DECISÃO Nº 40/CONSC RE/UFFS/2025

Aprova, ad referendum, às exigências de titulação dos perfis para provimento dos códigos de vagas docentes para o curso de Inteligência Artificial, com Ênfase em Governança Pública e Direitos Humanos no Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processos Nº 23205.037992/2025-96 e a Decisão Nº 35/CONS-RE/UFFS2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar, ad referendum, às exigências de titulação dos perfis para provimento dos códigos de vagas docentes para o curso de Inteligência Artificial, com Ênfase em Governança Pública e Direitos Humanos no Campus Realeza, conforme quadro abaixo:

Perfil

Área de conhecimento

Graduação

Doutorado

Perfil 1

Ciência da Computação

Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado)

Justificativa: A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial

Doutorado: Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la.

Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar.

Perfil 2

Desenvolvimento de Sistemas

Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado)A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial

Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la.

Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar.

Perfil 3

Inteligência Artificial

Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado)

 

Justificativa: A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial

Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la.


Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza – PR, 18 de dezembro de 2025.

 

Data do ato: Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus - Realeza