EDITAL Nº 1/CCL/UFFS/2025
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público este edital para a seleção de propostas de empreendimentos a serem incubados na Incubadora Tecnológica e Social (ITECS).
1. OBJETIVO E CARACTERÍSTICAS DA INCUBAÇÃO
1.1. Este edital visa selecionar empreendimentos para incubação na ITECS, uma ação de extensão institucional da UFFS, configurada como projeto/programa de extensão, conforme o Regimento Interno da ITECS (RESOLUÇÃO Nº 38/CONSCCL/UFFS/2023, disponível em: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consccl/2023-0038) e o Regulamento dos Laboratórios do Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCCL/UFFS/2014, disponível em: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consccl/2014-0005).
1.2. Os interessados devem consultar previamente os documentos citados para compreender as normas e diretrizes da incubação.
1.3. A incubação consiste no período em que os empreendimentos selecionados recebem assessoria da ITECS, nas dependências da incubadora ou em seus locais de origem.
1.4. O prazo de incubação é de até 4 (quatro) anos, renovável por igual período, mediante análise da Coordenação da ITECS.
1.5. Os empreendimentos incubados serão avaliados anualmente, sob responsabilidade da Coordenação da ITECS. Aqueles que não atenderem aos critérios de avaliação ou apresentarem desvio de finalidade poderão ser desincubados, com justificativa formal.
2. REQUISITOS E ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS
2.1. Serão elegíveis propostas submetidas dentro dos prazos estabelecidos neste edital e que atendam aos seguintes critérios:
a) Serem empreendimentos sociais voltados à agricultura familiar, cooperativismo ou economia popular e solidária;
b) Justificarem a necessidade de aporte de conhecimento e gestão pela ITECS, seja por serem empreendimentos emergentes ou instituições estabelecidas;
c) Apresentarem viabilidade técnica e econômica, considerando práticas sustentáveis, comercialização a preços justos, qualidade dos produtos e bem-estar das pessoas.
2.2. Para o critério 2.1.a, os empreendimentos devem ser associações, entidades, instituições ou cooperativas legalmente constituídas, sem fins lucrativos.
2.3. A Coordenação da ITECS avaliará o atendimento aos critérios 2.1.b e 2.1.c.
3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E VAGAS
3.1. Este edital oferta até 2 (duas) vagas para incubação.
3.2. Será formado um cadastro reserva de até 2 (dois) empreendimentos, caso o número de inscritos exceda as vagas. Propostas excedentes serão desclassificadas.
3.3. As propostas devem ser encaminhadas por e-mail para diretor.cl@uffs.edu.br ou entregues presencialmente na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (Sala 1-2-05), localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, CEP 97900-000, nos dias úteis do período de inscrições, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.
3.4. O encaminhamento da proposta será realizado por meio do formulário constante no Anexo II deste edital, acompanhado da documentação exigida.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada em três etapas, sob responsabilidade da Coordenação da ITECS:
a) Etapa 1: Recebimento das propostas e análise da elegibilidade, com base nos critérios do item 2 e no formulário de inscrição (Anexo II).
b) Etapa 2: Avaliação das propostas elegíveis por, no mínimo, dois pareceristas (docentes ou técnicos da UFFS), com base nos critérios e pontuações do Anexo I. Propostas que não atingirem 40 pontos serão desclassificadas.
c) Etapa 3: Divulgação do resultado final e estabelecimento do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com os empreendimentos selecionados.
4.2. A classificação das propostas será realizada da maior para a menor pontuação, com base nos critérios e pontuação definidos no Anexo I deste edital.
4.3. Todas as propostas devem apresentar documentação fiscal regular, que poderá ser verificada a qualquer momento. A irregularidade implicará desclassificação.
4.4. As propostas aprovadas resultarão na assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a UFFS e os empreendimentos selecionados. A incubação será efetivada somente após a celebração do ACT.
4.5. A Coordenação da ITECS será responsável por todos os encaminhamentos formais junto à UFFS para a celebração do ACT.
4.6. A não regularização documental ou descumprimento do ACT, após sua assinatura, poderá acarretar a rescisão unilateral do acordo.
5. CONTRAPARTIDAS DAS PARTES
5.1. Contrapartidas da UFFS:
a) Disponibilizar espaço físico e infraestrutura para os empreendimentos incubados, conforme estipulado no Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
b) Prestar assessoria técnica e de gestão por meio da equipe da ITECS, nas dependências da incubadora ou nos locais de origem dos empreendimentos.
5.2. Contrapartidas dos Incubados:
a) Arcar com os custos de manutenção de seus empreendimentos, incluindo aquisição de equipamentos, utensílios e assessorias externas.
b) Desenvolver atividades em conjunto com a equipe da ITECS, com participação ativa de todos os membros.
c) Custear deslocamentos relacionados às atividades da incubação.
d) Utilizar os espaços físicos da ITECS como escritórios de negócios, não destinados à produção de bens ou serviços.
e) Zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos e manter um ambiente de convivência respeitoso.
f) Cumprir o Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS e as normas da ITECS.
6. CRONOGRAMA
6.1. O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:
Etapa |
Data/Período |
Publicação do Edital |
06/05/2025 |
Período de Inscrições |
07/05/2025 a 26/05/2025 |
Avaliação das Propostas |
27/05/2025 a 30/05/2025 |
Divulgação dos Resultados Provisórios |
02/06/2025 |
Interposição de Recursos |
03/06/2025, até 17h |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 04/06/2025 |
Início da Incubação |
Após assinatura do ACT (até 4 anos) |
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1. Os resultados serão divulgados por e-mail aos candidatos e no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br).
7.2. Os candidatos poderão interpor recursos, dirigidos à Coordenação da ITECS, no prazo estabelecido no cronograma.
7.3. Os recursos devem ser enviados por e-mail para diretor.cl@uffs.edu.br ou entregues presencialmente na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (Sala 1-2-05), no endereço citado no item 3.3, nos dias úteis do período de recursos, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, o qual deverá expor claramente a divergência dos candidatos.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ITECS, em consulta à Direção do Campus Cerro Largo.
8.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo, 6 de maio de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Data do ato: Cerro Largo-RS, 06 de maio de 2025.
Data de publicação: 06 de maio de 2025.
Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo