ATA Nº 9/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. A sessão foi interrompida por alguns minutos por problemas técnicos na transmissão via videoconferência pela Reitoria. Após providências e resolução do problema, deu-se continuidade à sessão. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Serli Genz Bölter (Cerro Largo), Almir Paulo dos Santos (Erechim), Líria Ângela Andrioli (Laranjeiras do Sul), Gilza Maria de Souza Franco (Realeza); representante discente: Vinícius Ferreira Campos (Erechim); representante técnico-administrativo em educação: André Toniolo Chazan (Cerro Largo). A cadeira do representante da comunidade externa está vaga. Participou da sessão o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Thiago Fonseca Alves França (docente Campus Passo Fundo) e Márcio Luis Marangon (docente Campus Realeza). Faltaram à sessão por motivo justificado: Leidiani da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul), Edson Antônio Santolin e Roseana Tenutti Setti (TAEs titular e suplente Campus Realeza). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por consenso. 1.2 Sem comunicados da presidência, passou-se a palavra ao conselheiro Joviles Trevisol, que fez os seguintes informes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) no período de 20 a 24 de outubro acontecerá o Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), constituído, além de outras atividades, por apresentações de trabalhos realizados pela comunidade acadêmica da Universidade, organizadas em sessões temáticas de acordo com as grandes áreas do conhecimento do CNPq; b) de 20 a 22 de outubro, acontecerá a XV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), que nesta edição tem como tema central "Integridade Científica e Combate à Desinformação”. O conselheiro Joviles Trevisol reforçou o convite para a participação nesses dois eventos institucionais; c) estão preparando Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCNs) para mestrado e doutorado. Sem mais comunicações, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.024648/2025-37: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia (PPGGeo) - (Revogação do Anexo I da Resolução Nº 18/CONSUNI/UFFS/2018 e suas alterações) - (apreciação do parecer do conselheiro Antônio Marcos Myskiw); 2.2 Processo Nº 23205.024203/2025-57: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - (Revogação da Resolução Nº 60/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023) - (apreciação do parecer do conselheiro Samuel da Silva Feitosa); 2.3 Processo Nº 23205.024905/2025-31: Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Revogação da Resolução Nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023) - (apreciação do parecer da conselheira Serli Genz Bölter); 2.4 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Alteração da Decisão Nº 19/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 - Solicitação de alteração da natureza acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares (PRODITEC), de curso de pós-graduação lato sensu para curso de extensão - (apreciação do parecer da conselheira Líria Ângela Andrioli). O presidente apresentou a matéria contida no Processo Nº 23205.029620/2025-96, que solicita alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo entrelaçar do programa Escola em tempo integral. A referida matéria requer apreciação em regime de urgência para ajustes formais no quesito envolvidos na organização da ação extensionistas. Sem ressalvas, o colegiado acolheu a matéria e a Ordem do dia foi aprovada da seguinte maneira: 2.1 Processo Nº 23205.029620/2025-96: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo entrelaçar do programa Escola em tempo integral; 2.2 Processo Nº 23205.024648/2025-37: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia (PPGGeo); 2.3 Processo Nº 23205.024203/2025-57: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA); 2.4 Processo Nº 23205.024905/2025-31: Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul; 2.5 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Alteração da Decisão Nº 19/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 - Solicitação de alteração da natureza acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares (PRODITEC), de curso de pós-graduação lato sensu para curso de extensão. De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.029620/2025-96: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo entrelaçar do programa Escola em tempo integral. O presidente colocou-se à disposição para mais informações sobre a solicitação, caso houvesse dúvida, porém, sem manifestações. Dessa forma, passou-se a votação, sendo aprovado por unanimidade a alteração da equipe técnica do referido projeto. 2.2 Processo Nº 23205.024648/2025-37: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia (PPGGeo) - (Revogação do Anexo I da Resolução Nº 18/CONSUNI/UFFS/2018 e suas alterações) O conselheiro suplente, Marcio Luis Marangon, fez a leitura do parecer do conselheiro relator, Antônio Marcos Myskiw, que votou pela aprovação do novo regimento e sugeriu ajustes. Além das sugestões do relator, a Câmara decidiu pela devolução do processo à origem para ajustes conforme segue: a) Dos recursos: (juntar o item II e III no mesmo item, ficando o texto da seguinte forma: […] I - da decisão do docente cabe recurso ao coordenador do curso; II - da decisão do coordenador do curso e das comissões criadas pelo colegiado para fins específicos, cabe recurso ao colegiado; III – da decisão do colegiado cabe recurso à CPPGEC; b) art. 1° / IV - Ajuste do texto, pois o nome da linha três está errado. O nome certo é: "Dinâmicas Geográficas: Cultura, Educação e Gênero"; c) art. 28 - Inserção do §5°. O texto é: "Alunos regulares deverão cursar a disciplina obrigatória no primeiro semestre a contar da primeira matrícula no PPGGeo”. Após exauridas as discussões sobre a matéria, foi aprovada por consenso observados os itens acima mencionados. 2.3 Processo Nº 23205.024203/2025-57: Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - (Revogação da Resolução Nº 60/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023). O conselheiro Samuel da Silva Feitosa, fez a leitura do seu parecer, bem como seu voto, cujo documento recomendou aprovação. Parecer e voto foram aprovados por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.024905/2025-31: Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Revogação da Resolução Nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023). O parecer foi apresentado pela conselheira Serli Genz Bölter, relatora da matéria, que considerou a aprovação prévia do Regimento Interno pelo Colegiado do CEP e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa como condição para o recredenciamento da UFFS no período de 2025/2029. Sem manifestações contrárias, o voto e o parecer foram aprovados. 2.4 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Alteração da Decisão Nº 19/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 - Solicitação de alteração da natureza acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares (PRODITEC), de curso de pós-graduação lato sensu para curso de extensão. A relatora, conselheira Líria Ângela Andrioli, apresentou seu parecer, onde destacou as orientações do órgão financiador (MEC) e o processo de seleção de cursistas que não exigiu como pré-requisito a conclusão de curso superior, conforme relatado no Ofício encaminhado pelo coordenador do Curso PRODITEC. Dessa forma a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Curso entenderam que se fazia necessária a reclassificação da certificação do curso para a modalidade de Extensão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo MEC. Após apresentação do parecer, abriu-se a palavra para perguntas e esclarecimetno, porém, não havendo manifestações, o voto foi pela aprovação da alteração da natureza do curso, de aperfeiçoamento de pós-graduação lato sensu para curso de extensão. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu a todos os presentes e declarou encerrada a sessão às quinze horas, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.
Data de publicação: 20 de novembro de 2025.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário