EDITAL Nº 10/CCH/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2026 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – PPGE/UFFS Em conformidade com o Edital Nº 01/PPGE/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2026, segue Homologação do resultado final dos candidatos:

  1. LINHA 1 - POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
    • Candidatos Aprovados -  Ampla Concorrência

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

ORIENTADOR

43472

8,36

Patricia Gräff

07967

8,35

Joviles Trevisol

07131

8,20

Nilce Scheffer

05399

8,19

Oto Petry

03943

8,12

Nilce Scheffer

02640

8,11

Patricia Gräff

00443

7,92

Claudecir dos Santos

02034

7,78

Oto Petry

05023

7,70

Sandra Pierozan

10º

03739

7,66

Joviles Trevisol

11º

09555

7,42

Sandra Pierozan

12º

05872

7,25

Claudecir dos Santos

 

  1.2 Candidatos Suplentes - Ampla Concorrência

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

1º Suplente

03615

7,17

3º Suplente

07978

7,10

4º Suplente

82747

7,05

 

 

1.3 Candidatos Suplentes – Conforme Item 2.5.3 do edital

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

1º Suplente

12331

7,15

 

 

 

 

  1. LINHA 2 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS.

 

2.1 Candidatos Aprovados - Ampla Concorrência

 

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

ORIENTADOR

82128

8,45

Ana Maria Pareira

10441

8,30

Adriana Richit

04333

8,20

Andrea Rivero

41543

8,03

Bruno Antonio Picoli

00124

8,00

Solange Alvez

04426

7,91

Adriana Richit

03678

7,88

Ana Maria Pereira

03373

7,83

Odair Neitzel

07900

7,53

Solange Alvez

10º

08779

7,50

Andrea Rivero

2.2 Candidatos Suplentes - Ampla concorrência

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

1º Suplente

05178

7,46

2º Suplente

11370

7,41

3º Suplente

10567

7,00

 

2.3 Candidato Aprovado Conforme Item 2.5.2 do edital

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

ORIENTADOR

09022

8,08

Bruno Antonio Picoli

 

 

2.4 Candidato Aprovado Conforme Item 2.5.3 do edital

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

ORIENTADOR

05406

8,17

Renilda Vicenzi

 

2.5 Candidatos Suplentes Conforme Item 2.5.3 do edital

 

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

2º suplente

01545

7,05

 

 

  1. DA MATRÍCULA

 

3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó SC, de acordo com item 6.1 deste edital.

 

3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:

 

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

 

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

 

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

 

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

 

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

 

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

 

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

 

VIII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.

 

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

 

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

 

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

 

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

 

3.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

 

3.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

 

3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

 

3.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

 

3.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

3.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

 

3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

 

3.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

 

3.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

 

3.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

3.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.

 

 

Nilce Fátima Scheffer

Coordenadora do PPGE

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2026.
Data de publicação: 09 de julho de 2026.

Adriana Remião Luzardo
Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

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