EDITAL Nº 1/CAEC LS/UFFS/2026

CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA
1.1 O presente edital abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ação de extensão institucionalizada no campus Laranjeiras do Sul.
1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação da ação de extensão, participante desse processo seletivo unificado.


2 DA BOLSA.
2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.2 O período de vigência da bolsa será de 11 (onze) meses, com vigência de fevereiro/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.


3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA
3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.1.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
3.1.4 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.1.5 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.


3.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.


3.3 São compromissos do bolsista:
3.3.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.
3.3.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.
3.3.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
3.3.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.


3.4 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.4.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
3.4.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.


3.5 São compromissos do bolsista:
3.5.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.5.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2026.
3.5.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA.
3.5.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
3.5.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
3.5.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
3.6 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.


4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A inscrição e seleção para ação de extensão que participa desse processo seletivo ocorrerá até às 22h do dia 13/01/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:
4.1.1

Título da Ação Modalidade Coordenador(a): Bolsa Pibis Voluntários
Práticas de Ensino de
Ciências Naturais no Ensino
Fundamental - Anos Iniciais
(EXT-2025-0368)
Projeto Everton Donizetti Kielt 1 Sem limite de
candidatos

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação em Pedagogia, ou licenciatura em Ciências Biológicas, ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – licenciatura, no campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado.
b) Carta de intenções de até uma página, apresentando brevemente o interesse do candidato em participar do projeto, suas experiências prévias em ensino, pesquisa e extensão, bem como as possíveis contribuições que o voluntário pode oferecer às atividades previstas.
Não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados na inscrição para realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.
E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: everton.kielt@uffs.edu.br


5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA PERÍODO LOCAL
Inscrições Até às 22h do dia 13/01/2026 A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para o endereço everton.kielt@uffs.edu.br
Edital de Homologação de Inscrições Até às 10h 14/01/2026 Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)
Resultado Provisório Até às 17h do dia 14/01/2026. Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)
Prazo para Recursos sobre o
Resultado Provisório
Até às 12 h de 15/01/2026. A ser enviado no e-mail everton.kielt@uffs.edu.br, com motivo fundamentado nos
critérios do edital para o pedido de recurso.
Resultado Final Após às 14h de 15/01/2026 Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)


6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.
6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para o projeto na tabela do item 4.1.
6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.


7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
7.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, o coordenador da ação procederá o contato com os estudantes a fim de realizarem o preenchimento e o envio dos documento solicitados, conforme itens e prazos definidos no Edital nº 620/GR/UFFS/2025 e suas alterações.


8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.
8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.
8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.


9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.
9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.


10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.
10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.
10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
10.6.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
10.6.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.
10.6.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
10.7 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.8 A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
10.9 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.10 O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
10.11 A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
10.12 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 12 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 12 de janeiro de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul