DECISÃO Nº 7/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026

Homologa Portaria Nº 4517/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado "Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027" e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

a) o Processo nº 23205.009855/2026-42; e

b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4517/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado "Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027" (ANEXO I), e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.
Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:

NOME

CPF

ÓRGÃO

FUNÇÃO

Willian Simões

033.***.***-96

UFFS/PROFESSOR

Coordenador Geral

Marcelo Luis Ronsoni

013.***.***-01

UFFS/TAE

Coordenador Administrativo

Camila Elizandra Rossi

031.***.***-70

UFFS/PROFESSOR

Coordenador Regional de Apoio Extensionista

Inês Claudete Burg

381.***.***-87

UFFS/PROFESSOR

Coordenador Regional de Apoio Extensionista

James Luiz Berto

701.***.***-30

UFFS/PROFESSOR

Coordenador Regional de Apoio Extensionista

Márcio Freitas Eduardo

299.***.***-59

UFFS/PROFESSOR

Coordenador Regional de Apoio Extensionista

Rozane Marcia Triches

703.***.***-91

UFFS/PROFESSOR

Coordenador Regional de Apoio Extensionista

Valdecir José Zonin

715.***.***-91

UFFS/PROFESSOR

Coordenador Regional de Apoio Extensionista

 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
 
PROJETO BÁSICO

 

TÍTULO 1 – DO OBJETO
    1. O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027”, o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.

 

TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
    1. A contratação da FAPEU faz-se necessária para atender a necessidade de apoio na gestão administrativa e financeira, viabilizando-se, por consequência, a agilidade e a presteza no atendimento das necessidades de execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de se acomodar a viabilização da execução do projeto na estrutura permanente da UFFS.

    2. As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação, entre outros, de serviços de terceiros, por meio de pagamento de bolsa, o qual pode ser viabilizado por meio da FAPEU, dentro do ambiente da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

    3. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FAPEU atuar como fundação de apoio aos projetos a serem desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno anotar, no ponto, que a FAPEU se encontra autorizada junto ao MEC/MCTI para atuar como fundação de apoio junto à UFFS.

    4. Em relação ao projeto em questão, trata-se de uma atividade de extensão, sobre objeto de grande relevância como é o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB). A promoção do PLANAB está intimamente ligada ao fortalecimento da agricultura familiar, que contribui para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, a produção de alimentos saudáveis e a promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional. Além disso, a agricultura familiar ainda contribui com a erradicação da pobreza e com a permanência das pessoas e da paz no campo. Tais fatores garantem o aumento da renda familiar com a ampliação da produção de alimentos saudáveis, garantia de quantidades alimentares suficientes e com alto valor nutricional e distribuição facilitada para a promoção da soberania e segurança alimentar. Neste sentido, se coaduna com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS - ONU) em especial com: o ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável - “acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável”; e o ODS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes – “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. Nesta perspectiva, o PLANAB tem como objetivo apoiar as iniciativas regionais de promoção do desenvolvimento da agricultura familiar através da viabilização, ampliação e qualificação de iniciativas capazes de viabilizar o fornecimento de alimentos para a população, especialmente aqueles produzidos em territórios sob a gestão direta de agricultores e a agricultoras definidos no âmbito da Lei 11.326 de 2006. Pretende-se com o presente TED, continuar promovendo a participação de agricultoras e agricultores às feiras regionais, como um espaço de comercialização, trocas de saberes e divulgação das práticas agroecológicas, além de proporcionar um ambiente de ensino, pesquisa e extensão à comunidade acadêmica da UFFS, em continuidade ao trabalho já iniciado no ano de 2025. Essas ações também poderão envolver seminários, oficinas, cursos, entre outros, com foco na apresentação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade. As feiras são espaços privilegiados de comercialização, mas também de troca de saberes e experiências entre os agricultores e suas organizações. Durante as atividades das feiras, a agricultura familiar também encontrará espaços destinados à formação, discussão e acesso às políticas públicas, tais como Pronaf, PAA, PNAE, PLANAB, regularização jurídica, cooperativismo, agroindustrialização e inclusão sanitária. Pretende-se, com isso, atingir os membros de cooperativas e associações da agricultura familiar de toda a região Sul, além dos agentes públicos, movimentos sociais e agricultores e agricultoras familiares, incluindo aqui a agricultura urbana e periurbana. Por outro lado, esses espaços também pretendem criar uma interrelação entre produtores e consumidores, de modo que a sociedade conheça e consuma com maior frequência a diversidade produtiva da agricultura familiar.

 

TÍTULO 3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO

3.1. A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.

3.2. A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do coordenador do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de serviços pela Contratada, em função da evolução do Projeto.

 

TÍTULO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    1. Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:

      1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho que fundamentam e orientam o contrato;

      2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;

      3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;4.1.4 Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.

 

TÍTULO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Na execução do contrato, a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

      1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;

      2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em favor do beneficiário contratado;

      3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do projeto;

      4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;

      5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do contrato;

      6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

      7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;

      8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;

      9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;

      10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes documentos:

        1. Ofício de encaminhamento de prestação de contas;

        2. Demonstrativo da execução da receita e da despesa;

        3. Relação de pagamento;

        4. Cópia dos documentos fiscais;

        5. Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o respectivo Termo de Doação à UFFS;

        6. Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos recursos;

        7. Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso.

      11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;

      12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;

      13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;

      14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;

      15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;

      16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;

      17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;

      18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;

      19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;

      20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

      21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;

      22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;

      23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.

    2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.

 

TÍTULO 6 - DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS

6.1 O Projeto “Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027”, a ser desenvolvido pela Universidade, tem por finalidade “Apoiar a implementação e a consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”.

 

TÍTULO 7 - DO PREÇO
    1. O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 4.558.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais), estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-financeiro contido no plano de trabalho.

    2. Do montante especificado no item anterior, R$ 4.245.940 (Quatro milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira, e R$ 312.060,00 (Trezentos e doze mil e sessenta reais) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.

    3. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.

 

TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
    1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo coordenador do projeto.

    2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.

        1. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:

          1. Diárias no País (Servidores):

      *Pagamento de diárias para a participação da equipe nos eventos apoiados pelo projeto, sendo 100 diárias no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 33.500,00.

       

          1. Diárias a Colaboradores Eventuais no País (Autônomos):

      *Pagamento de diárias para viabilizar a participação de colaboradores do projeto nos eventos apoiados, sendo 100 diárias no valor unitário de R$ 335,00, totalizando R$ 33.500,00.

       

          1. Pagamento de bolsas:

      *Pagamento de 15 bolsas para discentes, sendo 12 parcelas de R$ 700,00 cada, totalizando R$ 126.000,00;

      *Pagamento de 06 bolsas para docentes coordenadores regionais do projeto, sendo 12 parcelas de R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 180.000,00;

      *Pagamento de 01 bolsa de coordenador administrativo, sendo 12 parcelas de R$ 3.100,00, totalizando R$ 37.200,00.

      *Pagamento de 02 bolsas de apoio técnico-administrativo, sendo 12 parcelas de R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 48.000,00.

       

          1. Itens de Consumo:

      *Pagamento de reembolso de combustível a expositores participantes das feiras de agricultura familiar e à equipe da UFFS, totalizando R$ 10.000,00.

       

      *Aquisição de kits e cestas da agricultura familiar para promoção e valorização dos produtores, totalizando R$ 190.000,00.

       

          1. Passagens e Despesas com Locomoção:

      *Aquisição de Passagens rodoviárias ou aéreas no país para a equipe da UFFS ou do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para viabilizar a participação nos eventos da agricultura familiar, totalizando R$ 30.000,00;

       

      *Locação de Meios de Transporte (ônibus, micro-ônibus, van) de expositores para os eventos da agricultura familiar ou de caminhão para o transporte de produtos a serem comercializados nas feiras da agricultura familiar, totalizando R$ 300.000,00.

       

          1. Serviços de Terceiros Pessoa Física:

      *Contratação de Serviços de Profissional Autônomo (Pessoa Física) para elaboração de levantamentos e diagnósticos vinculados à participação da agricultura familiar no âmbito das compras institucionais (com enfoque no PNAE e no PAA-CI) e à implementação e ao monitoramento do Planab 2025/2028, totalizando R$ 102.000,00;

       

      *Obrigações Tributárias e Contributivas (cota patronal 20%), totalizando R$ 20.400,00.

       

          1. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:

      *Locação de Máquinas e Equipamentos, como refrigeradores, freezers e balanças de pesagem ou outros equipamentos específicos para a exposição e comercialização de produtos da agricultura familiar durante os eventos, totalizando R$ 200.000,00;

      *Contratação de serviços de Alimentação para oferta de refeições aos expositores das feiras da agricultura familiar, totalizando R$ 300.000,00.

      *Contratação de serviços de Áudio, Vídeo e Foto para divulgação e cobertura fotográfica dos eventos da agricultura familiar, totalizando R$ 50.000,00;

      *Contratação de serviços gráficos e editoriais, como produção de material gráfico e visual para divulgação e sinalização dos eventos da agricultura familiar, além de impressão de relatórios ou outros materiais produzidos pelo projeto, totalizando R$ 126.400,00;

      *Contratação de serviços de hospedagem para expositores das feiras da agricultura familiar, totalizando R$ 200.000,00;

      *Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com fornecimento de infraestrutura e logística, como a locação de tendas, pirâmides, palco, geradores, equipamentos de sonorização, instalação de Internet e locação de mobiliários para a realização de eventos da agricultura familiar, totalizando R$ 2.258.940,00.

       

          1. Pagamento de Despesas Operacionais e Administrativas da Fundação de Apoio:

      *Contratação de Fundação de Apoio para fins de gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos do TED, para o período de vigência do Projeto, totalizando R$ 312.060,00.

       

        1. O coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada, fundamentada e com a antecedência necessária, as demandas de contratação e de pagamento a serem realizadas no interesse do projeto.

        2. Além do cumprimento das respectivas normas legais sobre licitações e contratos administrativos, as contratações e pagamentos efetuados pela CONTRATADA no interesse do projeto deverão guardar plena e comprovada compatibilidade para com os preços de mercado.

       

      TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA
        1. O custo operacional a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos autos, é de R$ 312.060,00 (Trezentos e doze mil e sessenta reais), montante esse que se encontra detalhado conforme planilha abaixo:

       

      TÍTULO 10 - DAS BOLSAS

       

        1. As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.

        2. O pagamento das bolsas para os membros da Equipe Técnica está descrito no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.

        3. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia.

          1. Exceto no caso do servidor técnico-administrativo figurar como coordenador do projeto.

       

      TÍTULO 11 - DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS
        1. A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.

       

      TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
        1. As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-financeiro conforme especificações descritas nos itens III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do Plano de Trabalho.

       

      TÍTULO 13 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS
        1. Para regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:

       

      Descrição

      Atividade

      Quantidade

      Docentes/Universidade

      Desenvolverão atividades de Coordenação

      e/ou formação

      07

      Membros externos

      Desenvolverão atividades de apoio ao projeto

      00

      Acadêmicos/Universidade

      Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,

      como apoio nas atividades de campo e relatórios

      15

      Técnicos Administrativos/Universidade

      Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto, como intermediação das atividades de logística,

      administração de materiais e recursos.

      03

      Total

      25

       

      TÍTULO 14 - DO PÚBLICO ALVO
        1. O público-alvo deste projeto são agricultores e agricultoras familiares, representantes de cooperativas e movimentos sociais do campo e da cidade, consumidores e agentes públicos.

       

      TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94
        1. Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão contratado.

       

       

      TÍTULO 16 - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
        1. O projeto será coordenado pelo servidor docente Willian Simões, com o apoio e assessoramento de colaboradores, técnicos administrativos e da Seção de Projetos e Captação de Recursos da Universidade.

       

      TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
        1. No projeto são esperados os seguintes resultados:

          • Realização do Ciclo de Feiras 2026-2027 da Agricultura Familiar na região Sul;

          • Apoio à produção e à comercialização de empreendimentos da agricultura familiar;

          • Sistematização dos processos de comercialização da Agricultura Familiar.

       

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2026.
Data de publicação: 14 de maio de 2026.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário