Semana de 23 de maio a 28 de maio de 2022
De 23 de maio de 2022 até 28 de maio de 2022
GR
|
Nome
|
Curso
|
Resultado Procedimento
|
|
Lays de Souza Arruda
|
Medicina Veterinária
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Nota Histórico Graduação | Nota Curriculum vitae | Entrevista | Média Final | Classificação |
| Maria Eduarda Albuquerque | 3,44 | 1,36 | 3,64 | 8,438 | 1º |
| Guilherme Phellipe Caetano Silva | 3,32 | 1,26 | 3,72 | 8,302 | 2º |
| Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares | 3,32 | 1,00 | 3,62 | 7,940 | 3º |
| Kaiane Lamonato Battistel | 3,56 | 0,80 | 3,48 | 7,840 | 4º |
| Cibele Reis Flores | 3,16 | 1,20 | 3,48 | 7,838 | 5º |
| Waleska Maria de Oliveira Facini | 3,04 | 1,20 | 3,50 | 7,738 | 6º |
| Renato da Silva Lima | 2,76 | 0,50 | 3,42 | 6,680 | 7º |
| Djonatan Riquelme Clein Bonelli | 0,00 | 0,99 | 3,50 | 4,490 | 8º |
| Sodwin Dormelus | 0,00 | 0,86 | 3,56 | 4,422 | 9º |
| Francis Josefina Barrios Bolivar | 0,00 | 0,50 | 3,58 | 4,080 | 10º |
| Nome | Classificação |
| Karol Bohn Pinheiro | Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 |
| Cassiane Vitória Gaiardo | Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 |
| Nome | Nota Histórico Graduação | Nota Curriculum vitae | Entrevista | Média Final | Classificação |
| Isabelle Piaia Pinno | 3,40 | 1,96 | 3,92 | 9,277 | 1º |
| Suzana Carla Pelizza | 3,44 | 1,82 | 3,56 | 8,824 | 2º |
| Nicolly Zanotto | 3,56 | 1,46 | 3,64 | 8,659 | 3º |
| Ricardo Gabriel Menegat Bée | 3,44 | 1,36 | 3,46 | 8,262 | 4º |
| Maiara Schonhorst | 3,56 | 0,83 | 3,82 | 8,212 | 5º |
| Luis Fernando Silveira da Silva | 3,32 | 1,00 | 3,70 | 8,016 | 6º |
| Franciele Kaufmann | 3,32 | 1,23 | 3,42 | 7,970 | 7º |
| Luana Barbosa da Silva | 2,56 | 1,33 | 3,72 | 7,608 | 8º |
| Micheli Campos Filipini | 2,72 | 0,73 | 3,20 | 6,652 | 9º |
| Tayna Ayme Pelegrini Mohr | 0,00 | 0,60 | 3,40 | 3,996 | 10º |
| Nome | Classificação |
| Isadora Borsoi Cadore | Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 |
| Isabel Verônica de Souza | Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 |
| Poliana Fátima Costa de Oliveira | Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 |
| Petuel Dieujuste | Desclassificado pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 |
| Kelly Cristina Carlos dos Santos | Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 |
| Nome | Nota Histórico Graduação | Nota Curriculum vitae | Entrevista | Média Final | Classificação |
| Guilherme Phellipe Caetano Silva | 3,32 | 1,26 | 3,72 | 8,302 | 1º |
| Nomes | Classificação |
| Petuel Dieujuste | Desclassificado pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.31 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 |
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Alexsander Junior Sartori | Agronomia | Deferida |
| Ana Flávia Souza Santos | História | Deferida |
| Andressa Mara Schuck | História | Deferida |
| Bruna da Conceição Marques | Engenharia Ambiental e Sanitária | Deferida |
| Cordélia Borba Pereira Da Silva | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida |
| Eduarda Dumke Ribas | História | Deferida |
| Eduardo Bianchi | História | Deferida |
| Emanuele Cristina Padilha Saurin | História | Deferida |
| Erlandes Vedrine | Engenharia Ambiental e Sanitária | Deferida |
| Gabriel Pereira de Oliveira | Geografia- Licenciatura | Deferida |
| Gabriela Broca Greski | Arquitetura e urbanismo | Deferida |
| Jully Mara de Oliveira | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida |
| Kaylani Dal Medico | Pedagogia | Deferida |
| Luana Kimberly Madruga Almeida | Filosofia | Deferida |
| Maria Aparecida Alves da Silva | Geografia- Licenciatura | Deferida |
| Miquéas Amorim Gomes | Ciências Sociais | Deferida |
| Roger Antunes | História | Deferida |
| Shackner Perígolo Souza | Filosofia | Deferida |
| Suzan Ketili Baldissera | História | Deferida |
| Welisson Bernardi | História | Deferida |
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Cordélia Borba Pereira da Silva | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida |
| Erlandes Vedrine | Engenharia Ambiental e Sanitária | Deferida |
| Gabriel Pereira de Oliveira | Geografia- Licenciatura | Deferida |
| Jully Mara de Oliveira | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida |
| Maria Aparecida Alves da Silva | Geografia- Licenciatura | Deferida |
| Miquéas Amorim Gomes | Ciências Sociais | Deferida |
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
001/CH-01/2022
|
Marina Girolimetto
|
10,00
|
8,17
|
8,54
|
1º
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
003/CH-02/2022
|
Eduardo Von Dentz
|
7,65
|
9,93
|
9,47
|
1º
|
|
006/CH-02/2022
|
Janete Facco
|
10,00
|
9,23
|
9,38
|
2º
|
|
005/CH-02/2022
|
Anderson Muller Flores
|
2,42
|
8,95
|
7,64
|
3º
|
|
002/CH-02/2022
|
Bruna Zottis
|
0,00
|
6,70
|
5,36
|
4º
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
011/CH-03/2022
|
Eveline Caterine Sandri
|
7,73
|
8,28
|
8,17
|
1º
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
003/CH-04/2022
|
Jussara Maria Habel
|
8,43
|
8,60
|
8,62
|
1º
|
|
005/CH-04/2022
|
Fernando Helio Tavares de Barros
|
10,00
|
7,90
|
8,32
|
2º
|
|
007/CH-04/2022
|
Simone Raquel Bernieri
|
0,00
|
7,06
|
5,65
|
3º
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 02 | Adriana Simane Camera | 40 |
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 03 | Juliano Roberto Alves Garcia | 40 |
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Leidiani da Silva Reis | 40 |
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CANDIDATO
|
RESULTADO
|
|
1º
|
Jéssica Letícia Hübner
|
Aprovado
|
|
2º
|
Maísa Garcia Follmann
|
Aprovado
|
|
3º
|
Fernanda Klein
|
Aprovado
|
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CANDIDATO
|
RESULTADO
|
|
1º
|
Oldison de Moura Klock
|
Aprovado
|
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Camila Pauletti Ribeiro | Educação do Campo | Deferida |
| Claudia Vanessa Bandiera | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Danieli Martins | Agronomia | Deferida |
| Giovana Nunes | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Guilherme Gutierrez | Eng. Ambiental e Sanitária | Deferida |
| Jonathan Frare Giorgi | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Keytilanne Gurgel Almeida | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Lucas Airam Ramos Lima | Ciências Biológicas | Deferida |
| Mikaellen Escobar Maria Mendes | Ciências Biológicas | Deferida |
| Miqueas Amorim Gomes | Ciências Sociais | Deferida |
| Naahman Lima Pereira | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Rodrigo Peixe | Arquitetura e Urbanismo | Indeferida (Item 1.2.1.c) |
| Suzan Ketili Baldissera | História - Licenciatura | Deferida |
| Tatiana Kuciak | Agronomia | Deferida |
| Vinicius Sousa Silva | Agronomia | Deferida |
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Danieli Martins | Agronomia | Deferida |
| Miqueas Amorim Gomes | Ciências Sociais | Deferida |
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
25/05/2022 a 30/05/2022
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
31/05/2022 até às 12h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
31/05/2022 das 12h às 17h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
01/06/2022 até às 12h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
01/06/2022
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
02/06/2022 até às 12h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
02/06/2022 das 12h às 17h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
03/06/2022 até às 12h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl
|
03/06/2022 às 14h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
03/06/2022 até às 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática - via Webex, com endereço (sala de transmissão) a ser definido.
|
06/06/2022
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
07/06/2022 até às 12h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
07/06/2022 das 12h às 17h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
08/06/2022
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
09/06/2022
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
10/06/2022 até às 12h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
10/06/2022 das 12h às 17h
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
13/06/2022
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
| CANDIDATOS | Resultado |
| Cibele Reis Flores | Inscrição indeferida. Não apresentou a documentação solicitada no item 6.3, IV, do edital. |
| João Luis Almeida Santos | Inscrição indeferida. Não apresentou a documentação solicitada no item 6.3 do edital. |
| Karina da Costa Santos | Inscrição deferida |
| Rodrigo Toffolli de Oliveira | Inscrição deferida |
| Suzani Riva Moreira | Inscrição deferida |
| Tainá Aparecida Schleicher | Inscrição deferida |
| ETAPA | DATA E HORÁRIO | LOCAL |
| Prova didática de língua portuguesa | 31/05/2022 - a partir de 14h30 | Sala 210 - Bloco A |
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
| NOME | DIA E HORA DA ENTREVISTA |
| Alexandra Baptichon Damis | 25/05/2022 - 9h |
| Amanda Martini | 25/05/2022 - 9h20 |
| Ana Clara Botafogo | 25/05/2022 - 9h40 |
| Caroline Borba Voigt | 25/05/2022 - 10h |
| Christele Fanfan | 25/05/2022 - 10h20 |
| Débora Marca Bertuzzi | 25/05/2022 - 10h40 |
| Dilciomar Junior Baldin | 25/05/2022 - 11h |
| Igor de Oliveira Silva | 25/05/2022 - 11h20 |
| Jeffley Garcon | 25/05/2022 - 14h |
| João Luis Almeida Santos | 25/05/2022 - 14h20 |
| Laura Tuschinski Prates | 25/05/2022 - 14h40 |
| Maria Vitória Pompei Ribeiro | 25/05/2022 - 15h |
| Miriam Vitória Rodrigues dos Santos | 25/05/2022 - 15h20 |
| Naahman Lima Pereira | 25/05/2022 - 15h40 |
| Ricardo Gabriel Menegat Bee | 25/05/2022 - 16h |
| Sophia Albino | 25/05/2022 - 16h20 |
| Tainá Cogo Suarez | 25/05/2022 - 16h40 |
| Tereza de Siqueira Mariano da Silva | 25/05/2022 - 17h |
| Thays Regina Miotto Begnini | 25/05/2022 - 17h20 |
| NOME | JUSTIFICATIVA |
| Alexandre Augusto Rosa de Souza | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Bruno Stone Lima de Souza | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Eduardo Rafael Fagundes Gabbi | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Erick Rodrigues dos Reis | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Gabriel Andrade Openkowski | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Gabriela Fernanda Antunes Onofre | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Gabrielly Schirmer | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Gregory Brumaire | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Joana Vitória Cassol | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3, III |
| Kerene Morency | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Laura Fernanda Valandro Schirmann | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Leiliane de Azevedo Almeida | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Loude Djema Sime | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Luiz Henrique Rigo Faccio | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Márcio Dias Costa | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Peterson Noel | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
| Tyson Duverger | Não encaminhou documentação solicitada no item 5.3 |
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Camila Pauleti Ribeiro | Educação do Campo | Deferida |
| Fábio Calgarotto Borba | Filosofia | Indeferida (item 1.1.1, a) |
| Luana Kimberly Madruga Almeida | Filosofia | Deferida |
| Shackner Perigolo Souza | Filosofia | Deferida |
| Suzan Ketili Baldissera | História | Deferida |
| Vitória Eduarda Guilande | Ciências Sociais | Indeferida (item 1.2.1, c e d) |
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação
|
Chamado para matrícula
|
|
01
|
Rafael Quiroga Maciel
|
AC
|
1º
|
Sim
|
|
02
|
Diessyka Lorena Santana Soares
|
AC
|
2º
|
Sim
|
|
03
|
Carlos Henrique Fernandes Silva
|
AC
|
3º
|
Sim
|
|
04
|
Bruna Pereira dos Santos
|
AC
|
4º
|
Sim
|
|
05
|
João Vitor Pinheiro
|
AC
|
5º
|
Sim
|
|
06
|
Mikael Lucas de Lima Souza
|
AC
|
6º
|
Sim
|
|
07
|
Peterson Moreira da Silva Espindula
|
AC
|
7º
|
Sim
|
|
08
|
João Paulo Lima de Souza
|
AC
|
8º
|
Sim
|
|
09
|
Daniel Fernandes Pasqual
|
AC
|
9º
|
Não
|
|
10
|
Raissa Cristiny Pereira da Silva
|
AC
|
10º
|
Não
|
|
11
|
Camilo Gabriel Azevedo Xavier
|
AC
|
11º
|
Não
|
|
12
|
Thainá Saviani Ramos de Oliveira
|
AC
|
12º
|
Não
|
|
13
|
Matheus Sauer
|
AC
|
13º
|
Não
|
|
14
|
Ana Carolina Oliveira dos Santos
|
AC
|
14º
|
Não
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
AC
|
Ampla Concorrência
|
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
| Nº | NOME DO CANDIDATO |
| 01 | Aarão Sant’Anna Vieira |
| 02 | Adriani Salete Mokfa Panho |
| 03 | Alcimara Baú |
| 04 | Aline Pelissari Kravos |
| 05 | Ana Paula Santin |
| 06 | Andréa Eugênia Perin |
| 07 | Andreia Salini Siteneski |
| 08 | Andreia Teixeira Inocente |
| 09 | Bruno Felipe Assoni Faleiro |
| 10 | Carolina Stefania Pietski |
| 11 | Cesar Amaral de Souza Leite |
| 12 | Clarice Regina de Bastos Soares |
| 13 | Claudiane Ribeiro |
| 14 | Crislaine Vargas Basso |
| 15 | Diego Ebertz |
| 16 | Diuliana Chiaradia Pimentel |
| 17 | Edina de Souza da Silva |
| 18 | Eliana Luísa Chiaradia Da Silva |
| 19 | Emelise Isabel Dal’Bosco |
| 20 | Érika Novello de Farias |
| 21 | Fabiane Ribeiro Petkowicz |
| 22 | Fabiano Rossi |
| 23 | Fulvio Marcelo Popiolski |
| 24 | Gabriela Didomenico |
| 25 | Gilvana Federle Comarella |
| 26 | Jaqueline Orlando |
| 27 | Jéssica Andressa da Rosa |
| 28 | José Noel Santos Menezes |
| 29 | Juliana Picolotto |
| 30 | Keila Lopes |
| 31 | Letícia Luana Castoldi |
| 32 | Letícia Maira Capelletto |
| 33 | Lice Pinho Gonçalves |
| 34 | Luana Aparecida Barrozo |
| 35 | Luana Leticia Reffiel Menta |
| 36 | Lucas Alves de Farias |
| 37 | Luciani Zuanazzi |
| 38 | Lucineia Giacomelli Koraleski |
| 39 | Marina Julia Pazinato |
| 40 | Maristela Beal da Rosa |
| 41 | Maritania Angela Roman Pavan |
| 42 | Marli Pavan |
| 43 | Melissa Pereira Mello |
| 44 | Milena Roncaglio Todescatt |
| 45 | Pablo Natan de Mello |
| 46 | Paula Salete Casado Zago |
| 47 | Raquel Regina Woyniak Iankevicz |
| 48 | Roselei Bragherolli de Mello |
| 49 | Salete Teresinha Tartari |
| 50 | Sandra Mara Minusculi Toigo |
| 51 | Sheila Marques Duarte Bassoli |
| 52 | Simone Brack Martins |
| 53 | Taluana Cecconello |
| 54 | Willan Flagner de Oliveira Ferreira |
| Nº | Nome do Candidato | Motivo do Indeferimento (Não Atendeu) |
| 01 | Ademar Kuminiki | 3.2.VII - Memorial Identificado |
| 02 | Álefe Júnior Sutil da Trindade | 3.2.VI - Limite de páginas |
| 03 | Ana Caroline de Albuquerque Artine da Palma | 3.2 - PDF e 3.2.VII - Memorial Identificado |
| 04 | Ana Diva Rabuske Piva | 3.2 - PDF |
| 05 | Ana Paula Lopes de Melo | 3.2 PDF e 3.2.VII - Memorial Identificado |
| 06 | Andréia Fátima Varela Kafer | 3.2 - PDF |
| 07 | Andressa Durante Lazzari | 3.2 VII - Memorial Identificado |
| 08 | Beatriz Fatima Cizerça | 3.2 - PDF |
| 09 | Bruna de Quadros Heck | 3.2 - PDF e 3.2.III - Diploma |
| 10 | Cristiane Ferronato | 3.2.VII - Limite de páginas |
| 11 | Daiane Suptiz de Oliveira | 3.2.V - Currículo Lattes |
| 12 | Davi Oliveira Pereira | 3.2 VII - Memorial Identificado |
| 13 | Eliane Kuhn Levandovski | 3.2 - PDF e 3.2.V - Currículo Lattes |
| 14 | Elisandra Didoné Trentin | 3.2 PDF e 3.2.VII - Memorial Identificado |
| 15 | Emerson Lino do Nascimento | 1.1 - Licenciatura |
| 16 | Franciele Angélica de Oliveira | 3.2 PDF e 3.2.V Currículo Lattes |
| 17 | Gabriela Stang | 1.1 - Licenciatura |
| 18 | Jéssica Pires | 3.2.VII - Limite de páginas |
| 19 | Joelma Costa Loureiro | 3.2 - Arquivo único |
| 20 | Josiele Eliane Wall | 3.2.V - Currículo Lattes |
| 21 | Laura Benevides Roland | 3.2.VII - Limite de páginas |
| 22 | Leocir Mezadri | 3.2.VI e 3.2.VII - Memorial e pré-projeto identificados |
| 23 | Luana Carla Toazza | 3.2.VII - Limite de páginas |
| 24 | Luiz Carlos Duzac Dias Junior | 3.2 - PDF; 3.2.V - Lattes e 3.2.VII - Limite de Páginas |
| 25 | Maquézia Suzane Furtado dos Santos | 3.2 - Documento em formato diferente de PDF |
| 26 | Marcia Cigerza | 3.2.V - Currículo Lattes |
| 27 | Marco Aurélio Pedott | 1.1 - Licenciatura e 3.2.V - Currículo Lattes |
| 28 | Maria Carmencita Fernandes Silva | 3.2.VII - Limite de páginas |
| 29 | Mariângela Varotto | 3.2 e 3.2.VI, e 3.2.VII - PDF, Memorial e Pré-projeto identificado |
| 30 | Marissandra Goreti Mendes | 3.2 - Arquivo único |
| 31 | Milena Escher | 3.2.VI - Limite de páginas |
| 32 | Mylena Kupper | 3.2 - Fora do Horário, 3.2, 3.2.VII - Memorial Identificado |
| 33 | Paloma Lays Fonseca Marinho | 3.2 - Arquivo único |
| 34 | Pamela Marmentini Corrêa | 3.2.VII - Limite de páginas |
| 35 | Pâmela Taís da Costa | 1.1 - Licenciatura |
| 36 | Rosana Nobre de Souza | 3.2 - PDF e Ficha de Inscrição |
| 37 | Roselita dos Santos Giordani | 3.2 - PDF |
| 38 | Sandra Aparecida Schuller | 3.2 - Formulário de Inscrição |
| 39 | Sidiane de Fátima Fogaça Guidini | 3.2.VII - Limite de páginas |
| 40 | Silvana Inez Argenta Orlandi | 3.2.V - Currículo Lattes |
| 41 | Solange Lewinski | 3.2 - Formulário de Inscrição; 3.2 - PDF, 3.2.V - Lattes e 3.2.VII - Memorial Identificado |
| 42 | Solange Refe Loureiro | 3.2 PDF e 3.2.V - Currículo Lattes |
| 43 | Suelen Radaeli | 3.2 VII - Memorial Identificado |
| 44 | Tatiane da Silveira | 3.2 PDF e 3.2 VII Memorial |
| 45 | Viviani Maria Biezus | 3.2 - PDF |
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Resultado Procedimento |
| Lays de Souza Arruda | Medicina Veterinária | Deferido |
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
|
Candidatos
|
Classificação
|
|
Yasnai Lueli Bola
|
1º
|
|
Gabriel Zanini
|
2º
|
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
|
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
|
01
|
Período de inscrição
|
De 27/04/2022 a 20/06/2022
|
|
02
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 21/06/2022
|
|
03
|
Recurso à homologação provisória das inscrições
|
1 dia útil após a etapa 2
|
|
04
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 24/06/2022
|
|
05
|
Resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 04/07/2022
|
|
06
|
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
1 dia útil após a etapa 5
|
|
07
|
Resultado final da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 06/07/2022
|
|
08
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)
|
A partir de 07/07/2022
|
|
09
|
Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)
|
1 dia útil após a etapa 8
|
|
10
|
Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e
|
A partir de 11/07/2022
|
|
11
|
Homologação provisória do resultado final
|
A partir de 12/07/2022
|
|
12
|
Recurso da homologação provisória do resultado final
|
1 dia útil após a etapa 11
|
|
13
|
Homologação final do Processo Seletivo
|
A partir de 18/07/2022
|
|
14
|
Efetivação da matrícula
|
Período indicado no Edital de Resultado Final
|
|
15
|
Previsão de início das aulas
|
15/08/2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Resultado Procedimento |
| Guilherme Phellipe Caetano Silva | História | Candidato ausente* |
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
002/01/2022
|
Jucelino Cortez
|
9,11
|
9,56
|
9,47
|
1º
|
|
001/01/2022
|
Fernanda Teresa Moro
|
10,00
|
8,16
|
8,52
|
2ª
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
005/02/2022
|
Letícia Sabina Wermeier Krilow
|
6,01
|
8,41
|
7,93
|
1ª
|
|
012/02/2022
|
Bruna Lima
|
6,71
|
7,46
|
7,31
|
2ª
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Eduardo Fernando Dias | Física | 1813101001 | Realeza | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | 01 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Saene Viceli | Física | 1713101015 | Realeza | Produção e edição de conteúdo design gráfico | 01 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Júlia Zanini | Pedagogia | 2012703019 | Laranjeiras do Sul | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | 01 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Maísa Garcia Follmann | Letras | 1914802015 | Cerro Largo | Produção e revisão de conteúdo textual | 01 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Laila de Aquino | Geografia | 1721711004 | Chapecó | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | 01 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Thays Miotto | Engenharia Ambiental e Sanitária | 1811301014 | Chapecó | Produção e edição de conteúdo de design gráfico | 01 |
| Matheus Vieira Dos Reis | Ciência da Computação | 1621101051 | Chapecó | Produção e edição de conteúdo design gráfico | 02 |
| Maria Eduarda Albuquerque | Letras | 2011801007 | Chapecó | Produção e edição de conteúdo de design gráfico | 03 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Thais Daniela Cavalaro Santos Machado | Enfermagem | 1911400016 | Chapecó | Produção e revisão de conteúdo textual | 01 |
| Djonatan Riquelme Clein Bonelli | Ciência da Computação | 2211100011 | Chapecó | Produção e revisão de conteúdo textual | 02 |
| Juliana Tainara Kretschmer Vicentini | Filosofia | 1711701036 | Chapecó | Produção e revisão de conteúdo textual | 03 |
| Stéfany A. Lira | Letras | 2111801002 | Chapecó | Produção e revisão de conteúdo textual | 04 |
| Ricardo Gabriel Menegat Bée. | Letras | 1811801003 | Chapecó | Produção e revisão de conteúdo textual | 06 |
| Mateus Rossi | Filosofia | 1911701009 | Chapecó | Produção e revisão de conteúdo textual | 07 |
| Gabriele Santana Bacellar | Ciências Sociais | 1811741009 | Chapecó | Produção e revisão de conteúdo textual | 08 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Gabrielle Foletto do Carmo | Arquitetura e Urbanismo | 1815610011 | Erechim | Produção e revisão de conteúdo textual | 01 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Reidiner Roberto Reina | Física | 2013101006 | Realeza | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | 01 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Pedro Henrique Ieggli | Medicina | 2016400036 | Passo Fundo | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | 01 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Patrícia Marcolin | Medicina | 1618400009 | Passo Fundo | Produção e edição de conteúdo design gráfico | 01 |
| Mateus da Silva Mairinh | Medicina | 2026400026 | Passo Fundo | Produção e edição de conteúdo de design gráfico | 02 |
| Greice Bozza | Medicina | 2026400004 | Passo Fundo | Produção e edição de conteúdo design gráfico | 03 |
| Gabriel Felipe Araújo Loureiro | Medicina | 2126400027 | Passo Fundo | Produção e edição de conteúdo design gráfico | 04 |
| Nome | Curso | Matrícula | Campus | Área | Classificação |
| Artur Lourenço P. de A. Marques | Medicina | 2216400028 | Passo Fundo | Produção e revisão de conteúdo textual | 01 |
| Heloisa Marcelle da Silva Brito | Medicina | 2016400027 | Passo Fundo | Produção e revisão de conteúdo textual | 02 |
| Stefani Peruzzo Focchesatto | Medicina | 2126400039 | Passo Fundo | Produção e revisão de conteúdo textual | 03 |
| Carolina Piccolo Carvalho | Medicina | 2126400037 | Passo Fundo | Produção e revisão de conteúdo textual | 04 |
| Yolanda Rodrigues Lago de Souza | Medicina | 1926400025 | Passo Fundo | Produção e revisão de conteúdo textual | 05 |
| Tasso Kfuri Araújo Mafra | Medicina | 1826400024 | Passo Fundo | Produção e revisão de conteúdo textual | 06 |
| Nome | Matrícula | Resultado |
| Bernardo Silva Meneghini | 1916400029 | Desclassificado (Item: 4.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022) |
| Vanessa Pott | 2111701020 | Desclassificado (Item: 4.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022) |
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
| Candidatos | Classificação |
| Sarah Carolina Brandão de Souza Neto | 1º |
| Matheus Tuan Costa Guimarães | 2º |
| Yara Portugal de Araújo | 3º |
| Fernanda Ribeiro Nicolucci | 4º |
| Naiara Alecsandra Haupt Dresch | 5º |
| Patricia de Oliveira Vieitez | 6º |
| Valeria Santos Pereira | 7º |
| Maria Paula de Lima | 8º |
| Gabrielle Patricia Ferreira Pickler | 9º |
| Bruna Aparecida Piran | 10º |
| Sarah Fernandes | 11º |
| Evelin Chiquiti dos Santos | 12º |
| Mel Takazono Lemes | 13º |
| Tainara Groli Frare | 14º |
| Lays de Souza Arruda | 15º |
| Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi | 16º |
| Karen Orrigo Vieira | 17º |
| Caroline Vieira Nogueira | 18º |
| Isadora Marques Montovani | 19º |
| Cristiane Antunes da Rocha | 20º |
| Maria Fernanda Guermo Gurkievicz | 21º |
| Amanda Marcon | 22º |
| Luana Antonio Pereira | 23º |
| Julia Borges Ferreira | 24º |
| Eduarda Aline Ambrosio | 25º |
| Bruna Elaine Vicente | 26º |
| Daniela Carolini Savi | 27º |
| Thais da Silva Amaro | 28º |
| Luiza Caroline de Moraes | 29º |
| João Victor Nunes Cazassa | 30º |
| Kleber Germarno dos Santos | 31º |
| Tamara Pereira Gomes da Costa | 32º |
| Nome | Classificação |
| Lays de Souza Arruda | 1º |
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação da Inscrição |
| Angélica Luana Mattje Hanauer | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Camila Pauletti Ribeiro | Educação do Campo | Deferida |
| Claudia Vanessa Bandiera | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Danieli Martins | Agronomia | Deferida |
| Giovana Nunes | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Guilherme Gutierrez | Eng. Ambiental e Sanitária | Deferida |
| Jonathan Frare Giorgi | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Keytilanne Gurgel Almeida | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Lucas Airam Ramos Lima | Ciências Biológicas | Deferida |
| Mikaellen Escobar Maria Mendes | Ciências Biológicas | Deferida |
| Miqueas Amorim Gomes | Ciências Sociais | Deferida |
| Naahman Lima Pereira | Arquitetura e Urbanismo | Deferida |
| Rodrigo Peixe | Arquitetura e Urbanismo | Indeferida (Item 1.2.1.c) |
| Suzan Ketili Baldissera | História - Licenciatura | Deferida |
| Tatiana Kuciak | Agronomia | Deferida |
| Vinicius Sousa Silva | Agronomia | Deferida |
| Nome | Curso | Situação da Inscrição |
| Danieli Martins | Agronomia | Deferida |
| Miqueas Amorim Gomes | Ciências Sociais | Deferida |
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Marina Girolimetto | 40 |
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Eduardo Von Dentz | 40 |
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
|
Etapas
|
Período
|
|
Período de inscrição dos candidatos
|
30 de maio a 12 de junho de 2022
|
|
Divulgação da lista de inscritos
|
13 de junho de 2022
|
|
Prova escrita
|
15 de junho de 2022
|
|
Publicação do Edital com resultado provisório
|
20 de junho de 2022
|
|
Período para recurso
|
20 a 22 de junho de 2022
|
|
Publicação do resultado homologado
|
Até 29 de junho de 2022
|
|
Etapas |
Período |
|
Período de Inscrição dos Candidatos |
30 de maio a 12 de junho de 2022 |
|
Divulgação lista de inscritos |
13 de junho de 2022 |
|
Prova escrita |
15 de junho de 2022 |
|
Publicação do Edital com resultado provisório |
06 de julho de 2022 |
|
Período para recurso |
06 a 08 de julho de 2022 |
|
Publicação do resultado homologado |
Até 25 de julho de 2022 |
|
Nome:
|
|
E-mail:
|
|
Campus:
|
|
Servidor responsável SAE:
|
|
Atividades a serem desenvolvidas
|
Mês x
|
Mês x
|
Mês x
|
Mês x
|
Mês x
|
Mês x
|
Mês x
|
Mês x
|
Mês x
|
Mês x
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
1 DADOS GERAIS
|
|
Nome Bolsista:
|
|
Servidor responsável SAE:
|
|
Campus:
|
|
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
|
| 3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ? |
|
4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
|
| 5 INSIRA FOTOS, VÍDEOS E LINK DAS ATIVIDADES REALIZADAS: |
|
6 OUTROS COMENTÁRIOS:
|
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
|
Nome
|
Curso
|
Situação provisória de inscrição
|
|
Luana Poletto
|
Jornalismo
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
| ORDEM | CANDIDATOS | RESULTADO |
| 1º | Christele Fanfan | Classificado |
| 2º | Dilciomar Junior Baldin | Classificado |
| 3º | Ricardo Gabriel Menegat Bee | Classificado |
| 4º | Thays Regina Miotto Begnini | Classificado |
| 5º | Caroline Borba Voigt | Classificado |
| 6º | Miriam Vitória Rodrigues dos Santos | Classificado |
| 7º | Sophia Albino | Classificado |
| 8º | Jeffley Garcon | Classificado |
| 9º | Débora Marca Bertuzzi | Classificado |
| 10º | Tainá Cogo Suarez | Classificado |
| 11º | Naahman Lima Pereira | Classificado |
| 12º | Ana Clara Botafogo | Classificado |
| 13º | Maria Vitória Pompei Ribeiro | Classificado |
| 14º | Tereza de Siqueira Mariano da Silva | Classificado |
| 15º | Amanda Martini | Classificado |
| - | Alexandra Baptichon Damis | Desclassificado, conforme item 6.8 |
| - | Igor de Oliveira Silva | Desclassificado, conforme item 6.8 |
| - | João Luis Almeida Santos | Desclassificado, conforme item 6.8 |
| - | Laura Tuschinski Prates | Desclassificado, conforme item 6.8 |
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 1º | Yasnai Lueli Bola | Data: 30/05/2022 às 8:00h |
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
| Nome do candidato | Curso | Situação Provisória da Inscrição | Data e horário da entrevista/ Sala |
| Alexsander Junior Sartori | Agronomia | Deferida | 02/06 às 13h50, Sala 305 Bloco A |
| Ana Flávia Souza Santos | História | Deferida | 02/06 às 14h10 Sala 305 Bloco A |
| Andressa Mara Schuck | História | Deferida | 02/06 às 14h30 Sala 305 Bloco A |
| Bruna da Conceição Marques | Engenharia Ambiental e Sanitária | Deferida | 02/05 às 14h50 Sala 305 Bloco A |
| Cordélia Borba Pereira Da Silva | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida | 02/06 às 15h10 Sala 305 Bloco A |
| Eduarda Dumke Ribas | História | Deferida | 02/06 às 15h40 Sala 305 Bloco A |
| Eduardo Bianchi | História | Deferida | 02/06 às 16h Sala 305 Bloco A |
| Emanuele Cristina Padilha Saurin | História | Deferida | 02/06 às 16h20 Sala 305 Bloco A |
| Erlandes Vedrine | Engenharia Ambiental e Sanitária | Deferida | 02/ 06 às 16h40 Sala 305 Bloco A |
| Gabriel Pereira de Oliveira | Geografia- Licenciatura | Deferida | 02/06 às 17h Sala 305 Bloco A |
| Gabriela Broca Greski | Arquitetura e urbanismo | Deferida | 03/06 às 13h50 Sala 305 Bloco A |
| Jully Mara de Oliveira | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida | 03/06 às 14h10 Sala 305 Bloco A |
| Kaylani Dal Medico | Pedagogia | Deferida | 03/06 às 14h30 Sala 305 Bloco A |
| Luana Kimberly Madruga Almeida | Filosofia | Deferida | 03/06 às 14h50 Sala 305 Bloco A |
| Maria Aparecida Alves da Silva | Geografia- Licenciatura | Deferida | 03/06 às 15h10 Sala 305 Bloco A |
| Miquéas Amorim Gomes | Ciências Sociais | Deferida | 03/06 às 15h40 Sala 305 Bloco A |
| Roger Antunes | História | Deferida | 03/06 às 16h Sala 305 Bloco A |
| Shackner Perígolo Souza | Filosofia | Deferida | 03/06 às 16h20 Sala 305 Bloco A |
| Suzan Ketili Baldissera | História | Deferida | 03/06 às 16h40 Sala 305 Bloco A |
| Welisson Bernardi | História | Deferida | 03/06 às 17h Sala 305 Bloco A |
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Cordélia Borba Pereira da Silva | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida |
| Erlandes Vedrine | Engenharia Ambiental e Sanitária | Deferida |
| Gabriel Pereira de Oliveira | Geografia- Licenciatura | Deferida |
| Jully Mara de Oliveira | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza | Deferida |
| Maria Aparecida Alves da Silva | Geografia- Licenciatura | Deferida |
| Miquéas Amorim Gomes | Ciências Sociais | Deferida |
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Camilla Miranda de Souza | Ciências Sociais - Licenciatura | Deferida |
| Eduarda Dumke Ribas | História - Licenciatura | Deferida |
| Fábio Calgarotto Borba | Filosofia - Licenciatura | Deferida |
| Gabriel Pereira de Oliveira | Geografia - Licenciatura | Deferida |
| Luana Kimberly Madruga Almeida | Filosofia - Licenciatura | Deferida |
| Shackner Perigolo Souza | Filosofia - Licenciatura | Deferida |
| Suzan Ketili Baldissera | História - Licenciatura | Deferida |
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Miqueas Amorim Gomes | Ciências Sociais - Licenciatura | Indeferida não Atende o Item 2 - do Cronograma, Etapa: Inscrições. |
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação da Inscrição |
| Camila Pauleti Ribeiro | Educação do Campo | Deferida |
| Fábio Calgarotto Borba | Filosofia | Indeferida (item 1.1.1 a) |
| Luana Kimberly Madruga Almeida | Filosofia | Deferida |
| Shackner Perigolo Souza | Filosofia | Deferida |
| Suzan Ketili Baldissera | História | Deferida |
| Vitória Eduarda Guilande | Ciências Sociais | Indeferida (item 1.2.1 c e d) |
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
| Nº de Matrícula | Média geral no curso | Análise do Currículo Lattes | Entrevista | Média Final | Classificação |
| 2011741003 | 5,46 | 0,50 | 1,50 | 7,46 | 1º |
| 1911730028 | 5,22 | 0,30 | 1,50 | 7,02 | 2º |
| 1811600009 | 4,56 | 0,00 | 2,00 | 6,56 | 3º |
| 2021731011 | 5,34 | 0,20 | 0,50 | 6,04 | 4º |
| 2211100012 | 0,00 | 0,00 | 0,80 | 0,80 | 5º |
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Eveline Caterine Sandri | 40 |
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
|
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Marta Luiza Sfredo / 1906516
|
23205.101518/2022-82 (SEI)
|
Pós Doutorado em Educação
|
12*
|
|
Servidor / SIAPE
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Elias Vedana / 2395647
|
23205.101506/2022-58 (SEI)
|
Graduação em Engenharia de Alimentos
|
-*
|
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Claudia Andrea Rost Snichelotto
|
2346703
|
Presidente
|
|
Maria José Laiño
|
1770005
|
Titular
|
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
|
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
|
1. Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
|
CD2
|
|
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
|
FG1
|
|
1.2 Superintendência Administrativa
|
CD3
|
|
1.2.1 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
|
FG1
|
|
1.2.1.1 Divisão de Alterações Contratuais
|
FG2
|
|
1.2.1.2 Divisão de Contratos
|
FG2
|
|
1.2.1.3 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
|
FG2
|
|
1.2.1.4 Divisão de Repactuações
|
FG2
|
|
1.2.2 Departamento de Gestão Ambiental
|
FG1
|
|
1.2.4 Departamento de Transportes e Logística
|
FG1
|
|
1.2.4.1 Serviço Especial de Transportes
|
FG4
|
|
1.2.5 Serviço de Apoio à Contratos com Fundações
|
FG5
|
|
1.3 Superintendência de Compras e Licitações
|
CD3
|
|
1.3.1 Departamento de Contratações Diretas
|
FG1
|
|
1.3.1.1 Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
|
FG5
|
|
1.3.2 Departamento de Compras
|
FG1
|
|
1.3.2.1 Divisão de Planejamento de Compras
|
FG2
|
|
1.3.2.1.1 Serviço de Contratação Direta
|
FG5
|
|
1.3.2.1.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
|
FG5
|
|
1.3.3 Departamento de Licitações
|
FG1
|
|
1.3.3.1 Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC´s
|
FG2
|
|
1.4 Superintendência de Gestão Patrimonial
|
CD3
|
|
1.4.1 Departamento de Aquisições e Desfazimento
|
FG1
|
|
1.4.1.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
|
FG4
|
|
1.4.1.2 Serviço Especial de Recebimento
|
FG4
|
|
1.4.2 Departamento de Gestão Patrimonial
|
FG1
|
|
1.4.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
|
FG4
|
|
1.4.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
|
FG4
|
|
1.4.3 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
|
FG1
|
|
1.4.3.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
|
FG5
|
|
1.4.4 Serviço Especial de Apoio Administrativo
|
FG4
|
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Vânia Zanella Pinto
|
Docente / Membro
|
2278149
|
|
Cláudia Simone Madruga Lima
|
Docente / Membro
|
1261454
|
|
Eduarda Molardi Bainy
|
Docente / Presidente
|
1836956
|
|
Eloá Angelica Koehnlein
|
Docente / Membro
|
1931065
|
|
Luana Souza Pavan
|
TAE / Membro
|
1767041
|
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão do processo seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021.
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Edemar Rotta (coordenador) |
Professor do Magistério Superior |
1764451 |
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes (coordenador adjunto) |
Professor do Magistério Superior |
1848282 |
|
Lívio Osvaldo Arenhart |
Professor do Magistério Superior |
1835477 |
|
Ivann Carlos Lago |
Professor do Magistério Superior |
1808064 |
|
Evandro Pedro Schneider |
Professor do Magistério Superior |
1835403 |
|
Enise Barth |
Professora do Magistério Superior |
1972885 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1764/GR/UFFS/2021, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Edemar Rotta
|
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
|
1764451
|
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
Professor do Magistério Superior/ Coordenador Adjunto
|
1848282
|
|
Dionéia Dalcin
|
Professora do Magistério Superior
|
1934028
|
|
Ivann Carlos Lago
|
Professor do Magistério Superior
|
1808064
|
|
Monize Samara Visentini
|
Professora do Magistério Superior
|
2021414
|
|
Herton Castiglioni Lopes
|
Professor do Magistério Superior
|
1770685
|
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
Professora do Magistério Superior
|
1660708
|
|
Sandra Vidal Nogueira
|
Professora do Magistério Superior
|
1123321
|
|
Enise Barth
|
Professora do Magistério Superior
|
1972885
|
|
Serli Genz Bolter
|
Professora do Magistério Superior
|
2059263
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professora do Magistério Superior
|
1770689
|
|
Evandro Pedro Schneider
|
Professor do Magistério Superior
|
1835403
|
|
Lívio Osvaldo Arenhart
|
Professor do Magistério Superior
|
1835477
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
|
Fagner Stasiaki
|
Titular
|
4.04.901.02.22.1
|
|
Matheus de Moraes Carvalho
|
Titular
|
4.04.901.26.21.1
|
|
Paola Vogt
|
Suplente
|
4.04.901.01.22.1
|
|
Sandro Adriano Schneider
|
Suplente
|
4.04.901.16.21.1
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
TAE - Titular
|
2181642
|
|
Ronnie Reus Schroeder
|
TAE - Suplente
|
1466018
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
CPF
|
|
Gilberto Corazza
|
Representante da comunidade regional.
|
xxx.426.190-xx
|
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
Professor do Magistério Superior - Presidente da Comissão
|
1848282
|
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
Professora do Magistério Superior
|
1660708
|
|
Matheus de Moraes Carvalho
|
Discente
|
4.04.901.26.21.1
|
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Betânia Lucia Santana
|
0383035
|
Secretário Executivo
|
Presidente
|
|
Rodrigo de Almeida Leite
|
2606987
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
|
Rero Marques Rubinger
|
1315678
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Vice-Reitor
|
“REPRESENTANTE
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
SITUAÇÃO
|
|
Rodrigo Stölben Machado
|
1980306
|
Campus Cerro Largo
|
Titular
|
|
Sheila Maria de Oliveira
|
1779584
|
Campus Cerro Largo
|
Suplente
|
|
Luciano Pessoa de Almeida
|
2089737
|
Campus Chapecó
|
Titular
|
|
Odinei Fogolari
|
1744052
|
Campus Chapecó
|
Suplente
|
|
Aline Carla Petkowicz
|
2766781
|
Campus Erechim
|
Titular
|
|
Viviane Marmentini Ascari
|
1827177
|
Campus Erechim
|
Suplente
|
|
Edmilson José Kleinert
|
2385053
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Titular
|
|
André Martins
|
2388513
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Suplente
|
|
Claudete Feiten Pase
|
2066532
|
Campus Passo Fundo
|
Titular
|
|
Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
Campus Passo Fundo
|
Suplente
|
|
Douglas Andre Schallenberger
|
3013958
|
Campus Realeza
|
Titular
|
|
Roseana Tenutti Setti
|
1771925
|
Campus Realeza
|
Suplente
|
|
Guilhermo Romero
|
1793251
|
Comissão Interna de Supervisão - CIS
|
Titular
|
|
Ronaldo César Darós
|
1906874
|
Comissão Interna de Supervisão - CIS
|
Suplente
|
|
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
|
1829411
|
Comissão Interna de Supervisão - CIS
|
Titular
|
|
Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Comissão Interna de Supervisão - CIS
|
Suplente
|
|
Claudia Monica Mueller
|
2036730
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
|
Honório Rodrigues de Campos Júnior
|
3244535
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Suplente
|
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
|
Jucinéia Salete Riboli
|
1171350
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
|
Suplente
|
|
Janaíta da Rocha Golin
|
1764038
|
Reitoria
|
Titular
|
|
Morgana Alexandra Romano
|
1932374
|
Reitoria
|
Suplente” (NR)
|
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Vicente de Paula Almeida Junior
|
PROEC
|
SIAPE 2819775
|
Coordenador Geral
|
|
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
|
PROGESP
|
SIAPE 1918763
|
Membro Titular
|
|
Márcio Luft
|
PEI
|
SIAPE 1873960
|
Membro Titular
|
|
Ricardo Klein
|
SETI
|
SIAPE 2809202
|
Membro Titular
|
|
Lilian Wrzesinski Simon
|
PROGRAD
|
SIAPE 1943369
|
Membro Titular
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
PROEC
|
SIAPE 1766303
|
Membro Titular
|
|
Leandro Henrique Manfredi
|
PROPEPG
|
SIAPE 2276001
|
Membro Titular
|
|
Ana Maria Olivo
|
PROPLAN
|
SIAPE 1374432
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Vicente de Paula Almeida Junior
|
PROEC
|
SIAPE 2819775
|
Coordenador Geral
|
|
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
|
PROGESP
|
SIAPE 1918763
|
Membro Titular
|
|
Márcio Luft
|
PEI
|
SIAPE 1873960
|
Membro Titular
|
|
Ricardo Klein
|
SETI
|
SIAPE 2809202
|
Membro Titular
|
|
Lilian Wrzesinski Simon
|
PROGRAD
|
SIAPE 1943369
|
Membro Titular
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
PROEC
|
SIAPE 1766303
|
Membro Titular
|
|
Margarete Dulce Bagatini
|
PROPEPG
|
SIAPE 1632573
|
Membro Titular
|
|
Ana Maria Olivo
|
PROPLAN
|
SIAPE 1374432
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Ana Maria Olivo
|
PROPLAN
|
SIAPE 1374432
|
Membro Titular
|
|
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
|
PROGESP
|
SIAPE 1918763
|
Membro Titular
|
|
Márcio Luft
|
PEI
|
SIAPE 1873960
|
Coordenador
|
|
Ricardo Klein
|
SETI
|
SIAPE 2809202
|
Membro Titular
|
|
Eliane Vilma Simon Sinigoski
|
PROEC
|
SIAPE 1495000
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Débora Champe da Silva Brum
|
Técnico-Administrativo
|
SIAPE 1886074
|
Coordenador
|
|
Reneo Pedro Prediger
|
Docente
|
SIAPE 1770719
|
Membro Titular
|
|
Nessana Dartora
|
Docente
|
SIAPE 1886218
|
Membro Titular
|
|
Lucas do Nascimento Mendes
|
Técnico-Administrativo
|
SIAPE 1726308
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
José Martins dos Santos
|
Docente
|
SIAPE 2062445
|
Coordenador
|
|
Almir Paulo dos Santos
|
Docente
|
SIAPE 1866998
|
Membro Titular
|
|
Irene Cosmo Neta
|
Técnico-Administrativo
|
SIAPE 1409617
|
Membro Titular
|
|
Cristiana Paula Girotto
|
Técnico-Administrativo
|
SIAPE 2124305
|
Membro Suplente
|
|
Graciela Regina Gritti Pauli
|
Docente Estadual RS
|
CPF ***.594.180-**
|
Membro Titular
|
|
Guilherme José Schons
|
Discente
|
Matrícula 2015722007
|
Membro Titular
|
|
Rhuane Cristine Fonseca Salles
|
Discente
|
Matrícula 1615732037
|
Membro Titular
|
|
Rocheli Koralewski
|
Egresso
|
CPF ***.028.298-**
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
José Martins dos Santos
|
Docente
|
SIAPE 2062445
|
Coordenador
|
|
Almir Paulo dos Santos
|
Docente
|
SIAPE 1866998
|
Membro Titular
|
|
Irene Cosmo Neta
|
Técnico-Administrativo
|
SIAPE 1409617
|
Membro Titular
|
|
Cristiana Paula Girotto
|
Técnico-Administrativo
|
SIAPE 2124305
|
Membro Titular
|
|
Graciela Regina Gritti Pauli
|
Docente Estadual RS
|
CPF ***.594.180-**
|
Membro Titular
|
|
Guilherme José Schons
|
Discente
|
Matrícula 2015722007
|
Membro Titular
|
|
Rhuane Cristine Fonseca Salles
|
Discente
|
Matrícula 1615732037
|
Membro Titular
|
|
Rocheli Koralewski
|
Egresso
|
CPF ***.028.298-**
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Ellen Bernardi
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 1880096
|
Coordenador
|
|
Ernesto Quast
|
Docente
|
Siape 1938217
|
Membro Titular
|
|
Silvana Gaiba
|
Discente
|
Matrícula 1912531007
|
Membro Titular
|
|
Viviane Semin
|
Lion’s Clube
|
CPF ***.901.419-**
|
Membro Titular
|
|
Mauro Sérgio Provin da Silva
|
Observatório Social
|
CPF ***.928.329-**
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Docente
|
Siape 1769697
|
Coordenador
|
|
Elis Carolina de Souza Fatel
|
Docente
|
Siape 2026211
|
Membro Titular
|
|
Adair Perdomo Falcão
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 3046619
|
Membro Titular
|
|
Bruno da Rocha Nunes
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 2154708
|
Membro Titular
|
|
Gabriel Vincius Vian
|
Discente
|
CPF ***.769.679-**
|
Membro Titular
|
|
Luzia Rodrigues de Oliveira
|
Discente
|
CPF ***.565.728-**
|
Membro Titular
|
|
Gabriela Marins de Azevedo
|
Egressa
|
CPF ***.221.769-**
|
Membro Titular
|
|
Clodomir Zanini Fiorentin
|
Comunidade Regional
|
CPF ***.381.639-**
|
Membro Titular
|
|
Ricardo Callegari
|
Comunidade Regional
|
CPF ***.666.559-**
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Marcos Roberto dos Reis
|
Docente
|
Siape 1801341
|
Coordenador
|
|
Aline de Almeida Mota
|
Docente
|
Siape 2191880
|
Membro Titular
|
|
Dariane Carlesso
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 1763953
|
Membro Titular
|
|
Jean Carlo Rodio
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 1880003
|
Membro Titular
|
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
IDENTIFICAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
|
Renata dos Santos Rabello
|
Docente
|
Siape 2311605
|
Coordenador
|
|
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
|
Docente
|
Siape 2308136
|
Membro Titular
|
|
Ricardo Cecagno
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 2052640
|
Membro Titular
|
|
Fernando Haetinger Masera da Silva
|
Técnico-Administrativo
|
Siape 2764416
|
Membro Titular
|
|
Ralf Amaral Santos
|
Discente
|
Matrícula 1826400017
|
Membro Titular
|
|
Nicolau Neri Gomes
|
Comunidade Regional
|
CPF ***.276.710-**
|
Membro Titular
|
|
Raoli Scheidemantel Wagner
|
Egresso
|
CPF ***.542.620-**
|
Membro Titular
|
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Eleonora d' Orsi
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
UFFS
|
Titular
|
|
Maíra Rossetto
|
UFFS
|
Titular
|
|
Daniela Teixeira Borges
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Ione Jayce Ceola Schneider
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Tiago Teixeira Simon
|
UFFS
|
Titular
|
|
Ana Lucia Lago
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Ione Jayce Ceola Schneider |
UFSC |
Presidente |
|
Tiago Teixeira Simon |
UFFS |
Titular |
|
Ana Lucia Lago |
UFFS |
Titular |
|
Gelson Aguiar da Silva Moser |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Fernanda de Souza Bairros
|
UFRGS
|
Presidente
|
|
Jorge Roberto Marcante Carlotto
|
UFFS
|
Titular
|
|
Thais Nascimento Helou
|
UFFS
|
Titular
|
|
Claudio Claudinho da Silva Filho
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Fernanda de Souza Bairros |
UFRGS |
Presidente |
|
Jorge Roberto Marcante Carlotto |
UFFS |
Titular |
|
Thais Nascimento Helou |
UFFS |
Titular |
|
Claudio Claudino da Silva Filho |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Flávia Pereira Reginatto Graziottin
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
|
Claudio Claudinho da Silva Filho
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Maria Conceição de Oliveira |
UFSC |
Presidente |
|
Flávia Pereira Reginatto Graziottin |
UFFS |
Titular |
|
Gelson Aguiar da Silva Moser |
UFFS |
Titular |
|
Claudio Claudinho da Silva Filho |
UFFS |
Suplente |
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Maria Conceição de Oliveira |
UFSC |
Presidente |
|
Flávia Pereira Reginatto Graziottin |
UFFS |
Titular |
|
Gelson Aguiar da Silva Moser |
UFFS |
Titular |
|
Claudio Claudino da Silva Filho |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Luciana Barcelos Teixeira
|
UFRGS
|
Presidente
|
|
Silvane Nene Portela
|
UFFS
|
Titular
|
|
Tassiana Potrich
|
UFFS
|
Titular
|
|
Claudio Claudinho da Silva Filho
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Luciana Barcelos Teixeira |
UFRGS |
Presidente |
|
Silvane Nene Portela |
UFFS |
Titular |
|
Tassiana Potrich |
UFFS |
Titular |
|
Claudio Claudino da Silva Filho |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Elidéa Lúcia Almeida Bernardino
|
UFMG
|
Presidente
|
|
Cleusa Ines Ziesmann
|
UFFS
|
Titular
|
|
Patricia Graff
|
UFFS
|
Titular
|
|
Rivael Mateus Fabricio
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Ricardo Socas Wiese
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Murad Jorge Mussi Vaz
|
UTFPR
|
Titular
|
|
Daniella Reche
|
UFFS
|
Titular
|
|
Natália Biscaglia Pereira
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Graciela Soares Fonseca
|
UFFS
|
Titular
|
|
Daniela Teixeira Borges
|
UFFS
|
Titular
|
|
Claudio Claudinho da Silva Filho
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Maria Conceição de Oliveira |
UFSC |
Presidente |
|
Graciela Soares Fonseca |
UFFS |
Titular |
|
Daniela Teixeira Borges |
UFFS |
Titular |
|
Claudio Claudino da Silva Filho |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Fernanda Souza de Bairros
|
UFRGS
|
Presidente
|
|
Thais Nascimento Helou
|
UFFS
|
Titular
|
|
Wagnes Borges Franceschi
|
UFFS
|
Titular
|
|
Daniela Zanini
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Maria Conceição de Oliveira |
UFSC |
Presidente |
|
Thais Nascimento Helou |
UFFS |
Titular |
|
Wagnes Borges Franceschi |
UFFS |
Titular |
|
Daniela Zanini |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Rosana Marques Pereira
|
UFPR
|
Presidente
|
|
Denise Consuelo Moser Aguiar
|
UFFS
|
Titular
|
|
Jossimara Polettini
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
|
Rosana Marques Pereira |
UFPR |
Presidente |
|
Denise Consuelo Moser Aguiar |
UFFS |
Titular |
|
Jossimara Polettini |
UFFS |
Titular |
|
Gelson Aguiar da Silva Moser |
UFFS |
Suplente |
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Maria Aparecida Lapa de Aguiar
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Maria Lucia Marocco Maraschin
|
UFFS
|
Titular
|
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
UFFS
|
Titular
|
|
Solange Maria Alves
|
UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
| NOME | SIAPE/ CPF | FILIAÇÃO | ATRIBUIÇÃO |
| Luciano Tormen | 1843094 | Universidade Federal da Fronteira Sul | Presidente |
| Clarice Monteiro Escott | 17496649 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul | Membro externo |
| Julio Cesar Godoy Bertolin | ***154.699-** | Universidade de Passo Fundo | Membro externo |
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Reitor
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
|
I
|
Rozane Márcia Triches
|
1863866
|
Flávia Pascoal Ramos
|
1273180
|
|
II
|
Camila Elizandra Rossi
|
1615664
|
Stífani Machado Araujo
|
3271017” (NR)
|
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Vice-Reitor
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Daniela Zanini
|
3012993
|
04/05/2020
|
04/05/2023
|
Titular
|
|
b
|
Rosiléia Lúcia Nierotka
|
1764025
|
24/03/2022
|
24/03/2025
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Priscilla Romano
|
2164981
|
03/05/2022
|
03/05/2025
|
Titular
|
|
b
|
vago*
|
-
|
-
|
-
|
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Dione Rossi Farias
|
1753562
|
15/12/2021
|
15/12/2024
|
Titular
|
|
b
|
Denise Consuelo Moser Aguiar
|
1705949
|
23/02/2022
|
23/02/2025
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Deniz Alcione Nicolay
|
1770668
|
17/03/2021
|
17/03/2024
|
Titular
|
|
b
|
vago*
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel*
|
1894004
|
15/04/2022
|
15/04/2025
|
Titular
|
|
b
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
1112226
|
30/06/2021
|
30/06/2024
|
Suplente
|
|
c
|
Maíra Rossetto*
|
2279340
|
01/09/2020
|
01/09/2023
|
Titular
|
|
d
|
Danielle Nicolodelli Tenfen
|
1926658
|
16/02/2022
|
16/02/2025
|
Suplente
|
|
e
|
Letícia Ribeiro Lyra
|
1761081
|
19/10/2021
|
19/10/2024
|
Titular
|
|
f
|
Érica de Brito Pitilin
|
2118013
|
15/02/2022
|
15/02/2025
|
Suplente
|
|
g
|
Felipe Grando
|
3809286
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Titular
|
|
h
|
Claudia Finger Kratochvil
|
1767776
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Cherlei Márcia Coan
|
1931099
|
07/02/2022
|
07/02/2025
|
Titular
|
|
b
|
Lisandra Almeida Lisovski
|
2142296
|
24/05/2022
|
24/05/2025
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Gilmar Franzener
|
1836269
|
18/11/2020
|
18/11/2023
|
Titular
|
|
b
|
vago
|
-
|
-
|
-
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Lissandra Glusczak*
|
1661509
|
01/09/2020
|
01/09/2023
|
Titular
|
|
b
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
08/08/2020
|
08/08/2023
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
04/05/2020
|
04/05/2023
|
Titular
|
|
b
|
Naiane Carolina Menta Tres
|
2131657
|
07/02/2022
|
07/02/2025
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Gilberto José Mário*
|
04/11/2019
|
04/11/2023
|
Titular
|
|
b
|
Sérgio Bittencourt
|
23/11/2020
|
23/11/2023
|
Suplente
|
|
c
|
Marcos Albeirice da Rocha
|
26/03/2021
|
26/03/2024
|
Titular
|
|
d
|
Patrícia Sabina Marafon
|
26/05/2021
|
26/05/2024
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
INÍCIO DO MANDATO
|
FIM DO MANDATO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
11/03/2021
|
11/03/2024
|
Coordenadora
|
|
b
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
19/04/2022
|
19/04/2025
|
Vice-Coordenadora
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
|
a
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
2053770
|
Secretária Executiva
|
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Ione Jayce Ceola Schneider
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Tiago Teixeira Simon
|
UFFS
|
Titular
|
|
Ana Lucia Lago
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Ione Jayce Ceola Schneider
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Tiago Teixeira Simon
|
UFFS
|
Titular
|
|
Ana Lucia Lago
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva Moser
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Flávia Pereira Reginatto Graziottin
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
|
Claudio Claudinho da Silva Filho
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Flávia Pereira Reginatto Graziottin
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva Moser
|
UFFS
|
Titular
|
|
Claudio Claudinho da Silva Filho
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Rosana Marques Pereira
|
UFPR
|
Presidente
|
|
Denise Consuelo Moser Aguiar
|
UFFS
|
Titular
|
|
Jossimara Polettini
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Suplente”
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Rosana Marques Pereira
|
UFPR
|
Presidente
|
|
Denise Consuelo Moser Aguiar
|
UFFS
|
Titular
|
|
Jossimara Polettini
|
UFFS
|
Titular
|
|
Gelson Aguiar da Silva Moser
|
UFFS
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Reitor
CONSC PF
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e doze minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Bibiana Callegaro Fortes, Darlan Lara Martins, Giani Ciocari, Giovana Paula Bonfanti Donato, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ivânia Campigotto Aquino. Não compareceram por motivo justificado os conselheiros: Leandro Tuzzin e Shana Ginar da Silva. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Joana Stela Rovani de Moraes, Jung Ho Kim, Thieli Maldaner Budke e Wagnes Borges Franceschi e Estevão Daniel Wohlenberg e Rogério Barbosa. Em acréscimo sem contabilizar para o qüórum e sem direito a voto registramos ainda a presença dos seguintes suplentes: Alexandre Bueno da Silva, Dalvana de Souza Bueno. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta que foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item: 1. Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2022: A Ata foi aprovada. 2. Definição de entendimento quanto à data de criação do Campus Passo Fundo: O presidente do Conselho, Julio Stobbe neste momento concedeu a palavra ao professor Jaime Giolo, convidado para esta sessão para explanar sobre a data de criação do Campus Passo Fundo. Foi apresentado três datas para apreciação dos conselheiros deliberarem: cinco de junho de dois mil e doze conforme Portaria Nº 109 da Secretaria de Educação Superior – SERES/MEC; vinte e sete de setembro de dois mil e doze conforme Portaria Nº 988/GR/UFFS/2012 que aprovou ad referendum o Projeto do Campus Passo Fundo e o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Campus Passo Fundo e vinte e três de julho de dois mil e treze conforme Portaria Nº 323 que autorizou o curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Ainda foi citada a data de posse do diretor do Campus à época do início das aulas. Por unanimidade os conselheiros instituíram a data de cinco de junho como oficial para a comemoração de aniversário do Campus Passo Fundo. 3. Apreciação dos Relatórios Anuais de Atividades remanescentes de professores(as) efetivos(as) do Campus Passo Fundo - RAA 2021. Conforme Processo 23205.010273/2022-85. Registra-se que, em atenção à deliberação do Conselho de Campus na 3ª Sessão Ordinária, o presidente e diretor do Campus notificou os docentes que não entregaram o RAA 2021 abrindo o prazo de 15 dias para entrega, bem como notificou o docente com RAA com parecer desfavorável para tomar as providências para regularização. Em decorrência disso, o presidente apresentou aos conselheiros a relação de RAAs entregues, bem como novo parecer da Coordenação Acadêmica, conforme Ofício nº 14/2022-ACAD-PF. O Conselho debateu brevemente o assunto e decidiu homologar os RAAs 2021 remanescentes entregues por quatro docentes efetivos, após o novo prazo concedido, conforme registrado no Processo 23205.010273/2022-85. Ficou ainda decidido que os três casos de docentes que não entregaram o seu Relatório Anual 2021, mesmo após o novo prazo, serão encaminhados para providências da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em atenção ao disposto no Art. 10 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015. Além disso, no que se refere ao caso do docente que recebeu parecer desfavorável ao seu RAA entregue dentro do novo prazo, ficam acatadas as sugestões de regularização apresentadas pela Coordenação Acadêmica no referido Ofício. 4. Apreciação dos Planos Anuais de Atividades remanescentes de professores(as) efetivos(as) do Campus Passo Fundo - PAA 2022. Conforme Processo 23205.010283/2022-11. Registra-se que, de acordo com a deliberação do Conselho de Campus na 3ª Sessão Ordinária, o presidente e diretor do Campus notificou os docentes que não entregaram o PAA 2022 abrindo o prazo de 15 dias para entrega, bem como notificou os docentes com PAA com parecer desfavorável para tomar as providências para regularização. Em decorrência disso, o presidente apresentou aos conselheiros a relação de PAAs entregues, bem como novo parecer da Coordenação Acadêmica, conforme Ofício nº 14/2022-ACAD-PF. O Conselho discutiu o assunto e decidiu homologar os PAAs do ano letivo 2022 remanescentes entregues por dez docentes efetivos do Campus, após o novo prazo concedido, conforme registrado no Processo 23205.010283/2022-11. O Conselho também decidiu que os cinco casos de docentes que não entregaram o seu PAA 2022, mesmo após o novo prazo, serão encaminhados para providências da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em atenção ao disposto no Art. 10 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e no Art. 7º da Resolução nº 14/CONSCPF/UFFS/2021. Ainda, no que se refere ao caso do docente que recebeu parecer desfavorável ao seu Plano Anual entregue dentro do novo prazo, ficam acatadas as sugestões de regularização apresentadas pela Coordenação Acadêmica no supracitado Ofício. 5. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): reiterou o convite para homenagem na Câmara que acontecerá na data de vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e dois alusiva aos dez anos do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e para a Sessão Conjunta do Conselho Universitário - CONSUNI, Conselho Estratégico Social - CES e Conselho Comunitário do Campus Passo Fundo, dada a importância do trabalho do professor Jaime Giolo sobre o estudo realizado sobre cotas. A visita do MEC para análise do Curso de Enfermagem está marcada para o mês de agosto. As obras estão em andamento e foi feita uma limpeza ao redor dos prédios, sendo realizada a reforma de um dos prédios e a construção do prédio novo que abrigará a Biblioteca e a sala dos professores está em andamento para dar condições mais amplas de trabalho. A mesma empreiteira fará a instalação do elevador de acesso ao segundo andar do prédio onde está a parte do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP onde funcionará mais uma parte da Residência Médica pois o HSVP passou cem por cento das residências médicas para os prédios do Antigo Quartel. b) Conselho Comunitário: Não houve informes. c) Coordenação do Curso de Medicina: Não houve informes. d) Comunicações gerais dos conselheiros: O conselheiro Alexandre Bueno da Silva falou que a Sociedade Brasileira de Residência Médica em Cirurgia Vascular fez um reconhecimento oficial ao Hospital de Clínicas de Passo Fundo nesta especialidade. O diretor parabenizou a equipe de cirurgiões e estendeu o mérito ao médico Tubino da Silva, pai do conselheiro Alexandre Bueno da Silva pela grande referência na área. Sendo dezenove horas e dezessete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 23 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CONSC ER
A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Sandra Simone Höpner Pierozan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 30 de maio de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 24 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício
CONSUNI CPPGEC
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.004092/2022-10,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.
Art. 2º O curso, com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, foi ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de novembro de 2019 a dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo Nº 23205.029617/2021-49
Relatora: Alcione de Almeida Alves
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
ACAD CH
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº27/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO ALISSON GABRIEL CANDIDO XAVIER 1º 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 25 de maio de 2022, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 26/05/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 24 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL – EDITAL Nº26/ACAD-CH/UFFS/2022, SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO ALESSANDRA DE MARCO 1º JEFFLEY GARÇON 2° CHRISTOPHER ARAUJO VENET 3º THAYS CAMPOS ZILLE DUTRA 4º YASMIN FIGUEIREDO 5° 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 26 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 31/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL – EDITAL Nº27/ACAD-CH/UFFS/2022, SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO ÁLISSON GABRIEL CANDIDO XAVIER 1º 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 26 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado definitivo do edital Nº 8/ACAD-CL/UFFS/2022 de seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 RESULTADO
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a) |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Fisica I e Fisica II: consolidando a prática docente (ENS-2021-0075) |
Curso/Física |
Marcos Alexandre Dullius |
Suélen Melissa Philippsen |
Adriana Falkowski Leimann |
|
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (ENS-2021-0067) |
Curso/Agronomia |
Tatiane Chassot |
- |
José Carlos Júnior da Cruz de Camargo
Rafaela Roberta Morelato |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de junho do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.
2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 24 de maio de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão ordinária, 19 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a Prestação de contas do Processo nº 23205.106697/2019-49 referente ao projeto “Avaliação do potencial genotóxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios”, conforme recomendação do parecer número 16/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão ordinária, 19 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a Prestação de contas do Processo nº 23205.106643/2019-83 referente ao projeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção da degradação de Triclosan em água sintética e efluente de esgoto sanitário" conforme recomendação do parecer número 22/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 3ª Sessão ordinária, 19 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a Prestação de contas do Processo nº 23205.106653/2019-19 referente ao projeto "Efeitos celulares de contaminantes emergentes em Danio rerio e Allium cepa". conforme recomendação do parecer número 25/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Curador
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI, SIAPE nº 1835594, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, em conformidade com o processo 23205.017737/2021-01.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2022.
1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
I - Campus Passo Fundo:
|
CURSO |
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
|
Medicina |
Farmacologia Clínica (ENS-2022-0033) |
Ricieri Naue Mocelin |
1 |
1 |
|
Medicina |
Monitoria de ensino por curso em cirurgia - Campus Passo Fundo (ENS-2022-0036) |
Leandro Tuzzin |
1 |
4 |
1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO
I – Campus Passo Fundo:
|
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
|
Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo (ENS-2022-0026) |
Lissandra Glusczak |
1 |
6 |
1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR
I - Campus Passo Fundo:
|
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
|
Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2022-0027) |
Ivana Loraine Lindemann |
1 |
3 |
|
Monitoria em Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2022-0028) |
Shana Ginar da Silva |
1 |
1 |
|
Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2022-0032) |
Regina Ines Kunz |
1 |
4 |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL– UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 9 do Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia - observará o calendário abaixo:
|
Período de inscrição – Prorrogação |
|
|
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
01/06/2022 |
|
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições |
02/02/2022 |
|
Análise dos Recursos |
03/06/2022 |
|
Homologação Final |
06/06/2022 |
|
Período de realização de avaliação e entrevistas |
08 a 10 /06/2022 |
|
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
13/06/2022 |
|
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
14/06/2022 |
|
Análise dos Recursos |
15/06/2022 |
|
Homologação Final |
20/06/2022 |
|
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
|
|
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
24//06/2022 |
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente
II – Prof. Dr. Thiago Bergler Bitencourt –SIAPE nº 1768806 , Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul;
II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape. 0055170-64 - - Colaboradora do Grupo PET;
IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;
V – Adriana santos das Chagas CPF n° 08367583906, Bolsista do grupo PET/Conexões de
Saberes Políticas Públicas e Agroecologia.
VI – Suplente: João Mateus Carvalho Lotici, CPF 11181887992, Bolsista do grupo
PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2022.
1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
I - Campus Passo Fundo:
|
CURSO |
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
|
Medicina |
Farmacologia Clínica (ENS-2022-0033) |
Ricieri Naue Mocelin |
1 |
1 |
|
Medicina |
Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo (ENS-2022-0036) |
Leandro Tuzzin |
1 |
4 |
1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO
I – Campus Passo Fundo:
|
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
|
Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo (ENS-2022-0026) |
Lissandra Glusczak |
1 |
6 |
1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR
I - Campus Passo Fundo:
|
TÍTULO DO PROJETO |
COORDENADOR |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
|
Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2022-0027) |
Ivana Loraine Lindemann |
1 |
3 |
|
Monitoria em Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2022-0028) |
Shana Ginar da Silva |
1 |
1 |
|
Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2022-0032) |
Regina Ines Kunz |
1 |
4 |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2022 dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:
I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;
II - formação humana integral;
III - integração entre formação acadêmica e profissional;
IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
V – interdisciplinaridade;
VI - autonomia intelectual;
VII – cooperação;
VIII – sustentabilidade;
IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada;
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.
3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.
3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.
4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS
4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:
I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;
II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;
III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;
IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;
V – a contextualização do conhecimento;
VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;
VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;
VIII – a inovação didático-pedagógica;
IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;
X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:
a) por curso;
b) por público-alvo;
c) por componente curricular.
4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.
4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.
4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.
4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso, dos cursos que submeterem propostas ao edital com direito à bolsa.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).
4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Prohaiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.
4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.
4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por campus com direito à bolsa.
4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.
4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.
4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.
4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.
5 DAS BOLSAS
5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 114 (cento e quatorze) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular, divididos da seguinte forma:
a) 18 (dezoito) bolsas para o Campus Cerro Largo;
b) 29 (vinte e nove) bolsas para o Campus Chapecó;
c) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Erechim;
d) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;
e) 17 (dezessete) bolsas para o Campus Realeza.
5.1.2 Os Cursos que submeterem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.
5.1.3 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.
5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:
a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;
b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;
c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.
5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.
5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.
5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:
I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;
II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (trinta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.
5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES
6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;
II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;
III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;
IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;
V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;
VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;
VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;
VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
7.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.
7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.
7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.
7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.
7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS
8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.
O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias.
8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.
8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.
8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.
8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 29/06/2022.
8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 29/06/2022.
8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 29/06/2022.
8.2.3 Em se tratando de propostas da categoria por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.
8.3 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.
8.4 São condutas vedadas:
a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;
b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;
c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;
d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).
8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.
8.6 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail monitorias@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.
8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.
9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar as Comissões Locais dos campi para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino respectivos aos seus campi.
9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:
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ASPECTOS |
PESO |
NOTA |
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1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto)? |
3,0 |
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2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?) |
3,0 |
|
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3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?) |
1,0 |
|
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4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto? |
1,0 |
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5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber? |
2,0 |
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TOTAL GERAL |
10,0 |
|
9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.
9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.
9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:
9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.
9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto por campus.
9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:
a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;
b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;
c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.
9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.
10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS
10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão vigência de 19 de setembro de 2022 a 31 de julho de 2023.
10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino contemplará os Semestres 2022.2 e 2023.1
10.3 A vigência dos projetos de monitoria de ensino poderá ser alterada administrativamente no Sistema Prisma pela Diretoria de Políticas de Graduação dependendo de data a ser aprovada pelo Calendário Acadêmico para o término do Semestre 2023.1
10.4 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.
10.5 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.
11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES
11.1 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; e, d) os critérios de avaliação;
11.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
11.2.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
11.2.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:
a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br
b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br
c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br
d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br
f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br
11.3 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.
13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES
13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:
I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;
II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;
III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;
IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;
V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;
VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.
13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.
13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.
14 DA CERTIFICAÇÃO
14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.
15 DO CRONOGRAMA
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Atividades |
Data |
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Publicação do edital |
27/05/2022 |
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Período de elaboração das propostas pelos proponentes |
De 27/05 a 22/06/2022 |
|
Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta *Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma |
23/06/2022 |
|
Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica |
De 23 a 28/06/2022 |
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Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação |
29/06/2022 |
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Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação |
|
|
Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas |
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Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais |
De 30/06 a 14/07/2022 |
|
Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail monitorias@uffs.edu.br |
Até 15/07/2022
|
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Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD |
Até 19/07/2022 |
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Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3) |
Até as 17h do dia 20/07/2022 |
|
Divulgação do resultado final pela PROGRAD |
Até 22/07/2022 |
|
Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
28/07/2022 |
|
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
De 29/07 a 12/08/2022 |
|
Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica |
Até 17/08/2022 |
|
Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2) |
Até as 17h do dia 18/08/2022 |
|
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
23/08/2022 |
|
Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1) |
Até 12/09/2022 |
|
Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2) |
Até 30/09/2022 |
|
Data limite para encaminhamento do relatório analítico final |
30 dias após o final do Semestre 2023.1 |
|
Publicação de novo Edital |
A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 272/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Morgana Cambrussi |
1580652 |
Representante Docente |
|
Solange Labbonia |
1913297 |
Representante Docente |
|
Luciano Melo de Paula |
1485738 |
Representante Docente |
|
Alejandra Rojas Covalski |
1580032 |
Representante Docente |
|
Maria José Laiño |
1770005 |
Representante Docente |
|
Mary Neiva Surdi |
1766963 |
Representante Docente |
|
Cláudia Rost Snichelotto |
2346703 |
Representante Docente” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Julyane Felipette Lima |
2155226 |
Coordenadora da Comissão |
|
Amanda Trindade Castro da Silva |
2155326 |
Representante SAE |
|
Rozilene Bellaver |
1906156 |
Pedagoga |
|
Fábio Carminatti |
1621389 |
Docente |
|
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann |
2028032 |
Docente |
|
Diego Anderson Hoff |
1145634 |
Docente |
|
Samuel Mariano Gislon da Silva |
1348421 |
Docente |
Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 144/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 262/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
1891679 |
Representante Docente |
|
Aline Raquel Müller Tones |
2277024 |
Representante Docente |
|
Iara Denise Endruweit Batisti |
1770689 |
Representante Docente |
|
Izabel Gioveli |
1318973 |
Representante Docente |
|
Juliana Marques Schontag |
2400708 |
Representante Docente |
|
Márcio Antônio Vendrusculo |
1933663 |
Representante Docente |
|
Mário Sergio Wolski |
1914685 |
Representante Docente |
|
Manuela Gomes Cardoso |
1362233 |
Representante Docente” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2019, de 30 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/201-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:
|
Nome |
Siape |
|
Kátia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
|
Andrea Simões Rivero |
1322741 |
|
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
1932157 |
|
Solange Maria Alves |
1761995 |
|
Maria Lúcia Marocco Maraschin |
1836236 |
|
Derlan Trombetta |
1930587 |
|
Noeli Gemelli Reali |
1834251 |
|
Oto João Petry |
1633597” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 99/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 227/PROGRAD/UFFS/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
1 |
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Presidente |
|
2 |
Bruno Zucuni Prina |
1824573 |
Vice-Presidente |
|
3 |
Clarice Ribeiro |
1944396 |
Membro |
|
4 |
Daniel Francisco de Bem |
1837873 |
Membro |
|
5 |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
|
6 |
Silvania Regina Pelenz Irgang |
1251380 |
Membro |
|
7 |
Tatiana Peretti |
1906458 |
Membro |
|
8 |
Janecler do Prado Dobrovolski |
1805735 |
Membro |
|
9 |
André Fabrício Ribeiro |
xxx.204.610.xx |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
|
10 |
Maurício Antunes de Oliveira |
xxx.803.330-xx |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) ” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 266/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
Representante Docente |
|
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Representante Docente |
|
Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Representante Docente |
|
Celso Eidt |
1927537 |
Representante Docente |
|
Eloi Pedro Fabian |
1911265 |
Representante Docente |
|
Ilton Benoni da Silva |
2447410 |
Representante Docente |
|
Janecler Do Prado |
1805735 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Joice Beatriz da Costa |
2061092 |
Representante Docente |
|
Leandro Carlos Ody |
2059128 |
Representante Docente |
|
Marcio Soares |
1770161 |
Representante Docente |
|
Sabrina Delfin Dias Pinto |
xxx.735.170-xx |
Representante Discente |
|
Thiago Soares Leite |
1802131 |
Representante Docente” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 186/PROGRAD/UFFS/2021, de 21 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
|
Aline Pomari Fernandes |
2145190 |
|
Julian Perez Cassarino |
2928459 |
|
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
|
Gilmar Franzener |
1836269 |
|
Ceyça Lia Palerosi Borges |
2067862 |
|
José Francisco Grillo |
1837877 |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
|
Silvia Romão |
1835443” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de GEOGRAFIA, Bacharelado, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Representante Docente |
|
Éverton de Moraes Kozenieski |
1835594 |
Representante Docente |
|
João Paulo Peres Bezerra |
2277876 |
Representante Docente |
|
José Mario Leal Martins Costa |
2107689 |
Representante Docente |
|
Juçara Spinelli |
1220039 |
Representante Docente |
|
Pedro Germano dos Santos Murara |
2059148 |
Representante Docente |
|
Raphaela de Toledo Desiderio |
1389142 |
Representante Docente |
|
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2022/2025:
|
Nome |
Siape |
|
Alexandre Monkolski |
1341688 |
|
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
|
Aline Pomari Fernandes |
2145190 |
|
Silvia Romão |
1835443 |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
|
Claudia Giongo |
1579601 |
|
Nádia Terezinha da Mota Franco |
1837417 |
|
Thiago Bergler Bitencourt |
1768806 |
|
Carlos José Raupp Ramos |
1920346 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2022/2025:
|
Nome |
Siape |
|
Silvia Romão |
1835443 |
|
Alexandre Manoel dos Santos |
1768691 |
|
Carlos Jose Raupp Ramos |
1920346 |
|
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
|
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
|
Vivian Machado de Menezes |
2144383 |
|
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
3083396 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 178/PROGRAD/UFFS/2018, nº 95/PROGRAD/UFFS/2019, nº 99/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 37/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2020/2023:
|
Nome |
Siape |
|
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
|
Celso Eidt |
1927537 |
|
Eloi Pedro Fabian |
1911265 |
|
Ilton Benoni da Silva |
2447410 |
|
Joice Beatriz da Costa |
2061092 |
|
Marcio Soares |
1770161 |
|
Thiago Soares Leite |
1802131 |
|
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
|
Leandro Carlos Ody |
2059128” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de criação do curso de Administração, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Nome |
Função |
Siape/CPF |
|
Alexandre Manoel dos Santos |
Professor do Magistério Superior/UFFS |
1768691 |
|
Ana Paula Pit Michelin |
Assistente em Administração/UFFS |
1951837 |
|
Antonio Maria da Silva Carpes |
Professor do Magistério Superior/UFFS |
1835641 |
|
Ceyça Lia Palerosi Borges |
Professora do Magistério Superior/UFFS |
2067826 |
|
Fernando Zatt Schardosin |
Administrador/UFFS |
1789627 |
|
Gizélio Linhares |
Gerente Regional/SICOOB |
xxx.986.079-xx |
|
Ivan Maia Tomé |
Professor do Magistério Superior/UFFS - Presidente |
1000157 |
|
Joiceli dos Santos Fabrício |
Diretora Ajunta/CRA-PR |
xxx.413.069-xx |
|
Louise de Lima Roedel Botelho |
Professora do Magistério Superior/UFFS |
1660708 |
|
Martinho Machado Junior |
Professor do Magistério Superior/UFFS |
1039216 |
|
Ronaldo José Seramim |
Administrador/UFFS |
1303289 |
|
Rubens Fey |
Professor do Magistério Superior/UFFS |
2018593 |
Art. 3º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul.
Parágrafo único. O GT atual deverá considerar também o trabalho realizado no âmbito da Portaria nº 235/PROGRAD/UFFS/2022, de 08 de março de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 235/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo de viabilidade da criação do Curso de Filosofia, Bacharelado, no Campus Erechim.
Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Nome |
Função |
Siape |
|
Alcione Roberto Roani |
Professor do Magistério Superior - Presidente |
2069410 |
|
Joice Beatriz da Costa |
Professora do Magistério Superior |
2061092 |
|
Thiago Soares Leite |
Professor do Magistério Superior |
1802131 |
Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2022 para finalizar os trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 142/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
|
Andréia Cristina de Souza |
2208586 |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
|
Cristiane de Quadros |
1554791 |
|
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
|
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
|
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
|
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
|
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.002301/2022-91,
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Indeferir solicitação de reconsideração de desligamento apresentada por Luiz Antônio de Souza, indicado pelo Conselho Estratégico Social como representante da Comunidade Regional do Paraná para participação no Conselho Universitário, como conselheiro suplente.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 2241/GR/UFFS/2022, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, concessão de prazo adicional até o dia 1º de julho de 2022, para o prazo estipulado na Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece orientações para adequar as proposições de Regimentos Internos dos Campi.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
Parecer do processo nº 23205.007231/2021-86.
Comissão Relatora:
Fernando Zatt Schardosin
Patricia Romagnolli
Élsio José Corá
Jussara Isabel Tumelero
Martinho Machado Júnior
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.015236/2022-63,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar conversão de R$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) para atendimento de demandas de capital específicas de cada campi.
Art. 2º Autorizar conversão de R$ 150.545,00 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) de custeio para capital.
Art. 3º Autorizar conversão de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil) para atender aditivos e reequilíbrios de obras e andamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
CONSC LS
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:
CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, para o período de 25 de maio a 25 de junho de 2022, o Nível 1 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixíssimo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 204, de 06 de fevereiro 2020, do Ministério da Educação,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para fins desta instrução normativa seguem definições de termos técnicos, a saber:
I - SIPAC/Mesa Virtual: É um dos módulos do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) que, compõe o Sistema Integrado de Gestão (SIG). O SIPAC/Mesa Virtual serve para o registro de todos os dados referentes aos processos administrativos e documentos da instituição, incluindo cadastro, movimentação e arquivamento;
II - SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, disponibilizado pelo Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é de utilização obrigatória, conforme Decreto nº 5.992/2006;
III - PCDP: Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada no SCDP, em que deverão constar os dados do proposto, as informações do deslocamento, as justificativas da missão, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
IV - PROPOSTO: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabiliza pela fidelidade das informações fornecidas. São classificados conforme grupo e tipo disponíveis no SCDP:
a) SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício na UFFS;
b) SERVIDOR CONVIDADO: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício em outro órgão do Poder Executivo Federal;
c) COLABORADOR EVENTUAL: pessoa física sem vínculo com a Administração Pública, inclusive servidor aposentado, que lhe presta algum tipo de serviço em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio-deslocamento, para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício;
d) SEPE - SERVIDOR DE OUTROS PODERES E ESFERAS: servidor de outras esferas de poder, podendo, inclusive, ser agente ocupante de emprego público na administração direta ou indireta, abrangendo empregados das autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
e) NÃO SERVIDOR/OUTROS: pessoa sem vínculo com a Administração Pública e sem CPF, abrange estrangeiros, indígenas e outros com respaldo legal;
V - USUÁRIOS: todas as pessoas que utilizam o sistema SCDP. O nível de permissão de acesso é determinado segundo o perfil. Os servidores serão designados para cada perfil através de publicação de portaria;
VI - PERFIS:
a) SOLICITANTE DE VIAGEM: servidor designado, no âmbito de cada unidade demandante, responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação, prorrogação, complementação e prestação de contas da viagem. Pode ser o próprio proposto;
b) SOLICITANTE DE PASSAGEM: servidor, responsável por realizar a cotação de preços conforme as justificativas e demandas do Solicitante de Viagem de voos nacionais e internacionais, efetuar a reserva de melhor preço, encaminhar para aprovação superior e acompanhar a emissão do(s) bilhete(s), por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas;
c) PROPONENTE: servidor responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, bem como pela ponderação do custo-benefício e análise e aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP (Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Diretores de Campi e Chefe do Gabinete do Reitor);
d) AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade responsável pela aprovação das viagens internacionais ou que apresentam algum tipo de restrição: por prazo superior a cinco dias contínuos; em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano; de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; em caráter de urgência; para o exterior sem ônus e com ônus limitado;
e) ORDENADOR DE DESPESAS: autoridade nomeada como tal, investida de competência legal para autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o pagamento da despesa prevista na PCDP em conformidade com a legislação e as aprovações superiores;
f) ASSESSOR DE PROPONENTE/AUTORIDADE SUPERIOR/ORDENADOR DE DESPESAS: servidor formalmente designado pela autoridade competente para realizar análise prévia e requerer do solicitante eventuais adequações e justificativas, antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente;
g) ADMINISTRADOR DE REEMBOLSO: servidor responsável, por requerer e acompanhar junto à agência de viagem o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados, conferir os valores disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada pela agência de viagem e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta de crédito;
h) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SUPERIOR: É o responsável por controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável;
i) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SETORIAL: É o responsável por distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável de acordo com a configuração orçamentária por natureza de despesa ou por empenho;
j) COORDENADOR FINANCEIRO: É o responsável pelo cadastro dos empenhos de diárias e passagens emitidas no SIAFI e pelo pagamento das diárias;
k) GESTOR SETORIAL: É o responsável, por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operacionalização do SCDP. Compete-lhe também a disseminação das informações e capacitação dos usuários, no âmbito do órgão;
VII - VIAGEM URGENTE: PCDP encaminhada para emissão do bilhete de passagem fora do prazo regimental necessário para garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem;
VIII - AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS: autorização que toma como base os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e julga a pertinência do afastamento do país do servidor e a compatibilidade com o interesse da Administração;
IX - AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS: autorização que toma como base os critérios de governança que possam acarretar qualquer despesa para a Administração.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO
Art. 2º. Fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, o servidor que se deslocar a serviço da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Parágrafo único. Os valores de diárias nacionais são os constantes no anexo do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006. Os valores de diárias internacionais são os constantes no anexo III do Decreto 71.733 de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto 6.576 de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar o proposto por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Nos casos em que o proposto for um colaborador eventual, brasileiro ou estrangeiro, fará jus a diária somente quando estiver a convite da Instituição.
Art. 4º É vedada a concessão de diárias e/ou passagens a um mesmo colaborador eventual por períodos de tempo que, por sua duração, frequência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados
Art. 5º Todas as viagens devem ser cadastradas e tramitadas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
Art. 6º O fluxo das PCDP’s é definido pelo SCDP.
Art. 7º Os fluxos para solicitações de diárias e passagens nacionais e internacionais serão definidos pelos processos do SIPAC.
CAPÍTULO III
DAS LIMITAÇÕES E IMPEDIMENTOS DA CONCESSÃO
Art. 8º Fará jus somente à metade do valor das diárias, conforme disposto no art. 2º, §1º do Decreto 5.992/2006, nos seguintes casos:
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - no dia de retorno à sede de serviço;
III - quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
IV - quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
V - quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Art. 9º Não fará jus às diárias:
I - o servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência do próprio cargo;
II - quando ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, conforme anexo I, salvo se houver pernoite fora da sede. (Lei 8.112/90 art. 58, § 3º);
III - quando, em viagens internacionais, não ocorrer publicação no Diário Oficial da União da autorização para o afastamento do servidor dentro dos prazos legais;
IV - o proposto que for contemplado com estadia, alimentação e transporte gratuitos e integrantes das programações relacionadas aos motivos do deslocamento;
V - quando o envio da requisição e/ou o cadastro das diárias for efetuado no SCDP após a data de início da viagem.
Art. 10. Servidor que estiver em férias ou afastamento de suas atividades laborais não poderá receber diárias e/ou passagens.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. Cada Centro de Custos contará com um TITULAR e um SUPLENTE, que ficarão responsáveis pelo cadastramento das requisições do respectivo centro, os quais receberão perfil de Solicitante de Viagem.
Art. 12. Estão autorizados a assinar a Certidão Negativa de Encargos todos os solicitantes de viagem com acesso ao SCDP.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
Art. 13. As solicitações de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional, devem ser geradas e tramitadas através de processo administrativo do SIPAC utilizando o formulário “Requisição de Viagem”, que deve ser assinado pelo proposto e pelo proponente eletronicamente e enviada para autorização com antecedência mínima de 20 dias para solicitações com necessidade de aquisição de passagens aéreas e de 10 dias para solicitações sem necessidade de aquisição de passagens aéreas:
I - nos casos de Diretores de Campus, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Reitor e Vice-Reitor fica dispensada a assinatura por parte do proponente na Requisição de Viagem;
II - nos casos de servidor em férias, no momento de solicitar diárias e/ou passagens, o chefe imediato deverá assinar os formulários de solicitação, justificando a ausência da assinatura do proposto, visando respeitar os prazos;
III - nos casos de não servidores da UFFS, deve haver a assinatura eletrônica do servidor responsável pela organização da viagem;
IV - o não cumprimento dos prazos estabelecidos devem ser devidamente justificados no formulário de requisição de viagem, o qual será objeto de apreciação do proponente;
V - os afastamentos que iniciarem a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificados no formulário de requisição de viagem, detalhado-se a necessidade da participação do proposto;
VI - o processo administrativo do SIPAC deve conter a Requisição de Viagem incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da UFFS e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem, o convite, a programação da missão, a documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver), e a autorização formal.
Art. 14. Compete ao Reitor a autorização de afastamento da sede para deslocamento dentro do território nacional.
Parágrafo único. A competência supracitada poderá ser objeto de subdelegação, em caráter ordinário, ao Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários e Diretores.
Art. 15. Após autorizado, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao solicitante de viagem, do Centro de Custos que motivou o deslocamento, para a inserção da solicitação no SCDP.
Art. 16. O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deverá ser encaminhado pela unidade solicitante para com antecedência de, no mínimo, trinta dias do início da missão, e deverá constar:
I - solicitação de autorização para afastamento do país, disponível no SIPAC;
II - documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de representante da UFFS;
III - agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;
IV - ofício com solicitação de autorização do Reitor, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus para o MEC, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
V - discriminação dos valores das passagens, das diárias e do custo total do afastamento;
VI - esclarecimento detalhado do Proponente quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
VII - estimativa e disponibilidade orçamentária para emissão de passagens e pagamento de diárias; e
VIII - termo de responsabilidade e compromisso de entrega do Relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
§1º Nos casos de solicitação de passagens e/ou diárias para missão no exterior de pessoas sem vínculo com a administração pública, a unidade demandante deverá, além do requerido no caput, elaborar minuta de exposição de motivos, contendo as justificativas quanto à escolha do colaborador, a ser submetida ao Ministro de Estado, com a finalidade de obter autorização do Presidente da República, na forma do §2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 2006.
§2º A autorização de que trata o caput deverá ser publicada no Diário Oficial da União antes da data inicial da viagem.
§3º A não observância do prazo estabelecido no caput implicará devolução do processo à unidade, sem análise da solicitação.
Art. 17. O proposto deve abster-se de viajar sem que a PCDP tenha sido aprovada por todas as instâncias competentes.
CAPÍTULO VI
DA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM NO SCDP
Art. 18. Compete ao Solicitante de Viagem da unidade o cadastro e a inclusão de todos os dados relativos à PCDP no SCDP.
§1º O encaminhamento de PCDP que ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado de forma a garantir que a compra dos trechos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem.
§2º O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo deverá ser realizado ordinariamente até cinco dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias.
Art. 19. O Solicitante de Viagem, ao cadastrar a PCDP no SCDP, deve incluir os dados exigidos e anexar os seguintes documentos:
I - requisição de diárias e passagens;
II - convite;
III - programação da missão;
IV - documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
V - autorização da viagem pelo Proponente; e
VI - autorização de afastamento da sede, conforme art. 14.
Art. 20. Fica vedada a escolha, pela unidade solicitante, por voos específicos ou companhias aéreas que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, salvo em casos de justificada e comprovada necessidade.
Parágrafo único. Para orientar a escolha do voo e da companhia aérea pelo solicitante de passagem, deverá constar da PCDP informações do tempo necessário para os deslocamentos entre o aeroporto até o local da ação/evento e vice-versa.
Art. 21. As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
Parágrafo único. É vedada a solicitação de viagem em data não condizente com a participação do servidor no evento.
Art. 22. As solicitações poderão incluir restrições quanto ao aeroporto de embarque ou desembarque nas cidades em que houver mais de um, desde que estejam acompanhadas de justificativas que evoquem interesses da Administração, otimização do tempo de trabalho ou preservação da capacidade laborativa do proposto.
Art. 23. Para fins de cadastramento na PCDP, deve-se considerar que as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica.
§1º O proposto não fará jus ao recebimento de diárias, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 0% (zero por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I - as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana forem custeadas pela administração, entidade nacional ou entidade estrangeira;
II - a natureza da missão implicar a ausência de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana;
III - o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;
IV - o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião em que o servidor estiver sediado, desde que constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas por Lei Complementar;
V - as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana forem custeadas por governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e
VI - o servidor público for removido de ofício ou nomeado para exercer cargo em comissão, no interesse da Administração, e passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
§2º O proposto fará jus à metade do valor da diária, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 50% (cinquenta por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, nos seguintes casos:
I - nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice- Presidente da República;
II - nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; ou
f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.
§3º O proposto fará jus à totalidade do valor da diária, devendo o Solicitante de Viagem escolher a opção de 100% (cem por cento) para o percentual no valor das diárias, quando do cadastramento da PCDP, em todas as situações não previstas nos §§1º e 2º deste artigo.
§4º O servidor que, na qualidade de assessor, acompanhar o Ministro de Estado da Educação, bem como o titular de cargo de natureza especial, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas aos compromissos, eventos e reuniões da Autoridade Superior, fará jus à diária correspondente a de titular de cargo de natureza especial.
§5º O servidor que acompanhar o Ministro de Estado da Educação, bem como o titular de cargo de natureza especial, para preparar ou prestar apoio logístico em assuntos relacionados à organização de eventos, reuniões ou compromissos, bem como informá-lo dos detalhes de sua participação, fará jus à diária correspondente ao cargo que ocupa.
§6º Para os servidores nomeados em caráter interino ou designados como substitutos, o valor da diária a ser considerado é aquele correspondente ao cargo em comissão ou função comissionada exercida interinamente ou em substituição.
§7º Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor tenha cumprido a última etapa da missão.
Art. 24. Será concedido adicional, nos deslocamentos dentro do território nacional, por localidade de destino, nos valores previstos em legislação, destinado a cobrir despesas de deslocamento do local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de adicional de deslocamento quando a locomoção urbana ocorrer por meio de serviço oficial de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal.
Art. 25. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, a PCDP deverá ser encaminhada, ordinariamente, 96 horas antes ao Solicitante de Passagem.
CAPÍTULO VII
DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS
Art. 26. A UFFS não realizará a aquisição de passagens rodoviárias, ficando estas sob responsabilidade do proposto, priorizando a escolha pela companhia e horários de menor valor.
Art. 27. A PCDP deverá ser cadastrada normalmente pelo solicitante de viagem no SCDP, deixando somente de adquirir as passagens terrestres via sistema.
Art. 28. O proposto deverá guardar os bilhetes de passagens pois somente de posse destes poderá solicitar o ressarcimento no momento da prestação de contas.
CAPÍTULO VIII
DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS
Art. 29. A pesquisa de preços e a escolha da tarifa será realizada pelo Solicitante de Passagem, lotado na Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - PROAD, seguindo estritamente os critérios definidos nesta Instrução Normativa ou em legislação que a sobreponha.
Art. 30. A escolha da tarifa mais vantajosa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, utilizando os seguintes parâmetros:
I - a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
II - os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7h e 21h, salvo em casos de inexistência de voos que atendam a esses horários;
III - em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV - em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar oito horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência; e
V - a escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, identificado entre os voos disponíveis na data de realização da pesquisa de passagens, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica, observado o disposto neste artigo e no art. 1º do Decreto nº 9.280, de 6 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. É vedada a emissão de bilhete em data não condizente com a participação do servidor no evento.
Art. 31. O servidor fará jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora de sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
Parágrafo único. Recomenda-se a compra de passagem sem bagagem quando o custo de compra de passagem com bagagem despachada inclusa for maior que o de compra de passagem sem bagagem, acrescido do custo de ressarcimento ao proposto pela compra junto à companhia.
Art. 32. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, a Secretaria Geral da PROAD (SG-PROAD) deverá, preferencialmente, encaminhar a PCDP, 72 horas antes para aprovação pelo Proponente.
§1º É considerado deslocamento em caráter de urgência a solicitação que não permita a reserva do trecho ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
§2º A autorização para deslocamentos em caráter de urgência será discricionária e analisará a imprevisibilidade, a inviabilidade de agendamento posterior e o risco institucional do não afastamento, bem como dependerá de justificativa expressamente apresentada pelo Proponente apontando obrigatoriamente:
I - o motivo que impossibilitou a apresentação das informações dentro do prazo;
II - a imprescindibilidade para a ocorrência da atividade fora do prazo; e
III - a impossibilidade de remarcação.
§3º A recorrência dos encaminhamentos, em caráter de urgência, poderá gerar consideração de "ato antieconômico" e, por decorrência, a responsabilização do Proponente.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO DA PCDP
Art. 33. Compete ao Proponente a avaliação da indicação do proposto e da pertinência da missão, bem como a aprovação da viagem e da prestação de contas no SCDP, incluindo questões orçamentária e financeira envolvidas.
Parágrafo único. O servidor Proponente fica impedido de aprovar seu próprio afastamento a serviço.
Art. 34. A critério do Proponente, poderá ser formalmente indicado um Assessor que proceda à análise e solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
Art. 35. Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle sobre a inserção de dados no SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente à autorização realizada no SIPAC, inclusive no que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime de responsabilidade os demais agentes envolvidos nos processos virtuais de concessão de diárias e passagens.
Art. 36. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o Proponente deverá encaminhar a PCDP, preferencialmente, 48 horas antes para aprovação do Ordenador de Despesas.
CAPÍTULO X
DA APROVAÇÃO DA DESPESA
Art. 37. Compete ao Ordenador de Despesas a autorização para emissão de empenho e aprovação do pagamento relativo às diárias e passagens.
Art. 38. A função de Ordenador de Despesas, no SCDP, será exercida por servidor designado em Portaria.
§1º O servidor Ordenador de Despesas fica impedido de aprovar despesas nas quais conste como Proposto ou Proponente.
§2º A critério do Ordenador de Despesas, poderá ser formalmente indicado um Assessor que proceda à análise e solicitações de eventuais ajustes antes da sua aprovação no SCDP.
§3º O Ordenador de Despesas responde solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação.
Art. 39. De forma a garantir que a reserva dos trechos ou, em sua impossibilidade, a emissão do bilhete ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista da partida, o Ordenador de Despesas deverá autorizar a PCDP, preferencialmente, 24 horas antes do prazo limite.
CAPÍTULO XI
DA EMISSÃO DOS BILHETES
Art. 40. A emissão de bilhetes ocorrerá com, pelo menos, quinze dias de antecedência da data prevista da partida.
§1º A emissão de bilhetes observará os parâmetros descritos nos arts. 29 e 30 desta Instrução Normativa.
§2º O bilhete será emitido exclusivamente após aprovação da despesa no SCDP.
§3º As alterações de bilhetes emitidos devem seguir o estabelecido nos arts. 46 a 49 desta Instrução Normativa.
Art. 41. Em nenhuma hipótese serão emitidos bilhetes em data não condizente com a participação do servidor no evento.
CAPÍTULO XII
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 42. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
§1º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo Ordenador de Despesas à qual estiver subordinado o servidor.
§2º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
Art. 43. Serão descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativos aos dias úteis, inclusive o de retorno.
Art. 44. As diárias para servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço seguirá o estabelecido no Decreto nº 5.992, de 2006, e alterações.
Art. 45. Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim de Serviço.
CAPÍTULO XIII
DAS ALTERAÇÕES
Seção I
Da remarcação
Art. 46. A remarcação de bilhetes já emitidos fica restrita aos casos de justificada e comprovada impossibilidade de sua utilização, mediante autorização do Proponente e das demais autoridades competentes que compõem o fluxo do SCDP.
§1º Não serão realizadas alterações de voos, datas e horários sem a prévia autorização do Proponente.
§2º A autorização deverá ser formalizada, preferencialmente, via SIPAC e deverá ser anexada à PCDP.
Art. 47. O proposto poderá alterar, às suas custas, percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que cumprido o objetivo de sua viagem e que não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício.
Parágrafo único. Nos casos em que a alteração implicar a prorrogação do afastamento, configurando ausência do servidor ao local de trabalho em dia devido, caberá ao Proponente, no momento da prestação de contas, formalizar processo no SIPAC e comunicar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas para que sejam providenciados os devidos ajustes relativos à remuneração e benefícios, quando couber.
Art. 48. Os procedimentos para alteração terão andamento no SCDP, mediante complementação ou nova solicitação.
§1º O Solicitante de Viagem deverá registrar, no campo "motivo da viagem", a motivação resumida da alteração: antecipação, prorrogação, complementação e/ou cancelamento total ou parcial, sem prejuízo da justificativa detalhada da solicitação.
§2º Nos casos de complementação ou alteração, o Solicitante de Viagem fará constar na PCDP, o detalhamento dos custos decorrentes da alteração, tais como as diferenças de valores entre bilhetes, as taxas de alteração/remarcação e as tarifas não reembolsáveis, entre outras que representem despesa para a Administração.
Art. 49. Qualquer alteração de viagem que ocasione a não utilização do bilhete comprado pela UFFS, deverá ser comunicado a Secretaria Geral da PROAD (SG-PROAD), com pelo menos um dia útil de antecedência da data prevista para o embarque, por mensagem ao correio eletrônico: passagensaereas@uffs.edu.br.
Seção II
Do cancelamento
Art. 50. Em caso de cancelamento da viagem, ou de apenas um dos trechos, o Solicitante de Viagem deverá ser avisado com a máxima antecedência possível, limitada a, pelo menos, um dia útil antes da data prevista para o embarque, sob pena de ressarcimento total das despesas.
Art. 51. Nos casos em que o proposto cancelar a viagem ou não comparecer ao embarque no horário estabelecido (no show), ficarão sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações.
Seção III
Do ressarcimento ao erário
Art. 52. Os prejuízos causados ao erário decorrentes de cancelamentos ou alterações de viagem em desacordo com o estabelecido no art. 46 ensejarão responsabilização e ressarcimento.
§1º O Solicitante de Viagem da unidade solicitante emitirá GRU para a ressarcimento dos prejuízos havidos.
§2º Deverão ser ressarcidas as despesas com bilhetes emitidos e todas as taxas relacionadas, inclusive as decorrentes da prestação de serviços pela agência de viagem, conforme termo contratual.
§3º Nos casos em que o proposto apresentar justificativa para a inobservância dos termos desta Instrução Normativa, o Proponente da unidade deverá submetê-la à análise do Reitor, para subsidiar a decisão de acatá-la, isentando-o da necessidade de ressarcimento ao erário, ou não.
Seção IV
Da aprovação das alterações
Art. 53. Quaisquer alterações que impliquem em custos à Administração deverão ser aprovadas pelo Proponente da unidade e pelo Ordenador de Despesas.
§1º Se houver alterações de planejamento, em prazo inferior a quinze dias da viagem, deverão ser adotados os procedimentos de viagem urgente, incluindo as imprescindíveis justificativas.
§2º Solicitação de alterações nas PCDPs que tenham sido objeto de aprovação pela Autoridade Superior deverão ser precedidas de nova autorização em caso de qualquer alteração.
§3º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos não autorizadas ou não determinadas pela Administração serão de inteira responsabilidade do servidor, que ressarcirá ao erário eventuais valores pagos por taxas ou serviços.
CAPÍTULO XIV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 54. Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I - relatório de viagem, constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada:
a) no caso do proposto não ser servidor da UFFS (convidado, colaborador eventual, etc.), pode ser utilizado o formulário Relatório de Viagem anexo II. Este será aceito original ou cópia digitalizada com assinatura e enviado por e-mail pelo Proposto ao solicitante de viagem.
II - apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III - apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
Art. 55. Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Presidente da República, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I - relatório de viagem substanciado, informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;
II - original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;
III - documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; e
IV - documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.
Art. 56. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com passagens terrestres, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia através dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização da aquisição.
Art. 57. Nos casos em que se aplica o ressarcimento de gastos com bagagem despachada, deverá o proposto comprovar o pagamento nominal à companhia aérea, observadas as limitações estabelecidas no art. 31.
Art. 58. Na hipótese de alteração do período da viagem por interesse da Administração, a unidade solicitante deverá, no ato da prestação de contas no SCDP, realizar o ajuste necessário para adequação dos valores das diárias com vistas à complementação.
Parágrafo único. O servidor que permanecer na localidade de destino por tempo superior ao autorizado em decorrência de atraso/cancelamento de voos e que tiver as despesas custeadas pela companhia aérea que deu causa, não fará jus à diária no período prorrogado.
Art. 59. Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso, quando o deslocamento ocorrer em prazo menor que o previsto, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União ‒ GRU.
§1º Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
§2º Nos casos de diárias internacionais, a devolução do valor deve ser na mesma moeda recebida, cabendo ao proposto realizar o câmbio na instituição financeira autorizada para converter a moeda estrangeira em moeda nacional e assim proceder com a devolução.
Art. 60. Na impossibilidade do proposto apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será do Proponente.
Art. 61. O servidor ou o colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto não apresentar, ou não for aprovada, sua prestação de contas.
CAPÍTULO XV
DA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 62. Compete ao Proponente a avaliação das informações prestadas pelo Proposto, bem como a aprovação da prestação de contas apresentada.
Parágrafo único. O servidor Proponente fica impedido de aprovar sua própria prestação de contas.
Art. 63. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação, a autoridade Proponente, o Ordenador de Despesas da unidade e o Proposto.
CAPÍTULO XVI
DA TRANSPARÊNCIA DE GASTOS
Art. 64. Será publicado mensalmente, relatório de gastos com diárias e passagens detalhando:
I - custo mensal total da UFFS relativo ao pagamento de diárias e passagens;
II - custo mensal com emissão de passagens dentro do prazo estabelecido de quinze dias de antecedência, total e por unidade;
III - custo mensal com emissão de passagens em caráter de urgência, total e por unidade;
IV - valor mensal pago em diárias, total e por unidade; e
V - valor mensal de todos os cancelamentos.
CAPÍTULO XVII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 65. Cabe ao servidor formalmente designado como fiscal:
I - confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pela unidade administrativa;
II - fiscalizar, por amostragem, se os valores de tarifas encaminhados, via sistema, pelas companhias aéreas ao buscador, encontram-se majorados em relação aos valores oferecidos no mercado e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas;
III - fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; e
IV - comunicar formalmente à instituição financeira ou à agência de turismo, preferencialmente por escrito, sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente.
§1º Poderão ser atribuídas responsabilidades e obrigações complementares nos instrumentos firmados entre a Administração e as instituições financeiras ou agências de turismo.
§2º Caso o servidor designado encontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual, no exercício da fiscalização a que se refere esta Instrução Normativa, deverá ser instaurado processo administrativo, devendo, se for o caso, aplicar as sanções previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66. A operacionalização do SCDP será realizada por servidores da UFFS formalmente designados através de Portaria publicada pela PROAD.
Art. 67. A solicitação de viagem para servidor público, e seus dependentes, em decorrência de remoção, nomeação ou exoneração seguirá os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, salvo em casos justificados e aprovados pela Autoridade Superior.
Art. 68. A emissão de bilhetes de viagem para servidor exonerado de cargo em comissão, e seus dependentes, fica condicionada à quitação de eventuais pendências patrimoniais ou financeiras junto à Administração.
Art. 69. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.
Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Reitor.
Art. 70. Qualquer demanda referente a cadastro ou exclusão de usuários, alteração de perfil ou atualização de dados cadastrais no SCDP deverá ser dirigida à Superintendência Administrativa pelas unidades solicitantes, com o envio dos atos legais, se for o caso.
§1º Para autorização dos Solicitantes de Viagem, o Proponente da área demandante deverá encaminhar o formulário de Solicitação de Cadastro e o Termo de Responsabilidade preenchido à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, via SIPAC.
§2º As demais solicitações de perfil deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, encaminhando o formulário de Solicitação de Cadastro, via SIPAC.
Art. 71. Os servidores cadastrados no SCDP deverão observar, igualmente, o tutorial do SCDP, que detalha a legislação sobre os afastamentos do país, concessão de diárias e passagens e outras questões correlatas.
Art. 72. Os prazos estabelecidos nesta instrução normativa, têm por objetivo mitigar gastos com compras de passagens urgentes, mas não garantem a manutenção de disponibilidade do trecho pela companhia aérea.
Art. 73. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.
Art. 74. A autorização para o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens nacionais para deslocamentos, inclusive nas hipóteses previstas no artigo 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, é de responsabilidade do Reitor ou das autoridades subdelegadas.
§1º O afastamento do país e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos internacionais, e a autorização de despesas relativas a diárias e passagens internacionais para colaboradores eventuais provenientes do exterior, convidados para participarem em eventos ou outras atividades relacionadas à sua missão institucional é de responsabilidade exclusiva do Reitor.
§2º O afastamento do país e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos internacionais do Reitor de que trata o caput deverão ser submetidos à autorização do Conselho Superior.
Art. 75. Os formulários de solicitação de diária e passagens, nota técnica e relatório de viagem estão disponíveis no SIPAC.
Art. 76. O formulário referente ao relatório de viagem para não servidores da UFFS, (convidado, colaborador eventual, etc.), está disponível no endereço eletrônico da Universidade no espaço administrado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 77. Solicitações que não atendam a quaisquer destas instruções serão negadas e devolvidas ao requerente para as devidas providências.
Art. 78. Conforme consta no art. 11. do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos casos em que forem praticados atos em desacordo com o referido decreto, responderão solidariamente, a Autoridade Proponente, a Autoridade Concedente, o Ordenador de Despesas e o Servidor que houver recebido as diárias.
Art. 79. Fica revogada a Instrução Normativa nº 31, de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 80. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material.:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnica suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
V - fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 856/PROAD/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus.
I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnica titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2022, Processo 23205.002443/2022-58, contratada a EMPRESA GILMAR ANDRETTI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 2/2022, decorrente do Processo nº 23205.002164/2021-94, tendo como objeto a aquisição de equipamentos para o adequado funcionamento dos Laboratórios do Centro de Referência em Controle de Qualidade em Alimentos (CRCQA), Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnico titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
IV - fiscal técnica suplente: Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
V - fiscal técnica suplente: Dalila Moter Benvegnu, Docente, Siape 1929265;
VI - fiscal técnico suplente: Alexandre Carvalho de Moura, Docente, Siape 1835632.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de móveis planejados e mobiliário conforme projeto arquitetônico desenvolvido pela Secretaria Especial de Obras da Universidade Federal da Fronteira Sul (SEO-UFFS) para estruturação do laboratório de Inovação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):
I - Adriana Dervanoski, Siape 2079873;
II - Ilson dos Santos, Siape 1793405;
III - Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para gestão de horário e ensalamento para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - integrante requisitante: Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639;
II - integrante técnico titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
III - integrante administrativo titular: Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
IV - integrante administrativo suplente: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
V - integrante administrativo suplente: Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 800/PROAD/UFFS/2022, de 7 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - integrante requisitante: Daniel Biasoli, Siape 1081243;
II – integrante requisitante: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
III - integrante técnico titular: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
IV - integrante técnico suplente: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 796/PROAD/UFFS/2022 de 7 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
IV -fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro - Área, Siape: 1770040;
V - fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 6/2022, Processo 23205.008848/2022-08, contratada a EMPRESA B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 859/PROAD/UFFS/2022, de 23 de maio de 2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza-PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para suporte técnico ao usuário:
I - integrante requisitante: Diego de Souza Boeno, Siape 213939;
II - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
III - integrante técnico titular: Mauricio Moreira de Souza, Siape 2124914;
IV - integrante técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
V - integrante técnico suplente: Edimar Roque Martello Júnior, Siape 1058430;
VI - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
VII - integrante administrativo suplente: Anni Kellen Cunico, Siape 1943625.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de plataforma de cursos autoinstrucionais de idiomas Altissia Internacional, visando a capacitação dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Adriana Dervanoski, Siape 2079873;
II - Ilson dos Santos, Siape 1793405;
III - Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303;
IV - Tatiana Gritti, Siape 1945671.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de pessoa jurídica especializada para a execução da obra da Complementação das Rotas Acessíveis do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
III - Rodrigo Emmer, Siape 1770862.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:
I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2022, Processo 23205.002443/2022-58, contratada a EMPRESA GILMAR ANDRETTI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 843/PROAD/UFFS/2022, de 13 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
CPPD
Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por meio de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Reunião ordinária de 2022 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Débora Leitzke Betemps, do Campus Cerro Largo. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leitzke Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Antônio Marcos Myskiw - NPPD Realeza; Carlos Augusto Fernandes Dagnone – NPPD Laranjeiras do Sul. Não compareceram e apresentaram justificativa: Samuel Mariano Gislon da Silva – NPPD Chapecó. Neste sentido, às nove horas e cinco minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: Informes 2. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.007686/2022-82 - Reavaliação da CPPD ao Parecer Final da NPPD/LS sobre a impossibilidade de afastamento de servidora docente - VANIA ZANELLA PINTO - no Plano Institucional De Afastamentos Para Capacitação Docente Vigente (PIACD 2021-2022). A comissão realizou diálogos e decidiu por manifestar posicionamento favorável à saída da docente. 3. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.004779/2022-55 - Alteração de Regime de Trabalho Docente - RONALDO ANDRE POERSCHKE. Baseado na análise dos documentos do processo, foi deliberado parecer favorável. Passou-se aos informes, com breve diálogo acerca dos assuntos expostos. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às dez horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Débora Leitzke Betemps.
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
CER
A DIRETORA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, de acordo com a Coordenação do Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, em conformidade com o EDITAL Nº 09/CER/UFFS/2022, divulga o resultado provisório da seleção de estudante bolsista para o Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites.
1. Divulgação do resultado provisório:
1.1 Estudantes Bolsistas
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ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
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1º |
Jenifer dos Santos Kanieski |
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2º |
Tauana Luize Dalazen |
2. Conforme o cronograma do EDITAL Nº 09/CER/UFFS/2022, após a divulgação do resultado provisório, os candidatos terão o prazo de um dia útil para recurso.
Erechim-RS, 26 de maio de 2022.
Diretora do Campus Erechim em Exercício
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para reformulação do Domínio Conexo dos cursos de bacharelado do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:
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Nome |
Siape |
Função |
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Sandra Pierozan |
2052692 |
Coordenadora Acadêmica |
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Marcelo Luis Ronsoni |
1764182 |
Pedagogo/Assessoria Acadêmica |
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Bernardo Berenchtein |
1957541 |
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado |
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Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado |
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Marilia Teresinha Hartmann |
1559567 |
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado |
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Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado |
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 14/CER/UFFS/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 25 de maio de 2022.
Diretora do Campus Erechim
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para articular debates, propostas e ações de extensão visando a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:
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Nome |
Siape |
Função |
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Sandra Pierozan |
2052692 |
Coordenadora Acadêmica |
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Marcela Alvares Maciel |
2022789 |
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura |
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Marcelo Luis Ronsoni |
1764182 |
Assessor Acadêmico |
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Jorge Valdair Psidonik |
1764053 |
Servidor da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
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Ulisses Pereira de Mello |
1797216 |
Representante do Curso de Agronomia - Bacharelado |
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Edison Kiyoshi Tsutsumi |
2052960 |
Representante do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado |
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Paulo Afonso Hartmann |
1553428 |
Representante do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado |
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Clovis Schmitt Souza |
1555361 |
Representante do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura |
| Pedro Eugenio Gomes Boehl | 1696559 |
Representante do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado |
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Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Representante do Curso de Filosofia - Licenciatura |
| Raphaela de Toledo Desidério | 1389142 |
Representante dos Cursos de Geografia - Bacharelado e Licenciatura |
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Fabio Francisco Feltrin de Souza |
1885326 |
Representante do Curso de História – Licenciatura |
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Isabel Rosa Gritti |
1838141 |
Representante do Curso de História – Licenciatura |
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Solange Todero Von Oncay |
1833473 |
Representante do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura |
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Naira Estela Roesler Mohr |
1800928 |
Representante do Curso de Pedagogia – Licenciatura |
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Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
Representante do Domínio Comum |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 25 de maio de 2022.
Diretora do Campus Erechim
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.011787/2022-58
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 1.095,00
Contratada/CNPJ: SUPERMERCADO MARCON LTDA. – CNPJ: 88.344.445/0001-30
Chapecó-SC, 26 de maio de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 08/06/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: Menor preço GLOBAL do grupo
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 20/06/2022
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br
Chapecó-SC, 27 de maio de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSCOM ER
A Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Grasiele Berticelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário de 2022, que será realizada no dia 1º de junho de 2022, às 14h, na Sala 310 (Bloco A) – Videoconferência.
Erechim-RS, 26 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício
COL CG EAQB LS
Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se para reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como, os docentes: Humberto Rodrigues Francisco, Jorge Érick Garcia Parra, Marcos Weingartner, Maude Regina de Borba, os(as) discentes Leila Beatriz Alves Nascimento e Ellen Lima, o técnico administrativo Renato Paulo Glowka e a secretária executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. Ainda, estavam presentes os professores do curso convidados para apresentação dos planos de ensino: Evandro Bilibio, Carlos Augusto Fernandes Dagnone e Roberson Dibax. A coordenadora cumprimentou a todos(as) e apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados. 1 Ordem do dia: 1.1 Continuação da Aprovação dos Planos de Ensino 2022.1: O professor Roberson apresentou o plano de Biotecnologia aplicada a aquicultura, comentou que o atendimento presencial é nas sextas-feiras das 08: 00 às 12: 00h e por videoconferência (Plataforma webex), segundas-feiras das 19 às 22h, o atendimento é com o agendamento prévio. Metodologia utilizada: Aulas expositivas, aplicação de atividades, vídeos didáticos e aulas práticas. Relatou que não tem como fazer o cultivo de células de animais na UFFS. Aplica quatro avaliações parciais, a notas da NP1 e NP2 são compostas cada de uma avaliação escrita individual e uma avaliação/atividade em grupo. A recuperação no final de cada nota parcial, após a avaliação o aluno faz a correção da prova. Apresentou o plano do CCR Biologia celular e embriologia, o qual trabalha o conteúdo de biologia celular e a professora Sílvia Romão a parte de embriologia. Procedimentos Metodológicos, aulas expositivas e dialogadas, vídeos didáticos e aulas práticas em laboratório. Formas da avaliação da NP1 atividade e avaliação e NP2 avaliação escrita individual e atividade. Como nova oportunidade de aprendizagem será realizado atendimento aos alunos para discussão e esclarecimento de dúvidas. Após esta atividade será realizada nova avaliação substitutiva com avaliação dos conteúdos trabalhados para substituição de nota das provas parciais (NP1 e NP2). O professor Carlos Dagnone apresentou o plano de Geometria Analítica e álgebra linear. Procedimentos Metodológicos, aulas expositivas e dialogadas, contando com a participação dos alunos nas discussões da matéria e na resolução de exercícios. Aplicação de quatro avaliações, NP1 (40%) duas avaliações e NP2 (60%) duas avaliações, as avaliações serão online, realizadas no moodle, com a cobrança de aspectos relacionados a interpretação de textos, a capacidade de comunicação e extração de dados. Recuperação da NP1, uma terceira prova com conteúdo das duas avaliações e a nota substitui a nota menor das avaliações, caso tire nota menor que das avaliações não é feito a substituição, recuperação da NP2 da mesma forma da NP1. Horário de atendimento ao estudante: Quarta-feira, das 13h:30m às 15h:00m, sala 124, bloco B. Disponibiliza horário de monitoria na quinta à noite das 19h às 21h. O professor Evandro apresentou o plano de Fundamentos da Crítica Social. Metodologia expositiva e dialogada com esquemas e organogramas, todo o conteúdo é disponibilizado no moodle. Duas avaliações via moodle com dez questões (NP1 e NP2). Uma aula antes da avaliação para tirar dúvidas, não pede trabalho. Será oferecida a NP 3 - com o intuito de dar uma nova oportunidade para aqueles que, ou não alcançaram a média necessária para aprovação, ou querem melhorar a sua média. O conteúdo desta avaliação será acumulativo e a nota substituirá a nota mais baixa das avaliações anteriores realizadas pelos discentes. Disponibilidade de atendimento a qualquer horário, conforme demanda dos alunos e nas quartas-feiras 19h30 as 21h via webex. Tempo de prova das 13h às 18h. A professora Maude apresentou o plano de Aquicultura Geral I, horário de atendimento quinta-feira (8h às 10h) e horário flexível conforme necessidade dos alunos. Procedimentos metodológicos composto de aulas expositivas e dialogadas, nas quais o aluno será estimulado a participar nas discussões dos temas abordados na disciplina, assim como a elaborar e apresentar para o grupo as pesquisas bibliográficas realizadas. Está prevista a realização de uma viagem para visita técnica ao Museu Regional do Iguaçu e à Estação Ictiológica da Copel, Reserva do Iguaçu-PR, oportunidade em que os alunos conhecerão sobre o principal recurso hídrico da região, o rio Iguaçu, e as atividades desenvolvidas em uma estação de ictiologia. Avaliação composta de duas provas teóricas; leituras de textos científicos e técnicos voltados para a área; seminários, e relatório de visita(s) técnica(s). Recuperação, para cada prova 1 e 2 o aluno pode fazer uma nova avaliação. Apresentou o plano de Nutrição em aquicultura, horário de atendimento flexível. Previsto também visita técnica a fábrica de ração. Procedimento Metodológicos com aulas expositivas e dialogadas, bem como aulas práticas. Avaliação composta por provas teóricas; vídeo, textos científicos e técnicos voltados para a área e, seminários. Novas oportunidades de aprendizagem serão realizadas quatro provas (P1, P2, P3 e P4) para avaliação do aprendizado ao longo da disciplina. As provas P2 e P4 abordarão o mesmo conteúdo das provas P1 e P3, respectivamente. Desta forma, representarão para os estudantes novas oportunidades de aprendizado e recuperação de nota. Observação no plano de ensino: As atividades que contiverem plágio serão desconsideradas e não será dada nova oportunidade ao aluno para refazê-la. Na atividade entregue em que for constatado plágio, a nota será 0,0 (zero). Ainda, apresentou o plano de ensino de Estágio Supervisionado I, correrá dois encontros para apresentação do plano de ensino e orientações gerais. Avaliação composta por relatório apresentação final, 50% (média das notas dadas pelo supervisor e pelo orientador de estágio) e apresentação pública, 50% (notas banca). Observação: Somente será aprovado no componente curricular (CCR) o acadêmico que além de obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) e entregar ao professor e à Secretaria Geral de Cursos, no prazo estipulado, todos os documentos solicitados, devidamente assinados, pertinentes ao estágio realizado. No caso de pendências na entrega dos documentos, permanecerá como CCR incompleto (INC) até que a situação seja finalmente regularizada. Nova oportunidade aprendizagem e avaliação, reelaboração do relatório final e apresentação pública. O professor Marcos apresentou o plano de Trabalho de conclusão de cursos, procedimentos metodológicos execução do trabalho prático e escrita conforme projeto previamente apresentado sobre orientação do professor orientador de TCC. Avaliação composta pela defesa pública de trabalho de conclusão com avaliação por banca composta por três membros. Será avaliado a parte escrita, a apresentação e a defesa do trabalho realizado. A nota do trabalho da banca de apresentação, caso ele não atinga a nota 6 terá um tempo reformulação do trabalho. Apresentou o plano de Melhoramento genético para aquicultura, que divide com o professor Jorge Parra. Procedimento Metodológico: Aulas teóricas, expositivas, apresentação de trabalhos e discussões. Avaliação: NP1 (Seminários e Prova Escrita) e NP 2 (Seminários, entrega de trabalhos e prova escrita). Novas oportunidades de aprendizagem e avaliação: O aluno que não atingir a nota 6,0 ou desejar melhorar a sua nota, poderá realizar prova de recuperação substitutiva em ambas as provas NP1 e NP2. Ainda, apresentou o plano de Introdução ao trabalho de conclusão de curso (ITC), metodologia aulas expositivas e dialogadas, o aluno tem que desenvolver o projeto de conclusão de curso. Avaliação: Apresentação oral de seminários irá compor a NP1 (40%), notas dos projetos de TCC e apresentação do projeto irão compor a NP2 (60%). Nas apresentações de seminário será avaliado conteúdo, domínio, material e tempo (15 minutos). Na apresentação do projeto de TCC, além dos itens já mencionados, será considerado as respostas das arguições da banca avaliadora. Caso necessário para recuperação, os alunos poderão reapresentar os trabalhos como forma de recuperação de conteúdo e nota. Além disso, o aluno que não alcançar a nota média 6,0 após a apresentação do projeto de TCC, poderá reapresentá-lo de acordo com as instruções dada pela banca de defesa de projeto no prazo de uma semana. A coordenadora sugeriu vincular a nota do TCC a entrega do mesmo na biblioteca. O professor Marcos comentou que esta questão de vinculação de nota tem que ser discutida no colegiado. O professor Jorge Parra apresentou o plano de Qualidade de água, atendimento aos estudantes nas quartas-feiras das 8h às 9h, procedimentos metodológicos composto de aulas teóricas e aulas práticas no laboratório e visitas aos produtores para análise da qualidade da água. Avaliação composta de NP1(AV01-trabalho revisão bibliográfica e AV02-prova escrita) e NP2 (AV03-prova escrita e AV04-trabalho). Novas oportunidades de aprendizagem e Avaliação para as avaliações 01 e 04 - trabalhos, permite a oportunidade de apresentação do referido trabalho, até a seguinte semana. O acadêmico, deverá justificar por escrito a pendência. Para as avaliações 02 e 03, serão realizadas revisões e elaboração de uma nova prova, dando continuidade à avaliação como definido no cronograma e conteúdos programáticos. Apresentou o plano de Sistemas de recirculação e tratamento de efluentes da aquicultura. Procedimentos metodológicos: Aulas teóricas, aulas práticas no laboratório e visitas aos produtores aquícolas. Avaliação NP1 (trabalho (40 %) e prova (60%) e NP2 (dois trabalhos com peso 50% cada). Novas oportunidades de aprendizagem e avaliação: Para os trabalhos, permite a oportunidade de apresentação do referido trabalho, até a seguinte semana. O acadêmico, deverá justificar por escrito a pendência. Para a avaliação serão realizadas revisões e elaboração de uma nova prova, dando continuidade à avaliação (utilizando média entre a prova realizada e a nova prova). Ainda, apresentou o plano de ensino de Práticas de extensão, atendimento ao estudante quarta-feira as 9h às 10h. Procedimentos metodológicos composto de aulas teóricas e aulas práticas (visita aos produtores para analisar e verificar a prática de extensão; acompanhamento de ações de extensão aquícola). Avaliação: NP1 (relatório escrito) NP2 (apresentação oral por meio de mesa redonda). Avaliação substitutiva é permitido a oportunidade de entrega e apresentação do relatório, até a seguinte semana. O acadêmico, deverá justificar por escrito a pendência. A coordenadora Betina apresentou o plano de ensino do CCR de Hidráulica ministrado pela professora Cacea, que será ministrada de forma concentrada, pois a profa. estará em Licença Capacitação a partir de julho. Procedimentos metodológicos: Aulas expositivas e dialogadas com utilização de multimídia e lousa, exercícios utilizando situações encontradas no dia a dia e ou situações apresentadas pelos alunos e formação de grupos para realização de trabalhos práticos. Avaliações escritas e individuais e trabalhos individuais e em grupo. Avaliação substitutiva, no decorrer do semestre os acadêmicos terão a oportunidade de realizarem 2 avaliações substitutivas: A primeira que substituirá a nota da primeira avaliação (NP1) e a segunda que substituirá a nota da segunda avaliação (40% de NP2). Os trabalhos não poderão ser substituídos. Apresentou o plano de ensino de Legislação da aquicultura, avaliação toda aula tem atividade que vai somando, NP1 com peso de 50% (atividades 50% + avaliação 1 50%) NP2 com peso de 50% (apresentação de seminário 50% + avaliação 50%). Haverá avaliação de recuperação que substitui a menor nota da NP1 e NP2. Apresentou ainda plano de ensino de Iniciação a prática científica, procedimentos metodológicos: aulas presenciais expositivas e dialogada; orientação de atividades dirigidas para elaboração de projeto de pesquisa. Participação do mestrando do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS) Felipe Dreher Córdova em estágio Docência. Avaliação: NP1 (atividades e avaliação 1) e NP2 (apresentação de seminário e avaliação 2). Haverá avaliação de recuperação que substitui a menor nota da NP1 e NP2. Os membros do colegiado aprovaram todos os planos de ensino apresentados. 1.2 Vagas de transferência ingresso 2022.2: A coordenadora expôs sobre a solicitação de distribuição de vagas Edital de transferências. Os membros do colegiado aprovaram a distribuição de vagas conforme proposta da DRA, que consta no OF. CIR. 002/DRA/UFFS/2022, Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS 34 vagas, Transferência Externa 35 vagas, 35 Retorno de Graduado, total 104 vagas. 1.3 Quebra de pré-requisito: Os membros do colegiado aprovaram as quebras de pré-requisitos feitas ad referendum para o CCR GCB051 Melhoramento genético para aquicultura solicitadas pelos alunos Anair Dalmazo do Nascimento, Juliana Rechetta, Pedro Augusto Maximowski, Paulo Bezerra Barros. 1.4 Assuntos Gerais: A coordenadora Betina informou que a Embrapa oferecerá curso de capacitação em piscicultura para técnicos e em algum momento a universidade poderia contribuir para curso de capacitação para técnicos na área. Comentou sobre Estágio de docência e Felipe Dreher Córdova e Ana Beatriz Goes Maia Marques. Os membros do colegiado aprovaram os estágios de docência. Informou sobra a necessidade de entregar todos os diários de classe dos CCRs durante a pandemia, assinados na secretaria acadêmica. Solicitou que as alunas Ellen e Leila comentassem sobre a viagem de estudos realizada na Copacol - Cooperativa Agroindustrial de Cafelândia. A discente Ellen comentou sobre palestras, viram os produtores e estandes com novidades do mercado e era um evento para cooperados que conseguiram participar. A discente Leila relatou que pode conhecer um pouco mais sobre o agronegócio. A coordenadora convidou os membros do colegiado para participarem do 1º evento do projeto de extensão “Aqui tem cultura”, que será realizado na sexta feira (27/05/22), as 15h. O professor Marcos expôs que o horário do CCR Introdução ao trabalho de curso será na sexta a tarde. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 15h37 e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado:
Betina Muelbert_______________________________________________
Marize Helena da Rosa Vendler___________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de maio de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD LS
NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC
Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC
Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC
Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e, ainda, considerando:
a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
c) que o objeto da Portaria foi atendido e o tema, atualmente, está normatizado por meio de atos emitidos pela Reitoria da Universidade;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 1/DIRPF/UFFS/2020, de 8 de junho de 2020, que instituiu a Comissão Local de Trabalho para Implementação Institucional das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos Currículos da UFFS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 25 de maio de 2022.
Diretor do Campus Passo Fundo
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e, ainda, considerando:
a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
c) a atual sistemática de organização de eventos do Campus;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 1/DIR-PF/UFFS/2019, de 30 de janeiro de 2019, que homologa a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Passo Fundo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 25 de maio de 2022.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1ºAprovar a alteração do coordenador do projeto "Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e ou digital", designando o docente Antonio Marcos Myskiw.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro BRUNO MÜNCHEN WENZEL para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.010213/2022-62, relativo à alteração da Resolução nº 2/2017?CONSUNI/CAPGP, que estabelece normas para uso dos espaços físicos, serviços de transporte e videoconferência da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 10 de junho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Designar o conselheiro LUIS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.011832/2022-74, relativo à solicitação de Aprovação do Código de Ética da Audin/UFFS.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 1º de julho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.100684/2022-61 e a deliberação da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Deferir o recurso do servidor MARIO GUILBERTO MACHADO SOUZA, alterando o resultado do Processo 23205.100684/2022-61 (SEI), publicado no Edital nº 347/GR/UFFS/2022, de indeferido para deferido.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.100696/2022-96 e a deliberação da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Indeferir o recurso da servidora KAMILLE MACHADO DOS SANTOS relativo ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.100392/2022-29 e a deliberação da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 19 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Deferir o recurso do servidor ELITON PAULO NOVAIS, alterando o resultado do Processo nº 23205.100392/2022-29 (SEI), publicado no Edital nº 347/GR/UFFS/2022, de indeferido para deferido.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE AD HOC DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.028742/2021-31;
b. as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária da CAPGP, realizada em 3 de maio de 2022; e
c. o inciso III do § 5º do art. 80 do Regimento Interno do Consuni,
DECIDE:
Art. 1º Considerar ilegal a publicação de Portaria de Remoção de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Remoção de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022, como atos de Ofício do Reitor, sem prévia deliberação positiva do respectivo Conselho de Campus de Lotação dos servidores envolvidos, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de maio de 2022.
ILTON BENONI DA SILVA
Presidente Ad Hoc da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo para o EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2022 que trata da seleção de bolsistas para o Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
RESULTADO FINAL
|
Candidatos |
Média final |
Resultado |
|
VENICIUS LUDWIG |
7,60 |
Classificado |
Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando a Resolução Nº 8/CONSUNI/CGRAD e o Ofício Nº 19/2022/ACAD–RE;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a banca responsável pela revisão do requerimento de validação de CCRs, objeto do processo nº 23205.018189/2021-29, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
INCISO |
NOME |
SIAPE |
|
I |
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
|
II |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
|
III |
Tiago da Costa |
1907140 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 24 de maio de 2022.
Diretor do Campus Realeza
CEL CONSC LS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul, resolve:
1 DAS CHAPAS
1.2 Homologar e estabelecer a numeração das Chapas inscritas que assim serão ordenadas no SIGEleições para o pleito de escolha da composição do Conselho de Campus – mandato 2021-2023, conforme segue:
1.3 Pelo segmento docente:
|
Nº Chapa
|
Titular |
Suplente |
|
001/DC |
Régis Clemente da Costa |
Silvia Carla Conceição Massagli |
|
002/DC |
Ivan Maia Tomé |
Antonio Maria da Silva Carpes |
1.4 Ficam REVOGADAS as numerações de chapas listadas em editais anteriores a presente homologação.
2 DO CADASTRO ELEITORAL
2.1 Homologar o Cadastro eleitoral.
2.2 São os servidores Docentes aptos a votas, conforme segue:
|
segmento |
siape |
nome |
|
DOCENTE |
1768691 |
ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS |
|
DOCENTE |
1341688 |
ALEXANDRE MONKOLSKI |
|
DOCENTE |
2145190 |
ALINE POMARI FERNANDES |
|
DOCENTE |
2073353 |
ANA CRISTINA HAMMEL |
|
DOCENTE |
1979656 |
ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA |
|
DOCENTE |
1425699 |
ANDRESA FREITAS |
|
DOCENTE |
1374758 |
ANTÔNIO CARNEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR |
|
DOCENTE |
1835641 |
ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES |
|
DOCENTE |
1766150 |
BETINA MUELBERT |
|
DOCENTE |
1770900 |
BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA |
|
DOCENTE |
1932380 |
CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO |
|
DOCENTE |
1846732 |
CARLOS AUGUSTO FERNANDES DAGNONE |
|
DOCENTE |
1920346 |
CARLOS JOSE RAUPP RAMOS |
|
DOCENTE |
1811526 |
CATIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO |
|
DOCENTE |
2067862 |
CEYCA LIA PALEROSI BORGES |
|
DOCENTE |
1221561 |
CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA |
|
DOCENTE |
1579601 |
CLAUDIA GIONGO |
|
DOCENTE |
1261454 |
CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA |
|
DOCENTE |
1771022 |
CRISTIANO AUGUSTO DURAT |
|
DOCENTE |
3240196 |
DAIANE CARNELOS RESENDE LAIBIDA |
|
DOCENTE |
1013449 |
DEISE MARIA BOURSCHEIDT |
|
DOCENTE |
1771713 |
DIEGO DOS SANTOS |
|
DOCENTE |
1836956 |
EDUARDA MOLARDI BAINY |
|
DOCENTE |
2763267 |
ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA |
|
DOCENTE |
1938217 |
ERNESTO QUAST |
|
DOCENTE |
1931137 |
EVANDRO BILIBIO |
|
DOCENTE |
2270170 |
FABIO LUIZ ZENERATTI |
|
DOCENTE |
2176826 |
FABIO PONTAROLO |
|
DOCENTE |
1780260 |
FELIPE MATTOS MONTEIRO |
|
DOCENTE |
1150949 |
FERNANDA MARCON |
|
DOCENTE |
1932352 |
GERALDO DEFFUNE GONCALVES DE OLIVEIRA |
|
DOCENTE |
1735376 |
GIAN MACHADO DE CASTRO |
|
DOCENTE |
1836269 |
GILMAR FRANZENER |
|
DOCENTE |
1297625 |
GRACIALINO DA SILVA DIAS |
|
DOCENTE |
2142564 |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
|
DOCENTE |
1616494 |
HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT |
|
DOCENTE |
1838596 |
HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO |
|
DOCENTE |
1000157 |
IVAN MAIA TOMÉ |
|
DOCENTE |
2065726 |
JANETE STOFFEL |
|
DOCENTE |
3241980 |
JEAN CARLOS ZOCCHE |
|
DOCENTE |
1939737 |
JOAO ARAMI MARTINS PEREIRA |
|
DOCENTE |
3241025 |
JOAO THIAGO MONEZI PAULINO DA SILVA |
|
DOCENTE |
1800810 |
JOAQUIM GONCALVES DA COSTA |
|
DOCENTE |
1872818 |
JORGE ERICK GARCIA PARRA |
|
DOCENTE |
1837877 |
JOSE FRANCISCO GRILLO |
|
DOCENTE |
1643670 |
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI |
|
DOCENTE |
1768703 |
JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO |
|
DOCENTE |
1789407 |
JULIANO CESAR DIAS |
|
DOCENTE |
2928459 |
JULIAN PEREZ CASSARINO |
|
DOCENTE |
1755905 |
LARISSA CANHADAS BERTAN |
|
DOCENTE |
1932278 |
LEDA BATTESTIN QUAST |
|
DOCENTE |
2365354 |
LIRIA ANGELA ANDRIOLI |
|
DOCENTE |
1642613 |
LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME |
|
DOCENTE |
1843094 |
LUCIANO TORMEN |
|
DOCENTE |
1771844 |
LUISA HELENA CAZAROLLI |
|
DOCENTE |
2075035 |
LUIZ CARLOS DE FREITAS |
|
DOCENTE |
1881505 |
MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA |
|
DOCENTE |
2022824 |
MARCIANE MARIA MENDES |
|
DOCENTE |
1552415 |
MARCIO MORAES RUTKOSKI |
|
DOCENTE |
2023885 |
MARCOS ALCEU FELICETTI |
|
DOCENTE |
1935747 |
MARCOS WEINGARTNER |
|
DOCENTE |
1975033 |
MARIA ELOA GEHLEN |
|
DOCENTE |
1770489 |
MARIANO LUIS SANCHEZ |
|
DOCENTE |
1620504 |
MARISELA GARCIA HERNANDEZ |
|
DOCENTE |
1039216 |
MARTINHO MACHADO JUNIOR |
|
DOCENTE |
1566661 |
MAUDE REGINA DE BORBA |
|
DOCENTE |
1836967 |
MIGUEL MUNDSTOCK XAVIER DE CARVALHO |
|
DOCENTE |
1837417 |
NADIA TERESINHA DA MOTA FRANCO |
|
DOCENTE |
3270154 |
NAIR CORREIA SALGADO DE AZEVEDO |
|
DOCENTE |
1329166 |
NILVA REGINA ULIANA |
|
DOCENTE |
1933549 |
PAULO ALEXANDRE NUNES |
|
DOCENTE |
2763268 |
PAULO HENRIQUE MAYER |
|
DOCENTE |
1767887 |
PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI |
|
DOCENTE |
1192374 |
PRISCILA RIBEIRO FERREIRA |
|
DOCENTE |
3240022 |
RAFAEL DA SILVA MALHAO |
|
DOCENTE |
2124196 |
RAFAEL STEFENON |
|
DOCENTE |
3261098 |
REGIS CLEMENTE DA COSTA |
|
DOCENTE |
1542283 |
RICARDO KEY YAMAZAKI |
|
DOCENTE |
1963827 |
ROBERSON DIBAX |
|
DOCENTE |
2231424 |
ROBERTO ANTONIO FINATTO |
|
DOCENTE |
1968910 |
RONALDO RODRIGUES DE MENEZES |
|
DOCENTE |
2943590 |
RONAN MACIEL MARCOS |
|
DOCENTE |
2018593 |
RUBENS FEY |
|
DOCENTE |
1210369 |
SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI |
|
DOCENTE |
1835443 |
SILVIA ROMAO |
|
DOCENTE |
1219995 |
SIOMARA APARECIDA MARQUES |
|
DOCENTE |
1768806 |
THIAGO BERGLER BITENCOURT |
|
DOCENTE |
1907140 |
TIAGO DA COSTA |
|
DOCENTE |
2278149 |
VANIA ZANELLA PINTO |
|
DOCENTE |
2063267 |
VITOR DE MORAES |
|
DOCENTE |
2144383 |
VIVIAN MACHADO DE MENEZES |
|
DOCENTE |
1655030 |
WANDERSON GONCALVES WANZELLER |
|
DOCENTE |
3083396 |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
|
DOCENTE |
1375363 |
YOGO KUBIAK CANQUERINO |
3. Declarar aberto o Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade e o credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br).
Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral