EDITAL Nº 1/CAEC LS/UFFS/2025
1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação da ação de extensão, participante desse processo seletivo complementar.
2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa será de 9 (nove) meses, com vigência de abril/2025 até dezembro/2025, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.
3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:
3.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
3.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
3.2.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
3.3 São compromissos do bolsista:
3.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.
3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA.
3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá de 14/03/2025 até às 12 h de 19/03/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1
Título da Ação |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Bolsa Pibex |
Voluntários |
Educação ambiental na UFFS: a universidade como ambiente educador sustentável. (EXT-2024-0296) |
Projeto |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
1 |
Sem limite de vagas |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação, sendo que as atividades necessitam de 2 manhãs e 2 tardes livres na agenda de atividades do candidato. 3) Ter habilidade para comunicação e elaboração de materiais gráficos, ser criativo, saber trabalhar em grupo, gostar de desenvolver atividades com crianças e adolescentes. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado. b) Carta de intenções, de até 20 linhas no corpo do email, descrevendo sobre suas motivações para participar desse projeto, discorrendo também sobre experiências que o estudante tenha tido com ações de Educação Ambiental, ou outras ações de Extensão, para estudantes com experiência prévia. |
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Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, a ocorrer entre os dias 20 e 21 de março, ao longo do dia, na sala 118 do bloco docente administrativo da UFFS campus Laranjeiras do Sul. Dias e horários individualizados das entrevistas serão publicados no edital de homologação das inscrições. No momento da entrevista, o candidato deverá levar algum material desenvolvido por ele, que comprove suas habilidades manuais e criatividade, relacionada à temática meio ambiente e sustentabilidade. |
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E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br |
5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições |
Até às 12 h do dia 19/03/2025 |
A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço do responsável pela seleção de cada ação. |
Edital de Homologação de Inscrições |
Até às 19 h de 19/03/2025 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
Seleção |
20 e 21/03/2025 |
Conforme descrito na ação desse edital de seleção complementar. |
Resultado Provisório |
Até às 15 h do dia 24/03/2025 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 15 h de 25/03/2025 |
A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br, com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso. |
Resultado Final |
Após às 14 h de 26/03/2025 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels) |
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.
6.1.1 As entrevistas, presenciais serão realizadas entre os dias 20 e 21 de março de 2025, com horários a serem informados no edital de homologação das inscrições.
6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
7.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo dos estudantes selecionados, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem anexar ao Sistema PRISMA, até o final do dia 28 (vinte e oito) de março de 2025 a documentação listada abaixo:
7.1.1 Edital de Chamada para seleção de Bolsista.
7.1.2 Edital de Resultado da seleção de Bolsista.
7.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista.
7.1.4 Termo de compromisso do orientador.
7.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.
7.1.6 Quadro Sinótico.
7.1.7 Os modelos dos documentos descritos nos itens 7.1.3 a 7.1.6 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título do Edital nº 594/GR/UFFS/2024.
7.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do bolsista que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.
7.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
7.3 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar a documentação do novo bolsista ao sistema PRISMA:
7.4 Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.
7.5 Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
7.6 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
7.7 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
7.8 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
7.9 O envio dos documentos do(s) bolsista (s) selecionado (s) na plataforma Prisma, para além do prazo de 28 de março de 2025, acarreta na não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.
8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DAEX, acompanhada de justificativa.
8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.
9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 594/GR/UFFS/2024.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de março de 2025.
Data de publicação: 14 de março de 2025.
Ceyça Lia Palerosi Borges
Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul