EDITAL Nº 27/ACAD LS/UFFS/2026
A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela portaria nº 106/CLS/UFFS/2026, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para as coordenações de curso (titular e adjunto) e representantes docentes e técnicos administrativos dos colegiados dos cursos de Administração, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia.
1. Composição dos colegiados
1.1 – Conforme Artigo 6° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos colegiados de curso deverá conter:
“I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;
IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;
VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;
VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;
VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.
§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.
§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.
§ 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.”
2 – Coordenação do Curso
2.1 – Conforme artigo 11° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso. Além disso, pela mesma resolução:
“§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.
§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.
§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.”
3 – Chapas
3.1 – A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto.
3.2 – A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para preencher a quantidade de chapa(s) faltante(s) em edital específico para tal finalidade.
3.3 – Os representantes dos fóruns do domínio comum e do domínio conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada colegiado.
3.4 – Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;
3.5 – A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente da quantidade de votos obtidos.
4 – Votantes
4.1 – Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:
4.1.1 – servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2024 a 2026;
4.1.2 – estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento do edital;
4.1.3 – técnicos administrativos em educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, até a data de lançamento do edital.
5 – Vagas por curso
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Curso |
Coordenação |
Representante Docente |
Representante Técnico Administrativo |
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Administração |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
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Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
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Pedagogia |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
6 – Disposições gerais
6.1 – A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.
6.2 – Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos.
6.3 – Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
7 - Inscrições, recursos e divulgação dos documentos
7.1 – As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9 conforme cronograma estabelecido no item 9;
7.2 – Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br ), conforme cronograma estabelecido no item 9.
7.3 – A partir das inscrições recebidas via formulário, a comissão eleitoral gerará um requerimento no SIPAC que deverá ser assinado digitalmente pelos candidatos integrantes das chapas até a data-limite estabelecida no item 9;
7.3.1 – A ausência de pelo menos uma assinatura digital no requerimento automaticamente o invalidará, e a chapa será excluída do processo;
7.4 – Todas as divulgações (chapas inscritas, homologações, cadastro eleitoral, resultados e outras) serão realizadas por meio do site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme cronograma estabelecido no item 9.
8 – Sobre a eleição
8.1 – A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.
8.2 – Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 9, tem direito a voto, sendo:
8.2.1 – o segmento docente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação docente;
8.2.2 – o segmento técnico-administrativo em educação vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação dos técnicos administrativos em educação;
8.2.3 – o segmento discente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso.
8.3 – A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 19/05/2026 (veja cronograma abaixo, item 9);
8.3.1 – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em assembléia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral, a ser publicado no dia 19/05/2026. Não caberá recurso.
8.4 – Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:
8.4.1 – Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
8.4.2 – Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
8.4.3 – Membro titular com maior idade.
9 – Calendário
Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
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Atividade |
Data/período |
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Inscrição das chapas via formulário: https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9 |
08/05/2026 a 14/05/2026 |
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Assinatura do requerimento de inscrição no SIPAC |
até 12h do dia 15/05/2026 |
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Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
15/05/2026, a partir das 14h |
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Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
Até dia 17/05/2026 |
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Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
18/05/2026 |
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Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
Até dia 17/05/2026 |
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Período para candidatos realizarem propaganda |
De 18/05/2026 a 22/05/2026 |
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Instruções sobre a votação |
19/05/2026 |
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Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
25/05/2026 |
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Divulgação dos resultados provisório |
26/05/2026 |
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Período para recurso dos resultados |
27/05/2026 |
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Divulgação dos resultados finais e envio dos resultados aos colegiados para homologação |
28/05/2026 |
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Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso |
10 – Apuração dos resultados
10.1 – O resultado da eleição será publicado no site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.
11 – Da posse
11.1 – A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da portaria pela direção de campus.
12 – Disposições finais
12.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral designada pela portaria nº106/CLS/UFFS/2026.
| Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira | Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
| Coordenadora Acadêmica |
Presidente da Comissão Eleitoral |
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de maio de 2026.
Data de publicação: 08 de maio de 2026.
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul