EDITAL Nº 1/CEL CONSC CL/UFFS/2025

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE CAMPUS

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, previstas no Regimento Interno do Conselho de Campus, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 07/CONSCCL/UFFS/2013, torna público o processo eleitoral para a escolha  dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica, de acordo com o Art. 24, incisos VI, VII e VIII, do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Dentre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado presidente, sendo o representante legal da comissão.

1.2 A escolha dos representantes dos docentes, técnico-administrativos e discentes no Conselho de Campus Cerro Largo, para o mandato 2026/2027, será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, disponível em https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/

1.3 Cada eleitor terá direito a votar nas chapas dos representantes do segmento do Campus Cerro Largo ao qual está vinculado, cujas inscrições forem homologadas pela Comissão Eleitoral.

1.4 O processo eleitoral regido pelo presente edital visa preencher as seguintes cadeiras, compostas de titulares e seus respectivos suplentes:

I - 8 (oito) vagas para a representação de docentes;

II - 2 (duas) vagas para a representação dos técnicos-administrativos em educação;

III - 2 (duas) vagas para a representação de discentes.

 

2 DOS ELEITORES

2.1 Poderão votar nas chapas dos seus respectivos segmentos da comunidade acadêmica:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação deste Edital;

II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação deste Edital;

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Cerro Largo, constantes no cadastro do registro acadêmico da UFFS até a data de publicação deste Edital.

2.2 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral no prazo estipulado neste Edital, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com), relatando a divergência e requerendo a devida correção.

 

3 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

3.1 As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no Calendário Eleitoral.

3.2 A chapa é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

3.3 Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de seu respectivo segmento, os servidores docentes e técnico-administrativos, bem como os discentes, elencados no item 2.1. 

3.4 O Diretor do Campus, o Coordenador Acadêmico, o Coordenador Administrativo e os Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-graduação ficam impedidos de compor chapas, por serem membros natos do Conselho de Campus.

3.5 São inelegíveis os discentes:

I - prováveis formandos no decorrer do período correspondente ao mandato dos representantes discentes;

II - que estiverem com a matrícula trancada.

3.6 Cada pessoa poderá candidatar-se por um único segmento.

3.7 A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento (Anexo I) à Comissão Eleitoral, acompanhado de fotografia de ambos os membros da chapa, encaminhado por e-mail institucional do titular para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com), estando o membro suplente em cópia no envio desse e-mail, até a data estabelecida no Calendário Eleitoral.

3.7.1 No caso dos discentes, o endereço do e-mail referido no item 3.7 deverá ser o constante no registro acadêmico da UFFS (Portal do Aluno).

3.8. Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.

3.9 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, por meio de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, encaminhado por e-mail para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com) até a data prevista no Calendário Eleitoral.

3.10 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no Calendário Eleitoral.

3.11 Os componentes das chapas poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.12 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

3.13 Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

 

4 DA PROPAGANDA ELEITORAL

4.1 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.

4.2 Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nelas empregados.

4.3 Depois de receber o material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, a Comissão Eleitoral será responsável, em igualdade de condições, de repassá-las a cada segmento da comunidade acadêmica.

4.4 Será facultado a cada chapa o envio de até dois e-mails ao seu segmento durante o período da propaganda eleitoral.

4.5 Na propaganda eleitoral, não será permitido menções a outras chapas envolvidas neste pleito.

4.6 A Comissão Eleitoral fará a recepção das propagandas eleitorais com até 24 horas de antecedência do término do período de propaganda eleitoral, pelo e-mail sedoc.cl02@gmail.com

4.7 Não será permitida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios do Campus Cerro Largo/RS, bem como em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional.

4.8 Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação aquelas que violarem tais dispositivos.

 

5 DA VOTAÇÃO

5.1 No caso de o quantitativo de chapas inscritas de cada representação ser igual ou inferior ao respectivo número de cadeiras, de acordo com o disposto no item 1.4 deste edital, após transcorrida a homologação das chapas inscritas, conforme descrito no calendário eleitoral (item 1.6), elas estarão automaticamente eleitas por aclamação.

5.2 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 8 (oito) horas e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 25 de novembro de 2025.

5.3 O eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Cerro Largo da UFFS votará da seguinte forma:

I - Docente: será permitido ao docente votar em um número igual ou inferior a 8 (oito) chapas;

II - Técnico-Administrativo: será permitido ao técnico-administrativo votar em um número igual ou inferior a 2 (duas) chapas;

III - Discente: será permitido ao discente votar em um número igual ou inferior a 2 (duas) chapas.

5.4 O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar o seu voto.

5.5 O eleitor integrante de mais de um segmento da comunidade acadêmica terá direito a votar em cada um dos segmentos no qual exerce regularmente suas atividades.

5.6 Ficam impedidos de votar no processo eleitoral:

I - servidores da UFFS que estão gozando de licença que interrompa o exercício;

II - servidores que não integram o quadro permanente da UFFS;

III - discentes com matrícula trancada, em regime de matrícula especial e alunos ouvintes.

5.7 Todas as etapas referentes a este processo eleitoral serão publicizadas no endereço eletrônico: https://boletim-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/ato_normativo_pasta_setor-1.

5.8 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus, conforme o item 1.4 deste edital.

5.9 Na hipótese de empate será eleita a chapa cujo titular possuir:

I - entre os docentes, o maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior tempo de exercício no magistério público; aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

II - entre os técnicos-administrativos, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

III - entre os discentes, o maior tempo como discente da UFFS.

5.10 Se, aplicados os critérios do item 5.8 deste Edital, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo titular for o mais idoso.

5.11 A relação das chapas eleitas será encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo para o procedimento de oficialização dos representantes.

 

6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

EVENTO

DATA

Publicação do edital

21/10/2025

Inscrições das chapas

22/10/2025 a 02/11/2025

Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

03/11/2025

Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

Até 06/11/2025

Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

07/11/25

Período de campanha oficial das chapas

08/11/2025 a 24/11/2025

Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao

25/11/2025

Divulgação do resultado provisório

26/11/2025

Período de recursos do resultado provisório

27/11/2025

Divulgação do resultado final

28/11/2025

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no  endereço eletrônico:

7.2 A Comissão Eleitoral, em caso de não haver número de candidaturas igual ou superior ao número de cadeiras, conforme disposto no item 1.4, poderá prorrogar o período para inscrições de chapas e, consequentemente, ajustar o cronograma do processo eleitoral.

7.3 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

 

Cerro Largo, 21 de outubro de 2025.

 

 

ILDEMAR MAYER

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 21 de outubro de 2025.
Data de publicação: 21 de outubro de 2025.

Ildemar Mayer
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo