ATA Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Bruno Muchen Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Serli Genz Bölter (Cerro Largo), Samuel da Silva Feitosa (Chapecó), Almir Paulo dos Santos (Erechim), Antônio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Realeza); representante discente: Vinícius Ferreira Campos (Erechim); representante técnico-administrativo em educação: Rodrigo Stolben Machado (Cerro Largo); representante da comunidade regional: Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Joaquim Gonçalves da Costa e Marisela García Hernández (a partir das 15h18min) (docentes Campus Laranjeiras do Sul), Thiago Fonseca Alves França (docente Campus Passo Fundo), Roseana Tenutti Setti (técnico-administrativa em educação Campus Realeza). Participou da sessão sem direito a voto o conselheiro suplente Alcides Ziglioti. Faltou à sessão por motivo justificado: Sandra Simone Höpner Pierozan (Vice-Reitora). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da 2026. A Ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Informes: O conselheiro Joviles Trevisol, fez os seguintes informes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG): a) publicaram em caráter definitivo os resultados dos editais de pesquisa do ano 2026, projetos contemplados com bolsas e projetos contemplados com fomento. Um investimento que passa de dois milhões e conta com orçamento interno e externo à UFFS; b) estão trabalhando na confecção de quatorze projetos de novos cursos de mestrado e doutorado que serão enviados à CAPES, previsão de início 2027; c) aumento significativo de inscritos nos processos seletivos de mestrado e doutorado. Isso diz muito sobre a aceitação dos cursos que a UFFS oferece à comunidade. O presidente fez os informes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: a) está aberto até 17 de julho o processo seletivo de propostas relativas a iniciativa Fomento à Criação Artística – PROARTE. O Programa tem como objetivo promover a criação de obras artísticas inéditas por meio da concessão de auxílio de fomento à criação artística com protagonismo estudantil. A chamada prevê trinta e seis auxílios de fomento à criação artística de R$1.000,00 (mil reais), destinados a estudantes de graduação, regularmente matriculados na UFFS; b) extensionistas estão participando do Projeto Rondon Paraná, que nesta edição é desenvolvido na região de Ponta Grossa. São vinte e cinco estudantes que neste período de férias participam no projeto. O presidente destacou a honra em participar deste importante projeto à convite da Universidade Estadual do Norte do Paraná; c) foi realizada, no início deste mês, a segunda etapa do II Seminário de avaliação da curricularização da extensão no Campus Realeza com os campi do Paraná e Santa Catarina. A primeira etapa já tinha ocorrido no campus Erechim com os campi do Rio Grande do Sul. O presidente considerou a realização do seminário importante para levantar os impactos positivos e negativos dos processos adotados até então, bem como para subsidiar novas iniciativas; d) ainda sobre o Seminário, após a realização do evento com todos os campi, lançaram o convite aos participantes a submeterem seus relatos de experiências práticas de extensão curricularizadas desenvolvidas em 2025, para integrar o segundo volume do e-book Saberes na Fronteira. As submissões devem ser realizadas até 10 de agosto deste ano. Sem mais comunicações, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.016343/2026-32: Homologação da Portaria Nº 4629/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado “Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio (para homologação da Portaria); 2.2 Processo Nº 23205.014658/2026-45: Solicitação de alteração no Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul – Santa Catarina (para apreciação do parecer do conselheiro Thiago Fonseca Alves França); 2.3 Processo Nº 23205.014785/2026-44: Proposta de criação da Empresa Júnior intitulada LIMONADA – Empresa Júnior de soluções para a área de alimentos (para apreciação do parecer da conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta); 2.4 P Processo Nº 23205.009453/2026-48: Novas normas para a concessão de bolsas acadêmicas para estudantes de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013 (alterada pela Resolução Nº 5/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013; Resolução Nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021 e Resolução Nº 70/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024) - (para apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Antônio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco). A ordem do dia foi aprovada por unanimidade e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.016343/2026-32: Homologação da Portaria Nº 4629/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado “Ação Saberes Indígenas nas Escolas - UFFS” e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. O presidente apresentou o projeto, informou que possui financiamento do MEC/SECADI para bolsas e custeio, sendo gerido por uma Fundação de Apoio. Também justificou que a aprovação ad referendum foi necessária devido aos prazos do ano eleitoral e diretrizes da Casa Civil. Sem manifestações contrárias, a Portaria foi homologada por unanimidade. 2.2 Processo nº 23205.014658/2026-45: Solicitação de alteração no Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul – Santa Catarina. O conselheiro Thiago Fonseca Alves França apresentou seu parecer, favorável à aprovação, mediante ajustes na redação do Art. 26 (inciso 20) sobre a entrega do TCC e do Art. 28 (inciso 2) sobre advertências, além da remoção do inciso 4 do Art. 28 por ser considerado redundante. A PROPEG deverá realizar os ajustes técnicos antes da publicação final. Dessa forma, o parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.3 Processo nº 23205.014785/2026-44: Proposta de criação da Empresa Júnior intitulada LIMONADA – Empresa Júnior de soluções para a área de alimentos. Na ausência da relatora, conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, seu titular, o conselheiro Samuel da Silva Feitosa fez a leitura do parecer, onde a relatora condicionou a aprovação aos seguintes ajustes: a) remover todas as marcas de modelo (templates) não editadas nos documentos, b) harmonizar as categorias de membros entre o estatuto, regimento e a resolução institucional, e c) garantir a inclusão formal de ao menos um professor como integrante ativo do Conselho Fiscal. Sem manifestações contrárias, o voto e o parecer da relatora foram aprovados. 2.4 Processo nº 23205.009453/2026-48: Novas normas para a concessão de bolsas acadêmicas para estudantes de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro Antônio Marcos Myskiw fez a leitura do parecer elaborado pela comissão relatora, composta pelo referido conselheiro e a conselheira Gilza Maria de Souza Franco. A norma visa atender estudantes trabalhadores, permitindo o acúmulo de bolsa (ex: PET com Iniciação Científica ou estágio) desde que haja compatibilidade de horários. A comissão manifestou-se favorável ao mérito da matéria, visto que a flexibilização atende plenamente aos princípios da razoabilidade, da isonomia e expande as políticas de permanência estudantil da UFFS. Contudo, condicionou ao cumprimento das seguintes ressalvas técnicas de saneamento jurídico: a) alterar a redação da minuta para acolher textualmente a recomendação da Procuradoria Federal no tocante a eventuais irregularidades: “§2º Verificada irregularidade no acúmulo de bolsas ou outras atividades remuneradas, deverá ser instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurado o contraditório e a ampla defesa”, b) que o Conselho Universitário encaminhe à Câmara de Graduação (CGRAD) a imediata e simultânea adequação do artigo 27, § 3º, da Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, a fim de excluir a contradição normativa apontada e assegurar plena eficácia legal ao direito de acúmulo de bolsas com estágio não obrigatório. Em seguida, abriu-se o espaço para as manifestações e teve ampla discussão sobre o documento, principalmente sobre: (Art. 5º, Inciso 4) – sugestão de inserção de emenda determinando que a preferência na concessão de bolsas deve ser para estudantes que ainda não possuem bolsa. O acúmulo só será permitido mediante declaração do orientador de que não há outros interessados sem bolsa para a vaga; (Art. 11) – criação de um novo artigo exigindo que as pró-reitorias apresentem à CPPGEC, após três anos, um relatório consolidado dos impactos da política de acúmulo, avaliando aspectos financeiros, permanência estudantil e distribuição por cursos. Em caso de apuração de irregularidades no acúmulo deverá ser instaurado processo administrativo regular, garantindo a ampla defesa. Após exauridas as dúvidas, a matéria foi aprovada mediante as alterações apontadas pela comissão relatora e novas redações para os Arts. 5 e 11, que devem constar da seguinte maneira: Art. 5º […] IV – em caso de acumulação de bolsas, declaração do(s) coordenador(es) ou orientador(es) de que não há outros estudantes interessados na vaga que estejam sem bolsa. […]; Art. 11. No prazo de três (3) anos, as Pró-Reitorias responsáveis deverão elaborar e apresentar relatório consolidado dos impactos da autorização de acúmulo de bolsas, contendo, no mínimo, os seguintes aspectos: I – impacto financeiro da acumulação de bolsas para o orçamento da Universidade; II – impacto na permanência estudantil decorrente da acumulação de bolsas; III – desempenho dos estudantes que acumularam bolsas na execução dos projetos ou programas; IV – distribuição dos casos de acumulação de bolsas entre cursos, áreas do conhecimento e modalidades; V – outros aspectos que as Pró-Reitorias julgarem relevantes. § 1º O relatório previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). § 2º Os resultados dos relatórios deverão subsidiar a avaliação e o eventual aprimoramento das normas de acumulação de bolsas estabelecidas nesta Resolução. Vencida a pauta e sem mais para o momento, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e declarou encerrada a sessão às dezessete horas e seis minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, a qual, após aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2026.
Data de publicação: 24 de agosto de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário