DECISÃO Nº 3/CONSC RE/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.004741/2026-14,
DECIDE:
Art. 1º Indefere, em caráter recursal e com fundamento no Art. 50º, inciso III, da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, o pedido de quebra de pré-requisito do discente Gabriel Augusto Michelon Ximendes, acadêmico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 24 de fevereiro de 2026.
Data do ato: Realeza-PR, 24 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2026.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus - Realeza