DECISÃO Nº 19/CONSUNI/UFFS/2025

Acolhe recurso apresentado em processo de notificação de faltas no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 6ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.015367/2025-93,

DECIDE

 Art. 1º ACOLHER as justificativas apresentadas pela conselheira Elisabeth Maria  Timm Seferrin, representante da comunidade regional de Santa Catarina, notificada por meio da Notificação Nº 16 / 2025 - SECOC, constante no processo 23205.015367/2025-93, resultando em manutenção de  mandato.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2025.
Data de publicação: 23 de julho de 2025.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário