EDITAL Nº 4/ACAD PF/UFFS/2026
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, o Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, bem como os Editais nº 1/ACAD-PF/UFFS/2026 e nº 3/ACAD-PF/UFFS/2026, torna público o processo de seleção complementar de monitores de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”, renovados nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital objetiva selecionar estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação do Campus Passo Fundo da UFFS, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto ao Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”, renovado nos termos do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2026.
1.2 A finalidade e os objetivos do Programa de Monitoria de Ensino estão descritos na Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como no Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
2.1 As atribuições dos monitores selecionados estão descritas no item 7 do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 e detalhadas nos respectivos projetos.
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
3.1 Para participar da seleção regida por este edital, o(a) estudante interessado(a) deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 19 da Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021 e no item 7 do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026, notadamente:
a) ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado nos cursos de graduação do Campus Passo Fundo;
b) ter cursado, com aprovação, o componente curricular objeto da monitoria, conforme o disposto no item 6.2.1, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.
4 DAS VAGAS
4.1 São disponibilizadas 3 (três) vagas para monitores não remunerados, para atuação no Projeto ENS-2026-0158 “Monitoria de Apoio Teórico-prático”:
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MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR |
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Projeto |
Coordenadora |
Objeto da monitoria |
Vagas remuneradas |
Vagas não remuneradas |
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Monitoria de Apoio Teórico-prático |
Lissandra Glusczak |
Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas nos laboratórios de ensino do Campus Passo Fundo, especialmente nos CCR de Processos Biológicos |
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3 (três) |
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do preenchimento do formulário disponível neste link <https://forms.gle/KatDGe6tFB4bkHj96>:
5.2 Devem ser anexados os seguintes documentos, digitalizados em formato “.pdf”:
a) Histórico Escolar de Graduação atualizado (disponível no Portal do Discente - SIGAA);
b) Carta de intenção assinada eletronicamente na plataforma “BR”, contemplando:
I. Justificativa do interesse e planos de ação para o projeto pretendido;
II. Disponibilidade para auxiliar nos períodos de monitoria;
III. Habilidades relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no projeto de interesse.
5.2.1 O histórico escolar e a carta de intenção devem ser nominados da seguinte forma: “histórico_nome_completo_estudante.pdf”; “carta_nome_completo_estudante.pdf”
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação consistirá em análise curricular e análise da carta de intenção a ser realizada por uma banca examinadora, conforme os critérios indicados no subitem a seguir.
6.2 Avaliação curricular (peso 6,0):
a) Média geral dos componentes curriculares cursados - valor máximo: 4,0;
b) Média do componente curricular cursado integralmente, objeto da seleção, - valor máximo: 6,0.
6.2.1 Componente curricular objeto da seleção do projeto:
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Projeto de Monitoria |
Coordenador(a) |
Componentes Curriculares |
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Monitoria de Apoio Teórico-prático |
Lissandra Glusczak |
Processos Biológicos IV |
6.3 Análise da carta de intenção (peso 4,0):
6.3.1 Da carta de intenção:
a) A carta de intenção será analisada pela banca examinadora, que será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto;
b) Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) à 10 (dez);
c) A nota atribuída será resultado da média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos avaliadores;
d) A carta deve ser limitada a uma página, com uso de fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margens da página em 1,5 cm.
6.4 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) Nota atribuída à carta de intenção/prova;
b) Média do componente curricular cursado, objeto da seleção.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A distribuição das vagas considerará a ordem de classificação.
7.2 Serão considerados classificados os estudantes que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
7.3 Os(As) estudantes classificados, para além do nº de vagas, farão parte de um cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de monitor remunerado ou não remunerado conforme disponibilidade.
7.4 Caso o(a) próximo(a) estudante classificado(a) não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou manifeste desistência da vaga, a coordenadora do projeto poderá convidar o(a) subsequente na lista de classificação.
8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1 Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar da seleção, por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço da Coordenação Acadêmica <coord.acad@uffs.edu.br>.
8.2 Ao protocolar o recurso, deve-se referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital e o nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo: “monitorias - recurso – nome do projeto - nome completo (do(a) interessado)”.
8.3 Somente serão aceitos recursos referentes ao item 6.2 - Avaliação curricular.
8.4. As considerações dos recursos, devidamente motivadas e justificadas, devem ser registradas no corpo da mensagem.
8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 434/PROGRAD/UFFS/2023.
9 DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
PERÍODO |
OBSERVAÇÃO |
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Inscrições |
6/8/2026 até às 8h do dia 11/8/2026 |
Por meio do preenchimento do formulário cujo link está disponível no item 5.1 |
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Resultado preliminar |
18/8/2026 |
- |
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Interposição de recurso |
Até às 8h do dia 20/8/2026 |
Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica, conforme item 8.1 |
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Resultado final |
20/08/2026 |
- |
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Início das atividades de monitoria |
Agosto de 2026 |
Mediante chamada do professor coordenador |
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Envio do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados |
Na primeira semana do início das atividades de monitoria |
Por meio do envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto |
* Os atos deste edital serão publicados no endereço eletrônico: <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadpf>.
10 DOS COMPROMISSOS DOS MONITORES
10.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2026 e cumprir o disposto em seus itens 7 e 13.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os(As) estudantes selecionados(as), após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto ao projeto.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local do Programa de Monitorias.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 06 de agosto de 2026.
Data de publicação: 06 de agosto de 2026.
Leandro Tuzzin
Coordenador Acadêmico - Passo Fundo