EDITAL Nº 29/ACAD LS/UFFS/2025

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

 

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

 

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

 

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados no respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

 

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

 

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vaga Monitoria Remunerada

Vaga Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2024-0071)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ana Cristina Hammel

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado/a em algum dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, com preferência para o curso de Pedagogia.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

b) Histórico do acadêmico atualizado.

 

Realização de entrevista:

está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 27 de maio, de manhã, com confirmação do horário e local aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

 

 

3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Física e Astronomia 2024-2025 (ENS-2024-0078)

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Gian Machado de Castro

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado/a em qualquer curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter sido aprovado em menos um dos seguintes CCR’s: a) Física I, b) Física na Educação Básica I, c) Física Geral.

 

 

Documentos a serem enviados, por e-mail e atividades a serem realizadas no momento da inscrição:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

b) Histórico do acadêmico atualizado.

c) O candidato deve enviar uma carta de intenções escrita por ele próprio. Nessa carta, o candidato deve escrever sobre sua disponibilidade e os seus motivos para participar do projeto e porque deveria ser escolhido, bem como suas experiências anteriores pertinentes ao projeto.

 

 

Realização de entrevista:

não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. Como critério de seleção, será considerado o melhor desempenho acadêmico (peso de 70%) e carta de intenção escrita pelo candidato (peso 30%). Caso o candidato obtenha nota zero em uma das etapas do processo de seleção será desclassificado. Serão selecionados os candidatos que possam melhor atender um maior número de CCR ́s de Física I, Física Geral e Introdução à Astronomia, levando em conta sua disponibilidade de tempo e perfil para se dedicar ao projeto.

 

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gian.castro@uffs.edu.br

 

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar por e-mail, para o endereço informado da coordenação do projeto mencionado nas tabelas do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico acadêmico atualizado.

III. Demais documentos pedidos pela coordenação dos projetos de monitoria, de acordo com os requisitos mencionados nas tabelas do item 3.7 desse edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

20/05 a 25/05/2025

Email da coordenação do projeto

Homologação das inscrições

26/05/2025

Sítio da UFFS

Seleção dos inscritos

27/05/2025

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

28/05/2025

(https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls)

Recurso sobre o resultado

29/05/2025

Envio de recursos para o e-mail monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

30/05/2025

(https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no momento da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

 

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 4 de junho de 2025.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data de 10 de junho de 2025.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

 

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 20 de maio de 2025.
Data de publicação: 20 de maio de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul