DECISÃO Nº 12/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026

Homologa Portaria Nº 4593/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado "Bioconstrução e criação de pátios verdes nas escolas a partir de Saberes de povos indígenas e comunidade de reforma agrária e quilombolas", e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

a) o Processo nº 23205.014171/2026-62; e

b) as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2026,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4593/GR/UFFS/2026, que aprova, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto de Extensão denominado "Bioconstrução e criação de pátios verdes nas escolas a partir de Saberes de povos indígenas e comunidade de reforma agrária e quilombolas" (ANEXO I), e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio.

Parágrafo único. Compõem a Equipe Técnica:

NOME

MATRÍCULA SIAPE OU CPF

ÓRGÃO

FUNÇÃO

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

***.896.209-**

UFFS

Coordenação

Ana Cristina Hammel

***.072.619-**

UFFS

Coordenação Adjunta

 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de junho de 2026.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISAN
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 12/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
 
PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por fim a fixação das balizas operacionais e o respectivo
detalhamento para viabilizar a contratação da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina -
FEESC consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do
PROJETO DE FORMAÇÃO: BIOCONSTRUÇÃO E CRIAÇÃO DE PÁTIOS VERDES NAS
ESCOLAS A PARTIR DE SABERES DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADE DE REFORMA
AGRÁRIA E QUILOMBOLAS o qual fora devidamente aprovado pelas instâncias competentes da
Universidade, na forma da lei.
1.2 O recurso a ser utilizado para a execução do projeto tem origem no Ministério da Educação e
Cultura (MEC) e será decentralizado através de Termo de Ação Descentralizada – TED nº16949,
no valor de R$ 770.000,00 com vencimento em 31 de dezembro de 2026.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC faz-se
necessária para atender a necessidade de apoio na gestão administrativa e financeira,
viabilizando-se, por consequência, a agilidade e presteza no atendimento das necessidades de
execução do projeto, em especial por conta da impossibilidade de se acomodar a viabilização da
execução do projeto na estrutura permanente da Universidade.
2.2 As atividades a serem desenvolvidas no Projeto requerem a contratação, entre outros, de serviços
de terceiros, o qual pode ser viabilizado por meio da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa
Catarina - FEESC dentro do ambiente da Lei 8.958/94 e do Decreto 7.423/2010.
2.3 Trata-se, outrossim, de finalidade precípua da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa
Catarina - FEESC atuar como fundação de apoio aos projetos a serem desenvolvidos pela
Universidade Federal da Fronteira Sul, sendo oportuno anotar, no ponto, que aFundação de Ensino e
Engenharia de Santa Catarina - FEESC encontra-se autorizada junto ao MEC/ MCT para atuar
como fundação de apoio junto à Universidade.
2.4 No que tange ao Projeto em questão, trata-se de uma atividade de que se relaciona com a
extensão e a pesquisa na Universidade de modo presencial e EAD, tendo objeto de grande
relevância, representando a possibilidade de proporcionarmos formação continuada a comunidades
Página 1 de 13escolares de escolas do campo, territórios indígenas e quilombolas. A efetivação deste curso, se
coloca como fundamental no sentido de trazer para a Universidade o debate de temas pouco
frequentes mesmo dentro das discussões da Educação Ambiental. A troca de experiências e diálogos
com comunidades tradicionais se coloca como outro ponto positivo deste Curso, pois possibilitará o
estreitamento desta relação entre Ensino superior e Educação Básica desde o debate sobre espaços
sustentáveis.
3 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO
3.1 A Contratante avaliará, a cada etapa do cronograma, a conformidade da prestação dos serviços
pela Contratada, conforme as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico.
3.2 A responsabilidade pela avaliação dos serviços prestados pela Contratada será do coordenador
do Projeto, a quem caberá relatar ao final de cada etapa do projeto a conformidade da prestação de
serviços pela Contratada, em função da evolução do Projeto.

4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Na execução do contrato, a CONTRATANTE deverá obrigar-se a encaminhar, formalmente,
com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequa-
da execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:
4.1.1. Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico e plano de traba-
lho que fundamentam e orientam o contrato;
4.1.2. Colocar à disposição da CONTRATADA, na forma do cronograma físico-financeiro pre-
visto no plano de trabalho, os recursos financeiros necessários a regular a execução da gestão ad-
ministrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados in-
dispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme cronograma físico-financeiro previsto no plano de traba-
lho, dos custos operacionais da CONTRATADA, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
4.1.4. Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico, no plano de trabalho
e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Na execução do contrato a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e
dedi- cação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados,
Página 2 de 13obrigando-se ainda a:
5.1.1. Executar suas atividades visando a implementação e o desenvolvimento do serviço
contra- tado, tudo de forma a atingir os fins objeto do projeto a ser gerenciado;
5.1.2. Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros
alocados à execução do contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e servi-
ços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias ou cheques no-
minais em favor do beneficiário contratado;
5.1.3. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios anuais das atividades desenvolvidas no âmbi-
to do gerenciamento do projeto;
5.1.4. Possibilitar ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato o acompanhamento das operações relativas
às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;
5.1.5. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adi-
cionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do con-
trato;
5.1.6. Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do
contra- to, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da
CONTRATANTE;
5.1.7. Cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitan-
do com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que
devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.1.8. Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no Projeto Básico e
Plano de Trabalho anexos do contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e
orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Fiscal e/ou Gestor do contrato e pelo
coordenador do pro- jeto;
5.1.9. Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;
5.1.10. Apresentar à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do
contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
c) Relação de pagamento;
d) Cópia dos documentos fiscais;
Páginae) Relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso), junto com
o res- pectivo Termo de Doação à UFFS;
f) Extrato da conta bancária específica, onde se verifique toda a movimentação dos recursos;
g) Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for
o caso.
5.1.11. A Fundação de Apoio encaminhará, junto com a prestação de contas, o relatório de cum-
primento do objeto, bem como, declaração de realização dos objetivos a que se propunha o ins-
trumento, ambos emitidos pelo coordenador do projeto;
5.1.12. Observar, na execução do contrato, o regulamento específico de aquisições e contratações
de obras e serviços, conforme Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014;
5.1.13. Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos
de auditoria externa e interna competentes, tais como TCU e CGU;
5.1.14. Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunera-
ções/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores,
bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos
devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obri-
gações acessórias tributárias e previdenciárias;
5.1.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obriga-
ções trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas em lei para a contratação;
5.1.16. Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, pres-
tadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar dire-
tamente no interesse da execução do projeto;
5.1.17. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de
apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;
5.1.18. Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, mediante GRU, todos os valores remanescen-
tes do projeto, ao final de sua execução;
5.1.19. Aplicar no mercado financeiro, na forma do art. 54 da Portaria Interministerial nº 424 de
30 de dezembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/GABINE-
TE DO MINISTRO, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem para-
dos na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o projeto, devendo
os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
Página5.1.20. Observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão adminis-
trativa e financeira do projeto, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-
dade, eficiência e economicidade;
5.1.21. Atender, na forma da lei e do projeto básico, as especificações para a contratação de bens
e serviços encaminhadas, por escrito, pelo coordenador do projeto;
5.1.22. Formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimen-
tos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do proje-
to;
5.1.23. Atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do projeto, aos refe-
renciais de preços estabelecidos nesse projeto básico.
5.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o
obje- to desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de
soli- dariedade, ativa ou passiva, com a segunda.

  1. – DA FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO/OBJETIVOS

6.1. O Curso DE FORMAÇÃO BIOCONSTRUÇÃO E CRIAÇÃO DE PÁTIOS VERDES NAS ESCOLAS A PARTIR DE SABERES DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADE DE

REFORMA AGRÁRIA E QUILOMBOLAS, tem por finalidade formar 500 pessoas das redes estaduais e municipais de ensino, para qualificar a atuação nas escolas, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos.

 

  1. – DO PREÇO

    1. O valor global estimado para a execução do projeto é de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), estando incluído nesse montante a parcela a ser transferida à CONTRATADA para a respectiva gestão administrativa e financeira e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira a ser contratados.

    2. Do montante especificado no item anterior, R$ 701.759,57 (setecentos e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) correspondem à parcela para custear a realização do Curso, sendo que R$ 68.240,43 (sessenta e oito mil duzentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) será transferida para gestão administrativa e financeira e correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos

operacionais da CONTRATADA.

    1. Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou in-diretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do contrato.

 

  1. – DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO

    1. O serviço de gestão administrativa e financeira a ser contratado envolve a assunção, pela CON-TRATADA, do encargo de realizar contratos e pagamentos no interesse da execução do projeto, via-bilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento às demandas formuladas pelo coordena-dor do projeto.

    2. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.

    3. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:

 

Plano de aplicação

 

Natureza da Despesa

Código

Descrição

Valor (R$)

Material de consumo

339030

Insumos para oficinas e atividades práticas

313.000,00

Diárias no país

339014

Diárias para equipe técnica e formadores

20.000,00

Passagens

339033

Deslocamento de equipe e participantes

15.000,00

Outros serviços de terceiros – PJ

339039

Serviços técnicos, pedagógicos e operacionais

422.000,00

 

Quadro Informativo de rubricas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Itens Financiaveis

 

 

Código

 

 

Grupo de despesas

Unidade de medida

 

 

Valor total

 

 

Detalhamento

 

 

 

 

 

 

339014

 

 

 

 

 

 

Diárias no país

 

 

 

 

 

 

Verba

 

 

 

 

 

 

20.000,00

cálculo: 10 formadores * 6 diárias * 335,00 (valor da diária). O valor das diárias foi calculado com base no DECRETO Nº 7.423, DE 31 DE

dezembro DE 2010

 

 

 

 

 

 

 

339033

 

 

 

 

 

 

 

Passagens para o país

 

 

 

 

 

 

 

Verba

 

 

 

 

 

 

 

15.000,00

Aquisição de 10 trechos de passagens (ida e volta), correspondentes ao deslocamento de 5 integrantes da equipe técnica (cada integrante com 1 passagem de ida e 1 de volta)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

dor do projeto.

    1. Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto estão descritos no Plano de Trabalho.

    2. Os itens de despesa cuja gestão ficará a cargo da CONTRATADA no interesse da execução do projeto, têm as seguintes especificações e quantificações básicas:

 

    1. O coordenador do projeto formulará CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada, fundamentada e com a antecedência necessária, as demandas de contratação e de pagamento a serem realizadas no interesse do projeto.

    2. Além do cumprimento das respectivas normas legais sobre licitações e contratos administrativos, as contratações e pagamentos efetuados pela CONTRATADA no interesse do projeto deverão guardar plena e comprovada compatibilidade para com os preços de mercado.

 

  1. – DO CUSTO OPERACIONAL A SER PAGO À CONTRATADA

    1. O custo operacional a ser ressarcido/pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos autos, é de R$ 68.240,43 ( sessenta e oito mil duzentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), montante esse que se encontra detalhado conforme planilha abaixo:

 

 

 

 

  1. – DAS BOLSAS

    1. As bolsas serão concedidas conforme as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013. O pagamento das bolsas para os membros da Equipe Técnica estão descritas no item 7 – EQUIPE TÉCNICA do Plano de Trabalho.

    2. A concessão de bolsas para discentes e servidores técnicos administrativos será precedida de seleção pública por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia.

      1. Exceto no caso do servidor técnico administrativo figurar como coordenador do projeto.

 

  1. – DA QUANTIDADE DE PESSOAL VINCULADO À UFFS

11.1. A quantidade total de pessoas vinculadas à execução do projeto está descrita no item 7-EQUIPE TÉCNICA do Plano de trabalho.

 

TÍTULO 12 – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

12.1. As ações decorrentes da execução do contrato seguirão as metas e o cronograma físico-financeiro conforme especificações descritas nos itens III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do Plano de Trabalho.

 

  1. – ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS

    1. Para a regular a execução do presente projeto, será adotada a seguinte estrutura cujo gerencia-mento é atribuído à CONTRATADA:


Descrição

Atividade

Quantidade

Docentes/Universidade

Desenvolverá atividades de Coordenação;

02

Membros externos

Desenvolverão atividades de apoio ao projeto

02

Acadêmicos/Universidade

Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto, como apoio nas atividades de campo e relatórios

06

Técnicos Administrativos/Universi-

dade

Desenvolverão atividades de apoio ao Projeto, como intermediação das atividades de logística,

administração de materiais e recursos.

00

 

 

 

 

Profª. Drª. Elisandra Aparecida Callegari Gessi Coordenadora do projeto

Siape 2049178

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2026.
Data de publicação: 16 de junho de 2026.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário