DECISÃO Nº 10/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025

Dispõe sobre recurso administrativo interposto por servidora.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.022959/2024-81; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ACOLHER parcialmente o recurso interposto pela servidora ANA MARIA OLIVO BOSCHILIA constante do processo nº 23205.022959/2024-81, relativo à Decisão Nº 22/2025 - GR, sobre concessão de Licença Capacitação, aplicando o disposto no artigo 2º desta Decisão.

 

Art. 2º REFORMAR a Decisão nº 22/2025-GR, mantida pela Decisão nº 30/2025-GR, determinando que a servidora ANA MARIA OLIVO BOSCHILIA ressarça os valores recebidos, referentes ao período de 18/10/2024 a 24/10/2024 (total de 7 dias), em razão do descumprimento do mínimo de 30 horas semanais de atividades previstas na Licença para Capacitação concedida pela Portaria de Pessoal nº 736/GR/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2025.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 22 de julho de 2025.

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário