETINA MUELBERT

DOCENTE

1770900

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

DOCENTE

1932380

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

DOCENTE

1846732

CARLOS AUGUSTO FERNANDES DAGNONE

DOCENTE

1920346

CARLOS JOSE RAUPP RAMOS

DOCENTE

1811526

CATIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

DOCENTE

2067862

CEYCA LIA PALEROSI BORGES

DOCENTE

1221561

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

DOCENTE

1579601

CLAUDIA GIONGO

DOCENTE

1261454

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

DOCENTE

1771022

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

DOCENTE

3240196

DAIANE CARNELOS RESENDE LAIBIDA

DOCENTE

1013449

DEISE MARIA BOURSCHEIDT

DOCENTE

1771713

DIEGO DOS SANTOS

DOCENTE

1836956

EDUARDA MOLARDI BAINY

DOCENTE

2763267

ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

DOCENTE

1938217

ERNESTO QUAST

DOCENTE

1931137

EVANDRO BILIBIO

DOCENTE

2270170

FABIO LUIZ ZENERATTI

DOCENTE

2176826

FABIO PONTAROLO

DOCENTE

1780260

FELIPE MATTOS MONTEIRO

DOCENTE

1150949

FERNANDA MARCON

DOCENTE

1932352

GERALDO DEFFUNE GONCALVES DE OLIVEIRA

DOCENTE

1735376

GIAN MACHADO DE CASTRO

DOCENTE

1836269

GILMAR FRANZENER

DOCENTE

1297625

GRACIALINO DA SILVA DIAS

DOCENTE

2142564

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

DOCENTE

1616494

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

DOCENTE

1838596

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

DOCENTE

1000157

IVAN MAIA TOMÉ

DOCENTE

2065726

JANETE STOFFEL

DOCENTE

3241980

JEAN CARLOS ZOCCHE

DOCENTE

1939737

JOAO ARAMI MARTINS PEREIRA

DOCENTE

3241025

JOAO THIAGO MONEZI PAULINO DA SILVA

DOCENTE

1800810

JOAQUIM GONCALVES DA COSTA

DOCENTE

1872818

JORGE ERICK GARCIA PARRA

DOCENTE

1837877

JOSE FRANCISCO GRILLO

DOCENTE

1643670

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

DOCENTE

1768703

JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO

DOCENTE

1789407

JULIANO CESAR DIAS

DOCENTE

2928459

JULIAN PEREZ CASSARINO

DOCENTE

1755905

LARISSA CANHADAS BERTAN

DOCENTE

1932278

LEDA BATTESTIN QUAST

DOCENTE

2365354

LIRIA ANGELA ANDRIOLI

DOCENTE

1642613

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

DOCENTE

1843094

LUCIANO TORMEN

DOCENTE

1771844

LUISA HELENA CAZAROLLI

DOCENTE

2075035

LUIZ CARLOS DE FREITAS

DOCENTE

1881505

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

DOCENTE

2022824

MARCIANE MARIA MENDES

DOCENTE

1552415

MARCIO MORAES RUTKOSKI

DOCENTE

2023885

MARCOS ALCEU FELICETTI

DOCENTE

1935747

MARCOS WEINGARTNER

DOCENTE

1975033

MARIA ELOA GEHLEN

DOCENTE

1770489

MARIANO LUIS SANCHEZ

DOCENTE

1620504

MARISELA GARCIA HERNANDEZ

DOCENTE

1039216

MARTINHO MACHADO JUNIOR

DOCENTE

1566661

MAUDE REGINA DE BORBA

DOCENTE

1836967

MIGUEL MUNDSTOCK XAVIER DE CARVALHO

DOCENTE

1837417

NADIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

DOCENTE

3270154

NAIR CORREIA SALGADO DE AZEVEDO

DOCENTE

1329166

NILVA REGINA ULIANA

DOCENTE

1933549

PAULO ALEXANDRE NUNES

DOCENTE

2763268

PAULO HENRIQUE MAYER

DOCENTE

1767887

PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI

DOCENTE

1192374

PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

DOCENTE

3240022

RAFAEL DA SILVA MALHAO

DOCENTE

2124196

RAFAEL STEFENON

DOCENTE

 3261098

REGIS CLEMENTE DA COSTA

DOCENTE

1542283

RICARDO KEY YAMAZAKI

DOCENTE

1963827

ROBERSON DIBAX

DOCENTE

2231424

ROBERTO ANTONIO FINATTO

DOCENTE

1968910

RONALDO RODRIGUES DE MENEZES

DOCENTE

2943590

RONAN MACIEL MARCOS

DOCENTE

2018593

RUBENS FEY

DOCENTE

1210369

SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI

DOCENTE

1835443

SILVIA ROMAO

DOCENTE

1219995

SIOMARA APARECIDA MARQUES

DOCENTE

1768806

THIAGO BERGLER BITENCOURT

DOCENTE

1907140

TIAGO DA COSTA

DOCENTE

2278149

VANIA ZANELLA PINTO

DOCENTE

2063267

VITOR DE MORAES

DOCENTE

2144383

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

DOCENTE

1655030

WANDERSON GONCALVES WANZELLER

DOCENTE

3083396

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

DOCENTE

1375363

YOGO KUBIAK CANQUERINO

 

3. Declarar aberto o Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade e o credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br).

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2022.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral