EDITAL Nº 9/CAPPG LS/UFFS/2026
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares Eletivos dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, interessados:
I - que tenham concluído curso de graduação; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação Stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas oferecidas no Programas de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:
|
COMPONENTE CURRICULAR |
CRÉDITOS |
DIA/TURNO |
VAGAS |
|
Aquicultura Agroecológica |
3 (três) |
Segunda-feira/Tarde |
5 (cinco) |
|
Comportamento de Plantas sob Estresse Biótico e Abiótico em Agroecossistemas |
3 (três) |
Quarta-feira/Tarde |
5 (cinco) |
|
Tópicos Especiais: Gênero e Agroecologia |
3 (três) |
Quarta-feira/Manhã |
5 (cinco) |
2.1.2 Vagas oferecidas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:
|
COMPONENTE CURRICULAR |
CRÉDITOS |
DIA/TURNO |
VAGAS |
|
Desenvolvimento de Novos Produtos |
2 (dois) |
Sexta-feira/Manhã |
2 (duas) |
a) A disciplina de Desenvolvimento de Novos Produtos será ofertada de forma concentrada nas sextas-feiras (4 horas semanais) e iniciará após o término do Componentes Curricular: Orientação à Prática Docente.
2.2 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.
2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-graduação da UFFS está disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs>Área do Aluno>Calendário Acadêmico/Calendário de eventos acadêmicos da pós-graduação para 2026>.
2.4 O candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 01 (um) Componente Curricular para o Programa de Pós-graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.5 Os candidatos deverão realizar inscrições para cada CCR de interesse, indicando a primeira e a segunda opção.
2.6 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada programa está disponível nos sites:
I - PPGADR - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Quadro de Horários;
II - PPGCTAL - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Quadro de Horários.
2.7 Caso julgue pertinente, o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.8 O componente curricular poderá ser cancelado caso não atinja o quantitativo mínimo de 05 (cinco) alunos regulares matriculados (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 26/06 a 17/07/2026, exclusivamente por e-mail.
3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:
|
PROGRAMA |
|
|
Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR |
ps.ppgadr@uffs.edu.br |
|
Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL |
ps.ppgctal@uffs.edu.br |
3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.4 Para a inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em arquivos individuais no formato PDF:
I - Formulário de Inscrição (Disponível na página dos Programas de Pós-graduação) com assinatura Gov.Br;
II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação. Para estrangeiros, CPF ou passaporte;
IV - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove cursar o último semestre de curso de graduação;
V - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada - máximo 30 dias (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Currículo Lattes atualizado (máximo 4 meses), não documentado;
IX - Carta de intenções com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) a primeira e a segunda opção para cursar o componente curricular escolhido conforme item 2.1 do edital; c) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; d) justificativa de interesse pessoal na disciplina; e) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional.
3.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos.
3.6 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
3.7 Caberá à Comissão de Seleção e/ou à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com o regimento de cada Programa.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido Componente Curricular, a partir da análise da Carta de intenções, do Currículo Lattes e do número de publicações qualificadas.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 Todas as etapas do processo seletivo serão divulgadas na página dos respectivos Programas de Pós-graduação:
I - PPGADR - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II - PPGCTAL - www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
De 26/06 a 17/07/2026 |
|
Divulgação do resultado provisório das inscrições |
A partir do dia 21/07/2026 |
|
Período de recursos |
01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação das inscrições |
A partir do dia 23/07/2026 |
|
Divulgação do resultado provisório do processo |
A partir do dia 27/07/2026 |
|
Período de recursos |
01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Homologação do resultado final do processo |
A partir do dia 29/07/2026 |
|
Matrícula dos alunos selecionados |
De 29/07 a 07/08/2026 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sites do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da Divulgação do resultado provisório das inscrições e da Divulgação do resultado provisório do processo, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-graduação, conforme relação abaixo:
|
PROGRAMA |
|
|
Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR |
ps.ppgadr@uffs.edu.br |
|
Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL |
ps.ppgctal@uffs.edu.br |
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital.
7.1.1 Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria através do e-mail disponibilizado no item 3.2.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.
8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 25 de junho de 2026.
Data de publicação: 25 de junho de 2026.
Gilmar Franzener
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul