EDITAL Nº 15/CAEC LS/UFFS/2026

CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, SEGUNDO CRITÉRIOS DO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2026 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E CULTURA.

A Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, torna pública a seleção complementar de bolsistas e voluntários para ações de Extensão, institucionalizadas via demanda espontânea no campus e contempladas com bolsas de Extensão, conforme recursos do Edital 102/GR/UFFS/2026.

 

1 DA CHAMADA

 

1.1 O presente edital complementar de seleção abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão e cultura institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

 

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão, participante desse processo seletivo complementar.

 

 

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

2.2 O período de vigência da bolsa se dará conforme informado na descrição de cada ação que compõe essa seleção complementar, de acordo com repasses de recursos da Pró – Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).

 

3 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA E VOLUNTÁRIO PARA ESSA CHAMADA

 

3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

3.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.

3.6 É vedada a seleção de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

 

4 DOS COMPROMISSOS GERAIS DO ORIENTADOR PARA ESSA CHAMADA

4.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

4.2 Selecionar, por meio desse instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.3 Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 3 do presente Edital.

4.4 Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.

4.5 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.

4.6 Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.

4.7 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.8 Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.

4.9 Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.

4.10 Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.

4.11 Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)

4.12 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

4.13 Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 6.1 deste Edital.

4.14 Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.

4.15 Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.

4.16 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.

4.17 Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.

4.18 A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.

 

5 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA ESSA CHAMADA

5.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

5.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.

5.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.

5.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.

5.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

5.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

5.7 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

5.8 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

5.9 Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2026, para bolsistas incluídos no pagamento até agosto/2026.

5.10 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

5.11 Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.

5.12 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.

5.13 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.

5.14 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

6.1 Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:

6.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/fgWGgLmjgBAPHGTg9

6.1.2 Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.

6.2 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.

6.3  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

6.4  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios de projetos anteriores ou outros documentos).

 

7 DAS PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS

7.1  Publicações e outros Produtos Acadêmicos são resultados de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica e são caracterizados por: artigo científico, anais, livros e capítulos de livros, manuais e guias, relatório técnico, produção audiovisual, podcast, software, aplicativo, site, jogo educativo, produto artístico e cultural.

7.2  Além do previsto no item 5.9 e no item 5.11, a ação deverá apresentar como resultado outro produto acadêmico de escolha do coordenador da ação.

 

 

8 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

8.1 A inscrição para seleção nas ações de extensão que participam desse processo seletivo complementar ocorrerá até às 23:59 h de 22/09/2026, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

 

8.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Educação Ambiental na UFFS: A Universidade como um Espaço Educador Inclusivo (EXT-2025-0108)

Projeto

Ceyça Lia Palerosi Borges

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Demonstrar interesse e afinidade com educação ambiental, sustentabilidade, agroecologia e temas relacionados aos recursos naturais. 4) Gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, demonstrando sensibilidade e disponibilidade para atuar com diferentes faixas etárias. 5) Possuir boa comunicação oral, necessária para condução de oficinas e interação com participantes. 6) Ter habilidade para desenvolver materiais educativos de forma manual, utilizando materiais reciclados, elementos lúdicos e recursos criativos. 7) Comprometer-se com a carga horária definida para a bolsa, conforme cronograma das ações. 8) Apresentar postura ética, responsável e colaborativa, condizente com atividades de extensão e com a representação institucional da UFFS.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição e necessários para entrevista:

a) Histórico do acadêmico atualizado a ser enviado no momento da inscrição, via e-mail.

b) Tabela indicando dias e horários disponíveis para desenvolver as atividades do projeto, a ser enviado no momento da inscrição, via e-mail.

c) Carta de intenções com registro das motivações para participação na ação, no momento da inscrição via e-mail.

d) Apresentação de material concreto produzido pelo candidato no momento da entrevista presencial. Exemplos: portfólio, maquete, entre outros materiais e produções voltadas/alinhadas à temática da educação ambiental.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação ao longo do dia 24 de setembro de 2026 (quinta – feira). O local e horário de realização das entrevistas serão detalhados no edital de homologação das inscrições.

Vigência da bolsa para essa ação: outubro/2026 a abril/2027.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br


8.1.2

 

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

EXT-2026-0329 (Preparatório Intensivo ENEM: Matemática e Biologia — Projeto de Extensão e Inclusão Educacional)

Projeto

Josuel Alfredo Vilela Pinto

2

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Já ter cursado com aprovação os componentes curriculares ou equivalentes de: Matemática; Fundamentos da Biologia Celular; Microscopia Óptica e Histologia e Anatomia Vegetal. 3) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções, descrevendo as motivações para participação no projeto e afinidade com os objetivos e ações do projeto, conforme modelo (Anexo I).

Critérios de seleção: A seleção dos candidatos e a classificação para a lista de espera ocorrerão com base na pontuação composta pelos seguintes pesos:

a) 50% Desempenho Acadêmico: Avaliação da maior nota/média do histórico escolar.

b) 50% Carta de Intenção: Avaliação da motivação, clareza e aderência aos objetivos do projeto.

Realização de entrevista: não será realizada entrevista para seleção dessa ação, sendo feita avaliação dos candidatos, apenas baseada na documentação enviada no momento da inscrição.

Vigência da bolsa para essa ação: outubro/2026 a dezembro/2026.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: josuelvilela@uffs.edu.br

 

9 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

 

9.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h de 22/09/2026

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 15 h do dia 23/09/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

Seleção

Dia 24/09/2026

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção complementar

Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 28/09/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 15 h do dia 29/09/2026

A ser enviado para e-mail de extensao.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 13 h de 30/09/2026

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls

 

10 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

10.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 8.1.

 

10.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas no dia 24 de setembro de 2026, com confirmação dos locais e horários a serem publicados no edital de homologação das inscrições.

 

10.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão e cultura na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

10.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão e Cultura fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

11 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

11.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.

11.2 Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.

11.3 A Diretoria correspondente (DAEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma deste Edital.

11.4 Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.


12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.

12.2 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

12.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.

12.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

12.5 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2026.
Data de publicação: 18 de setembro de 2026.

Ceyca Lia Palerosi Borges
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul