DECISÃO Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
a) o Processo nº 23205.013730/2026-17; e
b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:
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NOME |
MATRÍCULA SIAPE OU CPF |
ÓRGÃO |
FUNÇÃO |
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Elsio José Corá |
***.932.959-** |
UFFS |
Docente |
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Joel Bavaresco |
***.434.659-** |
UFFS |
Técnico Administrativo |
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Alexandre Carvalho de Moura |
**.068.747-** |
UFFS |
Docente |
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Alexandre Maurício Matiello |
***.508.849-** |
UFFS |
Docente |
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Ana Cecilia Teixeira Gonçalves |
***.043.140-** |
UFFS |
Docente |
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Marcus Vinicius Liessem Fontana |
***.050.300-** |
UFFS |
Docente |
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Silvia Romão |
***.010.259-** |
UFFS |
Docente |
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Danusa de Lara Bonotto |
***.629.590-** |
UFFS |
Docente |
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Denise Knorst da Silva |
***.288.540-** |
UFFS |
Docente |
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Gilza Maria de Souza Franco |
***.365.198-** |
UFFS |
Docente |
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Katia Aparecida Seganfredo |
***.751.980-** |
UFFS |
Docente |
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Ediovani Antônio Gaboardi |
***.590.520-** |
UFFS |
Docente |
JOVILES VITORIO TREVISAN
DA DECISÃO Nº 11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
TÍTULO 1 - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade a fixação das balizas operacionais e o
respectivo detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Apoio à Educação,
Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná (FUNTEF-PR) para prestar serviços de apoio consistentes no
gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Formação
Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de Subsídios para
Expansão e Avaliação Nacional”, o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias
competentes da UFFS, na forma da lei.
TÍTULO 2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação da Fundação de Apoio faz-se necessária para atender a necessidade
de apoio na gestão administrativa e financeira, viabilizando-se, por consequência, a
agilidade e presteza no atendimento das necessidades de execução do projeto, em
especial por conta da impossibilidade de se acomodar a viabilização da execução do
projeto na estrutura permanente da UFFS.
2.2. As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação, entre
outros, de serviços de terceiros, por meio de pagamento de bolsa de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial e Registro de Pagamento Autônomo (RPA) para
a equipe técnica do projeto, custeio de diárias nacionais, de passagens
aéreas/rodoviárias, transporte terceirizado, contratação de plataformas digitais, entre
outros, conforme definido no plano de trabalho. Os pagamentos poderão ser viabilizados
por meio da Fundação de Apoio dentro do ambiente da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro
de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
2.3. Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da FUNTEF-PR atuar como fundação de
apoio aos projetos a serem desenvolvidos pela UFFS, sendo oportuno anotar, no ponto,
que a FUNTEF-PR encontra-se autorizada junto ao MEC/MCTI para atuar como fundação
de apoio junto à UFFS.
2.4. Em relação ao projeto em questão, trata-se de uma atividade de extensão sobre
objeto de grande relevância e impacto social, o qual propõe a oferta de Formação
Continuada sobre as Diretrizes Operacionais da Educação Integral em Tempo Integral,
para 2.400 cursistas – gestores (as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) que atuam em
escolas em tempo integral dos três estados da Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina) – bem como elaborar orientações técnicas e oferecer subsídios ao
desenvolvimento de ferramentas tecnológicas destinadas ao registro do Plano deExpansão da Educação Integral em Tempo Integral e estratégias de autoavaliação das
redes de ensino quanto à implementação da educação integral em tempo integral.
TÍTULO 3 - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO
3.1. A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação
dos serviços pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto
Básico.
3.2. A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do
coordenador do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a
conformidade da prestação de serviços pela Contratada, em função da evolução do
Projeto.
TÍTULO 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar,
formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se
façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:
4.1.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano
de trabalho que fundamentam e orientam o contrato;
4.1.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro
previsto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários a regular a execução
da gestão administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer
exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de
trabalho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal
do contrato;
4.1.4. Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de
trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no
interesse do projeto.
TÍTULO 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Na execução do contrato a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o
empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe
forem confiados, obrigando-se ainda a:
5.1.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço
contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;
5.1.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos
financeiros alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos
fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de
transferências bancárias ou cheques nominais em favor do beneficiário contratado;5.1.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no
âmbito do gerenciamento do projeto;
5.1.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações
relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de
extratos de saldos;
5.1.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado,
informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e
financeiras decorrentes do contrato;
5.1.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução
do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da
CONTRATANTE;
5.1.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades,
requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam
necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.1.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico
e Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e
orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e
pelo coordenador do projeto;
5.1.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;
5.1.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução
do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de
contas os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
c) Relação de pagamento;
d) Cópia dos documentos fiscais;
e) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com
o respectivo Termo de Doação à UFFS;
f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos
recursos;
g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for
o caso.
5.1.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório
de cumprimento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se
propunha o instrumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;
5.1.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e
contratações de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;5.1.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos
órgãos de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;
5.1.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos
salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço,
colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais
(previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as
comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e
previdenciárias;
5.1.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas em lei para a contratação;
5.1.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus
empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles
contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;
5.1.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra
fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;
5.1.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores
remanescentes do projeto, ao final de sua execução;
5.1.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº
424 de 30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão/GABINETE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de
recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos
transferidos para gerir o projeto, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da
prestação de contas a ser apresentada ao final;
5.1.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão
administrativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
5.1.21.Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação
de bens e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;
5.1.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos
procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e
com recursos do projeto;
5.1.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto,
aos referenciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.
5.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais
e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.
TÍTULO 6 - DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS6.1. A "Formação Continuada em Educação Integral (Região Sul) e Desenvolvimento de
Subsídios para Expansão e Avaliação Nacional", a ser desenvolvido pela Universidade,
tem por finalidade a formação de diretores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) de
escolas em tempo integral. Seu principal objetivo é oferecer capacitação com base na
Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais da Educação
Integral em Tempo Integral. A formação busca fortalecer a compreensão dos gestores
sobre a necessidade de revisar e atualizar os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das
escolas, alinhando-os tanto às novas diretrizes quanto às especificidades do território em
que estão inseridas e as políticas intersetoriais.
TÍTULO 7 - DO PREÇO
7.1. O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 1.951.333,33 (um milhão
novecentos e cinquenta e um mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
estando incluído neste montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a
respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de
pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados, tudo
conforme o cronograma físico-financeiro contido no plano de trabalho.
7.2. Do montante especificado no item anterior, R$ 1.853.766,66 (um milhão oitocentos e
cinquenta e três mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
correspondem à parcela a ser transferida para gestão administrativa e financeira e R$
97.566,67 (noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de
gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da CONTRATADA.
7.3. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos,
diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.
TÍTULO 8 - DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
8.1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção,
pela CONTRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da
execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às
demandas formuladas pelo coordenador do projeto.
8.2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da
execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.
8.3. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da
execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:
8.3.1. Pagamentos de diárias:
Pagamento de diárias para a equipe do projeto e colaboradores para atividades
presenciais (Reuniões de trabalho entre a coordenação e/ou com as equipes do projeto,
deslocamentos para agendas do Ministério da Educação e para reuniões e eventos em
geral relacionados ao tema do projeto, bem como participação de reuniões da
coordenação e com o MEC, entre outras atividades). Estimativa de aproximadamente 150diárias no valor médio de R$ 400,00, sendo aplicado como referência para os pagamentos
o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
8.3.2. Custeio de passagens e despesas com locomoção:
Custeio de passagens aéreas e terrestres para as mesmas atividades citadas no item
anterior, sendo aproximadamente 34 passagens com valor unitário médio de R$ 2.500,00
e dez viagens com transporte terceirizado, ao custo unitário aproximado de R$ 1.510,60.
8.3.3. Pagamento de Bolsas e Registro de Pagamento Autônomo (RPA) à equipe do
projeto. As bolsas serão pagas a servidores da UFFS, enquanto o RPA será utilizado para
realizar pagamentos a colaboradores de outras instituições.
formadores para o planejamento das ações;
g) Articular, junto do coordenador geral e coordenadores regionais, formas de
colaboração com os agentes;
h) Estimular a interlocução entre os participantes envolvidos no processo de
formação;
i) Acompanhar o andamento da formação e relatar ao coordenador geral os
problemas enfrentados pelos participantes do curso;
j) Acompanhar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do objeto pactuado e sua
finalidade;
k) Assegurar que as responsabilidades definidas no Termo de Contrato sejam
cumpridas;
l) Acompanhar o processo de certificação dos participantes;
m) Elaborar relatórios mensal e final; e
n) Auxiliar o Coordenador Geral na prestação de contas dos recursos liberados,
conforme a legislação vigente.
III. Coordenador Regional
a) Coordenar todas as atividades ligadas ao projeto, seu planejamento,
implementação, finalização e avaliação de modo global e especificamente no
Estado em que atua como coordenador regional;
b) Incumbir-se, na condição de pesquisador, de desenvolver, adequar e sugerir
modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e
estudos sobre o desempenho do projeto;
c) Coordenar e monitorar os trabalhos de formação, articulando as ações
desenvolvidas;
d) Acompanhar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do objeto pactuado e da
sua finalidade;
e) Coordenar ações pedagógicas do curso de formação;
f) Auxiliar o coordenador administrativo nas ações administrativas e financeiras;
g) Definir e organizar, junto do coordenador adjunto, a equipe técnico-pedagógica de
gestão do curso de formação;
h) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das ações da equipe
técnico-pedagógica no curso de formação;
i) Articular formas de colaboração com os stakeholders;
j) Garantir a interlocução entre os participantes envolvidos no processo de formação;
k) Coordenar e estimular a produção de materiais didáticos e bibliográficos
relacionados às ações do Programa;
l) Representar a Coordenação Geral em ações pertinentes ao Programa;
m) Coordenar o processo de certificação dos participantes;
n) Acompanhar a execução dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta
do curso;
o) Realizar, em conjunto com a Coordenação Adjunta (administrativa), a prestação de
contas dos recursos liberados, conforme a legislação vigente; e
p) Elaborar relatórios mensal e final.
IV. Coordenador de Produção de Conteúdo
de materiais didáticos digitais (apostilas, tutoriais, vídeos, podcasts, entre outros);
b) Participar de reuniões estratégicas para identificar necessidades específicas de
conteúdo e comunicação que fortaleçam o engajamento dos cursistas;
c) Coordenar as atividades dos membros da Equipe de Suporte de Comunicação e
Produção de Conteúdo para garantir o cumprimento das metas estabelecidas;
d) Planejar, em conjunto com a Equipe de Suporte de Comunicação e Produção de
Conteúdo, cronogramas de produção e atualização de materiais para assegurar
que estejam disponíveis dentro dos prazos estipulados;
e) Supervisionar a qualidade técnica e pedagógica dos materiais produzidos,
garantindo alinhamento com os objetivos do curso;
f) Identificar e implementar novas tecnologias de comunicação e ferramentas de
produção de conteúdo para otimizar as experiências de ensino e de aprendizagem;
g) Buscar recursos tecnológicos para atender a critérios de acessibilidade e
usabilidade dos materiais para diferentes perfis de cursistas;
h) Elaborar estratégias de comunicação interna e externa para promover uma
experiência de aprendizagem integrada e informativa;
i) Coordenar a criação e o envio de mensagens institucionais, como informativos,
avisos e campanhas de engajamento, a partir das demandas apresentadas pela
Coordenação Geral e pelas Coordenações Regionais;
j) Acompanhar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do objeto pactuado e da
sua finalidade;
k) Elaborar relatórios mensais e final; e
l) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação que estejam em consonância
com as atribuições da área.
V. Coordenador de Formação
a) Contribuir na produção do material que será utilizado durante a formação;
b) Ofertar formação, de acordo com o material produzido, à equipe
técnico-pedagógica e/ou participantes do curso, por meio de videoaulas, podcast,
videocast, webinários, encontros virtuais síncronos e/ou encontros presenciais;
c) Acompanhar o desenvolvimento dos módulos (Texto de referência), junto da
coordenação Regional e dos Formadores;
d) Participar dos encontros para acompanhamento e avaliação do curso;
e) Participar dos encontros de coordenação, sempre que for requisitado;
f) Dar assistência pedagógica aos Formadores das turmas;
g) Articular-se com a coordenação do projeto e com as entidades com as quais possui
vínculo para organizar demandas relacionadas ao Projeto;
h) Produzir materiais acadêmico-científicos e didáticos relacionados às ações do
Programa;
i) Auxiliar a Coordenação Regional na produção de diagnósticos e relatório
relacionados ao curso;
j) Elaborar relatórios mensal e final; e
k) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
VI. Suporte de Tecnologia da Informação
as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades
dentro da plataforma de Educação a Distância (EaD);
b) Realizar o carregamento, a manutenção e a atualização dos dados da equipe de
formação e dos cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
c) Capacitar os demais membros da equipe pedagógica para realização de suas
atribuições dentro da Plataforma EaD;
d) Viabilizar ferramentas para a transmissão de aulas síncronas;
e) Prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente na
manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
f) Prestar apoio relativo ao funcionamento do Ambiente Virtual de Aprendizagem aos
Coordenadores de Formação e aos Professores Formadores, bem como aos
demais membros da equipe do Programa;
g) Auxiliar na organização de eventos online e, eventualmente, presenciais; e
h) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
VII. Secretário Administrativo
a) Secretariar a coordenação nas atividades operacionais, como organização de
formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de
fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de
despesas e realização de controle financeiro;
b) Interagir com os demais membros do projeto, para coleta de informações,
assinaturas, emissão de orientações e cobrança de retorno às demandas
encaminhadas;
c) Organizar especificações de serviços, coleta de orçamentos, interlocução com
fornecedores, acompanhamento das prestações de serviços e produção de
materiais e solicitação de notas fiscais;
d) Apoiar o cadastramento de protocolos de solicitação de bolsas e contratos de RPA;
e) Subsidiar a definição de modelos de formulários para registro de atividades
individuais dos bolsistas e prestadores de serviços, bem como cobrar, acompanhar
e arquivar a documentação gerada;
f) Encaminhar documentação de cadastro, acompanhamento e prestação de contas
de despesas à fundação de Apoio;
g) Auxiliar os Coordenadores (Geral e Administrativo) em todas as atividades
operacionais e técnicas do Projeto;
h) Registrar o andamento das despesas e rotinas administrativas na planilha de
controle;
i) Produzir relatos de reuniões e auxiliar o Coordenador Administrativo na
organização das atividades dos demais membros do projeto;
j) Auxiliar na organização de eventos; e
k) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
VIII. Suporte de comunicação e produção de conteúdo
a) Desenvolver plano de ações de comunicação para o projeto, especialmente, nas
redes sociais e mídias publicitárias;
b) Elaborar temas e esquemas de campanhas publicitárias;
c) Submeter o texto publicitário à apreciação da Coordenação do Projeto;
e) Produzir material informativo, publicitário e de divulgação multimidiático (vídeo,
áudio etc.) para alimentar as redes sociais do projeto;
f) Revisar e apurar os textos;
g) Ter domínio de recursos de Tecnologia da Informação;
h) Auxiliar na organização de eventos online e, eventualmente, presenciais; e
i) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
IX. Professor Formador
a) Apoiar os coordenadores de formação na orientação aos cursistas, inclusive no
processo de avaliação;
b) Articular-se com a coordenação do projeto e com os coordenadores de formação
correspondentes às turmas a que dá assistência;
c) Auxiliar os coordenadores de formação na gestão acadêmica da turma, oferecendo
assistência aos cursistas;
d) Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de
implementação do curso;
e) Atuar como multiplicador de conteúdos da formação e no esclarecimento de
dúvidas dos cursistas;
f) Prestar assistência ao cursista, no atendimento continuado;
g) Manter um plantão de apoio aos coordenadores de formação a distância;
h) Planejar as atividades de formação do cursista;
i) Acompanhar a frequência do cursista;
j) Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;
k) Monitorar e cobrar a frequência dos cursistas;
l) Elaborar relatórios mensal e final; e
m) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
X. Consultor de formação (RPA)
a) Contribuir na produção e na apresentação dos conteúdos que serão utilizados
durante a formação;
b) Ofertar formação, de acordo com o material produzido, à equipe
técnico-pedagógica e/ou participantes do curso;
c) Participar de reuniões remotas ou presenciais para articular ações do projeto;
d) Participar dos encontros para acompanhamento e avaliação do curso;
e) Auxiliar os Coordenadores de Formação na assistência pedagógica aos
Formadores das turmas;
f) Articular-se com a coordenação do projeto e com as entidades com as quais possui
vínculo para organizar demandas relacionadas ao Projeto;
g) Contribuir na produção de materiais didáticos e bibliográficos relacionados às
ações do Programa;
h) Elaborar relatórios mensal e final; e
i) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
XI. Formador para atividades específicas (RPA)
durante a formação;
b) Ofertar formação, de acordo com o material produzido, à equipe
técnico-pedagógica e/ou participantes do curso;
c) Participar de reuniões remotas ou presenciais para articular ações do projeto;
d) Dar assistência pedagógica aos Formadores das turmas;
e) Produzir estudos, relatórios, materiais didáticos e bibliográficos relacionados às
ações do Programa;
f) Elaborar relatórios mensais e seus respectivos anexos comprobatórios; e
g) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
XII. Consultor de dados e estatísticas (RPA)
a) Realizar o trabalho de construção de painéis interativos de modo qualificado para
apreciação e estudos do MEC e outras instituições;
b) Elaboração de mapas interativos que integrem informações sobre a participação
das redes e profissionais nas formações do Programa no território nacional;
c) Cruzamentos de dados de programas e ações governamentais;
d) Publicização dos resultados das diferentes ações do Programa Escola em Tempo
Integral a criação de um produto (mapa interativo) que congregue e possibilite o
cruzamento dos dados do Programa com os do IBGE;
e) Disponibilizar dados georreferenciados que poderão ser visualizados de maneira
dinâmica e acessível, favorecendo análises mais qualificadas, o monitoramento das
ações em nível nacional, a tomada de decisões estratégicas, a valorização de
experiências inspiradoras implementadas nos territórios e o entrelaçamento das
políticas públicas.
XIII. Articulador Estadual (RPA)
a) Divulgar o processo de inscrição e ações do Programa em seu respectivo estado
de atuação;
b) Divulgar as ações do curso de formação em seu respectivo Estado de atuação;
c) Auxiliar no desenvolvimento de estratégias que fomentem o engajamento dos
participantes nas atividades do curso;
d) Contribuir na organização e divulgação de eventos do curso em seu estado de
atuação;
e) Manter diálogo sobre as ações e demandas do curso, junto da instituição a qual
representa, bem como com os entes do seu estado;
f) Participar de reuniões e atividades virtuais síncronas e presenciais relacionadas ao
curso;
g) Monitorar e avaliar o envolvimento dos participantes no Programa de formação;
h) Elaborar relatórios mensal e final; e
i) Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
XIV. Analista de Requisitos (RPA - MEC)
a) Descrição da metodologia de levantamento, análise e gestão de requisitos adotada;
b) Identificação e organização das fontes de requisitos (equipes internas, usuários,
normativos e sistemas integrados);
principais módulos e funcionalidades;
d) Definição do fluxo de registro, análise, validação e atualização de requisitos;
e) Estabelecimento de critérios de priorização e categorização dos requisitos.
XV. Desenvolvedor (RPA - MEC)
a) Realizar análise dos requisitos técnicos e funcionais, colaborando com as equipes
de negócio e tecnologia para propor soluções de software que melhorem os
processos institucionais e atendam às necessidades do sistema educacional;
b) Atuar no desenho e definição da arquitetura de sistemas educacionais, propondo
padrões de desenvolvimento, tecnologias, frameworks e boas práticas, com foco na
escalabilidade, segurança e performance das soluções
implementadas;Desenvolver, integrar e manter soluções de software em todas as
suas camadas (frontend, backend, banco de dados, serviços), assegurando o
atendimento aos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos pelo projeto;
c) Colaborar com a implementação e automação de processos de entrega contínua
(CI/CD), versionamento de código e controle de qualidade de software, utilizando
ferramentas modernas de desenvolvimento ágil;
d) Apoiar a equipe de desenvolvimento e demais perfis técnicos na resolução de
problemas complexos, validação de soluções técnicas e realização de revisões de
código, promovendo a melhoria contínua do ambiente de desenvolvimento.
XVI. Analista de teste (RPA - MEC)
a) Realizar a análise dos requisitos funcionais e não funcionais dos sistemas
educacionais, propondo estratégias de teste que assegurem a qualidade e a
conformidade das funcionalidades implementadas com os objetivos do projeto;
b) Planejar, elaborar e executar casos de teste (manuais e automatizados), validando
os fluxos de uso do sistema Novo PAR e garantindo que as entregas atendam aos
critérios de aceitação definidos em conjunto com as equipes de negócio e
desenvolvimento;
c) Utilizar ferramentas de gerenciamento de testes e de automação para apoiar a
execução de testes sistemáticos e reprodutíveis, promovendo a rastreabilidade e
documentação dos resultados obtidos;
d) Identificar, registrar e acompanhar falhas e inconformidades durante os testes,
trabalhando em articulação com os times de desenvolvimento e engenharia de
software para garantir a correção eficaz dos erros encontrados;
e) Apoiar a melhoria contínua dos processos de garantia da qualidade no ciclo de
desenvolvimento de software, sugerindo boas práticas, indicadores e métricas de
qualidade adequados aos sistemas educacionais envolvidos.
8.4. O coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por e
preços de mercado.
TÍTULO 9 - DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA
9.1. O custo operacional a ser pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no
bojo dos autos, é de R$ 97.566,67 (noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais
e sessenta e sete centavos), montante este que se encontra detalhado conforme planilha
abaixo: (TABELA DISPONIVEL NO ANEXO I)
10.1. As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº
4/CONSUNI/UFFS/2013.
10.2. O pagamento das bolsas para os membros da Equipe Técnica estão descritas no
item 7 - EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
10.3. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será
precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou
da Pró-Reitoria a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios
necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o
desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia.
10.3.1. Exceto no caso do servidor técnico administrativo figurar como coordenador do
projeto.
TÍTULO 11 - DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS
11.1. A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no
item 7 - EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.
TÍTULO 12 - DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.1. As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma
físico-financeiro conforme especificações descritas nos itens III - CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO do Plano de Trabalho.
TÍTULO 13 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS
13.1. Para a regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura,
cujo gerenciamento é atribuído à CONTRATADA:
Descrição Atividade Quantidade
(estimada)
Docentes/
Universidade
Desenvolverão atividades de Coordenação do
curso, coordenação de produção de conteúdo,
coordenação de formação e professores
formadores
41
Membros
externos
Desenvolverão atividades de consultoria de
formação, formadores para atividades
específicas, consultoria de dados e estatísticas
e articuladores estaduais
21
Técnicos
Administrativos/
Universidade
Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto,
conforme descrito nas atribuições das bolsas de
Coordenador Adjunto (Administrativo), Suporte
de TI, Secretários Administrativos, suporte de
comunicação e produção de conteúdo e
Professores Formadores
30
Total 92*
*O quantitativo de membros do projeto para cada uma das categorias será definido após
definição do MEC referente à equipe de desenvolvimento tecnológico e a realização do
processo seletivo previsto no plano de trabalho. Por se tratar de um curso no qual os
cursistas são indicados pelas escolas, para otimização do recurso, o quantitativo de
professores formadores dependerá do número de turmas cadastradas no ambiente virtual
de aprendizagem.
TÍTULO 14 - DO PÚBLICO ALVO
14.1. Diretores(as) escolares e coordenadores(as) pedagógicos(as) de escolas que
ofertam educação em tempo integral.
TÍTULO 15 - DO RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.958/94
15.1. Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo
da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à
execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não
necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a
execução do serviço de gestão contratado.
TÍTULO 16 - DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
16.1. O projeto será coordenado pelo servidor docente Elsio José Corá, com o apoio e
assessoramento da equipe executora, composta por servidores docentes, técnicos
administrativos, colaboradores externos e da Seção de Projetos e Captação de Recursos
da Universidade.
TÍTULO 17 - DOS RESULTADOS
17.1. Resultados esperados:
● Apoiar a formação de gestores para a implementação da Resolução CNE/CEB nº
7/2025, fortalecendo a capacidade das escolas de revisar e atualizar seus Projetos
Político-Pedagógicos (PPP);
● Elaborar e estruturar o percurso formativo com base nas Diretrizes Operacionais da
Educação Integral em Tempo Integral, contemplando conteúdos teóricos e práticos;
● Desenvolver materiais pedagógicos e recursos didáticos que subsidiem a formação
dos 2.400 cursistas, garantindo acessibilidade e aplicabilidade no contexto escolar;
● Ofertar ações formativas que atendam aos profissionais das redes de ensino dos
três estados da Região Sul;
● Promover a articulação entre teoria e prática, incentivando a aplicação das
Diretrizes Operacionais no cotidiano das escolas de tempo integral;
● Acompanhar e monitorar a participação e o desempenho dos cursistas, objetivando
incentivar o engajamento e a permanência ao longo da formação;
● Sistematizar informações a partir da avaliação dos cursistas acerca da formação e
dos impactos nas práticas pedagógicas das escolas;
● Estimular a troca de experiências e a construção colaborativa de conhecimentos
entre os profissionais participantes da formação nos seus diversos contextos
escolares e territórios;
● Certificar os cursistas concluintes, conforme critérios previamente estabelecidos de
participação e aproveitamento;
● Desenvolver base de dados georreferenciada - geoportal - para registro do perfil
dos cursistas bem como do andamento do status de vinculação dos cursistas de
forma contínua;
● Elaborar minuta de orientações técnicas acerca do registro do Plano de Expansão
da Educação Integral em Tempo Integral requerido pela Resolução CIF nº 23/2026;
● Editar e disponibilizar um Guia orientador para uso dos instrumentos pelas redes;
● Prestar suporte técnico para o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas
necessárias para a elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em
Tempo Integral;
● Elaborar minuta de orientações técnicas acerca da implementação da
autoavaliação das redes de ensino sobre a educação integral em tempo integral;
● Prestar suporte técnico para o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas
necessárias para a implementação da autoavaliação das redes de ensino sobre a
educação integral em tempo integral.
Chapecó/SC, 13 de maio de 2026.
Elsio José Corá
Coordenador do projeto
Siape 1463816
Joel Bavaresco
Coordenador Administrativo
Siape 2051296
Chapecó/SC, 13 de maio de 2026.
Elsio José Corá
Coordenador do projeto
Siape 1463816
Joel Bavaresco
Coordenador Administrativo
Siape 2051296
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2026.
Data de publicação: 16 de junho de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário