DECISÃO Nº 25/CONSUNI/UFFS/2025

Não acolhe recurso apresentado em processo de notificação de faltas no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

I - as deliberações ocorridas na 6ª sessão Ordinária de 2025; e 

II - o processo 23205.015329/2025-31,

DECIDE

Art. 1º NÃO ACOLHER as justificativas apresentadas pelo conselheiro Murilo Oberdan dos Santos  Gouveia, representante discente do Campus Chapecó, notificado  por meio da Notificação Nº 04 / 2025 - SECOC, constante no processo 23205.015329/2025-31, o que resulta em perda de  mandato.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de julho de 2025.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2025.
Data de publicação: 23 de julho de 2025.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário