Semana de 31 de outubro a 05 de novembro de 2022
De 31 de outubro de 2022 até 05 de novembro de 2022
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Geral de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.008902/2022-15, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade de Valladolid (Uva):
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: TATIANA GRITTI, Secretário Executivo, Siape 1945671;
a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 146/PROPLAN/UFFS/2022)
b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
CONSUNI
Numeração não utilizada, erro de cadastro.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
Parecer do processo nº 23205.006150/2022-40
Relator: Silvia Romão
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.034078/2022-41; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Extraordinária de 2022, ocorrida em 4 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a oferta do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com o oferecimento de 20 (vinte) vagas pelo SiSU – Sistema de Seleção Unificada e 20 (vinte) vagas por processo seletivo específico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência We-bex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
GR
|
Nome
|
Matrícula
|
Média Final
|
Classificação
|
|
Giovanna Messagi Caldeira
|
2211411001
|
9,48
|
1º
|
|
Bernardo Ribeiro Böhm
|
2121411004
|
9,46
|
2º
|
|
Melissa Rodrigues de Souza
|
2013530033
|
9,35
|
3º
|
|
Murilo André Schemmer
|
1821411056
|
9,31
|
4º
|
|
Denis Aurelio Lopes de Oliveira
|
2013530037
|
9,30
|
5º
|
|
Beatriz Rodrigues da Silveira
|
2211400029
|
9,10
|
6º
|
|
Carla Montagna
|
2011801020
|
8,65
|
7º
|
|
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa
|
2121411039
|
8,47
|
8º
|
|
Emeline Moraes de Oliveira
|
2011400025
|
7,98
|
9º
|
|
Rafaela Oppermann Miranda
|
1814802001
|
7,75
|
10º
|
|
Cínthia de Oliveira Gonçalves
|
1714200043
|
7,60
|
11º
|
|
Karine Rohrbacher
|
2121411033
|
7,59
|
12º
|
|
Guilherme Schmidt Cielo
|
1914500031
|
7,53
|
13º
|
|
Christopher Araujo Venet
|
2011501048
|
7,40
|
14º
|
|
Jaisa Santana dos Santos
|
2121411048
|
7,39
|
15º
|
|
Elaine Maria Scalco Munchen
|
1414300012
|
7,22
|
16º
|
|
Kecilly Biavatti Meira
|
1913530017
|
7,13
|
17º
|
|
Letícia Eduarda da Silva
|
1913530023
|
6,98
|
18º
|
|
Andressa Rissotto Machado
|
2211400001
|
6,55
|
19º
|
|
Larissa de Sousa Balbino
|
2013530026
|
6,48
|
20º
|
|
Nairian Zanesco Toledo Francisco
|
1821601019
|
6,48
|
21º
|
|
Luana Leal Carvalho
|
2014601003
|
6,43
|
22º
|
|
Fernando Pereira Silva
|
2011741041
|
6,40
|
23º
|
|
Maria Eduarda dos Santos Souza
|
2013530025
|
6,35
|
24º
|
|
Stefany Maciel Pereira
|
1921411042
|
6,31
|
25º
|
|
Thais Vasconcelos de Almeida Alves
|
2013530004
|
6,28
|
26º
|
|
Emily Ester Coelho
|
2213530012
|
6,27
|
27º
|
|
Jaine Dochvat Ireno
|
2013530003
|
6,18
|
28º
|
|
Naiara Alecsandra Haupt Dresch
|
1813530037
|
6,18
|
29º
|
|
Lucas Kieling Adams
|
2114500008
|
6,15
|
30º
|
|
Daniela Feliciano
|
2011501029
|
6,12
|
31º
|
|
Mateus da Silva Mairinh
|
2026400026
|
6,07
|
32º
|
|
Bryan Eduardo Oliveira de Lima
|
2111301039
|
6,07
|
33º
|
|
Natalia dos Santos Saugo
|
1911400034
|
6,03
|
34º
|
|
Izadora Giordani Da Silva
|
2113410043
|
5,97
|
35º
|
|
Ana Luiza da Silva Melo
|
1913520022
|
5,91
|
36º
|
|
Daniel Pierrelus
|
2011100020
|
5,80
|
37º
|
|
Ruan Gabriel Garcia Severo
|
1914500014
|
5,78
|
38º
|
|
Victória de Lima Mendes
|
2113530015
|
5,78
|
39º
|
|
Dariele Fatima Kozikoski
|
2213410016
|
5,72
|
40º
|
|
Natalia Caroline Menegon de Oliveira
|
1913410037
|
5,70
|
41º
|
|
Ana Lívia Bejola
|
1913530052
|
5,69
|
42º
|
|
Natalia Fernanda Nunes De Farias
|
1813530046
|
5,58
|
43º
|
|
Bianca Gabriela Fritsch
|
1911100002
|
5,50
|
44º
|
|
Fernanda Rauber
|
1911301013
|
5,30
|
45º
|
|
Isadora Mariana De Oliveira
|
2211400027
|
5,00
|
46º
|
|
Marcos Paulo Cordeiro De Souza
|
2111100054
|
4,70
|
47º
|
|
Tainá Caroline Leite Wagner
|
1713410037
|
4,70
|
48º
|
|
Jhulya Tschope Crestani
|
2213530072
|
4,63
|
49º
|
|
Kerby Lovince
|
2011100019
|
4,60
|
50º
|
|
Nome |
Matrícula |
Média Final |
Classificação |
|
Giovanna Messagi Caldeira |
2211411001 |
9,48 |
1º |
|
Bernardo Ribeiro Böhm |
2121411004 |
9,46 |
2º |
|
Melissa Rodrigues de Souza |
2013530033 |
9,35 |
3º |
|
Murilo André Schemmer |
1821411056 |
9,31 |
4º |
|
Denis Aurelio Lopes de Oliveira |
2013530037 |
9,30 |
5º |
|
Beatriz Rodrigues da Silveira |
2211400029 |
9,10 |
6º |
|
Carla Montagna |
2011801020 |
8,65 |
7º |
|
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa |
2121411039 |
8,47 |
8º |
|
Emeline Moraes de Oliveira |
2011400025 |
7,98 |
9º |
|
Rafaela Oppermann Miranda |
1814802001 |
7,75 |
10º |
|
Cínthia de Oliveira Gonçalves |
1714200043 |
7,60 |
11º |
|
Karine Rohrbacher |
2121411033 |
7,59 |
12º |
|
Guilherme Schmidt Cielo |
1914500031 |
7,53 |
13º |
|
Christopher Araujo Venet |
2011501048 |
7,40 |
14º |
|
Jaisa Santana dos Santos |
2121411048 |
7,39 |
15º |
|
Elaine Maria Scalco Munchen |
1414300012 |
7,22 |
16º |
|
Kecilly Biavatti Meira |
1913530017 |
7,13 |
17º |
|
Letícia Eduarda da Silva |
1913530023 |
6,98 |
18º |
|
Layane Lina Maia Taveira |
1813530019 |
6,58 |
19º |
|
Andressa Rissotto Machado |
2211400001 |
6,55 |
20º |
|
Larissa de Sousa Balbino |
2013530026 |
6,48 |
21º |
|
Nairian Zanesco Toledo Francisco |
1821601019 |
6,48 |
22º |
|
Luana Leal Carvalho |
2014601003 |
6,43 |
23º |
|
Fernando Pereira Silva |
2011741041 |
6,40 |
24º |
|
Maria Eduarda dos Santos Souza |
2013530025 |
6,35 |
25º |
|
Stefany Maciel Pereira |
1921411042 |
6,31 |
26º |
|
Thais Vasconcelos de Almeida Alves |
2013530004 |
6,28 |
27º |
|
Emily Ester Coelho |
2213530012 |
6,27 |
28º |
|
Jaine Dochvat Ireno |
2013530003 |
6,18 |
29º |
|
Naiara Alecsandra Haupt Dresch |
1813530037 |
6,18 |
30º |
|
Lucas Kieling Adams |
2114500008 |
6,15 |
31º |
|
Daniela Feliciano |
2011501029 |
6,12 |
32º |
|
Mateus da Silva Mairinh |
2026400026 |
6,07 |
33º |
|
Bryan Eduardo Oliveira de Lima |
2111301039 |
6,07 |
34º |
|
Natalia dos Santos Saugo |
1911400034 |
6,03 |
35º |
|
Izadora Giordani Da Silva |
2113410043 |
5,97 |
36º |
|
Ana Luiza da Silva Melo |
1913520022 |
5,91 |
37º |
|
Daniel Pierrelus |
2011100020 |
5,80 |
38º |
|
Ruan Gabriel Garcia Severo |
1914500014 |
5,78 |
39º |
|
Victória de Lima Mendes |
2113530015 |
5,78 |
40º |
|
Dariele Fatima Kozikoski |
2213410016 |
5,72 |
41º |
|
Natalia Caroline Menegon de Oliveira |
1913410037 |
5,70 |
42º |
|
Ana Lívia Bejola |
1913530052 |
5,69 |
43º |
|
Natalia Fernanda Nunes De Farias |
1813530046 |
5,58 |
44º |
|
Bianca Gabriela Fritsch |
1911100002 |
5,50 |
45º |
|
Fernanda Rauber |
1911301013 |
5,30 |
46º |
|
Isadora Mariana De Oliveira |
2211400027 |
5,00 |
47º |
|
Marcos Paulo Cordeiro De Souza |
2111100054 |
4,70 |
48º |
|
Tainá Caroline Leite Wagner |
1713410037 |
4,70 |
49º |
|
Jhulya Tschope Crestani |
2213530072 |
4,63 |
50º |
|
Kerby Lovince |
2011100019 |
4,60 |
51º |
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 2º | Thays Regina Miotto Begnini | Até 10/11/2022 |
| 3º | Rodrigo Fortunado de Oliveira | Até 10/11/2022 |
| 4º | Naahman Lima Pereira | Até 10/11/2022 |
| 5º | João Pietro Meili Bridi | Até 10/11/2022 |
| 6º | Letícia de Souza Matias | Até 16/11/2022 |
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Reitor
| ORDEM | GRUPO | CAMPUS | NOTA |
| 1º | Vania Zanella Pinto Luisa Helena Cazarolli Leda Batesttin Quast Ernesto Quast | Laranjeiras do Sul | 2.840,55 |
| 2º | Maiara Garcia Blagitz Azevedo Gabrielle Coelho Freitas Marta Lizandra do Rêgo Leal Tatiana Champion | Realeza | 2.694,95 |
| Proponente; |
| Colaborador 1: |
| Colaborador 2: |
| Colaborador 3: |
| PPG: |
| |
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Inscrição dos candidatos com envio de ficha de inscrição e documentos comprobatórios
|
De 3 a 16 de novembro de 2022
|
|
Publicação da homologação dos inscritos
|
A partir de 18 de novembro de 2022
|
|
Análise do Curriculum Lattes do candidato, planilha de pontuação do currículo pela comissão avaliadora e proposta de execução do plano de trabalho
|
A partir de 21 de novembro de 2022
|
|
Entrevistas
|
Dias 24 a 25 de novembro de 2022
|
|
Divulgação do resultado preliminar
|
A partir de 28 de novembro de 2022
|
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 30 de novembro de 2022
|
|
Implementação da bolsa
|
A partir de 1 de dezembro de 2022
|
6 DO CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
PERÍODO |
|
Inscrição dos candidatos com envio de ficha de inscrição e documentos comprobatórios |
3 a 16 de novembro de 2022 |
|
Publicação da homologação dos inscritos |
a partir de 18 de novembro de 2022 |
|
Análise do Curriculum Lattes do candidato, planilha de pontuação do currículo pela comissão avaliadora e proposta de execução do plano de trabalho |
a partir de 21 de novembro de 2022 |
|
Entrevistas |
28 de novembro de 2022 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
a partir de 29 de novembro de 2022 |
|
Homologação do resultado final |
a partir de 1º de dezembro de 2022 |
|
Implementação da bolsa |
a partir de 2 de dezembro de 2022 |
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Reitor
|
Classificação
|
Programa de Pós-Graduação
|
Média (M s )
|
|
1º
|
PPGCTA
|
1241,44
|
|
2º
|
PPGEC
|
1184,19
|
|
3º
|
PPGDPP
|
815,70
|
|
4º
|
PPGCB
|
793,52
|
|
5º
|
PPGH
|
659,53
|
|
6º
|
PPGATS
|
644,45
|
|
7º
|
PPGADR
|
597,81
|
|
8º
|
PPGE
|
594,90
|
|
9º
|
PPGGeo
|
569,15
|
|
10º
|
PPGEL
|
478,77
|
|
11º
|
PPG-SBPAS
|
344,03
|
|
12º
|
PPGFil
|
254,68
|
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Reitor
1 DO RESULTADO DEFINITIVO (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1127/GR/UFFS/2022)
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
|
1º
|
Hillary Keity de Gois
|
Aprovada
|
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Reitor
| Nome | Siape | Atribuição |
| 1º Vaga: Larissa Passos da Silva | 1598509 | Servidor |
| 2º Vaga: Guilherme Turski dos Santos | 1144992 | Servidor |
| 3º Vaga: - | - | - |
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Reitor
| Nome | Matrícula | Classificação |
| Ana Elisa Figueiredo de Jesus | 2211411005 | 3º |
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Reitor
| TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS |
| As Implicações dos Conceitos Foucaultianos de Sexualidade Sob o Poder e a Produção do Corpo Dócil |
| Autoridade Civil e Autoridade Espiritual no Leviatã |
| Conceito de Propriedade à Luz do Sentido de Frege a Filosofia Analítica Fregeana Aplicada ao Conceito Jurídico de Propriedade |
| Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual em Xanxerê/Sc: Um Estudo Sobre o Fluxo de Atendimento |
| Desmembramento Constitucional: (In)Justiça na Linha de Filosofia de Rawls Ou de Philip Pettit? |
| Indústria Cultural e Indivíduo Contemporâneo: Um Diálogo Entre Indivíduo e Sociedade |
| Influências do Ceticismo em Dom Quixote de La Mancha |
| Liberdades Individuas na Filosofia Utilitarista de John Stuart Mill |
| Nossa Convivência É Tecnológica: Um Olhar Sobre a Filosofia da Tecnologia Através dos Humanos e não Humanos de Bruno Latour |
| O Problema do Compatibilismo Entre Determinismo e Liberdade no Interior do Pensamento Hobbesiano e Suas Implicações Ético-Políticas. |
| O Uso dos Jogos Como Instrumentos de Formação dos Cidadãos nas Leis de Platão. |
| Poder em Michel Foucoult e Hannah Arendt, na Construção Histórica da Sociedade |
| Wittgenstein em Oposição a Descartes: Uma Resposta Possível das Investigações Filosóficas Contra o Solipsismo da Meditação Primeira |
| TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS |
| A Hermenêutica Como Forma de Interpretação Legal e as Decisões Arbitrarias no Estado |
| Constituição Federal de 1988, Um Instrumento Social |
| Corrupção no Estado Democrático e Sua Contenção Pela Prevenção |
| Linguagem e Realidade no Cotidiano Escolar X Conhecimento |
| O Ser Humano em Goethe: a Bildung Como Formação Humana Capaz de Desenvolver Uma Consciência Política para o Exercício da Própria Humanidade |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
|
NOME DO CANDIDATO
|
CURSO (1ª OPÇÃO)
|
CURSO (2ª OPÇÃO)
|
|
Aurel Auguste
|
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Charles Gederson Marcelin
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Chelton Dorestan
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
|
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
David Badu Agyemang
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Djefson Charles
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Esaïe Poteau
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Esdras Thely
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Esther Saraí Martínez Fuentes
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Evalson Duperval
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Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Ferry Jean
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Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
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Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
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Fredeny Louis
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Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Gamaliel Cene Dit Senecharles
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Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
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Georgany Elisa Morales Pinto
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Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
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Gerald Gerve Gaitano
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Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Harry Sense
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
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Iomigsabel Rodriguez García
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Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
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Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Jean Elie Charlestin
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Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
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Jean Estephane Delice
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Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Jean Philippe Raphael
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
|
Jean Vilaire Lemieux
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Jeffley Garçon
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Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Jhonny Derisme Pompee
|
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Jonathan Prevoir
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Jorge Angel Bravo Prado
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
|
Jose Ignacio Marquez Figueroa
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Juan Gabriel Flores
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Junior Compere
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Kerene Morency
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Laura Rosales Benatncourt
|
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Lovely Sacarline Etienne
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Luis Eduardo Solorzano Labrador
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
|
Luz Carla Arias Diaz
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Mackendy Pierre
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Manelson Herve
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Marie Oslène Honorat
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Marseille Pascal Junior Assene
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Maurice Gabelus
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Miriannis Nazareth Medina Marcano
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Nerline Bicinthe
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Paola Valentina Salazar Torrivilla
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Peterson Noel
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Philippe Boursiquot
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Rebecca Marie Nedgie Baptichon
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Roseda Lubin
|
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Scarlet Carolina Sanchez Romero
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
|
Sherline Tidor
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Sophonie Sejour
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Stanley Francois
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Stevenson Louis Jeune
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Vladimir Aristil
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
|
Williams Jose Bonalde Crosby
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Wilsony Louis
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Woodkensley Medeus
|
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
|
Woodolphson Lesmy Jean
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Yves Charles
|
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
|
Yveton Michel Alciannas
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
|
|
NOME DO CANDIDATO
|
CURSO (1ª OPÇÃO)
|
CURSO (2ª OPÇÃO)
|
|
Aldaïna Bitchi Fabre
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Dieudonne Hyacinthe
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Eduar Jose Garcia Hernandez
|
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Jeysson Jair Garcia Mark
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
Kellydelle Jean
|
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Ralph Bailly Gaitano
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
|
NOME DO CANDIDATO
|
CURSO (1ª OPÇÃO)
|
CURSO (2ª OPÇÃO)
|
|
Youveline Princilus
|
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
|
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
NOME DO CANDIDATO
|
CURSO (1ª OPÇÃO)
|
CURSO (2ª OPÇÃO)
|
|
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
|
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2023)
|
|
Nome
|
Campus
|
Motivo da não homologação da inscrição
|
|
Amos Daphnis
|
Chapecó
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Gabriel Alexander Lewis Daniels
|
Chapecó
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
John Junior Cherisme
|
Chapecó
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Loui Bennson Laporte
|
Chapecó
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Markenson Jean Baptiste
|
Chapecó
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Raymond Marie Joelle
|
Chapecó
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Wisdrine Laporte
|
Chapecó
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Boharnais Marie Fabiola
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Jonas Débréus
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Nicolson Letang
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
René Kenny
|
Laranjeiras do Sul
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Jemima Yawa Amorni
|
Realeza
|
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
|
|
Lígia Bernardes Silva
|
Realeza
|
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 (ser imigrante e residente no Brasil)
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Data da sessão
|
Horário do início da sessão
|
Link para acesso à chamada presencial
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
08/11/22
|
14h
|
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
|
|
Campus
|
Curso
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V6999
|
V6998
|
Total de vagas
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
00
|
01
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
01
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
V6999
|
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
|
|
V6998
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
Campus
|
Curso
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****2195025
|
Jose Renan Goncalves Mendes
|
382
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0956657
|
Thuany Fernandes Jeremias
|
383
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0948375
|
Roberta Esterque Cantarino
|
384
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****2320308
|
Charly Feranti
|
388
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3576603
|
Abimael Fernando de Souza
|
390
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****2709197
|
Betina Drehmer da Rosa
|
392
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6275740
|
Hellen Rodrigues Sousa
|
393
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6297401
|
Karine Moret Abreu
|
395
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5699809
|
Nina Ferreira Brandao
|
397
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8183591
|
Pedro Henrique Stein Bordin
|
398
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1289744
|
Milena Meireles Camargo
|
399
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5197453
|
Maxsuillian Raimundo Detogni
|
400
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0028328
|
Arlindo Ananias Pereira da Silva
|
402
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9574014
|
Matheus Vieira Nogueira
|
403
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1654444
|
Aline de Queiroz
|
406
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0442763
|
Palloma do Nascimento de Brito
|
407
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8608997
|
Gisele Fernanda Dotto
|
408
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0701311
|
Nikolas dos Santos Goncalves
|
411
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0390636
|
Renato Ismael Motter
|
413
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6488135
|
Brenda de Souza Silva
|
416
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5089183
|
Vinicius Rodrigues da Silva
|
418
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6921952
|
Vanessa Cristina Schafer
|
420
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1121681
|
Julia Luisa Marinho Costa
|
430
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1307449
|
Dhiovana Muller Ribas
|
434
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8776048
|
Joao Paulo Marmentini
|
435
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9421226
|
Emilly Chistyne Moraes Marendaz
|
436
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0343403
|
Keila Teixeira Pacheco
|
439
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****4988294
|
Emanuelli Ramos Bonetti
|
442
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7403077
|
Maria Isabel Gomes
|
445
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7589735
|
Julia Garcia Barcelos
|
446
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0308289
|
Joice Kunzler
|
447
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1119430
|
Stefeny Beatriz Bonfim Duarte
|
448
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9649758
|
Lilian Ramana de Moura Silva
|
450
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0930423
|
Luany Siqueira Belumat de Souza
|
452
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0630450
|
Carolina Souza Marcal
|
453
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****4712401
|
Daniel Goncalves Santos Baldissera
|
457
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7339008
|
Murilo Gomes Della Nina
|
459
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8583701
|
Antonio Martins Neto Junior
|
461
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1444289
|
Jacyr Santana Vieira Junior
|
463
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8259007
|
Erika Carolina Gonzalez Rios
|
466
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6248901
|
Rhillary Gabriely Calente de Oliveira
|
467
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1194227
|
Rainnier Siqueira
|
468
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****1068334
|
Fernando Lima Nogueira
|
473
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3525386
|
Giovana Martim
|
475
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7192233
|
Carisi Vitoria Trentin Guarda
|
476
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7674198
|
Marcus Vinicius Moraes de Lira
|
477
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0181932
|
Juliana Coldebella
|
482
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0706985
|
Deniver Matheus Leite Oliveira Angelo
|
486
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0583792
|
Janaina Monice Faleiro
|
488
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****3266627
|
Tatiana Lepka Szeremeta
|
497
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5917490
|
Caio Henrique Lopes
|
506
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****8771504
|
Camila Vitoria Borges Batista
|
508
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9963936
|
Bruna Siqueira Santos
|
510
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6122668
|
Juliano Henrique Borges
|
512
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****0367291
|
Beatriz Toscan Birkheur
|
513
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****6407517
|
Ana Maria Ferreira
|
517
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****9447185
|
Igor Oliveira de Faria
|
518
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****5041513
|
Vitor Hugo Vicente Bastos
|
524
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****7853238
|
Larissa Cezar Castro
|
528
|
L1
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
21****2728514
|
Maria Luiza Merenciano de Barros
|
529
|
L1
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
|
Data
|
Atividade
|
|
22/09/2022 à 21/11/2022
|
Período de inscrições
|
|
11/11/2022
|
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
|
|
23/11/2022
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
|
24/11/2022
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
|
25/11/2022
|
Divulgação final da homologação das inscrições
|
|
02/12/2022
|
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo
|
|
Até 06/12/2022
|
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório
|
|
08/12/2022
|
Publicação do resultado final do processo seletivo e primeira chamada do processo seletivo.
|
|
01/02/2023 a 07/02/2023
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
|
15/02/2023
|
Publicação do edital de segunda chamada
|
|
Março de 2023 (data a definir e a ser informada).
|
Início das aulas” (NR)
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
|
Nome
|
Matrícula
|
|
Ana Lívia Bejola
|
1913530052
|
|
Ana Luiza da Silva Melo
|
1913520022
|
|
Andressa Rissotto Machado
|
2211400001
|
|
Beatriz Rodrigues da Silveira
|
2211400029
|
|
Bernardo Ribeiro Böhm
|
2121411004
|
|
Bianca Gabriela Fritsch
|
1911100002
|
|
Bryan Eduardo Oliveira de Lima
|
2111301039
|
|
Carla Montagna
|
2011801020
|
|
Christopher Araujo Venet
|
2011501048
|
|
Cínthia de Oliveira Gonçalves
|
1714200043
|
|
Daniel Pierrelus
|
2011100020
|
|
Daniela Feliciano
|
2011501029
|
|
Dariele Fatima Kozikoski
|
2213410016
|
|
Denis Aurelio Lopes de Oliveira
|
2013530037
|
|
Elaine Maria Scalco Munchen
|
1414300012
|
|
Emeline Moraes de Oliveira
|
2011400025
|
|
Emily Ester Coelho
|
2213530012
|
|
Fernanda Rauber
|
1911301013
|
|
Fernando Pereira Silva
|
2011741041
|
|
Giovanna Messagi Caldeira
|
2211411001
|
|
Guilherme Schmidt Cielo
|
1914500031
|
|
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa
|
2121411039
|
|
Isadora Mariana De Oliveira
|
2211400027
|
|
Izadora Giordani Da Silva
|
2113410043
|
|
Jaine Dochvat Ireno
|
2013530003
|
|
Jaisa Santana dos Santos
|
2121411048
|
|
Jhulya Tschope Crestani
|
2213530072
|
|
Karine Rohrbacher
|
2121411033
|
|
Kecilly Biavatti Meira
|
1913530017
|
|
Kerby Lovince
|
2011100019
|
|
Larissa de Sousa Balbino
|
2013530026
|
|
Layane Lina Maia Taveira
|
1813530019
|
|
Letícia Eduarda da Silva
|
1913530023
|
|
Luana Leal Carvalho
|
2014601003
|
|
Lucas Kieling Adams
|
2114500008
|
|
Marcos Paulo Cordeiro De Souza
|
2111100054
|
|
Maria Eduarda dos Santos Souza
|
2013530025
|
|
Mateus da Silva Mairinh
|
2026400026
|
|
Melissa Rodrigues de Souza
|
2013530033
|
|
Murilo André Schemmer
|
1821411056
|
|
Naiara Alecsandra Haupt Dresch
|
1813530037
|
|
Nairian Zanesco Toledo Francisco
|
1821601019
|
|
Natalia Caroline Menegon de Oliveira
|
1913410037
|
|
Natalia dos Santos Saugo
|
1911400034
|
|
Natalia Fernanda Nunes De Farias
|
1813530046
|
|
Rafaela Oppermann Miranda
|
1814802001
|
|
Ruan Gabriel Garcia Severo
|
1914500014
|
|
Stefany Maciel Pereira
|
1921411042
|
|
Tainá Caroline Leite Wagner
|
1713410037
|
|
Thais Vasconcelos de Almeida Alves
|
2013530004
|
|
Victória de Lima Mendes
|
2113530015” (NR)
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
|
Nome
|
Matrícula
|
Média Final
|
Classificação
|
|
Giovanna Messagi Caldeira
|
2211411001
|
9,48
|
1º
|
|
Bernardo Ribeiro Böhm
|
2121411004
|
9,46
|
2º
|
|
Melissa Rodrigues de Souza
|
2013530033
|
9,35
|
3º
|
|
Murilo André Schemmer
|
1821411056
|
9,31
|
4º
|
|
Denis Aurelio Lopes de Oliveira
|
2013530037
|
9,30
|
5º
|
|
Beatriz Rodrigues da Silveira
|
2211400029
|
9,10
|
6º
|
|
Carla Montagna
|
2011801020
|
8,65
|
7º
|
|
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa
|
2121411039
|
8,47
|
8º
|
|
Emeline Moraes de Oliveira
|
2011400025
|
7,98
|
9º
|
|
Rafaela Oppermann Miranda
|
1814802001
|
7,75
|
10º
|
|
Cínthia de Oliveira Gonçalves
|
1714200043
|
7,60
|
11º
|
|
Karine Rohrbacher
|
2121411033
|
7,59
|
12º
|
|
Guilherme Schmidt Cielo
|
1914500031
|
7,53
|
13º
|
|
Christopher Araujo Venet
|
2011501048
|
7,40
|
14º
|
|
Jaisa Santana dos Santos
|
2121411048
|
7,39
|
15º
|
|
Elaine Maria Scalco Munchen
|
1414300012
|
7,22
|
16º
|
|
Kecilly Biavatti Meira
|
1913530017
|
7,13
|
17º
|
|
Letícia Eduarda da Silva
|
1913530023
|
6,98
|
18º
|
|
Layane Lina Maia Taveira
|
1813530019
|
6,58
|
19º
|
|
Andressa Rissotto Machado
|
2211400001
|
6,55
|
20º
|
|
Larissa de Sousa Balbino
|
2013530026
|
6,48
|
21º
|
|
Nairian Zanesco Toledo Francisco
|
1821601019
|
6,48
|
22º
|
|
Luana Leal Carvalho
|
2014601003
|
6,43
|
23º
|
|
Fernando Pereira Silva
|
2011741041
|
6,40
|
24º
|
|
Maria Eduarda dos Santos Souza
|
2013530025
|
6,35
|
25º
|
|
Stefany Maciel Pereira
|
1921411042
|
6,31
|
26º
|
|
Thais Vasconcelos de Almeida Alves
|
2013530004
|
6,28
|
27º
|
|
Emily Ester Coelho
|
2213530012
|
6,27
|
28º
|
|
Jaine Dochvat Ireno
|
2013530003
|
6,18
|
29º
|
|
Naiara Alecsandra Haupt Dresch
|
1813530037
|
6,18
|
30º
|
|
Lucas Kieling Adams
|
2114500008
|
6,15
|
31º
|
|
Daniela Feliciano
|
2011501029
|
6,12
|
32º
|
|
Mateus da Silva Mairinh
|
2026400026
|
6,07
|
33º
|
|
Bryan Eduardo Oliveira de Lima
|
2111301039
|
6,07
|
34º
|
|
Natalia dos Santos Saugo
|
1911400034
|
6,03
|
35º
|
|
Izadora Giordani Da Silva
|
2113410043
|
5,97
|
36º
|
|
Ana Luiza da Silva Melo
|
1913520022
|
5,91
|
37º
|
|
Daniel Pierrelus
|
2011100020
|
5,80
|
38º
|
|
Ruan Gabriel Garcia Severo
|
1914500014
|
5,78
|
39º
|
|
Victória de Lima Mendes
|
2113530015
|
5,78
|
40º
|
|
Dariele Fatima Kozikoski
|
2213410016
|
5,72
|
41º
|
|
Natalia Caroline Menegon de Oliveira
|
1913410037
|
5,70
|
42º
|
|
Ana Lívia Bejola
|
1913530052
|
5,69
|
43º
|
|
Natalia Fernanda Nunes De Farias
|
1813530046
|
5,58
|
44º
|
|
Bianca Gabriela Fritsch
|
1911100002
|
5,50
|
45º
|
|
Fernanda Rauber
|
1911301013
|
5,30
|
46º
|
|
Isadora Mariana De Oliveira
|
2211400027
|
5,00
|
47º
|
|
Marcos Paulo Cordeiro De Souza
|
2111100054
|
4,70
|
48º
|
|
Tainá Caroline Leite Wagner
|
1713410037
|
4,70
|
49º
|
|
Jhulya Tschope Crestani
|
2213530072
|
4,63
|
50º
|
|
Kerby Lovince
|
2011100019
|
4,60
|
51º ” (NR)
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
|
Semestre de referência
|
Período das inscrições
|
|
2022/1
|
Até 10 de julho de 2022
|
|
2022/2
|
De 01 de novembro a 25 de novembro de 2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
|
I
|
Nessana Dartora
|
1886218
|
-
|
-” (NR)
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Reitor
CG CBLB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 9/2022 - CCCBB-ER de 31 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a oferta de 5 vagas para o processo seletivo na modalidade aluno-especial, para os componentes curriculares do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, respeitado o número de vagas disponíveis para cada componente curricular do Curso. Para os componentes curriculares GCB581 Estágio curricular supervisionado I, GCB549 Trabalho de conclusão de curso I, GCB550 Estágio curricular supervisionado II e GCB551 Trabalho de conclusão de curso II não serão ofertadas vagas para a modalidade aluno-especial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Erechim-RS, 31 de outubro de 2022.
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim
NPPD CH
Aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e dez minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo docente Samuel Gislon Mariano. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva, Moacir Deimling, Valéria Silvana e Ana Maria Basei. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022: em regime de votação, com 2 abstenções, foi aprovada a ata. Sobre os pontos da Ordem do Dia, passou-se ao item 2.1 - Leticia Ribeiro Lyra (Processo 23205.032892/2022-21): em votação, foi aprovada o afastamento da docente. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 – Paulo Roberto Barbato (Processo 23205.030941/2022-91): em regime de votação fica aprovado o relatório mediante a apresentação da Declaração de Conclusão de Curso e da disponibilização do relatório na biblioteca da UFFS. Doravante, discutiu-se o item 2.3 – Paulo Roger Lopes Alves (Processo 23205.035406/2022-26): em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 – Crhis Netto De Brum (Processo 23205.027292/2022-41): em regime de votação fica aprovado o relatório mediante a disponibilização do relatório na biblioteca da UFFS. Sobre o item 2.5 – Silvia Silva De Sousa (Processo 23205.033647/2022-31), o NPPD recusou os dados apresentados, devendo a docente reestruturar sua prestação de contas. Por fim, discutiu-se o item 2.6 – Silvia Silva de Souza: o NPPD ponderou que só irá avaliar após a correta apresentação do Relatório Final pela docente. Não havendo mais nada a tratar, às catorze horas e trinta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó
CONSC CL
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e cinquenta minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Fernando Henrique Borba, Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwich Radons, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima, Aline Beatriz Rauber, Carlos Eduardo Ruschel Anes, Iara Denise Endruweit Battisti (membros natos), Márcio Antônio Vendrúscolo (representante docente); suplentes presente: Izabel Gioveli, Toberta Titton. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Ney Marçal Barraz Júnior, Edemar Rotta, David Augusto Reynalte Tataje, Anderson Spohr Nedel, Demétrio Alves Paz, Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 10ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou sobre a questão do orçamento, destacando o impacto financeiro do estorno dos limites orçamentários das universidades federais que ocorreu na última segunda-feira, sendo três milhões de reais na UFFS, valor que corresponde ao saldo do limite que a universidade tem para empenhar, mas que ainda não estavam empenhados até esse dia. A seguir compartilhou alguns números com os conselheiros: a UFFS teve um orçamento aprovado para o ano de 2022 de mais de cinquenta e dois milhões de reais, desse montante foram cortados, em junho, mais de três milhões; em julho, a UFFS conseguiu o retorno de oitocentos e vinte mil reais de suplementação orçamentária; somando-se todos os cortes e ajustes, significa cerca de 11,7% de cortes no orçamento anual; segundo análise feita até o momento, os recursos para bolsas, auxílios socioeconômicos, PNAES e restaurante universitário já foram empenhados até dezembro, bem como a maioria dos contratos de obras. também já estão empenhados. A substituta da coordenadora administrativa, Luana Inês Damke, informou que foi realizado no dia primeiro de dezembro o pregão para o transporte do Campus (micro-ônibus, ônibus de cinquenta e dois lugares e transporte executivo), seguindo-se os trâmites de análise de documentação; relatou que o contrato de manutenção civil e elétrica encerrou no dia trinta de novembro, ficando o Campus sem contrato para esse serviço, considerando que a empresa vencedora da licitação não tinha fluxo de caixa para atender todos os campi, ficando apenas com Realeza e Laranjeiras do Sul; a previsão da PROAD é publicar em janeiro o edital para reestabelecer esses serviços. Também comunicou que o Campus está sem contrato de manutenção de ar-condicionado, com previsão de início do trabalho da nova empresa em meados do mês de dezembro. Informou que em janeiro vão iniciar as obras do centro de convivência, executado pela mesma empresa que está construindo o prédio do almoxarifado. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, relatou que a I Mostra da Produção Acadêmica, evento satélite do XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XI SEPE) foi realizada com sucesso; destacou que a apresentação dos trabalhos em formato de banner reutilizável funcionou muito bem; a seguir falou sobre as mudanças na carga horária docente, de acordo com a Resolução que entrou em vigor em setembro de 2022, e que surtirá efeito a partir do calendário acadêmico 2023/1, especialmente quanto aos créditos por orientação de TCC e estágio. A conselheira Suzimeire Baroni se manifestou no sentido de que alguns eventos do Campus, no presente semestre, ocorreram em datas sobrepostas, sugerindo que sejam melhor programados; o presidente então comunicou que a Assessoria de Comunicação do Campus está organizando um calendário de eventos para o próximo ano. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Calendário das Sessões Ordinárias/2023 do Conselho de Campus Cerro Largo. 2. Processos de redistribuição de docentes (Área: cartografia e geotecnologias): 23205.023608/2022-25 - Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho e 23205.018353/2022-89 - Gracieli Trentin. 3. Indicação de membros para a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do Campus Cerro Largo (CAD-CL). 4. Homologação do resultado do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Campus Cerro Largo (NPPD-CL). 5. Alteração nas Resoluções de criação de GTs para estudo de viabilidade de novos cursos: Tecnologia de Processos Químicos e Ciências - Licenciatura. 6. Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura. 7. Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado. 2.1 O presidente apresentou a proposta de Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus Cerro Largo para o próximo ano; o calendário proposto foi aprovado por consenso, com ajuste da data da sessão do mês de março de dois mil e vinte e três, em função do recesso acadêmico (RESOLUÇÃO Nº 24/CONSCCL/UFFS/2022). 2.2 O plenário apreciou os processos de redistribuição dos docentes: Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho (Processo 23205.023608/2022-25) e Gracieli Trentin (Processo 23205.018353/2022-89), ambos da área de Cartografia e Geotecnologias. A discussão da matéria levou em consideração o parecer produzido pelo Prof. Mario Sérgio Wolski, que é o titular da vaga e está sendo redistribuído para a UFSM. Após a análise do perfil docente dos dois candidatos, foi deliberado o deferimento do pedido de redistribuição do professor Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho, cujo perfil foi considerado mais adequado à vaga. Sendo assim, foi indeferido o pedido de redistribuição da professora Gracieli Trentin. 2.3 O presidente contextualizou a necessidade de indicação de membros para a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do Campus Cerro Largo (CAD-CL) pelo Conselho de Campus, apresentando a sugestão de continuidade dos atuais membros: Benhur de Godói (titular), Iara Denise Endruweit Battisti (suplente), Denize Ivete Reis (titular), Benedito Silva Neto (suplente); após o debate do assunto, foram aprovados por consenso os nomes indicados (RESOLUÇÃO Nº 25/CONSCCL/ UFFS/2022). 2.4 O presidente apresentou o resultado do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Campus Cerro Largo (NPPD-CL), o qual foi homologado por unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 26/CONSCCL/UFFS/2022). 2.5 Os GTs para estudo de viabilidade de novos cursos: Tecnologia de Processos Químicos e Ciências - Licenciatura solicitaram alterações nas respectivas resoluções; após a análise dos pedidos, os conselheiros aprovaram as alterações propostas (RESOLUÇÃO Nº 27/CONSCCL/UFFS/2022) - (RESOLUÇÃO Nº 28/ CONSCCL/UFFS/2022). 6. O presidente apresentou a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, a qual foi homologada por unanimidade (RESOLUÇÃO Nº 29/CONSCCL/UFFS/2022). 7. A professora Juliana Marques Schöntag apresentou o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, em nome do GT que elaborou a proposta. Após a apreciação da matéria, o plenário deliberou pela aprovação do projeto, sendo que a seguir será publicado como anexo da resolução do Conselho de Campus (RESOLUÇÃO Nº 30/CONSCCL/UFFS/2022). Sendo onze horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 02 de dezembro de 2022.
Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CONSUNI CGAE
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e dezessete minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Elemar do Nascimento Cezimbra, Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá, Campus Chapecó); Anderson Spohr Nedel, Eliane Gonçalves dos Santos (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw e Clovis Alencar Butzge (suplente) (Campus Realeza); representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Adriana Folador, Neuza Maria Franz Blanger, Eleine Maestri (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise da Comissão relatora). O presidente passou a palavra para os conselheiros membros da comissão relatora. O relator da matéria, conselheiro João Alfredo Braida, apresentou a sistematização da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, e iniciou-se o debate e apreciação dos destaques recebidos a partir do artigo 82. A câmara analisou e aprovou a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação até o seu capítulo III, artigo 136, sendo que as alterações, emendas e supressões foram incorporados diretamente no documento. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e cinquenta e quatro minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Os Arts. 2º, 3º, 5º, 7º, 9º, 13 e 14 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Todo servidor, estudante, funcionário terceirizado ou prestador de serviço poderá ser responsabilizado administrativamente e juridicamente pelo desaparecimento ou dano causado o material que lhe for confiado para guarda e/ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda e responsabilidade.
§1º A responsabilidade pela guarda de bens permanentes integrantes do patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, deverá ser atribuída, mediante termo de acautelamento ou equivalente, ao servidor ou estudante cujo bem estiver sob sua guarda.
……….” (NR)
“Art. 3º É dever do servidor, estudante, terceirizado ou prestador de serviço comunicar à sua chefia imediata ou setor responsável quaisquer ocorrências relacionadas a materiais do Patrimônio da UFFS.
……….” (NR)
“Art. 5º Recebida a comunicação, o Pró-Reitor de Administração, após a avaliação da ocorrência poderá:
I - concluir que a perda das características ou avaria do material ocorreu do uso normal ou de outros fatores que independem da ação do consignatário;
II - identificar, desde logo, o(s) responsável(eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o(s) às providências constantes no Art. 13;
III - designar comissão especial para apuração da irregularidade, cujo relatório deverá abordar os seguintes tópicos, orientando, assim, o julgamento quando à responsabilidade do(s) envolvido(s) no evento:
a - a ocorrência e suas circunstâncias;
b - estado em que se encontra o material;
c - valor do material, de aquisição, arbitrado e valor de avaliação;
d - possibilidade de recuperação do material e em uso negativo, se há matéria-prima a aproveitar;
e - sugestão sobre o destino a ser dado ao material; e,
f - grau de responsabilidade da(s) pessoa(s) envolvida(s)." (NR)
“Art. 7º Nos casos que os terceirizados ou prestador de serviços agiram com negligência ou omissão no exercício de suas funções, concorrendo, assim, para o evento danoso, a reparação será de responsabilidade da empresa contratada.” (NR)
“Art. 9º Caberá ao Pró-Reitor de Administração e infraestrutura:
I - analisar o relatório conclusivo comissão especial para apuração da irregularidade;
II - aplicar os incisos I, II ou III do Art. 13 ou Inciso I do Art. 5º dessa Instrução Normativa;
IV - remeter o processo para apuração disciplinar quando houver indício dolo e nos casos onde o responsável não fizer a reparação decorrente da aplicação dos Incisos I, II ou III do Art. 13 dessa Instrução Normativa;
V - remeter o processo para apuração criminal, quando for o caso;
VI - determinar a baixa do bem, quando for o caso.” (NR)
“Art. 13. Caracterizada a existência de responsável(eis) pela avaria ou desaparecimento do material ficará(ão) esse(s) responsável(eis) sujeito(s), conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a:
I - arcar com as despesas de recuperação do material;
II - substituir o material por outro com as mesmas características; ou
III - indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de mercado, cujo valor deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.
……….” (NR)
“Art. 14. ……………..
§1º É permitido aos docentes, nos afastamentos para programa de pós-graduação stricto sensu, a utilização dos equipamento de informática pertencente a sua carga patrimonial durante o período do seu afastamento.
……….” (NR)
Art. 2º Revogar:
I - o parágrafo único do Art. 4°;
II - o Art. 6° e seu Paragrafo Único;
III - os Arts. 8º e 11;
IV - os Arts. 10 e 12 e seus respectivos incisos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal administrativo suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape1264464.
a) postos de motorista, limpeza, serviços gerais, tradutor/interprete de libras e encarregado:
a) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
b) fiscal técnico suplente: Athany Gutierres, Professor de Magistério Superior, Siape 1359499.
b) posto de jardinagem:
a) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal técnico suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 776/PROAD/UFFS/2022, de 23 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2022, decorrente do Processo nº 23205.0020917/2022-43, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário não padronizado para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal técnico suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045;
e) fiscal setorial titular: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
II – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnica titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
V – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
VI – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
d) fiscal técnico suplente: Luis Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Direito à leitura: escola, família e redes sociais”:
I - coordenador titular: José Carlos Radin, Professor de Magistério Superior, Siape 1766368;
II - coordenador suplente: Delmir José Valentini, Professor de Magistério Superior, Siape 1768122;
III - gestor titular: Antonio Luiz Miranda, Professor de Magistério Superior, Siape 2028051;
IV - gestor suplente: Claiton Marcio da Silva, Professor de Magistério Superior, Siape 1450437;
V - fiscal técnico titular: Cesar Capitanio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2062208;
VI - fiscal técnico suplente: Luciano Adilio Alves, Assistente em Administração, Siape 1940716.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 30/2022, Processo nº 23205.031203/2022-61, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 2/2022, decorrente do Processo nº º 23205.030631/2022-76, tendo como objeto a utilização não onerosa, de 1 (um) espaço físico, medindo 62,71 m², localizado na Sala 209 B, no Bloco A, no Campus Erechim, destinado ao Diretório Central de Estudantes (DCE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - fiscal técnica titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para realização de Auditoria Ambiental das atividades desenvolvidas no Campus de Cerro Largo, devendo apresentar o Relatório de Auditoria Ambiental de acordo com o disposto na Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) nº 32/2016:
I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adenise Clerici, Siape 2181976;
III - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
V - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
VI - Rudinei Justi, Siape 1955375.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1057/PROAD/UFFS/2022, de 24 de outubro de 2022, que tem como objeto à contratação de serviço de arbitragem profissional para os jogos de sete das modalidades a serem disputadas nos Jogos da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 10 de novembro de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 04 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, a pedido da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó (CEL-CH), designada pela Portaria Nº59/CCH/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral, regido pelo Edital N°29/CCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes discentes do Campus Chapecó no Conselho Universitário.
1 Relação das chapas inscritas:
|
Data Inscrição |
Chapa |
Nomes |
Matrícula |
Motivos não homologação |
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28/10/2022 |
1 |
Ana Rosa dos Santos Beck (Titular) Diana Cristina Dahmer (Suplente) |
2011721015 1611701032 |
- |
|
29/10/2022 |
2 |
Karina da Costa Santos (Titular) Leticya Bellei da Silva (Suplente) |
40180119212 1711301038 |
- |
|
30/10/2022 |
3 |
Murilo Oberdau dos Santos (Titular) Robison David Rodrigues (Suplente) |
2121411052 2221411028 |
- |
2 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 28/CCH/UFFS/2022, torna público o resultado final do Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário do Setor de Assuntos Estudantis – SAE do Campus Chapecó.
1 RESULTADO FINAL
1.1 Bancos:
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Nome |
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1 |
Agatha Carina Leite Galvan |
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2 |
Alex Fortes Mendes |
|
3 |
Anderson Batista Dos Santos, Susane Dal Chiavon e Sara Letícia Agazzi |
|
4 |
Andressa Carvalho Benedito e Giovanna Samara Candis |
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5 |
Bianca Leite Dias De Jesus |
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6 |
Giovanna Grazziela Gomes Gargioni |
|
7 |
Jessica Santos Silva |
|
8 |
Juliana Da Silva Guzzon |
|
9 |
Kevily Dellalibera dos Santos e Silvia Dellalibera Pinto |
|
10 |
Laíz Eduarda Schneider, Gabriel Lopes da Silva e Veridiany Lopes* |
|
11 |
Letícia De Souza Matias |
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12 |
Marcos Antonio Brescovici, Kézia Alho e Yéssica Cecato |
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13 |
Maria Eduarda Piason e Elizandra da Silva Dias |
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14 |
Rafaela De Ávila Farias Bordignon, João Luís Almeida Santos, Laura Folador Faricoski e Heloisa Folador Faricoski* |
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15 |
Tayna Ayme Pelegrini Mohr |
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16 |
Taynara Aparecida Ferreira da Silva |
* Dois projetos aprovados para dois bancos.
1.2 Escadas:
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Nome |
|
1 |
Jean Lucas Magnus Rodrigues |
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2 |
Letícia De Souza Matias |
1.3 A classificação se dá por ordem alfabética.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os autores das propostas selecionadas serão contatados via e-mail e/ou whatsapp para orientações e agendamento da execução da proposta.
2.2 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos bancos e materiais para outra proposta.
2.3 Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail sae.ch@uffs.edu.br ou com a equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do bloco A.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, a pedido da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó (CEL-CH), designada pela Portaria Nº59/CCH/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a lista final de eleitores do processo eleitoral, regido pelo Edital N°29/CCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes discentes do Campus Chapecó no Conselho Universitário.
1 A listagem final de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.
2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, a pedido da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó (CEL-CH), designada pela Portaria Nº59/CCH/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral, regido pelo Edital N°29/CCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes discentes do Campus Chapecó no Conselho Universitário.
1 Relação das chapas inscritas:
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Data Inscrição |
Chapa |
Nomes |
Matrícula |
Motivos não homologação |
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28/10/2022 |
1 |
Ana Rosa dos Santos Beck (Titular) Diana Cristina Dahmer (Suplente) |
2011721015 1611701032 |
- |
|
29/10/2022 |
2 |
Karina da Costa Santos (Titular) Leticya Bellei da Silva (Suplente) |
40180119212 1711301038 |
- |
|
30/10/2022 |
3 |
Murilo Oberdau dos Santos (Titular) Robison David Rodrigues (Suplente) |
2121411052 2221411028 |
- |
2 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
PROGESP
1 Definição:
1.1 A Avaliação de Desempenho Docente de que trata este Manual, se aplica aos docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir de 03/11/2020, data de vigência da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
2 Fatores avaliativos:
2.1 Os docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir da data de 03/11/2020, serão avaliados conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
2.2 São consideradas as seguintes dimensões para fins de avaliação de desempenho docente:
I - atividades de ensino;
II - atividades de pesquisa;
III - atividades de extensão;
IV - atividades de formação;
V - atividades de administração;
VI - desempenho didático.
2.3 A pontuação de desempenho docente é composta pela soma das pontuações obtidas nas atividades características de Magistério Superior e no desempenho didático. Uma mesma atividade, em um mesmo período de tempo, pode ser utilizada para fins de avaliação de desempenho apenas uma única vez.
2.4 A pontuação de cada dimensão é obtida com base na classificação das atividades por parte dos docentes pelos fatores de pontuação constantes no Anexo II da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, bem como pelo quantitativo das atividades desenvolvidas pelo servidor. Para efeito da contabilização das atividades, em caso de fechamento do RID em meio de semestre, deve-se considerar o semestre predominante de execução das atividades
3 Procedimentos para as avaliações:
3.1 As Avaliações de Desempenho Docente ocorrerão a partir de pedido protocolado pelo servidor, que iniciará com o cadastro, via SIPAC, de Processo do tipo “GESTÃO DE PESSOAS: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE - 022.63”, instruído com os documentos necessários e encaminhado para a fila da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, que o remeterá à Coordenação Acadêmica da Unidade de lotação do docente, conforme Anexo II deste Manual.
3.2 Ao processo, o servidor incluirá o Relatório Individual Docente (RID), documento em que são relatadas as atividades acadêmicas (ensino/pesquisa/extensão/gestão) realizadas durante a permanência no último nível da Classe D (Associado) conforme Modelo apresentado no Anexo III deste Manual, devendo todas as atividades desenvolvidas, obrigatoriamente, serem comprovadas;
3.3 O servidor deverá encaminhar seu RID, preferencialmente 60 (sessenta) dias antes de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de permanência no último nível da Classe D, com denominação de professor Associado.
3.4 Após recebimento do processo, a Coordenação Acadêmica na condição de chefia imediata, deverá solicitar à Coordenação do Curso de maior vinculação de carga horária no ensino, emissão de Declaração atestando o desempenho didático do docente, e após a inclusão desta no processo, encaminhá-lo à Assessoria/Divisão de Gestão de Pessoas do campus, que procederá a inclusão do Parecer Avaliativo e disponibilização à CAD para análise;
3.5 O servidor deve declarar ciência do Parecer Avaliativo emitido pela CAD, conforme Tutorial para Declarar Ciência em Processo (Anexo IV), mesmo que não concorde com o resultado obtido, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa por meio de interposição de recurso, conforme disposto no item 4 (Dos recursos) deste Manual.
3.6 Para que seja considerado APROVADO na Avaliação de Desempenho o docente deve comprovar, por meio do RID, o atingimento de pontuação de desempenho mínima de 180 (cento e oitenta) pontos.
3.7 Em caso de reprovação, o docente poderá entregar novo RID assim que conseguir atingir a pontuação mínima necessária.
4. Dos recursos:
4.1 Os recursos poderão ser interpostos por meio do formulário F0016 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no SIPAC – Mesa Virtual, junto às seguintes instâncias:
I – CAD: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os pedidos de reconsideração interpostos pelos docentes;
II – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos pedidos de reconsideração interpostos pelos docentes;
III – CONSUNI: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelos docentes contra decisão exarada pelo Reitor.
5 Fundamentação Legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
c) Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013;
d) Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020;
e) Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a CPPD.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 Definição:
1.1 A Avaliação de Desempenho Docente de que trata este Manual, se aplica aos docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir de 03/11/2020, data de vigência da Resolução 49/CONSUNI/UFFS/2020 e da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
2 Fatores avaliativos:
2.1 Os docentes que acessaram o último nível (4) da Classe D (Associado) a partir da data de 03/11/2020, serão avaliados conforme normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e critérios estabelecidos no Capítulo II da Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020.
2.2 São consideradas as seguintes dimensões para fins de avaliação de desempenho docente:
I - atividades de ensino;
II - atividades de pesquisa;
III - atividades de extensão;
IV - atividades de formação;
V - atividades de administração;
VI - desempenho didático.
2.3 A pontuação de desempenho docente é composta pela soma das pontuações obtidas nas atividades características de Magistério Superior e no desempenho didático. Uma mesma atividade, em um mesmo período de tempo, pode ser utilizada para fins de avaliação de desempenho apenas uma única vez.
2.4 A pontuação de cada dimensão é obtida com base na classificação das atividades por parte dos docentes pelos fatores de pontuação constantes no Anexo II da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, bem como pelo quantitativo das atividades desenvolvidas pelo servidor. Para efeito da contabilização das atividades, em caso de fechamento do RID em meio de semestre, deve-se considerar o semestre predominante de execução das atividades
3 Fique atento para:
3.1 O Processo de Avaliação de Desempenho Docente é confidencial, e, portanto, seu acesso deve ficar restrito aos avaliadores, ao interessado e aos setores de tramitação do processo, sobretudo aos vinculados à gestão de pessoas.
3.2 A avaliação deve ser realizada levando-se em consideração o desempenho do servidor, exclusivamente, no espaço de tempo compreendido pelo período avaliativo em questão.
3.3 O servidor deve ter acesso aos instrumentos avaliativos e ao resultado do processo avaliativo, podendo exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa por meio da interposição de recurso, conforme disposto no item 5 deste Manual.
4 Responsabilidades das chefias e das CAD´s:
4.1 Cabe à Coordenação Acadêmica, na condição de chefia imediata, receber o Processo de Avaliação de Desempenho Docente e solicitar à Coordenação do Curso de maior vinculação de carga horária no ensino, emissão de Declaração (F0275 - DECLARAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO DOCENTE), e após a inclusão desta no processo, encaminhá-lo à Assessoria/Divisão de Gestão de Pessoas do campus, que procederá a inclusão do Parecer Avaliativo e disponibilização à CAD para análise;
4.2 Cabe à Coordenação de Curso de maior vinculação de carga horária no ensino, emitir, conforme orientações da CPPD e CPA (Anexo III deste Manual), Declaração (F0275 - DECLARAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO DOCENTE) atestando o desempenho didático do docente
4.3 Compete à CAD atestar a pontuação obtida, mediante análise do RID, e emitir parecer (F0276 - PARECER CAD - RESOLUÇÃO 49/CONSUNI/UFFS/2020), conforme o Tutorial para emissão do Parecer Avaliativo Docente (Anexo IV), Aprovando o docente, em caso de atingimento da pontuação mínima, ou Reprovando em caso de não atingimento;
4.3.1 A CAD terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após encaminhamento do RID do docente pela Assessoria/Divisão de Gestão de Pessoas para proceder com sua avaliação.
5. Dos recursos:
4.1 Os recursos poderão ser interpostos por meio do formulário F0016 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, no SIPAC – Mesa Virtual, junto às seguintes instâncias:
I – CAD: constitui-se na primeira instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os pedidos de reconsiderações interpostos pelos servidores;
II – Gabinete do Reitor: constitui-se na segunda instância administrativa recursal, a qual cabe julgar, na figura do Reitor, o indeferimento, por parte da CAD, dos pedidos de reconsiderações interpostos pelos servidores;
III – CONSUNI: constitui-se na terceira e última instância administrativa recursal, a qual cabe julgar os recursos interpostos pelos servidores contra decisão exarada pelo Reitor.
6 Fundamentação Legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
c) Portaria n° 554, de 20 de junho de 2013;
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CEL NPPD CL
1 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS
1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022, torna pública a relação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.
2 DAS CHAPAS
2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:
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CHAPA 1 |
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Titular: Débora Leitzke Betemps |
Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana |
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CHAPA 2 |
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Titular: Anderson Spohr Nedel |
Suplente: Gilmar Roberto Meinerz |
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CHAPA 3 |
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Titular: Fabiano Pereira |
Suplente: Susana Machado Ferreira |
3 DA IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS
3.1 Conforme a regulamentação do processo eleitoral e o cronograma divulgado no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022, a data para impugnação das chapas é até 01/11/2022.
Cerro Largo-RS, 31 de outubro de 2022.
Presidente
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS
1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022, homologa a relação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.
2 DAS CHAPAS
2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:
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CHAPA 1 |
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Titular: Débora Leitzke Betemps |
Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana |
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CHAPA 2 |
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Titular: Anderson Spohr Nedel |
Suplente: Gilmar Roberto Meinerz |
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CHAPA 3 |
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Titular: Fabiano Pereira |
Suplente: Susana Machado Ferreira |
Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2022.
Presidente
CONCUR
Numeração não utilizada, erro de cadastro.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.035239/2022-13, que trata da Proposta de execução orçamentária 2023.
Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2022-2024, até o dia 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JACKSON DIMANCHE
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, com a divulgação das inscrições para o Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Tutor para o grupo Práxis, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Erechim:
1. RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RECEBIDAS
|
Nº da inscrição |
Nome |
Situação |
|
001/2022 |
Lisandra Almeida Lisovski |
Deferida |
|
002/2022 |
Reginaldo José de Souza |
Deferida |
|
003/2022 |
Sinara München |
Deferida |
|
004/2022 |
Thiago Ingrassia Pereira |
Deferida |
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, com a divulgação das inscrições para o Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Tutor para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Chapecó:
1. RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RECEBIDAS
|
Nº da inscrição |
Nome |
Situação |
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001/2022 |
Morgana Fabiola Cambrussi |
Deferida |
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
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Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso/s) |
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Biologia Física e Química |
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Filosofia |
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Língua Portuguesa |
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Matemática |
*As vagas serão distribuídas dentre os candidatos dos três cursos relativos ao subprojeto, com mínimo de oito bolsistas e dois voluntários por curso, exceto se não houver candidatos em número suficiente.
2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;
III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;
VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;
VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as
normas da IES;
V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;
VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;
VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.
4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.
4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão
cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
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|
1ª |
Inscrições |
02/11/2022 a 07/11/2022 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
|
2ª |
Resultado Preliminar |
09/11/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
|
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
10/11/2022 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
|
4ª |
Resultado Final |
A partir de 11/11/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.
8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
|
Subprojeto* |
Campus (curso) |
Vagas Bolsista |
|
1 |
||
|
2 |
* Os residentes do núcleo poderão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.
** A distribuição das vagas entre os cursos levará em consideração o número de inscritos.
2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
2.4 Para fins de otimização das cotas de bolsas, poderá ocorrer remanejamento das vagas disponíveis, desde que algum dos núcleos não atinja número suficiente de candidatos aprovados. Neste caso, os núcleos serão implementados em múltiplos de cinco bolsistas e um voluntário, até o limite de cotas da UFFS.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. desenvolver as atividades de Residência Pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;
II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;
III. cumprir a carga horária de Residência Pedagógica estabelecida na Portaria CAPES Nº 82/2022 e no Edital CAPES Nº 24/2022;
IV. registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;
V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e
VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da Residência Pedagógica ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.
Parágrafo único. O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE
4.1 De acordo com o Art. 30 do Edital CAPES Nº 24/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;
VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes; e
VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES, bem como, se participante do PIBID ou PRP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.
4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PRP.
4.4. De acordo com o Art. 61 da Portaria CAPES Nº 82, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.”
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VI. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta bancária individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
|
1ª |
Inscrições |
02/11/2022 a 07/11/2022 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
|
2ª |
Resultado Preliminar |
09/11/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
|
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
10/11/2022 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
|
4ª |
Resultado Final |
A partir de 11/11/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;
VI. não estiverem com matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual desejam ser bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste Edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 83/2022, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID, DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO E VAGA
|
Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso/s) |
E-mail para inscrição |
Vagas |
|
Geografia |
Chapecó (Geografia) |
marlon.brandt@uffs.edu.br |
1 |
2.1 Os candidatos aprovados neste edital serão classificados supervisores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou do desligamento dos titulares.
2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de discentes pode ser de qualquer das áreas.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.
2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 23/2022, as atividades deverão iniciar nos períodos de 03 a 14 de outubro de 2022, com vigência de 18 meses do Projeto Institucional.
2.4.1 A data de início do PIBID-UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PIBID-UFFS e da CAPES.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID
3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;
V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.
IX. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando
o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2022”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;
-
supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
-
supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº 83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
|
1ª |
Inscrições |
02/11/2022 a 07/11/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
2ª |
Resultado Parcial |
09/11/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
10/11/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
5ª |
Resultado Final |
A partir de 11/11/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 23/2022 e pela Portaria Capes nº 83, de 02 maio de 2022;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o Art. 28 da Portaria CAPES Nº 83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:
I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;
a) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;
a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de PRECEPTORES para atuação no Programa de Residência Pedagógica (PRP).
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO
|
SUBPROJETO* |
CAMPUS |
Quant. vagas |
E-mail para inscrição |
|
1 |
caroline.klein@uffs.edu.br |
* Os preceptores do núcleo poderão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.
2.1 Os candidatos aprovados neste edital serão classificados como preceptores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou do desligamento dos titulares.
2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de cinco a seis residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado em lista de espera terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PRP-UFFS.
2.4 Conforme determinação da CAPES, relativo ao caráter institucional do Programa de Residência Pedagógica, que atende ao disposto na Portaria CAPES nº 82, de 02 de maio de 2022 e no Ofício Circular CAPES nº 5, de 08 de setembro de 2022, as atividades do Projeto Institucional e dos subprojetos iniciarão no período de 03 a 14 de outubro, com vigência de 18 meses.
2.4.1 A data de início do PRP-UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PRP-UFFS e da CAPES.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
3.1 Os Preceptores contemplados pelo PRP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. planejar e acompanhar as atividades dos residentes na escola-campo, zelando pelo cumprimento das atividades planejadas;
II. orientar, juntamente com o docente orientador, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos residentes;
III. acompanhar e avaliar o residente na aplicação de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica;
IV. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos residentes;
V. informar o docente orientador sobre a frequência e a participação dos residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo;
VI. informar ao docente orientador situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do residente;
VII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
VIII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
IX. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PRP, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
X. elaborar relatório com as atividades executadas na escola-campo, a fim de compor a prestação de contas da IES; e
XI. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PRP.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor PRP 2022”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PRP/UFFS;
-
preceptores de alfabetização deverão atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
-
preceptores de licenciatura em educação do campo deverão atuar em escolas do campo.
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil).
VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.
4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
|
1ª |
Inscrições |
02/11/2022 a 07/11/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
2ª |
Resultado Parcial |
09/11/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
|
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
10/11/2022 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
4ª |
Resultado Final |
A partir de 11/11/2022 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PRP os preceptores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PRP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 24/2022 e pela Portaria Capes nº 82, de 02 maio de 2022;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
7.3 A classificação dos preceptores, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas, acontecerá com preferência aos habilitados na Licenciatura em Educação do Campo ou Interdisciplinar em Educação do campo, em seguida, os com habilitação nas licenciaturas em áreas afins, em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o Art. 30 da Portaria CAPES Nº 82/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:
I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do subprojeto, exceto para:
-
Subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto.
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto.
-
Os preceptores de Pedagogia deverão atuar na educação infantil ou no ensino fundamental I.
-
Os preceptores de Licenciatura Intercultural Indígena e Educação do Campo deverão atuar em escolas indígenas e do campo, respectivamente.
V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PRP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL– UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração dos itens 3, 4 e 6 do Edital nº 59/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3. INFORMAÇÕES GERAIS:
IV – Participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral
(ANEXO I); 2 - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de
Saberes Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados apresentados; 4-desempenho acadêmico (mínimo de 6,0) e 5- carta de intenção.
4. VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção 13 (treze) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia, linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Biológicas e Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, pág. 1 de 2 Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Programa de Educação Tutorial (PET) Políticas Públicas e Agroecologia distribuídas da seguinte forma:
4.2 As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: (1) Agronomia, linha de formação em Agroecologia; (2) Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; (1) Engenharia de Alimentos; (1) Engenharia de Aquicultura, (1) Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza e Ciências Biológicas, (1) Ciências Sociais - Licenciatura, Pedagogia e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas licenciatura.
6. INSCRIÇÃO
6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação
II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2022/2;
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ocorrer no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão ou membros da Comissão de Seleção de Estudantes para o grupo PET/ Políticas Públicas e Agroecologia/2022.2, presentes no local. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 11 do Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
11 DO CRONOGRAMA
11.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
|
EVENTO |
PERÍODO |
|
Período de inscrição |
19/10/2022 - 28/10/2022 (por e-mail) |
|
Publicação da homologação das inscrições. |
31/10/2022 |
|
Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br) |
01/10/2022 até as 17h |
|
Análise dos Recursos |
04/11/2022 |
|
Homologação final das inscrições e divulgação das datas e horários das entrevistas |
07/11/2022 |
|
Período de realização das entrevistas |
08/11/2022 |
|
Divulgação do resultado provisório |
09/11/2022 |
|
Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br) |
10/11/2022 até as 17h |
|
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
11/11/2022 |
|
Homologação do resultado final |
14/11/2022 |
|
Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor |
A partir de 16/11/2022 |
|
Encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD. |
A partir de 17/11/2022
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, com a homologação das inscrições e divulgação da data e horário das entrevistas para o Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Tutor para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Chapecó:
Data de realização das entrevistas: 08/11/2022
Local: Sala 110 – Bloco 2
|
Nº da inscrição |
Nome |
Horário de início das entrevistas |
|
001/2022 |
Morgana Fabiola Cambrussi |
14h |
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 281/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
2493924 |
Representante Docente |
|
Andreia Saugo |
1929422 |
Representante Docente |
|
Angela Favaretto |
2216420 |
Representante Docente |
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Representante Docente |
|
Daiane Regina Valentini |
2276982 |
Representante Docente |
|
Daniella Reche |
1692667 |
Representante Docente |
|
Denise Knorst da Silva |
1675389 |
Representante Docente |
|
Edison Kiyoshi Tsutsumi |
2052960 |
Representante Docente |
|
Gabriel da Rocha |
xxx.749.850-xx |
Representante Discente |
|
Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Representante Docente |
|
Jonathan Frare Giorgi |
xxx.541.510-xx |
Representante Discente |
|
Marcela Alvares Maciel |
2022789 |
Representante Docente |
|
Melissa Laus Mattos |
1926433 |
Representante Docente |
|
Natália Biscaglia Pereira |
2054969 |
Representante Docente |
|
Renata Franceschet Goettems |
3057476 |
Representante Docente |
|
Fernanda Machado Dil |
1010887 |
Representante Docente |
|
Luis Eduardo Azevedo Modler |
1664113 |
Representante Docente |
|
Nebora Lazzarotto Modler |
1929294 |
Representante Docente |
|
Vinicius Cesar Cadena Linczuk |
1036362 |
Representante Docente |
|
Adelar Pes |
1877879 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Lucas Vinício Alves do Nascimento |
xxx.111.474-xx |
Representante Discente" (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/matrícula |
Função |
|
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
Representante Docente |
|
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Representante Docente |
|
Antônio Valmor de Campos |
1804267 |
Representante Docente |
|
Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Representante Docente |
|
Celso Eidt |
1927537 |
Representante Docente |
|
Eloi Pedro Fabian |
1911265 |
Representante Docente |
|
Ilton Benoni da Silva |
2447410 |
Representante Docente |
|
Joice Beatriz da Costa |
2061092 |
Representante Docente |
|
Maria Silvia Cristofoli |
1352293 |
Representante Docente |
|
Marcio Soares |
1770161 |
Representante Docente |
|
Thiago Soares Leite |
1802131 |
Representante Docente |
|
Janecler Do Prado |
1805735 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Gabriella Fernandes Silva |
2115702018 |
Representante Discente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 333/PROGRAD/UFFS/2022 e nº 349/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX208 - Informática básica”, ofertado pelo curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Fabricio Simplicio Maia, matrícula nº 2221100005, Processo nº 23205.032983/2022-66, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Luciano Lores Caimi |
1781719 |
Presidente |
|
Andressa Sebben |
1770127 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA104 - Produção textual acadêmica”, ofertado pelo curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Fabricio Simplicio Maia, matrícula nº 2221100005, Processo nº 23205.032983/2022-66, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Mary Neiva Surdi da Luz |
1766963 |
Presidente |
|
Jussara Maria Habel |
1256217 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL SUPLEMENTAR Nº 56/ACAD – CH/UFFS/2022
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2023-2024
A Coordenação Acadêmica, do campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do Ofício circular nº 1/2022 – CPPD de 15 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó – 2023-2024, edital suplementar, conforme normas estabelecidas neste edital.
1. OBJETIVO
Atender ao disposto na RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, e ofício circular nº 1/2022 – CPPD, referente ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do PIACD da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.
DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PACD) do campus e do PIACD.
O PACD do campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:
I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;
II - estágio pós-doutoral.
O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:
- para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;
- para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;
- para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.
Para o biênio 2023-2024 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo PACD do campus Chapecó.
A manifestação de interesse e classificação neste edital não representam garantia de vaga para afastamento no biênio 2023-2024.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNIO 2023-2024
Para a classificação de periódicos será utilizado o critério CAPES (classificação do quadriênio 2013-2016) em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
O qualis será referido de acordo com o projeto a ser desenvolvido durante o afastamento (área de avaliação qualis periódicos) apontada no anexo I.
3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade stricto sensu (mestrado ou doutorado) são:
Tabela de pontuação para o PIACD 2023-2024 – stricto sensu a partir de janeiro de 2018.
|
|
|
Pontuação Total |
|||||
|
|
|
Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
||||
|
1 |
Produção científica |
|
|
||||
|
1.1 |
Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2018. |
0,7 |
- |
||||
|
1.2 |
Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2018. |
0,6 |
- |
||||
|
1.3 |
Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2018. |
0,25 |
1,0 |
||||
|
1.4 |
Artigos em periódicos B5 com publicação a partir de 2018. |
0,2 |
0,8 |
||||
|
1.5 |
Artigo completo em evento publicação a partir de 2018. |
nacional |
ou |
internacional |
com |
0,2 |
0,8 |
|
1.6 |
Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2018. |
0,4 |
1,6 |
||||
|
1.7 |
Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2018.* |
0,2 |
1,0 |
||||
|
1.8 |
Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2018. |
1,0 |
2,0 |
||||
|
1.9 |
Patentes registradas a partir de 2018. |
0,4 |
- |
||||
|
1.10 |
Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2018. |
0,2 |
0,4 |
||||
|
2 |
Orientações |
|
8,0 |
||||
|
2.1 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em curso da UFFS a partir de 2018. |
0,2 |
1,6 |
||||
|
2.2 |
Orientação de iniciação científica concluída em curso da UFFS por aluno por ano, a partir de 2018. |
0,2 |
2,0 |
||||
|
2.3 |
Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS a partir de 2018. |
0,3 |
1,8 |
||||
|
2.4 |
Orientação de estágio em geral, estágio em docência eresidência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por semestre a partir de 2018. |
0,1 |
1,6 |
||||
|
2.5 |
Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa, extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por aluno, por semestre a partir de 2018. |
0,1 |
0,5 |
||||
|
2.6 |
Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir de 2018. |
0,1 |
0,5 |
||||
|
3 |
Projeto |
|
4,15 |
||||
|
3.1 |
Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2018. |
0,4 |
1,2 |
||||
|
3.2 |
Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2018. |
0,2 |
0,6 |
||||
|
3.3 |
Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na UFFS por ano e por projeto a partir de 2018. |
0,3 |
0,9 |
||||
|
3.4 |
Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2018. |
0,15 |
0,45 |
||||
|
3.5 |
Coordenação de acordo de cooperação com instituição estrangeira. |
0,5 |
1,0 |
||||
|
4 |
Cargos administrativos exercidos na UFFS |
|
3,0 |
||||
|
4.1 |
Cargo de gestão exercido a partir de 2018 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD). |
1,0 |
1,0 |
||||
|
4.2 |
Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação a partir de 2018 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,4 |
0,4 |
||||
|
4.3 |
Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética a partir de 2018 por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,3 |
0,6 |
||||
|
4.4 |
Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética, a partir de 2018 por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,15 |
0,3 |
||||
|
4.5 |
Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2018 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso. |
0,2 |
0,4 |
||||
|
4.6 |
Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2018 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso. |
0,1 |
0,2 |
||||
|
4.7 |
Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 4 e exercidos na UFFS). |
0,1 |
0,1 |
||||
|
5 |
Outros |
|
|
||||
|
5.1 |
Aprovado (a) em programa de pós-graduação stricto sensu até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não). |
1,0 |
1,0 |
||||
|
5.2 |
Aprovado (a) no estágio probatório até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não). |
1,0 |
1,0 |
||||
|
5.3 |
Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2018. |
0,2 |
0,4 |
||||
|
5.4 |
Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2018. |
0,1 |
0,1 |
||||
|
5.5 |
Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2018. |
0,3 |
0,3 |
||||
|
5.6 |
Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2018. |
0,1 |
0,1 |
||||
|
5.7 |
Créditos em ensino na UFFS de 2018 a 2021 (por crédito). |
0,1 |
- |
||||
|
5.8 |
Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2018. |
0,5 |
1,0 |
||||
|
5.9 |
Avaliador (a) de periódicos a partir de 2018. |
0,2 |
2,0 |
||||
|
5.10 |
Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2018. |
0,2 |
1,0 |
||||
|
5.11 |
Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir de 2018. |
0,2 |
1,0 |
||||
|
5.12 |
Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de classe e setorial a partir de 2018. |
0,1 |
0,1 |
||||
* A produção indicada no item 1.7 não pode ser contabilizada novamente no item 1.8.
3.3 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade pós-doutorado são:
Tabela de pontuação no PIACD 2023-2024 -Pós Doutorado a partir de janeiro de 2018
|
|
Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
|
|
1 |
Participação em PPG |
|
6,5 |
|
1.1 |
Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2018. |
3,0 |
3,0 |
|
1.2 |
Membro de grupo de trabalho ativo para criação de curso de mestrado ou doutorado na UFFS, campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2018. |
1,5 |
1,5 |
|
1.3 |
Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2018. |
1,0 |
1,0 |
|
1.4 |
Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu em outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2018 ao ingresso na UFFS. |
1,0 |
1,0 |
|
2 |
Produção científica |
|
|
|
2.1 |
Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2018. |
0,7 |
- |
|
2.2 |
Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2018. |
0,6 |
- |
|
2.3 |
Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2018. |
0,25 |
1,0 |
|
2.4 |
Artigos em periódicos B5 com publicação a partir de 2018. |
0,2 |
0,8 |
|
2.5 |
Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2018. |
0,2 |
0,8 |
|
2.6 |
Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2018. |
0,4 |
1,6 |
|
2.7 |
Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2018.* |
0,2 |
1,0 |
|
2.8 |
Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2018. |
1,0 |
2,0 |
|
2.9 |
Patentes registradas a partir de 2018. |
0,4 |
- |
|
2.10 |
Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2018. |
0,2 |
0,4 |
|
3 |
Orientações |
|
|
|
3.1 |
Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso da UFFS a partir de 2018. |
0,5 |
- |
|
3.2 |
Orientação de tese de doutorado defendida em curso da UFFS a partir de 2018. |
1,0 |
- |
|
3.3 |
Supervisão de estágio pós doutoral a partir de 2018. |
0,5 |
1,0 |
|
3.4 |
Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2018. |
0,4 |
- |
|
3.5 |
Orientação de tese de doutorado defendidas em curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2018. |
0,8 |
- |
|
3.6 |
Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso da UFFS, ou em curso reconhecido pela CAPES, externo a UFFS, a partir de 2018. |
0,25 |
- |
|
3.7 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em curso da UFFS, a partir de 2018. |
0,2 |
1,6 |
|
3.8 |
Orientação de iniciação científica concluída na UFFS por aluno, por ano, a partir de 2018. |
0,2 |
2,0 |
|
3.9 |
Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS, a partir de 2018. |
0,3 |
1,8 |
|
3.10 |
Orientação de estágio em geral, estágio em docência eresidência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por semestre, a partir de 2018. |
0,1 |
1,5 |
|
3.11 |
Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa, extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por aluno, por semestre a partir de 2018. |
0,1 |
0,4 |
|
3.12 |
Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir de 2018. |
0,1 |
0,4 |
|
4 |
Projeto |
|
|
|
4.1 |
Coordenador (a) de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2018. |
0,5 |
2,5 |
|
4.2 |
Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2018, exceto os considerados no item 4.1. |
0,4 |
1,2 |
|
4.3 |
Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2018. |
0,2 |
0,6 |
|
4.4 |
Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na UFFS por ano e por projeto a partir de 2018. |
0,3 |
0,9 |
|
4.5 |
Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2018. |
0,15 |
0,45 |
|
4.6 |
Líder de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir de 2018. |
0,3 |
0,9 |
|
4.7 |
Participante e colaborador de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir de 2018. |
0,15 |
0,45 |
|
4.8 |
Bolsista Produtividade CNPq por bolsa a partir de 2018. |
0,6 |
- |
|
4.9 |
Integrante de grupo de pesquisa na UFFS ou outras IES a partir de 2018. |
0,2 |
0,6 |
|
4.10 |
Coordenação de acordo de cooperação com instituição estrangeira. |
0,5 |
1,0 |
|
5 |
Cargos administrativos e de ensino exercidos na UFFS |
|
3,0 |
|
5.1 |
Cargo de gestão exercido a partir de 2018 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD). |
1,0 |
1,0 |
|
5.2 |
Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2018 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,4 |
0,4 |
|
5.3 |
Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de ética a partir de 2018 por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,3 |
0,6 |
|
5.4 |
Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de ética, a partir de 2018 por um período mínimo de 12 meses consecutivos. |
0,15 |
0,3 |
|
5.5 |
Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2018 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso. |
0,2 |
0,4 |
|
5.6 |
Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2018 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso. |
0,1 |
0,2 |
|
5.7 |
Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 5 e exercidos na UFFS). |
0,1 |
0,1 |
|
6 |
Outros |
|
- |
|
6.1 |
Já gozou de afastamento para pós-doutorado pela UFFS (0 – sim e 1 – não). |
1,0 |
1,0 |
|
6.2 |
Aprovado (a) no estágio probatório até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não). |
1,0 |
1,0 |
|
6.3 |
Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2018. |
0,2 |
0,4 |
|
6.4 |
Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2018. |
0,1 |
0,1 |
|
6.5 |
Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2018. |
0,3 |
0,3 |
|
6.6 |
Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2018. |
0,1 |
0,1 |
|
6.7 |
Créditos em ensino na UFFS de 2018 a 2021 (por crédito). |
0,1 |
- |
|
6.8 |
Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2018. |
0,5 |
1,0 |
|
6.9 |
Avaliador (a) de periódicos a partir de 2018. |
0,2 |
2,0 |
|
6.10 |
Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2018. |
0,2 |
1,0 |
|
6.11 |
Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir de 2018. |
0,2 |
1,0 |
|
6.12 |
Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de classe e setorial a partir de 2018. |
0,1 |
0,1 |
* A produção indicada no item 2.7 não pode ser contabilizada novamente no item 2.8.
3.4 De acordo com a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
Os critérios elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate. Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD).
4. DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO, ANTECIPAÇÕES E PRORROGAÇÕES
4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do corpo docente efetivo do campus.
4.2 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o campus dispõe, até 30% (trinta por cento) poderão ser utilizadas para afastamento na modalidade programas stricto sensu (mestrado ou doutorado) e o restante para afastamento na modalidade pós-doutorado.
4.2.1 Caso o percentual de vagas destinadas à modalidade de afastamento stricto sensu (mestrado/doutorado) não seja atingido, as vagas não ocupadas serão destinadas à modalidade de afastamento pós-doutorado, desde que não comprometam o afastamento dos demais docentes.
4.2.2 Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 4 vagas por ano para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa.
4.3 Para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS não sofram prejuízos, o afastamento de todos os docentes contemplados no edital PIACD, para capacitação, deverá possibilitar a contratação de professor substituto, sempre mediante a análise do colegiado do curso. O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na Universidade. Podem ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput, professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos §5º, §6º e §7º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993.
4.4 O período de afastamento deve ser programado, preferencialmente, para iniciar antes do início do período letivo, para viabilizar a contratação de professor substituto (quando couber) e a organização dos colegiados.
4.5 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.
4.6 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.
Os docentes poderão solicitar a antecipação ou prorrogação do afastamento uma única vez.
4.8 O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.
4.9 A Direção de campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus.
4.9.1 As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante pedido de prorrogação do docente, encaminhado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído.
4.10 Por tratar-se de edital suplementar, os candidatos elegíveis para usufruto da licença serão classificados após a classificação geral dos candidatos já aprovados pelo edital nº 54/ACAD – CH/UFFS/2022 – resultado final da classificação para afastamento para capacitação docente do campus Chapecó, biênio 2023-2024, garantindo desta forma que não haja alteração na classificação anterior. A licença será concedida mediante respeito aos prazos regimentais (em relação a afastamento anterior) e caso haja vaga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó com a seguinte documentação anexada:
Anexo I - formulário de manifestação de interesse para capacitação docente PIACD biênio 2023-2024;
Anexo II - planilha de pontuação para stricto sensu ou,
Anexo III – planilha para pontuação para pós- doutoramento;
Currículo lattes atualizado e anexado em formato .pdf (na plataforma do currículo selecionar modelo completo).
5.2 Os candidatos (as) que não respeitarem a pontuação da planilha serão desclassificados.
5.3 As planilhas de pontuação docente em arquivo.xlsx, para as modalidades de afastamento stricto sensu e pós-doutorado estarão disponíveis nos anexos deste edital. O docente deverá preencher a sua planilha de pontuação e anexar como arquivo.pdf no SIPAC, junto com os demais documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.
5.4 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.
5.5 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.
O prazo para inscrição será de 15 de agosto de 2022 a 22 de agosto de 2022.
6. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES
6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o PIACD do campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó – NPPD, com o apoio da secretaria do NPPD.
6.2 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.
6.3 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou que não apresentem os demais anexos citados em 5.1.
7.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS
7.1Este Edital seguirá o cronograma abaixo:
|
Etapa |
Período |
|
Inscrições |
De 01 a 13 de novembro – via SIPAC – https://sipac.uffs.edu.br |
|
Divulgação do resultado provisório |
21 de novembro de 2022 |
|
Período de recurso |
22 de novembro de 2022 |
|
Divulgação do resultado final |
a partir de 24 de novembro de 2022 |
8. DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica e em segunda instância pelo Conselho de campus, ambos dos campus Chapecó. Posteriormente, das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, conforme segue:
I - da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Conselho de Campus;
II - da decisão do Conselho de Campus, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP;
III – da decisão do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano de afastamento do campus Chapecó, atendendo aos critérios das resoluções normativas e com o resultado final de classificação dos candidatos será submetido à aprovação pelo Conselho de campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Casos omissos serão resolvidos pelo NPPD, Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do campus.
Chapecó, 01 de novembro de 2022.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CG CBLL CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019 que Altera a Resolução nº 08/2014-CONSUNI/CGRAD que Regulamenta os procedimentos para a validação de componente curricular nos cursos de graduação da UFFS mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios e considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 02/CCCBL-CL/UFFS/2022 de 28 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Quadro 14 de componentes curriculares para validação por equivalência entre as matrizes 2013/1 (em extinção) e 2019/1 do Projeto Pedagógico do Curso (PPC Nº 2/CCCBLCL/UFFS/2018), os componentes curriculares conforme segue:
|
CCR LIBERADOR |
CCR LIBERADO |
||||
|
Matriz 2019/1 |
Matriz 2013/1 (em extinção) |
||||
|
Código |
Componente curricular |
Créditos |
Código |
Componente curricular |
Créditos |
|
GCB340 |
Biodiversidade |
3 |
GCB142 |
Biodiversidade e Filogenia |
4 |
|
GCB345 |
Biofísica |
3 |
GCB153 |
Biofísica |
4 |
|
GCB347 |
Ecologia de Organismos e Populações |
4 |
GCB151 |
Ecologia de Organismos e Populações |
5 |
|
GCB366 |
Ecologia de Comunidades e Ecossistemas |
4 |
GCB157 |
Ecologia de Comunidades e Ecossistemas |
5 |
|
GCH817 |
Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar |
6 |
GCH299 |
Estágio Supervisionado I: Gestão Educacional |
7 |
|
GCB378 |
Fisiologia Vegetal |
3 |
GCB162 |
Fisiologia Vegetal |
4 |
Art. 2º Excluir do Quadro 17: Componentes curriculares da matriz 2019/1 que não possuem equivalência direta com a matriz 2013/1 do Projeto Pedagógico do Curso (PPC Nº 2/CCCBLCL/UFFS/2018), os componentes curriculares conforme segue:
|
Código |
Componente curricular |
Créditos |
|
GCB340 |
Biodiversidade |
3 |
|
GCB345 |
Biofísica |
3 |
|
GCB347 |
Ecologia de Organismos e Populações |
4 |
|
GCB366 |
Ecologia de Comunidades e Ecossistemas |
4 |
|
GCH817 |
Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar |
6 |
|
GCB378 |
Fisiologia Vegetal |
3 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de novembro de 2022.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Cerro Largo, 2ª Reunião Ordinária, em 28 de março de 2022.
Profª. Drª. Nessana Dartora
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura
UFFS – Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 01 de novembro de 2022.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo
SUCL
DEMANDA NÃO TRAMITADA.
Chapecó-SC, 31 de outubro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 24/11/2022
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Código UASG: 158517
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
ANEXO I - Atas de Registro de Preços PE 53_2022
ANEXO II - RECURSO ITEM 1 GLOBAL
ANEXO III - CONTRARRAZÕES ITEM 1 ERRELE
ANEXO IV - DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO ITEM 1
ANEXO V - RECURSO ITEM 5 BRUNO DIGITAL
ANEXO VI - RECURSO ITEM 5 GLOBAL
ANEXO VII - RECURSO ITEM 5 MICROTÉCNICA
ANEXO VIII - 3 CONTRARRAZÕES ITEM 5 ERRELE-Bruno
ANEXO IX - 2 CONTRARRAZÕES ITEM 5 ERRELE-Global
ANEXO X - 1 CONTRARRAZÕES ITEM 5 ERRELE-Microtécnica
ANEXO XI - DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO ITEM 5 BRUNO
ANEXO XII - DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO ITEM 5 GLOBAL
ANEXO XIII - DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO ITEM 5 MICROTÉCNICA
Data da sessão: 25/11/2022
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br
Chapecó-SC, 01 de novembro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
CEL CONSC ER
A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 144/CONSC-ER/UFFS/2022, de 25 de agosto de 2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2022, torna pública a homologação de chapas inscritas no processo eleitoral para escolha de representação discente do Campus Erechim no Conselho de Campus, a fim de completar o atual mandato (2021-2023), conforme a seguir especificado:
|
|
TITULAR |
SUPLENTE |
SITUAÇÃO |
|
1 |
Guilherme José Schons Matrícula: 2015722007 |
Bruna Feiden Matrícula: 2025722002 |
Homologada |
|
2 |
Nicole Soares da Silva Matrícula: 2015742008 |
Gabriella Fernandes Silva Matrícula: 2115702018 |
Homologada |
|
3 |
Jackson Dimanche Matrícula: 2215702012 |
Najara Leite Bento Matrícula: 2015742010 |
Homologada |
Erechim-RS, 01 de novembro de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim