Semana de 31 de julho a 05 de agosto de 2023
De 31 de julho de 2023 até 05 de agosto de 2023
GR
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
Ana Elisa Figueiredo de Jesus
|
Medicina
|
Deferida
|
Andriéli Fistarol
|
Enfermagem
|
Deferida
|
Guilherme Fernando Nunes
|
Medicina
|
Deferida
|
Joana Vitória Cassol
|
Medicina
|
Deferida
|
Karine Rohrbacher
|
Medicina
|
Deferida
|
Luis Guilherme Chavarski
|
Medicina
|
Deferida
|
Luiz Alberto de Oliveira
|
Medicina
|
Deferida
|
Maria Eduarda Simon
|
Enfermagem
|
Deferida
|
Maria Luiza Bergamini
|
Medicina
|
Deferida
|
Nádia Cristina Paloschi
|
Medicina
|
Deferida
|
Otavio Ananias Pereira da Silva Ribeiro
|
Medicina
|
Deferida
|
Thaysa Alves Gallehr
|
Medicina
|
Deferida
|
Vítor Henrique Mendes Ramos
|
Medicina
|
Deferida
|
Vitória Capelli de Melo
|
Medicina
|
Deferida
|
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
Guilherme Fernando Nunes
|
Medicina
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Olivia da Rocha Robba | 40 |
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Marcela Marta Lazaretti Tormena | 40 |
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
01/08/2023 a 07/08/2023
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
08/08/2023 até as 12h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
08/08/2023 até as 18h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
09/08/2023 até as 12h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
A partir de 09/08/2023
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
14/08/2023 até as 12h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
14/08/2023 até as 18h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
16/08/2023 até as 12h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
16/08/2023 às 13h30
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
16/08/2023 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
18/08/2023
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
21/08/2023 até as 12h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
21/08/2023 até as 18h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
22/08/2023 até as 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
23/08/2023 às 09h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
23/08/2023 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
24/08/2023 até as 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
28/08/2023 até as 12h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$329,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$329,00
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$329,00
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$329,00
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$329,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 658,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 658,00
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 658,00
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 658,00
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 658,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
12º | Ana Clara Botafogo | Convocada |
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Reitor
INSCRIÇÃO | RESULTADO |
20235360001 | Inscrição indeferida, nos termos do item e, 2.1 |
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Reitor
Nome | Média das Notas do Histórico* | Análise do Currículo* | Entrevista* | Total* | Classificação |
Naiara Cristina Dalberti Begnini | 6,80 | 8,00 | 8,50 | 7,79 | 1º |
Julia Marth | 8,10 | 6,50 | 8,00 | 7,43 | 2º |
Mariana da Costa Diniz | 8,10 | 6,00 | 7,50 | 7,08 | 3º |
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
MATRÍCULA
|
NOME
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CADASTRO
|
2025510001
|
Gelson Loureiro
|
1º
|
Autorizado
|
2215510004
|
Silmeia Lopes
|
2º
|
Autorizado
|
1915524028
|
Thais Verediane Da Silva Da Cruz
|
3º
|
Autorizado
|
2015510001
|
Celoir Kame Carvalho
|
4º
|
Autorizado
|
2115510031
|
Carlos Kafer Farias
|
5º
|
Autorizado
|
2214601027
|
Marcivaldo Cardoso Lopes
|
6º
|
Autorizado
|
2114802026
|
Jordana Costa Rodrigues
|
7º
|
Autorizado
|
2122550002
|
Angela Caroline Kofej Belino
|
8º
|
Autorizado
|
2122550023
|
Jocieli Refy Fidencio Ferreira
|
9º
|
Autorizado
|
2122550031
|
Willian Legui Padilha
|
10º
|
Autorizado
|
2215610046
|
Jeisseny Mickelle Dias Pinedo
|
11º
|
Autorizado
|
2122550020
|
Andrieli Garignan Luiz
|
12º
|
Autorizado
|
2215510006
|
Neusa Ferreira
|
13º
|
Autorizado
|
2215510005
|
Giovani Elauterio
|
14º
|
Autorizado
|
2122550024
|
Jenilda Mufej Ribeiro
|
15º
|
Autorizado
|
2215742002
|
Renata Eme Bellini Lopes
|
16º
|
Autorizado
|
2122550015
|
Zedimara Rigsanh Pinheiro
|
17º
|
Autorizado
|
2215510016
|
Stefani Elauterio Braga
|
18º
|
Autorizado
|
2122550017
|
Eunilsa Misia Fernandes
|
19º
|
Autorizado
|
2213704015
|
Evile Michele Marques Dos Santos
|
20º
|
Autorizado
|
2215510014
|
Cintia Pedro Teodoro
|
21º
|
Autorizado
|
2215502016
|
Josinete Alves Fonseca
|
22º
|
Autorizado
|
2213803024
|
Adison Araujo Alexandre
|
23º
|
Autorizado
|
2122550030
|
Vivieli Amanda Fygte Barao
|
24º
|
Autorizado
|
2211600041
|
Elcimara Mosambique Mendes
|
25º
|
Autorizado
|
2215510010
|
Meridielli Cristina Braga
|
26º
|
Autorizado
|
2311600021
|
Geisa Miguel Falcao
|
27º
|
Autorizado
|
2211601001
|
Lindomar Menezes Barreto
|
28º
|
Autorizado
|
2211730017
|
Gislaine Miguel Falcao
|
29º
|
Autorizado
|
2215610047
|
Ketlin Miri Mariano Borba
|
30º
|
Autorizado
|
2215702007
|
Tauana Paulo
|
31º
|
Autorizado
|
2211731001
|
Graciani Claudino Ferreira
|
32º
|
Autorizado
|
2212510010
|
Euclinio Felix Rodrigues
|
33º
|
Autorizado
|
2211100015
|
Alexandro Alves Lucas
|
34º
|
Autorizado
|
2221731031
|
Jessica Gisleine Lopes Goncalves
|
35º
|
Autorizado
|
2211501028
|
Tanara Flores Ribeiro
|
36º
|
Autorizado
|
2122550014
|
Lucieli Gavagnan Fermino
|
37º
|
Autorizado
|
2315732034
|
Edina Maristela Dos Santos
|
38º
|
Autorizado
|
2011731006
|
Jaqueline Forte
|
39º
|
Autorizado
|
2122550016
|
Zedilene Vakopra De Abreu
|
40º
|
Autorizado
|
2211100039
|
Sandro Do Carmo Ferreira
|
41º
|
Autorizado
|
2115732048
|
Nestor Kavag Antonio
|
42º
|
Autorizado
|
2223410004
|
Wallace Da Cruz Silva
|
43º
|
Autorizado
|
2315510005
|
Daniella Nunc Nfoonro
|
44º
|
Autorizado
|
2312714003
|
Daelly Agostinho Mariano
|
45º
|
Autorizado
|
2215732031
|
Ducineia Rosa
|
46º
|
Autorizado
|
2315713007
|
Eunice Cordeiro Maia
|
47º
|
Autorizado
|
2312550025
|
Jessica Garignan Rete De Souza
|
48º
|
Autorizado
|
2311730013
|
Gisele Miguel Falcao
|
49º
|
Autorizado
|
2315510022
|
Jaqueline Moreira
|
50º
|
Não Autorizado
|
2315510012
|
Isaias Marques
|
51º
|
Não Autorizado
|
2315510014
|
Indiamara Vergueiro
|
52º
|
Não Autorizado
|
2315510009
|
Aline Daniel
|
53º
|
Não Autorizado
|
2315203001
|
Robson Gustavo Gomes Fontes
|
54º
|
Não Autorizado
|
2312703026
|
Cristina Nekonho Felix
|
55º
|
Não Autorizado
|
2312550027
|
Romildo Nen Si Tomais
|
56º
|
Não Autorizado
|
2312550020
|
Josenildo Tuja Bandeira
|
57º
|
Não Autorizado
|
2312550023
|
Bruno Karai Bolantin
|
58º
|
Não Autorizado
|
2312550016
|
Arielson Gakag Capanema
|
59º
|
Não Autorizado
|
2314802001
|
Cilene Victor Carlos
|
60º
|
Não Autorizado
|
2312202005
|
Nailane Fernandes Pinto
|
61º
|
Não Autorizado
|
2315742007
|
Simony Venancio Dique
|
62º
|
Não Autorizado
|
2213410033
|
Lilane Flores Batalha
|
63º
|
Não Autorizado
|
2311400002
|
Marcelo Bernardo De Miranda
|
64º
|
Não Autorizado
|
2315732021
|
Rosicleide Cordeiro Maia
|
65º
|
Não Autorizado
|
2315732049
|
Marcia De Paula
|
66º
|
Não Autorizado
|
2315732003
|
Alessandra Aparecida De Oliveira Dominski
|
67º
|
Não Autorizado
|
2315510024
|
Rena Kafag Cardoso
|
68º
|
Não Autorizado
|
2315510025
|
Loreni Farias
|
69º
|
Não Autorizado
|
2315510008
|
Diane Daniel
|
70º
|
Não Autorizado
|
2311741029
|
Dilson Gonzaga Santana
|
71º
|
Não Autorizado
|
2313201033
|
Marison Albino Ricardo
|
72º
|
Não Autorizado
|
2313201001
|
Luci Bibiano Parente
|
73º
|
Não Autorizado
|
2211801021
|
Alciane Salustiano Alipio
|
74º
|
Não Autorizado
|
2313530001
|
Antonio Mariano Paa
|
75º
|
Não Autorizado
|
2313410037
|
Ronaldo Clarindo Marcelino
|
76º
|
Não Autorizado
|
2313410028
|
Lys Pereira Bastos
|
77º
|
Não Autorizado
|
2315722024
|
Janice Isaque De Paula
|
78º
|
Não Autorizado
|
2315722030
|
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
|
79º
|
Não Autorizado
|
2311100001
|
Jose Miguel Farias Rodrigues
|
80º
|
Não Autorizado
|
2311400020
|
Marcenildo Alberto Macedo
|
81º
|
Não Autorizado
|
2312601038
|
Carina Agostinho Mariano
|
82º
|
Não Autorizado
|
2311501002
|
Robson Rosindo Da Silva
|
83º
|
Não Autorizado
|
2311501001
|
Alexandre Matias De Oliveira
|
84º
|
Não Autorizado
|
2311731001
|
Lorecir Ferreira
|
85º
|
Não Autorizado
|
2313803023
|
Isolda Fernandes Macedo
|
86º
|
Não Autorizado
|
2311730032
|
Isaac Fernandes Tauaru
|
87º
|
Não Autorizado
|
2122550025
|
Solange Capanema
|
88º
|
Não Autorizado
|
2315610001
|
Elilton Fernandes Bastos
|
89º
|
Não Autorizado
|
2312550024
|
Adriana Dos Santos
|
90º
|
Não Autorizado
|
2314300008
|
Claudiney Samias Dique
|
91º
|
Não Autorizado
|
2315510020
|
Nidria Lima
|
92º
|
Não Autorizado
|
2315510018
|
Areani Lopes
|
93º
|
Não Autorizado
|
2311801001
|
Max Junior Massa Menezes
|
94º
|
Não Autorizado
|
2313201030
|
Stenio Faustino Do Carmo
|
95º
|
Não Autorizado
|
2211801020
|
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva Farias
|
96º
|
Não Autorizado
|
2313410036
|
Nedilson Marcos Fernandes
|
97º
|
Não Autorizado
|
2213410031
|
Mayara Pinto Felix
|
98º
|
Não Autorizado
|
2313410032
|
Deuzenita Januario Pereira
|
99º
|
Não Autorizado
|
2312550032
|
Thaisa Vasog Felix
|
100º
|
Não Autorizado
|
2315302006
|
Maria Cida Moçambite Dos Santos
|
101º
|
Não Autorizado
|
2315302001
|
Edmar Tome Ramos
|
102º
|
Não Autorizado
|
2311601002
|
Manoel Elias Thomas
|
103º
|
Não Autorizado
|
2211721035
|
Kaua Henrique Eufrasio
|
104º
|
Não Autorizado
|
2311100028
|
Genison Miguel Falcao
|
105º
|
Não Autorizado
|
2211110017
|
Ivaylene Vyr Pinto
|
106º
|
Não Autorizado
|
2312550014
|
Candido Acosta
|
107º
|
Não Autorizado
|
2312550013
|
Angela Jera Martins
|
108º
|
Não Autorizado
|
2215510011
|
Pedro Henrique Braga
|
109º
|
Não Autorizado
|
2315510023
|
Kauan Gabriel Claudino
|
110º
|
Não Autorizado
|
2311701008
|
Marcos Miguel Guedes
|
111º
|
Não Autorizado
|
2311601001
|
Lanna Isaias
|
112º
|
Não Autorizado
|
2221601028
|
Aljordiel Pinheiro Pereira
|
113º
|
Não Autorizado
|
2311110001
|
Rafael Figueiredo Garcia
|
114º
|
Não Autorizado
|
2213101017
|
Jeconia Modestino Demetrio
|
115º
|
Não Autorizado
|
2312550038
|
Anderson Vera Verissimo
|
116º
|
Não Autorizado
|
2211801044
|
Cristovao Pedrosa De Araujo Junior
|
117º
|
Não Autorizado
|
2312550017
|
Izaura Glicerio
|
118º
|
Não Autorizado
|
2311301028
|
Rosaura Oliveira Moraiare
|
119º
|
Não Autorizado
|
2315713002
|
Marizel Rosa Palhano
|
120º
|
Não Autorizado
|
2215712007
|
Maristela Ferreira Doble
|
121º
|
Não Autorizado
|
2312550010
|
Marcio Regvaj Capanema
|
122º
|
Não Autorizado
|
2311301018
|
Lucas Cezar Marques Arevalo
|
123º
|
Não Autorizado
|
2311301032
|
Lindelson Fernandes Torres
|
124º
|
Não Autorizado
|
2312550029
|
Ivonir Machado Glicerio
|
125º
|
Não Autorizado
|
2313410024
|
Elayna Campos Manduca
|
126º
|
Não Autorizado
|
2311301031
|
Darcynei Da Silva Conceicao
|
127º
|
Não Autorizado
|
2311721001
|
Adilson Isaias
|
128º
|
Não Autorizado
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CADASTRO
|
MOTIVO
|
2113530041
|
Ana Clara Alves Rodrigues
|
Não Autorizado
|
02
|
2122550019
|
Andressa Suellen Krugninh Barao
|
Não Autorizado
|
02
|
2312550011
|
Arce Konh Ko Mathias
|
Não Autorizado
|
02
|
20230001991
|
Carlita De Oliveira Pedroso
|
Não Autorizado
|
03
|
2311741017
|
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
|
Não Autorizado
|
02
|
2211731002
|
Dinara Patricia Veja Bento
|
Não Autorizado
|
02
|
2122550007
|
Edenilson Moraes Florentino
|
Não Autorizado
|
02
|
2122550012
|
Elisabete Florentino
|
Não Autorizado
|
02
|
2122550005
|
Erovildo Fenhvaj Zacarias
|
Não Autorizado
|
02
|
20230002291
|
Ester Loreiro Rodrigues
|
Não Autorizado
|
02 e 03
|
2315732050
|
Franciele Rosa De Paula
|
Não Autorizado
|
01, 02 e 03
|
2311501036
|
Genia Antonio Horacio
|
Não Autorizado
|
02
|
2312550018
|
Gilson Thiago Florentino
|
Não Autorizado
|
02
|
2221731057
|
Gleyca Dos Anjos Silva
|
Não Autorizado
|
02
|
2211701021
|
Jaqueline Padilha Silveira
|
Não Autorizado
|
02
|
20230002200
|
Jose Claudio Moreira
|
Não Autorizado
|
02 e 03
|
-
|
Jovanio Muratu De Almeida
|
Não Autorizado
|
01, 02 e 03
|
2221101039
|
Kyfe Belfort Trombetta
|
Não Autorizado
|
02
|
20230000401
|
Leivi Pereira Bento
|
Não Autorizado
|
02 e 03
|
2215732038
|
Leonardo Pereira Da Silva
|
Não Autorizado
|
02
|
2315742009
|
Liliane De Paulo
|
Não Autorizado
|
02
|
1711501025
|
Luis Felipe Loureiro
|
Não Autorizado
|
04
|
2313410031
|
Marciano Martins Guedes Neto
|
Não Autorizado
|
02
|
2311301019
|
Marcio Almeida Fernandes
|
Não Autorizado
|
02
|
2115510014
|
Marilda Da Silva
|
Não Autorizado
|
02
|
1615732024
|
Marines Braga
|
Não Autorizado
|
04
|
2211101001
|
Massaro Jacinto
|
Não Autorizado
|
02
|
2122550029
|
Nathiely Florentino
|
Não Autorizado
|
02
|
2313803011
|
Odivan Ribeiro Almeida
|
Não Autorizado
|
02
|
20230000680
|
Olganey Antero Pedro
|
Não Autorizado
|
03
|
2311711007
|
Ozani Joãozinho Ribeiro
|
Não Autorizado
|
02
|
2312550035
|
Patricia De Castro
|
Não Autorizado
|
02
|
2011501001
|
Renan Kegtar Belfort Barbieri
|
Não Autorizado
|
02
|
20230002694
|
Roni Nunes De Carvalho
|
Não Autorizado
|
02 e 03
|
2311701012
|
Roque Gesuino Anacleto
|
Não Autorizado
|
02
|
2213410026
|
Sildicley Ribeiro De Almeida
|
Não Autorizado
|
02
|
20230002531
|
Tainara Farias Antunes
|
Não Autorizado
|
03
|
2221731050
|
Tais Daiane Rodrigues
|
Não Autorizado
|
02
|
2226400019
|
Tayna Vieira Rodrigues
|
Não Autorizado
|
03
|
20230002587
|
Tiago Farias
|
Não Autorizado
|
02 e 03
|
2311301033
|
Valdino Medino Martins Filho
|
Não Autorizado
|
02
|
20230001697
|
Zedequias Januario Pereira
|
Não Autorizado
|
02 e 03
|
MOTIVO
|
DESCRIÇÃO
|
01
|
Não possui matrícula ativa
|
02
|
Não atende ao Item I do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
|
03
|
Não atende ao Item II do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
|
04
|
Não atende ao Item III do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
PPG | DISCENTE INDICADA | EDITAL |
PPGEL | Ricardo Gabriel Menegat Bée |
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
13º | Maria Vitória Pompei Ribeiro | Convocada |
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
02
|
Felipe Riccio Schiefler
|
40
|
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
05/08/2023 à 20/08/2023
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
21/08/2023 até às 12h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
21/08/2023 das 12h às 18h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
22/08/2023
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
22/08/2023
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
23/08/2023 até às 15h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
23/08/2023 até às 23h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
24/08/2023
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
28/08/2023 às 9h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
28/08/2023
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
30/08/2023
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
31/08/2023
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
1º /09/2023
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
04/09/2023
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
05/092023
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
06/09/2023
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
11/09/2023
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
12/09/2023
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$329,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$329,00
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$329,00
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$329,00
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$329,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 658,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 658,00
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 658,00
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 658,00
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 658,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Jerusa Valquiria Welter
|
23205.004619/2023-97
|
Mestrado em Ensino de Ciências
|
12
|
20/03/2025
|
Lucas Rodrigues Piovesan
|
23205.100522/2022-23
|
Doutorado em Comunicação
|
16*
|
03/02/2026
|
Paulo Roberto Hendges
|
23205.006866/2023-28
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
12
|
21/03/2025
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
23205.028134/2022-16
|
Graduação em Administração
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
23205.004620/2023-11
|
Mestrado em Ensino de Ciências
|
12
|
20/03/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Caroline Zarzzeka
|
23205.101913/2021-84
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
12**
|
04/03/2025
|
Denis Anisio Socorro Carvalho
|
23205.023294/2022-61
|
Graduação em Psicologia
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
|
Naiara Leticia Valentini
|
23205.023639/2022-86
|
Doutorado em Estudos Linguísticos
|
06***
|
03/08/2026
|
Rodrigo Celso Gheno
|
23205.101951/2021-37
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
12/08/2023
|
Rozilene Bellaver
|
23205.101925/2021-17
|
Mestrado em Educação
|
12
|
29/08/2023
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Michele Batista
|
23205.022155/2023-09
|
Mestrado em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
13/08/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Andrea Machado Pereira Franco
|
23205.100884/2019-19
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2023/2
|
Angela Camila Brustolin
|
23205.004758/2023-11
|
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
|
16*
|
28/02/2025
|
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
|
23205.004523/2023-29
|
Graduação em Direito
|
10
|
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
|
Salete Teresinha Tartari
|
23205.023483/2022-33
|
Mestrado Profissional em Educação
|
12
|
14/08/2024
|
Sheila Marques Duarte Bassoli
|
23205.023567/2022-77
|
Mestrado Profissional em Educação
|
12
|
14/08/2024
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
|
23205.022370/2023-00
|
Mestrado Profissional em Educação
|
Indeferido*
|
12
|
-
|
-
|
Cristiana Paula Girotto
|
23205.022336/2023-27
|
Mestrado em Educação
|
Indeferido**
|
16
|
-
|
-
|
Juliana Della Flora
|
23205.022334/2023-38
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Indeferido***
|
12
|
-
|
-
|
Tatiane Marmentini
|
23205.022339/2023-61
|
Mestrado Profissional em Educação
|
Indeferido*
|
12
|
-
|
-
|
Veronica Da Silva Salvador
|
23205.022250/2023-02
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Indeferido***
|
12
|
-
|
-
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Diogo Jose Siqueira
|
23205.004581/2023-52
|
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
06/03/2027
|
Renato Paulo Glowka
|
23205.100653/2022-19
|
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
|
16*
|
08/03/2026
|
Silvana da Costa
|
23205.027935/2022-56
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
14/08/2024
|
Silvania Scopel De Oliveira Souza
|
23205.004695/2023-01
|
Mestrado em Administração
|
16*
|
03/04/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação
Provisória do
Requerimento
|
Horas
Semanais
Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Marcelo Grassi
|
23205.020825/2023-44
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
Deferido
|
08
|
08
|
13/08/2025
|
Silvia Dovadoni
|
23205.022234/2023-10
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
Deferido
|
08
|
08
|
13/08/2025
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Lucineia Giacomelli Koraleski
|
23205.022947/2022-94
|
Mestrado Profissional em Educação
|
16*
|
17/08/2024
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Bianca Camargo
|
23205.022048/2023-72
|
Mestrado em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
27/06/2025
|
Camila Chiodi Agostini
|
23205.022094/2023-71
|
Doutorado em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
08/07/2024
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
23205.100719/2022-62
|
Mestrado Profissional em Administração Pública
|
08
|
04/08/2023
|
Giuliano Kluch
|
23205.023474/2022-42
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
16*
|
14/08/2024
|
Izabele da Costa Ramos Santos
|
23205.100720/2022-97
|
Graduação em Engenharia Química
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
|
Jeverson Luiz Cattani
|
23205.004550/2023-00
|
Mestrado em Educação
|
16*
|
22/02/2025
|
Kesia Zanuzo
|
23205.009169/2023-29
|
Doutorado em Biociências e Saúde
|
16*
|
05/03/2027
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Hugo Franciscon
|
23205.020459/2023-23
|
Doutorado em Agronomia
|
Deferido
|
16
|
16*
|
-**
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Aline Lanzarin
|
23205.100690/2022-19
|
Mestrado em Direito
|
12
|
25/03/2024
|
Aline Luiza Brusco Pletsch
|
23205.023470/2022-64
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
25/07/2026
|
Anni Kellen Cunico
|
23205.004489/2023-92
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
02/03/2027
|
Claudio Luiz Pompermaier
|
23205.100659/2022-88
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
20/03/2024
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
23205.100691/2022-63
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
03/03/2024
|
Fabiano Gnoato
|
23205.004255/2023-45
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
02/08/2024
|
Fernanda Mara Peretti
|
23205.004728/2023-12
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
02/03/2027
|
Giovani Favero
|
23205.004729/2023-59
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
22/03/2027
|
Marlova Andreia Bosetti
|
23205.019865/2022-62
|
Graduação em Pedagogia
|
08
|
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
|
Matheus Todescatt
|
23205.004208/2023-00
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
16*
|
19/03/2025
|
Renata Scalsavara
|
23205.023143/2022-11
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
09/08/2024
|
Vladimir Belinski
|
23205.004624/2023-08
|
Mestrado em Computação Aplicada
|
16*
|
01/03/2025
|
Volnei Darino Pol
|
23205.100675/2022-71
|
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
|
16*
|
14/04/2024
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Rosileia Lucia Nierotka
|
23205.023308/2022-46
|
Graduação em Pedagogia
|
Deferida
|
12
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Diego Palmeira Rodrigues
|
23205.022161/2023-58
|
Pós-doutorado em Educação
|
Deferido
|
16
|
16*
|
31/07/2024
|
Lidiane Marcante
|
23205.022229/2023-07
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Deferido
|
16
|
12
|
02/08/2024
|
Wellington Tischer
|
23205.022203/2023-51
|
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
|
Deferido
|
12
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Jerusa Valquiria Welter
|
23205.022239/2023-34
|
Mestrado em Ensino de Ciências
|
Deferido
|
Doutorado em Comunicação
|
Deferido
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Michele Batista
|
23205.022133/2023-31
|
Mestrado em Educação
|
Indeferido**
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Hugo Franciscon
|
23205.020467/2023-70
|
Doutorado em Agronomia
|
Deferido
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Aline Luiza Brusco Pletsch
|
23205.021316/2023-39
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
Deferido
|
23205.022318/2023-45
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO
|
INSCRIÇÃO
|
NOTA FINAL
|
ORIENTADOR
|
13º
|
09480
|
7,65
|
Solange Maria Alves
|
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
14º | Tereza de Siqueira Mariano da Silva | Convocada |
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Reitor
Nome
|
Matrícula
|
Curso
|
Campus
|
Área
|
Adriano Diego Zortea
|
1611100040
|
Ciência da Computação
|
Chapecó
|
Dev
|
André Lucas Machado Giachini
|
2221101059
|
Ciência da Computação
|
Chapecó
|
Dev
|
Bruno Ferreira Hoffmann
|
2311721002
|
História
|
Chapecó
|
Mídias
|
Daniel Pierrelus
|
2011100020
|
Ciência da Computação
|
Chapecó
|
Dev
|
Giovanna Ribeiro Garcia
|
2312601020
|
Ciências Econômicas
|
Laranjeiras do Sul
|
Mídias
|
Jovieli Carini Michalski
|
1813101008
|
Física
|
Realeza
|
Mídias
|
Julia Mylena Echert
|
2113201001
|
Ciências Biológicas
|
Realeza
|
Midias
|
Laura Mesquita Bruel
|
2311100007
|
Ciência da Computação
|
Chapecó
|
Dev
|
Matheus Vieira Dos Reis
|
1621101051
|
Ciência da Computação
|
Chapecó
|
Mídias
|
Matheus Zuchi Balbinot
|
20230001481
|
Ciência da Computação
|
Chapecó
|
Dev
|
Nicole Maria Teixeira
|
2115702011
|
Filosofia
|
Erechim
|
Mídias
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Reitor
Nome
|
Matrícula
|
Eduardo Vitor Porfirio
|
2221101030
|
Heitor Fernandes Vicente Machado
|
2111100013
|
Lubin Sebastien Lionel
|
1921101048
|
Marcelo Bernardo De Miranda
|
20230002390
|
Patricia Trevisan
|
1911100019
|
Pierre Richard Demosthene
|
1611100053
|
Richard Facin Souza
|
2211101002
|
Thauã Fernando Werner
|
2311100065
|
Vitor De Souza Bach
|
2311100063
|
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Claudecir Dos Santos
|
2145499
|
23205.020312/2023-33
|
04/08/2023
|
01/11/2023
|
90
|
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
João Alfredo Braida
|
2135517
|
Sandra Simone Hopner Pierozan
|
2052692
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
2809631
|
Clovis Alencar Butzge
|
1768224
|
Daiane Regina Valentini
|
2276982
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Elsio José Corá
|
1463816
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
2278282
|
Ilton Benoni da Silva
|
2447410
|
José Carlos Radin
|
1766368
|
Milton Kist
|
1744003
|
Willian Simões
|
1961455
|
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Aline Beatriz Rauber
|
1011073
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Diogo Della Flora Cristofari
|
1943391
|
Administrador
|
Membro
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Marcelo Soares Fernandes
|
1838453
|
Titular
|
b
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
2059813
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Jossimara Polettini
|
3059997
|
Titular
|
b
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
2324002
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Priscila Pavan Detoni
|
3192500
|
Titular
|
b
|
Marcelo Soares Fernandes
|
1838453
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
2059813
|
Titular
|
b
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Alessandra Regina Muller Germani
|
1306018
|
Titular
|
b
|
Priscila Pavan Detoni
|
3192500
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Thais Scalco
|
Titular
|
b
|
Leila Juliana Antunes Riggo
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Douglas Kurtz
|
Titular
|
b
|
Fabiana Schneider
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Maria Eduarda Rodrigues da Silva
|
Titular
|
b
|
Kyara Borgheti
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Leonilde Zamuner
|
Titular
|
b
|
Adinara Bonamigo
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Marcelo Borghetti
|
Titular
|
b
|
Gedi Zanin
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Cândida Luísa Farina Escosteguy
|
Titular
|
b
|
Sheldon Hiller
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
COORDENADOR
|
VICE-COORDENADOR
|
Giovana Paula Bonfantti Donato
|
Jorge Roberto Marcante Carlotto
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Jossimara Polettini
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Jaime Giolo
|
Leandro Tuzzin
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Rogério Tomasi Riffel
|
Athany Gutierres
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Leandro Tuzzin
|
Athany Gutierres
|
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
|
SUPERVISOR
|
SUPERVISOR ADJUNTO
|
Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)
|
Arnaldo Carlos Porto Neto
|
Carolina Argenta Dal Vesco
|
Anestesiologia (HSVP)/(HC)
|
Márcia Fontana
|
João Blanco
|
Cardiologia (HSVP)/(HC)
|
José Luis De Castro e Silva Pretto
|
Carlos Alberto Santos de Mattos
|
Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)
|
Daniel Navarini
|
Rodrigo Latuada de Oliveira
|
Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)
|
Marcelo Barreto Lemos
|
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
|
Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)
|
Omar Toufic Mounzer
|
Eduardo Lima Tigre
|
Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)
|
Glaucia Sarturi Três
|
Rosemar Stefenon/Gerson Luis Urnau
|
Dermatologia (HSVP)
|
Vanessa Vinderfeltes Padilha
|
Juliana Mazzoleni Stramari
|
Ecocardiografia (HSVP/HC)
|
Nicoli Pucci
|
José Luis De Castro e Silva Pretto
|
Gastroenterologia (HSVP)/(HC)
|
Lisia Hoppe
|
Raquel Scherer de Fraga
|
Geriatria (HSVP)
|
Jaqueline Machado
|
Luciana Fernades Surian Stobbe
|
Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)
|
Lilian Canal
|
Cely Christina Zimermann Morales
|
Mastologia (HC)
|
Rafael Ribeiro Martini
|
Arthur Cesar Farah Ferreira
|
Medicina de Família e Comunidade
|
Laura Guimarães Sandoval de Matos
|
Daniela Teixeira Borges
|
Medicina Intensiva (HSVP)
|
Larissa Assunta Pellizzaro
|
Jussara Gomez
|
Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)
|
Marina Chiodelli Scopel
|
Camila Uncini Braganholo
|
Neonatologia (HSVP)
|
Angela Maria Consoli
|
Alessandra do Amaral Belina
|
Neurocirurgia (HC)
|
Nério Dutra Azambuja Júnior
|
Leonardo Frighetto
|
Neurologia (HSVP)/(HC)
|
Marina de Oliveira
|
Bruna Constantino Rech
|
Oftalmologia (HO)/(HSVP)
|
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
|
Ricardo Tres
|
Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)
|
Gabriela Bonafin Stella
|
Marina Ractz Bueno
|
Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)
|
Paulo Cesar Faiad Piluski
|
Michelle Zanferari
|
Otorrinolaringologia (HSVP)
|
Jarbas Mário Zandoná
|
Lilcia Helena de Britto Medeiros
|
Pediatria (HSVP)/(HC)
|
Stefania Simon Sostruznik
|
Cristina de Oliveira
|
Psiquiatria (HC)
|
Rogério Tomasi Riffel
|
Eveline Bordignon
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)
|
Luciano Morello
|
Paulo Sérgio Bonfiglio Osório
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
Anna Carla de Lima Pinto/ Vanessa Adams
|
Bruno YamamotoJanczeski/ Sulivan Francisco da Silva
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
Wagner Lazaretto Padua/ Lucas Dall’Agnol
|
Douglas Carvalho Cogo/ Pedro Augusto Consalter
|
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Enrique de Oliveira Chami/ Letícia Ferrari
|
Guilherme Caio Uez/ Daian Rodrigo Turcato Cececcon
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
Matheus de Oliveira Brock/ Lucas Zambiasi
|
Camila Schegel/ João Pedro Felkl
|
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
Roselei Graebin
|
Darlan Martins Lara
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
Juarez Antônio Dal Vesco
|
Marcelo Dal’Forno de Camargo
|
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
|
Ivan Paulo Xavier de Freitas
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
Adroaldo Baseggio Mallmann
|
Jussara Gomez
|
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
Jocélio Nissel Cunha
|
Larissa Silva da Rosa
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
Luciney Bohrer
|
Lusimar Falabrette
|
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Janesca Maria Martins Pinto
|
Ivan Paulo Xavier de Freitas
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
Ilário Jandir de David
|
José Miguel Rodrigues da Silva
|
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
Darlan Martins Lara
|
Luciano Luiz Alt
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
Jorge Roberto Marcante Carlotto
|
Robson Rottenfusser
|
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
|
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
|
Heanes Troglio Pfluk
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
Giovana Paula Bonfantti Donato
|
Adroaldo Baseggio Mallmann
|
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
Bruno München Wenzel
|
1770282
|
Diretor do Campus Cerro Largo
|
Adriana Remião Luzardo
|
1288832
|
Diretora do Campus Chapecó
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
|
1771914
|
Diretor do Campus Erechim
|
Martinho Machado Junior
|
1039216
|
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
|
Jaime Giolo
|
1483782
|
Diretor do Campus Passo Fundo
|
Marcos Antônio Beal
|
1767581
|
Diretor do Campus Realeza
|
Adenise Clerici
|
2181976
|
Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo
|
2139439
|
Coordenador Administrativo do Campus Chapecó
|
|
1828090
|
Coordenadora Administrativa do Campus Erechim
|
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul
|
1118129
|
Coordenador Administrativo do Campus Passo Fundo
|
|
Edson Antonio Santolin
|
1880079
|
Coordenador Administrativo do Campus Realeza
|
Gildomar Leonel Wildner
|
1880041
|
Diretor de Administração de Pessoal
|
Henrique Dagostin
|
1634849
|
Diretor de Planejamento
|
Guilhermo Romero
|
1793251
|
Representante da Comissão Interna de Supervisão
|
Art. 1º DESIGNAR os membros para comporem a Comissão Permanente de Dimensionamento do Segmento TAE (CPDST), constituída pela Portaria nº 2960/GR/UFFS/2023:
NOME |
SIAPE |
REPRESENTAÇÃO |
Bruno München Wenzel |
1770282 |
Diretor do Campus Cerro Largo |
Adriana Remião Luzardo |
1288832 |
Diretora do Campus Chapecó |
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva |
1771914 |
Diretor do Campus Erechim |
Fábio Luiz Zeneratti |
2270170 |
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul |
Jaime Giolo |
1483782 |
Diretor do Campus Passo Fundo |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Diretor do Campus Realeza |
Adenise Clerici |
2181976 |
Coordenadora Administrativa do Campus Cerro Largo |
Cládis Juliana Lutinski |
1879725 |
Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó |
Elizabete Maria da Silva Pedroski |
1828090 |
Coordenadora Administrativa do Campus Erechim |
William Pletsch dos Santos |
2424303 |
Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul |
Bertil Levi Hammarstrom |
1118129 |
Coordenador Administrativo do Campus Passo Fundo |
Edson Antonio Santolin |
1880079 |
Coordenador Administrativo do Campus Realeza |
Roseni Maria Zuconelli |
2126770 |
Diretora de Administração de Pessoal |
José Martins dos Santos |
2062445 |
Diretor de Planejamento |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Representante da Comissão Interna de Supervisão |
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
Presidente
|
José Oto Konzen
|
Titular
|
Vanessa dos Santos Moura
|
Titular
|
Marcos Antônio Beal
|
Suplente
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Gilza Maria de Souza Franco
|
Presidente
|
Adelita Maria Linzmeier
|
Titular
|
Berta Lucia Pereira Villagra
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Titular
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Sandra Maria Wirzbicki
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Suplente
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Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Reitor
ACAD CH
EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2023
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.
1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 01 de agosto de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.
VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
Candidato |
Classificação |
Layssa Rebelatto da Silva |
4º lugar |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
Chapecó, 31 de julho de 2023.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V. Este termo entra em vigor no dia __/__/202_ até __/__/202_. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Coordenador Acadêmico
Chapecó, ___ de _____ de 2023.
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2023
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.
1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 04 de agosto de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.
VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
Candidato |
Classificação |
Weverton Leite Ramos |
6º lugar |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
Chapecó, 03 de agosto de 2023.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V. Este termo entra em vigor no dia __/__/202_ até __/__/202_. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Coordenador Acadêmico
Chapecó, ___ de _____ de 2023.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 20/ACADER/UFFS/2023, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos(as) acadêmicos(as) que são pais e/ou mães, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA pela RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Erechim;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;
IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais e/ou mães sejam estudantes do Campus Erechim, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais e/ou mães estiverem em aula;
II - Participar das atividades de formação e planejamento;
III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA
4.1 Serão disponibilizadas até 3 (três) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de setembro a dezembro de 2023.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 07 a 18 de agosto de 2023, via e-mail, no seguinte endereço pin.er@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.
5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 21 de agosto de 2023.
5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da comissão local do PIN do campus Erechim, por meio de:
I – Entrevista, com peso de 60% no resultado final;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 40% da nota final;
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 24 de agosto de 2023, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.
6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.
6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 24 de agosto de 2023 no site www.uffs.edu.br.
7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de agosto de 2023 no site www.uffs.edu.br.
7.4 Os recursos enviados para a Comissão do PIN-ER, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.
8 VIGÊNCIA
8.1 A validade da seleção será de até quatro meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de quatro meses.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão do PIN, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – RG;
III – CPF;
IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Comissão Local do PIN do Campus Erechim pelo endereço: pin.er@uffs.edu.br ou pelo telefone (whatsapp) (54) 3321 7072.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
11 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
07 a 18/08/2023 |
pin.er@uffs.edu.br |
Homologação Provisória das Inscrições |
A partir de 21/08/2023 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
pin.er@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
A partir de 23/08/2023 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Entrevista |
24/08/2023 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
Resultado provisório |
A partir de 25/08/2023 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Recursos |
Até 24h após a publicação do resultado |
pin.er@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
A partir de 28/08/2023 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Entrega da documentação |
30/08/2023 |
pin.er@uffs.edu.br |
Erechim-RS, 04 de agosto de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:
I - Resolução Nº 79/CONSC-RE/UFFS/2021, de 2 de agosto de 2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza;
II - Resolução Nº 126/CONSC-RE/UFFS/2022, de 9 de agosto de 2022, que altera a Resolução nº 79/CONSC-RE/UFFS/2021 que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza - PR, 2 de agosto de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 02 de agosto de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:
I - Resolução Nº 76/CONSC-RE/UFFS/2021, de 12 de julho de 2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza;
II - Resolução Nº 140/CONSC-RE/UFFS/2022, de 6 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 76/CONSC-RE/UFFS/2021 que homologa a composição do Colegiado do Curso de Administração Pública - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza - PR, 3 de agosto de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 03 de agosto de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARINI, Siape nº 2221551, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.022710/2023-94.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora NILCE FÁTIMA SCHEFFER, Siape nº 2065903, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), da UFFS, Campus Chapecó-SC, em conformidade com o Processo 23205.021394/2023-33.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 47/PROPEPG/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia, linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O estudante que se candidatar para bolsista ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas, linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;
IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I; 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5 - carta de intenção.
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Biológicas e Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, sendo:
I - quatro (4) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);
II - seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).
4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: uma (1) bolsa para o curso de Ciências Econômicas com Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; uma (1) bolsa para Engenharia de Alimentos, uma (1) bolsa para Engenharia de Aquicultura e uma (1) bolsa para os cursos de Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Sociais - Licenciatura; Ciências Sociais - Bacharelado e Pedagogia.
4.2.1 Das vagas de voluntário, serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso, seguindo a ordem preferência por curso.
4.2.2 Caso as vagas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas se destinarão para os cursos de Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Ciências Biológicas, Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado e Pedagogia, seguindo a ordem de classificação.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e voluntário:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0. Os acadêmicos ingressantes em 2023.1, (calouros) serão considerados com média 6,0;
II - entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.6 deste edital;
III - Avaliação teórica (Anexo I);
IV - apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
V - entrega da documentação exigida no edital;
VI - entrega da Carta de Intenções.
6 INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição:
https://forms.gle/kKU4bmYk3LfYcULH7
6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:
I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);
II - Horário das disciplinas cursadas do semestre 2023/2;
III - Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV - Declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);
V - Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
VI - Cópia de documentos: RG e CPF;
VII - Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor, e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses);
VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverá ser feita no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local.
6.3.1 Os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato.
6.3.2 Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:
I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;
II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);
III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado;
IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).
V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);
7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os dez (10) primeiros colocados, sendo os quatro (4) primeiros candidatos classificados como bolsista e os seis (6) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2023.2;
III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.
8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 11ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de um (1) semestre.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
10 a 24/08/2023 |
|
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
25/08/2023 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
28/08/2023 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
29/08/2023 |
Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2. |
31/08/2023 |
Período de realização das entrevistas |
12 a 15/09/2023 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
16/09/2023 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
18/09/2023 |
Análise dos Recursos |
19/09/2023 |
Homologação Final |
20/09/2023 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
21 e 22/09/2023 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
25/09/2023 |
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
10 a 31/08/2023 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
01/09/2023 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
04/09/2023 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
05/09/2023 |
Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2. |
11/09/2023 |
Período de realização das entrevistas |
13 a 15/09/2023 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
16/09/2023 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
18/09/2023 |
Análise dos Recursos |
19/09/2023 |
Homologação Final |
20/09/2023 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
21 e 22/09/2023 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
25/09/2023 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 64/PROGRAD/UFFS/2023)
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10. DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária;
III - não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente
II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1836956 - Colaboradora do Grupo PET;
III - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape: 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;
IV - Prof. Dr. Pedro Ivan Christoffoli - Siape 1767887 - Colaborador do Grupo PET (suplente);
V - Matheus dos Santos Machado, Matrícula 2012503014, Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia;
VI - Luana Antonowicz de Souza, Matrícula 1812510004, Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Pró-reitora de Graduação em exercício
PPG E CH
O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório das inscrições para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).
1 DOS INSCRITOS DEFERIDOS
-
Eloísa Marmentini
Gládis Blanger Canello
Ivan Carlos Gamba
Jardel Lansing
Milena Caregnato
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado das inscrições para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).
1 DOS INSCRITOS DEFERIDOS
-
Eloísa Marmentini
Gládis Blanger Canello
Ivan Carlos Gamba
Jardel Lansing
Milena Caregnato
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Classificados
-
Classificação
Candidato
Nota
SITUAÇÃO
1º
Jardel Lansing
8,50
Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 738/GR/UFFS/2022.
2º
Milena Caregnato
8,10
Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 738/GR/UFFS/2022.
3º
Gladis Blanger Canello
7,83
Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 535/GR/UFFS/2023.
1.2 Não Classificados
-
Candidato
SITUAÇÃO
Ivan Carlos Gamba
Não Classificado conforme Item 4.1 do Edital Nº 5/PPGE/UFFS/2023
Eloísa Marmentini
Não Classificado conforme Item 4.1 do Edital Nº 5/PPGE/UFFS/2023
2 DOS RECURSOS
2.1 Poderão ser interpostos recursos fundamentados com base no edital N.º 5/PPGE/UFFS/2023, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até às 13 horas do dia 03 de agosto de 2023
3 DOS CRITÉRIOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em que a bolsa será implementada;
b) O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar o desenvolvimento de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
c) Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação;
d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
e) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil (RG);
f) Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
g) Declaração reconhecida em cartório de que:
I - Não possui vínculo empregatício;
II - Não tem pendências de qualquer natureza com a Fapesc e com a Capes;
III - Não acumula qualquer tipo de bolsa;
3.2 Os documentos acima descritos devem ser enviados em arquivo único, formato PDF, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br até às 14h do dia 03/08/2023.
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado final para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Classificados
-
Classificação
Candidato
SITUAÇÃO
1º
Gladis Blanger Canello
Classificado e contemplado
1.2 Não Classificados
-
Candidato
SITUAÇÃO
Jardel Lansing
Não classificado conforme Item 3.1 do Edital Nº 8 PPGE/UFFS/2023
Milena Caregnato
Não classificado conforme Item 3.1 do Edital Nº 8 PPGE/UFFS/2023
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
PPG PE ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2023.2, convoca candidatos suplentes
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2023
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
ORIENTADOR |
1º |
Lucimara Espich |
Cleusa Ines Ziesmann |
2º |
Lucivane Maria Rossioli |
Jerônimo Sartori |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 07 a 08 de agosto de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe, na aba “Formulários”, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação em Licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital Nº 02/PPGPE/UFFS/2023.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária
de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Erechim-RS, 04 de agosto de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado) em exercício
PPG SBPAS RE
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2023.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Disciplina: Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal (CDTSA)
Candidato |
Diany Teles Bruschi |
Edi Kava Kailer |
Luís Eduardo Carneiro |
1.2 Disciplina: Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (EMODA
Candidato |
Diany Teles Bruschi |
Luís Eduardo Carneiro |
Patrícia Soares Deponti |
1.3 Disciplina: Ambiência e bem-estar em produção animal (ABEPA)
Candidato |
Edi Kava Kailer |
2 DOS RECURSOS
2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo email: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
2.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
2.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
Realeza - PR, 31 de julho de 2023
TATIANA CHAMPION
SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 31 de julho de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
COL CG MDCB PF
A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2023 torna público a homologação provisória das chapas inscritas para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
CHAPA |
CANDITADOS |
SITUAÇÃO |
1 |
BRUNA CHAVES LOPES RICIERI NAUE MOCELIN |
Deferida |
Passo Fundo-RS, 31 de julho de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo
A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2023 torna público a homologação final das chapas inscritas para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
CHAPA |
CANDITADOS |
SITUAÇÃO |
1 |
BRUNA CHAVES LOPES RICIERI NAUE MOCELIN |
Deferida |
Passo Fundo-RS, 03 de agosto de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços para o desenvolvimento das atividades relacionadas às Pesquisas da UFFS:
I - Adriana Richit, Siape 1758596;
II - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
IV - Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
V - Daniel Galiano, Siape 2412316;
VI - Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
VII - Fabiane de Andrade Leite, Siape 2028447;
VIII - Fernando Vojniak, Siape 1832793;
IX - Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998;
X - Lauri Luiz Kunzler, Siape 1912007;
XI - Leda Battestin Quast, Siape 1932278;
XII - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XIV - Milton Kist, Siape 1744003;
XV - Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Siape 1112226;
XVI - Valdecir José Zonin, Siape 2187214.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim:
I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
IV - Daniel Espig, Siape 1940221;
V - Diego Gnoato, Siape 2140816;
VI - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
VII - Giovani Fávero, Siape 1767670;
VIII - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
IX - Sílvio Antônio Teston, Siape 1762435;
X - Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2023, Processo nº 23205.006924/2023-13, contratada a empresa ELIZETE SILVA DE CASTRO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1318/PROAD/UFFS/2023, de 27 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de material do seguimento de consumíveis de física, zoologia, biotério e suprimentos de animais:
I - André Luís Bonfada, Siape 1907071;
II - Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134;
V - Edi Kava Kailer, Siape 1956211;
VI - Elder Antonio Tomassevski, Siape 3347010;
VII - Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VIII - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
IX - Jonas Goldoni, Siape 1894028;
X - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XI - Marcio Pedroso Barbosa, Siape 1962183;
XII - Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XIII - Naudio Ladir Diering, Siape 1769302;
XIV - Odair José Schmitt, Siape 1056477;
XV - Renato Calegari, Siape 1871360;
XVI - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XVII - Rodrigo José Tonin, Siape 1906204;
XVIII - Victor Mateus Prasniewski, Siape 3350372.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2017, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestor titular: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
II - gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III - fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
IV - fiscal administrativa suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
V - fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
VI - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VII- fiscal de manutenção titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico Laboratório, Siape 1879707;
VIII- fiscal de manutenção suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
IX - fiscal de manutenção suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
X- fiscal de manutenção suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2016, Processo nº 23205.005205/2016-56, contratada a empresa ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1083/PROAD/UFFS/2022, de 28 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza-PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:
I - gestor titular: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
II - gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III - fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
IV - fiscal administrativo suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
V - fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2022, Processo 23205.002443/2022-58, contratada a EMPRESA GILMAR ANDRETTI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1085/PROAD/UFFS/2022, de 30 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 2/2023, decorrente do Processo nº 23205.021372/2023-73, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 103,35 m², localizado na sala 1-1-09, Unidade Seminário, no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado à Incubadora Tecnológica e Social (ITECS):
I - fiscal técnica titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
II - fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Erechim:
I – Campus Erechim-RS:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico suplente (instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal técnico suplente (telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2023, Processo 23205.008253/2023-25, contratada a EMPRESA FERRARESE CONSTRUÇÕES LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2023, tendo como objeto a realização da obra de reforma das instalações preventivas contra incêndio das centrais de reagentes do Campus de Erechim:
I – Campus Cerro Largo-RS:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II gestora Suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2023, Processo 23205.008253/2023-25, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 3/2023, decorrente do Processo nº 23205.021660/2023-28, tendo como objeto a utilização não onerosa, de um espaço físico, medindo 11,58 m², localizado na sala 109, Bloco A, no Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado ao Diretório Acadêmico Rudah Jorge (DARJ):
I - fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
II - fiscal técnica suplente: Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, Siape 1940197.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PPG ADR LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 1/PPGADR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2023.2 torna pública a homologação do resultado final.
1 CANDIDATOS APROVADOS
Classificação |
Candidato |
Nota final |
Linha de Pesquisa |
1º |
Crísea Cristina Nascimento de Cristo |
9,6 |
Dinâmicas socioambientais |
2º |
Vilmar Acorde de Souza |
9,3 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
3º |
Rejane Maria Mintkewski |
9,1 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
4º |
Gislaine Ribeiro Gomes |
8,9 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
5º |
Itaciara Viviane Bitencourt Ramos |
8,8 |
Dinâmicas socioambientais |
6º |
Lizandra Padilha Peres |
8,7 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
7º |
Valéria Cristina Gomes Garcia |
8,5 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
8º |
Tiago Ribeiro de Souza |
8,3 |
Dinâmicas socioambientais |
9º |
Grasiane Grosselli |
8,2 |
Dinâmicas socioambientais |
10º |
Henrique Leite Age José |
8,1 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
11º |
Marlon Ibrahim Marques |
8,0 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
12º |
Tainara da Silva Costa |
8,0 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
13º |
Idege Aimable |
7,9 |
Dinâmicas socioambientais |
14º |
Maria Luiza Reviliau |
7,6 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
15º |
Gilvani Scatolin Leite |
7,5 |
Dinâmicas socioambientais |
16º |
Giovana de Deus Carriel |
7,4 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
17º |
Indiomar José Wollinger Furtado |
7,3 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
18º |
Luana Souza Silva |
6,9 |
Dinâmicas socioambientais |
1.1 A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.2 Conforme o item 2.2.2 do Edital nº 1/PPGADR/UFFS/2023, o preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.
2 DOS SUPLENTES
Classificação |
Candidato |
Nota final |
Linha de Pesquisa |
19º |
Talita Roberta Scheiffer |
6,7 |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade |
3. DA MATRÍCULA
3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo no período de 03 a 11 de agosto de 2023, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, exceto sábado e domingo.
3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia e os originais dos seguintes documentos:
I – Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Matrícula PPGADR 2023.2;
II – Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV – Histórico escolar da graduação;
V – Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI – Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.3 O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
4 INÍCIO DAS AULAS
4.1 As atividades do PPGADR terão início dia 14/08/2023.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
5.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 31 de julho de 2023.
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR
Laranjeiras do Sul-PR, 31 de julho de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
SUCL
Processo Administrativo no: 23205.014947/2023-00
Enquadramento Legal: Art. 75, inc. IX da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 1.749,30 (Mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos)
Contratada/CNPJ: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)/ 33.683.111/0002-80
Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº.: 23205.013194/2023-15
Enquadramento Legal: Art. 74, inc. III "f" da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)
Contratada/CNPJ: União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação – UNAMEC/ CNPJ: 28.627.449/0001-01
Chapecó-SC, 01 de agosto de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo no: 23205.013311/2023-32
Enquadramento Legal: Art. 74, inc. I da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 6.997,00 (Seis mil novecentos e noventa e sete reais)
Contratada/CNPJ: M T MARCONI LTDA/ 27.081.522/0001-11
Chapecó-SC, 04 de agosto de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 18/08/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.governamentais.gov.br
Chapecó-SC, 31 de julho de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
PPG ICH ER
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital Nº 2/PPGICH/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2023.2, convoca candidatos suplentes
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Candidato convocado, e respectivo orientador, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 2/PPGICH/UFFS/2023
ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
ORIENTADOR |
1º |
Daniel Durante |
Ivone Maria Mendes Silva |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 07 a 08 de agosto de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich, na aba “Formulários”, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich, na aba Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital Nº 02/PPGICH/UFFS/2023.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGICH www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Erechim-RS, 04 de agosto de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
CAPPG ER
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 01/CAPPG/UFFS/2023, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2023, convoca candidato suplente
1. SUPLENTE CONVOCADO
1.1 Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação
1.1.1 Disciplina – Educação, Cultura e Sociedade
Ordem |
Nome do Candidato |
1º |
Luana Maria Zoculotto |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim/RS, no 7 de agosto de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá entregar o Requerimento de Matrícula preenchido e assinado (arquivo disponível logo abaixo deste Edital, nas respectivas páginas dos PPGs), e os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (TRAZER AS CÓPIAS, POIS O CAMPUS NÃO POSSUI O SERVIÇO DE REPROGRAFIA EM FUNCIONAMENTO, NO MOMENTO):
I - Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC (Para o PPGPE necessário licenciatura);
IV - Histórico Escolar de curso de nível superior;
V - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos deste serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 03 de agosto de 2023.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim
ACAD LS
EDITAL Nº 38/2023-ACAD-LS
SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção complementar de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados no respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
3.7.1
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
MONITORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA FINANCEIRA (ENS-2023-0077) |
Curso/Ciências Econômicas |
ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico regularmente matriculado no campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado com aprovação, os CCRs de contabilidade introdutória e contabilidade de cooperativas. |
|
||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: |
|
||||
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá no dia 07 de agosto de 2023 (segunda-feira), a partir das 16 h, no endereço https://uffs.webex.com/meet/antonio.carpes, com confirmação do horário individualizado aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
|
||||
E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: antonio.carpes@uffs.edu.br |
|
3.7.2
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Hidráulica e Irrigação (ENS-2023-0069) |
CCR |
CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO |
1 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado com aprovação os CCR’s de Física, Hidráulica e Irrigação e Drenagem. 3) Ser proativo e ter interesse em desenvolver as atividades previstas na monitoria. |
||||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
||||
Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá no dia 07 de agosto de 2023 (segunda-feira), a partir das 16 h, no endereço https://uffs.webex.com/meet/cacea.maggi, com confirmação do horário individualizado aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
||||
E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: cacea.maggi@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar por e-mail, para o endereço informado da coordenação do projeto mencionado nas tabelas do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Histórico acadêmico atualizado.
II. Demais documentos pedidos pela coordenação dos projetos de monitoria, de acordo com os requisitos mencionados nas tabelas do item 3.7 desse edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
Até às 23:59 h de 06/08/2023 |
Email das coordenações dos projetos |
2ª |
Homologação das inscrições |
Até às 12 h de 07/08/2023 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
3ª |
Seleção dos inscritos |
Tarde de 07/08/2023 |
De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. |
4º |
Resultado Provisório |
Até às 17 h de 08/08/2023 |
(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
5ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 09/08/2023 |
Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br |
6ª |
Resultado Final |
Até às 17 h de 10/08/2023 |
(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Ocorrerão entrevistas presenciais e/ou remotas (online), de acordo com as informações apontadas na identificação dos projetos listados no item 3.7.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no momento da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, ou seja, até 11 de agosto de 2023.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o que corresponde a data de 31 de agosto de 2023.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de agosto de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019, o Edital nº 04/COREMU/UFFS/2023 e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO SOARES FERNANDES, Siape 1838453, para exercer a função de Coordenador e a servidora VANDERLEIA LAODETE PULGA, Siape 2059813, para exercer a função de Vice-Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREMU/UFFS-RS), para o biênio 2023-2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15/DIR-PF/UFFS/2021, de 24 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 01 de agosto de 2023.
Diretor do Campus Passo Fundo
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, o Edital nº 03/COREME/UFFS-RS/2023 e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO, Siape 3093394, para exercer a função de Coordenadora e o servidor JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO, Siape 1838230, para exercer a função de Vice-Coordenador da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREME/UFFS-RS), para o biênio 2023-2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14/DIR-PF/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 01 de agosto de 2023.
Diretor do Campus Passo Fundo
CCL
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) a deliberação da 6ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, em 12 de julho de 2023, que homologou a nova composição do colegiado do curso, conforme Ofício Nº 12/2023 - CCEAS - CL;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos:
(a) Coordenadora do Curso: MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233 (mandato: julho de 2023 a junho de 2025);
(b) Coordenador Adjunto: MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663 (mandato: julho de 2023 a junho de 2025);
(c) Coordenador de Estágios: MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663 (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025);
(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187 (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025);
II - Representantes docentes eleitos (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):
(a) Titular: IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;
(b) Titular: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708; Suplente: PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187;
(c) Titular: ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679; Suplente: TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350;
(d) Titular: ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024; Suplente: IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689.
III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):
(a) Titular: DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719 (Representantes do Fórum do Domínio Comum);
(b) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920; Suplente: FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854 (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).
IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):
(a) Titular: RODRIGO STÖLBEN MACHADO, SIAPE 1980306; Suplente: EVERTON BERWANGER BALBOM, SIAPE 1725466.
(a) Titular: RODRIGO STÖLBEN MACHADO; Suplente: DAIANA SEIBERT.
V - Representantes discentes (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):
(a) Titular: MIQUÉIAS CASTRO; Suplente: LAILA SUE CARDOSO BARCELOS;
(b) Titular: CARLA PAULO OLIVEIRA; Suplente: MARCEL HENRIQUE VIEIRA ARANHA.
(b) Titular: CARLA PAULO OLIVEIRA; Suplente: DAVI FERNANDO SANTOS SILVA.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 23/DIRCL/UFFS/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 31 de julho de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 31 de julho de 2023.
Diretor do Campus Cerro Largo
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Física, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2023/2025:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Dennis Fernandes Alves Bessada |
1857321 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Aline Portela Biscaino |
2145228 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Viviane Scheibel de Almeida |
1724718 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Carlos Alberto Cecatto |
1169779 |
Domínio Específico |
Titular |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Domínio Específico |
Suplente |
Tobias Heimfarth |
2142382 |
Domínio Específico |
Titular |
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Específico |
Suplente |
Clovis Caetano |
1784173 |
Domínio Específico |
Titular |
Letiere Cabreira Soares |
2036344 |
Domínio Específico |
Suplente |
Flavio Riuzo So |
1267859 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Samuel Aires Lourenço |
1879707 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Reidiner Roberto Reina |
2013101006 |
Discente |
Titular |
Teófilo Pierre Reinehr |
2313101005 |
Discente |
Suplente |
Victor Gudoski |
1913101001 |
Discente |
Titular |
Igor de Matos Ramos |
2213101014 |
Discente |
Suplente |
Art. 2º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAEs e discentes será de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus
Realeza-PR, 02 de agosto de 2023.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros interinos do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Tiago da Costa |
1907140 |
Coordenação Adjunto do Curso |
Titular |
Tiago da Costa |
1907140 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
José Oto Konzen |
1488209 |
Domínio Específico |
Titular |
Emerson Martins |
1809185 |
Domínio Específico |
Suplente |
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
Domínio Específico |
Titular |
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Específico |
Suplente |
Jaci Poli |
1760081 |
Domínio Específico |
Titular |
1120943 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Comum |
Titular |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Comum |
Suplente |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Domínio Conexo |
Titular |
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Maikel Douglas Florintino |
1767121 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Alexandre Machado |
2113602016 |
Discente |
Titular |
Maicon Douglas de Castro Coito |
2113602001 |
Discente |
Suplente |
Inácio José Werle |
|
Comunidade Regional |
Titular |
Marcos Fernando Schmitt |
|
Comunidade Regional |
Suplente |
Art. 2º Esta composição interina tem o objetivo específico de realizar o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado.
Art. 3º A vigência deste mandato encerrará em 03 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus
Realeza-PR, 03 de agosto de 2023.
Diretor do Campus Realeza
CAPPG CH
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos selecionados para a matrícula de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, para o segundo semestre de 2023.
1 CANDIDATOS
1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
1.1.1Tópicos especiais em Filosofia Política I
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Heric Carvalho |
Classificado |
2 |
Milena Berté Volkweis |
Classificado |
3 |
Vanderson Henrique dos Passos |
Classificado |
4 |
Julianderson Panegalli |
Classificado |
5 |
Marcelo Willian Costa |
Classificado |
1.1.2 Tópicos Especiais em Lógica I
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Vanderson Henrique dos Passos |
Classificado |
1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
1.2.1 Paisagens Caboclas do Sul do Brasil
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Eduardo Luiz Tomasini |
Classificado |
2 |
Indianara Belé |
Classificado |
3 |
Milena Spilere Nandi |
Classificado |
4 |
Paulo Henrique Mendes |
Classificado |
1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
1.3.1 Cartografia Geográfica
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Michele Biondo |
Classificado |
2 |
Artur Bernardino Melo Silva |
Classificado |
1.3.2 Produção da socionatureza
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Thayane Bueno de Andrade |
Classificado |
2 |
Brendha Luana Spricigo |
Classificado |
1.3.3 Tópicos Especiais em Geografia IV – Desastres naturais nas interfaces clima e hidrologia
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Ewilin Mingotti Grando |
Classificado |
1.3.4 Geografia social, cultural e das representações
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Indianara Belé |
Classificado |
2 |
Andrieli Kezia de Oliveira Alves |
Classificado |
1.3.5 Tópicos Especiais em Geografia I
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Adriana Rosin |
Classificado |
2 |
Élida Vieira |
Classificado |
1.3.6 Capitalismo financeiro e economia política do território
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Neimar Boettcher |
Classificado |
1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
1.4.1 Educação, discurso e poder
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Alboniza de Oliveira Monteiro Kullian |
Classificado |
2 |
Cleide Daiana Sagaz |
Classificado |
3 |
Dayane Alves Moresco |
Classificado |
4 |
João Paulo Orço |
Classificado |
5 |
Teonila Conte Vicenzi |
Classificado |
1.4.2 Tecnologias Digitais na educação e metodologias de ensino
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Glacieli Vicenzi |
Classificado |
2 |
Indianara Belé |
Classificado |
3 |
Kelvim Ferreira Pinto |
Classificado |
4 |
Marilene de Oliveira Gomes Jordani |
Classificado |
5 |
Mariluci Beutler |
Classificado |
6 |
Myrian Veroneze Bisol Hoff |
Classificado |
7 |
Simone Reineher Vidor |
Classificado |
1.4.3 Formação de Professores
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Adriana Carla Ceccatto Nardino |
Classificado |
2 |
Cláudia Cristina de Oliveira Soares |
Classificado |
3 |
Flávio Cezar dos Santos |
Classificado |
4 |
Júlia Bedin |
Classificado |
5 |
Júlia Pallaoro Trzeciak |
Classificado |
6 |
Laís Modena Ribeiro |
Classificado |
7 |
Regiane Mendes da Silva Giroletti |
Classificado |
8 |
Sandra Eli Vieira Piassoli |
Classificado |
1.4.4 A escola de Vigotski: desenvolvimento psíquico e educação escolar
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Beronice Mella |
Classificado |
2 |
Cláudia Ribeiro |
Classificado |
3 |
Daniela Weschenfelder Perosa |
Classificado |
4 |
Edvandra Paula Ceccatto |
Classificado |
5 |
Renata Paula Sabadin |
Classificado |
1.4.5 Tópicos Especiais I: Criatividade, Gamificação e letramento
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Gabrielle Curti Lenger |
Classificado |
1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
1.5.1 Fisiopatologia do câncer
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Keli Cristina Marocco |
Classificado |
2 |
Taísa Pereira Da Cruz |
Classificado |
1.5.2 Técnicas de Biologia Molecular
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Daniela Augustin Silveira |
Classificado |
2 |
Maiara Bertoldi |
Classificado |
3 |
Vanessa Rodrigues |
Classificado |
1.5.3 Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Clarissa Orsatto Spagnol Sartor |
Classificado |
2 |
Ewilin Mingotti Grando |
Classificado |
3 |
Adriana Carla Ceccatto Nardino |
Classificado |
4 |
Vanessa Rodrigues |
Classificado |
5 |
Melissa Medianeira de Souza |
Classificado |
6 |
Keli Cristina Marocco |
Suplente |
7 |
Taísa Pereira Da Cruz |
Suplente |
8 |
Maiara Bertoldi |
Suplente |
1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
1.6.1 Curso de Mestrado
1.6.1.1 Discurso e leitura
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Claudete Utzig |
Classificado |
2 |
João Paulo Orço |
Classificado |
3 |
Kauana Pagliocchi Gomes |
Classificado |
4 |
Patrícia Costa de Andrade |
Classificado |
5 |
Patricia Viviane Escobar dos Reis |
Classificado |
1.6.1.2 Bilinguismo e línguas em contato
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Janaína Pizolotto |
Classificado |
1.6.2 Curso de Doutorado
1.6.2.1 Tópicos em estudos do discurso
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Heliana Lia Tissiani |
Classificado |
2 |
Ana Cristina Sander |
Classificado |
1.6.2.2 Tópicos especiais em língua e cognição
Ordem |
Candidatos |
Situação |
1 |
Bruna Marzullo Fonseca |
Classificado |
2 |
Elis Regina Baú Maier |
Classificado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos selecionados dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB) e Educação (PPGE) serão matriculados nos termos do item 7 do Edital nº 1/CAPPGCH/UFFS/2023
2.2 Os candidatos classificados do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) deverão efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 – Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C.
2.2.1 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL, conforme lista elencada no item 3.3, item 3.3.6, item 3.3.6.1 e 3.3.6.2, do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2023, para autenticação.
2.2.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato.
2.2.3 O candidato que não realizar a matrícula conforme o cronograma abaixo, ou conforme o reagendamento, perderá o direito à vaga.
2.2.4 Os casos de matrículas que precisam ser realizados fora do cronograma abaixo deverão ser agendados pelo e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br> até o dia 07/08/2023.
2.2.5 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa, para que o suplente seja chamado.
2.3 Cronograma das matrículas do PPGEL
CANDIDATO |
DATA |
HORÁRIO |
Claudete Utzig |
07/08/2023 |
13h30min |
João Paulo Orço |
07/08/2023 |
14h30min |
Kauana Pagliocchi Gomes |
07/08/2023 |
16h |
Patrícia Costa de Andrade |
07/08/2023 |
17h |
Patricia Viviane Escobar dos Reis |
08/08/2023 |
13h30min |
Janaína Pizolotto |
08/08/2023 |
14h30min |
Heliana Lia Tissiani |
08/08/2023 |
16h |
Ana Cristina Sander |
08/08/2023 |
17h |
Bruna Marzullo Fonseca |
09/08/2023 |
14h30min |
Elis Regina Baú Maier |
09/08/2023 |
16h |
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.
Chapecó-SC, 03 de agosto de 2023.
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
PPG DPP CL
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES, de mestrado no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br no período de 07 a 09 de agosto de 2023, os seguintes documentos:
4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGDPP, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>formulários>Requerimento de Bolsa de Estudos DS CAPES, de acordo com o cronograma do item 6.
4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.4 Atestado de matrícula.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP designada em portaria.
5.2 Os critérios para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1 A nota final relativa aos Processos Seletivos 2023.1 e 2022.1, nessa ordem, constantes nos editais de homologação dos resultados finais, relativos ao Edital Nº 892/GR/UFFS/2022 e Edital Nº 843/GR/UFFS/2021.
5.2.2 Serão priorizados os alunos regulares do processo seletivo de ingressos em 2023.1.
5.3 As bolsas serão concedidas aos discentes inscritos neste Edital, classificados em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo a ordem de classificação.
5.4 Os candidatos não contemplados com bolsa constarão em lista de suplentes.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 07 a 09 de agosto de 2023.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de agosto de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 14 de agosto de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 16 de agosto de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 18 de agosto de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP, pelo e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em fase de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela secretaria do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 21 a 22 de agosto de 2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Formulários> Requerimentos e fluxos;
II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Formulários> Requerimentos e fluxos;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGDPP e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Cerro Largo-RS, 03 de agosto de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)
CER
A DIRETORA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.020871/2023-43,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADOR: Bruno Ramos Mendonça;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Antônio Valmor de Campos;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Alcione Roberto Roani;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Joice Beatriz da Costa;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Eloi Pedro Fabian (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Marcio Soares (titular) e Gustavo Giora (suplente), Thiago Soares Leite (titular);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriella Fernandes Silva (titular) e Eduarda Moraes Tomaz (suplente), Giuli Santos Amaral (titular) e Emanuele Paska dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Salete Teresinha Tartari (titular) e Janecler do Prado (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 142/CONSC-ER/UFFS/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 01 de agosto de 2023.
Diretora do Campus Erechim em Exercício