EDITAL Nº 1/ACAD LS/UFFS/2026

QUARTA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a quarta seleção complementar de monitor de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso em Educação Campo (ENS-2025-0068)

Curso/ Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ana Cristina Hammel

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ter disponibilidade de horários;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

 

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área e com crianças (máximo de uma página);

d) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2026.1

e) Cronograma com os horários disponíveis em 2026.1

Realização de entrevista:

 

está prevista a realização de entrevista remota para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o dia 24 de fevereiro, no período matutino, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: ana.hammel@uffs.edu.br

 

3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Organização do Trabalho Pedagógico e Estágios no Curso de Pedagogia (ens-2025-0123)

Curso/Pedagogia

Gracialino da Silva Dias

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ter cursado e sido aprovado/a em pelo menos um CCR de Organização do Trabalho Pedagógico (OTP);

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

 

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Currículo Lattes;

d) Carta de apresentação (máximo de uma página);

f) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

g) Previsão dos horários de aula dos CCR que cursará em 2026.1;

h) Cronograma com os horários disponíveis em 2026.1;

Realização de entrevista:

 

não está prevista a realização de entrevista para esse projeto.

E-mail coordenação do projeto: gracialino.dias@uffs.edu.br

 

3.7.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria - Ciências Econômicas (ENS-2025-0039)

Curso/Ciências Econômicas

Rafael Stefenon

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ser acadêmico(a) do Curso de Ciências Econômicas;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

 

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Currículo Lattes;

Realização de entrevista:

 

não está prevista a realização de entrevista para esse projeto.

E-mail coordenação do projeto: rafael.stefenon@uffs.edu.br

 

3.7.4

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Organização Pedagógica dos Estágios Curriculares das licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul (ENS-2025-0097)

Curso/ Educação do Campo: Ciências da Natureza

Marciane Maria Mendes

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

1) Ser acadêmico/a de Curso de Licenciatura;

2) Ter cursado o CCR de Estágio Curricular Supervisionado I;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

 

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

c) Carta de intenções com relato de experiências na área (máximo de uma página);

Realização de entrevista:

 

está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o período vespertino do dia 24 de fevereiro, na sala 210 do bloco docente/administrativo, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail coordenação do projeto: marciane.mendes@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

 

10/02 a 18/02/2026

Email coordenação do projeto

Resultado provisório das inscrições

 

19/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso do resultado das inscrições

20/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

4ª

Homologação das inscrições

23/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

5ª

Seleção

24/02/2026

De acordo com a análise dos itens

dispostos para cada projeto desse edital.

6ª

Resultado Provisório

 

25/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

7ª

Recurso sobre o resultado

 

26/02/2026

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

8ª

Resultado Final

27/02/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 43/PROGRAD/UFFS/2025, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 28/02/2026.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 10 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul