DECISÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025 (RETIFICADA)
DECISÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o § 1º do art. 9º da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
b. a Portaria Nº 420/GR/UFFS/2019, de 30 de abril de 2019;
c. a Decisão Nº 5/2022 - CONSUNI - CAPGP, de 13 de abril de 2022;
d. o Processo Nº 23205.002792/2025-12; e
e. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, a permanência da servidora DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, Auditora, Siape n° 1646105, no cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, até 30 de abril de 2026, a permanência da servidora DEISI MARIA DOS SANTOS KLAGENBERG, Auditora, Siape nº 1646105, no cargo de Auditora Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e aprovar o plano de ação para transição do cargo constante do Processo nº 23205.002792/2025-12. (RETIFICADO PELA DECISÃ0 Nº 6/2025/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2025.
Data de publicação: 26 de março de 2025.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário