DECISÃO Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
a) o Processo nº 23205.006534/2026-96; e
b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:
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NOME |
SIAPE OU CPF |
ÓRGÃO |
FUNÇÃO |
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Ronnie Reus Schroeder |
456.***.***-68 |
UFFS |
Coordenador do Projeto |
WILLIAN SIMÕES
DA DECISÃO Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
PROJETO BÁSICO
TÍTULO 1 – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o respectivo detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão
Universitária - FAPEU, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Desenvolvimento de atividades de
extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS”, o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.
TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
A contratação da FAPEU se faz necessária para atender a necessidade de apoio na gestão administrativa e financeira, viabilizando por consequência, a agilidade e presteza no atendimento das necessidades de execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de se acomodar a viabilização da execução do projeto na estrutura permanente da UFFS.
As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação de serviços de terceiros, o qual pode ser viabilizado por meio da FAPEU, dentro do ambiente da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FAPEU atuar como fundação de apoio aos projetos a serem desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno anotar, no ponto, que a FAPEU se encontra autorizada junto ao MEC/MCTI para atuar como fundação de apoio junto à UFFS.
Em relação ao projeto em questão, trata-se de uma ação de extensão. O projeto busca garantir o acesso democrático às diversas manifestações artísticas e culturais, fortalecer a extensão universitária como espaço de diálogo com a sociedade, e consolidar a cultura como dimensão estratégica na formação cidadã, no desenvolvimento regional e na construção da identidade institucional, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Cultura (PNC), do Plano Nacional de Educação (PNE) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, especialmente o ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), a realização das atividades culturais, juntamente com um material que divulgue os vencedores das edições anteriores do Festival Cultura de Fronteira terão uma inestimável contribuição a cena cultural na universidade, com destaque para o Campus de Cerro Largo/RS. Para tanto, torna-se imprescindível o desenvolvimento desta ação, com a contribuição da comunidade acadêmica UFFS.
O desenvolvimento conjunto e integrado das ações propostas, visam dar suporte e qualificar o potencial e as ações já desenvolvidas no âmbito da cultura na UFFS. O Festival Cultura de Fronteira é um projeto institucional que encontra-se em sua sexta edição, consiste em apresentações artísticas da comunidade acadêmica e regional, nas seguintes linguagens culturais: artes visuais, artes cênicas, música, curta-metragem e literatura (conto e poesia). Reafirmando o caráter democrático e popular da própria instituição ao reverberar sua missão, como forma de contribuir sempre fortalecendo o protagonismo da comunidade acadêmica, valorizando as mais diversas manifestações culturais, dentro de um ambiente com respeito e diversidade.
Em suas diretrizes, essa ação visa promover dar suporte ao conjunto de ações desenvolvidas pela UFFS, que vão desde a realização da etapa local e geral, passando pela valorização das apresentações que obtiverem destaque, através da elaboração de um livro de fotos e texto das obras vencedoras, e finalizando com as apresentações das melhores apresentações no demais Campi da universidade, podendo ser feitas as apresentações nos Campus de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo ou Realeza.
TÍTULO 3 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DEAVALIAÇÃO
A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.
A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do coordenador do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de serviços pela Contratada, em função da evolução do Projeto.
TÍTULO 4 – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:
4.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de trabalho que fundamentam e orientam o contrato;
4.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários a regular execução da gestão
administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de trabalho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato; 4.4. Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.
TÍTULO 5 – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
Na execução do contrato a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
5.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;
5.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques nominais em favor do beneficiário contratado;
5.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do projeto;
5.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;
5.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do
contrato;
5.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
5.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo coordenador do projeto;
5.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;
5.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
c) Relação de pagamento;
d) Cópia dos documentos fiscais;
e) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com o respectivo Termo de Doação à UFFS;
f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos recursos;
g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso.
5.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;
5.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;
5.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;
5.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
5.15.Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;
5.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;
5.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;
5.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;
5.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINETE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
5.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e economicidade;
5.21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;
5.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do projeto;
5.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.
TÍTULO 6 – DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS
O projeto, a ser desenvolvido pela universidade, busca garantir o acesso democrático às diversas manifestações artísticas e culturais, fortalecer a extensão universitária como espaço de diálogo com a sociedade, e consolidar a cultura como dimensão estratégica na formação cidadã, no desenvolvimento regional e na construção da identidade institucional, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Cultura (PNC), do Plano Nacional de Educação (PNE).
TÍTULO 7 – DO PREÇO
7.1.O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), estando incluído nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo conforme o cronograma físico-financeiro contido no plano de trabalho.
7.2.Do montante especificado no item anterior, R$ 140.181,37 (Cento e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e sete centavos) correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira, e R$ 9.818,63 (Nove mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.
7.3.Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.
TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo coordenador do projeto. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.
Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:
8.1 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
Serviços gráficos e editoriais:Para atender à produção de material didático-pedagógico (livro) com os vencedores das edições anteriores do Festival de Cultura.
Valor Total: R$ 23.000,00
8.2 Diárias – Servidores e Auxílio a alunos: Deslocamento para participação em oficinas, da etapa geral do Festival Cultura de Fronteira e de grupos culturais destacados em eventos
realizados pelos Campus.
Valor Total: R$ 20.000,00
8.3 Material de Consumo:
Outros materiais de consumo: Confecção de banner, faixas e cartazes de divulgação dos eventos propostos.
Valor total: R$ 2.000,00
8. 4 Passagens e Despesas com Locomoção:
Passagens aéreas e de ônibus: Participação no Evento FORCUL ou FORCULT – SUL.
Valor Total: R$ 3.000,00
8.5 Locação de Meios de Transporte: Destinado ao deslocamento de servidores, discentes e comunidade regional, vencedores das etapas locais para o Campus que estiver acolhendo a etapa geral, bem como das apresentações culturais que serão efetuadas em Campus diferente do de origem.
Valor total: R$ 35.000,00
8.6 Locação de Equipamentos/Estrutura: Locação de equipamentos e estrutura indispensáveis para realização de atividade artística, tais como: palco, iluminação, sonorização, entre outros afins. Estão previstas duas utilizações, tanto para o Festival Cultura de Fronteira como para as atividades de comemoração dos 17 e 18 anos da UFFS.
Valor total: R$ 30.000,00
8.7 Outros serviços de pessoas jurídica
Contratação de Artista (Atração): Para realização da atividade cultural em comemoração aos 17 e 18 anos da UFFS.
Valor total: R$ 27.181,37
8.8 Pagamento de Despesas Operacionais e Administrativas da Fundação de Apoio:
referente à contratação de Fundação de Apoio para fins de gestão administrativa e financeira dos recursos oriundos do TED, para o período de vigência do Projeto.
Valor total: R$ 9.818,63
O coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada,
fundamentada e com a antecedência necessária, as demandas de contratação e de pagamento a serem realizadas no interesse do projeto. Além do cumprimento das respectivas normas legais sobre licitações e contratos administrativos, as contratações e pagamentos efetuados pela CONTRATADA no interesse do projeto deverão guardar plena e comprovada compatibilidade para com os preços de mercado.
TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONALA SER PAGO À CONTRATADA
O custo operacional a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos autos, é de R$ 9.818,63 (Nove mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), montante esse que se encontra detalhado conforme planilha abaixo:
TÍTULO 10 - DAS BOLSAS
As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.
Os pagamentos das bolsas para os membros da Equipe Técnica, se houver, estarão descritos no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia, exceto no caso do servidor técnico-administrativo figurar como coordenador do projeto.
TÍTULO 11 - DAQUANTIDADE DE PESSOALVINCULADO À UFFS
A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMAFÍSICO-FINANCEIRO
As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-financeiro conforme especificações descritas nos itens III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do
Plano de Trabalho.
TÍTULO 13 - ESTRUTURADE RECURSOS HUMANOS
Para a regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:
Descrição Atividade Quantidade
Docentes/Universidade
Desenvolverão atividades de Coordenação e/ou
cultural
00
Membros externos
Desenvolverão atividades de apoio ao projeto
(cultural)
00
Acadêmicos/Universidade
Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
como apoio nas atividades de campo e relatórios
00
Técnicos
Administrativos/Universidade
Desenvolverão atividades de Coordenação e de
apoio ao Projeto, como intermediação das
atividades de logística, administração de
materiais e recursos.
02
Total 02
TÍTULO 14 - DO PÚBLICO ALVO
Atividades Culturais para a Comunidade Regional da UFFS, compreendida entre Docentes, Técnicos-Administrativos, Discentes e Comunidade Regional (comunidade externa).
TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NOARTIGO 6º DALEI 8.958/94
Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão contratado.
TÍTULO 16 - DACOORDENAÇÃO DO PROJETO
O projeto será coordenado pelo servidor Ronnie Reus Schroeder, Siape: 1466018, e pela seção Seção de Projetos e Captação de Recursos da Universidade.
TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
São esperados os seguintes resultados:
1. Atuar diretamente na melhoria da formação e produção cultural, com oferta de oficinas e apresentações multicampi, atuando no fomento a produção artística da comunidade acadêmica;
2. Incrementar a difusão e programação cultural, com a realização de mostras, festivais e eventos culturais temáticos;
3. Produção de material didático - livro fotográfico, com os vencedores das edições do Festival Cultura de Fronteira.
Cerro Largo/RS, 10 de fevereiro de 2026.
Ronnie Reus Schroeder
Coordenador do Projeto
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2026.
Data de publicação: 15 de maio de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário