Semana de 26 de setembro a 01 de outubro de 2022

De 26 de setembro de 2022 até 01 de outubro de 2022

ACAD ER
CONCUR
CONSCOM ER
COL CG EAQB LS
CCH
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
COL CG CSCL LS
CONSC RE
COL CG IEC CNMCAL LS
CONSC ER
COL CG IECCNL LS
CRE
PROAD
CONSUNI
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 986/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 987/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 990/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 993/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 996/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 998/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 999/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1003/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1004/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1005/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 671/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 672/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 673/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 674/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 675/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 676/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 677/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 678/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 679/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 680/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 681/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 682/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 683/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 684/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 685/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 686/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 687/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 688/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 689/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 690/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 691/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 692/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 693/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 694/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 695/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 696/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 697/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 698/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 699/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 700/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2501/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2502/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2503/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2504/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2505/GR/UFFS/2022
SUCL
COL CG CSCB LS
ACAD CL

ACAD ER

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para o Projeto “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPQ/MCTI/FNDCT Nº 05/2022 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal.

 

1 DA NATUREZA DO PROJETO

A “Semana Nacional de Ciência e Tecnologia na UFFS: Campus Erechim de Portas Abertas” é uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Alto Uruguai (AMAU), localizada na região norte do Estado do Rio Grande do Sul. O evento será realizado de 17 a 21 de outubro de 2022, no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DOS OBJETIVOS DO PROJETO

A “Semana Nacional de Ciência e Tecnologia na UFFS: Campus Erechim de Portas Abertas” tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência.

 

3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DO PROJETO

As atividades no âmbito da “Semana Nacional de Ciência e Tecnologia na UFFS: Campus Erechim de Portas Abertas” visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, vivência em experimentos nos laboratórios didáticos e áreas de campo, palestras e oficinas sobre temáticas da “19ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia SNCT 2022”.

 

3.1 DA BOLSAS PARA ALUNOS MONITORES

As atividades de visitação de alunos de escolas do ensino médio da região requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como guias/monitores, que acompanharão a turma/escola desde a chegada ao campus, passando pelo roteiro de visitas até a finalização da atividade. Ao(s) estudante(s) selecionado(s) para essa função, serão destinadas dez (10) bolsas no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais) para realização de ações no âmbito do projeto nos três turnos letivos da semana entre os dias 17 e 21 de outubro de 2022. Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.

 

3.2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

Constituem atribuições dos monitores da “Semana Nacional de Ciência e Tecnologia na UFFS: Campus Erechim de Portas Abertas”:

3.2.1 Destinar parte de sua carga horária referente à semana do evento para atividades no âmbito do projeto;

3.2.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades no conjunto do projeto;

3.2.3 Executar, sob a orientação da coordenação do projeto, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho.

 

4 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

4.1 Ter disponibilidade de, pelo menos, dois turnos por dia na semana de execução do projeto;

4.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;

4.3 Para recebimento da bolsa de monitoria os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O aluno candidato à monitoria deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br - os seguintes documentos:

5.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

5.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 4.2 deste edital;

5.3 Comprovante de dados bancários de acordo com o item 4.3 deste edital.

 

6 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

6.1 A seleção dos monitores será realizada em duas etapas:

a) a 1ª etapa consistirá na análise do histórico escolar, com peso 3, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será eliminatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 15 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas;

b) a 2ª etapa consistirá em entrevista, com peso 7, em que serão avaliados elementos como o conhecimento da proposta, a disponibilidade de tempo para dedicação ao projeto e a contribuição da ação para a formação acadêmica. A entrevista será realizada por banca constituída por 3 servidores indicados pela Coordenação Acadêmica. Esta etapa será classificatória.

6.2 A nota final de cada candidato(a) será obtida por meio da soma das notas obtidas em cada etapa.

6.3 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto observando o cronograma - item 7 deste edital.

6.4 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como bolsista voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7 DO CRONOGRAMA

A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

28/09/2022 a 05/10/2022

 

E-mail coordenação do projeto assac.er@uffs.edu.br

 

Primeira Etapa: Análise da documentação pela coordenação do Projeto

 

06/10/2022

 

Campus Erechim

Divulgação do resultado da primeira etapa e chamada para a segunda etapa (entrevista)

07/10/2022

Site da UFFS

 

Segunda Etapa: entrevistas

Às 14h do dia 10/10/2022

 

Sala 308 B da UFFS - Campus Erechim

Divulgação do Resultado Provisório

 

11/10/2022

 

Site da UFFS

 

Recurso sobre o resultado

 

Até às 17h do dia 12/10/2022

 

E-mail coordenação do projeto

Resultado Final

 

13/10/2022

 

Site da UFFS

 

 

 

8 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 29 de setembro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONCUR

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas e quatro minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária de 2022 do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo discente Jackson Dimanche. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Decio Adair Rebelatto da Silva (Campus Cerro Largo), Daniel Francisco de Bem (Campus Erechim), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo) e Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza). Representantes técnicos-administrativos em educação: Andrei Benites Piegas (Campus Cerro Largo) e Ariel Tavares (Campus Realeza). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), André Bernardo Celuppi (Conselho Regional de Contabilidade) e Rejane Salete VogT (Sindicato dos Contabilistas). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Paulo Rafael Bosing (Docente Campus Chapecó) e Itamar Luiz Breyer (TAE Reitoria). Conselheiros suplentes: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Docente Campus Passo Fundo), Claudia Almeida Fioresi (Docente Campus Realeza), Leonardo Gruchouskei (TAE Realeza), Valdecir Gubiani (Conselho Regional de Contabilidade) e Caroline Marvi Morigi Hackenhaar (Sindicato dos Contabilistas). Não compareceram à sessão sem justificativa: Fernanda Rafaela Pereira e Dieimes Adrial Paz da Silva (Dicentes Campus Realeza), Nadia Teresinha da Mota Franco e Marcos Alceu Felicetti (Docentes Campus Laranjeiras do Sul), Morgana Brandão e Sodwin Dormelus (Dicentes Campus Chapecó). O presidente iniciou com a 1.0 Ordem do Dia referente a solicitação recebida do Reitor de análise e apreciação em regime de urgência do 1.1 Processo nº 23205.020443/2022-30: Recebimento de doações de Bens e Equipamentos de tecnologia e informática da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bens esses que totalizam R$: 91.860,88. Tendo em vista a possibilidade de futura necessidade de manutenção, o processo é submetido ao Conselho Curador. Após Exposição do processo, o presidente questionou se havia consenso sobre a recomendação de aprovação do recebimento. Não havendo manifestações contrárias, foi aprovado por unanimidade. 1.2 Processo nº 23205.020135/2022-12: Recebimento em doação de "ÔNIBUS DE TURISMO SCANIA K113 TL 6X2 360 1997 IGV9A48, CINZA,CHASSI 9BSKT6X2BV3466777///", oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com destino ao Campus de Passo Fundo. Depois de apresentação do processo iniciaram-se as discussões, com questionamentos acerca da manutenção do bem e com manifestações favoráveis ao recebimento. A solicitação de recomendação de aprovação do recebimento foi submetida à votação, e não havendo manifestações contrárias, foi aprovada por unanimidade. Sendo dezesseis horas e cinquenta e dois minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONCUR/UFFS/2022

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e três minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo representante discente do Campus Erechim Jackson Dimanche. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes Docentes: Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza) , Nadia Teresinha da Mota Franco (Campus Laranjeiras do Sul), Paulo Rafael Bosing (Campus Chapecó) e Decio Adair Rebelatto da Silva (Campus Cerro Largo).Representantes técnico-administrativos em educação: Andrei Benites Piegas (Campus Cerro Largo) e Ariel Tavares (Campus Realeza), Representantes Discentes: Fernanda Rafaela Pereira (Campus Realeza). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração - CRA), André Bernardo Celuppi (Conselho Regional de Contabilidade - CRC) e Rejane Salete Vogt (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região - SINDICONT). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Marcos Antonio Zambillo Palma (Docente Campus Cerro-Largo), Celso Eidt (Docente Campus Erechim), Itamar Luiz Breyer (TAE Reitoria) e Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Campus Passo Fundo). Conselheiros suplentes: Valdecir Gubiani (CRA) e Leonardo Gruchouskei (TAE Campus Realeza). Não compareceram à sessão sem justificativa: Morgana Brandão e Sodwin Dormelus (Discentes Campus Chapecó). Após conferência de quórum, o presidente cumprimentou os presentes e passou para o Expediente. 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Ata nº 4, da 3ª Sessão Ordinária de 2022, ocorrida em 19/05/2022: O presidente questionou se havia manifestação quanto ao conteúdo da Ata, e não havendo, questionou se havia consenso na aprovação, e sem manifestações contrárias, a ata foi aprovada. Ata nº 5, da 2ª Sessão Extraordinária de 2022, ocorrida em 07/06/2022. O presidente perguntou ao pleno se havia observação a ser feita e como não houve manifestações, perguntou se havia consenso na aprovação. Sem manifestações contrárias, a ata foi aprovada. 1.2 Comunicações. Comunicação da mesa: O presidente informou o desligamento do conselheiro Everton Gabriel Bortoletti, devido a problemas pessoais, e informa que seu suplente, Itamar Luiz Breyer, ficará no exercício da titularidade. Ele comunicou, ainda, sobre capacitação para os conselheiros do Concur, realizada no dia 5 de julho, além da disponibilização de passo a passo de acesso ao SIPAC e link da gravação aos conselheiros. O presidente abriu para as Comunicações dos conselheiros. Não havendo nenhuma comunicação por parte dos conselheiros, passou para a Ordem do dia: 2.1 Designação de relatoria: Processo 23205.102888/2018-51: subprojeto “Gestão e Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais”. A conselheira Ariel Tavares manifestou interesse em assumir a relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovada. Processo 23205.106805/2019-83: subprojeto “Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário.” A conselheira Nádia Teresinha da Mota Franco manifestou interesse em assumir essa relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovada. Processo nº 23205.102459-2018-83: subprojeto “Impacto de diferentes tipos de manejos agrícolas sobre organismos do solo.” O conselheiro Marcos Antônio Zambillo Palma manifestou interesse em assumir a relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Processo nº23205.102459-2018-83: subprojeto “Produção de Caracterização de nanocelulose e aplicação em embalagens para alimentos.” O conselheiro Adelmir Fiabani manifestou interesse em assumir a relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Processo nº23205.106736/2019-16: subprojeto “Bem-estar em animais com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção: avaliação por uma metodologia multiparamétrica.” O conselheiro Celso Eidt manifestou interesse em assumir a relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Processo nº23205.106552/2019-48: subprojeto “Avaliação do Sistema Purinérgico e de parâmetros inflamatórios em linfócitos, plaquetas e biópsia de pacientes com câncer de colo uterino.” O conselheiro Leonardo Gruchouskei manifestou interesse em assumir a relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Processo nº23205.106767/2019-69: subprojeto “Incidência de mastite clínica em vacas primíparas no período pós-parto com alta e baixa contagem de células T-Gama Delta.” O conselheiro Décio Adair Rebelatto da Silva manifestou interesse em assumir a relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Processo nº 23205.102877/2018-71: subprojeto “Níveis crescentes de farelo de canola na dieta de cordeiros em confinamento.” O conselheiro Itamar Luiz Breyer manifestou interesse em assumir a relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Processo nº23205.106691/2019-71: subprojeto “A formação médica na Universidade Federal Da Fronteira Sul, Campus Chapecó, pela percepção dos docentes”. A conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho manifestou interesse em assumir a relatoria, e sem manifestações contrárias, foi aprovada. Os outros processos não tiveram manifestações de interesse, sendo assim, a designação de relatoria acontecerá através da presidência. 2.2 Planejamento Concur: O presidente, em acordo com o pleno passou o item para condução de Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), que questionou se todos os conselheiros conseguiram acessar o grupo de trabalho no SIPAC, prosseguindo com uma demonstração de como fazê-lo. Na sequência discutiram o prazo para postagem dos pareceres, e chegou-se à definição do dia 22 (vinte e dois) de agosto como prazo final. A conselheira Ariel Tavares questionou se havia modelo de parecer para auxiliar os conselheiros. Maristela Parise de Lima respondeu que a Secoc está trabalhando num modelo dentro do sistema Sipac, que ficará disponível par todos os membros do Concur. O presidente agradeceu a presença de todos e, sem mais itens na pauta, encerrou a sessão às quatorze horas e trinta minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONCUR/UFFS/2022

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106507-2019-93, referente ao projeto intitulado “Identificação Sistemática de Artigos Científicos com Reduzido Esforço do Usuário” .

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,

 

DECIDE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106507-2019-93, referente ao projeto intitulado "Identificação Sistemática de Artigos Científicos com Reduzido Esforço do Usuário”, conforme recomendação do parecer n° 9/CONCUR/UFFS/2022.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.


 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106805/2019-83, referente ao projeto intitulado “Impacto de Diferentes Tipos de Manejos Agrícolas Sobre Organismos do Solo” .

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,


DECIDE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106805/2019-83, referente ao projeto intitulado “Impacto de Diferentes Tipos de Manejos Agrícolas Sobre Organismos do Solo”, conforme recomendação do parecer n° 11/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.

 

 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.102459/2018-83, referente ao projeto intitulado “Produção de Caracterização de Nanocelulose e Aplicação em Embalagens para Alimentos” .

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,


DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.102459/2018-83, referente ao projeto intitulado “Produção de Caracterização de Nanocelulose e Aplicação em Embalagens para Alimentos”, conforme recomendação do parecer n° 2/CONCUR/UFFS/2022.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.


JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106736/2019-16, referente ao projeto intitulado “Bem-estar em animais com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção: avaliação por uma metodologia multiparamétrica” .

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,


DECIDE:

 

 Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106736/2019-16, referente ao projeto intitulado "Bem-estar em animais com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção: avaliação por uma metodologia multiparamétrica", conforme recomendação do parecer n° 12/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.

 

 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106552/2019-48, referente ao projeto intitulado “Avaliação do Sistema Purinérgio e de Parâmetros Inflamatórios em Linfócitos, Plaquetas e Biópisia de Pacientes com Câncer de Colo Uterino”

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,

 

DECIDE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106552/2019-48, referente ao projeto intitulado "Avaliação do Sistema Purinérgio e de Parâmetros Inflamatórios em Linfócitos, Plaquetas e Biópisia de Pacientes com Câncer de Colo Uterino", conforme recomendação do parecer n° 3/CONCUR/UFFS/2022.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.


JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106748/2019-32, referente ao projeto intitulado “Ciências da Natureza e a Horta Agroecológica: A Pesquisa Científica a Partir do Contexto das Escolas do Campo” .

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,

 

DECIDE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106748/2019-32 , referente ao projeto intitulado "Ciências da Natureza e a Horta Agroecológica: A Pesquisa Científica a Partir do Contexto das Escolas do Campo", conforme recomendação do parecer n° 4/CONCUR/UFFS/2022.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.

 

 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106767/2019-69, referente ao projeto intitulado “Incidência de Mastite Clínica em Vacas Primíparas no Período Pós Parto com Alta e Baixa Contagem de Células T-Gama Delta” .

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,

 

DECIDE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106767/2019-69 , referente ao projeto intitulado "Incidência de Mastite Clínica em Vacas Primíparas no Período Pós Parto com Alta e Baixa Contagem de Células T-Gama Delta", conforme recomendação do parecer n° 7/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.



JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106691/2019-71, referente ao projeto intitulado “A Formação Médica na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Pela Percepção dos Docentes”

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,


DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.106691/2019-71, referente ao projeto intitulado "A Formação Médica na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Pela Percepção dos Docentes", conforme recomendação do parecer n° 4/CONCUR/UFFS/2022.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.


 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.109078/2019-14, referente ao projeto intitulado “Efeitos de Toxicidade de Nanopartículas Metálicas Para a Microalga Desmodesmus Subspicatus ”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, 22 de setembro de 2022,


DECIDE:


Art. 1º APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.109078/2019-14, referente ao projeto intitulado "Efeitos de Toxicidade de Nanopartículas Metálicas Para a Microalga Desmodesmus Subspicatus", conforme recomendação do parecer n° 2/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de setembro de 2022.




JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

CONSCOM ER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2022

Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, na Sala 101 do Bloco de Professores (Videoconferência), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pela senhora Grasiele Berticelli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Sandra Regina Picoli Ostrovski, Verenice Teresinha Lipsch, Silvia Santin Bordin, João Daniel Wermann Foschiera, Marisa Inês Betiato e Grasiele Berticelli. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme José Schons e Alcemir Antônio Bagnara. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Rhuane Cristine Fonseca Salles, José Valerio Cavalli, Eduardo Angonesi Predebon [titular] e Alexandro Magno dos Santos Adário [suplente]. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Isabel Rosa Gritti, Valdir Basso, Roberto Luis Balen, Camila Dalla Rosa e Gervásio Plucinski. Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, a Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva solicitou a inclusão de ponto de pauta para apreciação de proposta de nota de pesar e solidariedade devido ao falecimento da senhora Juraci Zambon. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 3. Informes. O Diretor do Campus Erechim informou que a Câmara Municipal de Vereadores de Erechim outorgou à UFFS – Campus Erechim o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini. O conselheiro prestou agradecimentos à vereadora e conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski por ter apresentado a proposta da referida condecoração à Câmara de Vereadores de Erechim. Também salientou que a universidade participará da FRINAPE, entre os dias 10 e 20 de novembro, com estande a ser instalado no Salão de Inovação, oportunidade na qual serão divulgados projetos desenvolvidos na instituição. A seguir, a conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski destacou que a proposta de outorga do certificado ambiental à UFFS foi uma forma de dar visibilidade à universidade e também expressar o carinho pela mesma. O conselheiro Guilherme José Schons convidou a todos para participar da 10ª edição da Semana Acadêmica do Curso de História, que ocorrerá entre os dias 03 e 07 de outubro, com o tema “O papel do historiador em tempos de negacionismo: História Pública e divulgação científica”. Por fim, o conselheiro João Daniel Wermann Foschiera convidou a todos para participar da primeira edição da Feira Jovem - Festival de Primavera, que será realizada no dia 14 de outubro e integrará a programação de aniversário da Cooperativa Nossa Terra. 4. Parecer da comissão acerca dos critérios e regramentos para realizar as indicações de representantes da comunidade regional ao Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelinho Chiarello. Na sequência, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva relatou que a comissão responsável por apresentar critérios e regramentos para realizar as indicações de representantes da comunidade regional ao Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelinho Chiarello realizou reunião, no dia 18 de agosto de 2022. Na oportunidade, a comissão elaborou as seguintes propostas de encaminhamento: I - Apresentar carta-convite para as seguintes instituições vinculadas à defesa dos Direitos Humanos: a) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) – Subseção de Erechim, b) Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) e, c) Conselho da Comunidade da Comarca de Erechim; II – Publicar edital para inscrição de entidades parceiras que desejem manter diálogo permanente e participar no desenvolvimento de ações voltadas à promoção dos direitos humanos. A proposta foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. 5. Calendário de Ações do Conselho Comunitário. Ato contínuo, o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva destacou que a comissão responsável pelas ações do Conselho Comunitário estava trabalhando na proposta de organização de um evento cultural, a ser realizado no dia 06 de novembro de 2022, na Praça Jaime Lago. No entanto, devido ao lançamento do Natal Luz Erechim, observou-se que não seria possível utilizar o espaço da praça, na referida data. Dessa forma, a comissão propôs a realização de atividades, a serem planejadas entre a UFFS, o IFRS e a UERGS, no âmbito da FRINAPE. O professor Luís Fernando destacou que, para o próximo ano, a comissão apresentará um calendário de ações mais consistente, e que os conselheiros interessados podem somar-se aos trabalhos da comissão. 6. Moção de apoio às propostas de Bacharelado em História e de Programa de Pós-Graduação Profissional em História Pública. De imediato, o conselheiro Guilherme José Schons apresentou a proposta de moção de apoio às propostas de Bacharelado em História e de Programa de Pós-Graduação Profissional em História Pública, que após apreciação do plenário, foi aprovada, conforme sugerido pelo conselheiro, nos seguintes termos: “O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim demostra, através desta moção, apoio às propostas de Bacharelado em História no Campus Erechim e de Programa de Pós-Graduação Profissional em História Pública (PPGHP) desde que abranja o Campus Erechim. A reivindicação dos estudantes e professores do Curso de Licenciatura em História por um Bacharelado na área está atrelada à luta pelo avanço das possibilidades de formação superior na UFFS, bem como à capacitação dos egressos – incluindo aqueles que optarem por cursar os dois graus – para desenvolvimento de atividades de pesquisa, assessoramento a movimentos sociais e políticos e atuação em espaços museológicos, culturais, patrimoniais, arquivísticos e arqueológicos. Não obstante, a desejável constituição do curso será essencial na viabilização da elaboração de instrumentos e materiais capazes de dar publicidade a investigações vinculadas à historiografia da região de abrangência da universidade, uma vez que, até o momento, não há oferta de Bacharelado em História na Fronteira Sul do Brasil. As mobilizações pelo concebimento de Programa de Pós-Graduação Profissional em História Pública, cujas possíveis linhas de pesquisa seriam “1) Processos educacionais e Ensino de História” e “2) Linguagens e Culturas Históricas”, são expressão da necessidade de se ultrapassar os limites da academia em apreço à divulgação científica e ao diálogo com públicos mais amplos – e suas concepções, apropriações e produções de narrativas – na construção de conhecimento histórico. Além disso, contribuirá para o avanço da pós-graduação na UFFS, sobretudo no campo da História – hoje restrito ao mestrado acadêmico vinculado exclusivamente ao Campus Chapecó (o que é um entrave à inserção dos graduados pelo Campus Erechim). Em razão desses elementos, entendemos que os debates da “Comissão para análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em História no Campus Erechim” (instituída pela Resolução nº 146/CONSCER/UFFS/2022) e do “Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em História, modalidade profissional, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (formado pelas Portarias nº 4 e 5/PROPEPG/UFFS/2021) devem avançar no sentido da criação de ambos os cursos – cuja autorização pelas instâncias superiores (Conselhos de Campus, Estratégico Social e Universitário e CAPES) deve ser atendida considerando a defesa de tal medida pela comunidade universitária. Por fim, prestamos nossa solidariedade ao coletivo de historiadores docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes em formação diante da elevação, nos últimos anos, de uma atmosfera política favorável ao negacionismo – que, no Brasil, chega a defender os horrores da escravidão e da ditadura civil-militar, assim como vilipendiar cruelmente a memória e a vida dos que sofreram com esses regimes de opressão e repressão e daqueles que convivem com as suas reminiscências. À vista disso, a existência de um Bacharelado e de um Mestrado em História na UFFS – Campus Erechim pode representar a esperança nestes tempos sombrios.” A moção deverá ser encaminhada aos seguintes destinatários, sugeridos pelo conselheiro: i) Ao Curso de História – Licenciatura da UFFS – Campus Erechim, à sua Coordenação e ao seu Colegiado; ii) Aos membros da comissão para análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em História no Campus Erechim; iii) À Coordenação Acadêmica da UFFS – Campus Erechim; iv) Aos membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em História, modalidade profissional, da UFFS; e, v) À Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS – Campus Erechim. 7. Nota de pesar e solidariedade. A seguir, conforme proposto pelo conselheiro Luís Fernando Santos Correa da Silva, foi aprovada a proposta de nota de pesar e solidariedade, devido ao falecimento da senhora Juraci Zambon, nos seguintes termos: “O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, reunido em sua 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 28 de setembro de 2022, presta solidariedade e estende seu pesar à família, aos amigos e aos dirigentes, filiados e associados da FETRAF/RS, do SUTRAF-AU e da COOPERFAMILIA, em virtude do falecimento da senhora Juraci Zambon. O plenário manifesta reconhecimento por sua trajetória destacada na luta em defesa da Agricultura Familiar, do Cooperativismo e da participação da mulher nos espaços de liderança, tendo participado ativamente do movimento pró-universidade federal.” 8. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão compor a pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário, os seguintes pontos: i) Cenário orçamentário para o ano de 2023; ii) Calendário de sessões para o ano de 2023; iii) Avaliação do ano de 2022 e apontamentos para o próximo período. Também ficou definido que a próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário deverá ser realizada no dia 1º de dezembro de 2022, às 14h. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 28 de setembro de 2022.

Erechim-RS, 28 de setembro de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Moção de apoio às propostas de Bacharelado em História no Campus Erechim e de Programa de Pós-Graduação Profissional em História Pública (PPGHP) que abranja o Campus Erechim

O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim demostra, através desta moção, apoio às propostas de Bacharelado em História no Campus Erechim e de Programa de Pós-Graduação Profissional em História Pública (PPGHP) desde que abranja o Campus Erechim.

A reinvindicação dos estudantes e professores do Curso de Licenciatura em História por um Bacharelado na área está atrelada à luta pelo avanço das possibilidades de formação superior na UFFS, bem como à capacitação dos egressos – incluindo aqueles que optarem por cursar os dois graus – para desenvolvimento de atividades de pesquisa, assessoramento a movimentos sociais e políticos e atuação em espaços museológicos, culturais, patrimoniais, arquivísticos e arqueológicos. Não obstante, a desejável constituição do curso será essencial na viabilização da elaboração de instrumentos e materiais capazes de dar publicidade a investigações vinculadas à historiografia da região de abrangência da universidade, uma vez que, até o momento, não há oferta de Bacharelado em História na Fronteira Sul do Brasil.

As mobilizações pelo concebimento de Programa de Pós-Graduação Profissional em História Pública, cujas possíveis linhas de pesquisa seriam “1) Processos educacionais e Ensino de História” e “2) Linguagens e Culturas Históricas”, são expressão da necessidade de se ultrapassar os limites da academia em apreço à divulgação científica e ao diálogo com públicos mais amplos – e suas concepções, apropriações e produções de narrativas – na construção de conhecimento histórico. Além disso, contribuirá para o avanço da pós-graduação na UFFS, sobretudo no campo da História – hoje restrito ao mestrado acadêmico vinculado exclusivamente ao Campus Chapecó (o que é um entrave à inserção dos graduados pelo Campus Erechim).

Em razão desses elementos, entendemos que os debates da “Comissão para análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em História no Campus Erechim” (instituída pela Resolução nº 146/CONSCER/UFFS/2022) e do “Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em História, modalidade profissional, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (formado pelas Portarias nº 4 e 5/PROPEPG/UFFS/2021) devem avançar no sentido da criação de ambos os cursos – cuja autorização pelas instâncias superiores (Conselhos de Campus, Estratégico Social e Universitário e CAPES) deve ser atendida considerando a defesa de tal medida pela comunidade universitária.

Por fim, prestamos nossa solidariedade ao coletivo de historiadores docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes em formação diante da elevação, nos últimos anos, de uma atmosfera política favorável ao negacionismo – que, no Brasil, chega a defender os horrores da escravidão e da ditadura civil-militar, assim como vilipendiar cruelmente a memória e a vida dos que sofreram com esses regimes de opressão e repressão e daqueles que convivem com as suas reminiscências. À vista disso, a existência de um Bacharelado e de um Mestrado em História na UFFS – Campus Erechim pode representar a esperança nestes tempos sombrios.

Erechim-RS, 28 de setembro de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

COL CG EAQB LS

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura a coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como, os docentes: Andresa Freitas, Claudia Giongo, Humberto Rodrigues Francisco, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Luisa Helena Casorolli, Nadia Mota Franco, Jorge Érick Garcia Parra o técnico administrativo Renato Paulo Glowka, a discente Leila Beatriz Alvez e a secretária executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. A coordenadora cumprimentou a todos(as) e apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados. 1. Informes: 1.1 JUFFS; a coordenadora Betina comentou que precisa colocar no plano de ensino a data de realização do JUFFS de 16/10 a 19/10. 2. Ordem do dia: 2.1 Continuação das apresentações dos Planos de Ensino: A professora Andresa apresentou o plano de Cálculo I, comentou que no cronograma colocou o JUFFS com a reposição de aula. Metologia aulas expositivas e dialogadas. As avaliações consistirão de três provas individuais sem consulta (P1, P2, P3), 12 Atividades individuais (A1 até A12) e 6 Testes (T1 até T6) durante o semestre divididas em 3 NP’s. Recuperação pode fazer de todas as NP’s e média final soma da prova mais recuperação. A professora Nadia apresentou o plano de Direito Cidadania, horário de atendimento Quarta-feira, das 18h às 19h, sala 301; sexta-feira, das 18h às 19h, sala 205. Aulas dialogadas, com uso de recursos de multimídia. Visitas técnicas. Avaliação NP1: prova com peso 5, questionários em sala de aula totalizando 20 pontos, visita técnica com elaboração do trabalho e apresentação. Para as visitas técnicas os alunos têm como opção: Tribunal do Júri, Observatório Social, Conselho Tutelar, Escritório de advocacia e sessão das Câmara de Vereadores. NP2 resenha sobre texto de direito de cidadania e apresentação. O aluno poderá melhorar a sua nota da prova, nas datas previstas para a substituição. Os questionários respondidos em sala de aula, em caso de falta justificada do aluno, poderão ser feitos em data posterior de acordo com os enunciados e os prazos estabelecidos na Plataforma Moodle. A professora Luisa apresentou o plano de ensino de Bioquímica, horário de atendimento segundas-feiras das 13:30 às 16:00h ou à combinar com o professor via e-mail. Na semana do JIC/SEPE encaminhará conteúdo para estudo. Avaliação composta por 3 provas e 1 estudo dirigido. Para o reforço de aprendizagem é colocado no moodle lista de cada conteúdo, links vídeos de aulas no youtube, para revisar o conteúdo. Recuperação no final que pode ser das duas NP’s ou apenas uma a qual ficará a nota maior, as provas aplicadas no moodle. A recuperação o aluno faz em casa pelo moodle, com acesso ao conteúdo. O professor Josuel apresentou o plano de Hidrologia e climatologia, atendimento no laboratório 105, disponível via webex e grupo whatsApp. Trabalha o conteúdo em duas etapas: Primeira hidrologia com águas funcionas nos rios e práticas de infiltração de águas no solo, com análise. Segunda a climatologia, neste semestre abordará algo sobre o zoneamento dos peixes. Avaliação composta com duas provas, avaliações qualitativas de participação e frequência em aula remota e de trabalhos realizados ao longo do semestre. Após a prova e verificação escrita os estudantes poderão realizar a substitutiva com o mesmo conteúdo. A professora Claudia apresentou o plano de Ecologia de águas continentais, atendimento individualizado na sala 213 do Bloco Docente, às terças-feiras das 15:10h às 16:50h, sob prévio agendamento ou outro horário, com agendamento pelo whatsApp ou e-mail. Organização da disciplina duas avaliações parciais NP1 e NP2, composta por uma prova e trabalho cada, as provas da NP1 e da NP2 têm recuperação, bem como antes das provas lança um estudo dirigido. Comentou sobre as referências bibliográficas. O professor Jorge Parra apresentou os planos de: Tecnologia Pós despesca, atendimento: sexta feira das 8:30h às 11:50 h. Processo de avaliação e aprendizagem: NP1 composta de artigo científico e revisão bibliográfica e NP2 prova escrita e trabalho (prático/projeto) realizado ao longo do semestre. Oportunidade de aprendizagem fazer prova substituta e trabalhos se não forem apresentados na data prevista e o aluno tiver justificativa coerente pode apresentar até uma semana depois. CCR Prática de Pesquisa, objetivo: Capacitar os (as) acadêmicos na construção de uma pesquisa (documento científico), dentro das normas mínimas exigidas para uma produção científica. Avaliação estudos dirigidos aos alunos, NP1: Construção, elaboração, apresentação (oral) do relatório de pesquisa, valor 100 %. NP2: Construção, elaboração, apresentação (escrito) do relatório de pesquisa, valor 100 %. Avaliação substitutiva oportunidade de apresentação do referido trabalho, até a seguinte semana. O acadêmico, deverá justificar por escrito a pendência. A coordenadora Betina apresentou os planos dos professores: Grillo, CCR Geomorfologia e pedologia. Terça-feira - 18:30 as 20:10h (Webex- https://uffs.webex.com/meet/jose.grillo) ou 17:00 as 17:50h (presencial/agendamento – Sala 104 -Bloco Docente). Aulas expositivas, seminários, trabalhos em grupo, estudo dirigido, estudos de casos, questionários avaliativos, revisões bibliográficas e exercícios. Avaliação através da aplicação de provas e pela elaboração de revisões bibliográfica, seminários, questionários e listas de exercícios propostos. Nova prova de recuperação para NP1 e NP2. Ceyça, CCR Administração e análises de projetos; aulas expositivas e participativas, trabalhos em grupo, apresentações de trabalhos, leitura e mesa redonda oportunizando a discussão crítica. Avaliação individual e Trabalho em grupo/projeto, o qual será apresentado. Recuperação da avaliação individual e do projeto. CCR Responsabilidade socioambiental, aulas expositivas e participativas. Avaliação composta por 3 trabalhos e seminário. O aluno que não alcançar a nota final, poderá solicitar ao professor uma avaliação que substituirá uma das notas. Silvia Romão, CCR Genética e evolução, horário de atendimento quarta-feira 9:00 – 10:00. Procedimentos metodológicos composto de aulas expositivas e estudos dirigidos. Avaliação dividida em notas parciais da NP1: Avaliações de tarefas de aulas: 30% da nota e Primeira Prova Parcial: 70% da nota. NP2: Avaliações de tarefas de aulas: 30% da nota e Segunda Prova Parcial: 70% da nota. Oportunidade de aprendizagem será desenvolvida com roteiro de estudos através de resolução de exercícios e atendimento ao aluno em horário estabelecido para atendimento com a professora. Após esta atividade será realizada nova avaliação substitutiva com avaliação dos conteúdos trabalhados para substituição de nota das provas parciais (NP1 e NP2). Elemar, CCR Introdução ao pensamento social; expositiva e dialogada. Avaliação composta por duas provas e apresentação de seminários. Recuperação das notas por meio de instrumentos na forma de trabalho ou prova individual. Todos os planos de ensino apresentados foram aprovados pelos membros do colegiado. 2.2 Aprovação da Ata 09 de 30/08/22. Ata foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.3 Quebra de pré-requisito da discente Juliana Rechetta, para cursar o CCR de Geodésia e geoprocessamento remoto. A coordenadora comentou que aluna está cursando Topografia neste semestre e solicitou a quebra para não atrasar o curso em um semestre. Comentou que o professor Humberto que ministra Geodésia foi consultado sobre a quebra e foi favorável. Os membros do colegiado aprovaram a quebra. 2.4 Assuntos Gerias. A Coordenadora abordou que a coordenação fez uma reunião online com os alunos falando sobre questões de comprometimento. O professor Josuel expôs sobre a importância de fazer seminários com todos os professores sobre a importância dos cursos. A coordenadora Betina relatou que tem conversado com os professores e tem um grupo com a participação de todos os coordenadores de aquicultura, que estão trabalhando as questões do curso, como evasão e preenchimento de vagas. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 10h30 e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de setembro de 2022.

Maude Regina de Borba

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

Constitui Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES, da UFFS, Campus Chapecó.
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES, da UFFS, Campus Chapecó.

Art. 2º São atribuições da referida comissão:

I - acompanhamento, monitoramento e proposições de melhorias à operacionalização da Sala de Acolhimento;

II - Organização de protocolos para os procedimentos de acolhimento, chamada de serviços móveis de saúde e de encaminhamento da comunidade acadêmica às unidades públicas de saúde;

III - Análise de alternativas e propostas para implementação futura de atendimento emergencial de saúde à comunidade acadêmica;

IV - Estudo de alternativas de parcerias externas para a execução do atendimento emergencial de saúde à comunidade acadêmica;

V - Indicação de projetos de Extensão ou de Laboratório do campus com potencial de desenvolvimento de ações para o melhor acolhimento em saúde à comunidade acadêmica;

VI - Outras ações/propostas com vistas a melhoria contínua da ação, consideradas, quando da análise, as possibilidades e limitações de servidores e de recursos.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Acolhimento Emergencial em Saúde - CPAES, será composta, pelos seguintes seguimentos/setores, indicados pela sua Chefia imediata ou Coordenação do Curso, quando for o caso:

  1. 01(um) representante da Coordenação Administrativa;

  2. 01(um) representante da Coordenação Acadêmica;

  3. 01(um) representante docente do Curso de Enfermagem;

  4. 01(um) representante discente do Curso de Enfermagem;

  5. 01(um) representante docente do curso de Medicina;

  6. 01(um) representante discente do curso de Medicina;

  7. 01(um) representante do SAE;

  8. 01(um) representante da CLAB;

  9. 01(um) representante do Setor de logística e transportes;

  10. 01(um) representante da Brigada do campus;

Parágrafo único. Havendo indicações diversas ou para além do indicado neste artigo, ou envolvendo servidores de outros setores e cursos não mencionados, os mesmos poderão ser nomeados na condição de voluntários, quando da emissão da portaria respectiva.

Art. 4º A CPAES deverá elaborar relatório semestral, informando as iniciativas realizadas, os quantitativos de acolhimentos realizados e destinação, bem como os projetos de extensão em saúde ligados.

Art. 5º. A CPAES se reunirá trimestralmente de forma ordinária, para avaliação e encaminhamentos relacionados as suas atribuições; e, extraordinariamente, sempre que chamada pela Direção de Campus ou por sua presidência, para assuntos ligados.

Art. 6º. A Coordenação da CPAES será realizada um servidor, escolhido dentre seus os membros não voluntários, com mandato de 1(um) ano, com possibilidade de recondução por igual período.

Parágrafo único. A coordenação da CPAES indicará, entre os demais membros, um servidor para apoiar/secretariar as atividades.

Art. 7º. A Coordenação terá como atribuições principais:

  1. organizar calendário de reuniões;

  2. realizar as convocações dos membros;

  3. propor e discutir as formas de encaminhamento das atribuições da comissão;

  4. rever e propor melhorias às atribuições da comissão, para melhorar seu foco de atuação;

  5. registrar a participação dos membros as reuniões e atividades;

  6. apresentar diagnósticos e soluções para a melhoria do acolhimento em saúde no campus;

  7. submeter propostas e situações que assim requeiram, a gestão do campus;

  8. apoiar a implementação de melhorias, após aprovação da direção de campus;

  9. apresentar relatório anual simplificado, com as atividades desenvolvidas pela comissão.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 58/CCH/UFFS/2022

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CAMPUS CHAPECÓ PARA RECOMPOSIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL NO CONSUNI

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, com base no inciso I do Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (ALTERADA), os membros da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó para a recomposição de representação estudantil no Conselho Universitário:

 

Nome

Matrícula

Railen Kassio Santos Tavares

2111400011

Moisés de Abreu Barbosa

2211501043

Marcos Paulo Cordeiro

2111100054

Gabriel Andrade Openkowski

2011721005

Sandro Do Carmo Ferreira

2211100039

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e dezenove minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Antonio Marcos Myskiw e Clovis Alencar Butzge (suplente), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá (Campus Chapecó); Suzymeire Baroni (suplente) Eliane Gonçalves dos Santos (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Anderson Spohr Nedel; representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Neuza Maria Franz Blanger, Alexandre Luis Fassina, Sandra de Avila Farias Bordignon, Adriana Folador, Eleine Maestri (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise da Comissão relatora). O relator da matéria, conselheiro João Alfredo Braida, apresentou a sistematização dos destaques recebidos na Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação. A CGAE deliberou que neste primeiro momento será analisado cada artigo da minuta. O relator ressaltou que o texto da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação fora aprovada pela CGAE, sendo que a partir desta data inicia-se a apreciação dos destaques recebidos e dos destaques que serão apresentados pelos conselheiros da CGAE durante as sessões em que a matéria será analisada. Aprovada a metodologia para análise da matéria, a câmara analisou e aprovou a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação até o seu artigo 6º, sendo que as alterações, emendas e supressões foram incorporados diretamente no documento. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e quarenta e nove minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSUNI CAPGP

Designa relatores para matérias em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro MARTINHO MACHADO JÚNIOR para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.101948/2021-13, relativo ao recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022 do Pleduca.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de outubro de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 2º DESIGNAR o conselheiro EDSON ANTONIO SANTOLIN para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.017919/2021-74, relativo à proposta de minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 10 de novembro de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2022.

 

 CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Autoriza o afastamento do País do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e da competência subdelegada pela Portaria nº 204/MEC, de 6 de fevereiro de 2020,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, MARCELO RECKTENVALD, Siape nº 1800982, para participar do Programa Catarinense de Internacionalização da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI: Missão Japão e Singapura 2022, relativo ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 34/2022, na Cidade/País: Tóquio e Kyoto/Japão - Singapura, no período de 10/11/2022 a 26/11/2022, com ônus limitado UFFS, Processo nº 23205.030304/2022-14.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Indica processos/temas para a elaboração da proposta do PAINT 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:



Art. 1º
INDICAR, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 25/2022 - AUDIN, os processos/temas ''1. Atividades docentes'', ''2. Permanência e evasão'', ''3. Auxílio transporte'', ''4. Gestão de projetos de extensão e cultura'' e ''5. Progressões funcionais'', com vistas a elaboração da proposta do PAINT 2023, conforme Processo nº 23205.024582/2022-32.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas


MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Define prazos para a apresentação da agenda de atividades e para a finalização dos trabalhos da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.030717/2022-07,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o prazo de apresentação da agenda de atividades da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, instituída pela RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, até o dia 18 de outubro de 2022, na 9ª Sessão Ordinária da CAPGP, e o prazo para finalização dos trabalhos desta Comissão até dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de setembro de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

COL CG CSCL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do s Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos c ursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Cristiano Durat, Fernanda Marcon, Marciane Maria Mendes, a representante dos TAE Gabriela Ribeiro Cardoso, os representantes discentes Carlos Henrique Coelho dos Reis e Raimundo Enelcio Pereira e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Solicitação de quebra de pré-requisito do aluno Carlos Henrique Coelho dos Reis para cursar o CCr GCH1517 - Metodologias de pesquisa das ciências sociais; 2.2 Análise e discussão da Minuta Substitutiva referente à proposta do novo Regulamento da Graduação. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A coordenadora, professora Siomara informou que: 1.1.1 – Reconhecimento do curso: Foi aberto Processo de Reconhecimento de Curso de Ciências Sociais - Bacharelado. Haverá uma reunião com o servidor Márcio Luft, da Procuradoria Educacional Institucional amanhã às 9 horas. 1.1.2 Evento UFFS de Portas Abertas no SEPE: o curso irá organizar stand no saguão do bloco A; o evento ocorrerá em 18/10 e as inscrições serão até 30 de setembro de 2022, para que as ações sejam divulgadas nos canais de comunicação da UFFS e aberta inscrições ao público; 1.1.3 Resumos de trabalhos em Ensino Pesquisa Extensão no SEPE: Motivar alunos e apresentar trabalhos realizados no PIBID, monitorias, as inscrições serão até 03/10; 1.1.4 Reunião da Comissão do SEPE, convocação da Coordenação 03/10/2022, às 9 horas na sala 303 do bloco A, tendo como pauta a Acadêmica: ocorrerá em organização do SEPE no campus Laranjeiras do Sul; 1.1.5 IV Feira de Ciências da Cantu concomitante ao SEPE; 1.1.6 JUFFS – Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul: a edição 2022 ocorrerá nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2022 sendo que estes dias serão considerados como atividades letivas e orienta-se aos docentes que o registro desses dias, no Plano de Ensino e Diário de Classe devem constar como atividade letiva, com o registro “Realização do JUFFS – Jogos Universitários da UFFS”. A professora Fernanda informou que 1.1.7 Inscrições do PIBID: o prazo foi prorrogado mas para o projeto do curso de Ciência Sociais já houve as 8 inscrições necessárias para dar prosseguimento. Professor Felipe informou que 1.1.8 Bolsa da Fundação Araucária: o projeto do jogo “Sociedades opióides e capivaras” recebeu bolsa da Fundação Araucária. A professora Siomara informou ainda que os docentes do curso devem manter seus currículos atualizados na plataforma lattes em virtude do reconhecimento do curso. : será 2. Ordem do dia: 2.1 Solicitação de quebra de pré-requisito do aluno Carlos Henrique Coelho dos Reis para cursar o CCr GCH1517 - Metodologias de pesquisa das ciências sociais: a coordenadora apresentou o requerimento e justificativa do estudante Carlos Henrique Coelho dos Reis para cursar o CCR GCH1517 – Metodologias de pesquisa das ciências sociais e consultou o docente do CCR professor Felipe que se manifestou a favor da possibilidade; assim, o colegiado decidiu pelo deferimento da solicitação do aluno e a secretaria tomará as providências necessárias para a efetivação da quebra e também a matrícula do aluno no referido componente. 2.2 Análise e discussão da Minuta Substitutiva referente à proposta do novo Regulamento da Graduação: a professora informou que é necessária a análise e discussão da minuta substitutiva do novo regulamento da graduação para encaminhamento aos Conselheiros representantes do Campus na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) até 28 /09, data da sessão da Câmara; a professora informou que enviou em anexo o parecer da relatoria e a minuta substitutiva da proposta do novo Regulamento da Graduação e informou ainda que no dia 07/10 às 9h haverá uma reunião dos NDEs com Anderson, presidente da Comissão. Como encaminhamento a coordenadora solicitou ampla participação na referida reunião para que sejam esclarecidos os pontos afim de retomar o assunto como ponto de pauta na próxima reunião do colegiado. Não havendo nada mais a tratar, às 15h48min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 27 de setembro de 2022.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de setembro de 2022.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC RE

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário. O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 016/2012-CONSUNI.

1. Do objetivo

1.1 Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha de um(a) titular e um(a) suplente representante do segmento discente no CONSUNI, conforme disposta a Resolução Nº 016/2012-CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral.

1.2 O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS, que finda em 31 de agosto de 2023.

2. Das chapas

2.1 A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um(a) candidato(a) titular e um(a) suplente do Campus Realeza.

2.2 Os componentes da chapa poderão requerer, por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

2.3 Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

2.4 Caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da chapa inscrita;

2.5 A propaganda das propostas serão realizadas sob responsabilidade das chapas homologadas.

2.6 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o património institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

2.7 Fica vedada, também, a propaganda de materiais impressos.

3. Do calendário

3.1 Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

28/09/2022

Inscrição de chapas

03/10/2022 a 05/10/2022

Divulgação das chapas inscritas e lista de votantes

06/10/2022, até às 12h

Período para recursos

06/10/2022, das 12h às 18h

Homologação final das chapas e dos votantes

07/10/2022, até às 12h

Período para divulgação das propostas

07/10/2022, a partir das 12h até 09/10/2022 às 23h59min

Eleição

10/10/2022, das 8h às 22h

Resultado Provisório

10/10/2022

Período para recurso do resultado provisório da eleição

11/10/2022, até às 12h

Homologação final dos resultados da eleição

11/10/2022, até às 18h

 

4. Das inscrições

4.1 As inscrições serão efetivadas pela entrega da Ficha de inscrição disponível no Anexo I deste Edital, integralmente preenchida e assinada pela chapa, junto à Secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus Realeza, localizada na Sala 233 do Bloco dos Servidores, conforme horários a seguir:

I. Manhã: das 8h às 12h;

II. Tarde: 13h às 17h

4.2 A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no site da Universidade, Campus Realeza na aba “Editais” do Conselho de Campus Realeza.

5. Dos recursos

5.1 Os recursos, conforme estabelecidos pelo Cronograma deste Edital, serão realizados junto à Secretaria dos Órgão Colegiados do Campus Realeza, localizada na Sala 233 do Bloco dos Servidores, endereçada à CEL.

6. Da eleição

6.1 A escolha dos representantes dos discentes para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Realeza, ocorrerá por meio de voto secreto, via sistema SIG-Eleições da UFFS .

6.2 Poderão votar nas chapas os discentes, tanto de graduação quanto de pós-graduação, com matrícula ativa na data de homologação da lista de eleitores.

6.3 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIG-Eleições da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais, acessar a eleição regida por este edital e registar o seu voto.

6,4 A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.

 7. Apuração dos resultados

7.1 A apuração dos resultados será realizada automaticamente pelo sistema SIG-Eleições da UFFS e divulgada na página da UFFS, Campus Realeza na aba “Editais” do Conselho de Campus Realeza.

7.2 Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.

7.3 Em caso de empate, será eleito(a) o(a) candidato(a) com mais tempo na universidade (matrícula ativa), persistindo o empate, o(a) de maior idade.

8. Dos casos omissos

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

Realeza/PR, 28 de setembro de 2022.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

Realeza-PR, 28 de setembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG IEC CNMCAL LS

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no aplicativo de webconferência Webex, foi realizada a segunda reunião extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda reunião extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, Fernanda Marcon, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Vivian Machado de Menezes e a técnico-administrativa Suelen Spindola Bilhar. O Coordenador iniciou a reunião informando o ponto único de pauta que é referente ao Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. 1. Pauta: Suspensão da entrada da Turma 2023 do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura. (Devolutiva da PROGRAD – “O presente processo ao Campus, para que o instrua adequadamente”): O Coordenador expôs que a solicitação de suspensão da entrada para dois mil e vinte e três foi devolvida pela Prograd, para que nova instrução seja incluída, justificando com argumentos mais consistentes em relação ao curso, tendo em vista que os argumentos apresentados na solicitação inicial, são problemas comuns a alguns cursos na UFFS e a nível nacional também. O Coordenador reiterou a importância da discussão, a autonomia do Colegiado como instância maior do curso para decidir por outros caminhos e o próprio retorno da solicitação que indica que discussões anteriores vêm sendo realizadas na tentativa de chegar a um consenso sobre o futuro do curso. O Coordenador apresentou questões a serem consideradas para reflexão do Colegiado na tomada de decisão, tais como: as possiblidades do fechamento ou não do curso”; “suspender a solicitação enviada à Prograd”; “Aprofundar e melhorar a justificativa para novo encaminhamento”; “Recuar e pedir a entrada alternada somente para 2024”, considerando que tem o agendamento do seminário para março de dois mil e vinte e três conforme encaminhamento do Colegiado em reunião passada. O Coordenador apresentou considerações e a sugestão de que o Colegiado poderá solicitar à Coordenação Acadêmica e Direção de Campus que elaborem também uma justificativa/parecer enquanto campus para incluir no processo, na sequência abriu para discussão. Os presentes fizeram considerações quanto ao comprometimento dos docentes mesmo com o baixo número de discentes no curso, quanto aos impedimentos que existem para abrir outro curso em substituição do atual, quanto a questão do campo/mercado de trabalho e a conjectura atual, os efeitos da pandemia sobre os números do curso, a identidade do curso e total de créditos, bem como a baixa procura e retenção, a questão estrutural nos entes federados como a legislação e a falta de recursos. 2. Encaminhamento: 2.1 Após considerações e sugestões, o Colegiado APROVOU a continuidade da solicitação de suspensão da entrada para dois mil e vinte e três, melhorando os argumentos e paralelamente continuar as discussões para a melhoria do curso, mantendo o seminário agendado para os encaminhamentos futuros. De forma conjunta, os presentes participarão da elaboração do novo ofício que terá sua minuta encaminhada para aprovação do Colegiado antes de ser incluído no processo a ser reenviado à Prograd. 2.2 Considerações e justificativas a serem inseridas na minuta do ofício para sugestões e melhoramento pelos membros do Colegiado: a) O Histórico em números e gráfico do Curso: O curso tem sua trajetória desde 2010, com um total de 601 matriculados, hoje com 38 matrículas ativas. 56 (9,3%) egressos. 507 evasões. No entanto 90 estudantes do curso (15% fizeram transferência interna, em virtude da não identificação com a identidade do curso); b) A reformulação do Projeto Pedagógico do Curso que está ocorrendo até meados de 2023. Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD, orientações relativas às reformulações dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs). Parecer CNE/CES nº 498/2020, aprovado em 06 de agosto de 2020; c) A adequação do PPC do curso na política que visa a curricularização da extensão. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018 que ‘Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014” - (Plano Nacional de Educação). Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021 (Diretrizes da Inserção das Atividades da Extensão no Currículo); d) A adequação do PPC conforme a BNCC. Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019; e) A acentuada queda do número de ingressantes no curso nos últimos anos. Tivemos pouca procura pelo SISU e Edital Especial; f) O Alto índice de transferência para outros cursos; g) O Alto nível de evasão e retenção; h) O Trabalho para o processo de reconhecimento do Curso que está em andamento; i) Está sendo realizada uma ampla discussão sobre o futuro do curso, tanto no NDE do Curso como no Colegiado do Curso; j) A participação no Fórum das Licenciaturas 2023 (em andamento), na busca de elementos para pensar o curso; k) Diálogo realizado com Coordenação Acadêmica, Direção e PROGRAD; l) Realização de Seminário/Conferência do Curso em março de 2023 (encaminhado pelo Colegiado, de forma alinhavar os debates, discussões e diálogos e deliberações realizadas e encaminhadas até essa data, de forma a obter o melhor resultado ressaltando sempre a qualidade, relevância e a efetividade do Curso; m) A afirmação da identidade do Curso (Interdisciplinar – Educação do Campo – Área do conhecimento). Temas ainda em afirmação no país como política pública de direito da classe trabalhadora que reside no campo; n) A falta de concurso público nos Estados e municípios, que possam possibilitar trabalho para os egressos. 3. Encerramento: Sendo dez horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação em reunião próxima e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski _______________________

Vitor de Moraes ______________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de setembro de 2022.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2022

Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Humberto José da Rocha e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); e, Bruno Zucuni Prina (Representante Técnico-Administrativo). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Eloi Pedro Fabian (Representante Docente); Cristiana Paula Girotto (Representante Técnico-Administrativo); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); Ederson do Nascimento (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli (Representante Docente); Ana Paula Modesto [titular] e Sheila Marques Duarte Bassoli [suplente] e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); José Valério Cavalli e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Matheus Fernando Mohr (Representante Docente); e, Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus comunicou que a UFFS – Campus Erechim foi agraciada com o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini, concedido pela Câmara de Vereadores de Erechim, em virtude do projeto Bosque Fronteira da Memória. Relatou também que o Campus participará da FRINAPE, no espaço do Salão da Inovação, a ser realizada entre os dias 10 e 20 de novembro de 2022. O Presidente também informou que o recurso relativo ao processo de remoção do professor Vicente de Paula Almeida Junior e do professor Antônio Valmor de Campos, encaminhado ao CONSUNI conforme deliberação do Conselho de Campus, foi arquivado, após pedido de vista de membro do CONSUNI, que alegou ser o procedimento uma prerrogativa do Reitor. Por fim, destacou que o Conselho Comunitário está planejando a realização de ação conjunta entre a UFFS, o IFRS e a UERGS, para realização de atividades na FRINAPE. Salientou, ainda, que o Conselho Comunitário está encaminhando a questão relativa às indicações ao Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello. A Coordenadora Acadêmica salientou a excelente nota obtida pelos programas de pós-graduação na avaliação quadrienal, realizada pela CAPES, e também as notas do ENADE obtidas pelos estudantes da graduação. Também reforçou as datas de realização das cerimônias de colação de grau dos cursos de graduação, conforme canlendário aprovado pelo Conselho de Campus. Por fim, a Coordenadora Acadêmica destacou os eventos que ocorrerão no mês de outubro no Campus Erechim, como o XI SEPE, XII JIC e o UFFS de Portas Abertas. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, realizou um informe sobre o andamento das obras do Campus. Também fez um relato aos conselheiros sobre o orçamento desconcentrado, destacando que, para o ano de 2023, houve um corte de 7,88% e expressivo aumento nos custos para manutenção dos serviços. 1.2.2. Comissões. Não houve informe de comissões. 1.2.3. Gerais. A conselheira Marilia Teresinha Hartmann fez um informe sobre o IX Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental e V Encontro Multidisciplinar em Ciências Ambientais da Fronteira Sul, que ocorrerá entre os dias 16 e 18 de novembro de 2022, e encontra-se com inscrições e submissão de trabalhos em aberto. Finalizando os informes, o Diretor destacou que no dia 28 de setembro de 2022, a equipe do SIASS realizou atividades de sensibilização sobre a necessidade falar sobre a prevenção ao suicídio, dentro da atividades relativas ao Outubro Amarelo. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão, como primeiro item, do seguinte ponto de pauta: a) Homologação de vaga(s) para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com a inclusão sugerida, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação de vaga(s) para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior. De imediato, por solicitação da Coordenação Acadêmica, foi aberta discussão acerca do encaminhamento de dois códigos de vaga do cargo de Professor do Magistério Superior para provimento por meio de concurso público. Os códigos de vaga encontram-se vagos em virtude da vacância por posse em cargo inacumulável do professor Mairon Escorsi Valério e em virtude da remoção, para o Campus Chapecó, do professor Émerson Neves da Silva. Durante a discussão, considerando a possibilidade de encaminhamento de apenas uma das vagas para concurso, colocou-se esse encaminhamento em votação. Foram registrados 6 (seis) votos favoráveis, 9 (nove) contrários e 5 (cinco) abstenções. Dessa forma, restou aprovado o encaminhamento de ambas as vagas para provimento por concurso público. Diante disso, foi questionada a possibilidade de encaminhar o código de vaga em aberto, relativo à vacância por posse em cargo inacumulável do professor Bernardo Mattes Caprara, também para provimento por concurso público. Após debate, o encaminhamento dessa vaga para concurso público também foi colocada em votação, sendo registrados 11 (onze) votos favoráveis, 4 (quatro) contrários e 3 (três) abstenções. Dessa forma, os colegiados do Curso de Educação do Campo, do Curso de Ciências Sociais e do Curso de Pedagogia, conjuntamente, deverão definir o perfil docente para provimento da vaga. 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Agronomia. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 33/2022-CCA-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Agronomia, que foi homologado, conforme segue: I. Coordenador: Bernardo Berenchtein; II. Coordenador Adjunto: Leandro Galon; III. Coordenador de Estágios: Nerandi Luiz Camerini; IV. Representantes do Domínio Específico: Alfredo Castamann (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Altemir José Mossi (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Clarissa Dalla Rosa (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Jerônimo Sartori (titular) e Claudia Adriana da Silva (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Nerandi Luiz Camerini (suplente), Hugo von Linsingen Piazzetta (titular) e Eduardo Pavan Korf (suplente), José Martins dos Santos (titular) e Humberto José da Rocha (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Naira Estela Roesler Mohr (suplente), Paola Mendes Milanesi (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Sandra Maria Maziero (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Helen Treichel (suplente), Ulisses Pereira de Mello (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente), Valdecir José Zonin (titular) e Denise Cargnelutti (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Isabel Rosa Gritti (titular) e Denise Knorst da Silva (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente); VII. Representantes dos Discentes: Douglas Alessandro Haboski (titular) e Giordano Guilherme Johann (suplente), Eduarda Batistelli Giacomolli (titular) e Sayane Zanchet (suplente), Stephani Niquely Felix de Godoi (titular) e Augusto Christ Teixeira (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini (titular) e Tiago Aires Araújo (suplente). 2.3. Parecer sobre a proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável. Após, foi apresentado o Parecer Nº 08/2022-ACAD-ER, referente à proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável. O professor José Martins dos Santos participou da sessão e apresentou aos conselheiros os principais aspectos da proposta. A partir da recomendação da Coordenação Acadêmica, o plenário deliberou pela aprovação da proposta e encaminhamento da mesma para tramitação junto às instâncias superiores competentes. 2.4. Apreciação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2023-2024. Na sequência, foi apresentado o Ofício Nº 27/2022-ACAD-ER, atinente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2023-2024. Ao final do plano, a Coordenação Acadêmica apresentou a classificação final do processo, elaborada a partir das diretrizes e critérios estabelecidos pelo Conselho de Campus. Após breve discussão, o plenário aprovou o referido plano. 2.5. Constituição e designação de Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Ato contínuo, foi apresentada a proposta de constituição e designação de Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Durante a discussão, o conselheiro Gustavo Giora destacou que a proposta refere-se ao estudo de viabilidade de criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ ou Economia. Após breve debate, o plenário manifestou-se favoravelmente à constituição e designação do referido GT, que ficará assim composto: I. Débora Regina Schneider Locatelli; II. Gustavo Giora; III. José Martins dos Santos; IV. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva; V. Marcelo Luis Ronsoni; VI. Roberto Serena Fontaneli; VII. Sandra Simone Höpner Pierozan; VIII. Zenicleia Angelita Deggerone. A comissão deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, em tempo hábil para ser apresentado na sessão ordinária do Conselho de Campus a ser realizada no mês de abril de 2023. 2.6. Parecer acerca da proposta de Planejamento 2023 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado. De imediato, foi apresentado o Parecer Nº 05/2022-CONSC-ER, referente à proposta de Planejamento 2023 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado. A partir da análise apresentada no parecer, em seu voto, a comissão recomendou a aprovação da referida proposta. Havendo consenso, o parecer foi aprovado pelos conselheiros. 2.7. Parecer acerca do diagnóstico da implantação do Campus e metodologia para elaboração do Plano Diretor. Na sequência, foi apresentado o Parecer Nº 06/2022-CONSC-ER, relativo ao diagnóstico da implantação do Campus e metodologia para elaboração do Plano Diretor. Em seu voto, considerando a complexidade inerente ao desenvolvimento de um plano diretor de campus universitário, a comissão manifestou-se favorável à parceria do Conselho de Campus com o projeto de extensão EXT-2022-0050 (“Projeto Campus Parque: UFFS Erechim - RS”) para estudos simplificados de uso e ocupação do solo do campus e elaboração de termo de referência para futura contratação de empresa especializada para elaboração do plano diretor da UFFS - Campus Erechim. Após breve discussão, o plenário aprovou o parecer definindo que a elaboração do Plano Diretor não deverá envolver os espaços das áreas experimentais. 2.8. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Por fim, conforme Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Considerando a estabilidade do cenário atual, o plenário deliberou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1 (um). Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 30 de setembro de 2022.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC ER/UFFS/2022

Aprova o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2023/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 27/2022-ACAD-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim, relativo ao biênio 2023/2024, protocolado conforme Ofício Nº 27/2022-ACAD-ER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 143/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 33/2022-CCA-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Agronomia, conforme segue:

I. Coordenador: Bernardo Berenchtein;

II. Coordenador Adjunto: Leandro Galon;

III. Coordenador de Estágios: Nerandi Luiz Camerini;

IV. Representantes do Domínio Específico: Alfredo Castamann (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Altemir José Mossi (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Clarissa Dalla Rosa (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Jerônimo Sartori (titular) e Claudia Adriana da Silva (suplente), Gismael Francisco Perin (titular) e Nerandi Luiz Camerini (suplente), Hugo von Linsingen Piazzetta (titular) e Eduardo Pavan Korf (suplente), José Martins dos Santos (titular) e Humberto José da Rocha (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Naira Estela Roesler Mohr (suplente), Paola Mendes Milanesi (titular) e Gean Delise Leal Pasquali (suplente), Sandra Maria Maziero (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Helen Treichel (suplente), Ulisses Pereira de Mello (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente), Valdecir José Zonin (titular) e Denise Cargnelutti (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Isabel Rosa Gritti (titular) e Denise Knorst da Silva (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Almir Paulo dos Santos (suplente);

VII. Representantes dos Discentes: Douglas Alessandro Haboski (titular) e Giordano Guilherme Johann (suplente), Eduarda Batistelli Giacomolli (titular) e Sayane Zanchet (suplente), Stephani Niquely Felix de Godoi (titular) e Augusto Christ Teixeira (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Viviane Marmentini (titular) e Tiago Aires Araújo (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 75/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Constitui comissão para análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ou Economia, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR comissão para análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ou Economia, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), assim composta:

I. DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2918791;

II. GUSTAVO GIORA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2059157;

III. JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2062445;

IV. LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1771914;

V. MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo, SIAPE: 1764182;

VI. ROBERTO SERENA FONTANELI (UERGS);

VII. SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2052692;

VIII. ZENICLEIA ANGELITA DEGGERONE (UERGS).

Art. 2º A comissão decidirá, entre seus membros, quem a presidirá.

Art. 3º A comissão deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, em tempo hábil para ser apresentado na sessão ordinária do Conselho de Campus a ser realizada no mês de abril de 2023.

Art. 3º A comissão deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, em tempo hábil para ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, a ser realizada em 28 de agosto de 2023. [NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 179/CONSC-ER/UFFS/2023]

Art. 3º A comissão deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, em tempo hábil para ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, a ser realizada em 31 de outubro de 2023. [NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 191/CONSC-ER/UFFS/2023]

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Planejamento 2023 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 10/2022-ADM-ER, o Parecer Nº 05/2022-CONSC-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Planejamento 2023 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado, conforme Parecer Nº 05/2022-CONSC-ER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

COL CG IECCNL LS

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no aplicativo de webconferência Webex, foi realizada a segunda reunião extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda reunião extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, Fernanda Marcon, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Vivian Machado de Menezes e a técnico-administrativa Suelen Spindola Bilhar. O Coordenador iniciou a reunião informando o ponto único de pauta que é referente ao Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. 1. Pauta: Suspensão da entrada da Turma 2023 do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura. (Devolutiva da PROGRAD – “O presente processo ao Campus, para que o instrua adequadamente”): O Coordenador expôs que a solicitação de suspensão da entrada para dois mil e vinte e três foi devolvida pela Prograd, para que nova instrução seja incluída, justificando com argumentos mais consistentes em relação ao curso, tendo em vista que os argumentos apresentados na solicitação inicial, são problemas comuns a alguns cursos na UFFS e a nível nacional também. O Coordenador reiterou a importância da discussão, a autonomia do Colegiado como instância maior do curso para decidir por outros caminhos e o próprio retorno da solicitação que indica que discussões anteriores vêm sendo realizadas na tentativa de chegar a um consenso sobre o futuro do curso. O Coordenador apresentou questões a serem consideradas para reflexão do Colegiado na tomada de decisão, tais como: as possiblidades do fechamento ou não do curso”; “suspender a solicitação enviada à Prograd”; “Aprofundar e melhorar a justificativa para novo encaminhamento”; “Recuar e pedir a entrada alternada somente para 2024”, considerando que tem o agendamento do seminário para março de dois mil e vinte e três conforme encaminhamento do Colegiado em reunião passada. O Coordenador apresentou considerações e a sugestão de que o Colegiado poderá solicitar à Coordenação Acadêmica e Direção de Campus que elaborem também uma justificativa/parecer enquanto campus para incluir no processo, na sequência abriu para discussão. Os presentes fizeram considerações quanto ao comprometimento dos docentes mesmo com o baixo número de discentes no curso, quanto aos impedimentos que existem para abrir outro curso em substituição do atual, quanto a questão do campo/mercado de trabalho e a conjectura atual, os efeitos da pandemia sobre os números do curso, a identidade do curso e total de créditos, bem como a baixa procura e retenção, a questão estrutural nos entes federados como a legislação e a falta de recursos. 2. Encaminhamento: 2.1 Após considerações e sugestões, o Colegiado APROVOU a continuidade da solicitação de suspensão da entrada para dois mil e vinte e três, melhorando os argumentos e paralelamente continuar as discussões para a melhoria do curso, mantendo o seminário agendado para os encaminhamentos futuros. De forma conjunta, os presentes participarão da elaboração do novo ofício que terá sua minuta encaminhada para aprovação do Colegiado antes de ser incluído no processo a ser reenviado à Prograd. 2.2 Considerações e justificativas a serem inseridas na minuta do ofício para sugestões e melhoramento pelos membros do Colegiado: a) O Histórico em números e gráfico do Curso: O curso tem sua trajetória desde 2010, com um total de 601 matriculados, hoje com 38 matrículas ativas. 56 (9,3%) egressos. 507 evasões. No entanto 90 estudantes do curso (15% fizeram transferência interna, em virtude da não identificação com a identidade do curso); b) A reformulação do Projeto Pedagógico do Curso que está ocorrendo até meados de 2023. Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD, orientações relativas às reformulações dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs). Parecer CNE/CES nº 498/2020, aprovado em 06 de agosto de 2020; c) A adequação do PPC do curso na política que visa a curricularização da extensão. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018 que ‘Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014” - (Plano Nacional de Educação). Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021 (Diretrizes da Inserção das Atividades da Extensão no Currículo); d) A adequação do PPC conforme a BNCC. Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019; e) A acentuada queda do número de ingressantes no curso nos últimos anos. Tivemos pouca procura pelo SISU e Edital Especial; f) O Alto índice de transferência para outros cursos; g) O Alto nível de evasão e retenção; h) O Trabalho para o processo de reconhecimento do Curso que está em andamento; i) Está sendo realizada uma ampla discussão sobre o futuro do curso, tanto no NDE do Curso como no Colegiado do Curso; j) A participação no Fórum das Licenciaturas 2023 (em andamento), na busca de elementos para pensar o curso; k) Diálogo realizado com Coordenação Acadêmica, Direção e PROGRAD; l) Realização de Seminário/Conferência do Curso em março de 2023 (encaminhado pelo Colegiado, de forma alinhavar os debates, discussões e diálogos e deliberações realizadas e encaminhadas até essa data, de forma a obter o melhor resultado ressaltando sempre a qualidade, relevância e a efetividade do Curso; m) A afirmação da identidade do Curso (Interdisciplinar – Educação do Campo – Área do conhecimento). Temas ainda em afirmação no país como política pública de direito da classe trabalhadora que reside no campo; n) A falta de concurso público nos Estados e municípios, que possam possibilitar trabalho para os egressos. 3. Encerramento: Sendo dez horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação em reunião próxima e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski ______________________________

Vitor de Moraes ________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de setembro de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

CRE

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XI SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (SEPE) NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:


Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 29 de setembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 22/CRE/UFFS/2022

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XI SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (SEPE) NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2022, no âmbito do Campus Realeza, constituída pela Portaria 22/DIR RE/UFFS/2022.

Inciso

Nome

SIAPE

I

Ademir Roberto Freddo

1373639

II

Adelita Maria Linzmeier

1871512

III

Aline Portella Biscaíno

2145228

IV

Clóvis Piovezan

1803063

V

Cristiane de Quadros

1554791

VI

Denise Maria Souza de Mello

1836963

VII

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

VIII

José Oto Konzen

1488209

IX

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

X

Adair Perdomo Falcão

3046619

XI

Aline Juliana Scher

1771908

XII

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

XIII

Bruno da Rocha Nunes

2154708

XIV

Caroliny Mendes dos Santos

2129413

XV

Giuliano Kluch

1783945

XVI

Jusiene Denise Lauermann

3282321

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 29 de setembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 23/CRE/UFFS/2022

PROAD

Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos e equipamentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos e equipamentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
c) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Agente de Transportes, Siape 2177370;
c) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Anderson Ivan Nava, Administrador; Siape 1792663;
c) fiscal técnico suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
c) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte,  Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2018, Processo nº 23205.000696/2018-19, contratada a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 748/PROAD/UFFS/2022, de 15 de MARÇO de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais para jardinagem destinados a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2022, decorrente do Processo nº 23205.014904/2022-35, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais para jardinagem destinados a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro: Área Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luís Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

II – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administrador, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 11142393;
c) fiscal administrativo titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801;
e) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

V – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal técnica suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

VI – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmit, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de arbitragem profissional para os jogos de sete das modalidades a serem disputadas nos Jogos da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de arbitragem profissional para os jogos de sete das modalidades a serem disputadas nos Jogos da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS):

I - Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
II - Mauricio Fernando Bozatski, Siape 1527620;
III - Rafael Santin Scheffer, Siape 1885673;
IV - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 767/PROAD/UFFS/2022, de 22 de março de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 767/PROAD/UFFS/2022, de 22 de março de 2022, que tem como objeto a contratação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos e equipamentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 58/2017, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução da operação da ETE e para análise completa e anual de água bruta dos postos de abastecimento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2017, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço, sob a forma de execução indireta de gerenciamento, responsabilidade técnica, manutenção (preventiva e corretiva) com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais necessários para a execução da operação da ETE e de empresa para análise completa e anual de água bruta dos postos de abastecimento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape nº 2072957;
d) fiscal suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape  2181976;
c) fiscal titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
c) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) fiscal suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
c) fiscal titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2017, Processo nº 23205.003541/2017-45, contratada a empresa KEMIA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 472/PROAD/UFFS/2021, de 23 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2019, Processo nº 23205.002369/2019-74, contratada a empresa AMBIOS LABORATÓRIO AMBIENTAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 519/PROAD/UFFS/2021, de 28 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheiro Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2019, Processo nº 23205.002369/2019-74, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 280/PROAD/UFFS/2019, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 64/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde.:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) fiscal suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2019, Processo nº 23205.002369/2019-74, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 281/PROAD/UFFS/2019, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal setorial suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal setorial suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 12/2019, Processo nº 23205.000887/2019-53, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 514/PROAD/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de Correio Eletrônico para a Universidade Federal da fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Solução de Correio Eletrônico para a Universidade Federal da fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III - integrante técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164;
IV - integrante técnico titular: Erivaldo De Carli, Siape 1767423;
V - integrante técnico suplente: Reneo Pedro Prediger, Siape 1770719;
VI - integrante técnico suplente: Allan Mair de Figueiredo, Siape 1737267;
VII - integrante técnico suplente: Rafael Molina Ferrari, Siape 1579067;
VIII - integrante técnico suplente: Mauricio Canali Xavier, Siape 2140545;
IX - integrante técnico suplente: Edimar Roque Martello Junior, Siape 1058430;
X - integrante técnico suplente: Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639;
XI - integrante técnico suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
XII - integrante técnico suplente: André Luiz Zabott, Siape 2066038;
XIII - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSUNI

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e um minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP); Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza); Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Docentes Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá, Maira Rossetto, Maira Rossetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ilton Benoni da Silva (Docentes Campus Erechim); Tiago da Costa e Silvia Romão (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Vanderlei de Oliveira Farias e Jaime Giolo (Docentes Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Docentes Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (TAE Campus Cerro Largo); Elisângela Ribas dos Santos (TAE Campus Chapecó); Guilhermo Romero (TAEs Campus Erechim); Fernando Zatt Schardosin (TAE Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (TAEs Campus Passo Fundo); Edson Antonio Santolin (TAE Campus Realeza); Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Márcio do Carmo Pinheiro (Direção Campus Cerro Largo); Ari José Sartori e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó); Helen Treichel, Denilson Da Silva e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim); Janete Stoffel e Josimeire Aparecida Leandrini (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Renata Dos Santos Rabello (Docentes Campus Passo Fundo); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria); Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional Estado Rio Grande do Sul); Conselheiros suplentes: Nedilso Lauro Brugnera (CGAE) e Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim); Não compareceram à sessão com justificativa: Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC); Alessandra Regina Muller Germani (Docente Campus Passo Fundo); Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e Arlindo Rama (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina). Não compareceram à sessão sem justificativa: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva e Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção Campus Erechim); Martinho Machado Junior e Thiago Bergler Bitencourt (Direção Campus Laranjeiras do Sul); Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Benedito Kayo Lemos De Brito e Adriana Santos Das Chagas (Discentes Campus Laranjeiras do Sul); Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo); Antônio Marcos Myskiw e Clovis Alencar Butzge (Docentes Campus Realeza). Compareceram como convidados: Rosenei Cella (Diretora de Oganização Pedagógica da UFFS) e a docente Ana Cristina Hammel. Após conferência de quórum, o presidente passou para a 1.0 Ordem do Dia,  expondo a necessidade de análise em regime de urgência dos itens 1.1 Processo n° 23205.021503/2022-31, justificada na necessidade de se publicizar o edital do Processo Seletivo para ingresso de estudantes imigrantes em 2023 até o final do mês de agosto de 2022, e diversos são os trâmites internos que antecedem essa etapa, e 1.2 Processo nº 23205.021098/2022-51, justificada pela exigência de decisão pelo cancelamento ou não desta oferta neste ano, pois caso contrário, os trâmites editalícios precisam ocorrer ainda no corrente mês. Em seguida, o presidente explicou a presença dos itens 1.3 e 1.4, justificada no fato de ambos serem de rápida apreciação, por se tratarem de matérias comumente analisadas pelo pleno anualmente. O presidente perguntou se havia consenso na aprovação da pauta, o que restou aprovado. A palavra foi passada para o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, que fez a exposição do 1.1 Processo n° 23205.021503/2022-31: Proposição de Unificação dos Programas de Acesso ao Ensino Superior de Graduação a Candidatos Imigrantes, a partir da revogação da Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 e manutenção da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019. O conselheiro Elsio José Corá se manifestou a favor da unificação e explicou seus argumentos, assim como a Diretora de Políticas de Graduação da UFFS, Rosenei Cella. O Conselheiro Jaime Giolo se posicionou contra a unificação, explicando que os dois programas se justificam separadamente, salientou que o programa Pró-Haiti surgiu devido a acordos do Brasil na missão humanitária no Haiti e finalizou com a afirmação de que a UFFS está se afastando das motivações iniciais que Estado brasileiro assumiu com o Haiti. A seguir o conselheiro Marcos Antônio Beal se manifestou a favor da unificação, apoiado pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, e destacou que não se pode desconsiderar a peculiaridade inerente a cada um dos povos, e apresentou indicativo de voltar a discutir a resolução 16 do Pró-Imigrante. Após discussões, o presidente abriu enquete de votação com as seguintes opções: 1.Acolher o parecer PROGRAD, atendendo indicativo de alteração da resolução do Pró-imigrantes: opção A: Sim; opção B: Não; e opção C: Abstenções. Como resultado, a alternativa A. obteve 21 votos; alternativa B. 16 votos e alternativa C. 2 votos; sendo assim foi aprovado o parecer da PROGRAD, pela revogação da resolução do Pró-Haiti. Tendo em vista que a proposta aprovada teve inclusão de indicativo apresentado pelo conselheiro Marcos Antônio Beal, este foi convidado a fazer o encaminhamento da matéria, em conjunto com os demais interessados. A seguir a palavra foi passada para o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, que apresentou o 1.2 Processo nº 23205.021098/2022-51- Solicitação de cancelamento da oferta de 40 (quarenta) vagas anuais da turma do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas (alternância) relativas ao ingresso de 2022/2. A convidada Ana Cristina Hammel, Coordenadora do Curso de Ciências Sociais e Humanas, complementou a fala do conselheiro, e após breve exposição e discussão do ponto de pauta, o presidente perguntou se havia consenso na aprovação da suspensão da oferta de vagas. Sem manifestações contrárias, foi aprovada a suspensão. O presidente a seguir pediu apoio de todos os conselheiros nas discussões futuras a respeito da qualificação da política para os cursos de alternância, que já está em vigor a partir da publicação da portaria nº 2393/GR/UFFS/2022. Passou então para o item 1.3 Processo nº 23205.018206/2022-17- Solicitação de renovação de autorização da FAPEU para o ano de 2023. O presidente procedeu a exposição do processo e da minuta, após questionou se havia consenso em na aprovação da matéria, nos termos da minuta proposta. Sem manifestações contrárias, foi aprovada. 1.4 Processo nº 23205.007807/2022-96: Relato Integrado 2021- Prestação de Contas, com análise do parecer do conselheiro Ronnie Reus Schroeder, que se posicionou favorável ao contido no Relato Integrado 2021. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se favorável na aprovação do documento trazido, mas considerou que seria oportuno que houvesse um documento que permitisse comparar o Planejamento Execução Orçamentária 2021 e a execução apresentada na prestação de contas, para que essa comparação possa ser feita, e sugeriu que o memorial venha em anexo ao relato integrado. Os conselheiros Vicente Neves da Silva Ribeiro e Ronnie Reus Schroeder concordaram com a proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, o último complementou que seria prudente apresentar em companhia a um quadro comparativo do previsto/realizado em 2021. A seguir, o presidente perguntou se havia consenso na aprovação do Relato Integrado 2021 e do voto do relator Ronnie Reus Schroeder. Como não houve manifestações contrárias, foi aprovado. Em seguida, o presidente perguntou se havia consenso na proposta dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ronnie Reus Schroeder, que evidenciaram a necessidade de ser apesentado um documento comparativo entre o Planejamento Execução Orçamentária 2021 e a execução, a ser apresentado na sessão de setembro da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. Sem manifestações contrárias, a proposta foi aprovada. Sem mais matérias a serem tratadas, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e trinta e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 7 ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Apreciação de documentação sigilosa, sessão de caráter reservado, nos termos do Art. 25 do Regimento Interno do CONSUNI:

Art. 25. As sessões do CONSUNI, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, conforme a legislação vigente.

§ 1ºO caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta.

§ 2º Terão acesso à documentação sigilosa somente os membros e a Secretaria do Conselho ou da Câmara Temática, além dos diretamente interessados na matéria.”

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e três minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP); Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Direção Campus Chapecó); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Direção Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza); Representantes Docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Docentes Campus Cerro Largo); Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Elsio José Corá, Maira Rossetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann e Ilton Benoni da Silva (Docentes Campus Erechim); Betina Muelbert, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Muller Germani (Docente Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Docentes Campus Realeza); Representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito (Discente Campus Laranjeiras do Sul); Representantes técnico-administrativos em educação: Elisângela Ribas dos Santos (TAE Campus Chapecó); Guilhermo Romero (TAEs Campus Erechim); Fernando Zatt Schardosin (TAE Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (TAE Campus Passo Fundo); Edson Antonio Santolin (TAE Campus Realeza); Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Eliane Gonçalves dos Santos (Docente Campus Cerro Largo); Juliani Borchardt da Silva (TAE Campus Cerro Largo); Zuleide Maria Ignacio e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó); Denilson Da Silva e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docente Campus Laranjeiras do Sul); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria); Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul); Conselheiros como suplentes: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza); Nedilso Lauro Brugnera (Presidência da CGAE); Everton Miguel da Silva Loreto (Presidência da CAPGP); Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó); Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza); Não compareceram à sessão com justificativa: Regina Inês Kunz (Docentes Campus Passo Fundo); Não compareceram à sessão sem justificativa: Bruno München Wenzel e Márcio Pinheiro (Direção Campus Cerro Largo); Vanderlei de Oliveira Farias, Lieverson Augusto Guerra e Jaime Giolo (Docentes Campus Passo Fundo); Natan Chiarello Amaro (Discentes Campus Passo Fundo). Compareceram como convidados: José Otto Konzen.  Após conferência de quórum, o presidente iniciou com o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: O presidente submeteu à apreciação as seguintes Atas: Ata nº 8, da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário de 2022, realizada no dia 24 de junho; Ata nº 10, da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário de 2022, realizada no dia 15 de julho; E Ata nº 11, da 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário de 2022, realizada no dia 19 de julho. Após apresentação das atas, o presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação, não havendo, as atas foram aprovadas por consenso. Passando para as 1.2 Comunicações da mesa: o presidente noticiou que a PROPLAN encaminhou ao Conselho Estratégico Social, para ciência, o processo nº 23205.021971/2022-14, que apresenta os “Estudos sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2024-2028 da UFFS” elaborado pela Comissão designada pela Portaria 1947/GR/UFFS/2021; registrou, referente ao processo nº 23205.022171/2022-11, o desligamento do conselheiro do Consuni José Valério Cavalli, representante titular do Conselho Estratégico Social, que não apresentou justificativa para a notificação de faltas. 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: A conselheira Patricia Romagnolli, Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou sobre encaminhamentos da 7ª Sessão Ordinária de 2022: designação de relatoria do Processo nº 23205.022908/2022-97: Nova redação para o Regulamento de apoio Institucional à participação de servidores em eventos científicos, com a revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2012; e do Processo nº 23205.022452/2022-65: Nova redação para o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó/SC. Foram aprovadas as seguintes matérias: Processo nº 23205.018615/2022-13: Edital de concessão de cota de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS); Processo nº 23205.012384/2022-26: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto de Extensão: Escola de Mulheres valentes – Vitória-Régia, do Campus Laranjeiras do Sul; Processo nº 23205.016832/2022-61: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Direito à leitura: escola, família e redes sociais; Processo nº 23205.017831/2022-33: Relatório da 3ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, ofertado no Campus Realeza;  e Processo nº 23205.025055/2022-45: Alteração no Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), comunicou referente à 7ª Sessão Ordinária, foi aprovado o Processo nº 23205.022261/2022-01: Relatório Institucional Consolidado 2021 do PET - Programa de Educação Tutorial. E que na 1ª Sessão Extraordinária de 2022, foram apresentados e aprovados parecer e minuta substitutiva referentes ao Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação. Ato contínuo, o conselheiro Claunir Pavan, Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), comunicou das deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2022, em que houve designação de relatoria do Processo 23205.024582/2022-32: Solicitação de auditoria para indicação pela CAPGP de 05 (cinco) tipos de processos para serem auditados no exercício de 2023, para elaboração da proposta do PAINT 2023. Foram também aprovados por consenso os seguintes processos: Processo nº 23205.022231/2022-97 – Portaria nº 2394/GR/UFFS/2022: Aprovou ad referendum do Conselho Universitário alterações no projeto relativo à contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa “Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS”; Processo 23205.018025/2022-82: Proposta de minuta para regulamentação da Política de Gestão de Riscos da UFFS; Processo 23205.014335/2022-28: Proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; Processo 23205.014908/2022-13: Proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022. Passando para 1.4 Comunicações dos conselheiros, a conselheira Patricia Romagnolli comunicou que foi publicado no dia 16 de agosto o Edital nº 881/GR/UFFS/2022, referente a concessão de cotas de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária para os campi de Laranjeiras do Sul e Realeza. O conselheiro Martinho Machado Junior salientou que na última sessão do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul houve a aprovação do curso de Administração para o campus, proposta que será encaminhada para o Conselho Estratégico Social, destacou, também, a realização da IV Feira de Ciências da Cantuquiriguaçu na UFFS. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira informou a publicação do Edital nº 849/GR/UFFS/2022, referente ao processo seletivo exclusivo do programa de acesso e permanência dos povos indígenas da UFFS. Não havendo mais comunicações, o presidente passou para a leitura da 2.0 Ordem do dia, com a solicitação de apreciação de 2 (dois) processos em regime de urgência, sendo o Processo nº 23205.0238302022-28: Ampliação de 20 para 30 vagas anuais para o curso de Administração Pública do Campus Realeza, por solicitação do conselheiro Marcos Antônio Beal, que passaria a ser o item 2.11 da pauta e o Processo nº 23205.026440/2022-18: Solicitação de Alteração Orçamentária, solicitado pelo conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto, que passaria a ser o item 2.12 da pauta, alterando a numeração dos demais itens posteriores. Após apresentar as justificativas de urgência acerca da inclusão dos processos na ordem do dia, o presidente questionou ao pleno se havia acordo com a ordem proposta, sendo aprovada por consenso. O presidente iniciou com 2.1 Processo nº 23205.022171/2022-11: Recurso a notificação por faltas no Conselho Universitário e Câmaras Temáticas. Marisa Betiato: representante suplente do Conselho Estratégico Social. Após manifestação da conselheira Marisa Betiato que apresentou sua justificativa, o pleno deliberou pelo acolhimento da justificativa apresentada, resultando na continuidade de seu mandato como suplente no exercício da titularidade. 2.2 Processo nº 23205.022170/2022-68: Recurso a notificação por faltas no Conselho Universitário e Câmaras Temáticas. Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra: suplente docente do campus Passo Fundo. A secretaria procedeu leitura das justificativas dos conselheiros, sendo que o conselheiro Lieverson Augusto Guerra encontra-se em licença para tratar de interesses particulares, restando ao pleno a deliberação quando a justificativa apresentada pelo conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias. Após discussão, o pleno deliberou pelo acolhimento da justificativa apresentada, resultando na continuidade de seu mandato. 2.3 Processo nº 2302.022165/2022-55: Recurso a notificação por faltas no Conselho Universitário e Câmaras Temáticas. Benedito Kayo Lemos De Brito e Adriana Santos Das Chagas: representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul. O conselheiro Benedito Kayo Lemos De Brito apresentou sua justificativa, que foi complementada pelo presidente com o registro de que a Secretaria dos Órgãos Colegiados providenciou equipamento (aparelho celular) em cessão de uso para o conselheiro. Após discussão, o pleno deliberou pelo acolhimento das justificativas apresentadas, resultando na continuidade de seus mandatos. 2.4 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Designação de relatoria). Os conselheiros Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Ilton Benoni da Silva e Patricia Romagnolli se colocaram à disposição para relatoria. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na formação da comissão relatora composta pelos conselheiros, o que foi aprovado. O prazo definido para inserção do parecer é até 10 (dez) de outubro de 2022. 2.6 Processo nº 23205.004779/2022-55: Alteração de regime de trabalho do docente Ronaldo André Poerchke. (Designação de relatoria) O conselheiro Roberto Mauro Dal’Agnol se colocou à disposição para relatoria. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do relator, o que foi aprovado por consenso. O prazo definido para inserção do parecer é até 10 (dez) de outubro de 2022. Os itens 2.7 Processo nº 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul. (Designação de relatoria), 2.8 Processo nº 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Designação de relatoria) e 2.9 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Designação de relatoria) foram apresentados em bloco. O presidente questionou acerca de como realizar essas relatorias, relembrando a Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021: que estipulava o prazo de envio ao pleno até 02 (dois) de abril de 2022 e a Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2022, que concedeu prazo adicional até o dia 1º (primeiro) de julho de 2022. Registrou que os demais campi não encaminharam ainda suas propostas de regimento. Questionou ao pleno se o encaminhamento seria de relatoria realizada por uma comissão, que avaliaria todos os processos ou relatorias individuais, uma para cada processo. Após discussões, construiu-se entendimento de que cada processo será designado separadamente, e com prazos de entrega dos pareceres em datas distintas. 2.7 Processo nº 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul. (Designação de relatoria) O conselheiro Benedito Kayo Lemos de Brito se disponibilizou a realizar a relatoria. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do relator, o que foi aprovado. O prazo definido para inserção do parecer é até 10 (dez) de novembro de 2022. 2.8 Processo nº 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Designação de relatoria) O conselheiro Bruno München Wenzel se disponibilizou a realizar a relatoria. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do relator, o que foi aprovado. O prazo definido para inserção do parecer é até 10 (dez) de outubro de 2022. E 2.9 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Designação de relatoria) O conselheiro Anderson Spohr Nedel se disponibilizou a realizar a relatoria. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do relator, o que foi aprovado. O prazo definido para inserção do parecer é até 02 (dois) de dezembro de 2022. 2.10 Processo nº 23205.025026/2022-83: Proposição ao CONSUNI/UFFS Minuta de resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na Universidade Federal da Fronteira Sul. (Designação de relatoria) O proponente, conselheiro Bruno München Wenzel realizou breve explanação sobre o processo e destacou a importância da formação de uma comissão relatora, composta por membros de cada um dos campi, para que o tema seja amplamente discutido. Então os conselheiros Sílvia Romão, Zuleide Maria Ignácio, Maira Rossetto, Alessandra Müller Germani, Ademir Roberto Freddo, Gilza Maria de Souza Franco, Anderson Neves da Silva Ribeiro, Siumar Pedro Tironi e Anderson Spohr Nedel se colocaram à disposição. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da comissão relatora, o que foi aprovado. Deliberaram, também, que a presidência ad hoc da comissão seria exercida pela conselheira Sílvia Romão, para convocar a primeira reunião. Ficou definido que o prazo para inserção do parecer é até 10 (dez) de novembro de 2022. 2.11 Processo nº 23205.0238302022-28: Ampliação de 20 para 30 vagas anuais para o curso de Administração Pública do Campus Realeza. Marcos Antônio Beal, o proponente da matéria, apresentou o processo e passou a palavra ao convidado José Otto Konzen, coordenador do curso, que destacou os argumentos para aprovação. O presidente questionou o porquê de ampliação para 30 vagas e não para 40, conforme proposta inicial. O convidado José Otto Konzen destacou que é em atendimento a deliberação do conselho de campus, o que foi complementado pelo conselheiro Marcos Antônio Beal, que destacou que é o que pode ser atendido no momento pelo campus, porém, não descartando a possibilidade/necessidade de uma ampliação futura.  Após discussões, em regime de votação, o presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da ampliação de 20 para 30 vagas anuais para o curso de Administração Pública do Campus Realeza, e sem manifestações contrárias, foi aprovada. 2.12 Processo nº 23205.026440/2022-18: Solicitação de Alteração Orçamentária, encaminhada pelo Pró-Reitor de Planejamento, Prof. Everton Miguel da Silva Loreto. O proponente apresentou a justificativa da necessidade de alteração. Iniciou-se a discussão, e o campus Passo Fundo apresentou proposta de adição ao montante, devidamente justificada. Após discussão, o presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação, considerando a solicitação original e a complementação solicitada pelo Campus Passo Fundo, o que foi aprovado. 2.13 Processo nº 23205.028742/2022-31: Remoção de servidor da UFFS. (Análise do reexame da comissão relatora). Após a leitura do item da pauta o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira procedeu pedido de vista ao processo. 2.14 Processo nº 23205.028655/2021-84: Solicitação de alteração do art. 22. da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019. (Análise do parecer do conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto). O relator apresentou seu parecer, votando pela alteração do parágrafo sexto do artigo 22. O presidente abriu para manifestações, e como não houve inscritos, questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do parecer, o que restou aprovado. 2.15 Processo nº 23205.027008/2021-55: Solicitação de aprovação do Regimento Interno do Conselho Curador - CONCUR. (Análise do parecer do conselheiro Roberto Mauro Dall'Agnol). O conselheiro procedeu a leitura de seu parecer, com alguns apontamentos como recomendações. Iniciaram-se as discussões acerca dos apontamentos apresentados no parecer, sendo que chegou-se ao entendimento quanto a supressão dos apontamentos de ordem: 1º, 10º, 11º, 14º, 18º e 19º; ajuste no 8º: considerar “Da presidência”; e no 15º alterar redação para "[...] membros do conselho, com direito a voto, presentes na sessão". Então o presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do parecer, com os apontamentos devidamente registrados, o que foi aprovado. O presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 14/CONSUNI/UFFS/2022

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e três minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), realizada em parte de forma reservada, de acordo com o art. 25, § 1º do Regimento Interno, e foi presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP); Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Direção Campus Chapecó); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Direção Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza); Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Docentes Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Maira Rossetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro e Paulo Afonso Hartmann (Docentes Campus Erechim); Betina Muelbert e Elemar do Nascimento Cezimbra (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Vanderlei de Oliveira Farias, Jaime Giolo e Alessandra Regina Muller Germani (Docente Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Docentes Campus Realeza); Representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito (Discente Campus Laranjeiras do Sul);  Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (TAE Campus Cerro Largo); Elisângela Ribas dos Santos (TAE Campus Chapecó); Fernando Zatt Schardosin (TAE Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (TAE Campus Passo Fundo); Edson Antonio Santolin (TAE Campus Realeza); Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Ivann Carlos Lago (Docente Campus Cerro Largo); Thais Nascimento Helou e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó); Denise Knorst da Silva, Denilson Da Silva e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim); Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira e Luciano Tormen (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria); Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul); Conselheiros como suplentes: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza); Nedilso Lauro Brugnera (Presidência da CGAE); Rodrigo Rodrigues (TAE Campus Chapecó); Não compareceram à sessão com justificativa: Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim); Não compareceram à sessão sem justificativa: Rosemar Ayres dos Santos e Eliane Gonçalves dos Santos (Docentes Campus Cerro Largo); Natan Chiarello Amaro  (Discente Campus Passo Fundo); e Arlindo Rama (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina); Após conferência de quórum, o presidente iniciou com o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Foram apreciadas as seguintes atas: Ata nº 1, da 1ª Sessão Conjunta CES-CONSUNI, ocorrida no dia 01 de junho; Ata nº 12, da 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, ocorrida no dia 05 de agosto; Ata nº 14, da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário ocorrida no dia 23 de agosto. Após apresentação das atas, o presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação, não havendo, as atas foram aprovadas por consenso. Considerando a apreciação de documentação sigilosa, a apreciação da ata seguinte, Ata nº 13, da 7ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, teve caráter reservado, nos termos do Art. 25 do Regimento Interno do CONSUNI. Assim sendo, duas solicitações de alteração da ata foram requisitadas pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, as quais foram aprovadas por consenso. Em seguida, o presidente questionou se haveria consenso na aprovação da ata, com alterações, e sem manifestações contrárias foi aprovada. Passando para as 1.2 Comunicações da mesa: O presidente parabenizou o Campus Laranjeiras do Sul, em destaque a direção do Campus e os estudantes, técnicos e docentes vinculados ao curso de Pedagogia, que alcançou a nota 5 no conceito de reconhecimento de curso no último ato avaliativo. Destacou, ainda, que foi liberada a divulgação dos Conceitos dos cursos de pós-graduação, que estavam sub judice na CAPES, e detalhou a significativa melhoria conceitual dos programas de pós-graduação da UFFS. Ato contínuo, o presidente comunicou aos conselheiros acerca dos resultados do Enade, que serão divulgados plenamente após divulgação completa dos Conceitos Preliminares de Curso (CPC). Por fim, informou o sobrestamento do processo de recredenciamento da UFFS, solicitado junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), e deferido com fundamento na Portaria nº 394 do Ministério da Educação. 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), comunicou referente os trabalhos relacionados à alteração de regulamento da graduação, realizados na 8ª Sessão Ordinária. Em seguida, o conselheiro Claunir Pavan, Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), comunicou das deliberações da 8ª Sessão Ordinária de 2022, em que houve designação de relatoria para os seguintes processos: Processo 23205.101948/2021-13: Recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022 do Pleduca e do Processo 23205.017919/2021-74: Proposta de minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS. Os seguintes processos tiveram pareceres aprovados por consenso: Processo 23205.030304/2022-14: Solicitação de Afastamento do País do Reitor Marcelo Recktenvald, no período de 10/11 a 26/11/2022, para Missão Técnica Internacional no Japão/Singapura; Processo 23205.030717/2022-07: Dimensionamento do quadro Técnico-administrativo em Educação; Processo 23205.024582/2022-32: Solicitação de auditoria para indicação pela CAPGP de 05 (cinco) tipos de processos para serem auditados no exercício de 2023, para elaboração da proposta do PAINT 2023; e Processo 23205.007807/2022-96: Relato Integrado 2021 - Prestação de Contas Anual.  Ato contínuo, a conselheira Patricia Romagnolli, Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou sobre encaminhamentos da 7ª Sessão Ordinária de 2022, na qual os seguintes processos foram encaminhados para relatoria: Processo nº 23205.027998/2022-11: Alteração no Regulamento da Pesquisa da UFFS - Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017; e Processo nº 23205.028633/2022-03: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul. As matérias a seguir foram apreciadas e tiveram seus pareceres aprovados na sessão: Processo nº 23205.016832/2022-61: Alterações no projeto Direito à leitura: escola, família e redes sociais (projeto básico; plano de trabalho; equipe técnica; contratação de fundação de apoio); Processo nº 23205.022908/2022-97: Nova redação para o Regulamento de apoio Institucional à participação de servidores em eventos científicos (Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2012). Passando para 1.4 Comunicações dos conselheiros, o conselheiro Marcos Antônio Beal noticiou o falecimento do integrante do movimento pró-universidade e ex-conselheiro do Conselho Universitário, Paulo de Souza, vítima de acidente automobilístico. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva falou na sequência, destacando o recebimento, por parte do Campus Erechim, do Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini, concedido pela Câmara de Vereadores de Erechim em razão do projeto Bosque Fronteira da Memória. Informou, ainda, que três dos seis programas de pós-graduação que receberem nota 4 na avaliação do MEC são ofertados no Campus Erechim, e que será oportunizada a criação dos primeiros programas de pós-graduação públicos em nível de doutorado do Alto Uruguai Rio Grande do Sul. O conselheiro Guilherme José Schons falou a seguir, comunicando os resultados das eleições para o Diretório Central de Estudantes dos Campus Chapecó e Erechim, e questionou acerca da situação da vaga de representação discente do Campus Chapecó. Não havendo mais comunicações, o presidente passou para a leitura da 2.0 Ordem do dia, destacando a solicitação de inserção de 2 (dois) processos em regime de urgência, sendo: Processo nº23205.022821/2022-10: Solicitação de revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFFS/2020, cujo pedido foi encaminhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), e se justificou na necessidade de alteração do o prazo de produção da metodologia de aplicação de aspectos da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFFS/2020, para avaliação de desempenho dos docentes que acessaram o último nível da classe D social, a qual a partir de 3 de novembro de 2022 entra em vigência; Processo nº 23205.0014798/2022-90: Solicitação de renovação da autorização da FUNTEF -PR para atuar como fundação de apoio junto a UFFS. O pedido justificado pelo encerramento da validade da resolução anterior que autorizava que a FUNTEF-PR exercesse seu papel como fundação de apoio. Após apresentar as justificativas de urgência acerca da inclusão dos processos na ordem do dia, o presidente questionou ao pleno se havia acordo com a ordem proposta, sendo aprovada por consenso. Os itens foram colocados nas posições 2.3 e 2.4 da Ordem do Dia, respectivamente. O presidente iniciou com 2.1 Processo nº 23205.027537/2022-30: Proposta de calendário acadêmico para 2023. Designação de relatoria. Os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Anderson Funai se colocaram a disposição para a formação de uma comissão relatora. O presidente perguntou ao conselho se haveria consenso na formação da comissão, o que foi aprovado. Em seguida, ocorreu deliberação acerca do prazo para inserção de parecer no Sipac, sendo definida, por consenso, a data de dia onze (11) de outubro. 2.2 Processo: 23205.019476/2022-37: Recurso de Servidores ao CONSUNI. Designação de relatoria. Considerando o caráter sigiloso desse documento, o Presidente solicitou que a transmissão da sessão via Facebook fosse interrompida, nos termos do Art. 25 do Regimento Interno do CONSUNI e, por se encontrar impedido de presidir devido ao conteúdo do documento, passou a presidência da sessão para o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera. Após apresentar brevemente o processo, o presidente ad hoc questionou se alguém se prontificaria a assumir a relatoria do processo, momento em que os conselheiros Denilson Da Silva e Ilton Benoni da Silva – o último por intermédio de sua suplente, a conselheira Denise Knorst da Silva - se dispuseram. O presidente ad hoc questionou ao pleno se havia consenso na formação da Comissão Relatoria, o que foi aprovado. Em seguida questionou sobre o prazo para inserção do parecer, ficando estabelecido, em comum acordo, o dia 11 (onze) de outubro. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou se estaria mantido o efeito suspensivo do PAD, ou se seria necessária uma votação sobre o tema. O presidente ad hoc respondeu que, em seu entendimento, o efeito suspensivo iria até a apreciação do parecer que seria apresentado pela comissão relatora. O presidente ad hoc devolveu a presidência da sessão para o Reitor, Marcelo Recktenvald, que solicitou retomada da transmissão da sessão via Facebook, e passou para o 2.3 Processo nº 23205.022821/2022-10: Solicitação de revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFFS/2020. Pedido do conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Claunir Pavan apresentou a matéria. Abertas as inscrições para manifestação, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro frisou a importância do acompanhamento das dificuldades referentes a prorrogação. Os conselheiros Claunir Pavan e Denilson da Silva destacaram a essencialidade da discussão da minuta e da prorrogação. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro defendeu a necessidade de uma análise mais aprofundada do item e expressou seus argumentos, além de sugerir a utilização de uma média na avaliação docente. O conselheiro Claunir Pavan concordou com a ideia, e seguiram-se as discussões. Após uma pausa de 10 (dez) minutos, prevista no artigo 47 do Regimento Interno do Consuni, e com aprovação do pleno, reiniciou-se a discussão com  a seguinte proposta de texto: § 3 Enquanto inexistir a metodologia para mensurar o desempenho didático que se trata o art. 6º da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, a pontuação mínima exigida no caput será calculada a seguinte forma: atribui-se nota 10 para desempenho didático ao docente que atingir 120 ( cento e vinte) pontos ou mais no somatório das atividades dos itens 1.1 do Anexo II, ou a nota proposicional caso atinja pontuação inferior. O presidente questionou ao pleno se havia acordo o texto apresentado, sendo aprovado por consenso. Dada a alteração, foi deliberado sobre a necessidade de adequação da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, de modo a contemplar a alteração da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020. Houve consenso na aprovação. 2.4 Processo nº 23205.0014798/2022-90: Solicitação de renovação da autorização da Funtef para atuar como fundação de apoio junto a UFFS, contemplando os seguintes itens: I - aprovar a ratificação do relatório anual de gestão da FUNTEF-PR relativo ao ano de 2021, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior; II - aprovar a avaliação de desempenho referente à atuação da FUNTEF-PR como fundação de apoio junto à UFFS; e III - renovar a autorização para que a FUNTEF-PR atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS. Após o presidente realizar a exposição da matéria, indagou ao pleno se haviam manifestações por parte dos conselheiros, e não havendo, questionou se havia consenso na aprovação da minuta constante do processo, sem manifestações contrárias, restou aprovada por consenso. 2.5 Processo nº 23205.028742/2021-31: Remoção de servidor da UFFS. Pedido de vista do conselheiro Jeferson Saccol Ferreira. Após discussões acerca dos prazos regimentais da apresentação do relato, o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira apresentou seu parecer, onde manifestou voto pelo arquivamento da matéria, preservando as remoções dos servidores em seus locais atuais de lotação. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e diante de manifestações negativas, foi encaminhada enquete de votação nos seguintes termos: 1. Acolher o parecer do relator do pedido de vista: A. Sim; B. Não; C. Abstenções. Antes de iniciar a votação, o presidente esclareceu que votar na alternativa A resultaria no arquivamento da matéria, preservando as remoções dos servidores em seus locais atuais de lotação; e o voto na alternativa B retornaria o debate sobre a discussão do parecer do conselheiro relator original. Ocorrida a votação, obteve-se como resultados: a alternativa A. 16 votos, alternativa B. 15 votos e alternativa C. 2 votos, o que resultou na aprovação do parecer do pedido de vista nos termos apresentados. Considerando o horário de teto da sessão, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezessete horas e cinquenta e dois minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2022

Designa comissão relatora para matéria constante do Processo 23205.019476/2022-37.

O PRESIDENTE AD HOC DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 26 de setembro de 2022,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Denilson da Silva e Ilton Benoni da Silva para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.019476/2022-37, que trata de Recurso de Servidores ao CONSUNI.

§  1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 11 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

 

  

NEDILSO LAURO BRUGNERA

Presidente Ad Hoc do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Nedilso Lauro Brugnera

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para matéria constante do Processo nº 23205.027537/2022-30.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 26 de setembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Anderson Funai para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.027537/2022-30, que trata da Proposta de calendário acadêmico para 2023.

§ 1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 11 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a ratificação do relatório anual de gestão da FUNTEF-PR relativo ao ano de 2021, a avaliação de desempenho referente à atuação da FUNTEF-PR como fundação de apoio e a renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.014798/2022-90; e,

b. as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 26 de setembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR relativo ao ano de 2021, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar a avaliação de desempenho referente à atuação da FUNTEF-PR como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art. 3º Renovar a autorização para que a FUNTEF-PR atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art. 4º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

  

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o arquivamento da matéria constante no Processo nº 23205.028742/2021-31, e preserva as remoções dos servidores em seus locais atuais de lotação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.028742/2021-31; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, em 26 de setembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ARQUIVAR a matéria constante no Processo nº 23205.028742/2021-31.

 

Art. 2º Preservar as remoções dos servidores em seus locais atuais de lotação.

 

Art. 3º Revogar a DECISÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, de 23 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.022821/2022-10; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 26 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art.6º da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Cabe a Comissão Própria de Avaliação (CPA) em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) definir uma metodologia para mensurar o desempenho didático que trata o inciso VI do Art. 3º.

§ 1º Enquanto inexistir tal metodologia, será aceita declaração do coordenador do curso no qual o docente possui maior vinculação de carga horária no ensino, atestando o desempenho didático do docente, conforme orientações da CPPD e CPA.

§ 2º A metodologia de avaliação de desempenho de servidor docente por parte do discente deverá ser produzida até o mês de setembro de 2023.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova as normas para a Promoção à Classe E (Titular) e para Avaliação de Desempenho no último nível da Classe D (Associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.022821/2022-10; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 26 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art.5º da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ..............

...........................

§ 3º Enquanto inexistir a metodologia para mensurar o desempenho didático de que trata o Art. 6º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, a pontuação a ser registrada para fins de desempenho didático será calculada da seguinte forma: atribui-se nota 10 para desempenho didático ao docente que atingir 120 (cento e vinte) pontos ou mais no somatório das atividades dos itens 1.1 do Anexo II, ou a nota proporcional caso atingir pontuação inferior.”  (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGRAD

Altera o Edital Nº 34/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 34/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 03/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

05/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 07/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 35/PROGRAD/UFFS/2022

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 35/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 03/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

05/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 07/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 5 do Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

19/09/2022 a 10/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Parcial

11/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

13/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 14/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 37/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 5 do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

19/09/2022 a 10/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Parcial

11/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

13/10/2022

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 14/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa a Comissão de Autoavaliação, do curso de graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação, do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão de Autoavaliação, os seguintes servidores:

 

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Joviles Vitório Trevisol

Professor do Magistério Superior/Presidente

2762011

Monica Hass

Professora do Magistério Superior/Membro

1767699

Claudecir dos Santos

Professor do Magistério Superior/Membro

2145499

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior/Membro

1679545

Fernando Pereira Silva

Estudante/Membro

2011741041

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 139/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 31/PROGRAD/UFFS/2020, de 04 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura e Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2020/2023:

Nome

Siape

Siomara Aparecida Marques

1219995

Fábio Pontarolo

2176826

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Fernanda Marcon

1150949

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Líria Ângela Andrioli

2365354

Cristiano Augusto Durat

1771022” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 208/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 55/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 55/ACAD-CH/UFFS/2022

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 47/ACAD-CH/UFFS/2022, de 24 de agosto de 2022.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 27 e 28 de setembro de 2022, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Aline Gabrielli Garcia Bonetes

4º lugar

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 26 de setembro de 2022.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia 03/10/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições referentes ao EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos de demanda social CAPES do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul (PPGGEO/UFFS).
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Relação das inscrições deferidas:
NOME
Alan Dalbosco
Eduarda Agnolin
Guilherme Salvini
Shara Brunetto
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Vilma Valerius
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 986/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO E
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições referentes ao EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos do programa FAPESC de recursos humanos em CTI, CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 para o Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul (PPGGEO/UFFS).
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Relação de inscrições deferidas em ordem alfabética:
NOME
Guilherme Salvini
Shara Bunetto
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Vilma Valerius
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 987/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições referentes ao EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo de cota institucional UFFS do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Mestrado em Geografia (PPGGEO/UFFS).
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Relação das inscrições deferidas em ordem alfabética:
NOME
Alan Dalbosco
Eduarda Agnolin
Guilherme Salvini
Shara Brunetto
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Vilma Valerius
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Direito selecionado para a vaga da Coordenação Administrativa deverá se apresentar nesta coordenação, localizada na Rua Capitão Araújo, nº 20, sala 301, Centro, 99010-200, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Frederico Schmitz Tomasini
Data: 27/09/2022 às 14h
2.1.1 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 do edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para ingresso no segundo semestre letivo de 2022 para os Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do segundo semestre letivo de 2022, que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2  Considera-se Aluno-especial, de acordo com o parágrafo segundo do Art. 54 do Regulamento de Graduação da UFFS, o candidato que não possuir vínculo com os cursos de graduação da UFFS e, ao cursar um componente curricular isolado, se submeter a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato pode inscrever-se para obter vaga nos componentes curriculares (CCRs) especificados no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado → Curso desejado → Horários, sendo a consulta responsabilidade do candidato.
1.3.1  O candidato inscrito deve optar por matricular-se em apenas três componentes curriculares em que tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado→ Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS. O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.6  Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
1.7  É vedado ao aluno que possua vínculo como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme relação abaixo:
I -  Campus Chapecó:
Curso
Componente Curricular
Número da turma
Vagas
Administração - B/M
GCS526 - Fundamentos de economia*
36607
22
Administração - B/M
GCH293 - Introdução à filosofia
36608
17
Administração - B/M
GCS527 - Teorias da administração I
36609
19
Administração - B/M
GEX094 - Matemática financeira
36610
17
Administração - B/M
GCS068 - Administração financeira I*
36611
26
Administração - B/M
GCS532 - Comportamento organizacional I*
36612
30
Administração - B/M
GCS533 - Estruturas e sistemas organizacionais*
36613
29
Administração - B/M
GCS535 - Análise estatística*
36614
25
Administração - B/M
GCS066 - Administração de custos*
36615
16
Administração - B/M
GCS541 - Pesquisa de marketing*
36616
37
Administração - B/M
GCS542 - Logística empresarial*
36617
39
Administração - B/M
 
 
 
Administração - B/M
GCS072 - Administração da produção II*
36618
37
Administração - B/M
GCS081 - Planejamento financeiro e orçamentário*
36619
33
Administração - B/M
GCS543 - Gestão de pessoas I*
36620
35
Administração - B/M
GCS235 - Administração estratégica*
36621
37
Administração - B/M
GCS082 - Gestão de pequenos empreendimentos*
36622
39
Administração - B/M
GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios*
36623
33
Administração - B/M
GCS547 - Direito para administradores
36624
42
Administração - B/M
GCS559 - Estudos avançados VII
36626
37
Administração - B/M
GCS565 - Estudos avançados XIII
36627
40
Administração - B/N
GCS528 - Economia aplicada à administração*
36628
20
Administração - B/N
GCS529 - Planejamento organizacional
36629
8
Administração - B/N
GCS531 - Teorias da administração II*
36632
11
Administração - B/N
GCH087 - Antropologia para administradores
36633
5
Administração - B/N
GCS536 - Administração financeira II*
36634
25
Administração - B/N
GCS537 - Comportamento organizacional II*
36635
14
Administração - B/N
GCS539 - Administração da produção I
36637
5
Administração - B/N
GCS540 - Administração de marketing*
36638
21
Administração - B/N
GCS077 - Gestão de cooperativas*
36639
24
Administração - B/N
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão*
36641
9
Administração - B/N
GCS545 - Gestão de pessoas II*
36642
22
Administração - B/N
GCS080 - Estratégia mercadológica*
36643
12
Administração - B/N
GCS549 - Administração de sistemas de informação
36644
13
Administração - B/N
GCS550 - Administração e análise de projetos*
36645
24
Administração - B/N
GCS573 - Gestão da inovação
36646
9
Administração - B/N
GCS551 - Jogos empresariais*
36647
9
Administração - B/N
GCS553 - Estudos avançados I
36649
13
Administração - B/N
GCS567 - Estudos avançados XV
36650
24
Administração - B/N
GCS568 - Estudos avançados XVI
36651
21
Agronomia - B/I
GCA025 - Agroecologia I*
36895
3
Agronomia - B/I
GCA221 - Agroecologia II*
36910
3
Agronomia - B/I
GCA239 - Extensão rural
36903
3
Ciências Sociais- L/N
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
36322
33
Ciências Sociais- L/N
GCH501 - Tópicos especiais de sociologia VII
36325
40
Ciências Sociais- L/N
GCH1333 - Antropologia II
36326
27
Ciências Sociais- L/N
GCH1334 - Ciência política II
36327
32
Ciências Sociais- L/N
GCH292 - História da fronteira Sul
36328
30
Ciências Sociais- L/N
GCH1325 - Introdução a práticas formativas
36329
38
Ciências Sociais- L/N
GLA102 - Leitura e produção textual I
36330
35
Ciências Sociais- L/N
GCH1388 - Sociologia I
36331
29
Ciências Sociais- L/N
GCH1395 - Antropologia IV*
36332
42
Ciências Sociais- L/N
GCH1396 - Ciência política IV*
36333
39
Ciências Sociais- L/N
GCH1397 - Laboratório de prática em ensino I - sindicalismo e condições de trabalho docente
36334
7
Ciências Sociais- L/N
GCH1394 - Sociologia III
36335
41
Ciências Sociais- L/N
GCH1404 - Laboratório de prática em ensino III - educação, escola e diversidade
36336
12
Ciências Sociais- L/N
GCH1402 - Metodologia da pesquisa qualitativa*
36337
44
Ciências Sociais- L/N
GCH1403 - Metodologia da pesquisa quantitativa*
36338
47
Ciências Sociais- L/N
GCH1405 - Sociologia da educação*
36339
41
Ciências Sociais- L/N
GCH1678 - Sociologia V
36340
43
Ciências Sociais- L/N
GCH500 - Tópicos especiais de sociologia VI
37385
37
Geografia - L/N
GEX556 - Climatologia
36203
5
Geografia - L/N
GCH290 - Iniciação à prática científica
36204
5
Geografia - L/N
GEX557 - Cartografia sistemática
36205
5
Geografia - L/N
GEX210 - Estatística básica
36206
5
Geografia - L/N
GCH620 - Geografia econômica
36207
5
Geografia - L/N
GEX558 - Cartografia temática*
36208
5
Geografia - L/N
GCH374 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
36209
5
Geografia - L/N
GCH623 - Geografia dos solos*
36210
5
Geografia - L/N
GEX559 - Regiões e redes
36211
5
Geografia - L/N
GCH383 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
36213
5
Geografia - L/N
GCH626 - Didática em geografia*
36233
5
Geografia - L/N
GCB295 - Biogeografia
36234
5
Geografia - L/N
GCH622 - Geografia rural
36235
5
Geografia - L/N
GCH292 - História da fronteira Sul
36238
5
Geografia - L/N
GCH628 - Geografia cultural
36239
5
Geografia - L/N
GCH634 - Geografia de Santa Catarina
36240
5
Geografia - L/N
GCH635 - Geografia socioambiental
36242
5
Geografia - L/N
GCH639 - Estudos temáticos em geografia II
36243
5
História - L/N
GCH365 - História antiga II
36254
2
História - L/N
GCH366 - História indígena
36255
2
História - L/N
GCH367 - Teoria e metodologia do ensino de história
36257
2
História - L/N
GCH371 - História moderna I
36264
2
História - L/N
GCH372 - Teoria e metodologia da história II
36266
2
História - L/N
GCH373 - História da América I
36267
2
História - L/N
GCH381 - História do Brasil II
36309
2
História - L/N
GCH387 - História da África
36311
2
História - L/N
GCH388 - História do Brasil IV
36314
2
História - L/N
GCH465 - Seminário temático em história I
36317
2
História - L/N
GCH440 - História social da América Latina
36319
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA039 - Estudos avançados em língua espanhola I: prática de textos*
36949
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA025 - Literatura brasileira II
36950
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA023 - Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística
36951
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA036 - Estudos da significação II: enunciação e discurso
36952
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA046 - Seminário temático I
36956
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA041 - Estudos avançados em língua espanhola III: prática oral*
36963
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA043 - Literaturas catarinense, paranaense e sul-riograndense
36964
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA155 - História do português brasileiro
36966
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA084 - Literatura universal
36967
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA157 - Tópicos de crítica literária
36968
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA360 - Estudos da língua espanhola II
36969
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GCH290 - Iniciação à prática científica
36970
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA358 - Linguística textual
36971
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA359 - Teoria e crítica literária
36973
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA366 - Estudos da língua portuguesa II: morfologia
36974
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA368 - Fonética e fonologia da língua espanhola*
36975
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA365 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino de língua portuguesa
36976
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA367 - Literatura espanhola II*
36977
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA364 - Literatura para crianças e jovens
36978
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA376 - Estudos da língua portuguesa IV: sintaxe
36980
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA374 - Linguística aplicada ao ensino de língua portuguesa
36981
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA375 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua espanhola*
36982
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA377 - Literatura hispano-americana II*
36983
2
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA378 - Prática de textos em língua espanhola*
36984
2
Pedagogia - L/M
GCH1037 - História da educação brasileira
36555
2
Pedagogia - L/M
GCH1038 - Psicologia da educação I
36556
2
Pedagogia - L/M
GCH1039 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação II
36559
2
Pedagogia - L/M
GCH1102 - Arte, educação e infância
36560
2
Pedagogia - L/M
GCH1103 - Gestão escolar
36562
2
Pedagogia - L/M
GCH1104 - Didática I: processos de planejamento
36564
2
Pedagogia - L/M
GCH1105 - Estudos socioantropológicos da infância
36565
2
Pedagogia - L/M
GCH1106 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação IV
36566
2
Pedagogia - L/M
GCH1112 - Corpo e educação
36567
2
Pedagogia - L/M
GCH1114 - Organização pedagógica na educação infantil
36569
2
Pedagogia - L/M
GLA238 - Linguagens, alfabetização e letramentos II
36570
2
Pedagogia - L/M
GCH1115 - Brincadeira, interações e linguagens na educação infantil
36571
2
Pedagogia - L/M
GLA239 - Ensino de língua portuguesa: caminhos teóricos-metodológicos
36572
2
Pedagogia - L/M
GCH1116 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação VI
36573
2
Pedagogia - L/M
GCH1123 - Didática da história I*
36576
2
Pedagogia - L/M
GCH1124 - Didática das ciências da natureza II*
36577
2
Pedagogia - L/M
GCH1125 - Didática em geografia na infância II*
36578
2
Pedagogia - L/M
GEX777 - Matemática na infância II*
36579
2
Pedagogia - L/M
GCH1126 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação VIII
36580
2
Pedagogia - L/M
GCH1133 - Ação pedagógica em ensino de jovens e adultos
36583
2
Pedagogia - L/M
GCH1134 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação X
36584
2
Pedagogia - L/M
GLA342 - Conversação em Libras
36585
2
Pedagogia - L/M
GCH1324 - Docência com bebês: dimensões teórico-práticas
37355
2
Pedagogia - LN
GCH1086 - Teorias do currículo
36682
2
Pedagogia - LN
GCH1099 - Sociologia da educação
36685
2
Pedagogia - LN
GCH1088 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação III
36687
2
Pedagogia - LN
GCH1104 - Didática I: processos de planejamento
36688
2
Pedagogia - LN
GCH1107 - Psicologia da educação II*
36689
2
Pedagogia - LN
GCH1108 - Políticas e legislação educacional na educação infantil
36690
2
Pedagogia - LN
GCH1109 - Políticas e legislação educacional nos anos iniciais do ensino fundamental
36691
2
Pedagogia - LN
GLA237 - Linguagens, alfabetização e letramentos I
36692
2
Pedagogia - LN
GCH1110 - Didática II: processos de avaliação*
36693
2
Pedagogia - LN
GCH1111 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação V
36694
2
Pedagogia - LN
GLA240 - Literatura e língua portuguesa na escola
36701
2
Pedagogia - LN
GCH1118 - Didática das ciências da natureza I*
36702
2
Pedagogia - LN
GCH1119 - Didática em geografia na infância I*
36703
2
Pedagogia - LN
GEX776 - Matemática na infância I*
36704
2
Pedagogia - LN
GCH1120 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação VII
36706
2
Pedagogia - LN
GCH1129 - Didática da história II
36709
2
Pedagogia - LN
GCH1130 - Educação inclusiva
36710
2
Pedagogia - LN
GCH1279 - Tecnologias de informação e comunicação em educação
36711
2
Pedagogia - LN
GCH1280 - Ecopedagogia
36712
2
Pedagogia - LN
GCH1131 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação IX
36713
2
Pedagogia - LN
GCH1294 - Jogos populares da cultura brasileira
37376
2
II -  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Componente Curricular
Número da turma
Vagas
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCH011 Introdução ao Pensamento Social
36425
5
Engenharia de Aquicultura - B/I
GLA004 - Leitura e produção textual II
36422
5
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA004 - Aquicultura geral II
36428
5
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCS010 - Direitos e cidadania
36430
5
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA073 - Projetos integradores
36433
5
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA029 - Tecnologia pós despesca
36446
5
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA355 - Ranicultura
36453
5
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEX196 - Geomorfologia e pedologia
36434
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS383 - Funções administrativas
36511
5
Ciências Econômicas - B/N
GCS384 - Contabilidade Introdutória
36512
5
Ciências Econômicas - B/N
GCH291 - Introdução ao pensamento social
36513
10
Ciências Econômicas - B/N
GCS395 - Finanças empresariais
36517
10
Ciências Econômicas - B/N
GCS073 - Teoria cooperativista I
36519
10
Ciências Econômicas - B/N
GCS393 - Economia e meio ambiente
36522
5
Ciências Biológicas-L/I
GCB420-Invertebrados II*
36168
4
Ciências Biológicas-L/I
GCB423-Histologia e Embriologia*
36230
4
Ciências Biológicas-L/I
GCB424-Biologia Molecular*
36244
4
Ciências Biológicas-L/I
GCB449-Sistemática Vegetal*
36232
4
Ciências Biológicas-L/I
GCB431-Fisiologia Animal Comparada*
36247
2
Ciências Biológicas-L/I
GCB430-Fisiologia Vegetal*
36248
4
Ciências Biológicas-L/I
GCB429-Genética de Populações*
36249
4
Ciências Biológicas-L/I
GCB428-Imunologia*
36250
4
Ciências Biológicas-L/I
GCH1278-Educação Ambiental
36252
4
Ciências Biológicas-L/I
GCB434-Epidemiologia*
36253
4
Ciências Biológicas-L/I
GEX947-Geologia
36258
4
Ciências Biológicas-L/I
GCH1209-Psicologia Educação e Teorias da Aprendizagem
36195
4
Ciências Biológicas-L/I
GCH1211-Política Educacional e Legislação no Ensino no Brasil
36202
4
Ciências Biológicas-L/I
GEX210-Estatística básica
36229
4
Ciências Biológicas-L/I
GEX946- Estatística Experimental*
36246
4
III -  Campus Realeza:
Curso
Componente Curricular
Número da turma
Vagas
Física - L/N
GEX851- Física II
36995
5
Física - L/N
GEX858 - Física IV*
36998
5
Física - L/N
GCH1242 - Fundamentos do ensino de física
36999
5
Física - L/N
GCH1245 - Epistemologia da ciência*
37003
5
Letras: Português e Espanhol - L/N
GCH1000 - Diversidade e educação inclusiva
37196
5
Letras: Português e Espanhol - L/N
GCH293 - Introdução à filosofia
37180
5
Letras: Português e Espanhol - L/N
GCH996 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
37183
1
Letras: Português e Espanhol - L/N
GCH999 - Políticas educacionais
36929
5
Letras: Português e Espanhol - L/N
GEX208 - Informática básica
37179
5
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA104 - Produção textual acadêmica
37178
5
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA249 - Estudos do texto e do discurso
37182
5
Letras: Português e Espanhol - L/N - Realeza
GLA255 - Literatura hispânica I
37186
5
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA267 - Literaturas africanas de expressão portuguesa
37193
5
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA272 - Literatura infantil e juvenil
37198
5
IV -  Campus Cerro Largo
Curso
Componente Curricular
Número da turma
Vagas
Ciências Biológicas - L/I
GCH290 - Iniciação à prática científica
35864
6
Ciências Biológicas - L/I
GEX212 - Matemática B
35865
6
Ciências Biológicas - L/I
GEX773 - Física para o ensino de ciências
35868
6
Ciências Biológicas - L/I
GCH292 - História da fronteira Sul
35872
6
Ciências Biológicas - L/I
GCH816 - Fundamentos do ensino e da aprendizagem
35873
6
Ciências Biológicas - L/I
GEX823 - Bioestatística
35874
6
Ciências Biológicas - L/I
GCB372 - Biologia evolutiva*
35880
6
Ciências Biológicas - L/I
GCS239 - Direitos e cidadania
35887
6
Ciências Biológicas - L/I
GLA212 - Língua brasileira de sinais (Libras)
35888
6
Ciências Biológicas - L/I
GCB401 - Fundamentos de imunologia
35893
6
Ciências Biológicas - L/I
GCB402 - Mamíferos neotropicais
35894
6
Física - L/N
GLA104 - Produção textual acadêmica
35927
6
Física - L/N
GEX209 - Computação básica
35931
6
Física - L/N
GSA070 - Técnicas médicas com radiações ionizantes*
35943
6
Física - L/N
GCH810 - Educação inclusiva
37394
6
Matemática - L/N
GCH814 - Fundamentos pedagógicos da educação
35858
6
Matemática - L/N
GEX1012 - Matemática discreta
35861
6
Química - L/N
GEX673 - Física para o ensino de ciências I
35902
15
Química - L/N
GEX674 - Físico-química I*
35906
20
Química - L/N
GEX683 - Físico-química III*
35915
20
Química - L/N
GCH816 - Fundamentos do ensino e da aprendizagem
35910
15
Química - L/N
GCH292 - História da fronteira Sul
35920
15
Química - L/N
GEX687 - Análise instrumental*
35914
20
Química - L/N
GEX669 - Química analítica quantitativa*
35903
15
Química - L/N
GEX667 - Química inorgânica I*
35901
15
Química - L/N
GEX682 - Mineralogia*
35908
15
Química - L/N
GEX671 - Química inorgânica II*
35916
10
Química - L/N
GEX676 - Química orgânica II*
35907
15
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GLA104 - Produção textual acadêmica
36057
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX180 - Cálculo I*
36059
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX175 - Álgebra linear*
36060
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCB007 - Fundamentos de ecologia
36062
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX010 - Física I
36063
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX388 - Representação gráfica espacial
36064
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCB129 - Microbiologia ambiental*
36065
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
36068
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX302 - Meteorologia e climatologia
36069
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN122 - Ciência e tecnologia dos materiais*
36070
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX209 - Computação básica
37212
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCS052 - Direito ambiental
36081
3
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN133 - Avaliação de impacto ambiental
36082
2
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN135 - Gestão de resíduos sólidos
36085
4
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX300 - Química geral e inorgânica
36096
3
V -  Campus Erechim
Curso
Componente Curricular
Número da turma
Vagas
Ciências Biológicas - B/I
GLA104 - Produção textual acadêmica
36812
21
Ciências Biológicas - B/I
GEX1004 - Física
36815
9
Ciências Biológicas - B/I
GCB525 - Imunologia
36816
5
Ciências Biológicas - B/I
GCB523 - Microbiologia
36818
1
Ciências Biológicas - B/I
GCB524 - Morfofisiologia humana
36819
8
Ciências Biológicas - B/I
GCB527 - Zoologia II
36822
3
Ciências Biológicas - B/I
GEX975 - Climatologia
36823
21
Ciências Biológicas - B/I
GCB556 - Biogeografia
36824
21
Ciências Biológicas - B/I
GCB553 - Bioquímica
36825
24
Ciências Biológicas - B/I
GCB554 - Ecologia II
36826
19
Ciências Biológicas - B/I
GCB529 - Genética II
36827
20
Ciências Biológicas - B/I
GCB555 - Geologia
36828
19
Ciências Biológicas - B/I
GCS239 - Direitos e cidadania
36829
33
Ciências Biológicas - B/I
GCB558 - Agroecologia
36831
20
Ciências Sociais - L/N
GCH655 - Teoria política I
36664
5
Ciências Sociais - L/N
GCH658 - Antropologia I
36667
5
Ciências Sociais - L/N
GCH650 - Formação da sociedade brasileira I
36657
5
Ciências Sociais - L/N
GCH652 - Sociologia I
36659
5
Ciências Sociais - L/N
GCH691 - Etnologia indígena
37051
5
Ciências Sociais - L/N
GCH684 - Movimentos sociais I
37389
5
Ciências Sociais - L/N
GCH693 - Pensamento político libertário
36719
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX788 - Álgebra linear*
37048
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX789 - Cálculo I*
37049
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX210 - Estatística básica
37051
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX790 - Física I*
37052
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX791 - Geologia de engenharia*
37053
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX797 - Química geral experimental*
37054
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX013 - Química orgânica*
37055
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
37056
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX942 - Cálculo III*
37057
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX209 - Computação básica
37058
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCS590 - Desenho auxiliado por computador*
37059
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX943 - Física III*
37060
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX941 - Química analítica experimental*
37061
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN142 - Termodinâmica ambiental*
37062
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX950 - Física experimental II*
37063
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN270 - Qualidade da água e efluentes*
37064
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX953 - Cálculo numérico*
37065
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN274 - Construção civil*
37066
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX954 - Eletricidade aplicada*
37067
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN271 - Hidráulica I*
37069
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN273 - Hidrologia e climatologia*
37072
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCA668 - Mecânica dos solos I*
37095
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX955 - Operações unitárias*
37096
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN272 - Transferência de calor e massa*
37097
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN275 - Controle de poluição das águas*
37098
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCA670 - Controle de poluição dos solos*
37100
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN282 - Drenagem e controle de enchentes*
37100
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN281 - Gerenciamento de resíduos sólidos*
37101
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN283 - Gestão e planejamento ambiental*
37102
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN280 - Sistemas de água e esgoto*
37103
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN294 - Energias de biomassa*
37107
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN293 - Hidrogeologia*
37109
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GLA211 - Língua brasileira de sinais (Libras)
37110
5
Filosofia - L/N
GCH789 - Tópicos especiais IV
36756
5
Filosofia - L/N
GCH790 - Tópicos especiais V
36757
5
Filosofia - L/N
GCH791 - Tópicos especiais VI
36759
5
Filosofia - L/N
GCH1329 - Ética
36765
5
Filosofia - L/N
GCH1330 - Filosofia da educação
36766
5
Filosofia - L/N
GCH1332 - Filosofia política
36767
5
Filosofia - L/N
GLA103 - Leitura e produção textual II
36768
5
Filosofia - L/N
GCH1331 - Prática de ensino em filosofia I: currículo no ensino médio
36769
5
Filosofia - L/N
GCH1474 - Antropologia filosófica
36770
5
Filosofia - L/N
GCH1476 - Filosofia antiga I
36771
5
Filosofia - L/N
GCH1473 - Filosofia das ciências
36772
5
Filosofia - L/N
GCH1475 - Prática de ensino em filosofia III: filosofia teórica
36773
5
Filosofia - L/N
GCH807 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
36774
5
Filosofia - L/N
GCH1481 - Filosofia moderna I
36777
5
Filosofia - L/N
GCH291 - Introdução ao pensamento social
36778
5
Filosofia - L/N
GCH1480 - Projeto de pesquisa em filosofia
36779
5
Filosofia - L/N
GCH1591 - Tópicos especiais em lógica A
36780
5
História - L/N
GCH335 - História Antiga
36724
2
História - L/N
GCH337 - Introdução aos estudos históricos
36726
2
História - L/N
GCH336 - Teoria e metodologia de ensino de história
36727
2
História - L/N
GCH343 - História Indígena
36733
2
História - L/N
GCH345 - História Moderna
36734
2
História - L/N
GCH344 - Teoria e Metologia da História II
36736
2
História - L/N
GCH351 - História Contemporânea I
36739
2
História - L/N
GCH352 - História da América II
36740
2
História - L/N
GCH359 - História Contemporânea III
36743
2
História - L/N
História do Brasil: uma leitura no bicentenário
37390
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
GCH1176 - Ciências da natureza nos anos finais do ensino fundamental
36862
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
GCH1177 - Escola e educação do campo
36864
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
GCA409 - Realidade do campo brasileiro
36866
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
GCH1224 - Educação - movimentos sociais e organizações comunitárias
36934
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
36938
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza- L/I
GCH1671 - Práticas curriculares democráticas em escolas do campo
36946
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
GCH1231 - Ciências da natureza no ensino médio
36940
5
Pedagogia - L/N
GEX208 - Informática básica
36838
5
Pedagogia - L/N
GCH1095 - Psicologia da educação*
36842
5
Pedagogia - L/N
GCH804 - Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação
36837
5
Pedagogia - L/N
GEX210 - Estatística básica
36835
5
Pedagogia - L/N
GCH806 - Políticas educacionais
36836
5
Pedagogia - L/N
GCH1094 - Gestão e organização escolar
36840
5
Pedagogia - L/N
GLA236 - Literatura infanto juvenil
36843
5
Pedagogia - L/N
GCH1033 - Educação popular e processos educativos não- formais
36855
5
Pedagogia - L/N
GCH063 - Teorias da educação
36858
5
VI -  Legenda:
Sigla
Descrição
*
CCRs com pré-requisitos
B/I
Bacharelado - Integral
B/M
Bacharelado - Matutino
B/N
Bacharelado - Noturno
L/I
Licenciatura - Integral
L/M
Licenciatura - Matutino
L/N
Licenciatura - Noturno.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada presencialmente, pelo interessado, no local e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo);
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo);
III -  Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 de 24 DE MAIO DE 2017);
IV -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo;
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  O deferimento dos pedidos pelo Coordenador do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos;
III -  o número máximo de três componentes curriculares por candidato.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus a qual notificará o interessado por correio eletrônico.
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.1.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de 3 (três) componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará as três disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 6 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 DO CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

27/09 e 28/09/2022

Período para inscrição

A partir de 04/10/2022

Publicação dos resultados e da relação de matriculados

7 LOCAL E HORÁRIOS
7.1 Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco A, sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
7.2 Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 12h, das 13h30 às 17h e das 18h às 21h. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
7.3 Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h e das 19h às 21h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
7.4 Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
7.5 Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 102) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus e no endereço eletrônico da UFFS (www.uffs.edu.br).
8.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
8.3 O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 04 de outubro de 2022. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
8.4 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas em edital ou nota técnica específica.
8.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 990/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2023.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2023, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1  A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL N 1047/GR/UFFS/2022)
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 8 (oito) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 7 (sete) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3  As vagas dentro das linhas de pesquisa (Qualidade Ambiental; Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) do PPGATS serão distribuídas de acordo com as temáticas de pesquisa. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas no Anexo I, deste Edital, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma temáticas de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
2.6  Os suplentes que não forem aproveitados dentro da temática de pesquisa para a qual se inscreveram passarão a ser suplentes dentro da linha de pesquisa e poderão ser considerados para preencher vagas não preenchidas dentro de alguma temática de pesquisa da mesma linha de pesquisa, caso não haja mais candidatos a serem convocados na referida temática.
2.6.1  A lista de suplentes por linha de pesquisa obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.
2.6.2  Em caso de esgotamento da lista de suplentes de uma determinada linha de pesquisa, os candidatos suplentes da outra linha de pesquisa poderão ser chamados, respeitando a ordem classificatória, visando preencher totalmente as vagas de ingresso.
2.7  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.8  Conforme a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
2.8.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.2  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.3  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.4  Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, conforme descrito nos itens 2.2 e 2.3.
2.9 Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do campus da UFFS de Cerro Largo-RS ou Chapecó-SC. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 1151/GR/UFFS/2022)
2.10 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 1151/GR/UFFS/2022)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line , conforme o cronograma disposto no item 5.1, podendo ser prorrogadas.
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2023/.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando os seguintes documentos e formulários digitalizados e legíveis, divididos em dois arquivos, em formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo. A inscrição (contendo os anexos) deve ser enviada conforme o prazo previsto no item 5.1.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando os seguintes documentos e formulários digitalizados e legíveis, em um único arquivo, em formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo. A inscrição (contendo os anexos) deve ser enviada até às 17h, do dia 06 de fevereiro de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022)
I -  Documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho); para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II -  CPF (dispensável caso o número conste no RG);
III -  Diploma de curso de nível superior (frente e verso), reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  Histórico Escolar de graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, apresentar também o Anexo II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;
V -  Currículo Lattes ; versão completa
VI -  Planilha do Currículo, conforme Anexo III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme Anexo IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado.
3.4  Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.
3.5  Após o envio da inscrição, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.
3.6  A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.7  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar uma única temática de pesquisa dentro da linha de pesquisa a que vai concorrer.
3.11  O candidato que concorrer a vaga reservada, conforme itens 2.8.1, 2.8.2 ou 2.8.3, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.12  No Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre (Anexo I).
3.13  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.13.1  As inscrições serão homologadas para concorrência em cada temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
3.14  A relação das inscrições deferidas e indeferidas e, posteriormente, as homologadas para o Processo Seletivo 2023/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada em portaria.
4.2  O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b)  Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);
c)  Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (vinte por cento);
c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento) (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022)
4.2.1  A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.2.1.1  Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo II, devidamente preenchido e assinado.
4.2.1.2  Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.2.2  A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o Anexo III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo e no Anexo III, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Somente será considerada a Produção Científica (item 3 da Planilha de Currículo; Anexo III) do período de 2017 à 2022.
4.2.2.4  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), cuja análise levará em conta:
I -  a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;
II -  originalidade e clareza da intenção de pesquisa;
III -  aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;
IV -  viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;
V -  perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.2.3.1  A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.2.3.2  O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.2.3.3  Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.3  As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada temática de pesquisa, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.4  Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, conforme o número de vagas (Anexo I).
4.4.1  Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.(REVOGADO PELO EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022)
4.4.2  Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da temática de pesquisa, a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra temática de pesquisa e/ou linha de pesquisa, dentro deste processo seletivo.(REVOGADO PELO EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022)
4.4.3  Ocorrendo empate na nota final dentro de cada temática de pesquisa, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.
4.5  O resultado final será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS e HORÁRIOS
Inscrições
De 07/11/2022 a 06/02/2023 até as 17h do dia 06/02/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 08/02/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 13/02/2023
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 20/02/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 27/02/2023
Matrícula
A data será divulgada no edital de homologação do resultado final

5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Até 13/02/2023

Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 15/02/2023

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 22/02/2023

Divulgação do resultado final do processo seletivo

A partir de 24/02/2023

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 28/02/2023

Matrículas

A data será divulgada no edital de homologação do resultado final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2023)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 24 horas úteis após a publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para o e-mail: ps.ppgats@uffs.edu.br e, deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 12 (doze) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.5.1  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no dia útil seguinte a data de encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGATS na divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
7.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência:
I -  Documento de identidade com foto (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
7.2.1  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.2.2  O candidato inscrito nos itens 2.7.1 e 2.7.3 e convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.2.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.2.4  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
7.2.5  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.2.6  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso, via e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br), em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.2.7  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.3  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Anexo I.
7.4  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.4.1  A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da Temática de Pesquisa.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br).
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, referente a inclusão do item 5.1.9, referente a critérios de seleção, conforme texto a seguir:
5.1.9 Ingressante indígena pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade L6, condição que deve ser comprovada no ato da matrícula.
5.1.9.1  Caso a comprovação de etnia não seja realizada no ato da matrícula, esta deverá ser efetuada no ato da inscrição no SAE.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO FINAL EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo de uma cota bolsa institucional da UFFS conforme EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01
Crislaine Vargas Basso
Classificada e Contemplada
02
Diuliana Chiaradia Pimentel
Classificada Suplente
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato contemplado com a conta bolsa institucional da UFFS deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser enviado por e-mail pela secretaria ao candidato classificado, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2  Apresentar comprovante de residência no município de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão de Bolsas (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.4  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 993/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONALUFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO E DO VALOR DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGEC.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1  Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS.
3.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br no dia 30 de setembro de 2022.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com o seguinte documento:
4.2.1  Requerimento de Bolsa de Estudos PPGEC, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGEC, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários), de acordo com o cronograma do item 6.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEC designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final do Processo Seletivo 2022.1 e 2021.1, a qual consta no EDITAL Nº 1051/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020 respectivamente de homologação do resultado final.
5.2.1  Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na Planilha do Currículo.
5.2.2  Os candidatos não contemplados com bolsa constarão em lista de suplentes.
5.3  Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Bolsas de Estudo > Editais).
5.4  Caso seja(m) disponibilizada(s) outra(s) cota(s) de Bolsas para o PPGEC, no decorrer do ano de 2022, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 30 de setembro de 2022, exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 4 devem ser encaminhados para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br. Serão aceitas inscrições até as 17 horas do dia 30 de setembro de 2022.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 03 de outubro de 2022.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 05 de outubro de 2022.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 05 de outubro de 2022.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 07 de outubro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do Programa de Mestrado em Ensino de Ciências - PPGEC, no endereço sec.ppgec@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGEC.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus PPGEC.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até um dia após a homologação do resultado final:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGEC, vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGEC e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.1.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.2 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.2.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.5 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.2  A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
11.3  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.3.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.4  O presente edital tem vigência para o ano de 2022.
11.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2023 DO CAMPUS PASSO FUNDO
 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2023, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077/2009-MEC/MS, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 16/2014-MEC/MS e a RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida PORTARIA Nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia e Psicologia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.2 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2023, conforme relação abaixo.
3.2  O número de vagas para cada Núcleo Profissional ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
I -  Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Enfermagem
02
24 meses
60 horas DE
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Farmácia
02
24 meses
60 horas DE
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Psicologia
02
24 meses
60 horas DE
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Legenda:
DE
Dedicação exclusiva
ESF
Estratégia Saúde da Família
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023> das 9h do dia 03 de outubro de 2022 até às 21h do dia 02 de dezembro de 2022.
4.2.1  Cada candidato poderá inscrever-se apenas em um Núcleo Profissional da Residência Multiprofissional da UFFS.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
4.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição, deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o cronograma (item 13) deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
5.2.1  Prova Escrita: parte objetiva
5.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
5.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>.
5.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
5.2.2  Prova Escrita: parte dissertativa
5.2.2.1  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Mulprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos, levando-se em consideração a opção do Núcleo Profissional.
5.2.2.2  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
5.2.2.3  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
5.2.2.4  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no Quadro 02 deste Edital.
5.2.2.5  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no mínimo 15 (quinze) e no máximo, 30 (trinta) linhas.
I -  Quadro 02: Critérios para avaliação das questões dissertativas
Bloco
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
Pontuação
Máxima
Qualidade da escrita
Precisão e correção da linguagem
0,3
 
Atenção ao enunciado
0,3
 
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
1,0
Conteúdo
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
1,2
 
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
1,2
 
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
1,0
 
TOTAL
5,0
 5.3 Avaliação de Memorial Descritivo
5.3.1  O memorial descritivo deverá sintetizar de modo reflexivo, em no máximo 3 (três) páginas a experiência acadêmica-profissional do candidato e indicar a justificativa e expectativa quanto ao envolvimento como residente na Residência Multiprofissional em Saúde.
5.3.2  Os critérios de avaliação para o Memorial Descritivo estão explicitados no Quadro 03 deste Edital.
I -  Quadro 03: Critérios para Avaliação do Memorial Descritivo
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
Pontuação Máxima
Formatação correta*, ortografia e gramática*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm
0,5
Objetividade e coerência
0,5
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
3,0
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e professional
3,0
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
3,0
TOTAL
10,0
5.3.3  Somente serão analisados o memorial descritivo dos candidatos classificados que atendem o subitem 6.4.
5.3.4  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita na data constante no cronograma (item 13), na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
 
6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
6.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Quadro 04.
I -  Quadro 04: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais 10 específicas
0,25 0,50
0,50
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,30
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
10,00
0,20
Classificatório
 6.2 A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva da Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.4  Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
6.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.6  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado, não terá sua resposta avaliada.
 
7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.1  Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data constante no cronograma (item 13) com início às 9h.
7.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
7.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
7.1.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso à sala de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
7.2  Local: A Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será realizada nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, CEP 99010-200).
7.2.1  O ensalamento será divulgado até a data constante no cronograma (item 13).
7.3  Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
7.4  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
7.4.1  São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
7.5  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.6  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
7.7  Os canditados poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
7.8  Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva.
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa.
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, no período conforme o cronograma (item 13) e devem conter o nome completo do candidato, qual etapa deverá ser revista (conforme subitem 8.1) a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Os recursos devem ser abertos separadamente para cada etapa/nota.
8.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
8.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
8.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
8.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
9.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
9.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c)  Maior idade;
 
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
10.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
10.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
10.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
10.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
10.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
10.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da Lei nº 11.129/2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
10.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
11 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
11.1  Na data constante no cronograma (item 13) será publicado o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
11.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no subitem 11.4 pelo e-mail processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br entre o período constante no cronograma (item 13).
11.3  O candidato que não enviar a documentação conforme subitem 11.2 será eliminado do Processo Seletivo.
11.4  Documentação necessária:
11.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
11.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
11.4.3  Documento de Identidade (RG);
11.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
11.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
11.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
11.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
11.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
11.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
11.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
11.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
11.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
11.4.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
11.4.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 11.4.11), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
11.5  A partir da data constante no cronograma (item 13), se necessário, iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da primeira chamada em ordem decrescente de classificação.
11.6  O candidato com vaga reservada poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>.
 
12 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
12.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, na data constante no cronograma (item 13) das 14 às 17h.
12.2  No ato da matrícula e da assinatura do contrato padrão, deverá ser entregue em uma via a fotocópia da documentação referida no subitem 11.4.
12.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do canditado do Processo Seletivo.
12.4  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
12.5  O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
 
13 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
Das 9h de 03/10/2022 até às 21h de 02/12/2022
Período de inscrições
A partir de 06/12/2022
Homologação final das inscrições e locais de prova
11/12/2022 (Domingo)
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
11/12/2022 às 15h
Divulgação do gabarito das questões objetivas
12/12/2022
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
A partir de 16/12/2022
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
19/12/2022
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
10/01/2023
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
11/01/2023 a 13/01/2023
Entrega de documentos pelo e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br
A partir de 16/01/2023
(Se houver) Edital de segunda chamada
10/02/2023
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
01/03/2023
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
14.2  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
14.3  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 torna público a homologação final das inscrições do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR CAMPUS
1.1  Campus Cerro Largo
NOME COMPLETO
CAMPUS
CURSO - 1ª OPÇÃO
CURSO - 2ª OPÇÃO
Cilene Victor Carlos
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol - Noturno
 
Deonora Pereira Lauriano
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciências Biológicas - Integral
Eunete Pereira Eduardo
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Integral
Ciências Biológicas - Integral
1.2  Campus Chapecó
NOME COMPLETO
CAMPUS
CURSO - 1ª OPÇÃO
CURSO - 2ª OPÇÃO
Acacio Ferreira Pinto
Chapecó
Geografia - Noturno
Pedagogia - Matutino
Acimarcenio Aiambo do Carmo
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciência da computação - Vespertino
Adaias Costa Wai-Wai
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciências Sociais - Noturno
Adilson Isaias
Chapecó
História - Noturno
Geografia - Noturno
Airton Jacinto
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Ciência da computação - Vespertino
Alexandre Matias de Oliveira
Chapecó
Agronomia - Integral
Administração - Noturno
Alfredo Florentino
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Administração - Matutino
Álvaro Carvalho Manoel Júnior
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Administração - Matutino
Angela Goi Tej da Silva
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciência da Computação - Noturno
Ariely Nera Elias
Chapecó
Ciências Sociais - Noturno
História - Noturno
Arquimedes Jose Tuirima
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Cledinildo Fernandes Caetano
Chapecó
Administração - Matutino
Pedagogia - Noturno
Cleunir Vitor Carlos
Chapecó
Administração - Matutino
Pedagogia - Noturno
Danison Caetano Pereira
Chapecó
Filosofia - Noturno
História - Noturno
Dayana do Carmo Emilío
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Filosofia - Noturno
Delcilene Juvito Mariano
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciência da computação - Vespertino
Denilson do Carmo Pereira
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciências Sociais - Noturno
Denilson dos Santos Wai Wai
Chapecó
Administração - Matutino
Ciência da computação - Vespertino
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciências Sociais - Noturno
Dioni Junior Almeida Costa
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Administração - Noturno
Disney Araujo Idelfonso
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Administração - Matutino
Edina de Paula
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Ciências Sociais - Noturno
Edson Sales Claudino
Chapecó
História - Noturno
Filosofia - Noturno
Eli Marcondes Vergueiro
Chapecó
Administração - Noturno
Administração - Noturno
Elizangela dos Santos da Silva
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Agronomia - Integral
Enilton Germano Castro
Chapecó
Administração - Matutino
Administração - Matutino
Fabricio Fortes Mendes
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Matemática - Noturno
Fabricio Trurriyo Barreto
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciência da computação - Vespertino
Francisco Carlos Souza da Silva
Chapecó
Administração - Matutino
Ciência da computação - Vespertino
Gabriela Cruz José
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Gênia Antônio Horácio
Chapecó
Administração - Matutino
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Genison Miguel Falcao
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciência da computação - Vespertino
Gentil Mauricio Martins Filho
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Filosofia - Noturno
Geovani Francisco Rozendo
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Gerson Paulo Fernandes
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Agronomia - Integral
Gileia Moreira
Chapecó
Filosofia - Noturno
Pedagogia - Noturno
Gilson Lucas Ramos
Chapecó
História - Noturno
Pedagogia - Matutino
Gisele Brazão Alencar
Chapecó
Ciências Sociais - Noturno
Geografia - Noturno
Graziele da Silva
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Matemática - Noturno
Iara Fermin Rodrigues
Chapecó
Agronomia - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Idelvane Brasil Lizardo
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Administração - Matutino
Idicleia Pinto Félix
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Pedagogia - Noturno
Imaculada Moreira Dias
Chapecó
Administração - Matutino
Administração - Matutino
Isaac Fernandes Tauaru
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Matemática - Noturno
Isaquison Joaozinho Manoel
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Ciência da computação - Vespertino
Izanete Tomaz da Silva
Chapecó
Administração - Noturno
Pedagogia - Noturno
Jackson Alexandre Araujo
Chapecó
Administração - Matutino
Ciência da Computação - Noturno
James Dobson Chapiama Fernandes
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Administração - Noturno
Janete da Silva Moçambique
Chapecó
Administração - Noturno
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Joelson Leão Medina
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Filosofia - Noturno
Joely Ribeiro Muller
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
 
Jose Miguel Farias Rodrigues
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Joseney Moçambite Chanchari
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Filosofia - Noturno
Josué Moreira
Chapecó
Administração - Noturno
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Jozinha Gonzaga Araujo
Chapecó
Ciências Sociais - Noturno
Ciências Sociais - Noturno
Junilene Resende Castro
Chapecó
Administração - Noturno
Administração - Matutino
Junior Compere
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Ciência da Computação - Noturno
Kelin de Souza
Chapecó
Administração - Noturno
Matemática - Noturno
Kelly Maria Simao Barroso
Chapecó
Administração - Matutino
Administração - Matutino
Lanna Isaias
Chapecó
Administração - Noturno
Pedagogia - Noturno
Leo Ovidio Fernandes
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Leonei Roberto Nilo
Chapecó
Geografia - Noturno
Geografia - Noturno
Leticia Krepej Cadete
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Pedagogia - Noturno
Lewi Anderson Eufrasio
Chapecó
História - Noturno
Geografia - Noturno
Lidercelio Araujo Parcia
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Ciências Sociais - Noturno
Lidia Farias
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Lilia Cordeiro França
Chapecó
Ciências Sociais - Noturno
Filosofia - Noturno
Lilian Tome Otaviano
Chapecó
Ciências Sociais - Noturno
Pedagogia - Matutino
Lorecir Ferreira
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Lucas Cezar Marques Arevalo
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Agronomia - Integral
Luis Eduardo Casemiro da Siva
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Administração - Noturno
Luis Fernando Salvador
Chapecó
História - Noturno
Ciências Sociais - Noturno
Luiz Fernandes Filho
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Pedagogia - Matutino
Luiza Ribeiro Caçari
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ciência da Computação - Noturno
Lurdiane da Silva Antonio
Chapecó
Administração - Matutino
História - Noturno
Lusmare Gomes Fontes
Chapecó
Administração - Matutino
Administração - Matutino
Manoel Elias Thomas
Chapecó
Administração - Noturno
Ciências Sociais - Noturno
Marcelo Calistro da Silva
Chapecó
Administração - Matutino
Ciência da computação - Vespertino
Marciano de Paula
Chapecó
Matemática - Noturno
Administração - Noturno
Márcio Almeida Fernandes
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Filosofia - Noturno
Marcos Sulivam Nascimento
Chapecó
Administração - Noturno
Agronomia - Integral
Maria Cida Moçambite dos Santos
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Maria Diana Aguiar Azevedo
Chapecó
Administração - Matutino
Pedagogia - Matutino
Max Junior Massa Menezes
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Pedagogia - Matutino
Misael Francisco Paiva Marubo
Chapecó
Administração - Matutino
Matemática - Noturno
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Pedagogia - Noturno
Nilcilene Almeida Fernandes
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Filosofia - Noturno
Ozanir Batista Barros
Chapecó
História - Noturno
Filosofia - Noturno
Paula Taiane Kafej Ribeiro
Chapecó
Agronomia - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Rafael Figueiredo Garcia
Chapecó
Matemática - Noturno
Administração - Matutino
Ralves Junior Barreto Medeiros
Chapecó
Administração - Matutino
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Raquel Cruz Faba
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Rayknnen Caicara Ferreira
Chapecó
Administração - Matutino
Administração - Noturno
Robson Ramires Banedito
Chapecó
Administração - Noturno
Ciências Sociais - Noturno
Robson Rosindo da Silva
Chapecó
Agronomia - Integral
Ciência da computação - Vespertino
Samia Gonzaga João
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno
História - Noturno
Tafnes Saturnino Hayden
Chapecó
Pedagogia - Matutino
Matemática - Noturno
Thatiana Katherine Gomes Brunos
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Tiago Peres Almeida
Chapecó
Ciência da computação - Vespertino
Administração - Noturno
Valdeney Muratu Araujo
Chapecó
Ciências Sociais - Noturno
Ciências Sociais - Noturno
Valdino Medino Martins Filho
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Pedagogia - Matutino
Vanderleia Loureiro Ribeiro
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
 
Vanderley Paulo Fernandes
Chapecó
Filosofia - Noturno
Geografia - Noturno
Vaninha Campolim
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Pedagogia - Noturno
Wesley Camico Mandu
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Pedagogia - Noturno
Willian Mychell Carvalho
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno
Administração - Noturno
Zequinho Olímpio Macário
Chapecó
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Zibia Rodrigues Fortes
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Letras: Português e Espanhol - Noturno
1.3  Campus Erechim
NOME COMPLETO
CAMPUS
CURSO - 1ª OPÇÃO
CURSO - 2ª OPÇÃO
Ademar Garcia
Erechim
Geografia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Adilson Jacinto
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Aldair Lucas Ramos
Erechim
História/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Alessandra Peres Fernandes
Erechim
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Alex dos Santos
Erechim
Agronomia/Bacharelado - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Ana Claudia Fortes
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Filosofia/Licenciatura - Noturno
Ana Queli de Souza
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Arieli Rosa
Erechim
Filosofia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Biramar Garcia Lopes
Erechim
Agronomia/Bacharelado - Integral
Agronomia/Bacharelado - Integral
Claudiney Samias Dique
Erechim
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Delcimar Juvito Mariano
Erechim
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Diane Keny da Silva Antônio
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Elenice Franco
Erechim
Agronomia/Bacharelado - Integral
Agronomia/Bacharelado - Integral
Elilton Fernandes Bastos
Erechim
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Elisangela Braga
Erechim
História/Licenciatura - Noturno
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Elisiani Aparecida Orzechovski
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Filosofia/Licenciatura - Noturno
Elonita Carvalho Manoel
Erechim
Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Eunice Cordeiro Maia
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Geografia/Bacharelado - Noturno
Fagner Mariano Fernandes
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Frank Alfredo Carvalho
Erechim
Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Franque Pereira de Souza
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Gisieli Rosa
Erechim
Geografia/Licenciatura - Noturno
Filosofia/Licenciatura - Noturno
Janice de Paula
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Jocemar Mariano
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
José Claudio Moreira
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Jussara de Oliveira
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
Leivi Pereira Bento
Erechim
História/Licenciatura - Noturno
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Loreni Farias
Erechim
Geografia/Bacharelado - Noturno
Geografia/Licenciatura - Noturno
Lorival Paulo
Erechim
Agronomia/Bacharelado - Integral
Geografia/Licenciatura - Noturno
Marcelinho da Silva
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Geografia/Licenciatura - Noturno
Marcio Jose Muniz Alvares
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Marzinho Sandi Miguel Macário
Erechim
Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Nayara Leandra Otero Fonseca
Erechim
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Rafaela de Paula
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Geografia/Licenciatura - Noturno
Renilson Salvador Gomes
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Robson Gustavo Gomes Fortes
Erechim
Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Rodrigo Vicente Alexandre
Erechim
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Rosicleide Cordeiro Maia
Erechim
Pedagogia/Licenciatura - Noturno
História/Licenciatura - Noturno
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
NOME COMPLETO
CAMPUS
CURSO - 1ª OPÇÃO
CURSO - 2ª OPÇÃO
Adriéllen Mugtãn Fernandes
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral
Ciências Biológicas - Integral
Agostinho Brazão Barbosa
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Noturno
Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Alexandra Alves de Oliveira
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Integral
Ciências Biológicas - Integral
Anderson Éder Refej Goitoto
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral
Agronomia - Integral
Cristina Nekonho Felix
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Darciana Fygsãnh Emilio
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Eloy Bastos Moçambite Filho
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno
Ciências Biológicas - Integral
Emerson do Carmo de Souza
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Integral
Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Helio Kaponi Capanema
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Noturno
Isaias Kagrigtanh Correia
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Noturno
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno
Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Lucas Mariano Fernandes
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Mayane de Paula
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Noturno
Nayara Tãnkojo Tavares
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Integral
Ciências Biológicas - Integral
Romildo Nen Si Tomais
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Integral
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Rosilene Gomes Santos
Laranjeiras do Sul
Engenharia de Aquicultura - Integral
Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
1.5  Campus Realeza
NOME COMPLETO
CAMPUS
CURSO - 1ª OPÇÃO
CURSO - 2ª OPÇÃO
Adimir Carlos Tauana
Realeza
Ciências Biológicas - Noturno
Nutrição - Integral
Alex Jovino Arbino
Realeza
Nutrição - Integral
Nutrição - Integral
Anderson Vasque Fernandes
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Antonio Mariano Paa
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Athison Santana Macario
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Bianca Selene Pinto Flores
Realeza
Nutrição - Integral
Medicina Veterinária - Integral
Cardovan da Silva Salvador
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Claudilane Vasques Augusto
Realeza
Nutrição - Integral
Medicina Veterinária - Integral
Cleodemar Alison dos Santos Pena
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Danilo de Jesus Aires
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Dilcilene Cruz Emílio
Realeza
Nutrição - Integral
 
Elayna Campos Manduca
Realeza
Nutrição - Integral
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Eliomar Osias Rezende Sarmento
Realeza
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Elione Alves Melgueiro
Realeza
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Nutrição - Integral
Erivelton Ataide Adao
Realeza
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
 
Fabiano Placido Demetrio
Realeza
Nutrição - Integral
Química - Noturno
Facioni Simiao Guedes
Realeza
Ciências Biológicas - Noturno
 
Geane Nayara Fernandes Bastos
Realeza
Nutrição - Integral
 
Ilzabete Guedes Manoel
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Nutrição - Integral
Isiane Vasques Salvador
Realeza
Nutrição - Integral
Medicina Veterinária - Integral
Isineide Vasques Salvador
Realeza
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Medicina Veterinária - Integral
Ismael Libanio Bernaldo
Realeza
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Ciências Biológicas - Noturno
Isolda Fernandes Macedo
Realeza
Nutrição - Integral
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Ivanilda Salustiano Belem
Realeza
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Medicina Veterinária - Integral
Jad Fernandes Pinto
Realeza
Nutrição - Integral
Nutrição - Integral
Janilton Jacinto Flores
Realeza
Nutrição - Integral
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Jaqueline Cruz José
Realeza
Nutrição - Integral
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Jaqui Gonzaga Araujo
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Jefferson Horácio Fernandes
Realeza
Nutrição - Integral
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Jitachu Almerinda Ferreira Vidales
Realeza
Nutrição - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Joaquin Herminio Cruz
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Jomara Fidelis Felix
Realeza
Nutrição - Integral
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Josilene Azevedo Resende
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Leunilza Mariano Luciano
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
 
Leuzilane Miguel Fernandes
Realeza
Nutrição - Integral
Nutrição - Integral
Lilane Flores Batalha
Realeza
Nutrição - Integral
Nutrição - Integral
Luana Felix Coelho
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Luci Bibiano Parente
Realeza
Ciências Biológicas - Noturno
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Lucicleide Jesuino Santana
Realeza
Nutrição - Integral
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Lucineia Dique Geraldo
Realeza
Nutrição - Integral
Nutrição - Integral
Ludberg Domingos Geraldo
Realeza
Ciências Biológicas - Noturno
Medicina Veterinária - Integral
Lys Pereira Bastos
Realeza
Nutrição - Integral
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Marison Albino Ricardo
Realeza
Nutrição - Integral
Medicina Veterinária - Integral
Mauro Monteiro Pedrosa
Realeza
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Ciências Biológicas - Noturno
Myrian Pereira Vasques
Realeza
Nutrição - Integral
Medicina Veterinária - Integral
Nailane Fernandes Pinto
Realeza
Nutrição - Integral
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Nancy Fernandes Rufino
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Nedilson Marcos Fernandes
Realeza
Nutrição - Integral
Física - Noturno
Nekinha Moçambite Coelho
Realeza
Nutrição - Integral
Medicina Veterinária - Integral
Nelson Melo Araujo
Realeza
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Ciências Biológicas - Noturno
Odivan Ribeiro Almeida
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Oney Cezário Felipe
Realeza
Nutrição - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Rafaely Rezende Sarmento
Realeza
Nutrição - Integral
Medicina Veterinária - Integral
Rejes Fortes Mendes
Realeza
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
 
Robson Marçal Curico
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Roginey Jordão dos Santos
Realeza
Nutrição - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Rosa Maria Ferreira Mendes
Realeza
Nutrição - Integral
Administração Pública/Bacharelado - Noturno
Rosecleia de Souza Salvador
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Nutrição - Integral
Tatiane Santana Balieiro
Realeza
Nutrição - Integral
Letras: Português e Espanhol - Noturno
Thaís Carvalho Aiambo
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Medicina Veterinária - Integral
Tumi Uisu Paulo Matis
Realeza
Nutrição - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Valdinilson Manduca Ataide Adão
Realeza
Nutrição - Integral
Ciências Biológicas - Noturno
Walterlino Jorge Pereira
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Letras: Português e Espanhol - Noturno
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Os candidatos abaixo não atenderam aos itens 2.3, I ou 2.3, II do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022.
NOME COMPLETO
CAMPUS
MOTIVO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Alecio Bastos Salvador
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, I do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (indicou curso que não é ofertado no campus)
Jailson Apolinario da Silva
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, I do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (indicou curso que não é ofertado no campus)
Kit Gonzaga Tomaz
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (carta possui menos de 1300 caracteres)
Rickson Forte Ramos
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (carta possui menos de 1300 caracteres)
Rosilda Antônio Horacio
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (carta possui menos de 1300 caracteres)
Vanderleia Gonzaga Tomaz
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (carta possui menos de 1300 caracteres)
Zolaide da Silva Rosindo
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (carta possui menos de 1300 caracteres)
Edenilson Fogta Nunes Manduca Félix
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (carta possui menos de 1300 caracteres)
Fabrícia Marinho Martins
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, I do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 (indicou curso que não é ofertado no campus)
2.2  O edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência será publicado no dia 26/10/2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN e pela PROGRAD.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 996/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA COLABORAÇÃO NA COMUNICAÇÃO DOS V JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 12 do EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2022, referente ao cronograma da seleção de estudantes para colaboração na comunicação dos V Jogos Universitário da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de Inscrição
19 a 23 de setembro de 2022
Publicação do Edital de resultado das inscrições e convocação para entrevista
29 de setembro de 2022
Período para recurso do Edital de deferimento das inscrições
30 de setembro de 2022
Entrevistas e avaliação dos vídeos
04 e 05 de outubro de 2022
Publicação do Edital com resultado provisório
6 de outubro de 2022
Período para recurso
7 de outubro de 2022
Publicação do Edital com resultado final
11 de outubro de 2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2021, de 03 de dezembro de 2021, homologado pelo EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2022, de 01 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Ciências Sociais, selecionado para o Setor de Assuntos Estudantis, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH), localizada no campus Chapecó da UFFS, sala 203, Bloco da Biblioteca, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Jessica Santos Silva
Data: 06/10/2022 às 14h
2.1.1 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 998/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Direito selecionado para a vaga da Coordenação Administrativa deverá se apresentar nesta coordenação, localizada na Rua Capitão Araújo, nº 20, sala 301, Centro, 99010-200, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Alexandre Fauth Ruiz
Data: 04/10/2022 às 14h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 do edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 999/GR/UFFS/2022

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS CONFORME EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA COLABORAÇÃO NA COMUNICAÇÃO DOS V JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2022, torna público resultado das inscrições para seleção de estudantes para o desenvolvimento de atividades de comunicação junto a Diretoria de Comunicação Social (DCS) relativas a V Edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul 2022 (JUFFS 2022) e convoca os estudantes para as entrevistas.
 
1 DA RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CONVOCAÇÃO DAS ENTREVISTAS
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO
DATA E HORA DA ENTREVISTA
Ana Elisa Figueiredo de Jesus
2211411005
Deferida
04/10/2022 às 08h
Bettina de Mello Azevedo
1511400042
Deferida
04/10/2022 às 08h20
Camila Ferreira Santos
51275403808
Deferida
04/10/2022 às 08h40
Gabriela Palú
2021411015
Deferida
04/10/2022 às 09h
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa
2121411039
Deferida
04/10/2022 às 09h20
Jaisa Santana dos Santos
2121411048
Deferida
05/10/2022 às 08h
Leonardo Chiamolera Daudt
1911711019
Deferida
05/10/2022 às 08h20
Matheus Vieira dos Reis
1621101051
Deferida
05/10/2022 às 08h40
Railen Kassio Santos Tavares
2111400011
Deferida
05/10/2022 às 09h
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
2211711008
Deferida
05/10/2022 às 09h20
 
2 DA RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME
MATRÍCULA
RESULTADO
MOTIVO
Giovana Campp Garcia
2211501011
Indeferida
Não atende ao item 7.2.2 do EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2022
Patrícia Tomas De Souza
172173016
Indeferida
Não atende ao item 7.2.2 do EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2022
 
3 DAS ENTREVISTAS
3.1  As entrevistas serão realizadas pela Plataforma Webex , na sala: https://uffs.webex.com/meet/dir.dcs.
 
4 DOS RECURSOS
4.1  Os recursos poderão ser encaminhados até o dia 30/09/2022 para o e-mail : juffs@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES DA UFFS A SEREM INDICADOS PARA CONCORRER AO PRÊMIO FAPESC DE PESQUISA PRIMEIRA EDIÇÃO PRÊMIO FRITZ MÜLLER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente Edital de Resultado Final do EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2022 processo de pré-seleção de Pesquisadores da UFFS para concorrer ao Prêmio FAPESC de Pesquisa - Primeira Edição “PRÊMIO FRITZ MÜLLER” da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), em resposta ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022.
 
1 DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.1  Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição dos recursos financeiros, somente classificação das propostas.
 
2 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE CANDIDATURA AO PRÊMIO
2.1  Propostas Classificadas Na Categoria Acadêmico:
2.1.1  Não houve submissões para a categoria.
2.2  Propostas Classificadas Na Categoria Jovem Pesquisador:
2.2.1  As propostas abaixo estão classificadas em ordem decrescente de pontuação final, conforme critérios estabelecidos no EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2022:
Classificação
Campus
Nome Do Proponente
Área do Conhecimento
Chapecó
Zuleide Maria Ignácio
Ciências da Saúde
2.3 Propostas Classificadas Na Categoria Pesquisador Destaque:
2.3.1 As propostas abaixo estão classificadas em ordem decrescente de pontuação final, conforme critérios estabelecidos no EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2022:
Classificação
Campus
Nome Do Proponente
Área do Conhecimento
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
Ciências da Saúde
 
3 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA FAPESC
3.1  O Proponente/Beneficiário pré-selecionado no edital interno de sua Instituição, deverá submeter a proposta à Plataforma de CTI da FAPESC pelo link https://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login, a partir do dia 01/10/2022 até o prazo máximo de 14/11/2022.
3.2  O Proponente/Beneficiário deverá estar previamente cadastrado na Plataforma de CTI da FAPESC.
3.3  Na última etapa do formulário online, deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:
a)  Cópia do diploma compatível a Categoria inscrita do Proponente/Beneficiário na Área de Conhecimento afim da proposta;
b)  Cópia do comprovante atualizado de residência no Estado de Santa Catarina (conta de luz, água, telefone), em nome do Proponente/Beneficiário. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste;
c)  Comprovante de vínculo empregatício ou funcional, de aposentadoria e/ou comprovante de matrícula com a ICTI de Santa Catarina, conforme requisitos das respectivas categorias;
d)  Documento “Memorial descritivo (identificação; formação; atuação profissional; caracterização da produção acadêmica e formação de recursos humanos; perfil de projetos científicos; premiações; e conclusão) destacando sua trajetória como Pesquisador e justificativa de merecimento do Prêmio;
e)  Cópia de comprovação da aprovação no Edital Interno da ICTI com a indicação à Categoria e Área de Conhecimento concorrente. (Este Resultado Final).
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final da chamada para inscrições e resultado final para a concessão de bolsa de estudo para cota institucional do Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Da ordem de classificação
Ordem
Candidato
Classificação
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Classificado e contemplado
Shara Brunetto
Classificada
Alan Dalbosco
Classificado e contemplado
Vilma Valerius
Classificada
Guilherme Salvini
Classificada
Eduarda Agnolin
Classificada
1.2  Candidatos não classificados
Ordem
Candidato
Motivo
 
Não houve
 
Parágrafo único. Em conformidade ao item 5.2 do EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022, a indicação dos contemplados respeita a ordem de nota por linha de pesquisa, alternando a convocação de bolsa, respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente;
IV -  Assinar formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em https://www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-geografia>bolsas-e-bolsistas.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3  A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.4  O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final da chamada para inscrições para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Da classificação
Ordem
Candidato
Resultado
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Classificado e Contemplado
1.2  Dos suplentes
Ordem
Candidato
Resultado
Shara Brunetto
Classificado
Alan Dalbosco
Classificado
Vilma Valerius
Classificado
Guilherme Salvini
Classificado
Eduarda Agnolin
Classificado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppggeo> Bolsas e Bolsistas, e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGGEO.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990).
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1003/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES PRÓ-IMIGRANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 7 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 de Processo Seletivo específico do Programa de Acesso e Permanência a estudantes imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), referente ao cronograma, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7 CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização da inscrição
Das 8h do dia 01/09/2022 até às 23h59 do dia 23/10/2022
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
Dia 03/11/2022
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
Dia 07/11/2022
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
Dia 10/11/2022
Período para avaliação das cartas de intenções
De 16 a 18/11/2022
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência
Dia 24/11/2022
Realização das entrevistas
Do dia 05 ao dia 07/12/2022
Publicação do resultado provisório
Dia 13/12/2022
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
Dia 16/12/2022
Publicação do resultado final
Dia 22/12/2022
Período para matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1004/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2023.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022 de Processo seletivo para aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Filosofia 2023.1 curso de mestrado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 01 de setembro a 14 de outubro de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br.” (NR)
 
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Inscrições
De 01/09/2022 a 14/10/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 17/10/2022
Homologação das inscrições
A partir de 21/10/2022
Resultado preliminar da avaliação do pré-projeto de pesquisa
A partir de 26/10/2022
Homologação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
A partir de 03/11/2022
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
09/11/2022, às 14 h
Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 17/11/2022
Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
A partir de 22/11/2022
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
Entre 28/11/2022 a 02/12/2022
Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 06/12/2022
Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 09/12/2022
Resultado final preliminar
A partir de 12/12/2022
Homologação do resultado final
A partir de 16/12/2022
Matrículas
Orientações serão informadas no edital de Homologação do resultado final” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1005/GR/UFFS/2022

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 30/09/2022, o servidor MARCOS WEINGARTNER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1935747, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027740/2022-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 30/09/2022, a servidora MAUDE REGINA DE BORBA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1566661, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.027740/2022-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 620/GR/UFFS/2021, de 21 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gilberto Matias Ruffato
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gilberto Matias Ruffato
1054523
23205.028225/2022-43
30/09/2022
29/10/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano Pessoa de Almeida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
23205.027993/2022-80
30/09/2022
29/10/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edi Kava Kailer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edi Kava Kailer
1956211
23205.027944/2022-47
30/09/2022
28/12/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Ribas dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisangela Ribas dos Santos
1230005
23205.027365/2022-02
30/09/2022
14/10/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Francisco Feltrin de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Francisco Feltrin de Souza
1885626
23205.027287/2022-38
30/09/2022
28/12/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dionei Rua dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dionei Rua dos Santos
1928203
23205.027221/2022-48
30/09/2022
28/12/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Catia Milene Nessler Rocha
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Catia Milene Nessler Rocha
1948807
23205.027134/2022-91
30/09/2022
28/11/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gean Delise Leal Pasquali
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gean Delise Leal Pasquali
1804998
23205.028005/2022-10
30/09/2022
28/12/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia Machado Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia Machado Cardoso
2243560
23205.026540/2022-36
30/09/2022
28/12/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDRE LUIZ LEGRAMANTI, Siape nº 1160705, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.030978/2022-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 193/GR/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Paula Modesto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Paula Modesto
2126409
23205.028264/2022-41
30/09/2022
28/11/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia do Prado Bueno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia do Prado Bueno
2141447
23205.026975/2022-81
30/09/2022
14/10/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Naiane Carolina Menta Tres
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
23205.027494/2022-92
30/09/2022
13/12/2022
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jean Carlos Pigatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jean Carlos Pigatto
2295631
23205.025689/2022-06
30/09/2022
28/11/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Paula dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Paula dos Santos
2264394
23205.028312/2022-09
30/09/2022
28/11/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gabrieli Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gabrieli Vargas
2047229
23205.029305/2022-16
30/09/2022
29/10/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nilce Fatima Scheffer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nilce Fátima Scheffer
2065903
23205.027803/2022-24
30/09/2022
28/12/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Antonio Luiz Miranda
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Antonio Luiz Miranda
2028051
23205.029836/2022-17
30/09/2022
13/12/2022
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove em Caráter Temporário a Servidora Janaina Gularte Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.026922/2022-60 e o Processo Judicial nº 5007079-49.2022.4.04.7202, tendo em vista o disposto no Ofício nº 00225/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, no Ofício nº 04881/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Parecer de Força Executória nº 01813/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter temporário, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora JANAINA GULARTE CARDOSO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1931046, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal de Santa Catarina.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Clarissa Dalla Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Clarissa Dalla Rosa
2060337
23205.028004/2022-75
30/09/2022
13/12/2022
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Ivan Ramos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §2º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.022887/2022-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 204.314/2022, horário especial de 30 (trinta) horas semanais ao servidor IVAN RAMOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 3269974, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARLON BRANDT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1862839, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.030863/2022-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Siape nº 1639575, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.031447/2022-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 34/GR/UFFS/2022, de 25 de janeiro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Aposentadoria por Invalidez ao Servidor Fernando de Moraes Gebra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.027433/2022-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor FERNANDO DE MORAES GEBRA, Siape nº 1737807, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, cód. de vaga 0855111, Classe 7, Nível 702, lotado no Campus Chapecó, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, amparado pelo § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a Servidora Daiane Farina
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.023057/2022-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho a servidora DAIANE FARINA, Siape nº 2391616, ocupante do cargo de Assistente em Administração, cód. de vaga 0259417, Classe D, Nível 303, lotada no Campus Chapecó, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELENICE GOMES, Assistente em Administração, Siape 1454689, para exercer a função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.031828/2022-22.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ÉDER OLIVEIRA DOS SANTOS, Siape nº 3216163, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.031828/2022-22.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (MESTRADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MIGUEL MUNDSTOCK XAVIER DE CARVALHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836967, da função de Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto sensu, mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 371/GR/UFFS/2021, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.031738/2022-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 371/GR/UFFS/2021, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, Campus Chapecó-SC, constituído pela Portaria nº 1286/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior/Coordenador
1112226
Daniela Zanini
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
3012993
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior
1813519
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior
1632573
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério Superior
2276001
Shana Ginar da Silva
Professora do Magistério Superior
3067117
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Professora do Magistério Superior
2278282
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Gustavo Olszanski Acrani
Professor do Magistério Superior
2324002
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
3059997
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Marcelo Moreno
Professor do Magistério Superior
2421784
Auliçon Tonatto
Secretário Executivo
1556291
Sílvio José Batista Soares
Discente (Titular)
4.01.401.01.21.2
Simone Luciana Triquez
Discente (Suplente)
4.01.401.11.22.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2453/GR/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.016614/2022-26.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.016614/2022-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016614/2022-26.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
Presidente
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação e Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1439/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior/Presidente
1112226
Marcelo Moreno
Professor do Magistério Superior
2421784
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Gustavo Olszanski Acrani
Professor do Magistério Superior
2324002
Auliçon Tonatto
Secretário Executivo
1556291
Paula Dallagnol
Discente
4.01.401.15.22.2
Rafael Antonio Narzetti
Discente
4.01.401.12.21.2
Marcio Borth
Discente
4.01.401.06.21.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2455/GR/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do grupo de trabalho responsável pela Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, Campus Chapecó-SC, constituído pela Portaria nº 1750/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério Superior/Presidente
2276001
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
3059997
Daniela Zanini
Professora do Magistério Superior
3012993
Carolina Machado Eisenhut
Discente
4.01.401.06.22.2
Brunna Varela da Silva
Discente
4.01.401.13.22.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2454/GR/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO APURAÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2405/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.015192/2022-71, e
b) a Portaria nº º 2405/GR/UFFS/2022, de 04 de agosto de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 03/10/2022, o prazo para conclusão do Processo Apuração, instaurado pela Portaria nº 2405/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

REGISTRO DE PREÇOS, visando a Aquisição de Material de Expediente para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 07/10/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Critério de Julgamento: Menor preço por item/grupo.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 40/SUCL/UFFS/2022

REGISTRO DE PREÇOS, visando a Aquisição de Materiais Elétricos e Hidráulicos para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 10/10/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Critério de Julgamento: Menor preço por item.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 43/SUCL/UFFS/2022

COL CG CSCB LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do s Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos c ursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Cristiano Durat, Fernanda Marcon, Marciane Maria Mendes, a representante dos TAE Gabriela Ribeiro Cardoso, os representantes discentes Carlos Henrique Coelho dos Reis e Raimundo Enelcio Pereira e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Solicitação de quebra de pré-requisito do aluno Carlos Henrique Coelho dos Reis para cursar o CCr GCH1517 - Metodologias de pesquisa das ciências sociais; 2.2 Análise e discussão da Minuta Substitutiva referente à proposta do novo Regulamento da Graduação. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A coordenadora, professora Siomara informou que: 1.1.1 – Reconhecimento do curso: Foi aberto Processo de Reconhecimento de Curso de Ciências Sociais - Bacharelado. Haverá uma reunião com o servidor Márcio Luft, da Procuradoria Educacional Institucional amanhã às 9 horas. 1.1.2 Evento UFFS de Portas Abertas no SEPE: o curso irá organizar stand no saguão do bloco A; o evento ocorrerá em 18/10 e as inscrições serão até 30 de setembro de 2022, para que as ações sejam divulgadas nos canais de comunicação da UFFS e aberta inscrições ao público; 1.1.3 Resumos de trabalhos em Ensino Pesquisa Extensão no SEPE: Motivar alunos e apresentar trabalhos realizados no PIBID, monitorias, as inscrições serão até 03/10; 1.1.4 Reunião da Comissão do SEPE, convocação da Coordenação 03/10/2022, às 9 horas na sala 303 do bloco A, tendo como pauta a Acadêmica: ocorrerá em organização do SEPE no campus Laranjeiras do Sul; 1.1.5 IV Feira de Ciências da Cantu concomitante ao SEPE; 1.1.6 JUFFS – Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul: a edição 2022 ocorrerá nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2022 sendo que estes dias serão considerados como atividades letivas e orienta-se aos docentes que o registro desses dias, no Plano de Ensino e Diário de Classe devem constar como atividade letiva, com o registro “Realização do JUFFS – Jogos Universitários da UFFS”. A professora Fernanda informou que 1.1.7 Inscrições do PIBID: o prazo foi prorrogado mas para o projeto do curso de Ciência Sociais já houve as 8 inscrições necessárias para dar prosseguimento. Professor Felipe informou que 1.1.8 Bolsa da Fundação Araucária: o projeto do jogo “Sociedades opióides e capivaras” recebeu bolsa da Fundação Araucária. A professora Siomara informou ainda que os docentes do curso devem manter seus currículos atualizados na plataforma lattes em virtude do reconhecimento do curso. : será 2. Ordem do dia: 2.1 Solicitação de quebra de pré-requisito do aluno Carlos Henrique Coelho dos Reis para cursar o CCr GCH1517 - Metodologias de pesquisa das ciências sociais: a coordenadora apresentou o requerimento e justificativa do estudante Carlos Henrique Coelho dos Reis para cursar o CCR GCH1517 – Metodologias de pesquisa das ciências sociais e consultou o docente do CCR professor Felipe que se manifestou a favor da possibilidade; assim, o colegiado decidiu pelo deferimento da solicitação do aluno e a secretaria tomará as providências necessárias para a efetivação da quebra e também a matrícula do aluno no referido componente. 2.2 Análise e discussão da Minuta Substitutiva referente à proposta do novo Regulamento da Graduação: a professora informou que é necessária a análise e discussão da minuta substitutiva do novo regulamento da graduação para encaminhamento aos Conselheiros representantes do Campus na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) até 28 /09, data da sessão da Câmara; a professora informou que enviou em anexo o parecer da relatoria e a minuta substitutiva da proposta do novo Regulamento da Graduação e informou ainda que no dia 07/10 às 9h haverá uma reunião dos NDEs com Anderson, presidente da Comissão. Como encaminhamento a coordenadora solicitou ampla participação na referida reunião para que sejam esclarecidos os pontos afim de retomar o assunto como ponto de pauta na próxima reunião do colegiado. Não havendo nada mais a tratar, às 15h48min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 27 de setembro de 2022.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de setembro de 2022.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD CL

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Edital Nº 5/ACAD-CL/UFFS/2022, após análise da Comissão de Avaliação designada pela Portaria Nº 4/DIR-CL/UFFS/2021, torna público o resultado da avaliação das solicitações de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos academicamente relevantes referentes ao mês de setembro de 2022.

 

1 RESULTADO DA AVALIAÇÃO

 

 

Nº processo

Matrícula

Resultado

1

23205.027961/2022-84

4.04.902.05.22.1

Deferida

2

23205.028447/2022-66

4.04.902.08.21.1

Deferida

3

23205.028451/2022-24

4.04.902.07.22.1

Deferida

4

23205.029334/2022-88

4.04.902.03.22.1

Deferida

5

23205.029447/2022-83

1914120005

Deferida

6

23205.029472/2022-67

4.04.902.01.22.1

Deferida

7

23205.029475/2022-09

4.04.902.11.21.1

Deferida

8

23205.029247/2022-21

1914120024

Indeferida

9

23205.029739/2022-16

1914120029

Indeferida

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, via e-mail (coord.acad.cl@uffs.edu.br), em até 24 horas a partir da divulgação oficial desta decisão.

 

2.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

Cerro Largo-RS, 26 de setembro de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 17/ACAD-CL/UFFS/2022 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estatística

Básica, Experimentação

Agrícola e TCC (ENS-2022-

0165)

Curso/

Agronomia

Tatiane Chassot

Ana Carolina Werle

Mábia de Araújo Lima

 

Cadastro Reserva:

 

Lucas Rodrigues

 

Guilherme Bueno

 

Tiago Gonzatto de Anhaia

William Hentz Rutsatz

Ketlin Djenifer de Lima Lechner

Anderson Novak

 

Renata Diel Neves

 

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

Ingrid de Camargo Soffner

-

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0163)

CCR

Susana Machado Ferreira

Tiago Gonzatto de Anhaia

-

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de outubro do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link

https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 14/ACAD-CL/UFFS/2022 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES AO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2023-2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado final do Edital Nº 14/ACAD-CL/UFFS/2022, de abertura do período de inscrições ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2023-2024.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária por orientação

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2022.1)

Classificado(a)

1

Gilmar Roberto Meinerz

-

não

não

3345

Classificado(a)

2

Ivann Carlos Lago

135

8 semestres

9 semestres

3208

Classificado(a)

3

Carlos Eduardo Ruschel Anes

220

não

não

2425

Classificado(a)

4

Cleusa Inês Ziesmann

65

não

não

1205

Classificado(a)

5

Edio Polacinski

-

não

não

165

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2022 - CPPD. A alocação dos classificados dentro das vagas disponíveis e a elaboração do PIACD serão finalizadas no mês de outubro.

2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.

 

Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 17/ACAD-CL/UFFS/2022 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado definitivo do Edital Nº 17/ACAD-CL/UFFS/2022 de Seleção Complementar de Monitores de Ensino UFFS/Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estatística

Básica, Experimentação

Agrícola e TCC (ENS-2022-

0165)

Curso/

Agronomia

Tatiane Chassot

Ana Carolina Werle

Mábia de Araújo Lima

 

Cadastro Reserva:

 

Lucas Rodrigues

 

Guilherme Bueno

 

Tiago Gonzatto de Anhaia

William Hentz Rutsatz

Ketlin Djenifer de Lima Lechner

Anderson Novak

 

Renata Diel Neves

 

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

Ingrid de Camargo Soffner

-

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0163)

CCR

Susana Machado Ferreira

Tiago Gonzatto de Anhaia

-

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de outubro do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link

https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

Cerro Largo-RS, 30 de setembro de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo