DECISÃO Nº 40/CONSC RE/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processos Nº 23205.037992/2025-96 e a Decisão Nº 35/CONS-RE/UFFS2025,
DECIDE:
Art. 1º Homologar, ad referendum, às exigências de titulação dos perfis para provimento dos códigos de vagas docentes para o curso de Inteligência Artificial, com Ênfase em Governança Pública e Direitos Humanos no Campus Realeza, conforme quadro abaixo:
|
Perfil |
Área de conhecimento |
Graduação |
Doutorado |
|
Perfil 1 |
Ciência da Computação |
Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado) Justificativa: A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial |
Doutorado: Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la. Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar. |
|
Perfil 2 |
Desenvolvimento de Sistemas |
Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado)A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial |
Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la. Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar. |
|
Perfil 3 |
Inteligência Artificial |
Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado)
Justificativa: A atuação do docente requer conhecimentos na área de Computação para atuar nos CCRs do domínio específico do curso de Graduação em Inteligência Artificial |
Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la.
Justificativa: A atuação no curso requer um docente com doutorado na área de Ciência da Computação para atuar em componentes do domínio específico do curso de Inteligência Artificial numa perspectiva interdisciplinar. |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza – PR, 18 de dezembro de 2025.
Data do ato: Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2025.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus - Realeza