Semana de 26 de fevereiro a 02 de março de 2024

De 26 de fevereiro de 2024 até 02 de março de 2024

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 178/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 179/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 180/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 181/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 182/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 183/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 184/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 185/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 186/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 187/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 188/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 189/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 190/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 191/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 192/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 193/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 194/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 195/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 196/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 197/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 198/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 199/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 200/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 201/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 202/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3307/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3308/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3309/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3310/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3311/GR/UFFS/2024 (REVOGADA)
CAPPG LS
CONSC CL
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PPG SBPAS RE
ACAD ER
ACAD CL
NDE CG AGRB LS
CONCUR
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
PPG ATS CL
CONSUNI
CONSC LS
CRE
PROAD
CPPD
CER
PPG CTAL LS
PPG ENF CH
CAPPG ER
CCL
CCH
CONSCOM RE
CAPPG CL
PPG DPP CL

COL CG PL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 01/2024 CCPL-RE
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO INTERINO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA


Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, presencialmente, no auditório do Bloco A, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária do Colegiado interino do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Izabel Ronsoni Gilioli. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado interino: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Márcio Luis Marangon, Silvana Lazarotto Schimitt, Vanessa dos Santos Moura, Marcelo Zanetti, Andréia Florêncio Eduardo de Deus e Lucimar Johansson. Justificaram a ausência: Sandra Maria Wirzbick, Silvia Carla Conceição Massagli e Andréia Cristina de Souza. Também esteve presente a nova professora que vai contribuir com o curso, Christiane Maria Nunes De Souza. A coordenadora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: a) professora Cristiane explanou que o colegiado perdeu a vigência no dia treze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três e devido às altas demandas que surgem no final do ano, esse fato não foi percebido à época e por esse motivo, surgiu a necessidade de publicação da Portaria nº 59/CRE/UFFS/2024, de vinte e oito de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, que designou os membros interinos do Colegiado, com o objetivo específico de realizar o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para mandato 2024/2026 (dois mil e vinte e quatro até dois mil e vinte e seis). Tendo elucidado o objetivo da reunião, passou-se para a 2. ORDEM DO DIA: Ainda em posse da palavra, a coordenadora explanou a pauta única, conforme segue: 2.1 Criação da Comissão eleitoral para eleição do colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia. Após explanar os critérios para participação como membros da Comissão Eleitoral, bem como os objetivos da mesma, a Comissão ficou composta pelo docente Marcelo Zanetti, a técnica administrativa Izabel Ronsoni Gilioli e a discente Rayssa Gabrieli Paz Oliveira. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Izabel Ronsoni Gilioli, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 01 de março de 2024.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2024.1 PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Externa para o curso de medicina do campus Passo Fundo para ingresso em 2024/1, conforme EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2023.
 
1 DA TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Passo Fundo
Nome Completo
Modalidade de Inscrição
Média do Enem
Classificação
Convocado para matrícula
Luiz Henrique Irigoyen de Melo
Transferência Externa
784,44
08
Sim
Esther Lage Costa
Transferência Externa
782,28
09
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, no período de 29/02/24 a 01/03/24, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O CPF é dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral(https://www.tse.jus.br).
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.4.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10 O candidato matriculado deverá providenciar a inclusão das disciplinas junto à coordenação do curso.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2024

TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024.1 CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação do campus Chapecó, ingresso em 2024/1, conforme EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2023.
 
1 DA TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na Modalidade
Convocado para matrícula
Michelli Saruva Pereira
Administração - B/N
Retorno de Aluno-Abandono
08
Sim
Gabriel Zilio Zorzi
Ciência da Computação - B/N
Transferência Interna
05
Sim
Cristian Renato Von Borstel
Ciência da Computação - B/N
Retorno de Graduado
06
Sim
1.2  Legenda:
Sigla
Descrição
B/N
Bacharelado/Noturno
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 29/02/24 a 01/03/24, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 29/02/24 a 01/03/24, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  O candidato matriculado deverá realizar a inclusão das disciplinas junto à coordenação do curso.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2024

DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Caroline Giotti Marostega
10º
8h
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Liana Cangini Deboni
28º
8h20
Danusa Ledur da Silva
29º
8h40
1.3  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Brendha Zancanela Santos
15º
9h
Kaoma Antunes
18º
9h20
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
2.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Giulia Zanatta
13º
9h40
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Felipe Antõnio Dal Agnol
13º
8h
3.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Jéssica Maldaner Lui
19º
8h20
3.3  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Fabíola dos Santos Sieburger
8h40
Eduardo Ferri Zottis
9h
3.4  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Iara Dall´Agnol Trevizan
9h20
3.5  Oftalmologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Felipe Figueredo Savi
9h40
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
4.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 28 de fevereiro de 2024 conforme horário estipulado no item 1, 2 e 3 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
4.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2024 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
4.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
4.3.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
4.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.3.3  Documento de Identidade (RG);
4.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
4.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
4.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
4.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
4.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
4.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
4.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
4.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
4.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
4.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
4.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
4.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
4.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
4.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
4.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.3.1, item 4.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 4.3.4, item 4.3.6, item 4.3.8, item 4.3.9, item 4.3.10, item 4.3.11, item 4.3.12, item 4.3.13, item 4.3.14.
4.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
4.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2024

TERCEIRA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, convoca os candidatos aprovados no Processo Simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Nota Final
Classificação
Data e Horário da Matrícula
Regina Mezzomo
6,1
28/02/2023 às 8h20
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária;
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos. Com ingresso em 2024.1, torna pública o resultado final da avaliação do memorial descritivo e ensalamento do processo seletivo em questão.
 
1 DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO
1.1  Das notas dos candidatos classificados (em ordem alfabética)
NOME
NOTA MEMORIAL DESCRITIVO
Alan Júnior Solivo
8,7
Alexandre Folador
8,8
Ana Flávia Roesler
8,2
Charline Veneral
6,5
Cláudia Santin Zanchett
9,4
Fabiane Fernanda Czapela
9,6
Gabriele de Castro Chamorra da Silva
8,2
Jean Carlo Schaedler
7,1
Jéssica Bernarda Brunetto
8,8
João Felipe Freitag
9,5
Jonas Débréus
9,5
Leonardo Mancia Silveira
9,7
Luana Tortelli
9,3
Lucas Kovaleski
8,3
Lucas Zoca Da Col
6,6
Marcela Jacomini Corsini
9,3
Marisa Maria Razzia
6,6
Matheus da Silva Hermes
6,3
Renan Ricardo Ritter
08
Teilor Schmidt
9,5
Victor Matheus dos Santos Lopes
8,8
 
2 DO ENSALAMENTO
2.1  Conforme EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, as entrevistas serão realizadas por meio virtual, na plataforma virtual, mediante solicitação e agendamento ou presencialmente nos dias, 28 e 29 de fevereiro entre 14h00 e 16h45.
2.2  Os agendamentos serão realizados por meio de contato via e-mail: <posrecursoshidricos@uffs.edu.br>.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2024, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Alergia e Imunologia ou Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
04
Clínica Médica
-
Hospital de Caridade de Carazinho
02 anos
02
Ecocardiografia
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
UFFS (Hospital de Clínicas de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo)
02 anos
02
Medicina de Família e Comunidade*
-
Passo Fundo-RS
02 anos
01
Neonatologia
Pediatria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
A Lei Municipal nº 5.660/2022 prevê bolsa complementação de R$ 4.500,00
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor>
2.2  As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://forms.gle/Qz6K5SPT5YDy1f856>, do dia 28/02/2024 até às 17h o dia 07/03/2024.
3.1.1  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.2  O candidato somente poderá se inscrever em 1 (um) Programa de Residência Médica, bem como somente poderá se inscrever em 1 (um) Cenário de Prática.
3.3  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4  Não será permitida troca de opção de programa em relação à originalmente indicada no Requerimento de Inscrição durante o Processo Seletivo e durante o período de realização da Residência.
3.5  Não é cobrado valor de inscrição.
 
4 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
4.1  Será computado pontuação adicional de 10% a nota final dos participantes do Programa “Mais Médicos” ou de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme §2º do Art. 22 da LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
4.1.1  Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição o comprovante de atuação no referido programa ou o certificado de conclusão do PRMGFC ou declaração de estar R2 no PRMGFC.
4.1.2  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1  O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
5.2  A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
5.3  A Prova para os programas que exigem pré-requisito, consistirá em 20 (vinte) questões de conteúdos específicos do pré-requisito.
5.4  A homologação das inscrições e o local de prova será divulgado conforme item 8.
5.5  A Prova Escrita será aplicada no dia 12 de março de 2024 às 9h, nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
5.6  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h55, observando o horário de Brasília.
5.7  Após as 08h55 não será mais permitida o acesso à sala para realização da prova.
5.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
5.9  Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.10  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
5.11  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.12  O gabarito será divulgado para o e-mail dos inscritos 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o término da prova.
5.13  O candidato que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 14h da data estipulada no item 8.
6.3  No campo assunto indicar: “Vaga Remanescente - Recurso 2024”
6.4  No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
6.5  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.6  Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
6.7  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.8  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada conforme item 8.
7.1.1  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Sorteio Público.
7.1.2  Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado na sala virtual <https://meet.google.com/fpx-tswu-bgv> às 9h do dia 14de março de 2024.
7.2  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS (Bloco A, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) data estipulada no item 8, em horário e local definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>).
7.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.3.3  Documento de Identidade (RG);
7.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
7.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
7.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
7.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
7.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
7.3.13  Comprovante de pontuação adicional para os candidatos que a solicitaram;
7.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2023.
7.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
7.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo “conta salário” - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
7.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 7.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
7.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.3.1, item 7.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.3.4, item 7.3.6, item 7.3.8, item 7.3.9, item 7.3.10, item 7.3.11, item 7.3.12, item 7.3.13, item 7.3.14, item 7.3.15.
7.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2024.
 
8 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
De 28/02/2024 até as 17 horas de 07/03/2024
Período de inscrições pelo link: <https://forms.gle/Qz6K5SPT5YDy1f856>
08/03/2024
Homologação das inscrições e local de prova
12/03/2024
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
12/03/2024 às 11h30 por e-mail
Divulgação do Gabarito
13/03/2024 até as 14 horas
Período para interpor recurso contra o gabarito das questões objetivas
14/03/2024
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para Matrícula
18/03/2024
Matrícula
18/03/2024
Início das atividades no Cenário de Prática
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
9.3  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>
9.4  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
9.6  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
9.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2024

RESULTADO DA ANÁLISE RECURSAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE SUPERVISOR MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NAS REGIÕES DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital nº 54/GR/UFFS/2024 e considerando o EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2024, torna público o resultado da análise recursal do processo seletivo para CADASTRO RESERVA de Supervisor Médico do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) nas regiões de saúde sob responsabilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
 
1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS
REQUERENTE
RESULTADO DO RECURSO
Alessandra Cristina Pereira dos Santos
Indeferido
Alejandro Santiago Benítez Marín
Deferido Parcialmente
Ana Paula Seibert
Deferido
Felipe Salvadori
Deferido
Gabriela dos Santos Marques
Deferido
José Luiz Salgueiro Saldanha
Deferido Parcialmente
Milka Noemi Zeballos Vasquez
Indeferido
Raiza Alves da Silva
Deferido
Rangel Vinicius Tessaro Guedes
Indeferido
Ricardo Bortolossi
Deferido
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2024

DÉCIMA TERCEIRA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Roberta Debona Comin
19º
9h
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Patrícia Morais de Carvalho
15º
9h20
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 29 de fevereiro de 2024 conforme horário estipulado no item 1 e 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2024 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
3.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
3.3.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.6, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e primeira chamada para registro de matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim - ingresso 2024/1, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula estão sistematizados nas tabelas I e II, abaixo:
I -  Tabela I: resultado definitivo e candidatos chamados para registro de matrícula:
Nome do candidato
Modalidade
Classificação geral
Chamado para registro de matrícula
Rudinei Pinto Buratti
LB EP
Sim
Giovana Salvador Portela
A2
Sim
Maria Eni Alves
LB PPI
Sim
Daiane De Matos
LI PPI
Sim
Gelcimar Amantino
A2
Sim
Hugo Moreira Pereira
A2
Sim
Marcelinho Da Silva
LI PPI
Sim
Sara Adriani Mariano
A2
Sim
Elianara Pedroso Vergueiro
LB EP
Sim
Ana Carolina Pedro
LI PPI
10º
Sim
Bibiana Do Carmo Pinto
LB EP
11º
Sim
Érika Inácio
LI PPI
12º
Sim
Adinilson Nascimento
LB PPI
13º
Sim
Cleicinei De Paula
LI PPI
14º
Sim
Diane Elizabete Candinho
A2
15º
Sim
Felipe Pó Tej Loreiro Rodrigues
A2
16º
Sim
Indiana Moreira
LB PPI
17º
Sim
Diane Keny Da Silva Antônio
LI PPI
18º
Sim
Carliane Marcelino De Paula
LB PPI
19º
Sim
João Vitor Fág Si Da Silva Antônio
LI PPI
20º
Sim
Sidinei Tiago
LI PPI
21º
Sim
Marcia Gojtéj Manoel Antonio
A2
22º
Sim
Nilva Carvalho
A2
23º
Sim
II -  Tabela II: Resultado definitivo/candidatos desclassificados.
Nome do candidato
Situação
Abrão Carvalho
Desclassificado
Alesandra Ferreira Doble Lauterio
Desclassificado
Ana Julia De Paula
Desclassificado
Andressa Tapparello Munari
Desclassificado
Angela Maria Ranzi Pansera
Desclassificado
Beatris Terezinha Veloso Davilla
Desclassificado
Camile Micaele Karor Vitorino
Desclassificado
Claudia Domingos Jacinto
Desclassificado
Claudinéia Domingos Jacinto
Desclassificado
Danieli Kafey Da Silva Fortes
Desclassificado
Érica Michaele Da Silva Jacinto
Desclassificado
Gabriela Echer Tres
Desclassificado
Gabriela Paulo
Desclassificado
Gilberto Sales Moreira
Desclassificado
Gilvania Farias
Desclassificado
Ismael Lemes Mathias
Desclassificado
Jamile Sales Oliveira
Desclassificado
Jaqueline Pinto
Desclassificado
Joacir Vitorino
Desclassificado
João Allyson Soares De Souza
Desclassificado
Joel De Oliveira
Desclassificado
Josias Vitorino
Desclassificado
Keila Lopes
Desclassificado
Léia Ferreira Doble De Matos
Desclassificado
Leonardo Kafag Francisco Ferreira
Desclassificado
Leonilda Marcelino
Desclassificado
Luana Paulo
Desclassificado
Lucieli Franco
Desclassificado
Maikely Moreira
Desclassificado
Mara Pedroso Lima
Desclassificado
Maria Cida Mocambite Dos Santos
Desclassificado
Mariane Antonio Da Silva
Desclassificado
Marileia Malaquias
Desclassificado
Marivania Bellini
Desclassificado
Mateus Cog Tan Da Silva
Desclassificado
Mateus Matias
Desclassificado
Mauricio Palhano
Desclassificado
Natan Kenfer Cardoso
Desclassificado
Natanael Sales Carvalho
Desclassificado
Neuma Aparecida Dos Santos Araujo
Desclassificado
Patrícia Pereto
Desclassificado
Rafael Garcia Lopes
Desclassificado
Rafaela De Paula
Desclassificado
Raquel Cardino
Desclassificado
Ronae Vicente
Desclassificado
Sandro Galles
Desclassificado
Suelen Ritter Bittencourt
Desclassificado
Suellen Vicente
Desclassificado
Thiago Loreiro Rodrigues
Desclassificado
Vercedino Amaro
Desclassificado
1.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
1.3  O desempate entre os candidatos considerou o item 4.4 do EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023.
1.4  A chamada para matrícula considerou o preenchimento das vagas constante no item 5 do Nº EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula por meio deste Edital, o seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 29/02/2024 à 08/03/2024, e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.2  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023 em cronograma informado pela Secretaria Acadêmica.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala102 - no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. Fones (54) 3321-7068 / 7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
4.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Promover Programas de Extensão e de Cultura.
1.2  Incentivar o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.3  Colaborar para o envolvimento e a participação dos estudantes de graduação em ações de Extensão e de Cultura, em atividades articuladas com servidores da UFFS e comunidade regional.
1.4  Estimular atividades que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura em áreas prioritárias em alinhamento aos objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU e da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.
 
2 DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AS COTAS DE BOLSAS
2.1  Podem concorrer as cotas(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de projetos de Extensão e de Cultura, devidamente registrados e institucionalizados junto à PROEC no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, nas modalidades:
2.1.1  Programas.
2.1.2  Projetos.
2.2  O solicitante não pode possuir pendências junto à PROEC.
2.3  O solicitante deve acessar sua ação registrada no Sistema institucional, aprovada no Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS para:
2.3.1  Anexar carta de aceite da entidade parceira da comunidade regional até a data-limite de submissão de novas propostas, conforme modelo disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/fproec015-2013-carta-de-aceite-2013-modelo
2.3.2  Cadastrar a entidade parceira na aba coparticipantes do sistema institucional. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2024)
2.4  Para as finalidades deste Edital, as ações de extensão e de cultura devem apresentar aderência a pelo menos das seguintes áreas prioritárias da extensão e cultura na UFFS:
2.4.1  Agricultura familiar, camponesa, sustentável e agroecológica.
2.4.2  Meio Ambiente e Sustentabilidade.
2.4.3  Saúde coletiva e bem-estar.
2.4.4  Desenvolvimento regional, urbano e políticas públicas.
2.4.5  Educação e formação continuada de professores da educação básica.
2.4.6  Tecnologia, inovação e desenvolvimento social.
2.4.7  Promoção da diversidade cultural regional.
2.5  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema Institucional é de responsabilidade do solicitante, assim como todo o processo de inserção e conferência da documentação após ser anexada ao Sistema.
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de propostas ou pedidos de prorrogação de ações submetidas ao Edital de Fluxo Contínuo para Registro de ações de extensão e cultura
Até 18 de março de 2024
Data-limite para cadastro da entidade parceira da comunidade regional no Sistema Institucional, com carta de aceite em anexo
Até 18 de março de 2024
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão ou Cultura nos campi
Até 22 de março de 2024
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou avaliadores ad hoc
Até 15 de abril de 2024
Despacho da Diretoria de Extensão ou Diretoria de Cultura
Até 23 de abril de 2024
Divulgação dos Resultados das Bolsas
Até 26 de abril de 2024
Solicitação de Recursos
Até 30 de abril de 2024
Divulgação dos resultados após análise dos recursos e chamada pública para seleção de bolsistas
Até 03 de maio de 2024
Seleção de bolsistas pelos coordenadores das ações
Até 10 de maio de 2024
Envio da documentação dos bolsistas
Até 13 de maio de 2024
Divulgação dos bolsistas de extensão e cultura
Até 14 de maio de 2024
Vigência da bolsa
12 meses - de 01 maio de 2024 a 30 de abril de 2025
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 30 dias após o encerramento da bolsa
Avaliação dos relatórios finais dos bolsistas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
Até 30 dias após a entrega dos relatórios finais.
Revisão dos relatórios finais dos bolsistas
Até 30 dias após os pedidos de revisão.
Emissão de Certificados dos bolsistas
Até 30 dias após a aprovação do Relatório Final
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 90 bolsas de 12 meses, das quais 65 são destinadas para ações de Extensão e 25 para ações de Cultura, no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a demanda qualificada das ações, segundo a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, para cada origem.
4.3  Poderão ser concedidas até 2 (duas) cotas de bolsas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, na modalidade Programa.
4.4  Poderá ser concedida 1 cota de bolsa por ação aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, na modalidade Projeto.
4.5  A concessão de segunda cota de bolsa somente será atribuída aos coordenadores de programa após todas as ações aprovadas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS receberem a primeira cota, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas em cada campus.
4.6  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 2 (duas) cotas de bolsas.
4.7  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista para cada origem no item 4.1 podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
5 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
5.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.4  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
5.5  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
 
6 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
6.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
6.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail , para daex.proec@uffs.edu.br (Extensão) ou dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura), conforme cronograma deste Edital.
6.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados às propostas no Sistema Institucional.
6.4  A divulgação do resultado do edital é válida como chamada para inscrição de estudantes bolsistas e voluntários.
6.5  O resultado do edital de seleção de bolsistas é divulgado no site da UFFS, de acordo com o cronograma deste edital.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
7.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 5 do presente Edital.
7.4  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
7.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
7.6  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
7.7  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.8  Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
7.9  Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.
7.10  Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.
7.11  Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)
7.12  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq
7.13  Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 9.1 deste Edital.
7.14  Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
7.15  Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
7.16  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
7.17  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
7.18  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
8.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
8.2  Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
8.3  Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
8.4  Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
8.5  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
8.6  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
8.7  Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
8.8  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
8.9  Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2024.
8.10  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.11  Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
8.12  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
8.13  Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
8.14  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital
 
9 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:
9.1.1  Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/tLxgLsJFXj7GcxB38
9.1.2  Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.
9.2  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
 
10 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
10.1  O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.
10.2  Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.
10.3  A Diretoria correspondente (DEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma deste Edital.
10.4  Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
11.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
11.3  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
11.4  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
11.5  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
11.6  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
11.7  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE SUPERVISOR MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NAS REGIÕES DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2024, torna público o resultado final do processo seletivo para CADASTRO RESERVA de Supervisor Médico do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) nas regiões de saúde sob responsabilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Classificação por ordem de pontuação, considerando, nos casos de empate, o disposto no item 7.4 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2024.
NOME
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Luís Antônio Benvegnú
240
Camila Furtado de Souza
187,5
Analine Fernandes
175,5
Caroline Reis Gerhardt
156
Fabiana Breitenbach
154,5
Suliane Motta do Nascimento
154,5
Ricardo Heinzelmann
154,5
Alessandra Wladyka Charney
153
Fabrício Casanova
151,5
Jeanine Eggers Caramori
150
10ª
Deyse Fabiane Hoepers
145,5
11ª
Tiarles da Silva Maia
139,5
12º
Laura Guimarães Sandoval
139,5
13ª
Rafael Garcia Eymael
138
14º
Marindia Biffi
133,5
15ª
Vani Lunardi Di Fante
127,5
16ª
Júlio Augusto de Souza Mota
123
17º
Ana Luiza Carvalho
121,5
18ª
Luciano Tonetto dos Santos
120
19º
Antonio Marcos de Almeida
117
20º
Naiani Sgarbi Silveira
112,5
21ª
Natália Pedó Dengo
112,5
22ª
Konrad Gutterres Soares
109,5
23º
Ernani Busatto Veloso
105
24º
Maria Elizabeth de Oliveira Urtiaga
104
25ª
Pedro Henrique Capoani Hilgert
94,5
26º
Andreia da Silva Saffer
91,5
27ª
Raciel de La Torre Rodriguez
87,75
28º
Renata Schmitz
87
29ª
Joel Felipe Gutierrez Lindenbaum
85,5
30º
Nicolle Souza Vigna
85,5
31ª
Ricardo Pittas e Silva
82,5
32º
Maria Conceição de Oliveira
81
33ª
Rosemeri Krefta
79,5
34ª
Claudete Cambruzzi
78
35ª
Ari Vieira Lemos Junior
75
36º
Natanael de Miranda dos Santos
75
37º
Simone Van Den Broek
73,5
38ª
Felipe Salvadori
64,5
39º
Paula Thais Avila do Nascimento
63
40ª
Milka Noemi Zeballos Vasquez
61,5
41ª
Henrique Senna de Carvalho
61,5
42º
Jonathan Radhames Trinidad Perez
60
43º
João Celestino Trindade Quadros
59
44º
Mônica Guzinski Rodrigues Holz
55
45ª
Gabriela dos Santos Marques
51
46ª
Julia Ribar
47
47ª
Rangel Vinicius Tessaro Guedes
45
48º
José Luiz Salgueiro Saldanha
44
49º
Jean Teixeira Borges
43,5
50º
Claudiele Tubino da Silva
40
51ª
Tarcísio Borgmann
38
52º
Luis Ernesto Viquez Vargas
37
53º
Ricardo Bortolossi
36
54º
Marcio Antunes de Chaves
36
55º
Ana Paula Seibert
36
56ª
Fábio Luís Rambo Battirola
35
57º
Felipe Mauricio Melo
35
58º
Raiza Alves da Silva
34,5
59ª
Paola Flâmia Simões
34,5
60ª
Christine Wagner Poloni
25
61ª
Camila Vincensi
25
62ª
Laureana Golembieski
25
63ª
Alejandro Santiago Benítez Marín
24
64º
Natasha Mendonça de Oliveira Bregolin
24
65ª
Alessandra Cristina Pereira dos Santos
20
66ª
Lucas Souza da Silva
20
67º
Georgina Prado Olivares
19
68ª
Mateus de Marco
18
69º
Luis Fernando Bica Borges
15
70º
Moisés Paulo Hochmann
14
71º
Maíssa Torres Marques Acuña
10
72ª
Helena Gularte Cabral
07
73ª
Ricardo Sakamoto Pessoa
05
74º
Gilliéven Sebastião Gomes
Sem pontuação
75ª
Ana Laura Tonon de Quadros
Sem pontuação
76ª
 
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 04 de dezembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, a comparecer a partir da publicação desteaté as 16h30 horas do dia 06 de março de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de conhecimento: Nutrição - Alimentação Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
02
Luana Alberti Noronha
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 4/GR/UFFS/2024, de 09 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2024, de 21 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação desteaté as 16h30 horas do dia 06 de Março de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Educação Em Química
Classificação
Candidato
Regime
01
Nycollas Stefanello Vianna
40
II -  Área de Conhecimento: Tecnologia Da Arquitetura E Sistemas Estruturais
Classificação
Candidato
Regime
01
Mateus Guimarães Tonin
40
III -  Área de Conhecimento: Educação Infantil E Anos Iniciais (Docência E Estágios)
Classificação
Candidato
Regime
01
Jonas Antônio Bertolassi
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 2/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Geografia Física
Nº inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/012024
Jorge Luis Paes de Oliveira Costa
3,49
9,17
8,03
004/01/2024
Antônio Von Ende Dotto
3,02
8,27
7,22
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2024

QUARTA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, convoca os candidatos aprovados no Processo Simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Nota Final
Classificação
Data e Horário da Matrícula
Rafael Alves Gouveia
5,7
01/03/2023 às 8h20
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária;
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2024

DÉCIMA QUARTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Ariéli Cristiane da Silva
32º
8h15
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 01 de março de 2024 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2024 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
2.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
2.3.1  ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2024.
2.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.6, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2024

LISTA DE ESPERA DA CHAMADA PÚBLICA E PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a lista de espera da chamada pública e primeira chamada suplementar, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA LISTA DE ESPERA
1.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
17º
Daniel Kleinibing
69,00
21º
Caroline Giotti Marostega
67,00
22º
Raffaela Grazziotin Nehls
67,00
27º
Hiberê Cortez Zardin
66,00
28º
Luana Jung
65,00
1.2  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
26º
Liss Andreza Nunes Druchak
47,80
27º
Alana Cristina Ferreira
47,50
1.3  Ginecologia e Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
14º
Elisa Noskoski
66,00
19º
Suzana Liotto Hirsch
61,00
20º
Miyake Adriana Souza Cirqueira
60,00
22º
Isabela Dalla Líbera
59,00
34º
Mauricio Migliorini Stelo
55,00
44º
Daniela Pedott Mezzalira
52,00
50º
Jéssica Terribele
50,00
1.4  Pediatria
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
14º
Brunna Jhessika Sbardella Brito
58,00
16º
Christiane Ines Auwaerter
56,00
19º
Renata Nunes Vassoler
55,00
21º
Suélen Muxfeldt
54,00
22º
Douglas Carlos Tuni
51,00
28º
Aline Ansolin
49,00
1.5  Na especialidade de Ortopedia e Traumatologia, não houve candidatos na chamada pública para compor a lista de espera.
 
2 DAS VAGAS REMANESCENTES PARA A PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR
ESPECIALIDADE
VAGAS
Anestesiologia
01
Clínica Médica
00
Ginecologia e Obstetrícia
00
Ortopedia e Traumatologia
00
Pediatria
00
 
3 DA CONVOCAÇÃO PARA A PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR
3.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
17º
Daniel Kleinibing
69,00
3.2  No dia 29 de fevereiro de 2024, o estudante convocado para a primeira chamada suplementar enviará os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
4.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2024

LISTA DE ESPERA DA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a chamada para formação da lista de espera e primeira chamada suplementar da especialidade Cirurgia Geral, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DAS VAGAS REMANESCENTES DA ESPECIALIDADE
ESPECIALIDADE
VAGAS
Cirurgia Geral
01
 
2 DOS CANDIDATOS LISTADOS PARA A FORMAÇÃO DA LISTA DE ESPERA
2.1  Cirurgia Geral
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
11º
Roberto Spadoni Campigotto
60,00
12º
Luís Fernando Piccoli Zim
60,00
13º
Guilherme Assoni Gomes
60,00
14º
Caio Henrique Freitas Fernandes
60,00
15º
Jacques Magnos Canossa Mantey
60,00
16º
Juliana de Mello
60,00
17º
Sara Broll Zanini
60,00
18º
Gustavo Roque de Queiroz
59,00
19º
Carolina Eliza Cavasotto
58,00
20º
Rodrigo Fernandes de Castro
57,20
21º
Bruna Raquel Kessler
57,00
22º
Laura Cassel
57,00
23º
Michele Vieira Dato Sant Anna
56,00
24º
Eduardo Zanatta Trombetta
56,00
25º
Amanda do Vale Belli
55,00
26º
Taís Cristina Pessinato
54,00
27º
Barbara Maciel
54,00
28º
Vagner Borges de Aquino
53,00
29º
Matheus Coaracy de Sá
53,00
30º
Maiara Pandolfo
53,00
31º
Luana Lopes Iria
53,00
32º
Letícia Cassol
52,00
33º
Giovana Balbinot
51,00
34º
Claudio Quinan Balestrin Neto
51,00
35º
Isadora Alves Silva Debs Procopio
51,00
36º
Emanueli de Moraes
51,00
37º
Maurício Cavalcante Paixão
50,00
38º
Henrique Augusto Medeiros Carlotto
49,00
39º
Mariana Duque Simoes
49,00
40º
Alexandra Zanella Schuchmann
49,00
41º
Marvin Takao Shiguedomi
49,00
42º
Bianca Aparecida Marquiore de Oliveira
48,00
43º
Mateus Henrique Provim
48,00
44º
Alexandre Guarnieri Schneider
47,00
45º
Augusto José Maçalai
47,00
46º
Gabriela Marques Vieira
47,00
47º
Ricardo Luiz Zanotto Filho
47,00
48º
Rafael Martarello
46,00
49º
Pedro Fernandes Castro Leao Ferreira
46,00
50º
Nicolly Amboni Ostroski
46,00
51º
Valentina Gromowski Bortoluzzi
43,00
52º
César Vanderlei Giacchini Mayer Junior
41,00
53º
Gabriella Fátima Gasperini
40,00
2.2  Na especialidade Cirurgia Geral, não haviam vagas para a chamada pública. Para a formação da lista de espera da vaga remanescente, os candidatos acima listados deverão enviar e-mail para coreme.ch@uffs.edu.br, até as 14:00 do dia 29 de fevereiro de 2024.
2.2.1  Após a formação da lista de espera, serão chamados em ordem classificatória, a partir dos nomes que manifestarem interesse na vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Sistemas de Computação
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-01/2024
Valdemar Lorenzon Junior
4,23
9,83
8,71
007/CH-01/2024
Volnei Darino Pol
9,23
6,30
6,89
005/CH-01/2024
Jefferson Caramori
3,85
7,23
6,55
002/CH-01/2024
Caio Vinicio Koch dos Santos
3,85
6,10
5,65
004/CH-01/2024
Marta Ribeiro dos Santos Rzeznhik
0,00
6,40
5,12
1.2  Área de conhecimento 02: Enfermagem - Enfermagem em Atenção Primária em Saúde
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-02/2024
Ana Paula Rech
4,35
8,76
7,87
1.3  Área de conhecimento 03: Ensino de Geografia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-03/2024
Crislaine Motter
10,00
9,30
9,44
003/CH-03/2024
Aline Beatriz Ludwig
3,49
8,63
7,60
1.4  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 001/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Nutrição Social
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/01/2024
Eduardo Henrique Szpak Gaievski
10,00
8,90
9,12
008/01/2024
Júlia Oliveira Penteado
8,51
9,00
8,90
006/01/2024
Marilene Cassel Bueno
2,10
6,00
5,22
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga (Anexo I) a ser reservada a Negros
01/03/2024 às 9h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
01/03/2024 às 10h até as 23h59 de 10/03/2024
03
Divulgação provisória das inscrições
11/03/2024
04
Prazo para recurso das inscrições
12/03/2024
05
Divulgação da homologação das inscrições
13/03/2024
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 13/03/2024
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/03/2024
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
17/03/2024
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
18/03/2024
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/03/2024 às 9h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/03/2024
12
Realização da Prova Didática
21/03/2024
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
22/03/2024
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/03/2024
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
25/03/2024
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/03/2024
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/03/2024
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/03/2024
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
1º /04/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 1º /03/2024 e término às 23h59 do dia 10/03/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Medicina da Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização em Saúde Coletiva ou em Saúde da Família ou Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade ou em Medicina Preventiva e Social.
 
Área de conhecimento 02: Onco-Hematologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Oncologia ou Hematologia ou Onco-hematologia.
 
Área de conhecimento 03: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Medicina da Família e Comunidade
I -  Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde;
II -  Atenção em saúde, Gestão em saúde, Educação em saúde no ensino médico;
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
IV -  Integralidade da assistência em saúde;
V -  Telessaúde e segunda opinião em medicina;
VI -  Abordagem preventiva na Atenção Básica em Saúde e Medicina da Família e Comunidade;
VII -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios;
VIII -  Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
IX -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;
X -  A relação da economia com a gestão na área da saúde.
 
Área de conhecimento 02: Onco-Hematologia
I -  Tratamento da dor oncológica;
II -  Emergências oncológicas;
III -  Anemias;
IV -  Síndromes paraneoplásicas;
V -  Rastreamento do câncer;
VI -  Neutropenia febril;
VII -  Câncer de colo retal;
VIII -  Doenças linfoproliferativas;
IX -  Câncer gástrico;
X -  Câncer pulmão.
 
Área de conhecimento 03: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Campus Chapecó-SC, e fixa normas, atendendo ao que estabelece o Edital nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 (cujo resultado final foi publicado sob o nº 371/GR/UFFS/2022) de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no Edital nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS E FINALIDADE
1.1  Objetivo Geral:
1.1.1  Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que estão inseridos e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas, bem como centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar, por meio de Bolsista de Pós-Doutorado, aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que se relaciona à formação de mestres e doutores.
1.3  O PDPG destina-se a doutores com perfil para realização das atividades no âmbito da Área de Concentração “Estudos Linguísticos”, no projeto intitulado “A diversidade linguística no Oeste Catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir”. O trabalho com essa temática, juntamente com a atuação do Bolsista do Pós-Doutorado Estratégico, possibilita o aperfeiçoamento do Programa, pois evidencia forte subsídio para atuação nas frentes de produção de conhecimento qualificado e no fortalecimento das atividades cotidianas do Programa, uma vez que é indicador de resultados almejados pelo PPGEL.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o PPGEL, Campus Chapecó-SC, área de concentração “Estudos Linguísticos”, atendendo aos ditames dos editais nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022, para candidato que possua o título de Doutor na área de Letras ou Linguística ou Filologia.
2.2  O valor de cada bolsa de Pós-Doutorado da CAPES é de R$ 5.200,00 por mês.
2.3  A bolsa terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação.
2.4  A bolsa de pós-doutoramento será implementada em maio de 2024 ou conforme cronograma estabelecido pela CAPES.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o título de doutor há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa.
3.2  Possuir o diploma de Doutor na área de Letras/Linguística/Filologia, quando da inscrição para o Edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, Currículo conforme ANEXO III da Portaria CAPES nº 86, de 3 de julho de 2013.
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5  É vedado ao Bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
3.6  Dedicar-se integralmente às atividades da bolsa de pós-doutoramento do PPGEL.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 1º a 28 de março de 2024, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgel@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato “pdf”.
4.1.1  O assunto do e-mail deve ser: “inscrição-bolsa-pós-doutorado”.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Currículo Lattes, se brasileiro; ou, se estrangeiro, Currículo conforme roteiro do ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013. A apresentação do Currículo deverá considerar a produção científica a partir do ano de 2020.
4.2.2  Cópia dos documentos comprobatórios dos itens contabilizados na pontuação do Currículo, conforme item 5.4. Serão pontuadas apenas as produções a partir do ano de 2020.
4.2.3  Cópia do comprovante de residência.
4.2.4  Cópia da cédula de identidade ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura).
4.2.5  Cópia do Diploma de Doutorado ou Ata de Defesa de Tese, bem como do Histórico referente ao Doutorado.
4.2.6  Plano de Trabalho, a ser desenvolvido no período de vinte e quatro (24) meses, relacionado:
a)  Ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” (localizado em: https://www.uffs.edu.br/ppgel>Bolsas de Estudo>Editais), aprovado no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG)-Pós-doutorado estratégico;
b)  À área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos Linguísticos;
c)  Às atribuições do Bolsista, conforme item 8 deste Edital; e
d)  A um docente do PPGEL que será seu supervisor de pós-doutoramento.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  Etapa I - análise da documentação, de caráter classificatório/eliminatório;
b)  Etapa II - apresentação de Plano de Trabalho, de caráter eliminatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.2 e 4.2.6 resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Publicação em Periódicos e/ou aceitos para publicação (Item 4.2.2), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2017/2020, área de avaliação Linguística e Literatura:
a)  Artigo com Qualis A1 e A2: 30 pontos;
b)  Artigo com Qualis A3 a A4: 20 pontos;
c)  Artigo com Qualis B1 a B2: 10 pontos;
d)  Artigo com Qualis B3 a B4: 5 pontos;
e)  Artigo com Qualis C: 2,5 pontos;
f)  Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 20 pontos.
II -  Publicação de Livro e Capítulo de Livro
a)  Livro Autoral com ISBN: 50 pontos
b)  Capítulo de Livro com ISBN: 30 pontos
c)  Livro Organizado com ISBN: 20 pontos
III - Plano de Trabalho (Item 4.2.6), de caráter eliminatório, considerando a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL, ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” e às atribuições do Bolsista elencadas no item 8 deste Edital;
5.5  Somente serão contabilizados os pontos dos itens do Currículo que estiverem devidamente comprovados, conforme o que segue:
a)  artigo publicado em periódico: anexar página(s) do artigo que identifique(m) o nome da revista, ISSN da revista, título do artigo e nome do autor/coautor;
b)  livro-autoria/coautoria: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro;
c)  capítulo de livro: anexar página(s) que identifique(m) ISBN do livro, o título do livro, título do capítulo e nome do autor/coautor;
d)  livro-organização: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro.
5.6  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste Edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter eliminatório, a qual constará na apresentação de Plano de Trabalho perante banca a ser estabelecida pela Comissão de Bolsas do PPGEL. A apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Google Meet , conforme cronograma estipulado pela Comissão de Bolsas. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGEL. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.6.1  Apresentação oral de Plano de Trabalho: de caráter eliminatório, considerará a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL, ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” e às atribuições do Bolsista elencadas no item 8 deste Edital.
5.7  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores (5.4) e da apresentação oral do Plano de Trabalho.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 1º a 28 de março de 2024.
Divulgação provisória das inscrições homologadas
A partir de 3 de abril de 2024.
Período para solicitação de recurso das inscrições
Até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a Divulgação provisória das inscrições.
Divulgação final das inscrições homologadas
A partir de 9 de abril de 2024.
Divulgação provisória da primeira etapa (análise da documentação), conforme 5.4
A partir 10 de abril de 2024.
Solicitação de recurso da Divulgação provisória da primeira etapa
Até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a Divulgação provisória da primeira etapa.
Divulgação final da primeira etapa (análise de documentação), conforme 5.4
A partir 16 de abril de 2024.
Apresentações orais dos Planos de Trabalho dos candidatos selecionados (segunda etapa)
De 22 a 24 de abril de 2024.
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 25 de abril de 2024.
Solicitação de recurso da Divulgação provisória do resultado final
Até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a Divulgação provisória do resultado final
Resultado final
A partir de 30 de abril de 2024.
A implementação da bolsa
Até dia 10 de maio de 2024 ou conforme cronograma estabelecido pela CAPES.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
7.1.1  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.
7.1.2  Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.1.3  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1  O Bolsista deverá ter dedicação integral ao PPGEL, com ênfase às atividades do seu Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado e outras atividades orientadas pelo supervisor, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no Edital nº 16/2022-CAPES.
8.2  O Bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGEL, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando à extensão das atividades de pesquisa, à inserção social e à integração regional/nacional e internacionalização do Programa.
8.3  O Bolsista deverá apresentar, ao final da vigência da bolsa, pelo menos 02 (dois) artigos científicos publicados em coautoria com o professor supervisor, em periódico indexado no Módulo QUALIS da Plataforma Sucupira, com a devida referência à CAPES, conforme Edital nº 16/2022-CAPES.
8.4  O Bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com o professor supervisor e com pesquisador(es) do PPGEL.
8.5  O Bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da Comissão de Bolsas do PPGEL e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
8.6  O Bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela CAPES.
8.7  O Bolsista deve incluir a logomarca da CAPES, conforme Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018, bem como o nome e/ou a logomarca da UFFS e do PPGEL em todo e qualquer material produzido no âmbito do projeto apoiado.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o Bolsista de participar das atividades previstas.
9.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao Pós-Doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao Pós-Doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4  É vedada a substituição de Bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
10 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA
10.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGEL a qualquer tempo por infringência à disposição do Edital CAPES nº 16/2022, ficando o Bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, impossibilitando o Bolsista de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
10.2  O Bolsista que solicitar desistência da bolsa deverá produzir relatório circunstanciado detalhando todas as atividades desenvolvidas conforme previsto no cronograma de atividades proposto no Plano de Trabalho, que será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGEL e aprovado em reunião ordinária do colegiado do PPGEL.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
11.2  O Bolsista deverá mencionar o apoio da CAPES e o PPGEL sempre que divulgar os resultados provenientes da atuação no Pós-Doutorado (em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGEL durante o prazo de vigência da bolsa).
11.3  O Bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de Bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES (Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013).
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEL.
11.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, torna pública a segunda chamada para realizar matrícula em curso de graduação oferecido no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2024)
Nome
Classificação
Rodeberline Augustin
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverá efetivar a sua matrícula, de forma presencial, no dia 4 de março de 2024, no horário das 8h30 até 11h30 e das 13h30 até 16h30, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambú), Chapecó-SC, bloco C - sala 206. Telefone: (49) 2049-6421 ou 6491.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
2.5  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.5.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.2 Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
2.5.2.1 A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.5.3 Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
2.5.4 Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.6  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.7  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, poderão efetuar a matrícula.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera do curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo - convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 06/03/2024.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.3.1  As vagas dos ingressos do primeiro e segundo semestres foram agrupadas pelo SiSU em uma única oferta, e haverá a seguinte distribuição de análise documental por modalidade de inscrição, para fins de ingresso em cada semestre letivo, considerando o total de vagas do curso.
 
CPF
 
Medicina - B/I
Sem.
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
1
7
3
1
1
10
3
0
2
1
1
2
31
2
10
3
0
2
7
3
0
1
1
1
3
31
Total
7
6
1
3
17
6
0
3
2
2
5
62
 
 
2.3.1.1  a UFFS priorizará as análises para ingresso no primeiro semestre letivo, considerando a classificação do candidato e a distribuição sistematizada no quadro anterior.
2.3.1.2  O candidato inscrito no curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo poderá ingressar no primeiro ou segundo semestre letivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Semestre
LB_EP
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LI_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
V_A1
V_A2
AC
Total
1
CPF
Medicina - B/I
1º e 2º
11
3
1
2
3
2
0
2
0
0
0
24
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB_EP
Escola pública + renda
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI_EP
Escola pública
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI_PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/I
Bacharelado/Integral
CPF
Campus Passo Fundo
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Número de inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
2310*****8711
Rafaela Metz Garzella
Medicina - B/I
CPF
5
LI_EP
2310*****2363
Andre Petrich
Medicina - B/I
CPF
11
LI_EP
2310*****7830
Maria Fernanda Alves Pereira
Medicina - B/I
CPF
12
LI_EP
2310*****7082
Melissa Da Silveira Botao
Medicina - B/I
CPF
16
LI_EP
2310*****0283
Anna Beatriz De Lima Oliveira
Medicina - B/I
CPF
17
LI_EP
2310*****4051
Rogerio Gonzalez Mucciolo
Medicina - B/I
CPF
20
LI_EP
2310*****8384
Julia Tofolo
Medicina - B/I
CPF
23
LI_EP
2310*****6501
Livia Maria Galli
Medicina - B/I
CPF
27
LI_EP
2310*****4367
Fabiana Morum Machado
Medicina - B/I
CPF
28
LI_EP
2310*****8964
Caroline Soares Souza Sikota
Medicina - B/I
CPF
30
LI_EP
2310*****1369
Eduardo Canssi Vogt
Medicina - B/I
CPF
31
LI_EP
2310*****2235
Vinicius Pilotti
Medicina - B/I
CPF
33
LI_EP
2310*****3477
Beatriz Heimoviski
Medicina - B/I
CPF
36
LI_EP
2310*****5623
Isadora Enes Delgado
Medicina - B/I
CPF
38
LI_EP
2310*****1784
Roberta Correa Fogliatto
Medicina - B/I
CPF
40
LI_EP
2310*****4907
Julia Carnelli Dos Santos Webber
Medicina - B/I
CPF
42
LI_EP
2310*****3091
Mateus Fonseca Simoes
Medicina - B/I
CPF
43
LI_EP
2310*****6854
Arthur Ferreira Da Silva Neto
Medicina - B/I
CPF
44
LI_EP
2310*****4383
Matheus Da Rosa Froner
Medicina - B/I
CPF
45
LI_EP
2310*****8006
Camily Souza Becker
Medicina - B/I
CPF
46
LI_EP
2310*****7584
Rodriggo Gonzaga Ribeiro
Medicina - B/I
CPF
75
LB_EP
2310*****0694
Daniele Champoski
Medicina - B/I
CPF
76
LB_EP
2310*****1690
Aline Lucca Pedroso
Medicina - B/I
CPF
77
LB_EP
2310*****1301
Camila Alves Berti
Medicina - B/I
CPF
78
LB_EP
2310*****3269
Yasmin Rafaela Megier
Medicina - B/I
CPF
79
LB_EP
2310*****4292
Jose Victor Goncalves Noronha
Medicina - B/I
CPF
82
LB_EP
2310*****1544
Luiza Davel Moreira Coelho
Medicina - B/I
CPF
83
LB_EP
2310*****0077
Karina Ayami Nakaya
Medicina - B/I
CPF
84
LB_EP
2310*****9637
Joao Emilio Tano Ambrosio
Medicina - B/I
CPF
85
LB_EP
2310*****0259
Amanda Cristina Rodrigues
Medicina - B/I
CPF
87
LB_EP
2310*****2968
Milena Esteves Dos Reis
Medicina - B/I
CPF
93
LB_EP
2310*****1247
Felipe Shiguematsu Toyomoto
Medicina - B/I
CPF
94
LB_EP
2310*****5809
Ludmila Silva Pandini
Medicina - B/I
CPF
95
LB_EP
2310*****1709
Samuel Carlos Pires Da Silva Santos
Medicina - B/I
CPF
100
LB_EP
2310*****4618
Marcos Vinicius Fagundes Alves
Medicina - B/I
CPF
102
LB_EP
2310*****9594
Othavio Goncalves Costa E Silva
Medicina - B/I
CPF
105
LB_EP
2310*****9802
Lucas Fernandes Gontijo Mesquita
Medicina - B/I
CPF
107
LB_EP
2310*****3759
Lorena Araujo Da Silva
Medicina - B/I
CPF
108
LB_EP
2310*****3974
Isabela Mognol Luza
Medicina - B/I
CPF
109
LB_EP
2310*****6971
Andressa Gabriele Lenz
Medicina - B/I
CPF
111
LB_EP
2310*****8072
Matheus Henrique Reis De Aleluia
Medicina - B/I
CPF
112
LB_EP
2310*****9462
Joyce Dos Anjos Almeida
Medicina - B/I
CPF
113
LB_EP
2310*****2706
Vitoria Regina Da Silva
Medicina - B/I
CPF
114
LB_EP
2310*****1637
Deborah Tiago Resende Silva
Medicina - B/I
CPF
116
LB_EP
2310*****2777
Renata Helena De Lima Freire Vieira
Medicina - B/I
CPF
118
LB_EP
2310*****0940
Antonio Edson Ferreira Da Silva Junior
Medicina - B/I
CPF
119
LB_EP
2310*****2461
Ramon Florippes Dos Santos
Medicina - B/I
CPF
120
LB_EP
2310*****6401
Joao Otavio Batista
Medicina - B/I
CPF
122
LB_EP
2310*****3637
Larissa Freire Da Silva Matos
Medicina - B/I
CPF
123
LB_EP
2310*****4193
Ana Tereza De Aquino Mascarenhas
Medicina - B/I
CPF
124
LB_EP
2310*****7433
Renata De Moura Kusiak
Medicina - B/I
CPF
125
LB_EP
2310*****2150
Michele De Oliveira Ramme
Medicina - B/I
CPF
131
LB_EP
2310*****1969
Gabriel De Oliveira Marques
Medicina - B/I
CPF
132
LB_EP
2310*****9393
Tarcisio De Almeida Badia Junior
Medicina - B/I
CPF
135
LB_EP
2310*****1750
Ana Beatrice Do Amaral
Medicina - B/I
CPF
137
LB_EP
2310*****4036
Gabriel Silva Santana
Medicina - B/I
CPF
138
LB_EP
2310*****5585
Maria Lunara De Sousa Alves
Medicina - B/I
CPF
140
LB_EP
2310*****1858
Nathalia Rosado Hahner
Medicina - B/I
CPF
143
LB_EP
2310*****2243
Jessica Marchesi Paiva
Medicina - B/I
CPF
144
LB_EP
2310*****8838
Otniel Alves Borges
Medicina - B/I
CPF
145
LI_PPI
2310*****9733
Diogo Estevan Bielski
Medicina - B/I
CPF
147
LB_EP
2310*****3593
Julia Laisa Souza Silva
Medicina - B/I
CPF
149
LB_EP
2310*****1267
Diego Miguel Bielski
Medicina - B/I
CPF
150
LB_EP
2310*****1384
Rafael Antonio Moraes Chaves
Medicina - B/I
CPF
153
LB_EP
2310*****3410
Victoria Ribon Schinaider
Medicina - B/I
CPF
158
LB_EP
2310*****3948
Joao Pedro Trentini Dall Agnol
Medicina - B/I
CPF
159
LB_EP
2310*****5927
Ana Beatriz Nobre De Oliveira
Medicina - B/I
CPF
161
LB_EP
2310*****6135
Maria Cristina Lovatto Dos Santos
Medicina - B/I
CPF
163
LB_EP
2310*****7812
Marcus Vinicyos Pontes De Andrade
Medicina - B/I
CPF
164
LB_EP
2310*****1907
Virgilio Layo Pinheiro De Souza Nogueira
Medicina - B/I
CPF
168
LI_PPI
2310*****1037
Maria Eduarda Gomes Machado
Medicina - B/I
CPF
169
LB_EP
2310*****5101
Filipe Pereira
Medicina - B/I
CPF
170
LB_EP
2310*****0619
Bruna Maders Da Fonseca
Medicina - B/I
CPF
174
LI_PPI
2310*****5552
Bruno Mattje Selvao
Medicina - B/I
CPF
175
LB_EP
2310*****5219
Larissa Gomes Cabreira
Medicina - B/I
CPF
177
LB_EP
2310*****6940
Isadora Ribeiro Cechet
Medicina - B/I
CPF
184
LI_PPI
2310*****1574
Vitoria Ragi Zuppo Machado
Medicina - B/I
CPF
186
LB_EP
2310*****0583
Kelvyana Nogueira De Sales
Medicina - B/I
CPF
187
LB_EP
2310*****0038
Davi Estevao Avelino Moura
Medicina - B/I
CPF
189
LB_EP
2310*****0841
Bianca Silva Medina
Medicina - B/I
CPF
191
LI_PPI
2310*****7514
Pedro Henrique Muller Neto
Medicina - B/I
CPF
192
LB_EP
2310*****1767
Livia Rumpel Loy
Medicina - B/I
CPF
195
LB_EP
2310*****8911
Gustavo Silva Alves De Oliveira
Medicina - B/I
CPF
196
LB_EP
2310*****0565
Eduardo Borges Souza
Medicina - B/I
CPF
197
LB_EP
2310*****8333
Emanuelle Titton
Medicina - B/I
CPF
198
LB_EP
2310*****6366
Kerolin Queite De Almeida Andrade
Medicina - B/I
CPF
200
LB_EP
2310*****2851
Rosa Vitoria Paiva Moura
Medicina - B/I
CPF
201
LB_EP
2310*****1688
Hellen Peixoto Bravos
Medicina - B/I
CPF
202
LB_EP
2310*****3306
Salatiel Garcia Cezar
Medicina - B/I
CPF
203
LB_EP
2310*****9905
Gabriel Penha Mesquita
Medicina - B/I
CPF
204
LB_EP
2310*****4061
Isabelle Almeida Novais
Medicina - B/I
CPF
206
LB_EP
2310*****6255
Rafael Cardoso Eugenio
Medicina - B/I
CPF
208
LB_EP
2310*****9792
Stefani Duarte Da Silva
Medicina - B/I
CPF
209
LB_EP
2310*****0348
Jefferson Antonio Rodrigues Da Costa
Medicina - B/I
CPF
212
LB_EP
2310*****3090
Amanda Amaro
Medicina - B/I
CPF
213
LB_EP
2310*****4474
Jorge Furtado De Souza Neto
Medicina - B/I
CPF
215
LB_EP
2310*****9364
Filipe Dantas Abrantes
Medicina - B/I
CPF
217
LI_PPI
2310*****4084
Julia Cristina De Oliveira Calonego
Medicina - B/I
CPF
220
LB_EP
2310*****1648
Fabiano Subtil Da Silva
Medicina - B/I
CPF
222
LB_EP
2310*****4986
Joao Marcos Ribeiro Rodrigues
Medicina - B/I
CPF
223
LB_EP
2310*****1990
Ana Luisa De Alcantara Hygino
Medicina - B/I
CPF
224
LI_PPI
2310*****2239
Geison Eliomar Goncalves Rocha
Medicina - B/I
CPF
225
LI_PPI
2310*****4558
Eduarda Godoi Teixeira
Medicina - B/I
CPF
226
LB_EP
2310*****9868
Giuliane Glaucia De Oliveira Santos
Medicina - B/I
CPF
227
LB_EP
2310*****0031
Ananda Beckstein De Oliveira
Medicina - B/I
CPF
229
LI_PPI
2310*****1537
Lucas Brito Dutra
Medicina - B/I
CPF
230
LB_EP
2310*****0858
Ana Clara Cancian Desconsi
Medicina - B/I
CPF
233
LB_EP
2310*****3268
Camily Vitoria De Oliveira
Medicina - B/I
CPF
235
LB_EP
2310*****5645
Victor Rivaldo Siqueira Gomes
Medicina - B/I
CPF
239
LI_PPI
2310*****0205
Thiago Cinti Bassoni Santana
Medicina - B/I
CPF
240
LI_PPI
2310*****8799
Julia Sabrina Dos Anjos Monteiro
Medicina - B/I
CPF
241
LI_PPI
2310*****4134
Eduarda Bortoloso Boncoski
Medicina - B/I
CPF
243
LB_EP
2310*****4614
Ana Luiza De Macedo Assmann
Medicina - B/I
CPF
245
LI_PPI
2310*****9786
Flavio Teodoro
Medicina - B/I
CPF
247
LB_EP
2310*****2991
Wellington Santos Matos
Medicina - B/I
CPF
248
LB_EP
2310*****3690
Guilherme Candido Holanda Pereira
Medicina - B/I
CPF
251
LB_PPI
2310*****5721
Luana Fatima Neuberger
Medicina - B/I
CPF
252
LI_PCD
2310*****7464
Douglas Da Silva Pereira
Medicina - B/I
CPF
255
LB_PPI
2310*****0979
Lara Rosa Salles
Medicina - B/I
CPF
259
LB_EP
2310*****0574
Gabriel Pilatti
Medicina - B/I
CPF
260
LB_EP
2310*****1617
Julia Dalquana Da Silva
Medicina - B/I
CPF
262
LB_EP
2310*****4570
Felipe De Sa Trevezani
Medicina - B/I
CPF
263
LB_PPI
2310*****7613
Fernanda Caroline Rodrigues Froes
Medicina - B/I
CPF
264
LB_EP
2310*****4762
Leticia Lima Dias De Abreu Toledo Pinto
Medicina - B/I
CPF
265
LB_EP
2310*****6800
Maria Clara Fonseca Lucena Carvalho Falcao
Medicina - B/I
CPF
266
LB_EP
2310*****0606
Kayque Goncalves De Alencar
Medicina - B/I
CPF
267
LB_PPI
2310*****8111
Livia Maria Sousa Dos Santos
Medicina - B/I
CPF
268
LB_EP
2310*****0019
Ana Carolina Dourado De Jesus
Medicina - B/I
CPF
270
LB_EP
2310*****9298
Vinicius Paulo Barreto
Medicina - B/I
CPF
271
LB_PPI
2310*****0814
Antonio Felipe Da Silva Nascimento
Medicina - B/I
CPF
272
LB_PPI
2310*****9624
Mariana Biasi Santin
Medicina - B/I
CPF
273
LB_EP
2310*****2031
Luan Da Silva Costa
Medicina - B/I
CPF
274
LI_PCD
2310*****0606
Caroline Dameda Correa
Medicina - B/I
CPF
279
LI_PPI
2310*****1587
Laura Luisa Fiorentin
Medicina - B/I
CPF
281
LI_PCD
2310*****0167
Lana Vitoria De Miranda Da Trindade
Medicina - B/I
CPF
286
LI_PPI
2310*****6631
Victo Emanuel De Souza Silva
Medicina - B/I
CPF
287
LB_PPI
2310*****7095
Julia Paula Tavares Da Luz
Medicina - B/I
CPF
291
LB_PPI
2310*****4610
Bruna Tais Dos Santos
Medicina - B/I
CPF
292
LB_EP
2310*****5698
Havana Mikaelly Do Nascimento Brandao
Medicina - B/I
CPF
293
LB_PPI
2310*****8417
Ana Carolina Goncalves Braga Pires
Medicina - B/I
CPF
294
LB_PPI
2310*****9687
Maria Eduarda Dutra Baroni
Medicina - B/I
CPF
297
LB_EP
2310*****6112
Eduarda Vitoria Gomes De Franca
Medicina - B/I
CPF
298
LB_EP
2310*****4253
Milena Sulzbacher Batista
Medicina - B/I
CPF
299
LB_EP
2310*****6646
Camilla Braga Da Cunha Silva
Medicina - B/I
CPF
301
LB_EP
2310*****4495
Gustavo Henrique Nicolau Barbosa
Medicina - B/I
CPF
302
LB_EP
2310*****3488
Ane Gabriely Barroso Sinesio
Medicina - B/I
CPF
303
LB_PPI
2310*****4104
Gabriel Souto Pacheco
Medicina - B/I
CPF
306
LB_EP
2310*****0858
Rafael Maduro De Souza
Medicina - B/I
CPF
308
LB_EP
2310*****4449
Luana Milena Bueno Da Cas
Medicina - B/I
CPF
311
LB_EP
2310*****4517
Geovana Maria Aguiar Virginio
Medicina - B/I
CPF
314
LB_PPI
2310*****8953
Diego Alves De Sousa
Medicina - B/I
CPF
317
LB_PPI
2310*****2357
Pabllo Ruan Roque De Andrade
Medicina - B/I
CPF
330
LB_PPI
2310*****9559
Jose Bernardo Silva Costa
Medicina - B/I
CPF
336
LB_PPI
2310*****5836
Bruna Guedes Marques
Medicina - B/I
CPF
339
LB_PPI
2310*****6654
Livia Loureiro De Almeida
Medicina - B/I
CPF
340
LB_PPI
2310*****6407
Ana Julia Allebrandt Taborda
Medicina - B/I
CPF
343
LB_PPI
2310*****8517
Ana Beatriz Oliveira Guimaraes
Medicina - B/I
CPF
348
LB_PPI
2310*****4691
Marcus Vinicius Dos Santos Andrade
Medicina - B/I
CPF
350
LI_PCD
2310*****6770
Fernanda Ellen Martins Silva
Medicina - B/I
CPF
360
LB_PPI
2310*****2525
Amos Silva Lima
Medicina - B/I
CPF
372
LB_PPI
2310*****4571
Renan Ertali Ribeiro
Medicina - B/I
CPF
378
LB_PPI
2310*****7269
Kayo Gabriel Amarante Silva
Medicina - B/I
CPF
382
LB_PPI
2310*****4168
Ivan Kleber Gomes Ferreira
Medicina - B/I
CPF
386
LB_PPI
2310*****0341
Juan Felipe Mota De Sousa
Medicina - B/I
CPF
387
LB_PPI
2310*****9345
Alessandro De Morais Tessaro
Medicina - B/I
CPF
401
LB_PPI
2310*****9323
Pablo Azevedo De Jesus
Medicina - B/I
CPF
408
LB_PPI
2310*****4837
Ricardo Rosal Dos Santos
Medicina - B/I
CPF
419
LB_PPI
2310*****2347
Joyce Tomaz Pinto
Medicina - B/I
CPF
420
LB_PPI
2310*****6387
Gustavo Azevedo De Novaes
Medicina - B/I
CPF
431
LB_PPI
2310*****5569
Kauan Nedeff De Avila
Medicina - B/I
CPF
434
LI_PCD
2310*****1398
Nicolas Rodrigues Praca
Medicina - B/I
CPF
571
LI_PCD
2310*****0817
Kennio Roberto Campos Ribeiro
Medicina - B/I
CPF
620
LB_Q
2310*****9289
Luciana Michelon Pires
Medicina - B/I
CPF
627
LB_PCD
2310*****4354
Maria Eduarda Rodrigues De Souza
Medicina - B/I
CPF
638
LB_Q
2310*****6684
Julia Zanin
Medicina - B/I
CPF
641
LB_PCD
2310*****4489
Ana Livia Cota Morais
Medicina - B/I
CPF
645
LB_Q
2310*****0788
Joao Vitor Marques De Carvalho
Medicina - B/I
CPF
648
LB_Q
2310*****3222
Jefferson Lima Braga
Medicina - B/I
CPF
706
LB_PCD
2310*****2141
Heloisa Vitoria Da Silva Santana
Medicina - B/I
CPF
717
LB_PCD
2310*****4456
Heloisa Sartori Ramos Da Silva
Medicina - B/I
CPF
718
LB_PCD
2310*****1299
Henrique Leandro Worm
Medicina - B/I
CPF
740
LB_PCD
2310*****4504
Gean Franco Cozer
Medicina - B/I
CPF
747
LI_PCD
2310*****6389
Julia Peruzzo De Oliveira
Medicina - B/I
CPF
748
LB_PCD
2310*****1956
Lilian Batista Silva Muranaka
Medicina - B/I
CPF
753
LI_PCD
2310*****3496
Taina Kucmanski Gallina
Medicina - B/I
CPF
782
LI_PCD
2310*****5478
Jose Luan Pinto De Araujo Guimaraes
Medicina - B/I
CPF
791
LB_PCD
2310*****8926
Catieli Viecili
Medicina - B/I
CPF
796
LI_PCD
2310*****3314
Bruno Rodrigues Do Nascimento De Sousa
Medicina - B/I
CPF
797
LB_PCD
2310*****2489
Ana Julia Vinceski Dos Santos
Medicina - B/I
CPF
803
LI_PCD
2310*****7332
Sofia Werneck Valente
Medicina - B/I
CPF
811
LI_PCD
2310*****2441
Liria Camille Da Silva Cerqueira
Medicina - B/I
CPF
828
LB_Q
2310*****3838
Marina Almeida Da Silva
Medicina - B/I
CPF
850
LI_PCD
2310*****7609
Ana Clara Rodrigues Viana
Medicina - B/I
CPF
875
LI_PCD
2310*****3946
Edson Gustavo Dalbosco
Medicina - B/I
CPF
879
LI_PCD
2310*****7848
Jessica Santa Rosa Silva
Medicina - B/I
CPF
908
LB_PCD
2310*****0367
Jessica Emily De Sousa Araujo
Medicina - B/I
CPF
932
LB_PCD
2310*****3383
Sandro Dornelles Sagrilo
Medicina - B/I
CPF
933
LB_PCD
2310*****0184
Jordana Vater Da Cruz
Medicina - B/I
CPF
982
LB_PCD
2310*****1144
Vytoria Mayfra Santos Da Luz
Medicina - B/I
CPF
993
LB_PCD
2310*****9192
Jose Fernando Dos Santos Silva
Medicina - B/I
CPF
1001
LB_Q
4.1  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB_EP
Escola pública + renda
LB_PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB_Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB_PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI_EP
Escola pública
LI_PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI_Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI_PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/I
Bacharelado/Integral
CPF
Campus Passo Fundo
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 4.1.1, do EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024, de processo seletivo para concessão de auxílios socioeconômicos a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da uffs no ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 4.1.2, do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024, de processo seletivo para concessão de auxílio permanência aos povos indígenas ou quilombolas para o ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1.2 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2024 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 4.1.1, do EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2024, de processo seletivo para concessão de auxílio financeiro a estudantes do curso em regime de alternância para o ano letivo de 2024 para o campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2024 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 4.1.1, do EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2024, de processo seletivo para concessão de auxílio financeiro a estudantes do curso em regime de alternância para o ano letivo de 2024 para o campus Erechim, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE E AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 4.1.1, do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2024, de processo seletivo para concessão de e auxílio financeiro a estudantes de turmas especiais Pronera para o ano letivo de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2024

LISTA DE ESPERA DE CIRURGIA GERAL PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a lista de espera da especialidade Cirurgia Geral, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir:
 
1 DA FORMAÇÃO DA LISTA DE ESPERA
1.1  Cirurgia Geral
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
21º
Bruna Raquel Kessler
57,00
24º
Eduardo Zanatta Trombetta
56,00
25º
Amanda do Vale Belli
55,00
33º
Giovana Balbinot
51,00
38º
Henrique Augusto Medeiros Carlotto
49,00
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
2.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
2.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA SUPLEMENTAR DA CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática), tornam pública a segunda chamada suplementar da chamada pública das Residências Médicas, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1  Cirurgia Geral
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
21º
Bruna Raquel Kessler*
57,00
Conforme Edital nº 146/GR/UFFS/2024, da lista de Espera de Cirurgia Geral.
1.2  Anestesiologia
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
21º
Caroline Giotti Marostega**
67,00
**  Conforme Edital nº 133/GR/UFFS/2024 da lista de espera da chamada pública.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Dentre os dias 02 e 04 de março de 2024, até às 15h, os estudantes convocados para a segunda chamada suplementar enviará os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 04 de dezembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 08 de Março de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de conhecimento: Nutrição - Alimentação Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
03
Géssica Cristina da Veiga
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2024, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2024, de 29 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação desteaté as 16h30 horas do dia 08 de Março de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de conhecimento: Nutrição Social
Classificação
Candidato
Regime
01
Eduardo Henrique Szpak Gaievski
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2023 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2023, da chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), Cursos de Mestrado e de Doutorado, do Campus Chapecó.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
Inscrições deferidas
01
Cassio Cunha Soares
02
Diego Gomes do Valle
03
Luciana Maria Crestani
04
Rafael Matielo
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2024

QUINTA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, convoca os candidatos aprovados no Processo Simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Nota Final
Classificação
Data e Horário da Matrícula
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
5,7
06/03/2024 às 8h30
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária;
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Multiprofissional da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2024

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Paulo Alexandre Nunes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor PAULO ALEXANDRE NUNES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1933549, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa Ciências - Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo (USP), em Piracicaba - SP, no período de 01/03/2024 a 31/08/2026, Processo nº 23205.035179/2023-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Naira Estela Roesler Mohr
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Naira Estela Roesler Mohr
1800928
23205.002919/2024-12
04/03/2024
01/06/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Christiane Maria Nunes de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028742/2023-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA, Siape nº 1221561, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, do Campus Laranjeiras do Sul, para o Campus Realeza.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SIDIANA RUARO DA SILVA, Siape nº 2920036, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003803/2024-09.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 456/GR/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023 e a Portaria de Pessoal nº 477/GR/UFFS/2023, de 30 de junho de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora NESSANA DARTORA, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1886218, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 501/GR/UFFS/2021, de 30 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003952/2024-60.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 501/GR/UFFS/2021, de 30 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura e do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NESSANA DARTORA, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1886218, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003952/2024-60.
 
Art. 2º A servidora passa também a responder pela Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Cerro Largo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura e do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1770643, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.003952/2024-60.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 502/GR/UFFS/2021, de 30 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor John Jackson Fernandes de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.003416/2024-64 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOHN JACKSON FERNANDES DE SOUZA, de acordo com o item 5.23.1 do edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da vacância por Posse em cargo Inacumulável de Vladimir Belinski, Portaria de Pessoal nº 156/GR/UFFS/2024 de 20/02/2024, publicada no DOU 35 de 21/02/2024, página 26, no código de vaga nº 0905031.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2024, a servidora JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Administradora, Siape nº 1757667, da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 704/GR/UFFS/2021, de 22 de novembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003941/2024-80.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 704/GR/UFFS/2021, de 22 de novembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2024, a servidora IRENE COSMO NETA, Enfermeira, Siape nº 1409617, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003941/2024-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCIOMAR LUIS BERNSTEIN, Siape nº 1770615, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.003941/2024-80.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 705/GR/UFFS/2021, de 22 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Morgana Alexandra Romano
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003294/2024-14, com Requerimento de Remoção cadastrado em 20 de fevereiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 01/03/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora MORGANA ALEXANDRA ROMANO, ocupante do cargo de Administrador, nível E, Siape nº 1932374, da Secretaria Especial de Laboratórios, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Aquisições e Desfazimento, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Jacir Ribeiro de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000828/2024-42, com Requerimento de Remoção cadastrado no dia 17 de janeiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor JACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, Siape nº 3338707, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível E, do Campus Chapecó, para o Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Setor de Assuntos Estudantis, da Coordenação Acadêmica, do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Ouvidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape nº 2181622, da função de Ouvidora, da Reitoria, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 57/GR/UFFS/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004101/2024-34.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 57/GR/UFFS/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Ouvidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FERNANDO PEROBELLI FERREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1453609, para exercer a função de Ouvidor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004101/2024-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GIOVANI ZOCCHE, Siape nº 1950427, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.004213/2024-95.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 208/GR/UFFS/2022, de 21 de Março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Elis Regina Cervi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012849/2023-20, com Requerimento de Remoção cadastrado em 09 de maio de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 04/03/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ELIS REGINA CERVI, Siape nº 3289889, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível E, do Campus Chapecó, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Capacitação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Lidiane Pigatto Celuppi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003232/2024-02, com Requerimento de Remoção cadastrado em 19 de fevereiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 01/03/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora LIDIANE PIGATTO CELUPPI, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 1809801, Da Secretaria Especial de Laboratórios, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Compras de Materiais Consumíveis de Laboratórios, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Talita Medeiros de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003226/2024-47, com Requerimento de Remoção cadastrado em 19 de fevereiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 01/03/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora TALITA MEDEIROS DE SOUZA, ocupante do cargo de Bióloga, Siape nº 1619841, da Secretaria Especial de Laboratórios, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Compras de Materiais Permanentes de Laboratórios, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Aline Isabel Michels
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003238/2024-71, com Requerimento de Remoção cadastrado em 19 de fevereiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 01/03/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ALINE ISABEL MICHELS, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 1886891, da Secretaria Especial de Laboratórios, para a Pró - Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Materiais de Laboratórios, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Rafael Santin Scheffer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003303/2024-69, com Requerimento de Remoção cadastrado em 20 de fevereiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 01/03/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor RAFAEL SANTIN SCHEFFER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape nº 1885673, da Secretaria Especial de Laboratórios, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Secretaria Geral, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Aposentadoria Voluntária ao Servidor Elza Antônia Spagnol Vanin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.01419/2024-63,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora ELZA ANTÔNIA SPAGNOL VANIN, Siape nº 1940414, ocupante do cargo de Secretário Executivo, cód. de vaga 0865035, Classe E, Nível 408, lotada no Campus Chapecó, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 4 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Aposentadoria Voluntária ao Servidor Ricardo Monteiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001975/2024-30,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO MONTEIRO, Siape nº 1774177, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, cód. de vaga 0895892, Classe 6, Nível 604, lotado no Campus Chapecó, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renata Portugal Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renata Portugal Oliveira
2279284
23205.004316/2024-55
04/03/2024
02/05/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leonardo Barbosa Leiria
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leonardo Barbosa Leiria
1971137
23205.002555/2024-71
04/03/2024
02/05/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3301/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso V da Portaria nº 3301/GR/UFFS/2024, de 20 de fevereiro de 2024, que designa as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“V - Área de conhecimento 05: Sociologia ou Ciência Política
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Mariano Luis Sanchez
Presidente
Felipe Mattos Monteiro
Titular
Regis Clemente da Costa
Titular
Marisela Garcia Hernandez
Suplente
Siomara Aparecida Marques
Suplente”
LEIA -SE:
V - Área de conhecimento 05: Sociologia ou Ciência Política
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Mariano Luis Sanchez
Presidente
Felipe Mattos Monteiro
Titular
Regis Clemente da Costa
Titular
Marisela Garcia Hernandez
Suplente
Siomara Aparecida Marques
Suplente
Marciane Maria Mendes
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2757/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA REPRESENTANTES DO CENTRO/NÚCLEO DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos IV e VI, do artigo 1º da Portaria nº 2757/GR/UFFS/2023, de 10 de abril de 2023, que designa os representantes do Centro/Núcleo de Línguas da UFFS, no que tange aos campi de Laranjeiras do Sul e Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Centro/Núcleo de Línguas da UFFS nos campi :
IV - Centro de Língua do campus Laranjeiras do Sul - CELUFFS LS
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Éderson Luís da Silveira
1981456
Coordenador CELUFFS LS
b
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Coordenador Adjunto
VI - Centro de Língua do campus Realeza - CELUFFS RE
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Matheus França Ragievicz
3096467
Coordenador CELUFFS RE
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1772/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA REPRESENTANTES DA COMISSÃO PROLIN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os artigos 1º e 2º da Portaria nº 1772/GR/UFFS/2021, de 3 de agosto de 2021, que designa representantes da Comissão PROLIN, no que tange aos campi de Laranjeiras do Sul e Realeza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, constituída pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gritti
1945671
Presidente da Comissão PROLIN
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Chapecó
Matheus França Ragievicz
1096467
Coordenador CELUFFS Realeza
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Passo Fundo
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS Erechim
Éderson Luís da Silveira
1981456
Coordenador CELUFFS Laranjeiras do Sul
Débora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação” (NR)
 
“Art. 2º Os coordenadores adjuntos, nomeados pela Portaria nº 2757/GR/UFFS/2023, substituirão os coordenadores dos Centros/Núcleo de Línguas da UFFS em suas ausências e impedimentos junto a Comissão PROLIN.” (NR)
 
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 1834/GR/UFFS/2021, de 09 de setembro de 2021 e a Portaria nº 2051/GR/UFFS/2022, de 04 de fevereiro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em História, da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3298/GR/UFFS/2024:
NOME
FUNÇÃO
CARGO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Presidente
Docente/Coord. do PPGH
1769697
Marlon Brandt
Vice-Presidente
Docente/Coord. Adjunto
1862839
Claiton Marcio da Silva
Membro
Docente
1450437
Humberto José da Rocha
Membro
Docente
1991805
Jaisson Teixeira Lino
Membro
Docente
1771549
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3299/GR/UFFS/2024, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA REPRESENTANTE JUNTO À REDE SABERES INDÍGENAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CRISTIANO AUGUSTO DURAT, Professor do Magistério Superior, Siape 1771022, para representar a Universidade Federal da Fronteira Sul, junto à Rede Saberes Indígenas, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), do Ministério da Educação (MEC).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPG LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/CAPPG-LS/UFFS/2024 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no Campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

 

1 INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

1.1.1 Agroecologia e Educação - Tópicos Especiais I

Inscrições Deferidas

Número da Inscrição

Candidato

01

Luiz Fernando Costa Holanda

02

Júlio José de Souza Leite

03

Cleonice Jacob Muller

 

Inscrições Indeferidas

Número da Inscrição

Candidato

04

Allan Matheus Perussulo Kruger*

* Item 3.4, Inciso V do Edital Nº 1/CAPPG-LS/UFFS/2024

 

1.1.2 Questão Agrária, Campesinato e Territorialidades Agroecológicas-Tópicos Especiais II

Inscrições Deferidas

Número da Inscrição

Candidato

02

Júlio José de Souza Leite

03

Cleonice Jacob Muller

 

Inscrições Indeferidas

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições.

 

1.1.3 Redesenho de Agroecossistemas - Tópicos Especiais

Inscrições Deferidas

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições.

 

Inscrições Indeferidas

Número da Inscrição

Candidato

04

Allan Matheus Perussulo Kruger*

* Item 3.4, Inciso V do Edital Nº 1/CAPPG-LS/UFFS/2024

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

1.2.1 Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos

Inscrições Deferidas

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições.

 

Inscrições Indeferidas

Número da Inscrição

Candidato

01

Michel Gomes da Silva

* Item 3.4, Inciso V do Edital Nº 1/CAPPG-LS/UFFS/2024

 

1.2.2 Desenvolvimento de Novos Produtos

Inscrições Deferidas

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições.

 

Inscrições Indeferidas

Número da Inscrição

Candidato

01

Michel Gomes da Silva*

* Item 3.4, Inciso V do Edital Nº 1/CAPPG-LS/UFFS/2024

 

2 DOS RECURSOS:

2.1 Cabe recurso nos termos do item 6 do Edital Nº 1/CAPPG-LS/UFFS/2024.

2.2 Serão aceitos recursos no prazo de até um dia útil após a publicação deste documento.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CL

Pauta: 1. Homologação e posse dos membros do Conselho Comunitário indicados para compor o Conselho de Campus (alteração da RESOLUÇÃO Nº 67/CONSCCL/UFFS/2023). 2. Proposta de Edital suplementar para o PIACD. 3. Processos de redistribuição de Servidores Docentes. 3.1 Processo 23205.036512/2023-16. 3.2 Processo 23205.033981/2023-75. 3.3 Processo 23205.016736/2020-51. 4. Processos de redistribuição de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs). 4.1 Processo 23205.001165/2024-83; 4.2 Processo 23205.003605/2015-46. 5. Processos de remoção de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs). 5.1 Processo 23205.035839/2023-62. 5.2 Processo 23205.036843/2023-48. 5.3 Processo 23205.035582/2023-49. 6. Revogação da RESOLUÇÃO Nº 63/CONSCCL/UFFS/2023. 7. Revogação da RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2021 e da RESOLUÇÃO Nº 22/CONSCCL/UFFS/2021. 8. Discussão e homologação do PID (Plano Individual Docente) 2023/2024. 9. Retorno dos Colegiados dos Cursos de Graduação em relação à proposta de reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS. 10. Criação e designação de Grupo de Trabalho para elaboração do Projeto Pedagógico para o Curso de Farmácia no Campus Cerro Largo (UFFS).

ATA Nº 1/CONSCCL/UFFS/2024

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e oito minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Débora Leitzke Betemps, Nessana Dartora, Aline Beatriz Rauber, Neusete Machado Rigo, Liziara da Costa Cabreira, Edemar Rotta; representantes docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel, Danusa de Lara Bonotto, Fabiane Andrade Leite, Fabiano Cassol, Márcio do Carmo Pinheiro, Rodrigo Prante Dill, Tatiane Chassot; representante dos técnicos-administrativos: Carline Andréa Welter, Roberta Titton; representante discente: Gabriel Mateus Marmitt; representantes da comunidade regional: Marta Schoffen, Nestor Inácio Scher; suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke, Izabel Gioveli, Caroline Mallmann Schneiders, Iara Denise Endruweit Battisti, (membros natos); suplentes presentes: Sidinei Zwick Radons, Cássio Luiz Moser Belusso, Eliane Gonçalves dos Santos, Daniel Joner Daroit, Denize Ivete Reis. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Manuela Gomes Cardoso, Demétrio Alves Paz, David Augusto Reynalte Tataje, Roque Ismael da Costa Güllich, Bruna Olegário Mughiuti. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Posse dos novos membros do Conselho de Campus. O presidente empossou os representantes eleitos da comunidade universitária (docentes, técnicos-administrativos e discentes), conforme segue. Segmento Docente: Ana Cecília Teixeira Goncalves (titular) e Ivann Carlos Lago (suplente), Anderson Spohr Nedel (titular) e Gilmar Roberto Meinerz (suplente), Danusa de Lara Bonotto (titular) e Fabiano Pereira (suplente), Fabiane de Andrade Leite (titular) e Eliane Gonçalves dos Santos (suplente), Fabiano Cassol (titular) e Juliana Marques Schöntag (suplente), Márcio do Carmo Pinheiro (titular) e Tiago Vecchi Ricci (suplente), Rodrigo Prante Dill (titular) e Daniel Joner Daroit (suplente); Tatiane Chassot (titular) e Denize Ivete Reis (suplente); Segmento dos Técnicos-Administrativos em Educação: Carline Andréa Welter (titular) e Eduardo da Pieva Ehlers (suplente); Roberta Titton (titular) e Roberta Daniele Klein (suplente); Segmento Discente: Bruna Olegário Mughiuti (titular) e Luara de Matos Moraes (suplente), Gabriel Mateus Marmitt (titular) e Xaiane de Mattos Rohte (suplente). 1.2 Apreciação das atas das duas sessões anteriores. A ata da 11ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada após análise pelo plenário; os ajustes no texto sugeridos pela professora Bedati Aparecida Finokiet, que participou da sessão no ponto de pauta referente ao NEABI, não foram contemplados; quanto aos ajustes sugeridos pelo professor Benedito Silva Neto, que também participou da sessão no mesmo ponto de pauta, foram contempladas as seguintes alterações: 1. A frase “sendo que por esse motivo o fato foi trazido ao Conselho de Campus” foi retirada das linhas 84 e 85 e passou a constar na linha 64; 2. O trecho: “entende que os aspectos envolvendo a Palestina já estão superados e poucas pessoas estão preparadas para lidar com o assunto, por isso não sabe qual seria a atitude num momento inesperado como o que está em pauta”, foi suprimido (linhas 87 a 89); acerca dessa alteração não houve consenso; em regime de votação, três votos foram favoráveis à supressão do trecho, nenhum voto foi pela permanência do trecho, havendo dezoito abstenções. A ata da 2ª Sessão Extraordinária/2023 foi aprovada por unanimidade. 1.3 Comunicações. O presidente informou que na última sessão do CONSUNI, realizada no dia vinte e três de fevereiro, foi aprovado o Regimento Geral do Campus Cerro Largo, pauta encaminhada no ano de dois mil e dezesseis, com algumas alterações, entre elas a mudança da Secretaria Geral de Graduação, que volta a ser nominada como Secretaria Geral dos Cursos, no sentido de padronizar a nomenclatura dos setores, não sendo alteradas as atribuições do setor. No dia vinte e sete de fevereiro o diretor do Campus participou de uma sessão on-line da Assembleia Legislativa RS, em que foi tratada a criação de um curso de medicina no Campus Cerro Largo, para a região Missões; nesse sentido, destacou que na última Sessão Extraordinária do Conselho de Campus foi apontada a necessidade de encaminhamento de recomendação ao Reitor da UFFS, para que manifeste junto ao MEC a intenção de criação do curso de medicina no Campus Cerro Largo da UFFS. A seguir, comunicou: a entrada em exercício do professor Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho, que assumiu a vaga do professor Mário Sérgio Wolski; a vacância do servidor Rafael Alles; a entrada em exercício da servidora técnica em assuntos educacionais Cláudia Weber, por meio de colaboração técnica com a UFSM. Também informou que foram realizadas três formaturas oficiais até o momento, com previsão de mais duas nos próximos dias; no dia cinco de março ocorrerá um show da Banda Indústria Musical para a recepção dos calouros, sem custos para a instituição, pois é decorrente de um projeto da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). A coordenadora acadêmica, Judite Scherer Wenzel, comunicou que haverá uma formação virtual, promovida pela PROGRAD/DOP, no dia vinte e sete de fevereiro, com uma roda de conversa sobre experiências acadêmicas em turmas ingressantes; na quarta-feira haverá reunião da coordenação acadêmica com os coordenadores de cursos para discutir a organização do semestre; no dia vinte e oito ocorrerá o encerramento do envio dos documentos da segunda chamada do SISU e do PSS; sobre a recepção dos calouros, além do referido show, haverá uma acolhida interna com os coordenadores de curso, setores vinculados à Coordenação Acadêmica e à Direção, bem como uma palestra da professora Suzymeire Baroni sobre a vida acadêmica no Campus; os DAs estão organizando um plantio de árvores, com o acompanhamento da professora Tatiane Chassot; também está sendo organizada uma confraternização com as licenciaturas na sexta-feira à noite. A coordenadora acadêmica agradeceu a todos que estão envolvidos no processo das matrículas. A coordenadora administrativa em exercício, Luana Inês Damke, informou sobre o orçamento desconcentrado do Campus, cujo decreto não foi publicado, portanto sem possibilidade de empenhar novos contratos; quanto à manutenção dos climatizadores, houve uma nova licitação no final do ano passado, porém a empresa vencedora, de Curitiba, está pedindo desligamento; em relação às obras, o Centro de Convivência está em fase final, o cercamento está em andamento, o galpão da Agronomia está em fase inicial dos trabalhos. O conselheiro Edemar Rotta informou que as matrículas para ingresso no Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas já ocorreram e as do Mestrado iniciam em março; a abertura oficial do curso de Doutorado será no dia vinte e dois de março, com a presença do Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Educação, Prof. Dr. Gregório Grisa. A conselheira Danusa de Lara Bonoto comunicou que o Programa de Formação Continuada para Professores da Educação Básica, ação institucional vinculada ao MEC, será ministrado no formato on-line, com o objetivo de construir uma política de educação em tempo integral para os municípios participantes; no Campus Cerro Largo são dezoito participantes entre docentes e técnicos; nesse sentido, nos dias vinte e sete e vinte e oito haverá uma capacitação em Chapecó. A conselheira Neusete Machado Rigo informou que está sendo organizada uma aula inaugural do curso de Pedagogia, o qual inicia as atividades neste semestre, no dia catorze de março, às dezenove horas. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada pelo plenário e ficou assim definida: 1. Homologação e posse dos membros do Conselho Comunitário indicados para compor o Conselho de Campus (alteração da RESOLUÇÃO Nº 67/CONSCCL/UFFS/2023). 2. Proposta de Edital suplementar para o PIACD. 3. Processos de redistribuição de Servidores Docentes. 3.1 Processo 23205.036512/ 2023-16. 3.2 Processo 23205.033981/ 2023-75. 3.3 Processo 23205.016736/2020-51. 4. Processos de redistribuição de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs). 4.1 Processo 23205.001165/2024-83; 4.2 Processo 23205.003605/2015-46. 5. Processos de remoção de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs). 5.1 Processo 23205.035839/2023-62. 5.2 Processo 23205.036843/2023-48. 5.3 Processo 23205.035582/ 2023-49. 6. Revogação da RESOLUÇÃO Nº 63/CONSCCL/UFFS/2023. 7. Revogação da RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2021 e da RESOLUÇÃO Nº 22/CONSCCL/UFFS/ 2021. 8. Discussão e homologação do PID (Plano Individual Docente) 2023/2024. 9. Retorno dos Colegiados dos Cursos de Graduação em relação à proposta de reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS. 10. Criação e designação de Grupo de Trabalho para elaboração do Projeto Pedagógico para o Curso de Farmácia no Campus Cerro Largo (UFFS). Após a discussão e apresentação de argumentos por parte da presidência e de alguns conselheiros, em relação à existência ou não de código de vagas de servidores, sobre as necessidades efetivas de servidores para o Campus, e sobre o parecer da AGU, que orienta todo o poder público federal quanto aos processos de redistribuição e remoção, apontando que o interesse público deve estar presente na instrução dos processos, foram retirados da proposta de pauta inicial os itens: 3.2 e 4.1. Quanto à manutenção do ponto 3.1, em regime de votação foram vinte e um votos a favor, um voto pela retirada e duas abstenções. Pela manutenção dos itens 4.2 e 4.3, em regime de votação, foram dezessete votos a favor, um voto pela retirada e quatro abstenções. O item 7 passou a ser o segundo ponto de pauta, por solicitação da conselheira Débora Leitzke Betemps, devido à urgência da publicação do edital suplementar do PIACD. 2.1 O presidente apresentou a indicação do Conselho Comunitário para compor o Conselho de Campus. Os membros indicados foram homologados e empossados: Marta Schoffen (titular) e Laércio Camões Hilgert (suplente), Nestor Inácio Scher (titular) e Romi Genice Rohleder Gertz (suplente). 2.2 O presidente passou a palavra para a professora Debora Leitzke Betemps, presidente da CPPD do Campus Cerro Largo, que justificou a urgência em aprovar a proposta de edital suplementar do PIACD, considerando que existem novas vagas e novos interessados. A seguir apresentou alguns pontos do edital, como o ranqueamento da carga horária dos docentes e critérios de afastamento para doutorado; e algumas alterações, como retirar a carga-horária de orientação de TCC da computação da carga-horária e manter a orientação de teses e dissertações. A previsão de publicação do edital é no dia quatro de março, disponibilizando seis vagas. As alterações sugeridas foram aprovadas pelos conselheiros. 2.3/2.3.1 O pedido de redistribuição da docente Ana Paula Maran, analisado e indeferido pelo colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, por indisponibilidade de código de vaga e inadequação do perfil docente para as demandas do curso no momento, obteve a ratificação do indeferimento pelo plenário. 2.3.2 O pedido de redistribuição da docente Maria Rosângela Soares, analisado e indeferido pelo colegiado do curso de Física, pois no momento não há demanda para a área de atuação da docente, foi apreciado pelos conselheiros e indeferido por esse motivo. 2.3.3 O pedido de redistribuição do docente Jeferson Tonin, analisado pelo colegiado do curso de Agronomia e indeferido por indisponibilidade de código de vaga, obteve a ratificação do indeferimento pelo plenário por esse motivo. 2.3.4 O pedido de redistribuição da servidora técnica-administrativa Miriam Mello foi apresentado pelo presidente, informando tratar-se de redistribuição para o IFFAR - Campus Santo Ângelo, que manifestou concordância com o pedido e indicou a devolução do código de vaga 0812300, do mesmo cargo (Assistente em Administração). Após a discussão do assunto, os conselheiros aprovaram o pedido. 2.3.5 Foram analisados os processos de remoção dos servidores Paola Vogt e Leandro Vieira dos Santos, ambos ocupantes do cargo de Assistente em Administração, atuando no Campus Chapecó, com solicitação de remoção para o Campus Cerro Largo. O presidente informou que o Campus Cerro Largo possui um código de vaga disponível para devolver em contrapartida nessa remoção. A sessão foi prorrogada em trinta minutos. O plenário apreciou os dois processos, considerando que ambos os servidores têm formação em Administração; o processo da servidora Paola Vogt passou pela análise da Comissão Permanente, que analisa os pedidos no Campus Chapecó e também pelo Conselho de Campus Chapecó, sendo deferido nas duas instâncias, condicionado à contrapartida de código de vaga. Após longo debate do assunto, foi considerada a análise curricular, na qual verificou-se que a servidora Paola encontra-se de forma ativa na pesquisa, realizando sua formação no curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, fato que se afigura importante, pois atuará no Setor de Pesquisa do Campus Cerro Largo. A sessão foi prorrogada por mais cinco minutos. Em regime de votação, houve dezessete votos favoráveis ao pedido de remoção da servidora Paola, um voto a favor do pedido de remoção do servidor Leandro e três abstenções, sendo deferido o pedido de remoção da servidora Paola Vogt e indeferido o pedido de remoção do servidor Leandro Vieira dos Santos; foi decidido também o não arquivamento do processo do servidor Leandro, mantendo-o aberto no Campus para análise posterior. Os outros pontos de pauta serão apreciados na próxima sessão do Conselho de Campus. Às dezessete horas e vinte minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 26 de fevereiro de 2024.

Cerro Largo-RS, 26 de fevereiro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC CL/UFFS/2024

Altera a RESOLUÇÃO Nº 67/CONSCCL/UFFS/2023, que estabelece a composição do Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS) - mandato 2024/2025

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o Regimento Interno do Conselho de Campus Cerro Largo (aprovado pela Resolução Nº 7/CONSCCL/UFFS/2013);

(b) a indicação realizada pelo Conselho Comunitário na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 14 de fevereiro de 2024;

(c) e a deliberação da 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho de Campus;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 67/CONSC-CL/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Nomear os membros indicados pelo Conselho Comunitário para compor o Conselho de Campus conforme disposto abaixo:

(a) MARTA SCHOFFEN (titular); LAÉRCIO CAMÕES HILGERT (suplente);

(b) NESTOR INÁCIO SCHER (titular); ROMI GENICE ROHLEDER GERTZ (suplente).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 1ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS,

26 de fevereiro de 2024.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PPG EL CH

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA no 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL Nº 1155/GR/UFFS/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), de acordo com o Edital FAPESC Nº 48/2021.

 

2 DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas de estudo de mestrado da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), conforme previsto no Edital FAPESC Nº 48/2021.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa FAPESC seja(m) concedida(s) ao PPGEL, ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento vigente do PPGEL.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.2 Estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGEL.

3.3 Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado e às normas da FAPESC.

3.4 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

3.5 Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.

3.6 Comprovar residência no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.

3.7 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

3.8 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.

3.9 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

3.10 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada.

3.11 Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência.

3.12 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e de doutorado, conforme disposto no artigo nº 318 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.9 deste Edital.

 

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br>PPGEL.FLuxos e Formulários?Bolsas de estudos>Requerimento para concessão de bolas.

4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.

4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.

4.4 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.

 

5 DA AVALIAÇÃO 6 DO CRONOGRAMA

5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designado em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos para ingresso em 2024/I, 2022/II e 2023/II do PPGEL (nesta ordem), conforme Editais nº 13/PPGEL/UFFS/2023, nº 808/GR/UFFS/2022 e nº 545/GR/UFFS/2023.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 11 a 22 de março de 2024, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: <sec.ppgel@uffs.edu.br>

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 27 de março de 2024

6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 3 de abril de 2024.

6.3 Divulgação provisória do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.4.

6.4 Homologação do resultado final: a partir de 10 de abril de 2024.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas provisórias do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos res ultados.

7.2 Os recursos devem ser enviados por e-mail, para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - PPGEL, no endereço: sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.

7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.2 O resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:

8.1.1 Preencher formulário de cadastro de Bolsista, o Termo de Compromisso de Bolsista FAPESC (Anexo II do Edital FAPESC N° 48/2021) e o Plano de Trabalho (Anexo III do Edital FAPESC N° 48/2021), devidamente assinados e digitalizados.

8.1.2 Apresentar cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório). Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante.

8.1.3 Apresentar comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil, informando número de agência e conta corrente;

8.1.4 Apresentar atestado de matrícula.

8.1.5 Apresentar cópia do documento de identidade.

8.1.6 Apresentar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

8.1.7 Apresentar cópia do Título de Eleitor.

8.1.8 Apresentar Termo de Disponibilidade de carga horária (Anexo IV da Edital FAPESC N° 48/2021) devidamente assinado e digitalizado.

8.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo art. 318 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

8.3 Os documentos elencados em 7.1 deverão ser enviados digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br em data a ser divulgada pelo PPGEL. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.

 

9 DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

9.1 O período de vigência da bolsa FAPESC é até 28/02/2026 ou até o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecida no Regimento do PPGEL, o que vier primeiro.

9.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, às normas da agência de fomento FAPESC e à lista classificatória dos candidatos.

9.2 O valor das bolsas de mestrado, reajustado, é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), sendo os valores liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

9.3 O aluno que, tendo sido contemplado com qualquer bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, ficará impedido de requerer nova bolsa durante e até a finalização do curso.

 

10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

10.1 O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

10.2 O bolsista deverá apresentar relatórios técnicos, parciais, enviado semestralmente, e relatório técnico final. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma de CTI da FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGEL, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.

10.3 Além dos critérios do Programa FAPESC, para o curso de mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

10.4 Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

10.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos da Edital FAPESC nº 48/2021, e todos os requisitos do Programa FAPESC, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

Marcia Adriana Dias Kraemer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 07/03/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 07 de março de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 01 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Aprova criação da Empresa Júnior denominada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.036696/2023-14,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a criação da Empresa Júnior denominada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS jr), da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O projeto de criação da ECAFS jr está vinculado ao curso de Agronomia do Campus Erechim-RS.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.

 


WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

FPROEC001 - FORMULÁRIO DE PROJETO NA MODALIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

1. Natureza

( x ) Extensão ( ) Cultura

2. Título

ECAFS Jr. - Extensão Rural Universitária

3. Coordenador

Prof. Dr. Bernardo Berenchtein

4. Programação das atividades

Descrição completa das atividades

 

-Integração da Equipe e Organização do calendário de atiidadees

-Apreeentação da Ecafe Jrs e realização de atiidadee de integração com oe demaie eetudantee do cureo de agronomias

-Preparar e organizar toda a equipe para eetarmoe aptoe a iniciar oe trabalhoe como uma empreea de coneultoria Jrs

-Realizar coniereae e inetgar a realização de parceriae,

-Realizar Relatórioe meneaie e ao fnal um relatório geral de tudo que foi realizado durante a geetãos

  • Ajuetee entre a equipe e oe diferentee eub-projetoe

  • Execução doe Sub-projetoe

5. Sistemas de avaliação

    1. Sistema de avaliação da ação pelo público atendido

-Questionário online ou impresso com perguntas sobre o desempenho da equipe e quanto foi relevante para o auxiliado.

-Aplicação de um questionário rápido com perguntas pré-definidas com um sistema de avaliação de 0 a 10 para o produtor responder em virtude da experiência que o mesmo vivenciou durante o acompanhamento pela ECAFS Jr., aplicado por algum dos integrantes.

 

    1. Sistema de avaliação da ação pela equipe executora

A sistemática da ação pela equipe executora se dará através da avaliação de desempenho após cada projeto desenvolvido. Nesta avaliação constará pontos fortes e pontos a serem melhorados no próximo trabalho a ser executado.

6. Impactos esperados

6.1. Impactos da ação para a equipe executora

-Fazer uma extensão de conhecimento técnicos visando o melhor manejo nas areas solicitadas

pelo produtor rural, sanando suas respectivas dúvidas sobre o campo em que trabalha.

-Fornecer um maior conhecimento prático a campo, auxiliando nos estudos e na sociabilidade com o produtor rural.

 

6.2. Impactos da ação para o público-alvo

-Trabalhar com o produtor visando o desenvolvimento sustentável da propriedade e gerar maior vínculo da sociedade com a universidade

7. Alcance da proposta

Caso a ação conte com parceria externa, com ou sem o envolvimento de recursos, inserir no Sistema Prisma a manifestação formal do interesse da entidade parceira, com os demais documentos da proposta

( ) Parcerias externas ( ) Recursos Externos

8. Publicações e outros Produtos Acadêmicos

Caracterizam-se como produção de Publicações (manual, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, outros) e como Produtos Acadêmicos (audiovisual: filmes, vídeos; CD's, programa de rádio, programa de TV, outros) os resultados das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica (FORPROEX)

    1. Tipo de Publicação: Artigos em Periódicos

    2. Link de acesso à publicação

9. Plano de Trabalho do(s) Estudante(s)

Descrição das atividades que serão realizadas pelo(s) estudante(s)

-Integração da Equipe e Organização do calendário de atividades.

-Apresentação da Ecafs Jr. e realização de atividades de integração com os demais estudantes do curso de agronomia.

-Preparar e organizar toda a equipe para estarmos aptos a iniciar os trabalhos como uma empresa de consultoria Jr.

-Realizar conversas e instigar a realização de parcerias;

-Realizar Relatórios mensais e ao final um relatório geral de tudo que foi realizado durante a gestão;

-Prestar assistência técnica ao produtor rural;

- Fazer pesquisas e estudos sobre a demanda dada a equipe pelo produtor;

10. Resultados Esperados

Os resultados esperados são a realização de grandes parcerias entre produtores, empresas, comunidade em geral, gerando grande satisfação da comunidade beneficiada, que as atividades realizadas possam trazer conhecimentos técnicos e científicos, buscando em primeiro lugar melhorar a forma de produção dos agricultores e aumentar a capacitação profissional dos alunos integrantes do projeto. Esperamos aumentar a qualificação tecnológica das propriedades atendidas e satisfação pelos produtos oferecidos. Que os cursos, palestras, oficinas, dias de campo, entre outras atividades possam melhorar as técnicas para se buscar eficiências produtivas no campo agrário, e que através da satisfação a empresa ganhe novos apoiadores e sócios discentes.

11. A ação proposta promove oportunidade de aprendizagem discente, em alinhamento ao

perfil do egresso e contribui para o cumprimento dos objetivos do(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s) em questão?

Contexto conforme PPC, incluindo número da página de referência

O projeto pedagógico do curso de agronomia em Erechim tem como objetivo proposto, formar engenheiros agrônomos capacitados técnico e cientificamente para atuar em todas as áreas da Agronomia, com ênfase em Agroecologia, e comprometidos com a agricultura familiar; Capacitar profissionais para promover o manejo sustentável em agroecossistemas; Promover a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais; Compreender a realidade social, econômica, técnica, cultural e política da sociedade, em particular o meio rural, visando integrar- se em suas transformações e atuar como sujeito ativo no processo; Desenvolver pesquisa e extensão com ênfase na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul; Preparar profissionais com capacidade de atuar em equipes interdisciplinares, para planejar; analisar, executar e/ou monitorar sistemas de produção, processamento, beneficiamento e comercialização agropecuária, visando fortalecer a agroindústria familiar; proporcionar a compreensão dos princípios fundamentais e das técnicas e tecnologias adequadas ao cultivo das plantas e à produção zootécnica integrada às demais atividades do meio rural; recuperar as experiências e os conhecimentos dos agricultores em saberes tradicionais; estimular a interação do conhecimento científico e tradicional com a realidade da agricultura familiar; tornar público os conhecimentos técnicos, científicos e culturais produzidos no âmbito do curso.

O egresso do curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul deverá ter capacidade técnica e científica para atuação profissional em todas as áreas da Agronomia considerando valores humanísticos, princípios éticos, capacidade de comunicação e visão socioambiental e econômica. Tais características habilitará o egresso para a atuação integrada aos profissionais de outras áreas do conhecimento a fim de atender as demandas do desenvolvimento sustentável.

Para isso, o profissional necessitará de formação humanística e técnico-científica integradas, com o objetivo de estabelecer relações participativas com os sujeitos sociais dos territórios ou das cadeias produtivas. Também deverá ter habilidade para integrar sua atividade profissional a princípios ambientais e socioeconômicos que promovam a sustentabilidade numa perspectiva multidimensional.

Enfim, um profissional comprometido com o desenvolvimento rural participativo, sustentável e solidário, respeitando o ambiente e os produtores rurais.

Sendo assim, as ações aqui propostas doravante denominada “Empresa Júnior ECAFs Jr.” se encaixam diante os objetivos e perfil de egresso exposto.

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

    1. Candidatos Aprovados e Classificados

 

Ordem

Candidato

Nota Final

Orientador

Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz

9,90

Paulo Henrique Braz

Matheus Ramos Rosin

9,76

Adalgiza Pinto Neto

Bruna Alves Ottobeli

9,28

Dalila Moter Benvegnu

Edi Kava Kailer

7,83

Adalgiza Pinto Neto

Fernanda de Souza Boeno Ferreira

7,55

Dalila Moter Benvegnu

Luiz Henrique Grisa

7,23

Gabrielle Coelho Freitas

Luiz Antonio Bertassi Miranda

7,19

Paulo Henrique Braz

Patricia de Oliveira Vieitez

7,11

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Maurício Lotici

5,97

Jonatas Cattelam

10º

Sara Cecato

5,89

Tatiana Champion

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato APROVADO E CLASSIFICADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 06 a 14 de março de 2024.

2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:

I – Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

II – Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.

2.3 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1 perderá o direito à vaga.

2.6 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.7 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.

3.2 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.

3.3 O candidato, ao preencher e enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.5 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

3.7 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.

 

 

 

 

Realeza (PR), 26 de fevereiro de 2024.

 

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 26 de fevereiro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

ACAD ER

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 01/ACADER/UFFS/2024 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos indígenas que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA pela RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Erechim;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas do Campus Erechim, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;

II - Participar das atividades de formação e planejamento;

III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Serão disponibilizadas até 3 (três) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de março a dezembro de 2024.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 26 a 29 de fevereiro de 2024, via e-mail, no seguinte endereço pin.er@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil.

No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 01 de março de 2024.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da comissão local do PIN do campus Erechim, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 60% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 40% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 05 de março de 2024, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 06 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 07 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do PIN-ER, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até dez meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de dez meses.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão do PIN, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Comissão Local do PIN do Campus Erechim pelo endereço: pin.er@uffs.edu.br ou pelo telefone (whatsapp) (54) 33217037.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

26 a 29/02/2024

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 01/03/2024

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 04/03/2024

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

05/03/2024

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 06/03/2024

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 07/03/2024

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

08/03/2024

pin.er@uffs.edu.br

 

 

Erechim-RS, 26 de fevereiro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus

Cerro Largo.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Licenciaturas da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades

20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Cerro Largo;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br , entre os dias 01 e 04 de março de 2024.

Para a inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo I) e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada no dia 05 de março de 2024. O horário da entrevista será comunicado ao candidato no e-mail informado na Ficha de Inscrição.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 06 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 17h do dia 07 de março de 2024. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 08 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado Termo de Compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 01 a 04.03.2024

E-mail: acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Entrevista

05.03.2024

Sala 211 – Bloco A

Resultado provisório

06.03.2024

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

07.03.2024

Setor de Acessibilidade ou via e-mail

Homologação do resultado

08.03.2024

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

11.03.2024

Setor de Acessibilidade Sala 211 – Bloco A

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 


 

Cerro Largo-RS, 26 de fevereiro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

NDE CG AGRB LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO NDE DO CURSO DE AGRONOMIA - LINHA DE FORMAÇÃO: AGROECOLOGIA
Aos vinte o nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na sala de treinamentos do CVT, a 1ª reunião ordinária de 2024, do Núcleo Docente Estruturante do curso de Agronomia, - Linha de Formação: Agroecologia, da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, presidida pela coordenadora do curso, professora Cacea Furlan Maggi Carloto. Participaram da reunião os seguintes membros docentes: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Claudia Simone Madruga Lima, José Francisco Grillo, Josimeire Aparecida Leandrini, Silvia Romão; e a secretária referência para o curso de Agronomia, Ana Paula Pit Michelin. Justificou a ausência o docente Gilmar Franzener que comporá banca de mestrado e o professor Grilo que tem aula de física do solo regulamente às terças-feiras. Iniciada a reunião, a presidente passou, de imediato, ao expediente. 1. Expediente: 1.1 Informes: A presidente informa que dia 23 de fevereiro foi publicada a nova portaria do NDE com a inclusão da professora Claudia no NDE, A coordenadora adjunta informa a respeito da acolhida e contratações em andamento dos substitutos, relata que ainda há 1 chamada para preenchimento de vagas no curso de Agronomia na próxima semana. 1.2 Aprovação da ata da 7ª reunião ordinária de 2023 do Colegiado do Curso de Agronomia conjunta com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso: Após leitura da ata, foi aprovada pelo NDE e será submetida ao Colegiado para aprovação. 2. Ordem do Dia: 2.1. Reformulação do PPC. A presidente da Sessão, informa que está realizando os ajustes no PPC abordando as pendências: em relação às disciplinas optativas há a preocupação sobre a carga horária mínima de cada uma que os alunos devem cursar e sobre a oferta dessas disciplinas; sobre a oferta das disciplinas do domínio comum e sobre a viabilidade de oferta de parte de carga horária em EAD; sobre o aumento da carga horária de estágio. Após discussões o NDE deliberou aumentar a carga horária de estágio para 300 horas, e considerando as necessidades de levantamento de maiores informações inclusive referente às indicações feitas pelo MEC na visita in loco, e o adiantamento do horário, O NDE delibera pela prorrogação do prazo para estudo do projeto do PPC e ajustes. A presidente agradeceu a todos e às onze horas e 45 minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Ana Paula Pit Michelin, Assistente em Administração, lavrei a presente ata que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora do Curso, Cacea Furlan Maggi Carloto, na condição de presidente do NDE.

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de fevereiro de 2024.

Silvia Romão

Presidenta

CONCUR

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e cinco minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza),  Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Nadia Teresinha da Mota Franco (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Decio Adair Rebelatto da Silva (Docente Campus Cerro Largo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração). Conselheiros suplentes: Celso Edit (Docente Campus Erechim) e Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Docente Campus Passo Fundo). Após a verificação do quórum, o presidente cumprimentou todos os presentes. Deu início ao expediente com o item 1.1 APRECIAÇÃO DAS ATAS DE SESSÕES ANTERIORES, com isso, as atas foram listadas de forma unitária para apreciação, sendo elas: 1.1.1 Ata nº 3, da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Curador, em 10-05-2023; 1.1.2 Ata n° 4, da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Curador, em 24-07-2023; 1.1.3 Ata nº 5, da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador, em 22-08-2023; 1.1.4 Ata n° 6, da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Curador, em 12-09-2023; 1.1.5 Ata n° 7, da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Curador, em 09-11-23 3 1.1.6 Ata n° 8, da 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador, em 27-11-2023. Destacou-se que as atas foram enviadas antecipadamente aos membros para análise por e-mail. Após uma revisão minuciosa e considerando pequenas modificações sugeridas, o presidente submeteu as atas à aprovação, sendo esta concedida de forma unânime pelos presentes. Na sequência, deu-se início ao item 1.2 Comunicações. Não havendo nenhum assunto a ser tratado no item 1.2.1 Comunicações da mesa, avançou-se para o item 1.2.3 Comunicações dos Conselheiros. A conselheira Sandra Maria Wirzbicki solicitou a palavra para sugerir que fosse reduzida a quantidade de atas enviadas para apreciação, visando melhorar a análise e revisão de cada uma. Por sua vez, o conselheiro Décio Adair Rebelatto da Silva propôs que a secretaria realizasse uma revisão dos membros do conselho para verificar se todos os destinatários dos e-mails estavam participando ativamente das atividades. Após, passou-se para a 2. Ordem do Dia. Antes de solicitar a aprovação da pauta, o presidente informou que o reitor da UFFS, João Alfredo Braida, solicitou a adição do processo nº 23205.005100/2024-15, que trata do Relato Integrado da UFFS referente ao ano de 2023, para designação de relatoria, o qual precisa ser avaliado pelo Conselho Curador e apreciado ainda no mês de março em caráter extraordinário. A adição deste item e demais pautas para esta sessão foram aprovadas por unanimidade pelo pleno. Com isso, deu-se início a ordem do dia com a designação de relatoria do 2.1 Processo nº 23205.005100/2024-15, sobre o Relato Integrado 2023, os conselheiros Moacir F. Deimling e a Clarine Kühlkamp se propuseram a realizar o parecer e entregar o mesmo até o dia 15 (quinze) de março de 2024. Na sequência, debateu-se sobre  o item 2.2 Processo nº 23205.106481/2019-83: análise da prestação de contas referente ao projeto “Investigação da força de adesão entre partículas e uma superfície plana usando a técnica centrífuga”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, Prof. Marcos Alceu Felicetti, com análise do parecer do conselheiro Adelmir Fiabani. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apresentação do item 2.3  Processo nº 23205.103498/2020-12: análise da prestação de contas referente ao projeto "Produção de proteases microbianas e sua aplicação na obtenção de hidrolisados proteicos com atividade antioxidante”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020, Prof. Daniel Johner Daroit, com análise do parecer do conselheiro Aloisio Scandolara.  A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.106750/2019-10: análise da prestação de contas referente ao projeto “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas.” Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba. Como o parecer do conselheiro André Bernardo Celuppi não foi entregue a tempo para esta sessão, ele será apreciado na próxima. Na sequência, deu-se início ao item 2.5 Processo nº 23205.103369/2020-24: análise da prestação de contas referente ao projeto "Tratamento de sementes de pimentão com ácido salicílico: efeitos na qualidade de sementes e produção de mudas”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Vanessa Neumann Silva, com  análise do parecer da conselheira Clarine Kühlkamp. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Já para o item 2.6 Processo nº 23205.003404/2018-91: análise da prestação de contas referente ao projeto “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para Fortalecimento do SUS”, Dispensa de Licitação nº 86/2018 Contrato nº 80/2018, Profa. Vanderleia Laodete Pulga, a conselheira Daniella Reche solicitou a ampliação do prazo para finalizar o parecer. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.7 Processo nº 23205.002440/2019-19: análise da prestação de contas referente ao projeto “Agroecologia em foco: ações para a promoção da agricultura orgânica no oeste catarinense”, Dispensa de Licitação nº 73/2019 Contrato n. 66/2019, Prof. João Guilherme Dal Belo Leite, com análise do parecer do conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, passou-se para o item 2.8 Processo nº 23205.002986/2019-70: análise da prestação de contas referente ao projeto “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli. O conselheiro Douglas Carvalho, indicado para realizar esta análise, não faz mais parte deste conselho. Assim, será necessário indicar um novo conselheiro para este processo, para que o parecer seja apreciado na próxima sessão. Em continuação, passou-se para o item 2.9  Processo nº 23205.106619/2019-44: análise da prestação de contas referente ao projeto "Uma cartografia geográfica crítica para o oeste catarinense: teoria e prática”, Prof. pesquisador Ederson do Nascimento, com análise do parecer do conselheiro Gilberto Pinzetta. O conselheiro procedeu à leitura do parecer, no qual constava a recomendação para a aprovação do assunto em pauta com ressalvas, além da necessidade de efetuar a devolução de valores pertinentes à questão em análise. Tal informação foi crucial para o encaminhamento das deliberações. O presidente abriu o espaço para debates e questionou os presentes sobre a possibilidade de haver consenso na aprovação. Iniciou-se, então, um amplo e detalhado debate, no qual os membros do conselho puderam expor seus pontos de vista e ponderar sobre a questão do valor a ser devolvido. As discussões foram marcadas por argumentações e análises sobre o tema em questão. Diversas perspectivas foram consideradas, desde questões financeiras até aspectos éticos e legais envolvidos na decisão. Após uma cuidadosa reflexão e avaliação de todos os argumentos apresentados, o parecer foi submetido à votação do plenário. Por unanimidade, decidiu-se pela aprovação do parecer, contudo, esta aprovação foi condicionada à devolução dos valores especificados no processo. Na sequência, deu-se início ao item 2.10 Processo nº 23205.104893/2020-12: análise da prestação de contas referente ao projeto "Habilidade competitiva de híbridos de milho convivendo com capim” Edital Nº 381/GR/UFFS/2020, Prof. Leandro Galon, com análise do parecer do conselheiro Moacir Francisco Deimling. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se para o item 2.10 Processo nº 23205.104858/2020-01: análise da prestação de contas referente ao projeto “Investimentos na Atenção Primária à Saúde e Retorno Socioeconômico: Uma Análise em Painel de Dados Dinâmicos para os Municípios Catarinenses”, Prof. Darlan Christiano Kroth, com análise do parecer da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Para encerrar,  foi realizada a análise do item 2.12  Processo nº 23205.102686/2018-17: análise da prestação de contas referente ao projeto “As contribuições da Rede Ecovida para a construção do conhecimento científico em agroecologia: uma análise a partir da revisão sistemática e classificação de estudos científicos”, Prof. Julian Perez Cassarino, com análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki.  A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente Itamar Luiz Breyer questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às dezesseis horas e vinte e dois minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe Substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

CONSC RE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS.

 

Aos vigésimo sétimo dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativa), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Andréia Cristina de Souza, Berta Lúcia Pereira Villagra, e Jackson Luís Martins Cacciamani; representante técnico-administrativo: Catiane Maria Dalcortivo, Vagner Garcia de Vargas, Samuel Aires Lourenço e Hudison Loch Haskel; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Nadiane Carla Schlosser e Rafael Faller Deola. representante da comunidade regional: Saudi Mensor. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas), Clóvis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Química), Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Eloá Angélica Koehnlein (suplente docente), Márcia Adriana Kraemer ( suplente docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Everton Artuso (titular docente), Vanessa Silva Retuci (suplente docente), Marcelo Zanetti (titular docente), Aloísio João Scandolara (titular comunidade regional). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), João Luciano Bandeira (suplente comunidade regional). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Posse dos conselheiros para o biênio 2024/2026. O presidente agradeceu a todos aqueles que se colocaram à disposição do Campus Realeza para integrar o Conselho do Campus para este mandato do biênio 2024/2026. Agradeceu especialmente à comunidade regional expresso pela presença dos conselheiros Saudí Mensor e Inácio José Werle, aos estudantes também que repartem a sua jornada de estudos com a participação e o aprendizado que o Conselho do Campus propicia. Agradeceu também a todos e a todas que se lançaram a concorrer na eleição, e aqueles que de outra forma são membros natos do conselho em razão de suas funções que exercem. O presidente sugeriu que o secretário realizasse a chamada nominal dos novos conselheiros para se apresentarem e assinarem o termo de posse e o registro fotográfico deste ato. Desta forma foi realizada a chamada nominal de cada um dos novos conselheiros presentes para a assinatura dos termos de posse. Em seguida, o presidente abriu a sessão de informes. 1.2 Informes. O Coordenador Acadêmico Ademir Roberto Freddo informou que ocorreu o período de matrículas da segunda chamada do Processo Seletivo Simplificado (PSS), que terminou no último domingo. Agora está na segunda chamada do processo do Sistema de Seleção Unificada (SISU), que termina nesta quarta-feira. Atualmente o curso de Medicina Veterinária teve 18 vagas preenchidas das 50 vagas ofertadas. No curso de Nutrição, das 40 vagas ofertadas, 10 vagas foram preenchidas. No curso de Pedagogia, das 20 vagas ofertadas, foram preenchidas 16 vagas. No curso de biologia, das 40 vagas ofertadas, foram preenchidas 30 vagas. No curso de Letras, das 30 vagas ofertadas, temos 14 alunos inscritos. No curso de Física, das 30 vagas ofertadas temos 8 alunos inscritos e no curso de Química, das 30 vagas, temos 5 vagas preenchidas. Então esse foi o resultado até o momento, com as 240 vagas ofertadas no Campus, foram preenchidas com 101 inscrições, que dá um percentual de 42%. Ontem esse percentual estava em 34%. A Universidade em sua totalidade, na sexta-feira, tinha preenchido 24% das vagas ofertadas, e a perspectiva é de que os matriculados no curso de Química pelo SISU e PSS não vão alcançar os 32%, em toda a Universidade. Nós temos na Universidade 15 cursos que tem número menor de 5 alunos matriculados, temos cursos que tem um, dois, e temos cursos que não tem nenhuma inscrição. O Coordenador Administrativo Edson Antonio Santolin apenas desejou as boas vindas aos novos representantes do Conselho do Campus. O presidente informou que nesta semana estará ocorrendo a semana de planejamento docente para o ano de 2024. Também informou que está ocorrendo o lançamento de um projeto de capacitação docente pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), com 12 pessoas do Campus Realeza participando deste curso. Não havendo mais informes, o Presidente passou para a leitura da ordem do dia. 2.1 Composição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.2 Processo nº 23205.041682/2023-12: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica – ACT entre a UFFS e UNICENTRO, credenciamento do professor Letiére Cabreira Soares no Programa de Pós-graduação em Bioenergia (PPGP) na Universidade Estadual do Centro do Paraná (UNICENTRO); 2.3 Processo 23205.003570/2024-36: Normas de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuário; 2.4 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2024; 2.5 Processo 23205.003136-2024-56: Homologação de indicação de membro titular e suplente na Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD); 2.6 Processo nº 23205.03974/2023-73: Proposta de criação do Grupo de Trabalho (GT) para Pós-graduação stricto sensu em Ciências; 2.7 Processo nº 23205.002715/2024-81: Submissão de Plano Individual Docente - PIDs para Homologação. Passou-se para o primeiro ponto de pauta. 2.1 Composição das comissões permanentes do Conselho do Campus; O Presidente falou sobre as comissões do Conselho do Campus, sendo estas a Comissão de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), a Comissão de Ensino Pesquisa e Extensão (CPEPE) e a Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN). Munido do regimento interno do Conselho do Campus, o Presidente relatou a formação para a composição de cada comissão, sendo elas composta pelos titulares e seus respectivos suplentes no rol de representações nominados pelos membros natos, representantes docentes, representantes Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), representantes discentes e pelos representantes da comunidade externa. A CPPOG é composta pelo Coordenador Administrativo e, no mínimo, por um Coordenador de Curso. Da mesma forma, a CPEPE é composta pelo Coordenador Acadêmico e, no mínimo, por um Coordenador de Curso. A CPLN não possui regramento mínimo. Sendo esta comissão a primeira a ser preenchida pelos interessados, e assim, sucessivamente às outras duas comissões, de forma que todos possam participar de pelo menos uma comissão. Tomou-se o registro dos interessados para cada comissão e posteriormente será feita a publicação da resolução da composição destas comissões permanentes do Conselho do Campus. Definido a composição das comissões, passou-se para o ponto de pauta seguinte. 2.2 Processo nº 23205.041682/2023-12: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica – ACT entre a UFFS e UNICENTRO, credenciamento do professor Letiére Cabreira Soares no Programa de Pós-graduação em Bioenergia (PPGB) na Universidade Estadual do Centro do Paraná (UNICENTRO): O Presidente solicitou ao pleno a autorização para que o professor Letiére Cabreira Soares possa fazer o uso da palavra nesta sessão. Não houve objeções, sendo então autorizado a fala para o professor. O professor Letiére Cabreira Soares falou que teve a oportunidade de participar do PPGB da UNICENTRO, sendo aprovado no final do ano passado. O professor explicou que existe uma certa urgência no trâmite deste processo para que possa assumir a carga horária disponível em associações, pois as aulas no programa começam na terceira semana de março. Na sequência, o Presidente consultou o plenário sobre o acolhimento ou não do regime de urgência para a matéria. Em regime de votação, o Presidente solicitou que os favoráveis pelo acolhimento permanecessem como estão, e os contrários se manifestassem levantando o braço. Então, por unanimidade, ficou aprovado o regime de urgência, e passou para a discussão da matéria. Em regime de votação, o Presidente solicitou a manifestação dos favoráveis à aprovação para a celebração do acordo de cooperação técnica, com vistas ao credenciamento do professor Letieri, junto ao PPGB da UNICENTRO. Por unanimidade foi aprovada a celebração de acordo de cooperação técnica. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2.3 Processo 23205.003570/2024-36: Normas de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuário: O Presidente, em continuidade e pelo teor do tema, passou a palavra ao professor Letieri Cabreira Soares para explanar sobre a Norma de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuário. O professor Letiére Cabreira Soares falou que tem um grupo de professores que está organizado junto com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) para participar de um edital da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), com o intuito de conseguir algum recurso para alguns equipamentos para compor a nossa central de análise. Um dos pontos deste edital é a necessidade de um documento sobre regras de compartilhamento desses equipamentos com outras instituições da comunidade externa. Então, houve uma produção desse documento compartilhado com os docentes envolvidos, e colocado para apreciação neste conselho, para decidir se aprova ou não essa documentação. O Presidente sugeriu o encaminhamento desta matéria em regime de urgência, para a aprovação da minuta que está posta como regulamento do laboratório multiusuário do Campus. Em votação, não houve manifestação contrária, sendo aprovado a tramitação desta matéria em regime de urgência. Prosseguiu-se para a deliberação da matéria. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu a mudança no nome para “Normas e Regras Gerais de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuários” e a distinção das várias salas citadas na minuta, para especificar as salas multi-usuárias. O conselheiro Edson Antonio Santolin falou que várias salas são de uso multiusuário pois várias atividades de áreas diversas são realizadas nessas salas, e que ficaria a critério da Coordenação Adjunta dos Laboratórios o controle para o uso das salas multiusuário. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu também a precessão de serviços e cobranças constantes na minuta. Desta forma, o Presidente, para dar maior celeridade, expôs para votação a mudança de nome como sugerida pelo conselheiro Felipe Beijamini, a manutenção da numeração das salas multiusuários que constam na minuta conforme indicação do conselheiro Edson Antonio Santolin, e o encaminhamento desta minuta, se aprovado, para a CPLN para uma análise mais apurada e a ser apresentada em uma próxima sessão deste conselho. Não houve objeções, sendo assim aprovada a minuta da norma para o uso dos laboratórios multiusuário. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2.4 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2024: O Presidente falou que tradicionalmente a minuta do calendário era previamente apresentada aqui para fazermos a discussão. Com a mudança de composição do conselho, optou-se em apresentar a este conselho a decisão de continuar as sessões às terças-feiras ou adotar uma outra dinâmica de realização de reuniões, como já foi no passado. Temos um conjunto de decisões para serem tomadas aqui. Lembrando que as sessões do Conselho Universitário (CONSUNI), elas acontecem entre a terceira e última semana de cada mês. Optamos aqui por manter pelo menos uma semana antes da sessão do CONSUNI para que, se houver a necessidade de remetimento, de encaminhamento de alguma pauta, antes da realização da sessão do CONSUNI. Se houver a necessidade de remetimento de alguma pauta por parte do Conselho, para que se tenha tempo para encaminhamento junto ao Conselho Superior. Em votação, os favoráveis à manutenção de um dia fixo para a realização das reuniões do Conselho do Campus, por favor, manifestem-se. 16 conselheiros votaram a favor do dia fixo. Para a existência de um dia variado para a realização das sessões, obteve-se um voto, e uma abstenção. As sessões estavam sendo realizadas nas terças-feiras. Em votação, sem objeções, foi mantida a terça-feira. A próxima votação foi referente a qual semana do mês para a realização das sessões, sendo as sessões anteriores definidas na segunda semana de cada mês. Em votação, sem objeções, foi mantida a segunda semana de cada mês. Passou-se para a definição das datas de cada mês conforme os critérios aprovados para as terças-feiras, na segunda semana de cada mês. Seguindo o calendário do ano, as datas seriam 12 de março, 9 de abril, 14 de maio, 12 de junho, 9 de julho, 13 de agosto, 10 de setembro, 8 de outubro, 5 de novembro e 10 de dezembro. Em votação pela definição destas datas, não houve objeções, sendo assim aprovado o calendário de sessões ordinárias do Conselho do Campus para 2024. Passamos para o próximo ponto de pauta. 2.5 Processo 23205.003136-2024-56: Homologação de indicação de membro titular e suplente na Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD). O presidente falou que foi realizada uma consulta para verificar quem tinha interesse em participar nesta CAD. A professora Jucieli Weber demonstrou interesse em participar na condição de suplente. A titularidade passaria para a professora Bertha Lucia Pereira Villagra que assume a ausência da professora Isabel Aparecida Soares que saiu do Campus para realizar uma capacitação. Em regime de votação, não houve objeções para a indicação das professoras Bertha Lucia Pereira Villagra na titularidade e Jucieli Weber na suplência para serem os novos membros fixos da CAD. A conselheira Bertha Lucia Pereira Villagra absteve-se por tratar-se de sua indicação. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2.6 Processo nº 23205.03974/2023-73: Proposta de criação do Grupo de Trabalho (GT) para Pós-graduação stricto sensu em Ciências. O conselheiro Ademir Roberto Freddo realizou a leitura do parecer emitida pela CPEPE, que considerou o artigo 3º da Resolução nº 3, 2014, do CONSUNI, a Resolução nº 15 do Conselho do Campus de 2018, e a necessidade de se aproveitar o quadro docente e o potencial existente do campus. Finalizou com o parecer que recomenda a manifestação deste Conselho de forma favorável à criação do GT para a elaboração do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu do Campus Realeza. O Presidente observou que o Conselho do Campus emite uma recomendação de criação, que faz parte do fluxo de criação a recomendação por parte da coordenação acadêmica que traz para o Conselho do Campus, e que no campus há uma proposta de criação do GT, mas que o ato de criação do GT é da PROPEPG. O Presidente parabenizou os professores pela submissão da proposta e sugeriu fazer uma nova pesquisa com os docentes que têm interesse em fazer parte do GT, que os propositores devem ser consultados. Em votação, primeiro pela aprovação ou não da recomendação de criação deste GT para Pós-graduação stricto sensu em Ciências, o pleno aprovou por unanimidade a criação deste GT. Em votação, segundo pela aprovação dessa recomendação, de fazer uma nova pesquisa com os docentes que têm interesse em fazer parte do GT. Um voto contrário, e todos os outros conselheiros aprovaram a recomendação. Passou-se para o último ponto de pauta. 2.7 Processo nº 23205.002715/2024-81: Submissão de Plano Individual Docente - PIDs para Homologação. O conselheiro Ademir Roberto Freddo iniciou a explanação das submissões dos PIDs, seguindo uma instrução normativa da PROGESP de 3 de novembro de 2024 que estabelece o preenchimento do PID e do RID de 2023, e que foi encaminhada para todos os docentes. Os PIDs e os RIDs terão que ser homologados pelo Conselho do Campus, por uma instância colegiada superior, conforme está na instrução, tendo que ser homologado agora nesse mês de fevereiro e no máximo no início de março. Tem-se a resolução do Campus que foi feita o ano passado, uma resolução própria que também trabalhava com os PIAS e as EAS, e que é a resolução nº 156 do Conselho do Campus, onde estabelece a aprovação dos planos de atividades e relatórios no âmbito do Campus e que foi revisada no final do ano passado. Porém, com esses encaminhamentos do RID, ocorreu uma mudança, tanto que a resolução do Campus acabou não sendo tão compatível para conseguir avaliar os PIDs de hoje, e os RIDs também. A dúvida seria sobre o que homologar com preenchimento, e o que foi estabelecido. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou um breve relatório em que os dados foram coletados manualmente sobre o quanto que se tem de orientações, de aulas, e de atividades de ensino. O registrou do docente no PID é em percentual de carga horária, enquanto que a resolução nº 156 do Campus está em pontos, a resolução nº 49 em pontos, e o PID está em percentual. Como exemplo se o professor tinha 10 horas dedicado a uma portaria que estava lá em 10 horas, tinha que colocar em percentual para tentar aproximar as horas. Dos docentes que fizeram o lançamento em 2023, a coordenação acadêmica conseguiu compilar essas informações. Isso é apenas sobre o planejamento que o professor colocou, sem citar para provar onde está essa portaria e como foi regulamentada, e porque o docente não incluiu o documento como fazia no nosso R.A. Tem a seguinte situação: dos PIDs, 60 professores que entregaram, 15 não entregaram. Dois que não se tem o acesso. Foi solicitado o acesso, mas sem sucesso, pois é do Diretor e do professor Gentil Ferreira Gonçalves. Até hoje não resolveram, e não se sabe se estes professores entregaram, ou não entregaram. A Secretaria de Sistemas não sabe onde eles estão armazenados. Foi realizado um remapeamento nas informações cadastradas, e separadas em horas aulas. A única coisa que os docentes têm que inserir são as horas aulas, os processos administrativos e algumas atividades de ensino. Então, do Campus Realeza, os professores cadastraram 611 horas de cada aula. Mas também tem as orientações a alunos que os professores colocaram 140 horas em orientações. Não se tem uma instrução normativa que diz que a cada três orientações é um crédito. Tem professores que colocaram a mais, uns a menos. O professor poderia ir lá e colocar as horas de atividades de ensino também. Deu 342 horas em atividades de ensino. Os professores colocaram que se dedicam a 278 horas de extensão. Os professores que dedicam mais horas na pesquisa do que na extensão do campus informaram 101 horas de formação e 527 horas para atividades administrativas. O professor tinha que inserir 40 horas. Foi confrontado o número de horas dos coordenadores, e de coordenação de extensão. Então, tem-se, dos professores que registraram no PIB, 28 horas coordenam extensão. Colocaram 111 horas, e 47 horas não coordenam. Então, tem 167 horas de extensão cadastradas com professores que não coordenam extensão. Coordenação de pesquisa, a mesma coisa. Foi verificado que existe 116 horas de professores que não coordenam. A preocupação é até que ponto esse relatório é confiável e serve para nós, que somos gestores, para fazer a homologação sem comprovação. Mas o que preocupa é que das informações que foram cadastradas, tem alguns docentes que relataram que colocaram a informação lá para fechar as 40 horas, porque o sistema exigia que se preenchesse 40 horas. Enquanto tem-se os dados individuais de cada docente pela Coordenação Acadêmica, é possível fazer uma pesquisa do que foi cadastrado com as horas de extensão. Tecemos algumas considerações: O sistema não importa os dados. Apenas importa a carga horária das aulas administradas. A carga horária de orientações e das demais atividades são preenchidas pelo docente. O sistema não importa dados de diferentes atividades e pesquisas que são administrativas de informação, ficando a critério do docente. Considerando a atribuição de créditos para os docentes nas orientações do estágio de TCCs, identificamos que pode haver uma duplicidade. Tínhamos uma recomendação da PROGRAD que os professores que orientavam TCCs e estágios, poderiam colocar a carga horária dentro da disciplina, e que o sistema SIGRH permitia fazer isso. Identificamos que tem alguns docentes estão duplicados. Computaram na carga horária, mas também computaram aqui. O PID pelo docente não possui nenhum vínculo com o RID, quer dizer, não temos nenhum RID ainda, muito menos o memorial descritivo, que seria a grande promessa que a substituição do OPA pelo PID e o HID seria a geração de um memorial descritivo automático. Aqui eles deveriam fazer o contrário, criar um memorial descritivo informatizado para gerar o PID e o RID. A PROGESP apenas exigiu preenchimento do PID. Também não orientou como proceder com os docentes que não cadastraram. Considerando a metodologia do sistema PID, percebe-se que os docentes terão que cadastrar por meio de dois PIDs e dois RIDs, e nós teríamos que fazer outras quatro homologações no conselho. Fazíamos uma do OPA e uma do RR. Se a gente continuar com essa metodologia, nós vamos fazer quatro vezes para discutir. Considerando que o sistema aceita apenas o preenchimento que completa 40 horas, pode ocorrer o preenchimento de cargas horárias que não correspondem à realidade, por isso confrontou-se a pesquisa com a extensão. O ideal para a gestão do Campus é o preenchimento do PID com execução e comprovação no RID, segundo o critério de pontuação da resolução nº 49. Neste momento o PID não serve como instrumento de gestão para coordenações acadêmicas e direções do Campus, muito menos para o docente como um preenchimento do seu planejamento e execução do memorial. A resolução nº 156 Conselho do Campus trabalha com pontuações. O PID considera horas. A única possibilidade é considerar a resolução do campus em análise detalhada pelo campo de observações. Mesmo assim, o preenchimento dos docentes não segue um padrão e todas as informações deveriam ser comprovadas. Coloco aqui para iniciar uma discussão, para depois, a partir dessa discussão, fazermos os encaminhamentos que a gente achar necessário. O presidente falou para os conselheiros e conselheiras que enquanto estiverem se encorajando a opinar sobre o assunto, informou que amanhã terá a reunião administrativa e que esse assunto irá para pauta. Citou que regredimos institucionalmente muito com as imposições que sofremos com a troca desse sistema. Talvez, assim, muitos estão retornando para o conselho, ou tem uma participação longa aqui, mas lembro que assim, a duras penas eu diria, a gente conseguiu desenvolver uma cultura de que a mensuração das atividades, ela ajuda a gente a entender a distribuição dos encargos docentes. E num Campus em que somos poucos docentes, entender de forma bem qualificada a distribuição desses encargos ajuda a gente a organizar melhor a nossa vida aqui. Os docentes do campus e a mesa têm uma sobrecarga de trabalho em relação a outros Campis. Tem números que comprovam que mostram isso. A substituição do antigo sistema de avaliação de controle dessas atividades, com a modificação da resolução que aconteceu, o Coordenador Acadêmico Ademir Roberto Freddo fez um bom apanhado disso, e que foi, assim, alimentada com a troca do sistema, e nos jogou de novo praticamente na estaca zero de amadurecimento de forma a ligar para esses dados. São decisões e questões que extrapolam aos encaminhamentos que a coordenação acadêmica oferece, mas que são adotados pela própria instituição. Na Coordenação Acadêmica quando começamos esse processo de fazer esse tipo de demonstração, perdi semanas, meses, desenvolvendo planilhas e tabelas de controle e acompanhamento dessas atividades. Quando o Ademir Roberto Freddo assumiu a Coordenação Acadêmica, substituiu todos aqueles controles e formas que a gente tinha de acompanhamento das atividades, mas preservou o entendimento do espírito daquele acompanhamento e fez instrumentos novos, com um acompanhamento para poder visualizar a falta de engajamento e a sobra de engajamento. Precisamos estimular que os professores se envolvam mais com esse tipo de atividade. Na pesquisa, por exemplo, a atividade administrativa sempre foi um gargalo. A gente conseguiu corrigir e distribuir melhor as funções. Da forma como o SIGRG nos coloca, nos impõe a essa nova dinâmica, as pessoas precisam colocar 40 horas lá. Se efetivamente cumprem 20 horas de pesquisa que colocaram lá no sistema, é uma incógnita. Não temos muito o que fazer a não ser homologar uma dinâmica ruim, mas não sem apontar para as limitações. Colocarei o encaminhamento que nós tomarmos, de ponderar isso nas reuniões administrativas. Seria importante expressar formalmente que perdemos qualidade no processo de acompanhamento da distribuição de encargos dos docentes com a migração do sistema. Cada professor, dos 84 professores afirmando que entregou ou que não entregou, o Conselho terá que homologar. Pode-se homologar e colocar na observação do docente a entrega ou não para resolver o problema. O outro encaminhamento é homologar ou não a entrega aqui desses relatórios, trazendo as informações para a próxima sessão. Uma coisa é homologar da forma como está. Outra coisa é o que nós faremos com uma dinâmica ruim, que está se instalando para deliberar um assunto tão importante. O Presidente colocou em regime de votação para apreciar os PIDs nos termos apresentados pela coordenação acadêmica, e aprovar homologando de quem entregou, e não homologar de quem não entregou. Por unanimidade foi aprovado este encaminhamento. Para o segundo encaminhamento, o Presidente colocou em regime de votação a sugestão de inclusão de observação no ato de homologação com a seguinte redação: “Devido a deficiência do sistema, as atividades de pesquisa, extensão, administração e formação do docente, no caso porque é um ato individual de homologação, não puderam ser aferidas por ocasião da apreciação do PID por parte do conselho do campus.” Todos aprovaram este segundo encaminhamento. O último encaminhamento foi referido à sinalização de apontar no encaminhamento, junto à rede administrativa, pela reversão dessa dinâmica, para que o Conselho de respaldo ao Coordenador Acadêmico na fala durante a reunião administrativa, e de que o Conselho do Campus debruçou-se sobre a matéria, que não teve elementos para deliberar e que está reivindicando que a dinâmica seja alterada. Por unanimidade, o pleno aprovou esta reivindicação do Conselho do Campus. Sendo 15 horas e 48 minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

FLAVIO RIUZO SO

Secretário da Direção e Órgãos Colegiados

 

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC RE/UFFS/2024

Aprova a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Estadual do Centro-Oeste.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.041682/2023-12,


DECIDE:


Art. 1º Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO).


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 27 de fevereiro de 2024.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa a indicação de docentes para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) da Universidade Federa da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do art. 9º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e o Processo nº 23205.003136/2024-56,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a indicação das seguintes docentes do Campus Realeza para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul:

Nome

Siape

Atribuição

Juciele Weber

1823816

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

Suplente


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2024 da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.03974/2023-73,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2024, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que se manifesta favorável à criação do GT para elaboração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no Campus Realeza: Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Ciências e suas Tecnologias.

Art. 2º Recomendar à coordenação do GT a realização de uma consulta aos docentes do Campus para verificar o interesse em participar na composição do GT antes do envio da proposta à DGP/PROPEPG.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa os Planos Individuais Docentes - PIDs submetidos ao Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, considerando a Resolução Nº 156/CONSC-RE/UFFS/2023, a Instrução Normativa Nº 6/2023 – PROGESP e o Processo nº 23205.002715/2024-81,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar os Planos Individuais Docentes - PIDs submetidos ao Conselho do Campus Realeza, com a seguinte observação:

I. Devido a deficiências do sistema SIG, as atividades de pesquisa, extensão, administração e formação do(a) docente não puderam ser aferidas por ocasião da apreciação por parte do Conselho do Campus.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 27 de fevereiro de 2024.


 

MARCOS ANTONIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o ano de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho do Campus Realeza para o ano de 2024:

Sessão

Data

Horário

2ª Sessão Ordinária

12 de março (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária

9 de abril (terça-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária

14 de maio (terça -feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária

11 de junho (terça -feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária

9 de julho (terça -feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária

13 de agosto (terça -feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária

10 de setembro (terça -feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária

8 de outubro (terça -feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária

5 de novembro (terça -feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária

10 de dezembro (terça -feira)

13h30min

 

Art. 2º Ficam revogavas a Resolução nº 137/CONSC-RE/UFFS/2022, de 6 de dezembro de 2022, e Resolução nº 160/CONSC-RE/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 27 de fevereiro de 2024.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova as Normas e Regras Gerais de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.003570/2024-36,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as Normas e Regras Gerais de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Estabelece a composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2024-2026.
 
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 13/CONSC-RE/UFFS/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2024-2026, conforme segue:

 

 

I - Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG):

Nome

Representação

Atribuição

Edson Antônio Santolin

Membro Nato

Presidente

Catiane Maria Dalcortivo

Membro Nato

Vice-Presidente

Dennis Fernandes Alves Bessada

Membro Nato

Titular

Eduardo de Almeida

Membro Nato

Suplente

Marcelo Zanetti

Docente

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Nadiane Carla Schlosser

Discente

Suplente

Saudi Mensor

Comunidade Regional

Titular

Elizandro Paulo Krajczyk

Comunidade Regional

Suplente

 

Nome

Representação

Atribuição

Edson Antônio Santolin

Membro Nato

Presidente

Catiane Maria Dalcortivo

Técnico-administrativo

Vice-Presidente / Titular

Vagner Garcias de Vargas

Técnico-administrativo

Suplente

Dennis Fernandes Alves Bessada

Membro Nato

Titular

Eduardo de Almeida

Membro Nato

Suplente

Marcelo Zanetti

Docente

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Nadiane Carla Schlosser

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 178/CONSC-RE/UFFS/2025)

Nome

Representação

Atribuição

Edson Antônio Santolin

Membro Nato

Presidente

Catiane Maria Dalcortivo

Técnico-administrativo

Vice-Presidente / Titular

Vagner Garcias de Vargas

Técnico-administrativo

Suplente

Eduardo de Almeida

Membro Nato

Titular

Marcia da Costa

Membro Nato

Suplente

Marcelo Zanetti

Docente

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Nadiane Carla Schlosser

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 181/CONSC-RE/UFFS/2025)


II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC):

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Temporariamente sem definição

Membro Nato ou Docente

Vice-Presidente/Titular

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

Cláudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champiom

Membro Nato

Titular

Dalila Moter Benvegnu

Membro Nato

Suplente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Docente

Titular

Paulo Henrique Braz

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

Docente

Suplente

Berta Lúcia Pereira Villagra

Docente

Titular

Tiago da Costa

Docente

Suplente

Rafael Faller Deola

Discente

Titular

Liliana da Silva Butzge

Discente

Suplente


Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Vice-Presidente/Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

Cláudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champiom

Membro Nato

Titular

Dalila Moter Benvegnu

Membro Nato

Suplente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Docente

Titular

Paulo Henrique Braz

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

Docente

Suplente

Berta Lúcia Pereira Villagra

Docente

Titular

Tiago da Costa

Docente

Suplente

Rafael Faller Deola

Discente

Titular

Liliana da Silva Butzge

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº164/CONSC-RE/UFFS/2024)

 

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Everton Artuso

Membro Nato

Vice-Presidente/Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Titular

Márcio Luis Marangon

Membro Nato

Suplente

Cláudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champiom

Membro Nato

Titular

Dalila Moter Benvegnú

Membro Nato

Suplente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Docente

Titular

Paulo Henrique Braz

Docente

Suplente

Jackson Luís Martins Cacciamani

Docente

Titular

Berta Lúcia Pereira Villagra

Docente

Titular

Tiago da Costa

Docente

Suplente

Rafael Faller Deola

Discente

Titular

Liliana da Silva Butzge

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 178/CONSC-RE/UFFS/2025)

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Everton Artuso

Membro Nato

Vice-Presidente/Suplente

Antonio Valmor de Campos

Membro Nato

Titular

Gilza Maria de Souza Franco

Membro Nato

Suplente

Cláudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

Felipe Beijamini

Membro Nato

Titular

Barbara Grace Tobaldini de Lima

Membro Nato

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Titular

Márcio Luis Marangon

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champiom

Membro Nato

Titular

Dalila Moter Benvegnú

Membro Nato

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Docente

Titular

Paulo Henrique Braz

Docente

Suplente

Jackson Luís Martins Cacciamani

Docente

Titular

Berta Lúcia Pereira Villagra

Docente

Titular

Rafael Faller Deola

Discente

Titular

Liliana da Silva Butzge

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 181/CONSC-RE/UFFS/2025)

 

III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Temporariamente sem definição

 

Presidente

Temporariamente sem definição

 

Vice-Presidente

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Titular

José Oto Konzen

Membro Nato

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

Membro Nato

Suplente

Camila Elizandra Rossi

Membro Nato

Suplente

Marcos Roberto da Silva

Membro Nato

Titular

Sergio Roberto Massagli

Membro Nato

Suplente

Samuel Aires Lourenço

TAE

Titular

Hudison Loch Haskel

TAE

Suplente


Nome

Representação

Atribuição

Samuel Aires Lourenço

TAE

Presidente/Titular

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Vice-Presidente/Titular

Everton Artuso

Membro Nato

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

Membro Nato

Titular

Camila Elizandra Rossi

Membro Nato

Suplente

Marcos Roberto da Silva

Membro Nato

Titular

Sergio Roberto Massagli

Membro Nato

Suplente

Everton Artuso

Docente

Titular

Vanessa Silva Retuci

Docente

Suplente

Hudison Loch Haskel

TAE

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº164/CONSC-RE/UFFS/2024)

 

Nome

Representação

Atribuição

Samuel Aires Lourenço

Técnico-administrativo

Presidente/Titular

Hudison Loch Haskel

Técnico-administrativo

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Vice-Presidente/Titular

Everton Artuso

Membro Nato

Suplente

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Titular

Jonatas Cattelam

Membro Nato

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

Membro Nato

Titular

Camila Elizandra Rossi

Membro Nato

Suplente

Márcia Adriana Dias Kraemer

Membro Nato

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

Membro Nato

Suplente

Emerson Martins

Docente

Titular

Everton Artuso

Docente

Titular

Vanessa Silva Retuci

Docente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 178/CONSC-RE/UFFS/2025)

 

Nome

Representação

Atribuição

Samuel Aires Lourenço

Técnico-administrativo

Presidente/Titular

Hudison Loch Haskel

Técnico-administrativo

Suplente

Tiago da Costa

Membro Nato

Vice-Presidente/Titular

Everton Artuso

Membro Nato

Suplente

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Titular

Jonatas Cattelam

Membro Nato

Suplente

Eliani Frizon

Membro Nato

Titular

Rozane Marcia Triches

Membro Nato

Suplente

Márcia Adriana Dias Kraemer

Membro Nato

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

Membro Nato

Suplente

Emerson Martins

Docente

Titular

Everton Artuso

Docente

Titular

Vanessa Silva Retuci

Docente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 181/CONSC-RE/UFFS/2025)

Art. 2º Ficam revogadas a Resolução nº 106/CONSC-RE/UFFS/2022, de 14 de fevereiro de 2022, a Resolução nº 112/CONSC-RE/UFFS/2022, de 8 de março de 2022, e a Resolução nº 150/CONSC-RE/UFFS/2023, de 15 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 27 de fevereiro de 2024.

 

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Estabelece deveres dos bolsistas em nível de mestrado e doutorado e os critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim/RS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os deveres dos bolsistas em nível de mestrado e doutorado e os critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 

Art. 2º São deveres do bolsista:

I - Ter conceito A ou B em todos os componentes curriculares cursados ou aproveitados, sendo que a cada conceito B, terá de comprovar aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.

II - Realizar o estágio docência dentro do período da bolsa, quando a bolsa tiver duração igual ou superior a 6 meses;

III - Apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no curso;

IV - Bolsistas de mestrado devem apresentar a qualificação entre o 6º (sexto) e o 18º (décimo oitavo) mês do início do curso e bolsistas de doutorado entre 12º (décimo segundo) e o 36º trigésimo sexto mês do início do curso.

V - Participar da organização dos eventos do programa, especialmente do Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental, promovido pelo PPGCTA;

VI - Bolsistas de mestrado devem realizar no mínimo uma ação para o programa e bolsistas de doutorado duas ações durante o período da bolsa;

a) As ações citadas acima são definidas como iniciativas dos discentes com tema na área de ciências ambientais e com aprovação do colegiado do curso e com apoio e orientação dos docentes do programa;

b) Essas ações podem ser organização de palestras, minicursos, realização de divulgação científica ou de extensão e/ou social, com atividades visando publico externo ao PPGCTA;

c) As ações devem ser propostas com antecedência ao colegiado do programa, para avaliação e deferimento;

VII - É facultado ao discente bolsista apresentar a publicação de artigo científico ou atividade no exterior, no lugar da ação referida no item VI.

a) O artigo científico deve ter autoria conjunta com um docente do PPGCTA

b) A atividade no exterior deve estar vinculada ao desenvolvimento da dissertação ou tese, podendo ser estágios, componentes curriculares passíveis de aproveitamento no PPGCTA e outros, desde que devidamente aceitas pela comissão de bolsas. 

VIII – Para mestrado, apresentar para a comissão de bolsas relatório a cada seis meses de concessão da mesma, e relatório final.

IX – Para doutorado, apresentar para a comissão de bolsas relatório a cada doze meses de concessão da mesma, e relatório final.

 

Art. 3º Da avaliação e acompanhamento

I - A cada seis meses, para o mestrado, e a cada 12 meses, para doutorado, o bolsista deve enviar à comissão de bolsas o relatório das atividades realizadas de acordo com o modelo disponibilizado pelo PPGCTA, com os documentos comprobatórios solicitados;

II - O relatório final deve ser entregue 30 dias antes do término da bolsa;

III - Os relatórios serão avaliados pela comissão de bolsas, que emitirá o parecer recomendando “Aprovação” ou “Reprovação” ao colegiado;

IV - Antes de emitir o parecer, a comissão poderá solicitar complementação de informações ao bolsista. O bolsista, dentro do prazo estabelecido pela comissão, poderá complementar o relatório.

V - Cabe ao colegiado do curso analisar a recomendação da comissão de bolsas e se manifestar sobre a aprovação ou reprovação dos relatórios.

VI - No caso de reprovação do relatório do bolsista, será efetuado o cancelamento da bolsa para o discente, e eventual substituição de bolsista.

 

Art. 4º Do cancelamento da bolsa:

I -  O bolsista terá sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

a) Reprovar em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente;

b) Não apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa até o 12o. mês após o ingresso no curso;

c) Não realizar estágio docência dentro do período da bolsa, se ela for igual ou superior a seis meses;

d) Não realizar exame de qualificação até o 18o mês após o início do curso no caso de mestrado, ou 36º trigésimo sexto mês do início do curso no caso de doutorado;

e) For reprovado no exame de qualificação;

f) Não participar de atividades do programa, como a organização dos eventos e ou outras ações desenvolvidas;

g) Não realizar ações para o programa, como previsto no Art. 2;

h) Não apresentar o relatório com comprovação das atividades realizadas;

i) For reprovado no relatório;

II - O cancelamento da bolsa também pode ocorrer a pedido do discente ou pelo próprio orientador, por meio de justificativa fundamentada e deve passar pela aprovação do Colegiado do curso.

III -  É dever do orientador comunicar formalmente a comissão de bolsas caso tenha conhecimento de que o bolsista sob sua orientação não esteja cumprindo o previsto nesta instrução normativa.

 

Art. 5º Qualquer vínculo empregatício, ou alteração de vínculo empregatício, deve ser comunicado à comissão de bolsas, para fins de ciência e formalização, independente da agência de fomento ou instituição de concessão da bolsa. 

I - O acúmulo de bolsa com vínculo empregatício está condicionado às normas vigentes de cada agência de fomento e da UFFS.

 

Art. 6º Nos casos de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, ou afastamento em razão de maternidade e aleitamento, os deveres e critérios Art. 2o, 3o e 4o deste regulamento serão avaliados pela comissão de bolsas e deferidos pelo colegiado do curso, desde que devidamente comprovados.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Art. 8º Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/PROPEPG/UFFS/2021, de 30 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2024.



Chapecó/SC, 26 de janeiro de 2024.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Estabelecer o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Residência da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo, RS (COREME/UFFS-RS),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) da  COREME/UFFS-RS, Campus Passo Fundo/RS.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O TCR refere-se a uma produção técnico-científica individual, exigida como requisito parcial para a conclusão de um Programa de Residência Médica (PRM) coordenado pela COREME/UFFS-RS.

 

Parágrafo Único. O TCR é uma atividade obrigatória a todos os médicos residentes matriculados nos PRM coordenados pela COREME/UFFS-RS.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO

 

Art. 3° O TCR visa a consolidar os conhecimentos teórico-práticos desenvolvidos durante o curso, bem como incentivar a busca e a construção de novos conhecimentos através da medicina baseada em evidências.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS MODALIDADES

 

Art. 4° O desenvolvimento do TCR será vinculado ao cumprimento das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Residência I e II (TCR I e II), coordenadas pela COREME/UFFS-RS.

§1º TCR I compreenderá: definição de orientador e coorientador, de tema e modalidade de TCR, e comprovação de aprovação do projeto no Comitê de Ética em Pesquisa ou Relatório Parcial de Atividades, em conformidade com a modalidade escolhida.

§2º TCR II compreenderá: desenvolvimento do trabalho, apresentação para banca avaliativa e entrega da versão final do TCR.

§3º Para aprovação nas disciplinas de TCR o médico residente deverá obter conceito mínimo C (nota mínima 7,0).

 

Art. 5°  O TCR será aceito nas seguintes modalidades:

I - Pesquisa clínica observacional ou experimental;

II - Protocolo clínico assistencial;

III - Revisão de literatura.

§1º Os TCR desenvolvidos na modalidade mencionada no Inciso I deverão, obrigatoriamente, ser aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

§2º O médico residente deverá ser o primeiro autor do artigo científico/protocolo clínico assistencial produzido como TCR.

 

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 6° O TCR deverá ser orientado por um docente da UFFS ou por um preceptor cadastrado junto à COREME/UFFS-RS, com titulação mínima de especialização.

§1º O médico residente poderá contar com um coorientador a ser definido em comum acordo com o seu orientador.

§2º A formalização do aceite da orientação e/ou coorientação do TCR deverá ser feita por meio da Carta de Aceite.

§3º Na Carta de Aceite deverá ser indicada a modalidade de TCR a ser desenvolvida, vide Artigo 4º.

 

Art. 7° Compete ao orientador:

I - Orientar o médico residente em todas as fases e aspectos relacionados ao desenvolvimento do TCR.

II - Zelar pelo cumprimento do TCR proposto e do cronograma de desenvolvimento do TCR definido anualmente pela COREME/UFFS-RS.

III - Comunicar à COREME/UFFS-RS, por e-mail, quando o médico residente não cumprir o cronograma estabelecido e/ou não atender as recomendações definidas na orientação.

IV - Presidir a banca avaliativa dos seus orientandos e zelar pelo adequado preenchimento e entrega da documentação pertinente.

Parágrafo Único. Cada docente/preceptor poderá orientar até três médicos residentes ingressantes por período.

 

Art. 8° Compete ao médico residente:

I - Cumprir as disciplinas de TCR do PRM e as atividades relacionadas a estas.

II - Participar de todas as atividades propostas pela COREME/UFFS-RS referentes ao TCR.

III - Cumprir todas as etapas relacionadas ao desenvolvimento do TCR conforme fluxo definido pela COREME/UFFS-RS.

IV - Buscar orientador dentro do seu PRM, em conjunto com esse definir tema e coorientador e oficializar a orientação do TCR por meio da Carta de Aceite, indicando a modalidade de TCR a ser desenvolvida, vide Artigo 5º.

V - Submeter o projeto de TCR ao cenário de prática e ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), caso a modalidade assim o exija.

VI - Justificar à COREME/UFFS-RS, por e-mail, o não cumprimento dos prazos e/ou problemas que possam ocorrer.

VII - Executar o TCR e prestar informações ao orientador e à COREME/UFFS-RS quando solicitado.

VIII - Encaminhar a versão final do TCR à COREME/UFFS-RS conforme fluxo definido por esta.

Parágrafo Único. Caberá a cada programa dimensionar as atividades dos residentes de modo a compatibilizar com o desenvolvimento do TCR.

 

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO

 

Art. 9° Os TCR desenvolvidos na modalidade mencionada no Inciso I, do Artigo 5º, deverão ser compostos de projeto de pesquisa e de artigo científico.

§1º O projeto deverá conter introdução, justificativa, revisão da literatura, objetivos, hipóteses, metodologia, recursos, cronograma, referências, e demais itens especificados no modelo disponibilizado pela COREME/UFFS-RS.

§2º Após finalizada a redação do projeto, mediante anuência do orientador, o médico residente deverá encaminhá-lo ao cenário de prática, visando obter o Termo de Ciência e Concordância para submissão do protocolo ao CEP.

§3º O parecer de aprovação do projeto junto ao CEP deverá ser entregue à COREME/UFFS-RS conforme fluxo e prazo estabelecido por esta.

 

Art. 10° Para os TCR desenvolvidos nas modalidades citadas nos incisos II e III, do Artigo 5º, não será necessário projeto de pesquisa. Deverá, no entanto, ser entregue relatório parcial à COREME/UFFS-RS conforme fluxo e prazo estabelecido por esta.

§1º Os TCR executados na modalidade referida no Inciso II, do Artigo 5º, deverão abranger os seguintes itens: introdução, justificativa, revisão da literatura, protocolo, fluxograma ou organograma, referências, e demais itens conforme modelo disponibilizado pela COREME/UFFS-RS.

§2º Os TCR contemplados na modalidade referida no Inciso III, do Artigo 5º, deverão ser compostos de: introdução, justificativa, objetivos, revisão da literatura, conclusão, e demais itens conforme modelo disponibilizado pela COREME/UFFS-RS.

 

Art. 11 A versão final do TCR deverá ser entregue em formato PDF e composto da seguinte forma:

I - TCR executado na modalidade referida no Inciso I, do Artigo 5º: projeto de pesquisa, parecer de aprovação do CEP, artigo científico formatado de acordo com normas do periódico pretendido.

II - TCR executado na modalidade apontada no Inciso II, do Artigo 5º: protocolo clínico assistencial.

III - TCR executado na modalidade citada no Inciso III, do Artigo 5º: revisão de literatura.

Parágrafo Único. A entrega da versão final do TCR deverá ser acompanhada da Declaração de Ciência do Orientador e do Termo de Permissão de Acesso ao Documento para inclusão no Repositório Digital da UFFS, preenchidos, assinados e em formato PDF.

 

Art. 12 A banca avaliativa deverá ser composta por três membros, incluindo o orientador como presidente.

§1º É vedado ao coorientador fazer parte da banca avaliativa.

§2º Os membros da banca avaliativa devem ter titulação mínima de especialização.

§3º É de responsabilidade do médico residente enviar o TCR aos membros da banca conforme orientações e prazos definidos pela COREME/UFFS-RS.

§4º A organização das apresentações de TCR para a banca avaliativa será feita pela COREME/UFFS-RS em conjunto com as Secretarias Adjuntas da COREME nos cenários de prática.

§5º Na apresentação, o residente terá 20 minutos para fazer sua exposição, enquanto cada componente da banca avaliativa terá 10 minutos para fazer arguição, dispondo o médico residente de outros 10 minutos para responder aos examinadores.

§6º Cada membro da banca avaliativa, exceto o orientador, atribuirá notas à versão escrita e à apresentação, em Fichas Avaliativas específicas.

§7º O médico residente deverá encaminhar a versão final do TCR, com as devidas correções, para a COREME/UFFS-RS em até 30 dias após a apresentação para a banca avaliativa.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 O não cumprimento dos prazos e exigências implicam em não finalização da residência médica e, consequente, em não recebimento do certificado de conclusão do PRM.

 

Art. 14 A partir da data de término do PRM prevista em contrato, caso o médico residente continue com alguma pendência relativa ao TCR, não haverá pagamento adicional de bolsa da residência.

 

Art. 15 Os casos omissos referentes ao TCR serão resolvidos junto à COREME/UFFS-RS.

 

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2024.




Chapecó/SC, 26 de fevereiro de 2024.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento do professor Gérson Wasen Fraga, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em História, Campus Chapecó.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração do credenciamento do professor Gérson Wasen Fraga, Siape nº 1550618, para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, em conformidade com o Processo  23205.002434/2024-29.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do credenciamento da professora Monica Hass, para docente colaboradora do Programa de Pós-graduação em História, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento da professora Monica Hass, Siape nº 1767699, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, em conformidade com o Processo  23205.002434/2024-29.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo para o ano de 2024

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público os critérios e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro para Viagens de Estudo no ano de 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Portaria nº 0652/GR/UFFS/2016, que institui o Programa de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo.

 

1. OBJETIVO

 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para Viagem de Estudo objetiva conceder auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, visando sua participação em atividades previstas nos Planos de Ensino dos Componentes Curriculares e desenvolvidas fora das dependências do Campus de oferta, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

 

2. NATUREZA DAS ATIVIDADES

2.1 Define-se como Viagem de Estudo o deslocamento dos estudantes para fora das dependências do Campus universitário, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino obrigatórias e previstas nos Planos de Ensino dos CCRs, envolvendo as seguintes modalidades:

I - atividades de campo;

II - visitas técnicas;

III - aprofundamento de estudos.

 

3. PÚBLICO ALVO

3.1 O Auxílio para Viagens de estudo destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS para viabilizar sua participação em atividades de ensino previstas nos Planos de ensino, em conformidade com o estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico.

 

4. CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

4.1 O montante de recursos destinado ao desenvolvimento das atividades dos auxílios, para o ano de 2024, é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), distribuído entre os campi, proporcionalmente, segundo o uso do recurso no ano anterior, resultando nos seguintes valores:

I - Campus Cerro Largo: R$ 40.000,00;

II - Campus Chapecó: R$ 50.000,00;

III - Campus Erechim: R$ 100.000,00;

IV - Campus Laranjeiras do Sul: R$ 50.000,00;

V - Campus Realeza: R$ 45.000,00;

VI - Campus Passo Fundo: R$15.000,00.

 

4.2 Havendo necessidade de ampliação dos recursos e disponibilidade orçamentária, o valor destinado para a realização das atividades de viagens de estudo poderá ser complementado mediante pactuação com as Coordenações Acadêmicas e solicitação de reforço dos empenhos.

4.3 Cabe às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi definir a distribuição dos recursos no âmbito do Campus, em diálogo com as Coordenações dos Cursos, os Fóruns do Domínio Comum e Conexo e a Coordenação do NAP.

4.4 A alocação dos recursos no âmbito dos campi destina-se a ambos os semestres letivos do ano de 2024, devendo sua previsão de uso ser encaminhada à DPGRAD até o dia 02/09/2024, de forma que poderá haver realocação de recursos para outros campi em caso(s) de não utilização do montante destinado a algum(uns) destes.

4.5 A realocação de recursos aludida no item 4.4 será feita mediante avaliação de demandas pela DPGRAD, em diálogo com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

4.6 As Coordenações Acadêmicas dos campi, deverão encaminhar à DPGRAD a planilha de controle dos gastos no fim de cada ano, permitindo assim o acompanhamento da Execução do recurso pela DPGRAD.

4.7 Os recursos não utilizados para a respectiva finalidade, mediante protocolo, até o dia 30/10/2024, serão recolhidos pela PROPLAN e realocados para outros fins.

4.8 O auxílio financeiro será concedido em caráter individual e durante o semestre letivo em que são desenvolvidas as atividades de ensino.

4.9 O valor do auxílio financeiro, por dia de atividade, poderá envolver 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite, considerando os seguintes valores:

I - para café da manhã - R$ 12,00 (doze reais);

II - para almoço - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);

III - para jantar - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);

IV - para pernoite - R$ 60,00 (sessenta reais).

 

4.10 Os auxílios poderão ser requeridos quando o desenvolvimento das atividades extrapolar os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

I - Será concedido auxílio financeiro para café da manhã quando o deslocamento para o local de destino se iniciar antes das 07h00min.

II - Será concedido auxílio financeiro para o almoço quando o retorno ao Campus de origem for posterior às 14h00min.

III - Será concedido auxílio financeiro referente ao jantar quando o retorno ao Campus de origem ocorrer posteriormente às 21h00min.

 

5. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

5.1 Constituem critérios para a concessão de auxílio financeiro para Viagem de Estudo:

I - realização de atividades de ensino fora das dependências do Campus, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos;

II - estar previsto no(s) Plano(s) de Ensino entregue(s) no início do semestre letivo, aos estudantes matriculados no(s) CCR(s) e aprovado(s) pelo(s) Colegiado(s) de Curso;

III - envolver, no mínimo, 50% dos estudantes matriculados no CCR.

5.2 Estudantes não matriculados no(s) CCR(s) poderão participar da atividade, mas não farão jus a qualquer auxílio.

5.3 Nas atividades em que o docente solicitar a participação de Monitor(es) e/ou bolsista(s), estes farão jus ao recebimento do auxílio.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

6.1 A organização das atividades de ensino vinculadas às Viagens de Estudo e a solicitação do auxílio financeiro aos estudantes participantes, é de inteira responsabilidade do(s) docente(s) que responde(m) pelo(s) CCR(s).

6.2 A solicitação do auxílio obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - a solicitação deverá ser feita pelo(s) docente(s), por meio de processo cadastrado no SIPAC (seguir o fluxo definido no Mapa do Processo – MP0320 disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0105, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da viagem;

II - o Formulário de solicitação de auxílio - F0240 do SIPAC/ANEXO I deste edital - deve ser preenchido pelo docente, sendo de sua responsabilidade o correto preenchimento e conferência dos dados informados;

III - no processo de solicitação, deverá ser incluído cópia legível do CPF e do cartão bancário da conta corrente (ativa) em nome do estudante ou de comprovante de abertura de conta corrente aberta em nome do estudante, preferencialmente do Banco do Brasil (pode ser de outros bancos também). Inserir um arquivo único em PDF com todas as cópias;

IV - o processo deve ser enviado para a Coordenação do Curso analisar e inserir o parecer – F0241 do SIPAC. Em seguida, encaminhar à Coordenação Acadêmica do Campus, para autorização;

V - após parecer - F0242 do SIPAC - da Coordenação Acadêmica, o processo deve ser encaminhado ao Setor/pessoa do Campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e solicitação do pagamento;

VI - em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, solicitações protocoladas com prazo menor do que o previsto no item I, acima, poderão ser autorizadas a critério da Coordenação do Curso e Coordenação Acadêmica.

6.3 O docente responsável pela solicitação do auxílio também deverá encaminhar, via e-mail para o Setor/pessoa do Campus responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e solicitação do pagamento, planilha em arquivo editável com os mesmos dados que constam no modelo de planilha descrito no F0240 do SIPAC/Anexo I deste Edital, na mesma data que encaminhar a solicitação, isso para viabilização dos encaminhamentos administrativos.

6.4 Caso seja informada conta corrente inativa, conta poupança, conta-salário, conta-corrente em nome de outra pessoa, ou tenham sido informados dados incorretos/inconsistentes, o pagamento do auxílio poderá ser cancelado.

6.5 No caso da atividade envolver mais de um CCR, os docentes responsáveis por todos os CCR envolvidos deverão assinar a solicitação.

6.6 No caso da viagem envolver turmas de diferentes cursos de graduação, os coordenadores de todos os cursos envolvidos deverão inserir parecer - F0241 do SIPAC.

6.7 A aprovação da solicitação do auxílio financeiro aos estudantes não implica aprovação de diária(s) ao(s) docente(s) que participará(ão) da viagem. O pedido de diária(s) do(s) docente(s) deverá tramitar no seu campus de lotação, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro aos estudantes.

6.8 O transporte para realização da viagem de estudo deve ser solicitado no campus.

 

7 RELATÓRIO DA VIAGEM

7.1 Após a realização da viagem, é de inteira responsabilidade do docente que solicita o auxílio, anexar no processo em até 10 (dez) dias, o relatório final – F0243 do SIPAC/ ANEXO II deste Edital -, e cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU paga pelo estudante que recebeu o auxílio e não participou da viagem, e encaminhar o processo para o Setor/pessoa do Campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e solicitação do pagamento, para que seja feito o acompanhamento das pendências.

7.2 A falta da entrega do relatório final dentro do prazo estabelecido, implica na cessação do pagamento de auxílios previstos neste Edital aos discentes do curso de vinculação do CCR que originou a viagem e o docente ficará proibido de solicitar novos auxílios financeiros.

7.3 É de inteira responsabilidade do docente responsável pela viagem encaminhar o relatório final com as devidas GRU’s pagas pelos discentes que não participaram da viagem e ou/ justificar a ausência delas.

 

8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da atividade acadêmica deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá utilizar os seguintes dados:

I - Acessar: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp;

II - Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 para o ano corrente e nº 18806-9 para anos anteriores) e clicar em avançar;

III - Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (corresponde ao número do empenho e será informado para o docente responsável pela atividade); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; a data de vencimento é o dia em que a GRU será paga; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido para realização da atividade; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar ou enviar uma cópia da guia paga ao docente responsável pela viagem, que a anexará ao Relatório Final, conforme previsto no Art. 7 deste edital.

8.2 A não quitação do valor recebido, impossibilitará os estudantes em débito de receber novos auxílios para participação em atividades de ensino.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 O acompanhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU pagas são de incumbência do Setor/pessoa do Campus responsável pelo lançamento do auxílio no SIAFI.

9.2 Os processos de auxílio financeiro para o mês de dezembro, devem ser protocolados até o dia 30 de outubro de 2024, tendo em vista o fim do ano/exercício financeiro.

9.3 Os casos omissos serão analisados pelas Coordenações Acadêmicas e PROGRAD.

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGCTA/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 994/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim, com ingresso em 2024.01:

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Arthur Paim Cescon

Danieli Brandler

Ezequiel Bampi

Gabrieli Zamboni

Jennifer Meneses

Juan Cristhoper Onesko

Juliana de Oliveira Dorneles

Tailana Lager

 

1.2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do(a) Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

1

Bruna Franceschetto da Rosa

Não atendeu ao item 4.1 do edital 01/PPGCTA/UFFS/2024

2

Cristiane Muller

Não atendeu ao item 4.1 do edital 01/PPGCTA/UFFS/2024

3

Karen Eduarda Jacomel

Não atendeu ao item 5.1 - II do edital 01/PPGCTA/UFFS/2024

 

 

 

2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS - DOUTORADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Dênis Domingues

Francine Vogel

Gabrieli Zanette

Nycollas Stefanello Vianna

William Mateus Kubiaki Levandoski

 

2.2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - DOUTORADO (em ordem alfabética)

Não houve inscrições indeferidas.

Erechim-RS, 26 de fevereiro de 2024.

Paulo Afonso Hartmann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

PPG ATS CL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/PPGATS/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGATS/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2024.1 (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da homologação das inscrições do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023:

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Linha de Pesquisa 1: Qualidade Ambiental

CANDIDATO

VAGA DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENAS

VAGAS NEGROS

1

André Luiz Andrzejewski

Não

Não

Não

2

Bruna Amaral da Costa

Não

Não

Não

3

Cinthia de Oliveira Gonçalves

Não

Não

Não

4

Danielli Schutz

Não

Não

Não

5

Edennis Alexandre Barbosa de Morais

Não

Não

Não

6

Endi Adriano Fures

Não

Não

Não

7

Felix Cidade do Prado

Não

Não

Sim

8

Gabriela Claudia Cangahuala Inocente

Não

Não

Não

9

Isabela Alves dos Santos

Não

Não

Não

10

Jean Lucas Lima Dias

Não

Não

Não

11

Juliano Backes Scherer

Não

Não

Não

12

Letícia Welter

Não

Não

Não

13

Siluana Lunardi

Sim

Não

Não

14

Tainara Lenz Goettems

Não

Não

Não

15

Tayla Cosmann

Não

Não

Não

16

Thaise Machado Vechietti

Não

Não

Não


1.2 Linha de Pesquisa 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

CANDIDATO

VAGA DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENAS

VAGAS NEGROS

1

Alice da Silva Gonçalvez

Não

Não

Não

2

Bruna Willig Kopplin

Não

Não

Não

3

Camila Escaramuza Vaz

Não

Não

Não

4

Dienefer Frizzo Junker

Não

Não

Não

5

Felipe Vione Trindade

Não

Não

Não

6

Jean Claudio Radunz

Não

Não

Não

7

Kalyem Rafaela Antunes dos Santos

Não

Não

Não

8

Leticia Andreola Velasques

Não

Não

Não

9

Maurício Gomes de Oliveira

Não

Não

Não

Cerro Largo-RS, 26 de fevereiro de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGATS/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2024.1 (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023:

1 DO RESULTADO

1.1 LINHA DE PESQUISA: QUALIDADE AMBIENTAL

Temática: Biologia da conservação

NOME

Final

Classificação

Tayla Cosmann

5,59

1 - Aprovado

Isabela Alves dos Santos

5,52

2 - Suplente

 

Temática: Sustentabilidade ambiental de organismos aquáticos continentais

NOME

Final

Classificação

Bruna Amaral da Costa

5,71

1 - Aprovado

Tainara Lenz Goettems

5,45

2 - Suplente

Juliano Backes Scherer

4,97

3 - Suplente

Thaise Machado Vechietti

4,67

4 - Suplente

 

Temática: Propagação, desenvolvimento e interações solo-ambiente de plantas com enfoque na frutíferas nativas ou exóticas

NOME

Final

Classificação

Felix Cidade do Prado

4,54

1 - Aprovado (Item 2.4.3

do Edital)

 

Temática: Agrotóxico e outros contaminantes e seus impactos na saúde humana

NOME

Final

Classificação

Cinthia de Oliveira Gonçalves

5,38

1 - Aprovado

Jean Lucas Lima Dias

4,81

2 - Suplente

Edennis Alexandre Barbosa de Morais

3,65

Desclassificado (Item 4.2.3.2 do Edital)

 

Temática: Contaminantes orgânicos emergentes em matrizes ambientais e biota

NOME

Final

Classificação

Endi Adriano Fures

5,86

1 - Aprovado

 

Temática: Agrometeorologia aplicada à sustentabilidade ambiental

NOME

Final

Classificação

Leticia Welter

5,00

1- Aprovado

Danielli Schutz

4,92

2 - Suplente

André Luiz Andrzejewski

3,91

3 - Suplente

 

Temática: Marcadores biológicos para monitoramento ambiental e saúde humana

NOME

Final

Classificação

Siluana Lunardi

4,28

1 - Aprovado (Item 2.4.2 do Edital)

Gabriela Claudia Cangahuala Inocente

8,61

2 - Suplente

 

2.2 LINHA DE PESQUISA: DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS

Temática: Tratamento convencional e avançado de águas de abastecimento e/ou residuárias

NOME

Final

Classificação

Camila Escaramusa Vaz

5,55

1 - Aprovado

Kalyem Rafaela Antunes dos Santos

5,35

2 - Aprovado (Item 2.2.4 do Edital)

Dienefer Frizzo Junker

2,31

Desclassificado (Item 4.2.3.2 do Edital)

 

Temática: Tratamento avançado de águas residuárias e otimização de processos

NOME

Final

Classificação

Leticia Andreola Velasques

5,97

1 - Aprovado

 

Temática: Produção e aplicação de enzimas microbianas

NOME

Final

Classificação

Bruna Willig Kopplin

8,54

1 - Aprovado

 

Temática: Qualidade do ar e modelagem de dispersão de poluentes

NOME

Final

Classificação

Jean Claudio Radunz

4,88

1 - Aprovado

 

Temática: Modelos Híbridos de Energy Harvesting para Sustentabilidade

NOME

Final

Classificação

Mauricio Gomes de Oliveira

5,23

1 - Aprovado

Felipe Vione Trindade

4,08

2 - Aprovado (Item 2.2.4 do Edital)

 

Temática: Processos de tratamento avançados na degradação de águas residuárias e contaminantes emergentes

NOME

Final

Classificação

Alice da Silva Gonçalves

9,07

1 - Aprovado

 

Temática: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas com ênfase em metodologias sintéticas sustentáveis e “química verde”

Não houve inscritos

 

Temática: Bioquímica de leveduras

Não houve inscrições homologadas

 

2.2.4 O candidato que não for classificado dentro do número de vagas da temática de pesquisa para a qual se inscreveu passará a ser suplente da linha de pesquisa e poderá ocupar vaga não preenchida em outra temática da mesma linha de pesquisa
2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
4.2.3.1 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, de acordo com item 6.1 deste edital.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de PósGraduação do Campus Cerro Largo;
II – Documento de Identidade com foto (RG);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior; VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS – PPGATS Campus CERRO LARGO Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo/RS, CEP 97900-000,55.3359-3907 ppgats_cl@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, momento em que deverá assinar a autodeclaração, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo email: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento(s) que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá parecer no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final. 8.12 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS – PPGATS Campus CERRO LARGO Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo/RS, CEP 97900-000,55.3359-3907 ppgats_cl@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição

3 DO INÍCIO DAS AULAS

3.1 Datas das matrículas : 04,05 e 06 de março de 2024.

3.2 As atividades do PPGATS terão início dia 19 de março de 2024.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.
4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro- largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).
4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONSUNI

Constitui o comitê de acompanhamento do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025/2032.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comitê de acompanhamento do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025/2032, que será constituída pelos seguintes Conselheiros(as):

I. Alexandre Manoel dos Santos, representante Docente;

II. Anderson André Genro Alves Ribeiro, representante Docente;

III.Andréia Florêncio Eduardo de Deus, representante Técnico Administrativo em Educação;

IV. Pablo Lemos Berned, representante Docente;

V. Rafael Pilot de Souza, representante discente.

 

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.

Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Relato Integrado 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Processo: 23205.005100/2042-15

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

01ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas e oito minutos, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, William Pletsch dos Santos, Bruno Fernandes de Oliveira, Daniele Guerra da Silva, Cacea Furlan Maggi Carloto, Ana Cristina Hammel, Carlos José Raupp Ramos, Eduarda Molardi Bainy, Eloir Faria de Paula, Ivan Maia Tomé, Gabriela Ribeiro Cardoso, Jean Junior Zanatta, João Arami Martins Pereira, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borba, Régis Clemente da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Wanderson Gonçalves Wanzeller, e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Marize Helena da Rosa Vendler. Justificaram ausência Willian Nathanael Cartelli de Paula, Ceyça Lia Palerosi Borges, Alcione cordeiro de Andrade, Josimeire Aparecida Leandrini, Vitor de Moraes, Ernesto Quast, Liria Ângela Andrioli e Kamille Machado dos Santos. Às 14 horas e oito minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que: 1. As atividades do curso de Administração iniciam em 2024.1, o que é uma conquista para o campus. 2. Nas datas de 11 e 12 março estará em Brasília, para levar pautas do campus e conseguir apoio. 3. Em 1 de março (sexta-feira) o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Joviles estará no campus participando de reuniões: no período da manhã com os cursos de pós-graduação e a tarde com os membros do CAP. b) Coordenação Administrativa: O Coordenador Administrativo William Pletsch dos Santos informou que: 1. As demandas de infraestrutura foram realizadas (instalação dos ventiladores nas salas de aula; espelhos nos banheiros; finalizou-se 99% da cobertura entre os blocos; conclusão da perfuração do poço artesiano; os computadores do laboratório de informática da sala 208 foram renovados, atualizado os programas e disponibilizou-se 4 computadores para uso dos alunos, os quais estão no saguão do bloco A. 2. Chegou o veículo L200, ano 2008 para o campus. 3. Aumentou as inscrições no Sisu e PPS, com 800 e poucos inscritos e aumentou, 50 % no Sisu e 70% no PPS, o envio dos documentos para matrícula, bem como prevê uma ocupação de 70% das vagas ofertadas em 2024.1. c) Coordenação Acadêmia: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. Os coordenadores dos cursos, a secretaria acadêmica e a comissão de análise renda entraram em contato com os candidatos, para instruí-los sobre os procedimentos e entrega de documentos. 2. Agradeceu os servidores técnicos, docentes e alunos que divulgaram o processo seletivo (PSS). Comentou sobre as ações de divulgação, como panfletagem e ações de orientação aos estudantes para realizarem a matrícula, bem como o aumento de servidores na SECA-LS para auxiliar nas matrículas. Essas ações contribuíram muito para o aumento dos inscritos. 3. Encerrou as primeiras chamadas do SISU e PPS, está ocorrendo a segunda chamada do Sisu e as chamadas de dois candidatos do pró-imigrante e nove candidatos do PIN. Nos processos seletivos teve muitos candidatos indígenas. 4. Realizou-se formação para os docentes, com palestra para atender o desafio de trabalhar com ingressantes, bem como a coordenação do curso de Administração terá capacitação para trabalhar com o EAD. 5. Na primeira semana de aula terá a acolhida aos estudantes, com atividades culturais de segunda-feira a quinta-feira no intervalo das 15h10. d) Outros informes: 1. O conselheiro Ivan comentou sobre a dificuldade de implantação de novos cursos, tais como trabalhar com componentes curriculares em EAD, não ter Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC e que o PPC do curso de Administração foi aprovado com bibliografias que tinham no portal da minha biblioteca, porém com a mudança do contrato tem muitas bibliografias que não tem mais. 2. A conselheira Ana Hammel relatou que o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas é ofertado em regime de alternância e tem o processo seletivo diferenciado, não ofertando vagas no SISU ou PSS. Expôs que foram realizadas 50 matrículas, sendo necessário aumentar a oferta de 40 vagas para 50 vagas. Os ingressastes vem de diferentes cidades do estado do Paraná e o semestre de 2024.1 inicia no mês de abril. Pelas características da alternância o curso conta com o projeto Ciranda que dá suporte as mães que têm filhos. 1.2 Aprovação da ata 13 da 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2023: a Ata foi aprovada pelo conselho. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Apreciação da Proposta de Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus de 2024, anexa: O presidente apresentou aos conselheiros a proposta de Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus de 2024: 1ª 26/02, 2ª 19/03, 3ª 18/04, 4ª 17/5 e 5ª 10/06, 6ª 2/07, 7ª 15/08 e 8ª 13/09, 9ª 14/10, 10ª 12/11 e 11ª 05/12. A proposta de calendário foi aprovada pelos conselheiros. 2.2 Definição de Fluxo interno referente as Solicitações de Redistribuição para o Campus Laranjeiras do Sul, (Comunicado da PROGESP/DPAM sobre os novos fluxos de Redistribuição de outra instituição): O presidente relatou que a PROGESP enviou comunicado informando que os pedidos de redistribuição recebidos serão enviados para um banco dados, quando tiver vaga para docente o campus consulta no banco de dados os pedidos para o campus e contacta o requerente do pedido, para ver se ele tem interesse ainda na redistribuição, havendo interesse o campus pede a abertura do processo de redistribuição. Comentou que, em uma reunião do conselho de campus a professora Aline sugeriu a discussão do fluxo interno dos processos de redistribuição docente que vem para o campus. No passado os processos de redistribuição passavam pela análise de todos os colegiados, que o professor teria aula. Atualmente o processo de redistribuição que chega é encaminhado para análise do colegiado que o professor terá mais aulas, considerando que a deliberação sobre o processo de redistribuição é realizada no conselho de campus, que tem a presença de todos os coordenadores de curso. Desta forma, é necessário definir se os processos de redistribuição vão ser encaminhados para análise do colegiado que o professor ministrará mais aulas ou para análise de todos os colegiados que o professor dará aula. A conselheira Ana Hammel expôs que a análise do colegiado que o docente terá uma carga horária maior de aula precisa ter maior peso. Definiu-se que os processos de redistribuição que chegarem para as coordenações de cursos são encaminhados para gestão de pessoas orientar os procedimentos. Comentou-se que terá discussão sobre novos códigos de vagas, os quais CPPD ficará responsável. Definiu-se como fluxo interno, que os processos de redistribuição serão encaminhados para análise de todos os colegiados que o professor ministrará aula, com prazo máximo de 30 dias para o retorno. 2.3. Indicação de Novo Coordenador Adjunto de Cultura do Campus Laranjeiras do Sul: O diretor informou que a servidora Fernanda Marcon, que é a atual coordenadora adjunta de cultura sairá para licença capacitação (pós-doutorado). Desta forma, tem a sugestão de indicação da professora Deise Maria Bourscheid, que faz parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Laranjeiras do Sul, para assumir essa coordenação adjunta. Considerando que, com a previsão da saída da professora Fernanda a professora Deise participa desde o início ativamente das ações de cultura, com o planejamento de atividades culturais mensais. Os membros do conselho aprovaram a indicação da professora Deise Maria Bourscheid como Coordenadora Adjunta de Cultura do Campus Laranjeiras do Sul. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, às quinze horas e dezessete minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                                           _______________________________ ____________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                                                            ___________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC LS/UFFS/2024

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul para o ano de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. A homologação pelo Conselho de Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2024 realizada em 26/02/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

26 de fevereiro (segunda-feira)

14:00h

2ª Sessão Ordinária

19 de março (terça-feira)

14:00h

3ª Sessão Ordinária

18 de abril (quinta-feira)

14:00h

4ª Sessão Ordinária

17 de maio (sexta-feira)

14:00h

5ª Sessão Ordinária

10 de junho (segunda-feira)

14:00h

6ª Sessão Ordinária

02 de julho (terça-feira)

14:00h

7ª Sessão Ordinária

15 de agosto (quinta-feira)

14:00h

8ª Sessão Ordinária

13 de setembro (sexta-feira)

14:00h

9ª Sessão Ordinária

14 de outubro (segunda-feira)

14:00h

10ª Sessão Ordinária

12 de novembro (terça-feira)

14:00h

11ª Sessão Ordinária

05 de dezembro (quinta-feira)

14:00h

 

Art. 2º As datas das sessões ordinárias poderão ser alteradas por deliberação do Conselho de Campus ou motivo de força maior.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CRE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros interinos do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Cristiane de Quadros

1554791

Coordenação do Curso

Presidente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

1323522

Coordenação de Estágios

Titular

Sílvia Carla Conceição Massagli

1210369

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Sandra Maria Wirzbick

2211724

Domínio Específico

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Domínio Específico

Suplente

Andréa Cristina de Souza

2208586

Domínio Específico

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Domínio Específico

Suplente

Márcio Luis Marangon

-

Domínio Específico

Titular

Silvana Lazarotto Schmitt

2297635

Domínio Específico

Suplente

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Conexo

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Conexo

Suplente

Andréia Eduardo Florêncio de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Titular

Izabel Ronsoni Gilioli

2066468

Técnico-administrativo

Suplente

Charles Nathiel Mezomo da Luz

2213704005

Discente

Titular

Rafael Faller Deola

2223704002

Discente

Suplente

Lucimar Johansson

-

Comunidade Regional

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

-

Comunidade Regional

Suplente

 

Art. 2º Fica revogado a Portaria Nº 40/CRE/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023.

Art. 3º Esta composição interina tem o objetivo específico de realizar o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para mandato 2024/2026.

Art. 4º A vigência deste mandato encerrará em 10 de abril de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 28 de fevereiro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS:

I - Campus Chapecó-SC (itens 1 e 2):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
d) fiscal técnico suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

II - Campus Erechim-RS (itens 3, 4 e 5):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
c) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

III - Campus Passo Fundo-RS (item 6):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
g) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084. 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 13/2023, Processo nº 23205.014657/2023-58, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1519/PROAD/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO ordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e dez minutos, por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Débora Leitzke Betemps, do Campus Cerro Largo. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leitzke Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Ana Baesi – NPPD Chapecó; Não compareceram e apresentaram justificativa: Carlos Augusto Fernandes Dagnone – NPPD Laranjeiras do Sul. Neste sentido, às nove horas e dez minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: Informes: - Informe da presidência1. Apreciação das atas de reuniões anteriores - Ata nº 1 - 1ª Reunião Ordinária 2023 em 31-03-2023; Ata n° 3 – 3ª Reunião Ordinária Em 09-10-2023. 2. Ordem do Dia: 2.1. Processo 23205.026676/2023-27 - ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DE DOCENTES – ANDRE MORENO; 2.2. Processo 23205.002065/2024-74 – SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE E (PROFESSOR TITULAR) – DOCENTE - CLEVISON LUIZ GIACOBBO; 2.3 Processo nº 23205.034110/2023-79, ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – UFFS Campus Realeza e a Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT; 2.4 SUBSTITUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CPPD/UFFS. Em continuidade, a pauta foi aprovada, sendo que passou-se à apreciação das atas: - Ata nº 1 - 1ª Reunião Ordinária 2023 em 31-03-2023 e Ata n° 3 – 3ª Reunião Ordinária em 09-10-2023. Neste sentido, após algumas correções com relação aos membros presentes nas reuniões e datas as atas foram aprovadas. Na sequência, passou-se ao item 2.1. Processo 23205.026676/2023-27 - ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DE DOCENTES – ANDRE MORENO. Após análise do processo, a comissão deliberou pelo parecer favorável acerca do pedido apresentado. Por conseguinte, passou-se ao item 2.2. Processo 23205.002065/2024-74 – SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE E (PROFESSOR TITULAR) – DOCENTE - CLEVISON LUIZ GIACOBBO. A presidente realizou esclarecimentos quanto as indicações para a banca. A comissão realizou análise do processo e levantamento dos nomes a serem indicados para a banca do professor solicitante. Desta forma, os nomes a serem indicados serão relacionados em ofício a ser encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP). Na sequência, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.034110/2023-79, ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – UFFS Campus Realeza e a Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT. A presidente esclareceu que a Procuradoria Federal da UFFS solicitou parecer da CPPD sobre a vinda do docente visitante. Após análise do processo, a comissão manifestou dúvida quanto à existência de contrapartida de docente no processo. Neste sentido, a comissão decidiu por solicitar informações sobre a existência de contrapartida por parte da UFFS, ressaltando que desde já, manifesta-se favoravelmente, uma vez que sejam apresentados os esclarecimentos solicitados. A comissão ressaltou ainda, a importância da vinda do docente da UFMT, porém, considerou relevante conhecer sobre a necessidade de contrapartida por parte da UFFS. A professora Viviane comentou acerca de uma solicitação do NPPD de RE, sobre uma alteração de Manual do Servidor, permitido o link do Currículo Lattes. A presidente explicou que os manuais seguem normativas federais e institucionais. Dando andamento, a presidente consultou aos membros se haveria a possibilidade de troca da presidência da CPPD. Neste sentido, a professora Viviane salientou que em primeiro momento estaria assumindo a presidência do NPPD de RE e após, poderia assumir a presidência da CPPD. A presidente sugeriu então, permanecer na presidência neste período de transição até a docente Viviane poder assumir. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às onze horas e dezesseis minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Débora Leitzke Betemps.

Chapecó-SC, 01 de março de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

CER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.031462/2023-72,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a composição do Colegiado do Curso de Agronomia - Bacharelado, conforme segue:

I. COORDENADOR: Alfredo Castamann;

II. COORDENADORA ADJUNTA: Sandra Maria Maziero;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Nerandi Luiz Camerini;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Ulisses Pereira de Mello;

V. COORDENADORA ADJUNTA DAS TURMAS ESPECIAIS: Tarita Cira Deboni;

VI. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO COMUM: Isabel Rosa Gritti (titular) e Andreia Ines Hanel Cerezoli (suplente);

VII. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO CONEXO: Gilson Luis Voloski (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente);

VIII. REPRESENTANTES DOCENTES: Leandro Galon (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Márcio Freitas Eduardo (titular) e João Paulo Peres Bezerra (suplente), Gustavo Giora (titular) e Nerandi Luiz Camerini (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Eduardo Pavan Korf (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), José Martins dos Santos (titular) e Denise Cargnelutti (suplente), Altemir José Mossi (titular) e Tarita Cira Deboni (suplente), Paola Mendes Milanesi (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Naira Estela Roesler Mohr (suplente), Hugo Von Linsingen Piazzetta (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Moises Marques Prsybyciem (suplente), Valdecir José Zonin (titular) e Ulisses Pereira de Mello (suplente), Cláudia Adriana da Silva (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Bernardo Berenchtein (titular) e Humberto José da Rocha (suplente);

IX. REPRESENTANTES DISCENTES AGRONOMIA/ERECHIM: Eduarda Batistelli Giacomolli (titular) e Flávia Barro Lazzari (suplente), Letícia Bampi (titular) e Otávio Augusto Dassoler (suplente);

X. REPRESENTANTES DISCENTES AGRONOMIA/PRONERA: Erickson Leonardo da Silva Paixão (titular) e Ana Cláudia Dickel da Silva (suplente), Diessyka Lorena Santana Soares (titular) e Mikael Lucas de Lima Souza (suplente);

XI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Viviane Marmentini (titular) e Maurício da Trindade Viegas (suplente);

XII. REPRESENTANTES DA COMUNIDADE EXTERNA: Maria Salete Campigotto (titular) e Vitor Hugo Hollas (suplente);

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 42/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 29 de fevereiro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E LISTA DE CONVOCADOS PARA ARGUIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo complementar para o ingresso de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2024.1, torna pública a homologação do resultado final da avaliação dos currículos.

1 – ANÁLISE DO CURRÍCULO:

Classificação

Candidato

Nota final

1

Brenda Letícia de Sousa Pessoa

10

2

Cintia Maria Sousa Ferreira

4,3

3

Élide Rebechi Wolff

3,4

4

Gabriela Plefk

3,1

5

Juliana Bevilaqua dos Santos Paula

2,4

6

Pollyana Rigueiro Messa

1,7

7

Luciane Vailati

0,1

8

Diones Maria Morais de Mello

0

9

Anajara Veiga

0

10

Andressa Thamara Rodrigues

0

11

Dawyson Christopher Heckler

0

12

Charles Henrique dos Santos

0

1.2 Os candidatos citados estão convocados para arguição. A data, horário e link para arguição serão publicados na página do programa www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Cronograma Arguições.


2 – DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de fevereiro de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGENF/UFFS/2024

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEMDA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No3159/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem(PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 INSCRITOS 

Nome completo

CPF

Apreciação

Willian Lorentz

XXX846299-XX

Deferido

Priscila Biffi

XXX425259-XX

Deferido

Rafael de Lima Carmo

XXX977048-XX

Deferido

Vera Regina De Marco

XXX788250-XX

Deferido

Gabriela Maschio

XXX129359-XX

Deferido

Eduarda Luiza Maciel da Silva

XXX141519-XX

Deferido

Augusto Krindges

XXX122079-XX

Indeferido*

Vanessa Solforoso Piccoli

XXX159169-XX

Deferido

Alexia Tailine Etges

XXX164219-XX

Deferido

Patricia Terezinha Savariz

XXX798919-XX

Deferido

Rita de Cassia Farias de Oliveira

XXX207040-XX

Deferido

*Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I) ilegível

Chapecó-SC, 02 de março de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

CAPPG ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/CAPPG/UFFS/2024 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

 O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 01/CAPPG/UFFS/2024, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024, divulga a homologação do Resultado Final:

 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR PROGRAMA, DISCIPLINA E EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

 1.1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA) DOUTORADO:

 1.1.1 Disciplina – Conservação da Natureza

Candidatos Classificados

Juliano Cavalcanti

Gerônimo Rodrigues Prado

 1.1.2 Disciplina – Conservação da Natureza

Candidatos Suplentes

Leandro Brancalione

1.1.3 Disciplina – Metodologia e redação Científica

Não há candidatos classificados.

1.1.4 Disciplina – Metodologia e redação Científica

Não há candidatos classificados.

1.2 CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA) MESTRADO:

1.2.1 Disciplina – Conservação da Natureza

Não há candidatos classificados.

1.2.2 Disciplina – Conservação da Natureza

Não há candidatos suplentes classificados.

1.2.3 Disciplina – Metodologia e redação Científica

Não há candidatos classificados.

1.2.4 Disciplina – Metodologia e redação Científica

Não há candidatos suplentes classificados.

2. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (PPGICH):

2.1 Disciplina – Seminários Avançados – Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

Ordem

Candidatos Classificados

GIANCARLO MINOZZO

2.1.1 Disciplina – Seminários Avançados – Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

Ordem

Candidatos Suplentes

Não há candidatos suplentes

2.2 Disciplina – Seminários Avançados – Escritas Biográficas: desafios interdisciplinares

Ordem

Candidatos Classificados

TATIANA SUÉLEN LANGE BARBOSA

GIOVANE RODRIGUES JARDIM

LUÍSA RENATA TACCA ANGHINONI

CRISTIÉLE SANTOS DE SOUZA

MÁRCIA SILVA

2.2.1 Disciplina – Seminários Avançados – Escritas Biográficas: desafios interdisciplinares

Ordem

Candidatos Suplentes

GUILHERME JOSÉ SCHONS

WELISSON BERNARDI

2.3 Disciplina – Seminários Avançados – Ciências Humanas e Relações Sociais

Ordem

Candidatos Classificados

PEDRO ALEXANDRE POUZADA MANDELLI

CARINE CARLA KRINDGES

VANESSA POLIDORIO GALLINA

STEFANIE DAIANE DICKEL DA SILVA

GABRIEL MONTANHER QUEIROZ

2.3.1 Disciplina– Seminários Avançados – Ciências Humanas e Relações Sociais

Ordem

Candidatos Suplentes

Não há candidatos suplentes

2.4 Disciplina – Seminários Avançados – Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais

Ordem

Candidatos Classificados

TAYSE COVATTI

ALTEMAR DUTRA

MARCIA ELIZA PASQUALI

2.4.1 Disciplina – Seminários Avançados – Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais

Ordem

Candidatos Suplentes

Não há candidatos suplentes

3. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (PPGPE):

3.1 Disciplina – Fundamentos da Educação Inclusiva

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

Maristela Beal da Rosa

Joseana Onhate

Luciane Carla Valcarenghi

3.1.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

Taciana Serro

Hárrisson Dantas

Marina F. Schenkel

3.2 Disciplina – Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

Joatan Dellagostin

Guilherme José Schons

3.2.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

-

Não há candidatos suplentes

3.3 Disciplina – Profissionais da educação: formação e trabalho

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

Milena Amabile Mortari

Gabriela Carla Sychocki

Jéssica Aparecida Lima Zanotto

3.3.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

Maiara Amábile Detofol

3.4 Disciplina – Tecnologias da Informação em Educação

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

Caroline Ferreira

3.4.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

-

Não há candidatos suplentes

3.5 Disciplina – Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

Alex Luís Emiliavaca

Luci Pochmann

Murilo Bonavigo Boller

3.1.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

Márcia Silva

Beatriz Fátima Cizerça

Liliane Andressa Beux

4 DA MATRÍCULA
4.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, localizada na ERS 135, Km 72, nº 200, nos dias 06 e 07 de março de 2024, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h apresentando o requerimento de matrícula preenchido e assinado e os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou declaração original da IES, indicando que está cursando o último semestre;
IV - histórico Escolar de curso de nível superior;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
4.2 IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.
4.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

 

Erechim-RS, 29 de fevereiro de 2024.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

CCL

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO COMO COORDENADOR ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

A DIREÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo à demanda da Coordenação do Programa "Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira" (EXT-2021-0036), torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, na condição de Coordenador Administrativo, conforme Termo de Contrato nº 64/2021 firmado entre a UFFS e a FAPEU, com vigência até dezembro de 2024.

 

1 OBJETIVOS

 

1.1 Objetivo de desenvolvimento

1.1.1 Realizar a chamada pública, seleção e credenciamento de servidores Técnico-Administrativos em Educação junto ao Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, para atuar na condição de Coordenador Administrativo, de maneira a viabilizar a realização de formação continuada a professores dos anos finais do ensino fundamental dos municípios da região de abrangência da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.

1.2 Objetivo Geral do Projeto

1.2.1 Desenvolver formação continuada aos professores dos anos finais do ensino fundamental para fortalecer o processo de ensino e aprendizagem da educação básica pública na região Missões do Rio Grande do Sul, na perspectiva de efetivação social do direito universal à educação de qualidade científica e social, por intermédio da formação continuada de professores dos anos finais do ensino fundamental da Educação Básica, nas áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1 A seleção regida por este edital destina-se a servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs), para exercer a função de Coordenador Administrativo do projeto de formação continuada, que será supervisionada pela Diretoria de Extensão, órgão subordinado à Pró-reitora de Extensão e Cultura, e executada pela Coordenação do projeto Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.

 

3 DAS VAGAS:

 

3.2 Será ofertada 01 (uma) vaga para servidor Técnico-Administrativo em Educação, para exercer a função de Coordenador Administrativo do projeto.

3.3 Serão classificados por ordem decrescente de pontuação geral, até três servidores Técnico-Administrativos em Educação, os quais constituirão o banco de servidores aptos para a função de Coordenador Administrativo do projeto de formação continuada.

3.4 O servidor Técnico-Administrativo em Educação classificado com maior pontuação será selecionado para a função de Coordenador Administrativo do projeto e fará jus ao recebimento de bolsa mensal pelas atividades realizadas junto ao projeto, após a oficialização por parte da UFFS do resultado final e o cadastramento do bolsista junto à FAPEU.

3.5 A bolsa terá duração até o fim da vigência do Termo de Contrato nº 64/2021, firmado entre a UFFS e a FAPEU, prevista até dez/2024, podendo ser prorrogada por interesse da administração.

3.6 O valor de cada bolsa corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos mensalmente de acordo com a execução das atividades previstas, segundo o plano de trabalho do projeto.

3.7 As bolsas de extensão serão pagas por meio da fundação universitária FAPEU, somente após o encaminhamento, pelo selecionado, da documentação exigida pela Fundação.

 

4 DAS ATIVIDADES

 

4.1 Prestar apoio na mobilização dos 26 municípios da região Missões, para participação no projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.

4.1.1 Realizar contatos e atividades operacionais para viabilização de reuniões com as Secretarias Municipais de Educação da Região, para apresentação do projeto e planejamento da execução.

4.1.2 Auxiliar o Coordenador Geral e Coordenadores Pedagógicos do projeto na realização de ações necessárias, de acordo com as normativas da UFFS para organização do corpo docente integrante da formação continuada.

4.2 Auxiliar na implementação dos Grupos de Trabalho, atuando junto aos demais coordenadores, para que estes possam:

I - Realizar reuniões com os integrantes;

II - Planejar o desenvolvimento do curso formativos em cada GT;

III - Elaborar material de apoio básico ao curso;

IV - Preparar a infraestrutura (inclusive digital) para o funcionamento do curso.

4.3 Auxiliar o Coordenador Geral e os Coordenadores Pedagógicos nas atividades operacionais e técnicas para a realização da formação continuada.

4.4 Auxiliar nas atividades de publicação de livro, que irá sistematizar a escrita de textos dos professores participantes, pertinente à formação continuada de professores executada.

4.5 Secretariar a Coordenação Geral nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro;

4.6 Prestar apoio ao coordenador geral, especialmente nas demandas logísticas, solicitação de pagamentos e organização de comprovações de despesas.

4.7 Atuar nas funções técnicas de apoio ao projeto com a fundação FAPEU e outras Instituições que venham a contribuir com o projeto.

4.8 Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação Geral.

 

5 DO DESLIGAMENTO  

 

5.1 Poderá ser desligado ou substituído pela coordenação do projeto o Coordenador Administrativo que incorrer nos seguintes casos:

I - Não cumprimento das responsabilidades relacionadas às atividades do item 4;

II - Apresentar incompatibilidade de horário para o cumprimento do cronograma de atividades previstas no plano de trabalho do projeto;

III - Solicitar afastamento por motivos particulares;

IV- Desligar-se da Instituição ou do Campus durante o desenvolvimento do projeto.

 

6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS

 

6.1 Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção do Coordenador Administrativo do projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira:

I - Compor o quadro de servidores Técnico-Administrativos em Educação, em efetivo exercício na UFFS Campus Cerro Largo;

II - Declarar disponibilidade de 8 (oito) horas semanais para atuar nas atividades do projeto;

III - Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição;

IV - Apresentar carta de intenções - etapa classificatória e eliminatória;

6.2 O não atendimento aos requisitos obrigatórios para a inscrição acarretará a não homologação da inscrição.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no endereço extensao.cl@uffs.edu.br, com início às 00h do dia 26/02/2024 e término às 23h50min do dia 04/03/2024.

7.1.1 Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) cópia digitalizada de documento de identificação em que conste o número da identidade (RG/ CPF);

c) cópia do currículo lattes atualizado (não documentado) (pdf);

d) carta de intenções, conforme formulário do Anexo II.

7.1.2 Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, na mesma ordem elencada no item 7.1.1, e encaminhado ao e-mail extensao.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo – inscrição – nome completo (do candidato).

7.1.3 O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo esse seu protocolo.

7.2 O preenchimento e envio da documentação de inscrição é de responsabilidade irrestrita dos inscritos.

7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período das inscrições.

7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

7.5 As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

7.6 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende a todos os requisitos exigidos para o exercício de Coordenador Administrativo do projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1 A apresentação dos documentos obrigatórios na inscrição constitui caráter eliminatório;

8.2 A seleção ocorrerá em duas etapas (classificatória e eliminatória):

8.2.1 A primeira etapa será realizada por meio da análise de uma Carta de Intenções, em que o candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua trajetória acadêmica e profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e a função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação).

8.2.2 Na segunda etapa será realizada uma entrevista por uma comissão examinadora formada pela Coordenação Geral do projeto e por professores da UFFS - Campus Cerro Largo cadastrados como colaboradores do projeto.

 

9 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

9.1 A seleção será realizada por meio de:

I - Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;

II - Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final;

9.2 Após a análise da carta de intenções, os candidatos serão classificados preliminarmente de acordo com a nota obtida na sua avaliação.

9.3 Na etapa da entrevista serão avaliadas as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto; ainda, será avaliada a atuação do candidato como técnico de apoio a projetos com fundação.

9.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de convocação, o qual conterá o local e data/horário da entrevista.

9.5 O candidato que não acessar a sala da entrevista no horário estabelecido será deslocado para o final da fila de classificação e, nesse caso, será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas nas etapas da carta de intenções e da entrevista.

9.7 Caso o candidato chamado optar por não assumir a vaga, será deslocado para o final da lista de classificação e, nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.8 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

10 DOS RECURSOS

 

10.1 Os (as) candidatos(as) poderão entrar com recurso contestando o resultado publicado, enviando e-mail para extensao.cl@uffs.edu.br, dentro do prazo previsto no cronograma.

10.2 Os casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.

 

11 DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de inscrições

29/02/2024 a 07/03/2024

Divulgação das inscrições

08/03/2024

Prazo para recurso da divulgação das inscrições

Até 11/03/24

Resultado da primeira etapa e convocação para as entrevistas

12/03/2024

Entrevistas 

14/03/2024

Divulgação do resultado provisório

15/03/2024

Prazo para recurso do resultado provisório

18/03/2024

Divulgação do resultado final

A partir de 20/03/2024

 

 

12 COMISSÃO EXAMINADORA

 

12.1. A comissão examinadora, que realizará a seleção dos bolsistas será composta pelo coordenador e um ou dois colaboradores do Projeto.

 

13 DOS RESULTADOS

 

13.1 Os Editais e o resultado final serão divulgados no endereço www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo (Publicações/Editais)

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância desses procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.

14.2 Os casos omissos serão analisados pela comissão examinadora citada no item 12.

14.3 A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados à disponibilização dos recursos para sua realização.

 

Cerro Largo/RS, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

Título do Projeto: Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira

Nome Completo:

Nome Social:

SIAPE:

Nascimento:      /      /                                Sexo: (   ) Feminino         (   ) Masculino

RG/CPF:                                                             Órgão Emissor/UF:

Endereço de residência:

Município:

E-mail:

Telefones para contato:

 

 

Setor de atuação no Campus:

Identificação da sala em que desempenha suas funções: 

Telefone do setor:

Formação acadêmica (graduação, especialização, mestrado, doutorado):

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CARTA DE INTENÇÕES

 

Relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua trajetória acadêmica e profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e a função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos de extensão e projetos com fundação).

 

 

Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CCL/UFFS/2024

CCH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTE BOLSISTA DO PROJETO DE PESQUISA NAS TRILHAS DA HISTÓRIA, MEMÓRIA E ARQUEOLOGIA DOS CONFLITOS NA FRONTEIRA SUL

A DIREÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, de acordo com a Coordenação do Núcleo Interdisciplinar de Estudos Agrários, Urbanos e Sociais, em conformidade com o EDITAL Nº 02/CH/UFFS/2024, divulga a homologação das inscrições no processo de seleção de estudante bolsista para o projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul.

 

1 Divulgação dos candidatos/as homologados/as:

 

1.1 Não houve inscritos

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciência da Computação nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Coordenador do Curso:

Braulio Adriano de Mello;

 

II - Coordenador Adjunto:

Giancarlo Dondoni Salton;

III - Coordenador de Estágios:

Denio Duarte;

 

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

Marco Aurélio Spohn;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Antonio Marcos Correa Neri (titular) e vaga vacante (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Mary Neiva Surdi da Luz (titular) e Glaucio Adriano Fontana (suplente);

 

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Samuel da Silva Feitosa (titular) e Claunir Pavan (suplente);

Luciano Lores Caimi (titular) e Geomar Andre Schreiner (suplente);

Guilherme Dal Bianco (titular) e Raquel Aparecida Pegoraro (suplente);

Andrei de Almeida Sampaio Braga (titular) e vaga vacante (suplente);

Felipe Grando e vaga vacante (suplente);

VIII - Representantes Discentes:

Mauricio Catanio (titular) e Rodrigo Toffolli de Oliveira (Suplente);

Robert Biasoli Drey (titular) e Luiz Henrique Rigo Faccio (Suplente);


IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior (suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 95/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CONSCOM RE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e cinco minutos, no auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Inácio José Werle. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo do Campus), Roberto Raota Jonikaites (representante técnico-administrativo em educação), Berlindo Leviski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), Cesar Roberto Silva Paz (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná), Glauber Sartori [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Daniel Pedroso [titular] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Leslié Defante [titular] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Cristiane Katzer (Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR), Cesar Roberto Silva Paz (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná), João Carlos Ramella (Rotary Clube de Realeza), Saudi Mensor (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin), Marcelo Zanetti (representante docente), Andressa Borsuk Gnoatto [titular] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO). Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Shirani Kaori Haraguchi (suplente docente), Neusa Rosane Lenz Viana (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Guilherme Henrique Pilatti (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Adjunto Administrativo do Campus). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Marcelo Zanetti (titular docente), Aloisio João Scandolara (APP – Sindicato), José Ricardo da Rocha Campos [titular] (Universidade Tecnológica Federa do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), João Luciano Bandeira [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Elizandro Paulo Krajczyk [titular] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Diego Sigmar Kohwald [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Jocelaine Bernardi Cozer [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Alex Hugopilger [suplente] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), José Carlos Vandresen [suplente] (Central Cresol Baser), Claudir Sirota [titular] (Central Cresol Baser), Neveraldo Oliboni [titular] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Antonio Teles dos Santos [titular] (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Cristina Vial Pettenon [titular] (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Renato Kochhan [suplente] (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto). Faltaram à sessão sem justificar ausência: Charles Nathiel Mezomo da Luz [titular] (representante discente), Sthefany Teixeira [suplente] (representante discente), Marcio Gazolla [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Hernan Vielmo [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), André Zuber [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), Paulo Fernando Diel [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Ricardo Carvalho Leme [titular] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Franciele Ani Caovilla Follador [suplente] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Claudemir de Chaves [titular] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Pedro Paulo Hagemann [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura de Realeza), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura de Realeza), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Sandra Fátima Smiderle [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Daniela Celuppi [suplente] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Talita Casagrande [titular] (Comitê de Desenvolvimento Territorial La Frontera), Lucas Canzi [titular] (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Tatiana Fátima Palinski [suplente] (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), José Ademar Frey [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), Valdir de Assunpção [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Laura Maria Chiele [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Paulo Roberto Czekalski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Mario Krajczyk [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Gabriel José Schmitz [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Soeli de Mello [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (representante do Deputado Estadual Zeca Dirceu), Sandra Ribeiro [suplente] (representante do Deputado Estadual Zeca Dirceu), Adavilson dos Santos [titular] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Edineia de Souza dos Santos [suplente] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Adavilson dos Santos [titular] (Representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Lucas Leviski [titular] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), Claudemir de Freitas [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Paulo Sergio Bueno (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Juarez Siedlecki Andrade (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Jaci Poli [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Marcos Fernando Schmitt [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Edenilson Robson de Souza (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), Diego Sigmar Kohwald [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Elizandro Ferreira [suplente] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Fernanda Maria Felipp [suplente] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Francisco Wildes Alves Rezende [titular] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Jocelaine Bernardi Cozer [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP). Iniciada a sessão, passou para o expediente do dia. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023 foi aprovada sem ressalvas. Informes. O Presidente prosseguiu com a leitura da nova ordem do dia. 2.1 Detalhamento do cronograma de discussões do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Campus: Estamos dois meses deste novo ano, que já não é mais novo, né? É raríssimo. Então, sejam bem-vindos em nome de todo o conselho do nosso Campus de Realeza, conselho comunitário. Hoje nós temos um ponto de pauta principal, onde nós queremos principalmente estar discutindo o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS. Mas antes nós temos as nossas atas para estarem apresentando, fazer os informes. E também eu passo a palavra agora para o nosso diretor de Campus, Marcos Beal, que está aí junto à mesa, né? Para que também ele possa dar a sua saudação. Bom, uma boa tarde a todas, a todos, conselheiras, conselheiros que estão presencialmente aqui no auditório. E os que nos acompanham também pela sala do Webex. Uma alegria grande a gente começar mais um ano com a participação na vida da instituição, das entidades, que dão muito sentido do que fazemos aqui no Campus, aqui na Universidade como um todo. E que se armam numa luta que todas as instituições, de seu modo, fazemos juntas, por mais justiça social, mais direitos, mais igualdade, mais acesso aos bens sociais, como é o caso da educação e tantos outros. Então muito obrigado por sempre não arredarem o pé da Universidade. Eu acho que isso nos alenta. Eu acho que podemos passar a sessão de informes, hein, Inácio José Werle? Talvez eu comece aqui, eu gostaria de priorizar que o Ademir Roberto Freddo também fizesse uso da palavra, porque na segunda-feira nós vamos iniciar as aulas das turmas de 2024, o ano letivo de 2024. E nós estamos talvez misturando um pouco os informes, ao longo dessa semana, numa vasta semana de atividades de planejamento na instituição. Então com reuniões de manhãs e tardes todos os dias. E dentro dessas reuniões, as reuniões dos conselhos. Na terça-feira tiramos a sessão do Conselho de Campos e na tarde de hoje do Conselho Comunitário. Então o Ademir Roberto Freddo vai trazer um pouco o número de matrículas, que já é um tema que eu adianto, é um tema que vai ocupar um pouco das preocupações deste conselho ao longo deste ano. Nós estamos, ano após ano, reduzindo o número de estudantes matriculados na instituição, esse ano menos do que o ano passado, inclusive. Na verdade, vamos iniciar o ano com um pouco, talvez ali, na risca, o Ademir Roberto Freddo vai falar um pouco disso, em relação ao número de estudantes terminados ano passado. De qualquer forma, é uma realidade que tem nos preocupado e nós estamos, e acho que isso vai ser uma pauta de hoje, nós estamos num ano em que vamos discutir PDI, o plano de desenvolvimento institucional. E que em alguma medida, ou em boa medida, os conselhos, o Conselho Comunitário, principalmente, vai ter que ajudar a construir os nortes para a instituição. Se, por exemplo, a gente chegar à constatação de que a baixa procura pelos cursos da universidade, ela decorre de um baixo índice, de um baixo nível de reconhecimento social, de confluência social entre as ações, os propósitos da universidade e aquilo que a comunidade espera, nós precisaremos recuperar este hilo, recuperar este vínculo. E nesse sentido, a participação da comunidade vai ser muito importante na definição dos cursos da universidade. Então, é nesse sentido que eu vou ter uma série de informes depois, Presidente, para falar sobre, mais propriamente, o andamento da dinâmica do PDI. Eu e o Flávio tínhamos aqui um informe também para dar respeito do cadastramento de entidades, do mapeamento social da comunidade regional, que a Pró-reitoria de Extensão e Cultura está fazendo, na verdade é um grande cadastramento das entidades da comunidade regional, que tem interesse em desenvolver projetos de extensão em parceria com a universidade, que tem interesse em ter algumas das suas demandas atendidas por meio do projeto de extensão. Então, falava um pouco o Inácio José Werle, mas depois vamos tentar dar um informe um pouco mais detalhado sobre isso, fornecer um link aí para as entidades interessadas fazer esse cadastramento. É muito importante que o sudoeste do Paraná esteja presente nesse mapeamento. A ideia é fazer um mapa mesmo, ver onde é que estão as entidades interessadas em receber ações da universidade. E acho que vamos detalhar um pouquinho mais na sequência desse informe. O Inácio José Werle tem um áudio do professor Willian aí também que está compartilhado. Eu vou sempre priorizar que nesse primeiro momento o Ademir Roberto Freddo nos trouxesse alguns dados atualizados aí das matrículas, de como é que estamos iniciando o ano de 2024 na graduação, após a graduação também aqui no Campus. Pode ser, Ademir Roberto Freddo, você precisa projetar alguma coisa? Já me escrevi ali. Tá bom, ótimo. Beleza, vamos passar o áudio de Ademir Roberto Freddo pra ele, se permite? Vamos lá. Boa tarde, presidente. Inicialmente um feliz ano de 2024 a todos. Nós já começamos aqui a todo vapor. Essa semana foi uma semana de planejamento e fazia muito tempo que a gente não fazia isso. Tivemos atividade de manhã, tarde, noite, quase todos os dias. Foi muito produtivo com palestras, preparação de professores, os técnicos. Foi uma semana muito interessante pra nós aqui. Nós estamos em processo de matrícula. Nós temos dois processos de entrada que é o seletivo simplificado e o SISU. O seletivo simplificado nós tivemos a última chamada que é a entrega da documentação final de todos no dia 25 de fevereiro. E o SISU tivemos a última chamada que é a entrega também de toda a documentação de todos que estão em início de espera no dia 28. Então agora nós estamos chamando todos, conforme aqueles que vão aceitando, a gente vai colocando até esgotar as nossas listas tanto em PSS quanto em SISU. Mas confesso pra vocês que coisa de talento. Eu vou compartilhar aqui as matrículas com a situação que eu coloquei hoje de manhã. Está em tela ali pra vocês. Nós temos hoje então dos cursos. Então eu vou colocar aqui em geral dos cursos. Consegue visualizar, né? Ok. Então veterinária. Nós, das 50 vagas, nós temos 23 preenchidas até o momento. Veterinária só tem SISU. Então estamos chamando todos aqueles em início de espera. Mas há muitas desistências pelo fato dos alunos estarem já cursando em outras universidades. Tem uma demora do nosso processo seletivo porque eles vão cursando vestibular em outras, inclusive públicas, né? E acabam lá em dezembro já definindo o seu futuro. Então por isso que a gente está com receio aqui. 23 do total de quantas? Oito, total de 50 vagas nós estamos com 23 preenchidas. Na nutrição, nas 40 vagas que nós temos, o azulzinho é a vaga que existe, tá? 23 foram preenchidas. Pedagogia das 20 vagas, 18 foram preenchidas. Ciências biológicas das 40 vagas, 33 foram preenchidas. Letras das 30 vagas que nós temos, 16 foram preenchidas. E física das 30 vagas, 8 foram preenchidas. E química das 30 vagas, 5 foram preenchidas. Os únicos cursos que nós não temos nem CSU, nem TSS, é física e química. Então esses não têm mais nenhuma possibilidade de aumento, tá? Então essas já terminamos aí todas as matrículas. Então hoje totalizando, nós temos 240 vagas, tá? Ocupamos atualmente 126, então a possibilidade de aumento. Nós temos uma ocupação aí de aproximadamente 52%, tá bom? Há uma semana atrás, a ups tinha 15 cursos com menos de 5 alunos matriculados. 15 cursos, nós temos um que é o química, tá? Então física não entra nessa jogada aí. Então tem curso que tem zero, tem curso que tem um, tem curso que tem três. Então isso é o percentual, ok? Mas não é só as matrículas dos novos alunos. Novos alunos, nós também temos as matrículas dos que estão nas fases, que fazem as suas rematrículas, né? Então nós, analisando as rematrículas que são os alunos ativos que nós temos no Campus. Então aqui eu coloquei desde 2021 até hoje, 2024, que é o verdinho ali que tem o número de matrículas. Então, em 2021 nós tínhamos 912 alunos ativos. Em 2023, 866. Em 2023, 853. E hoje, em 2024, 812. Claro que tem algumas matrículas para rodar, mas mesmo assim percebe-se que a gente está diminuindo aqui, né? O número de alunos ativos. Não estou considerando aqui nenhum mestrado nem especialização, tá? O mestrado tem uns 40 alunos ativos e a especialização de direitos humanos tem uns 25. Então eu não considero isso, mas se eu fosse considerar, devem ter quase 900 alunos, tá? Então essa é a situação que nós estamos hoje. Bom, acho que seria isso. Você quer que eu mostre aquele painel do suzugo lá? Não, se tu tiveres informações em relação aos outros Campus, não tem, né? Tem que só pelo painel do suzugo aí, né? Mas aí isso eu não fiz no levantamento, porque está muito lento em todos os Campus. Então não temos ainda uma informação bem concreta, né? E quantas matrículas em rascunho, iniciadas, essas coisas tem? Aí, somente com… Cicataria. É, isso eu não tenho ainda, tá? Tá bom? Muito bem, Ademir Roberto Freddo. Ademir Roberto Freddo nos traz alguns números aí preocupantes, né? Porque a gente olhar a nossa universidade e, de fato, olhando até a gente comentava aqui com o Flávio, né? Um curso aí que às vezes pode ser até segunda opção, é preenchido mais rapidamente do que os que às vezes tu faz em primeira opção, né? Vai saltando para as outras universidades e deixando aberto aí, né? Então nós precisamos olhar isso e fazer um debate também. O que está acontecendo nos últimos três anos, Ademir Roberto Freddo, são o que? 100 alunos de 912, nós partimos para 812, né? Que é agora a última apresentação que tu fez aí. Então, redondo, praticamente 100 alunos a menos aí, dentro desses três anos. Antes da pandemia eram 1.100, eu lembro como eles dizem aqui, eu presentei. 1.100, né? 1.100 e 600. Veio para 912. Então, veja bem. Temos alguém escrito? Aqui tem uma pergunta, né? No chat. De quem? Erickson. Do erickson. Tem algum motivo pela diminuição da demanda específica desses cursos do Campus? Outros cursos estão aumentando a demanda? É a pergunta. Pelo que a gente percebe, as demandas estão continuas mesmo. Os outros cursos também estão na mesma situação, né? Nas duas procuras, né? Quer dizer, os únicos dois cursos que têm um preenchimento 100%, que é uma procura grande, é as duas medicinas da universidade, né? Passo fundo e chapecora, preencher. E chapecora é a ciência da computação, né? Que também está uma procura grande, enfermagem. E aqui o nosso nem precisa determinar, mas… Que antigamente a gente fechava um pouco mais rápido agora também. Sim. Vai para a segunda, terceira chamada. E olha lá. Ok. Brayda. Ah, brayda. Desculpa. Biá, já estou aqui pensando no reitor. Não sou tão feio ainda quanto o reitor. Mas, brincadeiras à parte, essa é a pergunta que nós temos que desvendar ao longo desse ano na universidade. O que está acontecendo com os nossos cursos? Queria dizer que não se trata de uma realidade exclusivamente do campos Realeza ou da universidade federal da fronteira sul. É uma realidade que está atingindo a educação superior brasileira como um todo. Há algumas hipóteses na mesa para a gente discutir o que está acontecendo. Uma delas, por exemplo, é o avanço do ead. Nós temos estados no brasil hoje, eu passo em vocês ou não, mas que as matrículas na educação à distância representam quase 80% da taxa bruta de matrículas na educação superior naquele estado, em alguns estados. Os números do rio grande do sul, por exemplo, são uma lasting em relação a isso. O avanço da educação, não só o ead, mas o avanço da educação superior privada em relação à educação pública também é um fator relevante que explica isso. Eu acho que tem um fator cultural importante que ajuda a explicar que é o descrédito que a formação e que a educação, o papel da educação está ocupando dentro de um projeto de civilização no brasil. Aquela ideia do descenso comum que está na sociedade que, para se dar bem na vida, não precisa estudar. Acho que é algo que depõe bastante contra a universidade. Acho que tem fatores internos na universidade que ajudam a explicar. Um certo distanciamento da universidade com as demandas dos jovens, os expectativos dos jovens em relação às universidades. A Cristiane Katzer de algumas profissões tradicionais, acho que ajuda a explicar também. Enfim, não é uma questão monocausal. Temos várias coisas concorrendo para essa realidade. E é esse desafio, presidente, esse desafio, colegas, amigos, amigas, conselheiras que estão aqui hoje, que nós vamos ter que responder no PDI. O que é que nós vamos fazer com essa realidade para que a gente volte a ter o jovem? A universidade, a existência da universidade só faz sentido se a comunidade estiver dentro da universidade. Me permita só dar um dado que o Ademir Roberto Freddo não trouxe, mas que está aí no painel do SISU, talvez o Ademir Roberto Freddo projeta enquanto eu falo. Aquela curva de inscrições no SISU, Ademir Roberto Freddo. Nós tínhamos em 2014, que foi o teto, o pico de inscrições no SISU, quase 40 mil inscrições para os cursos da universidade como o todo. Mais de 37 mil inscrições em 2014. Olhem em 2024 quantas nós temos. 10.500 inscrições. Quantas inscrições, quanta gente deixou de se interessar pela universidade ao longo dessa década. O que, Ademir Roberto Freddo? Vou colocar só a Realeza. Agora é só a Realeza, o número de pessoas que se inscreveram no SISU desde 2014 até agora. Se eu não me engano, nós tínhamos lá em 2014… Não, é menos. 3.580 inscrições no SISU para os cursos da universidade aqui do Campus. Esse ano foram 920. Então é assustador o quanto a universidade não tem mais sido procurada como uma alternativa de futuro para a juventude, especialmente. E eu volto a insistir nisso. O que nós, assim, mandem tanto a gente se apavorar diante dessa realidade? O que nós podemos fazer em relação a ela? Então é por isso que a gente tem insistido nessa discussão do PDI. Nós vamos precisar… Porque o PDI vai ser para oito anos, para os próximos oito anos da universidade. O que nós vamos fazer para a universidade recuperar sua legitimidade dentro do projeto de vida das pessoas como uma alternativa? Eu vou entrar nessa discussão depois, ignacio. Quando a gente for falar um pouquinho mais sobre o PDI e como é que a gente pensa em organizar um pouco essa discussão ao longo desse tempo. Mas vou parar por aqui nesse momento. Tudo bem. Então, agradecer ao Ademir Roberto Freddo, também ao Marcos Beal, o nosso diretor, porque é uma situação preocupante mesmo e nós precisamos pensar junto isso como entidades, comunidade do nosso Campus aqui de Realeza e toda a nossa universidade. Vamos para o ponto 1.1, que é a aprovação das atas das sessões anteriores. Aí eu peço se tem alguma situação apresentada. Alguém tem algum apontamento dos presentes na plataforma ou não? Foi encaminhado via e-mail as atas. Se não tivermos nenhuma manifestação, nós vamos… Abstenção. Abstenção, tem uma abstenção. Mais alguém? Senão nós vamos colocar aí apreciação votação. Não tendo nenhuma manifestação, está aí a ata que foi encaminhada também por e-mail dia 24 de novembro, que foi enviada a todos. A reunião, é isso? Desculpa, a reunião, está certo. reunião 24 de novembro foi a reunião. Ok? Sem mais… Com uma abstenção. Então, aprovada a ata da última sessão anterior. Quarta sessão ordinária de 2023. Continuaremos com os informes, pode ser. Então a gente continua com os informes. Peço se alguém tem algum outro informe, podendo estar se inscrevendo também via plataforma, via chat. Não sei se é chat ou chat, ou como é que a gente fala aqui. Um bate-papo. Um bate-papo, enfim. Então, eu tenho aqui, claro, são os informes que já vão estar sendo propostos aqui. Não sei se a direção tem mais alguns informes aqui. Iniciamos as aulas já agora nessa semana. Como que está a situação do Campus? Tem algo sobre isso, mas eu gostaria aqui também de estar passando. Primeiro no informe agradecer a Cristiane Katzer como presidente também do fórum regional das entidades. Marcos, nós estivemos lá, eu juntamente com o Marcos Beal, estivemos dia 6 de fevereiro lá na ASSESOAR com a primeira reunião do fórum das entidades, no qual nós usamos alguns minutos lá então para expor essa situação daí, preocupação para as pré-audiências públicas, para nós debatermos o PDI, que é o projeto de desenvolvimento institucional, para os próximos 8 anos e também a gente está pensando de estar fazendo esses debates, essas ações junto a essas entidades que aí fazem parte também do fórum das entidades. Então, desde já agradecer e informar que nós fomos em nome do conselho comunitário e também da direção do Campus, nós fizemos aí essa fala. Não conseguimos, claro, à tarde a gente tinha compromisso de participar de toda a reunião do fórum, mas percebemos aí a grande participação da reunião de muitas entidades representativas, que se apresentou para as universidades também, que ali se fizeram representadas junto ao fórum das entidades, que é um espaço, acho que muito bom para fazer principalmente esse debate aqui da universidade e também do PDI, bem como o próprio outro informe que nós vamos estar colocando agora sobre o mapeamento de territórios aqui de extensão. Junto a esse mapeamento que foi criado, inclusive um link, o Willian, que é o professor e coordenador, pró-reitor de extensão, pró-reitor de extensão, ele é. Então, nós temos aqui, vai ser projetado também na tela um pouco, um link, isso já está em tela aí, onde a partir daí vão ser mapeados as entidades que têm interesse e as entidades que possam ser parceiras da universidade para a questão da extensão, a questão da cultura junto a toda a nossa região. Então, a gente vai estar colocando, eu até vou abrir aqui a fala do Willian, vou passar aqui para vocês estarem ouvindo o que ele nos coloca e explica um pouco e depois a gente pode dar uma olhada bem rapidamente aí nessa plataforma que foi aberta para a consulta e a inscrição e mapeamento das entidades, tá bom? Vamos ouvir o Willian e aí depois a gente continua um pouco olhando aí o próprio link que foi e a plataforma que foi criada aí, tá bom? Esse ali, olha, é o formulário que nós criamos, então se você entrar no, clicar ali no link vai ter toda uma explicação que abre o formulário que vai dizer também dos objetivos e a ideia é a gente, por meio desse instrumento, aproximar os cursos das entidades, principalmente as nossas entidades dos movimentos sociais sindicais, do campo popular, mostrar que a nossa comunidade regional está ali, é constante e que ela sempre existiu, não é uma criação nossa e não é só para votar, está aí nos projetos de extensão, quer fazer extensão e tem o potencial. E o formulário a gente está pedindo apoio para divulgar entre as entidades e pedir para as entidades para que as entidades respondam, porque daí nós vamos criar um mapa, sabe? Vai virar um mapa isso tudo, a gente vai criar um mapa, vai localizar, vai ficar bem bonitinho, vai ficar uma coisa bem, vai virar um instrumento, uma ferramenta, digamos assim, para dar solicite para quem está querendo se envolver com o projeto. Até se você quiser dar uma olhada ali para conhecer o formulário, mas a gente não vai falar do formulário no dia 13, mas a gente já queria ter algumas entidades mapeadas para mostrar talvez alguns exemplos. Ou me organizar. Então tá, eu só passei um pouquinho essa fala do Willian mostrando e aí está sendo projetado já o que tem para estar preenchendo, cada entidade pode estar sinalizando tudo aí, o que a entidade representa, a sua atuação. Então aí tem algumas questões, onde que ela abrange, enfim. Tem todos os dados a serem preenchidos e com isso a gente vai estar mapeando as entidades que tem essa possibilidade e que possam estar fazendo junto à universidade, junto aos campos, a questão da extensão. Que tanto a gente lutou também, que tanto a gente precisa aperfeiçoar e claro, agora se tornando mais como forma curricular da universidade, é importante a gente ver isso e ir avançando consequentemente com isso, com estágios e seria muito importante também. Depois a gente está podendo ter estagiários junto às universidades para que a gente possa desenvolver cada vez mais essa ação junto à nossa região, junto ao nosso estado. Então, para tanto, também para estar sendo lançado oficialmente, então o Willian me consultou ontem, então é de ontem para hoje, a gente fazer esse lançamento nessa primeira jornada de extensão, cultura e currículo da UFFS e foi marcado para o dia 13 de março às 14 horas via online. Aí vai ser lançado também, já tem o link, o Flávio que está vendo aqui e isso já está postando aí também, essa primeira jornada de extensão, cultura e currículo vai ser o terceiro encontro virtual na verdade, conexão entre as práticas extensionistas e as demandas dos campos de extensão, os diálogos com a comunidade regional, vai ter a participação da Leonice Morat, que é do ministério da igualdade racial e aí também me convidaram, uma foto muito linda aí que saiu, que estaria também a gente falando em uns 10, 15 minutos também da importância do conselho estratégico social, enfim, da importância das entidades nessa participação junto à universidade e aí nós temos, claro, a mediação do próprio Willian, a marcela, que estarão fazendo essa mediação, então todos possam já agendar esse dia 13 de março às 14 horas e aí a gente vai estar divulgando e passando o link aí de acesso para todos, tá bom? Então, esse é um pouco, seriam os informes que a gente teria, também informar que nós participamos da jornada latino-americana e sul-americana e caribenha, com participação de várias entidades, né, aqui da região das américas e caribenhas, com a preocupação de toda essa movimentação aí das entidades foi importante, encerramento foi na cesta com a presença do mojica, outros senadores, deputados, enfim, que se fizeram presentes também lá em Foz do Iguaçu. Da minha parte os informes estes, eu passo para a direção, aqui os demais tiveram algum informes? Não, eu só queria voltar um pouquinho nessa questão da extensão, tanto do evento do dia 13 quanto a proposta de fazermos o cadastramento das entidades interessadas em desenvolver ações de extensão. Nos próximos dias aí, até uma coisa que nós vamos combinar com a secretaria de cursos e dos órgãos colegiados aqui do Campus, o Flávio pode, por graça, nos ajudar um pouco nessa tarefa. Não, mais do que disparar, Flávio, sim, para as entidades, a ideia é que a gente entre em contato com as entidades para fomentar o cadastro, a ideia aqui não é nem tanto atender a uma necessidade, institucional que é de fazer a extensão, mas muito mais é tentar procurar atender as demandas que as entidades têm. Então eu gostaria que, nesse sentido Inácio José Werle do teu informe, que cada um que está aqui, a Cristiane Katzer, por exemplo, que tem vínculos para dentro de várias, várias entidades, mas não só, outras pessoas que estão aqui conosco, o Daniel Pedroso, enfim, o Glauber Sartori, o César Roberto Silva Paz, enfim, todo mundo que está aqui, que pudesse pegar esse link e ajudar a disseminar essas informações, porque às vezes vocês têm uma necessidade específica. A Cristiane Katzer, por exemplo, trabalha lá muito com formação de jovens, a gente pode, ao nosso modo, à nossa forma, colaborar nessa necessidade que, por exemplo, talvez ASSESOAR, vem a ter algum sindicato, outro, uma entidade ou outro vem a ter de uma formação específica. Assim, há todo, acho que é importante que se diga, há todo um conjunto, um parque de laboratórios aqui dentro do Campus que podem ser objeto de uso das entidades, mas para isso você precisa formalizar, exato, você precisa formalizar a relação por meio de um projeto de extensão. Então, aqui hoje a gente tem tanto o laboratório quanto o equipamento de primeira linha para fazer análise de água, por exemplo. Eu sei que análise de água é uma demanda que várias comunidades têm, várias entidades têm, enfim, acho que tem muita, muita coisa que dá para fazer. Então, se a sua entidade, entidade que você pertence tem alguma necessidade de usufruir de alguns serviços que a universidade poderia, poderá oferecer, você precisa pelo menos estar cadastrado, a entidade precisa pelo menos estar cadastrado como potencial interessado. Então, nós devemos fazer isso ao longo da semana que vem, entrar em contato com as entidades para fomentar o cadastro, para que a demanda fique registrada e daqui a pouco a gente consiga organizar melhor essa relação e atender as demandas que as entidades têm. O primeiro passo dessa jornada vai ser dado no dia 13, então, nesse evento que o Inácio José Werle acabou de fazer na ação. Eu não sei se vocês já ouviu. Eu acho que isso é a divulgação mais oficial, mas como vocês viram o Willian coloca bem isso que o Marcos está colocando aqui, que nós possamos chegar até lá e já termos mapeado algumas das entidades aqui que a gente possa estar contando, principalmente aqui no nosso sudoeste. Então, se a Cristiane Katzer a gente pudesse de repente bater um papo antes ou particularmente, combinar e jogar, pensar isso, jogar dentro do grupo, no fórum das entidades, e aí a gente dá uma boa orientada a conversar com algumas, de repente, entidades que já são mais parceiras, que já conhecem essa caminhada há mais tempo da universidade, que elas já possam ir adiantando e fazendo o acesso ao link, já mapeando e já pensando também que são muitas ações que a gente já possa estar fazendo, claro, com todos os movimentos do campo e da cidade, urbano, rural, enfim, que tem muitas ações que a gente possa estar pensando junto com certeza. Então, se daria para a gente pensar algo e já postar aí no grupo também do fórum e dialogando pelo menos com umas cinco, seis entidades que são estratégicas aí na nossa região? O cadastro não leva mais do que cinco minutos para fazer, acho que vale muito a pena destinar cinco minutos para preencher ali a cidade, onome da entidade, o ramo de atuação e contato, e só, não tem muito mais do que isso nesse primeiro momento.É só um banco de dados de interessados mesmo. O Inácio José Werle provocou para falar um pouquinho sobre as condições de funcionamento do Campus, como é que o Campus inicia esse ano letivo, que começa na segunda- eira agora. O Campus está em plenas condições de funcionamento, nós estamos já com a cantina, o serviço, em geral, todos eles funcionando, a cantina está atendendo, o nosso restaurante universitário começará a atender na segunda-feira, até acho que até o Edson poderia falar um pouquinho disso, se quiser. Então, a gente fica concentrando a palavra. Com os 812… Boa tarde para todos os conselheiros. Então, isso que o professor velho estava falando, a cantina já está incluindo o funcionamento, manhã e tarde, agora, se for dia segundo, manhã e tarde, é noite. O restaurante universitário também, desde então, para dia segunda-feira já começa a funcionar. Nós tivemos uma troca da empresa, que estava fornecendo o serviço de alimentação, antes era a empresa alimentar, foi refeito o contrato agora, final de ano, e quem ganhou agora a licitação foi a empresa cerdo, bem de cascavel, da rede de refeivel. Eles já estão terminando de se instalar, hoje da manhã a gente fez mais uma visita lá,cercar o cardápio dos detalhes, então a partir de segunda, volta normalmente fornecimento de almoço e janta. O valor da refeição ficou R$17,90 para o valor global da refeição, sendo que os estudantes mantêm R$2,50 e R$17,90 para o público externo, e estamos dialogando assim, consegue fechar o acordo desde uma redução de valor para os servidores. Muito bem, obrigado então, esperamos que segunda tenhamos os R$812,00, e na outra semana já possamos contar com o aumento de mais acadêmicos e alunos para dentro do nosso campo. Temos algum informe das entidades, Cristiane Katzer, Daniel Pedroso, eu vejo o césar paz aí também, se tem alguma coisa queiram estar passando ou alguma dúvida, o Erickson, enfim, Leslié Defante, não, então vamos para a ordem do dia, se não temos mais ninguém escrito, mais algum informe da sua entidade, então nós estaríamos hoje para um detalhamento do nosso cronograma de discussões do nosso plano de desenvolvimento institucional, ou tanto falar do PDI, do nosso Campus e, claro, de todos os Campi da nossa universidade. Então agora a gente vai deixar a palavra com Marcos Beal, que ele já tem um detalhamento que nós estávamos olhando, algumas mudanças que nós queremos dialogar aqui com toda a nossa comunidade, os prazos que nós temos e já pensamos, já tem algumas datas, inclusive que coincide aí com a assembleia da ASSESOAR, bem, no dia 21 nós temos esse detalhamento do PDI com toda a nossa universidade, e aí nós temos um esvaziamento, a grande parte da nossa entidade sempre vai para a assembleia da ASSESOAR, e aí a gente tem algumas que vão ter que estar participando, no meu caso também, junto ao PDI aqui, então, vamos ver os horários que nós podemos participar um pouquinho lá, um pouquinho aqui, mas é importante. Mas enfim, vamos para um detalhamento para a gente fazer um bom debate aqui na nossa região, com as nossas entidades, fazer, de repente, pré assembléias junto às nossas entidades, movimentos por setores aí. Vai lá, Beal. Bom, chris, inicialmente ia dizer que eu não tenho nada a ver com isso, tá? O dia 21 foi uma agenda marcada já pela reitoria da universidade, até vou fazer referência a essa data, mas foi agendada para todos os campes e a abertura oficial das instituições do PDI, com a presença do professor valdemar isard, que é o professor emérito, aposentado da universidade federal de são carlos. Assim, não vem tanto ao caso aqui, mas é só uma brevíssima, brevíssima apresentação. O professor valdemar isard, ele é um dos principais autores no brasil, se não o principal autor no brasil, que deu origem, que ajudou a construir o sistema de avaliação da educação superior pública no brasil a partir de 2004, com o sistema nacional de avaliação da educação superior. Entre os nomes que estiveram lá em 2004 ajudando a construir o que nós chamamos hoje de sinais, o sistema de avaliação da educação, estava o professor diolo, que foi reitor da universidade. O ex-reitor da UNILA também, que me foge o nome dele agora, mas que a pouco eu lembro, estão entre os principais nomes que fundaram esse sistema de avaliação e que, em boa medida, a qualidade da educação superior no brasil hoje, o plano dos critérios da qualidade da avaliação da educação superior hoje, da educação superior, responde a proposta que esses personagens fizeram. O professor valdemar é um baita, baita do nome. E a gente ainda está tentando estruturar para ele permanecer no dia 21/03, o dia todo. Então, Cristiane Katzer, nós vamos ter que nos deslocar para lá, infelizmente. Eu falava para o Inácio José Werle, depois de muitos anos eu vou perder a assembleia do ASSESOAR, porque eu estou sempre na assembleia do ASSESOAR. Fico muito feliz por estar sempre por aí. Mas, desta vez, as agendas da Universidade se impuseram. Inclusive, uma das questões, já apresentando a dinâmica aqui, é que eventualmente a gente vai organizar uma comitiva para ir a chatecora. Então, se houver entidades interessadas em se deslocar para lá no dia 21, para acompanhar presencialmente de lá, nós vamos organizar transporte. No mais, será com cada campo? No mais, vamos participar? Isso. Então, essa conferência de abertura, ela vai ser tanto presencial em chatecora, como com transmissão remota para os campes. Então, vai ter, aqui em rialeza, provavelmente este espaço que nós estamos vai ser utilizado para a comunidade acadêmica, a comunidade regional, acompanhar esta conferência. Eu ainda não tenho informações, mas vai ser totalmente utilizado um link para que os que queiram acompanhar de casa possam fazer. Posso fazê-lo, mas acredito que sim. Então, vejam, gente, até é importante que a gente já está conversando há algum tempo nas reuniões do conselho comunitário sobre esse tema. A gente já modificou várias vezes aqui a ideia que nós tínhamos de discutir o planejamento estratégico da universidade para os próximos oito anos. E hoje, de novo, a gente traz uma modificação na proposta que nós discutimos na última sessão do ano passado, em virtude de que a universidade também modificou a forma de organizar o debate. Então, eu não sei se vocês vão lembrar, mas hoje, exatamente hoje, era para a gente estar já realizando a segunda audiência pública no planejamento que nós tínhamos feito o ano passado. Por que nós não estamos fazendo? Porque a primeira audiência pública que nós tínhamos proposta, ela coincide com o tema que eu vou sublinhar aí, mas com o tema que a universidade está propondo como um todo para o debate do dia 21/03. Então, o tema é exatamente esse aqui, os rumos da educação superior e da universidade pública no brasil. Nós tínhamos definido esse tema para fazer durante o mês de fevereiro essa discussão aqui no Campus. E aí não faz sentido a gente fazer essa discussão no Campus e mês seguinte fazer em Chapecó novamente. Então, a ideia é tentar compatibilizar e nós vamos, e o senhor está dizendo que nós vamos mexer nesse cronograma ainda várias vezes ao longo do ano, mas tentar compatibilizar os nossos debates aqui como debate macro da instituição. O que é importante aqui? É a gente não perder de foco a necessidade de fazermos o Campus Realeza, o estado do paraná, figurar dentro do projeto institucional da universidade. Porque senão depois a universidade vai concentrar suas ações em Chapecó, vai concentrar suas ações no estado do rio grande do sul, nós não vamos ficar aqui chupando o dedo, sem recursos, sem novos cursos, sem aporto de professores, de servidores, de infraestrutura, sem atender as demandas das entidades. Agora é a hora da gente dizer o que nós como comunidade do sudoeste nós esperamos do Campus Realeza, do Campus lá no Rio Grande do Sul e da UFFS nos próximos oito anos. Esse que é o grande debate. E para isso a gente vai ter que responder alguns desafios, e eu acho que é em função disso. Então vejam, nós tínhamos no ano passado aprovado uma dinâmica que tinha oito momentos, esses oito momentos eu acho que viraram agora quatro ou cinco, cinco aqui no documento que eu trago para vocês, porque é assim que está evoluindo o debate dentro da instituição. Mas o que ficou acordado? Que depois dessa conferência inicial no dia 21 de março em Chapecó, os Campi deverão realizar uma conferência, uma audiência pública em cada Campus para tratar dos desdobramentos da conferência de Chapecó. Então alguns temas que nós teremos que tratar na audiência aqui no Campus. Eu elenquei essas questões porque são questões que elas vão aparecer a partir da fala do professor Valdemar, já está combinado para falar sobre esses assuntos, e nós teremos que, eu não sei se me faço entender aqui, mas posicionar o Campus perante esses desafios. Um dos temas, o futuro da universidade pública frente ao avanço da educação à distância e da educação privada, o futuro do financiamento da educação superior pública no brasil, ações de combate a evasão, controle social da universidade, ou seja, aumentar o empoderamento das organizações sobre o que se faz dentro da universidade, contribuições para a revisão do projeto pedagógico institucional, que tipo de formação a universidade deve priorizar nesses próximos oito anos, que tipo de currículo que vem enquanto com a discussão que o Willian vai fazer lá, como atender às novas demandas do mundo do trabalho, como atender às novas demandas do desenvolvimento regional, a qual desenvolvimento regional estaremos atendendo estratégias para o fortalecimento da atuação e da identidade do Campus na região, critérios, e aqui um tema que vai ser bastante espinhoso, critérios para propostas de novos cursos e programas. Esse conjunto de temas aqui, minimamente, podem aparecer outros ainda, mas tem que dar origem a um primeiro relatório aqui do Campus como indicações de como é que nós pretendemos desenvolver as nossas atividades. Para isso nós vamos ter que fazer um belo diagnóstico do que foi a história do Campus ao longo desses 14 anos iniciais, talvez desde antes disso, e a partir daí a gente conseguir produzir ações de superação desses desafios. Não tem uma data aqui para isso, até aqui eu deixei, eu procurei não apagar e deixar aqui, mas a data que nós tínhamos pensado para fazer uma sessão conjunta do conselho comunitário e do conselho do Campus para provar o relatório geral da primeira etapa, em que vamos ter apontamento sobre todos esses temas, nós tínhamos pensado no dia 26 de abril. Eu já indico que é um prazo curto, e ele é curto porque nós tínhamos pensado que teríamos que deixar o nosso PDI pronto até a metade do ano desse ano. Só que a universidade estendeu a vigência do atual PDI até o final desse ano. Então a gente ganhou o ano inteiro para fazer essa discussão. Por isso, essa data de 26 de 4, ela pode ser jogada um pouco mais para frente, para que a gente tenha um tempo mais adequado para fazer o debate do conjunto, pelo menos desses 7 temas que estão colocados aí como questões estruturais desse primeiro momento, que é o momento da abertura do PDI. Um segundo momento que nós precisamos fazer, porque é exigência interna e da legislação educacional, nós vamos ter que desenvolver um plano de oferta de cursos e programas para os 8 anos de funcionamento da universidade daqui para frente. Então nós vamos ter que dizer, não só que cursos de graduação e pós-graduação nós queremos criar, mas também que projetos de pesquisa, que ações de pesquisa e extensão do Campus e da universidade deverão priorizar. Nós teremos que produzir respostas, por exemplo, ao que fazer com a existência de cursos de baixa emanda dentro do Campus e dentro da universidade. Como otimizar recursos para que a gente consiga potencializar ações. Então toda essa questão de que cursos ofereceremos, que programas de pós-graduação, de pesquisa, de extensão, de cultura, deveríamos priorizar, ela está posta aqui como um segundo grande bloco de discussões. Para isso, Inácio José Werle, a gente tinha organizado, e acho que o Inácio José Werle poderá depois logo na sequência retomar aqui, mas a gente tinha pensado e pensou, inclusive o Inácio José Werle falou, tiramos lá na ASSESOAR, na reunião do fórum regional de entidades, colocando uma proposta para a realização de algumas audiências públicas conduzidas pela comissão de sistematização com setores estratégicos de participação na vida institucional. Então a ideia é, depois de realizar o primeiro momento, a gente passa aí pelo setor educacional, pelas organizações sindicais, pelos movimentos e organizações da sociedade civil, todos os outros aí, as entidades empresariais, talvez, a CASSISPARcassispar, as associações comerciais, Inácio José Werle sempre bate muito nessa, é importante de ouvir esses seguimentos, mas também ouvir os seguimentos da comunidade acadêmica. Os docentes, os técnicos, os estudantes, sobre, enfim, essas questões do plano de oferta de cursos e programas. O que nós pensamos em fazer enquanto ação estruturada e ações estruturantes colocando. Vejam, inicialmente nós tínhamos previsto isso aqui para o mês de maio, maio traz efeito de dar todos esses passos para logo ali. E uma sessão do conselho comunitário no dia 26 de junho para aprovar um plano de oferta de cursos e programas. Significa que até junho nós precisaríamos passar por todas essas audiências, por todos esses lugares, conversando com todas essas entidades a respeito dessas questões. Que cursos devem ser prioritários, quais são as demandas da comunidade e assim para diante. É um prazo curto. Volto a dizer, nós estendemos a vigência do PDI lá para dezembro, então temos condição de jogar talvez essas discussões até o final de julho, por exemplo. Inicialmente nós estamos pensando em concentrar em um terceiro grande bloco de debates e de audiências públicas sobre políticas e práticas de gestão. Então, uma audiência com os estudantes aqui sobre as práticas de assistência estudantil, uma sobre acordos de cooperação, convênios, parcerias, internacionalização da universidade e outros temas correlatos a parcerias. E uma terceira audiência pública sobre iniciativas e planejamento orçamentário, incremento de receitas e assim para diante. Então, esse terceiro momento que poderia ficar tranquilamente ao longo do mês de agosto, coletaria elementos a respeito desses temas. E por fim, um quarto ponto, um plano de expansão da infraestrutura de recursos humanos, que o Campus demandaria para atender todo esse planejamento anterior que nós fizemos ao longo dos três outros momentos. Então, quantos professores o Campus vai precisar para implementar o que precisa e o que a comunidade quer, quantos técnicos administrativos, a construção de quantos blocos, enfim, o que vai ser priorizado para todos de obras e de contratações de pessoal. E aí, aprovação do documento final, que em último momento, em uma sessão conjunta dos dois conselhos, o Conselho Comunitário e o Conselho do Campus, o que provavelmente deve acontecer lá por dezembro, provavelmente, de novembro, dezembro. Então, enfim, Inácio José Werle, é a apresentação aqui de um escopo que eu tenho certeza que na próxima sessão nós teremos que estar discutindo passos dele. Mas o caminho que se faz é o caminhar, ao andar, como diz o bohena. Então, aqui muito disso aqui, o fato é que a caminhada já está alterando muito do que nós tínhamos inicialmente no ano de jovem, e assim vai ser ao longo desse ano. O fundamental é que a gente faça a caminhada e vá se ajustando aos debates ao longo dela. Eu vou parar por aqui, já parei demais, mas talvez como proposta aqui, eu vou deixar isso em tela, que a gente tentasse organizar melhor o momento dois, que é essa questão do plano de oferta de cursos e programas em que estão previstas as audiências públicas. Por que o momento dois e não os outros? Porque o momento um já está mais ou menos organizado, com a dinâmica que a nossa reitoria estabeleceu para o demar. Nós não temos muita margem de atuação sobre esse momento um. E o momento três, quatro e cinco estão bastante longe. Então, o próximo momento estratégico que nós temos alguma margem para atuar e nos organizar para fazer é o momento dois, que é o plano de oferta de cursos e programas. Então, derrubo a palavra, Inácio José Werle, para que a gente possa fazer um debate sobre isso em torno da proposta que a presidência do Conselho Comunitário, do Conselho do Campus, vem construindo para debater com as entidades esses assuntos. É isso. Obrigado. Obrigado, Beal. A gente vai abrir agora para discussão e justamente gostaria de provocar mais ainda que a gente pudesse, a partir de agora, a próxima reunião conjunta estaria marcado para dia 26 do 3. Eu estaria já provocando para que nós já daqui pudéssemos, poderíamos já agendar uma data e, claro, a partir daí a gente pensar um pouco melhor essa metodologia de como a gente vai fazer esse debate. E aí, com todas as entidades, a questão dos alunos, técnicos, professores, enfim, a gente pensar essa metodologia que praticamente isso nos dá condição bem clara de fazer um bom debate, porque quanto tempo que nós vamos fazer? Essas audiências vão ser de quanto? Uma hora, duas horas, três horas? Dentro disso, como que nós vamos preparar isso em grupos? Como que nós vamos fazer com que a gente tenha a provocação disso tudo? Quem que faz essa parte inicial de passar alguns dados essenciais para provocar o debate naquilo que é o essencial e a metodologia que a gente vai usar também para fazer essas audiências? Porque audiência é para a gente ouvir, não é falência, porque muitas vezes a gente vai fazer as audiências, a gente usa o termo de audiência, mas acaba sendo falência, na verdade, porque só um fala e a gente acaba não ouvindo as entidades ou a comunidade ou os acadêmicos, enfim, como um todo. Então, a metodologia a ser usada, e aqui a gente abre então para esse debate, é justamente para isso. Que a gente possa agora pensar um pouco esse organograma das datas, já marcar aqui de início essa sessão conjunta para que nós possamos nesse dia bater o martelo na metodologia, pensar de repente um grupo de trabalho que vai fazer, que vai provocar, porque quando vai se falar de orçamento, aí de repente isso não é uma questão de grupo, de discussão em grupo, mas aí o Ademir Roberto Freddo e o pessoal vai nos colocar mais ou menos o que é as demandas necessárias e em cima disso é que nós vamos ter que fazer o debate em conjunto com todos, porque aí é um debate que nós temos que fazer mais conjuntamente de repente, então, ganhando tempo, como nós não temos também muitos dias ou as horas, às vezes à noite ou amanhã ou à tarde, que a gente sempre discute, nós temos que pensar um pouquinho dessa forma para que depois, claro, aí depois do documento final, não, são esses os cursos que a sociedade está apontando, para isso nós vamos precisar tanto e tanto de professores técnicos e da estrutura, então aí depois a gente enche o esqueleto, aquilo que você tem para fazer o fechamento do documento final, mas enfim, agora está aberto aí para o debate, as entidades que estão aí se propõem, datas, eu, por mais que a data está em cima aí, mas eu vejo que já temos umas duas semanas daí de aula ou três até lá, da gente ir mantendo essas reuniões em conjunta aqui com o conselho, né, de Campus, enfim, qual que é a data mais próxima, para a gente fechar essa metodologia e aí começar os trabalhos, está aberto? O debate aqui, um por vez, vamos se escrevendo. Ninguém? Vamos lá. A Cristiane Katzer está escrita, mas só para fazer uma pequena correção antes de passar, Cristiane Katzer, a data, eu acho que confundiu ali, a data de 26 do 4 de abril, ela seria a data por uma sessão conjunta dos dois conselhos para a gente aprovar o relatório final da primeira etapa,então na primeira etapa nós temos que produzir todas essas discussões que estão marcadas aí, tá? Tá bem, eu achei que era já para nós aprovarmos a metodologia conjunta de trabalho, não sei se isso vai precisar também, né, mas enfim, nós não dialogamos sobre isso entre os dois conselhos, aqui, desculpe, eu estava entendendo que seria para isso, me confundi mesmo, aqui já era para o relatório final, o quê? Cristiane Katzer, contigo a palavra. Boa tarde a todos e todas, hoje não pude estar aí, presidência ofende, mas o online nos ajuda nesses momentos, né? Vocês me ouvem bem, iInácio José Werle, bel? Sim, muito bem, Cristiane Katzer. Ah, ok, então eu acho que diante dessa provocação que é feita, né, acho que é extremamente importante fazer esse diálogo do PDI, né, acho que ir até as entidades, às companheiras e companheiras aí que compõem também o conselho comunitário, mas também as demais entidades que fortalecem a UFFS, né, que fortalece a universidade pública, e queria acho que colocar disposição também a ASSESOAR por essa proximidade com as entidades, né, Inácio José Werle e bel e demais companheiros, também para a gente estar, enfim, pensando uma maneira, né, de estar levando esse debate até as entidades, as organizações. E aí só para contribuí-lo, o Inácio José Werle já muito bem falou, mas a gente precisa pensar uma metodologia, né, acho que isso é essencial, que a gente pense uma maneira de ouvir mais do que falar, né, como que a gente pensa uma fala que também faça essa provocação inicial, que seja uma fala sucinta, mas uma fala que traga o contexto do PDI, enfim, e o que que a gente precisa de bater nesse espaço, mas que também a gente tem esse momento de ouvir, né, as organizações, de ouvir as entidades, né, então acho que para mim o mais importante, para falar a verdade é pensar a metodologia, né, depois que você tem a metodologia, ou enfim, né, durante esse processo, você fazer uma coisa primeiro para depois fazer outra, mas você tem que estar nesse processo, a gente tendo uma boa metodologia, eu acho que a gente consegue tirar umas agendas ali, olhando, está tudo bem, covid e tudo mais, mas aí a gente consegue tirar as agendas e está fazendo esses momentos, eu acho que só reiterando essa importância, né, muitas vezes a gente vai em audiências e quer isso, né, o espaço para o público, para quem está lá, para falar é muito curto, e aí a gente acaba falhando no objetivo que a gente tem, que é de ouvir mesmo, para a gente conseguir construir, né, coletivamente aí a universidade pública, era isso, Inácio José Werle. Ok, obrigado Cristiane Katzer, está aberto para sugestões, mais provocações, enfim, encaminhamentos. Eu vou tentar em fazer uma interlocução com as falas no medida possível, porque essa questão da metodologia é realmente muito importante, e ela não está talvez suficientemente clara aí no resumo que a gente apresenta, mas já é uma ideia de metodologia sintácreas, e a ideia básica passa por a gente, volto a dizer, fazer o debate das questões aqui, das questões estruturando, que são os gargalos, vamos dizer assim, os gargalos da universidade hoje estão postos em torno dessas questões que estão elencadas aqui, e que se referem basicamente ao futuro da educação superior pública no brasil, que é o tema da contrarência da abertura, os rumos da educação superior, então, dentro dos rumos, que questões nos preocupam, são essas aqui, e aí a partir da posse de um relatório final dessas questões, você vai para dentro das entidades, vai para dentro das entidades e vai dizendo o seguinte, olha, a gente identificou isso como gargalo, as pessoas estão pensando que isso pode ser um problema maior ou menor, o que nós podemos fazer para produzir de resposta a esses desafios, em torno de novos cursos, novos programas, enfim, e aí vai para dentro das entidades também. E aí, Cristiane Katzer, especialmente, levantou essa questão da metodologia, nós tínhamos pensado, eu acho que quatro, inicialmente eram duas, depois foi para quatro, depois voltou para duas, três, a gente não fechou o número, mas pensamos aqui, pelo menos num primeiro momento, quatro indicações de audiências públicas, uma envolvendo o setor educacional, outras organizações sindicais, os movimentos e organizações da sociedade civil e outro conseguimento da comunidade acadêmica. É muito importante que as entidades que aqui estão digam para a gente se esta forma de organização ela responda de forma adequada, ou se nós poderíamos reorganizar. Eu penso que as três primeiras, por exemplo, que eu, acho que até tinha sugerido um outro desenho, mas que a gente obrigatoriamente deveria se fazer fora do Campus, justamente para favorecer que as pessoas iram ao encontro das pessoas. E a última, sim, dos seguimentos da comunidade acadêmica, que a gente poderia fazer aqui, mas de posse de um relatório, de posse de já observações registradas e tudo, e assim a gente vai dando caldo a um documento que vai ser o nosso planejamento estratégico. É assim, o que o Beal coloca na primeira sugestão que a gente fez é justamente nós provocarmos a sociedade, jogarmos isso também porque isso faz parte da metodologia usada, além de ter uma metodologia no momento do debate da audiência em si, mas que nessas pré-audiências não é o final, é que cada um possa dialogar ainda entre as suas representações, os seus setores, as suas entidades, e aí nós estaremos findando o documento lá numa audiência final aqui no Campus. E aí sim, reforçar tudo aquilo que já foi nas pré, a gente relembra, mas também ter novos apontamentos e mais apontamentos a partir daí para que a gente possa reforçar essa questão e reforçar o debate internamente em cada entidade, em cada setor, porque nem todos nós conseguimos incluir nas audiências, às vezes vem lá o representante um ou dois, e às vezes ele tem que voltar lá e fazer essa provocação junto à sua entidade, às suas representações, e fazer esse diálogo internamente, que nem sempre a gente consegue atingir todo. Essa é uma das ações que a gente pretenderia, claro, fazendo essas pré-audiências. Mas o que eu vejo é que justamente para isso nós precisamos ter um grupo aqui, eu vejo que a Cristiane Katzer também já se coloca à disposição, é ótimo, nós vamos precisar aqui fazer, fazermos essa metodologia, traçarmos agora mais uma vez as datas, porque nós precisamos ir alinhando, se é esses os setores, mais ou menos aqui que abrange a nossa comunidade, e aí nós vamos para os grupos de trabalho e pensando com isso a metodologia do dia em si e fechando com os temas. Mas vocês acham que com isso nós vamos conseguir alcançar mais ou menos e passar um pouco daquilo que é o essencial da i para universidade? Aí claro, eu só queria sim questionar um pouco mais, Beal, a questão do conselho de Campus, nós vamos precisar fazer uma sessão conjunta para alinhar isso ou não? Ou nós discutimos aqui e vamos fazendo esse debate aqui, como que fica? Precisa alguma aprovação do Conselho de Campus também ou não? O Conselho do Campus não foi demandado para fazer aprovação dessa metodologia não, Inácio José Werle. O que nós temos é um cronograma básico vindo da Pró-reitoria de planejamento (PROPLAN) para aprovação, e que no seu detalhamento vai envolver o Conselho do Campus, e a gente está prevendo aqui que o Conselho do Campus faça as suas participações ao longo do processo. Agora, não é um movimento que neste momento o Conselho do Campus delibera sobre, é em última instância que o Conselho do Campus vai aprovar o documento final do PDI, mas a estrutura da dinâmica do debate pode ser tranquilamente aprovada aqui e conduzida pela direção do Campus, eu não vejo problema com isso. Ótimo, não? Tranquilo. Ok, gente, está aberto para o debate, se não não temos muito o que debater, nós vamos para os encaminhamentos e pensando e preenchendo aquilo que nós ainda precisamos para cumprir as nossas tarefas e o objetivo traçado. Ninguém? Podemos ir para detalhamentos e datas? Isso? Ninguém escrito? Não, né? Então, vamos lá. A pergunta eu acho que básica é que o mês de maio é um bom mês para a gente fazer essas audiências para dentro dos segmentos, porque talvez algum desdobramento vai ter que ser feito, né? Eu não sei se, por exemplo, debater com as associações comerciais não vai ter que ser um movimento à parte dessas quatro audiências, mas, assim, maio é um bom mês para as organizações, para a gente avançar para dentro das organizações com este debate, porque se não for, nós vamos ter que conciliar aí as demandas de prazos que nós temos com as possibilidades das organizações. Vamos lá. O bom era nós termos representantes de cada setor aí para estar opinando, né? Aí, como nós temos hoje uma pouca participação, nós não temos alguns representantes que pudessemnos ajudar nesse embate, né? A Cristiane Katzer está colocando que acredito que eu acho que seria um bom mês. Claro que esse ano, mais uma vez, questão eleitoral, né? A gente sabe que, a partir de julho e agosto, aí começam as questões mais próprias de cada município. Então, se a gente conseguir fazer esse debate até antes desse período, acho ue é um bom mês também, né? E claro que algumas mudanças vão ter que ir fazendo, nem sei o que nós vamos conseguir acertar a junção de todas as entidades, mas, a princípio, nós temos que ter esse detalhamento a partir de então. A ideia seria nós agora pensarmos um pouco mais nas datas aí, né? Isso. Eu não sei se é o caso, Inácio José Werle, de a gente definir datas aqui, porque eu acho que vai depender muito da situação de cada entidade, né? Acho que a gente pode estabelecer um diálogo com cada seguimento para que fechemos uma data, né? Por exemplo, contatar os núcleos de educação para ver qual é a disponibilidade deles, porque a gente quer uma comércia com eles. E aí fecha uma data. Ok, pode ser assim. E aí nós podemos ir fazendo assim com cada setor, né? Por bloco. Podemos? É isso? Então vamos lá. Aí fica com essa proposta aí até final de maio, nós minimamente estarmos aqui. De repente o uba o provocou, de repente colocarmos a questão comercial aí como um outro setor, um outro segmento, se a gente consegue fazer esse debate com eles, né? Aí ficaria 5 no 4. Aí a gente coloca o setor comercial e, como é que a gente chama lá, os outros clubes, né? Sociais. Ou eles entram acima lá, como o rotary ou… Clubs sociais? É. Eu não sei se… Porque aí a organização social civil, eles também entram, né? Também poderia entrar lá, mas é um segmento que ele tem mais vínculo, às vezes, com as próprias associações comerciaisdo que sindicais ou outras... ou cooperativas, né? Como movimentos sociais e cooperativas, pode ser. Movimentos sociais e cooperativas, claro. Segmentos cooperativistas, né? Ok. Tá bem? Aí a gente pensa, claro, que nesse dia o que seria bom? Se a gente vai fazer uma explanação geral do Campus, aquilo que é importante, depois a gente pode dividir isso em grupos ou inscrições de fala, isso que a gente precisaria pensar, metodologia do dia, né? Local, que eu acho que é uma participação maior. Ou ter provocadores, se a gente dividir em grupos, 3, 4 grupos, pelo menos um provocador em cada grupo, que não saia fora dos temas que a gente possa. E a questão da secretaria, né? Para que a gente possa, em cada grupo esse, ser mais fiel ao debate, né? E trazer as sínteses para dentro do debate. Aí eu acho que é tranquilo, né? Podemos encaminhar dessa forma. Beleza? Aí já fica mais… Eu não teria problema até de a gente fazer alguns dos dobramentos, né? De repente pegar o segmento cooperativista e fazer uma audiência só com esse segmento, ignacio. Ok, com certeza, né? Todos os sistemas aí, entre sistemas financeiros, de produção, de organização, de trabalho, nós temos muitos aí que dá para juntar, dá bem, com certeza. E aí a Cristiane Katzer levantava a importante questão da metodologia. A ideia é levar para essas audiências o diagnóstico que a gente vai produzir ao longo dessas questões do momento 1. Então você vai levar, olha, os nossos gargalhos são esses. Como é que a gente produz respostas para esses desafios? Não só em torno de novos cursos e programas, mas questões de extensão, questões de pesquisa e tudo mais. E aí uma outra questão que eu queria levantar, e acho que essa sim a gente precisa definir, e que não está no papel aqui, mas a gente precisa definir, é o seguinte. A gente tem instituídas pela PROPLAN algumas comissões, ou pelo menos eles solicitaram nomes para a gente indicar para as comissões gerais de organização do PDI. A ideia seria a gente tentar fazer pelo menos uma comissão local de andamento dos trabalhos. Acho que a presidência do conselho comunitário tem que estar, a presidência do conselho do campos, mas o que vai dar trabalho aí mesmo é a relatoria de todos esses trabalhos. Então acho que o Flávio pode estar nessa comissão, é uma sugestão que quero deixar, porque é secretário de dois conselhos e está sempre próximo dessas discussões, mas seria importante também a gente ver se tem alguém com disponibilidade de tempo e com interesse de acompanhar um pouco mais de perto essa discussão para ajudar a montar diagnóstico, para ajudar a montar essas audiências. Se mais alguém quiser se somar esse trabalho, será muito bem vindo. Não sei se das entidades alguém gostaria de fazer esse acompanhamento. Está aberto aí para as inscrições e participação. Quem se desafia está participando, acho que é bem levantado, acho que é o caminho para que a gente tenha êxito aí no resultado. Claro que se a gente puder gravar, filmar tudo isso para fazer um material para ajudar depois na síntese, sempre é importante. Vejo que o Flávio está aí já com o gravadorzinho e vai fazendo as anotações, porque a gente sabe que isso muito nos ajuda nos relatórios também depois. Temos alguém que gostaria já de fazer parte, ou a entidade se coloca à disposição como entidade, aí a gente está fazendo um pouco esse debate. A princípio seria isso. Não sei se tem mais alguma coisa. Eu vi que a Cristiane Katzer já se comprometeu conosco lá no fórum das entidades, então ela disse assim, então ela não vai poder fugir aqui. Está aberto para mais, vejo que o movimento sindical também pode ser procurado. Pode se propor estar participando e ajudando nas secretarias. Mais alguém internamente aqui, claro que vai estar acompanhando. Está aberto para debate, senão estamos encerrando o que nós tínhamos para hoje na guardinha do dia. Talvez só mais uma questão, o conjunto de questões que a gente colocou para a realização dessas audiências públicas do primeiro momento, combate à evasão, controle social da universidade, enfim, todos esses 8 temas que estão ali são perspectivas que, do nosso ponto de vista mais interno, a gente tem que degardá-los hoje. Que hoje representam desafios para que a gente faça uma universidade forte nos 8 anos que virão. Eu não sei se teria alguma outra questão que a parte das entidades, especialmente, gostariam de pontuar neste quadro que vai compor o diagnóstico. Isso é importante que fique claro. A resposta a estas 7 ou 8 perguntas que estão ali vão compor o nosso diagnóstico local dos nossos desafios. Então se tem algum tema que, por exemplo, as entidades gostariam de debater acerca dessa relação universidade-sociedade, é o momento também de indicar que se tiver algum outro tema que não está aí. Nada? Silêncio? Então vamos lá. Adiante. Eu fiquei só pensando, Beal, aqui quando tu apresentavas antes, se a gente tem alguma fala ou alguma pesquisa entre os acadêmicos, principalmente quando vem a esse tema aqui, Ademir Roberto Freddo, do combate à evasão. O que os nossos acadêmicos falam? O que é que pega nessa questão? O que dificulta? O que causa a desistência? Quais são as ações? De repente, se a gente tivesse pelo menos algum resumo mínimo disso para apresentar, seria bem importante. De repente, nessa apresentação de síntese, antes de a gente fazer a provocação com a sociedade, fazer as pré-audiências, isso é uma das coisas que eu creio que pegaria bem. A gente conseguir colocar em nome deles um pouco o que se tem. Eu lembro que teve algumas questões aqui que foram passadas para alguns alunos, mas não teve uma grande participação, uma adesão às respostas, mas teve um número considerado, que eu não sei qual é o percentual que responderam. Algumas questões que eu vejo que acabam nos dando alguma coisa que pega para dentro da universidade. Eu creio que isso é importante, porque não tem como... nós estamos tendo uma evasão, mas as dificuldades que eles têm nos colocado é isso. É a casa de estudante, é a questão de trabalho, é a questão dos cursos mesmo que não facilitam, porque ou é a formação anterior que sempre as colocam e culpam, as escolas públicas que chegam com os alunos sem condição nenhuma, e aí a gente sabe que é sempre uma condição que às vezes... não sei, não vou me arriscar a falar aqui, mas a gente às vezes até usa como desculpa para dizer tchau, vão mesmo, que é melhor ficar com cinco do que com quarenta. Mas enfim, feto. A evasão... a gente já teve outros momentos e todo ano a gente discuta isso. Nós já fizemos há anos atrás, já teve uma comissão de evasão institucional que trabalhou, que era para produzir uma minuta, que ia para o conselho, mas se não me engano até hoje não foi produzido. Então existem alguns dados, a gente sempre faz um momento com os alunos todo ano, então existem as semanas acadêmicas que talvez podem dar um retorno aos cursos, mas nós fizemos, se não me engano ano passado, ano retrasado, também um momento com os estudantes. Acho que tem até uns questionários que eles responderam, eles responderam até a gente ter feito uma fichinha e pediram para eles responder, porque geralmente no formular eles não respondem, mas para se entregar aquilo manualmente eles responderam. Eu fiz até um resumo, a gente pode apresentar algumas questões que eles colocaram, mas lá tem a casa do estudante, lá tem... e o principal era o transporte. O transporte era trazer o aluno das outras cidades para cá, isso foi o forte, mas tinha outras questões, trabalhar durante o dia e estudar à noite, não ter condições, chega aqui cansado, olhar do funcionamento do ru, algumas opinaram até sobre o cardápio. Então existem várias questões, alguns comentaram que gostariam de se dedicar à pesquisa integralmente, mas não conseguem fazer as atividades, viver a vida universitária. Mas eu posso resgatar o que nós temos e anos atrás, porque para ser sincero não vai mudar muito, é sempre o mesmo problema, problemas internos e problemas externos que influenciam a evasão. A gente resgata o que nós temos e também pode promover uma nova debata que nós vamos fazer também. Não é bom isso, porque para a gente fazer justamente a provocação desse debate, aqui a gente já nos remete algumas ações junto aos prefeitos, junto à questão do transporte, que era uma luta lá de trás, que a gente precisa ir retomando. Não podemos esquecer desse viés de luta que nós precisamos continuar para melhorar essa situação toda. Da minha parte seria isso, não sei se tem mais alguém que gostaria de fazer o uso da palavra, mas se não, agradecer a participação de todos aí, vamos nos organizarmos então para cumprir aquilo que nós estamos estabelecendo aí, convidar a reforçar mais uma vez a todos para o dia 21, então todo esse debate que vai ser alargada oficialmente aqui da universidade de todos os nossos Campi, e aí o nosso Campus também, que possa ir lá presencialmente e quem não for, eu sei que vão ser convidados nas salas virtuais, pelo menos à tarde, era o combinado de todos fazerem esse ensaio também junto a cada Campus. Já convidar também para a assembleia da própria ASSESOAR, que é no dia 21, já estou passando na sua frente, mas deixar já o convite para todos, dia 21 vai ser lá na própria nossa casa da ASSESOAR, lá em Francisco Beltrão, com início 9 horas, é isso né Cristiane Katzer? E aí com a continuidade, almoço, enfim, toda tarde. E nós estamos lá no Campus Chapecó, então o nosso início. E dia 13, reforçando então, online já todos a gente vai estar passando, Cristiane Katzer, para ti e eu passar direto no grupo aí do fórum das entidades, eu vejo que me colocaram ontem e me pediram que estou participando do grupo agora em diante também, então a gente já pode ir provocando isso para dentro dos grupos aí. No mais, Ademir Roberto Freddo, o pessoal que participaram, vejo o conselheiro Berlindo Leviski aqui, que veio né, das entidades, e para os demais que estão online. Obrigado mais uma vez, um ótimo final de semana, hoje é sexta-feira né, e uma boa segunda de início de trabalho aí para todos aqui na universidade, no nosso Campus Realeza. Um grande abraço a todos. Às dezesseis horas e trinta e dois minutos, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 01 de março de 2024.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

CAPPG CL

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES ADMISSÃO DE ALUNOS, DE FORMA ISOLADA, EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC) - CURSOS DE MESTRADO.

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação provisória das inscrições às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo conforme edital Nº 1/CAPPGCL/UFFS/2024, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

Candidato
Componentes Curriculares
1
Dienefer Frizzo Junker
1ª opção: Tópicos Especiais II: Cromatografia aplicada a avaliação de impactos ambientais
2
Jonas Simon Dugatto
1ª opção: Tópicos Especiais II: Cromatografia aplicada a avaliação de impactos ambientais
2ª opção: Tópicos Especiais I: Sustentabilidade Ambiental
3
Carol Elisa Becker
1ª opção: Tópicos Especiais I: Sustentabilidade Ambiental
4
Marlon Wochnicki Bolzan
1ª opção:Tópicos Especiais I: Sustentabilidade Ambiental
5
Carine Tschiedel Krewer
1ª opção: Tópicos Especiais I: Sustentabilidade Ambiental


1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):

Candidato
Componentes Curriculares
1
Alexandre Daniel Belzarena
1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2
Aline Pinto da Silva
1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
3
Bruna Schmitt Steffens
1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
4
Caroline Nunes Schlotefeldt
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
5
Cláudia de Moraes Rodrigues Mazurek
1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
6
Darcione Spolaor
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
7
Douglas França Aires
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
8
Eduarda Pereira Colpo
1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
9
Eliseu Menezes da Rosa
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
10
Giovani Batista Rossignollo
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
11
Letícia Lenz
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
12
Maria Goreti Karling
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
13
Pâmela Silva Araújo
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
14
Paulo Francisco Alves
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
15
Renice Maria Gubiani
1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
16
Roberta Titton
1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
17
Sandra Regina da Veiga Hentges
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
18
Sinara Cristiane da Silva Urach
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
19
Vivian Friederichs Copetti
1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento


1.3 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

Candidato

Componentes Curriculares

1
Adir Joel Martini
1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2
Bibiana Smolski
1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
3
Carine Marques do Amaral Giordani
1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
4
Caroline Bozzetto
1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
5
Caroline Garcia Vieira
1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
6
Cindy Camila Tamiozzo Cardoso
1ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
7
Clarice Teresinha Kaefer
1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
8
Douglas Joab Paz Camargo
1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
9
Janaina dos Santos Mattos
1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
10
Letícia da Silva
1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
2ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
11
Lisiane Maciel de Andrade
1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
12
Luana Wentz
1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
13
Nilda Clair de Souza Binn
1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
14
Rosemere Barbosa da Silva
1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
15
Viviane Welter
1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas
3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências


2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Candidato (a)
Programa
Motivo
Lucimary Leiria Fraga
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Não atendeu ao item 3.3,  IV  do edital
Patrícia Suely Silvestre Bulhões Hinterholz
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Não atendeu ao item 3.3,  IV  do edital
Rosane Teresinha Lubini 
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Não atendeu ao item 3.3,  III  do edital
Ronize Antonia Damassini
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Não atendeu ao item 3.3, I, II, III, IV e V  do edital


3 DOS RECURSOS

3.1 O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação da divulgação provisória das inscrições, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

Programa
E-mail
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
ppgats_cl@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
mestradodpp_cl@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
sec.ppgec@uffs.edu.br

3.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

3.4 A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

Cerro Largo-RS, 27 de fevereiro de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - ADMISSÃO DE ALUNOS, DE FORMA ISOLADA, EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC) - CURSOS DE MESTRADO.

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

Candidato

Componentes Curriculares

1

Dienefer Frizzo Junker

1ª opção: Tópicos Especiais II: Cromatografia aplicada a avaliação de impactos ambientais

2

Jonas Simon Dugatto

1ª opção: Tópicos Especiais II: Cromatografia aplicada a avaliação de impactos ambientais

2ª opção: Tópicos Especiais I: Sustentabilidade Ambiental

3

Carol Elisa Becker

1ª opção: Tópicos Especiais I: Sustentabilidade Ambiental

4

Marlon Wochnicki Bolzan

1ª opção:Tópicos Especiais I: Sustentabilidade Ambiental

5

Carine Tschiedel Krewer

1ª opção: Tópicos Especiais I: Sustentabilidade Ambiental

 

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):

Candidato

Componentes Curriculares

1

Alexandre Daniel Belzarena

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2

Aline Pinto da Silva

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

3

Bruna Schmitt Steffens

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

4

Caroline Nunes Schlotefeldt

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

5

Cláudia de Moraes Rodrigues Mazurek

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

6

Darcione Spolaor

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

7

Douglas França Aires

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

8

Eduarda Pereira Colpo

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

9

Eliseu Menezes da Rosa

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

10

Giovani Batista Rossignollo

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

11

Letícia Lenz

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

12

Maria Goreti Karling

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

13

Pâmela Silva Araújo

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

14

Paulo Francisco Alves

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

15

Renice Maria Gubiani

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

2ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

16

Roberta Titton

1ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

17

Sandra Regina da Veiga Hentges

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

18

Sinara Cristiane da Silva Urach

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

19

Vivian Friederichs Copetti

1ª opção: Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

2ª opção: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

 

1.3 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

Candidato

Componentes Curriculares

1

Adir Joel Martini

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2

Bibiana Smolski

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

3

Carine Marques do Amaral Giordani

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

4

Caroline Bozzetto

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

5

Caroline Garcia Vieira

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

6

Cindy Camila Tamiozzo Cardoso

1ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

7

Clarice Teresinha Kaefer

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

8

Douglas Joab Paz Camargo

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

9

Janaina dos Santos Mattos

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

10

Letícia da Silva

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

3ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

11

Lisiane Maciel de Andrade

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

12

Luana Wentz

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

13

Nilda Clair de Souza Binn

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

14

Rosemere Barbosa da Silva

1ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

15

Viviane Welter

1ª opção: Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas

2ª opção: Currículos: história, políticas e pesquisas

3ª opção: Proposições e Práticas de Ensino de Ciências

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Candidato (a)

Programa

Motivo

Lucimary Leiria Fraga

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

Não atendeu ao item 3.3,  IV  do edital

Patrícia Suely Silvestre Bulhões Hinterholz

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

Não atendeu ao item 3.3,  IV  do edital

Rosane Teresinha Lubini

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

Não atendeu ao item 3.3,  III  do edital

Ronize Antonia Damassini

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

Não atendeu ao item 3.3, I, II, III, IV e V  do edital

Cerro Largo-RS, 29 de fevereiro de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

PPG DPP CL

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 216.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência dos contemplados ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3 O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA À BOLSA CARREFOUR
3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Mestrado, da UFFS, estando no primeiro ano do Curso, que atenderem os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II – ser considerado negro ou negra, a partir do que define o Estatuto da Igualdade Racial;
III - ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
IV - ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI – comprovar disponibilidade de tempo para a realização das atividades inerentes ao programa, manifesta em declaração pública do candidato, apresentada no ato da inscrição;
VII - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
VIII - não ser aluno em programa de residência médica;
IX – não ocupar cargo ou emprego público, ou possuir vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
X - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;
XI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
XII – não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado.

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos, de forma presencial, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas:
I - requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGDPP, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsa de estudo;
II - atestado de matrícula atualizado;
III - autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, disponível no ícone Formulários, da página do PPGDPP, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsa de estudo;
IV – declaração pública de disponibilidade de tempo para a realização das atividades do Programa, conforme modelo constante da página do PPGDPP, www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
V - comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VI - comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VII - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
IX – comprovante de nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizada para o ingresso no Curso de Graduação e/ou Histórico Escolar da Graduação.

5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos de inscrição e a documentação complementar serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP designada em portaria.
5.2 Os critérios para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas serão:
I – ter sua autodeclaração deferida pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
II – maior nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGDPP;
III – discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação
exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
IV – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais, excetuando-se a UFFS;
VI – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
5.3 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I – nota obtida no Enem e em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
II - IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
III – maior idade.
5.4 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, no endereço: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
Etapa
Período
Inscrições
De 04 a 06 de março de 2024
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 07 de março de 2024
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das Inscrições
A partir de 08 de março de 2024
Realização das bancas de heteroidentificação
A partir de 11 de março de 2024
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 12 de março de 2024
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final
Homologação do resultado final
A partir de 14 de março de 2024

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP, através do e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, que emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 15/03/2024:
I - formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
II - termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
III - cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo - RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa:
I - entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGDPP e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria. A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa;
II - estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares (CCR) por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em CCRs do Programa;
III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no Regimento do Programa;
IV – não ser reprovado em nenhum Componente Curricular cursado no Programa;
V – respeitar os critérios indicados no Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 216, celebrado entre o Grupo Carrefour e a UFFS;
VI - concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
9.2 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá ser imediatamente comunicada a fim de que INSTITUIÇÃO GESTORA seja notificada e tome as providências necessárias para o andamento da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa, estabelecidos no presente edital, nas normativas vigentes do Carrefour, da sua agência gestora, e da UFFS.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGDPP, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGDPP.

Cerro Largo-RS, 29 de fevereiro de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS À BOLSA DE ESTUDOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação dos classificados pelo EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023, que homologa a classificação final à bolsa de estudos para os cursos de mestrado e doutorado do PPGDPP.

1 DA CONVOCAÇÃO À BOLSA DE ESTUDOS
1.1 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Candidato (a) Situação

Bolsa

 

Tarcio Ricardo Thomas Contemplado CNPq
Marisete de Mattos Morais Contemplada CNPq
Liliane Lencina dos Santos Contemplada CNPq
Patrícia Inês Jablonski Contemplada CNPq

2 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

2.1 O candidato contemplado com a bolsa deverá apresentar a documentação disponível no EDITAL Nº 7/PPGDPP/UFFS/2023, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Sala 1-2-16 - Unidade Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo), de 1º a 04 de março de 2024, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min.

Cerro Largo-RS, 29 de fevereiro de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)