ATA Nº 11/CG IECCSHL LS/UFFS/2021
Ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por videoconferência, foi realizada a Segunda Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (LEDOC-CSH), presidida pelo Coordenador do curso, Roberto Antônio Finatto. Participaram também da sessão os demais membros: Professores Ana Cristina Hammel, Fábio Luiz Zeneratti, Fabio Pontarolo, Maria Eloá Gehlen, Liria Ângela Andrioli e Christiane Maria Nunes de Souza; e o técnico administrativo em educação, Marcos Paulo Vedana. O professor Regis Clemente da Costa participou como convidado. Na sequência, passou-se para a ordem do dia: 1.1) Revisão do Acordo de Cooperação entre a UFFS e o município de Candói para a oferta do curso LEDOC: CSH: O coordenador atualizou o Colegiado e retomou o histórico sobre o andamento do processo do acordo de cooperação entre a UFFS e o município de Candói para a oferta de duas turmas do curso naquele município. O coordenador relatou que o acordo está vigente desde 2017 e conta com o respaldo da Lei n.o1.393 de 09 de novembro de 2017 do município de Candói. Entretanto, no dia 28 de setembro de 2021, a UFFS recebeu uma notificação extrajudicial da Prefeitura Municipal de Candói informando que, por motivos de conveniência da Administração Pública de Candói - Paraná, seria cedido novo espaço físico para realização do curso com endereço situado na Península do Cavernoso, Zona Rural, Candói - PR. O tema foi tratado na reunião de Colegiado do dia 20 de outubro, quando, então, foi apresentado o novo espaço físico para a realização das aulas. Considerando a distância deste novo local da sede do município, as dificuldades de acesso em períodos de chuva e a falta de infraestrutura necessária para as atividades, o Colegiado entendeu que o novo local não atende as demandas do curso. Este foi o mesmo posicionamento dos estudantes do curso manifestado em assembleia discente no dia 27 de outubro de 2021. Diante disso, considerando que não houve por parte do curso o aceite sobre o deslocamento das turmas para o local indicado, sugeriu-se, nas duas reuniões mencionadas, como possibilidade (a) a remoção das turmas G e H para o município de Porto Barreiro, considerando que a Turma I do curso será ofertada na antiga casa familiar daquele município e (b) o aluguel de um espaço para alojamento na cidade de Laranjeiras do Sul com aulas no campus da UFFS, sendo que os custos do aluguel e alimentação seriam de responsabilidade dos estudantes que receberiam auxílios socioeconômicos para esta finalidade. Assim, foi realizada a verificação junto ao Setor de Assuntos Estudantis do valor dos auxílios recebido por cada estudante do curso considerando o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS). A ideia foi identificar o valor possível de ser destinado para a contratação de um alojamento na cidade de Laranjeiras do Sul para as turmas G e H do curso. Assim, conforme definido com a turma, os estudantes seriam responsáveis pelo pagamento dos custos deste alojamento caso as aulas da turma aconteçam no Campus. Após isso, no dia 18 de novembro de 2021, às 19h, ocorreu uma reunião com os estudantes das turmas G e H para apresentação desses dados. A princípio, seria possível viabilizar o pagamento do aluguel de um espaço considerando que a maioria dos estudantes das duas turmas são indígenas vinculados à Bolsa Permanência e os demais já recebem algum tipo de auxílio socioeconômico. O tema seria tratado novamente em reunião posterior. Ainda sobre as alternativas para este tema, houve uma reunião no dia 09 de novembro de 2021 com representantes da administração municipal de Porto Barreiro. A reunião ocorreu na prefeitura do município e teve por objetivo avaliar o andamento das inscrições e o Edital de Seleção da Turma I do Curso e apresentar a demanda de um espaço de alojamento para as turmas G e H, considerando as alterações ocorridas em Candói. Ou seja, foi apresentado o interesse de que as turmas G e H também pudessem permanecer na estrutura da casa familiar do município de Porto Barreiro. Após a reunião, conversas foram realizadas, inclusive entre a administração de Candói e Porto Barreiro, tendo em vista que nem todos da prefeitura de Porto Barreiro estavam presentes na reunião citada. Na sequência, recebemos a notícia de que a administração do município de Porto Barreiro aceitou receber as duas turmas vinculadas ao acordo de cooperação com a Prefeitura Municipal de Candói, tendo como contrapartida o recebimento de parte dos materiais existentes na casa familiar de Candói. Assim, no dia 29 de novembro foi realizada nova reunião com os estudantes das turmas G e H onde foi apresentada a possibilidade de permanência das turmas em Porto Barreiro. Foi, então, reavaliada a alternativa de alugar um espaço em Laranjeiras do Sul considerando todos os custos e burocracias envolvidas neste processo e definiu-se que o melhor encaminhamento seria a permanência na estrutura da casa familiar do município de Porto Barreiro. Feito este relato, o coordenador apresentou a relação de materiais que o município de Candói manifestou interesse em doar para a universidade, conforme e-mail recebido da Secretaria de Educação daquele município em 30 de novembro de 2021, para que sejam, na sequência, destinados para equipar a casa familiar rural do município de Porto Barreiro. Diante disso, o coordenador apresenta a proposta de rescisão do acordo de cooperação com o município de Candói e o estabelecimento de um novo acordo de cooperação para a conclusão do curso das turmas G e H, agora, com o município de Porto Barreiro. Após amplos debates os membros estão em acordo em realizar a referida troca do local das aulas das turmas, assim como receber os materiais a serem doados pela prefeitura de Candói, tendo em vista que, conforme as reuniões realizadas pela coordenação de curso com as turmas, os estudantes estão de acordo em realizar a referida alteração. O Colegiado é unânime na decisão de rescindir o acordo de cooperação vigente com o município de Candói e de firmar novo acordo com o município de Porto Barreiro. Acerca da indicação para uma eventual disputa jurídica com o município de Candói a fim de resguardar eventuais obrigações definidas em documento, os membros não vislumbram sendo uma possibilidade produtiva no momento, julgam que houve a perda de objeto daquele termo de cooperação, além de que tal procedimento provavelmente se arrastaria por um longo período, o que prejudicaria o funcionamento do curso, ante a morosidade e a intempestividade daquela demanda. Nesse sentido, fica acordado que a coordenação de curso apenas realizará uma consulta a Procuradoria da Instituição a fim de averiguar, para fins de conhecimento, qual o melhor procedimento para dar mais solidez aos eventuais acordos futuros a serem firmados. Os membros indicam o registro de que a referida troca do local das aulas das turmas G e H está sendo realizada por motivos alheios à vontade do curso, pois gostariam de permanecer no município de Candói até a finalização do curso das duas turmas. Ainda, parabenizam o trabalho da coordenação de curso assim como do grupo de professores que estava à frente das discussões, tendo em vista que a situação exigiu esforço extraordinário, que demandou muitas conversas com os diversos entes envolvidos, muitas vezes além do que prevê a exigência da função. Registra-se também que, é da percepção deste coletivo, que a Instituição não vem assumindo aspectos básicos para a manutenção deste curso, e que todas as tratativas com agentes políticos têm sido realizadas pelos próprios docentes, especialmente pela coordenação de curso. Fica definido, como encaminhamento para o próximo semestre, que sejam iniciadas tratativas junto às Pró-reitorias e demais instâncias institucionais para avaliação e resolução dos problemas relacionados ao funcionamento do curso em alternância. Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente do Colegiado/Coordenador de Curso.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 02 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 31 de julho de 2026.
Fábio Pontarolo
Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)