DECISÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.004206/2024-93; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por MATEUS DE QUEIROZ, de que trata o Processo nº 23205.004206/2024-93, mantendo integralmente as Decisões nº 74/2025 – GR e nº 80/2025 – GR.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2026.
Data de publicação: 10 de abril de 2026.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário