EDITAL Nº 11/CAEC LS/UFFS/2026

CHAMADA COMPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÃO DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADA COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital complementar abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discente para atuação na condição de bolsista e voluntário em ação de extensão institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção do discente ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Ao estudante que for selecionado na condição de remunerado, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 05 (cinco) meses, com vigência de agosto/2026 até dezembro/2026, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição da cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.1.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.1.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.2.1  Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.3 São compromissos do bolsista:

3.3.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.3.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.3.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.3.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.3.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.4 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.4.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.4.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

3.5 São compromissos do bolsista:

3.5.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.5.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.5.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA.

3.5.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.5.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.5.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.6 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão e cultura que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá até às 23:59 h de 04/08/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Cultivar e Conscientizar: Agroecologia em Ambientes

Educadores (EXT-2025-0315)

Projeto

Lisandro Tomás da Silva Bonome e

Ceyça Lia Palerosi Borges

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes.

6) Ter habilidade ou disposição para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do ensino superior atualizado para todos os candidatos.
b) Carta de intenções, apresentando a motivação para participar do projeto, bem como as experiências e atividades já desenvolvidas em áreas correlatas à temática do projeto.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação. A seleção se dará unicamente pela análise dos documentos a serem enviados por email

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h do dia 04/08/2026

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 15 h de 05/08/2026

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Seleção

Até 05/08/2026

Conforme descrito nesse edital de seleção complementar.

Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 06/08/2026.

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 10 h de 07/08/2026.

A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br, com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso.

Resultado Final

Após às 15 h de 07/08/2026.

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Após realização da seleção dos estudantes selecionados como bolsistas, os coordenadores de programas e projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) deverão realizar as seguintes ações, até o final do dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pelo edital 620/GR/UFFS/2025:

7.1.1  O Coordenador da ação deverá preencher o formulário com os dados do(s) bolsista(s) disponível em: https://forms.gle/vWDnNMGqSVqw6kJZ9

7.1.2  O Coordenador da ação deverá preencher o formulário com os dados para envio à Fundação Araucária disponível em: https://forms.gle/ZQYNDqamEdENASt57

7.1.3  O Coordenador da Ação deverá anexar no sistema prisma a seguinte documentação:

7.1.3.1  Edital de Seleção de Bolsista.

7.1.3.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.

7.1.3.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

7.2  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o Formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2 e 7.1.3.3. O formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.

7.3  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.4  Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.5  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.6  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.7  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão ou cultura que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser enviada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 620/GR/UFFS/2025.

10.6 O coordenador da ação de Extensão ou Cultura somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:

10.6.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.

10.6.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.

10.6.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.

10.7  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

10.8  A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.

10.9  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

10.10  O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.

10.11  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.

10.12  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 31 de julho de 2026.
Data de publicação: 31 de julho de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul