EDITAL Nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
1 DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução nº 198/CONSUNI/UFFS/2025.
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 20 de julho de 2025;
II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 20 de julho de 2025.
1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral:
I – Professores substitutos;
II – Funcionários contratados por empresas terceirizadas;
III – Discentes que não se enquadrem nas situações previstas neste edital;
IV – Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS cedidos por outras instituições.
1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite constante no calendário eleitoral. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.
1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG de acordo com os prazos estabelecidos no calendário eleitoral.
1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 As inscrições dos candidatos docentes e técnico-administrativos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, via cadastro no SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br/) e preenchimento do modelo de Requerimento de Inscrição (ANEXO 1), devendo conter as seguintes informações:
I - O Tipo de documento no SIPAC é “F0192 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2025-2027”;
II - Classificação CONARQ do documento é o “014.2 - (GERENCIAMENTO DE PROCESSO ELETIVO) INSCRIÇÃO”;
III – A Natureza do documento é “Restrito”;
IV - Hipótese legal: “Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;
V - No Assunto detalhado deve ser escrito: “Inscrição para representação da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, mandato 2025-2027”;
VI – Em forma de Documento, selecione “Escrever Documento” e depois “Carregar Modelo”.
2.1.1 Tanto o titular como o suplente deverão assinar o documento e enviar para a fila de trabalho da CEG (Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário - 10.35).
2.2 A inscrição dos candidatos discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br, juntamente com cópias simples do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período indicado no calendário eleitoral.
2.2.1 Os candidatos discentes, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa.
2.3 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar uma foto do titular e uma do suplente para efeito de registro na urna eletrônica.
2.4 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
2.5 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
2.6 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à homologação e posterior divulgação das chapas inscritas.
2.7 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
II - Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.
2.8 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições homologadas.
2.9 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, docentes e técnico-administrativos via SIPAC e os discentes via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).
2.10 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão o prazo, conforme o calendário eleitoral, para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG, docentes e técnico administrativos via SIPAC e os discentes via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).
2.11 Findo o prazo estipulado no calendário eleitoral, A CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 19 de agosto de 2025 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 20 de agosto de 2025.
3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, o eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus.
3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.
3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
ETAPA |
DATA |
Inscrição de chapas |
18/07/2025 a 04/08/2025 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
05/08/2025 |
Período para recursos de chapas não homologadas |
06/08/2025 |
Homologação final das chapas inscritas |
07/08/2025 |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
08/08/2025 à 17/08/2025 |
Divulgação provisória das listas de eleitores |
06/08/2025 |
Publicação do cadastro de eleitores |
Até 31/07/2025 |
Limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
05/08/2025 |
Período para registro de inconsistência das listas de eleitores |
07/08/2025 |
Divulgação das listas de eleitores |
08/08/2025 |
Período para impugnação das listas de eleitores |
11/08/2025 |
Homologação provisória das listas de eleitores |
12/08/2025 |
Período para recursos de eleitores não homologados |
13/08/2025 |
Homologação Final da Lista de Eleitores |
14/08/2025 |
Votação |
Das 8h de 19/08/2025 às 18h de 20/08/2025 |
Apuração |
20/08/2025 |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
Até 21/08/2025 |
Período para recursos dos resultados |
22/08/2025 |
Divulgação final dos resultados do processo eleitoral |
25/08/2025 |
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2025-2027
SEGMENTO |
CAMPUS/REITORIA |
( ) Docente ( ) Técnico-Administrativo em Educação ( ) Discente |
( ) Cerro Largo ( ) Passo Fundo ( ) Chapecó ( ) Realeza ( ) Erechim ( ) Reitoria ( ) Laranjeiras do Sul |
Por meio deste documento, requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrer no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
NOME |
CPF |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
TITULAR |
|||
SUPLENTE |
Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral, regido pelo Edital nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2025, e pelas normatizações complementares.
*Este documento exige a assinatura de ambos os candidatos da chapa.
________________________________________
Candidato TITULAR
________________________________________
Candidato SUPLENTE
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 16 de julho de 2025.
Claunir Pavan
Presidente da Comissão Eleitoral Geral