EDITAL Nº 4/CEL CONSC LS/UFFS/2025
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a homologação final das chapas inscritas e do cadastro eleitoral para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
1. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS
Considerando o EDITAL Nº 01 - CEL CONSC-LS/UFFS/2025, a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, homologa as chapas inscritas e o cadastro eleitoral dos cursos conforme abaixo:
1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O SEGMENTO DOCENTE
1.1.1. Chapas inscritas para o segmento Docente conforme ordem de inscrição:
1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos ordem de inscrição:
2. DO CADASTRO ELEITORAL
A homologação final do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:
ANEXO I – Cadastro eleitoral do segmento Docente;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do segmento Técnicos Administrativos.
3. CALENDÁRIO
Fica mantido o calendário com o seguinte cronograma:
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir esse item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.
II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos, quando essa ocorrer após a homologação.
III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS (FINAIS)
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.
Data de publicação: 26 de setembro de 2025.
Regis Clemente da Costa
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul