DECISÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
a) o Processo nº 23205.010734/2026-43; e
b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:
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NOME |
SIAPE OU CPF |
ÓRGÃO |
FUNÇÃO |
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Fabio Pontarolo |
xxx. 353.090- xx |
UFFS/Professor |
Coordenador Geral do Projeto |
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Fábio Luiz Zenezatti |
xxx. 343.769. xx |
UFFS/Professor |
Coordenador Adjunto |
WILLIAN SIMÕES
DA DECISÃO Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
PROJETO BÁSICO
TÍTULO 1 - DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação de Fundação de Apoio, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto ?Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural?, com foco na implantação e operacionalização do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural, na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.
TÍTULO 2 - JUSTIFICATIVA
A contratação da fundação de apoio faz-se necessária para atender à demanda de gestão administrativa e financeira, viabilizando, por consequência, maior agilidade e presteza no atendimento das necessidades de execução do Projeto ?Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural? firmado através do Termo de Execução Descentralizado 04/2026 entre a UFFS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Diante da impossibilidade de se acomodar a execução do projeto na estrutura permanente da UFFS. As atividades previstas requerem a contratação de serviços de terceiros, o que pode ser viabilizado por meio da Fundação de Apoio, em conformidade com a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da Fundação atuar como entidade de apoio aos projetos desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno destacar que a mesma se encontra autorizada junto ao MEC/MCTI para exercer tal função.
No que se refere ao projeto em questão, trata-se de uma ação que objetiva operacionalizar a implantação e a execução do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural (tecnólogo), na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul. Busca-se, prioritariamente, formar 100 jovens dos territórios atingidos pelo tornado no estado do Paraná em novembro de 2025, especialmente aqueles com cadastro no CadÚnico.
A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) possui um histórico consolidado de atuação na região, sobretudo junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas, cooperativas da agricultura familiar e pequenos produtores rurais, promovendo o desenvolvimento sustentável por meio de ensino, pesquisa e extensão.
Nesse contexto, a presente proposta insere-se como continuidade e aprofundamento da missão institucional da UFFS, ao articular ensino, pesquisa e extensão em prol da recuperação de territórios atingidos por eventos climáticos extremos no Paraná.
TÍTULO 3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO
A CONTRATANTE avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.
A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA será do coordenador do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de serviços pela CONTRATADA, em função da evolução do Projeto.
TÍTULO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:
4.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho que fundamentam e orientam o contrato;
4.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
4.4. Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.
TÍTULO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do contrato, a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
5.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;
5.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em favor do beneficiário contratado;
5.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do projeto;
5.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;
5.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do contrato;
5.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
5.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;
5.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;
5.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes documentos:
- a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
- b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
- c) Relação de pagamento;
- d) Cópia dos documentos fiscais;
- e) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o respectivo Termo de Doação à UFFS;
- f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos recursos;
- g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso.
5.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;
5.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;
5.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;
5.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
5.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;
5.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;
5.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;
5.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;
5.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
5.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
5.21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;
5.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;
5.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.
TÍTULO 6 - DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS
O Projeto do ?Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural?, a ser desenvolvido pela Universidade, tem por finalidade ?operacionalizar a implantação e a execução do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural (tecnólogo), na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul. Busca-se, prioritariamente, formar 100 jovens dos territórios atingidos pelo tornado no estado do Paraná em novembro de 2025, especialmente aqueles com cadastro no CadÚnico?.
TÍTULO 7 - DO PREÇO
7.1 O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 4.848.625,69 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-financeiro contido no plano de trabalho.
7.2 Do montante especificado no item anterior, R$ 4.617.738,75 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira, e R$ 230.886,94 (duzentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.
7.3 Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.
TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
8.1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo coordenador do projeto, pelo período de 36 meses.
8.2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.
8.3. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:
8.3.1 DIÁRIAS – CIVIL (33.90.14) - Diárias no valor de R$ 9.880,00
8.3.1.1 Diária no País (33.90.14.14) - Diárias para atender à equipe de coordenação, técnicos e professores(as) bolsistas do projeto nas atividades de acompanhamento dos estudantes em tempo comunidade, bem como, para participação em ações ou eventos do projeto. Foi estimado o valor das diárias com base no praticado pelo CNPq. Sendo: 08 diárias para professores do curso acompanharem viagens de estudo, considerando duas viagens ao longo do curso, com quatro professores acompanhando cada, com dois professores por ônibus; 08 diárias para palestrantes convidados; 10 diárias para acompanhamento do Tempo Comunidade. Nos casos em que não houver pernoite, mas houver necessidade de cobertura de despesas com alimentação, será concedida meia diária. Total R$ 9.880,00.
8.3.2 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES (33.90.18) - Total de R$ 3.869.000,00.
8.3.2.1 Bolsas de Estudo no País (33.90.18.01) - Oferta de três bolsas de extensão para estudantes de graduação, por 30 meses, sendo uma destinada ao apoio pedagógico no curso e duas para atuar no espaço de acolhimento materno infantil do campus. O valor da bolsa será de R$ 700,00, valor de referência é o mesmo praticado pela CAPES. Também será ofertada 100 bolsas para os estudantes matriculados no curso, por 30 meses, com valor mensal de R$ 1.000,00. Valor da bolsa tem como referência o praticado pelo Projeto Juventude Rural Transformadora/Piauí 2030, desenvolvido com apoio do MDS. Total R$ 3.063.000,00.
8.3.2.2 Auxílio para Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas (33.90.18.04) - Diárias com pernoite, trata-se de um auxílio destinado a atender os(as) estudantes durante a realização das viagens de estudo e participação em eventos acadêmicos e científicos. Estimativa de duas viagens ao longo do curso, ou seja, pelo menos uma por ano. Nos casos em que não houver pernoite, mas houver necessidade de cobertura de despesas com alimentação, será concedida meia diária. O valor de referência das diárias é de R$ 180,00, como já praticadas pela UFFS, tendo como base o EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2026. E também, ajuda de custos para hospedagem dos estudantes durante as etapas do Tempo Universidade. Neste caso, será concedida ajuda de custo aos estudantes para cobertura de despesas com hospedagem durante as etapas de Tempo Universidade, considerando a necessidade de permanência no local de realização das atividades presenciais. O valor de referência adotado é de R$ 35,00 por diária por estudante. Cada semestre do curso compreende, em regime de alternância, duas etapas de Tempo Universidade, com duração aproximada de 22 dias cada, totalizando cerca de 44 dias por semestre. Ao longo dos 5 semestres do curso, estima-se um total de 220 dias de Tempo Universidade por estudante. Considerando a participação de 100 estudantes, projeta-se um total de aproximadamente 22.000 diárias ao longo de toda a execução do curso. Total R$ 806.000,00.
8.3.3 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES (33.90.20) - Total R$ 504.000,00
8.3.3.1 Auxílio Financeiro a Pesquisador (33.90.20.01) - Concessão de bolsas para professores que atuarão no projeto. O projeto conta com um(a) professor(a) coordenador(a) geral, com bolsa mensal no valor de R$ 2.800,00, equivalente a duas bolsas de extensão docente. Tal valor se justifica pela complexidade e pelas responsabilidades inerentes à coordenação geral do projeto. Além disso, a equipe será composta por oito professores(as), com a finalidade de atuarem no ensino, pesquisa e extensão, bem como, na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Para esses docentes, está prevista bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00, equivalente ao valor de referência das bolsas de extensão praticadas pela Itaipu em 2026, já adotadas por docentes da UFFS. Total R$ 504.000,00.
8.3.4 MATERIAL DE CONSUMO (33.90.30) - Total R$ 11.000,00
8.3.4.1 Uniforme para os estudantes (33.90.30.23) - Aquisição de uniforme para os estudantes, sendo que cada estudante receberá duas camisetas. Considera-se o número de 100 estudantes, o que totaliza 200 camisetas. As camisetas são destinadas para uso durante as atividades de campo durante o Tempo Comunidade, para identificar os estudantes do curso. Foi estimado um valor de R$55,00 por camiseta. Total R$ 11.000,00.
8.3.5 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (33.90.33) - Total R$ 22.000,00
8.3.5.1 Locação de Veículos (33.90.33.03) - Locação de ônibus para realização de viagens acadêmicas, com o objetivo de participação em eventos, trabalhos de campo, visitas técnicas e demais ações vinculadas ao planejamento pedagógico do curso. Estima-se o uso de ônibus com 52 lugares, como são 100 estudantes e quatro professores para acompanhar, calcula-se ser necessário dois ônibus por viagem. Espera-se realizar duas viagens ao longo do curso. Total R$ 22.000,00
8.3.6 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (33.90.36) - Total R$ 50.400,00
8.3.6.1 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Servidor / bolsa técnico administrativo) (33.90.36.99) - Concessão de bolsa para técnico-administrativo em educação, com o objetivo de apoiar as atividades administrativas e pedagógicas do curso. O valor da bolsa é equivalente ao das bolsas destinadas aos professores, no valor de R$1.400,00. O(a) técnico-administrativo(a) desempenha papel fundamental para o bom funcionamento do projeto, assegurando a adequação das ações aos fluxos e sistemas institucionais da universidade, bem como prestando apoio aos professores e estudantes no desenvolvimento das atividades planejadas. Total R$ 50.400,00.
8.3.7 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (33.90.39) - Total R$ 269.046,94
8.3.7.1 Locação bens móveis de outras naturezas e intangíveis (33.90.39.14) - Locação de tendas para a realização de eventos acadêmicos e participação em feiras regionais para divulgação dos resultados do projeto. Está prevista a locação de tendas do tipo piramidal fixa, com dimensões de 10m x 10m, confeccionadas em material vinílico revestido com PVC laminado, com estrutura em tubos galvanizados e sistema de fixação com molas, garantindo resistência e durabilidade. A utilização dessas estruturas tem como objetivo assegurar condições adequadas para a realização das atividades, oferecendo proteção em situações de chuva e abrigo em períodos de sol intenso, contribuindo para o conforto e a segurança dos participantes durante os eventos. Total R$ 6.360,00.
8.3.7.2 Fornecimento de alimentação preparada (33.90.39.41) - Aquisição de refeições prontas, do tipo café/lanche, destinadas à realização de encontros presenciais. Destina-se para atender os estudantes e participantes durante eventos acadêmicos, com o objetivo de proporcionar as condições necessárias para o estudo e o compartilhamento de conhecimentos. Espera-se realizar pelo menos dois eventos ao longo do curso, com participação de 100 estudantes por encontro, com café/lanche de manhã e à tarde, por isso, estima-se um valor aproximado de R$59,00 por estudante por dia de evento. Total R$ 11.800,00.
8.3.7.3 Serviços Gráficos e Editoriais (33.90.39.63) - Aquisição de kits de material de divulgação a ser utilizado por estudantes, professores e participantes dos eventos, bem como, material para fazer a divulgação do curso e dos processos seletivos, envolvendo, dentre outros materiais, banner, folder, cartazes e faixas. Total R$ 20.000,00.
8.3.7.4 Apoio administrativo, técnico e operacional (33.90.39.79) - Contratação de fundação de apoio para assegurar a gestão administrativa e financeira do Termo de Execução Descentralizada (TED), garantindo maior eficiência na execução dos recursos e conformidade com as normas vigentes. A fundação de apoio atuará no suporte à gestão orçamentária, financeira e administrativa do projeto, incluindo processos de compras, contratações, pagamentos, prestação de contas e atendimento às exigências legais dos órgãos de controle. A adoção dessa estratégia justifica-se pela complexidade operacional do projeto, que envolve múltiplos núcleos territoriais, grande número de beneficiários, diversidade de ações e execução descentralizada. Nesse contexto, a fundação de apoio possibilita maior agilidade, segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos, reduzindo entraves burocráticos e permitindo que a equipe acadêmica concentre seus esforços nas atividades finalísticas de ensino, pesquisa e extensão. Dessa forma, a contratação contribui diretamente para o cumprimento dos objetivos do projeto, assegurando transparência, controle e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Total R$ R$ 230.886,94.
8.3.8 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (44.90.52) - Total R$ 113.298,75
8.3.8.1 Coleções e materiais bibliográficos (44.90.52.18) - Aquisição de livros, apostilas, entre outros. Com estas aquisições se busca fortalecer o acervo bibliográfico da UFFS, especialmente na área do curso que será ofertado, tendo como parâmetro que na universidade não existe outro curso de tecnólogo, o que demanda referencial bibliográfico específico. A definição de qual material bibliográfico adquirir será apresentada pela coordenação do curso. Total R$ 18.000,00.
8.3.8.2 Equipamentos para áudio, vídeo e foto (44.90.52.33) - Aquisição de Projetores para uso didático-pedagógico. Trata-se de equipamento destinado ao uso dos professores e estudantes, com a finalidade de dinamizar as aulas e demais atividades acadêmicas. Espera-se adquirir pelo menos dois projetores. Total R$ 9.000,00.
8.3.8.3 Equipamentos de processamento de dados (44.90.52.35) - Aquisição de Notebooks para uso pedagógico, sendo um notebook para uso dos professores durante as aulas e demais atividades do curso e quatorze notebooks para uso dos estudantes. Os computadores de uso dos estudantes, somados aos que a universidade já dispõe, ficarão disponíveis para uso dos na biblioteca. As especificações mínimas para atender a necessidade do projeto são as seguintes: Notebook Tela: Superior a 14 Pol, Interatividade da Tela: Sem Interatividade, Memória Ram: Superior a 8 GB, Núcleos por Processador: 4 a 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento SSD: 310 a 500, Bateria: Definido Pelo Fabricante, Alimentação: Bivolt Automática, Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36 meses. Total R$ 86.298,75.
TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA
Os custos operacionais a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada é de R$ 230.886,94 (duzentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme detalhamento no quadro abaixo:
TÍTULO 10 - DAS BOLSAS
As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.
Os valores destinados às bolsas para os membros da Equipe Técnica estão descritos no Cronograma de desembolso financeiro, item 10 do Plano de Trabalho. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia, exceto no caso do servidor técnico administrativo figurar como coordenador do projeto.
TÍTULO 11 - DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS
A equipe de pessoal vinculada à UFFS, responsável pela execução técnica do Projeto ?Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural?, encontra-se detalhada no Item 7 do Plano de Trabalho, no qual estão descritas as ações e metas a serem desenvolvidas no âmbito do TED.
TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Conforme especificado nos Itens 8, 9 e 10 do Plano de trabalho, o cronograma físico-financeiro envolve as seguintes ações: pagamentos de diárias, auxílio financeiro a estudantes, e pesquisadores, aquisição de materiais de consumo, locação de ônibus e aquisição de equipamentos e material permanente. Além disso, estão previstas as despesas de capital para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-financeiro conforme especificações descritas no item 10 do Plano de Trabalho
TÍTULO 13 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS
Para regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:
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Descrição |
Atividade |
Quantidade |
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Docente |
Coordenação Geral do Projeto |
1 |
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Técnico Administrativo (Universidade) |
Desenvolver atividades de apoio ao Projeto: - Atividades administrativas. |
1 |
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Docente |
Elaborar o PPC do curso, ministrar aulas, organizar e participar de eventos e orientar estudantes. |
8 |
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Acadêmicos graduação (Universidade) |
Desenvolver atividades de apoio ao Projeto: - Acompanhar as atividades pedagógicas do curso e contribuir no espaço de acolhimento materno infantil do campus. |
3 |
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Total |
13 |
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TÍTULO 14 - DO PÚBLICO-ALVO
O público-alvo do projeto é composto, prioritariamente, por jovens residentes em territórios impactados pelo evento climático extremo (tornado) ocorrido em novembro de 2025 no estado do Paraná. A proposta visa inserir 100 jovens no ensino superior, com especial atenção àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Busca-se, por meio da formação ofertada, capacitar esses jovens para atuarem no desenvolvimento rural sustentável, contribuindo para a reconstrução dos territórios atingidos, o fortalecimento das comunidades e a ampliação das oportunidades de inclusão produtiva e social.
TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94
Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão contratado.
TÍTULO 16 - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
O projeto será coordenado pelo servidor Fabio Pontarolo, Siape 2176826 e coordenação suplente Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170.
TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
17.1 Formação qualificada de jovens para o desenvolvimento rural: 100 jovens formados, prioritariamente oriundos de regiões do Paraná atingidas pelo tornado, capacitados para atuar na elaboração, gestão e implementação de projetos produtivos sustentáveis, com foco na inclusão social e no fortalecimento das economias locais.
17.2 Inserção de jovens na implementação de políticas públicas: 100 jovens integrados em iniciativas de apoio à implementação de políticas públicas no meio rural, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar, especialmente nas ações de comercialização e nos programas de compras públicas de alimentos.
17.3. Elaboração de projetos coletivos de inclusão produtiva: 100 Projetos Coletivos de Inclusão Produtiva elaborados e acompanhados, voltados à dinamização das economias locais, ao fortalecimento das organizações comunitárias e à geração de oportunidades econômicas nos territórios rurais.
17.4. Fortalecimento das redes territoriais e das organizações locais: ampliação da articulação entre jovens, comunidades, cooperativas e instituições públicas, fortalecendo redes territoriais e promovendo maior capacidade de organização, gestão e incidência nas políticas públicas de desenvolvimento rural.
17.5 Ampliação da capacidade técnica e institucional nos territórios: consolidação de capacidades locais para planejamento, execução e acompanhamento de projetos e políticas públicas, contribuindo para a continuidade das ações de desenvolvimento rural sustentável e para a redução das vulnerabilidades socioeconômicas.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.
Data de publicação: 14 de maio de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário