ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG ENFB CH/UFFS/2019 (REVOGADO)

Revogado por:

RESOLUÇÃO Nº 2/CG ENFB CH/UFFS/2022

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388) (SIGLA ANTERIOR CCENF-CH)

 

Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Os Critérios para Transferência Interna, Transferência externa, Retorno de Aluno-abandono e Retorno de graduado são:

 I) Ser oriundo de outro curso da área da Saúde: entende-se área da saúde conforme a RESOLUÇÃO Nº 287 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998, bem como, inclui-se a saúde coletiva.

II) Em caso de empate, após a aplicação do inciso anterior, será considerado o Índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente.

 

Art. 3º Este ato revoga e substitui o Ato Deliberativo 2.2015.

 

Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2019.
Data de publicação: 17 de outubro de 2019.

Crhis Netto de Brum
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó