EDITAL Nº 10/ACAD CH/UFFS/2025
EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2025
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 6/ACAD-CH/UFFS/2025 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 6/ACAD-CH/UFFS/2025, convoca os bolsistas abaixo relacionados, classificado conforme Edital Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2025, de 27 de março de 2025.
1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 03 e 04 de abril de 2025, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.
VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
Nº de incrição |
Classificação |
2510 |
1º |
2509 |
2º |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
Chapecó, 03 de abril de 2025.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V. Este termo entra em vigor no dia / /20 até / /20 . E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Coordenador Acadêmico
Chapecó, ___ de _____ de 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2025.
Data de publicação: 03 de abril de 2025.
Crhis Netto de Brum
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó