EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final da chamada para inscrições e resultado final para a concessão de bolsa de estudo para cota institucional do Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Da ordem de classificação
Ordem
Candidato
Classificação
1º
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Classificado e contemplado
2º
Shara Brunetto
Classificada
3º
Alan Dalbosco
Classificado e contemplado
4º
Vilma Valerius
Classificada
5º
Guilherme Salvini
Classificada
6º
Eduarda Agnolin
Classificada
1.2  Candidatos não classificados
Ordem
Candidato
Motivo
 
Não houve
 
Parágrafo único. Em conformidade ao item 5.2 do EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022, a indicação dos contemplados respeita a ordem de nota por linha de pesquisa, alternando a convocação de bolsa, respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente;
IV -  Assinar formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em https://www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-geografia>bolsas-e-bolsistas.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3  A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.4  O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.
Data de publicação: 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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