Semana de 30 de junho a 05 de julho de 2025
De 30 de junho de 2025 até 05 de julho de 2025
GR
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP (11%)
|
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
|
Cerro Largo
|
2860
|
315
|
205
|
Chapecó
|
3380
|
372
|
242
|
Erechim
|
3345
|
368
|
239
|
Laranjeiras Do Sul
|
2690
|
296
|
192
|
Passo Fundo
|
1210
|
133
|
86
|
Realeza
|
2945
|
324
|
211
|
Reitoria
|
9830
|
1081
|
703
|
Etapa
|
Período
|
Data limite para envio das informações
|
Até 18/07/2025
|
Etapa
|
Período
|
Data limite para envio das informações
|
Até 18/07/2025
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
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24/07/2025 a 28/07/2025
|
Análise dos Requerimentos
|
29/07/2025 a 01/08/2025
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
05/08/2025
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
07/08/2025 a 08/08/2025
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
11/08/2025
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 12/08/2025
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
14/08/2025
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
15/08/2025 a 18/08/2025
|
Análise e Parecer das chefias
|
15/08/2025 a 26/08/2025
|
Envio do processo ao Cople
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Até 26/08/2025
|
Verificação de conformidades
|
Até 27/08/2025
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Divulgação do Resultado Final
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A partir de 28/08/2025
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Documentos
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Número do Formulário - SIPAC
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Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - Pleduca
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F9771
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Requerimento Geral e de Recurso - Pleduca
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F9782
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Plano de Trabalho e Pactuação - Pleduca
|
F9786
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Parecer das Chefias - Pleduca
|
F9785
|
Termo de Compromisso - Pleduca
|
F9769
|
Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Reitor
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
|
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
|
SALDO HORAS AFASTAMENTO
|
Cerro Largo
|
2860
|
315
|
110
|
-
|
110
|
Chapecó
|
3380
|
372
|
130
|
120
|
10
|
Erechim
|
3345
|
368
|
129
|
105
|
24
|
Laranjeiras Do Sul
|
2690
|
296
|
104
|
80
|
24
|
Passo Fundo
|
1210
|
133
|
47
|
-
|
47
|
Realeza
|
2945
|
324
|
113
|
110
|
03
|
Reitoria
|
9830
|
1081
|
378
|
360
|
18
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
24/07/2025 a 28/07/2025
|
Análise dos Requerimentos
|
29/07/2025 a 01/08/2025
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
05/08/2025
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
07/08/2025 a 08/08/2025
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
11/08/2025
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 12/08/2025
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
14/08/2025
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
15/08/2025 a 18/08/2025
|
Análise e Parecer das chefias
|
15/08/2025 a 26/08/2025
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 26/08/2025
|
Verificação de conformidades
|
Até 27/08/2025
|
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
|
Até 28/08/2025
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 29/08/2025
|
Documentos
|
Número do Formulário - SIPAC
|
Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
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F9787
|
Requerimento geral e de recurso - Pleduca
|
F9782
|
Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
|
F9786
|
Parecer das chefias - Pleduca
|
F9785
|
Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
|
F9769
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Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Reitor
ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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De 01/07/2025 a 08/07/2025
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Encaminharsuainscriçãono e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br
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Divulgaçãoprovisória das Inscrições
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A partir de 09/07/2025
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das
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Até as 23h59 do dia seguinte à
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Encaminharseurecursoparao e-mail
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Inscrições
|
divulgaçãoprovisóriadas inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
acessibilidade.cl@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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A partir de 11/07/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Entrevista
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A partir de 15/07/2025
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Presencial: horário informado por e-mail.
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Resultado provisório
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A partir do dia 16/07/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminharseurecursoparao e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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Apartirdapublicaçãodo resultado provisório
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Encaminhare-mailpara: acessibilidade.cl@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 11/07/2025
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimentode heteroidentificação
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A partir do dia 24/07/2025
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Responsabilidade:Comissãode Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimentode heteroidentificação
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Dia 28/07/2025
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Responsabilidade:Comissãode Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar- se presencialmente no Campus Cerro Largo, Sala 211, bloco A.
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificaçãopara candidatosautodeclarados negros
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A partir do dia 29/07/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação doprocedimentode heteroidentificaçãopara candidatosautodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Atravésdoe-maildaComissãode Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final doprocedimentode heteroidentificação
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A partir do dia 31/07/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 31/07/2025
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Matemática - Licenciatura, Pedagogia - Licenciatura Ciências Biológicas-Licenciatura, Ciências Biológicas-Bacharelado, Administração - Bacharelado
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Atuação na Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade a) atender/auxiliar nas demandas administrativas; b)apoiar na otimização dos procedimentos necessários para o bom funcionamento do setor e colaborar com todas as ações/atividades desenvolvidas. c) auxiliar na adaptação de materiais didático-pedagógicos e na interação com acadêmico atendidos pelo setor de Acessibilidade. d) oferecer suporte a acadêmicos e servidores nas atividades administrativas e pedagógicas, sempre que necessário; e) participar das atividades de formação e planejamento; f) colaborar nas ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo setor.
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº /GR/UFFS/2025
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|||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
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Semestre:
|
Previsão de conclusão:
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||||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
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|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
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|||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
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CEP:
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Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 2 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
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Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Juliana Forcellini | Nutrição | Deferida |
Cristiane Vasconcelos Friedrich | Nutrição | Deferida |
Sofia Galvan Costa | Nutrição | Indeferida, conforme itens 1.2.1a e 1.2.1e |
Maria Eduarda Franz | Nutrição | Deferida |
Pedro Lucas Vogt | Nutrição | Deferida |
Sara Medeiros dos Santos | Nutrição | Deferida |
Sara Scorza Sampaio | Nutrição | Deferida |
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Reitor
Quant.
|
Nome
|
01
|
Abigail da Silva Schorr
|
02
|
Adriana Inês Meyer
|
03
|
Aline Tampke
|
04
|
Ana Amelia de Castro Both
|
05
|
Ana Caroline Dorneles Wouters
|
06
|
Ana Cristina Wust Fritzen
|
07
|
Ana Paula Corrêa Toniolo
|
08
|
Ana Paula Vargas de Oliveira
|
09
|
Anabeli Sandrini Schmitt Lauer
|
10
|
Andressa Calegaro Thiel
|
11
|
Angélica Oliveira de Almeida
|
12
|
Ariete Fröhlich Tabile
|
13
|
Barbara Julie Staniek
|
14
|
Bruna Raquel Assmann
|
15
|
Camila Gonçalves Lemes
|
16
|
Carina de Moura Machado
|
17
|
Carline da Silva Uhmann
|
18
|
Carmem Lucia Machado Martins
|
19
|
Caroline Mendes de Oliveira
|
20
|
Claudete Freitas de Anadrade
|
21
|
Claudete Machry Kunzler
|
22
|
Claudia Maiara Heck
|
23
|
Claudia Simoni Massoco da Silva
|
24
|
Cristiane Lima da Silva
|
25
|
Cristiane Nunes Paniz
|
26
|
Cristina Lunardi Denis
|
27
|
Daiane Beatriz Ballejos
|
28
|
Daiane Hoffmann Mumbach
|
29
|
Daniela Abreu Holzschuch Holtz
|
30
|
Débora Kélli Freitas de Melo
|
31
|
Diane Rita Rupp
|
32
|
Edenir da Silva Ferreira
|
33
|
Elisandra Karine Bageti
|
34
|
Elisangela de Bitencourt
|
35
|
Elisângela Garcia dos Anjos
|
36
|
Elisangela Maria Schreiner
|
37
|
Eliser de Matos
|
38
|
Fabiana de Farias Callegaro
|
39
|
Flávia Oliveira Maciel
|
40
|
Flávio Henrique Silva Ferreira
|
41
|
Franciele Nairana Corim de Medeiros
|
42
|
Gicélia da Silva Oliveira
|
43
|
Giselda Maria Amaral Paz
|
44
|
Janaina Maria Duarte Schneider
|
45
|
Jani Maria Lamb Munchen
|
46
|
Janice Teresinha Weber
|
47
|
Jesia Anita Mendes Dewes
|
48
|
Joseane Moreira Schneider
|
49
|
Julia Daiana Führ Andreolli
|
50
|
Julio Cezar dos Santos
|
51
|
Keli Alexandra de Oliveira Goettems Kaefer
|
52
|
Lenise Aquino Litter
|
53
|
Letiane Cristina Forcelius Arruda
|
54
|
Leticia Buenavides Rodrigues Rossi
|
55
|
Liane Marli Blatt Gomes
|
56
|
Lidiane Bertolo Pereira
|
57
|
Lilian Regina de Oliveira Matos
|
58
|
Lisandra Saragoso Marques
|
59
|
Lizandra Andrade Nascimento
|
60
|
Lizete da Silva Padilha
|
61
|
Loreni Terezinha de Moura Genz
|
62
|
Lucia Silveira dos Santos
|
63
|
Luciana Maciel da Silva
|
64
|
Luis Carlos dos Santos
|
65
|
Madalena Porto dos Santos
|
66
|
Mara Rejane Klein Schorr
|
67
|
Maele Brum Steinmetz
|
68
|
Magda Wille
|
79
|
Marcelo Ordesto Rodrigues
|
70
|
Márcia Bullmann
|
71
|
Marcia Liane Heimerdinger
|
72
|
Maria Rosane da Silva Lemes
|
73
|
Matheus Nonnemacher Büttenbender
|
74
|
Monique Weschenfelder
|
75
|
Natalie Wendt de Lima
|
76
|
Natana Pozzer Vestena
|
77
|
Norma Aparecida Rambo Scheuer Garcia
|
78
|
Raquel Barragan Minosso
|
79
|
Rejane Patrício Gonçalves
|
80
|
Ryan Leal de Melo
|
81
|
Rosana Hamabi Sant Anna
|
82
|
Rosana Inês Lauermann de Brum
|
83
|
Rosangela da Silva Prestes
|
84
|
Rosângela Maria Flores Schwenger
|
85
|
Roselaine Maria de Medeiros Bogado
|
86
|
Rosemar Nunes Cruz
|
87
|
Roslaine Stallbaum
|
88
|
Sândi Leite Caitano
|
89
|
Sandra Barcelos Garcia
|
90
|
Selamar Cavalheiro Taborda da Luz
|
91
|
Silvia Helena Rodrigues da Silva
|
92
|
Sílvia Regina de Oliveira Santos
|
93
|
Simone da Silva Quaresma de Freitas
|
94
|
Simone Veronice Wojcic Karas
|
95
|
Tailine Penedo Batista
|
96
|
Tanise Almeida Leal de Melo
|
97
|
Tatiana Carolina Dias
|
98
|
Tatiana Michele Guerche de Melo
|
99
|
Tatiane Machado
|
100
|
Thaís Mendes da Purificação
|
101
|
Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger
|
102
|
Vera de Lurdes Gubiani
|
103
|
Verediane Giehl
|
104
|
Viviane Ropke
|
Quant.
|
Nome
|
01
|
Adilene Angélica Mecca
|
02
|
Adriana Ramos Soares
|
03
|
Adriano Nunes da Silva
|
04
|
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
|
05
|
Alessandra Goelzer Alves Antunes
|
06
|
Amanda Sabrina de Lima
|
07
|
Ana Carolina Dalla Lana da Silva
|
08
|
Anatel Aparecida Favero
|
09
|
Andréia Maristela Debarba
|
10
|
Angela Aparecida Gabriel Ferro
|
11
|
Angelita Kemmerich do Amaral
|
12
|
Anieli Joice dos Santos
|
13
|
Antonio Ivan da Silva
|
14
|
Ariele Grando Woloszyn
|
15
|
Áurea Teresinha Tibola Mantovani
|
16
|
Bruna Dall Acqua
|
17
|
Camila Beatriz Dacampo
|
18
|
Camila Paula Jevinski
|
19
|
Carla Suseli Ambrós Samudio
|
20
|
Cleomar Simone Pasquali
|
21
|
Cleomara Salete Lewinski
|
22
|
Cristiane Fátima Alberti Ribeiro da Silva
|
23
|
Cristiane Márcia Kurek
|
24
|
Daniela Aparecida Fernandes
|
25
|
Daniela Comin Rodrigues
|
26
|
Daniela da Silva Dias
|
27
|
Daniele de Souza
|
28
|
Denise Cristina Imperatore Verzeleti
|
29
|
Dyeime Aline Belusso Bavaresco
|
30
|
Eliane de Pierri Ubert Sbeghen
|
31
|
Eliane Moreira da Silva
|
32
|
Eliane Rodrigues Jacinto
|
33
|
Elisandra Chelepa Gaieski
|
34
|
Elisandra Correa Moreira Zolet
|
35
|
Elisandra Marli Szady Haiduki
|
36
|
Elisângela de Fátima Fernandes de Mello
|
37
|
Eniz Aparecida Webber
|
38
|
Estela Maris de Gois
|
39
|
Fabiana Paludo Peruzin
|
40
|
Fabiane Ferreira dos Santos
|
41
|
Fernanda Pauletti
|
42
|
Francieli Carla Gostinski
|
43
|
Francieli Smaniotto Busatta
|
44
|
Francine Gudoski Frare
|
45
|
Graciela de Goes
|
46
|
Greici de Goes
|
47
|
Guacira de Ávila Javornik
|
48
|
Hárrisson Luís Amaral Dantas
|
49
|
Helena Pokoieski
|
50
|
Iago dos Santos
|
51
|
Isabel Jucele dos Santos Meurer
|
52
|
Isadora Cecchin
|
53
|
Itauana Suélen Rodrigues
|
54
|
Ivanice Gabiati
|
55
|
Jaqueline Alves de Carvalho
|
56
|
Josiele Eliane Wall
|
57
|
Juliana Maria Accorsi Lemos
|
58
|
Juliane Mosfiak
|
59
|
Kamila de Mouras
|
60
|
Keli Silvane Martins
|
61
|
Lea de Abreu Faggion
|
62
|
Liliane Vaz Anibaleto
|
63
|
Lisiane Medianeira Lopes dos Santos Simoni
|
64
|
Luana Gorrosterrazú
|
65
|
Luciana Aparecida de Goes
|
66
|
Luciana Medeiros
|
67
|
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
|
68
|
Lucimara Espich
|
69
|
Luzionida Andrade Lima
|
70
|
Magali Maria Johann
|
71
|
Manoela Cássia Rogelin Beladelli
|
72
|
Márcia Cristina da Silva Ribeiro
|
73
|
Márcia Helena Reinhardt
|
74
|
Marciane Angela Tomazelli
|
75
|
Maria Andréia Reginato Bernardon
|
76
|
Maria Eduarda Dalastra
|
78
|
Maria Eduarda Talaska Mocellim
|
79
|
Mariluse Lonzetti Franco
|
80
|
Mariluxa Pilla
|
81
|
Mariza Fatima Piotroski Jakubowski
|
82
|
Marzi Terezinha Fontoura Pereira da Costa
|
83
|
Miriam Aurora Londero
|
84
|
Murilo Bonavigo Boller
|
85
|
Naidi Carmen Gabriel
|
86
|
Nalú e Silva do Amaral
|
87
|
Paola Caroline Ferreira
|
88
|
Patrícia de Macedo Padilha
|
89
|
Patrícia Segatti Martins
|
90
|
Patrícia Windstein da Silva
|
91
|
Peterson Ilton Lopes
|
92
|
Raquel da Silva
|
93
|
Rosangela da Silva Prestes
|
94
|
Rosangela Silva Pereira
|
95
|
Rosemeri Padilha Torres
|
96
|
Rosivane Sontag
|
97
|
Salete Maria Zampronio
|
98
|
Samia Liane Malinowski
|
99
|
Samira Karpinski Ribeiro
|
100
|
Sandra Mara Bortoli
|
101
|
Silvana dos Santos Kuhn
|
102
|
Silvana Salete Gonçalves Gomes
|
103
|
Sílvia Adriana Schmieleski Teixeira
|
104
|
Silvia Zyger Glaner
|
105
|
Simone Galafassi
|
106
|
Suélen Oncherenco Cigognini
|
107
|
Taciana Carina Rauch Dal Bello
|
108
|
Tatiana Fabieli Casanova Frank
|
109
|
Tatiane Patricia Teixeira
|
110
|
Teresinha Slongo Mrozinski
|
111
|
Valdemar da Silva Goes
|
112
|
Vanessa Cristina Lovat Lino
|
112
|
Vanessa Dias de Abreu
|
114
|
Veranice Fatima Galli
|
115
|
Vilma Luzia Barp
|
116
|
Zuleica José Luiz Malikoski
|
Quant.
|
Nome
|
01
|
Raquel Araci Dal Forno Casagrande
|
02
|
Cristiane Fernanda Urmann Pains
|
03
|
Pamela Marmentini Corrêa
|
04
|
Rocheli Morais
|
05
|
Vanessa Dos Santos
|
06
|
Fabiane Bagnara
|
07
|
Naiara Aparecida De Medeiros
|
08
|
Marinês Dors
|
09
|
Thaís Halana Migliorança
|
10
|
Sabrina Trevisan Schuster
|
11
|
Andrea Cristina Da Rosa
|
12
|
Cecília Lira
|
13
|
Luzia Gulka Pankio
|
14
|
Andressa Katiane Rheinheimer Ferrari
|
15
|
Fátima Aparecida Mendes Da Silva
|
16
|
Liziane Acorsi Inocente
|
17
|
Leticia Piotroski Tyburski
|
18
|
Marli Fátima Tabaczinski Portela
|
19
|
Elisania De Fátima Pulter Batistelli
|
20
|
Delmir Antonio Cadore
|
21
|
Talia Da Rosa Sobis
|
22
|
Patrícia Menegolla Peralta
|
23
|
Najara Azevedo Mrus
|
24
|
Rosemari Basso
|
25
|
Ediane Cavalheiro Pereira
|
26
|
Beatriz Gisele Galinski
|
27
|
Ione Ribeiro
|
28
|
Ana Amélia Barizon
|
29
|
Flávia Alexandra Gomes Ferreira
|
30
|
Roseli Durli Rutkauskas
|
31
|
Mairi Do Prado Da Silva
|
32
|
Betânia Do Prado Da Silva
|
33
|
Andréa da Silva
|
34
|
Julia Souza Almeida
|
35
|
Andréa Denise Ceni
|
36
|
Elisângela Schneider
|
37
|
Jaíne De Lima Piva
|
38
|
Beatriz Menegaz
|
39
|
Paolla Butka
|
40
|
Milena Amabile Mortari
|
41
|
Pamela Maria Maito
|
42
|
Larissa Kassner
|
43
|
Denise Canabarro
|
44
|
Gabrieli Moroni
|
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Reitor
Atividades
|
Data
|
Submissão de Propostas a este Edital
|
Até 11/07/2025
|
Publicação do Resultado de seleção
|
Até 17/07/2025
|
Solicitação de Recursos
|
Até 18/07/2025
|
Resultado dos Recursos
|
Até 22/07/2025
|
ITEM A SER AVALIADO
|
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
1. Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e histórico/evolução das edições anteriores até a atual (peso 4)
|
Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)
|
20
|
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes
|
10
|
|
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual.
|
10
|
|
2. Público-alvo e resultados esperados (peso 2)
|
Perfil e número dos participantes/público- alvo e palestrantes/debatedores previstos
|
10
|
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados
|
10
|
|
3.Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (peso 2)
|
Participação em projetos na área de CTI ou PDI, com financiamento de agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de evento submetida, comprovadas pelo Currículo Lattes
|
10
|
Publicação de materiais intelectuais na área de conhecimento da proposta de evento submetida, indexados em bases de dados, incluindo o H-index (índice H) nas referidas bases
|
10
|
|
4. Orçamento (peso 1)
|
Coerência das despesas do evento em relação à categoria do evento
|
10
|
5. Potencial contribuiçäo para a Agenda de Sustentabilidade (peso 1)
|
Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030
|
10
|
Pontuação Total
|
100
|
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Highismith Luiz Ferreira | Inscrição deferida. |
Sharon Schlegel | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Gustavo de Oliveira | Inscrição deferida. |
Gustavo Henrique dos Santos | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
RESULTADO
|
Suellem Gabriela Gomes Brandão
|
Inscrição deferida.
|
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
Quant.
|
Nome
|
01
|
Abigail da Silva Schorr
|
02
|
Adriana Inês Meyer
|
03
|
Aline Tampke
|
04
|
Ana Amelia de Castro Both
|
05
|
Ana Caroline Dorneles Wouters
|
06
|
Ana Cristina Wust Fritzen
|
07
|
Ana Paula Corrêa Toniolo
|
08
|
Ana Paula Vargas de Oliveira
|
09
|
Anabeli Sandrini Schmitt Lauer
|
10
|
Andressa Calegaro Thiel
|
11
|
Angélica Oliveira de Almeida
|
12
|
Ariete Fröhlich Tabile
|
13
|
Barbara Julie Staniek
|
14
|
Bruna Raquel Assmann
|
15
|
Camila Gonçalves Lemes
|
16
|
Carina de Moura Machado
|
17
|
Carline da Silva Uhmann
|
18
|
Carmem Lucia Machado Martins
|
19
|
Caroline Mendes de Oliveira
|
20
|
Claudete Freitas de Anadrade
|
21
|
Claudete Machry Kunzler
|
22
|
Claudia Maiara Heck
|
23
|
Claudia Simoni Massoco da Silva
|
24
|
Cristiane Lima da Silva
|
25
|
Cristiane Nunes Paniz
|
26
|
Cristina Lunardi Denis
|
27
|
Daiane Beatriz Ballejos
|
28
|
Daiane Hoffmann Mumbach
|
29
|
Daniela Abreu Holzschuch Holtz
|
30
|
Débora Kélli Freitas de Melo
|
31
|
Diane Rita Rupp
|
32
|
Edenir da Silva Ferreira
|
33
|
Elisandra Karine Bageti
|
34
|
Elisangela de Bitencourt
|
35
|
Elisângela Garcia dos Anjos
|
36
|
Elisangela Maria Schreiner
|
37
|
Eliser de Matos
|
38
|
Fabiana de Farias Callegaro
|
39
|
Flávia Oliveira Maciel
|
40
|
Flávio Henrique Silva Ferreira
|
41
|
Franciele Nairana Corim de Medeiros
|
42
|
Gicélia da Silva Oliveira
|
43
|
Giselda Maria Amaral Paz
|
44
|
Janaina Maria Duarte Schneider
|
45
|
Jani Maria Lamb Munchen
|
46
|
Janice Teresinha Weber
|
47
|
Jesia Anita Mendes Dewes
|
48
|
Joseane Moreira Schneider
|
49
|
Julia Daiana Führ Andreolli
|
50
|
Julio Cezar dos Santos
|
51
|
Keli Alexandra de Oliveira Goettems Kaefer
|
52
|
Lenise Aquino Litter
|
53
|
Letiane Cristina Forcelius Arruda
|
54
|
Leticia Buenavides Rodrigues Rossi
|
55
|
Liane Marli Blatt Gomes
|
56
|
Lidiane Bertolo Pereira
|
57
|
Lilian Regina de Oliveira Matos
|
58
|
Lisandra Saragoso Marques
|
59
|
Lizandra Andrade Nascimento
|
60
|
Lizete da Silva Padilha
|
61
|
Loreni Terezinha de Moura Genz
|
62
|
Lucia Silveira dos Santos
|
63
|
Luciana Maciel da Silva
|
64
|
Luis Carlos dos Santos
|
65
|
Madalena Porto dos Santos
|
66
|
Mara Rejane Klein Schorr
|
67
|
Maele Brum Steinmetz
|
68
|
Magda Wille
|
79
|
Marcelo Ordesto Rodrigues
|
70
|
Márcia Bullmann
|
71
|
Marcia Liane Heimerdinger
|
72
|
Maria Rosane da Silva Lemes
|
73
|
Matheus Nonnemacher Büttenbender
|
74
|
Monique Weschenfelder
|
75
|
Natalie Wendt de Lima
|
76
|
Natana Pozzer Vestena
|
77
|
Norma Aparecida Rambo Scheuer Garcia
|
78
|
Raquel Barragan Minosso
|
79
|
Rejane Patrício Gonçalves
|
80
|
Ryan Leal de Melo
|
81
|
Rosana Hamabi Sant Anna
|
82
|
Rosana Inês Lauermann de Brum
|
83
|
Rosangela da Silva Prestes
|
84
|
Rosângela Maria Flores Schwenger
|
85
|
Roselaine Maria de Medeiros Bogado
|
86
|
Rosemar Nunes Cruz
|
87
|
Roslaine Stallbaum
|
88
|
Sândi Leite Caitano
|
89
|
Sandra Barcelos Garcia
|
90
|
Selamar Cavalheiro Taborda da Luz
|
91
|
Silvia Helena Rodrigues da Silva
|
92
|
Sílvia Regina de Oliveira Santos
|
93
|
Simone da Silva Quaresma de Freitas
|
94
|
Simone Veronice Wojcic Karas
|
95
|
Tailine Penedo Batista
|
96
|
Tanise Almeida Leal de Melo
|
97
|
Tatiana Carolina Dias
|
98
|
Tatiana Michele Guerche de Melo
|
99
|
Tatiane Machado
|
100
|
Thaís Mendes da Purificação
|
101
|
Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger
|
102
|
Vera de Lurdes Gubiani
|
103
|
Verediane Giehl
|
104
|
Viviane Ropke
|
Quant.
|
Nome
|
01
|
Adilene Angélica Mecca
|
02
|
Adriana Ramos Soares
|
03
|
Adriano Nunes da Silva
|
04
|
Adrieli Kezia de Oliveira Alves
|
05
|
Alessandra Goelzer Alves Antunes
|
06
|
Amanda Sabrina de Lima
|
07
|
Ana Carolina Dalla Lana da Silva
|
08
|
Anatel Aparecida Favero
|
09
|
Andréia Maristela Debarba
|
10
|
Angela Aparecida Gabriel Ferro
|
11
|
Angelita Kemmerich do Amaral
|
12
|
Anieli Joice dos Santos
|
13
|
Antonio Ivan da Silva
|
14
|
Ariele Grando Woloszyn
|
15
|
Áurea Teresinha Tibola Mantovani
|
16
|
Bruna Dall Acqua
|
17
|
Camila Beatriz Dacampo
|
18
|
Camila Paula Jevinski
|
19
|
Carla Suseli Ambrós Samudio
|
20
|
Cleomar Simone Pasquali
|
21
|
Cleomara Salete Lewinski
|
22
|
Cristiane Fátima Alberti Ribeiro da Silva
|
23
|
Cristiane Márcia Kurek
|
24
|
Daniela Aparecida Fernandes
|
25
|
Daniela Comin Rodrigues
|
26
|
Daniela da Silva Dias
|
27
|
Daniele de Souza
|
28
|
Denise Cristina Imperatore Verzeleti
|
29
|
Dyeime Aline Belusso Bavaresco
|
30
|
Eliane de Pierri Ubert Sbeghen
|
31
|
Eliane Moreira da Silva
|
32
|
Eliane Rodrigues Jacinto
|
33
|
Elisandra Chelepa Gaieski
|
34
|
Elisandra Correa Moreira Zolet
|
35
|
Elisandra Marli Szady Haiduki
|
36
|
Elisângela de Fátima Fernandes de Mello
|
37
|
Eniz Aparecida Webber
|
38
|
Estela Maris de Gois
|
39
|
Fabiana Paludo Peruzin
|
40
|
Fabiane Ferreira dos Santos
|
41
|
Fernanda Pauletti
|
42
|
Francieli Carla Gostinski
|
43
|
Francieli Smaniotto Busatta
|
44
|
Francine Gudoski Frare
|
45
|
Graciela de Goes
|
46
|
Greici de Goes
|
47
|
Guacira de Ávila Javornik
|
48
|
Hárrisson Luís Amaral Dantas
|
49
|
Helena Pokoieski
|
50
|
Iago dos Santos
|
51
|
Isabel Jucele dos Santos Meurer
|
52
|
Isadora Cecchin
|
53
|
Itauana Suélen Rodrigues
|
54
|
Ivanice Gabiati
|
55
|
Jaqueline Alves de Carvalho
|
56
|
Josiele Eliane Wall
|
57
|
Juliana Maria Accorsi Lemos
|
58
|
Juliane Mosfiak
|
59
|
Kamila de Mouras
|
60
|
Keli Silvane Martins
|
61
|
Lea de Abreu Faggion
|
62
|
Liliane Vaz Anibaleto
|
63
|
Lisiane Medianeira Lopes dos Santos Simoni
|
64
|
Luana Gorrosterrazú
|
65
|
Luciana Aparecida de Goes
|
66
|
Luciana Medeiros
|
67
|
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
|
68
|
Lucimara Espich
|
69
|
Luzionida Andrade Lima
|
70
|
Magali Maria Johann
|
71
|
Manoela Cássia Rogelin Beladelli
|
72
|
Márcia Cristina da Silva Ribeiro
|
73
|
Márcia Helena Reinhardt
|
74
|
Marciane Angela Tomazelli
|
75
|
Maria Andréia Reginato Bernardon
|
76
|
Maria Eduarda Dalastra
|
78
|
Maria Eduarda Talaska Mocellim
|
79
|
Mariluse Lonzetti Franco
|
80
|
Mariluxa Pilla
|
81
|
Mariza Fatima Piotroski Jakubowski
|
82
|
Marzi Terezinha Fontoura Pereira da Costa
|
83
|
Miriam Aurora Londero
|
84
|
Murilo Bonavigo Boller
|
85
|
Naidi Carmen Gabriel
|
86
|
Nalú e Silva do Amaral
|
87
|
Paola Caroline Ferreira
|
88
|
Patrícia de Macedo Padilha
|
89
|
Patrícia Segatti Martins
|
90
|
Patrícia Windstein da Silva
|
91
|
Peterson Ilton Lopes
|
92
|
Raquel da Silva
|
93
|
Rosangela da Silva Prestes
|
94
|
Rosangela Silva Pereira
|
95
|
Rosemeri Padilha Torres
|
96
|
Rosivane Sontag
|
97
|
Salete Maria Zampronio
|
98
|
Samia Liane Malinowski
|
99
|
Samira Karpinski Ribeiro
|
100
|
Sandra Mara Bortoli
|
101
|
Silvana dos Santos Kuhn
|
102
|
Silvana Salete Gonçalves Gomes
|
103
|
Sílvia Adriana Schmieleski Teixeira
|
104
|
Silvia Zyger Glaner
|
105
|
Simone Galafassi
|
106
|
Suélen Oncherenco Cigognini
|
107
|
Taciana Carina Rauch Dal Bello
|
108
|
Tatiana Fabieli Casanova Frank
|
109
|
Tatiane Patricia Teixeira
|
110
|
Teresinha Slongo Mrozinski
|
111
|
Valdemar da Silva Goes
|
112
|
Vanessa Cristina Lovat Lino
|
112
|
Vanessa Dias de Abreu
|
114
|
Veranice Fatima Galli
|
115
|
Vilma Luzia Barp
|
116
|
Zuleica José Luiz Malikoski
|
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Juliana Forcellini | Nutrição | Deferida |
Cristiane Vasconcelos Friedrich | Nutrição | Deferida |
Sofia Galvan Costa | Nutrição | Indeferida, conforme itens 1.2.1a e 1.2.1e |
Maria Eduarda Franz | Nutrição | Deferida |
Pedro Lucas Vogt | Nutrição | Deferida |
Sara Medeiros dos Santos | Nutrição | Deferida |
Sara Scorza Sampaio | Nutrição | Deferida |
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
RESULTADO
|
Taysa Kauana Dos Santos Rodrigues
|
Inscrição deferida.
|
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
|
Inscrição deferida.
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Daiana Fernanda Motta | Inscrição deferida |
Luana Boiani Leite | Inscrição deferida |
Maria Vitória Piaia | Inscrição deferida |
Mariane Rodrigues | Inscrição deferida |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
RESULTADO
|
Flávia de Oliveira
|
Inscrição deferida
|
Kaylane de Primo Pertussatti
|
Inscrição deferida
|
Maria Vitória Piaia
|
Inscrição deferida
|
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
|
Inscrição deferida
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Gustavo de Oliveira | Inscrição deferida. |
Gustavo Henrique dos Santos | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
RESULTADO
|
Suellem Gabriela Gomes Brandão
|
Inscrição deferida.
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Highismith Luiz Ferreira | Inscrição deferida. |
Sharon Schlegel | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
Nome do
Pesquisador
|
Registro no
sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do
Conhecimento
|
Subprojeto contemplado
com bolsa
|
Tatiana Champion
|
PES-2025-0369
|
Efeitos das práticas cat friendly sobre a pressão arterial sistêmica e bem-estar animal em ambiente hospitalar
|
Ciências Agrárias
|
Reserva de 1 bolsa PIBIC FA (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 1 bolsa PIBIC UFFS (a ser indicada neste edital)
|
PES-2025-0138
|
Parâmetros eletrocardiográficos em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jonicleber Ricardo Mendonca | 2767155 | 23205.013963/2025-39 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jean Carlo Rodio | 1880003 | 23205.014063/2025-17 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Andreia Rudniak
|
3013874
|
23205.014067/2025-97
|
08/07/2025
|
06/08/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Kerli Maria da Cruz | 1947779 | 23205.014125/2025-82 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Cristina Zulmira Almeida de Campos | 2386525 | 23205.014120/2025-50 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Adriana Folador Faricoski | 1905994 | 23205.014119/2025-25 | 08/07/2025 | 05/10/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Marinez Aparecida Bueno Schmidt | 1848017 | 23205.014263/2025-61 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Dalton Scavassa | 1939343 | 23205.014268/2025-94 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Daniele Guerra da Silva
|
2115134
|
23205.014298/2025-09
|
08/07/2025
|
22/07/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Cecilia Ines Duz de Andrade | 1767751 | 23205.014355/2025-41 | 08/07/2025 | 05/10/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Fabio Bulegon | 1764660 | 23205.014313/2025-19 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Cleomar Schmitz | 1876736 | 23205.014327/2025-24 | 08/07/2025 | 05/10/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Edson Comin
|
2139863
|
23205.014626/2025-69
|
08/07/2025
|
22/07/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Maricler Fatima de Vargas | 1770935 | 23205.014649/2025-73 | 08/07/2025 | 22/07/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jacir Gaio | 1801586 | 23205.014766/2025-37 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Giovani Zocche | 1950427 | 23205.014731/2025-06 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Edson Antonio Santolin | 1880079 | 23205.014822/2025-33 | 08/07/2025 | 22/07/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Fabiano Pereira | 2244854 | 23205.014895/2025-25 | 08/07/2025 | 05/10/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Vander Monteiro da Conceicao
|
2421913
|
23205.015017/2025-27
|
08/07/2025
|
05/09/2025
|
60
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Cristiano Machado de Oliveira | 1767399 | 23205.015012/2025-02 | 08/07/2025 | 05/10/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Silvana Veroneze | 2879718 | 23205.015148/2025-12 | 08/07/2025 | 22/07/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Carlos Eduardo Cereto | 1881985 | 23205.015302/2025-48 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Karine Cecilia Finatto Begnini | 1030651 | 23205.015467/2025-10 | 08/07/2025 | 05/10/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Alexandre Marianoff | 2911246 | 23205.015557/2025-19 | 08/07/2025 | 05/10/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Micheli Lara de Araujo Pavao
|
1945511
|
23205.015756/2025-19
|
08/07/2025
|
06/08/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Gerusa Pilati | 1247943 | 23205.015979/2025-86 | 08/07/2025 | 05/10/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Silvania Cabreira | 2393157 | 23205.016286/2025-19 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Ana Cristina Hammel | 2073353 | 23205.016671/2025-58 | 08/07/2025 | 20/09/2025 | 75 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Ana Paula Modesto | 2126409 | 23205.013154/2025-27 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
1809801
|
23205.014026/2025-09
|
08/07/2025
|
06/08/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Luiz Carlos de Oliveira Junior | 1321582 | 23205.013952/2025-59 | 08/07/2025 | 06/08/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
MATRÍCULA
|
Anie Jospin Ntsame-Essone
|
20250016552
|
Nathan Noé Massimbou Moungoua
|
20250016329
|
Jordan Moise Nkogue
|
20250016525
|
Hans Kevin Moukanimambou Ngangui
|
20250016543
|
Sebastian Alejandro Romero Villarreal
|
20250016721
|
Honorina Suakin Andeme,
|
20250016703
|
Exaucée Aurore NDALA KOSSIKA
|
20250016688
|
Jean Luc Confiance AKIGENEYE
|
20250016614
|
Ghislia Miriame Bassou Jubrina
|
20250016285
|
BOKO EURIL IMRADE
|
20250016258
|
ISSOMBO Trécia Divina
|
20250016641
|
Nathan-Pascal YOKA-MBOULI
|
20250016310
|
Benie Deborah Loukouzi Ngoma
|
20250016697
|
Soukamy-bouanga aimée Julhia
|
20250016294
|
Bethel Eberenna Ofoekwe
|
20240016924
|
Delphina Asaphine M’BESSA
|
20250019349
|
Doménica Tatiana Colimba Zurita
|
20250016712
|
Giustie Gracias KIMINOU BANZOUZ
|
20250016679
|
Hermon Adhy Manamouna
|
20240013270
|
Janice Dilan Tantou
|
20250019438
|
Luciana Varinia Pérez Mier
|
20250016740
|
Marianella de los Angeles Torrez Magne
|
20250016730
|
Ninelle Messie Kinguegui Moukala
|
20250019447
|
Rochelle Vederuche, Makosso Sam
|
20250019367
|
Tana Wanjiru Kioko
|
20250016759
|
Yanson Duwan Hilaire
|
20250016276
|
Christy Jolvie Mboungou Bounda
|
20250020706
|
Ama Melody
|
20250020920
|
Kessi Lawrence Mbitsi
|
20250020911
|
Yves Marie - Aurel Hounkpatin
|
20250020902” (NR)
|
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Reitor
NOMES
|
SIAPE
|
REPRESENTANTE
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
1803554
|
Pró-Reitoria de Graduação
|
Fabiane de Andrade Leite
Solange Maria Alves
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
2028447 1761995 2408066
|
Equipe de Coordenação Diretoria de Organização Pedagógica Diretoria de Políticas de Graduação Diretoria de Registro Acadêmico
|
Ademir Luiz Bazzotti (titular)
|
1165573
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
|
Willian Simões (suplente)
|
1961455
|
|
Samira Peruchi Moretto (titular)
|
1107636
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier (suplente)
|
1906033
|
|
Betina Muelbert (titular)
|
1766150
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
|
Vanessa Ferreira do Lago (suplente)
|
1778334
|
|
Nomes
|
Siape
|
Representantes das Coordenações Acadêmicas
|
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
|
1659049
|
Campus Cerro Largo
|
Pablo Lemos Berned (suplente)
|
1913289
|
|
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
|
2065779
|
Campus Chapecó
|
Dariane Carlesso (suplente)
|
1763953
|
|
Luis Eduardo Azevedo Modler
|
1664113
|
Campus Erechim
|
Denise Knorst da Silva (suplente)
|
1675389
|
|
Ana Cristina Hammel (titular)
|
2073353
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Jaime Giolo (titular)
|
1483782
|
Campus Passo Fundo
|
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
|
2311605
|
|
Ademir Roberto Freddo (titular)
|
1373639
|
Campus Realeza
|
Everton Artuso (suplente)
|
1720527
|
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular)
|
2036184
|
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
|
Márcia Adriana Dias Kraemer (suplente)
|
2408016
|
|
Nomes
|
Siape
|
Fórum do Domínio Comum
|
Reneo Pedro Prediger
|
1770719
|
Campus Cerro Largo
|
Divane Marcon
|
1373911
|
Campus Chapecó
|
Gustavo Giora
|
2059157
|
Campus Erechim
|
Leidiani da Silva Reis
|
1292081
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Jaime Giolo
|
1483782
|
Campus Passo Fundo
|
Antônio Marcos Myskiw
|
1769697
|
Campus Realeza
|
Nomes
|
Siape
|
Fórum do Domínio Conexo
|
Cássio Luiz Mozer Belusso
|
1916334
|
Campus Cerro Largo
|
Derlan Trombetta
|
1930587
|
Campus Chapecó
|
Sonize Lepke
|
2051050
|
Campus Erechim
|
Bruno Fernandes de Oliveira
|
1770900
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Renata dos Santos Rabello Bernardo
|
2311605
|
Campus Passo Fundo
|
Carmen Elisabete de Oliveira
|
2770171
|
Campus Realeza
|
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Rozane Marcia Triches
|
Presidente
|
Camila Elizandra Rossi
|
Titular
|
Elis Carolina de Souza Fatel
|
Titular
|
Júlia Oliveira Penteado
|
Suplente
|
Dalila Moter Benvegnu
|
Suplente
|
Vanessa Silva Retuci
|
Suplente
|
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
Rozane Marcia Triches |
Presidente |
Camila Elizandra Rossi |
Titular |
Elis Carolina de Souza Fatel |
Titular |
Júlia Oliveira Penteado |
Suplente |
Vanessa Silva Retuci |
Suplente |
Eloá Angélica Koehnlein |
Suplente |
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Eloá Angélica Koehnlein
|
Presidente
|
Eliani Frizon
|
Titular
|
Eduardo Henrique Szpak Gaievski
|
Titular
|
Vanessa Silva Retuci
|
Suplente
|
Jucieli Weber
|
Suplente
|
Júlia Oliveira Penteado
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Daniela Savi Geremia
|
2115053
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Fabricio Simplicio Maia
|
1495360
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Silvio Pereira de Moraes
|
1768091
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Gisele Louro Peres
|
1526379
|
Professor do Magistério Superior
|
Suplente dos membros
|
NOME |
SIAPE |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
Fabricio Simplicio Maia |
1495360 |
Professor do Magistério Superior |
Presidente |
Gisele Louro Peres |
1526379 |
Professor do Magistério Superior |
Membro |
Silvio Pereira de Moraes |
1768091 |
Assistente em Administração |
Membro |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME | SIAPE | FUNÇÃO NA BANCA |
Angelise Fagundes da Silva | 2055968 | Presidente |
Demétrio Alves Paz | 1334435 | Titular |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Éderson Luís da Silveira
|
1981456
|
Presidente
|
Solange Labbonia
|
1913297
|
Titular
|
Matheus França Ragievicz
|
1096467
|
Titular
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Éderson Luís da Silveira
|
1981456
|
Presidente
|
Demétrio Alves Paz
|
1334435
|
Titular
|
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Reitor
CAPPG LS
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 5/CAPPG-LS/UFFS/2025 para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.
Onde se lê:
2.1.2 Vagas oferecidas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Oferecidas |
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Redação científica |
02 |
Quinta-feira/ Manhã |
10 |
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II - Conservação de alimentos |
02 |
Quinta-feira/ Manhã |
15 |
Desenvolvimento de novos produtos |
04 |
Quinta-feira/ Tarde |
5 |
Leia-se:
2.1.2 Vagas oferecidas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Oferecidas |
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Redação científica |
02 |
Quinta-feira/ Manhã |
10 |
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I - Conservação de alimentos |
02 |
Quinta-feira/ Manhã |
15 |
Desenvolvimento de novos produtos |
04 |
Quinta-feira/ Tarde |
5 |
Laranjeiras do Sul-PR, 01 de julho de 2025.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CPPGEC
a. o Processo nº 23205.008575/2025-36; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.
"Dados Básicos do Curso
Código: PC006-2025
Nome: Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: adolescências em diálogo
Unidade Responsável: COORDENAÇÃO ACADÊMICA - ERECHIM - 10.44.05
Tipo do Curso: Aperfeiçoamento
Modalidade Educação: A Distância
Polos: ERECHIM - RS
Método de Avaliação: CONCEITO
Carga Horária: 180
Carga Horária Prática: 0
Número do Vagas: 1000
Vagas Servidores Internos: 0
Grande Área: Ciências Humanas
Área: Educação
Sub-Área: Administração Educacional
Especialidade: Administração de Unidades Educativas
Tipo do Trabalho de Conclusão: OUTROS
Banca Examinadora: Não
Financiamento: Termo de Execução Descentralizada (TED)
Período do Curso: 01/07/2025 a 30/12/2025
Gestores (diretores, vice-diretores, coordenadores/supervisores escolares) de escolas de ensino fundamental
Público Alvo: - Anos finais
Dados Portaria: Número Portaria: 3998/Ano Portaria: 2025/Data Portaria: 15/04/2025." (NR)
JOVILES VITORIO TREVISOL
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Processo Nº 23205.037335/2024-68
Assunto: Criação do Programa Profissional em Direitos Humanos (PPGDH) aprovado pela CAPES
Conselheiro Relator: Rafael Stefenon
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.016490/2024-41; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 7º, 9º, 13, 15, 42, 68, 100 e 109 do Anexo I da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da UFFS, e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .................
..............................
VI - implementar, em conjunto às demais instâncias institucionais, os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, corpo técnico-administrativo e de outros profissionais universitários de nível superior;
..............................
X - promover atividades de formação em pesquisa e pós-graduação e apoiar eventos que visam integrar os docentes, servidores técnico-administrativos e os estudantes na comunidade científica;
.............................." (NR)
"Art. 9º .................
..............................
IV - fomentar as atividades de pesquisa por meio do apoio aos grupos de pesquisa, ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes em eventos científicos;
..............................
VIII - elaborar os editais anuais de bolsas e de fomento à pesquisa para discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, promovendo uma adequada implementação dos recursos provenientes das agências de fomento e do orçamento da UFFS;
..............................
XII - promover e fomentar a socialização dos resultados de pesquisa dos discentes, docentes e servidores técnico-administrativos da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional;
.............................." (NR)
"Art. 13. ................
..............................
V - enviar aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões referentes à pesquisa e inovação, assim como encaminhar informações pertinentes;
.............................." (NR)
"Art. 15. ................
..............................
IV - pelo menos um e no máximo três Técnico Administrativo em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor.
.............................." (NR)
"Art. 42. ................
..............................
II - a experiência em pesquisa e/ou extensão do coordenador do núcleo, devendo ser doutor e atender a pelo menos uma das seguintes condições: estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu, ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento ou ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado;
.............................." (NR)
"Art. 68. ................
Parágrafo único. Nos projetos de pesquisa institucionalizados, poderão ser inseridos docentes substitutos como colaboradores." (NR)
"Art. 100. ..............
..............................
§ 4º Os servidores da UFFS que, no momento da avaliação, tenham pendências não resolvidas junto às instâncias institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa ficam impedidos de concorrer aos editais." (NR)
"Art. 109. ..............
..............................
§ 2° Revogado.
§ 3° O envolvimento nas atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado deve ocorrer de forma voluntária, decorrente da iniciativa do próprio servidor e, quando em horário do expediente regular de trabalho na UFFS, organizando-se as atividades do setor de lotação junto à chefia superior.
§ 4° Excepcionalmente, poderá ser concedidas horas semanais do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de pesquisa previstas no projeto, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior.
§ 5° Aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), fica possibilitada a participação em projetos de pesquisa, desde que esta participação não prejudique as atividades do PLEDUCA.
§ 6° As atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado a serem desenvolvidas em horário de expediente ou fora dele, cujo desenvolvimento demandar a utilização da infraestrutura disponível na Instituição (laboratórios, áreas experimentais, núcleos e outros espaços) precisam seguir os regulamentos e fluxos da estrutura que pretendem utilizar, além da aprovação das respectivas instâncias responsáveis por aquela estrutura." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CG ENFB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 11 de junho de 2025, e considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar no Art. 1º do ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2025 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, a seguinte equivalência:
CCR Matriz 2025 |
CCR Matriz 2010 |
||||
Código |
Componente Curricular |
horas |
Código |
Componente Curricular |
horas |
GSA0520 |
Elaboração de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso |
30 |
GSA049 |
Trabalho de conclusão de curso I |
60 |
GSA0525 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
30 |
GSA048 |
Trabalho de conclusão de curso II |
60 |
GSA0526 |
Seminário de Trabalho de conclusão de curso |
15 |
|||
GSA0527 |
Estágio Curricular Supervisionado em atenção primária e secundária |
400 |
GSA046 |
Estagio curricular supervisionado I |
450 |
GSA0528 |
Estágio Curricular Supervisionado em atenção terciária |
400 |
GSA047 |
Estagio curricular supervisionado II |
450 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 11 de junho de 2025, e considerando:
a) a necessidade de garantir a discentes formandos a integralização da estrutura do curso em tempo hábil para a sua colação de grau, sem prejuízos a sua formação.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar no Art. 1º do ANEXO IV- REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, a seguinte equivalência:
Código |
Componente Curricular – PPC 2010 |
Horas |
Expressão equivalente |
Componente Curricular 2025 |
Horas |
GCB018 |
Anatomia I |
30 |
(GSA0306) |
Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado A |
150 |
GCB063 |
Fisiologia I |
60 |
(GSA0306) |
Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado A |
150 |
GCB008 |
Citologia e Histologia básica |
60 |
(GSA0306 e GSA0502) |
Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado A Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B Processos Biológicos Aplicados |
150
217 |
GSA017 |
Fundamentos para o Cuidado Profissional I |
90 |
(GSA0306 e GSA0502) |
Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado A Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B |
150
217 |
GSA008 |
Saúde Coletiva I |
45 |
(GSA0305) |
A Enfermagem no Contexto da Saúde Coletiva |
60 |
GSA002 |
Contexto social e profissional da enfermagem I |
45 |
(GSA0305) |
A Enfermagem no Contexto da Saúde Coletiva |
60 |
GSA004 |
Fundamentos da Saúde Pública |
60 |
(GSA0305) |
A Enfermagem no Contexto da Saúde Coletiva |
60 |
GCB004 |
Bioquímica Básica |
60 |
(GSA0307) |
Processos biológicos aplicados à Enfermagem |
90 |
GCB019 |
Anatomia II |
60 |
(GSA0502) |
Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B |
217 |
GCB064 |
Fisiologia II |
60 |
(GSA0502) |
Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B |
217 |
GSA020 |
Aprendizagem vivencial |
30 |
(GSA0502) |
Fundamentos Anatomofisiológicos para o cuidado B |
217 |
GSA012 |
Saúde coletiva II |
45 |
(GSA0304) |
A Enfermagem no Contexto da Vigilância em Saúde Coletiva |
60 |
GSA010 |
Contexto social e profissional da enfermagem III |
45 |
(GSA0304) |
A Enfermagem no Contexto da Vigilância em Saúde Coletiva |
60 90 |
GSA003 |
Contexto social e profissional da enfermagem II |
30 |
GSA0504 |
Introdução à Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem |
53 |
GCB080 |
Farmacologia aplicada à enfermagem |
75 |
(GSA0308 e GSA0518) |
Fundamentos farmacológicos para o Cuidado Processos clínicos do cuidado de enfermagem |
90 210 |
GSA018 |
Fundamentos para o cuidado profissional II |
150 |
(GSA0308 e GSA0382) |
Fundamentos farmacológicos para o Cuidado Fundamentos de Enfermagem e as bases da imunologia |
90 180 |
GSA019 |
Cuidados de Enfermagem em Atenção Básica de Saúde |
135 |
(GSA0309) |
A Enfermagem no Contexto da Saúde da Família, Comunidade e Gestão Pública |
90 |
GSA011 |
Gestão e gerenciamento em saúde e enfermagem |
120 |
(GSA0504 e GSA0309 e GSA0522 e GSA0521 e GSA0494) |
Introdução à Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem A Enfermagem no Contexto da Saúde da Família, Comunidade e Gestão Pública Cuidado e Gerenciamento em Enfermagem Perioperatória Inovação e Tecnologias de Gestão aplicadas à prática de enfermagem Gestão do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem |
53 60 105 45 60 |
GCB029 |
Microbiologia |
30 |
(GSA0382) |
Fundamentos de Enfermagem e as bases da imunologia |
180 |
GCB076 |
Imunologia |
30 |
(GSA0382) |
Fundamentos de Enfermagem e as bases da imunologia |
180 |
GCB074 |
Parasitologia |
30 |
(GSA0519) |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente, Jovem e Família |
105 |
GSA021 |
O cuidado no processo de viver humano I |
330 |
(GSA0518 e GSA0522 e GSA0383) |
Processos clínicos do cuidado de enfermagem Cuidado e Gerenciamento em Enfermagem Perioperatória Cuidado de Enfermagem na Atenção Primária em Saúde |
210 105 150
|
GSA022 |
O cuidado no processo de viver humano II |
|
(GSA0495 e GSA0514 e GSA0515 e GSA0519) |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida Cuidado de Enfermagem no Ciclo Gravídico Puerperal Cuidado de Enfermagem na Saúde do Neonato, Criança e Família Cuidado de Enfermagem na Saúde da Criança, Adolescente, Jovem e Família |
90 90 105 105
|
GCB113 |
Embriologia |
30 |
(GSA0495 e GSA0514) |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida Cuidado de Enfermagem no Ciclo Gravídico Puerperal |
90 105 |
GCB038 |
Genética |
30 |
(GSA0515) |
Cuidado de Enfermagem na Saúde do Neonato, Criança e Família |
105 |
GSA023 |
O cuidado de enfermagem na saúde mental |
90 |
(GSA0516) |
O cuidado de enfermagem na saúde mental |
90 |
GSA014 |
Patologia |
60 |
(GSA0518) |
Processos clínicos do cuidado de enfermagem |
210 |
GSA024 |
O cuidado de enfermagem ao adulto e idoso em condição crítica de saúde |
120 |
(GSA0523 e GSA0524) |
Cuidado de Enfermagem ao Adulto em Situação Crítica de Saúde Cuidado de Enfermagem ao Adulto em Situação de Urgência e Emergência |
60 45 |
GSA046 |
Estágio curricular supervisionado I |
450 |
GSA0527 |
Estágio Curricular Supervisionado em atenção primária e secundária |
400 |
GSA049 |
Trabalho de conclusão de curso I |
60 |
GSA0520 |
Elaboração de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso |
30 |
GSA048 |
Trabalho de conclusão de curso II |
60 |
(GSA0525 e GSA0526) |
Trabalho de Conclusão de Curso Seminário de Trabalho de conclusão de curso |
30 15 |
GSA047 |
Estágio curricular supervisionado II |
450 |
(GSA0528) |
Estágio Curricular Supervisionado em atenção terciária |
400 |
GLA001 |
Leitura e Produção textual I |
60 |
(GLA0689) |
Produção Textual Acadêmica |
60 |
GCH1298 |
Pedagogia Freireana para a Vida |
45 |
(GCH1281) |
Educação popular e a práxis em Paulo Freire |
30 |
GLA045 |
Língua Brasileira de Sinais |
60 |
(GLA0728) |
Língua Brasileira de Sinais |
60 |
GCH090 |
Psicologia Aplicada à Enfermagem |
30 |
(GSA0507) |
Psicologia Aplicada à Enfermagem |
30 |
GSA025 |
Pesquisa em Enfermagem |
45 |
(GSA0517) |
Pesquisa em Enfermagem |
45 |
GEX001 |
Matemática Instrumental |
60 |
(GEX1052) |
Matemática B |
60 |
Art. 2º Revogar as Resoluções nº 01/CCENF/UFFS/2023; nº 4/CCENF/UFFS/2023 e a nº 8/CCENF/UFFS/2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino conforme EDITAL Nº 28/ACAD ER/UFFS/2025.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a) |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
Bases e Meios para Planejamento Urbano e Regional |
Ensino - Monitoria por CCr |
GUILHERME RODRIGUES BRUNO |
1. Emeli Maria Felipetti |
1. Susana Máximo Marchiori |
Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos |
Ensino - Monitoria por CCr |
TARITA CIRA DEBONI |
1. Giseli Fernanda Sobolevski
|
1. Raquel Fernanda Trzimajewski 2. Eduarda Elisa Pasini 3. Luísa Lopes 4. Sam Silva dos Santos 5. Solluá Carling Citon |
Monitoria em Bioquímica e Biologia Celular |
Ensino - Monitoria por CCr |
DENISE CARGNELUTTI |
1. Kauê de Almeida Stefansk |
1. Emily Balbinó Balestrin 2. Angélica de Brittos Jukoski |
Monitoria em Canteiro Experimental |
Ensino - Monitoria por CCr |
LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER; NAUIRA ZANARDO ZANIN |
1. Camila Borges Primieri |
1. Edson Cordeiro dos Santos Junior |
Monitoria em Fitopatologia I e II |
Ensino - Monitoria por CCr |
PAOLA MENDES MILANESI |
1. Milena Cecato Lira |
1. Eduarda Panho Dall’Agnol |
Monitoria em sementes, experimentação e floricultura no curso de Agronomia |
Ensino - Monitoria por CCr |
SANDRA MARIA MAZIERO |
1. Talia Betânia Strapasson |
1. Gustavo Bombarda 2. Ana Luiza Dutra Magnagnagno 3. Milena Cecato Lira 4. Alessandra da Silva Rankrape |
Monitoria para a disciplina de Introdução ao Pensamento Social |
Ensino - Monitoria por CCr |
VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS |
1. Carolina da Silva Oliveira |
1. Isabella Giotti Rosa 2. Emeli Maria Felipetti |
Projeto de monitoria: interfaces entre a cidade e o edifício |
Ensino - Monitoria por CCr |
RENATA FRANCESCHET GOETTEMS |
1. Felipe Walter |
1 - Amanda Reinaldo |
Formação Inicial Docente e a Interculturalidade na Educação do Campo: metodologias interativas e a produção de materiais para a iniciação docente na área da ciências da natureza |
Ensino - Monitoria por Curso |
SOLANGE TODERO VON ONCAY |
1. Camila Pauletti Ribeiro
2. Geizi Keli Kafey de Oliveira |
1. Leandro Pinto de Paula |
Laboratório de Documentação e História Oral - Ensino e pesquisa |
Ensino - Monitoria por Curso |
GERSON WASEN FRAGA |
1. Débora Maria Rodrigues de Morais |
1. Nicoli Gabrieli Grazziottin de Oliveira |
Maquetaria: um espaço didático para o ensino e a experimentação |
Ensino - Monitoria por Curso |
ANDREIA SAUGO |
1. Cristiane Wisnievski 2. Paola Joris Bertollo |
1. Camila Vitória Brustolon |
Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária |
Ensino - Monitoria por Curso |
DEISE PALUDO |
1. TAUANA LUIZE DALAZEN 2. GABRIELA CRISTINA PERUSIN FLORES |
- |
Trabalhos de campo e apoio pedagógico nos cursos de Geografia |
Ensino - Monitoria por Curso |
EVERTON DE MORAES KOZENIESKI |
1. Kauane Costa dos Santos |
- |
Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim |
Ensino - Monitoria por Público-Alvo |
ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI |
1. Dieudonne Hyacinthe 2. Susana Marchiori 3. Eduarda Pasini
|
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 03/07/2025.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 02 de julho de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Projeto Intercultural Monitorias Público-Alvo (Projeto_ENS_2025_0014) |
Público-Alvo |
Maria Alice Canzi Ames |
Wilbert Neltidor (recondução) Bruna Victória da Silva Labes Cadastro reserva: Taís Thomas Wilhelm Emanuele Marques de Azevedo |
- |
Monitoria de Matemática (Projeto_ENS_2025_0016) |
Por Curso |
Izabel Gioveli |
Ricardo de Souza Lopes |
Jonas Prestes Lemes dos Santos Cadastro reserva: Daniel Thomas Gabriel Oliveira Hoff Augusto Munhoz de Moraes Willian Santos da Costa |
Monitoria de Química Básica e Geral (Projeto_ENS_2025_0017) |
Por CCR |
Mariana Bohneberger Behm |
Cláudia Bock Berwaldt |
Hooni Lunkes Werle |
Monitoria em Química Aplicada (Projeto_ENS_2025_0018) |
Por Curso |
Marlei Veiga dos Santos |
Luiza Guedes Gonçalves |
Chrystian Pauczinski Roque |
Monitoria em Genética e Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (Projeto_ENS_2025_0022) |
Por CCR |
Suzymeire Baroni |
Patrick Magdhel Lima da Silva |
João Fernando Medeiros Cardoso |
Monitoria em Geotecnologias e Topografia (ENS-2025-0024) |
Por CCR |
Leonidas Luiz Volcato Descovi Filho |
- |
Bento Maxuel Camargo Furés |
Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2025-0025) |
Por CCR |
Nessana Dartora |
Felipe Rieger Donel (recondução) |
Caroline Rubi Cardoso (recondução) |
Monitoria para o Ensino de Botânica TCC (ENS-2025-0030) |
Por CCR |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
Gabriel Kowalski |
Julia Isabela Segatto da Luz Cadastro reserva: Raquel Luana Bernat João Fernando Medeiros Cardoso |
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060) |
Por Curso |
Tatiane Chassot /Denize Ivete Reis |
Guilherme Both Schneider |
Daniel Thomas Maicon Lucas da Silva Cadastro reserva: Felipe Augusto Wilhelm Willian Santos da Costa |
Contributos à formação acadêmica em Agronomia e Engenharia, com a monitoria em componentes curriculares que utilizam o software AutoCAD para elaboração de projetos técnicos. (ENS-2025-0069) |
Por CCR |
Marcos Antonio Zambillo Palma |
Fábio José Bock |
Rodrigo Almeida de Lima |
Monitoria para a Área de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – EAS (ENS-2025-0072) |
Por Curso |
Ildemar Mayer |
Gabriel dos Santos Machado |
Pedro Arthur do Carmo Amaral |
Fortalecendo o Aprendizado em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0092) |
Por Curso |
Suzana Machado Ferreira |
Tiago Gonzatto de Anhaia |
Augusto Munhoz de Moraes |
Recursos da Linguagem Gráfico-Visual (L.G.V.) como instrumento didático-pedagógico ao ensino e reforço do aprendizado de Representação Gráfica Espacial, Desenho Técnico e Fundamentos do Desenho para Educadores (ENS-2025-0109) |
Por CCR |
Patricia Marasca Fucks |
Taís Thomas Wilhelm |
Rodrigo Almeida de Lima Cadastro reserva: Ailton Poltronieri Elio Junior Nogueira Galvão |
Monitoria de Física I e Física II (ENS-2025-0112) |
Por curso |
Marcos Alexandre Dullius |
Lucas Meirelles da Rosa |
Tais Thomas Wilhelm Cadastro reserva: Augusto Munhoz de Moraes |
Monitoria para o Ensino de Eletromagnetismo, Óptica e Física Moderna (ENS-2025-0114) |
Por CCR |
Aline Beatriz Rauber |
Henrique Schmitt Busse (recondução) |
- |
Letras: monitoria de Literatura (ENS-2025-0118) |
Por Curso |
Pablo Lemos Berned |
Ana Karolina Gehres (recondução) |
- |
Monitoria para Fortalecimento do Ensino-Aprendizagem em Controle da Poluição Atmosférica e Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2025-0127) |
Por CCR |
Bruno München Wenzel |
Everton Francisco Da Silva |
- |
Monitoria em Medições Ambientais e Monitoramento da Qualidade das Águas ENS-2025-0132) |
Por CCR |
Manuela Gomes Cardoso |
Jovenilsom Vieira de Souza |
- |
Monitoria em Literaturas Hispânicas: Ampliando Conocimientos (ENS-2025-0133) |
Por Curso |
Geni Vanderlei Moura da Costa |
Marisa Miranda da Silva (recondução) |
– |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2025-0138) |
Por Curso |
Cassio Luiz Mozer Belusso |
Letícia Scherer |
Ricardo de Souza Lopes |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto .
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Cerro Largo-RS, 02 de julho de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
ACAD CH
EDITAL Nº 19/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO
CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2025
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em
vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº
43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1. RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria para CCRs de Inglês para Fins Médicos - Níveis Iniciante, Básico e Intermediário |
CCR |
RAFAEL MATIELO
|
1º Emeline Moraes de Oliveira |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem |
CCR |
ZULEIDE MARIA IGNACIO
|
1º Adriel Silva Pampolha |
1º Gabriella Baretta Lasta 2º Larissa Campos Linck |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal |
CCR |
VANESSA NEUMANN SILVA |
1º Claudia Kulba Sette |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó |
Curso/ Engenharia Ambiental e Sanitária
|
ARLINDO CRISTIANO FELIPPE
|
1º Luiza Marcon Siqueira |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Iniciação à docência em Lógica
|
Curso/Filosofia |
NEWTON MARQUES PERON
|
1º Dion Carlos Klafke |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Inclusão e Permanência de alunos Indígenas na Universidade
|
Público-Alvo |
JOSEANE DE MENEZES STERNADT |
1º Jeffley Garcon
2º Luz Carla Arias Diaz |
1º Vladimir Aristil 2º Marcilene Trurriyo Barreto |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Fitotecnia, para disciplinas nas áreas de Propagação de plantas, Biotecnologia, Melhoramento vegetal, Fruticultura e Pós-colheita em hortifruti |
CCR |
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
|
1º Caroline Silva Freitas |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Entomologia Geral e Aplicada, Fitopatologia e Experimentação Agrícola |
CCR |
MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA
|
1º Ranya da Silva Carvalho |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia
|
Curso/Ciências Econômicas
|
DARLAN CHRISTIANO KROTH |
1º William Bernardi |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
MONITORIA NAS DISCIPLINAS GCB0606 - BIOQUÍMICA E GCB603- GENÉTICA AGROPECUÁRIA PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ
|
CCR |
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA
|
1º Pedro Henrique Hofstatter Forster |
1º Elivelton de Almeide Correa da Silva |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Descomplicando o mundo dos microrganismos para a Medicina e para a Enfermagem |
CCR |
MARGARETE DULCE BAGATINI
|
1º Ronaldo Ferreira Bega |
1º Ana Carolina Scheid Demori 2º Kayla Ilana de Oliveira |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar |
Curso/Medicina |
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA |
1º Henrique Dickel de Mello |
1º Andressa Schneider Studt 2º Yenidis Teilor Scheibel 3º Natan Santos Soares de Oliveira 4º Luiz Martins Freitas da Silva |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia |
Curso/ Agronomia
|
JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE |
1º Daiane Kehl Kolling |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
A SEMIOLOGIA E A SEMIOTÉCNICA COMO PILARES DA FORMAÇÃO MÉDICA
|
CCR |
JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA
|
1º Matheus Holz Storch |
1º João Gustavo Sanches Gemim 2º Luiz Martins Freitas da Silva |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico |
CCR |
LEONARDO BARBOSA LEIRIA |
1º Ana Carolina Scheid Demori |
1º Leticia Carolina de Marae 2º Andressa Schneider Studt |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Ensino de Matemática: Matemática Básica e Cálculo I |
CCR |
DIVANE MARCON |
1º Luã Gabriel Martini dos Reis |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro |
Curso/ Enfermagem |
ALEXANDER GARCIA PARKER
|
1º Emille Nair Lima dos Santos |
1º Kasey Martins Ost 2º Cristiane Galvão Lazzaretti |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores |
Curso/História |
ANTONIO LUIZ MIRANDA |
1º Fernando de Rocco /donassolo |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Programação |
Curso/Ciência da Computação
|
SAMUEL DA SILVA FEITOSA
|
1º Luan Lucas de Lima Peloso |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Saúde Coletiva e Epidemiologia na formação em saúde: caminhos para atuação crítica e inovadora nos contextos sociais |
CCR |
ROSANE PAULA NIEROTKA |
1º Lauri Elemar Stahl |
1º Gustavo Sartori 2º Kayla Ilana de Oliveira |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Epistemologia da Administração - Versão 2.0 |
Curso/ Administração |
MARCELO RECKTENVALD |
1º Miriannis Nazareth Medina Marcano |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Fundamentos da Administração |
CCR |
RONEI ARNO MOCELLIN |
- |
1º Jonas Patrick Marques Rodrigues |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática |
Curso/ Matemática |
ROSANE ROSSATO BINOTTO |
1º Anna Karolina Boller Leal |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Labrinque: Laboratório didático de arte, educação e infância
|
CCR |
ALINE FATIMA LAZAROTTO |
1º Daniela Toniolo |
1º Natalia Sirtoli 2º Maiara Baggio |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de algoritmos |
Curso/Ciência da Computação |
ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA
|
1º Luan Lucas de Lima Peloso |
1º Luan Lucas de Lima Peloso 2º Carol Touguinha Oliveira |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação |
Curso/ Pedagogia |
KATIA APARECIDA SEGANFREDO |
1º Elizeu Teixeira |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação e Solidariedade Acadêmica na Formação Médica |
CCR |
CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER |
1º Felipe de Lima Torres |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica |
CCR |
DANIELA ZANINI |
1º Felipe de Lima Torres |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Desenvolvendo habilidades de leitura e escrita em Língua Portuguesa |
Curso/Letras- Português e Espanhol |
DULCE DO CARMO FRANCESCHINI |
1º Jamile Lorenzzi Vieira |
1º Nickolas Fantin Crenite de Barros Moreira |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
TECENDO SABERES NO ENSINO APRENDIZADO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM |
CCR |
ELEINE MAESTRI |
1º Letícia de Souza Matias |
1º Gabriela Dal Bosco Lazzarin 2º Gabriella Baretta Lasta |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Geociências |
CCR |
GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM |
1º Alisson Oliveira Pereira |
- |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no
e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 02 de julho de 2025
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI
Coordenador(a) Acadêmico(a) em exercício do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CG FLSL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Chapéco-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do curso, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Inserir no ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR do Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, as equivalências abaixo:
CCR Matriz 2018 |
CCR Matriz 2010 |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GCH917 |
Tópicos especiais em Antropologia filosófica I |
4 |
GCH043 |
Antropologia filosófica |
4 |
GCH871 |
Tópicos especiais em Filosofia contemporânea I |
4 |
GCH085 |
Dialética e teoria crítica |
4 |
GCH944
GCH947 |
Tópicos especiais em Metodologia do ensino de Filosofia II ou Seminário sobre ensino de Filosofia I
|
4
4
|
GCH079 |
Metodologia do ensino de filosofia |
4 |
Art. 2º Inserir no ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR do Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, a tabela abaixo:
CCR Matriz 2010 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GCH028 |
Filosofia da Educação |
4 |
GCH1087 |
Filosofia da Educação |
4 |
GCH013 |
Didática Geral |
3 |
GCH379 |
Didática Geral |
4 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó
CONSUNI CGAE
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Marilane Maria Wolff Paim (Pró-reitora de Graduação); representantes docentes: Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (suplente) (Campus Passo Fundo); Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul); José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes com justificativa: representantes docentes: Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Fernando Henrique Borba e Ildemar Mayer (titular e suplente Campus Cerro Largo); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia e Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim); comunidade regional: Inácio José Werle. Também estiveram presentes: Alexandre Luiz Fassina (PROGRAD/DOP), Denise Mosser Aguiar (Coordenadora do Curso de Enfermagem Campus Chapecó). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Foi aprovada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2025. 1.2 Comunicados: Alexandre Fassina (DOP) informou que de 21 a 23 de maio de 2025 haverá o II Seminário das Licenciaturas na UFFS. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.025690/2024-94 - Criação PPC curso de Engenharia Química do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que Regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículo (para designação de relatoria); 2.6 Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó. (análise do parecer das conselheiras Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta); 2.7 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned); 2.8 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Apresentação dos encaminhamentos do GT criado pela PORTARIA Nº 4031/GR/UFFS/2025). Após ajustes, a pauta passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que Regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículo (para designação de relatoria); 2.5 Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó. (análise do parecer das conselheiras Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta); 2.6 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned); 2.7 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Apresentação dos encaminhamentos do GT criado pela PORTARIA Nº 4031/GR/UFFS/2025). Na sequência, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.2 Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro José Oto Konzen. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.3 Processo nº 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Ivan Maia Tomé. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria; 2.4 Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que Regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículo (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Pablo Lemos Berned. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.5 Processo 23205.005462/2025-89 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem - Bacharelado do Campus Chapecó. (análise do parecer das conselheiras Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta) As conselheiras relatoras apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer das relatoras foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.6 Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned) Nesse item de pauta tivemos o envio de um e-mail pelo Professor Joaquim Gonçalves da Costa, Coordenador da Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul, solicitando o adiamento da aprovação da matéria. De acordo com o entendimento da Câmara, o encaminhamento foi pela aprovação do parecer para, posteriormente, ser encaminhado para a DOP e enviado por e-mail a justificativa pelo não adiamento, sem prejuízo de destaques futuros, com a abertura de novo processo. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.7 Processo 23205.009626/2025-47 - Proposta de implantação do café da manhã no Restaurante Universitário (RU). (Apresentação dos encaminhamentos do GT criado pela PORTARIA Nº 4031/GR/UFFS/2025). O presidente informou a publicação das portarias Nº 4024/GR/UFFS/2025 (constitui o grupo de Trabalho) e Nº 4031/GR/UFFS/2025 (designa os membros do GT). Em seguida, a servidora Bruna Roniza Mussio (Membro do GT pela PROAE) repassou os encaminhamentos dados até o momento: Composição do GT; Levantamento dos estudantes matriculados nos turnos matutino e integral; Levantamento de ônibus e horários que chegam no período matutino nos campi; Levantamento de cardápios e pesquisa de preços junto às empresas fornecedoras dos Restaurantes Universitários e Cantinas da UFFS; Dados das universidades federais sobre café da manhã e valores orçamentários. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.011353/2025-09,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.011348/2025-98,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.011351/2025-10,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a Resolução CNE/CES n° 7, de 18 de dezembro de 2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências;
b. a Resolução Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;
c. a Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;
d. a Resolução Nº 43/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, que Regulamenta os procedimentos para a aproveitamento de componente curricular (CCR) nos cursos de graduação da UFFS mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios;
e. o Processo nº 23205.011354/2025-45;
f. e as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para mudança entre estruturas curriculares para o discente que:
I - ingressou em cursos de graduação da UFFS com estruturas curriculares reformuladas para atendimento das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e vigentes a partir do primeiro semestre de 2023; ou
II - ingressou em cursos de Graduação da UFFS a partir do primeiro semestre de 2023 e teve, ou tem possibilidade de ser realizada, a mudança para estrutura curricular reformulada efetuada de ofício pela UFFS, em atendimento às Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
Art. 2º O discente só poderá ser migrado ou mantido em estrutura curricular não reformulada se, e somente se, o curso comprovar que tem condições de ofertar todos os componentes curriculares necessários para a integralização da carga horária total da referida estrutura.
Art. 3º São critérios para a mudança entre estruturas curriculares para o discente que ingressou em cursos de graduação da UFFS com estruturas curriculares reformuladas e vigentes a partir do primeiro semestre de 2023:
I - ter ingressado em cursos de nível superior regularmente autorizados, na UFFS ou em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em período anterior a 2023;
II - ter ingressado em curso de graduação da UFFS, a partir do primeiro semestre de 2023, quando houver identificação de perda acadêmica para a manutenção na estrutura curricular a que foi vinculado;
III - tenha avaliado, junto à coordenação do curso, todas as possibilidades de aproveitamento de conhecimentos prévios para integralização da carga horária total do curso, conforme limites estabelecidos em regulamentação própria, mesmo que ainda não tenham sido protocolados pelo estudante.
Art. 4º São critérios para migração entre estruturas curriculares para aquele que ingressou em cursos de Graduação da UFFS a partir do primeiro semestre de 2023 e teve, ou tem possibilidade de ser realizada, a mudança para estrutura curricular reformulada efetuada de ofício pela UFFS:
I - ter ingressado em cursos de nível superior regularmente autorizados, na UFFS ou em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em período anterior a 2023;
II - ter ingressado em curso de graduação da UFFS, a partir do primeiro semestre de 2023, quando houver identificação de perda acadêmica para a manutenção na estrutura curricular a que foi vinculado;
III - tenha registrado em seu histórico escolar os aproveitamentos de conhecimentos prévios, conforme regulamentação própria de aproveitamento, mesmo que antes de efetivar a mudança de estrutura.
Parágrafo único. Os registros previstos no inciso III poderão ser dispensados caso o estudante tenha protocolado seu(s) pedido(s) de aproveitamento e que os pedidos aprovados sejam suficientes para indicar a manutenção da estrutura em que está matriculado.
Art. 5º O estudante que atender aos critérios dos artigos 3º ou 4º poderá solicitar ao curso:
I - a manutenção da estrutura curricular não reformulada; ou
II - a migração para estrutura curricular não reformulada.
Art. 6º A solicitação de manutenção da estrutura curricular não reformulada deverá ser formalizada ao curso pelo estudante antes da mudança ser efetivada de ofício.
Parágrafo único: caso a mudança de estrutura curricular de ofício tenha ocorrido antes da solicitação, o estudante poderá solicitar a mudança para estrutura curricular não reformulada a que estava vinculado.
Art. 7º A solicitação de mudança para estrutura curricular não reformulada deverá ser formalizada ao curso pelo estudante no início do semestre de ingresso.
§1º Caso o estudante tenha ingressado antes da aprovação desta resolução e observar que a mudança para a estrutura não reformulada se faz possível, deverá protocolar o pedido junto à Coordenação do Curso, apresentando motivação fundamentada que justifique sua solicitação.
§2º Eventuais aproveitamentos já registrados no histórico escolar do discente deverão ser reavaliados pelo curso que providenciará ajustes ao setor competente, se necessário.
Art. 8º A solicitação do estudante deve ser autuada em processo administrativo e avaliada pelo Colegiado de Curso na primeira reunião ordinária do colegiado agendada após a data do protocolo.
§1º Se o parecer for favorável pela mudança ou manutenção do estudante em estrutura curricular, o processo segue para a Coordenação do Curso, a qual deve:
I- inserir despacho do colegiado contendo o registro da decisão;
II - inserir despacho para atestar que o curso tem condições de, e se comprometendo a, ofertar todos os componentes curriculares necessários para o estudante integralizar a carga horária total da estrutura a ser migrada ou mantida;
II- encaminhar o processo à PROGRAD para registro.
§2º Se o parecer for desfavorável pela mudança ou manutenção do estudante em estrutura curricular, o processo segue para a Coordenação do Curso, a qual deve:
I- inserir despacho do colegiado contendo o registro e justificativa da negativa;
II - em até 5 (cinco) dias úteis, notificar o interessado de modo a registrar a ciência da decisão e, em seguida, anexar ao processo administrativo a comprovação de ciência.
III - orientar o estudante sobre a possibilidade de recurso administrativo junto à Coordenação do Curso, em até 10 (dez) dias úteis contados da data posterior à ciência, por meio de requerimento próprio e dirigido à PROGRAD.
Art. 9º Caso o estudante protocole recurso, a solicitação deverá ser reavaliada pelo colegiado, para emissão de novo parecer.
§ 1º Caso o pedido seja reconsiderado, o processo seguirá as etapas definidas no § 1º do Art. 8º.
§ 2º Caso o pedido não seja reconsiderado, o colegiado deverá emitir parecer, juntar os documentos ao processo e encaminhar à PROGRAD, a qual terá 10 dias úteis para análise recursal.
I - Caso a PROGRAD defira o pedido de recurso, o processo seguirá as etapas definidas no § 1º do Art. 8º.
II - Caso a PROGRAD indefira o pedido de recurso, deverá inserir despacho contendo o registro e justificativa da negativa no processo, remetê-lo ao curso para notificar o interessado de modo a registrar a ciência da decisão e, em seguida, anexar a comprovação de ciência.
§ 3º Recursos contra as decisões da PROGRAD deverão ser submetidos à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE).
Art. 10 Uma vez finalizado o processo, este deverá ser arquivado na Coordenação do Curso, após anexação da ciência do requerente ao processo.
Art. 11 O estudante deve ser cadastrado como interessado no processo para ter acesso aos autos do processo sempre que necessário.
Art. 12 Sempre que necessário, a PROGRAD poderá submeter o processo do estudante à análise da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGGAE) e/ou aos órgãos de assessoria jurídica da UFFS, antes de emitir qualquer decisão. Nestes casos os prazos processuais ficam sobrestados até finalizadas as atividades pelos órgãos citados neste artigo.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelos colegiados dos cursos e, em grau de recurso, pela Pró-reitoria de Graduação da UFFS.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 142/2025
Processo Administrativo nº: 23205.014398/2025-27
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 380.000,00
Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 144/2025
Processo Administrativo nº: 23205.014733/2025-97
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f", da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$3.756,00
Contratada/CNPJ: ESAPH Cursos e Consultoria Ltda/33.394.898/0001-89
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 145/2025
Processo Administrativo nº: 23205.015596/2025-16
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais)
Contratada/CNPJ: Supercia Capacitação e Marketing Ltda. / 11.128.083/0001-15
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 239.314,82 (Duzentos e trinta e nove mil, trezentos e catorze reais e oitenta e dois centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/07/2025 às 09:15h (horário de Brasília) - Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: Para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59.
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM ( 2, 7, 12, 13, 14, 22, 33, 34, 35, 40, 41, 42, 45, 46, 47, 48).
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 21/07/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço
Modo de disputa: aberto
Valor estimado total: R$ 1.533.400,00 (um milhão quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos reais)
Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: sim
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: não
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
PROPEPG
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em exercício, no uso de suas atribuições, abre inscrições e determina procedimentos para seleção de Cadastro Reserva para seleção de bolsistas de Pós-Doutorado, conforme cotas previstas no Edital de Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) Nº. 25/2025 para o PPGEnf/UFFS, seguindo as normas fixadas nos itens a seguir:
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2 “Fomentar propostas de apoio a bolsas de Pós-Doutorado dos PPGs credenciados, vinculados a IES/SC, públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de CTI e à contribuição para a solução de problemas, atendendo às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local", conforme disposto na Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.
1.3 Aprimorar por meio do bolsista de Pós-Doutorado o desenvolvimento das linhas de pesquisa aumentando a eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres.
1.4 Classificar os candidatos na modalidade Cadastro Reserva, para implementação de bolsas de Pós-Doutorado, conforme cotas disponibilizadas pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.
2 DO QUANTITATIVO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 Aos candidatos aprovados e classificados na lista de Cadastro Reserva a que se destina o presente edital, poderão ser concedidas até 02 bolsas de Pós-Doutorado de até 23 meses cada, a serem desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (PPGEnf/UFFS).
2.2 Serão destinadas, prioritariamente, 01 (uma) bolsa de pós-doutorado para a Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva e 01 (uma) bolsa de pós-doutorado para a Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva.
2.3 O Programa poderá destinar as duas cotas disponíveis para a mesma linha caso não haja atendimento dos respectivos critérios.
2.4 A possível implementação das bolsas será a partir de 1 de setembro de 2025, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, e depende de todas as etapas expressas no Cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.
2.5 A efetiva implementação das bolsas ocorrerá mediante aprovação da proposta em análise junto à FAPESC, e posterior liberação dos recursos da Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.
2.6 A ordem de classificação dos candidatos ocorrerá conforme avaliação descrita no item 3.1 deste Edital.
2.7 Não será permitido o acúmulo de bolsas de pós-doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiadas por recursos públicos.
2.8 Quando da vinculação dos bolsistas, as bolsas poderão ser enquadradas nas modalidades descritas no Quadro 1, item 2.8.1.
2.8.1 Quadro 1: Modalidade de bolsas de Pós-Doutorado conforme Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025.
MODALIDADE |
PERFIL DO BOLSISTA |
VALOR DA BOLSA (R$) |
VIGÊNCIA |
Pós-Doutorado Júnior |
- Ser estudante regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de pós-doutorado; - Apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional; - Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; - Possuir título de doutorado há menos de 05 (cinco) anos; - Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para a promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. |
5.690,05 |
Até 23 meses, sem prorrogação |
Pós-Doutorado Sênior |
- Ser estudante regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de pós-doutorado; - Apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional; ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; - Possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos; - Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para a promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. |
6.018,32 |
Até 23 meses, sem prorrogação |
3 DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1 Período de inscrições: de 03/07/2025 à 13/07/2025, até as 20:00 horas de acordo com o horário de Brasília, DF (GMT-3). A documentação deve ser enviada para o e-mail: <comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br>.
3.2 Recomenda-se o envio com antecedência, pois o PPGEnf/UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
3.3 Candidatos que realizarem mais do que uma inscrição, será considerada apenas as informações da última submissão.
3.4 Para inscrição é preciso o envio da seguinte documentação:
a) Carta de aceite da supervisão preenchida e assinada pelo supervisor (assinatura digital realizada via <https://assinador.iti.br/>) (ANEXO I). Os possíveis supervisores estão descritos nos itens 3.4.1 e 3.4.2.
b) Anexo II - Termo de disponibilidade de carga horária;
c) Cópia digital de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
d) Cópia digital do diploma do doutorado (frente e verso);
e) Comprovante de, no mínimo, uma publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes;
f) Currículo na Plataforma Lattes com indicação de registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos);
g) Anexo III - Pontuação do currículo, devidamente preenchido e pontuada pelo candidato;
h) Documentação comprobatória em único arquivo PDF (portable document format) anexado ao e-mail enviado;
i) Plano de Trabalho com projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGEnf/UFFS conforme descrito no item 2.2 deste edital. O projeto de pesquisa deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas). Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEnf, conforme carta de aceite do supervisor, deve apresentar as possíveis atividades, contabilizando 30 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e às linhas do Programa. É obrigatória a participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor. Ainda, o projeto de pesquisa com plano de trabalho deve atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional. O candidato deve observar e atender as orientações apresentadas no Anexo IV.
j) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses: Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado; não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o bolsista e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
3.4.1 Os docentes permanentes disponíveis para supervisão de Pós-Doutorado na Linha 1 (um) (Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva) do PPGEnf/UFFS são:
Nome |
|
Grupo de pesquisa |
Crhis Netto de Brum Currículo Lattes: |
Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Evidência no Cuidado à Saúde em Pediatria e Hebiatria (GEPE-CDPH) |
|
Marcela Martins Furlan de Léo Currículo Lattes: |
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS) |
|
Vander Monteiro da Conceição Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/5371041613291072> |
Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES) |
3.4.2 Os docentes permanentes disponíveis para supervisão de Pós-Doutorado na Linha 2 (dois) (Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva) do PPGEnf/UFFS são:
Nome |
|
Grupo de pesquisa |
Eleine Maestri Currículo Lattes: |
<eleine.maestri@uffs.edu.br> |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/6814573473196503> |
<julia.bitencourt@uffs.edu.br> |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
3.4.3 Da documentação comprobatória do Currículo Lattes, todas as informações registradas no ANEXO III deverão ser comprovadas por documentos digitalizados legíveis (não serão consideradas as atividades e publicações que não estiverem acompanhadas de comprovação). Para efeito de pontuação no ANEXO III serão consideradas apenas as publicações realizadas nos últimos 5 anos (período de 2021 a 2025) e os projetos aprovados nos últimos 10 anos. Atividades que não constam no ANEXO III não serão pontuadas, assim não devem ser anexados comprovantes dessas outras atividades. Ainda quanto aos documentos comprobatórios, observa-se:
a) As cópias digitais dos documentos deverão estar sequencialmente organizadas em um único arquivo no formato PDF, com a numeração correspondente ao item do ANEXO III. Comprovantes não numerados não terão sua pontuação considerada.
3.4.4 Serão consideradas inscrições válidas apenas as que os documentos forem recebidos eletronicamente, conforme item 3.4.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
4.1 São atribuições do bolsista de Pós-Doutorado:
a) dedicar-se às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo programa;
b) manter bom desempenho a ser atestado pelo supervisor do bolsista durante todo o período de bolsa;
c) indicar conta de sua titularidade, no Banco do Brasil, para o recebimento mensal e sucessivo da bolsa;
d) manter as condições exigidas na Chamada Pública durante toda a vigência da bolsa;
e) fornecer informações à FAPESC sempre que solicitado;
f) enviar à FAPESC, semestralmente e em prazos a serem estipulados, relatórios parciais do andamento do estudo/projeto, com parecer do supervisor do bolsista;
g) apresentar, ao final da vigência da bolsa, um relatório conjunto pelo bolsista e o supervisor do bolsista, com resultado sucinto, em meio eletrônico, para ser divulgado no site da FAPESC;
h) submeter à apreciação da FAPESC qualquer proposta de mudança no projeto, durante a vigência da bolsa;
i) como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por esta chamada pública poderão ser solicitados, a qualquer momento, para atuar como monitores ou para participar de grupo de trabalho em eventos científicos realizados pela FAPESC, bem como para ministrar palestra, no decorrer ou ao final do período da bolsa, com o intuito de apresentar os trabalhos desenvolvidos durante a execução do programa;
j) como contrapartida aos recursos recebidos, os bolsistas beneficiados por esta Chamada Pública farão parte do cadastro de consultores ad hoc da FAPESC, e, a qualquer momento, poderão ser selecionados para avaliação de projetos em outras Chamadas Públicas, sem custos para a FAPESC;
k) comunicar à FAPESC, até o mês seguinte, o aceite ou publicação de artigos relacionados às atividades desenvolvidas enquanto bolsista do termo vigente;
l) fazer referência ao apoio recebido pela FAPESC e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida;
m) devolver à FAPESC, em valores atualizados, mensalidade recebida indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Bolsas, designada em portaria, conforme critérios:
a) Análise da produção acadêmica do candidato (Peso 4).
b) Análise do Plano de Trabalho contendo a proposta de pesquisa considerando as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, correlação com 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas), as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEnf/UFFS em ensino, pesquisa e/ou extensão, perspectivas de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional, coerência teórico - metodológica e viabilidade de execução do projeto de pesquisa. Após análise, os membros da Comissão de Bolsa irão atribuir ao Plano de Trabalho, por consenso, uma nota única de 0 a 10. (Peso 6)
c) A nota final do candidato será o somatório da nota resultante da análise da produção acadêmica (Anexo III) e da análise do plano de trabalho, aplicados os pesos correspondentes.
d) Para aprovação, será considerada a nota final mínima de 7,0. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, sendo contemplado com a bolsa o candidato com maior nota.
e) Observação: Em caso de empate, será priorizado o candidato com maior pontuação na análise da Produção Acadêmica (Anexo III). Permanecendo o empate, serão priorizados candidatos que declararem que se dedicarão exclusivamente ao estágio pós-doutoral pelo maior tempo de atividade com a Bolsa.
6 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O resultado da seleção será divulgado a partir 29/07/2024 de 2025, na página do PPGEnf em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais-6#texto>.
6.2 Eventuais recursos serão recebidos até 24 horas após a publicação do resultado, mediante envio do pedido para o e-mail: <comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br>. A Comissão tem 24 horas para julgar o recurso e publicar o resultado final.
6.3 O resultado final da seleção, após julgamento de recursos, será divulgado na página do PPGEnf em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais-6#texto>.
6.4 Os candidatos selecionados deverão enviar para o e-mail <comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br>, impreterivelmente no período de 30/07/2025 à 01/08/2025 até as 23:59, uma declaração devidamente assinada, informando que concorda com o início das suas atividades imediatamente após o cadastro e a implementação da bolsa de Pós-Doutorado, além de enviar todos os documentos que são solicitados no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, detalhados no item 10 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.
6.5 O candidato selecionado que não se manifestar, conforme o item 5.4, será desclassificado, podendo ser substituído pelo próximo classificado.
7 DA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA
7.1 A implementação e continuidade da bolsa de Pós-Doutorado descrita no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC, e da modalidade da bolsa concedida.
7.2 Os candidatos selecionados deverão entregar a documentação para a implementação conforme solicitação pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº.25/2025 <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>.
8 DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
8.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº. 25/2025, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em: <https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado>
8.2 Candidatos que declararem dedicação exclusiva deverão manter esta condição durante todo o período de vigência da bolsa, sob pena de cancelamento.
8.3 Os candidatos são responsáveis pelo cumprimento do Plano de Trabalho proposto, produção e entrega dos relatórios parcial (a cada seis meses) e final (ao término dos 23 meses de bolsa) das atividades realizadas ao Colegiado do PPGEnf.
9 CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATA |
Inscrição |
De 03/07/2025 a 13/07/2025 |
Divulgação provisória das inscrições homologadas |
A partir de 15/07/2025 |
Período de Recurso |
Um dia após a divulgação da provisória das inscrições homologadas |
Homologação das inscrições |
A partir de 17/07/2025 |
Resultado Provisório |
A partir de 27/07/2025 |
Período de Recurso |
Um dia útil após a publicação do resultado provisório |
Resultado definitivo |
A partir de 29/07/2025 |
Entrega dos documentos exigidos para a indicação da Bolsa na FAPESC |
De 30/07/2025 a 01/08/2025 |
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso em todas as etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado de cada etapa, sob pena de invalidação do recurso.
10.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.
10.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.
10.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
10.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
10.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
10.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
11.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf (https://www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/editais).
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
SAMIRA PERUCHI MORETTO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós- Graduação em exercício
ANEXO I
CARTA DE ACEITE DE SUPERVISÃO
Eu,____________________________________________________, professor do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem aceito supervisionar a candidata ______________________________, CPF nº ____________________________, no estágio de Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025, na linha de pesquisa ________________________________________________________________________.
Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital N.º 65/PROPEPG/UFFS/2025.
Chapecó, __ de ________ de 2025.
Assinatura do Prof. Dr.
ANEXO II
TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________ , com CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades, objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025 do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina – Bolsas Pós-Doutorado, e que:
( ) não possuo vínculo de qualquer natureza;
( ) possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades presenciais relacionadas ao Programa E/OU liberação institucional formal para realização das atividades.
Chapecó, _______ de ________________ de 2025.
NOME COMPLETO E ASSINATURA
ANEXO III
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
I - ATIVIDADES CIENTÍFICAS |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Total Pontos |
||
Coordenador de Projetos de Pesquisa |
1,0 ponto por projeto |
3 pontos |
|||
Coordenador de Grupo de Pesquisa cadastrados no CNPQ |
0,5 ponto por semestre |
2 pontos |
|||
Coordenador de Projetos ou Programas de ensino e extensão |
1,0 ponto por projeto |
3 pontos |
|||
Coordenador de Projetos aprovados em agência de fomento (desde que não seja o mesmo indicado no item anterior) |
1,0 ponto por projeto |
3 pontos |
|||
Soma |
|||||
II - PRODUÇÃO CIENTÍFICAS |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Total Pontos |
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Autor de livro completo com corpo editorial |
1 ponto por livro |
3 pontos |
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Autor de livro completo sem corpo editorial |
0,5 ponto por livro |
2 pontos |
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Organizador/Editor de livro com corpo editorial |
2 pontos por obra |
4 pontos |
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Capítulo de livro com ISBN |
0,25 pontos por capítulo |
2 pontos |
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Artigos publicados nos últimos 5 anos ou Artigos comprovadamente aceitos para publicação (prelo) (Classificação da CAPES na Área da Enfermagem (2017-2020): |
Conforme descrito abaixo |
Conforme descrito abaixo |
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Qualis A1 ou A2 ou A3 ou A4 (Área Mãe Enfermagem) |
5 pontos (por artigo) |
25 pontos |
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Qualis A3 ou A4 |
3 pontos por artigo |
15 pontos |
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Qualis B1 |
1 ponto por artigo |
5 pontos |
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Soma |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
ANEXO IV
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO COM PROJETO DE PESQUISA
Importante:
- Ler com atenção o Edital e conferir se todos os documentos necessários para a inscrição foram anexados;
- Estude as Linhas de Pesquisas e os docentes disponíveis do PPGEnf para escolha do supervisor e do tema de pesquisa;
- Apresente de forma objetiva e clara as suas ideias, observando a escrita em norma culta;
- A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, com até 15 páginas (limite).
Conteúdo constante no plano de trabalho:
- Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEnf, contabilizando em cronograma 30 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e às linhas do Programa, participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor, estratégias para publicação e disseminação das ações desenvolvidas.
Itens constantes no projeto de pesquisa
- Folha de rosto (uma página)
Nesta folha deverão constar a Instituição, o título do projeto, a linha de pesquisa, a data e o nome do provável professor supervisor.
- Introdução (o texto deverá abordar o tema, problemática e sustentação teórica, justificativa e pergunta de pesquisa)
2.1 Tema
É o assunto que o projeto de pesquisa apresenta. Deve estar vinculado à área da Enfermagem.
2.2 Problemática e sustentação teórica
Indicar a pergunta central que a pesquisa buscará responder. Deve estar articulada ao tema, justificativa e aos objetivos da pesquisa.
2.3 Justificativa
Deverá expressar a relevância da pesquisa para o avanço do desenvolvimento científico e tecnológico da área em estudo. Na justificativa, o proponente deve oferecer argumentos que demonstrem aos especialistas que examinarão o projeto, e à instituição financiadora, a importância e a atualidade do problema a resolver, a pertinência dos objetivos e os possíveis impactos dos resultados esperados. Pode apresentar também suas implicações e interesses pessoais em abordar essa temática.
2.4 Pergunta de pesquisa
Apresente a pergunta que o projeto se propõe a responder.
2.5 Objetivo (s)
O objetivo geral apresenta a ideia central do trabalho acadêmico.
Os objetivos específicos correspondem aos resultados concretos que se almeja na pesquisa (opcional)
2.6 Materiais e métodos
Devem ser apresentados de forma breve a descrição da abordagem e método de estudo, cenário, participantes com critérios de elegibilidade (critérios de inclusão e exclusão), produção dos dados (técnica de coleta dos dados, com período de desenvolvimento do estudo), análise dos dados, dimensão ética da pesquisa.
2.7 Possíveis contribuições do projeto para o campo de conhecimento e adequação à linha de pesquisa
3 Cronograma
Quadro com a previsão das etapas com períodos de realização da pesquisa. A Bolsa de Pós-Doutorado é de vinte e três (23) meses, com início previsto em Setembro de 2025.
4 Referências
Devem ser listadas todas as referências citadas no projeto de pesquisa seguindo as normas para formatação de trabalhos acadêmicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Orientações gerais
O projeto de pesquisa deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas).
Ainda, o projeto de pesquisa e plano de trabalho devem atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.
O uso de inteligência artificial não é recomendado para a escrita.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do processo pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 29/2025 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª Edição.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS
1.1 As propostas listadas no item 1.1.1 estão pré-selecionadas pela UFFS a serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025 - de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina e estão dispostas, conforme Item 3 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE, da referida Chamada Pública.
1.1.1 As propostas abaixo foram analisadas pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª EDIÇÃO da UFFS referente ao Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 – Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 29/2025 da FAPESC, constituída pela Portaria Nº 470/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 471/PROPEPG/UFFS/2025 em consonância com os critérios estabelecidos no Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 e estão pré-selecionadas a serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025:
a) Linha de Fomento I - Novos laboratórios multiusuários:
Classificação |
Nome do Proponente |
Registro no sistema Prisma |
Título do Projeto |
Área do Conhecimento |
1° |
Sergio Luiz Alves Junior |
PES-2025-0558 |
ESTRUTURAÇÃO DO LABBIOTEC: TRANSFORMANDO RESÍDUOS EM BIOPRODUTOS |
Ciências Biológicas |
2° |
Clevison Luiz Giacobbo |
PES-2025-0560 |
IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE PÓS- COLHEITA DA UFFS, CAMPUS CHAPECÓ |
Ciências Agrárias |
b) Linha de Fomento II - Fortalecimento de laboratórios multiusuários: Não houve propostas submetidas para a Linha de Fomento II.
2 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
2.1 Segue abaixo a proposta desclassificada:
Registro no sistema Prisma |
Título do Projeto |
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 |
PES-2025-0559 |
Laboratório MULTIUSUÁRIO DE ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA: PLATAFORMA PARA ESTUDOS TRANSLACIONAIS E TERAPIAS EM CÂNCERES COM ENFOQUE NA VIA PURINÉRGICA |
6.4, alínea c); 6.5. Arquivo em branco. |
3 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.
3.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23:59 do quinto dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Diretoria de pesquisa (DPE), a saber: dir.dpe@uffs.edu.br.
3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DPE.
3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina - MULTILAB 2ª EDIÇÃO da UFFS referente ao Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025, constituída pela Portaria Nº 470/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 471/PROPEPG/UFFS/2025, a qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
4 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA FAPESC
4.1 As propostas de projetos de pesquisa aprovadas na UFFS deverão ser submetidas ao SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/) pelo proponente, conforme cronograma previsto no Edital Nº 51/PROPEPG/UFFS/2025 e na Chamada Pública FAPESC Nº 29/2025.
4.2 Os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.
4.3 Deverá ser anexada, obrigatoriamente, em formato PDF e de forma legível, não corrompida, a seguinte documentação:
a) Ata de resultado da pré-seleção interna, contendo as notas obtidas segundo os critérios de avaliação estabelecidos no item 8.2.4, ranqueados da maior para menor pontuação obtida, vinculados às linhas de fomento, e assinado pela Pró-reitoria de Pesquisa ou órgão equivalente, que comprove a aprovação no processo de seleção interna da IES;
b) Cadastro atualizado da IES de vínculo do(a) proponente na Receita Federal,<https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp>;
c) Comprovante de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à IES;
d) Termo de anuência/concordância da proposta emitido pela IES, assinada pelo(a) representante legal da instituição proponente ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (permitido a assinatura eletrônica);
e) Cópia do diploma de doutorado do(a) proponente;
f) Súmula Curricular, com link do Currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo, obrigatoriamente, no currículo e no documento, as seguintes informações de todos os membros da equipe e coordenador(a), tais como: registro ORCID (ORCID ID); H-index (Índice-H) comprovado por meio do perfil Scopus ou Web of Science ativo, quando houver; produção científica indexada, nos últimos 05 (cinco) anos, na área do conhecimento do Edital e produção de patentes, nos últimos 10 (dez) anos, na área do conhecimento do Edital, quando houver; registro de participação em, pelo menos, 01 (um) projeto de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada, quando houver;
g) Matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do Plano de Trabalho e os seus potenciais resultados esperados, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão no SIGFAPESC;
h) Plano de adequação de infraestrutura e gestão (Anexo I da CP FAPESC N°29/2025), cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão, no SIGFAPESC.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 415/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025, que Constitui Comissão do I Encontro presencial dos PPGs em Ciência de Alimentos do Paraná e Portaria Nº 416/PROPEPG/UFFS/2025, de 22 de maio de 2025 que Designa membros da Comissão do I Encontro presencial dos PPGs em Ciência de Alimentos do Paraná, Encontro organizado pelo Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), Campus Laranjeiras do Sul, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II - Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação pelo colegiado;
III - divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;
IV - Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;
V - Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e sua execução;
VI - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
VII - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VIII - Divulgar os resultados da seleção;
IX - Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do processo de seleção, bem como o relatório final com a relação dos (as) candidatos (as) classificados (as);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 477/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
Professor do Magistério Superior/ Presidente |
1848282 |
Alcione Aparecida Almeida Alves |
Professora do Magistério Superior |
1891679 |
Aline Raquel Müller Tones |
Professora do Magistério Superior |
2277024 |
Edemar Rotta |
Professor do Magistério Superior |
1764451 |
Enise Barth |
Professora do Magistério Superior |
1972885 |
Ivann Carlos Lago |
Professor do Magistério Superior |
1808064 |
Louise de Lira Roedel Botelho |
Professora do Magistério Superior |
1660708 |
Sandra Vidal Nogueira |
Professora do Magistério Superior |
1123321 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
PROGRAD
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Pró-reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo:
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho |
Professora do Magistério Superior (Coordenadora) |
2308136 |
Adelmir Fiabani |
Professor do Magistério Superior |
1626386 |
Alessandra Regina Muller Germani |
Professora do Magistério Superior |
1306018 |
Athany Gutierres |
Professora do Magistério Superior |
1359499 |
Bruna Chaves Lopes |
Professora do Magistério Superior |
1442553 |
Daniela Teixeira Borges |
Professora do Magistério Superior |
1213159 |
Marina Miri Braz Beccari |
Pedagoga |
1160613 |
Renata dos Santos Rabello (suplente) |
Professora do Magistério Superior |
1248903 |
Ricieri Naue Mocelin (suplente) |
Professor do Magistério Superior |
3213137 |
Yaná Tamara Tomasi (suplente) |
Professora do Magistério Superior |
3207835 |
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 504/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Pró-reitora de Graduação
PPG E CH
Em conformidade com o Edital Nº 01/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2025, segue o resultado provisório da classificação final dos candidatos:
1. LINHA 1 - POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
1.1 Candidatos Aprovados - Ampla Concorrência
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADOR |
1º |
04320 |
8,95 |
Patrícia Gräff |
2º |
06979 |
8,81 |
Joviles Vitório Trevisol |
3º |
01574 |
8,59 |
Oto João Petry |
4º |
00056 |
8,47 |
Sandra Simone Höpner Pierozan |
5º |
89220 |
8,43 |
Sandra Simone Höpner Pierozan |
6º |
00810 |
8,42 |
Claudecir dos Santos |
7º |
05425 |
8,37 |
Claudecir dos Santos |
8º |
81011 |
8,30 |
Oto João Petry |
9º |
10108 |
8,05 |
Camila Caracelli Scherma |
10º |
02907 |
7,91 |
Nilce de Fátima Scheffer |
11º |
12061 |
7,81 |
Nilce de Fátima Scheffer |
1.2 Candidatos Suplentes - Ampla Concorrência
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
13º |
10038 |
7,69 |
14º |
01820 |
7,55 |
15º |
05872 |
7,55 |
16º |
02933 |
7,53 |
17º |
00752 |
7,40 |
18º |
03615 |
7,35 |
19º |
03078 |
7,26 |
20º |
71307 |
7,16 |
21º |
80672 |
7,01 |
2. LINHA 2 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS.
2.1 Candidatos Aprovados - Ampla Concorrência
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADOR |
1º |
09135 |
9,05 |
Solange Maria Alves |
2º |
11188 |
8,99 |
Renilda Vicenzi |
3º |
08857 |
8,78 |
Bruno Antonio Picoli |
4º |
06591 |
8,44 |
Solange Maria Alves |
5º |
03119 |
8,35 |
Odair Neitzel |
6º |
04343 |
8,28 |
Renilda Vicenzi |
7º |
07126 |
8,16 |
Adriana Richter |
8º |
02948 |
8,08 |
Odair Neitzel |
9º |
08834 |
7,95 |
Andrea Simões Rivero |
10º |
10111 |
7,92 |
Bruno Antonio Picoli |
11º |
34011 |
7,86 |
Ana Maria Pereira de Oliveira |
2.2 Candidatos Suplentes - Ampla concorrência
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
13º |
05718 |
7,84 |
14º |
06703 |
7,61 |
15º |
00840 |
7,50 |
16º |
03678 |
7,48 |
17º |
02051 |
7,41 |
18º |
11003 |
7,30 |
19º |
04765 |
7,19 |
3. Candidatos Aprovados Conforme Item 2.6 do edital
3.1 Candidato Aprovado Conforme Item 2.6.2 do edital
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADORA |
1º |
03541 |
7,81 |
Adriana Richter |
3.2 Candidato Aprovado Conforme Item 2.6.3 do edital
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
ORIENTADORA |
1º |
07045 |
7,61 |
Patrícia Gräff |
3.3 Candidatos Suplentes Conforme Item 2.6.2 do edital
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
2º |
07317 |
7,63 |
3º |
05150 |
7,59 |
3.4 Candidato Suplente Conforme Item 2.6.3 do edital
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
2º |
09718 |
7,15 |
4. Candidatos Não Aprovados
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO |
01084 |
6,81 |
Não aprovado |
02786 |
6,43 |
Não aprovado |
058729 |
6,78 |
Não aprovado |
06458 |
6,82 |
Não aprovado |
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
5.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
CLAUDECIR DOS SANTOS
Coordenador do PPGE
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR os conselheiros Anderson Funai, Cristiano Silva de Carvalho e Rafael Stefenon para compor comissão que elaborará parecer dos processos 23205.015371/2025-51, 23205.015367/2025-93, 23205.015363/2025-13, 23205.015351/2025-81, 23205.015340/2025-09, 23205.015341/2025-45, 23205.015360/2025-71, 23205.015329/2025-31, 23205.015325/2025-52, referentes a notificações de faltas de conselheiros do Consuni.
Art. 2º A comissão tem como prazo o dia 7 de julho de 2025 para postagem dos pareceres no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Willian Simões como relator do processo 23205.015789/2025-69, referente à autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos no Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º O conselheiro relator tem como prazo o dia 7 de julho de 2025 para postagem do parecer no Sipac.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo 23205.005864/2025-83; e
b) as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025;
DECIDE:
Art. 1º RATIFICAR o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Apoio da Universidade do Rio Grande do Sul (FAURGS), exercício 2023, e aprovar a avaliação de desempenho referente a sua atuação como fundação de apoio na UFFS no mesmo período.
Art. 2º Aprovar a renovação da autorização da FAURGS, por um ano, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
I - as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025; e
II - o processo 23205.015536/2025-95,
RESOLVE
Art. 1º APROVAR os nomes indicados para compor a Comissão Eleitoral Geral (CEG), que será responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da UFFS, mandato 2025-2027, como segue:
SEGMENTO |
NOME |
SIAPE/MATRÍCULA/CPF |
Comunidade regional |
Adriana Maria Antunes de Sousa |
02815430975 |
Discente |
Carla Simone Alves |
20240004075 |
Técnico-administrativo em educação |
Tomé Coletti |
1851066 |
Docente CH |
Glaucio Adriano Fontana |
1861105 |
Docente CH |
Claunir Pavan |
1835372 |
Docente CL |
Marlei Veiga dos Santos |
1002318 |
Docente ER |
Débora Regina Schneider Locatelli |
2918791 |
Docente LS |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
1655030 |
Docente PF |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
Docente RE |
Paulo Henrique Braz |
1006736 |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a) o processo nº 23205.003080/2018-91;
b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordináriaa de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Acolher o arranjo epistêmico proposto pelo Campus Chapecó, conforme Anexo I, para a organização de unidades acadêmicas de base (UNAs), tomando-o por referência para a realização de estudos complementares e de ações necessárias para a sua implantação.
Art. 2º Este arranjo deve ser objeto de trabalho da comissão nomeada pela Portaria nº 3908/GR/UFFS/2025, para definição do modelo de unidades acadêmicas institucionais aplicável ao conjunto dos campi.
Art.3º A estrutura física, os órgãos, a demanda de pessoal e os fluxos de processos acadêmicos e administrativos requeridos para a implantação e funcionamento das UNAs devem ser planejados até abril de 2026.
Parágrafo Único - A análise e a implantação da adequação dos sistemas informacionais deve ocorrer até maio de 2026.
Art.4º A implantação das unidades acadêmicas deve ocorrer num prazo de 2 anos, iniciando em junho de 2026 pelo Campus Chapecó.
Art.5º Devem ser definidos, até a implantação das UNAs em todos os campi, mecanismos de planejamento integrado entre as unidades dos diferentes campi e um órgão deliberativo que o chancele.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
I - as deliberações ocorridas na 5ª sessão Ordinária de 2025;
II - o artigo 64 do Regimento Geral da UFFS;
III - os artigos 85 e 86 da Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022; e
IV - os processo nº 23205.025362/2024-98 e nº 23205.015725/2025-68,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul, para inserir os períodos de férias da graduação, conforme segue:
“Art. 2º A graduação, de todos os campi, observará os seguintes períodos:
I – 1º semestre letivo de 2025:
a) Início: 10/03/2025.
b) Encerramento: 18/07/2025.
II – 2º semestre letivo de 2025:
a) Início: 11/08/2025.
b) Encerramento: 19/12/2025.
III – 1º semestre de férias de 2025:
a) Início: 21/07/2025.
b) Encerramento: 08/08/2025.
IV – 2º semestre de férias de 2025:
a) Início: 22/12/2025.
b) Encerramento: 27/02/2026.” (NR)
“Julho
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18 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Graduação. 18 – Término do primeiro semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação. 21 – Início do primeiro semestre de férias dos cursos de Graduação. 21/7 a 09/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação. 26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana. Dias letivos na graduação: 16 para todos Campi.” (NR) |
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“Agosto
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21/7 a 09/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação. 6 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus. 7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado. 11 – Dia do estudante. 08 – Término do primeiro semestre de férias dos cursos de Graduação. 11 – Início do segundo semestre letivo dos cursos de Graduação. 11 - Início do segundo semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação 25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó. Dias letivos na graduação: 17 para o campus Chapecó e 18 para os demais Campi.” (NR) |
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“Dezembro
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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município. 19 – Término do segundo semestre letivo dos cursos de Graduação. 19 – Término do segundo semestre letivo dos cursos de Pós-Graduação. 22 – Início do segundo semestre de férias dos cursos de Graduação. 22/12/2025 a 28/02/2026 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação. 25 – Natal – Feriado Nacional. Dias letivos na graduação: 16 para o campus Passo Fundo; e 17 para os demais campi.” (NR) |
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Presidente do Conselho Universitário
PPG SBPAS RE
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna pública a retificação do item 1 do Edital nº 14/PPGSBPAS/UFFS/2025, de homologação do resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
ONDE SE LÊ:
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
Ordem |
Candidatos Aprovados |
Nota Final |
Orientador(a) |
1º |
Ifeoma Okoremu |
9,78* |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
2º |
Katharine Margaritha Satiro Braz |
9,78* |
Letiére Cabreira Soares |
3º |
Tainara Lais Buratti |
7,58 |
Letiére Cabreira Soares |
4º |
Juliana Rozendo Barbosa |
7,25 |
Dalila Moter Benvegnú |
5º |
Maria Eduarda Pogorzelski |
7,13 |
Adalgiza Pinto Neto |
6º |
André Marcos Dezan Bieniek |
6,77 |
Adalgiza Pinto Neto |
7º |
Susamara De Souza Da Silva |
5,77 |
Jonatas Cattelam |
8º |
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt |
5,55 |
Letiére Cabreira Soares |
9º |
Josephine Adama |
5,46 |
Bernardo Berenchtein |
10º |
Gabriela Caroline Bach |
5,45 |
Bernardo Berenchtein |
11º |
Ana Luiza Castanho |
5,16 |
Paulo Henrique Braz |
*Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
LEIA-SE:
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
Ordem |
Candidatos Aprovados |
Nota Final |
Orientador(a) |
1º |
Katharine Margaritha Satiro Braz |
9,78 |
Letiére Cabreira Soares |
2º |
Tainara Lais Buratti |
7,58 |
Letiére Cabreira Soares |
3º |
Juliana Rozendo Barbosa |
7,25 |
Dalila Moter Benvegnú |
4º |
Maria Eduarda Pogorzelski |
7,13 |
Adalgiza Pinto Neto |
5º |
André Marcos Dezan Bieniek |
6,77 |
Adalgiza Pinto Neto |
6º |
Susamara De Souza Da Silva |
5,77 |
Jonatas Cattelam |
7º |
Ifeoma Frances Okoremu |
5,62 |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
8º |
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt |
5,55 |
Letiére Cabreira Soares |
9º |
Josephine Adama |
5,46 |
Bernardo Berenchtein |
10º |
Gabriela Caroline Bach |
5,45 |
Bernardo Berenchtein |
11º |
Ana Luiza Castanho |
5,16 |
Paulo Henrique Braz |
Realeza (PR), 01 de julho de 2025.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 01 de julho de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.016728/2025-19.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para gestão do TED 15507 no valor de 120.000,00 referente ao Curso de Aperfeiçoamento – Formação Continuada de Professores/as – Escola da Terra.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
II - integrante: Elisandra Aparecida Callegari Gessi, Siape 2049178;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 23205.016656/2025-18.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de banda/show para encerramento do V Festival Cultura de Fronteira da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
II - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: Cristian Ricardo de Oliveira Pazini, Siape 1945551.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 9/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, para a aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores sobressalentes:
I - gestor titular: Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista em TI, Siape 2809631;
II - gestor suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de TI, Siape 1816277;
III - fiscal técnico titular: Rafael Arcari, Técnico de TI, Siape 2162103;
IV - fiscal técnico suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de TI, Siape 1827505;
V - fiscal administrativo titular: Volnei Darino Pol, Analista de TI, Siape 1757358;
VI - fiscal administrativa suplente: Márcia Prante Assmann, Analista de TI, Siape 2211915;
VII - fiscal administrativa suplente: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Ata de Registro de Preços é decorrente Processo do nº 19973.0007136/2024-57, contratada a EMPRESA GRUPO MULTI S.A..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.
II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1645/PROAD/UFFS/2024, de 19 de março de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2025, tendo como objeto a aquisição de alevinos para o Campus Laranjeiras do Sul/PR:
I - Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa PEIXES E ALEVINOS COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2025, tendo como objeto a aquisição de hipófise de carpa para o Campus Laranjeiras do Sul/PR:
I – Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa DANÚBIO PISCICULTURA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus de Laranjeiras do Sul/PR:
I – Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa SIMÃO STECHECHEN AGROPECUÁRIA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus Realeza/PR:
I – Áreas Experimentais Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Jonatas Cattelam, Professor de Magistério Superior, Siape 1118760;
d) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
e) fiscal setorial titular: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155.
II - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa ELCO SOLUÇÕES EM INVESTIMENTOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2025, tendo como objeto a aquisição de suprimentos para animais para o Campus de Laranjeiras do Sul/PR:
I – Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
c) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
II – Laboratórios Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Gabriel Artur Bezerra, Técnico em Laboratório, Siape 3418620;
d) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2025, Processo nº 23205.009723/2025-30, contratada a empresa SIMÃO STECHECHEN AGROPECUÁRIA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2183/PROAD/UFFS/2025, de 1º de julho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 6/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao Curso de Elaboração de Artefatos de Planejamento da Contratação por meio de Inteligência Artificial, na modalidade presencial, visando a capacitação de dois servidores da UFFS, lotados no Campus Realeza e na SUCL:
I - gestor titular: Tomé Coletti, Economista, Siape 1851066;
II - fiscal técnico titular: Edson Czarnobai, Assistente em Administração, Siape 3353992.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.0015596/2025-16, contratada a empresa Supercia Capacitação e Marketing Ltda.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003699/2025-25).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS, Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR e Casa de Apoio ao Estudante para o Campus Realeza/PR.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante (LS): William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante (ER): Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - integrante (CH): Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
V - integrante (CH): Adriana Remião Luzardo, Siape 1288832;
VI - integrante (RE): Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - integrante (SEO): Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
VIII - integrante (SEO): Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IX - integrante (SEO): Ademir Tancini, Siape 1940448;
X - integrante (SEO): Daniel Espig, Siape 1940221;
XI - integrante (SEO): Giovani Favero, Siape 1767670;
XII - integrante (SEO): Diego Gnoatto, Siape 2140816;
XIII - integrante (SEO): Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XIV - integrante (SEO): Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XV - integrante (SEO): Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XVI - integrante (SEO): Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XVII - integrante (ER): Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XVIII - integrante (LS): Fábio Onetta, Siape 1770053;
XIX - integrante (RE): Fabrício Balestrin, Siape 1973025.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2057/PROAD/UFFS/2025, de 22 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2025, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Cerro Largo/RS, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativo, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal técnica titular: Patricia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
IV - fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
V - fiscal setorial titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro, Siape 1948305;
VI - fiscal setorial suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2424404.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90002/2025, Processo nº 23205.003138/2025-26, contratada a empresa DIRSE INES THUM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11/2025 (23205.003781/2025-50),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de solução de firewall.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Flavio Humberto Testa, Siape 2388204;
V - integrante técnico (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
VI - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante requisitante (área TIC): Geovano Quatrin, Siape 1393164.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2031/PROAD/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.006674/2025-83),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de computadores.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Marcia Prante Assmann, Siape 1944186;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 758358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (TIC): Mario Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
V - integrante técnico (TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VI - integrante requisitante (TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante requisitante (TIC): Giovani Zandonai, Siape 2388404;
VIII - integrante requisitante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IX - integrante técnico (TIC): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
X - integrante técnico: Tiago Daniel de Braga, Siape 2220743;
XI - integrante técnico (TIC): Lucas Krindges Escobar, Siape 1241498;
XII - integrante técnico (TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103;
XIII - integrante técnico (TIC): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Siape 1321582;
XIV - integrante técnico (TIC): Amilcar Michelin, Siape 2571247;
XV - integrante técnico: Vandeir Bassoli, Siape 2169504;
XVI - integrante técnico: Rafael Molina Ferrari, Siape 1579067.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2099/PROAD/UFFS/2025, de 24 de março de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 4/2025, tendo como objeto a inscrição relativa ao Treinamento de Cadastradores Parciais no Sistema SIAPE, na modalidade online, visando a capacitação de dois servidores da PROGESP da UFFS:
I - gestora titular: Simone Knakievicz Prestes, Assistente em Administração, Siape 1769774;
II - fiscal técnica titular: Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, Assistente em Administração, Siape 2254070.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º A Inexigibilidade de licitação é decorrente do Processo nº 23205.014733/2025-97, contratada a empresa ESAPH CURSOS E CONSULTORIA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90024/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de instrumentos musicais e seus acessórios para atender as demandas dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Anderson Funai, Professor do Magistério Superior, Siape 1729616;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232.
III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) fiscal técnico titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
c) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.
IV - Departamento de Assuntos Estudantis (DAE):
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnica titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865.
V - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
a) gestor titular: Willian Simões, Professor de Magistério Superior, Siape 1961455;
b) gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 2051296;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente da Ata de Registro de Preços nº 52/2025, Processo nº 23205.006868/2025-89.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90004/2025, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de instrumentos musicais e seus acessórios para atender as demandas dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Anderson Funai, Professor do Magistério Superior, Siape 1729616;
d) fiscal técnico suplente: Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232.
III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) fiscal técnico titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
c) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.
IV - Departamento de Assuntos Estudantis (DAE):
a) gestora titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) fiscal técnica titular: Josiane Weber, Administradora, Siape 2777865.
V - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
a) gestor titular: Willian Simões, Professor de Magistério Superior, Siape 1961455;
b) gestor suplente: Ronnie Reus Schroeder, Assistente em Administração, Siape 2051296;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório, Siape 1879707.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente de Registro de Preços nº 90004/2025, Processo nº 23205.006868/2025-89.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2192/PROAD/UFFS/2025, de 3 de julho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2025.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
COL CG FSCL RE
Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala de reuniões do Bloco dos Servidores, realizou-se a segunda reunião extraordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Coordenador Adjunto Professor Eduardo de Almeida e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Carlos Alberto Cecatto, Tobias Heimfarth, Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina e Maria Eduarda Honaiser Schaeffer. Não compareceu por motivos justificados o coordenador de curso Dennis Fernandes e o técnico administrativo Flávio Riuzo So. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1. EXPEDIENTE: 1. Informes: I) TCC: a professora Viviane informou que no dia vinte e sete teve a defesa do TCC do discente Reidiner Roberto Reina, o primeiro discente a concluir a estrutura curricular 2019 e o professor Tobias solicitou aos orientadores que caso tenha alunos que vão se matricular na disciplina que precisam encaminhar o plano de TCC antes de finalizar o semestre. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação dos novos membros do Colegiado do Curso de Física: o Coordenador Adjunto, professor Eduardo falou sobre a homologação da nova composição do Colegiado e passou a palavra para a professora Viviane, presidente da Comissão Eleitoral. A professora Viviane disse que não foi necessário realizar a votação, pois o número de chapas inscritas foi o mesmo das vagas que tinha. Na sequência ela apresentou as chapas: para coordenador de curso o professor Eduardo de Almeida e Coordenador Adjunto de Curso, a professora Márcia da Costa. Para membros docentes do curso: chapa 1: como titular Clóvis Caetano e suplente Clóvis Piovezan; chapa 2 como titular Carlos Alberto Cecatto e suplente Marcos Leandro Ohse e chapa 3 como titular Dennis Fernandes Alves Bessada e suplente Tobias Heimfarth. Na representação dos técnicos administrativos em educação foram indicados como titular o técnico em laboratório Hudison Loch Haskel e suplente o técnico em laboratório Cleomar Schmitz. E na representação discente foram indicados como membros a primeira dupla como titular aluna Maria Eduarda Honaiser Schaeffer e como suplente Kauana Stadnik Tasca e a segunda dupla como titular o discente Hérlon Alves De Campos e suplente a aluna Karin Eduarda Binsfeld. O Colegiado homologou os novos representantes do curso para recomposição do Colegiado do Curso. A coordenação e coordenação adjunta do curso e os demais membros do Colegiado vão ter publicado a portaria no início de agosto. A Coordenação de Estágios, Professora Aline Portella Biscaino e a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, professora Viviane foram reconduzidas às suas funções. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Adjunto Eduardo de Almeida encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.
Realeza-PR, 30 de junho de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em conformidade com o EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2025, torna pública a classificação provisória do Chamamento Público para Celebração de Contrato de Comodato.
1 DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS
ORDEM |
NOME |
N animais |
Sexo e Raça |
Peso Mínimo |
Idade |
1º |
João Paulo Follador |
12 |
Machos, Holandeses |
45 kg |
Recém-nascidos a um mês |
2 A IMPUGNAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RECURSO
2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de chamamento público devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada como data final para a apresentação das propostas.
2.1.1 Eventuais impugnações devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br que, por sua vez, remeterá a impugnação à Comissão de Seleção.
2.1.2 A Comissão de Seleção, ao receber as impugnações apresentadas, deverá julgá-las fundamentadamente em até 5 (cinco) dias úteis.
2.1.3 O resultado dos julgamentos das impugnações apresentadas será publicado no site www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais).
2.2 Do julgamento das propostas e/ou sorteio cabe recurso administrativo pelos interessados, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato, os quais devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br.
2.2.1 A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), após opinar sobre os requisitos de admissibilidade do recurso, remeterá os autos à Comissão de Seleção.
2.2.2 Uma vez recebidos os recursos, a Comissão de Seleção manifestar-se-á em até 5 (cinco) dias, podendo:
a) não reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, para julgamento;
b) reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, que, por sua vez, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os interessados apresentem suas contrarrazões, mediante publicação no site da www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais). Transcorrido o prazo, a CAAEX-ER/UFFS remeterá o Processo à Congregação para julgamento.
2.2.3 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a UFFS deverá homologar e divulgar, no seu site oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
Erechim-RS, 01 de julho de 2025.
Diretor do Campus Erechim
PPG ENF CH
A Comissão de Seleção torna público o resultado da Homologação do resultado da avaliação dos projetos, 1a Etapa: Avaliação do Projeto do Edital Nº 3/PPGEnf/UFFS/2025 - Processo Seletivo Complementar de Vagas Remanescentes para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO POR VAGA DO ORIENTADOR
LINHA 1: Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva |
||||||||||
AV1 |
AV 2 |
AV 3 |
MÉDIA FINAL |
SITUAÇÃO |
||||||
Professora Drª. Crhis Neto de Brum |
||||||||||
***.724.848-** |
9,40 |
7,05 |
9,00 |
8,48 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
***.684.229-** |
7,40 |
8,40 |
7,50 |
7,76 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
Professora Drª. Marcela Martins de Léo |
||||||||||
***.188.989-** |
7,00 |
6,00 |
8,00 |
7,00 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
LINHA 2: Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva |
||||||||||
AV1 |
AV 2 |
AV 3 |
MÉDIA FINAL |
SITUAÇÃO |
||||||
Professora Drª. Graciela Soares Fônseca |
||||||||||
***.148.040-** |
6,50 |
7,00 |
7,55 |
7,02 |
Aprovado para próxima etapa |
|||||
***.760.399-** |
8,00 |
6,50 |
5,66 |
6,72 |
Desclassificado (item 4.2.1.2) |
|||||
Professora Maira Rossetto |
||||||||||
***.534.050-** |
6,00 |
6,40 |
6,25 |
6,22 |
Desclassificado (item 4.2.1.2) |
|||||
***.767.970-** |
7,50 |
8,70 |
8,00 |
8,10 |
Aprovado para próxima etapa |
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
- RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a) |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Bio-Monitoria IV: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2025-0040) |
Curso Ciências Biológicas |
Caroline Heinig Voltolini |
1º Gesica Zewicker |
2º João Gabriel Henik Farencena (CR²) |
Monitoria para o curso de Medicina Veterinária (ENS-2025-0055) |
Curso Medicina Veterinária |
Adalgiza Pinto Neto |
Recondução¹ |
Recondução¹ |
Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0098) |
Curso Nutrição |
Camila Elizandra Rossi |
Recondução¹ |
- |
Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (2025/2026) (ENS 2025-0050) |
Curso Química |
Shirani Kaori Haraguchi |
Recondução¹ |
- |
Monitoria de Estudos da Língua Espanhola (ENS-2025-0063) |
Curso Letras Português e Espanhol |
Matheus França Ragievicz |
1º Laura da Silva |
2° Daiana Fernanda Motta (CR²) 3° Maria Clara Campos Veloso (CR²) 4° Flávia de Oliveira (CR²) |
Monitoria em Física Básica (ENS-2025-0094) |
Curso Física |
Viviane Scheibel de Almeida |
1º Jose Daniel Pagnoncelli Clemente |
- |
Monitoria do Curso de Administração Pública – CampusRealeza (ENS-2025-0067) |
Curso Administração |
Tiago da Costa |
Recondução¹ |
Sem Classificados |
A Skholé Universitária (ENS-2025-0053) |
Curso Pedagogia |
Marcio Luis Marangon |
1º Rafael Faller Deola 2° Liliana da Silva Butzge (CR²) 3° Ana Laura Valencio da Rocha (CR²) 3° Luiz Gustavo Sckpczak Cechim (CR²) |
3° Vitoria Aparecida Freire do Amaral (CR²) |
Apoio à Permanência de Estudantes Universitários (ENS-2025-0020) |
Público-Alvo |
Everton Artuso |
1º Yara Portugal Araújo 2° Karen Orrigo Vieira |
3° Bruno Willian Henkes (CR²) 4° Noan da Cruz Silva (CR²) 5° Laiana Barros de araújo (LE⁴) 6° Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi (LE⁴) 7° Isabela Bonini Sanches (LE⁴) 8° Isabella Alves dos Santos Cardoso (LE⁴) 9° Tiago Willians dos Santos Pimentel (LE⁴) 10° Kauana Stadnik Tasca (LE⁴) 11° Kele Tissiani Klee (LE⁴) Valéria Silvestri (Desc³) Gabrieli Regina dos Santos Silva (Desc³) Gilvana Motta Andersen Antunes (Desc³) Jaqueline Carvalho da Silva (Desc³) |
Neurodiversidade em foco: acolhimento, acompanhamento e apoio a estudantes neurodiversos no Campus Realeza (ENS-2025-0071) |
Público-Alvo |
Sabrina Casagrande |
1º Ediely Maytan Freire Rodrigues |
2° Kauana Stadnik Tasca (CR²) 3° Daiana Fernanda Motta (CR²) Shirley Nogueira dos Santos (LE⁴) Laiana Barros de Araújo (LE⁴) Gilvana Motta Andersen Antunes (LE⁴) Maria Clara Campos Veloso (LE⁴) Gabriela Santana Queiroz (LE⁴) |
Monitoria em Matemática e Estatística (ENS-2025-0021) |
CCR |
Marcos Leandro Ohse |
Recondução¹ |
- |
Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2025-0042) |
CCR |
Marcia Adriana Dias Kraemer |
1º Luana Boiani Leite |
2° Daiana Fernanda Motta (CR²) 2° Ediely Maytan Freire Rodrigues (CR²) 2° Fátima Petrazzini Grubler (CR²) 2° Maria Clara Campos Velo (CR²) 2° Sara Gabriela Novak Bottega (CR²) |
Monitoria Interdisciplinar: encontros entre a Morfofisiologia e o Comportamento Animal (ENS-2025-0035) |
CCR |
Denise Maria Sousa de Mello |
1º Milena Kaschak Marcello |
2° Maria Helena Moreno (CR²) 3° Samara Vitoria Lampugnani (CR²) 4° Lais Regina Vial (LE⁴) 5° Isabella Cardoso (LE⁴) 6° Guilherme Henrique Provenci (LE⁴) 7° Évelyn Souza (LE⁴) 8° Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca (LE⁴) 9° Nicole Wirschke Azevedo (LE⁴) 10° Érica Assucena (LE⁴) Laiana Barros de Araujo (Desc³) Bruna Pauli (Desc³) Valéria Silvestri (Desc³) |
Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2025-0095) |
CCR |
Dalila Móter Benvegnú |
1º Matheus da Silva Vargas |
2° Matheus Campos Alves (CR²) 3° Rebecca Silva Santos (CR²) 4° Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca (CR²) 5° Rosani Camile Machado Silva (CR²) 6° Emily Santos Rodrigues (CR²) 7° Lincoln Gonçalves Marcilio (CR²) 8° Lara Maria Costa da Silva (CR²) 9° Theony Alfredo Carvalho (CR²) |
Monitoria em Patologia (ENS-2025-0034) |
CCR |
Fabiana Elias |
Recondução¹ |
1° Arthur Barbosa Natel (CR²) 2° Ana Victoria Silva (CR²) 3° Ketlin Eduarda Gazzola (CR²) 4° Lais Reginal Leal (CR²) Milena Kaschak Marcello (LE⁴) Haru Alencar Menezes (LE⁴) |
Monitoria de Farmacologia: união de saberes no ensino aprendizagem da terapêutica humana e animal (ENS-2025-0066) |
CCR |
Bruna Alves Ottobeli |
1º Andressa Bacher |
2° Emilly da Silva da Fonseca (CR²) 3° Daniele Camila Hiert (CR²) 4° Nicole Wirschke Azevedo (CR²) 5° Ana Clara Martins Mariano (CR²) |
Projeto de Monitoria de Ensino em Anatomia Veterinária: Descritiva, Topográfica e Aplicada (ENS-2025-0090) |
CCR |
Patricia Romagnolli |
1º Ana Carolina Linck Poloni 2º Bruna Edhuarda Pauli (CR²) 3º João Gabriel Neto (CR²) 4º Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos (CR²) 5º Rebecca Silva Santos (CR²) 6º Giseli Batista Pereira (CR²) |
- |
Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres (ENS-2025-0054) |
CCR |
Paulo Henrique Braz |
Sem classificados |
- |
Projeto de Monitoria de Ensino em Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2025-0091) |
CCR |
Karina Ramirez Starikoff |
- |
Geise Fátima de Oliveira (Recondução¹) Maria Eduarda Minosso Biesek (Recondução¹) 1º Laiana Barros de Araújo 2º Érica Assucena Kurek Back |
Monitoria de Bioquímicas e Patologia Clínica Veterinária |
CCR |
Luciana Pereira Machado |
- |
1° Rafaela Nogueira da Costa 2° Patricia Eloisa Munzlinger 3° Emily Ester Coelho |
Monitoria de Ensino em Forragicultura (ENS-2025-0065) |
CCR |
Jonatas Cattelam |
- |
Sem Classificados |
Conectando saberes por meio de monitoria em citologia, histologia e genética (ENS-2025-0052) |
CCR |
Vanessa Silva Retuci |
- |
1° Samara Vitoria Lampugnani 2° Isabeli Pastore 3° Gabriela Santana Queiroz 4° Daniele Camila Hiert Gabriela Gonçalves Fagundes (LE⁴) |
Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2025-0136) |
CCR |
Fabiola Dalmolin |
- |
1° Maria Helena Moreno 2° Andressa Bacher 3° Nicole Wirschke De Azevedo Matheus Campos Alves (Desc³) |
¹ Recondução do monitor do ciclo anterior.
² Cadastro de reserva para bolsa.
³ Desclassificado.
⁴ Lista de espera para vaga como bolsista ou voluntário.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 02 de julho de 2025.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 02 de julho de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ACAD PF
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2024, bem como o disposto no processo nº 23205.014358/2025-85, torna público o resultado preliminar da seleção de monitores e monitoras de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados nos termos do Edital nº 49/PROGRAD/UFFS/2025.
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital, considerando-se o disposto no item 7.3 do Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2025.
1.1.2 Com base no disposto no item 6.3.2, para o projeto “Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana” a classificação está disposta em três subclassificações, sendo a classificação geral válida para atribuição da bolsa remunerada e as demais para acessar as vagas não remuneradas separadas entre as áreas de “anatomia” e “fisiologia”.
Passo Fundo-RS, 02 de julho de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
PPG CB CH
Em conformidade com o Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2025.2, segue Retificação do edital 5/PPGCB/UFFS/2025, da homologação final da apresentação do projeto de pesquisa e arguição:
“ONDE SE LÊ:
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Candidatos |
Nota 2ª Etapa |
039.802.***-** |
9,65 |
108.425.***-** |
8,16 |
036.007.***-** |
8,06 |
465.466.***-** |
7,65 |
074.906.***-** |
7,60 |
080.5409.***-** |
7,51 |
056.468.***-** |
7,39 |
107.384.***-** |
7,22 |
077.157.***-** |
7,12 |
040.483.***-** |
7,08 |
112.614.***-** |
7,07 |
089.707.***-** |
6,99 |
046.321.***-** |
6,97 |
024.495.***-** |
6,90 |
090.370.***-** |
6,81 |
039.253.***-** |
6,76 |
113.433.***-** |
6,75 |
976.848.***-** |
6,67 |
296.413.***-** |
6,67 |
118.519.***-** |
6,37 |
075.602.***-** |
6,20 |
027.279.***-** |
6,03 |
067.253.***-** |
5,45 |
089.676.***-** |
4,80 |
092.760.***-** |
DESCLASSIFICADO |
117.388.***-** |
DESCLASSIFICADO |
033.287.***-** |
DESCLASSIFICADO |
“LEIA-SE:
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Candidatos |
Nota 2ª Etapa |
074.906.***-** |
9,33 |
039.802.***-** |
9,30 |
080.5409.***-** |
9,10 |
112.614.***-** |
9,00 |
089.707.***-** |
8,70 |
040.483.***-** |
8,67 |
113.433.***-** |
8,50 |
036.007.***-** |
8,27 |
465.466.***-** |
8,23 |
077.157.***-** |
8,17 |
108.425.***-** |
8,13 |
118.519.***-** |
7,73 |
107.384.***-** |
7,73 |
056.468.***-** |
7,50 |
296.413.***-** |
7,33 |
090.370.***-** |
7,20 |
024.495.***-** |
7,17 |
976.848.***-** |
7,13 |
039.253.***-** |
6,80 |
046.321.***-** |
6,80 |
027.279.***-** |
6,73 |
075.602.***-** |
6,33 |
067.253.***-** |
5,50 |
089.676.***-** |
4,17 |
092.760.***-** |
DESCLASSIFICADO |
117.388.***-** |
DESCLASSIFICADO |
033.287.***-** |
DESCLASSIFICADO |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.005987/2023-52; e
b. as deliberações da 5ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
TÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA POLÍTICA DE MOBILIDADE
Art. 2º A Política Institucional de Mobilidade de Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) integra a Política de Gestão de Pessoas da instituição, em diálogo com outras políticas institucionais de gestão de pessoas, tais como a de capacitação, de dimensionamento, promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho, em sintonia com a legislação vigente.
Art. 3º Entende-se por mobilidade de servidores toda movimentação de locais de lotação, no âmbito da UFFS e também todo deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado ou vago para outro órgão ou entidade.
Parágrafo único. Para fins de delimitação do escopo de abrangência desta Resolução, consideram-se como possibilidades de movimentação: remoção e redistribuição.
Art. 4º A Política de Mobilidade de Servidores da UFFS está pautada pelos seguintes princípios:
I - transparência nos processos, critérios e resultados;
II - equidade no tratamento das demandas por movimentação, com respeito às condições individuais dos servidores e a observância das necessidades da instituição, assegurando igualdade de oportunidades a todos;
III - responsabilidade institucional, com prioridade para o atendimento das necessidades institucionais em relação ao interesse individual dos servidores, com vistas a garantir o bom funcionamento da UFFS, considerando as metas acadêmicas, administrativas e de desenvolvimento institucional;
IV - estímulo ao desenvolvimento profissional contínuo, de forma a contribuir para o desenvolvimento profissional dos servidores e o aprimoramento das suas competências, alinhando-se aos objetivos de excelência acadêmica e administrativa da instituição;
V - eficiência na oferta de serviços e no cumprimento dos deveres funcionais, visando a melhoria contínua dos resultados organizacionais;
VI - sustentabilidade e planejamento organizacional, com base nas projeções de crescimento, tanto pessoal quanto da universidade, e nas demandas do ensino, pesquisa e extensão;
VII - compromisso com a missão institucional prevista no Estatuto, notadamente no que esta se refere ao compromisso institucional de promover a educação pública, gratuita e de qualidade.
Art. 5º A Política de Mobilidade de Servidores da UFFS tem como objetivos:
I - otimizar o uso das competências dos servidores, promovendo a adequação destas às necessidades institucionais, ao desenvolvimento profissional e à melhoria da eficiência organizacional, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de gestão pública;
II - promover a gestão eficiente e estratégica de pessoas, de forma a garantir que os servidores sejam alocados em conformidade com suas competências, adequando a alocação de servidores às necessidades acadêmicas e administrativas da universidade;
III - atender de forma qualificada às demandas institucionais e regionais, de forma a garantir que os servidores estejam preparados para atender aos desafios educacionais e sociais da região, conforme os objetivos institucionais estabelecidos no artigo 8º do Estatuto da UFFS;
IV - fomentar a qualificação contínua dos serviços, de forma a promover a melhoria da qualidade no ensino, pesquisa e extensão;
V - promover o desenvolvimento profissional e acadêmico dos servidores da UFFS, de forma a promover a formação de competências que atendam à missão educativa da UFFS e que melhorem a qualidade do ensino e a experiência acadêmica para estudantes e a comunidade;
VI - contribuir para a qualidade acadêmica e administrativa da instituição;
VII - garantir a sustentabilidade e o planejamento a longo prazo no que tange à Política de Gestão de Pessoas da instituição.
TÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE MOBILIDADE
Art. 6º O Banco de Interesse em Movimentações é o instrumento fundamental de gestão da Política de Mobilidade de Servidores da UFFS, e é composto pelas seguintes informações:
I. Vagas ociosas constantes no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) e no Banco de Professor-Equivalente (BPEq);
II. Registro dos interesses em movimentação;
III. Qualificações, capacitações e talentos dos servidores;
IV. Requisitos necessários para o exercício das funções técnicas e administrativas exigidas pela universidade.
Parágrafo único. As vagas previstas no inciso I integrarão automaticamente o Banco de Interesse em Movimentações.
Art. 7º O Banco de Interesse em Movimentações é um sistema informatizado no qual os servidores poderão registrar e atualizar periodicamente informações sobre suas qualificações, capacitações e talentos, incluindo formação acadêmica, experiências profissionais, cursos de especialização, certificações, e demais competências relevantes para o exercício de funções dentro da universidade.
Parágrafo único. O Banco de Interesse em Movimentações será utilizado como base para orientar a movimentação de servidores de maneira estratégica, alinhada às necessidades institucionais e ao desenvolvimento contínuo da UFFS.
Art. 8º O Banco de Interesse em Movimentações será utilizado para:
I - identificar as competências e talentos existentes na instituição;
II - facilitar o cruzamento de informações sobre os servidores com as necessidades técnicas e administrativas da UFFS, de forma a otimizar a alocação de pessoal;
III - auxiliar na tomada de decisões sobre movimentações internas, remoções ou redistribuições de servidores, com base na correspondência entre as qualificações dos servidores e as exigências institucionais;
IV - oferecer aos servidores a possibilidade de expressar seu interesse em se movimentar ou assumir novas funções, com base em suas capacidades e aspirações profissionais.
Parágrafo único. O banco de dados será constantemente alimentado e atualizado, sendo uma ferramenta dinâmica para adequação do quadro de pessoal às necessidades da universidade, com foco no desenvolvimento profissional contínuo dos servidores e no aprimoramento das funções técnicas e administrativas.
Art. 9º Serão considerados inscritos no Banco de Interesse em Movimentações para fins de análise dos processos de remoção, os servidores que figurarem no cadastro até a data de abertura do respectivo processo, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - estar em efetivo exercício na UFFS;
II - não ter sido removido a pedido ou redistribuído nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
III - não estar em gozo de quaisquer das licenças ou afastamentos:
a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
b) Licença para o serviço militar;
c) Licença para atividade política;
d) Licença para tratar de interesses particulares;
e) Licença para o desempenho de mandato classista;
f) Licença capacitação;
g) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
h) Afastamento para exercício de mandato eletivo;
i) Afastamento para o exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, igual ou superior a 30 (trinta) dias;
j) Afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.
Art. 10º Além do Banco de Interesse em Movimentações, outros instrumentos poderão ser utilizados na gestão da Política de Mobilidade de Servidores da UFFS, a saber:
I - Avaliações de desempenho: processos periódicos de avaliação de desempenho que permitam identificar as competências e áreas de melhoria de cada servidor, contribuindo para a adequação das movimentações às necessidades específicas da UFFS;
II - Planos de Desenvolvimento Individual (PDI): planos personalizados que cada servidor poderá construir em conjunto com seu gestor imediato, com base em suas qualificações e objetivos profissionais. Esses planos deverão ser revisados periodicamente e servirão como referência para futuras movimentações dentro da universidade;
III - Relatórios de Necessidades Institucionais: relatórios anuais que definam as funções técnicas e administrativas de maior demanda dentro da universidade, identificando as necessidades de movimentação e capacitação de servidores em áreas específicas;
IV - Consultas à comunidade acadêmica: realização de consultas regulares à comunidade acadêmica (docentes, técnicos e discentes) para identificar as demandas de movimentação, ajustando os processos de mobilidade às necessidades internas da UFFS;
V - Cursos de capacitação e aperfeiçoamento: programas de formação continuada que possibilitem a capacitação dos servidores, preparando-os para novas funções ou para o aprimoramento das funções já desempenhadas. A participação dos servidores nesse tipo de programa será registrada no Banco de Interesse em Movimentações;
VI - Fóruns de Planejamento Estratégico de Pessoal: reuniões periódicas entre a administração superior, os diretores de campi e as áreas de gestão de pessoas, com o objetivo de planejar as movimentações de servidores com base nas metas institucionais e nas demandas acadêmicas e administrativas.
TÍTULO III - DA REMOÇÃO
Art. 11. Entende-se por remoção o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da UFFS, com ou sem mudança de sede.
Art. 12. As movimentações por remoção podem ocorrer:
I - de ofício, no interesse da Administração, para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais;
II - a pedido do servidor, por meio da inscrição no Banco de Interesse em Movimentações;
III - a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
IV - a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
V - de acordo com o previsto no artigo 22 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122 de 21 de março de 2025.
§1º As modalidades de remoção previstas nos incisos III e IV, do caput não são objeto de regulamentação desta Resolução, tendo em vista seu caráter vinculante.
§ 2º Quando for remoção a pedido, o servidor em estágio probatório deverá ter cumprido no mínimo um ano de exercício no local inicialmente lotado.
Art. 13. A remoção requer a observância das atividades típicas do cargo e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde está ocorrendo a movimentação.
Art. 14. Os processos de remoção obedecem fluxos distintos, a depender da carreira à qual está vinculado o servidor.
Art. 15. Os processos de remoção terão prioridade sobre os processos de redistribuição e de realização de concurso público para provimento, independentemente da carreira.
CAPÍTULO I - DA REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA TAES E DOCENTES
Art. 16. A remoção de ofício visa atender ao interesse da Administração, podendo ocorrer para adequação do quadro de servidores das Unidades Organizacionais, atendendo a uma necessidade temporária ou permanente de serviço, podendo a Administração rever a qualquer tempo o ato que originou a remoção.
§ 1º Em se tratando de servidor técnico-administrativo em educação (STAE), a remoção de ofício ocorrerá:
I - entre setores e assessorias do mesmo Campus ou da Reitoria;
II - entre os campi ou campus e Reitoria;
§ 2º Em se tratando de servidor docente, a remoção de ofício ocorrerá entre os campi da UFFS.
§ 3º A remoção de ofício deverá ser solicitada pelo dirigente máximo da Unidade Organizacional de lotação do servidor, com exposição de motivos para deliberação da Reitoria e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a Unidade Organizacional de destino do servidor.
§ 4º Os(as) servidores(as) removidos(as) de ofício, cujo deslocamento exija mudança de sede, farão jus à ajuda de custo, nos termos fixados na legislação pertinente.
CAPÍTULO II - DA REMOÇÃO A PEDIDO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Art. 17. Para os servidores técnico-administrativos em educação (STAEs), a remoção ocorrerá entre cargos de mesmo nível de classificação, podendo, no interesse da Administração, ocorrer entre níveis diferentes, justificadamente.
Art. 18. O processo de remoção será iniciado pelo dirigente máximo da Unidade Organizacional, que procederá a uma análise cuidadosa da situação, considerando as demandas operacionais e acadêmicas da unidade, conforme os seguintes passos:
I - o dirigente máximo da Unidade Organizacional deve consultar o Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho da UFFS ou instrumento equivalente, a fim de verificar a viabilidade da alocação da vaga a ser preenchida, e elaborar um parecer fundamentado sobre a necessidade de alocação ou realocação da vaga, considerando as condições institucionais e as prioridades da UFFS, com ênfase no interesse institucional;
II - o dirigente máximo da Unidade Organizacional deve consultar o Banco de Interesse em Movimentações e, havendo interessados, analisar e emitir parecer fundamentado sobre a escolha do servidor, justificando a decisão com base nas necessidades da unidade e nas competências dos eventuais candidatos;
III - o dirigente máximo da unidade organizacional informará sua decisão ao Conselho do Campus (no caso dos campi) ou Consuni (no caso dos órgãos vinculados à reitoria);
IV - o órgão responsável pela gestão de pessoas na Unidade Organizacional notificará o servidor escolhido para abertura do processo administrativo, conforme as orientações e fluxos estabelecidos no Manual do Servidor da UFFS.
Parágrafo único. Da decisão do dirigente máximo da Unidade Organizacional, cabe pedido de reconsideração e recurso, conforme os termos previstos no Regimento Geral da UFFS.
CAPÍTULO III - DA REMOÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORES DOCENTES
Art. 19. Para efeito de remoção de docentes será considerada a correspondência entre o perfil do servidor interessado na remoção e os critérios e campo de conhecimento elencados pela Unidade Organizacional em que se encontrar desocupada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão colegiado.
Art. 20. O processo de remoção se inicia com a destinação da vaga docente à Unidade Organizacional a partir dos ritos previstos na Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS (Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023).
Art. 21. Uma vez alocada a vaga, o dirigente máximo do campus submete a discussão do preenchimento da vaga aos trâmites internos da unidade, devendo observar, minimamente:
I - consulta aos colegiados de curso e à Unidade Acadêmica de Base afetadas, à NPPD e à Coordenação Acadêmica, com vistas à indicação de perfil e requisitos mínimos para preenchimento da vaga;
II - deliberação final por parte do Conselho do Campus.
Art. 22. Uma vez definidos o perfil e requisitos mínimos, o dirigente máximo da Unidade Organizacional encaminha, junto ao Conselho do Campus a forma de preenchimento da vaga, observando-se a seguinte prioridade:
I - processos de remoção interna constantes no Banco de Interesse em Movimentações;
II - processos de redistribuição existentes;
III - concurso Público.
TÍTULO IV - DA REDISTRIBUIÇÃO
Art. 23. A redistribuição, estabelecida no artigo 37 da Lei Nº 8.112/90, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo, sendo observados, ainda, os seguintes requisitos:
I - interesse da Administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
VII - existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida, exceto nos casos de cargos extintos;
VIII - aprovação do Ministério da Educação.
Parágrafo único. Para redistribuição de outras IFES para a UFFS será mantido o banco de dados de servidores interessados.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) implemente o Banco de Interesse em Movimentações e emita Instrução Normativa contendo orientações sobre seu funcionamento.
Art. 25. Casos omissos a esta Resolução serão dirimidos pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
Art. 26. Ficam revogadas as Resoluções Nº 62/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024, Nº 65/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024 e Nº 71/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2024.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.
Chapecó-SC, 30 de junho de 2025.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
(a) a DECISÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2025, que autorizou o encaminhamento de proposta de criação do Curso de Graduação em Medicina no Campus Cerro Largo, conforme processo nº 23205.023704/2024-35;
(b) a solicitação de abertura do Curso de Graduação em Medicina no Campus Cerro Largo, encaminhada ao Ministério da Educação, conforme processo NUP nº 23000.008338/2025-71;
(c) a iminente visita in loco da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (CAMEM), vinculada à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde (DDES) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), para avaliação da implantação do Curso de Graduação em Medicina no Campus Cerro Largo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Implantação do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, do Campus Cerro Largo da UFFS, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações necessárias à implementação do curso.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Implantação do Curso de Medicina, os seguintes Servidores do Campus Cerro Largo:
I – Gestão do Campus Cerro Largo:
(a) ADENISE CLERICI, SIAPE 2181976, Coordenadora Administrativa, Assistente em Administração, graduada em Ciências Contábeis com mestrado em Gestão Estratégica de Organizações;
(b) BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282, Diretor do Campus Cerro Largo, Professor do Magistério Superior, graduado em Engenharia Química, com doutorado em Engenharia Química.
II – Servidores com atuação na área da saúde:
(c) HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES, SIAPE 1536420, CRM 27484/RS, Médico-Área, graduado em Medicina, com atuação em Medicina do Trabalho e Clínica Médica;
(d) IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689, Professora do Magistério Superior, graduada em Informática, com Doutorado em Epidemiologia;
(e) LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708, Professora do Magistério Superior, graduada em Ciências Biológicas, com doutorado em Biologia Celular e Molecular;
(f) NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218, Professora do Magistério Superior, graduada em Ciências Biológicas, com doutorado em Ciências (Bioquímica).
Art. 3º Ficam convidados para compor a Comissão de Implantação do Curso de Medicina do Campus Cerro Largo da UFFS, os seguintes representantes da Comunidade Regional:
I – Médicos:
(a) EVANDRO BARBIERI, CRM 31932/RS, Médico Clínico Geral, com atuação na Clínica Cerro Saúde (Cerro Saúde - Centro Clínico Multidisciplinar Ltda), em Cerro Largo - RS;
(b) VINICIUS BRAGA SILVEIRA, CRM 54143/RS, Médico Clínico Geral, com atuação no Hospital de Caridade Serro Azul (Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul, CNPJ 08.636.725/0001-82), em Cerro Largo – RS;
(c) LUIS ANTÔNIO BENVEGNÚ, CRM 17555 RS, Médico com especialização em Medicina de Família e Comunidade, Diretor de Atenção à Saúde do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, em Porto Alegre -RS.
II – Representantes de Hospitais:
(a) ADEMIR HARTMANN, Diretor Administrativo do Hospital de Caridade Serro Azul (Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul, CNPJ 08.636.725/0001-82), em Cerro Largo - RS;
(b) ROSA MARIA ZORZAN DE PAULA, graduada em Enfermagem com mestrado em Ensino de Ciências, Gerente de Ensino e Coordenadora do Programa de Residência do Hospital Vida & Saúde (Associação Hospitalar Santa Rosa, CNPJ 95.815.668/0001-01), em Santa Rosa – RS;
(c) IVO ALOISIO KONZEN, membro da Diretoria da Associação Hospitalar de Caridade Serro Azul (Hospital de Caridade Serro Azul, CNPJ 08.636.725/0001-82), em Cerro Largo – RS.
III - Prefeitos:
(a) PROTÁSIO PEDRO BUTZEN, Prefeito Municipal de Cerro Largo - RS;
(b) AMBROSIO TEN CATEN, Vice-Prefeito Municipal de Cerro Largo - RS;
(c) FERNANDO MATTES MACHRY, Prefeito Municipal de Roque Gonzales - RS, Vice-Presidente da Associação dos Municípios das Missões (AMM);
(d) OBERDAN LUIS RHODEN, Prefeito Municipal de São Paulo das Missões - RS, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região das Missões (CISMISSOES, CNPJ 02.264.781/0001-57);
(e) JOHNNI RAMÃO LOMBALDO BOCACIO, Prefeito Municipal de Dezesseis de Novembro - RS, Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde (COIS, CNPJ 93.592.368/0001-77).
IV - Vereadores:
(a) JOSÉ EMIR RAMME, Presidente da Câmara de Vereadores de Cerro Largo - RS;
(b) JOSÉ ANDREI MACHADO, Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Cerro Largo - RS;
(c) MARGARETE DA SILVA DE SOUZA, Vereadora do Município de Caibaté - RS, Presidente da Associação dos Legislativos das Missões (ALM).
V - Secretários de Saúde:
(a) JARDEL DE MATTOS, COREN 0531763 RS, Enfermeiro, Secretário de Saúde do Município de Cerro Largo – RS;
(b) CAROLINE NUNES SCHLOTEFELDT, OAB 137183 RS, Advogada, Secretária Adjunta de Saúde do Município de Cerro Largo – RS;
(c) GENECI ANTUNES DE ANDRADE, Secretária de Saúde do Município de Salvador das Missões - RS;
(d) FABIANA SOUZA DA SILVA, Secretária de Saúde do Município de Porto Xavier - RS;
(f) ARISTEU KUNRATH, Secretário de Saúde do Município de Guarani das Missões - RS;
(g) CARLOS ALBERTO LIMBERGER, Secretário de Saúde do Município de São Pedro do Butiá - RS.
Parágrafo único. A participação na Comissão caracteriza-se como prestação de serviço relevante, de interesse público regional, sem remuneração.
Art. 4º Fica designado como presidente da Comissão de Implantação do Curso de Medicina, do Campus Cerro Largo da UFFS, o Servidor Bruno München Wenzel, SIAPE 1770282.
Art. 5º Compete à Comissão de Implantação do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, do Campus Cerro Largo da UFFS:
I - Atualizar e adequar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), com base nas avaliações e recomendações da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (CAMEM), em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e os padrões do Ministério da Educação (MEC);
II - Revisar e, se necessário, complementar o relatório técnico com as condições do curso, assegurando conformidade com os requisitos do MEC;
III - Planejar e organizar as visitas da CAMEM, garantindo a apresentação de documentos, infraestrutura, logística e informações atualizadas para a avaliação;
IV - Identificar, apresentar e negociar demandas institucionais e técnicas para a implantação do curso junto ao MEC e outros órgãos competentes;
V - Estabelecer e formalizar parcerias e convênios com instituições de saúde, hospitais, unidades básicas de saúde e outros ambientes de prática profissional, assegurando cenários adequados para a formação médica;
VI - Planejar e implementar a infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos necessária ao funcionamento do curso, incluindo laboratórios, bibliotecas, salas de aula e equipamentos;
VII - Propor e buscar fontes de financiamento e recursos para a implementação e manutenção da infraestrutura do curso;
VIII - Promover ações que garantam a qualidade da formação médica, integrando ensino, pesquisa e extensão;
IX - Monitorar o progresso das ações de implantação, propondo ajustes e melhorias conforme necessário;
X – Articular-se com setores administrativos, acadêmicos e comunitários da instituição para alinhar as ações de implantação do curso;
XI - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Comissão, a serem apresentados à gestão institucional e, quando solicitado, ao MEC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 02 de julho de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 02 de julho de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
CG LPEL CH
A Coordenação do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do curso, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no ANEXO IV: REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR do Projeto Pedagógico 2020 do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, a seguinte equivalência:
Matriz 2020 (nova) |
Matriz 2010 (extinta) |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GCH833 |
Didática |
4 |
GCH013 |
Didática Geral |
3 |
Art. 2º Retirar o componente GCH833 Didática da tabela apresentada no Art. 3º do referido anexo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó
CCH
Considerando o documento da Coordenação do Curso de Geografia nº 23205.016673/2025-47;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 216/CCH/UFFS/2025, nos termos abaixo.
Art. 2º Onde se lê:
"Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Geografia do Campus Chapecó, gestão 2024-2026."
Leia-se:
"Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Geografia do Campus Chapecó, gestão 2025-2027."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
Considerando o Art. 8º da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
II - Aline Cassol Daga Cavalheiro, Siape 2110607
III - Ani Carla Marchesan, Siape 1729810
IV - Luiz Rogério Camargo, Siape 3474029
V - Luciano Melo de Paula, Siape 1485738
VI - Marcelo Jaco Krug, Siape 1767709
VII - Cristiane Horst, Siape 1767682
VIII - Angela Derlise Stübe, Siape 1765178
IX - Ângela Luzia Garay Flain, Siape 1331247
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CAPPG CH
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.1.7 do Edital nº 4/CAPPG CH/UFFS/2025, de inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em Administração Pública (PROFIAP), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo), História PPGH) e Profissional em Matemática (Profmat) – cursos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2025.
ONDE SE LÊ:
“2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Educação Geográfica em Diálogo |
4 |
Segunda-feira/ Noturno |
Fundamentos Teórico-metodológicos da Pesquisa em Geografia |
4 |
Segunda-feira Vespertino |
Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica |
2 |
Terça-feira/ Matutino e Vespertino |
Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais |
4 |
Terça-feira/ Noturno |
Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo |
3 |
Quarta-feira/ Vespertino e Noturno |
Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais na interface clima-hidrologia |
4 |
Quinta-feira/ Matutino e Vespertino |
Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes |
2 |
Sexta-feira/ Vespertino e Noturno |
LEIA-SE:
“2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Educação Geográfica em Diálogo |
4 |
Segunda-feira/ Noturno |
5 |
Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica |
2 |
Terça-feira/ Matutino e Vespertino |
5 |
Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais |
4 |
Terça-feira/ Noturno |
5 |
Tópicos Especiais em Geografia III: Geografia Econômica e o Sistema Mundo |
3 |
Quarta-feira/ Vespertino e Noturno |
5 |
Tópicos Especiais em Geografia IV: Desastres naturais na interface clima-hidrologia |
4 |
Quinta-feira/ Matutino e Vespertino |
5 |
Tópicos Especiais em Geografia II: Cidades e regiões inteligentes |
2 |
Sexta-feira/ Vespertino e Noturno |
5” |
Chapecó-SC, 03 de julho de 2025.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó