Semana de 30 de junho a 05 de julho de 2025

De 30 de junho de 2025 até 05 de julho de 2025

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EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 455/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 534/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 535/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 536/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 537/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 538/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 539/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 540/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 541/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 542/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 543/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 544/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 545/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 546/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 547/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 548/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 549/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 550/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 551/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 552/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 553/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 554/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 555/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 556/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 557/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 558/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 559/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 560/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 561/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 562/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 563/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 564/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 565/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 566/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 567/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 568/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 569/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 570/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 571/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 572/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 573/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 574/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 575/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 576/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4115/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4116/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4117/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4118/GR/UFFS/2025 (ALTERADA) PORTARIA Nº 4119/GR/UFFS/2025 (ALTERADA) PORTARIA Nº 4120/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4121/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4122/GR/UFFS/2025
CAPPG LS
CONSUNI CPPGEC
CG ENFB CH
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
CG FLSL CH
CONSUNI CGAE
SUCL
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
CONSUNI
PPG SBPAS RE
PROAD
COL CG FSCL RE
CER
PPG ENF CH
ACAD RE
ACAD PF
PPG CB CH
CONSUNI CAPGP
CCL
CG LPEL CH
CCH
CAPPG CH

GR

PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2025.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo para Permanência e Ingresso de servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal (Pleduca) para o segundo semestre de 2025, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal - Pleduca, os servidores Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro da UFFS em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se à:
I -  Prestação de contas na modalidade concessão de horas no Pleduca;
II -  Permanência na modalidade concessão de horas no Pleduca, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital; e
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Pleduca observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2025/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria Nº 4089/GR/UFFS/2025.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria. De modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.1.2  O BHCap disponível para o programa é apresentado no quadro a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP (11%)
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
Cerro Largo
2860
315
205
Chapecó
3380
372
242
Erechim
3345
368
239
Laranjeiras Do Sul
2690
296
192
Passo Fundo
1210
133
86
Realeza
2945
324
211
Reitoria
9830
1081
703
3.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 02 de junho de 2025.
3.2  O BHCap para pedidos complementares da concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, será publicado nos Editais de Resultado, vinculados a este Edital.
3.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
4 DA CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
4.1  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado, doutorado e pós-doutorado, nos seguintes quantitativos:
I -  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
II -  para pós-graduação lato sensu , até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
III -  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV -  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses;
V -  para pós-graduação em nível de pós-doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 12 (doze) meses.
4.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III, IV e V do item 4.1, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III, IV e V, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
4.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
4.4  Ao requerer o ingresso no PLEDUCA, o período de concessão de horas ficará limitado ao tempo da duração regular do curso, observando os prazos previstos no item 4.1.
4.5  A concessão de horas será improrrogável.
4.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo aos períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
4.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo Edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
4.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado e até 12 (doze) meses para pós-doutorado.
4.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal, existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
4.8.1  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
4.9  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
4.9.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
4.9.2  As horas acumuladas somente poderão ser utilizadas dentro do semestre letivo vigente.
4.9.3  O Cople deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
4.10  A concessão de horas visa atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
4.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
4.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
4.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
 
5 DO PRAZO LIMITE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E/OU PERMANÊNCIA
5.1  Os servidores que prestarão contas exclusivamente OU os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, a data limite para envio das informações é 18/07/2025, conforme orientações para cada caso.
5.1.1  Etapa para os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 18/07/2025
5.2  Para os servidores que precisam alterar os dias de concessão, novo Plano de Trabalho (F9786) deverá ser incluído no processo a qualquer tempo.
5.2.1  Quando o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) tem por objetivo somente alterar os dias de concessão, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores da Unidade e a chefia imediata.
5.2.2  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à alteração dos dias de concessão para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
5.3  Os servidores que tiverem permanência e interesse em ampliar as horas deferidas em edital anterior, deverão seguir o cronograma/etapas conforme item 8 deste edital.
5.4  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, mantenham a condição de ampliação por choque de horário, deverão solicitar novamente ampliação, seguindo as etapas do item 8 deste edital.
5.5  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada por deslocamento, mantenham a necessidade de deslocamento, não precisarão solicitar novamente ampliação.
5.6  Todos os servidores em Permanência deverão apresentar a prestação de contas, caso a mesma não seja apresentada nos prazos estipulados, o servidor poderá ter a concessão de horas suspensa no semestre em questão.
5.6.1  Caso o servidor não apresente os documentos necessários até a data limite para prestar contas, o servidor terá a concessão de horas suspensa até a regularização da situação.
5.6.2  Após a apresentação ao Cople dos documentos necessários à prestação de contas, este Comitê terá até 5 dias úteis para emitir manifestação, em caso de manifestação favorável o servidor será comunicado e poderá voltar a utilizar as horas a partir da data da manifestação do Cople.
5.6.3  A suspensão não se aplica aos casos em que o servidor solicitar a ampliação de horas deferidas em edital anterior, observados os regramentos e prazos.
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE - SEM CONTINUIDADE NO PLEDUCA
6.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir no processo que tramita no SIPAC - Mesa Virtual, um Despacho Padrão informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão), informar que está prestando contas exclusivamente e que não continuará no Pleduca incluir o Histórico Escolar Atualizado e o documento de conclusão de curso ou Termo de Compromisso (F9769) informando uma previsão de entrega do documento de conclusão de curso e na sequência enviar o processo para a fila do Cople.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES QUE TIVEREM INTERESSE EM CONTINUAR USUFRUINDO A MESMA QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS OU REDUZIR A QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS DEFERIDAS EM EDITAL ANTERIOR
7.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir um Despacho Padrão em seu processo de Concessão de horas (SIPAC - Mesa Virtual) informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja permanecer no Pleduca com o mesmo quantitativo de horas ou que deseja reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, informando o quantitativo de horas semanais que necessita, incluir histórico escolar atualizado no processo (se for o caso) e na sequência enviar o processo ao Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
7.1.1  Etapa para os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 18/07/2025
7.2  Para a apresentação do Histórico Escolar atualizado deverá ser observado:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
7.2.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
7.2.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 7.1.
7.3  Os servidores que forem reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, deverão incluir novo Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) ajustado, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores de seu setor e pela chefia imediata.
7.3.1  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à redução de horas para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
7.4  Servidores em permanência e que não solicitaram ampliação/aumento de horas não precisam aguardar a publicação do edital de resultado final para usufruir das horas, devendo ainda observar o disposto nos itens 13.1 e 13.2.
7.5  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e/ou informações ao servidor.
 
8 DA PERMANÊNCIA COM ALTERAÇÃO (AMPLIAÇÃO) DE HORAS E DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
8.1  Para Permanência com alteração (ampliação) de horas deverá ser considerado aquele processo que já tramita no SIPAC - Mesa Virtual, quanto ao Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas ocorrerá com a abertura de processo exclusivamente no SIPAC - Mesa Virtual.
8.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/mesa-virtual e o fluxo do processo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0037
8.1.2  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
8.1.3  Para efeito de permanência com alteração (ampliação) de horas ou inscrição no Pleduca será considerado o processo enviado via SIPAC - Mesa Virtual ao Cople, conforme cronograma, item 8.2, estabelecido e publicado neste Edital.
8.2  As etapas do processo para permanência com alteração (ampliação) de horas ou ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
24/07/2025 a 28/07/2025
Análise dos Requerimentos
29/07/2025 a 01/08/2025
Divulgação do Resultado Provisório
05/08/2025
Período de Recurso do Resultado Provisório
07/08/2025 a 08/08/2025
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
11/08/2025
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 12/08/2025
Divulgação do Resultado Preliminar
14/08/2025
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
15/08/2025 a 18/08/2025
Análise e Parecer das chefias
15/08/2025 a 26/08/2025
Envio do processo ao Cople
Até 26/08/2025
Verificação de conformidades
Até 27/08/2025
Divulgação do Resultado Final
A partir de 28/08/2025
8.3  Para ingresso na concessão de horas o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
a)  Tipo do Processo: GESTÃO DE PESSOAS: CONCESSÃO DE HORAS - PLEDUCA - 023.5;
b)  Assunto do Processo: 023.5 - (GESTÃO DE PESSOAS) Direitos e Vantagens - CONCESSÕES;
c)  Assunto Detalhado: Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço;
d)  Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
e)  Interessado: Nome do servidor.
8.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas (F9771):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância (exceto se os demais documentos apresentados já contemplarem a informação relativa à cidade/UF de realização do curso).
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino), a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina.
V -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
VI -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo supervisor do Pós-doutorado ou pelo Coordenador do Programa, devendo constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
b)  A Carta de Aceite poderá ser apresentada como documentação complementar.
8.3.2  O servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.3.3  O servidor que solicitar ingresso na concessão de horas somente poderá utilizar as horas após a publicação do edital de resultado final, mediante resultado favorável.
8.4  Para permanência com alteração (ampliação) de horas será considerada a solicitação realizada no processo de concessão de horas que já tramita no SIPAC - Mesa Virtual, a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
8.4.1  O servidor deverá, conforme cronograma, item 8.2 deste Edital, incluir os seguintes documentos junto ao processo de concessão de horas:
I -  Despacho Padrão: informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja alterar (ampliar) o quantitativo de horas, indicando quantas horas deseja usufruir no semestre.
II -  Histórico Escolar atualizado, devendo observar:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres;
8.4.1.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
8.4.1.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 8.4.1.
8.4.2  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância (exceto se os demais documentos apresentados já contemplarem a informação relativa à cidade/UF de realização do curso).
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino), a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
8.4.3  O servidor que solicitar aumento das horas somente poderá utilizar as horas ampliadas após a publicação do edital de resultado final, mediante resultado favorável.
8.4.4  Servidores em Permanência terão prioridade na concessão de horas em relação aos servidores ingressantes, considerando a disponibilidade de horas do BHCap.
8.4.5  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.5  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
8.5.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
8.6  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor), observando o cronograma deste edital.
8.6.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
8.7  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
8.7.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
8.7.1.1  A depender da Unidade de lotação do servidor, a chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) poderá ser também a chefia imediata do servidor.
8.7.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Parecer das Chefias - Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
8.7.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Parecer das Chefias - Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
8.7.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
8.8  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
8.8.1  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
8.9  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior à data limite para inscrição no Edital do Pleduca, especificada no item 8.2 deste Edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.9.1  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês, entre os meses de setembro a novembro de 2025.
8.9.2  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade concessão de horas serão as mesmas praticadas no item 8.2 deste Edital, sendo que o cronograma, quando houver pedido complementar, será publicado nos editais de resultado do respectivo mês.
8.9.3  Para requerer o ingresso como pedido complementar, o candidato deverá apresentar os documentos indicados no item 8.3.
8.9.3.1  Os documentos de que trata o item 8.6 deste Edital deverão ser apresentados na etapa correspondente ao período, conforme cronograma a ser publicado no edital de resultado provisório relativo ao mês em que ocorrer o pedido complementar.
8.9.4  Somente serão analisados pedidos complementares, realizados posteriormente ao cronograma descrito no item 8.2, de solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
8.9.5  O servidor deverá incluir no processo de solicitação algum documento que permita a análise do enquadramento como pedido complementar (por exemplo: edital de resultado final de aprovação no Programa; cronograma de matrículas no programa).
8.10  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue, dentre outros já citados neste edital:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do Pleduca.
9.1.1  O servidor não poderá requerer concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 02 de junho de 2025.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
9.5  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
10.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
10.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
10.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
10.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
10.4.1  Na fase de Recurso ao Edital de Resultado Provisório, o interessado poderá apresentar documentos complementares e/ou documentos não incluídos no ato de inscrição.
10.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso e enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
10.5  Quanto ao resultado final da Concessão de Horas cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
10.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
11 DO RESULTADO
11.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
11.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
11.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
11.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/home/ > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor).
 
12 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - Pleduca
F9771
Requerimento Geral e de Recurso - Pleduca
F9782
Plano de Trabalho e Pactuação - Pleduca
F9786
Parecer das Chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca
F9769
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Para cursos de pós-graduação Stricto sensu , concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.2  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
13.2.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
13.3  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
13.4  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
13.4.1  Após a conclusão do curso, além da documentação que comprova a conclusão do mesmo, o servidor que ingressar na modalidade Concessão de Horas, por meio deste edital, deverá apresentar o Formulário de Avaliação do Grau de Atendimento de cada Necessidade de Desenvolvimento que visou atender, conforme indicou no processo de solicitação de Concessão de Horas.
13.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
13.7  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
13.8  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
13.9  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
13.10  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
13.12  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
13.13  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
13.14  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
13.15  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2025

INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2025.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, no Plano de Educação Formal - Pleduca para o segundo semestre de 2025, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento, os servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca, tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se ao ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2025/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria Nº 4089/GR/UFFS/2025.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, de modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento para participação em Programa de pós-graduação Stricto sensu e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTAMENTO
Cerro Largo
2860
315
110
-
110
Chapecó
3380
372
130
120
10
Erechim
3345
368
129
105
24
Laranjeiras Do Sul
2690
296
104
80
24
Passo Fundo
1210
133
47
-
47
Realeza
2945
324
113
110
03
Reitoria
9830
1081
378
360
18
3.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 02 de junho de 2025.
3.3  Havendo retorno de servidor em Afastamento da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap da Unidade, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
3.3.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno do servidor anteriormente afastado.
3.3.2  Os afastamentos não serão concedidos com data retroativa.
3.4  Referente aos Afastamentos, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao Afastamento, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no Afastamento, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade Concessão de Horas.
 
4 DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
4.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
4.2  Os Afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.3  Os Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.4  Os servidores beneficiados pelos Afastamentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do Afastamento concedido.
4.5  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item 4.4 deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
4.6  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o disposto nos itens 4.2 ao 4.5.
4.7  Somente serão autorizados Afastamentos para Stricto sensu observados os seguintes prazos:
I -  até 18 (dezoito) meses para mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses.
II -  até 30 (trinta) meses para doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
III -  até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses.
4.8  Para obter o Afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
4.8.1  A exigência prevista no item 4.8 não se aplica a quem realiza o curso no exterior.
4.9  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida no item 4.8.
4.10  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o Cople poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
 
5 DO INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
5.1  Para ingresso no Programa na modalidade Afastamento serão considerados:
a)  a solicitação enviada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual;
b)  o interesse da Administração;
c)  o atendimento aos requisitos legais e institucionais;
d)  os critérios de classificação previstos;
e)  a disponibilidade de horas no BHCAp da Unidade Organizacional; e
f)  a comprovação, por parte do servidor, da impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação.
5.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/mesa-virtual e o fluxo do processo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0035
5.1.2  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
5.1.3  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado ao Cople via SIPAC - Mesa Virtual, conforme cronograma, item 5.2, estabelecido e publicado neste Edital.
5.1.4  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu, no Pleduca, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
24/07/2025 a 28/07/2025
Análise dos Requerimentos
29/07/2025 a 01/08/2025
Divulgação do Resultado Provisório
05/08/2025
Período de Recurso do Resultado Provisório
07/08/2025 a 08/08/2025
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
11/08/2025
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 12/08/2025
Divulgação do Resultado Preliminar
14/08/2025
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
15/08/2025 a 18/08/2025
Análise e Parecer das chefias
15/08/2025 a 26/08/2025
Envio do processo ao Cople
Até 26/08/2025
Verificação de conformidades
Até 27/08/2025
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
Até 28/08/2025
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/08/2025
5.3  Para solicitar o afastamento o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
a)  Tipo do Processo: Gestão de Pessoas: Afastamento Integral para Stricto sensu - 023.4;
b)  Assunto do Processo: 023.4 - (Gestão de Pessoas) Direitos e Vantagens - Afastamentos;
c)  Assunto Detalhado: Afastamento para Participação em programa de Pós-Graduação;
d)  Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
e)  Interessado: Nome do servidor.
5.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento (F9787):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para Afastamento;
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para Afastamento.
V -  Currículo atualizado do servidor, extraído da Plataforma SouGov, disponível pelo aplicativo SOUGOV no smartphone, ou pela versão Web no seguinte link: https://gov.br/sougov
VI -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
VII -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo supervisor do Pós-doutorado ou pelo Coordenador do Programa, devendo constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
b)  A Carta de Aceite poderá ser apresentada como documentação complementar.
5.3.2  O servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
5.3.3  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
5.4  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
5.4.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
5.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor), observando o cronograma deste edital.
5.5.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
5.6  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
5.6.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
5.6.1.1  A depender da Unidade de lotação do servidor, a chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) poderá ser também a chefia imediata do servidor.
5.6.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Parecer das Chefias - Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
5.6.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Parecer das Chefias - Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
5.6.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
5.7  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
5.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
5.9  É de responsabilidade do servidor, atentar-se para o preenchimento correto das informações.
5.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
5.11  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
6 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1  O servidor estará apto a requerer Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu , junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  A aprovação como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do Pleduca.
6.1.1  Com base no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, o Afastamento poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III -  o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
6.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
6.3  O servidor não poderá requerer Afastamento para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
6.4  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 02 de junho de 2025.
6.4.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
6.4.1.1  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em Afastamento e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e Afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
6.5  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
6.6  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
6.6.1  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
6.7  Os requisitos legais para a concessão do Afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do Afastamento, observando o semestre vigente.
6.8  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento.
7.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
7.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
7.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
7.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
7.4.1  Na fase de Recurso ao Edital de Resultado Provisório, o interessado poderá apresentar documentos complementares e/ou documentos não incluídos no ato de inscrição.
7.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso e enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
7.5  Quanto ao resultado final do Afastamento cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
7.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
8 DO RESULTADO
8.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
8.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante o Afastamento, ficando limitado ao quantitativo do BHCap da Unidade Organizacional e demais autorizações posteriores à publicação do edital de resultado final.
8.1.2  A data de início do Afastamento não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
8.2  O servidor classificado para o Afastamento, desde que haja saldo de horas em sua Unidade Organizacional, deverá encaminhar a Certidão Negativa de Encargos para o Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do Afastamento.
8.3  O Afastamento somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
8.3.1  O tempo de vigência será informado na portaria de Afastamento.
8.4  A permanência máxima em Afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao tempo máximo, conforme item 4.7 deste edital.
8.5  O período de Afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa Stricto sensu .
8.6  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de Afastamento do país, conforme legislação e orientação específica.
8.7  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado terá prioridade, independentemente de sua classificação, em relação ao servidor que solicitar afastamento para Pós-Doutorado, considerando o saldo de horas de sua Unidade Organizacional.
8.8  O Afastamento, a ser concedido a partir do resultado final deste edital, deverá iniciar no semestre vigente.
8.9  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/home/ > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor).
 
9 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
F9787
Requerimento geral e de recurso - Pleduca
F9782
Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
F9786
Parecer das chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
F9769
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Ao servidor que for concedido Afastamento ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
10.2  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com Afastamento deverão abdicar do cargo/função.
10.3  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao Afastamento, anualmente e ao final do afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II -  Comprovante das demais atividades do período (grupo de pesquisa, de estudos, participação em eventos e demais atividades) conforme cronograma da justificativa apresentado junto ao requerimento de solicitação do afastamento;
III -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
IV -  Excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no item 10 .3 poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:
a)  nome da instituição promotora;
b)  área do pós-doutorado;
c)  nome do aluno;
d)  período de realização;
e)  identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.
10.3.1  Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.
10.3.2  O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
10.4  O servidor deverá retornar a carga horária na UFFS no dia útil seguinte ao término do período do Afastamento concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
10.4.1  Ao finalizar o Afastamento, o servidor precisará avaliar a(s) Necessidade(s) de Desenvolvimento indicada(s) no processo de solicitação do Afastamento.
10.5  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, observando os prazos estabelecidos, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de Afastamento. Feito isso, deverá enviar o processo para o Cople.
10.5.1  O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu Afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I -  certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II -  relatório de atividades desenvolvidas; e
III -  cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador.
10.5.2  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer ampliação do prazo para entregar a documentação comprobatória, observando os prazos estabelecidos.
10.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
10.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
10.9  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo.
10.10  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
10.11  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
10.12  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Administração, Física, Letras, Matemática, Química, Pedagogia ou Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado) da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.014754/2025-11.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acumulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e- mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 01/07/2025 a 08/07/2025
Encaminharsuainscriçãono e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
Divulgaçãoprovisória das Inscrições
A partir de 09/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das
Até as 23h59 do dia seguinte à
Encaminharseurecursoparao e-mail
Inscrições
divulgaçãoprovisóriadas inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
acessibilidade.cl@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 11/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 15/07/2025
Presencial: horário informado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 16/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminharseurecursoparao e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
Apartirdapublicaçãodo resultado provisório
Encaminhare-mailpara: acessibilidade.cl@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 11/07/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimentode heteroidentificação
A partir do dia 24/07/2025
Responsabilidade:Comissãode Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimentode heteroidentificação
Dia 28/07/2025
Responsabilidade:Comissãode Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar- se presencialmente no Campus Cerro Largo, Sala 211, bloco A.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificaçãopara candidatosautodeclarados negros
A partir do dia 29/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação doprocedimentode heteroidentificaçãopara candidatosautodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Atravésdoe-maildaComissãode Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final doprocedimentode heteroidentificação
A partir do dia 31/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 31/07/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Matemática - Licenciatura, Pedagogia - Licenciatura Ciências Biológicas-Licenciatura, Ciências Biológicas-Bacharelado, Administração - Bacharelado
Atuação na Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade a) atender/auxiliar nas demandas administrativas; b)apoiar na otimização dos procedimentos necessários para o bom funcionamento do setor e colaborar com todas as ações/atividades desenvolvidas. c) auxiliar na adaptação de materiais didático-pedagógicos e na interação com acadêmico atendidos pelo setor de Acessibilidade. d) oferecer suporte a acadêmicos e servidores nas atividades administrativas e pedagógicas, sempre que necessário; e) participar das atividades de formação e planejamento; f) colaborar nas ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo setor.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.10  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.11  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.12  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.13  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.14  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.15.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.15.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Setor de Acessibilidade, Sala nº 211, Bloco A, Campus Cerro Largo, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.15.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.15.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.16  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.17  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.18  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.19  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.20  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.21  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.22  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.23  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.24  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.25  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.26  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.28  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.29  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: acessibilidade.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.30  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.31  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.32  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.33  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.34  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DADOCUMENTAÇÃOEXIGIDAPARAASSINATURADOTERMODE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso- de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.4  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.6  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.7  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.9  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.10  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.11  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas (Administração, Física, Letras, Matemática, Química, Pedagogia ou Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado). Caso o acadêmico mude de curso, poderá continuar o estágio, desde que o mesmo tenha disponibilidade de horário, conforme a necessidade do setor.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº    /GR/UFFS/2025
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº
/202para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 2 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 434/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Nutrição para atuação na Clínica-Escola de Nutrição (CLEN).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Juliana Forcellini
Nutrição
Deferida
Cristiane Vasconcelos Friedrich
Nutrição
Deferida
Sofia Galvan Costa
Nutrição
Indeferida, conforme itens 1.2.1a e 1.2.1e
Maria Eduarda Franz
Nutrição
Deferida
Pedro Lucas Vogt
Nutrição
Deferida
Sara Medeiros dos Santos
Nutrição
Deferida
Sara Scorza Sampaio
Nutrição
Deferida
1.2  Modalidade Vagas Reservadas:
1.2.1  Item 4.1, do Edital Nº 434/GR/UFFS/2025: Não houve candidatos inscritos.
1.2.2  Item 4.2, do Edital Nº 434/GR/UFFS/2025: Não houve candidatos inscritos.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail clen.re@uffs.edu.br até o dia 01 de julho de 2025.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 02 de julho de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da homologação final e lista de espera da seleção de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva Atendimento dos Estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1  Campus Cerro Largo-RS
Quant.
Nome
01
Abigail da Silva Schorr
02
Adriana Inês Meyer
03
Aline Tampke
04
Ana Amelia de Castro Both
05
Ana Caroline Dorneles Wouters
06
Ana Cristina Wust Fritzen
07
Ana Paula Corrêa Toniolo
08
Ana Paula Vargas de Oliveira
09
Anabeli Sandrini Schmitt Lauer
10
Andressa Calegaro Thiel
11
Angélica Oliveira de Almeida
12
Ariete Fröhlich Tabile
13
Barbara Julie Staniek
14
Bruna Raquel Assmann
15
Camila Gonçalves Lemes
16
Carina de Moura Machado
17
Carline da Silva Uhmann
18
Carmem Lucia Machado Martins
19
Caroline Mendes de Oliveira
20
Claudete Freitas de Anadrade
21
Claudete Machry Kunzler
22
Claudia Maiara Heck
23
Claudia Simoni Massoco da Silva
24
Cristiane Lima da Silva
25
Cristiane Nunes Paniz
26
Cristina Lunardi Denis
27
Daiane Beatriz Ballejos
28
Daiane Hoffmann Mumbach
29
Daniela Abreu Holzschuch Holtz
30
Débora Kélli Freitas de Melo
31
Diane Rita Rupp
32
Edenir da Silva Ferreira
33
Elisandra Karine Bageti
34
Elisangela de Bitencourt
35
Elisângela Garcia dos Anjos
36
Elisangela Maria Schreiner
37
Eliser de Matos
38
Fabiana de Farias Callegaro
39
Flávia Oliveira Maciel
40
Flávio Henrique Silva Ferreira
41
Franciele Nairana Corim de Medeiros
42
Gicélia da Silva Oliveira
43
Giselda Maria Amaral Paz
44
Janaina Maria Duarte Schneider
45
Jani Maria Lamb Munchen
46
Janice Teresinha Weber
47
Jesia Anita Mendes Dewes
48
Joseane Moreira Schneider
49
Julia Daiana Führ Andreolli
50
Julio Cezar dos Santos
51
Keli Alexandra de Oliveira Goettems Kaefer
52
Lenise Aquino Litter
53
Letiane Cristina Forcelius Arruda
54
Leticia Buenavides Rodrigues Rossi
55
Liane Marli Blatt Gomes
56
Lidiane Bertolo Pereira
57
Lilian Regina de Oliveira Matos
58
Lisandra Saragoso Marques
59
Lizandra Andrade Nascimento
60
Lizete da Silva Padilha
61
Loreni Terezinha de Moura Genz
62
Lucia Silveira dos Santos
63
Luciana Maciel da Silva
64
Luis Carlos dos Santos
65
Madalena Porto dos Santos
66
Mara Rejane Klein Schorr
67
Maele Brum Steinmetz
68
Magda Wille
79
Marcelo Ordesto Rodrigues
70
Márcia Bullmann
71
Marcia Liane Heimerdinger
72
Maria Rosane da Silva Lemes
73
Matheus Nonnemacher Büttenbender
74
Monique Weschenfelder
75
Natalie Wendt de Lima
76
Natana Pozzer Vestena
77
Norma Aparecida Rambo Scheuer Garcia
78
Raquel Barragan Minosso
79
Rejane Patrício Gonçalves
80
Ryan Leal de Melo
81
Rosana Hamabi Sant Anna
82
Rosana Inês Lauermann de Brum
83
Rosangela da Silva Prestes
84
Rosângela Maria Flores Schwenger
85
Roselaine Maria de Medeiros Bogado
86
Rosemar Nunes Cruz
87
Roslaine Stallbaum
88
Sândi Leite Caitano
89
Sandra Barcelos Garcia
90
Selamar Cavalheiro Taborda da Luz
91
Silvia Helena Rodrigues da Silva
92
Sílvia Regina de Oliveira Santos
93
Simone da Silva Quaresma de Freitas
94
Simone Veronice Wojcic Karas
95
Tailine Penedo Batista
96
Tanise Almeida Leal de Melo
97
Tatiana Carolina Dias
98
Tatiana Michele Guerche de Melo
99
Tatiane Machado
100
Thaís Mendes da Purificação
101
Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger
102
Vera de Lurdes Gubiani
103
Verediane Giehl
104
Viviane Ropke
1.2  Campus Erechim-RS
Quant.
Nome
01
Adilene Angélica Mecca
02
Adriana Ramos Soares
03
Adriano Nunes da Silva
04
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
05
Alessandra Goelzer Alves Antunes
06
Amanda Sabrina de Lima
07
Ana Carolina Dalla Lana da Silva
08
Anatel Aparecida Favero
09
Andréia Maristela Debarba
10
Angela Aparecida Gabriel Ferro
11
Angelita Kemmerich do Amaral
12
Anieli Joice dos Santos
13
Antonio Ivan da Silva
14
Ariele Grando Woloszyn
15
Áurea Teresinha Tibola Mantovani
16
Bruna Dall Acqua
17
Camila Beatriz Dacampo
18
Camila Paula Jevinski
19
Carla Suseli Ambrós Samudio
20
Cleomar Simone Pasquali
21
Cleomara Salete Lewinski
22
Cristiane Fátima Alberti Ribeiro da Silva
23
Cristiane Márcia Kurek
24
Daniela Aparecida Fernandes
25
Daniela Comin Rodrigues
26
Daniela da Silva Dias
27
Daniele de Souza
28
Denise Cristina Imperatore Verzeleti
29
Dyeime Aline Belusso Bavaresco
30
Eliane de Pierri Ubert Sbeghen
31
Eliane Moreira da Silva
32
Eliane Rodrigues Jacinto
33
Elisandra Chelepa Gaieski
34
Elisandra Correa Moreira Zolet
35
Elisandra Marli Szady Haiduki
36
Elisângela de Fátima Fernandes de Mello
37
Eniz Aparecida Webber
38
Estela Maris de Gois
39
Fabiana Paludo Peruzin
40
Fabiane Ferreira dos Santos
41
Fernanda Pauletti
42
Francieli Carla Gostinski
43
Francieli Smaniotto Busatta
44
Francine Gudoski Frare
45
Graciela de Goes
46
Greici de Goes
47
Guacira de Ávila Javornik
48
Hárrisson Luís Amaral Dantas
49
Helena Pokoieski
50
Iago dos Santos
51
Isabel Jucele dos Santos Meurer
52
Isadora Cecchin
53
Itauana Suélen Rodrigues
54
Ivanice Gabiati
55
Jaqueline Alves de Carvalho
56
Josiele Eliane Wall
57
Juliana Maria Accorsi Lemos
58
Juliane Mosfiak
59
Kamila de Mouras
60
Keli Silvane Martins
61
Lea de Abreu Faggion
62
Liliane Vaz Anibaleto
63
Lisiane Medianeira Lopes dos Santos Simoni
64
Luana Gorrosterrazú
65
Luciana Aparecida de Goes
66
Luciana Medeiros
67
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
68
Lucimara Espich
69
Luzionida Andrade Lima
70
Magali Maria Johann
71
Manoela Cássia Rogelin Beladelli
72
Márcia Cristina da Silva Ribeiro
73
Márcia Helena Reinhardt
74
Marciane Angela Tomazelli
75
Maria Andréia Reginato Bernardon
76
Maria Eduarda Dalastra
78
Maria Eduarda Talaska Mocellim
79
Mariluse Lonzetti Franco
80
Mariluxa Pilla
81
Mariza Fatima Piotroski Jakubowski
82
Marzi Terezinha Fontoura Pereira da Costa
83
Miriam Aurora Londero
84
Murilo Bonavigo Boller
85
Naidi Carmen Gabriel
86
Nalú e Silva do Amaral
87
Paola Caroline Ferreira
88
Patrícia de Macedo Padilha
89
Patrícia Segatti Martins
90
Patrícia Windstein da Silva
91
Peterson Ilton Lopes
92
Raquel da Silva
93
Rosangela da Silva Prestes
94
Rosangela Silva Pereira
95
Rosemeri Padilha Torres
96
Rosivane Sontag
97
Salete Maria Zampronio
98
Samia Liane Malinowski
99
Samira Karpinski Ribeiro
100
Sandra Mara Bortoli
101
Silvana dos Santos Kuhn
102
Silvana Salete Gonçalves Gomes
103
Sílvia Adriana Schmieleski Teixeira
104
Silvia Zyger Glaner
105
Simone Galafassi
106
Suélen Oncherenco Cigognini
107
Taciana Carina Rauch Dal Bello
108
Tatiana Fabieli Casanova Frank
109
Tatiane Patricia Teixeira
110
Teresinha Slongo Mrozinski
111
Valdemar da Silva Goes
112
Vanessa Cristina Lovat Lino
112
Vanessa Dias de Abreu
114
Veranice Fatima Galli
115
Vilma Luzia Barp
116
Zuleica José Luiz Malikoski
1.2.1  Lista de espera – Campus Erechim
Quant.
Nome
01
Raquel Araci Dal Forno Casagrande
02
Cristiane Fernanda Urmann Pains
03
Pamela Marmentini Corrêa
04
Rocheli Morais
05
Vanessa Dos Santos
06
Fabiane Bagnara
07
Naiara Aparecida De Medeiros
08
Marinês Dors
09
Thaís Halana Migliorança
10
Sabrina Trevisan Schuster
11
Andrea Cristina Da Rosa
12
Cecília Lira
13
Luzia Gulka Pankio
14
Andressa Katiane Rheinheimer Ferrari
15
Fátima Aparecida Mendes Da Silva
16
Liziane Acorsi Inocente
17
Leticia Piotroski Tyburski
18
Marli Fátima Tabaczinski Portela
19
Elisania De Fátima Pulter Batistelli
20
Delmir Antonio Cadore
21
Talia Da Rosa Sobis
22
Patrícia Menegolla Peralta
23
Najara Azevedo Mrus
24
Rosemari Basso
25
Ediane Cavalheiro Pereira
26
Beatriz Gisele Galinski
27
Ione Ribeiro
28
Ana Amélia Barizon
29
Flávia Alexandra Gomes Ferreira
30
Roseli Durli Rutkauskas
31
Mairi Do Prado Da Silva
32
Betânia Do Prado Da Silva
33
Andréa da Silva
34
Julia Souza Almeida
35
Andréa Denise Ceni
36
Elisângela Schneider
37
Jaíne De Lima Piva
38
Beatriz Menegaz
39
Paolla Butka
40
Milena Amabile Mortari
41
Pamela Maria Maito
42
Larissa Kassner
43
Denise Canabarro
44
Gabrieli Moroni
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 455/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 362025 PROEVENTOS 2026 FASE I
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Fase I do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 36/2025 Proeventos 2026 - fase I.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 36/2025 PROEVENTOS 2026 - FASE I, previstos para realização entre 1º de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2026.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2  Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3  Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.4  Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5  Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6  Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
2.7  Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionada aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.
 
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1  São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1  Evento Estadual: Evento cujos palestrantes e/ou conferencistas convidados e o público participante sejam oriundos do Estado de Santa Catarina e/ou da região de influência da instituição proponente;
3.1.2  Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados e participantes sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país;
3.1.3  Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com obrigatoriedade de envolver no mínimo 03 (três) palestrantes internacionais, os quais devem possuir vínculo empregatício ou funcional com Instituição estrangeira.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Submissão de Propostas a este Edital
Até 11/07/2025
Publicação do Resultado de seleção
Até 17/07/2025
Solicitação de Recursos
Até 18/07/2025
Resultado dos Recursos
Até 22/07/2025
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
5.1.1  Possuam titulação mínima de Mestre;
5.1.2  Residam em Santa Catarina;
5.1.3  Possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq;
5.1.4  Não possuam pendências de Relatórios junto a PROEC até a data limite da submissão.
 
6 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
6.1  Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
6.2  O evento deve ser realizado em Santa Catarina, com até 07 (sete) dias consecutivos de realização, na modalidade presencial e/ou híbrida e previsto para realização entre 1º de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2026.
6.3  As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com os critérios deste Edital.
6.4  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
6.4.1  Formulário de apresentação de proposta;
6.4.2  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
6.4.3  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
6.5  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6  O formulário citado no item 6.4.1 está disponíveis na página da Extensão/central extensionista/ editais: https://www.uffs.edu.br/uffs/central-extensionista/editais#texto.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
7.1  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
7.2  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
7.3  Submeter à PROEC o Relatório Final da ação e Pedido de Certificação, via Sistema Institucional.
7.4  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
7.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
7.6  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 36/2025 PROEVENTOS 2026 FASE I.
7.7  A submissão da proposta na Plataforma FAPESC é de responsabilidade do coordenador do evento.
 
8 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1  A avaliação de propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por dois membros.
8.2  São aptos a participar como avaliadores somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3  Serão reprovadas as propostas que não atenderem aos critérios dos itens 5 e 6 desta Chamada Interna.
8.4  As propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação.
8.5  Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as 03 (três) maiores notas por Categoria de Eventos, conforme o item 3.1 do Edital de Chamada Pública FAPESC N.º 36/2025 PROEVENTOS 2026 FASE I.
8.6  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
ITEM A SER AVALIADO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual (peso 4)
Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)
20
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes
10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
10
2. Público-alvo e resultados esperados (peso 2)
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
10
3.Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (peso 2)
Participação em projetos na área de CTI ou PDI, com financiamento de agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de evento submetida, comprovadas pelo Currículo Lattes
10
Publicação de materiais intelectuais na área de conhecimento da proposta de evento submetida, indexados em bases de dados, incluindo o H-index (índice H) nas referidas bases
10
4. Orçamento (peso 1)
Coerência das despesas do evento em relação à categoria do evento
10
5. Potencial contribuiçäo para a Agenda de Sustentabilidade (peso 1)
Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030
10
Pontuação Total
100
8.7  Caso ocorra empate entre propostas, serão considerados como item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 contidos no item 8.6.
 
9 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
9.1  O resultado a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/recentes), de acordo com o cronograma deste Edital.
9.2  Caberá pedido de recurso às propostas reprovadas e os pedidos devem ser encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
9.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/recentes), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A seleção e aprovação de propostas pela presente Chamada Interna não assegura a aprovação ou recebimento do recurso, cabendo a seleção final à FAPESC
10.2  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.3  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.4  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.5  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 423/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Highismith Luiz Ferreira
Inscrição deferida.
Sharon Schlegel
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 423/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal é de dois dias a partir desta publicação.
 
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2025 PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 445/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Gustavo de Oliveira
Inscrição deferida.
Gustavo Henrique dos Santos
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 445/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal é de 2 dias a partir desta publicação.
 
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2025 PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 444/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Suellem Gabriela Gomes Brandão
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 444/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal é de 2 dias a partir desta publicação.
 
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS MATRICULAS DO EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2025 PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da matricula de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos Estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
 
1 DOS MATRICULADOS
1.1  Campus Cerro Largo-RS
Quant.
Nome
01
Abigail da Silva Schorr
02
Adriana Inês Meyer
03
Aline Tampke
04
Ana Amelia de Castro Both
05
Ana Caroline Dorneles Wouters
06
Ana Cristina Wust Fritzen
07
Ana Paula Corrêa Toniolo
08
Ana Paula Vargas de Oliveira
09
Anabeli Sandrini Schmitt Lauer
10
Andressa Calegaro Thiel
11
Angélica Oliveira de Almeida
12
Ariete Fröhlich Tabile
13
Barbara Julie Staniek
14
Bruna Raquel Assmann
15
Camila Gonçalves Lemes
16
Carina de Moura Machado
17
Carline da Silva Uhmann
18
Carmem Lucia Machado Martins
19
Caroline Mendes de Oliveira
20
Claudete Freitas de Anadrade
21
Claudete Machry Kunzler
22
Claudia Maiara Heck
23
Claudia Simoni Massoco da Silva
24
Cristiane Lima da Silva
25
Cristiane Nunes Paniz
26
Cristina Lunardi Denis
27
Daiane Beatriz Ballejos
28
Daiane Hoffmann Mumbach
29
Daniela Abreu Holzschuch Holtz
30
Débora Kélli Freitas de Melo
31
Diane Rita Rupp
32
Edenir da Silva Ferreira
33
Elisandra Karine Bageti
34
Elisangela de Bitencourt
35
Elisângela Garcia dos Anjos
36
Elisangela Maria Schreiner
37
Eliser de Matos
38
Fabiana de Farias Callegaro
39
Flávia Oliveira Maciel
40
Flávio Henrique Silva Ferreira
41
Franciele Nairana Corim de Medeiros
42
Gicélia da Silva Oliveira
43
Giselda Maria Amaral Paz
44
Janaina Maria Duarte Schneider
45
Jani Maria Lamb Munchen
46
Janice Teresinha Weber
47
Jesia Anita Mendes Dewes
48
Joseane Moreira Schneider
49
Julia Daiana Führ Andreolli
50
Julio Cezar dos Santos
51
Keli Alexandra de Oliveira Goettems Kaefer
52
Lenise Aquino Litter
53
Letiane Cristina Forcelius Arruda
54
Leticia Buenavides Rodrigues Rossi
55
Liane Marli Blatt Gomes
56
Lidiane Bertolo Pereira
57
Lilian Regina de Oliveira Matos
58
Lisandra Saragoso Marques
59
Lizandra Andrade Nascimento
60
Lizete da Silva Padilha
61
Loreni Terezinha de Moura Genz
62
Lucia Silveira dos Santos
63
Luciana Maciel da Silva
64
Luis Carlos dos Santos
65
Madalena Porto dos Santos
66
Mara Rejane Klein Schorr
67
Maele Brum Steinmetz
68
Magda Wille
79
Marcelo Ordesto Rodrigues
70
Márcia Bullmann
71
Marcia Liane Heimerdinger
72
Maria Rosane da Silva Lemes
73
Matheus Nonnemacher Büttenbender
74
Monique Weschenfelder
75
Natalie Wendt de Lima
76
Natana Pozzer Vestena
77
Norma Aparecida Rambo Scheuer Garcia
78
Raquel Barragan Minosso
79
Rejane Patrício Gonçalves
80
Ryan Leal de Melo
81
Rosana Hamabi Sant Anna
82
Rosana Inês Lauermann de Brum
83
Rosangela da Silva Prestes
84
Rosângela Maria Flores Schwenger
85
Roselaine Maria de Medeiros Bogado
86
Rosemar Nunes Cruz
87
Roslaine Stallbaum
88
Sândi Leite Caitano
89
Sandra Barcelos Garcia
90
Selamar Cavalheiro Taborda da Luz
91
Silvia Helena Rodrigues da Silva
92
Sílvia Regina de Oliveira Santos
93
Simone da Silva Quaresma de Freitas
94
Simone Veronice Wojcic Karas
95
Tailine Penedo Batista
96
Tanise Almeida Leal de Melo
97
Tatiana Carolina Dias
98
Tatiana Michele Guerche de Melo
99
Tatiane Machado
100
Thaís Mendes da Purificação
101
Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger
102
Vera de Lurdes Gubiani
103
Verediane Giehl
104
Viviane Ropke
1.2  Campus Erechim-RS
Quant.
Nome
01
Adilene Angélica Mecca
02
Adriana Ramos Soares
03
Adriano Nunes da Silva
04
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
05
Alessandra Goelzer Alves Antunes
06
Amanda Sabrina de Lima
07
Ana Carolina Dalla Lana da Silva
08
Anatel Aparecida Favero
09
Andréia Maristela Debarba
10
Angela Aparecida Gabriel Ferro
11
Angelita Kemmerich do Amaral
12
Anieli Joice dos Santos
13
Antonio Ivan da Silva
14
Ariele Grando Woloszyn
15
Áurea Teresinha Tibola Mantovani
16
Bruna Dall Acqua
17
Camila Beatriz Dacampo
18
Camila Paula Jevinski
19
Carla Suseli Ambrós Samudio
20
Cleomar Simone Pasquali
21
Cleomara Salete Lewinski
22
Cristiane Fátima Alberti Ribeiro da Silva
23
Cristiane Márcia Kurek
24
Daniela Aparecida Fernandes
25
Daniela Comin Rodrigues
26
Daniela da Silva Dias
27
Daniele de Souza
28
Denise Cristina Imperatore Verzeleti
29
Dyeime Aline Belusso Bavaresco
30
Eliane de Pierri Ubert Sbeghen
31
Eliane Moreira da Silva
32
Eliane Rodrigues Jacinto
33
Elisandra Chelepa Gaieski
34
Elisandra Correa Moreira Zolet
35
Elisandra Marli Szady Haiduki
36
Elisângela de Fátima Fernandes de Mello
37
Eniz Aparecida Webber
38
Estela Maris de Gois
39
Fabiana Paludo Peruzin
40
Fabiane Ferreira dos Santos
41
Fernanda Pauletti
42
Francieli Carla Gostinski
43
Francieli Smaniotto Busatta
44
Francine Gudoski Frare
45
Graciela de Goes
46
Greici de Goes
47
Guacira de Ávila Javornik
48
Hárrisson Luís Amaral Dantas
49
Helena Pokoieski
50
Iago dos Santos
51
Isabel Jucele dos Santos Meurer
52
Isadora Cecchin
53
Itauana Suélen Rodrigues
54
Ivanice Gabiati
55
Jaqueline Alves de Carvalho
56
Josiele Eliane Wall
57
Juliana Maria Accorsi Lemos
58
Juliane Mosfiak
59
Kamila de Mouras
60
Keli Silvane Martins
61
Lea de Abreu Faggion
62
Liliane Vaz Anibaleto
63
Lisiane Medianeira Lopes dos Santos Simoni
64
Luana Gorrosterrazú
65
Luciana Aparecida de Goes
66
Luciana Medeiros
67
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
68
Lucimara Espich
69
Luzionida Andrade Lima
70
Magali Maria Johann
71
Manoela Cássia Rogelin Beladelli
72
Márcia Cristina da Silva Ribeiro
73
Márcia Helena Reinhardt
74
Marciane Angela Tomazelli
75
Maria Andréia Reginato Bernardon
76
Maria Eduarda Dalastra
78
Maria Eduarda Talaska Mocellim
79
Mariluse Lonzetti Franco
80
Mariluxa Pilla
81
Mariza Fatima Piotroski Jakubowski
82
Marzi Terezinha Fontoura Pereira da Costa
83
Miriam Aurora Londero
84
Murilo Bonavigo Boller
85
Naidi Carmen Gabriel
86
Nalú e Silva do Amaral
87
Paola Caroline Ferreira
88
Patrícia de Macedo Padilha
89
Patrícia Segatti Martins
90
Patrícia Windstein da Silva
91
Peterson Ilton Lopes
92
Raquel da Silva
93
Rosangela da Silva Prestes
94
Rosangela Silva Pereira
95
Rosemeri Padilha Torres
96
Rosivane Sontag
97
Salete Maria Zampronio
98
Samia Liane Malinowski
99
Samira Karpinski Ribeiro
100
Sandra Mara Bortoli
101
Silvana dos Santos Kuhn
102
Silvana Salete Gonçalves Gomes
103
Sílvia Adriana Schmieleski Teixeira
104
Silvia Zyger Glaner
105
Simone Galafassi
106
Suélen Oncherenco Cigognini
107
Taciana Carina Rauch Dal Bello
108
Tatiana Fabieli Casanova Frank
109
Tatiane Patricia Teixeira
110
Teresinha Slongo Mrozinski
111
Valdemar da Silva Goes
112
Vanessa Cristina Lovat Lino
112
Vanessa Dias de Abreu
114
Veranice Fatima Galli
115
Vilma Luzia Barp
116
Zuleica José Luiz Malikoski
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 434/GR/UFFS/2025 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Juliana Forcellini
Nutrição
Deferida
Cristiane Vasconcelos Friedrich
Nutrição
Deferida
Sofia Galvan Costa
Nutrição
Indeferida, conforme itens 1.2.1a e 1.2.1e
Maria Eduarda Franz
Nutrição
Deferida
Pedro Lucas Vogt
Nutrição
Deferida
Sara Medeiros dos Santos
Nutrição
Deferida
Sara Scorza Sampaio
Nutrição
Deferida
1.2  Modalidade vagas reservadas:
1.2.1  Item 4.1, do Edital Nº 434/GR/UFFS/2025: Não houve candidatos inscritos.
1.2.2  Item 4.2, do Edital Nº 434/GR/UFFS/2025: Não houve candidatos inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 443/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Taysa Kauana Dos Santos Rodrigues
Inscrição deferida.
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 443/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal é de 2 dias a partir desta publicação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 442/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Língua Espanhola
NOME
RESULTADO
Daiana Fernanda Motta
Inscrição deferida
Luana Boiani Leite
Inscrição deferida
Maria Vitória Piaia
Inscrição deferida
Mariane Rodrigues
Inscrição deferida
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 442/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal é de dois dias a partir da publicação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA - INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 441/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Língua Inglesa
NOME
RESULTADO
Flávia de Oliveira
Inscrição deferida
Kaylane de Primo Pertussatti
Inscrição deferida
Maria Vitória Piaia
Inscrição deferida
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
Inscrição deferida
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 441/GR/UFFS/2025, item 8.
2.2  O prazo recursal é de 2 dias a partir desta publicação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2025 PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - ESPANHOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 445/GR/UFFS/2025, homologa definitivamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Gustavo de Oliveira
Inscrição deferida.
Gustavo Henrique dos Santos
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 445/GR/UFFS/2025, no campus Laranjeiras do Sul, localizado à Rodovia BR 158, km 405, em 07/07/2025, a partir das 14h, no auditório do Bloco A.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2025 PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 444/GR/UFFS/2025, homologa definitivamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES 
NOME
RESULTADO
Suellem Gabriela Gomes Brandão
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 444/GR/UFFS/2025, no campus Laranjeiras do Sul, localizado à Rodovia BR 158, km 405, em 07/07/2025, a partir das 10h, no auditório do Bloco A.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 423/GR/UFFS/2025, homologa definitivamente as inscrições, referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Highismith Luiz Ferreira
Inscrição deferida.
Sharon Schlegel
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 423/GR/UFFS/2025.
2.2  A prova didática será realizada dia 07/07/2025, às 17h, sala 210 Bloco A- CELUFFS Cerro Largo.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2025

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando o pedido de cancelamento dos subprojetos sob o Registro PES-2025-0243 intitulado “Alfabetização Científica e Tecnológica: a Licenciatura em Pedagogia nos Institutos Federais” e PES-2025-0242, intitulado “Alfabetização Científica e Tecnológica: a Licenciatura em Pedagogia em Universidades Estaduais do PR”, ambos propostos pela servidora Aline Portella Biscaino, a qual foi contemplada no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, com 1 bolsa PIBIT UFFS, realizou-se nova distribuição na modalidade PIBIC, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Realeza:
Nome do
Pesquisador
Registro no
sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Subprojeto contemplado
com bolsa
Tatiana Champion
PES-2025-0369
Efeitos das práticas cat friendly sobre a pressão arterial sistêmica e bem-estar animal em ambiente hospitalar
Ciências Agrárias
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste edital)
PES-2025-0138
Parâmetros eletrocardiográficos em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
 
2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1  Dos bolsistas da Fundação Araucária (FA):
2.1.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa da FA tem prazo até o dia 22 de agosto de 2025 para indicar o bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e nas orientações deste Edital.
2.1.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1, alínea “a” deste edital, e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (FA).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar o cronograma de trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
IV -  Anexar o Plano de Trabalho em formato PDF e a Declaração do bolsista, devidamente assinado pelo bolsista e orientador, conforme a modalidade da bolsa. Formulários disponíveis nos links abaixo:
a)  PIBIC/PIBIT, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025;
V -  Anexar o Quadro Sinótico de Bolsas, em formato editável, conforme a modalidade da bolsa. Quadros Sinóticos disponíveis nos links abaixo:
a)  PIBIC/PIBIT, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025;
2.1.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 27 de Agosto de 2025 a Planilha de Indicação de Bolsistas FA, os Planos de Trabalho e o Quadro Sinótico de Bolsas consolidado ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br, para assinatura do Representante Institucional.
2.1.4  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
2.1.5  Os bolsistas deverão ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.
2.2  Dos bolsistas UFFS:
2.2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS tem prazo até 20 de agosto de 2025 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
2.2.2  Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1, alínea “a” deste edital, e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (UFFS).
II -  Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III -  Anexar Termo de Compromisso do Bolsista, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, devidamente assinado. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre a data de início de vigência da bolsa e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve constar, juntamente com as assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo.
IV -  Anexar o Plano de Trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
2.2.3  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 27 de agosto 2025 a Planilha de Indicação de Bolsista UFFS de 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
2.2.3.1  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital devem participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 72/GR/UFFS/2025 e Nº 447/GR/UFFS/2025.
3.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2025

Nomeia Douglas Nunes da Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014748/2025-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DOUGLAS NUNES DA ROSA, aprovado em 4º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Ginecologia e Obstetrícia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934324.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Cintya Boligon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014740/2025-99,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CINTYA BOLIGON, aprovada em 3º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Ginecologia e Obstetrícia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934323.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

NOMEIA SHAYANE LUIZA REBELATTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014736/2025-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SHAYANE LUIZA REBELATTO, aprovada em 2º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Ginecologia e Obstetrícia”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934322.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Marina Miri Braz Beccari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.016865/2025-53,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora MARINA MIRI BRAZ BECCARI, Siape nº 1160613, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo - Área, nível “E”, da Subcoordenação de Ensino de Graduação, estabelecendo o exercício da servidora no Coordenação Acadêmica - Passo Fundo, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Darlin Bonadiman
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.016915/2025-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor DARLIN BONADIMAN, Siape nº 1397954, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível D, da Coordenação Acadêmica, estabelecendo o exercício do servidor na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Freddy Fuerte Gutierrez
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.014757/2025-46,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FREDDY FUERTE GUTIERREZ, aprovado em 2º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Pediatria”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934319.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Fernando César Rosset Biazin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, Edital nº 05/CER/UFFS/2025 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.015191/2025-70,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, o servidor FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN, Siape nº 179183, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, do Setor Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, estabelecendo o exercício do servidor, a contar de 08/07/2025, no Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Daniele Dantas Bastilho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014775/2025-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DANIELE DANTAS BASTILHO, aprovada em 2º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Saúde Pública / Medicina de Família e Comunidade”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934327.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Ricardo Parizotto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014778/2025-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RICARDO PARIZOTTO, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Hardware e Arquitetura de Computadores”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração de Graziela Simone Tonin, conforme Portaria de Pessoal nº 832/GR/UFFS/2024, de 24/10/2024, publicada no DOU de 25/10/2024, no código de vaga nº 0926941.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Danielle Martins dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria Mec nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.014763/2025-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DANIELLE MARTINS DOS SANTOS, aprovada em 3º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, instituído pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Pediatria”, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no campus Chapecó, em vaga recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, publicada no DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934320.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jonicleber Ricardo Mendonca
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jonicleber Ricardo Mendonca
2767155
23205.013963/2025-39
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jean Carlo Rodio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jean Carlo Rodio
1880003
23205.014063/2025-17
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia Rudniak
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia Rudniak
3013874
23205.014067/2025-97
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kerli Maria da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kerli Maria da Cruz
1947779
23205.014125/2025-82
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristina Zulmira Almeida de Campos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristina Zulmira Almeida de Campos
2386525
23205.014120/2025-50
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriana Folador Faricoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriana Folador Faricoski
1905994
23205.014119/2025-25
08/07/2025
05/10/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marinez Aparecida Bueno Schmidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marinez Aparecida Bueno Schmidt
1848017
23205.014263/2025-61
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dalton Scavassa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dalton Scavassa
1939343
23205.014268/2025-94
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniele Guerra da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniele Guerra da Silva
2115134
23205.014298/2025-09
08/07/2025
22/07/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cecilia Ines Duz de Andrade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cecilia Ines Duz de Andrade
1767751
23205.014355/2025-41
08/07/2025
05/10/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Bulegon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Bulegon
1764660
23205.014313/2025-19
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleomar Schmitz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleomar Schmitz
1876736
23205.014327/2025-24
08/07/2025
05/10/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Comin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Tecnólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Comin
2139863
23205.014626/2025-69
08/07/2025
22/07/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maricler Fatima de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maricler Fatima de Vargas
1770935
23205.014649/2025-73
08/07/2025
22/07/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jacir Gaio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jacir Gaio
1801586
23205.014766/2025-37
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Giovani Zocche
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Giovani Zocche
1950427
23205.014731/2025-06
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Antonio Santolin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Antonio Santolin
1880079
23205.014822/2025-33
08/07/2025
22/07/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiano Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiano Pereira
2244854
23205.014895/2025-25
08/07/2025
05/10/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vander Monteiro da Conceição
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vander Monteiro da Conceicao
2421913
23205.015017/2025-27
08/07/2025
05/09/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiano Machado de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiano Machado de Oliveira
1767399
23205.015012/2025-02
08/07/2025
05/10/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana Veroneze
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana Veroneze
2879718
23205.015148/2025-12
08/07/2025
22/07/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carlos Eduardo Cereto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Biólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carlos Eduardo Cereto
1881985
23205.015302/2025-48
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Karine Cecilia Finatto Begnini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Karine Cecilia Finatto Begnini
1030651
23205.015467/2025-10
08/07/2025
05/10/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alexandre Marianoff
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alexandre Marianoff
2911246
23205.015557/2025-19
08/07/2025
05/10/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Micheli Lara de Araujo Pavão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Micheli Lara de Araujo Pavao
1945511
23205.015756/2025-19
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gerusa Pilati
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gerusa Pilati
1247943
23205.015979/2025-86
08/07/2025
05/10/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvania Cabreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvania Cabreira
2393157
23205.016286/2025-19
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Cristina Hammel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Cristina Hammel
2073353
23205.016671/2025-58
08/07/2025
20/09/2025
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Paula Modesto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente Social, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Paula Modesto
2126409
23205.013154/2025-27
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Pigatto Celuppi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
23205.014026/2025-09
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luiz Carlos de Oliveira Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luiz Carlos de Oliveira Junior
1321582
23205.013952/2025-59
08/07/2025
06/08/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Fabiana dos Santos Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.017186/2025-00,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, Siape nº 1772073, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Assessoria de Logística e Suprimentos, estabelecendo o exercício da servidora na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JACIELE HOSDA, Siape nº 2067674, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017193/2025-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 62/GR/UFFS/2025, de 20 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3903/GR/UFFS/2025 QUE AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 3903/GR/UFFS/2025, de 11 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que autoriza subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-PLE, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Anie Jospin Ntsame-Essone
20250016552
Nathan Noé Massimbou Moungoua
20250016329
Jordan Moise Nkogue
20250016525
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
20250016543
Sebastian Alejandro Romero Villarreal
20250016721
Honorina Suakin Andeme,
20250016703
Exaucée Aurore NDALA KOSSIKA
20250016688
Jean Luc Confiance AKIGENEYE
20250016614
Ghislia Miriame Bassou Jubrina
20250016285
BOKO EURIL IMRADE
20250016258
ISSOMBO Trécia Divina
20250016641
Nathan-Pascal YOKA-MBOULI
20250016310
Benie Deborah Loukouzi Ngoma
20250016697
Soukamy-bouanga aimée Julhia
20250016294
Bethel Eberenna Ofoekwe
20240016924
Delphina Asaphine M’BESSA
20250019349
Doménica Tatiana Colimba Zurita
20250016712
Giustie Gracias KIMINOU BANZOUZ
20250016679
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Janice Dilan Tantou
20250019438
Luciana Varinia Pérez Mier
20250016740
Marianella de los Angeles Torrez Magne
20250016730
Ninelle Messie Kinguegui Moukala
20250019447
Rochelle Vederuche, Makosso Sam
20250019367
Tana Wanjiru Kioko
20250016759
Yanson Duwan Hilaire
20250016276
Christy Jolvie Mboungou Bounda
20250020706
Ama Melody
20250020920
Kessi Lawrence Mbitsi
20250020911
Yves Marie - Aurel Hounkpatin
20250020902” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4081/GR/UFFS/2025, de 04 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DE GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR CURRÍCULO NO ÂMBITO DO PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo no âmbito do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFFS, constituído pela Portaria nº 3617/GR/UFFS/2024:
NOMES
SIAPE
REPRESENTANTE
Marilane Maria Wolff Paim
1803554
Pró-Reitoria de Graduação
Fabiane de Andrade Leite
Solange Maria Alves
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2028447 1761995 2408066
Equipe de Coordenação Diretoria de Organização Pedagógica Diretoria de Políticas de Graduação Diretoria de Registro Acadêmico
Ademir Luiz Bazzotti (titular)
1165573
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Willian Simões (suplente)
1961455
Samira Peruchi Moretto (titular)
1107636
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier (suplente)
1906033
Betina Muelbert (titular)
1766150
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Vanessa Ferreira do Lago (suplente)
1778334
Nomes
Siape
Representantes das Coordenações Acadêmicas
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
1659049
Campus Cerro Largo
Pablo Lemos Berned (suplente)
1913289
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
2065779
Campus Chapecó
Dariane Carlesso (suplente)
1763953
Luis Eduardo Azevedo Modler
1664113
Campus Erechim
Denise Knorst da Silva (suplente)
1675389
Ana Cristina Hammel (titular)
2073353
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo (titular)
1483782
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
2311605
Ademir Roberto Freddo (titular)
1373639
Campus Realeza
Everton Artuso (suplente)
1720527
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular)
2036184
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Márcia Adriana Dias Kraemer (suplente)
2408016
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Comum
Reneo Pedro Prediger
1770719
Campus Cerro Largo
Divane Marcon
1373911
Campus Chapecó
Gustavo Giora
2059157
Campus Erechim
Leidiani da Silva Reis
1292081
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Campus Passo Fundo
Antônio Marcos Myskiw
1769697
Campus Realeza
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Conexo
Cássio Luiz Mozer Belusso
1916334
Campus Cerro Largo
Derlan Trombetta
1930587
Campus Chapecó
Sonize Lepke
2051050
Campus Erechim
Bruno Fernandes de Oliveira
1770900
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello Bernardo
2311605
Campus Passo Fundo
Carmen Elisabete de Oliveira
2770171
Campus Realeza
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3671/GR/UFFS/2024, de 26 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1763/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3536/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021, de 22 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3536/GR/UFFS/2024, de 11 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 004 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 426/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 004/2025 - Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01 - Nutrição Social
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Rozane Marcia Triches
Presidente
Camila Elizandra Rossi
Titular
Elis Carolina de Souza Fatel
Titular
Júlia Oliveira Penteado
Suplente
Dalila Moter Benvegnu
Suplente
Vanessa Silva Retuci
Suplente
I - Área de conhecimento 01 - Nutrição Social

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Rozane Marcia Triches

Presidente

Camila Elizandra Rossi

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Titular

Júlia Oliveira Penteado

Suplente

Vanessa Silva Retuci

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4127/GR/UFFS/2025)
II -  Área de conhecimento 02 - Nutrição Clínica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Eloá Angélica Koehnlein
Presidente
Eliani Frizon
Titular
Eduardo Henrique Szpak Gaievski
Titular
Vanessa Silva Retuci
Suplente
Jucieli Weber
Suplente
Júlia Oliveira Penteado
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.004948/2025-08.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004948/2025-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR, a partir de 05/07/2025, Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004948/2025-08.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Daniela Savi Geremia
2115053
Professor do Magistério Superior
Presidente
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Professor do Magistério Superior
Membro
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro
Gisele Louro Peres
1526379
Professor do Magistério Superior
Suplente dos membros
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Fabricio Simplicio Maia

1495360

Professor do Magistério Superior

Presidente

Gisele Louro Peres

1526379

Professor do Magistério Superior

Membro

Silvio Pereira de Moraes

1768091

Assistente em Administração

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4164/GR/UFFS/2025)
Parágrafo único. O suplente dos membros da comissão atuará nas situações de afastamentos legais devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 423/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Cerro Largo, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente
Demétrio Alves Paz
1334435
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 445/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Éderson Luís da Silveira
1981456
Presidente
Solange Labbonia
1913297
Titular
Matheus França Ragievicz
1096467
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 444/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Éderson Luís da Silveira
1981456
Presidente
Demétrio Alves Paz
1334435
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPG LS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 5/CAPPG-LS/UFFS/2025 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 5/CAPPG-LS/UFFS/2025 para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

Onde se lê:
2.1.2 Vagas oferecidas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Oferecidas

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Redação científica

02

Quinta-feira/ Manhã

10

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II - Conservação de alimentos

02

Quinta-feira/ Manhã

15

Desenvolvimento de novos produtos

04

Quinta-feira/ Tarde

5

 

Leia-se:
2.1.2 Vagas oferecidas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Oferecidas

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Redação científica

02

Quinta-feira/ Manhã

10

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Conservação de alimentos

02

Quinta-feira/ Manhã

15

Desenvolvimento de novos produtos

04

Quinta-feira/ Tarde

5

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de julho de 2025.

Gilmar Franzener

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CPPGEC

Homologa Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, alteração da proposta de curso de pós-graduação lato sensu denominado "Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo" para "Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo", da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.008575/2025-36; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de pós-graduação lato sensu denominado "Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo" para "Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo", bem como a data de início do curso, de maio de 2025 para julho de 2025, e quantidade de vagas, de 600 para 1000.
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.

Art. 2º Os dados básicos da proposta do curso, Anexo I da Decisão Nº 14/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, de 19 de maio de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Dados Básicos do Curso
Código: PC006-2025
Nome: Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo
Unidade Responsável: COORDENAÇÃO ACADÊMICA - ERECHIM - 10.44.05
Tipo do Curso: Aperfeiçoamento
Modalidade Educação: A Distância
Polos: ERECHIM - RS
Método de Avaliação: CONCEITO
Carga Horária: 180
Carga Horária Prática: 0
Número do Vagas: 1000
Vagas Servidores Internos: 0
Grande Área: Ciências Humanas
Área: Educação
Sub-Área: Administração Educacional
Especialidade: Administração de Unidades Educativas
Tipo do Trabalho de Conclusão: OUTROS
Banca Examinadora: Não
Financiamento: Termo de Execução Descentralizada (TED)
Período do Curso: 01/07/2025 a 30/12/2025
Gestores (diretores, vice-diretores, coordenadores/supervisores escolares) de escolas de ensino fundamental
Público Alvo: - Anos finais
Dados Portaria: Número Portaria: 3998/Ano Portaria: 2025/Data Portaria: 15/04/2025." (NR)
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.037335/2024-68 - Criação do Programa Profissional em Direitos Humanos (PPGDH) aprovado pela CAPES

Processo Nº 23205.037335/2024-68

Assunto: Criação do Programa Profissional em Direitos Humanos (PPGDH) aprovado pela CAPES

Conselheiro Relator: Rafael Stefenon

 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ALTERA ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, QUE APROVA O REGULAMENTO DA PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.016490/2024-41; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar os arts. 7º, 9º, 13, 15, 42, 68, 100 e 109 do Anexo I da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da UFFS, e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .................
..............................
VI - implementar, em conjunto às demais instâncias institucionais, os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, corpo técnico-administrativo e de outros profissionais universitários de nível superior;
..............................
X - promover atividades de formação em pesquisa e pós-graduação e apoiar eventos que visam integrar os docentes, servidores técnico-administrativos e os estudantes na comunidade científica;
.............................." (NR)

"Art. 9º .................
..............................
IV - fomentar as atividades de pesquisa por meio do apoio aos grupos de pesquisa, ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes em eventos científicos;
..............................
VIII - elaborar os editais anuais de bolsas e de fomento à pesquisa para discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, promovendo uma adequada implementação dos recursos provenientes das agências de fomento e do orçamento da UFFS;
..............................
XII - promover e fomentar a socialização dos resultados de pesquisa dos discentes, docentes e servidores técnico-administrativos da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional;
.............................." (NR)

"Art. 13. ................
..............................
V - enviar aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões referentes à pesquisa e inovação, assim como encaminhar informações pertinentes;
.............................." (NR)

"Art. 15. ................
..............................
IV - pelo menos um e no máximo três Técnico Administrativo em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor.
.............................." (NR)

"Art. 42. ................
..............................
II - a experiência em pesquisa e/ou extensão do coordenador do núcleo, devendo ser doutor e atender a pelo menos uma das seguintes condições: estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu, ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento ou ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado;
.............................." (NR)

"Art. 68. ................
Parágrafo único. Nos projetos de pesquisa institucionalizados, poderão ser inseridos docentes substitutos como colaboradores." (NR)

"Art. 100. ..............
..............................
§ 4º Os servidores da UFFS que, no momento da avaliação, tenham pendências não resolvidas junto às instâncias institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa ficam impedidos de concorrer aos editais." (NR)

"Art. 109. ..............
..............................
§ 2° Revogado.
§ 3° O envolvimento nas atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado deve ocorrer de forma voluntária, decorrente da iniciativa do próprio servidor e, quando em horário do expediente regular de trabalho na UFFS, organizando-se as atividades do setor de lotação junto à chefia superior.
§ 4° Excepcionalmente, poderá ser concedidas horas semanais do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de pesquisa previstas no projeto, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior.
§ 5° Aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), fica possibilitada a participação em projetos de pesquisa, desde que esta participação não prejudique as atividades do PLEDUCA.
§ 6° As atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado a serem desenvolvidas em horário de expediente ou fora dele, cujo desenvolvimento demandar a utilização da infraestrutura disponível na Instituição (laboratórios, áreas experimentais, núcleos e outros espaços) precisam seguir os regulamentos e fluxos da estrutura que pretendem utilizar, além da aprovação das respectivas instâncias responsáveis por aquela estrutura." (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
no Boletim Oficial da UFFS.


 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CG ENFB CH

Estabelece equivalência entre componentes curriculares do PPC 2025 do curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado, Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 11 de junho de 2025, e considerando:

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Art. 1º do ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2025 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, a seguinte equivalência:

 

CCR Matriz 2025

CCR Matriz 2010

Código

Componente Curricular

horas

Código

Componente Curricular

horas

 

GSA0520

Elaboração de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso

30

GSA049

Trabalho de conclusão de curso I

60

GSA0525

Trabalho de Conclusão de Curso

30

GSA048

Trabalho de conclusão de curso II

60


GSA0526

Seminário de Trabalho de conclusão de curso


15

GSA0527

Estágio Curricular Supervisionado em atenção primária e secundária

400

GSA046

Estagio curricular supervisionado I

450

GSA0528

Estágio Curricular Supervisionado em atenção terciária

400

GSA047

Estagio curricular supervisionado II

450

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

Estabelece equivalência entre componentes curriculares do PPC 2010 do curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado, Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 11 de junho de 2025, e considerando:

a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Art. 1º do ANEXO IV- REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, a seguinte equivalência:

 

Código

Componente Curricular – PPC 2010

Horas

Expressão equivalente

Componente Curricular

2025

Horas

GCB018

Anatomia I

30

(GSA0306)

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado A

150

GCB063

Fisiologia I

60

(GSA0306)

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado A

150

GCB008

Citologia e Histologia básica

60

(GSA0306 e GSA0502)

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado A

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B

Processos Biológicos Aplicados

150


217

GSA017

Fundamentos para o Cuidado Profissional I

90

(GSA0306 e GSA0502)

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado A

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B

150


217

GSA008

Saúde Coletiva I

45

(GSA0305)

A Enfermagem no Contexto da Saúde Coletiva

60

GSA002

Contexto social e profissional da enfermagem I

45

(GSA0305)

A Enfermagem no Contexto da Saúde Coletiva

60

GSA004

Fundamentos da Saúde Pública

60

(GSA0305)

A Enfermagem no Contexto da Saúde Coletiva

60

GCB004

Bioquímica Básica

60

(GSA0307)

Processos biológicos aplicados à Enfermagem

90

GCB019

Anatomia II

60

(GSA0502)

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B

217

GCB064

Fisiologia II

60

(GSA0502)

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B

217

GSA020

Aprendizagem vivencial

30

(GSA0502)

Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B

217

GSA012

Saúde coletiva II

45

(GSA0304)

A Enfermagem no Contexto da Vigilância em Saúde Coletiva

60

GSA010

Contexto social e profissional da enfermagem III

45

(GSA0304)

A Enfermagem no Contexto da Vigilância em Saúde Coletiva

60

90

GSA003

Contexto social e profissional da enfermagem II

30

GSA0504

Introdução à Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem

53

GCB080

Farmacologia aplicada à enfermagem

75

(GSA0308 e GSA0518)

Fundamentos farmacológicos para o Cuidado

Processos clínicos do cuidado de enfermagem

90

210

GSA018

Fundamentos para o cuidado profissional II

150

(GSA0308 e GSA0382)

Fundamentos farmacológicos para o Cuidado

Fundamentos de Enfermagem e as bases da imunologia

90

180

GSA019

Cuidados de Enfermagem em Atenção Básica de Saúde

135

(GSA0309)

A Enfermagem no Contexto da Saúde da Família, Comunidade e Gestão Pública

90

GSA011

Gestão e gerenciamento em saúde e enfermagem

120

(GSA0504 e GSA0309 e GSA0522 e GSA0521 e GSA0494)

Introdução à Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem

A Enfermagem no Contexto da Saúde da Família, Comunidade e Gestão Pública

Cuidado e Gerenciamento em Enfermagem Perioperatória

Inovação e Tecnologias de Gestão aplicadas à prática de enfermagem

Gestão do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem

53

60

105

45

60

GCB029

Microbiologia

30

(GSA0382)

Fundamentos de Enfermagem e as bases da imunologia

180

GCB076

Imunologia

30

(GSA0382)

Fundamentos de Enfermagem e as bases da imunologia

180

GCB074

Parasitologia

30

(GSA0519)

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente, Jovem e Família

105

GSA021

O cuidado no processo de viver humano I

330

(GSA0518 e GSA0522 e GSA0383)

Processos clínicos do cuidado de enfermagem

Cuidado e Gerenciamento em Enfermagem Perioperatória

Cuidado de Enfermagem na Atenção Primária em Saúde

210

105

150

 

GSA022

O cuidado no processo de viver humano II

 

(GSA0495 e GSA0514 e GSA0515 e GSA0519)

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida

Cuidado de Enfermagem no Ciclo Gravídico Puerperal

Cuidado de Enfermagem na Saúde do Neonato, Criança e Família

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente, Jovem e Família

90

90

105

105

 

GCB113

Embriologia

30

(GSA0495 e GSA0514)

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida

Cuidado de Enfermagem no Ciclo Gravídico Puerperal

90

105

GCB038

Genética

30

(GSA0515)

Cuidado de Enfermagem na Saúde do Neonato, Criança e Família

105

GSA023

O cuidado de enfermagem na saúde mental

90

(GSA0516)

O cuidado de enfermagem na saúde mental

90

GSA014

Patologia

60

(GSA0518)

Processos clínicos do cuidado de enfermagem

210

GSA024

O cuidado de enfermagem ao adulto e idoso em condição crítica de saúde

120

(GSA0523 e GSA0524)

Cuidado de Enfermagem ao Adulto em Situação Crítica de Saúde

Cuidado de Enfermagem ao Adulto em Situação de Urgência e Emergência

60

45

GSA046

Estágio curricular supervisionado I

450

GSA0527

Estágio Curricular Supervisionado em atenção primária e secundária

400

GSA049

Trabalho de conclusão de curso I

60

GSA0520

Elaboração de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso

30

GSA048

Trabalho de conclusão de curso II

60

(GSA0525 e GSA0526)

Trabalho de Conclusão de Curso

Seminário de Trabalho de conclusão de curso

30

15

GSA047

Estágio curricular supervisionado II

450

(GSA0528)

Estágio Curricular Supervisionado em atenção terciária

400

GLA001

Leitura e Produção textual I

60

(GLA0689)

Produção Textual Acadêmica

60

GCH1298

Pedagogia Freireana para a Vida

45

(GCH1281)

Educação popular e a práxis em Paulo Freire

30

GLA045

Língua Brasileira de Sinais

60

(GLA0728)

Língua Brasileira de Sinais

60

GCH090

Psicologia Aplicada à Enfermagem

30

(GSA0507)

Psicologia Aplicada à Enfermagem

30

GSA025

Pesquisa em Enfermagem

45

(GSA0517)

Pesquisa em Enfermagem

45

GEX001

Matemática Instrumental

60

(GEX1052)

Matemática B

60

 

Art. 2º Revogar as Resoluções nº 01/CCENF/UFFS/2023; nº 4/CCENF/UFFS/2023 e a nº 8/CCENF/UFFS/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

ACAD ER

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 28/ACAD ER/UFFS/2025.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Bases e Meios para Planejamento Urbano e Regional

Ensino - Monitoria por CCr

GUILHERME RODRIGUES BRUNO

1. Emeli Maria Felipetti

1. Susana Máximo Marchiori

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos

Ensino - Monitoria por CCr

TARITA CIRA DEBONI

1. Giseli Fernanda Sobolevski

 


 

1. Raquel Fernanda Trzimajewski

2. Eduarda Elisa Pasini

3.  Luísa Lopes

4. Sam Silva dos Santos

5. Solluá Carling Citon

Monitoria em Bioquímica e Biologia Celular

Ensino - Monitoria por CCr

DENISE CARGNELUTTI

1. Kauê de Almeida Stefansk

1. Emily Balbinó Balestrin

2. Angélica de Brittos Jukoski

Monitoria em Canteiro Experimental

Ensino - Monitoria por CCr

LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER; NAUIRA ZANARDO ZANIN

1. Camila Borges Primieri 

1. Edson Cordeiro dos Santos Junior

Monitoria em Fitopatologia I e II

Ensino - Monitoria por CCr

PAOLA MENDES MILANESI

1. Milena Cecato Lira

1. Eduarda Panho Dall’Agnol

Monitoria em sementes, experimentação e floricultura no curso de Agronomia

Ensino - Monitoria por CCr

SANDRA MARIA MAZIERO

1. Talia Betânia Strapasson

1. Gustavo Bombarda

2. Ana Luiza Dutra Magnagnagno

3. Milena Cecato Lira

4. Alessandra da Silva Rankrape

Monitoria para a disciplina de Introdução ao Pensamento Social

Ensino - Monitoria por CCr

VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

1. Carolina da Silva Oliveira

1. Isabella Giotti Rosa

2. Emeli Maria Felipetti

Projeto de monitoria: interfaces entre a cidade e o edifício

Ensino - Monitoria por CCr

RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

1. Felipe Walter

1 - Amanda Reinaldo
2 - Raquel Bressler
3 - Emeli Felipetti

Formação Inicial Docente e a Interculturalidade na Educação do Campo: metodologias interativas e a produção de materiais para a iniciação docente na área da ciências da natureza

Ensino - Monitoria por Curso

SOLANGE TODERO VON ONCAY

1. Camila Pauletti Ribeiro


2. Geizi Keli Kafey de Oliveira

1. Leandro Pinto de Paula

Laboratório de Documentação e História Oral - Ensino e pesquisa

Ensino - Monitoria por Curso

GERSON WASEN FRAGA

1. Débora Maria Rodrigues de Morais

1. Nicoli Gabrieli Grazziottin de Oliveira

Maquetaria: um espaço didático para o ensino e a experimentação

Ensino - Monitoria por Curso

ANDREIA SAUGO

1. Cristiane Wisnievski

2. Paola Joris Bertollo 

1. Camila Vitória Brustolon

Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino - Monitoria por Curso

DEISE PALUDO

1. TAUANA LUIZE DALAZEN

2. GABRIELA CRISTINA PERUSIN FLORES

-

Trabalhos de campo e apoio pedagógico nos cursos de Geografia

Ensino - Monitoria por Curso

EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

1. Kauane Costa dos Santos

-

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim

Ensino - Monitoria por Público-Alvo

ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

1. Dieudonne Hyacinthe

2. Susana Marchiori

3. Eduarda Pasini


-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 03/07/2025.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 02 de julho de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2025, CONFORME EDITAL Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público  o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto Intercultural Monitorias Público-Alvo (Projeto_ENS_2025_0014)

Público-Alvo

Maria Alice Canzi Ames

Wilbert Neltidor (recondução)

Bruna Victória da Silva Labes

Cadastro reserva:

Taís Thomas Wilhelm

Emanuele Marques de Azevedo

-

Monitoria de Matemática (Projeto_ENS_2025_0016)

Por Curso

Izabel Gioveli

Ricardo de Souza Lopes

Jonas Prestes Lemes dos Santos

Cadastro reserva:

Daniel Thomas

Gabriel Oliveira Hoff

Augusto Munhoz de Moraes

Willian Santos da Costa

Monitoria de Química Básica e Geral (Projeto_ENS_2025_0017)

Por CCR

Mariana Bohneberger Behm

Cláudia Bock Berwaldt

Hooni Lunkes Werle

Monitoria em Química Aplicada (Projeto_ENS_2025_0018)

Por Curso

Marlei Veiga dos Santos

Luiza Guedes Gonçalves

Chrystian Pauczinski Roque

Monitoria em Genética e Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (Projeto_ENS_2025_0022)

Por CCR

Suzymeire Baroni

Patrick Magdhel Lima da Silva
(recondução)

João Fernando Medeiros Cardoso

Monitoria em Geotecnologias e Topografia (ENS-2025-0024)

Por CCR

Leonidas Luiz Volcato Descovi Filho

-

Bento Maxuel Camargo Furés

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2025-0025)

Por CCR

Nessana Dartora

Felipe Rieger Donel (recondução)

Caroline Rubi Cardoso (recondução)

Monitoria para o Ensino de Botânica TCC (ENS-2025-0030)

Por CCR

Carla Maria Garlet de Pelegrin

 Gabriel Kowalski

Julia Isabela Segatto da Luz

Cadastro reserva:

Raquel Luana Bernat

João Fernando Medeiros Cardoso

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060)

Por Curso

Tatiane Chassot /Denize Ivete Reis

Guilherme Both Schneider

Daniel Thomas

Maicon Lucas da Silva

Cadastro reserva:

Felipe Augusto Wilhelm

Willian Santos da Costa

Contributos à formação acadêmica em Agronomia e Engenharia, com a monitoria em componentes curriculares que utilizam o software AutoCAD para elaboração de projetos técnicos. (ENS-2025-0069)

Por CCR

Marcos Antonio Zambillo Palma

Fábio José Bock

Rodrigo Almeida de Lima

Monitoria para a Área de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – EAS (ENS-2025-0072)

Por Curso

Ildemar Mayer

Gabriel dos Santos Machado

Pedro Arthur do Carmo Amaral

Fortalecendo o Aprendizado em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0092)

Por Curso

Suzana Machado Ferreira

Tiago Gonzatto de Anhaia

Augusto Munhoz de Moraes

Recursos da Linguagem Gráfico-Visual (L.G.V.) como instrumento didático-pedagógico ao ensino e reforço do aprendizado de Representação Gráfica Espacial, Desenho Técnico e Fundamentos do Desenho para Educadores (ENS-2025-0109)

Por CCR

Patricia Marasca Fucks

Taís Thomas Wilhelm

Rodrigo Almeida de Lima

Cadastro reserva:

Ailton Poltronieri

Elio Junior Nogueira Galvão

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2025-0112)

Por curso

Marcos Alexandre Dullius

Lucas Meirelles da Rosa

Tais Thomas Wilhelm

Cadastro reserva:

Augusto Munhoz de Moraes

Monitoria para o Ensino de Eletromagnetismo, Óptica e Física Moderna (ENS-2025-0114)

Por CCR

Aline Beatriz Rauber

Henrique Schmitt Busse (recondução)

-

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2025-0118)

Por Curso

Pablo Lemos Berned

Ana Karolina Gehres (recondução)

-

Monitoria para Fortalecimento do Ensino-Aprendizagem em Controle da Poluição Atmosférica e Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2025-0127)

Por CCR

Bruno München Wenzel

Everton Francisco Da Silva

-

Monitoria em Medições Ambientais e Monitoramento da Qualidade das Águas ENS-2025-0132)

Por CCR

Manuela Gomes Cardoso

Jovenilsom Vieira de Souza

-

Monitoria em Literaturas Hispânicas: Ampliando Conocimientos (ENS-2025-0133)

Por Curso

Geni Vanderlei Moura da Costa

Marisa Miranda da Silva (recondução)

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2025-0138)

Por Curso

Cassio Luiz Mozer Belusso

Letícia Scherer

Ricardo de Souza Lopes

 

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto .

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

 

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 02 de julho de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 19/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2025

EDITAL Nº 19/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2025

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em

vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº

43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1. RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para CCRs de

Inglês para Fins Médicos -

Níveis Iniciante, Básico e

Intermediário

CCR

RAFAEL

MATIELO

 

1º Emeline Moraes de Oliveira

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os Conteúdos

de Fisiologia nos CCRs

Fundamentos

Anatomofisiológicos para o

Cuidado A e para o Cuidado

B do Curso de Enfermagem

CCR

ZULEIDE MARIA

IGNACIO

 

1º Adriel Silva Pampolha

1º Gabriella Baretta Lasta

2º Larissa Campos Linck

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para componentes

curriculares na área de

Produção Vegetal

CCR

VANESSA

NEUMANN

SILVA

1º Claudia Kulba Sette

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química e

Física na UFFS Campus

Chapecó

Curso/

Engenharia

Ambiental e

Sanitária

 

ARLINDO

CRISTIANO

FELIPPE

 

1º Luiza Marcon Siqueira

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em

Lógica


 

Curso/Filosofia

NEWTON

MARQUES

PERON

 

1º Dion Carlos Klafke

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inclusão e Permanência de

alunos Indígenas na

Universidade



 

Público-Alvo


JOSEANE DE

MENEZES

STERNADT

1º Jeffley Garcon


2º Luz Carla Arias Diaz

1º Vladimir Aristil

2º Marcilene Trurriyo Barreto

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fitotecnia,

para disciplinas nas áreas de Propagação de plantas,

Biotecnologia, Melhoramento vegetal,

Fruticultura e Pós-colheita

em hortifruti

CCR

CLEVISON LUIZ

GIACOBBO

 

1º Caroline Silva Freitas

-

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Entomologia

Geral e Aplicada,

Fitopatologia e

Experimentação Agrícola

CCR

MARCO

AURELIO

TRAMONTIN DA

SILVA

 

1º Ranya da Silva Carvalho

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Métodos

Quantitativos em Economia

 

Curso/Ciências

Econômicas

 

DARLAN

CHRISTIANO

KROTH

1º William Bernardi

-

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA NAS

DISCIPLINAS GCB0606 -

BIOQUÍMICA E GCB603-

GENÉTICA

AGROPECUÁRIA PARA O

CURSO DE AGRONOMIA

- CHAPECÓ



 

CCR

SAMUEL

MARIANO

GISLON DA

SILVA

 

1º Pedro Henrique Hofstatter Forster

1º Elivelton de Almeide Correa da Silva

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Descomplicando o mundo

dos microrganismos para a

Medicina e para a

Enfermagem

CCR

MARGARETE

DULCE

BAGATINI

 

1º Ronaldo Ferreira Bega

1º Ana Carolina Scheid Demori

2º Kayla Ilana de Oliveira

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Anatomia

Humana – O estudo do corpo humano através do

desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar

Curso/Medicina

DEBORA

TAVARES DE

RESENDE E

SILVA

1º Henrique Dickel de Mello

1º Andressa Schneider Studt

2º Yenidis Teilor Scheibel

3º Natan Santos Soares de Oliveira

4º Luiz Martins Freitas da Silva

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os

componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia

Curso/

Agronomia

 

JOAO GUILHERME

DAL BELO LEITE

1º Daiane Kehl Kolling

-

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A SEMIOLOGIA E A

SEMIOTÉCNICA COMO

PILARES DA FORMAÇÃO

MÉDICA


 

CCR

JOAO VICTOR

GARCIA DE

SOUZA

 

1º Matheus Holz Storch

1º João Gustavo Sanches Gemim

2º Luiz Martins Freitas da Silva

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O estudo da microanatomia

humana (citologia e

histologia) no contexto

saudável e patológico

CCR

LEONARDO

BARBOSA

LEIRIA

1º Ana Carolina Scheid Demori

1º Leticia Carolina de Marae

2º Andressa Schneider Studt

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Ensino de

Matemática: Matemática

Básica e Cálculo I

CCR

DIVANE

MARCON

1º Luã Gabriel Martini dos Reis

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

LABORATÓRIO DE

SEMIOLOGIA E

SEMIOTÉCNICA: um

espaço facilitador para a

formação do enfermeiro

Curso/

Enfermagem

ALEXANDER

GARCIA PARKER

 

1º Emille Nair Lima dos Santos

1º Kasey Martins Ost

2º Cristiane Galvão Lazzaretti

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores

Curso/História

ANTONIO LUIZ

MIRANDA

1º Fernando de Rocco /donassolo

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Programação

Curso/Ciência

da Computação

 

SAMUEL DA

SILVA FEITOSA

 

1º Luan Lucas de Lima Peloso

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Saúde Coletiva e

Epidemiologia na formação

em saúde: caminhos para

atuação crítica e inovadora nos contextos sociais

CCR

ROSANE PAULA

NIEROTKA

1º Lauri Elemar Stahl

1º Gustavo Sartori

2º Kayla Ilana de Oliveira

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Epistemologia da

Administração - Versão 2.0

Curso/

Administração

MARCELO

RECKTENVALD

1º Miriannis Nazareth Medina Marcano

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Fundamentos da Administração

CCR

RONEI ARNO MOCELLIN

-

1º Jonas Patrick Marques Rodrigues

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria e

Iniciação à Docência em

Matemática

Curso/

Matemática

ROSANE

ROSSATO

BINOTTO

1º Anna Karolina Boller Leal

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Labrinque: Laboratório

didático de arte, educação e infância

 

CCR

ALINE FATIMA LAZAROTTO

1º Daniela Toniolo

1º Natalia Sirtoli

2º Maiara Baggio

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de algoritmos

Curso/Ciência

da Computação

ANDREI DE

ALMEIDA

SAMPAIO

BRAGA

 

1º Luan Lucas de Lima Peloso

1º Luan Lucas de Lima Peloso

2º Carol Touguinha Oliveira

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O lúdico na formação de

professores: a Monitoria

como Espaço de Exploração e Criação

Curso/

Pedagogia

KATIA

APARECIDA

SEGANFREDO

1º Elizeu Teixeira

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Cirurgia: Peer

Learning como Estratégia de Cooperação e Solidariedade Acadêmica na Formação Médica

CCR

CARLOS SERGIO

PRACA

CONSALTER

1º Felipe de Lima Torres

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica

CCR

DANIELA

ZANINI

1º Felipe de Lima Torres

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Desenvolvendo habilidades

de leitura e escrita em Língua Portuguesa

Curso/Letras-

Português e Espanhol

DULCE DO

CARMO

FRANCESCHINI

1º Jamile Lorenzzi Vieira

1º Nickolas Fantin Crenite de Barros Moreira

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

TECENDO SABERES NO

ENSINO APRENDIZADO

DO PROCESSO DE

ENFERMAGEM

CCR

ELEINE

MAESTRI

1º Letícia de Souza Matias

1º Gabriela Dal Bosco Lazzarin

2º Gabriella Baretta Lasta

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geociências

CCR

GISELE LEITE DE

LIMA PRIMAM

1º Alisson Oliveira Pereira

-

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no

e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

 

 

Chapecó, 02 de julho de 2025

 

 

 

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

Coordenador(a) Acadêmico(a) em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CG FLSL CH

Estabelece equivalência entre componentes curriculares do PPC 2010 do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Chapéco-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do curso, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2025;

 

RESOLVE:


Art. 1º Inserir no ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR do Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, as equivalências abaixo:

 

CCR Matriz 2018

CCR Matriz 2010

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH917

Tópicos especiais em Antropologia filosófica I

4

GCH043

Antropologia filosófica

4

GCH871

Tópicos especiais em Filosofia contemporânea I

4

GCH085

Dialética e teoria crítica

4

GCH944




GCH947

Tópicos especiais em Metodologia do ensino de Filosofia II

ou

Seminário sobre ensino de Filosofia I

 

4




4

 

GCH079

Metodologia do ensino de filosofia

4

 

Art. 2º Inserir no ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR do Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, a tabela abaixo:

CCR Matriz 2010

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH028

Filosofia da Educação

4

GCH1087

Filosofia da Educação

4

GCH013

Didática Geral

3

GCH379

Didática Geral

4


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Nedilso Lauro Brugnera

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Marilane Maria Wolff Paim (Pró-reitora de Graduação); representantes docentes: Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (suplente) (Campus Passo Fundo); Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul); José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes com justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Fernando Henrique Borba e Ildemar Mayer (titular e suplente Campus Cerro Largo); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia e Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim); comunidade regional: Inácio José Werle. Também estiveram presentes: Alexandre Luiz Fassina (PROGRAD/DOP), Denise Mosser Aguiar (Coordenadora do Curso de Enfermagem Campus Chapecó). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Foi aprovada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2025. 1.2 Comunicados: Alexandre Fassina (DOP) informou que de 21 a 23 de maio de 2025 haverá o II Seminário das Licenciaturas na UFFS. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.025690/2024-94 - Criação PPC curso de Engenharia Química do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que Regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículo (para designação de relatoria); 2.6 Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó. (análise do parecer das conselheiras Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta); 2.7 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned); 2.8 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Apresentação dos encaminhamentos do GT criado pela PORTARIA Nº 4031/GR/UFFS/2025). Após ajustes, a pauta passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que Regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículo (para designação de relatoria); 2.5 Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó. (análise do parecer das conselheiras Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta); 2.6 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned); 2.7 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Apresentação dos encaminhamentos do GT criado pela PORTARIA Nº 4031/GR/UFFS/2025). Na sequência, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.2 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro José Oto Konzen. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.3 Processo nº 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Ivan Maia Tomé. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria; 2.4 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que Regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículo (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Pablo Lemos Berned. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.5 Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó. (análise do parecer das conselheiras Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta) As conselheiras relatoras apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer das relatoras foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.6 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned) Nesse item de pauta tivemos o envio de um e-mail pelo Professor Joaquim Gonçalves da Costa, Coordenador da Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul, solicitando o adiamento da aprovação da matéria. De acordo com o entendimento da Câmara, o encaminhamento foi pela aprovação do parecer para, posteriormente, ser encaminhado para a DOP e enviado por e-mail a justificativa pelo não adiamento, sem prejuízo de destaques futuros, com a abertura de novo processo. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.7 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Apresentação dos encaminhamentos do GT criado pela PORTARIA Nº 4031/GR/UFFS/2025). O presidente informou a publicação das portarias Nº 4024/GR/UFFS/2025 (constitui o grupo de Trabalho) e Nº 4031/GR/UFFS/2025 (designa os membros do GT). Em seguida, a servidora Bruna Roniza Mussio (Membro do GT pela PROAE) repassou os encaminhamentos dados até o momento: Composição do GT; Levantamento dos estudantes matriculados nos turnos matutino e integral; Levantamento de ônibus e horários que chegam no período matutino nos campi; Levantamento de cardápios e pesquisa de preços junto às empresas fornecedoras dos Restaurantes Universitários e Cantinas da UFFS; Dados das universidades federais sobre café da manhã e valores orçamentários. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.011353/2025-09,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.011348/2025-98,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.011351/2025-10,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Estabelece os critérios e procedimentos para manutenção ou migração de discentes em estruturas curriculares reformuladas para atendimento das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e vigentes a partir do primeiro semestre de 2023, no âmbito da Graduação da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. a Resolução CNE/CES n° 7, de 18 de dezembro de 2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências;

 

b. a Resolução Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;

 

c. a Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;

 

d. a Resolução Nº 43/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, que Regulamenta os procedimentos para a aproveitamento de componente curricular (CCR) nos cursos de graduação da UFFS mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios;

 

e. o Processo nº 23205.011354/2025-45;

 

f. e as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para mudança entre estruturas curriculares para o discente que:

I - ingressou em cursos de graduação da UFFS com estruturas curriculares reformuladas para atendimento das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e vigentes a partir do primeiro semestre de 2023; ou

II - ingressou em cursos de Graduação da UFFS a partir do primeiro semestre de 2023 e teve, ou tem possibilidade de ser realizada, a mudança para estrutura curricular reformulada efetuada de ofício pela UFFS, em atendimento às Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.

 

Art. 2º O discente só poderá ser migrado ou mantido em estrutura curricular não reformulada se, e somente se, o curso comprovar que tem condições de ofertar todos os componentes curriculares necessários para a integralização da carga horária total da referida estrutura.

 

Art. 3º São critérios para a mudança entre estruturas curriculares para o discente que ingressou em cursos de graduação da UFFS com estruturas curriculares reformuladas e vigentes a partir do primeiro semestre de 2023:

I - ter ingressado em cursos de nível superior regularmente autorizados, na UFFS ou em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em período anterior a 2023;

II - ter ingressado em curso de graduação da UFFS, a partir do primeiro semestre de 2023, quando houver identificação de perda acadêmica para a manutenção na estrutura curricular a que foi vinculado;

III - tenha avaliado, junto à coordenação do curso, todas as possibilidades de aproveitamento de conhecimentos prévios para integralização da carga horária total do curso, conforme limites estabelecidos em regulamentação própria, mesmo que ainda não tenham sido protocolados pelo estudante.

 

Art. 4º São critérios para migração entre estruturas curriculares para aquele que ingressou em cursos de Graduação da UFFS a partir do primeiro semestre de 2023 e teve, ou tem possibilidade de ser realizada, a mudança para estrutura curricular reformulada efetuada de ofício pela UFFS:

I - ter ingressado em cursos de nível superior regularmente autorizados, na UFFS ou em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em período anterior a 2023;

II - ter ingressado em curso de graduação da UFFS, a partir do primeiro semestre de 2023, quando houver identificação de perda acadêmica para a manutenção na estrutura curricular a que foi vinculado;

III - tenha registrado em seu histórico escolar os aproveitamentos de conhecimentos prévios, conforme regulamentação própria de aproveitamento, mesmo que antes de efetivar a mudança de estrutura.

Parágrafo único. Os registros previstos no inciso III poderão ser dispensados caso o estudante tenha protocolado seu(s) pedido(s) de aproveitamento e que os pedidos aprovados sejam suficientes para indicar a manutenção da estrutura em que está matriculado.

 

Art. 5º O estudante que atender aos critérios dos artigos 3º ou 4º poderá solicitar ao curso:

I - a manutenção da estrutura curricular não reformulada; ou

II - a migração para estrutura curricular não reformulada.

 

Art. 6º A solicitação de manutenção da estrutura curricular não reformulada deverá ser formalizada ao curso pelo estudante antes da mudança ser efetivada de ofício.

Parágrafo único: caso a mudança de estrutura curricular de ofício tenha ocorrido antes da solicitação, o estudante poderá solicitar a mudança para estrutura curricular não reformulada a que estava vinculado.

 

Art. 7º A solicitação de mudança para estrutura curricular não reformulada deverá ser formalizada ao curso pelo estudante no início do semestre de ingresso.

§1º Caso o estudante tenha ingressado antes da aprovação desta resolução e observar que a mudança para a estrutura não reformulada se faz possível, deverá protocolar o pedido junto à Coordenação do Curso, apresentando motivação fundamentada que justifique sua solicitação.

§2º Eventuais aproveitamentos já registrados no histórico escolar do discente deverão ser reavaliados pelo curso que providenciará ajustes ao setor competente, se necessário.

 

Art. 8º A solicitação do estudante deve ser autuada em processo administrativo e avaliada pelo Colegiado de Curso na primeira reunião ordinária do colegiado agendada após a data do protocolo.

§1º Se o parecer for favorável pela mudança ou manutenção do estudante em estrutura curricular, o processo segue para a Coordenação do Curso, a qual deve:

I- inserir despacho do colegiado contendo o registro da decisão;

II - inserir despacho para atestar que o curso tem condições de, e se comprometendo a, ofertar todos os componentes curriculares necessários para o estudante integralizar a carga horária total da estrutura a ser migrada ou mantida;

II- encaminhar o processo à PROGRAD para registro.

§2º Se o parecer for desfavorável pela mudança ou manutenção do estudante em estrutura curricular, o processo segue para a Coordenação do Curso, a qual deve:

I- inserir despacho do colegiado contendo o registro e justificativa da negativa;

II - em até 5 (cinco) dias úteis, notificar o interessado de modo a registrar a ciência da decisão e, em seguida, anexar ao processo administrativo a comprovação de ciência.

III - orientar o estudante sobre a possibilidade de recurso administrativo junto à Coordenação do Curso, em até 10 (dez) dias úteis contados da data posterior à ciência, por meio de requerimento próprio e dirigido à PROGRAD.

 

Art. 9º Caso o estudante protocole recurso, a solicitação deverá ser reavaliada pelo colegiado, para emissão de novo parecer.

§ 1º Caso o pedido seja reconsiderado, o processo seguirá as etapas definidas no § 1º do Art. 8º.

§ 2º Caso o pedido não seja reconsiderado, o colegiado deverá emitir parecer, juntar os documentos ao processo e encaminhar à PROGRAD, a qual terá 10 dias úteis para análise recursal.

I - Caso a PROGRAD defira o pedido de recurso, o processo seguirá as etapas definidas no § 1º do Art. 8º.

II - Caso a PROGRAD indefira o pedido de recurso, deverá inserir despacho contendo o registro e justificativa da negativa no processo, remetê-lo ao curso para notificar o interessado de modo a registrar a ciência da decisão e, em seguida, anexar a comprovação de ciência.

§ 3º Recursos contra as decisões da PROGRAD deverão ser submetidos à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE).

 

Art. 10 Uma vez finalizado o processo, este deverá ser arquivado na Coordenação do Curso, após anexação da ciência do requerente ao processo.

 

Art. 11 O estudante deve ser cadastrado como interessado no processo para ter acesso aos autos do processo sempre que necessário.

 

Art. 12 Sempre que necessário, a PROGRAD poderá submeter o processo do estudante à análise da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGGAE) e/ou aos órgãos de assessoria jurídica da UFFS, antes de emitir qualquer decisão. Nestes casos os prazos processuais ficam sobrestados até finalizadas as atividades pelos órgãos citados neste artigo.

 

Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelos colegiados dos cursos e, em grau de recurso, pela Pró-reitoria de Graduação da UFFS.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: atividades de formação acadêmica em tempo comunidade (2025)”

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 142/2025

Processo Administrativo nº: 23205.014398/2025-27

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 380.000,00

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: "Inscrição relativa à Treinamento de Cadastradores Parciais no Sistema SIAPE, na modalidade online, visando a capacitação de dois servidores da PROGESP da UFFS."

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 144/2025

Processo Administrativo nº: 23205.014733/2025-97

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f",  da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$3.756,00

Contratada/CNPJ: ESAPH Cursos e Consultoria Ltda/33.394.898/0001-89

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição relativa ao curso Curso de Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio de Inteligência Artificial, na modalidade presencial, visando a capacitação de dois servidores da UFFS, lotados no Campus Realeza e na SUCL

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 145/2025

Processo Administrativo nº: 23205.015596/2025-16

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais)

Contratada/CNPJ: Supercia Capacitação e Marketing Ltda. / 11.128.083/0001-15

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando a aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 239.314,82 (Duzentos e trinta e nove mil, trezentos e catorze reais e oitenta e dois centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/07/2025 às 09:15h (horário de Brasília) - Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:  Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: Para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM ( 2, 7, 12, 13, 14, 22, 33, 34, 35, 40, 41, 42, 45, 46, 47, 48).

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da sessão: 21/07/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço
Modo de disputa: aberto
Valor estimado total: R$ 1.533.400,00 (um milhão quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos reais)
Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: sim
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: não

 

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PROPEPG

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À PÓS-GRADUAÇÃO FAPESC

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em exercício, no uso de suas atribuições, abre inscrições e determina procedimentos para seleção de Cadastro Reserva para seleção de bolsistas de Pós-Doutorado, conforme cotas previstas no Edital de Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) Nº. 25/2025 para o PPGEnf/UFFS, seguindo as normas fixadas nos itens a seguir:

 

1 DOS OBJETIVOS 

1.1 Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".

1.2 “Fomentar propostas de apoio a bolsas de Pós-Doutorado dos PPGs credenciados, vinculados a IES/SC, públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de CTI e à contribuição para a solução de problemas, atendendo às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local", conforme disposto na Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.

1.3 Aprimorar por meio do bolsista de Pós-Doutorado o desenvolvimento das linhas de pesquisa aumentando a eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres.

1.4 Classificar os candidatos na modalidade Cadastro Reserva, para implementação de bolsas de Pós-Doutorado, conforme cotas disponibilizadas pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.

 

2 DO QUANTITATIVO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS

2.1 Aos candidatos aprovados e classificados na lista de Cadastro Reserva a que se destina o presente edital, poderão ser concedidas até 02 bolsas de Pós-Doutorado de até 23 meses cada, a serem desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (PPGEnf/UFFS).

2.2 Serão destinadas, prioritariamente, 01 (uma) bolsa de pós-doutorado para a Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva e 01 (uma) bolsa de pós-doutorado para a Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva.

2.3 O Programa poderá destinar as duas cotas disponíveis para a mesma linha caso não haja atendimento dos respectivos critérios.

2.4 A possível implementação das bolsas será a partir de 1 de setembro de 2025, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, e depende de todas as etapas expressas no Cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.

2.5 A efetiva implementação das bolsas ocorrerá mediante aprovação da proposta em análise junto à FAPESC, e posterior liberação dos recursos da Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.

2.6 A ordem de classificação dos candidatos ocorrerá conforme avaliação descrita no item 3.1 deste Edital.

2.7 Não será permitido o acúmulo de bolsas de pós-doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.

2.8 Quando da vinculação dos bolsistas, as bolsas poderão ser enquadradas nas modalidades descritas no Quadro 1, item 2.8.1.

2.8.1 Quadro 1: Modalidade de bolsas de Pós-Doutorado conforme Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.

MODALIDADE

PERFIL DO BOLSISTA

VALOR DA BOLSA (R$)

VIGÊNCIA

Pós-Doutorado Júnior

- Ser estudante regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de pós-doutorado;

- Apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional;

- Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID;

- Possuir título de doutorado há menos de 05 (cinco) anos;

- Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para a promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

5.690,05

Até 23 meses, sem prorrogação

Pós-Doutorado Sênior

- Ser estudante regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de pós-doutorado;

- Apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional;

ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID;

- Possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos;

- Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para a promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

6.018,32

Até 23 meses, sem prorrogação

 

3 DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Período de inscrições: de 03/07/2025 à 13/07/2025, até as 20:00 horas de acordo com o horário de Brasília, DF (GMT-3). A documentação deve ser enviada para o e-mail: <comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br>.

3.2 Recomenda-se o envio com antecedência, pois o PPGEnf/UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

3.3 Candidatos que realizarem mais do que uma inscrição, será considerada apenas as informações da última submissão.

3.4 Para inscrição é preciso o envio da seguinte documentação:

a) Carta de aceite da supervisão preenchida e assinada pelo supervisor (assinatura digital realizada via <https://assinador.iti.br/>) (ANEXO I). Os possíveis supervisores estão descritos nos itens 3.4.1 e 3.4.2.

b) Anexo II - Termo de disponibilidade de carga horária;

c) Cópia digital de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);

d) Cópia digital do diploma do doutorado (frente e verso);

e) Comprovante de, no mínimo, uma publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes;

f) Currículo na Plataforma Lattes com indicação de registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos);

g) Anexo III - Pontuação do currículo, devidamente preenchido e pontuada pelo candidato;

h) Documentação comprobatória em único arquivo PDF (portable document format) anexado ao e-mail enviado;

i) Plano de Trabalho com projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGEnf/UFFS conforme descrito no item 2.2 deste edital. O projeto de pesquisa deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas). Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEnf, conforme carta de aceite do supervisor, deve apresentar as possíveis atividades, contabilizando 30 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e às linhas do Programa. É obrigatória a participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor. Ainda, o projeto de pesquisa com plano de trabalho deve atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional. O candidato deve observar e atender as orientações apresentadas no Anexo IV.

j) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses: Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado; não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.

3.4.1 Os docentes permanentes disponíveis para supervisão de Pós-Doutorado na Linha 1 (um) (Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva) do PPGEnf/UFFS são:

Nome

E-mail

Grupo de pesquisa

Crhis Netto de Brum

Currículo Lattes:

<http://lattes.cnpq.br/2609280427499024>

<crhis.brum@uffs.edu.br>

Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Evidência no Cuidado à Saúde em Pediatria e Hebiatria (GEPE-CDPH)

Marcela Martins Furlan de Léo

Currículo Lattes:

<http://lattes.cnpq.br/8519225276203026>

<marcela.leo@uffs.edu.br>

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

Vander Monteiro da Conceição

Currículo Lattes:

<http://lattes.cnpq.br/5371041613291072>

<vander.conceicao@uffs.edu.br>

Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES)

 

3.4.2 Os docentes permanentes disponíveis para supervisão de Pós-Doutorado na Linha 2 (dois) (Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva) do PPGEnf/UFFS são:

Nome

E-mail

Grupo de pesquisa

Eleine Maestri

Currículo Lattes:

<http://lattes.cnpq.br/2703462931660328>

<eleine.maestri@uffs.edu.br>

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt

Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/6814573473196503>

<julia.bitencourt@uffs.edu.br>

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

 

3.4.3 Da documentação comprobatória do Currículo Lattes, todas as informações registradas no ANEXO III deverão ser comprovadas por documentos digitalizados legíveis (não serão consideradas as atividades e publicações que não estiverem acompanhadas de comprovação). Para efeito de pontuação no ANEXO III serão consideradas apenas as publicações realizadas nos últimos 5 anos (período de 2021 a 2025) e os projetos aprovados nos últimos 10 anos. Atividades que não constam no ANEXO III não serão pontuadas, assim não devem ser anexados comprovantes dessas outras atividades. Ainda quanto aos documentos comprobatórios, observa-se:

a) As cópias digitais dos documentos deverão estar sequencialmente organizadas em um único arquivo no formato PDF, com a numeração correspondente ao item do ANEXO III. Comprovantes não numerados não terão sua pontuação considerada.

3.4.4 Serão consideradas inscrições válidas apenas as que os documentos forem recebidos eletronicamente, conforme item 3.4.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

4.1 São atribuições do bolsista de Pós-Doutorado:

a) dedicar-se às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo programa;

b) manter bom desempenho a ser atestado pelo supervisor do bolsista durante todo o período de bolsa; 

c) indicar conta de sua titularidade, no Banco do Brasil, para o recebimento mensal e sucessivo da bolsa;

d) manter as condições exigidas na Chamada Pública durante toda a vigência da bolsa; 

e) fornecer informações à FAPESC sempre que solicitado;

f) enviar à FAPESC, semestralmente e em prazos a serem estipulados, relatórios parciais do andamento do estudo/projeto, com parecer do supervisor do bolsista; 

g) apresentar, ao final da vigência da bolsa, um relatório conjunto pelo bolsista e o supervisor do bolsista, com resultado sucinto, em meio eletrônico, para ser divulgado no site da FAPESC; 

h) submeter à apreciação da FAPESC qualquer proposta de mudança no projeto, durante a vigência da bolsa; 

i) como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por esta chamada pública poderão ser solicitados, a qualquer momento, para atuar como monitores ou para participar de grupo de trabalho em eventos científicos realizados pela FAPESC, bem como para ministrar palestra, no decorrer ou ao final do período da bolsa, com o intuito de apresentar os trabalhos desenvolvidos durante a execução do programa; 

j) como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por esta Chamada Pública farão parte do cadastro de consultores ad hoc da FAPESC, e, a qualquer momento, poderão ser selecionados para avaliação de projetos em outras Chamadas Públicas, sem custos para a FAPESC; 

k) comunicar à FAPESC, até o mês seguinte, o aceite ou publicação de artigos relacionados às atividades desenvolvidas enquanto bolsista do termo vigente; 

l) fazer referência ao apoio recebido pela FAPESC e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida;

m) devolver à FAPESC, em valores atualizados, mensalidade recebida indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Bolsas, designada em portaria, conforme critérios:

a) Análise da produção acadêmica do candidato (Peso 4). 

b) Análise do Plano de Trabalho contendo a proposta de pesquisa considerando as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, correlação com 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas), as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEnf/UFFS em ensino, pesquisa e/ou extensão, perspectivas de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, coerência teórico - metodológica e viabilidade de execução do projeto de pesquisa. Após análise, os membros da Comissão de Bolsa irão atribuir ao Plano de Trabalho, por consenso, uma nota única de 0 a 10. (Peso 6)

c) A nota final do candidato será o somatório da nota resultante da análise da produção acadêmica (Anexo III) e da análise do plano de trabalho, aplicados os pesos correspondentes.

d) Para aprovação, será considerada a nota final mínima de 7,0. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, sendo contemplado com a bolsa o candidato com maior nota.

e) Observação: Em caso de empate, será priorizado o candidato com maior pontuação na análise da Produção Acadêmica (Anexo III). Permanecendo o empate, serão priorizados candidatos que declararem que se dedicarão exclusivamente ao estágio pós-doutoral pelo maior tempo de atividade com a Bolsa.

 

6 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 O resultado da seleção será divulgado a partir 29/07/2024 de 2025, na página do PPGEnf em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais-6#texto>.

6.2 Eventuais recursos serão recebidos até 24 horas após a publicação do resultado, mediante envio do pedido para o e-mail: <comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br>. A Comissão tem 24 horas para julgar o recurso e publicar o resultado final.

6.3 O resultado final da seleção, após julgamento de recursos, será divulgado na página do PPGEnf em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais-6#texto>.

6.4 Os candidatos selecionados deverão enviar para o e-mail <comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br>, impreterivelmente no período de 30/07/2025 à 01/08/2025 até as 23:59, uma declaração devidamente assinada, informando que concorda com o início das suas atividades imediatamente após o cadastro e a implementação da bolsa de Pós-Doutorado, além de enviar todos os documentos que são solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, detalhados no item 10 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.

6.5 O candidato selecionado que não se manifestar, conforme o item 5.4, será desclassificado, podendo ser substituído pelo próximo classificado.

 

7 DA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA

7.1 A implementação e continuidade da bolsa de Pós-Doutorado descrita no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC, e da modalidade da bolsa concedida.

7.2 Os candidatos selecionados deverão entregar a documentação para a implementação conforme solicitação pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº.25/2025 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.

 

8 DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

8.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em: <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado

8.2 Candidatos que declararem dedicação exclusiva deverão manter esta condição durante todo o período de vigência da bolsa, sob pena de cancelamento.

8.3 Os candidatos são responsáveis pelo cumprimento do Plano de Trabalho proposto, produção e entrega dos relatórios parcial (a cada seis meses) e final (ao término dos 23 meses de bolsa) das atividades realizadas ao Colegiado do PPGEnf.

 

9 CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

Inscrição

De 03/07/2025 a 13/07/2025

Divulgação provisória das inscrições homologadas

A partir de 15/07/2025

Período de Recurso

Um dia após a divulgação da provisória das inscrições homologadas

Homologação das inscrições

A partir de 17/07/2025

Resultado Provisório

A partir de 27/07/2025

Período de Recurso

Um dia útil após a publicação do resultado provisório

Resultado definitivo

A partir de 29/07/2025

Entrega dos documentos exigidos para a indicação da Bolsa na FAPESC

De 30/07/2025 a  01/08/2025

 

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso em todas as etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado de cada etapa, sob pena de invalidação do recurso.

10.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.

10.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.

10.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.

10.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

10.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

10.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

11.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf (https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais).

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.


Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós- Graduação em exercício




ANEXO I

 

CARTA DE ACEITE DE SUPERVISÃO

 

Eu,____________________________________________________, professor do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem aceito supervisionar a candidata ______________________________, CPF nº ____________________________, no estágio de Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025, na linha de pesquisa ________________________________________________________________________.

  Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital N.º 65/PROPEPG/UFFS/2025.

 

Chapecó, __ de ________ de 2025.

 

 

Assinatura do Prof. Dr. 



ANEXO II

 

TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

 

 

Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________ ,                                                                                        com CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades, objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025 do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina – Bolsas Pós-Doutorado, e que: 

 

(    ) não possuo vínculo de qualquer natureza;

 

(    ) possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades presenciais relacionadas ao Programa E/OU liberação institucional formal para realização das atividades.

 

 

Chapecó, _______ de ________________ de 2025.

 

 

 

NOME COMPLETO E ASSINATURA

 

 

ANEXO III

 

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

 

I - ATIVIDADES CIENTÍFICAS

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

Coordenador de Projetos de Pesquisa

1,0 ponto por projeto

3 pontos

 

Coordenador de Grupo de Pesquisa cadastrados no CNPQ

0,5 ponto por semestre

2 pontos

 

Coordenador de Projetos ou Programas de ensino e extensão

1,0 ponto por projeto

3 pontos

 

Coordenador de Projetos aprovados em agência de fomento (desde que não seja o mesmo indicado no item anterior)

1,0 ponto por projeto

3 pontos

 
   

Soma

 

II - PRODUÇÃO CIENTÍFICAS

Pontuação

Pontuação máxima

Total Pontos

Autor de livro completo com corpo editorial

1 ponto por livro

3 pontos

 

Autor de livro completo sem corpo editorial

0,5 ponto por livro

2 pontos

 

Organizador/Editor de livro com corpo editorial

2 pontos por obra

4 pontos

 

Capítulo de livro com ISBN

0,25 pontos por capítulo

2 pontos

 

Artigos publicados nos últimos 5 anos ou Artigos comprovadamente aceitos para publicação (prelo) (Classificação da CAPES na Área da Enfermagem (2017-2020):

Conforme descrito abaixo

Conforme descrito abaixo

 

Qualis A1 ou A2 ou A3 ou A4 (Área Mãe Enfermagem)

5 pontos (por artigo)

25 pontos

 

Qualis A3 ou A4

3 pontos por artigo

15 pontos

 

Qualis B1

1 ponto por artigo

5 pontos

 
   

Soma

 
   

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

ANEXO IV

 

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO COM PROJETO DE PESQUISA

 

Importante:

 

  • Ler com atenção o Edital e conferir se todos os documentos necessários para a inscrição foram anexados;
  • Estude as Linhas de Pesquisas e os docentes disponíveis do PPGEnf para escolha do supervisor e do tema de pesquisa;
  • Apresente de forma objetiva e clara as suas ideias, observando a escrita em norma culta;
  • A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, com até 15 páginas (limite).

 

Conteúdo constante no plano de trabalho:

 

  • Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEnf, contabilizando em cronograma 30 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e às linhas do Programa, participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor, estratégias para publicação e disseminação das ações desenvolvidas. 

 

Itens constantes no projeto de pesquisa

 

  1. Folha de rosto (uma página)

Nesta folha deverão constar a Instituição, o título do projeto, a linha de pesquisa, a data e o nome do provável professor supervisor.

 

  1. Introdução (o texto deverá abordar o tema, problemática e sustentação teórica, justificativa e pergunta de pesquisa)

 

2.1 Tema

É o assunto que o projeto de pesquisa apresenta. Deve estar vinculado à área da Enfermagem.

 

2.2 Problemática e sustentação teórica

Indicar a pergunta central que a pesquisa buscará responder. Deve estar articulada ao tema, justificativa e aos objetivos da pesquisa.

 

2.3 Justificativa

Deverá expressar a relevância da pesquisa para o avanço do desenvolvimento científico e tecnológico da área em estudo. Na justificativa, o proponente deve oferecer argumentos que demonstrem aos especialistas que examinarão o projeto, e à instituição financiadora, a importância e a atualidade do problema a resolver, a pertinência dos objetivos e os possíveis impactos dos resultados esperados. Pode apresentar também suas implicações e interesses pessoais em abordar essa temática.

 

2.4 Pergunta de pesquisa

Apresente a pergunta que o projeto se propõe a responder.

 

2.5 Objetivo (s)

O objetivo geral apresenta a ideia central do trabalho acadêmico.

Os objetivos específicos correspondem aos resultados concretos que se almeja na pesquisa (opcional)

 

2.6 Materiais e métodos

Devem ser apresentados de forma breve a descrição da abordagem e método de estudo, cenário, participantes com critérios de elegibilidade (critérios de inclusão e exclusão), produção dos dados (técnica de coleta dos dados, com período de desenvolvimento do estudo), análise dos dados, dimensão ética da pesquisa.

 

2.7 Possíveis contribuições do projeto para o campo de conhecimento e adequação à linha de pesquisa

 

3 Cronograma

Quadro com a previsão das etapas com períodos de realização da pesquisa. A Bolsa de Pós-Doutorado é de vinte e três (23) meses, com início previsto em Setembro de 2025.

 

4 Referências

Devem ser listadas todas as referências citadas no projeto de pesquisa seguindo as normas para formatação de trabalhos acadêmicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Orientações gerais

O projeto de pesquisa deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas).

Ainda, o projeto de pesquisa e plano de trabalho devem atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.

O uso de inteligência artificial não é recomendado para a escrita.

 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL EDITAL Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 , DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2025 DE ESTRUTURAÇÃO ACADÊMICA PARA LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DEDICADOS À PESQUISA AVANÇADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 29/2025 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª Edição.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS

1.1 As propostas listadas no item 1.1.1 estão pré-selecionadas pela UFFS a serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025 - de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina e estão dispostas, conforme Item 3 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE, da referida Chamada Pública. 

1.1.1 As propostas abaixo foram analisadas pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª EDIÇÃO da UFFS referente ao Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 – Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 29/2025 da FAPESC, constituída pela Portaria Nº 470/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 471/PROPEPG/UFFS/2025 em consonância com os critérios estabelecidos no Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 e estão pré-selecionadas a serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025:

a) Linha de Fomento I - Novos laboratórios multiusuários:


Classificação


Nome do Proponente

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto



Área do Conhecimento

Sergio Luiz Alves Junior

PES-2025-0558

ESTRUTURAÇÃO DO LABBIOTEC: TRANSFORMANDO RESÍDUOS EM BIOPRODUTOS

Ciências Biológicas 

Clevison Luiz Giacobbo

PES-2025-0560

IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE PÓS-

COLHEITA DA UFFS, CAMPUS CHAPECÓ

Ciências Agrárias

 b) Linha de Fomento II - Fortalecimento de laboratórios multiusuários: Não houve propostas submetidas para a Linha de Fomento II.

 

2 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

2.1 Segue abaixo a proposta desclassificada:

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025

PES-2025-0559

Laboratório MULTIUSUÁRIO DE ALTA COMPLEXIDADE

TECNOLÓGICA: PLATAFORMA PARA ESTUDOS TRANSLACIONAIS E TERAPIAS EM CÂNCERES COM ENFOQUE NA VIA PURINÉRGICA

6.4, alínea c);

6.5.

Arquivo em branco.

 

3 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

3.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.

3.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23:59 do quinto dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Diretoria de pesquisa (DPE), a saber: dir.dpe@uffs.edu.br.

3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DPE.

3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª EDIÇÃO da UFFS referente ao Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025, constituída pela Portaria Nº 470/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 471/PROPEPG/UFFS/2025, a qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.

 

4 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA FAPESC

4.1 As propostas de projetos de pesquisa aprovadas na UFFS deverão ser submetidas ao SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/) pelo proponente, conforme cronograma previsto no Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 e na Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025.

4.2 Os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.

4.3 Deverá ser anexada, obrigatoriamente, em formato PDF e de forma legível, não corrompida, a seguinte documentação:

a) Ata de resultado da pré-seleção interna, contendo as notas obtidas segundo os critérios de avaliação estabelecidos no item 8.2.4, ranqueados da maior para menor pontuação obtida, vinculados às linhas de fomento, e assinado pela Pró-reitoria de Pesquisa ou órgão equivalente, que comprove a aprovação no processo de seleção interna da IES;

b) Cadastro atualizado da IES de vínculo do(a) proponente na Receita Federal,<https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp>;

c) Comprovante de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à IES;

d) Termo de anuência/concordância da proposta emitido pela IES, assinada pelo(a) representante legal da instituição proponente ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (permitido a assinatura eletrônica);

e) Cópia do diploma de doutorado do(a) proponente;

f) Súmula Curricular, com link do Currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo, obrigatoriamente, no currículo e no documento, as seguintes informações de todos os membros da equipe e coordenador(a), tais como: registro ORCID (ORCID ID); H-index (Índice-H) comprovado por meio do perfil Scopus ou Web of Science ativo, quando houver; produção científica indexada, nos últimos 05 (cinco) anos, na área do conhecimento do Edital e produção de patentes, nos últimos 10 (dez) anos, na área do conhecimento do Edital, quando houver; registro de participação em, pelo menos, 01 (um) projeto de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada, quando houver;

g) Matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do Plano de Trabalho e os seus potenciais resultados esperados, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão no SIGFAPESC;

h) Plano de adequação de infraestrutura e gestão (Anexo I da CP  FAPESC N°29/2025), cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão, no SIGFAPESC. 

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Revoga Portaria nº 415/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025, que Constitui Comissão do I Encontro presencial dos PPGs em Ciência de Alimentos do Paraná e Portaria nº 416/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025 que Designa membros da Comissão do I Encontro presencial dos PPGs em Ciência de Alimentos do Paraná

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 415/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025, que Constitui Comissão do I Encontro presencial dos PPGs em Ciência de Alimentos do Paraná e Portaria Nº 416/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025 que Designa membros da Comissão do I Encontro presencial dos PPGs em Ciência de Alimentos do Paraná, Encontro organizado pelo Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), Campus Laranjeiras do Sul, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS em exercício, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II -  Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação pelo colegiado;

III -  divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;

IV -  Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;

V -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e sua execução;

VI -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

VII -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VIII -  Divulgar os resultados da seleção;

IX -  Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do processo de seleção, bem como o relatório final com a relação dos (as) candidatos (as) classificados (as); 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS em exercício, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do  Programa de Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 477/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1848282

Alcione Aparecida Almeida Alves

Professora do Magistério Superior

1891679

Aline Raquel Müller Tones

Professora do Magistério Superior

2277024

Edemar Rotta

Professor do Magistério Superior

1764451

Enise Barth

Professora do Magistério Superior

1972885

Ivann Carlos Lago

Professor do Magistério Superior

1808064

Louise de Lira Roedel Botelho

Professora do Magistério Superior

1660708

Sandra Vidal Nogueira

Professora do Magistério Superior

1123321

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

PROGRAD

Dispõe sobre o tratamento da carga horária na modalidade Educação a Distância (EaD) nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, no âmbito dos procedimentos da graduação,
 
 RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETO
 
Art. 1º Esta Instrução Normativa trata sobre a carga horária na modalidade Educação a Distância nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto na Resolução nº 42/CGAE/CONSUNI/UFFS.
 
CAPÍTULO II
DA OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES NA MODALIDADE EAD
 
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no Art. 6º da Resolução nº 42/CGAE/CONSUNI/UFFS, os componentes curriculares que não constem nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) com a atribuição de carga horária EaD não podem ser ofertados nesta modalidade.
Parágrafo único. As Coordenações Acadêmicas podem deliberar pela oferta com carga horária na modalidade EaD em componentes curriculares que não tenham essa previsão expressa em seus PPCs somente em casos de excepcionalidade, quando autorizadas a partir de orientações específicas a serem emitidas pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para tratamento de situações de força maior devidamente justificadas.
 
Art. 3º Não é permitida a utilização de metodologias como ?aula remota?, ?aula síncrona?, ?atribuição de atividades?, ?aula não presencial? ou demais práticas relacionadas à modalidade de EaD em componentes curriculares que não possuem essa previsão nos respectivos PPCs.
I - Docentes que descumprirem o disposto no caput do artigo incorrem em práticas metodológicas irregulares ao previsto nas normativas nacionais e institucionais, podendo gerar implicações nos processos de avaliação e integralização do curso.
 
Art. 4º O cadastro de horários das turmas de componentes curriculares com carga horária em EaD será realizado considerando apenas as atividades previstas como presenciais, podendo ser distribuída no decorrer do semestre, não sendo obrigatória estar concentrada no início ou final do semestre letivo.
§ 1º A carga horária docente será computada conforme atribuição no componente, independente se presencial ou na modalidade EaD.
§ 2º Para os discentes será atribuída a integralização da carga horária total do componente curricular.
 
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA NA MODALIDADE EAD EM COMPONENTES DO DOMÍNIO COMUM OU DOMÍNIO CONEXO
 
Art. 5º Os cursos de graduação da UFFS poderão prever em suas estruturas curriculares do PPC a oferta de componentes curriculares do Domínio Comum codificados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica (SIGAA) com vinculação de oferta a cada Coordenação Acadêmica dos campi e/ou do Domínio Conexo com atribuição de carga horária na modalidade EaD, desde que atendidos os seguintes critérios:
I - terem estabelecido diálogo prévio com os docentes responsáveis pela oferta dos componentes, estando confirmado o aceite em trabalharem essa carga horária na modalidade EaD conforme disposto nas normativas;
II - que os Fóruns dos respectivos Domínios tenham sido consultados e aprovado as condições da possibilidade de oferta de seus componentes curriculares com carga horária na modalidade EaD;
III - quando prevista nessa modalidade a carga horária EaD deve ser idêntica nos componentes curriculares vinculados aos Domínios codificados no SIGAA com atribuição de oferta a cada Coordenação Acadêmica dos campi, ficando vedado aos cursos preverem em suas estruturas curriculares a oferta desses componentes com carga horária EaD de quantitativo diferente;
IV ? os cursos de graduação, as Coordenações Acadêmicas, os Fóruns dos Domínios Comum e/ou Conexo e os docentes a eles vinculados terão que ofertar em turmas separadas os componentes curriculares de modalidades diferentes.
 
CAPÍTULO IV
DOS PLANOS DE CURSOS E DO REGISTRO DA CARGA HORÁRIA
 
Art. 6º Para atendimento do disposto nos Art. 8º e 14 da Resolução nº 42/CGAE/CONSUNI/UFFS, referente aos Planos de Cursos e registro da carga horária do componente curricular ofertado, integral ou parcialmente, na modalidade EaD:
I - a carga horária que gera frequência é apenas a presencial;
II - não é possível utilizar o dispositivo de cadastro de aula(s) extra(s) destinadas ao cumprimento de carga horária na modalidade EaD, nem prever um cronograma específico para atividades desenvolvidas de modo virtual;
III ? os docentes devem prever que o cumprimento da carga horária relativa à modalidade EaD seja registrado através da entrega das atividades previstas no plano de curso;
IV - cada docente estrutura seu Plano de Curso e distribui a carga horária EaD conforme entender pertinente, devendo esclarecer no plano as atividades desenvolvidas neste formato e sua metodologia de avaliação;
V - no (SIGAA), para componentes mistos sugere-se que nos tópicos cadastrados no cronograma das aulas presenciais sejam criados subtópicos com a organização do conteúdo e o respectivo número de horas atribuído para cada atividade a ser desenvolvida para cumprimento da carga horária na modalidade EaD do componente;
VI - a entrega de atividades pelos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) equivale ao registro do cumprimento do número de horas conforme estabelecido no inciso V;
VII - os docentes poderão, se assim entenderem, prever nos Planos de Curso dos componentes curriculares que a entrega de atividades na modalidade EaD esteja vinculada a um ou mais instrumentos e/ou unidades de avaliação. Nessas situações, a não entrega da atividade implicará na atribuição de nota ?zero?, sendo considerada como não cumprimento da respectiva carga horária.
Parágrafo único. O AVEA a ser utilizado é o Turma Virtual do SIGAA, ou o Moodle quando este estiver com suas funcionalidades disponibilizadas pela Secretaria Especial de Tecnologia e Infornação (SETI) e PROGRAD.
 
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO DOCENTE
 
Art. 7º A capacitação docente específica para EaD e para o AVEA, conforme disposto no Art. 9º da Resolução nº 42/CGAE/CONSUNI/UFFS, deve ser comprovada nos seguintes termos:
I - a Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) da PROGRAD comunicará às Coordenações Acadêmicas dos campi a relação de docentes que realizarem cursos ofertados no Programa de Capacitação Docente da UFFS;
a) as Coordenações Acadêmicas encaminharão a relação para os cursos que possuem previsão de oferta de carga horária na modalidade EaD.
II - docentes que realizarem a capacitação em cursos externos à UFFS deverão encaminhar a comprovação para a Coordenação do Curso em que atuarem na oferta de componentes curriculares com carga horária na modalidade em EaD;
III - para que sejam consideradas válidas para a comprovação da capacitação a formação deve ter sido realizada em:
a) cursos de capacitação não formais: 5 (cinco) anos;
b) cursos lato sensu: 10 (dez) anos;
c) cursos stricto sensu: 20 (vinte) anos;
d) será suficiente apresentarem uma única vez a comprovação por ocasião da atribuição inicial de oferta de componentes curriculares com carga horária EaD;
e) os cursos precisam ter relação direta com a temática da Educação a Distância.
V - as Coordenações de Cursos deverão arquivar nas respectivas pastas docentes os comprovantes da capacitação.
§ 1º Para fins de transição entre estruturas curriculares que começarem a prever carga horária em EaD, os docentes que atuarem em componentes curriculares ofertados pela primeira vez nessa modalidade terão prazo de 1 (um) ano para regularizarem o disposto neste artigo.
§ 2º A Coordenação de Curso, ou instância formalmente designada pela Coordenação Acadêmica do Campus, deverá fazer o acompanhamento de modo a verificar se os docentes responsáveis pelos componentes com carga horária EaD realizaram a capacitação para essa modalidade.
 
Art. 8º Casos omissos serão tratados pela PROGRAD.
 
Art.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo:

Nome

Cargo/Função

Siape

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Professora do Magistério Superior (Coordenadora)

2308136

Adelmir Fiabani

Professor do Magistério Superior

1626386

Alessandra Regina Muller Germani

Professora do Magistério Superior

1306018

Athany Gutierres

Professora do Magistério Superior

1359499

Bruna Chaves Lopes

Professora do Magistério Superior

1442553

Daniela Teixeira Borges

Professora do Magistério Superior

1213159

Marina Miri Braz Beccari

Pedagoga

1160613

Renata dos Santos Rabello (suplente)

Professora do Magistério Superior

1248903

Ricieri Naue Mocelin (suplente)

Professor do Magistério Superior

3213137

Yaná Tamara Tomasi (suplente)

Professora do Magistério Superior

3207835

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 504/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

PPG E CH

RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital Nº 01/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2025, segue o resultado provisório da classificação final dos candidatos:

1. LINHA 1 - POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

1.1 Candidatos Aprovados - Ampla Concorrência

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

ORIENTADOR

04320

8,95

Patrícia Gräff

06979

8,81

Joviles Vitório Trevisol

01574

8,59

Oto João Petry

00056

8,47

Sandra Simone Höpner Pierozan

89220

8,43

Sandra Simone Höpner Pierozan

00810

8,42

Claudecir dos Santos

05425

8,37

Claudecir dos Santos

81011

8,30

Oto João Petry

10108

8,05

Camila Caracelli Scherma

10º

02907

7,91

Nilce de Fátima Scheffer

11º

12061

7,81

Nilce de Fátima Scheffer

1.2 Candidatos Suplentes - Ampla Concorrência

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

13º

10038

7,69

14º

01820

7,55

15º

05872

7,55

16º

02933

7,53

17º

00752

7,40

18º

03615

7,35

19º

03078

7,26

20º

71307

7,16

21º

80672

7,01

2. LINHA 2 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS.

2.1 Candidatos Aprovados - Ampla Concorrência

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

ORIENTADOR

09135

9,05

Solange Maria Alves

11188

8,99

Renilda Vicenzi

08857

8,78

Bruno Antonio Picoli

06591

8,44

Solange Maria Alves

03119

8,35

Odair Neitzel

04343

8,28

Renilda Vicenzi

07126

8,16

Adriana Richter

02948

8,08

Odair Neitzel

08834

7,95

Andrea Simões Rivero

10º

10111

7,92

Bruno Antonio Picoli

11º

34011

7,86

Ana Maria Pereira de Oliveira

2.2 Candidatos Suplentes - Ampla concorrência

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

13º

05718

7,84

14º

06703

7,61

15º

00840

7,50

16º

03678

7,48

17º

02051

7,41

18º

11003

7,30

19º

04765

7,19

3. Candidatos Aprovados Conforme Item 2.6 do edital

3.1 Candidato Aprovado Conforme Item 2.6.2 do edital

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

ORIENTADORA

03541

7,81

Adriana Richter

 

3.2 Candidato Aprovado Conforme Item 2.6.3 do edital

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

ORIENTADORA

07045

7,61

Patrícia Gräff

 

3.3 Candidatos Suplentes Conforme Item 2.6.2 do edital

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

07317

7,63

05150

7,59

 

3.4 Candidato Suplente Conforme Item 2.6.3 do edital

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

09718

7,15

 

4. Candidatos Não Aprovados

 

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

SITUAÇÃO

01084

6,81

Não aprovado

02786

6,43

Não aprovado

058729

6,78

Não aprovado

06458

6,82

Não aprovado

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

5.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.

 

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

CONSUNI

Designa comissão relatora para processos em tramitação no Conselho Universitário CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025, 

DECIDE:

Art. 1º DESIGNAR os conselheiros  Anderson Funai, Cristiano Silva de Carvalho e Rafael Stefenon para compor comissão que elaborará parecer dos processos 23205.015371/2025-51, 23205.015367/2025-93, 23205.015363/2025-13, 23205.015351/2025-81, 23205.015340/2025-09, 23205.015341/2025-45, 23205.015360/2025-71, 23205.015329/2025-31, 23205.015325/2025-52, referentes a notificações de faltas de conselheiros do Consuni.

Art. 2º A comissão tem como prazo o dia 7 de julho de 2025 para postagem dos pareceres no Sipac.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025, 

DECIDE:

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro  Willian Simões como relator do processo 23205.015789/2025-69, referente à autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC  o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos no Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º O conselheiro relator tem como prazo o dia 7 de julho de 2025 para postagem do parecer no Sipac.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ratifica o relatório anual, aprova a avaliação de desempenho e encaminha a renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade do Rio Grande do Sul para atuar como fundação de apoio à UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a) o processo 23205.005864/2025-83; e

b) as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025;

 DECIDE:

Art. 1º RATIFICAR o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Apoio da Universidade do Rio Grande do Sul (FAURGS), exercício 2023, e aprovar a avaliação de desempenho referente a sua atuação como fundação de apoio na UFFS no mesmo período.

Art. 2º Aprovar a renovação da autorização da FAURGS, por um ano, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova nomes indicados para compor a Comissão Eleitoral Geral (CEG).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.015536/2025-95,

RESOLVE

Art. 1º APROVAR os nomes indicados  para compor a Comissão Eleitoral Geral (CEG), que será responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da UFFS, mandato 2025-2027, como segue:

 

SEGMENTO

NOME

SIAPE/MATRÍCULA/CPF

Comunidade regional

Adriana Maria Antunes de Sousa

02815430975

Discente

Carla Simone Alves  

20240004075

Técnico-administrativo em educação

Tomé Coletti

1851066

Docente CH

Glaucio Adriano Fontana

1861105

Docente CH

Claunir Pavan

1835372 

Docente CL

Marlei Veiga dos Santos

1002318

Docente ER

Débora Regina Schneider Locatelli

2918791

Docente LS

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1655030

Docente PF

Gustavo Olszanski Acrani 

2324002 

Docente RE

Paulo Henrique Braz 

1006736

 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Acolhe o arranjo epistêmico para a organização de unidades acadêmicas (UNAs), a serem implementadas no Campus Chapecó e como referência para os demais campi.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a) o processo nº 23205.003080/2018-91;
b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordináriaa de 2025,

RESOLVE:

Art.1º Acolher o arranjo epistêmico proposto pelo Campus Chapecó, conforme Anexo I,  para a organização de unidades acadêmicas de base (UNAs), tomando-o por referência para a realização de estudos complementares e de ações necessárias para a sua implantação.

Art. 2º Este arranjo deve ser objeto de trabalho da comissão nomeada pela Portaria nº 3908/GR/UFFS/2025, para definição do modelo de unidades acadêmicas institucionais aplicável ao conjunto dos campi.

Art.3º A estrutura física, os órgãos, a demanda de pessoal e os fluxos de processos acadêmicos e administrativos requeridos para a implantação e funcionamento das UNAs devem ser planejados até abril de 2026.

Parágrafo Único -  A análise e a implantação da adequação dos sistemas informacionais deve ocorrer até maio de 2026.

Art.4º A implantação das unidades acadêmicas deve ocorrer num prazo de 2 anos, iniciando em junho de 2026 pelo Campus Chapecó.

Art.5º Devem ser definidos, até a implantação das UNAs em todos os campi, mecanismos de planejamento integrado entre as unidades dos diferentes campi e um órgão deliberativo que o chancele.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 186/CONSUNI/UFFS/2024, que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025;

II - o artigo 64 do Regimento Geral da UFFS; 

III - os artigos 85 e 86 da Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022; e

IV - os  processo nº 23205.025362/2024-98 e nº 23205.015725/2025-68,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul, para inserir os períodos de férias da graduação, conforme segue:

“Art. 2º A graduação, de todos os campi, observará os seguintes períodos:

I – 1º semestre letivo de 2025:

a) Início: 10/03/2025.

b) Encerramento: 18/07/2025.

II – 2º semestre letivo de 2025:

a) Início: 11/08/2025.

b) Encerramento: 19/12/2025.

III – 1º semestre de férias de 2025:

a) Início: 21/07/2025.

b) Encerramento: 08/08/2025.

IV – 2º semestre de férias de 2025:

a) Início: 22/12/2025.

b) Encerramento: 27/02/2026.” (NR)

 

 “Julho

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

18 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação.

18 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação.

21 – Início do primeiro semestre de férias dos cursos de Graduação.

21/7 a 09/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação.

26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.

 Dias letivos na graduação: 16 para todos Campi.” (NR)

 

 

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“Agosto

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

21/7 a 09/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação.

6 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.

7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.

11 – Dia do estudante.

08 – Término do primeiro semestre de férias dos cursos de Graduação.

11 – Início do segundo semestre letivo dos cursos de Graduação.

11 - Início do segundo semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação

25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.

Dias letivos na graduação: 17 para o campus Chapecó e 18 para os demais Campi.” (NR)

 

 

 

 

 

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“Dezembro

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

19 – Término do segundo semestre letivo dos cursos de Graduação.

19 – Término do segundo semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação.

22 – Início do segundo semestre de férias dos cursos de Graduação.

22/12/2025 a 28/02/2026 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação.

25 – Natal – Feriado Nacional.

Dias letivos na graduação: 16 para o campus Passo Fundo; e 17 para os demais campi.” (NR)

 

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google  Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 14/PPGSBPAS/UFFS/2025 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna pública a retificação do item 1 do Edital nº 14/PPGSBPAS/UFFS/2025, de homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

ONDE SE LÊ:

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

Ordem

Candidatos Aprovados

Nota Final

Orientador(a)

Ifeoma Okoremu

9,78*

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Katharine Margaritha Satiro Braz

9,78*

Letiére Cabreira Soares

Tainara Lais Buratti

7,58

Letiére Cabreira Soares

Juliana Rozendo Barbosa

7,25

Dalila Moter Benvegnú

Maria Eduarda Pogorzelski

7,13

Adalgiza Pinto Neto

André Marcos Dezan Bieniek

6,77

Adalgiza Pinto Neto

Susamara De Souza Da Silva

5,77

Jonatas Cattelam

Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt

5,55

Letiére Cabreira Soares

Josephine Adama

5,46

Bernardo Berenchtein

10º

Gabriela Caroline Bach

5,45

Bernardo Berenchtein

11º

Ana Luiza Castanho

5,16

Paulo Henrique Braz

*Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.



LEIA-SE:

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS

Ordem

Candidatos Aprovados

Nota Final

Orientador(a)

Katharine Margaritha Satiro Braz

9,78

Letiére Cabreira Soares

Tainara Lais Buratti

7,58

Letiére Cabreira Soares

Juliana Rozendo Barbosa

7,25

Dalila Moter Benvegnú

Maria Eduarda Pogorzelski

7,13

Adalgiza Pinto Neto

André Marcos Dezan Bieniek

6,77

Adalgiza Pinto Neto

Susamara De Souza Da Silva

5,77

Jonatas Cattelam

Ifeoma Frances Okoremu

5,62

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt

5,55

Letiére Cabreira Soares

Josephine Adama

5,46

Bernardo Berenchtein

10º

Gabriela Caroline Bach

5,45

Bernardo Berenchtein

11º

Ana Luiza Castanho

5,16

Paulo Henrique Braz




Realeza (PR), 01 de julho de 2025.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 01 de julho de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para gestão do TED 15507 no valor de 120.000,00 referente ao Curso de Aperfeiçoamento – Formação Continuada de Professores/as – Escola da Terra.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.016728/2025-19.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para gestão do TED 15507 no valor de 120.000,00 referente ao Curso de Aperfeiçoamento – Formação Continuada de Professores/as – Escola da Terra.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
II - integrante: Elisandra Aparecida Callegari Gessi, Siape 2049178;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de banda/show para encerramento do V Festival Cultura de Fronteira da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.016656/2025-18.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de banda/show para encerramento do V Festival Cultura de Fronteira da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
II - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: Cristian Ricardo de Oliveira Pazini, Siape 1945551.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Ata de Registro de Preços nº 9/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, para a aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores sobressalentes.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 9/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, para a aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores sobressalentes:

I - gestor titular: Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista em TI, Siape 2809631;
II - gestor suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de TI, Siape 1816277;
III - fiscal técnico titular: Rafael Arcari, Técnico de TI, Siape 2162103;
IV - fiscal técnico suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de TI, Siape 1827505;
V - fiscal administrativo titular: Volnei Darino Pol, Analista de TI, Siape 1757358;
VI - fiscal administrativa suplente: Márcia Prante Assmann, Analista de TI, Siape 2211915;
VII - fiscal administrativa suplente: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Ata de Registro de Preços é decorrente Processo do nº 19973.0007136/2024-57, contratada a EMPRESA GRUPO MULTI S.A..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1645/PROAD/UFFS/2024, de 19 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2025, tendo como objeto a aquisição de alevinos para o Campus Laranjeiras do Sul/PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2025, tendo como objeto a aquisição de alevinos para o Campus Laranjeiras do Sul/PR:

I - Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape  2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa PEIXES E ALEVINOS COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2025, tendo como objeto a aquisição de hipófise de carpa para o Campus Laranjeiras do Sul/PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2025, tendo como objeto a aquisição de hipófise de carpa para o Campus Laranjeiras do Sul/PR:

I – Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape  2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa DANÚBIO PISCICULTURA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus de Laranjeiras do Sul/PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus de Laranjeiras do Sul/PR:

I – Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa SIMÃO STECHECHEN AGROPECUÁRIA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 30/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus Realeza/PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus Realeza/PR:

I – Áreas Experimentais Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Jonatas Cattelam, Professor de Magistério Superior, Siape 1118760;
d) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
e) fiscal setorial titular: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155.

II - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa ELCO SOLUÇÕES EM INVESTIMENTOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus de Laranjeiras do Sul/PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus de Laranjeiras do Sul/PR:

I – Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

II – Laboratórios Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Gabriel Artur Bezerra, Técnico em Laboratório, Siape 3418620;
d) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa SIMÃO STECHECHEN AGROPECUÁRIA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2183/PROAD/UFFS/2025, de 1º de julho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 6/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao Curso de Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio de Inteligência Artificial, na modalidade presencial, visando a capacitação de dois servidores da UFFS, lotados no Campus Realeza e na SUCL.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 6/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao Curso de Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio de Inteligência Artificial, na modalidade presencial, visando a capacitação de dois servidores da UFFS, lotados no Campus Realeza e na SUCL:

I - gestor titular: Tomé Coletti, Economista, Siape 1851066;
II - fiscal técnico titular: Edson Czarnobai, Assistente em Administração, Siape 3353992.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.0015596/2025-16, contratada a empresa Supercia Capacitação e Marketing Ltda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o estudo da viabilidade de construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS, Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR e Casa de Apoio ao Estudante para o Campus Realeza/PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003699/2025-25).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS, Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR e Casa de Apoio ao Estudante para o Campus Realeza/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante (LS): William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante (ER): Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - integrante (CH): Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
V - integrante (CH): Adriana Remião Luzardo, Siape 1288832;
VI - integrante (RE): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - integrante (SEO): Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
VIII - integrante (SEO): Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IX - integrante (SEO): Ademir Tancini, Siape 1940448;
X - integrante (SEO): Daniel Espig, Siape 1940221;
XI - integrante (SEO): Giovani Favero, Siape 1767670;
XII - integrante (SEO): Diego Gnoatto, Siape 2140816;
XIII - integrante (SEO): Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XIV - integrante (SEO): Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XV - integrante (SEO): Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XVI - integrante (SEO): Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XVII - integrante (ER): Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XVIII - integrante (LS): Fábio Onetta, Siape 1770053;
XIX - integrante (RE): Fabrício Balestrin, Siape 1973025.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2057/PROAD/UFFS/2025, de 22 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2025, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Cerro Largo/RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2025, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Cerro Largo/RS, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativo, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal técnica titular: Patricia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
IV - fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
V - fiscal setorial titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro, Siape 1948305;
VI - fiscal setorial suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2424404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90002/2025, Processo nº 23205.003138/2025-26, contratada a empresa DIRSE INES THUM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de firewall.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11/2025 (23205.003781/2025-50),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de solução de firewall.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Flavio Humberto Testa, Siape 2388204;
V - integrante técnico (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
VI - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante requisitante (área TIC): Geovano Quatrin, Siape 1393164.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2031/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de computadores.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.006674/2025-83),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de computadores.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (TIC): Mario Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
V - integrante técnico (TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VI - integrante requisitante (TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante requisitante (TIC): Giovani Zandonai, Siape 2388404;
VIII - integrante requisitante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IX - integrante técnico (TIC): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
X - integrante técnico: Tiago Daniel de Braga, Siape 2220743;
XI - integrante técnico (TIC): Lucas Krindges Escobar, Siape 1241498;
XII - integrante técnico (TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103;
XIII - integrante técnico (TIC): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Siape 1321582;
XIV - integrante técnico (TIC): Amilcar Michelin, Siape 2571247;
XV - integrante técnico: Vandeir Bassoli, Siape 2169504;
XVI - integrante técnico: Rafael Molina Ferrari, Siape 1579067.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2099/PROAD/UFFS/2025, de 24 de março de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 4/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao Treinamento de Cadastradores Parciais no Sistema SIAPE, na modalidade online, visando a capacitação de dois servidores da PROGESP da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 4/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao Treinamento de Cadastradores Parciais no Sistema SIAPE, na modalidade online, visando a capacitação de dois servidores da PROGESP da UFFS:

I - gestora titular: Simone Knakievicz Prestes, Assistente em Administração, Siape 1769774;
II - fiscal técnica titular: Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, Assistente em Administração, Siape 2254070.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.014733/2025-97, contratada a empresa ESAPH CURSOS E CONSULTORIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90024/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de instrumentos musicais e seus acessórios para atender as demandas dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90024/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de instrumentos musicais e seus acessórios para atender as demandas dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Anderson Funai, Professor do Magistério Superior, Siape 1729616;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232.

III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) fiscal técnico titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
c) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.

IV - Departamento de Assuntos Estudantis (DAE):
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnica titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865.

V - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
a) gestor titular: Willian Simões, Professor de Magistério Superior, Siape 1961455;
b) gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 2051296;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente da Ata de Registro de Preços nº 52/2025, Processo nº 23205.006868/2025-89.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90004/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de instrumentos musicais e seus acessórios para atender as demandas dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90004/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de instrumentos musicais e seus acessórios para atender as demandas dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Anderson Funai, Professor do Magistério Superior, Siape 1729616;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232.

III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) fiscal técnico titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
c) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.

IV - Departamento de Assuntos Estudantis (DAE):
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnica titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865.

V - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
a) gestor titular: Willian Simões, Professor de Magistério Superior, Siape 1961455;
b) gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 2051296;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente de Registro de Preços nº 90004/2025, Processo nº 23205.006868/2025-89.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2192/PROAD/UFFS/2025, de 3 de julho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA 2025

Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala de reuniões do Bloco dos Servidores, realizou-se a segunda reunião extraordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Coordenador Adjunto Professor Eduardo de Almeida e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Carlos Alberto Cecatto, Tobias Heimfarth, Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina e Maria Eduarda Honaiser Schaeffer.  Não compareceu por motivos justificados o  coordenador de curso Dennis Fernandes e o técnico administrativo Flávio Riuzo So. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1. EXPEDIENTE: 1. Informes: I) TCC: a professora Viviane informou que no dia vinte e sete teve a defesa do TCC do discente Reidiner Roberto Reina, o primeiro discente a concluir a estrutura curricular 2019  e o professor Tobias solicitou aos orientadores que caso tenha alunos que vão se matricular na disciplina que precisam encaminhar o plano de TCC antes de finalizar o semestre. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação dos novos membros do Colegiado do Curso de Física: o Coordenador Adjunto, professor Eduardo falou sobre a homologação da nova composição do Colegiado e passou a palavra para a professora Viviane, presidente da Comissão Eleitoral. A professora Viviane disse que não foi necessário realizar a votação, pois o número de chapas inscritas foi o mesmo das vagas que tinha. Na sequência ela apresentou as chapas: para coordenador de curso o professor Eduardo de Almeida e Coordenador Adjunto de Curso, a professora Márcia da Costa. Para membros docentes do curso: chapa 1: como titular Clóvis Caetano e suplente Clóvis Piovezan; chapa 2 como titular Carlos Alberto Cecatto e suplente Marcos Leandro Ohse e chapa 3 como titular Dennis Fernandes Alves Bessada e suplente Tobias Heimfarth. Na representação dos técnicos administrativos em educação foram indicados como titular o técnico em laboratório Hudison Loch Haskel e suplente o técnico em laboratório Cleomar Schmitz. E na representação discente foram indicados como membros a primeira dupla como titular aluna Maria Eduarda Honaiser Schaeffer e como suplente Kauana Stadnik Tasca e a segunda dupla como titular o discente Hérlon Alves De Campos e suplente a aluna Karin Eduarda Binsfeld. O Colegiado homologou os novos representantes do curso para recomposição do Colegiado do Curso. A coordenação e coordenação adjunta do curso e os demais membros do Colegiado vão ter publicado a portaria no início de agosto. A Coordenação de Estágios, Professora Aline Portella Biscaino e a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, professora Viviane foram reconduzidas às suas funções. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Adjunto Eduardo de Almeida encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 30 de junho de 2025.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

CER

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO EDITAL Nº 06/CER/UFFS/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em conformidade com o EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2025, torna pública a classificação provisória do Chamamento Público para Celebração de Contrato de Comodato.

1 DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS

ORDEM

NOME

N animais

Sexo e Raça

Peso Mínimo

Idade

João Paulo Follador

12

Machos, Holandeses

45 kg

Recém-nascidos

a um mês

 
2 A IMPUGNAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RECURSO
2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de chamamento público devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada como data final para a apresentação das propostas.
2.1.1 Eventuais impugnações devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br que, por sua vez, remeterá a impugnação à Comissão de Seleção.
2.1.2 A Comissão de Seleção, ao receber as impugnações apresentadas, deverá julgá-las fundamentadamente em até 5 (cinco) dias úteis.
2.1.3 O resultado dos julgamentos das impugnações apresentadas será publicado no site www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais).
2.2 Do julgamento das propostas e/ou sorteio cabe recurso administrativo pelos interessados, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato, os quais devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br.
2.2.1 A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), após opinar sobre os requisitos de admissibilidade do recurso, remeterá os autos à Comissão de Seleção.
2.2.2 Uma vez recebidos os recursos, a Comissão de Seleção manifestar-se-á em até 5 (cinco) dias, podendo:
a) não reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, para julgamento;
b) reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, que, por sua vez, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os interessados apresentem suas contrarrazões, mediante publicação no site da www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais). Transcorrido o prazo, a CAAEX-ER/UFFS remeterá o Processo à Congregação para julgamento.
2.2.3 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a UFFS deverá homologar e divulgar, no seu site oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

Erechim-RS, 01 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/CER/UFFS/2025

PPG ENF CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS, 1A ETAPA DO EDITAL 3/PPGENF/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

A Comissão de Seleção torna público o resultado da Homologação do resultado da avaliação dos projetos, 1a Etapa: Avaliação do Projeto do Edital Nº 3/PPGEnf/UFFS/2025 - Processo Seletivo Complementar de Vagas Remanescentes para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR

LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva

 

AV1

AV 2

AV 3

MÉDIA FINAL 

SITUAÇÃO 

Professora Drª. Crhis Neto de Brum

***.724.848-**

9,40

7,05

9,00

8,48

Aprovado para próxima etapa

***.684.229-**

7,40

8,40

7,50

7,76

Aprovado para próxima etapa

Professora Drª. Marcela Martins de Léo

***.188.989-**

7,00

6,00

8,00

7,00

Aprovado para próxima etapa

LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva

 

AV1

AV 2

AV 3

MÉDIA FINAL 

SITUAÇÃO 

Professora Drª. Graciela Soares Fônseca

***.148.040-**

6,50

7,00

7,55

7,02

Aprovado para próxima etapa

***.760.399-**

8,00

6,50

5,66

6,72

Desclassificado (item 4.2.1.2)

Professora Maira Rossetto

***.534.050-**

6,00

6,40

6,25

6,22

Desclassificado (item 4.2.1.2)

***.767.970-**

7,50

8,70

8,00

8,10

Aprovado para próxima etapa

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2025, CONFORME EDITAL Nº 18/ACAD-RE/UFFS/2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Vagas

Monitoria Remunerada

Vagas

Monitoria Não Remunerada

Bio-Monitoria IV: monitoria em Ciências Biológicas

(ENS-2025-0040)

Curso

Ciências Biológicas

Caroline Heinig Voltolini

1º Gesica Zewicker

2º João Gabriel Henik Farencena (CR²)

Monitoria para o curso de Medicina Veterinária

(ENS-2025-0055)

Curso

Medicina Veterinária

Adalgiza Pinto Neto

Recondução¹

Recondução¹

Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0098)

Curso

Nutrição

Camila Elizandra Rossi

Recondução¹

-

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (2025/2026) (ENS 2025-0050)

Curso

Química

Shirani Kaori

Haraguchi

Recondução¹

-

Monitoria de Estudos da Língua Espanhola (ENS-2025-0063)

Curso

Letras

Português e

Espanhol

Matheus França Ragievicz

1º Laura da Silva

2° Daiana Fernanda Motta (CR²)

3° Maria Clara Campos Veloso (CR²)

4° Flávia de Oliveira (CR²)

Monitoria em Física Básica (ENS-2025-0094)

Curso

Física

Viviane Scheibel de Almeida

1º Jose Daniel Pagnoncelli Clemente

-

Monitoria do Curso de

Administração Pública – CampusRealeza

(ENS-2025-0067)

Curso

Administração

Tiago da Costa

Recondução¹

Sem Classificados

A Skholé Universitária

(ENS-2025-0053)

Curso

Pedagogia

Marcio Luis

Marangon

1º Rafael Faller Deola

2° Liliana da Silva Butzge (CR²)

3° Ana Laura Valencio da Rocha (CR²)

3° Luiz Gustavo Sckpczak Cechim (CR²)

3° Vitoria Aparecida Freire do Amaral (CR²)

Apoio à Permanência de Estudantes Universitários (ENS-2025-0020)

Público-Alvo

Everton Artuso

1º Yara Portugal Araújo

2° Karen Orrigo Vieira

3° Bruno Willian Henkes (CR²)

4° Noan da Cruz Silva (CR²)

5° Laiana Barros de araújo (LE⁴)

6° Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi (LE⁴)

7° Isabela Bonini Sanches (LE⁴)

8° Isabella Alves dos Santos Cardoso (LE⁴)

9° Tiago Willians dos Santos Pimentel (LE⁴)

10° Kauana Stadnik Tasca (LE⁴)

11° Kele Tissiani Klee (LE⁴)

Valéria Silvestri (Desc³)

Gabrieli Regina dos Santos Silva (Desc³)

Gilvana Motta Andersen Antunes (Desc³)

Jaqueline Carvalho da Silva (Desc³)

Neurodiversidade em foco: acolhimento, acompanhamento e apoio a estudantes neurodiversos no Campus Realeza

(ENS-2025-0071)

Público-Alvo

Sabrina

Casagrande

1º Ediely Maytan Freire Rodrigues

2° Kauana Stadnik Tasca (CR²)

3° Daiana Fernanda Motta (CR²)

Shirley Nogueira dos Santos (LE⁴)

Laiana Barros de Araújo (LE⁴)

Gilvana Motta Andersen Antunes (LE⁴)

Maria Clara Campos Veloso (LE⁴)

Gabriela Santana Queiroz (LE⁴)

Monitoria em Matemática e Estatística (ENS-2025-0021)

CCR

Marcos Leandro Ohse

Recondução¹

-

Laboratório de Leitura e

Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos

acadêmico-científicos

(ENS-2025-0042)

CCR

Marcia Adriana

Dias Kraemer

1º Luana Boiani Leite

2° Daiana Fernanda Motta (CR²)

2° Ediely Maytan Freire Rodrigues (CR²)

2° Fátima Petrazzini Grubler (CR²)

2° Maria Clara Campos Velo (CR²)

2° Sara Gabriela Novak Bottega (CR²)

Monitoria Interdisciplinar: encontros entre a Morfofisiologia e o Comportamento Animal (ENS-2025-0035)

CCR

Denise Maria Sousa de Mello

1º Milena Kaschak Marcello

2° Maria Helena Moreno (CR²)

3° Samara Vitoria Lampugnani (CR²)

4° Lais Regina Vial (LE⁴)

5° Isabella Cardoso (LE⁴)

6° Guilherme Henrique Provenci (LE⁴)

7° Évelyn Souza (LE⁴)

8° Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca (LE⁴)

9° Nicole Wirschke Azevedo (LE⁴)

10° Érica Assucena (LE⁴)

Laiana Barros de Araujo (Desc³)

Bruna Pauli (Desc³)

Valéria Silvestri (Desc³)

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito

interdisciplinar

(ENS-2025-0095)

CCR

Dalila Móter

Benvegnú

1º Matheus da Silva Vargas

2° Matheus Campos Alves (CR²)

3° Rebecca Silva Santos (CR²)

4° Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca (CR²)

5° Rosani Camile Machado Silva (CR²)

6° Emily Santos Rodrigues (CR²)

7° Lincoln Gonçalves Marcilio (CR²)

8° Lara Maria Costa da Silva (CR²)

9° Theony Alfredo Carvalho (CR²)

Monitoria em Patologia

(ENS-2025-0034)

CCR

Fabiana Elias

Recondução¹

1° Arthur Barbosa Natel (CR²)

2° Ana Victoria Silva (CR²)

3° Ketlin Eduarda Gazzola (CR²)

4° Lais Reginal Leal (CR²)

Milena Kaschak Marcello (LE⁴)

Haru Alencar Menezes (LE⁴)

Monitoria de Farmacologia: união de saberes no ensino aprendizagem da terapêutica humana e animal

(ENS-2025-0066)

CCR

Bruna Alves

Ottobeli

1º Andressa Bacher

2° Emilly da Silva da Fonseca (CR²)

3° Daniele Camila Hiert (CR²)

4° Nicole Wirschke Azevedo (CR²)

5° Ana Clara Martins Mariano (CR²)

Projeto de Monitoria de Ensino em Anatomia Veterinária: Descritiva, Topográfica e Aplicada (ENS-2025-0090)

CCR

Patricia

Romagnolli

1º Ana Carolina Linck Poloni

2º Bruna Edhuarda Pauli (CR²)

3º João Gabriel Neto (CR²)

4º Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos (CR²)

5º Rebecca Silva Santos (CR²)

6º Giseli Batista Pereira (CR²)

-

Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres

(ENS-2025-0054)

CCR

Paulo Henrique

Braz

Sem classificados

-

Projeto de Monitoria de Ensino em Inspeção de Produtos de Origem Animal

(ENS-2025-0091)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

-

Geise Fátima de Oliveira (Recondução¹)

Maria Eduarda Minosso Biesek (Recondução¹)

1º Laiana Barros de Araújo

2º Érica Assucena Kurek Back

Monitoria de Bioquímicas e Patologia Clínica Veterinária

CCR

Luciana Pereira Machado

-

1° Rafaela Nogueira da Costa

2° Patricia Eloisa Munzlinger

3° Emily Ester Coelho

Monitoria de Ensino em

Forragicultura (ENS-2025-0065)

CCR

Jonatas Cattelam

-

Sem Classificados

Conectando saberes por meio de monitoria em citologia,

histologia e genética

(ENS-2025-0052)

CCR

Vanessa Silva

Retuci

-

1° Samara Vitoria Lampugnani

2° Isabeli Pastore

3° Gabriela Santana Queiroz

4° Daniele Camila Hiert

Gabriela Gonçalves Fagundes (LE⁴)

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia

Veterinária (ENS-2025-0136)

CCR

Fabiola Dalmolin

-

1° Maria Helena Moreno

2° Andressa Bacher

3° Nicole Wirschke De Azevedo

Matheus Campos Alves (Desc³)

¹ Recondução do monitor do ciclo anterior.

² Cadastro de reserva para bolsa.

³ Desclassificado.

⁴ Lista de espera para vaga como bolsista ou voluntário.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 02 de julho de 2025.


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 02 de julho de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

ACAD PF

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO REGIDA PELO EDITAL Nº 7/ACAD-PF/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2024, bem como o disposto no processo nº 23205.014358/2025-85, torna público o resultado preliminar da seleção de monitores e monitoras de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados nos termos do Edital nº 49/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital, considerando-se o disposto no item 7.3 do Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2025. 

1.1.2 Com base no disposto no item 6.3.2, para o projeto “Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana” a classificação está disposta em três subclassificações, sendo a classificação geral válida para atribuição da bolsa remunerada e as demais para acessar as vagas não remuneradas separadas entre as áreas de “anatomia” e “fisiologia”.

  

Passo Fundo-RS, 02 de julho de 2025.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

PPG CB CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 5/PPGCB/UFFS/2025, DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E ARGUIÇÃO DO EDITAL Nº1/PPGCB/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

Em conformidade com o Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2025.2, segue Retificação do edital 5/PPGCB/UFFS/2025, da homologação final da apresentação do projeto de pesquisa e arguição:

“ONDE SE LÊ:

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Candidatos

Nota 2ª Etapa

039.802.***-**

9,65

108.425.***-**

8,16

036.007.***-**

8,06

465.466.***-**

7,65

074.906.***-**

7,60

080.5409.***-**

7,51

056.468.***-**

7,39

107.384.***-**

7,22

077.157.***-**

7,12

040.483.***-**

7,08

112.614.***-**

7,07

089.707.***-**

6,99

046.321.***-**

6,97

024.495.***-**

6,90

090.370.***-**

6,81

039.253.***-**

6,76

113.433.***-**

6,75

976.848.***-**

6,67

296.413.***-**

6,67

118.519.***-**

6,37

075.602.***-**

6,20

027.279.***-**

6,03

067.253.***-**

5,45

089.676.***-**

4,80

092.760.***-**

DESCLASSIFICADO

117.388.***-**

DESCLASSIFICADO

033.287.***-**

DESCLASSIFICADO

“LEIA-SE:

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Candidatos

Nota 2ª Etapa

074.906.***-**

9,33

039.802.***-**

9,30

080.5409.***-**

9,10

112.614.***-**

9,00

089.707.***-**

8,70

040.483.***-**

8,67

113.433.***-**

8,50

036.007.***-**

8,27

465.466.***-**

8,23

077.157.***-**

8,17

108.425.***-**

8,13

118.519.***-**

7,73

107.384.***-**

7,73

056.468.***-**

7,50

296.413.***-**

7,33

090.370.***-**

7,20

024.495.***-**

7,17

976.848.***-**

7,13

039.253.***-**

6,80

046.321.***-**

6,80

027.279.***-**

6,73

075.602.***-**

6,33

067.253.***-**

5,50

089.676.***-**

4,17

092.760.***-**

DESCLASSIFICADO

117.388.***-**

DESCLASSIFICADO

033.287.***-**

DESCLASSIFICADO

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CONSUNI CAPGP

Aprova a Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.005987/2023-52; e

b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

TÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA POLÍTICA DE  MOBILIDADE

 

Art. 2º A Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) integra a Política de Gestão de Pessoas da instituição, em diálogo com outras políticas institucionais de gestão de pessoas, tais como a de capacitação, de dimensionamento, promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho, em sintonia com a legislação vigente.

 

Art. 3º Entende-se por mobilidade de servidores toda movimentação de locais de lotação, no âmbito da UFFS e também todo deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado ou vago para outro órgão ou entidade. 

Parágrafo único. Para fins de delimitação do escopo de abrangência desta Resolução, consideram-se como possibilidades de movimentação: remoção e redistribuição. 

 

Art. 4º A Política de Mobilidade de Servidores da UFFS está pautada pelos seguintes princípios: 

I - transparência nos processos, critérios e resultados; 

II - equidade no tratamento das demandas por movimentação, com respeito às condições individuais dos servidores e a observância das necessidades da instituição, assegurando igualdade de oportunidades a todos; 

III - responsabilidade institucional, com prioridade para o atendimento das necessidades institucionais em relação ao interesse individual dos servidores, com vistas a garantir o bom funcionamento da UFFS, considerando as metas acadêmicas, administrativas e de desenvolvimento institucional; 

IV - estímulo ao desenvolvimento profissional contínuo, de forma a contribuir para o desenvolvimento profissional dos servidores e o aprimoramento das suas competências, alinhando-se aos objetivos de excelência acadêmica e administrativa da instituição;

V - eficiência na oferta de serviços e no cumprimento dos deveres funcionais, visando a melhoria contínua dos resultados organizacionais; 

VI - sustentabilidade e planejamento organizacional, com base nas projeções de crescimento, tanto pessoal quanto da universidade, e nas demandas do ensino, pesquisa e extensão;

VII - compromisso com a missão institucional prevista no Estatuto, notadamente no que esta se refere ao compromisso institucional de promover a educação pública, gratuita e de qualidade.  

 

Art. 5º A Política de Mobilidade de Servidores da UFFS tem como objetivos:

I - otimizar o uso das competências dos servidores, promovendo a adequação destas às necessidades institucionais, ao desenvolvimento profissional e à melhoria da eficiência organizacional, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de gestão pública;

II - promover a gestão eficiente e estratégica de pessoas, de forma a garantir que os servidores sejam alocados em conformidade com suas competências, adequando a alocação de servidores às necessidades acadêmicas e administrativas da universidade;

III - atender de forma qualificada às demandas institucionais e regionais, de forma a garantir que os servidores estejam preparados para atender aos desafios educacionais e sociais da região, conforme os objetivos institucionais estabelecidos no artigo 8º do Estatuto da UFFS;

IV - fomentar a qualificação contínua dos serviços, de forma a promover a melhoria da qualidade no ensino, pesquisa e extensão; 

V - promover o desenvolvimento profissional e acadêmico dos servidores da UFFS, de forma a promover a formação de competências que atendam à missão educativa da UFFS e que melhorem a qualidade do ensino e a experiência acadêmica para estudantes e a comunidade; 

VI - contribuir para a qualidade acadêmica e administrativa da instituição;

VII - garantir a sustentabilidade e o planejamento a longo prazo no que tange à Política de Gestão de Pessoas da instituição.  

 

TÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE MOBILIDADE 

 

Art. 6º O Banco de Interesse em Movimentações é o instrumento fundamental de gestão da Política de Mobilidade de Servidores da UFFS, e é composto pelas seguintes informações:  

I. Vagas ociosas constantes no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) e no Banco de Professor-Equivalente (BPEq); 

II. Registro dos interesses em movimentação; 

III. Qualificações, capacitações e talentos dos servidores;

IV. Requisitos necessários para o exercício das funções técnicas e administrativas exigidas pela universidade. 

Parágrafo único. As vagas previstas no inciso I integrarão automaticamente o Banco de Interesse em Movimentações.

 

Art. 7º O Banco de Interesse em Movimentações é um sistema informatizado no qual os servidores poderão registrar e atualizar periodicamente informações sobre suas qualificações, capacitações e talentos, incluindo formação acadêmica, experiências profissionais, cursos de especialização, certificações, e demais competências relevantes para o exercício de funções dentro da universidade. 

Parágrafo único. O Banco de Interesse em Movimentações será utilizado como base para orientar a movimentação de servidores de maneira estratégica, alinhada às necessidades institucionais e ao desenvolvimento contínuo da UFFS. 

 

Art. 8º O Banco de Interesse em Movimentações será utilizado para:

I - identificar as competências e talentos existentes na instituição;

II - facilitar o cruzamento de informações sobre os servidores com as necessidades técnicas e administrativas da UFFS, de forma a otimizar a alocação de pessoal;

III - auxiliar na tomada de decisões sobre movimentações internas, remoções ou redistribuições de servidores, com base na correspondência entre as qualificações dos servidores e as exigências institucionais; 

IV - oferecer aos servidores a possibilidade de expressar seu interesse em se movimentar ou assumir novas funções, com base em suas capacidades e aspirações profissionais.

Parágrafo único. O banco de dados será constantemente alimentado e atualizado, sendo uma ferramenta dinâmica para adequação do quadro de pessoal às necessidades da universidade, com foco no desenvolvimento profissional contínuo dos servidores e no aprimoramento das funções técnicas e administrativas. 

 

Art. 9º Serão considerados inscritos no Banco de Interesse em Movimentações para fins de análise dos processos de remoção, os servidores que figurarem no cadastro até a data de abertura do respectivo processo, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - estar em efetivo exercício na UFFS;

II - não ter sido removido a pedido ou redistribuído nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III - não estar em gozo de quaisquer das licenças ou afastamentos:

a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge; 

b) Licença para o serviço militar; 

c) Licença para atividade política; 

d) Licença para tratar de interesses particulares; 

e) Licença para o desempenho de mandato classista; 

f) Licença capacitação; 

g) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade; 

h) Afastamento para exercício de mandato eletivo; 

i) Afastamento para o exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, igual ou superior a 30 (trinta) dias; 

j) Afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.  

 

Art. 10º Além do Banco de Interesse em Movimentações, outros instrumentos poderão ser utilizados na gestão da Política de Mobilidade de Servidores da UFFS, a saber:

I - Avaliações de desempenho: processos periódicos de avaliação de desempenho que permitam identificar as competências e áreas de melhoria de cada servidor, contribuindo para a adequação das movimentações às necessidades específicas da UFFS;

II - Planos de Desenvolvimento Individual (PDI): planos personalizados que cada servidor poderá construir em conjunto com seu gestor imediato, com base em suas qualificações e objetivos profissionais. Esses planos deverão ser revisados periodicamente e servirão como referência para futuras movimentações dentro da universidade; 

III - Relatórios de Necessidades Institucionais: relatórios anuais que definam as funções técnicas e administrativas de maior demanda dentro da universidade, identificando as necessidades de movimentação e capacitação de servidores em áreas específicas;

IV - Consultas à comunidade acadêmica: realização de consultas regulares à comunidade acadêmica (docentes, técnicos e discentes) para identificar as demandas de movimentação, ajustando os processos de mobilidade às necessidades internas da UFFS;

V - Cursos de capacitação e aperfeiçoamento: programas de formação continuada que possibilitem a capacitação dos servidores, preparando-os para novas funções ou para o aprimoramento das funções já desempenhadas. A participação dos servidores nesse tipo de programa será registrada no Banco de Interesse em Movimentações;

VI - Fóruns de Planejamento Estratégico de Pessoal: reuniões periódicas entre a administração superior, os diretores de campi e as áreas de gestão de pessoas, com o objetivo de planejar as movimentações de servidores com base nas metas institucionais e nas demandas acadêmicas e administrativas.  

 

TÍTULO III - DA REMOÇÃO 

 

Art. 11. Entende-se por remoção o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da UFFS, com ou sem mudança de sede.  

 

Art. 12. As movimentações por remoção podem ocorrer:

I - de ofício, no interesse da Administração, para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais; 

II - a pedido do servidor, por meio da inscrição no Banco de Interesse em Movimentações;

III - a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

IV - a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. 

V - de acordo com o previsto no artigo 22 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122 de 21 de março de 2025.  

§1º As modalidades de remoção previstas nos incisos III e IV, do caput não são objeto de regulamentação desta Resolução, tendo em vista seu caráter vinculante.

§ 2º Quando for remoção a pedido, o servidor em estágio probatório deverá ter cumprido no mínimo um ano de exercício no local inicialmente lotado.  

 

Art. 13. A remoção requer a observância das atividades típicas do cargo e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde está ocorrendo a movimentação. 

 

Art. 14. Os processos de remoção obedecem fluxos distintos, a depender da carreira à qual está vinculado o servidor.  

 

Art. 15. Os processos de remoção terão prioridade sobre os processos de redistribuição e de realização de concurso público para provimento, independentemente da carreira.  

 

CAPÍTULO I - DA REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA TAES E DOCENTES 

 

Art. 16. A remoção de ofício visa atender ao interesse da Administração, podendo ocorrer para adequação do quadro de servidores das Unidades Organizacionais, atendendo a uma necessidade temporária ou permanente de serviço, podendo a Administração rever a qualquer tempo o ato que originou a remoção. 

§ 1º Em se tratando de servidor técnico-administrativo em educação (STAE), a remoção de ofício ocorrerá: 

I - entre setores e assessorias do mesmo Campus ou da Reitoria; 

II - entre os campi ou campus e Reitoria; 

§ 2º Em se tratando de servidor docente, a remoção de ofício ocorrerá entre os campi da UFFS. 

§ 3º A remoção de ofício deverá ser solicitada pelo dirigente máximo da Unidade Organizacional de lotação do servidor, com exposição de motivos para deliberação da Reitoria e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a Unidade Organizacional de destino do servidor. 

§ 4º Os(as) servidores(as) removidos(as) de ofício, cujo deslocamento exija mudança de sede, farão jus à ajuda de custo, nos termos fixados na legislação pertinente.  

 

CAPÍTULO II - DA REMOÇÃO A PEDIDO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS  

 

Art. 17. Para os servidores técnico-administrativos em educação (STAEs), a remoção ocorrerá entre cargos de mesmo nível de classificação, podendo, no interesse da Administração, ocorrer entre níveis diferentes, justificadamente.  

 

Art. 18. O processo de remoção será iniciado pelo dirigente máximo da Unidade Organizacional, que procederá a uma análise cuidadosa da situação, considerando as demandas operacionais e acadêmicas da unidade, conforme os seguintes passos:

I - o dirigente máximo da Unidade Organizacional deve consultar o Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho da UFFS ou instrumento equivalente, a fim de verificar a viabilidade da alocação da vaga a ser preenchida, e elaborar um parecer fundamentado sobre a necessidade de alocação ou realocação da vaga, considerando as condições institucionais e as prioridades da UFFS, com ênfase no interesse institucional;

II - o dirigente máximo da Unidade Organizacional deve consultar o Banco de Interesse em Movimentações e, havendo interessados, analisar e emitir parecer fundamentado sobre a escolha do servidor, justificando a decisão com base nas necessidades da unidade e nas competências dos eventuais candidatos; 

III - o dirigente máximo da unidade organizacional informará sua decisão ao Conselho do Campus (no caso dos campi) ou Consuni (no caso dos órgãos vinculados à reitoria);

IV - o órgão responsável pela gestão de pessoas na Unidade Organizacional notificará o servidor escolhido para abertura do processo administrativo, conforme as orientações e fluxos estabelecidos no Manual do Servidor da UFFS. 

Parágrafo únicoDa decisão do dirigente máximo da Unidade Organizacional, cabe pedido de reconsideração e recurso, conforme os termos previstos no Regimento Geral da UFFS. 

 

CAPÍTULO III - DA REMOÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORES DOCENTES 

 

Art. 19. Para efeito de remoção de docentes será considerada a correspondência entre o perfil do servidor interessado na remoção e os critérios e campo de conhecimento elencados pela Unidade Organizacional em que se encontrar desocupada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão colegiado.  

 

Art. 20. O processo de remoção se inicia com a destinação da vaga docente à Unidade Organizacional a partir dos ritos previstos na Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS (Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023).  

 

Art. 21. Uma vez alocada a vaga, o dirigente máximo do campus submete a discussão do preenchimento da vaga aos trâmites internos da unidade, devendo observar, minimamente:

I - consulta aos colegiados de curso e à Unidade Acadêmica de Base afetadas, à NPPD e à Coordenação Acadêmica, com vistas à indicação de perfil e requisitos mínimos para preenchimento da vaga; 

II - deliberação final por parte do Conselho do Campus.  

 

Art. 22. Uma vez definidos o perfil e requisitos mínimos, o dirigente máximo da Unidade Organizacional encaminha, junto ao Conselho do Campus a forma de preenchimento da vaga, observando-se a seguinte prioridade: 

I - processos de remoção interna constantes no Banco de Interesse em Movimentações;

II - processos de redistribuição existentes; 

III - concurso Público.  

 

TÍTULO IV - DA REDISTRIBUIÇÃO  

 

Art. 23. A redistribuição, estabelecida no artigo 37 da Lei Nº 8.112/90, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo, sendo observados, ainda, os seguintes requisitos: 

I - interesse da Administração; 

II - equivalência de vencimentos; 

III - manutenção da essência das atribuições do cargo; 

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo;

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade; 

VII - existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida, exceto nos casos de cargos extintos; 

VIII - aprovação do Ministério da Educação. 

Parágrafo único. Para redistribuição de outras IFES para a UFFS será mantido o banco de  dados de servidores interessados.

 

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  

 

Art. 24. Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) implemente o Banco de Interesse em Movimentações e emita Instrução Normativa contendo orientações sobre seu funcionamento. 

 

Art. 25. Casos omissos a esta Resolução serão dirimidos pela Câmara de Administração,  Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). 

 

Art. 26. Ficam revogadas as Resoluções Nº 62/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024, Nº 65/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024 e Nº 71/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024

 

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.

Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCL

Constitui a Comissão de Implantação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Cerro Largo da UFFS e dá outras providências.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

(a) a DECISÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2025, que autorizou o encaminhamento de proposta de criação do Curso de Graduação em Medicina no Campus Cerro Largo, conforme processo nº 23205.023704/2024-35;

(b) a solicitação de abertura do Curso de Graduação em Medicina no Campus Cerro Largo, encaminhada ao Ministério da Educação, conforme processo NUP nº 23000.008338/2025-71;

(c) a iminente visita in loco da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (CAMEM), vinculada à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde (DDES) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), para avaliação da implantação do Curso de Graduação em Medicina no Campus Cerro Largo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Implantação do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, do Campus Cerro Largo da UFFS, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações necessárias à implementação do curso.

 

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Implantação do Curso de Medicina, os seguintes Servidores do Campus Cerro Largo:

I – Gestão do Campus Cerro Largo:

(a) ADENISE CLERICI, SIAPE 2181976, Coordenadora Administrativa, Assistente em Administração, graduada em Ciências Contábeis com mestrado em Gestão Estratégica de Organizações;

(b) BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282, Diretor do Campus Cerro Largo, Professor do Magistério Superior, graduado em Engenharia Química, com doutorado em Engenharia Química.

II – Servidores com atuação na área da saúde:

(c) HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES, SIAPE 1536420, CRM 27484/RS, Médico-Área, graduado em Medicina, com atuação em Medicina do Trabalho e Clínica Médica;

(d) IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689, Professora do Magistério Superior, graduada em Informática, com Doutorado em Epidemiologia;

(e) LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708, Professora do Magistério Superior, graduada em Ciências Biológicas, com doutorado em Biologia Celular e Molecular;

(f) NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218, Professora do Magistério Superior, graduada em Ciências Biológicas, com doutorado em Ciências (Bioquímica).

 

Art. 3º Ficam convidados para compor a Comissão de Implantação do Curso de Medicina do Campus Cerro Largo da UFFS, os seguintes representantes da Comunidade Regional:

I – Médicos:

(a) EVANDRO BARBIERI, CRM 31932/RS, Médico Clínico Geral, com atuação na Clínica Cerro Saúde (Cerro Saúde - Centro Clínico Multidisciplinar Ltda), em Cerro Largo - RS;

(b) VINICIUS BRAGA SILVEIRA, CRM 54143/RS, Médico Clínico Geral, com atuação no Hospital de Caridade Serro Azul (Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul, CNPJ 08.636.725/0001-82), em Cerro Largo – RS;

(c) LUIS ANTÔNIO BENVEGNÚ, CRM 17555 RS, Médico com especialização em Medicina de Família e Comunidade, Diretor de Atenção à Saúde do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, em Porto Alegre -RS.

II – Representantes de Hospitais:

(a) ADEMIR HARTMANN, Diretor Administrativo do Hospital de Caridade Serro Azul (Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul, CNPJ 08.636.725/0001-82), em Cerro Largo - RS;

(b) ROSA MARIA ZORZAN DE PAULA, graduada em Enfermagem com mestrado em Ensino de Ciências, Gerente de Ensino e Coordenadora do Programa de Residência do Hospital Vida & Saúde (Associação Hospitalar Santa Rosa, CNPJ 95.815.668/0001-01), em Santa Rosa – RS;

(c) IVO ALOISIO KONZEN, membro da Diretoria da Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul (Hospital de Caridade Serro Azul, CNPJ 08.636.725/0001-82), em Cerro Largo – RS.

III - Prefeitos:

(a) PROTÁSIO PEDRO BUTZEN, Prefeito Municipal de Cerro Largo - RS;

(b) AMBROSIO TEN CATEN, Vice-Prefeito Municipal de Cerro Largo - RS;

(c) FERNANDO MATTES MACHRY, Prefeito Municipal de Roque Gonzales - RS, Vice-Presidente da Associação dos Municípios das Missões (AMM);

(d) OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões - RS, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região das Missões (CISMISSOES, CNPJ 02.264.781/0001-57);

(e) JOHNNI RAMÃO LOMBALDO BOCACIO, Prefeito Municipal de Dezesseis de Novembro - RS, Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde (COIS, CNPJ 93.592.368/0001-77).

IV - Vereadores:

(a) JOSÉ EMIR RAMME, Presidente da Câmara de Vereadores de Cerro Largo - RS;

(b) JOSÉ ANDREI MACHADO, Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Cerro Largo - RS;

(c) MARGARETE DA SILVA DE SOUZA, Vereadora do Município de Caibaté - RS, Presidente da Associação dos Legislativos das Missões (ALM).

V - Secretários de Saúde:

(a) JARDEL DE MATTOS, COREN 0531763 RS, Enfermeiro, Secretário de Saúde do Município de Cerro Largo – RS;

(b) CAROLINE NUNES SCHLOTEFELDT, OAB 137183 RS, Advogada, Secretária Adjunta de Saúde do Município de Cerro Largo – RS;

(c) GENECI ANTUNES DE ANDRADE, Secretária de Saúde do Município de Salvador das Missões - RS;

(d) FABIANA SOUZA DA SILVA, Secretária de Saúde do Município de Porto Xavier - RS;

(f) ARISTEU KUNRATH, Secretário de Saúde do Município de Guarani das Missões - RS;

(g) CARLOS ALBERTO LIMBERGER, Secretário de Saúde do Município de São Pedro do Butiá - RS.

Parágrafo único. A participação na Comissão caracteriza-se como prestação de serviço relevante, de interesse público regional, sem remuneração.

 

Art. 4º Fica designado como presidente da Comissão de Implantação do Curso de Medicina, do Campus Cerro Largo da UFFS, o Servidor Bruno München Wenzel, SIAPE 1770282.

 

Art. 5º Compete à Comissão de Implantação do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, do Campus Cerro Largo da UFFS:

I - Atualizar e adequar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), com base nas avaliações e recomendações da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (CAMEM), em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e os padrões do Ministério da Educação (MEC);

II - Revisar e, se necessário, complementar o relatório técnico com as condições do curso, assegurando conformidade com os requisitos do MEC;

III - Planejar e organizar as visitas da CAMEM, garantindo a apresentação de documentos, infraestrutura, logística e informações atualizadas para a avaliação;

IV - Identificar, apresentar e negociar demandas institucionais e técnicas para a implantação do curso junto ao MEC e outros órgãos competentes;

V - Estabelecer e formalizar parcerias e convênios com instituições de saúde, hospitais, unidades básicas de saúde e outros ambientes de prática profissional, assegurando cenários adequados para a formação médica;

VI - Planejar e implementar a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos necessária ao funcionamento do curso, incluindo laboratórios, bibliotecas, salas de aula e equipamentos;

VII - Propor e buscar fontes de financiamento e recursos para a implementação e manutenção da infraestrutura do curso;

VIII - Promover ações que garantam a qualidade da formação médica, integrando ensino, pesquisa e extensão;

IX - Monitorar o progresso das ações de implantação, propondo ajustes e melhorias conforme necessário;

X – Articular-se com setores administrativos, acadêmicos e comunitários da instituição para alinhar as ações de implantação do curso;

XI - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Comissão, a serem apresentados à gestão institucional e, quando solicitado, ao MEC.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 02 de julho de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 02 de julho de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 68/CCL/UFFS/2025

CG LPEL CH

Estabelece equivalência entre componentes curriculares do PPC 2020 do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Chapecó.

A Coordenação do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do curso, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2025,


RESOLVE:

Art. 1º Incluir no ANEXO IV: REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR do Projeto Pedagógico 2020 do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, a seguinte equivalência:

Matriz 2020 (nova)

Matriz 2010 (extinta)

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCH833

Didática

4

GCH013

Didática Geral

3


Art. 2º Retirar o componente GCH833 Didática da tabela apresentada no Art. 3º do referido anexo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.

Diego Gomes do Valle

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó

CCH

Retifica a portaria Nº 216/CCH/UFFS/2025, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Geografia do Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o disposto na Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022 e na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 

Considerando o documento da Coordenação do Curso de Geografia nº 23205.016673/2025-47;


RESOLVE:


Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 216/CCH/UFFS/2025, nos termos abaixo.

Art. 2º Onde se lê:
"Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Geografia do Campus Chapecó, gestão 2024-2026."

Leia-se:
"Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Geografia do Campus Chapecó, gestão 2025-2027."



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa o Núcleo Docente Estruturante do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

Considerando o Art. 8º da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 
Considerando o documento  23205.017121/2025-56;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2024/2027:
 
I- Claudia Finger-Kratochvil (Presidente), Siape 1767776

II - Aline Cassol Daga Cavalheiro, Siape 2110607

III - Ani Carla Marchesan, Siape 1729810

IV - Luiz Rogério Camargo, Siape 3474029

V - Luciano Melo de Paula, Siape 1485738

VI - Marcelo Jaco Krug, Siape 1767709

VII - Cristiane Horst, Siape 1767682

VIII - Angela Derlise Stübe, Siape 1765178

IX - Ângela Luzia Garay Flain, Siape 1331247
 
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CAPPG CH

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.1.7 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025, de inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

 

ONDE SE LÊ:

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Educação Geográfica em Diálogo

4

Segunda-feira/

Noturno

Fundamentos Teórico-metodológicos da Pesquisa em Geografia

4

Segunda-feira

Vespertino

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

2

Terça-feira/

Matutino e Vespertino

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

4

Terça-feira/

Noturno

Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

3

Quarta-feira/

Vespertino e Noturno

Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

4

Quinta-feira/

Matutino e Vespertino

Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

2

Sexta-feira/

Vespertino e Noturno

 

LEIA-SE:

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo

4

Segunda-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica

2

Terça-feira/

Matutino e Vespertino

5

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

4

Terça-feira/

Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo

3

Quarta-feira/

Vespertino e Noturno

5

Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais  na interface clima-hidrologia

4

Quinta-feira/

Matutino e Vespertino

5

Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes

2

Sexta-feira/

Vespertino e Noturno

5”

 

Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó