Semana de 31 de julho a 05 de agosto de 2023

De 31 de julho de 2023 até 05 de agosto de 2023

GR
EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 614/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 615/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 616/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 617/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 618/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 619/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 620/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 621/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 622/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 623/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 624/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 625/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 626/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 627/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 628/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 629/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 630/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 631/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 632/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 633/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 634/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 635/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2955/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2956/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2957/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2958/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2959/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2960/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2961/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) PORTARIA Nº 2962/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2963/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2964/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2965/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2966/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2967/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2968/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2969/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2970/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2971/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2972/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2973/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2974/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2975/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
ACAD CH
ACAD ER
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
PPG PE ER
PPG SBPAS RE
COL CG MDCB PF
PROAD
PPG ADR LS
SUCL
PPG ICH ER
CAPPG ER
ACAD LS
CPF
CCL
CRE
CAPPG CH
PPG DPP CL
CER

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório, para atuação na Diretoria de Atenção à Saúde dos Servidores (DASS).
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
‍Ana Elisa Figueiredo de Jesus
Medicina
Deferida
‍Andriéli Fistarol
Enfermagem
Deferida
‍Guilherme Fernando Nunes
Medicina
Deferida
‍Joana Vitória Cassol
Medicina
Deferida
‍Karine Rohrbacher
Medicina
Deferida
‍Luis Guilherme Chavarski
Medicina
Deferida
‍Luiz Alberto de Oliveira
Medicina
Deferida
Maria Eduarda Simon
Enfermagem
Deferida
‍Maria Luiza Bergamini
Medicina
Deferida
‍Nádia Cristina Paloschi
Medicina
Deferida
‍Otavio Ananias Pereira da Silva Ribeiro
Medicina
Deferida
‍Thaysa Alves Gallehr
Medicina
Deferida
‍Vítor Henrique Mendes Ramos
Medicina
Deferida
‍Vitória Capelli de Melo
Medicina
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Guilherme Fernando Nunes
Medicina
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, publicado no DOU de 19 de abril de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2023, de 18 de maio de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de agosto de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: História
Classificação
Candidato
Regime
01
Olivia da Rocha Robba
40
II -  Área de Conhecimento: Química geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Marcela Marta Lazaretti Tormena
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
01/08/2023 a 07/08/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
08/08/2023 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
08/08/2023 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
09/08/2023 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 09/08/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/08/2023 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
14/08/2023 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
16/08/2023 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
16/08/2023 às 13h30
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
16/08/2023 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
18/08/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
21/08/2023 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
21/08/2023 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
22/08/2023 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
23/08/2023 às 09h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/08/2023 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
24/08/2023 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/08/2023 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 01/08/2023 e término às 23h59 do dia 07/08/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A, Sala 209.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Geografia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho:40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Geografia ou Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
b)  Mestrado: Geografia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Geografia
I -  Questão agrária, movimentos socioterritoriais
II -  Conflitos por terra e território no contexto indígena e camponês
III -  Questão ambiental e agroecologia
IV -  Educação do Campo, escola do campo e agroecologia
V -  Ensino de Geografia, populações tradicionais e processos contra-hegemônicos no campo
VI -  Relação campo-cidade e Educação do Campo
VII -  Capitalismo e agronegócio no campo brasileiro
VIII -  Monopolização do Território e Territorialização do Monopólio: impactos e perspectivas para o campesinato
IX -  A produção do espaço urbano brasileiro: agentes, escalas e conflitos
X -  Políticas públicas e a organização territorial do campo no Brasil
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA PELO EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em cadastro reserva pelo EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022, para assinatura do termo de compromisso nos termos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, que trata do Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Divisão de Relações Internacionais (DRI) da Agência de Internacionalização e Inovação tecnológica (AGIITEC).
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
12º
Ana Clara Botafogo
Convocada
 
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso, nos termos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, o candidato indicado no item 1, tendo em vista desistência ou não manifestação de interesse do candidato classificado na colocação imediatamente anterior.
2.2  O candidato convocado receberá as orientações para assinatura do termo de compromisso pelo e-mail informado na inscrição.
2.3  O candidato terá até 03 dias, a partir da publicação deste edital, para manifestar aceitação ou recusa da convocação.
2.4  Caso não haja manifestação no prazo mencionado, o candidato perderá a vaga e o próximo da lista será chamado.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2023 DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2023, torna público o resultado preliminar para mobilidade acadêmica internacional de estudantes de pós-graduação.
 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
INSCRIÇÃO
RESULTADO
20235360001
Inscrição indeferida, nos termos do item e, 2.1
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2023, item 10.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2023, item 9.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2023, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS Campus Chapecó para atuar na Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nome
Média das Notas do Histórico*
Análise do Currículo*
Entrevista*
Total*
Classificação
Naiara Cristina Dalberti Begnini
6,80
8,00
8,50
7,79
Julia Marth
8,10
6,50
8,00
7,43
Mariana da Costa Diniz
8,10
6,00
7,50
7,08
As notas já estão com os pesos atribuídos.
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não há.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não há.
 
Conforme o EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2023, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da análise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, Ofício nº 290/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC, PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023 e Portaria MEC nº 9, de 9 de maio de 2023, alterada pela Portaria MEC nº 13, de 21 de junho de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Serão aprovados no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP 49 (quarenta e nove) cadastros conforme quantitativo de vagas disposto no Ofício nº 290/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC, classificados de acordo com a PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
MATRÍCULA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CADASTRO
2025510001
Gelson Loureiro
Autorizado
2215510004
Silmeia Lopes
Autorizado
1915524028
Thais Verediane Da Silva Da Cruz
Autorizado
2015510001
Celoir Kame Carvalho
Autorizado
2115510031
Carlos Kafer Farias
Autorizado
2214601027
Marcivaldo Cardoso Lopes
Autorizado
2114802026
Jordana Costa Rodrigues
Autorizado
2122550002
Angela Caroline Kofej Belino
Autorizado
2122550023
Jocieli Refy Fidencio Ferreira
Autorizado
2122550031
Willian Legui Padilha
10º
Autorizado
2215610046
Jeisseny Mickelle Dias Pinedo
11º
Autorizado
2122550020
Andrieli Garignan Luiz
12º
Autorizado
2215510006
Neusa Ferreira
13º
Autorizado
2215510005
Giovani Elauterio
14º
Autorizado
2122550024
Jenilda Mufej Ribeiro
15º
Autorizado
2215742002
Renata Eme Bellini Lopes
16º
Autorizado
2122550015
Zedimara Rigsanh Pinheiro
17º
Autorizado
2215510016
Stefani Elauterio Braga
18º
Autorizado
2122550017
Eunilsa Misia Fernandes
19º
Autorizado
2213704015
Evile Michele Marques Dos Santos
20º
Autorizado
2215510014
Cintia Pedro Teodoro
21º
Autorizado
2215502016
Josinete Alves Fonseca
22º
Autorizado
2213803024
Adison Araujo Alexandre
23º
Autorizado
2122550030
Vivieli Amanda Fygte Barao
24º
Autorizado
2211600041
Elcimara Mosambique Mendes
25º
Autorizado
2215510010
Meridielli Cristina Braga
26º
Autorizado
2311600021
Geisa Miguel Falcao
27º
Autorizado
2211601001
Lindomar Menezes Barreto
28º
Autorizado
2211730017
Gislaine Miguel Falcao
29º
Autorizado
2215610047
Ketlin Miri Mariano Borba
30º
Autorizado
2215702007
Tauana Paulo
31º
Autorizado
2211731001
Graciani Claudino Ferreira
32º
Autorizado
2212510010
Euclinio Felix Rodrigues
33º
Autorizado
2211100015
Alexandro Alves Lucas
34º
Autorizado
2221731031
Jessica Gisleine Lopes Goncalves
35º
Autorizado
2211501028
Tanara Flores Ribeiro
36º
Autorizado
2122550014
Lucieli Gavagnan Fermino
37º
Autorizado
2315732034
Edina Maristela Dos Santos
38º
Autorizado
2011731006
Jaqueline Forte
39º
Autorizado
2122550016
Zedilene Vakopra De Abreu
40º
Autorizado
2211100039
Sandro Do Carmo Ferreira
41º
Autorizado
2115732048
Nestor Kavag Antonio
42º
Autorizado
2223410004
Wallace Da Cruz Silva
43º
Autorizado
2315510005
Daniella Nunc Nfoonro
44º
Autorizado
2312714003
Daelly Agostinho Mariano
45º
Autorizado
2215732031
Ducineia Rosa
46º
Autorizado
2315713007
Eunice Cordeiro Maia
47º
Autorizado
2312550025
Jessica Garignan Rete De Souza
48º
Autorizado
2311730013
Gisele Miguel Falcao
49º
Autorizado
2315510022
Jaqueline Moreira
50º
Não Autorizado
2315510012
Isaias Marques
51º
Não Autorizado
2315510014
Indiamara Vergueiro
52º
Não Autorizado
2315510009
Aline Daniel
53º
Não Autorizado
2315203001
Robson Gustavo Gomes Fontes
54º
Não Autorizado
2312703026
Cristina Nekonho Felix
55º
Não Autorizado
2312550027
Romildo Nen Si Tomais
56º
Não Autorizado
2312550020
Josenildo Tuja Bandeira
57º
Não Autorizado
2312550023
Bruno Karai Bolantin
58º
Não Autorizado
2312550016
Arielson Gakag Capanema
59º
Não Autorizado
2314802001
Cilene Victor Carlos
60º
Não Autorizado
2312202005
Nailane Fernandes Pinto
61º
Não Autorizado
2315742007
Simony Venancio Dique
62º
Não Autorizado
2213410033
Lilane Flores Batalha
63º
Não Autorizado
2311400002
Marcelo Bernardo De Miranda
64º
Não Autorizado
2315732021
Rosicleide Cordeiro Maia
65º
Não Autorizado
2315732049
Marcia De Paula
66º
Não Autorizado
2315732003
Alessandra Aparecida De Oliveira Dominski
67º
Não Autorizado
2315510024
Rena Kafag Cardoso
68º
Não Autorizado
2315510025
Loreni Farias
69º
Não Autorizado
2315510008
Diane Daniel
70º
Não Autorizado
2311741029
Dilson Gonzaga Santana
71º
Não Autorizado
2313201033
Marison Albino Ricardo
72º
Não Autorizado
2313201001
Luci Bibiano Parente
73º
Não Autorizado
2211801021
Alciane Salustiano Alipio
74º
Não Autorizado
2313530001
Antonio Mariano Paa
75º
Não Autorizado
2313410037
Ronaldo Clarindo Marcelino
76º
Não Autorizado
2313410028
Lys Pereira Bastos
77º
Não Autorizado
2315722024
Janice Isaque De Paula
78º
Não Autorizado
2315722030
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
79º
Não Autorizado
2311100001
Jose Miguel Farias Rodrigues
80º
Não Autorizado
2311400020
Marcenildo Alberto Macedo
81º
Não Autorizado
2312601038
Carina Agostinho Mariano
82º
Não Autorizado
2311501002
Robson Rosindo Da Silva
83º
Não Autorizado
2311501001
Alexandre Matias De Oliveira
84º
Não Autorizado
2311731001
Lorecir Ferreira
85º
Não Autorizado
2313803023
Isolda Fernandes Macedo
86º
Não Autorizado
2311730032
Isaac Fernandes Tauaru
87º
Não Autorizado
2122550025
Solange Capanema
88º
Não Autorizado
2315610001
Elilton Fernandes Bastos
89º
Não Autorizado
2312550024
Adriana Dos Santos
90º
Não Autorizado
2314300008
Claudiney Samias Dique
91º
Não Autorizado
2315510020
Nidria Lima
92º
Não Autorizado
2315510018
Areani Lopes
93º
Não Autorizado
2311801001
Max Junior Massa Menezes
94º
Não Autorizado
2313201030
Stenio Faustino Do Carmo
95º
Não Autorizado
2211801020
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva Farias
96º
Não Autorizado
2313410036
Nedilson Marcos Fernandes
97º
Não Autorizado
2213410031
Mayara Pinto Felix
98º
Não Autorizado
2313410032
Deuzenita Januario Pereira
99º
Não Autorizado
2312550032
Thaisa Vasog Felix
100º
Não Autorizado
2315302006
Maria Cida Moçambite Dos Santos
101º
Não Autorizado
2315302001
Edmar Tome Ramos
102º
Não Autorizado
2311601002
Manoel Elias Thomas
103º
Não Autorizado
2211721035
Kaua Henrique Eufrasio
104º
Não Autorizado
2311100028
Genison Miguel Falcao
105º
Não Autorizado
2211110017
Ivaylene Vyr Pinto
106º
Não Autorizado
2312550014
Candido Acosta
107º
Não Autorizado
2312550013
Angela Jera Martins
108º
Não Autorizado
2215510011
Pedro Henrique Braga
109º
Não Autorizado
2315510023
Kauan Gabriel Claudino
110º
Não Autorizado
2311701008
Marcos Miguel Guedes
111º
Não Autorizado
2311601001
Lanna Isaias
112º
Não Autorizado
2221601028
Aljordiel Pinheiro Pereira
113º
Não Autorizado
2311110001
Rafael Figueiredo Garcia
114º
Não Autorizado
2213101017
Jeconia Modestino Demetrio
115º
Não Autorizado
2312550038
Anderson Vera Verissimo
116º
Não Autorizado
2211801044
Cristovao Pedrosa De Araujo Junior
117º
Não Autorizado
2312550017
Izaura Glicerio
118º
Não Autorizado
2311301028
Rosaura Oliveira Moraiare
119º
Não Autorizado
2315713002
Marizel Rosa Palhano
120º
Não Autorizado
2215712007
Maristela Ferreira Doble
121º
Não Autorizado
2312550010
Marcio Regvaj Capanema
122º
Não Autorizado
2311301018
Lucas Cezar Marques Arevalo
123º
Não Autorizado
2311301032
Lindelson Fernandes Torres
124º
Não Autorizado
2312550029
Ivonir Machado Glicerio
125º
Não Autorizado
2313410024
Elayna Campos Manduca
126º
Não Autorizado
2311301031
Darcynei Da Silva Conceicao
127º
Não Autorizado
2311721001
Adilson Isaias
128º
Não Autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
MATRÍCULA
NOME
CADASTRO
MOTIVO
2113530041
Ana Clara Alves Rodrigues
Não Autorizado
02
2122550019
Andressa Suellen Krugninh Barao
Não Autorizado
02
2312550011
Arce Konh Ko Mathias
Não Autorizado
02
20230001991
Carlita De Oliveira Pedroso
Não Autorizado
03
2311741017
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
Não Autorizado
02
2211731002
Dinara Patricia Veja Bento
Não Autorizado
02
2122550007
Edenilson Moraes Florentino
Não Autorizado
02
2122550012
Elisabete Florentino
Não Autorizado
02
2122550005
Erovildo Fenhvaj Zacarias
Não Autorizado
02
20230002291
Ester Loreiro Rodrigues
Não Autorizado
02 e 03
2315732050
Franciele Rosa De Paula
Não Autorizado
01, 02 e 03
2311501036
Genia Antonio Horacio
Não Autorizado
02
2312550018
Gilson Thiago Florentino
Não Autorizado
02
2221731057
Gleyca Dos Anjos Silva
Não Autorizado
02
2211701021
Jaqueline Padilha Silveira
Não Autorizado
02
20230002200
Jose Claudio Moreira
Não Autorizado
02 e 03
-
Jovanio Muratu De Almeida
Não Autorizado
01, 02 e 03
2221101039
Kyfe Belfort Trombetta
Não Autorizado
02
20230000401
Leivi Pereira Bento
Não Autorizado
02 e 03
2215732038
Leonardo Pereira Da Silva
Não Autorizado
02
2315742009
Liliane De Paulo
Não Autorizado
02
1711501025
Luis Felipe Loureiro
Não Autorizado
04
2313410031
Marciano Martins Guedes Neto
Não Autorizado
02
2311301019
Marcio Almeida Fernandes
Não Autorizado
02
2115510014
Marilda Da Silva
Não Autorizado
02
1615732024
Marines Braga
Não Autorizado
04
2211101001
Massaro Jacinto
Não Autorizado
02
2122550029
Nathiely Florentino
Não Autorizado
02
2313803011
Odivan Ribeiro Almeida
Não Autorizado
02
20230000680
Olganey Antero Pedro
Não Autorizado
03
2311711007
Ozani Joãozinho Ribeiro
Não Autorizado
02
2312550035
Patricia De Castro
Não Autorizado
02
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Não Autorizado
02
20230002694
Roni Nunes De Carvalho
Não Autorizado
02 e 03
2311701012
Roque Gesuino Anacleto
Não Autorizado
02
2213410026
Sildicley Ribeiro De Almeida
Não Autorizado
02
20230002531
Tainara Farias Antunes
Não Autorizado
03
2221731050
Tais Daiane Rodrigues
Não Autorizado
02
2226400019
Tayna Vieira Rodrigues
Não Autorizado
03
20230002587
Tiago Farias
Não Autorizado
02 e 03
2311301033
Valdino Medino Martins Filho
Não Autorizado
02
20230001697
Zedequias Januario Pereira
Não Autorizado
02 e 03
2.3  Legenda:
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não possui matrícula ativa
02
Não atende ao Item I do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
03
Não atende ao Item II do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
04
Não atende ao Item III do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br >Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado apresentando Formulário para Pedido de Revisão (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao) ao SAE de seu Campus.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 26 de agosto de 2023, do prazo de validade do concurso público, objeto do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019, de 8 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2020, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2020, seção 03, página 197, com prazo suspenso pelo EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2020, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, seção 03, página 56, com interrupção da suspensão dos prazos pelo EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2021, publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2021, seção 03, páginas 51 e 52 e com Prorrogação dos prazos dos concursos públicos pelo EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2022, publicado no DOU de 10 de junho de 2022, seção 3, páginas 103, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE DO EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 9 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233, que dispõe sobre a concessão de bolsas e auxílios, torna pública a chamada de candidato suplente classificado para assumir bolsa remanescente DS/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o primeiro colocado para assumir a bolsa DS/CAPES abdicou do benefício, a Comissão de Bolsas do PPGEL deliberou pela chamada do candidato suplente classificado, conforme resultado final do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2023 para assumir bolsa DS CAPES.
 
2 DO BOLSISTA CONVOCADO
PPG
DISCENTE INDICADA
EDITAL
PPGEL
Ricardo Gabriel Menegat Bée
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato indicado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, até o dia 07 de agosto de 2023, confirmando que aceita a bolsa:
I -  Preencher o Formulário de Cadastro de Bolsista CAPES e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponíveis no site institucional: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de Estudo.
II -  Enviar cópia do documento de identificação com foto;
III -  Enviar cópia do CPF;
IV -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Para ser bolsista Demanda Social Capes (DS/CAPES), o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233 e demais legislações vigentes.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA PELO EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em cadastro reserva pelo EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022, para assinatura do termo de compromisso nos termos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022 que trata do Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Divisão de Relações Internacionais (DRI) da Agência de Internacionalização e Inovação tecnológica (AGIITEC).
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
13º
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Convocada
 
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso, nos termos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, o candidato indicado no item 1, tendo em vista desistência ou não manifestação de interesse do candidato classificado na colocação imediatamente anterior.
2.2  O candidato convocado receberá as orientações para assinatura do termo de compromisso pelo e-mail informado na inscrição.
2.3  O candidato terá até 03 dias, a partir da publicação deste edital, para manifestar aceitação ou recusa da convocação.
2.4  Caso não haja manifestação no prazo mencionado, o candidato perderá a vaga e o próximo da lista será chamado.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023, de 30 de março de 2023, publicado no DOU de 31 de março de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2023, de 20 de abril de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 9 de agosto de 2023, mediante agendamento de horário, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
Processo: 23205.022380/2023-37
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Campus Erechim - RS
I -  Área de Conhecimento: CIências Sociais
Classificação
Candidato
Regime
02
Felipe Riccio Schiefler
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail: agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 589/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 11 de agosto de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do Edital nº 589/GR/UFFS/2021, de 02 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 124 de 05 julho de 2021, seção 03, pág. 64, homologado pelo EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2021 de 10 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 151 de 11 de agosto de 2021, seção 03, pág. 57, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
05/08/2023 à 20/08/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
21/08/2023 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
21/08/2023 das 12h às 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
22/08/2023
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
22/08/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
23/08/2023 até às 15h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
23/08/2023 até às 23h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
24/08/2023
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
28/08/2023 às 9h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
28/08/2023
11
Realização da Prova Didática
30/08/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
31/08/2023
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
1º /09/2023
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
04/09/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
05/092023
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/09/2023
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/09/2023
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/09/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 05/08/2023 e término às 23h59 do dia 20/08/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Medicina de Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização em Saúde Coletiva ou em Saúde da Família ou Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade ou em Medicina Preventiva e Social.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Medicina de Família e Comunidade
I -  1 Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde;
II -  Atenção em saúde, Gestão em saúde, Educação em saúde no ensino médico;
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
IV -  Integralidade da assistência em saúde;
V -  Telessaúde e segunda opinião em medicina;
VI -  Abordagem preventiva na Atenção Básica em Saúde e Medicina da Família e Comunidade;
VII -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios;
VIII -  Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
IX -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;
X -  A relação da economia com a gestão na área da saúde.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2023/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 198 horas
II -  Saldo BHCap: 134 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Jerusa Valquiria Welter
23205.004619/2023-97
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.028134/2022-16
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 218 horas*
II -  Saldo BHCap: 152 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Zarzzeka
23205.101913/2021-84
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
12**
04/03/2025
Denis Anisio Socorro Carvalho
23205.023294/2022-61
Graduação em Psicologia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06***
03/08/2026
Rodrigo Celso Gheno
23205.101951/2021-37
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
12/08/2023
Rozilene Bellaver
23205.101925/2021-17
Mestrado em Educação
12
29/08/2023
Inclusão de 02 horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidores em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 373/GR/UFFS/2021 e PORTARIA DE PESSOAL Nº 81/GR/UFFS/2023, considerando o Art. 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
***  Servidora teve redução de jornada de trabalho publicada por meio da Portaria de Pessoal nº 346/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Michele Batista
23205.022155/2023-09
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
13/08/2025
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 179 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andrea Machado Pereira Franco
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2023/2
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004523/2023-29
Graduação em Direito
10
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Salete Teresinha Tartari
23205.023483/2022-33
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sheila Marques Duarte Bassoli
23205.023567/2022-77
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.022370/2023-00
Mestrado Profissional em Educação
Indeferido*
12
-
-
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
Indeferido**
16
-
-
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Indeferido***
12
-
-
Tatiane Marmentini
23205.022339/2023-61
Mestrado Profissional em Educação
Indeferido*
12
-
-
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Indeferido***
12
-
-
Não atendimento ao inciso II do item 8.3.1 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
**  Não atendimento ao inciso III do item 8.3.1 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
***  Não atendimento aos incisos II e V do item 8.3.1 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 175 horas
II -  Saldo do BHCap: 99 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação
Provisória do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Marcelo Grassi
23205.020825/2023-44
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Deferido
08
08
13/08/2025
Silvia Dovadoni
23205.022234/2023-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Deferido
08
08
13/08/2025
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 77 horas
II -  Saldo BHCap: 37 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.022947/2022-94
Mestrado Profissional em Educação
16*
17/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
27/06/2025
Camila Chiodi Agostini
23205.022094/2023-71
Doutorado em Educação
Deferido
12
12
08/07/2024
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 188 horas
II -  Saldo BHCap: 104 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleberson Ribeiro Israel
23205.100719/2022-62
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
04/08/2023
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
16*
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Hugo Franciscon
23205.020459/2023-23
Doutorado em Agronomia
Deferido
16
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso, bem como a “data limite da concessão de horas”.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 699 horas
II -  Saldo BHCap: 479 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Lanzarin
23205.100690/2022-19
Mestrado em Direito
12
25/03/2024
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.023470/2022-64
Doutorado Acadêmico em Administração
12
25/07/2026
Anni Kellen Cunico
23205.004489/2023-92
Doutorado Acadêmico em Administração
12
02/03/2027
Claudio Luiz Pompermaier
23205.100659/2022-88
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
20/03/2024
Dieyson Tobias da Rosa
23205.100691/2022-63
Mestrado Profissional em Administração
12
03/03/2024
Fabiano Gnoato
23205.004255/2023-45
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
02/08/2024
Fernanda Mara Peretti
23205.004728/2023-12
Doutorado Acadêmico em Administração
12
02/03/2027
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Marlova Andreia Bosetti
23205.019865/2022-62
Graduação em Pedagogia
08
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Vladimir Belinski
23205.004624/2023-08
Mestrado em Computação Aplicada
16*
01/03/2025
Volnei Darino Pol
23205.100675/2022-71
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
14/04/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Rosileia Lucia Nierotka
23205.023308/2022-46
Graduação em Pedagogia
Deferida
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Palmeira Rodrigues
23205.022161/2023-58
Pós-doutorado em Educação
Deferido
16
16*
31/07/2024
Lidiane Marcante
23205.022229/2023-07
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
12
02/08/2024
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e para os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 04 de agosto a 07 de agosto de 2023.
2.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
2.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 27 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Jerusa Valquiria Welter
23205.022239/2023-34
Mestrado em Ensino de Ciências
Deferido
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.022074/2023-09
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 78 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Michele Batista
23205.022133/2023-31
Mestrado em Educação
Indeferido**
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidores em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 373/GR/UFFS/2021 e PORTARIA DE PESSOAL Nº 81/GR/UFFS/2023.
**  Não atendimento das alíneas “a” e “b” do inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade:10 horas
II -  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 0 hora
II -  Não houve inscrições.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 01 hora
II -  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 0 hora
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Hugo Franciscon
23205.020467/2023-70
Doutorado em Agronomia
Deferido
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 137 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.021316/2023-39
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Fernanda Mara Peretti
23205.022318/2023-45
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 765/GR/UFFS/2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 04 de agosto a 07 de agosto de 2023.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2023

PRIMEIRA CHAMADA DE SUPLENTE DO PROCESSO SELETIVO REGULAR 2023.2 DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a primeira chamada de suplente do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 - Homologação do resultado final do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2023:.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
13º
09480
7,65
Solange Maria Alves
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 304, 3º andar, bloco C, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no dia 07 de agosto, das 08 horas e 15 minutos às 11 horas e 25 minutos, e das 13 horas e 15 minutos às 16 horas e 25 minutos.
2.2  Para matrícula o candidato aprovado e classificado na ampla concorrência deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que colou grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei número 10196, de 24 de Julho de 1996.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.5  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.6  O candidato aprovado e classificado no item 2.6.2 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA PELO EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em cadastro reserva pelo EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022, para assinatura do termo de compromisso nos termos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022 que trata do Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Divisão de Relações Internacionais (DRI) da Agência de Internacionalização e Inovação tecnológica (AGIITEC).
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
14º
Tereza de Siqueira Mariano da Silva
Convocada
 
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso, nos termos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, o candidato indicado no item 1, tendo em vista desistência ou não manifestação de interesse do candidato classificado na colocação imediatamente anterior.
2.2  O candidato convocado receberá as orientações para assinatura do termo de compromisso pelo e-mail informado na inscrição.
2.3  O candidato terá até 03 dias, a partir da publicação deste edital, para manifestar aceitação ou recusa da convocação.
2.4  Caso não haja manifestação no prazo mencionado, o candidato perderá a vaga e o próximo da lista será chamado.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 1 DO EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação da Etapa 1 das inscrições submetidas ao EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023, de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 DAS INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS NA ETAPA 1
1.1  As inscrições classificadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Curso
Campus
Área
Adriano Diego Zortea
1611100040
Ciência da Computação
Chapecó
Dev
André Lucas Machado Giachini
2221101059
Ciência da Computação
Chapecó
Dev
Bruno Ferreira Hoffmann
2311721002
História
Chapecó
Mídias
Daniel Pierrelus
2011100020
Ciência da Computação
Chapecó
Dev
Giovanna Ribeiro Garcia
2312601020
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
Mídias
Jovieli Carini Michalski
1813101008
Física
Realeza
Mídias
Julia Mylena Echert
2113201001
Ciências Biológicas
Realeza
Midias
Laura Mesquita Bruel
2311100007
Ciência da Computação
Chapecó
Dev
Matheus Vieira Dos Reis
1621101051
Ciência da Computação
Chapecó
Mídias
Matheus Zuchi Balbinot
20230001481
Ciência da Computação
Chapecó
Dev
Nicole Maria Teixeira
2115702011
Filosofia
Erechim
Mídias
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 1 DO EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação da Etapa 1 das inscrições submetidas ao EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023 de Seleção de estagiários para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 DAS INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS NA ETAPA 1
1.1  As inscrições classificadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Eduardo Vitor Porfirio
2221101030
Heitor Fernandes Vicente Machado
2111100013
Lubin Sebastien Lionel
1921101048
Marcelo Bernardo De Miranda
20230002390
Patricia Trevisan
1911100019
Pierre Richard Demosthene
1611100053
Richard Facin Souza
2211101002
Thauã Fernando Werner
2311100065
Vitor De Souza Bach
2311100063
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2021.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2023

Retifica Portaria de Pessoal nº 594/GR/UFFS/2023 Que Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Thiago Terhorst Rauber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 594/GR/UFFS/2023, de 27 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 28 de Julho de 2023, seção 2, página 25, que torna sem efeito a nomeação do servidor Thiago Terhorst Rauber, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 442/GR/UFFS/2023, publicada no Diário Oficial da União de 22de Junho de 2023, seção 2, página 26, de THIAGO TERHORST RAUBER, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - Biologia, Código Siape nº 701226, nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0896537.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 442/GR/UFFS/2023, publicada no Diário Oficial da União de 22de Junho de 2023, seção 2, página 26, de THIAGO TERHORST RAUBER, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701226, nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0896537.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 585/GR/UFFS/2023 Que Dispensa Coordenador Administrativo do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 585/GR/UFFS/2023, de 26 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 27 de Julho de 2023, seção 2, página 27, que dispensa Coordenador Administrativo do campus Realeza, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR a servidora EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ, Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 1894471, da função de Coordenadora Administrativa, do Campus Realeza, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 793/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.021606/2023-82.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º EXONERAR a servidora EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ, Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 1894471, da função de Coordenadora Administrativa, do Campus Realeza, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 793/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.021606/2023-82.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 586/GR/UFFS/2023 Que Designa Coordenador Administrativo do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 586/GR/UFFS/2023, de 26 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 27 de Julho de 2023, seção 2, página 27, que designa Coordenador Administrativo do campus Realeza, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor EDSON ANTONIO SANTOLIN, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 1880079, para exercer a função de Coordenador Administrativo, do Campus Realeza, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021606/2023-82.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º NOMEAR o servidor EDSON ANTONIO SANTOLIN, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 1880079, para exercer a função de Coordenador Administrativo, do Campus Realeza, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021606/2023-82.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor MARCIO DO CARMO PINHEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1926270, do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 843/GR/UFFS/2019, de 02 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022619/2023-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 843/GR/UFFS/2019, de 02 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora JUDITE SCHERER WENZEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1800829, para exercer o cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022619/2023-79.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/08/2023, como substituta da servidora ocupante do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo, código CD-4 integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NESSANA DARTORA, Siape nº 1886218, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.022619/2023-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 883/GR/UFFS/2019, de 13 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Reconduz Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração Atenção Básica do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RECONDUZIR a servidora PRISCILA PAVAN DETONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3192500, para exercer as atribuições de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 635/GR/UFFS/2021, de 25 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração Atenção Básica do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCELO SOARES FERNANDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1838453, para exercer as atribuições de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de concentração: Atenção Básica, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 636/GR/UFFS/2021, de 25 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Coordenador Acadêmico do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 07/08/2023, a servidora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2052692, do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeada pela Portaria nº 819/GR/UFFS/2019, de 31 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022361/2023-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 819/GR/UFFS/2019, de 31 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Coordenador Acadêmico do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 07/08/2023, a servidora CHERLEI MARCIA COAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1931099, para exercer o cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022361/2023-19.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto da Coordenador Acadêmico Do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 07/08/2023, como substituta da servidora ocupante do cargo de Coordenadora Acadêmica, do Campus Erechim, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLAUDIA ADRIANA DA SILVA, Siape nº 1317021, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.022361/2023-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 877/GR/UFFS/2020, de 16 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FABRIELA SORIANE DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape nº 2046535, da função de Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor da Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 520/GR/UFFS/2022, de 14 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022792/2023-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 520/GR/UFFS/2022, de 14 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Assistente em Administração, Siape nº 2124433, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor da Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022792/2023-77.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SARA LUCCA, Siape nº 2209331, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.022792/2023-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 194/GR/UFFS/2022, de 26 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/08/2023, o servidor ANTÔNIO MARIA DA SILVA CARPES, Professor Do Magistério Superior, Siape nº 1835641, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 371/GR/UFFS/2022, de 13 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022788/2023-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 371/GR/UFFS/2022, de 13 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudecir dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudecir Dos Santos
2145499
23205.020312/2023-33
04/08/2023
01/11/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação Do Servidor Adriano Kraemer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o Processo nº 23205.017973/2023-81(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 471/GR/UFFS/2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2023, seção 2, página 28, de ADRIANO KRAEMER, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0260130.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Gisele Cittadella Dickel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.017973/2023-81 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GISELE CITTADELLA DICKEL, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0260130.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Murilo Billig Schafer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 04/04/2025, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor MURILO BILLIG SCHAFER, Arquivista, Siape nº 1748318, por meio da Portaria de Pessoal nº 204/GR/UFFS/2021, de 01 de abril de 2021, Processo nº 23205.100500/2021-82.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Silvia Lucia Borowicc
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/03/2025, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora SILVIA LUCIA BOROWICC, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1940380, por meio da Portaria de Pessoal nº 203/GR/UFFS/2021, de 01 de abril de 2021, Processo nº 23205.100488/2021-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marcela Martins Furlan de Leo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1613757, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis/SC, no período de 16/08/2023 a 15/08/2024, Processo nº 23205.011975/2023-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA, Assistente em Administração, Siape nº 2997171, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Realeza, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 917/GR/UFFS/2018, de 10 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.023242/2023-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 917/GR/UFFS/2018, de 10 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DA REITORIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo 23205.022438/2023-42,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para a Equipe de Transição da Reitoria da UFFS:
NOME
SIAPE
João Alfredo Braida
2135517
Sandra Simone Hopner Pierozan
2052692
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Clovis Alencar Butzge
1768224
Daiane Regina Valentini
2276982
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Elsio José Corá
1463816
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
Ilton Benoni da Silva
2447410
José Carlos Radin
1766368
Milton Kist
1744003
Willian Simões
1961455
 
Art. 2º  Cabe à Equipe atuar na transição institucional da gestão atual para a nova gestão da UFFS, recebendo acesso irrestrito à documentação que julgar necessária para a condução das atividades.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.016621/2022-28.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.016621/2022-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016621/2022-28.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Aline Beatriz Rauber
1011073
Professor do Magistério Superior
Presidente
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os preceitos legais contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC:
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
c) Marcelo Grassi, Siape 1164397;
d) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
e) Vanessa Gomes da Silva, SIAPE 1919729.
III -  Campus Realeza-PR:
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Daniel Scapin, Siape 2388521;
d) Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
e) Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape1894471;
f) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
g) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
IV -  Campus Cerro Largo-RS:
a) Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
V -  Campus Erechim-RS:
a) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
b) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
c) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
d) Reginaldo Cristiano Griseli Siape: 1030174.
VI -  Campus Passo Fundo-RS:
a) Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
b) Ricardo Cecagno, Siape 2052640.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2343/GR/UFFS/2022, de 30 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU/UFFS), constituída pela Portaria nº 1915/GR/UFFS/2021:
I -  Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Marcelo Soares Fernandes
1838453
Titular
b
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Suplente
II -  Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPEPG-UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Jossimara Polettini
3059997
Titular
b
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Suplente
III -  Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração Atenção Básica:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Priscila Pavan Detoni
3192500
Titular
b
Marcelo Soares Fernandes
1838453
Suplente
IV -  Representantes dos Docentes de cada Programa:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
Suplente
V -  Representantes da Tutoria de cada Programa:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Titular
b
Priscila Pavan Detoni
3192500
Suplente
VI -  Representantes da Preceptoria de cada Programa:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Thais Scalco
Titular
b
Leila Juliana Antunes Riggo
Suplente
VII -  Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Marau:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Douglas Kurtz
Titular
b
Fabiana Schneider
Suplente
VIII -  Representantes dos Profissionais de Saúde Residentes de cada Programa:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Maria Eduarda Rodrigues da Silva
Titular
b
Kyara Borgheti
Suplente
IX -  Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Passo Fundo:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Leonilde Zamuner
Titular
b
Adinara Bonamigo
Suplente
X -  Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Marau:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Marcelo Borghetti
Titular
b
Gedi Zanin
Suplente
XI -  Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Cândida Luísa Farina Escosteguy
Titular
b
Sheldon Hiller
Suplente
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2744/GR/UFFS/2023, de 30 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS), constituída pela Portaria nº 1455/GR/UFFS/2021:
I -  Coordenação:
COORDENADOR
VICE-COORDENADOR
Giovana Paula Bonfantti Donato
Jorge Roberto Marcante Carlotto
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG:
TITULAR
SUPLENTE
Jossimara Polettini
Gustavo Olszanski Acrani
III -  Diretor do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Jaime Giolo
Leandro Tuzzin
IV -  Coordenador do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Rogério Tomasi Riffel
Athany Gutierres
V -  Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Leandro Tuzzin
Athany Gutierres
VI -  Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
SUPERVISOR
 SUPERVISOR ADJUNTO
Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)
Arnaldo Carlos Porto Neto
Carolina Argenta Dal Vesco
Anestesiologia (HSVP)/(HC)
Márcia Fontana
João Blanco
Cardiologia (HSVP)/(HC)
José Luis De Castro e Silva Pretto
Carlos Alberto Santos de Mattos
Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)
Daniel Navarini
Rodrigo Latuada de Oliveira
Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)
Marcelo Barreto Lemos
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)
Omar Toufic Mounzer
Eduardo Lima Tigre
Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)
Glaucia Sarturi Três
Rosemar Stefenon/Gerson Luis Urnau
Dermatologia (HSVP)
Vanessa Vinderfeltes Padilha
Juliana Mazzoleni Stramari
Ecocardiografia (HSVP/HC)
Nicoli Pucci
José Luis De Castro e Silva Pretto
Gastroenterologia (HSVP)/(HC)
Lisia Hoppe
Raquel Scherer de Fraga
Geriatria (HSVP)
Jaqueline Machado
Luciana Fernades Surian Stobbe
Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)
Lilian Canal
Cely Christina Zimermann Morales
Mastologia (HC)
Rafael Ribeiro Martini
Arthur Cesar Farah Ferreira
Medicina de Família e Comunidade
Laura Guimarães Sandoval de Matos
Daniela Teixeira Borges
Medicina Intensiva (HSVP)
Larissa Assunta Pellizzaro
Jussara Gomez
Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)
Marina Chiodelli Scopel
Camila Uncini Braganholo
Neonatologia (HSVP)
Angela Maria Consoli
Alessandra do Amaral Belina
Neurocirurgia (HC)
Nério Dutra Azambuja Júnior
Leonardo Frighetto
Neurologia (HSVP)/(HC)
Marina de Oliveira
Bruna Constantino Rech
Oftalmologia (HO)/(HSVP)
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Ricardo Tres
Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)
Gabriela Bonafin Stella
Marina Ractz Bueno
Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)
Paulo Cesar Faiad Piluski
Michelle Zanferari
Otorrinolaringologia (HSVP)
Jarbas Mário Zandoná
Lilcia Helena de Britto Medeiros
Pediatria (HSVP)/(HC)
Stefania Simon Sostruznik
Cristina de Oliveira
Psiquiatria (HC)
Rogério Tomasi Riffel
Eveline Bordignon
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)
Luciano Morello
Paulo Sérgio Bonfiglio Osório
VII -  Representantes dos Médicos Residentes:
 
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Anna Carla de Lima Pinto/ Vanessa Adams
Bruno YamamotoJanczeski/ Sulivan Francisco da Silva
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Wagner Lazaretto Padua/ Lucas Dall’Agnol
Douglas Carvalho Cogo/ Pedro Augusto Consalter
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Enrique de Oliveira Chami/ Letícia Ferrari
Guilherme Caio Uez/ Daian Rodrigo Turcato Cececcon
Hospital São Vicente de Paulo
Matheus de Oliveira Brock/ Lucas Zambiasi
Camila Schegel/ João Pedro Felkl
VIII -  Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Roselei Graebin
Darlan Martins Lara
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Juarez Antônio Dal Vesco
Marcelo Dal’Forno de Camargo
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital São Vicente de Paulo
Adroaldo Baseggio Mallmann
Jussara Gomez
IX -  Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Jocélio Nissel Cunha
Larissa Silva da Rosa
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Luciney Bohrer
Lusimar Falabrette
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Janesca Maria Martins Pinto
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital São Vicente de Paulo
Ilário Jandir de David
José Miguel Rodrigues da Silva
X -  Representantes da Coordenação Local da COREME, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Darlan Martins Lara
Luciano Luiz Alt
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Jorge Roberto Marcante Carlotto
Robson Rottenfusser
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Heanes Troglio Pfluk
Hospital São Vicente de Paulo
Giovana Paula Bonfantti Donato
Adroaldo Baseggio Mallmann
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2743/GR/UFFS/2023, de 30 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE DIMENSIONAMENTO DO SEGMENTO TAE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Dimensionamento do Segmento TAE (CPDST), a ser composta por:
I -  o Diretor de cada Campus ;
II -  o Coordenador Administrativo de cada Campus ;
III -  o Diretor de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp);
IV -  o Diretor de Planejamento da Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan);
V -  um representante da Comissão Interna de Supervisão (CIS).
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  elaborar o Plano de Gestão do segmento TAE da UFFS, nos termos do art. 6º da Resolução nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023;
II -  realizar pelo menos uma audiência pública de apresentação do plano aos servidores da UFFS;
III -  abrir período de recebimento de emendas dos servidores da UFFS;
IV -  acompanhar e avaliar a aplicação do DFT;
V -  produzir relatório da aplicação dos planos aprovados, sempre que demandado pela CAPGP;
VI -  produzir e atualizar, quando necessário, processos manuais técnicos de trabalho da CPDST.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE DIMENSIONAMENTO DO SEGMENTO TAE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para comporem a Comissão Permanente de Dimensionamento do Segmento TAE (CPDST), constituída pela Portaria nº 2960/GR/UFFS/2023.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Bruno München Wenzel
1770282
Diretor do Campus Cerro Largo
Adriana Remião Luzardo
1288832
Diretora do Campus Chapecó
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
1771914
Diretor do Campus Erechim
Martinho Machado Junior
1039216
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Diretor do Campus Passo Fundo
Marcos Antônio Beal
1767581
Diretor do Campus Realeza
Adenise Clerici
2181976
Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo
Diego de Souza Boeno
2139439
Coordenador Administrativo do Campus Chapecó
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Coordenadora Administrativa do Campus Erechim
Ronaldo José Seramim
1303289
Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Coordenador Administrativo do Campus Passo Fundo
Edson Antonio Santolin
1880079
Coordenador Administrativo do Campus Realeza
Gildomar Leonel Wildner
1880041
Diretor de Administração de Pessoal
Henrique Dagostin
1634849
Diretor de Planejamento
Guilhermo Romero
1793251
Representante da Comissão Interna de Supervisão
 

Art. 1º DESIGNAR os membros para comporem a Comissão Permanente de Dimensionamento do Segmento TAE (CPDST), constituída pela Portaria nº 2960/GR/UFFS/2023:

NOME

SIAPE

REPRESENTAÇÃO

Bruno München Wenzel

1770282

Diretor do Campus Cerro Largo

Adriana Remião Luzardo

1288832

Diretora do Campus Chapecó

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

1771914

Diretor do Campus Erechim

Fábio Luiz Zeneratti

2270170

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Jaime Giolo

1483782

Diretor do Campus Passo Fundo

Marcos Antônio Beal

1767581

Diretor do Campus Realeza

Adenise Clerici

2181976

Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo

Cládis Juliana Lutinski

1879725

Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Coordenadora Administrativa do Campus Erechim

William Pletsch dos Santos

2424303

Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul

Bertil Levi Hammarstrom

1118129

Coordenador Administrativo do Campus Passo Fundo

Edson Antonio Santolin

1880079

Coordenador Administrativo do Campus Realeza

Roseni Maria Zuconelli

2126770

Diretora de Administração de Pessoal

José Martins dos Santos

2062445

Diretor de Planejamento

Guilhermo Romero

1793251

Representante da Comissão Interna de Supervisão

(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 3048/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS ALMOXARIFADOS 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Almoxarifados - 2023, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual dos Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2023, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I -  Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185 (Presidente);
II -  Antônio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
III -  Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134;
IV -  Kamille Machado dos Santos, Siape 3261106.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de 40 (quarenta) dias corridos, iniciando em 7 de agosto de 2023.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado - 2023, no âmbito do Campus Passo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central, no âmbito do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I -  Stefani Daiana Kreutz, Siape 1940197 (Presidente);
II -  Aline Nicolli Schuh, Siape 3350042;
III -  Andréia Rudniak, Siape 3013874;
IV -  Elenice Inocente, Siape 1264464.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 14 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário dos Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2023, no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2023, no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I -  Everton Berwanger Balbom, Siape 1725446 (presidente);
II -  Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III -  Andreia Frohlich Justen, Siape 1952010;
IV -  Cátia Milene Nessler Rocha, Siape 1948807;
V -  Elenice Scheid, Siape 1768509;
VI -  Letiane Peccin Ristow, Siape 1886248.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 7 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário dos Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios 2023, no âmbito do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios - 2023, no âmbito do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I -  Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696 (presidente);
II -  Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
III -  Denys Alberto da Silva Rodrigues, Siape 3107526;
IV -  Janecler do Prado, Siape 1805735.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 7 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS ALMOXARIFADO CENTRAL, ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO DA SUPERINTENDÊNCIA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário dos Almoxarifado Central, Almoxarifado de Laboratório e Almoxarifado da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) - 2023, no âmbito do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS ALMOXARIFADO CENTRAL, ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO DA SUPERINTENDÊNCIA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário dos Almoxarifado Central, Almoxarifado de Laboratório e Almoxarifado da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) - 2023, no âmbito do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I -  André Luiz Zabott, Siape 2066038 (Presidente);
II -  Fernanda Bernardo Cripa, Siape 1245082;
III -  Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
IV -  Jaqueline Laurindo, Siape 2068954;
V -  Rosalve de Souza, Siape 2039758.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 7 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado de Laboratórios - 2023, no âmbito do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2023 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado de Laboratórios - 2023, no âmbito do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I -  Gustavo Bloemer, Siape 2389253 (presidente);
II -  Filomena Marafon, Siape 2056695;
III -  Kerli Maria da Cruz, Siape1947779;
IV -  Tiago Boldrin, Siape 1879947.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 7 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 003 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 548/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/2023 - Realeza para Contratação de Professores do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Educação: políticas educacionais, gestão escolar e coordenação pedagógica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Presidente
José Oto Konzen
Titular
Vanessa dos Santos Moura
Titular
Marcos Antônio Beal
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Biologia Geral (Biologia Celular, Embriologia, Histologia e Genética)
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Gilza Maria de Souza Franco
Presidente
Adelita Maria Linzmeier
Titular
Berta Lucia Pereira Villagra
Titular
Sandra Maria Wirzbicki
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2183/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE SEDE DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a Portaria nº 2183/GR/UFFS/2022, de 8 de abril de 2022, que designa servidores para desempenharem atribuições na Unidade Sede do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal, publicada no Boletim Oficial da UFFS, suprimindo o inciso I do artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................
...................................................................................
 
I - Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832, com carga horária de 4 horas semanais.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ACAD CH

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2023 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2023

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 01 de agosto de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Layssa Rebelatto da Silva

4º lugar

 

 

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 31 de julho de 2023.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia __/__/202_ até __/__/202_. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2023.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2023 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2023

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 04 de agosto de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Weverton Leite Ramos

6º lugar

 

 

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 03 de agosto de 2023.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia __/__/202_ até __/__/202_. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2023.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

ACAD ER

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 20/ACADER/UFFS/2023, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos(as) acadêmicos(as) que são pais e/ou mães, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA pela RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Erechim;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais e/ou mães sejam estudantes do Campus Erechim, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais e/ou mães estiverem em aula;

II - Participar das atividades de formação e planejamento;

III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Serão disponibilizadas até 3 (três) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de setembro a dezembro de 2023.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 07 a 18 de agosto de 2023, via e-mail, no seguinte endereço pin.er@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 21 de agosto de 2023.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da comissão local do PIN do campus Erechim, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 60% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 40% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 24 de agosto de 2023, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 24 de agosto de 2023 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de agosto de 2023 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do PIN-ER, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até quatro meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de quatro meses.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão do PIN, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Comissão Local do PIN do Campus Erechim pelo endereço: pin.er@uffs.edu.br ou pelo telefone (whatsapp) (54) 3321 7072.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

07 a 18/08/2023

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 21/08/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 23/08/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

24/08/2023

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 25/08/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 28/08/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

30/08/2023

pin.er@uffs.edu.br

 

 

 

Erechim-RS, 04 de agosto de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSC RE

Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:

I - Resolução Nº 79/CONSC-RE/UFFS/2021, de 2 de agosto de 2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza;

II - Resolução Nº 126/CONSC-RE/UFFS/2022, de 9 de agosto de 2022, que altera a Resolução nº 79/CONSC-RE/UFFS/2021 que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 2 de agosto de 2023.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 02 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:

I - Resolução Nº 76/CONSC-RE/UFFS/2021, de 12 de julho de 2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza;

II - Resolução Nº 140/CONSC-RE/UFFS/2022, de 6 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 76/CONSC-RE/UFFS/2021 que homologa a composição do Colegiado do Curso de Administração Pública - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 3 de agosto de 2023.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 03 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Homologa a alteração de categoria docente da professora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARINI de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Chapecó-SC.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARINI, Siape nº 2221551, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.022710/2023-94.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento da professora NILCE FÁTIMA SCHEFFER como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora NILCE FÁTIMA SCHEFFER, Siape nº 2065903, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), da UFFS, Campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.021394/2023-33.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 47/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia, linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que se candidatar para bolsista ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas, linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I; 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5 - carta de intenção.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Biológicas e Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, sendo:

I - quatro (4) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);

II - seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).

4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: uma (1) bolsa para o curso de Ciências Econômicas com Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; uma (1) bolsa para Engenharia de Alimentos, uma (1) bolsa para Engenharia de Aquicultura e uma (1) bolsa para os cursos de Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Sociais - Licenciatura; Ciências Sociais - Bacharelado e Pedagogia.

4.2.1 Das vagas de voluntário, serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso, seguindo a ordem preferência por curso.

4.2.2 Caso as vagas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas se destinarão para os cursos de Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Ciências Biológicas, Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado e Pedagogia, seguindo a ordem de classificação.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e voluntário:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0. Os acadêmicos ingressantes em 2023.1, (calouros) serão considerados com média 6,0;

II - entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.6 deste edital;

III - Avaliação teórica (Anexo I);

IV - apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V - entrega da documentação exigida no edital;

VI - entrega da Carta de Intenções.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição:

https://forms.gle/kKU4bmYk3LfYcULH7

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:

I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II - Horário das disciplinas cursadas do semestre 2023/2;

III - Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - Declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - Cópia de documentos: RG e CPF;

VII - Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor, e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses);

VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverá ser feita no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local.

6.3.1 Os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato.

6.3.2 Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:

I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado; 

IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os dez (10) primeiros colocados, sendo os quatro (4) primeiros candidatos classificados como bolsista e os seis (6) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2023.2;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 11ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de um (1) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

10 a 24/08/2023

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

25/08/2023

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

28/08/2023

Análise dos Recursos e Homologação Final

29/08/2023

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2.

31/08/2023

Período de realização das entrevistas

12 a 15/09/2023

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

16/09/2023

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

18/09/2023

Análise dos Recursos

19/09/2023

Homologação Final

20/09/2023

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

21 e 22/09/2023

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

25/09/2023

 

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

10 a 31/08/2023

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

01/09/2023

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

04/09/2023

Análise dos Recursos e Homologação Final

05/09/2023

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2.

11/09/2023

Período de realização das entrevistas

13 a 15/09/2023

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

16/09/2023

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

18/09/2023

Análise dos Recursos

19/09/2023

Homologação Final

20/09/2023

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

21 e 22/09/2023

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

25/09/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 64/PROGRAD/UFFS/2023)

 9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10. DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação.

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1836956 - Colaboradora do Grupo PET;

III - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape: 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;

IV - Prof. Dr. Pedro Ivan Christoffoli - Siape 1767887 - Colaborador do Grupo PET (suplente);

V - Matheus dos Santos Machado, Matrícula 2012503014, Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia;

VI - Luana Antonowicz de Souza, Matrícula 1812510004, Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

 

 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

PPG E CH

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC PPGE UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório das inscrições para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).

 

1 DOS INSCRITOS DEFERIDOS

 

Eloísa Marmentini

Gládis Blanger Canello

Ivan Carlos Gamba

Jardel Lansing

Milena Caregnato

 

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023

 

 

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC PPGE UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado das inscrições para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).

 

1 DOS INSCRITOS DEFERIDOS

 

Eloísa Marmentini

Gládis Blanger Canello

Ivan Carlos Gamba

Jardel Lansing

Milena Caregnato

 

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023

 

 

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RESULTADO PROVISÓRIO PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC PPGE UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Classificados

 

Classificação

Candidato

Nota

SITUAÇÃO

Jardel Lansing

8,50

Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 738/GR/UFFS/2022.

Milena Caregnato

8,10

Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 738/GR/UFFS/2022.

Gladis Blanger Canello

7,83

Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 535/GR/UFFS/2023.

1.2 Não Classificados

 

Candidato

SITUAÇÃO

Ivan Carlos Gamba

Não Classificado conforme Item 4.1 do Edital Nº 5/PPGE/UFFS/2023

Eloísa Marmentini

Não Classificado conforme Item 4.1 do Edital Nº 5/PPGE/UFFS/2023

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Poderão ser interpostos recursos fundamentados com base no edital N.º 5/PPGE/UFFS/2023, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até às 13 horas do dia 03 de agosto de 2023

 

3 DOS CRITÉRIOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em que a bolsa será implementada;

b) O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar o desenvolvimento de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);

c) Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;

e) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil (RG);

f) Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);

g) Declaração reconhecida em cartório de que:

I - Não possui vínculo empregatício;

II - Não tem pendências de qualquer natureza com a Fapesc e com a Capes;

III - Não acumula qualquer tipo de bolsa;

 

3.2 Os documentos acima descritos devem ser enviados em arquivo único, formato PDF, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br até às 14h do dia 03/08/2023.

 

 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023

 

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RESULTADO FINAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC PPGE UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado final para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Classificados

 

Classificação

Candidato

SITUAÇÃO

Gladis Blanger Canello

Classificado e contemplado

 

1.2 Não Classificados

 

Candidato

SITUAÇÃO

Jardel Lansing

Não classificado conforme Item 3.1 do Edital Nº 8 PPGE/UFFS/2023

Milena Caregnato

Não classificado conforme Item 3.1 do Edital Nº 8 PPGE/UFFS/2023

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023

 

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG PE ER

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 06/PPGPE/UFFS/2023 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2023.2, convoca candidatos suplentes

1 SUPLENTES CONVOCADOS

1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2023

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

ORIENTADOR

Lucimara Espich

Cleusa Ines Ziesmann

Lucivane Maria Rossioli

Jerônimo Sartori


2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 07 a 08 de agosto de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba “Formulários”, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação em Licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária

de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Erechim-RS, 04 de agosto de 2023.

Barbara Cristina Pasa

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado) em exercício

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2023.

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Disciplina: Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal (CDTSA)

Candidato

Diany Teles Bruschi

Edi Kava Kailer

Luís Eduardo Carneiro

 

1.2 Disciplina: Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (EMODA

Candidato

Diany Teles Bruschi

Luís Eduardo Carneiro

Patrícia Soares Deponti

 

1.3 Disciplina: Ambiência e bem-estar em produção animal (ABEPA)

Candidato

Edi Kava Kailer

 

2 DOS RECURSOS
2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo email: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
2.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
2.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

Realeza - PR, 31 de julho de 2023


TATIANA CHAMPION
SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 31 de julho de 2023.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

COL CG MDCB PF

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2023 torna público a homologação provisória das chapas inscritas para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS

 

CHAPA

CANDITADOS

SITUAÇÃO

1

BRUNA CHAVES LOPES

RICIERI NAUE MOCELIN

Deferida

 

 

Passo Fundo-RS, 31 de julho de 2023.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2023 torna público a homologação final das chapas inscritas para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS

 

CHAPA

CANDITADOS

SITUAÇÃO

1

BRUNA CHAVES LOPES

RICIERI NAUE MOCELIN

Deferida

 

 

Passo Fundo-RS, 03 de agosto de 2023.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços para o desenvolvimento das atividades relacionadas às Pesquisas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços para o desenvolvimento das atividades relacionadas às Pesquisas da UFFS:

I - Adriana Richit, Siape 1758596;
II - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
IV - Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
V - Daniel Galiano, Siape 2412316;
VI - Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
VII - Fabiane de Andrade Leite, Siape 2028447;
VIII - Fernando Vojniak, Siape 1832793;
IX - Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998;
X - Lauri Luiz Kunzler, Siape 1912007;
XI - Leda Battestin Quast, Siape 1932278;
XII - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XIV - Milton Kist, Siape 1744003;
XV - Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Siape 1112226;
XVI - Valdecir José Zonin, Siape 2187214.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim:

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
IV - Daniel Espig, Siape 1940221;
V - Diego Gnoato, Siape 2140816;
VI - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
VII - Giovani Fávero, Siape 1767670;
VIII - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
IX - Sílvio Antônio Teston, Siape 1762435;
X - Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para a Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2023, Processo nº 23205.006924/2023-13, contratada a empresa ELIZETE SILVA DE CASTRO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1318/PROAD/UFFS/2023, de 27 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de material do seguimento de consumíveis de física, zoologia, biotério e suprimentos de animais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de material do seguimento de consumíveis de física, zoologia, biotério e suprimentos de animais:

I - André Luís Bonfada, Siape 1907071;
II - Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134;
V - Edi Kava Kailer, Siape 1956211;
VI - Elder Antonio Tomassevski, Siape 3347010;
VII - Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VIII - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
IX - Jonas Goldoni, Siape 1894028;
X - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XI - Marcio Pedroso Barbosa, Siape 1962183;
XII - Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XIII - Naudio Ladir Diering, Siape 1769302;
XIV - Odair José Schmitt, Siape 1056477;
XV - Renato Calegari, Siape 1871360;
XVI - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XVII - Rodrigo José Tonin, Siape 1906204;
XVIII - Victor Mateus Prasniewski, Siape 3350372.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2017, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2017, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
II - gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III - fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
IV - fiscal administrativa suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
V - fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
VI - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VII- fiscal de manutenção titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico Laboratório, Siape 1879707;
VIII-  fiscal de manutenção suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
IX  - fiscal de manutenção suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
X-  fiscal de manutenção suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2016, Processo nº 23205.005205/2016-56, contratada a empresa ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1083/PROAD/UFFS/2022, de 28 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico no Bloco A da UFFS – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:

I - gestor titular: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
II - gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo,  Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
IV - fiscal administrativo suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
V - fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2022, Processo 23205.002443/2022-58, contratada a EMPRESA GILMAR ANDRETTI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1085/PROAD/UFFS/2022, de 30 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 2/2023, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 103,35 m², localizado na sala 1-1-09, Unidade Seminário, no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado à Incubadora Tecnológica e Social (ITECS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 2/2023, decorrente do Processo nº 23205.021372/2023-73, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 103,35 m², localizado na sala 1-1-09, Unidade Seminário, no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado à Incubadora Tecnológica e Social (ITECS):

I - fiscal técnica titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
II - fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Erechim:

I – Campus Erechim-RS:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico suplente (instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal técnico suplente (telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2023, Processo 23205.008253/2023-25, contratada a EMPRESA FERRARESE CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 18/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Erechim:

I – Campus Cerro Largo-RS:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II gestora Suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2023, Processo 23205.008253/2023-25, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 3/2023, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 11,58 m², localizado na sala 109, Bloco A, no Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado ao Diretório Acadêmico Rudah Jorge (DARJ).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 3/2023, decorrente do Processo nº 23205.021660/2023-28, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 11,58 m², localizado na sala 109, Bloco A, no Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado ao Diretório Acadêmico Rudah Jorge (DARJ):

I - fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
II - fiscal técnica suplente: Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, Siape 1940197.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGADR/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 1/PPGADR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2023.2 torna pública a homologação do resultado final.

 

1 CANDIDATOS APROVADOS

Classificação

Candidato

Nota final

Linha de Pesquisa

Crísea Cristina Nascimento de Cristo

9,6

Dinâmicas socioambientais

Vilmar Acorde de Souza

9,3

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Rejane Maria Mintkewski

9,1

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Gislaine Ribeiro Gomes

8,9

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Itaciara Viviane Bitencourt Ramos

8,8

Dinâmicas socioambientais

Lizandra Padilha Peres

8,7

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Valéria Cristina Gomes Garcia

8,5

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Tiago Ribeiro de Souza

8,3

Dinâmicas socioambientais

Grasiane Grosselli

8,2

Dinâmicas socioambientais

10º

Henrique Leite Age José

8,1

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

11º

Marlon Ibrahim Marques

8,0

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

12º

Tainara da Silva Costa

8,0

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

13º

Idege Aimable

7,9

Dinâmicas socioambientais

14º

Maria Luiza Reviliau

7,6

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

15º

Gilvani Scatolin Leite

7,5

Dinâmicas socioambientais

16º

Giovana de Deus Carriel

7,4

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

17º

Indiomar José Wollinger Furtado

7,3

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

18º

Luana Souza Silva

6,9

Dinâmicas socioambientais

 

1.1 A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.2 Conforme o item 2.2.2 do Edital nº 1/PPGADR/UFFS/2023, o preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.

2 DOS SUPLENTES

Classificação

Candidato

Nota final

Linha de Pesquisa

19º

Talita Roberta Scheiffer

6,7

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

 

3. DA MATRÍCULA
3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo no período de 03 a 11 de agosto de 2023, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, exceto sábado e domingo.
3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia e os originais dos seguintes documentos:
I – Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Matrícula PPGADR 2023.2;
II – Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV – Histórico escolar da graduação;
V – Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI – Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.3 O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.

4 INÍCIO DAS AULAS
4.1 As atividades do PPGADR terão início dia 14/08/2023.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
5.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de julho de 2023.


JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de julho de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

SUCL

OBJETO: Contratação de solução para provimento de certificados digitais e-CNPJ para a Universidade Federal da Fronteira Sul

Processo Administrativo no: 23205.014947/2023-00
Enquadramento Legal: Art. 75, inc. IX da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 1.749,30 (Mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos)
Contratada/CNPJ: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)/ 33.683.111/0002-80

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Participação de servidoras da Auditoria Interna da UFFS no IV CONGRESSO BRASILEIRO DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO – COBACI.

Processo Administrativo nº.: 23205.013194/2023-15

Enquadramento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)
Contratada/CNPJ: União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação – UNAMEC/ CNPJ: 28.627.449/0001-01

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, do Medidor de Fluorescência da Clorofila (Fluorômetro), MODELO OS5P, marca OPTI-SCIENCE, patrimônio UFFS nº 62270

Processo Administrativo no: 23205.013311/2023-32
Enquadramento Legal: Art. 74, inc. I da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 6.997,00 (Seis mil novecentos e noventa e sete reais)
Contratada/CNPJ: M T MARCONI LTDA/ 27.081.522/0001-11

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de peças e insumos destinados à manutenção de bens permanentes.

Data da sessão: 18/08/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.governamentais.gov.br

Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 9/SUCL/UFFS/2023

PPG ICH ER

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA- EDITAL 05/PPGICH/UFFS/2023 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 2/PPGICH/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2023.2, convoca candidatos suplentes
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Candidato convocado, e respectivo orientador, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 2/PPGICH/UFFS/2023

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

ORIENTADOR

Daniel Durante

Ivone Maria Mendes Silva


2
DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 07 a 08 de agosto de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich, na aba “Formulários”, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich, na aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGICH www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Erechim-RS, 04 de agosto de 2023.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CAPPG ER

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA – EDITAL Nº 03/CAPPG/UFFS/2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 01/CAPPG/UFFS/2023 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 01/CAPPG/UFFS/2023, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2023, convoca candidato suplente

 1. SUPLENTE CONVOCADO

1.1 Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação

1.1.1 Disciplina – Educação, Cultura e Sociedade

Ordem

Nome do Candidato

Luana Maria Zoculotto

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim/RS, no 7 de agosto de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá entregar o Requerimento de Matrícula preenchido e assinado (arquivo disponível logo abaixo deste Edital, nas respectivas páginas dos PPGs), e os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (TRAZER AS CÓPIAS, POIS O CAMPUS NÃO POSSUI O SERVIÇO DE REPROGRAFIA EM FUNCIONAMENTO, NO MOMENTO):

I - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC (Para o PPGPE necessário licenciatura);

IV - Histórico Escolar de curso de nível superior;

V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).

3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos deste serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)

3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 03 de agosto de 2023.

Thiago Soares Leite

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

ACAD LS

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

EDITAL Nº 38/2023-ACAD-LS

 

 

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção complementar de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados no respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

MONITORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA FINANCEIRA (ENS-2023-0077)

Curso/Ciências Econômicas

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico regularmente matriculado no campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado com aprovação, os CCRs de contabilidade introdutória e contabilidade de cooperativas.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico do acadêmico atualizado.

 

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá no dia 07 de agosto de 2023 (segunda-feira), a partir das 16 h, no endereço https://uffs.webex.com/meet/antonio.carpes, com confirmação do horário individualizado aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: antonio.carpes@uffs.edu.br

 

 

3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Hidráulica e Irrigação (ENS-2023-0069)

CCR

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado com aprovação os CCR’s de Física, Hidráulica e Irrigação e Drenagem. 3) Ser proativo e ter interesse em desenvolver as atividades previstas na monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá no dia 07 de agosto de 2023 (segunda-feira), a partir das 16 h, no endereço https://uffs.webex.com/meet/cacea.maggi, com confirmação do horário individualizado aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: cacea.maggi@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar por e-mail, para o endereço informado da coordenação do projeto mencionado nas tabelas do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Demais documentos pedidos pela coordenação dos projetos de monitoria, de acordo com os requisitos mencionados nas tabelas do item 3.7 desse edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h de 06/08/2023

Email das coordenações dos projetos

Homologação das inscrições

Até às 12 h de 07/08/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção dos inscritos

Tarde de 07/08/2023

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

Até às 17 h de 08/08/2023

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 09/08/2023

Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 17 h de 10/08/2023

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Ocorrerão entrevistas presenciais e/ou remotas (online), de acordo com as informações apontadas na identificação dos projetos listados no item 3.7.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no momento da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, ou seja, até 11 de agosto de 2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o que corresponde a data de 31 de agosto de 2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de agosto de 2023.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019, o Edital nº 04/COREMU/UFFS/2023 e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

  

RESOLVE:

 

 Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO SOARES FERNANDES, Siape 1838453, para exercer a função de Coordenador e a servidora VANDERLEIA LAODETE PULGA, Siape 2059813, para exercer a função de Vice-Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREMU/UFFS-RS), para o biênio 2023-2025.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15/DIR-PF/UFFS/2021, de 24 de agosto de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 01 de agosto de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)

 

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, o Edital nº 03/COREME/UFFS-RS/2023 e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

  

RESOLVE:

  

Art. 1º DESIGNAR a servidora GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO, Siape 3093394, para exercer a função de Coordenadora e o servidor JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO, Siape 1838230, para exercer a função de Vice-Coordenador da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREME/UFFS-RS), para o biênio 2023-2025.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14/DIR-PF/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 01 de agosto de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CCL

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a deliberação da 6ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, em 12 de julho de 2023, que homologou a nova composição do colegiado do curso, conforme Ofício Nº 12/2023 - CCEAS - CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos:

(a) Coordenadora do Curso: MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233 (mandato: julho de 2023 a junho de 2025);

(b) Coordenador Adjunto: MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663 (mandato: julho de 2023 a junho de 2025);

(c) Coordenador de Estágios:  MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663 (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025);

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:  PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187 (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025);

II - Representantes docentes eleitos (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

(b) Titular: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708; Suplente:  PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187;

(c) Titular: ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679; Suplente: TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350;

(d) Titular: ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024; Suplente: IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689.

 

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719 (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920; Suplente: FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854 (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: RODRIGO STÖLBEN MACHADO, SIAPE 1980306; Suplente: EVERTON BERWANGER BALBOM, SIAPE 1725466.

(a) Titular: RODRIGO STÖLBEN MACHADO; Suplente: DAIANA SEIBERT.

V - Representantes discentes (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: MIQUÉIAS CASTRO; Suplente: LAILA SUE CARDOSO BARCELOS;

(b) Titular: CARLA PAULO OLIVEIRA; Suplente: MARCEL HENRIQUE VIEIRA ARANHA.

(b) Titular: CARLA PAULO OLIVEIRA; Suplente: DAVI FERNANDO SANTOS SILVA.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 23/DIRCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 31 de julho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 31 de julho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CRE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Física, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2023/2025:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Coordenação do Curso

Presidente

Eduardo de Almeida

1737460

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Aline Portela Biscaino

2145228

Coordenação de Estágios

Titular

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Domínio Específico

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Específico

Suplente

Tobias Heimfarth

2142382

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Específico

Suplente

Clovis Caetano

1784173

Domínio Específico

Titular

Letiere Cabreira Soares

2036344

Domínio Específico

Suplente

Flavio Riuzo So

1267859

Técnico-administrativo

Titular

Samuel Aires Lourenço

1879707

Técnico-administrativo

Suplente

Reidiner Roberto Reina

2013101006

Discente

Titular

Teófilo Pierre Reinehr

2313101005

Discente

Suplente

Victor Gudoski

1913101001

Discente

Titular

Igor de Matos Ramos

2213101014

Discente

Suplente

 

Art. 2º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAEs e discentes será de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus

Realeza-PR, 02 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros interinos do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Coordenação do Curso

Presidente

Tiago da Costa

1907140

Coordenação Adjunto do Curso

Titular

Tiago da Costa

1907140

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação de Estágios

Titular

José Oto Konzen

1488209

Domínio Específico

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Suplente

Jaci Poli

1760081

Domínio Específico

Titular

Leocádia Cândido da Silva

1120943

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Conexo

Suplente

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Alexandre Machado

2113602016

Discente

Titular

Maicon Douglas de Castro Coito

2113602001

Discente

Suplente

Inácio José Werle

 

Comunidade Regional

Titular

Marcos Fernando Schmitt

 

Comunidade Regional

Suplente

 

Art. 2º Esta composição interina tem o objetivo específico de realizar o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado.

 

Art. 3º A vigência deste mandato encerrará em 03 de outubro de 2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus

Realeza-PR, 03 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CAPPG CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES EM DISCIPLINAS ISOLADAS EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2023

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos selecionados para a matrícula de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, para o segundo semestre de 2023.

 

 

1 CANDIDATOS

 

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):

 

1.1.1Tópicos especiais em Filosofia Política I

Ordem

Candidatos

Situação

1

Heric Carvalho

Classificado

2

Milena Berté Volkweis

Classificado

3

Vanderson Henrique dos Passos

Classificado

4

Julianderson Panegalli

Classificado

5

Marcelo Willian Costa

Classificado

 

1.1.2 Tópicos Especiais em Lógica I

Ordem

Candidatos

Situação

1

Vanderson Henrique dos Passos

Classificado

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

 

1.2.1 Paisagens Caboclas do Sul do Brasil

 

Ordem

Candidatos

Situação

1

Eduardo Luiz Tomasini

Classificado

2

Indianara Belé

Classificado

3

Milena Spilere Nandi

Classificado

4

Paulo Henrique Mendes

Classificado

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):

 

1.3.1 Cartografia Geográfica

 

Ordem

Candidatos

Situação

1

Michele Biondo

Classificado

2

Artur Bernardino Melo Silva

Classificado

 

1.3.2 Produção da socionatureza

 

Ordem

Candidatos

Situação

1

Thayane Bueno de Andrade

Classificado

2

Brendha Luana Spricigo

Classificado

 

1.3.3 Tópicos Especiais em Geografia IV – Desastres naturais nas interfaces clima e hidrologia

Ordem

Candidatos

Situação

1

Ewilin Mingotti Grando

Classificado

 

1.3.4 Geografia social, cultural e das representações

Ordem

Candidatos

Situação

1

Indianara Belé

Classificado

2

Andrieli Kezia de Oliveira Alves

Classificado

 

1.3.5 Tópicos Especiais em Geografia I

Ordem

Candidatos

Situação

1

Adriana Rosin

Classificado

2

Élida Vieira

Classificado

 

1.3.6 Capitalismo financeiro e economia política do território

Ordem

Candidatos

Situação

1

Neimar Boettcher

Classificado

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

 

1.4.1 Educação, discurso e poder

Ordem

Candidatos

Situação

1

Alboniza de Oliveira Monteiro Kullian

Classificado

2

Cleide Daiana Sagaz

Classificado

3

Dayane Alves Moresco

Classificado

4

João Paulo Orço

Classificado

5

Teonila Conte Vicenzi

Classificado

 

1.4.2 Tecnologias Digitais na educação e metodologias de ensino

Ordem

Candidatos

Situação

1

Glacieli Vicenzi

Classificado

2

Indianara Belé

Classificado

3

Kelvim Ferreira Pinto

Classificado

4

Marilene de Oliveira Gomes Jordani

Classificado

5

Mariluci Beutler

Classificado

6

Myrian Veroneze Bisol Hoff

Classificado

7

Simone Reineher Vidor

Classificado

 

1.4.3 Formação de Professores

Ordem

Candidatos

Situação

1

Adriana Carla Ceccatto Nardino

Classificado

2

Cláudia Cristina de Oliveira Soares

Classificado

3

Flávio Cezar dos Santos

Classificado

4

Júlia Bedin

Classificado

5

Júlia Pallaoro Trzeciak

Classificado

6

Laís Modena Ribeiro

Classificado

7

Regiane Mendes da Silva Giroletti

Classificado

8

Sandra Eli Vieira Piassoli

Classificado

 

1.4.4 A escola de Vigotski: desenvolvimento psíquico e educação escolar

Ordem

Candidatos

Situação

1

Beronice Mella

Classificado

2

Cláudia Ribeiro

Classificado

3

Daniela Weschenfelder Perosa

Classificado

4

Edvandra Paula Ceccatto

Classificado

5

Renata Paula Sabadin

Classificado

 

1.4.5 Tópicos Especiais I: Criatividade, Gamificação e letramento

Ordem

Candidatos

Situação

1

Gabrielle Curti Lenger

Classificado

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

 

1.5.1 Fisiopatologia do câncer

Ordem

Candidatos

Situação

1

Keli Cristina Marocco

Classificado

2

Taísa Pereira Da Cruz

Classificado

 

1.5.2 Técnicas de Biologia Molecular

Ordem

Candidatos

Situação

1

Daniela Augustin Silveira

Classificado

2

Maiara Bertoldi

Classificado

3

Vanessa Rodrigues

Classificado

 

1.5.3 Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

Ordem

Candidatos

Situação

1

Clarissa Orsatto Spagnol Sartor

Classificado

2

Ewilin Mingotti Grando

Classificado

3

Adriana Carla Ceccatto Nardino

Classificado

4

Vanessa Rodrigues

Classificado

5

Melissa Medianeira de Souza

Classificado

6

Keli Cristina Marocco

Suplente

7

Taísa Pereira Da Cruz

Suplente

8

Maiara Bertoldi

Suplente

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

 

1.6.1 Curso de Mestrado

1.6.1.1 Discurso e leitura

Ordem

Candidatos

Situação

1

Claudete Utzig

Classificado

2

João Paulo Orço

Classificado

3

Kauana Pagliocchi Gomes

Classificado

4

Patrícia Costa de Andrade

Classificado

5

Patricia Viviane Escobar dos Reis

Classificado

 

1.6.1.2 Bilinguismo e línguas em contato

Ordem

Candidatos

Situação

1

Janaína Pizolotto

Classificado

 

1.6.2 Curso de Doutorado

 

1.6.2.1 Tópicos em estudos do discurso

Ordem

Candidatos

Situação

1

Heliana Lia Tissiani

Classificado

2

Ana Cristina Sander

Classificado

 

1.6.2.2 Tópicos especiais em língua e cognição

Ordem

Candidatos

Situação

1

Bruna Marzullo Fonseca

Classificado

2

Elis Regina Baú Maier

Classificado

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 Os candidatos selecionados dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB) e Educação (PPGE) serão matriculados nos termos do item 7 do Edital nº 1/CAPPGCH/UFFS/2023

2.2 Os candidatos classificados do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) deverão efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 – Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C.

2.2.1 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL, conforme lista elencada no item 3.3, item 3.3.6, item 3.3.6.1 e 3.3.6.2, do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2023, para autenticação.

2.2.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato.

2.2.3 O candidato que não realizar a matrícula conforme o cronograma abaixo, ou conforme o reagendamento, perderá o direito à vaga.

2.2.4 Os casos de matrículas que precisam ser realizados fora do cronograma abaixo deverão ser agendados pelo e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br> até o dia 07/08/2023.

2.2.5 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa, para que o suplente seja chamado.

2.3 Cronograma das matrículas do PPGEL

 

CANDIDATO

DATA

HORÁRIO

Claudete Utzig

07/08/2023

13h30min

João Paulo Orço

07/08/2023

14h30min

Kauana Pagliocchi Gomes

07/08/2023

16h

Patrícia Costa de Andrade

07/08/2023

17h

Patricia Viviane Escobar dos Reis

08/08/2023

13h30min

Janaína Pizolotto

08/08/2023

14h30min

Heliana Lia Tissiani

08/08/2023

16h

Ana Cristina Sander

08/08/2023

17h

Bruna Marzullo Fonseca

09/08/2023

14h30min

Elis Regina Baú Maier

09/08/2023

16h

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.

 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.

Marlon Brandt

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

PPG DPP CL

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES, de mestrado no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br no período de 07 a 09 de agosto de 2023, os seguintes documentos:
4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGDPP, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>formulários>Requerimento de Bolsa de Estudos DS CAPES, de acordo com o cronograma do item 6.
4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.4 Atestado de matrícula.

5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP designada em portaria.
5.2 Os critérios para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1 A nota final relativa aos Processos Seletivos 2023.1 e 2022.1, nessa ordem, constantes nos editais de homologação dos resultados finais, relativos ao Edital Nº 892/GR/UFFS/2022 e Edital Nº 843/GR/UFFS/2021.
5.2.2 Serão priorizados os alunos regulares do processo seletivo de ingressos em 2023.1.
5.3 As bolsas serão concedidas aos discentes inscritos neste Edital, classificados em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo a ordem de classificação.
5.4 Os candidatos não contemplados com bolsa constarão em lista de suplentes.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 07 a 09 de agosto de 2023.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de agosto de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 14 de agosto de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 16 de agosto de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 18 de agosto de 2023.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP, pelo e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em fase de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela secretaria do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 21 a 22 de agosto de 2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Formulários> Requerimentos e fluxos;
II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Formulários> Requerimentos e fluxos;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGDPP e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Cerro Largo-RS, 03 de agosto de 2023.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

A DIRETORA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo23205.020871/2023-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADOR: Bruno Ramos Mendonça;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Antônio Valmor de Campos;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Alcione Roberto Roani;

IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Joice Beatriz da Costa;

V. REPRESENTANTES DOCENTES: Eloi Pedro Fabian (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Marcio Soares (titular) e Gustavo Giora (suplente), Thiago Soares Leite (titular);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriella Fernandes Silva (titular) e Eduarda Moraes Tomaz (suplente), Giuli Santos Amaral (titular) e Emanuele Paska dos Santos (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Salete Teresinha Tartari (titular) e Janecler do Prado (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 142/CONSC-ER/UFFS/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 01 de agosto de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Diretora do Campus Erechim em Exercício