EDITAL Nº 2/CEL NPPD PF/UFFS/2026

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE INTEGRANTES DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS PASSO FUNDO

A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 66/CONSC-PF/UFFS/2026, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013, bem como o disposto no processo nº23205.032088/2026-75, torna público o processo eleitoral para a escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF), conforme disposto neste Edital.

 

1 DAS VAGAS E DO MANDATO

1.1 O presente processo eleitoral destina-se à escolha de 6 (seis) servidores(as) efetivos(as) da carreira do magistério superior, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para compor o NPPD-PF, com mandato de 2 (dois) anos – biênio 2027/2028.

 

2 DA CONDUÇÃO DO PLEITO

2.1 O pleito eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Local, designada pelo Conselho do Campus Passo Fundo, com fundamento na Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013.

 

3 DOS ELEGÍVEIS E DO CADASTRO ELEITORAL

3.1 Poderão concorrer à eleição os servidores integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Passo Fundo e regularmente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do presente edital.

3.2 Poderão votar servidores integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Passo Fundo e regularmente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do presente edital.

Parágrafo Único. Excetuam-se do rol de servidores aptos à eleição e votação professores(as) temporários, substitutos(as) e visitantes.

 

4 DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas de forma eletrônica, através do preenchimento do formulário de inscrição disponível neste link <https://forms.gle/SU6cKkuW8ZPz3a2c9>.

4.1.1 A inscrição deve ser realizada apenas por um dos candidatos da chapa, indicando o nome completo, o número de matrícula Siape, e uma foto 3x4 de cada um dos integrantes da respectiva chapa, considerando os procedimentos necessários à operacionalização do pleito através do sistema SIG Eleição UFFS.

4.2 As solicitações de inclusão ou impugnação relativas ao cadastro eleitoral bem como as solicitações de impugnação de chapas devem ser apresentadas por meio de envio de mensagem eletrônica à Comissão Eleitoral Local <cel.nppd.pf@uffs.edu.br>, com a respectiva identificação no assunto da mensagem, e a descrição objetiva e fundamentada do pedido. 

4.3 Caso o número de candidaturas (chapas) homologadas seja menor ou igual ao número de vagas de representação, descritas no item 1.1, a(s) chapa(s) homologada(s) ficam tacitamente eleitas, sem a necessidade de realização do pleito eleitoral.

 

6 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Publicação do edital

19/10/2026

Inscrições

19/10/2026 a 30/10/2026

Divulgação provisória do cadastro eleitoral

3/11/2026

Divulgação provisória das chapas inscritas

3/11/2026

Solicitação de inclusão ou impugnação relativo ao cadastro eleitoral

4/11/2026

Solicitação de impugnação de chapas

4/11/2026

Período para recursos de chapas impugnadas

5/11/2026

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

9/11/2026

Período de divulgação das candidaturas

10/11/2026 a 13/11/2026

Pleito Eleitoral pelo SIG Eleição, no link <SIG Eleição - UFFS>

16/11/2026

Divulgação do resultado provisório

17/11/2026

Interposição de recursos ao resultado provisório

18/11/2026

Divulgação do resultado final e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

19/11/2026

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O contato com a CEL-NPPD-PF, para os fins relativos ao tema deste edital, deverá ser realizado através da conta de correio eletrônico <cel.nppd.pf@uffs.edu.br>.

6.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL-NPPD-PF.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 19 de outubro de 2026.
Data de publicação: 19 de outubro de 2026.

Adelmir Fiabani
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Passo Fundo