EDITAL Nº 1/ADM CL/UFFS/2026
A Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, torna pública a abertura das inscrições à Chamada Pública voltada a pessoas jurídicas interessadas em apresentar propostas de apoio ao evento “UFFS de Portas Abertas 2026 - Campus Cerro Largo”, regulamentada pelas Leis nº 9.394/1996 (art. 53, Inciso X), nº 13.019/2014 e nº 14.133/2021, os Decretos nº11.878/2024, nº 9.764/2019 e nº 10.314/2020, e a Resolução nº 2/CONSUNICAPGP/UFFS/2017.
1 DA FINALIDADE
1.1 A presente Chamada Pública visa atrair apoio de pessoas jurídicas, à promoção do evento UFFS de Portas Abertas 2026 – Campus Cerro Largo, previsto para 09 de setembro de 2026, no Campus Cerro Largo da UFFS, situado na Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, Bairro São Pedro, Cerro Largo, RS, interessadas em repassar cotas econômicas de materiais, produtos e serviços, sem ônus à UFFS ou aos participantes do evento, atendendo os requisitos e prazos previstos neste edital.
2 DAS COTAS ECONÔMICAS
Para participar deste Edital, poderão ser ofertadas as seguintes cotas:
2.1 Cota Econômica I – Água, suco, refrigerantes, chá e/ou café, copos descartáveis biodegradáveis ou reutilizáveis, para público estimado de 1.200 pessoas.
2.2 Cota Econômica II – Guardanapos e alimentos para coffee break: biscoitos, barras de cereal, bolinhos, pé de moleque, paçoca, bala de goma, pipoca, balas, snacks, entre outros, para público estimado de 1.200 pessoas.
2.3 Cota Econômica III – Erva para chimarrão e tererê.
2.4 Cota Econômica IV - Materiais, produtos ou serviços diversos pertinentes ao evento, como cabine de fotos, plataforma 360º para vídeos, máquinas de pipoca ou algodão-doce e premiação para vencedores do circuito universitário, como kit de chimarrão, kit de tererê, fone de ouvido, mochila, caixa de som portátil, entre outros.
Parágrafo único: Propostas com produtos/serviços não especificados e/ou listados neste edital serão avaliadas pela Comissão Organizadora do evento, desde que enviadas previamente via e-mail (chamadapublica.cl@uffs.edu.br) e em conformidade com o item 5 deste edital.
2.5 Os produtos ofertados para os itens 2.1, 2.2 e 2.3 deverão estar em consonância com as leis e normas sanitárias, condições ideais de armazenamento e transporte, sem risco de contaminação ou perda da qualidade.
3 DAS LIMITAÇÕES
3.1 O apoio e as contrapartidas ocorrerão exclusivamente durante o evento, em data e local definidos, ficando vedado o apoio de empresas cujas atividades contrariem a imagem da Universidade; o fornecimento de serviços ou materiais incompatíveis com os princípios da UFFS, com mensagens ofensivas, discriminatórias, discordantes da legislação vigente, com propaganda de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, de natureza político-partidária ou religiosa. Também não será aceita a comercialização de bens ou serviços durante o evento.
3.2 A montagem, manutenção, segurança e desmontagem de estandes próprios caberá às empresas, não recaindo à UFFS responsabilidade por danos ou extravios sobre materiais de participantes.
4 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
4.1 Poderão se inscrever pessoas jurídicas estabelecidas no país em situação regular (conforme art. 68 da Lei 14.133, de 1º/04/2021), submetendo as propostas a partir da data de publicação desta chamada, até 24 de agosto de 2026, às 23h59 (horário de Brasília) no e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br, informando:
4.1.1 Cota(s) a serem fornecidas, com a lista de produtos/serviços ofertados e quantidades;
4.1.2 Nome, telefone e e-mail do(a) responsável para contato;
4.1.3 Indicação de espaços ou tipo de divulgação desejada;
4.1.4 Cópia do Cartão de CNPJ atualizado.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Serão considerados critérios prioritários:
5.1.1 A regularidade do CNPJ;
5.1.2 A ordem cronológica das submissões;
5.1.3 A relevância das cotas para o evento (tipo e quantidade de itens ofertados);
5.1.4 As exigências da empresa para fornecer apoio ao evento.
5.2 Serão desclassificadas as pessoas jurídicas que:
5.2.1 Estiverem com CNPJ em situação irregular; comercializem produtos nocivos à saúde, atentem contra a moralidade pública, ou façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.
5.3 Dúvidas e/ou esclarecimentos sobre os critérios estabelecidos nesta chamada deverão ser encaminhados para o e-mail chamadapublica.cl@uffs.edu.br.
6 DAS CONTRAPARTIDAS
6.1 Todos os apoiadores receberão o mesmo nível de divulgação, em termos de tempo, espaço e visibilidade, sendo-lhes permitido:
6.1.1 Distribuir material institucional aos participantes durante o evento;
6.1.2 Divulgar sua logomarca em banner, cartaz e materiais do evento;
6.1.3 Utilizar estandes próprios, sob sua responsabilidade;
6.2 Fornecer brindes (livros, canetas, camisetas, bonés, entre outros) para sorteios e premiações durante o evento.
7 DO RESULTADO E PRAZOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado até 31/08/2026 no site da UFFS e por e-mail enviado aos proponentes, assim como o resultado final, na data do Cronograma (item 10).
7.2 Recursos poderão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a publicação, via e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br, com o título: “Recurso ao resultado preliminar de apoio ao evento UFFS Portas Abertas”, conforme a Lei nº 9.784/99.
8 DA ENTREGA DAS COTAS
8.1 O cronograma com o prazo para as entregas será enviado por e-mail aos proponentes.
8.2 Em caso de desistência da empresa selecionada, a abstenção deverá ser formalizada por notificação escrita e justificativa do impedimento, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a entrega das cotas. Em caso de inadimplência, total ou parcial, por parte da empresa selecionada, esta ficará sujeita à perda do direito de participar em eventos similares da UFFS, por um período de até dois anos.
8.3 Dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente pelo e-mail: chamadapublica.cl@uffs.edu.br.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, alterar, reprogramar ou cancelar este Edital, por interesse público ou força maior, sem implicar direito à indenização ou reclamação.
9.2 A participação nesta chamada não confere exclusividade de fornecimento, direito à formalização de contrato ou convênio, nem estabelece vínculo com a UFFS. A participação é não onerosa, portanto, a UFFS fica isenta de quaisquer contrapartidas financeiras ou pagamentos. No entanto, ao submeter proposta nesta Chamada Pública, a pessoa jurídica declara estar ciente e de acordo com todas as condições, regras e responsabilidades previstas neste Edital.
9.3 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento e/ou avaliados pela Direção do Campus. E, para dirimir eventuais litígios deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10 CRONOGRAMA
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Etapas |
Datas |
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Publicação do Edital de Chamada Pública |
13/08/2026 |
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Prazo para impugnação do Edital |
2 dias úteis após a publicação do Edital |
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Submissão de Propostas |
até 24/08/2026 |
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Publicação do Resultado Provisório |
até 26/08/2026 |
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Prazo de Recursos |
26 e 27/08/2026 |
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Resultado Final |
A partir de 31/08/2026 |
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Envio do Cronograma para fornecimento das cotas |
até 04/09/2026 |
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Data do Evento |
09/09/2026 |
ADENISE CLERICI
Coordenadora Administrativa
Campus Cerro Largo
Data do ato: Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2026.
Data de publicação: 13 de agosto de 2026.
Adenise Clerici
Coordenadora Administrativa - Cerro Largo