ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG CCMB CH/UFFS/2019

DELIBERA ACERCA DA QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO DE COMPONENTE CURRICULAR EM CIRCUNSTÂNCIA PARTICULAR ENVOLVENDO PROJETO INTEGRADOR INTERDISCIPLINAR NA MATRIZ 2017 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

 

 

 

Art.1º O Colegiado do Curso de Ciência da Computação autoriza a Coordenação do Curso de Ciência da Computação a quebrar o pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I, sem que essa precise consultar o referido colegiado, nos termos deste Ato Deliberativo.

 

Art. 2º O pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I é quebrado, se e somente se, os seguintes forem satisfeitos:

 

I - O acadêmico interessado deve solicitar a quebra de pré-requisito do componente curricular GEX090 - Banco de Dados I através de formulário específico para tal;

 

II - O acadêmico interessado deve estar matriculado concomitantemente nos componentes curriculares GEX609 - Pesquisa e ordenação de dados e GEX613 - Programação II;

 

III - O componente curricular GEX090 - Banco de Dados I deve estar sendo ofertado no mesmo período letivo que os componentes mencionados no item II; e

 

IV - Deve existir um projeto integrador interdisciplinar planejado e acordado pelos docentes responsáveis pelos componentes curriculares a seguir, sem exceção:

Código

Componente Curricular

GEX090

Banco de Dados I

GEX613

Programação II

GEX615

Engenharia de Software I

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2019.
Data de publicação: 25 de setembro de 2019.

Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó