EDITAL Nº 39/ACAD CH/UFFS/2026

EDITAL Nº 39/ACAD-CH/UFFS/2026 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 39/ACAD-CH/UFFS/2026

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 35/ACAD-CH/UFFS/2026, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº37 /ACAD-CH/UFFS/2026, de 01 de abril de 2026.

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 15 de abril de 2026, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Comprovante de cadastro da chave PIX vinculada ao CPF do(a) discente, emitido pelo aplicativo ou instituição bancária.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Nº de inscrição

Classificação

3501

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 


 

Chapecó, 14 de abril de 2026.

 



Everton Bandeira Martins

Coordenador Acadêmico


 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia / /20 até / /20 . E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2026.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2026.
Data de publicação: 14 de abril de 2026.

Crhis Netto de Brum
Coordenadora Acadêmica - Chapecó