EDITAL Nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2025

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO NIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MANDATO 2025-2027.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho  Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as  atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações, torna públicas  as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade  acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que  corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027. 

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL 

1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas  alterações.  

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas  no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes,  técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período  de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.  

1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento  dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art.  12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução nº 198/CONSUNI/UFFS/2025.  

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, serão considerados na  constituição do cadastro eleitoral: 

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente  cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 20 de julho de 2025; 

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação  stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro  Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 20 de julho de 2025. 

1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral: 

I – Professores substitutos; 

II – Funcionários contratados por empresas terceirizadas; 

III – Discentes que não se enquadrem nas situações previstas neste edital; 

IV – Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS  cedidos por outras instituições.

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, o membro da comunidade  acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins  de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a  data limite constante no calendário eleitoral. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua  opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais  tempo. 

1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes  será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma  inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG de acordo com os prazos  estabelecidos no calendário eleitoral. 

1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final  da lista de eleitores. 

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS 

2.1 As inscrições dos candidatos docentes e técnico-administrativos devem ser feitas por chapa,  indicando o titular e o suplente, via cadastro no SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br/) e  preenchimento do modelo de Requerimento de Inscrição (ANEXO 1), devendo conter as  seguintes informações: 

I - O Tipo de documento no SIPAC é “F0192 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA  REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2025-2027”; 

II - Classificação CONARQ do documento é o “014.2 - (GERENCIAMENTO DE PROCESSO ELETIVO)  INSCRIÇÃO”; 

III – A Natureza do documento é “Restrito”; 

IV - Hipótese legal: “Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”; 

V - No Assunto detalhado deve ser escrito: “Inscrição para representação da comunidade  acadêmica no CONSUNI da UFFS, mandato 2025-2027”; 

VI – Em forma de Documento, selecione “Escrever Documento” e depois “Carregar Modelo”. 

2.1.1 Tanto o titular como o suplente deverão assinar o documento e enviar para a fila de  trabalho da CEG (Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário - 10.35).  

2.2 A inscrição dos candidatos discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do  ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e  encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br, juntamente com cópias simples do  Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período  indicado no calendário eleitoral.  

2.2.1 Os candidatos discentes, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os  formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa. 

2.3 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar uma foto do titular e uma do suplente para  efeito de registro na urna eletrônica.

2.4 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do  numeral 01. 

2.5 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido. 

2.6 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à  homologação e posterior divulgação das chapas inscritas. 

2.7 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, poderão compor e inscrever  chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica  no CONSUNI: 

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e  regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste  edital; 

II - Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo  exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de  publicação deste edital; 

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto  sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da  Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de  Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital. 

2.8 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições  homologadas. 

2.9 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as  regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de  requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova  documental, até a data prevista no calendário eleitoral, docentes e técnico-administrativos via  SIPAC e os discentes via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).  

2.10 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no  site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral,  sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão o prazo, conforme o calendário  eleitoral, para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG, docentes e técnico administrativos via SIPAC e os discentes via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br). 

2.11 Findo o prazo estipulado no calendário eleitoral, A CEG publicará no site da UFFS a  homologação final das chapas inscritas. 

 

3 DA VOTAÇÃO 

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição  (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 19 de agosto de 2025 e  encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 20 de agosto de 2025.  

3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, o eleitor de cada um dos  segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações  previstas para a sua categoria em cada campus.

3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá  selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto. 

3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário  eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os  procedimentos de oficialização dos representantes. 

 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL 

ETAPA 

DATA

Inscrição de chapas 

18/07/2025 a 04/08/2025

Homologação provisória das chapas inscritas 

05/08/2025

Período para recursos de chapas não homologadas 

06/08/2025

Homologação final das chapas inscritas 

07/08/2025

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas 

08/08/2025 à 17/08/2025

Divulgação provisória das listas de eleitores 

06/08/2025

Publicação do cadastro de eleitores 

Até 31/07/2025

Limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo 

05/08/2025

Período para registro de inconsistência das listas de eleitores 

07/08/2025

Divulgação das listas de eleitores 

08/08/2025

Período para impugnação das listas de eleitores 

11/08/2025

Homologação provisória das listas de eleitores 

12/08/2025

Período para recursos de eleitores não homologados 

13/08/2025

Homologação Final da Lista de Eleitores 

14/08/2025

Votação 

Das 8h de 19/08/2025 às 18h  de 20/08/2025

Apuração 

20/08/2025

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral 

Até 21/08/2025

Período para recursos dos resultados 

22/08/2025

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral 

25/08/2025



5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail:  consuni.ceg@uffs.edu.br. 

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG. 

 

 

ANEXO I

  

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA  COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2025-2027  

SEGMENTO 

CAMPUS/REITORIA

( ) Docente  

( ) Técnico-Administrativo em Educação  

( ) Discente

( ) Cerro Largo  

( ) Passo Fundo  

( ) Chapecó  

( ) Realeza  

( ) Erechim  

( ) Reitoria 

( ) Laranjeiras do Sul 


Por meio deste documento, requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para  concorrer no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da  comunidade acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade  Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de  setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.  

 

NOME 

CPF 

SIAPE/MATRÍCULA

TITULAR

     

SUPLENTE

     


Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral, regido  pelo Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2025, e pelas normatizações  complementares.  

*Este documento exige a assinatura de ambos os candidatos da chapa.  

 

________________________________________

Candidato TITULAR

 

________________________________________  

Candidato SUPLENTE

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 16 de julho de 2025.

Claunir Pavan
Presidente da Comissão Eleitoral Geral