DECISÃO Nº 54/CONSUNI/UFFS/2025

Aprova renovação da autorização da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), como instituição apoiadora da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS,  considerando:

a) o processo nº 23205.016433/2025-42; e

b) as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a renovação da autorização da FEESC como fundação de apoio à UFFS, pelo prazo de  01 (um) ano, ficando:

I-  ratificado o Relatório Anual de Gestão, exercício 2024;

II-  aprovada a  Avaliação de Desempenho referente ao período analisado;

III- aprovada a incorporação, à conta de recursos próprios da UFFS, de parcela dos ganhos econômicos, nos termos do art. 5º, IV, da Portaria Interministerial nº 191/2012.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google  Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário