EDITAL Nº 6/CEG CONSUNI/UFFS/2025

DEFINE REGRAS PARA A PUBLICIZAÇÃO DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA DAS CHAPAS CANDIDATAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, PARA O MANDATO 2025-2027

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Conselho  Universitário (CONSUNI) pela Resolução nº 205/CONSUNI/UFFS/2025, para cumprir as  atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, e suas alterações, torna públicas  as regras para a publicização das propostas e propaganda das chapas candidatas no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade  acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que  corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.

 

1. DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA

1.1 A elaboração da propaganda eleitoral será de responsabilidade dos componentes das chapas e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.

1.2 É vedado a qualquer pessoa ou grupo impedir, inutilizar, alterar ou perturbar, por qualquer meio, a veiculação da propaganda eleitoral lícita.

1.3 É facultado a cada chapa o envio de um único e-mail ao seu segmento durante o período de propaganda eleitoral.

1.3.1 O material de propaganda (ex: arquivos PDF, links para materiais externos, incluindo redes sociais) deverá ser enviado exclusivamente para o endereço eletrônico da respectiva Comissão Eleitoral Local, que fará o reencaminhamento: consuni.cel.cl@uffs.edu.br (Campus Cerro Largo), consuni.cel.ch@uffs.edu.br (Campus Chapecó), consuni.cel.er@uffs.edu.br (Campus Erechim), consuni.cel.ls@uffs.edu.br (Campus Laranjeiras do Sul), consuni.cel.pf@uffs.edu.br (Campus Passo Fundo), consuni.cel.re@uffs.edu.br (Campus Realeza) e divulgacao@uffs.edu.br (Reitoria).

1.3.2 O envio do material à Comissão Local deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas do término do período de divulgação de propostas e propaganda eleitoral, conforme cronograma do Edital Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2025.

1.4 Após o recebimento do material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, caberá à Comissão Eleitoral Local a responsabilidade de repassá-lo, em igualdade de condições, ao respectivo segmento da comunidade acadêmica, também por email.

1.5 É proibida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios dos campi e da Reitoria, bem como em quaisquer áreas que possam acarretar dano ou depredação ao patrimônio institucional.

1.6 Cabe à Comissão Eleitoral Local zelar pelo cumprimento das normas de divulgação dispostas neste Edital. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2025.
Data de publicação: 07 de agosto de 2025.

Claunir Pavan
Presidente da Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário