EDITAL Nº 2/CEL NPPD PF/UFFS/2026
A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 66/CONSC-PF/UFFS/2026, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013, bem como o disposto no processo nº23205.032088/2026-75, torna público o processo eleitoral para a escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF), conforme disposto neste Edital.
1 DAS VAGAS E DO MANDATO
1.1 O presente processo eleitoral destina-se à escolha de 6 (seis) servidores(as) efetivos(as) da carreira do magistério superior, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para compor o NPPD-PF, com mandato de 2 (dois) anos – biênio 2027/2028.
2 DA CONDUÇÃO DO PLEITO
2.1 O pleito eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Local, designada pelo Conselho do Campus Passo Fundo, com fundamento na Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013.
3 DOS ELEGÍVEIS E DO CADASTRO ELEITORAL
3.1 Poderão concorrer à eleição os servidores integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Passo Fundo e regularmente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do presente edital.
3.2 Poderão votar servidores integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Passo Fundo e regularmente cadastrados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do presente edital.
Parágrafo Único. Excetuam-se do rol de servidores aptos à eleição e votação professores(as) temporários, substitutos(as) e visitantes.
4 DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas de forma eletrônica, através do preenchimento do formulário de inscrição disponível neste link <https://forms.gle/SU6cKkuW8ZPz3a2c9>.
4.1.1 A inscrição deve ser realizada apenas por um dos candidatos da chapa, indicando o nome completo, o número de matrícula Siape, e uma foto 3x4 de cada um dos integrantes da respectiva chapa, considerando os procedimentos necessários à operacionalização do pleito através do sistema SIG Eleição UFFS.
4.2 As solicitações de inclusão ou impugnação relativas ao cadastro eleitoral bem como as solicitações de impugnação de chapas devem ser apresentadas por meio de envio de mensagem eletrônica à Comissão Eleitoral Local <cel.nppd.pf@uffs.edu.br>, com a respectiva identificação no assunto da mensagem, e a descrição objetiva e fundamentada do pedido.
4.3 Caso o número de candidaturas (chapas) homologadas seja menor ou igual ao número de vagas de representação, descritas no item 1.1, a(s) chapa(s) homologada(s) ficam tacitamente eleitas, sem a necessidade de realização do pleito eleitoral.
6 DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do edital |
19/10/2026 |
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Inscrições |
19/10/2026 a 30/10/2026 |
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Divulgação provisória do cadastro eleitoral |
3/11/2026 |
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Divulgação provisória das chapas inscritas |
3/11/2026 |
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Solicitação de inclusão ou impugnação relativo ao cadastro eleitoral |
4/11/2026 |
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Solicitação de impugnação de chapas |
4/11/2026 |
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Período para recursos de chapas impugnadas |
5/11/2026 |
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Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral |
9/11/2026 |
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Período de divulgação das candidaturas |
10/11/2026 a 13/11/2026 |
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Pleito Eleitoral pelo SIG Eleição, no link <SIG Eleição - UFFS> |
16/11/2026 |
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Divulgação do resultado provisório |
17/11/2026 |
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Interposição de recursos ao resultado provisório |
18/11/2026 |
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Divulgação do resultado final e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação |
19/11/2026 |
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O contato com a CEL-NPPD-PF, para os fins relativos ao tema deste edital, deverá ser realizado através da conta de correio eletrônico <cel.nppd.pf@uffs.edu.br>.
6.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL-NPPD-PF.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 19 de outubro de 2026.
Data de publicação: 19 de outubro de 2026.
Adelmir Fiabani
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Passo Fundo